SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS E POLÍTICA SOBRE DROGAS
CONSELHO MUNICIPAL LGBTQIAPN DO JABOATÃO DOS GUARARAPES- PE
Rua Cel. Francisco Galvão 769-Piedade – Jaboatão dos Guararapes – PE – 54.400-190 Fone: 081 99937-3534 – Email: [email protected]
RESOLUÇÃO Nº 02/2025
O Conselho Municipal LGBTQIAPN+ do Jaboatão dos Guararapes / PE, em sua 5ª Gestão, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem no Decreto Municipal nº 194/2015 e em seu Regimento Interno.
Considerando: o Regimento Interno, Capítulo III – Art. 8ª que dispõe sobre a estrutura das comissões do Conselho Municipal LGBTQIAPN+.
Considerando: o Decreto Estadual nº 56.654, de 24 de maio de 2024, em seu Art. 2º, inciso III, que orienta a construção do Plano dos Direitos da população LGBTQIAPN+ no estado e municípios.
Considerando: a deliberação do Pleno do Conselho, realizado em 14 de julho de 2025, no Auditório Marcelo Corte Real – Casa dos Conselhos da Assistência do Jaboatão dos Guararapes.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os(as) membros do CMLGBTQIAPN+ abaixo relacionados(as) para compor a Comissão provisória para a construção do Plano Municipal dos Direitos da População LGBTQIAPN+ do Jaboatão dos Guararapes.
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Fábio Egypson Santos da Silva |
Presidente do CMLGBTQIAPN+/JG |
Governamental – Secretaria Executiva de Direitos Humanos e Política Sobre Drogas. |
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Severino de França Torres |
Secretário Executivo do CMLGBTQIAPN+/JG |
Governamental – Secretaria Executiva de Direitos Humanos e Política Sobre Drogas. |
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Maurício Alves |
Conselheiro |
Governamental – Secretaria Executiva de Assistência Social |
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Josivaldo Fernando dos Santos |
Conselheiro |
Governamental – Secretaria Municipal de Educação |
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Danilo Martins Roque Pereira |
Conselheiro |
Governamental – Secretaria Municipal de Saúde |
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Stephany Araujo |
Vice-presidente do CMLGBTQIAPN+ |
Sociedade civil – Instituto LGBT Transformar |
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Eduardo Luiz Silva de Almeida |
Conselheiro de Juventude LGBTQIAPN+ |
Sociedade civil – SINPROJ |
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Rildo Martins Veras |
Conselheiro – Movimentos Sociais |
Sociedade civil – Movimento LGBT Leões do Norte |
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Henrique Eduardo Soares da Silva |
Conselheiro – População Negra LGBTQIAPN+ |
Sociedade civil – Movimento Negro Unificado (MNU) |
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Iris de Fátima da Silva |
Conselheira – População Negra LGBTQIAPN+ |
Sociedade civil – Movimento Negro Unificado (MNU) |
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da publicação em Diário Oficial do Município. Art. 3ª Revoga-se todos os atos contrários.
122876
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2025 PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001- 96, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL ECIDADANIA, torna público que fará contratação mediante o procedimento de INEXIGIBILIDADE, com fundamento no Inciso V do art. 74 da Lei n° 14.133/2021, e na Instrução Normativa/SAD n° 007/2023, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:
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OBJETO: Locação de imóvel localizado no Bairro do Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes /PE, para funcionamento do CRAS Jardim Jordão / Guararapes, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência. |
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RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 13/08/2024 às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA |
| E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: |
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LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Instrução Normativa Municipal nº 007/ 2023. |
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INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial. |
|
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis. |
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ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – cuja secretária é a autoridade solicitante e o ordenadora de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação. |
122869
ANEXO
TR
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2025 PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001- 96, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL ECIDADANIA, torna público que fará contratação mediante o procedimento de INEXIGIBILIDADE, com fundamento no Inciso V do art. 74 da Lei n° 14.133/2021, e na Instrução Normativa/SAD n° 007/2023, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:
|
OBJETO: Locação de um imóvel, localizado no Bairro de Cavaleiro, Jaboatão dos Guararapes /PE, para funcionamento do Conselho Tutelar– Regional 02 / Cavaleiro, em conformidade com as condicões e especificações prevista neste Termo de Referência. |
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RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 13/08/2024 às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA |
| E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: |
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LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Instrução Normativa Municipal nº 007/ 2023. |
|
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial. |
|
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis. |
|
ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – cuja secretária é a autoridade solicitante e o ordenadora de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação. |
122884
ANEXO
TR
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N° 1220/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 25.17.000013652-6 e o Parecer nº.1628/2025 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 14.07.2025.
