GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 173, DE 28 DE MAIO DE 2026.
Ementa: Homologa Resolução nº 002/2026, do Conselho Municipal de Política Cultural que aprova tombamento de Bens Culturais.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e com base no art. 11 da Lei Municipal nº 399, de 12 de maio de 2010, que dispõe sobre a proteção de bens culturais do Município;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 399, de 12/05/2010, que regulamenta a Lei Municipal nº 104, de 27/09/1979, e institui a criação de Áreas Especiais de Preservação Cultural (AEPC) e dá outras providências;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei Municipal nº 399/2010 que estatui “constituir patrimônio cultural de Jaboatão dos Guararapes o conjunto de bens materiais e imateriais, móveis e imóveis, públicos e privados presentes no território municipal que se destaque por seu valor histórico, artístico, arqueológico, folclórico ou paisagístico, devendo ficar sob a proteção do poder público conforme o artigo 126 da Constituição Federal”, atendidas as disposições presentes na legislação federal e estadual;
CONSIDERANDO a Resolução nº 002/2026, de 27/02/2026, do Conselho Municipal de Política Cultural do Jaboatão dos Guararapes (CMPC/JG) que aprovou a proposta de tombamento como bem cultural (i) o imóvel “Casa Leão Coroado”, Bem Histórico e Artístico, e (ii) a árvore “Angelim-de-Morcego”, Bem Natural e Paisagístico;
CONSIDERANDO o Processo SEI nº 26.10.000000573-6, gerado pela SDE-GCULT em 08/05/2026;
DECRETA:
Art. 1º Fica Homologada a Resolução nº 002/2026, de 27 de fevereiro de 2026, que aprovou o tombamento dos seguintes Bens Culturais de Natureza Material, a serem preservados e pertencentes ao povo jaboatonense, atendidos todos os critérios e requisitos previstos na Lei Municipal nº 399, de 12 de maio de 2010:
I – o imóvel CASA LEÃO COROADO, localizado na rua Visconde de Rio Branco s/n, no bairro Centro, Distrito de Jaboatão, como Bem Histórico e Artístico;
II – a árvore ANGELIM-DE-MORCEGO, localizada no centro da Rua Prof. Francisco Pessoa de Melo, bairro Candeias, Distrito de Jaboatão dos Guararapes, como Bem Natural e Paisagístico.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de maio de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO
Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes
ORLANDO MORAIS NETO
Procurador Geral do Município
282065
DECRETO Nº 174 , DE 28 DE MAIO DE 2026.
Ementa: Dispõe sobre o Decreto Municipal nº 135, de 15 de outubro de 2012, que institui normas e procedimentos relativos à concessão e uso do benefício do vale-transporte VEM-Trabalhador, aos servidores públicos municipais, para alterar o art. 14 e dar outras providências.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a política municipal de valorização dos servidores do Grupo Ocupacional do Magistério e do Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério;
CONSIDERANDO que as tratativas da Mesa de Negociação 2026 com o SINPROJA, formalizadas no Processo SEI nº 26.8.000000656-1, relacionadas ao VEM-Trabalhador, no qual constam, inclusive, os elementos atinentes ao impacto financeiro decorrente da medida;
CONSIDERANDO a disponibilidade orçamentária e financeira do Município para suportar a medida, em observância às disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000;
DECRETA:
Art. 1º O art. 14 do Decreto Municipal nº 135, de 15 de outubro de 2012, que institui normas e procedimentos relativos à aquisição e uso do benefício vale-transporte VEM-TRABALHADOR, pelos servidores da Administração Direta e Indireta no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação e acréscimos:
“ Art. 14. ( … )
( … )
III – para o servidor EFETIVO, integrante do Grupo Ocupacional do Magistério e do Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério, beneficiário do vale-transporte, será descontado, mensalmente, 4,3% (quatro inteiros e três décimos por cento) do seu vencimento base, excluídos quaisquer adiconais ou vantagens; (AC)
IV – para o servidor CONTRATADO por tempo determinado, integrante do Grupo Ocupacional do Magistério e do Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério, beneficiário do vale-transporte, será descontado, mensalmente, 4,3% (quatro inteiros e três décimos por cento) sobre a remuneração mensal prevista no instrumento contratual. (AC)
Parágrafo único. A concessão do vale – transporte autorizará a administração pública a descontar, mensalmente, do beneficiário que exercer o respectivo direito, o valor da parcela de que trata os incisos I, II, III e IV do caput. (NR) ”
Art. 2º Ficam expressamente mantidos todos os demais dispositivos que não contrariem as alterações estabelecidas no art. 1º.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de maio de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA
Secretária Municipal de Administração, Governo Digital e Inovação em exercício
MICHELY MENDONÇA DO NASCIMENTO DE ALMEIDA
Secretária Municipal de Educação
ORLANDO MORAIS NETO
Procurador Geral do Município
282067
SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ
PORTARIA Nº 011, DE 28 DE MAIO DE 2026.
Institui Comissão de Recebimento de Bens no âmbito da Guarda Civil Municipal de Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA CIDADÃ DO MUNICÍPIO DE
JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal e demais normas administrativas aplicáveis,
CONSIDERANDO a necessidade de designar Comissão de Recebimento de Bens para os materiais destinados à Guarda Civil Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de proceder ao recebimento, avaliação e verificação das condições de funcionamento dos veículos automotores tipo quadriciclo destinado à Guarda Civil Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Recebimento e Avaliação dos veículos automotores tipo quadriciclos, com a responsabilidade de proceder ao recebimento, conferência e atesto das condições de funcionamento dos bens destinados à Guarda Civil Municipal de Jaboatão dos Guararapes/PE:
– MEMBROS
Edson Damásio da Silva, Inspetor, matrícula nº 0.0141674.1;
Paulo Roberto dos Santos, Subinspetor, matrícula nº 0.0141615.1;
Marcos Antônio da Silva Júnior, Guarda Municipal, matrícula nº 0.0208434.1
Art. 2º Compete à Comissão de Recebimento de Bens:
– proceder ao recebimento provisório e definitivo dos bens;
– verificar a conformidade dos veículos com as especificações técnicas constantes no processo administrativo e instrumentos contratuais;
– avaliar as condições de funcionamento e operacionalidade dos veículos; III – lavrar os termos de recebimento e demais documentos necessários;
– comunicar eventuais irregularidades aos setores competentes;
– adotar as providências administrativas necessárias à incorporação dos bens ao patrimônio municipal.
Art. 3º A atuação dos membros da Comissão não será remunerada, sendo considerada de relevante interesse público.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRED JORGE PARENTE SARAIVA
Secretário Executivo de Segurança Cidadã
282039
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA
PORTARIA Nº 043/2026 – SEGEC
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: DATEN TECNOLOGIA LTDA
OBJETO: Registro de preços para Aquisição de microcomputadores, notebook e monitores.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 015/2025 – ARPCorp
DATA DE ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 18/06/2025 a 18/06/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: Armony Cordeiro Lima Silva Saboia
MATRÍCULA N°: 910371
FISCAL TÉCNICO: Armony Cordeiro Lima Silva Saboia
MATRÍCULA N°: 910371
GESTOR: THAYSA ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA
MATRÍCULA N°: 49104042.1
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de Maio de 2026.
JOÃO ALVES TIMÓTEO NETO .
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA
282045
PORTARIA Nº 042/2026 – SEGEC
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: MAIS DISTRIBUIÇÕES PB COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
OBJETO: Registro de preços para Aquisição de microcomputadores, notebook e monitores.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 017/2025 – ARPCorp
DATA DE ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 17/06/2025 a 17/06/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: Armony Cordeiro Lima Silva Saboia
MATRÍCULA N°: 910371
FISCAL TÉCNICO: Armony Cordeiro Lima Silva Saboia
MATRÍCULA N°: 910371
GESTOR: THAYSA ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA
MATRÍCULA N°: 49104042.1
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de Maio de 2026.
JOÃO ALVES TIMÓTEO NETO .
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA
282047
PORTARIA Nº 041/2026 – SEGEC
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: EDVALDO TIBURCIO DA SILVA
OBJETO: Registro de preços Contratação de materiais, insumos e gênero alimentícios para atendimento emergencial decorrente de calamidade pública. (SEGEC)
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 007/2026 – ARPCorp
DATA DE ASSINATURA: 14/05/2026
VIGÊNCIA: 14/05/2026 a 14/05/2027
FISCAL ADMINISTRATIVO: Armony Cordeiro Lima Silva Saboia
MATRÍCULA N°: 910371
FISCAL TÉCNICO: Armony Cordeiro Lima Silva Saboia
MATRÍCULA N°: 910371
GESTOR: THAYSA ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA
MATRÍCULA N°: 49104042.1
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de Maio de 2026.
