12 DE SETEMBRO DE 2025 – XXXIV – Nº 173 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 241, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

A VICE-PREFEITA, no exercício do cargo de Prefeita do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL no valor de R$ 276.000,00 (Duzentos e setenta e seis mil reais) na dotação orçamentária abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL

04 122 3003 2.680

– FORTALECIMENTO DAS AÇÕES PARA DEFESA CIVIL

Red. 0954

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

276.000,00

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 276.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO

15 451 1017 1.029

– EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL

Red. 0756

FNT 1.500.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

276.000,00

TOTAL ANULAÇÃO R$ 276.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2025.

JOSABETE MARIA DA SILVA

Prefeita em Exercício

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS

Secretária Municipal de Infraestrutura

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

125123


DECRETO Nº 242, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

A VICE-PREFEITA, no exercício do cargo de Prefeita do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 7.636, de 18 de julho de 2025, que autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), na dotação orçamentária abaixo discriminada:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 301 2005 2.111

– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA

Red. 1328

FNT 1.600.3110.0001

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

500.000,00

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 500.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos não previstos no orçamento vigente, conforme Portaria GM/MS nº 7.636, de 18 de julho de 2025.

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

1.0.0.0.00.0.000

RECEITAS CORRENTES

500.000,00

1.7.0.0.00.0.000

Transferências Correntes

500.000,00

1.7.1.0.00.0.000

Transferência da União e de suas Entidades

500.000,00

1.7.1.3.00.0.000

Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS

500.000,00

1.7.1.3.50.0.000

Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Repasses Fundo a Fundo – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde

500.000,00

1.7.1.3.50.1.000

Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Atenção Primária

500.000,00

1.7.1.3.50.1.134

Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária em Saúde – Portaria nº 7636/25 – Emenda Individual

500.000,00

TOTAL R$ 500.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2025.

JOSABETE MARIA DA SILVA

Prefeita em Exercício

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

125124


DECRETO Nº 243, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

A VICE-PREFEITA, no exercício do cargo de Prefeita do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 7.571, de 14 de julho de 2025, que autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), na dotação orçamentária abaixo discriminada:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 302 2033 2.118

– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

Red. 1330

FNT 1.600.3110.0004

3.3.50.00

– Outras Despesas Correntes

300.000,00

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 300.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos não previstos no orçamento vigente, conforme Portaria GM/MS nº 7.571, de 14 de julho de 2025.

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

1.0.0.0.00.0.000

RECEITAS CORRENTES

300.000,00

1.7.0.0.00.0.000

Transferências Correntes

300.000,00

1.7.1.0.00.0.000

Transferência da União e de suas Entidades

300.000,00

1.7.1.3.00.0.000

Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS

300.000,00

1.7.1.3.50.0.000

Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Repasses Fundo a Fundo – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde

300.000,00

1.7.1.3.50.2.000

Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Atenção Especializada

300.000,00

1.7.1.3.50.2.131

Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial. Portaria nº 7571/25 – Emenda Individual

300.000,00

TOTAL R$ 300.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2025.

JOSABETE MARIA DA SILVA

Prefeita em Exercício

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

125125


DECRETO Nº 244, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

A VICE-PREFEITA, no exercício do cargo de Prefeita do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 7.554, de 11 de julho de 2025, que autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), na dotação orçamentária abaixo discriminada:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 302 2033 2.118

– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

Red. 1329

FNT 1.600.3110.0002

3.3.50.00

– Outras Despesas Correntes

100.000,00

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 100.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos não previstos no orçamento vigente, conforme Portaria GM/MS nº 7.554, de 11 de julho de 2025.

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

1.0.0.0.00.0.000

RECEITAS CORRENTES

100.000,00

1.7.0.0.00.0.000

Transferências Correntes

100.000,00

1.7.1.0.00.0.000

Transferência da União e de suas Entidades

100.000,00

1.7.1.3.00.0.000

Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS

100.000,00

1.7.1.3.50.0.000

Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Repasses Fundo a Fundo – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde

100.000,00

1.7.1.3.50.2.000

Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Atenção Especializada

100.000,00

1.7.1.3.50.2.130

Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial. Portaria nº 7554/25 – Emenda Individual

100.000,00

TOTAL R$ 100.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2025.

JOSABETE MARIA DA SILVA

Prefeita em Exercício

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

125126


PORTARIA N° 52/2025 – GP

Ementa: Designa membros titulares para recompor o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor (CONDECON), Biênio 2025-2027.