R E S O L V E:
I – CONCEDER ao servidor GUTEMBERGUE FRANCISCO DA SILVA matricula nº. 002054861, cargo Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Prorrogação de Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu Doutorado em Oceanografia, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 24.07.2025 a 31.07.2026, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de julho de 2025.
III – Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de julho de 2025
LUIZ CARLOS BAYMA
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício
120551
PORTARIA N° 1221/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais concedidas pelo art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.
CONSIDERANDO os termos d CI n°0472628-SAD-GAB/SAD-SEGEP;
CONSIDERANDO que as Funções Gratificadas – FGS obedecem a símbolos, valores e quantitativos de acordo com o art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.
RESOLVE:
Art. 1º DISPENSAR o(a) servidor(a) listado abaixo da Função Gratificada – FGS:
|
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
A PARTIR DE |
TIPO |
|
009138131 |
HELDER DELMIRO MARTINS |
Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos |
01.08.2025 |
FGS-5 |
Art.2º CONCEDER ao servidor(a) listado abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:
|
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
A PARTIR DE |
TIPO |
|
091891091 |
LUCAS TAVARES DE MORÃES |
Executiva de Gestão de Pessoas |
01.08.2025 |
FGS-5 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de julho de 2025.
LUIZ CARLOS BAYMA
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício
120551
PORTARIA N° 1222/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 25.18.000002887-9 datado de 24.02.2025.
R E S O L V E:
I – CONCEDER a servidora EVANDRA MILENA SILVA DE ANDRADE matricula nº. 002004091, cargo Técnico em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Licença para Curso de Comunicação e Saúde, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 11.03.2025 a 26.08.2025, na FIOCRUZ com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de março de 2025.
III – Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de julho de 2025
LUIZ CARLOS BAYMA
Secretária Executiva de Gestão de Pessoas em exercício
120551
PORTARIA N°1223/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 165/2025.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MARIA ADRIANA RODRIGUES DE ALBUQUERQUE SILVA, mat. 0.0127116.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06.05.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de julho de 2025
LUIZ CARLOS BAYMA
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício
120551
PORTARIA N°1224/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 168/2025.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora LÚCIA CORREIA DE FRANÇA LOPES, mat. 0.0168386.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente em Alimentação Escolar, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11.06.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de julho de 2025
LUIZ CARLOS BAYMA
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício
120551
PORTARIA N°1225/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 24/2025.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidora DULCILENE JOAQUINA DA CONCEIÇÃO CARDOSO mat 0.0190128.1 lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde no cargo de Agente Comunitário de Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29.04.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de julho de 2025
LUIZ CARLOS BAYMA
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício
120551
ERRATA
Na portaria de nº. 342/2025, datada de 24.02.2025, publicada no D.O nº 42 de 26.02.2025 que concedeu readaptação de função temporária a servidora LUCIA CORREIA DE FRANÇA LOPES mat. 001683861.
Portaria 342/2025
Onde se lê: MATRÍCULA 0.0913420.1
Leia-se: MATRÍCULA 0.0168386.1
Jaboatão dos Guararapes, 30 de julho de 2025.
LUIZ CARLOS BAYMA
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício
120551
PORTARIA Nº1226/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1. DIVULGAR o resultado do pedido de Revisão de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), da servidora listada abaixo:
|
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
LAUDO PERICIAL |
GRADAÇÃO DE RISCO ANTERIOR |
GRADAÇÃO DE RISCO ATUAL |
|
01 |
AUSTRIA MARIA COUTINHO DE P. CORDEIRO |
0.0913439.1 |
Educador Social |
3905/2025 |
Mínimo |
Médio |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 31 de julho de 2025.