JOÃO ALVES TIMÓTEO NETO .
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA
282048
SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 131/2026 – SMS
Contratação Direta em Razão do Valor
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:
1. OBJETO
Aquisição de Receituários de Controle Especial – Notificação De Receita B1 na modalidade dispensa de licitação para atender à necessidade dos profissionais prescritores da rede municipal de saúde do Jaboatão dos Guararapes, conforme legislação sanitária vigente.
2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
29/05/2026 à 08/06/2026 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.
Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.
3. REGISTRO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=25340AA4-2A1E-4848-B95C-9BBA2B07167E
Obs:
a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;
b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;
c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.25340AA4-2A1E-4848-B95C-9BBA2B07167E
4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.
6. ÓRGÃO DEMANDANTE
SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.
ANEXOS
Termo de referência
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PORTARIA SASC Nº 099/2026.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA – SASC, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no Art. 4º da Lei Complementar Municipal nº 50/2024 e em atenção a Lei Federal nº. 14.133/2021 e normativos municipais.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento de Contratações da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SASC , constituída pelos seguintes servidores e suas funções:
– Gestora de Planejamento de Contratações:
MARGARIDA PONTES CHAVES – matrícula 4.9104217.1.
– Responsável pela coordenação do Estudo Técnico Preliminar – ETP: MARGARIDA PONTES CHAVES – matrícula 4.9104217.1.
-. Responsável pela estimativa de preços:
EMILLY VITÓRIA GOMES DE LIMA – matrícula n° 4.9103825.1.
VITÓRIA REGINA DE SOUZA SILVA – matrícula n° 4.0917387.2.
-. Responsável pelo termo de referência – TR, anteprojeto, projeto básico ou executivo: THIAGO AUGUSTO DOS SANTOS – matrícula n° 0.9189217.1.
ANA LUIZA DE LIMA MEDEIROS – matrícula n°0. 9189218.1.
– Responsável pela análise jurídica:
ANNA CECÍLIA FILIPPONE DE SEIXAS FARIAS – matrícula n° 4.9104065.1.
ERIC BERTOLDO DA SILAVA – matrícula n° 59180.4.
Parágrafo Único – Fica a servidora SUE ANN DIAS DE AZEVEDO MARINHO, matrícula nº 574155-2, designada como membro suplente desta equipe, com exceção do inciso V;
Art. 2º A Equipe de Planejamento de Contratações da Secretaria de Assistência Social e Cidadania – SASC, ficará responsável pela etapa preparatória dos processos de contratações do órgão.
Art. 3º A Equipe de Planejamento de Contratações será coordenada pelo Gestor de Planejamento de Contratações, que conduzirá o procedimento de contratações desde o recebimento da demanda até o envio do processo para licitação.
Art. 4º A instituição da Equipe de Planejamento de Contratações não altera a lotação dos servidores designados.
Art. 5º A Equipe de Planejamento de Contratações deverá executar as atividades e procedimentos descritos nas Instruções Normativas da SAD que regulam as matérias.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Art. 7º Publique-se e cumpra-se.
MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
281906
PORTARIA Nº 092/2026
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: TERCEIRIZE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE POSTOS DOS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS CONTÍNUOS DE MOTOBOY, COM DEDICAÇÃO DE MÃO DE OBRA EXCLUSIVA, PARA COLETA E ENTREGA DE DOCUMENTOS E PEQUENOS VOLUMES, POR MEIO DE MOTOCICLETAS (MOTOFRETE), COM OPERAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO, VIA INTERNET, QUE POSSIBILITE O GERENCIAMENTO E CONTROLE DAS ENTREGAS
CONTRATO: 029/2022 – SAS
DATA DE ASSINATURA: 02/02/2026
VIGÊNCIA: 01/08/2022 a 01/08/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: Fabiana de Melo Carneiro
MATRÍCULA N°: 491048201
GESTOR: Lidiane Mendes da Costa
MATRÍCULA N°: 405918006
FISCAL TÉCNICO: FABIANA JOSÉ FELIANO BEZERRA
MATRÍCULA N°: 405917914
FISCAL TÉCNICO: Thiago César de Araújo
MATRÍCULA N°: 4409144933
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de Março de 2026.
ANNE ANAIDE OLIVEIRA BANJA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
282021
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO DIGITAL E INOVAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA RAZÃO DE VALOR
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 006/2026 – SEGOP. DISPENSA Nº 006/2026-SEGEP. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços em Saúde e Segurança do Trabalho (SST), destinados ao atendimento das exigências do e-Social, compreendendo a elaboração, implementação, gestão e acompanhamento do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), em acordo com as especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência, com fundamento no Art. 75, incisos I e II da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto municipal Nº 33/2025. Empresa contratada: MOREIRA E NOGUEIRA ENGENHARIA LTDA. Inscrita no CNPJ sob o nº : 36.359.436/0001-19, no valor global da contratação: R$ 60.800,00 (sessenta mil e oitocentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 28 de Maio de 2026. Carlos Eduardo de Albuquerque Barros. Secretário Executivo de Gestão de Pessoas.
281996
PORTARIA N°754/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação através do Ofício nº 0912154-SDU-GAB/SDU-DIR datado de 20.04.2026.
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar a LOTAÇÃO da servidora JOANA D ARC JOAQUIM DA SILVA, matrícula nº 002152101, Cargo de Analista em P I de Meio Ambiente, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania para Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 22.04.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
281996
PORTARIA Nº774/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
|
26.21.000003021-1 |
AGENILDA MERENCIO R. NASCIMENTO |
0.0128791.1 |
Executiva de Segurança Cidadã |
1991/2001 |
01.06.2026 a 30.06.2026 |
|
26.18.000003872-1 |
AMANDA DA SILVA RODRIGUES DE LIMA |
0.0199214.1 |
Municipal de Saúde |
2015/2025 |
01.07.2026 a 30.07.2026 |
|
26.18.000002891-2 |
ELANE PATRICIA TRIGUEIRO DOS SANTOS |
0.0190233.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.07.2026 a 30.07.2026 |
|
26.18.000002892-0 |
EDILMA VICENTE DOS SANTOS |
0.0174157.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.07.2026 a 30.07.2026 |
|
26.17.000007942-0 |
ELIZABETH SANTORO |
0.0143553.2 |
Municipal de Educação |
2014/2024 |
01.06.2026 a 30.06.2026 |
|
26.18.000006097-2 |
GIVALDO SALVADOR DOS SANTOS |
0.0096172.1 |
Municipal de Saúde |
94/04 e 04/14 |
01.07.2026 a 28.09.2026 |
|
25.18.000018314-9 |
IVANIA DE SIQUEIRA BARBOSA |
0.0190829.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.07.2026 a 30.07.2026 |
|
26.20.000000806-5 |
JOSÉ CARLOS BARBOSA DA SILVA |
0.0109282.1 |
Exec. de Projetos de Arquit. e Urbanismo |
1997/2007 |
01.06.2026 a 30.07.2026 |
|
26.17.000003771-0 |
JOSEANIA LINS DE ARRUDA |
0.0139513.1 |
Municipal de Educação |
1996/2006 |
01.06.2026 a 29.08.2026 |
|
26.17.000006616-7 |
LUCIANO RODRIGUES DA SILVA |
0.0152250.1 |
Municipal de Educação |
2013/2023 |
01.06.2026 a 30.06.2026 |
|
26.17.000005967-5 |
NILTON PEDRO GOMES |
0.0166774.1 |
Municipal de Educação |
2014/2024 |
01.06.2026 a 30.07.2026 |
|
26.17.000004219-5 |
SANDRA MARIA DA SILVA ARCANJO |
0.0164453.1 |
Municipal de Educação |
2004/2014 |
01.06.2026 a 30.06.2026 |
|
26.17.000004919-0 |
