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15 DE JULHO DE 2025 – XXXIV – Nº 130 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 183, DE 14 DE JULHO DE 2025.

Ementa: Convoca a V Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MMulheres nº 132, de 19 de dezembro de 2025, que convoca a V Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres (5ª CNPM), a ser realizada em setembro de 2025, e estabelece que será precedida por conferências livres, municipais, regionais, estaduais e distrital;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MMulheres nº 66, de 25 de abril de 2025, que aprova o Regimento Interno da 5ª CNPM, em especial os arts. 23 a 28 que dispõem sobre o processo conferencial a ser observado pelos municípios;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a ampla participação da sociedade civil, dos movimentos sociais e de gestoras e gestores públicos na formulação, monitoramento e avaliação de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade de gênero e à garantia dos direitos das mulheres;

CONSIDERANDO que a etapa municipal constitui fase preparatória obrigatória para participação na Conferência Estadual e Nacional;

DECRETA:

Art. 1º Fica Convocada a V Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres do Jaboatão dos Guararapes, a ser realizada nos dias 24 e 25 de julho de 2025, tendo como tema central: “Mais Democracia, Mais Igualdade e Mais Conquistas para Todas”.

Parágrafo único. A Conferência será realizada sob a coordenação conjunta da Secretaria Executiva da Mulher, Família e Pessoa com Deficiência e do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher do Jaboatão dos Guararapes (CMDDM-JG)

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente da Secretaria competente.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de julho de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA / Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

ORLANDO MORAIS NETO / Procurador Geral do Município

121732


DECRETO Nº 184, DE 14 DE JULHO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Municipal n° 1.610, de 12/09/2024, LDO/2025, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no valor de R$ 830.000,00 (Oitocentos e trinta mil reais) nas dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO – R$

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

32.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER, FAMÍLIA E PESSOA COM DEFICIÊNCIA

04 122 3003 2.209

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

Red. 0608

FNT 1.500.0000.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

730.000,00

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

32.112 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

04 122 3003 2.305

– GESTÃO TÉCNICA DA UNIDADE

Red. 0646

FNT 1.500.0000.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

100.000,00

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 830.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

32.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

04 122 3003 2.207

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

Red. 0605

FNT 1.500.0000.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

230.000,00

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

32.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

04 122 3003 2.212

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

Red. 0618

FNT 1.500.0000.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

191.400,00

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

32.111 – SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS E POLÍTICAS SOBRE DROGAS

04 122 3003 2.298

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

Red. 0626

FNT 1.500.0000.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

408.600,00

TOTAL ANULAÇÃO R$ 830.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de julho de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

121733

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município


DECRETO Nº 185, DE 14 DE JULHO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) na dotação orçamentária abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

32.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 243 1002 2.214

– OPERACIONALIZAÇÃO DOS CONSELHOS TUTELARES

Red. 0624

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

50.000,00

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 50.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

32.111 – SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS E POLÍTICAS SOBRE DROGAS

04 122 3003 2.298

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

Red. 0627

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

50.000,00

TOTAL ANULAÇÃO R$ 50.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de julho de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

121734

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município


DECRETO Nº 186, DE 14 DE JULHO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO, no valor de R$ 912.018,05 (Novecentos e doze mil, dezoito reais e cinco centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO

15 543 1108 1.028

– EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS

Red. 995

FNT 1.700.3120.1027

4.4.90.00

– Investimentos

912.018,05

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 912.018,05

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar, de que trata o art. 1º, serão utilizados os Recursos provenientes de transferência da União, Emenda Parlamentar de Bancada nº 71180013/2021, conforme o Contrato de Repasse nº 915310/2021 / MDR / CAIXA, não previsto no orçamento vigente.

RECURSOS DO TESOURO – R$

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

2.0.0.0.00.0.000

RECEITAS DE CAPITAL

912.018,05

2.4.0.0.00.0.000

Transferências de Capital

912.018,05

2.4.1.0.00.0.000

Transferências da União e de Suas Entidades

912.018,05

2.4.1.4.00.0.000

Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades

912.018,05

2.4.1.4.99.0.000

Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades

912.018,05

2.4.1.4.99.0.100

Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades – Principal

912.018,05

TOTAL R$ 912.018,05

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de julho de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS

Secretária Municipal de Infraestrutura

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

121735


DECRETO Nº 187 , DE 14 DE JULHO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais) para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 122 2020 2.106

– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA GESTÃO DO SUS

Red. 1272

FNT 2.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

375.100,00

10 122 2020 2.108

– GESTÃO DAS AÇÕES EM SAÚDE

Red. 1273

FNT 2.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

140.000,00

10 301 2005 2.111

– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA DA SAÚDE

Red. 1274

FNT 2.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

347.800,00

10 302 2033 2.118

– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

Red. 1275

FNT 2.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

137.100,00

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 1.000.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2024, recursos não vinculados.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de julho de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

121736


DECRETO Nº 188 , DE 14 DE JULHO DE 2025.

Ementa: Regulamenta o art. 79 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, para dispor sobre o procedimento auxiliar de credenciamento para a contratação de bens e serviços, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VII do art. 65, e com base nos incisos I e II do art. 11, ambos da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece novo marco regulatório para as licitações e os contratos administrativos no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformização e sistematização do procedimento auxiliar de credenciamento no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município;

DECRETA:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Objeto e âmbito de aplicação

Art. 1º Este Decreto regulamenta o art. 79 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o procedimento auxiliar de credenciamento, para a contratação de bens e serviços, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo municipal.

Parágrafo único. O disposto neste Decreto não se aplica às contratações de obras e serviços especiais de engenharia.