A Vice-Prefeita, no exercício do cargo de Prefeita do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

Considerando a Portaria nº 30/ 2025 – GP, de 21/05/2025, que designa os membros do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor (CONDECON), para o Biênio 2025-2027;

Considerando o OFÍCIO – 0495135 – PROCON-GAB, de 21/05/2025, que solicita a substituição, a pedido, de Membros Titulas representantes da SDE (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes) e da SME (Secretaria Municipal de Educação) no CONDECON;

RESOLVE:

Art. 1º – DESIGNAR a servidora LETÍCIA TÁRCIO DA SILVA, matrícula nº 4.9104208.1, para compor o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor (CONDECON) como membro titular, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes, em substituição a Karina Natasha Figueroa Barretto.

Art. 2º – DESIGNAR o servidor HALLEF LAMARTINE RODRIGUES DOS SANTOS, matrícula nº 4.9104187.1, para compor o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor (CONDECON) como membro titular, representante da Secretaria Municipal de Educação, em substituição a Natália Pereira Machado de Lucena.

Art. 3° – DETERMINAR que os Conselheiros ora designados cumpram o restante do mandato correspondente ao Biênio 2025-2027.

Art. 4° – RATIFICAR os demais dispositivos da Portaria nº 30 / 2025 – GP, de 21/05/2025, que não contrariem o disposto nesta Portaria.

Art. 5º – CONSOLIDAR com base nas substituições promovidas nos arts. 1º e 2º desta Portaria, a composição do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor (CONDECON), para o Biênio 2025-2027, que passa a ser a seguinte:

Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor:

Titular: TACYANA ROSE MENDES DE ANDRADE SALES, Matrícula nº 4.0592293.7 (Membro Nato)

Suplente: JACIANA CHAGAS CAMARA LIMA, Matrícula 4.0591743.3

Procuradoria Geral do Município:

Titular: PABLO BISMACK OLIVEIRA, Matrícula nº 4.9104047.1

Suplente: ERALDO INÁCIO DE LIMA, Matrícula nº 4.0591807.3

Secretaria Municipal da Fazenda:

Titular: ÂNGELA MARIA CONCEIÇÃO BRANDÃO, Matrícula nº 4.0591626.4

Suplente: FLÁVIA CAETANO VENTURA, Matrícula nº 4.0591726.6

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Esportes:

Titular: LETÍCIA TÁRCIO DA SILVA, Matrícula nº 4.9104208.1

Suplente: DOUGLAS PAULO CARVALHO XAVIER, Matrícula nº 4.0592910.4

Secretaria Municipal de Educação:

Titular: HALLEF LAMARTINE RODRIGUES DOS SANTOS, Matrícula nº 4.9104187.1

Suplente: JÉSSICA MILENA DA SILVA ALVES DE SIQUEIRA, Matrícula nº 4.0918441.2

Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Adecon/FNECDC):

Titular: LORENA KASTTELANA PESSOA GRINBERG, CPF nº ***.172.584-**

Suplente: LUÍS HENRIQUE FERREIRA DA SILVA, CPF nº ***.953.514-**

Associação de Defesa do Consumidor, Cidadania e dos Direitos Humanos de Jaboatão dos Guararapes (Assdecon/JG):

Titular: SAMUEL DE LIMA SILVA, CPF nº ***.768.884-**

Suplente: IZIS CRISTINA FERNANDES SILVA, CPF nº ***.552.894-**

Associação Pernambucana de Supermercados (APES):

Titular: SILVANA BUARQUE DE MELO, CPF nº ***.360.204-**

Suplente: JOÃO BOSCO GOMES DA SILVA, CPF nº ***.106.574-**

Câmara de Dirigentes Lojistas de Jaboatão dos Guararapes (CDL):

Titular: PAULO ANTÔNIO LEITÃO MARANHÃO, CPF nº ***.210.044-**

Suplente: GICELY MATOS DE ALBUQUERQUE MARANHÃO, CPF nº ***.325.074-**

Art. 6º – DETERMINAR que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 7° – REVOGAR as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de setembro de 2025

JOSABETE MARIA DA SILVA

Prefeita em exercício

(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)

125091


ERRATA

Na relação de servidores , Nº 70, ítem I da Portaria nº 34/2025 – GP, de 26 de junho de 2025, que Homologa a Estabilidade Funcional no cargo de Professor, publicada no Diário Oficial nº 118, edição de 27 de junho de 2025.