SEBASTIANA LOPES DA SILVA |
0.0153273.1 |
Municipal de Educação |
2013/2023 |
01.06.2026 a 30.07.2026 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de maio de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
281996
PORTARIA Nº775/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 1943/2025, 1923/2025, 2188/2025, 1191/2025, 2209/2025, 1867/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 12.09.2025, 01.10.2025, 25.08.2025, 02.12.2025, 05.09.2025.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
|
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
|
|
|
|
|
|
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|
01 |
002103661 |
ANA MARTA VIANA E SOUSA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
|
02 |
001839381 |
BIANCA NOGUEIRA DA S. SOUZA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
IV |
2 |
D |
IV |
3 |
E |
|
03 |
001892781 |
CAMILA CARVALHO WANDERLEI |
PROFESSOR 2 |
01.07.2025 |
II |
2 |
D |
II |
3 |
E |
|
04 |
001892941 |
CYNTHYA GUEDES PIMENTEL |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
II |
2 |
D |
II |
3 |
E |
|
05 |
001892941 |
CYNTHYA GUEDES PIMENTEL |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
3 |
E |
II |
3 |
F |
|
06 |
001501341 |
ELLEN RODRIGUES PASSOS DE MORAIS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
4 |
G |
III |
4 |
H |
|
07 |
001856712 |
JOSINALDO CARDOSO DE LIMA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2021 |
II |
2 |
C |
II |
2 |
D |
|
08 |
001856712 |
JOSINALDO CARDOSO DE LIMA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
II |
2 |
D |
II |
3 |
E |
|
09 |
001856712 |
JOSINALDO CARDOSO DE LIMA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
3 |
E |
II |
3 |
F |
Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de maio de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
281996
PORTARIA Nº776/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 1829/2025, 2033/2025, 921/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 05.09.2025, 14.10.2025, 16.09.2025.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, as servidoras abaixo:
|
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
|
|
|
|
|
|
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|
01 |
001833851 |
LEANDRA CRISTINE PIANCO DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2019 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
|
02 |
001833851 |
LEANDRA CRISTINE PIANCO DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2021 |
III |
2 |
C |
III |
2 |
D |
|
03 |
001833851 |
LEANDRA CRISTINE PIANCO DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
III |
2 |
D |
III |
3 |
E |
|
04 |
001833851 |
LEANDRA CRISTINE PIANCO DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
III |
3 |
E |
III |
3 |
F |
|
05 |
001889051 |
LIGIA MARIA GONCALVES FERNANDES |
PROFESSOR 2 |
01.01.2017 |
IV |
1 |
A |
IV |
1 |
B |
|
06 |
001889051 |
LIGIA MARIA GONCALVES FERNANDES |
PROFESSOR 2 |
01.01.2019 |
IV |
1 |
B |
IV |
2 |
C |
|
07 |
001889051 |
LIGIA MARIA GONCALVES FERNANDES |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
IV |
2 |
C |
IV |
2 |
D |
|
08 |
001592632 |
MARIA EDJANEIDE DE VASCONCELOS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
2 |
D |
III |
3 |
E |
|
09 |
001592632 |
MARIA EDJANEIDE DE VASCONCELOS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
3 |
E |
III |
3 |
F |
Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de maio de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
281931
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PUBLICO 003/2024-SAD
EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 007/2026 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 50/2024, publicada em 01 de janeiro de 2025, resolve, mediante a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações previstas na Lei 224/96, TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS no Concurso Público regido pelo Edital nº 003/2025 – SAD, para o provimento de cargos do quadro efetivo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, mediante a nomeação realizada através das Portarias nº 040/2026 – GP e nº 041/2026 – GP, publicada em 28/05/2026, no Diário Oficial do Município nº 98.
Os candidatos relacionados no Anexo I deste edital deverão comparecer ao Espaço de Formação dos Profissionais da Educação Profª Maria de Fátima Moura de Lima, na Av Presidente Castelo Branco 5677, Candeias, Jaboatão dos Guararapes, CEP 54.450-015, na data e horário indicado no Anexo I deste edital, munidos das documentações previstas no Anexo II deste edital de convocação.
Os exames médicos e laboratoriais, constantes no Anexo III deste Edital de convocação, serão apresentados na Junta Médica, para emissão do Atestado de Saúde Operacional. Os candidatos receberão a Guia de Encaminhamento para junta médica no momento da entrega dos documentos.
Ressalta-se que o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital 003/2024 – SAD, tornará nula a nomeação do candidato, de acordo com o previsto nos itens 12.11 e 13.20 do referido edital.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de maio de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
|
Secretaria Municipal de Administração Local de apresentação: Espaço de Formação dos Profissionais da Educação Profª Maria de Fátima Moura de Lima Endereço: Av Presidente Castelo Branco 5677, Candeias, Jaboatão dos Guararapes, CEP 54.450-015 |
|
CARGO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS |
|||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
|
|
PCD |
AMPLA |
||||||
|
1 |
|
108 |
ISABELA LENGRUBER EMILIAO |
0036441b |
NÃO |
08/06/2026 |
09:00 |
|
2 |
|
109 |
MAURICIO FERREIRA LIMA DE SOUZA |
0013978g |
NÃO |
08/06/2026 |
09:00 |
|
3 |
|
110 |
JOAO PEDRO CANDIDO MIRANDA |
0014288i |
NÃO |
08/06/2026 |
09:00 |
|
4 |
|
111 |
BARBARA CRISTINE DOS SANTOS SILVA |
0027933k |
NÃO |
08/06/2026 |
09:00 |
|
5 |
|
112 |
ANA GABRIELA GOMES DE LIMA |
0013811d |
NÃO |
08/06/2026 |
09:30 |
|
6 |
|
113 |
MARIA EDUARDA DE AGUIAR SANTOS |
0027599c |
NÃO |
08/06/2026 |
09:30 |
|
7 |
|
114 |
MANOEL FERNANDES LEITE DA SILVA |
0033611h |
NÃO |
08/06/2026 |
09:30 |
|
8 |
|
115 |
JAILEIDE LUIZA DOS SANTOS FERREIRA |
0002343h |
NÃO |
08/06/2026 |
09:30 |
|
9 |
|
116 |
JESSYCA CAROLINA DE LIMA AZEVEDO |
0021228d |
NÃO |
08/06/2026 |
10:00 |
|
10 |
|
117 |
GUSTAVO CAVALCANTE DA SILVA |
0010983g |
NÃO |
08/06/2026 |
10:00 |
|
11 |
|
118 |
ANDREIA FERNANDADA COSTA LIMA |
0010933c |
NÃO |
08/06/2026 |
10:00 |
|
12 |
|
119 |
HANDERSON CHRISTIANO MELLO PEREIRA |
0037719d |
NÃO |
08/06/2026 |
10:00 |
|
13 |
|
120 |
LEANDRO FERREIRA DE LIMA |
0029476h |
NÃO |
08/06/2026 |
10:30 |
|
14 |
|
121 |
JORDANA SOUZA DE FREITAS LIMA |
0002612i |
NÃO |
08/06/2026 |
10:30 |
|
15 |
|
122 |
JOAO VICTOR ALVES DE ALMEIDA |
0003087j |
NÃO |
08/06/2026 |
10:30 |
|
16 |
|
123 |
MAGIDA THAYANE ARAUJO AGUIAR |
0020916i |
NÃO |
08/06/2026 |
10:30 |
|
17 |
|
124 |
FILIPE VINICIUS DE SOUZA BARBOZA |
0004351f |
NÃO |
08/06/2026 |
11:00 |
|
18 |
|
125 |
ALEXSSANDRO RHYAN DOS SANTOS AYRES |
0013810b |
NÃO |
08/06/2026 |
11:00 |
|
19 |
|
126 |
ALESSANDRO BERNARDINO DEALBUQUERQUE |
0028066f |
NÃO |
08/06/2026 |
11:00 |
|
20 |
7 |
393 |
HEITOR TAVARES PESSOA FILHO |
0027173b |
SIM |
08/06/2026 |
11:00 |
|
CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – ASSISTENTE SOCIAL |
|||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
|
|
PCD |
AMPLA |
||||||
|
1 |
|
2 |
CLECIA PEREIRA DA SILVA |
0057486h |
NÃO |
08/06/2026 |
11:30 |
|
2 |
|
3 |
STELLA MARIS CARNEIRO DE ARRUDA |
0053750a |
NÃO |
08/06/2026 |
11:30 |
|
CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – CIRURGIÃO DENTISTA (ESF) |