Definições

Art. 2º Para os efeitos deste decreto, serão adotadas as seguintes definições:

I – Credenciamento – processo administrativo de chamamento público em que o órgão ou a entidade credenciante convoca, por meio de edital, interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados;

II – Credenciado – fornecedor ou prestador de serviço que atende às exigências do edital de credenciamento, apto a ser convocado, quando necessário, para a execução do objeto;

III – Credenciante – órgão ou entidade da Administração Municipal responsável pelo procedimento de credenciamento;

IV – Edital de Credenciamento – instrumento convocatório que divulga a intenção de compra de bens ou de contratação de serviços e estabelece critérios para futuras contratações;

V – Contratação Paralela e Não Excludente – modalidade de credenciamento em que a Administração Municipal, de forma simultânea, realiza a contratação de vários particulares ao invés da seleção excludente de um ou alguns vencedores de um certame;

VI – Contratação com Seleção a Critério de Terceiros – modalidade de credenciamento em que, apesar de a Administração Municipal realizar todo o procedimento prévio, a escolha do agente ocorrerá a critério do beneficiário direto da prestação;

VII – Mercados Fluidos – são ambientes econômicos voláteis, nos quais os preços e as condições de prestação de serviços ou fornecimento de bens sofrem flutuações constantes, tornando inviável a realização de licitações com critérios objetivos e condições padronizadas;

VIII – Contratação com Mercados Fluidos – modalidade de credenciamento estabelecida para as circunstâncias em que há uma oscilação permanente dos preços relacionados ao objeto da pretensão contratual, inviabilizando dessa forma a seleção do agente por meio de processo de licitação.

Das hipóteses de contratação

Art. 3º O credenciamento poderá ser adotado pela Administração nas seguintes hipóteses de contratação:

I – contratação paralela e não excludente: hipótese em que é viável e vantajosa para a a

Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas;

II – contratação com seleção a critério de terceiros: hipótese em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação;

III – contratação em mercados fluidos: hipótese em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação, tendo em vista a impossibilidade da Administração Municipal fixar artificialmente preço máximo estimado relativo a pretensão contratual.

Parágrafo único. O credenciamento não obriga a Administração Municipal a contratar.

Da contratação paralela e não excludente

Art. 4º Na hipótese de contratação paralela e não excludente, caso não se pretenda a convocação, ao mesmo tempo, de todos os credenciados para a execução do serviço ou fornecimento do bem, o edital deverá prever os critérios objetivos de distribuição da demanda, podendo ser adotados, dentre outros, os seguintes:

I – convocação dos credenciados por ordem de inscrição;

II – sorteio;

III – localidade ou região onde serão executados os trabalhos.

§ 1º. Para as hipóteses de contratação paralela e não excludente, o edital de credenciamento deverá definir o valor da contratação.

§ 2º. Será considerado o dia da inscrição aquele em que todos os documentos exigidos no edital forem apresentados na sua completude e regularidade, mediante certidão de atesto a ser emitida pela autoridade competente após análise de todos os documentos enviados fisicamente ou através de plataforma eletrônica utilizada pelo Município.

§ 3º. O sorteio de que trata o inciso II do caput será realizado em sessão pública, mediante prévia designação no Diário Oficial do Município (DOM), com intervalo mínimo de 2 (dois) dias, sendo facultado o comparecimento do credenciado à sessão presencial ou eletrônica.

Art. 5º É vedada a indicação, pelo órgão ou entidade contratante, de credenciado para atender a demanda.

Art. 6º A lista contendo a ordem de contratação dos credenciados será permanentemente disponibilizada no Portal da Transparência e no DOM.

Da contratação com seleção a critério de terceiros

Art. 7º O credenciamento para contratação com seleção a critério de terceiros poderá ser utilizado nas hipóteses em que o beneficiário direto da prestação de serviço ou do fornecimento de bens definirá com quem contratará, diante do rol de credenciados apresentado pela Administração Municipal em seu site eletrônico oficial.

Parágrafo único. O preço máximo estimado do bem ou serviço será definido pela Administração Municipal, por meio de edital de credenciamento, devendo ser observado os parâmetros descritos no art. 23 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

Da contratação em mercados fluidos

Art. 8º A contratação em mercados fluidos poderá ser utilizada nas hipóteses em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação no mercado, inviabilizam a seleção dos licitantes interessados através de processo licitatório.

§ 1º. Considera-se inviável a utilização do procedimento licitatório, toda situação em que esse procedimento é inepto, inadequado ou prejudicial ao atendimento do interesse público promovido pela Administração Municipal, em busca da proposta mais vantajosa.

§ 2º. No caso de contratação por meio de mercado fluido, as exigências de habilitação podem se restringir às indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

§ 3º. O edital de credenciamento dos interessados para a contratação de serviços ou fornecimento de bens em mercados fluidos, observará no que couber, o disposto no Capítulo III deste Decreto.

§ 4º. Nas hipótese descrita no caput, a Administração deverá identificar os preços por meio das propostas apresentadas no momento em que for emitida a ordem de fornecimento, procedimento que deverá ocorrer por meio da plataforma eletrônica utilizada pelo órgão municipal.

§ 5º. O preço estimado nos casos de contratação por meio de mercado fluido, deverá ser inicialmente fixado no edital de credenciamento, podendo ser reavaliado pela Administração e, caso constatada majoração ou redução dos preços, deverá a Administração realizar a atualização dos valores estimados, utilizando os parâmetros descritos no art. 23, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, observados eventuais normativos publicados pela Secretaria Municipal de Administração disciplinando o assunto.

Art. 9º O procedimento de credenciamento no âmbito dos mercados fluidos será, preferencialmente, realizado através de plataforma eletrônica no formato de marketplace público utilizada pela Administração, garantindo a legalidade, isonomia e transparência de todo o procedimento.

§ 1º. O julgamento final relativo à documentação será divulgado na plataforma oficial de marketplace, sítio oficial do órgão gerenciado e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

§ 2º. Os credenciados deverão obrigatoriamente manter suas propostas atualizadas na plataforma adotada pela Administração Municipal, como forma de garantir a operacionalização e eficiência do procedimento, nos casos de aquisição de bens e serviços.

Art. 10. A critério do órgão credenciante, a divulgação do julgamento poderá ser realizada paulatinamente, à medida que as documentações forem recebidas, analisadas e julgadas conforme o edital de credenciamento.

§ 1º. Após a habilitação, o órgão credenciante publicará a lista com os credenciados aptos a assinarem o contrato de prestação de serviços ou de fornecimento de bens, após o prévio procedimento de contratação direta de todos os credenciados.