Onde se lê:

70

0.0913246.1

ANA LUCIA BEZERRA DOS SANTOS

Professor 2

27/09/2021

27/09/2024

Leia-se:

70

0.0913246.1

ANA LUCIA BEZERRA

Professor 2

27/09/2021

27/09/2024

125106


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°1428/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas e Parecer n°. 1816/2025  –  Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de  Educação, do servidor abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

25.17.000008888-2

 THIAGO RAFAEL CORDEIRO DE FARIAS

       0.0167762.1

           Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes,  05 de setembro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

125046


PORTARIA N°1434/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

 Nº Processo

  Nome do Servidor

    Matrícula

    Secretaria de Origem

        Decênio

          Período de Gozo

     25.18.000010882-1

  ADJA BATISTA DA SILVA

   0.0189324.1

         Municipal de Saúde

     2013/2023

  01.10.2025 a 30.10.2025

     25.17.000014461-8

ELIZABETH SANTORO

   0.0143553.2

      Municipal de Educação

     2014/2024

  01.10.2025 a 30.10.2025

     25.18.000010984-4

 GLEICE AMÉLIA DOS SANTOS

   0.0190675.1

         Municipal de Saúde

     2013/2023

  01.10.2025 a 30.10.2025

     25.17.000009403-3

  GRACE SANTOS COUTO

   0.0135496.1

      Municipal de Educação

     2005/2015

  01.08.2025 a 30.08.2025

     25.18.000009338-7

    IZABELA KARINI ACCIOLY P. CARDOSO

   0.0131997.1

         Municipal de Saúde

  03/13 e 13/23

  06.09.2025 a 03.01.2026

     25.18.000010713-2

 JOSIENE WANDERLEY CAVALCANTI

   0.0191086.1

         Municipal de Saúde

     2013/2023

  01.09.2025 a 30.09.2025

     25.17.000013038-2

 LUCIANA ATAIDE DA SILVA

   0.0154130.1

      Municipal de Educação

     2003/2013

  01.10.2025 a 30.10.2025

     25.17.000009334-7

  MARIDALVA DO NASCIMENTO

   0.0152773.1

      Municipal de Educação

     2013/2023

  01.09.2025 a 30.09.2025

     25.17.000013360-8

  MÔNICA FALCÃO CABRAL

   0.0147192.1

      Municipal de Educação

     2003/2013

  01.10.2025 a 30.10.2025

     25.18.000007810-8

  MARIA DO CARMO GOMES DE LIMA

   0.0181218.1

         Municipal de Saúde

     2011/2021

  01.10.2025 a 30.10.2025

     25.18.000011659-0

 ONILDA AMARA DE OLIVEIRA ROCHA

   0.0169200.1

         Municipal de Saúde

     2006/2016

  01.10.2025 a 30.10.2025

     25.18.000011560-7

 SYLVIA CAROLINA BEZERRA DE S. TRAVASSOS

   0.0192740.1

         Municipal de Saúde

     2013/2023

  01.10.2025 a 30.10.2025

     25.17.000014739-0

 SANDRA CRISTINA BESSONI C. OLIVEIRA SILVA

   0.0165719.1

     Municipal de Educação

   04/14 e 14/24

  01.10.2025 a 29.12.2025

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de setembro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

125046


PORTARIA Nº 1437/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 1469/2025, 1451/2025, 1456/2025, 1462/2025, 1450/2025, 1467/2025, 1459/2025, 1466/2025, 1531/2025– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 25.06.2025, 01.07.2025.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

009135071

MAELY BEZERRA DE OLIVEIRA

PROFESSOR 1

12.11.2024

I

III

02

009135541

PERLLA DAS CHAGAS BARBOSA

PROFESSOR 1

03.12.2024

I

III

03

009130951

RAQUEL XAVIER DOS SANTOS

PROFESSOR 1

14.08.2024

I

III

04

009133571

RENATA ALVES DE BRITO AGUIAR

PROFESSOR 1

30.09.2024

I

IV

05

007625932

RAFAELA MARIA DA SILVA

PROFESSOR 1

11.11.2024

I

III

06

009132611

ROSEMARY DOS SANTOS MENDES DE MELO

PROFESSOR 1

16.10.2024

I

IV

07

007580602

SONIA MARGARIDA DOS SANTOS CAVALCANTI

PROFESSOR 1

02.10.2024

I

III

08

009134781

TARCIANE DE SOUZA MENDES

PROFESSOR 1

07.11.2024

I

II

09

009135271

XENIA ROBERTA PESSOA DA SILVA

PROFESSOR 1

14.01.2025

I

III

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de setembro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

125046


PORTARIA N°1439/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 224/2025.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ANA CLÁUDIA DE SOUZA MOTA CAVALCANTI, mat. 0.0168530.1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Analista em Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12.09.2025.

 Jaboatão dos Guararapes, 09 de setembro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

125046


PORTARIA N°1440/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 124/2025.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora CHARLENE DIAS DOS SANTOS, mat. 0.0210250.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24.04.2025.

 Jaboatão dos Guararapes, 09 de setembro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

125046


PORTARIA N° 1441/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n° 25.17.000016888-6,  datado de 02.09.2025.