LUIZ CARLOS BAYMA
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício
120551
PORTARIA Nº 1227/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
|
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO/ FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
|---|---|---|---|---|---|---|
|
01 |
IGOR MONTENEGRO GALVÃO |
0.9189322.1 |
Médico |
Médio |
3909/2025 |
14.07.2025 |
|
02 |
JANAINA VIANNA DA S. ARAÚJO |
0.0166545.1 |
Ag. Manutenção Infraestrutura Escolar |
Médio |
3908/2025 |
06.11.2024 |
|
03 |
JEANNE OLIVEIRA TEOFILO DO R. SANTOS |
0.0912483.1 |
Pedagogo |
Mínimo |
3904/2025 |
30.06.2025 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 31 de julho de 2025.
LUIZ CARLOS BAYMA
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício
120551
PORTARIA N° 1229/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º.TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 907/2025, de 06 de junho de 2025, publicada no D.O.M n° 106, do dia 07.06.2025, no que concerne a servidora ALESSANDRA SOUZA DA SILVA ALEIXO, matrícula 0.0189421.1.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 31 de julho de 2025
LUIZ CARLOS BAYMA
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício
120551
ERRATA
Na portaria de nº. 915/2025, datada de 09.06.2025, publicada no D.O nº 109 de 12.06.2025 que concedeu licença para trato de interesse particular a servidora FABRIICIA GOMES DE LUCENA mat. 0.0913940.1.
Portaria 915/2025
Onde se lê: A partir de 01.07.2025
Leia-se: A partir de 02.07.2025
Jaboatão dos Guararapes, 31 de julho de 2025.
LUIZ CARLOS BAYMA
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício
122863
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONSIDERANDO o Edital de Chamamento Público nº 006/2025 – SME, para convocação de Editoras e Distribuidoras, que tenham interesse em fornecer livros literários em conformidade com às condições e especificações previstas no Edital, que serão avaliados para compor o acervo do “PROGRAMA DE LEITURA, COMPREENSÃO E ESCRITA, ESCOLA QUE LÊ FAZ A MUDANÇA ACONTECER”, da Rede Pública Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO o disposto no item do Edital que aborda sobre a divulgação dos títulos selecionados, reiteramos que o(s) livro(s) selecionado(s) ficara(ão), provisoriamente, em poder da equipe técnica da comissão de análise;
CONSIDERANDO que a(s) editora(s) ou distribuidora(s) poderão solicitar através de e-mail disponibilizado neste Edital a devolução do(s) livro(s) não selecionado(s), no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de divulgação dos títulos selecionados, tendo um período de 10 (dez) dias úteis para retirada, no mesmo endereço onde foram entregues, contados a partir da solicitação. Findo este prazo, a Administração Municipal dará o destino que achar conveniente;
CONSIDERANDO que o agendamento para recolhimento dos LIVROS NÃO SELECIONADOS, deverá acontecer, EXCLUSIVAMENTE, pelo e-mail do Programa de Leitura: [email protected];
A Secretaria Municipal de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes, através da Gerência do Programa de Leitura, Compreensão e Escrita: “ESCOLA QUE LÊ, FAZ A MUDANÇA ACONTECER”, vem respeitosamente apresentar a esta editora e/ou distribuidora participante do Edital de Chamamento 002/2022 – SME/PMJG, a relação das obras literárias selecionadas para compor o acervo do Programa de Leitura;
As obras serão destinadas a todos (as) os (as) estudantes das Unidades Escolares da Secretaria Municipal do Jaboatão dos Guararapes e Creches Conveniadas, onde serão trabalhados dentro do PPP (Projeto Político Pedagógico), em sala de aula, e doados aos estudantes para acervo pessoal, distribuídos por modalidade de ensino, respeitando a faixa etária e desenvolvimento socioafetivo e cognitivo dos (as) estudantes;
Desta forma, agradecemos e parabenizamos todas as distribuidoras e editoras participantes.