§ 2º. Ao se credenciar, o interessado declarará que concorda com os termos da minuta do contrato de prestação de serviço ou fornecimento de bem anexo ao edital.

§ 3º. O órgão credenciante poderá, a qualquer tempo, alterar os termos e condições do credenciamento.

§ 4º. Na hipótese prevista no § 3º do presente artigo, os credenciados deverão manifestar anuência, sob pena de descredenciamento.

Art. 1 1. Na ocorrência de alterações das condições do credenciamento, o órgão gerenciador providenciará a publicação resumida do(s) aditamento(s) ao(s) contratos pelos mesmos meios da publicação do edital.

Art. 12. A Administração poderá firmar um acordo corporativo de desconto com os fornecedores dos bens ou serviços a serem contratados prevendo a concessão de desconto mínimo disposto no termo de referência incidente sobre o preço de mercado no momento da contratação.

CAPÍTULO II

DA FASE INTERNA DE PLANEJAMENTO

Forma de Realização

Art. 13. O credenciamento ficará permanentemente aberto durante a vigência do edital, observadas as seguintes fases:

I – preparatória;

II – de divulgação do edital de credenciamento;

III – de registro do requerimento de participação;

IV – de habilitação;

V – recursal; e

VI – de divulgação da lista de credenciados.

§ 1º. Excepcionalmente, mediante decisão fundamentada da autoridade competente, poderá ser estabelecido prazo para o credenciamento, observados os seguintes requisitos:

I – demonstração da excepcionalidade do caso concreto;

II – exposição das razões técnicas, econômicas ou operacionais que justifiquem a limitação temporal;

III – garantia de prazo mínimo de 15 (quinze) dias úteis para manifestação de interesse.

§ 2º. Sempre que possível, nos casos em que houver limitação do prazo para o credenciamento dos interessados, o instrumento convocatório deve incluir previsão de periodicidade para a realização de novo edital de credenciamento.

Da fase preparatória

Art. 14. A escolha pela contratação por credenciamento deverá ser motivada durante a fase preparatória e atender, em especial:

I – aos pressupostos para enquadramento na contratação direta, por inexigibilidade, conforme previsto no inciso IV do caput do art. 74 da Lei Federal nº 14.133, de 2021; e

II – à necessidade de designação da comissão especial de credenciamento ou agente de contratação, como responsável pelo exame e julgamento dos documentos de habilitação.

Do edital de credenciamento e sua divulgação

Art. 15. O edital de credenciamento observará as regras gerais da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e conterá:

I – descrição do objeto;

II – quantitativo estimado, com a respectiva unidade de medida;

III – requisitos de habilitação e qualificação técnica;

IV – prazo para análise da documentação para habilitação;

V – critério para distribuição da demanda, quando for o caso;

VI – critério para ordem de contratação dos credenciados, quando for o caso;

VII – forma e prazos de interposição dos recursos, impugnação e pedidos de esclarecimentos;

VIII – prazo para assinatura do instrumento contratual após a convocação pela Administração;

IX – condições para alteração ou atualização de preços nas hipóteses previstas nos incisos I e II do caput do art. 3º deste Decreto;

X – hipóteses de descredenciamento;

XI – minuta de termo de credenciamento, de contrato ou de instrumento equivalente;

XII – modelos de declarações;

XIII – vedação ao cometimento a terceiros do objeto da contratação, salvo autorização expressa da Administração Municipal; e

XIV – sanções aplicáveis.

Art. 16. O edital de credenciamento e o seu resultado, deverá ser divulgado e mantido à disposição do público, no Diário Oficial do Município (DOM), no Portal da Transparência Municipal e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

Parágrafo único. As modificações no edital serão publicadas na forma do caput e observarão os prazos inicialmente previstos no edital, respeitando o tratamento isonômico dos interessados.

Do registro do requerimento de participação

Art. 17. Os interessados deverão apresentar requerimento nos termos fixados pelo edital em vigor, e demais normas previamente estabelecidas pela Administração Municipal.

Parágrafo único. É vedada a participação no procedimento de credenciamento de pessoa física ou jurídica que:

I – esteja impedida de licitar ou contratar com a Administração Municipal; ou

II – mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou da entidade credenciante ou com agente público que desempenhe função no processo de contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.

Da habilitação

Art. 18. Para fins de habilitação, poderão serem exigidos apenas os documentos imprescindíveis para aferição da capacidade jurídica, fiscal, social e trabalhista, além da técnica-operacional e econômica dos interessados, nos termos do disposto nos art. 62 ao art. 70 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

Art. 19. O credenciado deverá, durante o período de validade do credenciamento, manter todas condições de habilitação exigidas no edital de credenciamento para fins de assinatura de contrato ou outro instrumento hábil.

Da fase recursal, impugnações e esclarecimentos

Art. 20. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de credenciamento por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos.

§ 1º. A comissão especial de credenciamento ou o agente de contratação, responderá aos pedidos de esclarecimentos ou à impugnação no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.

§ 2º. Em caso de acolhimento da impugnação, o edital retificado será republicado no DOM e no PNCP.

§ 3º. A impugnação não será dotada de efeito suspensivo e a decisão da comissão especial de credenciamento ou agente de contratação deverá ser motivada nos autos do processo.

Art. 21. Após a decisão da Autoridade competente a respeito da habilitação dos eventuais interessados, estes poderão, conforme definido em edital, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão.

§ 1º. Os interessados poderão interpor recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de publicação da decisão.

§ 2º. O recurso será dirigido à comissão especial de credenciamento ou agente de contratação competente, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior.

§ 3º. A autoridade superior deverá proferir a sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data de recebimento dos autos.

Da divulgação da lista dos credenciados

Art. 22. O resultado, com a lista de credenciados relacionados de acordo com o critério estabelecido no edital, será publicado e estará permanentemente disponível e atualizado no DOM, Portal da Transparência e no PNCP.

CAPÍTULO III

DA CONTRATAÇÃO

Formalização

Art. 23. Após divulgação da lista de credenciados e realização do procedimento prévio de contratação, o órgão ou a entidade poderá convocar o credenciado para assinatura do instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme disposto no art. 95 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

Parágrafo único. A Administração poderá convocar o credenciado durante todo o prazo de validade do credenciamento para assinar o contrato ou outro instrumento equivalente, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, e no edital de credenciamento.