|||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
|
|
PCD |
AMPLA |
||||||
|
1 |
|
23 |
INGRID LILLY MARTINS PEREIRA |
0032510h |
NÃO |
08/06/2026 |
11:30 |
|
2 |
|
24 |
ANA BEATRIZ FERNANDES AZEVEDO |
0032657e |
NÃO |
08/06/2026 |
11:30 |
|
3 |
|
25 |
GEOVANA MARIA DO CARMO OLIVEIRA |
0034808j |
NÃO |
08/06/2026 |
13:00 |
|
4 |
|
26 |
MANUELA LOUREIRO GUERRA RIBEIRO |
0032526a |
NÃO |
08/06/2026 |
13:00 |
|
5 |
|
27 |
BEATRIZ DE AQUINO BARROS |
0032557a |
NÃO |
08/06/2026 |
13:00 |
|
6 |
|
28 |
RENATO FELIPE DE FARIAS COSTA |
0033393b |
NÃO |
08/06/2026 |
13:00 |
|
7 |
|
29 |
LUCAS VIANA SILVA RAMOS |
0032420g |
NÃO |
08/06/2026 |
13:30 |
|
CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – ENFERM. PLANTONISTA – (RAPS) |
|||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
|
|
PCD |
AMPLA |
||||||
|
1 |
2 |
|
ELMA DE CARVALHO MALTA DINIZ |
0039762d |
SIM |
08/06/2026 |
13:30 |
|
CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRO |
|||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
|
|
PCD |
AMPLA |
||||||
|
1 |
|
24 |
VANESSA BRITO DO CANTO CIZINO |
0059195g |
NÃO |
08/06/2026 |
13:30 |
|
2 |
|
25 |
ITAMISIN CARVALHO SANTOS DA SILVA FREITAS |
0059054k |
NÃO |
08/06/2026 |
13:30 |
|
3 |
|
26 |
ALBANEIDE DOS SANTOS FERREIRA |
0061451i |
NÃO |
08/06/2026 |
14:00 |
|
4 |
|
27 |
KETLY RODRIGUES BARBOSA DOS ANJOS |
0048216k |
NÃO |
08/06/2026 |
14:00 |
|
5 |
|
28 |
YANNE LINHARES BRAGA |
0041865b |
NÃO |
08/06/2026 |
14:00 |
|
6 |
|
29 |
ALEXIANE MENDONCA DA SILVA |
0049366b |
NÃO |
08/06/2026 |
14:00 |
|
CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRO (ESF) |
|||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
|
|
PCD |
AMPLA |
||||||
|
1 |
|
42 |
MARCOS CORDEIRO DA SILVA |
0033026h |
NÃO |
08/06/2026 |
14:30 |
|
2 |
|
43 |
RENATA CARNEIRO DA SILVA |
0032986b |
NÃO |
08/06/2026 |
14:30 |
|
3 |
|
44 |
PRISCILA MARIA ANTUNES DA SILVA |
0033152b |
NÃO |
08/06/2026 |
14:30 |
|
4 |
|
45 |
MIRELLA RAVANNA MENEZES FREIRE PERRUCI |
0033211c |
NÃO |
08/06/2026 |
14:30 |
|
5 |
|
46 |
BARBARA LETICIA CRUZ DOS SANTOS |
0041042b |
NÃO |
08/06/2026 |
15:00 |
|
6 |
6 |
|
LUIZA BRITO ANSELMO DE LUCENA |
0041469e |
SIM |
08/06/2026 |
15:00 |
|
CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – FARMACÊUTICO |
|||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
|
|
PCD |
AMPLA |
||||||
|
1 |
|
9 |
ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA REIS |
0059435a |
NÃO |
08/06/2026 |
15:00 |
|
2 |
|
10 |
LAERTE JOSE DE SOUZA SILVA |
0056597a |
NÃO |
08/06/2026 |
15:00 |
|
CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO |
|||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
|
|
PCD |
AMPLA |
||||||
|
1 |
|
4 |
DIEGO SANTANA JERONIMO DA SILVA |
0033332d |
NÃO |
08/06/2026 |
15:30 |
|
CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – ODONTÓLOGO/ENDODONTISTA |
|||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
|
|
PCD |
AMPLA |
||||||
|
1 |
|
3 |
PATRICIA MARIA DE RIBEIRO VIEIRA |
0058814d |
NÃO |
08/06/2026 |
15:30 |
|
CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – PSICÓLOGO |
|||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
|
|
PCD |
AMPLA |
||||||
|
1 |
|
12 |
RAYANNE BARROS BRITO VELEZ DE ARAUJO |
0055926k |
NÃO |
08/06/2026 |
15:30 |
|
CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – SANITARISTA |
|||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
|
|
PCD |
AMPLA |
||||||
|
1 |
|
7 |
ANA CAROLINA LEMOS DA TRINDADE |
0056674d |
NÃO |
08/06/2026 |
15:30 |
|
CARGO: ASSISTENTE EM SAÚDE – ATENDENTE DE FARMÁCIA |
|||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
|
|
PCD |
AMPLA |
||||||
|
1 |
|
14 |
GIOVANNA LUCIA NASCIMENTO ALVES |
0040695i |
NÃO |
09/06/2026 |
09:00 |
|
CARGO: ASSISTENTE EM SAÚDE – AUX. DE SAÚDE BUCAL (ESF) |
|||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
|
|
PCD |
AMPLA |
||||||
|
1 |
|
27 |
ALEXANDRE VIEIRA LEONARDO |
0032054h |
NÃO |
09/06/2026 |
09:00 |
|
2 |
|
28 |
ANA LIGIA FREIRE DE VASCONCELLOS |
0032056a |
NÃO |
09/06/2026 |
09:00 |
|
3 |
|
29 |
LUCIENE CRISTINA FERREIRA DA SILVA |
0026663c |
NÃO |
09/06/2026 |
09:00 |
|
CARGO: ASSISTENTE EM SUPORTE À GESTÃO |
|||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
|
|
PCD |
AMPLA |
||||||
|
1 |
|
134 |
SAULO FERNANDO CARVALHO SABINO |
0028822g |
NÃO |
09/06/2026 |
09:30 |
|
2 |
|
135 |
DANIEL ANTONIO DOS SANTOS SILVA |
0020335k |
NÃO |
09/06/2026 |
09:30 |
|
3 |
|
136 |
RAFAEL BEZERRA DA SILVA LUNA |
0012500d |
NÃO |
09/06/2026 |
09:30 |
|
4 |
|
137 |
LAIS STHEFANY DO NASCIMENTO |
0033919c |
NÃO |
09/06/2026 |
09:30 |
|
5 |
|
138 |
JOSE MATHEUS DE OLIVEIRA LIMA |
0029112c |
NÃO |
09/06/2026 |
10:00 |
|
CARGO: MÉDICO – CARDIOLOGISTA |
|||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
|
|
PCD |
AMPLA |
||||||
|
1 |
|
6 |
RITA DE CASSIA BARROS LIMA |
0049103c |
NÃO |
09/06/2026 |
10:00 |
|
CARGO: MÉDICO – INTERVENCIONISTA – SAMU |
|||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
|
|
PCD |
AMPLA |
||||||
|
1 |
|
7 |
NATHALIA ROBERTA ALVES DE SOUZA NEVES |
0049008i |
NÃO |
09/06/2026 |
10:00 |
|
CARGO: MÉDICO – PEDIATRIA |
|||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
|
|
PCD |
AMPLA |
||||||
|
1 |
|
8 |
AMANDA BASILIO TOMPSON |
0049065j |
NÃO |
09/06/2026 |
10:00 |
|
CARGO: MÉDICO – PSIQUIATRIA ADULTO |
|||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
|
|
PCD |
AMPLA |
||||||
|
1 |
|
10 |
ARTHUR CAMPOS FERREIRA |
0055935a |
NÃO |
09/06/2026 |
10:30 |
|
2 |
|
11 |
HUGO VINICIUS CARVALHO DE ABREU E LIMA |
0055543f |
NÃO |
09/06/2026 |
10:30 |
|
CARGO: MÉDICO GENERALISTA (ESF) |
|||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
|
|
PCD |
AMPLA |
||||||
|
1 |
|
35 |
LUCAS CAMPOS STUDART |
0034199k |
NÃO |
09/06/2026 |
10:30 |
|
2 |
|
36 |
PAULYNNE LIMA BRIANO |
0034208h |
NÃO |
09/06/2026 |
10:30 |
|
3 |
|
37 |
RAFAELA MAGALHAES DE RESENDE |
0034085g |
NÃO |
09/06/2026 |
11:00 |
|
4 |
|
38 |
ARTHUR DIDIER MARQUES |
0034121g |
NÃO |
09/06/2026 |
11:00 |
|
5 |
|
39 |
MATHEUS NASCIMENTO SELVA |
0032309d |
NÃO |
09/06/2026 |
11:00 |
|
CARGO: TÉCNICO EM SAÚDE – TÉCNICO DE ENFERMAGEM (ESF) |
|||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
|
|
PCD |
AMPLA |
||||||
|
1 |
|
30 |
NATHALIA VIANA TOME |
0030058f |
NÃO |
09/06/2026 |
11:00 |
|
CARGO: TÉCNICO EM SAÚDE – TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
|||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
|
|
PCD |
AMPLA |
||||||
|
1 |
|
25 |
LAISA MIRELLA DE LIMA BENICIO DA SILVA |
0055127c |
NÃO |
09/06/2026 |
11:30 |
|
2 |
|
26 |
RAVENA BASTOS CARNEIRO |
0055027j |
NÃO |
09/06/2026 |
11:30 |
|
3 |
|
27 |
RAIZA GABRIELA DE SOUZA SANTOS |
0056271d |
NÃO |
09/06/2026 |
11:30 |
|
4 |
|
28 |
EDWARD TEIXEIRA DE ALBERGARIA |
0056802i |
NÃO |
09/06/2026 |
11:30 |
|
5 |
|
29 |
JULIETTE LEITE DA SILVA |
0060382k |
NÃO |
09/06/2026 |
13:00 |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo o previsto nos itens 12.5 e 12.6 no que trata “DO PROVIMENTO DO CARGO”, o candidato deve, na data de convocação, para a sua efetivação e posse, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
a) Comprovante de PIS ou PASEP ou NIT ou NIS;
b) Cadastro de Pessoa Física – CPF (original e cópia);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (Cópia da página que contém a foto e verso com os dados pessoais. No caso da carteira digital, imprimir a parte dos dados cadastrais);
e) Certidão de Nascimento, (se solteiro). Certidão de Casamento/Averbação ou Escritura Pública de União Estável (original e cópia). Se viúvo, apresentar a Certidão de Óbito do cônjuge (original e cópia); se divorciado, apresentar a Averbação ou Escritura Pública de União Estável (original e cópia);