 RESOLVE: 

 Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) CÁSSIA FERNANDA VIANA DOS SANTOS matrícula nº 0.0201847.1 do Cargo efetivo de Professor 1, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02.09.2025.

 Jaboatão dos Guararapes,  09 de  setembro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

125046


PORTARIA N° 1443/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n°. 25.17.000016856-8 , datado de  02.09.2025.

 RESOLVE: 

 Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) DANYELLY RODRIGUES PINHEIRO DA SILVA matrícula nº 0.0918445.1 do Cargo efetivo de Professor 1, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02.09.2025.

Jaboatão dos Guararapes,  09 de setembro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

125046


PORTARIA N° 1445/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n°. 25.17.000016940-8 , datado de  03.09.2025.

 RESOLVE: 

 Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) CARLA PRISCILLA FERNANDES DOS SANTOS matrícula nº 0.0917812.1 do Cargo efetivo de Professor 1, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02.09.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de setembro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

125046


PORTARIA N° 1446/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n°. 25.16.000003896-9, datado de 26.08.2025.

 RESOLVE: 

 Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) MARCELO AVELINO DA SILVA matrícula nº 0.9189200.1 do Cargo efetivo de Técnico em P I Meio Ambiente, lotado (a) na Secretaria Executiva de Defesa Civil de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26.08.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de setembro  de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

125046


PORTARIA N° 1447/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n°. 25.17.000016582-8, datado de  28.08.2025.

 RESOLVE: 

 Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) MAYZA CÂNDIDO FRANÇA DA SILVA MORAIS matrícula nº 0.9188880.1 do Cargo efetivo de Professor 1, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.09.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de setembro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

125046


PORTARIA N° 1448/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n°. 25.17.000016461-9, datado de 27.08.2025.

 RESOLVE: 

 Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) CÍCERA SUELI FARIAS DA SILVA matrícula nº 0.0918146.1 do Cargo efetivo de Professor 1, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.09.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de setembro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

125046


ERRATA

Na portaria de nº. 1399/2025, datada de 01.09.2025, publicada no D.O nº 167 de 04.09.2025 que concedeu licença prêmio a servidora SYMONE JOSÉ DA SILVA mat. 0.0165409.1.

Portaria 1399/2025

Onde se lê: Período 01.09.2025 a 30.10.2025

Leia-se: Período 01.10.2025 a 30.10.2025

Jaboatão dos Guararapes,  05 de setembro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

125046


ERRATA

Na portaria de nº. 342/2025 datada de 24.02.2025, publicada no D.O nº 42 de 26.02.2025 que concedeu readaptação de função temporária a servidora LÚCIA CORREIA DE FRANCA LOPES mat. 0.0168386.1.

Portaria 342/2025

Onde se lê: Matrícula 0.0913420.1

Leia-se: Matrícula 0.0168386.1

Jaboatão dos Guararapes,  08 de setembro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

125046


ERRATA

Nas portarias de nºs. 329/2005, datada de 17.06.2005 e 623/2025, datada de 16.04.2025, publicada em D.O nº 076 de 24.04.2025 que concedeu licença prêmio a servidora EDITE MARQUES DE MOURA mat. 0.0134473.1.

Portaria 329/2005

Onde se lê: Decênio 1992/2002

Leia-se: Decênio 1995/2005

Portaria 623/2025

Onde se lê: Decênio 1995/2005

Leia-se: Decênio 2005/2015

Jaboatão dos Guararapes, 04 de setembro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Republicada por Incorreção na Original)

125046


SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO

SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO

CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – COMTUR/JG

RESOLUÇÃO Nº 001/2025

O pleno do Conselho Municipal de Turismo do Jaboatão dos Guararapes – COMTUR/JG, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 617/2011 e Lei N.º 986/2013.

Considerando a importância do planejamento estratégico para o desenvolvimento sustentável da atividade turística no município do Jaboatão dos Guararapes;

Considerando que o Plano Municipal de Turismo é o principal instrumento de gestão pública da atividade turística, estabelecendo diretrizes, programas e ações para o setor;

Considerando que o Plano Municipal de Turismo do Jaboatão dos Guararapes foi elaborado de forma participativa, envolvendo representantes do poder público, iniciativa privada, sociedade civil e instituições parceiras;

Considerando que em Reunião Ordinária do dia 19 de agosto de 2025, o COMTUR/JG apreciou e aprovou, por maioria absoluta, o conteúdo do Plano Municipal de Turismo do Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano Municipal de Turismo do Jaboatão dos Guararapes – 2025/2030, que integra o anexo único desta Resolução.

Art. 2º O COMTUR/JG acompanhará a execução do Plano Municipal de Turismo do Jaboatão dos Guararapes, contribuindo com propostas e avaliações periódicas para seu aprimoramento.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2025.

125098