CAPÍTULO IV

DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E DESCREDENCIAMENTO

Anulação e revogação

Art. 24. O edital de credenciamento poderá ser anulado, a qualquer tempo, em caso de vício de legalidade, ou revogado, por motivos de conveniência e de oportunidade da Administração.

§ 1º. A eventual decisão pela anulação do edital de credenciamento e dos instrumentos que dele resultaram, deverá ter como pressuposto as consequências práticas de tal medida, devendo observar o disposto nos art. 147 ao art. 150 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e o art. 20 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942.

§ 2º. A revogação do edital de credenciamento não repercutirá nos instrumentos já celebrados que dele resultaram.

Descredenciamento?

Art. 25. O órgão ou a entidade credenciante poderá realizar o descredenciamento quando houver:?

I – pedido formalizado pelo credenciado;

II – perda das condições de habilitação do credenciado;

III – não anuência por parte do credenciado, em relação às alterações do edital de credenciamento realizadas pelo órgão gestor;

IV – descumprimento injustificado do contrato pelo contratado; e

V – sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade superveniente ao credenciamento.

§ 1º. O pedido de descredenciamento de que trata o inciso I do caput não desincumbirá o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades deles decorrentes.

§ 2º. Nas hipóteses previstas nos incisos II e III do caput, além do descredenciamento, deverá ser aberto processo sancionador, assegurados o contraditório e a ampla defesa, para apuração de eventual comportamento ilícito por parte do credenciado, na forma estabelecida pela Lei Federal nº 14.133, de 2021.

CAPITULO V

DA SANÇÃO

Aplicação

Art. 26. Os credenciados, após a realização de procedimento prévio de contratação e convocação para assinatura do instrumento contratual ou instrumento equivalente, estarão sujeitos às sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, e no edital e às demais cominações legais, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 27. O mesmo interessado poderá ser credenciado para executar mais de um objeto, desde que atenda aos requisitos de habilitação em relação a todos os objetos.

§ 1º. O credenciado, no caso previsto neste artigo, poderá apresentar de uma vez só a documentação exigida.

§ 2º. O disposto no § 1º não se aplica quando as exigências de capacidade técnica forem diferenciadas, hipótese em que o credenciado deverá apresentar complementação da documentação relativa a esse quesito.

Art. 28. A Secretaria Municipal de Administração poderá editar normas complementares para a execução do disposto neste Decreto.

Art. 29. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 30. Ficam revogadas as normativas municipais anteriores que regulamentem ou contradigam os dispositivos constantes deste Decreto, sem prejuízo da validade dos atos praticados durante as suas vigências.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de julho de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES / Secretário Municipal de Administração

MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA / Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA / Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes

FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO / Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental

MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE / Secretária Municipal de Educação

CÉSAR ANTONIO DOS SANTOS BARBOSA / Secretário Municipal da Fazenda

EUGÊNIO DANIEL DE MELO PESSÔA LEITE / Secretário Municipal de Governo

FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS / Secretária Municipal de Infraestrutura

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO / Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA / Secretária Municipal de Saúde

ORLANDO MORAIS NETO / Procurador Geral do Município

121737


DECRETO Nº 189 , DE 14 DE JULHO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no valor de R$ 1.141.741,26 (Hum milhão, cento e quarenta e um mil, setecentos e quarenta e um reais e vinte e seis centavos), para atender às seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

32.602 – FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FMCA

08 243 2004 2.268

– DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES VOLTADAS À PROTEÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Red. 1156

FNT 2.665.0000.0200

3.3.20.00

– Transferências à União

129.191,33

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

32.603 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS

04 244 2041 1.063

– ATENDIMENTO EMERGENCIAL E PROVISÓRIO À POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E RISCO

Red. 1152

FNT 2.665.0000.0200

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

262.693,75

04 244 2041 1.070

– PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE

Red. 1150

FNT 2.665.0000.0200

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

100.030,02

Red. 1151

FNT 2.665.0000.0200

3.3.50.00

– Outras Despesas Correntes

180.000,00

04 244 2041 1.071

– PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE

Red. 1149

FNT 2.665.0000.0200

3.3.50.00

– Outras Despesas Correntes

77.469,00

08 244 2045 1.075

– IMPLANTAÇÃO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA ALIMENTAR

Red. 1155

FNT 2.665.0000.0200

4.4.90.00

– Investimentos

7.403,84

04 122 3003 2.228

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO FMAS

Red. 1154

FNT 2.665.0000.0200

3.3.20.00

– Transferências à União

111.040,85

08 244 2041 2.269

– GESTÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

Red. 1153

FNT 2.665.0000.0200

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

33.090,82

08 244 2041 2.270

– GESTÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE

Red. 1148

FNT 2.665.0000.0200

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

240.821,65

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.141.741,26

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2024, recursos vinculados ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS e Fundo Municipal da Criança e do Adolescente – FMCA – (2.665.00000.0200).

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de julho de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

121738


DECRETO Nº 190, DE 14 DE JULHO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Municipal n° 1.610, de 12/09/2024, LDO/2025, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no valor de R$ 880.000,00 (Oitocentos e oitenta mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

17.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

04 122 3003 2.617

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO

Red. 0810

FNT 1.500.0000.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

880.000,00

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 880.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

17.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ

04 122 3003 2.628

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0836

FNT 1.500.0000.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

880.000,00

TOTAL ANULAÇÃO R$ 880.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de julho de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

EUGÊNIO DANIEL DE MELO PESSÔA LEITE

Secretário Municipal de Governo

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

121739


DECRETO Nº 191 , DE 14 DE JULHO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, no valor de R$ 162.500,00 (Cento e sessenta e dois mil e quinhentos reais), na dotação orçamentária abaixo discriminada:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

13 392 2028 2.141

– PROMOÇÃO E FOMENTO DE AÇÕES CULTURAIS

Red. 1038

FNT 2.719.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

162.500,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 162.500,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2024, recursos oriundos de Transferência da União, Lei Federal nº 14.399, 08 de julho de 2022 (Lei Aldir Blanc).

