02 DE AGOSTO DE 2025 – XXXIV – Nº 144 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS E POLÍTICA SOBRE DROGAS

CONSELHO MUNICIPAL LGBTQIAPN DO JABOATÃO DOS GUARARAPES- PE

Rua Cel. Francisco Galvão 769-Piedade – Jaboatão dos Guararapes – PE – 54.400-190 Fone: 081 99937-3534 – Email: [email protected]

RESOLUÇÃO Nº 02/2025

O Conselho Municipal LGBTQIAPN+ do Jaboatão dos Guararapes / PE, em sua 5ª Gestão, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem no Decreto Municipal nº 194/2015 e em seu Regimento Interno.

Considerando: o Regimento Interno, Capítulo III – Art. 8ª que dispõe sobre a estrutura das comissões do Conselho Municipal LGBTQIAPN+.

Considerando: o Decreto Estadual nº 56.654, de 24 de maio de 2024, em seu Art. 2º, inciso III, que orienta a construção do Plano dos Direitos da população LGBTQIAPN+ no estado e municípios.

Considerando: a deliberação do Pleno do Conselho, realizado em 14 de julho de 2025, no Auditório Marcelo Corte Real – Casa dos Conselhos da Assistência do Jaboatão dos Guararapes.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os(as) membros do CMLGBTQIAPN+ abaixo relacionados(as) para compor a Comissão provisória para a construção do Plano Municipal dos Direitos da População LGBTQIAPN+ do Jaboatão dos Guararapes.

Fábio Egypson Santos da Silva

Presidente do CMLGBTQIAPN+/JG

Governamental – Secretaria Executiva de Direitos

Humanos e Política Sobre Drogas.

Severino de França Torres

Secretário Executivo do CMLGBTQIAPN+/JG

Governamental – Secretaria Executiva de Direitos

Humanos e Política Sobre Drogas.

Maurício Alves

Conselheiro

Governamental – Secretaria Executiva de Assistência

Social

Josivaldo Fernando dos Santos

Conselheiro

Governamental – Secretaria Municipal de Educação

Danilo Martins Roque Pereira

Conselheiro

Governamental – Secretaria Municipal de Saúde

Stephany Araujo

Vice-presidente do CMLGBTQIAPN+

Sociedade civil – Instituto LGBT Transformar

Eduardo Luiz Silva de Almeida

Conselheiro de Juventude LGBTQIAPN+

Sociedade civil – SINPROJ

Rildo Martins Veras

Conselheiro – Movimentos Sociais

Sociedade civil – Movimento LGBT Leões do Norte

Henrique Eduardo Soares da Silva

Conselheiro – População Negra LGBTQIAPN+

Sociedade civil – Movimento Negro Unificado (MNU)

Iris de Fátima da Silva

Conselheira – População Negra LGBTQIAPN+

Sociedade civil – Movimento Negro Unificado (MNU)

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da publicação em Diário Oficial do Município. Art. 3ª Revoga-se todos os atos contrários.

122876


SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2025 PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001- 96, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL ECIDADANIA, torna público que fará contratação mediante o procedimento de INEXIGIBILIDADE, com fundamento no Inciso V do art. 74 da Lei n° 14.133/2021, e na Instrução Normativa/SAD n° 007/2023, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Locação de imóvel localizado no Bairro do Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes /PE, para funcionamento do CRAS Jardim Jordão / Guararapes, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 13/08/2024 às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS:

[email protected]

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Instrução Normativa Municipal nº 007/ 2023.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – cuja secretária é a autoridade solicitante e o ordenadora de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

122869

ANEXO

TR

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CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2025 PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001- 96, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL ECIDADANIA, torna público que fará contratação mediante o procedimento de INEXIGIBILIDADE, com fundamento no Inciso V do art. 74 da Lei n° 14.133/2021, e na Instrução Normativa/SAD n° 007/2023, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Locação de um imóvel, localizado no Bairro de Cavaleiro, Jaboatão dos Guararapes /PE, para funcionamento do Conselho Tutelar– Regional 02 / Cavaleiro, em conformidade com as condicões e especificações prevista neste Termo de Referência.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 13/08/2024 às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS:

[email protected]

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Instrução Normativa Municipal nº 007/ 2023.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – cuja secretária é a autoridade solicitante e o ordenadora de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

122884

ANEXO

TR

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N° 1220/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 25.17.000013652-6 e o Parecer nº.1628/2025 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 14.07.2025.