f) Comprovar estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino (original e cópia). Ex: Certificado de Reservista, Carta Patente, Certificado de Dispensa de Incorporação, Certidão de Situação Militar, etc;
g) Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo órgão competente (original e cópia) (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil e CPF dos filhos menores de 18 anos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia). Ex: Ficha 19, diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de nível exigido para o cargo, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério de Educação, comprovado por meio de apresentação de seu original e de cópia, certificado de conclusão de curso;
k) Comprovante de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
p) Dados bancários, quando correntista do Banco Itaú S/A. (estaremos com pessoal do Banco Itaú nos dias de apresentação para o candidato abrir a conta na hora);
q) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
Acrescentam-se aos documentos as seguintes certidões e declarações para posse e exercício:
a) Declaração de vínculo empregatício indicando a atividade pública que o candidato porventura exerça, mencionando o local, cargo e horário de trabalho; ou declaração de que não exerce atividade pública remunerada;
b) Caso o candidato exerça atividade particular (CLT), e deseje continuar trabalhando no mesmo, deve apresentar declaração do vínculo trabalhista, mencionando local, função e horário de trabalho;
c) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais na esfera Federal (https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certidao-de-antecedentes-criminais ou https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);
d) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais na esfera Estadual (https://www.servicos.sds.pe.gov.br/antecedentes/public/pages/index.jsf);
e) Declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal (https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php?validar=form);
f) Comprovante de Situação Cadastral no CPF (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp)
g) Certidão da Justiça Estadual – 1ª Grau: Ações cíveis
(https://certidoesunificadas.app.tjpe.jus.br/);
h) Certidão da Justiça Estadual – 2ª Grau: Ações cíveis
(https://certidoesunificadas.app.tjpe.jus.br/);
i) Certidão da Justiça Estadual – 1ª e 2º Grau: Ações criminais
(https://certidoesunificadas.app.tjpe.jus.br/);
j) Certidão da Justiça Federal – 1º Grau
(https://certidoes.trf5.jus.br/certidoes2022/paginas/certidaocriminal.faces – escolhendo como órgão o JFPE ou do estado em que reside);
k) Certidão da Justiça Federal – 2º Grau
(https://certidoes.trf5.jus.br/certidoes2022/paginas/certidaocriminal.faces – escolhendo como órgão o TRF5);
l) Certidão da Justiça Eleitoral (crimes eleitorais)
(https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais);
m) Certidão da Justiça Militar, para homens e mulheres
(https://www.stm.jus.br/servicos-ao-cidadao/atendimentoaocidadao/certidao-negativa); e
n) Especificamente para o cargo de Agente de Combate às Endemias, em conformidade com o disposto no Artigo 7º, inciso I, da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, o candidato nomeado deverá apresentar, no ato da posse, o certificado de conclusão do curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas, o qual pode ser feito por meio do seguinte link: (https://avasus.ufrn.br/local/avasplugin/cursos/curso.php?id=29).
o) Para os cargos de Assistente em Suporte à Gestão e Analista de Suporte à Gestão – Apoio Jurídico o candidato deve entregar uma cópia do Currículum Vitae.
OBS 1: As certidões estaduais, deverão ser do local onde o candidato residiu nos últimos 5 anos.
OBS 2: Não aceitaremos entrega de documentação incompleta.
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também o resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
Hemograma completo;
Glicemia em jejum;
Sumário de Urina;
Eletrocardiograma com parecer cardiológico;
Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;
Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição.
Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.
ANEXOS
Anexo I
Anexo II
Anexo III
Visualizar281992
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO 2023 – SME
EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 008/2026 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023, resolve, mediante a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de vacância e substituições, TORNA PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS no Concurso Público, ano 2023, para o provimento de cargos do quadro efetivo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, mediante a nomeação realizada através da Portaria nº 41/2026 – GP, publicada em 28/05/2026, no Diário Oficial do Município nº 98.
Os candidatos relacionados no Anexo I deste edital deverão comparecer ao Espaço de Formação dos Profissionais da Educação Profª Maria de Fátima Moura de Lima, na Av Presidente Castelo Branco 5677, Candeias, Jaboatão dos Guararapes, CEP 54.450-015, na data e horário indicado no Anexo I deste edital, munidos das documentações previstas no Anexo II deste edital de convocação.
Os exames médicos e laboratoriais, constantes no Anexo III deste Edital de convocação, serão apresentados na Junta Médica, para emissão do Atestado de Saúde Operacional. Os candidatos receberão a Guia de Encaminhamento para junta médica no momento da entrega dos documentos.
Ressalta-se que o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura do ano de 2023, tornará nula a nomeação do candidato, de acordo com o previsto nos itens 16.6 e 16.10 do referido edital.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de maio de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
|
Local de apresentação: Espaço de Formação dos Profissionais da Educação Profª Maria de Fátima Moura de Lima Endereço: Av Presidente Castelo Branco 5677, Candeias, Jaboatão dos Guararapes, CEP 54.450-015 |
|
CARGO: PROFESSOR 1 |
|||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
|
|
PCD |
AMPLA |
||||||
|
1 |
|
817º |
EMANUELLE DA SILVA FERREIRA |
456021025 |
NAO |
09/06/2026 |
13:00 |
|
2 |
|
818º |
RAFAELA GOMES CARVALHO DE MORAES |
456030619 |
NAO |
09/06/2026 |
13:00 |
|
3 |
|
819º |
ROSIMERE COSTA PEREIRA |
456019699 |
NAO |
09/06/2026 |
13:00 |
|
4 |
|
820º |
GISELE CRISTINA FAGUNDES ALVES |
456014545 |
NAO |
09/06/2026 |
13:30 |
|
5 |
|
821º |
ANA VITÓRIA DE LIMA NASCIMENTO |
456017813 |
NAO |
09/06/2026 |
13:30 |
|
6 |
|
822º |
EMILIA RODRIGUES AMARAL CARDOSO |
456020369 |
NAO |
09/06/2026 |
13:30 |
|
7 |
|
823º |
LUANNA FONTES TENÓRIO MIRANDA |
456028539 |
NAO |
09/06/2026 |
13:30 |
|
8 |
|
824º |
VITÓRIA REGINA DA SILVA RIBEIRO |
456009443 |
NAO |
09/06/2026 |
14:00 |
|
9 |
|
825º |
HELENNA OHANNA FERREIRA DA SILVA RANGEL |
456001813 |
NAO |
09/06/2026 |
14:00 |
|
10 |
|
826º |
LEONARDO FIDELIS DOS SANTOS |
456020575 |
NAO |
09/06/2026 |
14:00 |
|
11 |
|
827º |
CINTHIAN SANTOS DO NASCIMENTO |
456014461 |
NAO |
09/06/2026 |
14:00 |
|
12 |
|
828º |
ANA MÉRCIA DA SILVA NASCIMENTO |
456024069 |
NAO |
09/06/2026 |
14:30 |
|
13 |
|
829º |
REJANE KARLA DE MOURA ALVES |
456015521 |
NAO |
09/06/2026 |
14:30 |
|
14 |
|
830º |
EYLANE AMARAL DE OLIVEIRA |
456013322 |
NAO |
09/06/2026 |
14:30 |
|
15 |
|
831º |
CYNTHIA MONAARA DOS SANTOS SOUZA LEÃO |
456034303 |
NAO |
09/06/2026 |
14:30 |
|
16 |
|
832º |
ALINE MARIA ALBUQUERQUE |
456014046 |
NAO |
09/06/2026 |
15:00 |
|
17 |
|
833º |
MOACIR PAULO DA SILVA ALCANTARA |
456033233 |
NAO |
09/06/2026 |
15:00 |
|
18 |
|
834º |