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de julho de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

 ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

121740


PORTARIA Nº 38 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e com base no § 1° do art. 7º da Lei Municipal n° 225, de 07/03/1996, Estatuto da Guarda Civil Municipal, na redação promovida pelo art. 2º da Lei Municipal n° 1.268, de 01/04/2016,

CONSIDERANDO a COMUNICAÇÃO INTERNA (CI) Nº 0421516/2025 – SEGOV-GAB/SEGOV-SESC/SEGOV-ASSTEC, da Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, datada de 11/06/2025, referente à solicitação de formalização da substituição do Comando da Regional 1, que ocorrerá no período de 1º a 30 de julho de 2025, encaminhada através do Despacho 0430184 SEGOV-GAB, da Secretaria Municipal de Governo, datado de 17/06/2025;

RESOLVE:

I – Designar a Inspetora Marcione Maria da Silva, matrícula 0.0127620.1, para a Função de Confiança de Comandante Regional 1, no período de 1º a 30 de julho de 2025, durante o afastamento do Titular da Função, Inspetor Eriberto Gonçalves da Silva, matrícula nº 0.0143057.1, por motivo de Férias.

II – Atribuir a Inspetora ora designada, como dispõe o Capítulo IX – Das Substituições, artigos 28 a 31 da Lei Municipal nº 225, de 07/03/1996, enquanto durar a interinidade, a gratificação de função prevista no Anexo I a que se refere o art. 4º da Lei Municipal nº 1.268, de 01/04/2016.

III – Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 1º de julho de 2025.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de julho de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

121741


PORTARIA Nº 39 / 2025 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 65 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o art. 21 da Lei Municipal nº 224, de 07/03/1996, Estatuto do Servidor Público Municipal, que trata do decurso de prazo legal para os candidatos classificados em Concurso Público tomarem posse das vagas para as quais foram nomeados;

CONSIDERANDO a Portaria nº 07/2025 – GP, de 05/02/2025, publicada no Diário Oficial do Município nº 28-A, Edição Extraordinária do dia 6 de fevereiro de 2025, que Homologa o resultado final dos Candidatos Aprovados nos Concursos Públicos realizados pela Prefeitura para provimento de vagas relativas a diversos cargos para o quadro de servidores do município, em especial aquele regido pelo Edital nº 03/2024 – SAD, cargos de Ensino Superior e de Ensino Médio ou Técnico;

CONSIDERANDO a Portaria nº 10/2025 – GP, de 07/02/2025, publicada no Diário Oficial do Município nº 30, edição do dia 8 de fevereiro de 2025, que nomeia candidatos aprovados para diversos cargos efetivos, do Concurso Público regido pelo Edital nº 03/2024 – SAD;

CONSIDERANDO a Portaria nº 15/2025 – GP, de 10/03/2025, publicada no Diário Oficial do Município nº 46, edição do dia 11 de março de 2025, que nomeia candidatos aprovados para diversos cargos efetivos, do Concurso Público regido pelo Edital nº 03/2024 – SAD;

CONSIDERANDO o Processo SEI nº 25.8.000002032-0, gerado pela SAD-NUCCP em 02/06/2025;

RESOLVE:

Art. 1º. DECLARAR Renúncia ao direito de nomeação, por não haver cumprido o prazo legal para a posse nos Cargos Efetivos relacionados, dos Candidatos nomeados através das Portarias nº 10/2025 – GP e nº 15/2025 – GP indicadas, conforme Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º. DETERMINAR que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de julho de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ANEXO ÚNICO