Em caso de dúvidas, entrar em contato, EXCLUSIVAMENTE, pelo e-mail do Programa de Leitura: [email protected]
Diante do exposto, relacionamos a seguir a lista oficial dos títulos selecionados para compor o acervo literário do Programa de Leitura da Rede Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, conforme diretrizes do Edital de Chamamento Público de nº 006/2025 – SME/PMJG:
|
Nº |
TÍTULO |
AUTOR(A) |
ISBN |
EDITORA |
|
1 |
VER,TOCAR, SENTIR VAMOS BRINCAR! |
ELLIE BOULTWOOD, ALICE-MAY BERMINGHAM E JORDAN STEVENS |
9786555510317 |
CATAPULTA JÚNIOR |
|
2 |
ESCONDE.ESCONDE |
TARO GOMI |
9788577230532 |
BERLENDIS &VERTECCHIA EDITORES |
|
3 |
PEDRO TEM UM PENICO |
PAULINE OUD |
9788567357201 |
VIGÍLIA |
|
4 |
COMO ESTOU ME SENTINDO? |
BIA NOVAES |
9786598126254 |
MOSTARDA |
|
5 |
O GRILO |
BIA VILLELA |
9788554189006 |
CARAMINHOCA |
|
6 |
OS TRÊS PORQUINHOS |
BIA VILLELA |
9788535645798 |
PAULINAS |
|
7 |
VOCÊ VIU? |
EDMÉA CAMPBELLS |
9788535634242 |
PAULINAS |
|
8 |
CADÊ O SOL? |
VERA LÚCIA DIAS |
9788524920660 |
CORTÊZ |
|
9 |
OS PESADELOS DE MANU |
DONALDO BUCHWEITZ |
9786555005332 |
CIRANDA CULTURAL |
|
10 |
A RAINHA DOS BICHINHOS PERDIDOS |
MAURÍCIO VENEZA |
9786588584767 |
COMPOR |
|
11 |
CACHINHOS DE OURO |
ANA MARIA MACHADO |
9788532252043 |
FTD |
|
12 |
O MENINO DO CARACOL |
FERNANDO PESSOA |
9786556123158 |
GLOBAL |
|
13 |
O MENINO E O VENTO |
MANU COUTINHO |
9786560860025 |
LUNIK SOLUÇÕES EDUCACIONAIS |
|
14 |
O MONSTRO DAS CORES |
ANNA LLENAS |
9788595260085 |
ALETRIA |
|
15 |
REC! TUM! PAF! POF! |
CLARA GAVILAN |
9786585573092 |
INTELIGÊNIOS |
|
16 |
TANTO, TANTO! |
TRISH COOKE |
9788508062898 |
ÁTICA |
|
17 |
O PRIMEIRO MERGULHO |
ELISAMA SANTOS |
9786585954105 |
RECO RECO |
|
18 |
PRETA E BELA: EU E ELA |
YÊDDA FREIRE |
9788579745836 |
IMEPH |
|
19 |
CADA BICHO TEM SEU CANTO |
LAÍS DE ALMEIDA CARDOSO |
9788565746465 |
VOLTA – E – MEIA |
|
20 |
O BÚFALO QUE SÓ QUERIA FICAR ABRAÇADO |
THAIS LAHAM MORELLO |
9786584638174 |
CHUÁ |
|
21 |
MEU AMIGO FAZ iiiii |
ANDRÉA WERNER |
9786584504356 |
PINGUE PONGUE |
|
22 |
BICHINHOS PERTO DE MIM |
LENINHA LACERDA |
9786556972169 |
PANDA BOOKS |
|
23 |
ANDORINHA, TICO-TICO,SARACURA, SABIÁ |
ANA CAROLINA CARVALHO |
9786557443736 |
SM |
|
24 |
O SENHOR LIN CONSERTA TUDO |
DULCE SEABRA e SÉRGIO MACIEL |
9786556164250 |
TRIX |
|
25 |
AMOR DE CABELO |
MATTHEW A. CHERRY |
9788501119766 |
GALERINHA RECORD |
|
26 |
A PONTE |
ELIANDRO ROCHA |
9788574169019 |
CALLIS |
|
27 |
UBUNTU A viagem extraordinária ao país do compartilhamento |
ERINE SAVANNAH |
9786584709133 |
BOTO ROSA |
|
28 |
PRA QUE MEDO? |
LUANA RODRIGUES |
9786589518181 |
BOM DE LER |
|
29 |
LIA NA BIBLIOTECA |
CÍNTIA BARRETO |
9786585206020 |
PINGO DE LUZ |