R E S O L V E:

I – CONCEDER ao servidor GUTEMBERGUE FRANCISCO DA SILVA matricula nº. 002054861, cargo Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Prorrogação de Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu Doutorado em Oceanografia, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 24.07.2025 a 31.07.2026, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.

II –  A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de julho de 2025.

III –  Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de julho de 2025

LUIZ CARLOS BAYMA 

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

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PORTARIA N° 1221/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais concedidas pelo art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.

CONSIDERANDO os termos d CI n°0472628-SAD-GAB/SAD-SEGEP;

CONSIDERANDO que as Funções Gratificadas – FGS obedecem a símbolos, valores e quantitativos de acordo com o art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.

RESOLVE:

Art. 1º DISPENSAR o(a) servidor(a) listado abaixo da Função Gratificada – FGS:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

  A PARTIR DE

TIPO

009138131

HELDER DELMIRO MARTINS

Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos

01.08.2025

FGS-5

Art.2º CONCEDER ao servidor(a) listado abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

 A PARTIR DE

TIPO

091891091

LUCAS TAVARES DE MORÃES

Executiva de Gestão de Pessoas

01.08.2025

FGS-5

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de julho de 2025.

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

120551


PORTARIA N° 1222/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 25.18.000002887-9  datado de 24.02.2025.

R E S O L V E:

I – CONCEDER a servidora EVANDRA MILENA SILVA DE ANDRADE matricula nº. 002004091, cargo Técnico em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Licença para Curso de Comunicação e Saúde, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 11.03.2025 a 26.08.2025, na FIOCRUZ com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.

II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de março de 2025.

III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de julho de 2025

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretária Executiva de Gestão de Pessoas em exercício

120551


PORTARIA N°1223/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 165/2025.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MARIA ADRIANA RODRIGUES DE ALBUQUERQUE SILVA, mat. 0.0127116.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06.05.2025.

  Jaboatão dos Guararapes, 30 de julho de 2025

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

120551


PORTARIA N°1224/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 168/2025.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora LÚCIA CORREIA DE FRANÇA LOPES, mat. 0.0168386.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente em Alimentação Escolar, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11.06.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de julho de 2025

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

120551


PORTARIA N°1225/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 24/2025.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidora DULCILENE JOAQUINA DA CONCEIÇÃO CARDOSO mat 0.0190128.1 lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde no cargo de Agente Comunitário de Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

 Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29.04.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de julho de 2025

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

120551


ERRATA

Na portaria de nº. 342/2025, datada de 24.02.2025, publicada no D.O nº 42 de 26.02.2025 que concedeu readaptação de função temporária a servidora LUCIA CORREIA DE FRANÇA LOPES mat. 001683861.

Portaria 342/2025

Onde se lê: MATRÍCULA 0.0913420.1

Leia-se: MATRÍCULA 0.0168386.1

Jaboatão dos Guararapes, 30 de julho de 2025.

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

120551


PORTARIA Nº1226/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1. DIVULGAR o resultado do pedido de Revisão de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), da servidora listada abaixo:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

LAUDO PERICIAL

GRADAÇÃO DE RISCO ANTERIOR

GRADAÇÃO DE RISCO ATUAL

01

  AUSTRIA MARIA COUTINHO DE P. CORDEIRO

   0.0913439.1

Educador Social

3905/2025

Mínimo

           Médio

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de julho de 2025.