Cargo: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

Classificação

Portaria Nomeação

Qtd

Inscrição

Nome

AC

PCD

1

0013125i

DIEGO GUALBERTO DOS SANTOS NERY

1

15/2025

2

0014861b

ANDRE LUIZ MAGALHAES DA SILVA RAMOS

4

15/2025

3

0013749c

RUAN COSTA VASCONCELOS SILVA

12

15/2025

4

0011940e

OTTO SILVA FERREIRA

17

15/2025

5

0027998f

KETURA MARINHO DOS SANTOS

23

15/2025

6

0011118b

PEDRO LUCAS MANSO PEREIRA

26

15/2025

7

0035762f

VANESSA ROGERIA DE FARIAS

33

15/2025

Cargo: ANALISTA DE SUPORTE À GESTÃO – APOIO JURÍDICO

Classificação

Portaria Nomeação

Qtd

Inscrição

Nome

AC

PCD

1

0058641j

MARCILIO GONCALVES DO SOUTO

5

10/2025

2

0058615i

CAMILA MARIA LEAL GUIMARAES

9

10/2025

3

0058640h

MARCELO MENEZES DE MORAES REGO

10

15/2025

4

0048247k

GUILHERME AGUIAR GARCIA

17

15/2025

5

0058627e

JACKSON LIRA DE BARROS

20

15/2025

6

0058644e

MARIA EDUARDA VASCONCELOS GOMES

21

15/2025

7

0048329b

ANDRELLI JAMILLE RODRIGUES ALVES

25

15/2025

8

0060904d

GIULLIA DANDARA ROCHA NASCIMENTO

29

15/2025

9

0057211b

BRUNA SUELY NASCIMENTO SANTOS

38

15/2025

Cargo: ANALISTA EDUCACIONAL – NUTRICIONISTA

Classificação

Portaria Nomeação

Qtd

Inscrição

Nome

AC

PCD

1

0047796f

ELIZABETH ALEXANDRE FERREIRA DA SILVA

1

15/2025

2

0054352e

MERYLLENE EDIVANE DA SILVA

4

15/2025

Cargo: ANALISTA EM GESTÃO DA RECEITA

Classificação

Portaria Nomeação

Qtd

Inscrição

Nome

AC

PCD

1

0051016g

PABLO DE ANDRADE ROOS

3

10/2025

2

0050889f

EMILIO CESAR WEBA FILHO

4

10/2025

3

0051017i

PEDRO HENRIQUE CELESTINO DE OLIVEIRA

6

10/2025

4

0050957h

KLEYTON GIOVANI FERNANDO DA SILVA

10

10/2025

Cargo: ANALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRO

Classificação

Portaria Nomeação

Qtd

Inscrição

Nome

AC

PCD

1

0059358i

MIRELLA RAVANNA MENEZES FREIRE PERRUCI

1

15/2025

Cargo: ANALISTA POL. SOCIAIS E ECONÔMICAS – ASSIST SOCIAL

Classificação

Portaria Nomeação

Qtd

Inscrição

Nome

AC

PCD

1

0056417f

NATACHA DE MELO FRAGOSO

7

15/2025

Cargo: ASSISTENTE EM SUPORTE À GESTÃO

Classificação

Portaria Nomeação

Qtd

Inscrição

Nome

AC

PCD

1

0027447b

JUAREZ DANTAS DO NASCIMENTO JUNIOR

1

10/2025

2

0020273d

ALANSIDNEY DA SILVA JUNIOR

5

10/2025

3

0020561i

ERICK VICTOR DA SILVA CABRAL

12

10/2025

4

0029028c

ROCHELLE HELCHANA ESTEVAM OLIVEIRA

13

10/2025

5

0029044a

FRED ULISSES MARANHAO

20

10/2025

6

0029261i

ENDRIO HENRIQUE LEITE DE LIMA

27

10/2025

7

0020558i

DOUGLAS CESAR RAMOS

28

10/2025

8

0033870j

JAMILLY EVILLY MARIAA DA SILVA

33

10/2025

9

0040351j

CYNTIA ERICA DA SILVA SANTOS

46

10/2025

10

0020168g

ADELINA FERNANDA PEREIRA CABRAL

51

15/2025

11

0020464k

BRUNA PATRICIA BARBOSA DE ALENCAR

53

15/2025

12

0020363e

SARA CARVALHO DE LIMA FALCAO

55

15/2025

13

0020432i

LEONARDO CAVALCANTI DE LUNA

57

15/2025

14

0040332f

LAIS LARISSA DA SILVA NASCIMENTO VIEIRA

63

15/2025

15

0019847k

EVELINE SOARES DA SILVA SANTOS

66

15/2025

16

0020750a

LUCAS FELIPE NASCIMENTO DOS SANTOS

70

15/2025

17

0020110i

GLEIDSON HENRIQUE SANTANA DA SILVA

71

15/2025

18

0020463i

BARBARA ALVES BANDEIRA DE MELO

76

15/2025

19

0028808b

MIRELLA SANTOS CAPITO

77

15/2025

Cargo: ASSISTENTE POL.SOCIAIS E ECON. – EDUCADOR CUIDADOR

Classificação

Portaria Nomeação

Qtd

Inscrição

Nome

AC

PCD

1

0012631h

JOAO CARLOS LIMA ALBUQUERQUE

1

15/2025

2

0038351k

JESSIKA SABRYNA GOMES DA SILVA

5

15/2025

3

0012645h

RAFAELLA BORGES DO AMARAL E MELO

6

15/2025

Cargo: ASSISTENTE POL.SOCIAIS E ECON. – EDUCADOR SOCIAL

Classificação

Portaria Nomeação

Qtd

Inscrição

Nome

AC

PCD

1

0038419h

YASMINN MARTINS DE ARAUJO

4

15/2025

Cargo: AUXILIAR EDUCACIONAL – AUX. DE APOIO PEDAGÓGICO

Classificação

Portaria Nomeação

Qtd

Inscrição

Nome

AC

PCD

1

0030786f

IGHOR RODRIGO GADELHA CARVALHO GONZAGA

2

15/2025

2

0017734j

THAYNAN ANDREY LUCENA SANTOS

3

15/2025

3

0019608d

KLEBER SOUZA DA SILVA

9

15/2025

4

0030999a

GLAUBSON SOARES DA SILVA

13

15/2025

5

0030460i

JOANNA SOARES DE CAMPOS PEREIRA

21

15/2025

6

0019271f

DANUBIA DE HOLANDA SILVA

22

15/2025

7

0017314j

ANIELY YALE ALVES DOS SANTOS

25

15/2025

8

0019306j

SARA FERREIRA DE LIMA

35

15/2025

9

0030713a

ALTHAN THORPE FERREIRA

39

15/2025

10

0017524j

BRUNO JOSE SANTANA DE FREITAS ARAUJO

40

15/2025

11

0017991h

PAULO FRANCISCO DE PAULA

41

15/2025

12

0030623k

JOELLY VITORIA SOARES DE OLIVEIRA

45

15/2025

13

0030688f

MARIA EDUARDA GOMES BELO DA SILVA

46

15/2025

14

0030616c

GEOVANIA MARIA DE SANTANA

51

15/2025

15

0017741g

YASMIM MARCELA DA SILVA COSTA

52

15/2025

16

0017867g

FERNANDO ARTHUR ALVES DA SILVA

58

15/2025

17

0012896k

BRENDA LOPES VILELA DE MELO

64

15/2025

18

0018823c

NAEDJA CAMILE DE LIMA

68

15/2025

19

0017739i

WELLYSON MALAQUIAS SERAFIM DA SILVA PEREIRA

70

15/2025

20

0019402f

MARIA CLARA ALBUQUERQUE DA SILVA

75

15/2025

Cargo: AUXILIAR EDUCACIONAL – AUX. DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Classificação