|
30 |
A GIRAFA QUE QUERIA TER LISTRAS |
DIANA LOPES CARDOSO |
9786586610215 |
SEMENTE EDITORIAL |
|
31 |
FOFOCA REVERSA |
NYEDJA GENNARI |
9786580082148 |
MAIS AMIGOS |
|
32 |
CAUÃ PROCURA SUA TRIBO |
CINTIA HUGUENIM |
9786599487941 |
O MUNDO DOS LIVROS |
|
33 |
E SE UMA BALEIA ME ENGOLIR? |
SUSANNA ISERN |
9786586106800 |
TELOS |
|
34 |
A COR DE CORALINE |
ALEXANDRE RAMPAZO |
9786589642022 |
ROCQUINHO |
|
35 |
JOÃO-DE-BARRO CANTADOR |
RODRIGO JOSÉ |
9786585573405 |
INTELIGÊNIOS |
|
36 |
QUEM VAI FICAR COM O PÊSSEGO? |
YOON AH- HAE |
9788574164700 |
CALLIS |
|
37 |
A ZEBRA QUE CORRIA MUITO RÁPIDO |
JENNI DESMOND |
9788582750162 |
ROVELLE |
|
38 |
YUNIS |
AMAL NASER |
9786586824018 |
TABLA |
|
39 |
QUEM É O NOVO VIZINHO? |
KATHARINA
|
9788567357188 |
VIGÍLIA |
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40 |
UMA LINDA VOZ |
JOSEPH COELHO |
9788588186484 |
MOSTARDA |
|
41 |
O MENINO QUE TINHA MEDO DE ERRAR |
ANDREA VIVIANA TAUBMAN |
9788579330896 |
ZIT |
|
42 |
MUZUNGA |
ELISABETE DA CRUZ |
9786553842595 |
CIRANDA CULTURAL |
|
43 |
OS BONS AMIGOS (UMA AVENTURA NA FLORESTA MÁGICA ) |
JOSÉ DE CASTRO |
9786558082194 |
PAULINAS |
|
44 |
UM LOBO INSTRUÍDO |
BECKY BLOOM |
9788533612754 |
MARTINS FONTES |
|
45 |
JOÃO DO TROMBONE E AS VACAS BAILARINAS |
SYLVIA HELENA FIUSA |
9786586610093 |
SEMENTE EDITORIAL |
|
46 |
OS SONHOS DE JUJU, A GIRAFA MOTOQUEIRA |
ALEXANDRA MELO |
9786585573283 |
INTELIGÊNIOS |
|
47 |
QUEM ESTÁ BEM ? |
CLARA ROSA CRUZ GOMES |
9786584602434 |
CORTEZ |
|
48 |
O POÇO |
ELIANDRO ROCHA |
9786555960358 |
CALLIS |
|
49 |
A PRINCESA QUE NÃO QUERIA APRENDER A LER |
HELOISA PRIETO |
9788532271969 |
FTD |
|
50 |
DO OUTRO LADO DO RIO |
KATIA GILABERTE |
9788566034240 |
CALEIDOSCÓPIO |
|
51 |
O QUE VOCÊ FAZ COM UMA IDEIA? |
KOBI YAMADA |
9788592824006 |
VOOINHO |
|
52 |
CORDEL DO CHICO REI |
SANDRA LOPES |
9788579330735 |
ZIT |
|
53 |
A CALIGRAFIA DE DONA SOFIA |
ANDRÉ NEVES |
9786558080947 |
PAULINAS |
|
54 |
OS ADORÁVEIS BILHETINHOS DA PROFESSORA ADA |
ANDERSON NOVELLO |
9786585573252 |
INTELIGÊNIOS |
|
55 |
O VOO DE TIÊ |
CRISTIANE TAVARES |
9786588968321 |
BAOBÁ |
|
56 |
AH… NISSO EU NÃO TINHA PENSADO! |
LUDOVIC SOULIMAN TRADUÇÃO DE REGINA MACHADO |
9788575966341 |
PEIRÓPOLIS |
|
57 |
ALICE NO PAÍS DAS MARAVILHAS |
LEWIS CARROLL |
9786586041316 |
FARO EDITORIAL |
|
58 |
O MAGICO DE OZ |
ADAPTADO POR CARLO SCATAGLINI |
9788596029483 |
FTD |
|
59 |
VIDAS SECAS EM HQ |
GRACILIANO RAMOS ADAPTAÇÃO EM QUADRINHOS SEVERINO RODRIGUES E DÉBORA SANTOS |
9788510103855 |
EDITORA DO BRASIL |
|
60 |
MOGLI, O MENINO LOBO E SUAS AVENTURAS NA SELVA |
RUDYARD KIPLING ADAPATAÇÃO DE LUÍZ GALDINO |
9788529406367 |
HARBRA |
|
61 |
O PRÍNCIPE E O MENDIGO EM CORDEL |