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

120551


PORTARIA Nº 1227/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO/ FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

              IGOR MONTENEGRO GALVÃO

    0.9189322.1

                      Médico

Médio

 3909/2025

          14.07.2025

02

            JANAINA VIANNA DA S. ARAÚJO

    0.0166545.1

Ag. Manutenção Infraestrutura Escolar

Médio

 3908/2025

          06.11.2024

03

   JEANNE OLIVEIRA TEOFILO DO R. SANTOS

0.0912483.1

                      Pedagogo

Mínimo

 3904/2025

         30.06.2025

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de julho de 2025.

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

120551


PORTARIA N° 1229/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º.TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 907/2025, de 06 de junho de 2025, publicada no D.O.M n° 106, do dia 07.06.2025, no que concerne a servidora ALESSANDRA SOUZA DA SILVA ALEIXO, matrícula 0.0189421.1.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de julho de 2025

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

120551


ERRATA

Na portaria de nº. 915/2025, datada de 09.06.2025, publicada no D.O nº 109 de 12.06.2025 que concedeu licença para trato de interesse particular a servidora FABRIICIA GOMES DE LUCENA mat. 0.0913940.1.

Portaria 915/2025

Onde se lê: A partir de 01.07.2025

Leia-se: A partir de 02.07.2025

Jaboatão dos Guararapes, 31 de julho de 2025.

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

122863


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CONSIDERANDO o Edital de Chamamento Público nº 006/2025 – SME, para convocação de Editoras e Distribuidoras, que tenham interesse em fornecer livros literários em conformidade com às condições e especificações previstas no Edital, que serão avaliados para compor o acervo do “PROGRAMA DE LEITURA, COMPREENSÃO E ESCRITA, ESCOLA QUE LÊ FAZ A MUDANÇA ACONTECER”, da Rede Pública Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO o disposto no item do Edital que aborda sobre a divulgação dos títulos selecionados, reiteramos que o(s) livro(s) selecionado(s) ficara(ão), provisoriamente, em poder da equipe técnica da comissão de análise;

CONSIDERANDO que a(s) editora(s) ou distribuidora(s) poderão solicitar através de e-mail disponibilizado neste Edital a devolução do(s) livro(s) não selecionado(s), no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de divulgação dos títulos selecionados, tendo um período de 10 (dez) dias úteis para retirada, no mesmo endereço onde foram entregues, contados a partir da solicitação. Findo este prazo, a Administração Municipal dará o destino que achar conveniente;

CONSIDERANDO que o agendamento para recolhimento dos LIVROS NÃO SELECIONADOS, deverá acontecer, EXCLUSIVAMENTE, pelo e-mail do Programa de Leitura: [email protected];

A Secretaria Municipal de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes, através da Gerência do Programa de Leitura, Compreensão e Escrita: “ESCOLA QUE LÊ, FAZ A MUDANÇA ACONTECER”, vem respeitosamente apresentar a esta editora e/ou distribuidora participante do Edital de Chamamento 002/2022 – SME/PMJG, a relação das obras literárias selecionadas para compor o acervo do Programa de Leitura;

As obras serão destinadas a todos (as) os (as) estudantes das Unidades Escolares da Secretaria Municipal do Jaboatão dos Guararapes e Creches Conveniadas, onde serão trabalhados dentro do PPP (Projeto Político Pedagógico), em sala de aula, e doados aos estudantes para acervo pessoal, distribuídos por modalidade de ensino, respeitando a faixa etária e desenvolvimento socioafetivo e cognitivo dos (as) estudantes;

Desta forma, agradecemos e parabenizamos todas as distribuidoras e editoras participantes.

Em caso de dúvidas, entrar em contato, EXCLUSIVAMENTE, pelo e-mail do Programa de Leitura: [email protected]

Diante do exposto, relacionamos a seguir a lista oficial dos títulos selecionados para compor o acervo literário do Programa de Leitura da Rede Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, conforme diretrizes do Edital de Chamamento Público de nº 006/2025 – SME/PMJG:

TÍTULO

AUTOR(A)

ISBN

EDITORA

1

VER,TOCAR, SENTIR

VAMOS BRINCAR!