Portaria Nomeação

Qtd

Inscrição

Nome

AC

PCD

1

0031212f

DAVID FERREIRA DE ARAUJO

2

15/2025

2

0016109d

JOULIANNE BARBOSA PEREIRA DUTRA

8

15/2025

3

0016578f

JOSE JULIO ALVES VERISSIMO

9

15/2025

4

0031490a

DINEIDE ARAUJO DE CARVALHO

11

15/2025

5

0031473a

THAYNA RIBEIRO PARAHYBA

15

15/2025

6

0031386f

FERNANDA ROCHA DA COSTA

18

15/2025

7

0016637g

ANA CLAUDIA FELIX DA SILVA NASCIMENTO

21

15/2025

8

0016196c

JANAINA GISELA FIRMINO DE LIMA

23

15/2025

9

0015813g

JULIA MARIANE TEODOSIA GOMES ARAUJO

24

15/2025

10

0016313c

MARIANA LYRA FLORENCIO DOS SANTOS

25

15/2025

11

0016131h

ELIAS BEZERRA DE VASCONCELOS

28

15/2025

Cargo: AUXILIAR EDUCACIONAL – CUIDADOR EDUCACIONAL

Classificação

Portaria Nomeação

Qtd

Inscrição

Nome

AC

PCD

1

0040529c

RHUANA RANIELLY ALVES DE PONTES

5

10/2025

2

0040561j

ELLEN KELLY SILVA DO NASCIMENTO

12

10/2025

3

0040534g

DANNIELLE INGLYDES BEZERRA DA SILVA

16

10/2025

4

0040486k

ANDREIA CARLA LOPES DOS PASSOS

22

10/2025

5

0040571b

LUIZ GABRIEL SANTANA DE CARVALHO

25

10/2025

6

0040543h

LUIS RAFAEL SILVA DE FREITAS

28

10/2025

7

0026609h

ELY BARBOSA DE LIMA

29

10/2025

8

0040553k

NOEME BERNARDO DA SILVA

34

10/2025

Cargo: ENGENHEIRO CIVIL

Classificação

Portaria Nomeação

Qtd

Inscrição

Nome

AC

PCD

1

0009323d

VILAR MAURICIO SANTOS DA SILVA

11

1

15/2025

Cargo: FISCAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Classificação

Portaria Nomeação

Qtd

Inscrição

Nome

AC

PCD

1

0038755b

RENATO MUSTAFA DE OLIVEIRA SOUSA

1

15/2025

2

0038760f

THALLES HENRIQUE GOMES BRANDAO

2

15/2025

Cargo: MÉDICO – CARDIOLOGISTA

Classificação

Portaria Nomeação

Qtd

Inscrição

Nome

AC

PCD

1

0049032f

EMANUEL XIMENES SILVIO EVANGELISTA

1

10/2025

Cargo: MÉDICO – PEDIATRIA

Classificação

Portaria Nomeação

Qtd

Inscrição

Nome

AC

PCD

1

0049030b

DION ALBUQUERQUE GOMES DE SA

2

10/2025

Cargo: MÉDICO – PSIQUIATRIA ADULTO

Classificação

Portaria Nomeação

Qtd

Inscrição

Nome

AC

PCD

1

0049020j

AMANDA CARLA VALENTIM DE SOUZA DA COSTA BEZERRA

3

10/2025

2

0049015f

TAIS SIMPLICIO RAMOS

4

10/2025

3

0055969g

VINICIUS DE OLIVEIRA DUCA

6

10/2025

Cargo: MÉDICO GENERALISTA (ESF)

Classificação

Portaria Nomeação

Qtd

Inscrição

Nome

AC

PCD

1

0032258b

MATHEUS VINICIUS DE ARAUJO LUCENA

2

10/2025

2

0034123k

CECILIA ANTONIETA MONTEIRO ARAUJO

3

10/2025

Cargo: ORIENTADOR SOCIAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

Classificação

Portaria Nomeação

Qtd

Inscrição

Nome

AC

PCD

1

0010494c

ALINE ASSIS DE SOUZA

2

10/2025

2

0054051b

THIAGO MARQUES DE ALBERTIM

3

10/2025

3

0054046i

SANDRA ALBUQUERQUE DE ARAUJO

9

10/2025

4

0060424a

RAFAELA VENTURA CARNEIRO

13

15/2025

Cargo: TÉC. PLAN. INFRA. MEIO AMBIENTE – TÉC. EDIFICAÇÕES

Classificação

Portaria Nomeação

Qtd

Inscrição

Nome

AC

PCD

1

0015332b

PRICILA BEZERRA DE BARROS

18

15/2025

2

0015339e

WITOR FERREIRA CHAVES

22

15/2025

Cargo: TÉCNICO EM SAÚDE – TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Classificação

Portaria Nomeação

Qtd

Inscrição

Nome

AC

PCD

1

0056744j

LAIS LAURA GAUDENCIO DE LIMA

2

15/2025

121742

ANEXOS

ANEXO UNICO

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SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ

PORTARIA Nº 004/2025 – SESC

EMENTA: Designa servidora para a função de encarregada de proteção de dados pessoais no âmbito da Secretaria Executiva de Segurança Cidadã.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA CIDADÃ DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 129, de 28 de maio de 2025, que institui a Política de Proteção de Dados Pessoais (PPDP) no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, especialmente o disposto no § 2º do art. 10, que determina a indicação, mediante portaria, do Encarregado Setorial em cada órgão e entidade da Administração Pública Municipal Direta e Indireta;

CONSIDERANDO, ainda, a designação do Encarregado Geral por meio da Portaria nº 023/2025 – GP, publicada em 03 de abril de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora CLÍVIA TABOSA MACHADO LINS, ocupante do cargo de Ouvidora da Guarda Municipal, matrícula nº 4.0591926.5, e-mail: [email protected], para exercer a função de Encarregada Setorial de Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, em cumprimento ao disposto no Decreto Municipal nº 129, de 28 de maio de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de julho de 2025.

Fred Jorge Patente Saraiva

Secretário Executivo de Segurança Cidadã

121680


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS

AUTO DE NOTIFICAÇÃO POR INFRAÇÃO URBANÍSTICA

(CONSTRUÇÃO EM VIA PÚBLICA)

CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de construção irregular em via pública, situada na Rua Palhambu, s/nº (esquina com a Rua Quatro), Dois Carneiros, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.290-102;

CONSIDERANDO o disposto no art. 11, inciso IV, § 1º, da Lei Municipal nº 1.360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, às infrações e às sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, e dá outras providências) quanto à demolição parcial ou total de construções ou instalações irregulares e não consolidadas em área pública;

CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da citada Lei Municipal nº 1.360/2018 quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município, como no presente caso;

Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Notificação número 5917, de 10.07.2025, lavrado pelo servidor Antônio Renato Barbosa da Silva, matrícula 20792-6, Agente de Fiscalização Urbana, o responsável pela supramencionada construção, que se encontra em local incerto e não sabido, para proceder com a imediata demolição da construção irregular em via pública, num prazo de 72 (setenta e duas) horas a partir desta publicação, considerando dias úteis, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação de advertência, nos termos da legislação urbanística.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de julho de 2025.