JULIANA MARQUES VIEIRA DA SILVA |
456026865 |
NAO |
09/06/2026 |
15:00 |
|
19 |
|
835º |
KARLINE CAVALCANTI GUIMARÃES SOUTO |
456014148 |
NAO |
09/06/2026 |
15:00 |
|
20 |
|
836º |
LUCINELMA DA COSTA MORAES |
456021501 |
NAO |
09/06/2026 |
15:30 |
|
21 |
|
837º |
JANAINA SANTOS FERNANDES |
456019700 |
NAO |
09/06/2026 |
15:30 |
|
22 |
|
838º |
PRISCILLA SIMONE DA SILVA |
456008481 |
NAO |
09/06/2026 |
15:30 |
|
23 |
|
839º |
EDILENE IVO BARBOSA |
456009246 |
NAO |
09/06/2026 |
15:30 |
|
24 |
|
840º |
MARIA KAROLINE SOARES DA SILVA |
456029744 |
NAO |
10/06/2026 |
09:00 |
|
25 |
|
841º |
FABÍOLA CÂMARA DOS SANTOS LUNA |
456014437 |
NAO |
10/06/2026 |
09:00 |
|
26 |
|
842º |
GIOVANNA XAVIER VIEIRA MENDES |
456023382 |
NAO |
10/06/2026 |
09:00 |
|
27 |
|
843º |
MARIA DANIELA DA SILVA |
456032813 |
NAO |
10/06/2026 |
09:00 |
|
28 |
|
844º |
GABRIELA SILVA DOS SANTOS |
456026860 |
NAO |
10/06/2026 |
09:30 |
|
29 |
|
845º |
ANA BEATRIZ CANDEIAS |
456026733 |
NAO |
10/06/2026 |
09:30 |
|
30 |
|
846º |
PATRÍCIA FERREIRA DE OLIVEIRA UMBELINO |
456019214 |
NAO |
10/06/2026 |
09:30 |
|
31 |
|
847º |
DASY JOANA FELIX DE LIRA SILVA |
456022737 |
NAO |
10/06/2026 |
09:30 |
|
32 |
|
848º |
ELISANGELA BEZERRA DE LIMA MONTEIRO |
456024082 |
NAO |
10/06/2026 |
09:30 |
|
33 |
|
849º |
REBECA GIOVANA CAVALCANTE DA SILVA |
456019325 |
NAO |
10/06/2026 |
10:00 |
|
34 |
|
850º |
ELTON FELIPE DA CUNHA ALVES |
456026641 |
NAO |
10/06/2026 |
10:00 |
|
35 |
|
851º |
MARIA ZÉLIA BARBOSA DA SILVA |
456023959 |
NAO |
10/06/2026 |
10:00 |
|
36 |
|
852º |
AMABELLA DO VALE PEREIRA |
456012550 |
NAO |
10/06/2026 |
10:00 |
|
37 |
|
853º |
RAILDA DOS SANTOS MENEZES |
456017909 |
NAO |
10/06/2026 |
10:00 |
|
38 |
|
854º |
JOZINEIDE DA SILVA DE ALBUQUERQUE |
456012779 |
NAO |
10/06/2026 |
10:30 |
|
CARGO: PROFESSOR 1 – BRAILISTA |
|||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
|
|
PCD |
AMPLA |
||||||
|
1 |
|
24º |
MARCELO SEBASTIÃO GOMES |
456019474 |
NAO |
10/06/2026 |
10:30 |
|
CARGO: PROFESSOR 2 – ARTE |
|||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
|
|
PCD |
AMPLA |
||||||
|
1 |
|
17º |
BÁRBARA ARAÚJO GOMES E SOUZA |
456019637 |
NAO |
10/06/2026 |
10:30 |
|
CARGO: PROFESSOR 2 – HISTÓRIA |
|||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
|
|
PCD |
AMPLA |
||||||
|
1 |
|
25º |
PAULO RAPHAEL PIRES FELDHUES |
456010964 |
NAO |
10/06/2026 |
10:30 |
|
CARGO: PROFESSOR 2 – LÍNGUA INGLESA |
|||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
|
|
PCD |
AMPLA |
||||||
|
1 |
|
24º |
ELISLANE SANTANA DA SILVA |
456007860 |
NAO |
10/06/2026 |
10:30 |
|
CARGO: PROFESSOR 2 – LÍNGUA PORTUGUESA |
|||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
|
|
PCD |
AMPLA |
||||||
|
1 |
|
90º |
MERCIA PAULINO NICOLAU DA SILVA |
456034523 |
NAO |
10/06/2026 |
11:00 |
|
2 |
|
91º |
FRANKLIN LUIZ DE FREITAS |
456004737 |
NAO |
10/06/2026 |
11:00 |
|
3 |
|
92º |
EMILY KAROLINE COUTINHO PACÍFICO |
456023744 |
NAO |
10/06/2026 |
11:00 |
|
4 |
|
93º |
ELIANE DOS SANTOS |
456023753 |
NAO |
10/06/2026 |
11:00 |
|
CARGO: PROFESSOR 2 – MATEMÁTICA |
|||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
|
|
PCD |
AMPLA |
||||||
|
1 |
|
106º |
AMANDA MARIA DA SILVA |
456029611 |
NAO |
10/06/2026 |
11:00 |
|
2 |
|
107º |
PAULA REYNAUX COSTA MACEDO |
456038490 |
NAO |
10/06/2026 |
11:30 |
|
3 |
|
108º |
MARIA RENATA NASCIMENTO DOS SANTOS |
456001340 |
NAO |
10/06/2026 |
11:30 |
|
4 |
|
109º |
JÉSSICA VITORINO BARRETO DA SILVA |
456015014 |
NAO |
10/06/2026 |
11:30 |
|
5 |
|
110º |
JOSEFA IVANISE BARBOSA DA SILVA |
456000218 |
NAO |
10/06/2026 |
11:30 |
|
6 |
|
111º |
ROGÉRIO JOSÉ DA SILVA |
456005213 |
NAO |
10/06/2026 |
11:30 |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo o previsto nos itens 12.5 e 12.6 no que trata “DO PROVIMENTO DO CARGO”, o candidato deve, na data de convocação, para a sua efetivação e posse, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
a) Comprovante de PIS ou PASEP ou NIT ou NIS;
b) Cadastro de Pessoa Física – CPF (original e cópia);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (Cópia da página que contém a foto e verso com os dados pessoais. No caso da carteira digital, imprimir a parte dos dados cadastrais);
e) Certidão de Nascimento, (se solteiro). Certidão de Casamento/Averbação ou Escritura Pública de União Estável (original e cópia). Se viúvo, apresentar a Certidão de Óbito do cônjuge (original e cópia); se divorciado, apresentar a Averbação ou Escritura Pública de União Estável (original e cópia);
f) Comprovar estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino (original e cópia). Ex: Certificado de Reservista, Carta Patente, Certificado de Dispensa de Incorporação, Certidão de Situação Militar, etc;
g) Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo órgão competente (original e cópia) (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil e CPF dos filhos menores de 18 anos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia). Ex: Ficha 19, diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de nível exigido para o cargo, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério de Educação, comprovado por meio de apresentação de seu original e de cópia, certificado de conclusão de curso;
k) Comprovante de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
p) Dados bancários, quando correntista do Banco Itaú S/A. (estaremos com pessoal do Banco Itaú nos dias de apresentação para o candidato abrir a conta na hora);
q) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
Acrescentam-se aos documentos as seguintes certidões e declarações para posse e exercício:
a) Declaração de vínculo empregatício indicando a atividade pública que o candidato porventura exerça, mencionando o local, cargo e horário de trabalho; ou declaração de que não exerce atividade pública remunerada;
b) Caso o candidato exerça atividade particular (CLT), e deseje continuar trabalhando no mesmo, deve apresentar declaração do vínculo trabalhista, mencionando local, função e horário de trabalho;
c) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais na esfera Federal (https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certidao-de-antecedentes-criminais ou https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);
d) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais na esfera Estadual (https://www.servicos.sds.pe.gov.br/antecedentes/public/pages/index.jsf);
e) Declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal (https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php?validar=form);
f) Comprovante de Situação Cadastral no CPF (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp)
g) Certidão da Justiça Estadual – 1ª Grau: Ações cíveis
(https://certidoesunificadas.app.tjpe.jus.br/);
h) Certidão da Justiça Estadual – 2ª Grau: Ações cíveis
(https://certidoesunificadas.app.tjpe.jus.br/);
i) Certidão da Justiça Estadual – 1ª e 2º Grau: Ações criminais
(https://certidoesunificadas.app.tjpe.jus.br/);
j) Certidão da Justiça Federal – 1º Grau
(https://certidoes.trf5.jus.br/certidoes2022/paginas/certidaocriminal.faces – escolhendo como órgão o JFPE ou do estado em que reside);
k) Certidão da Justiça Federal – 2º Grau
(https://certidoes.trf5.jus.br/certidoes2022/paginas/certidaocriminal.faces – escolhendo como órgão o TRF5);
l) Certidão da Justiça Eleitoral (crimes eleitorais)
(https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais);
m) Certidão da Justiça Militar, para homens e mulheres
(https://www.stm.jus.br/servicos-ao-cidadao/atendimentoaocidadao/certidao-negativa); e
OBS 1: As certidões estaduais, deverão ser do local onde o candidato residiu nos últimos 5 anos.