ELLIE BOULTWOOD,

ALICE-MAY BERMINGHAM E JORDAN STEVENS

9786555510317

CATAPULTA JÚNIOR

2

ESCONDE.ESCONDE

TARO GOMI

9788577230532

BERLENDIS &VERTECCHIA EDITORES

3

PEDRO TEM UM PENICO

PAULINE OUD

9788567357201

VIGÍLIA

4

COMO ESTOU ME SENTINDO?

BIA NOVAES

9786598126254

MOSTARDA

5

O GRILO

BIA VILLELA

9788554189006

CARAMINHOCA

6

OS TRÊS

PORQUINHOS

BIA VILLELA

9788535645798

PAULINAS

7

VOCÊ VIU?

EDMÉA

CAMPBELLS

9788535634242

PAULINAS

8

CADÊ O SOL?

VERA LÚCIA

DIAS

9788524920660

CORTÊZ

9

OS PESADELOS DE MANU

DONALDO BUCHWEITZ

9786555005332

CIRANDA CULTURAL

10

A RAINHA DOS BICHINHOS PERDIDOS

MAURÍCIO VENEZA

9786588584767

COMPOR

11

CACHINHOS DE OURO

ANA MARIA MACHADO

9788532252043

FTD

12

O MENINO DO CARACOL

FERNANDO

PESSOA

9786556123158

GLOBAL

13

O MENINO E O VENTO

MANU COUTINHO

9786560860025

LUNIK

SOLUÇÕES EDUCACIONAIS

14

O MONSTRO DAS CORES

ANNA LLENAS

9788595260085

ALETRIA

15

REC! TUM!

PAF! POF!

CLARA

GAVILAN

9786585573092

INTELIGÊNIOS

16

TANTO, TANTO!

TRISH COOKE

9788508062898

ÁTICA

17

O PRIMEIRO

MERGULHO

ELISAMA

SANTOS

9786585954105

RECO

RECO

18

PRETA E BELA:

EU E ELA

YÊDDA FREIRE

9788579745836

IMEPH

19

CADA BICHO TEM SEU CANTO

LAÍS DE ALMEIDA CARDOSO

9788565746465

VOLTA – E – MEIA

20

O BÚFALO QUE

SÓ QUERIA

FICAR ABRAÇADO

THAIS

LAHAM MORELLO

9786584638174

CHUÁ

21

MEU AMIGO FAZ iiiii

ANDRÉA

WERNER

9786584504356

PINGUE

PONGUE

22

BICHINHOS PERTO

DE MIM

LENINHA LACERDA

9786556972169

PANDA

BOOKS

23

ANDORINHA, TICO-TICO,SARACURA,

SABIÁ

ANA CAROLINA

CARVALHO

9786557443736

SM

24

O SENHOR LIN CONSERTA TUDO

DULCE SEABRA

e

SÉRGIO MACIEL

9786556164250

TRIX

25

AMOR DE CABELO

MATTHEW A.

CHERRY

9788501119766

GALERINHA

RECORD

26

A PONTE

ELIANDRO ROCHA

9788574169019

CALLIS

27

UBUNTU

A viagem extraordinária ao país do compartilhamento

ERINE SAVANNAH

9786584709133

BOTO ROSA

28

PRA QUE MEDO?

LUANA RODRIGUES

9786589518181

BOM DE LER

29

LIA NA BIBLIOTECA

CÍNTIA

BARRETO

9786585206020

PINGO DE

LUZ

30

A GIRAFA QUE QUERIA TER LISTRAS

DIANA LOPES

CARDOSO

9786586610215

SEMENTE EDITORIAL

31

FOFOCA REVERSA

NYEDJA

GENNARI

9786580082148

MAIS

AMIGOS

32

CAUÃ PROCURA

SUA TRIBO

CINTIA

HUGUENIM

9786599487941

O MUNDO DOS LIVROS

33

E SE UMA BALEIA

ME ENGOLIR?