MARK TWAIN ADAPTADO POR PAIVA NEVES |
9788574922232 |
NOVA ALEXANDRIA |
|
62 |
DOM QUIXOTE |
J.BORGES ADAPTADO DA OBRA DE MIGUEL DE CERVANTES |
9788579742729 |
IMEPH |
|
63 |
A VOLTA AO MUNDO EM 80 DIAS HQ |
JÚLIO VERNE |
9788525433664 |
L&PM |
|
64 |
ÁFRICA CONTOS DO RIO, DA SELVA E DA SAVANA |
SILVANA SALERNO |
9786555304602 |
GIRASSOL |
|
65 |
ALICE NO PAÍS DAS MARAVILHAS |
LEWIS CARROLL TRADUÇÃO MARCELO BARBÃO |
9788534955317 |
PAULUS |
|
66 |
O MAGICO DE OZ |
L.FRANK BAUM |
9786559571116 |
FARO EDITORIAL |
|
67 |
MORTE E VIDA SEVERINA EM QUADRINHOS |
JOÃO CABRAL DE MELO NETO |
9786584953369 |
QUADRINHOS NA CIA |
|
68 |
VIDAS SECAS EM CORDEL |
ADAPATAÇÃO DE JOSUÉ LIMEIRA/ VLADIMIR BARROS |
9786560650428 |
YELLOWFANTE |
|
69 |
CONTOS TRADICIONAIS DO BRASIL PARA JOVENS |
LUIS DA CÂMARA CASCUDO |
9788526011205 |
GLOBAL |
|
70 |
ROBINSON CRUSOÉ |
DANIEL DEFOE |
9786556966830 |
IBEP |
|
71 |
LENDAS E MITOS DOS ÍNDIOS BRASILEIROS |
WALDE-MAR DE ANDRADE E SILVA |
9788520001004 |
FTD |
|
72 |
CYRANO DE BERGERAC |
EDMOND ROSTAND ADAPTAÇÃO JANUÁRIA CRISTINA ALVES |
9786589330028 |
DMR |
|
73 |
O MENINO MÁGICO |
RACHEL DE QUEIROZ |
9788503011884 |
JOSÉ OLYMPIO |
|
74 |
O HOMEM BICENTENÁRIO |
ISAAC ASIMOV |
9788576575863 |
ALEPH |
|
75 |
A BOTIJA |
CLOTILDE TAVARES |
9788573263428 |
EDITORA 34 |
|
76 |
A ILHA DO TESOURO |
ROBERT LOUIS STEVENSON TRADUÇÃO E ADAPTAÇÃO : FERNANDO NUNO |
9786559490653 |
CAROCHINHA |
|
77 |
A MEGERA DOMADA EM CORDEL |
MARCO HAURÉLIO ADAPTAÇÃO DA OBRA DE WILLIAM SHAKESPEARE |
9788574924946 |
NOVA ALEXANDRIA |
|
78 |
A REVOLUÇÃO DOS BICHOS |
GEORGE ORWELL |
9788554471989 |
AVEC |
|
79 |
DRAGÕES, MAÇÃS E UMA PINTADA DE CAFUNÉ |
SUSANA VENTURA E HELENA GOMES |
9788578481698 |
BIRUTA |
|
80 |
O TAMBOR AFRICANO E OUTROS CONTOS DE PAÍSES AFRICANOS DE LÍNGUA PORTUGUESA |
ADAPTAÇÃO SUSANA VENTURA |
9786589427056 |
VOLTA E MEIA |
|
81 |
MOBY DICK |
HERMAN MELVILLE TRADUÇÃO E ADAPTAÇÃO DE CARLOS HEITOR CONY |
9786599844201 |
CLÁSSICOS DE OURO |
|
82 |
METAMORFOSE |
FRANZ KAFKA |
9786559571055 |
FARO EDITORIAL |
|
83 |
PROSAS URBANAS |
MOACYR SCLIAR E OUTROS |
9788526008397 |
GLOBAL EDITORA |
|
84 |
VIDAS SECAS |
GRACILIANO RAMOS |
9786585279031 |
TABULETA V |
|
85 |
BABEL ÁFRICA |
MURIEL BLOCH |
9786588150320 |
GLOBINHO |
|
86 |
O GUARDIÃO DOS MITOS |
MANUEL FILHO E GUILHERME PETRECA |
9786584535169 |
BENNU. EDITORA |
|
87 |
EU, ROBÔ |
ISAAC ASIMOV |
9788576572008 |
ALEPH |
|
88 |
SENHORA |
JOSÉ DE ALENCAR |
9788508196531 |
ÁTICA |
|
89 |
ENTRE SELOS E SONHOS |
MARÍLIA LOVATEL |
9788584920303 |
ARMAZEM DA CULTURA |
|
90 |
FLORA, FAÇA FLORIR |
JANETE MARQUES |
9786586236507 |
SAÍRA EDITORIAL |
|
91 |
CARTA DE UMA ÁRVORE |
ANA MARIA DE ANDRADE |