OBS 2: Não aceitaremos entrega de documentação incompleta.
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
Hemograma completo;
Glicemia em jejum;
Exame de urina TIPO 1 (Rotina EAS);
Exame Psiquiátrico com Laudo (Emitido por Psiquiatra com RQE);
Audiometria;
Videolaringoscopia (com laudo e fotos);
Laudo oftalmológico, constando obrigatoriamente acuidade visual, detalhado em valores para ambos os olhos, conforme escala de SNELLEN.
Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.
ANEXOS
Anexo I
Anexo II
Anexo III
Visualizar281993
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
PORTARIA Nº 029/2026 – SEREC/SEFAZ
EMENTA: Dispõe sobre a designação de Auditor Fiscal Tributário para desempenho de atividades no âmbito da Secretaria Executiva da Receita (SEREC) e define critérios para atribuição da Gratificação de Produtividade Fiscal sobre Tarefas – GPF/T.
A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Municipal nº 50/2024 e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 107, de 16 de outubro de 2006, que autoriza a designação de Auditores Fiscais Tributários para o desempenho de atividades;
CONSIDERANDO as atribuições funcionais constantes do Anexo IV da Lei Municipal nº 430, de 6 de agosto de 2010, que estruturou o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV), direcionado aos servidores integrantes do quadro de pessoal do Poder Executivo do Município, com redação dada por meio do Anexo II da Lei Municipal nº 1.597, de 5 de abril de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Auditor Fiscal Tributário RAFAEL YURI ANSELMO KERGES BUENO, matrícula nº 0.9188934.1, para exercer, a seguinte atividade no âmbito da Coordenação de Instrução e Julgamento – CIJ, da Secretaria Executiva da Receita – SEREC:
I – Julgador Tributário, lotado na Coordenação de Instrução e Julgamento – CIJ, órgão da Primeira Instância Administrativa do Contencioso Administrativo Tributário desta Municipalidade.
Art. 2º A Gratificação de Produtividade Fiscal sobre Tarefas – GPF/T, devida ao Auditor Fiscal Tributário designado, será apurada em conformidade com o disposto no inciso VIII do art. 3º da Lei nº 107 de 2006, pelo desempenho das tarefas previstas no item 3 (Tabela 1) do Anexo Único do Decreto nº 15/2016, especificamente voltadas às atividades da Coordenação de Instrução e Julgamento – CIJ.
Art. 3º O Auditor Fiscal Tributário designado, mediante autorização expressa da Secretária Executiva da Receita, poderá realizar outras atividades de interesse da Administração Tributária no âmbito de suas competências.
Art. 4º Fica revogada a Portaria Nº 009/2026 – SEREC/SEFAZ, de 19 de março de 2026.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de junho de 2026.
Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de maio de 2026.
AKEMI IVANA MORIMURA GARRIDO
Secretária Executiva da Receita
281948
SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE
PORTARIA Nº 006/2026
A SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: RADIONET LTDA
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE RASTREAMENTO VEICULAR VIA SATÉLITE EM TEMPO REAL
CONTRATO: 011/2025 – SIN
DATA DE ASSINATURA: 18/06/2025
VIGÊNCIA: 18/06/2025 a 18/06/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: Roberto Ferreira Pinheiro
MATRÍCULA N°: 59279-8
FISCAL TÉCNICO: Roberto Ferreira Pinheiro
MATRÍCULA N°: 59279-8
GESTOR: Luiz Carlos Braga Netto
MATRÍCULA N°: 592795
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de Maio de 2026.
GEOVANI AUGUSTO GOMES NASCIMENTO
SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE
281981
PORTARIA Nº 040/2026 SSECEL
A , no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Instrumento de Parceria celebrado entre a do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: Instituto Diversidade, Genero e Educação – IDGE.
OBJETO: Promover a qualificação de artistas e empreendedores culturais de Jaboatão dos Guararapes, fortalecendo sua autonomia, sustentabilidade econômica e visibilidade no mercado cultural, por meio de formações técnicas, empreendedoras e artísticas.
INSTRUMENTO DE PARCERIA: 021/2025 – SDE
DATA DE ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 10/11/2025 a 10/02/2026
FISCAL TÉCNICO: Lilian Cordeiro da Silva
MATRÍCULA N°:
FISCAL ADMINISTRATIVO: Lilian Cordeiro da Silva
MATRÍCULA N°:
GESTOR: Maria Fernanda de Souza Leão
MATRÍCULA N°:
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de Maio de 2026.
281995
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA Nº 087/2026
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: RM TERCEIRIZACAO E GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços do tipo copeiro e cozinheiro, com a disponibilização de mão-de-obra, materiais e equipamentos para atender a demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes
CONTRATO: 025/2024 – SAS
DATA DE ASSINATURA: 02/02/2026
VIGÊNCIA: 11/10/2024 a 11/10/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: Ana Paula Carvalho de Araújo.
MATRÍCULA N°: 59.309-8
GESTOR: Lidiane Mendes da Costa
MATRÍCULA N°: 405918006
FISCAL TÉCNICO: FABIANA JOSÉ FELIANO BEZERRA
MATRÍCULA N°: 405917914
FISCAL TÉCNICO: Thiago César de Araújo
MATRÍCULA N°: 4409144933
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de Março de 2026.
ANNE ANAIDE OLIVEIRA BANJA
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
281999
PORTARIA Nº 089/2026
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: RM TERCEIRIZACAO E GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços do tipo copeiro e cozinheiro, com a disponibilização de mão-de-obra, materiais e equipamentos para atender a demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes
CONTRATO: 025/2024 – SAS
DATA DE ASSINATURA: 02/02/2026
VIGÊNCIA: 11/10/2024 a 11/10/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: Ana Paula Carvalho de Araújo.
MATRÍCULA N°: 59.309-8
GESTOR: Lidiane Mendes da Costa
MATRÍCULA N°: 405918006
FISCAL TÉCNICO: Helder Marcio de Barros Almeida
MATRÍCULA N°: 409118804
FISCAL TÉCNICO: IZABEL ÁUREA FERREIRA E ARAUJO CAVALCANTI
MATRÍCULA N°: 59.296-7
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de Março de 2026.
ANNE ANAIDE OLIVEIRA BANJA
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
282001
SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, AGRICULTURA E TURISMO
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 007.2026.DV.007.SEDAT.SDE. OBJETO: Contratação de pacote de revisão para serviços de manutenção preventiva, incluindo peças, produtos e mão de obra, de três tratores e de uma motoniveladora, em acordo com as especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência, com fundamento no Art. 75, inciso I da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto municipal nº 33/2025. Empresas Contratadas: CEQUIP IMPORTACAO E COM LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº: 07.327.166/0015-61, para os itens: 1 à 12 no valor total de R$ 88.108,68 (oitenta e oito mil e cento e oito reais e sessenta e oito centavos) e VENEZA EQUIPAMENTOS PESADOS S.A. inscrita no CNPJ sob o nº: 15.652.882/0001-47, para os itens: 13 à 15 no valor total de R$ 27.942,27 (vinte e sete mil novecentos e quarenta e dois reais e vinte e sete centavos). Valor total da contratação: R$ 116.050,95 (cento e dezesseis mil e cinquenta reais e noventa e cinco centavos).
Jaboatão dos Guararapes, 28 de Maio de 2026.
Roberta da Fonte Maciel
Secretária Executiva
281875
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS
AUTO DE NOTIFICAÇÃO
(CONSTRUÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE)
CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de construção em área não edificável/área de preservação permanente (margem de rio), situada à Rua Cícero Caldas, s/nº, Santo Aleixo/Cascata, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.140-690 (Coordenadas 8°6’10,30497”S 35°0’49,33199”W);
CONSIDERANDO o disposto no art. 11, inciso IV, § 1º, da Lei Municipal nº 1.360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, às infrações e às sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, e dá outras providências) quanto à demolição de construções irregulares e não consolidadas em área pública;
CONSIDERANDO a previsão do inciso I do art. 42 da mesma Lei quanto à demolição de construções ou instalações que estejam em desacordo com as prescrições legais e regulamentares e não sejam passíveis de legalização, bem como o disposto no art. 51 no que se refere à construção em logradouro público ou em área não edificável;
CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da citada Lei Municipal nº 1.360/2018, quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município, como no presente caso;
Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Notificação número 0010, de 25.05.2026, lavrado pela servidora Estéfany Laís Oliveira da Silva, matrícula 20796-9, Agente de Fiscalização Urbana, o responsável pela referida construção, não identificado, que se encontra em local incerto e não sabido, para proceder com a imediata demolição da construção em área de proteção permanente (margem de rio), num prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir desta publicação, considerando dias úteis, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação de advertência, nos termos da legislação urbanística.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de maio de 2026.