SUSANNA

ISERN

9786586106800

TELOS

34

A COR DE CORALINE

ALEXANDRE

RAMPAZO

9786589642022

ROCQUINHO

35

JOÃO-DE-BARRO

CANTADOR

RODRIGO

JOSÉ

9786585573405

INTELIGÊNIOS

36

QUEM VAI FICAR

COM O

PÊSSEGO?

YOON AH- HAE

9788574164700

CALLIS

37

A ZEBRA QUE CORRIA MUITO RÁPIDO

JENNI DESMOND

9788582750162

ROVELLE

38

YUNIS

AMAL NASER

9786586824018

TABLA

39

QUEM É O NOVO VIZINHO?

KATHARINA

  1. VOLK

9788567357188

VIGÍLIA

40

UMA LINDA VOZ

JOSEPH COELHO

9788588186484

MOSTARDA

41

O MENINO QUE TINHA MEDO DE ERRAR

ANDREA VIVIANA

TAUBMAN

9788579330896

ZIT

42

MUZUNGA

ELISABETE DA CRUZ

9786553842595

CIRANDA CULTURAL

43

OS BONS AMIGOS

(UMA AVENTURA NA FLORESTA MÁGICA )

JOSÉ DE CASTRO

9786558082194

PAULINAS

44

UM LOBO INSTRUÍDO

BECKY BLOOM

9788533612754

MARTINS FONTES

45

JOÃO DO TROMBONE E AS VACAS BAILARINAS

SYLVIA HELENA

FIUSA

9786586610093

SEMENTE EDITORIAL

46

OS SONHOS DE JUJU, A GIRAFA

MOTOQUEIRA

ALEXANDRA

MELO

9786585573283

INTELIGÊNIOS

47

QUEM ESTÁ BEM ?

CLARA ROSA CRUZ

GOMES

9786584602434

CORTEZ

48

O POÇO

ELIANDRO ROCHA

9786555960358

CALLIS

49

A PRINCESA QUE NÃO QUERIA APRENDER A LER

HELOISA PRIETO

9788532271969

FTD

50

DO OUTRO LADO DO RIO

KATIA GILABERTE

9788566034240

CALEIDOSCÓPIO

51

O QUE VOCÊ FAZ COM UMA IDEIA?

KOBI YAMADA

9788592824006

VOOINHO

52

CORDEL DO CHICO

REI

SANDRA LOPES

9788579330735

ZIT

53

A CALIGRAFIA DE DONA SOFIA

ANDRÉ NEVES

9786558080947

PAULINAS

54

OS ADORÁVEIS

BILHETINHOS DA PROFESSORA ADA

ANDERSON NOVELLO

9786585573252

INTELIGÊNIOS

55

O VOO DE TIÊ

CRISTIANE TAVARES

9786588968321

BAOBÁ

56

AH… NISSO EU NÃO TINHA PENSADO!