9788568883570 |
KIMERA |
|
92 |
FIOS QUE ATRAVESSAM O TEMPO |
ANA NEILA TORQUATO E OUTROS |
9788579744426 |
IMEPH |
|
93 |
O LIVRO DAS MEMÓRIAS |
MANOEL CAVALCANTE |
9788555085161 |
OFFSET EDITORA |
|
94 |
OS SILÊNCIOS DO SENHOR CORDOLINE |
MARCELO SIMONETTI |
9786555356038 |
PLANETA DO BRASIL |
|
95 |
DUELO DANADO DE DANDÃO E DEDÉ |
LENICE GOMES E ARLENE HOLANDA |
9788599306536 |
ELEMENTAR PUBLICAÇÕES E EDITORA |
|
96 |
POSSIBILIDADES |
FERNANDA PARAGUASSU |
9786589686163 |
VOO LTDA |
|
97 |
ANTONINO PEREGRINO |
OSVALDO COSTA MARTINS |
9786586539479 |
SOLISLUNA EDITORA |
|
98 |
DOM QUIXOTE EM CORDEL |
MOREIRA DE ACOPIARA |
9786526107355 |
CIRANDA NA ESCOLA |
|
99 |
POLLYANNA |
ELEANOR PORTER |
9788508099474 |
ÁTICA |
Jaboatão dos Guararapes, 01 de agosto de 2025
Mônica Andrade
Secretária Municipal de Educação
122891
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS N° 333/2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) Termo de Colaboração (a) a seguir enunciado(a):
6º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001/2022 – SMS
CONTRATADO (A): ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E INFÂNCIA UBAÍRA
OBJETO: RENOVAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO TEM POR OBJETO A OFERTA DE AÇÕES E SERVIÇOS EM SAÚDE ASSISTENCIAIS E NÃO ASSISTENCIAIS EM TEMPO INTEGRAL (24 HORAS/DIA), NO CENTRO DE PARTO NORMAL PERI – HOSPITALAR (CPNP) DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.
DATA DE ASSINATURA: 25/06/2024
VIGÊNCIA: 25/09/2025 a 25/01/2026.
GESTOR: ALESSANDRA DE MELO CABRAL
MATRÍCULA N°: 409168012
FISCAL: THYARA CELY GUILHERMINO PEREIRA
MATRÍCULA N°: 409163722
Art. 2º – Caberá ao gestor do Termo:
- Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos termos, entre outros;
- Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do termo das ocorrências relacionadas à execução do termo de colaboração e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
- acompanhar a manutenção das condições de habilitação do colaborador, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
- Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do termo de colaboração, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do termo para fins de atendimento da finalidade da administração;
- Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
- Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do termo, com apoio dos fiscais;
- Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo colaborador, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
- Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto do termo de colaboração mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
- Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.