ROBERTO ALVES DOS SANTOS
Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos
281824
CONTRATAÇÕES DIRETAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO. RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE. RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 115.2026.INEX.080.EPC-SEPLAG. OBJETO: Inscrição de 6 (seis) entradas para participação de membros da SEPLAG no Agile Trends Nordeste 2026, seminário focado em transformação organizacional por meio de agilidade, inovação e inteligência artificial. Contratada: Neurobox Tecnologia em Informática Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 09.136.376/0001-00. Valor global da Contratação: R$ 5.586,00 (cinco mil quinhentos e oitenta e seis reais). Fundamentação legal: Art. 74, inciso III, alínea f, da Lei 14.133/2021. Jaboatão dos Guararapes, 28 de maio de 2026. Norma Guimarães. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GOVERNO ESTRATÉGICO
282036
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 117.2026.INEX.081.EPC-SASC. Nº . Natureza do Objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL. Objeto: Locação de imóvel para instalação do Conselho Tutelar da Regional 03. Fundamentação legal: Art. 74, inciso V, da Lei 14.133/2021, Lei Federal Nº 8.666/93. Contratado / Locador: ANGELINA TEIXEIRA SANTOS. Valor Global Total: R$33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 29 de Maio de 2026. Anne Anaide Oliveira Banja .. Secretária Executiva de Assistência Social.
282056
LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 285.2025.CONC.014.EPC-SIN
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 014/2025.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DEOBRAS DE CONSTRUÇÃO DE ENCOSTAS NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOSGUARARAPES, CONFORME ESTABELECIDO NO TERMO DE COMPROMISSO -NOVOPAC Nº 964.949/2024.
Após o processamento da Licitação, O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE OBRAS ESANEAMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, e resolve:
I – ADJUDICAR E HOMOLOGAR o procedimento licitatório em epígrafe, em favor das empresasabaixo relacionadas, vencedoras de seus respectivos lotes: ? LOTE 01 a empresa WB CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº07.157.925/0001-90, no valor de R$ 7.438.198,29 (sete milhões, quatrocentos e trinta e oitomil, cento e noventa e oito reais, vinte e nove centavos); ? LOTE 02 a empresa BARROS & ARAUJO ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ/MFsob o nº 08.336.260/0001-44, no valor de R$ 5.315.289,00 (cinco milhões, trezentos equinze mil, duzentos e oitenta e nove reais); ? LOTE 03 a empresa GERBER CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº24.556.524/0001-21, no valor de R$ 7.152.493,47 (sete milhões cento e cinquenta e dois mil
quatrocentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos).
II – REGISTRAR que o valor total global homologado para este certame perfaz a monta deR$ 19.905.980,76 (dezenove milhões, novecentos e cinco mil, novecentos e oitenta reais e setenta eseis centavos).
Jaboatão dos Guararapes, 28 de maio de 2026
Eduardo Torres Cavalcanti
Secretário Executivo De Obras E Saneamento
282026
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO DIGITAL E INOVAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº 116.2026.CONC.011.EPC-SIN. Concorrência Eletrônica nº 011.2026. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA RUA MARACANÃ NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, CONFORME EMENDA PARLAMENTAR N° 202643870005 E PLANO DE AÇÃO N° 09032026-097561. VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL: R$ 1.892.369,96 (um milhão, oitocentos e noventa e dois mil, trezentos e sessenta e nove reais e noventa e seis centavos) Data e Local da Sessão de Abertura: 18/06/2026 (quinta-feira) às 10h, Sistema eletrônico utilizado: HYPERLINK “http://www.comprasgovernamentais.gov.br/” www.licitardigital.com.br. Edital, anexos poderão ser obtidos no Licitar Digital HYPERLINK “http://www.licitardigital.com.br” www.licitardigital.com.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br). Demais informações pelo e-mail: [email protected] e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de maio de 2026.
Amanda Barreto – Agente de Contratação.
282038
CONTRATO Nº 026/2026 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028.2024.PE.012.EPC.SAD. 012. OBJETO: Contratação de Empresa Especializada de Locação de Aparelhos de Ar Condicionado do Tipo Split e do Tipo Janela, Novos, incluindo Instalação e Desinstalação Completa, Higienização, Manutenção Preventiva e Corretiva, com Troca de Peças.. CONTRATADA: Colortel Locação e Administração de Bens Próprios Ltda (CNPJ: 42.287.193/0001-53). VALOR: R$ 1.562.304,56 (um milhão quinhentos e sessenta e dois mil e trezentos e quatro reais e cinquenta e seis centavos). VIGÊNCIA: 27/05/2026 a 27/05/2027. Jaboatão dos Guararapes, 27/05/2026. KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO .. Secretária Executiva.
281836
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO 3° TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 003/2023-SAS. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação na “Cláusula Quarta – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA” do 3º Termo Aditivo do Contrato 003/2023-SAS, onde se lê: “Nota de Empenho nº 0464, datada em 09/02/2026, no valor de R$ 78.548,34.” Leia-se: “Nota de Empenho nº 1464, datada em 09/02/2026, no valor de R$ 78.458,34.”. CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA (CNPJ: 09.281.162/0001-10). Jaboatão dos Guararapes, 27/05/2026. MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA .. Secretária Municipal.
281839
CONTRATO Nº 010/2026 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001.2026.DISP.001.EPC-SIN DISPENSA. 001/2026. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de preparo e fornecimento de refeições, visando ao atendimento das atividades operacionais da Secretaria Executiva de Defesa Civil.. CONTRATADA: AVANNTE COMERCIO E SERVICOS LTDA (CNPJ: 28.296.399/0001-19). VALOR: R$ 18.138,00 (dezoito mil e cento e trinta e oito reais). VIGÊNCIA: 19/05/2026 a 19/05/2027. Jaboatão dos Guararapes, 19/05/2026. ELTON FERREIRA DE MOURA .. Secretário de Defesa Civil.
281830
1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2025 – SASC. OBJETO: Renovação de Ata de Registro de Preços para aquisição de mobiliário. REGISTRADA: UNIMOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS HOSPITALARES LTDA (CNPJ: 46.235.001/0001-16). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 429.000,00 (quatrocentos e vinte e nove mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 04/04/2026 a 04/04/2027. Jaboatão dos Guararapes, 01/04/2026. MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA .. Secretária Municipal.
281922
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 031/2025 – SAD. OBJETO: Renovação com acréscimo quantitativo no percentual de aproximadamente 24,97% em contrato de prestação de serviço de planejamento operacional, produção, execução, organização, fornecimento de infraestrutura e apoio logístico de eventos, acompanhamento e fornecimento de bens além de prover recursos técnicos, materiais e humanos para realização e organização de eventos de porte variados.. CONTRATADA: CONCAPE EVENTOS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E ÁUDIO VISUAL LTDA. (CNPJ: 09.246.068/0001-20). VALOR ACRESCIDO: R$ 13.920,00 (treze mil e novecentos e vinte reais). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 69.660,00 (sessenta e nove mil e seiscentos e sessenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 07/05/2026 a 07/05/2027. Jaboatão dos Guararapes, 07/05/2026. Lucileide Ferreira Lopes .. Presidente do Jaboatão-Prev.
281846
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2025 – SMS. OBJETO: Acréscimo quantitativo de aproximadamente 25% em contratação de pessoa jurídica de direito privado especializada na execução de atendimentos e procedimentos odontológicos em unidades móveis. CONTRATADA: M F ODONTO LTDA (CNPJ: 06.335.540/0001-02). VALOR ACRESCIDO: R$ 196.784,64 (cento e noventa e seis mil e setecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 983.923,20 (novecentos e oitenta e três mil e novecentos e vinte e três reais e vinte centavos). Jaboatão dos Guararapes, 22/05/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
281834
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2022 – SPF. OBJETO: Alteração de razão social e endereço da empresa contratada no contrato de prestação de serviços de motoboy. CONTRATADA: ADMITA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA. (CNPJ: 10.547.708/0001-10). Jaboatão dos Guararapes, 27/05/2026. Akemi Ivana Morimura Garrido .. Secretária Executiva da Receita.
281850