LUDOVIC SOULIMAN

TRADUÇÃO DE REGINA MACHADO

9788575966341

PEIRÓPOLIS

57

ALICE NO PAÍS DAS MARAVILHAS

LEWIS CARROLL

9786586041316

FARO EDITORIAL

58

O MAGICO DE OZ

  1. FRANK BAUM

ADAPTADO POR

CARLO SCATAGLINI

9788596029483

FTD

59

VIDAS SECAS

EM HQ

GRACILIANO RAMOS ADAPTAÇÃO EM QUADRINHOS SEVERINO RODRIGUES E DÉBORA SANTOS

9788510103855

EDITORA DO BRASIL

60

MOGLI, O MENINO LOBO E SUAS AVENTURAS NA SELVA

RUDYARD KIPLING

ADAPATAÇÃO DE LUÍZ GALDINO

9788529406367

HARBRA

61

O PRÍNCIPE E O MENDIGO EM CORDEL

MARK TWAIN

ADAPTADO POR PAIVA NEVES

9788574922232

NOVA

ALEXANDRIA

62

DOM QUIXOTE

J.BORGES

ADAPTADO DA OBRA DE MIGUEL DE CERVANTES

9788579742729

IMEPH

63

A VOLTA AO MUNDO EM 80 DIAS HQ

JÚLIO VERNE

9788525433664

L&PM

64

ÁFRICA

CONTOS DO RIO, DA SELVA E DA SAVANA

SILVANA SALERNO

9786555304602

GIRASSOL

65

ALICE NO PAÍS DAS MARAVILHAS

LEWIS

CARROLL

TRADUÇÃO MARCELO BARBÃO

9788534955317

PAULUS

66

O MAGICO DE OZ

L.FRANK

BAUM

9786559571116

FARO

EDITORIAL

67

MORTE E VIDA SEVERINA EM QUADRINHOS

JOÃO CABRAL DE MELO NETO

9786584953369

QUADRINHOS NA CIA

68

VIDAS SECAS EM CORDEL

ADAPATAÇÃO DE JOSUÉ LIMEIRA/

VLADIMIR BARROS

9786560650428

YELLOWFANTE

69

CONTOS TRADICIONAIS DO BRASIL PARA JOVENS

LUIS DA CÂMARA

CASCUDO

9788526011205

GLOBAL

70

ROBINSON

CRUSOÉ

DANIEL

DEFOE

9786556966830

IBEP

71

LENDAS E MITOS DOS ÍNDIOS BRASILEIROS

WALDE-MAR DE ANDRADE E SILVA

9788520001004

FTD

72

CYRANO DE BERGERAC

EDMOND ROSTAND

ADAPTAÇÃO JANUÁRIA CRISTINA ALVES

9786589330028

DMR

73

O MENINO MÁGICO

RACHEL DE QUEIROZ

9788503011884

JOSÉ OLYMPIO

74

O HOMEM

BICENTENÁRIO

ISAAC ASIMOV

9788576575863

ALEPH

75

A BOTIJA

CLOTILDE TAVARES

9788573263428

EDITORA 34

76

A ILHA DO TESOURO

ROBERT LOUIS STEVENSON

TRADUÇÃO E ADAPTAÇÃO : FERNANDO NUNO

9786559490653

CAROCHINHA

77

A MEGERA DOMADA EM CORDEL

MARCO HAURÉLIO

ADAPTAÇÃO DA OBRA DE WILLIAM SHAKESPEARE

9788574924946

NOVA ALEXANDRIA

78

A REVOLUÇÃO DOS BICHOS

GEORGE ORWELL

9788554471989

AVEC

79

DRAGÕES, MAÇÃS E UMA PINTADA DE CAFUNÉ

SUSANA VENTURA E HELENA GOMES

9788578481698

BIRUTA

80

O TAMBOR AFRICANO E OUTROS CONTOS DE PAÍSES AFRICANOS DE LÍNGUA PORTUGUESA

ADAPTAÇÃO

SUSANA VENTURA

9786589427056

VOLTA E MEIA

81

MOBY DICK

HERMAN MELVILLE

TRADUÇÃO E ADAPTAÇÃO DE CARLOS HEITOR CONY

9786599844201

CLÁSSICOS DE OURO

82

METAMORFOSE

FRANZ

KAFKA

9786559571055

FARO EDITORIAL

83

PROSAS URBANAS

MOACYR SCLIAR E OUTROS

9788526008397

GLOBAL EDITORA

84

VIDAS SECAS

GRACILIANO RAMOS

9786585279031

TABULETA V

85

BABEL ÁFRICA

MURIEL BLOCH

9786588150320

GLOBINHO

86

O GUARDIÃO DOS MITOS

MANUEL FILHO E GUILHERME PETRECA

9786584535169

BENNU. EDITORA

87

EU, ROBÔ

ISAAC ASIMOV

9788576572008

ALEPH

88

SENHORA

JOSÉ DE ALENCAR

9788508196531

ÁTICA

89

ENTRE SELOS E SONHOS

MARÍLIA LOVATEL

9788584920303

ARMAZEM DA

CULTURA

90

FLORA, FAÇA FLORIR

JANETE

MARQUES

9786586236507

SAÍRA

EDITORIAL

91

CARTA DE UMA ÁRVORE

ANA MARIA DE ANDRADE

9788568883570

KIMERA

92

FIOS QUE ATRAVESSAM O TEMPO

ANA NEILA TORQUATO E OUTROS

9788579744426

IMEPH

93

O LIVRO DAS MEMÓRIAS

MANOEL CAVALCANTE

9788555085161

OFFSET EDITORA

94

OS SILÊNCIOS DO SENHOR CORDOLINE

MARCELO

SIMONETTI

9786555356038

PLANETA DO BRASIL

95

DUELO DANADO DE DANDÃO E DEDÉ

LENICE GOMES E ARLENE HOLANDA

9788599306536

ELEMENTAR

PUBLICAÇÕES E EDITORA

96

POSSIBILIDADES

FERNANDA PARAGUASSU

9786589686163

VOO

LTDA

97

ANTONINO

PEREGRINO

OSVALDO COSTA MARTINS

9786586539479

SOLISLUNA EDITORA

98

DOM QUIXOTE EM CORDEL

MOREIRA DE ACOPIARA

9786526107355

CIRANDA NA ESCOLA