Art. 3º – Caberá ao fiscal do Termo de Colaboração:
- Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do termo, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao termo e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
- verificar a manutenção das condições de habilitação do colaborador, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
- examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, observar o disposto em ato do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;
- Anotar no histórico de gerenciamento do termo todas as ocorrências relacionadas à execução do termo, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
- emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
- informar ao gestor do termo, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
- comunicar imediatamente ao gestor do termo quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do Termo de Colaboração nas datas estabelecidas;
- fiscalizar a execução do termo para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de termo para ratificação;
- comunicar ao gestor do termo, em tempo hábil, o término do termo de colaboração sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
- Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do termo de colaboração;
- auxiliar o gestor do termo com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo colaborador;
- realizar o recebimento provisório do objeto do termo referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de agosto de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
122893
CONTRATAÇÕES DIRETAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO Nº 166.2025.DISP.013.EPC-SMS – DISPENSA Nº 013/2025 – OBJETO: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, CUJOS ESTOQUES ENCONTRAM-SE CRÍTICOS OU ZERADOS, A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE e SAMU DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, com amparo legal na Lei Federal n.º 14.133/2021, assim como o Decreto Municipal nº 033/2025, e nos termos do Parecer Jurídico nº 167/2025 – ASJUR/SMS e no Parecer de Controle de Conformidade nº 219/2025 – GEGOV. Contratadas: 1) UNI HOSPITALAR LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.484.373/0001-24, para os itens 6 e 7, com valor de R$ 159.160,00 (cento e cinquenta e nove mil, cento e sessenta reais) e 2) CIRURGICA MONTEBELLO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.674.752/0001-40, para o itenm 5., com valor de R$ 199,00 (cento e noventa e nove reais). Tendo a contratação o VALOR TOTAL: R$ 159.359,00 (cento e cinquenta e nove mil, trezentos e cinquenta e nove reais).
Jaboatão dos Guararapes, 01 de Agosto de 2025.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
120551
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 085/2025 – SMS
Contratação Direta Referência Valor
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:
1. OBJETO
Aquisição do produto pra saúde CATETERES, COLAR CERVICAL,ESCOVA ENDOCERVICAL, MANTA TERMICA, SONDAS, TOUCA DESCARTÁVEL , CONJUNTO DRENO TORAXICO, EQUIPO DE BOMBA E LUGOL 2% para atendimento dos pacientes da rede de atenção á saúde atendidos pelo SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA (SAMU)e ATENÇÃO BÁSICA Do município na modalidade de dispensa em razão do valor.
2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
02/08/2025 à 12/08/2025 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.
Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.
3. REGISTRO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=9C43F765-470C-463A-80D3-FE1152CFDF82
Obs:
a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;
b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;
c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.9C43F765-470C-463A-80D3-FE1152CFDF82
4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.
6. ÓRGÃO DEMANDANTE
SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.
ANEXOS
Termo de referência
LICITAÇÕES E CONTRATOS
Aviso de Licitação
Processo Licitatório Nº: 154.2025.PE.033.EPC-SMS. Pregão Eletrônico 033/2025. Natureza do Objeto: Fornecimento. Objeto: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREC¸OS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE REABILITAÇÃO, A FIM DE ESTRUTURAR E COMPOR OS CENTROS DE REABILITAÇÃO, VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAC¸O~ES DO TERMO DE REFERE^NCIA E SEUS ANEXOS. Valor Máximo Aceitável: R$ 99.948,01 (Noventa e Nove Mil, Novecentos e Quarenta e Oito Reais e Um Centavo). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Data da Sessão de Abertura e Limite de Envio de Propostas: 14/08/2025, às 09:30:00h. Sistema Eletrônico Utilizado: Licitar Digital. Edital e anexos poderão ser obtidos no Portal Nacional de Contratações Públicas (www.pncp.gov.br) e pela plataforma do licitar digital (www.licitardigital.com.br). Demais informações pelo E-mail: [email protected] ou através do Telefone: (81) 9 9975-1797, no horário de 8:00h às 17h, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 1 de agosto de 2025. Claudemir Gomes – Agente de Contratação.
117443
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o processo administrativo PA.020.2025.AD.020.EPC-SME de Adesão à Ata de Registro de Preços do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, de n° 09/2024 – FNDE e seu Pregão Eletrônico de nº 90002/2024, (Processo Administrativo n°23034.021937/2023- 21). OBJETO DA CONTRATAÇÃO: Aquisição de KITS DE MATERIAIS ESCOLARES, através de adesão à Ata de Registro de Preço de nº 09/2024- FNDE, para atendimento aos estudantes das Unidades Escolares de Ensino de Jovens e Adultos (EJA) da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes. Fundamentação legal: 86, § 2º, da Lei nº 14.133/2021. Termos do Parecer de nº 1740/2025 – AJUR. Sendo contemplada a empresa: BIGNARDI INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS E ARTEFATOSLTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 61.192.522/0010-18. Valor total da contratação: R$ 157.612,16 (Cento e cinquenta e sete mil, seiscentos e doze reais e dezesseis centavos).
Jaboatão dos Guararapes, 01 de agosto de 2025
Gilson Alves do Nascimento Filho
Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais
120622