99

POLLYANNA

ELEANOR PORTER

9788508099474

ÁTICA

Jaboatão dos Guararapes, 01 de agosto de 2025

Mônica Andrade

Secretária Municipal de Educação

122891


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS N° 333/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) Termo de Colaboração (a) a seguir enunciado(a):

6º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001/2022 – SMS

CONTRATADO (A): ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E INFÂNCIA UBAÍRA

OBJETO: RENOVAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO TEM POR OBJETO A OFERTA DE AÇÕES E SERVIÇOS EM SAÚDE ASSISTENCIAIS E NÃO ASSISTENCIAIS EM TEMPO INTEGRAL (24 HORAS/DIA), NO CENTRO DE PARTO NORMAL PERI – HOSPITALAR (CPNP) DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 25/06/2024

VIGÊNCIA: 25/09/2025 a 25/01/2026.

GESTOR: ALESSANDRA DE MELO CABRAL

MATRÍCULA N°: 409168012

FISCAL: THYARA CELY GUILHERMINO PEREIRA

MATRÍCULA N°: 409163722

Art. 2º – Caberá ao gestor do Termo:

  1. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos termos, entre outros;
  2. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do termo das ocorrências relacionadas à execução do termo de colaboração e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
  3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação do colaborador, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
  4. Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do termo de colaboração, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do termo para fins de atendimento da finalidade da administração;
  5. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
  6. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do termo, com apoio dos fiscais;
  7. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo colaborador, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
  8. Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto do termo de colaboração mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
  9. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.

Art. 3º – Caberá ao fiscal do Termo de Colaboração:

  1. Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do termo, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao termo e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
  2. verificar a manutenção das condições de habilitação do colaborador, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
  3. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, observar o disposto em ato do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;
  4. Anotar no histórico de gerenciamento do termo todas as ocorrências relacionadas à execução do termo, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
  5. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
  6. informar ao gestor do termo, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
  7. comunicar imediatamente ao gestor do termo quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do Termo de Colaboração nas datas estabelecidas;
  8. fiscalizar a execução do termo para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de termo para ratificação;
  9. comunicar ao gestor do termo, em tempo hábil, o término do termo de colaboração sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
  10. Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do termo de colaboração;
  11. auxiliar o gestor do termo com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo colaborador;
  12. realizar o recebimento provisório do objeto do termo referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de agosto de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

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CONTRATAÇÕES DIRETAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO Nº 166.2025.DISP.013.EPC-SMS – DISPENSA Nº 013/2025 – OBJETO: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, CUJOS ESTOQUES ENCONTRAM-SE CRÍTICOS OU ZERADOS, A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE e SAMU DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, com amparo legal na Lei Federal n.º 14.133/2021, assim como o Decreto Municipal nº 033/2025, e nos termos do Parecer Jurídico nº 167/2025 – ASJUR/SMS e no Parecer de Controle de Conformidade nº 219/2025 – GEGOV. Contratadas: 1) UNI HOSPITALAR LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.484.373/0001-24, para os itens 6 e 7, com valor de R$ 159.160,00 (cento e cinquenta e nove mil, cento e sessenta reais) e 2) CIRURGICA MONTEBELLO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.674.752/0001-40, para o itenm 5., com valor de R$ 199,00 (cento e noventa e nove reais). Tendo a contratação o VALOR TOTAL: R$ 159.359,00 (cento e cinquenta e nove mil, trezentos e cinquenta e nove reais).
Jaboatão dos Guararapes, 01 de Agosto de 2025.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 085/2025 – SMS

Contratação Direta Referência Valor

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:

1. OBJETO

Aquisição do produto pra saúde CATETERES, COLAR CERVICAL,ESCOVA ENDOCERVICAL, MANTA TERMICA, SONDAS, TOUCA DESCARTÁVEL , CONJUNTO DRENO TORAXICO, EQUIPO DE BOMBA E LUGOL 2% para atendimento dos pacientes da rede de atenção á saúde atendidos pelo SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA (SAMU)e ATENÇÃO BÁSICA Do município na modalidade de dispensa em razão do valor.

2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

02/08/2025 à 12/08/2025 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.

Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.

3. REGISTRO DAS PROPOSTAS

As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=9C43F765-470C-463A-80D3-FE1152CFDF82

Obs:

a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;

b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;

c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.9C43F765-470C-463A-80D3-FE1152CFDF82

4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.

6. ÓRGÃO DEMANDANTE

SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ANEXOS

Termo de referência

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

Aviso de Licitação
Processo Licitatório Nº: 154.2025.PE.033.EPC-SMS. Pregão Eletrônico 033/2025. Natureza do Objeto: Fornecimento. Objeto: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREC¸OS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE REABILITAÇÃO, A FIM DE ESTRUTURAR E COMPOR OS CENTROS DE REABILITAÇÃO, VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAC¸O~ES DO TERMO DE REFERE^NCIA E SEUS ANEXOS. Valor Máximo Aceitável: R$ 99.948,01 (Noventa e Nove Mil, Novecentos e Quarenta e Oito Reais e Um Centavo). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Data da Sessão de Abertura e Limite de Envio de Propostas: 14/08/2025, às 09:30:00h. Sistema Eletrônico Utilizado: Licitar Digital. Edital e anexos poderão ser obtidos no Portal Nacional de Contratações Públicas (www.pncp.gov.br) e pela plataforma do licitar digital (www.licitardigital.com.br). Demais informações pelo E-mail: [email protected] ou através do Telefone: (81) 9 9975-1797, no horário de 8:00h às 17h, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 1 de agosto de 2025. Claudemir Gomes – Agente de Contratação.

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TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o processo administrativo PA.020.2025.AD.020.EPC-SME de Adesão à Ata de Registro de Preços do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, de n° 09/2024 – FNDE e seu Pregão Eletrônico de nº 90002/2024, (Processo Administrativo n°23034.021937/2023- 21). OBJETO DA CONTRATAÇÃO: Aquisição de KITS DE MATERIAIS ESCOLARES, através de adesão à Ata de Registro de Preço de nº 09/2024- FNDE, para atendimento aos estudantes das Unidades Escolares de Ensino de Jovens e Adultos (EJA) da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes. Fundamentação legal: 86, § 2º, da Lei nº 14.133/2021. Termos do Parecer de nº 1740/2025 – AJUR. Sendo contemplada a empresa: BIGNARDI INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS E ARTEFATOSLTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 61.192.522/0010-18. Valor total da contratação: R$ 157.612,16 (Cento e cinquenta e sete mil, seiscentos e doze reais e dezesseis centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 01 de agosto de 2025

Gilson Alves do Nascimento Filho

Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais

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