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos

121682


AUTO DE NOTIFICAÇÃO POR INFRAÇÃO URBANÍSTICA

(TERRENO NÃO EDIFICADO SEM A DEVIDA LIMPEZA)

CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de terreno não edificado, sem a devida limpeza, pondo em risco a salubridade pública, situado à Rua Professor Jorge Cahú, s/nº (ao lado do nº 366), Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.420-080;

CONSIDERANDO o previsto no art. 59 da Lei Municipal nº 1.360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, às infrações e às sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, e dá outras providências) quanto à falta de conservação da limpeza em lotes e terrenos não edificados;

CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da citada Lei Municipal nº 1.360/2018, quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao descumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município;

Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Notificação número 6034, de 10.07.2025, lavrado pelo servidor Thiago Neório de Barros Moreira, matrícula 91891921, Agente de Fiscalização Urbana, o Sr. Fernando Antônio Rêgo Vilachan, na figura de seu espólio, responsável pelo supramencionado terreno, que se encontra em local incerto e não sabido, para proceder com a limpeza, drenagem e capinação do terreno não edificado, num prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir desta publicação, considerando dias úteis, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação, nos termos da legislação urbanística.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de julho de 2025.

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos

121683


AUTO DE NOTIFICAÇÃO POR INFRAÇÃO URBANÍSTICA

(TERRENO NÃO EDIFICADO SEM A DEVIDA LIMPEZA)

CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de terreno não edificado, sem a devida limpeza, pondo em risco a salubridade pública, situado à Rua Antunes, nº 12, Cavaleiro, Jaboatão dos Guararapes/PE;

CONSIDERANDO o previsto no art. 59 da Lei Municipal nº 1.360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, às infrações e às sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, e dá outras providências) quanto à falta de conservação da limpeza em lotes e terrenos não edificados;

CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da citada Lei Municipal nº 1.360/2018, quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao descumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município;

Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Notificação número 6065, de 08.07.2025, lavrado pelo servidor William de Morais Santana, matrícula 91891931, Agente de Fiscalização Urbana, o responsável pelo supramencionado terreno, que se encontra em local incerto e não sabido, para proceder com a limpeza, drenagem e capinação do terreno não edificado, num prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir desta publicação, considerando dias úteis, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação, nos termos da legislação urbanística.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de julho de 2025.

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos

121684


AUTO DE NOTIFICAÇÃO POR INFRAÇÃO URBANÍSTICA

(DEMOLIÇÃO SEM O RESPECTIVO ALVARÁ)

CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de realização de demolição sem o respectivo alvará, situada à Avenida Bernardo Vieira de Melo, nº 4127, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.420-010;

CONSIDERANDO o previsto no art. 58 da Lei Municipal nº 1.360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, às infrações e às sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, e dá outras providências) quanto à demolição total ou parcial de imóvel sem a devida licença;

CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da citada Lei Municipal nº 1.360/2018, quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao descumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município;

Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Notificação número 6023, de 02.07.2025, lavrado pelo servidor Thiago Neório de Barros Moreira, matrícula 91891921, Agente de Fiscalização Urbana, o Sr. Arthur Brunno Vilela Silva, responsável pela supramencionada demolição, que se encontra em local incerto e não sabido, para comparecer no Complexo Administrativo desta Prefeitura, na Gerência de Fiscalização Urbana, num prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir desta publicação, considerando dias úteis, para receber orientação sobre a regularização e/ou apresentar a documentação solicitada, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação, nos termos da legislação urbanística.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de julho de 2025.

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos

121685


SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

PORTARIA Nº 008/2025 – SEPLAG

Ementa: Designa servidor para exercer a Função de Encarregado Setorial, da Política de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, Decreto Municipal nº 129/2025.

O Secretário Municipal de Planejamento e Gestão, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a necessidade de designação, em consonância com o disposto no art. 3º da Lei Complementar Municipal nº 50, de 31 de dezembro de 2024,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD);

CONSIDERANDO ainda, o Decreto Municipal nº 129, de 28 de maio de 2025, que institui a Política de Proteção de Dados Pessoais do Município de Jaboatão dos Guararapes (LPDP) e determina, no parágrafo 2º do seu art. 10, que cada órgão e entidade da Administração Pública Municipal Direta e Indireta deverá indicar, por meio de portaria, o Encarregado Setorial pela proteção de dados pessoais, que atuará em articulação com o Encarregado Geral, nomeado pela Portaria nº 23/2025 – GP, publicada em 03 de abril de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar a servidora ELIZÂNGELA FLORENTINO BAQUIL, cargo ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 1, matrícula 4.0910507-3, e-mail: [email protected], para exercer a função de Encarregado Setorial, no âmbito dessa Secretaria Executiva de Projetos Especias e Captação de Recursos – SEPEC, em cumprimento às determinações do citado Decreto Municipal nº 129, de 28 de maio de 2025.

Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes (PE), 10 de julho de 2025.

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

121549


CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a INEXIGIBILIDADE nº 151.2025.INEX.098.EPC-SAD. OBJETO: Contratação do palestrante ALEXANDRE SANTOS GUIMARÃES para realizar um Workshop sobre “IA NA PRÁTICA”, destinada a servidores públicos da Controladoria. Fundamentação legal: art. 74, III da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal nº 033/2025. Empresa: A. S. GUIMARAES CONSUTTORIA EM INFORMATICA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.681.525/0001-17, pelo valor total de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

Jaboatão dos Guararapes, data da assinatura digital.

Pricylla Lopes

Controladoria Geral – CGM

121643


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA

Portaria n.º 002/2025 – CESPC

Comissão Especial de Credenciamento constituída pela Portaria nº 173/2025-SAD, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO o Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 013/2025 – SAD, que tem como objeto o credenciamento de postos de combustíveis para o fornecimento parcelado de combustível do tipo: gasolina, diesel s500 (comum)/diesel s10 e etanol, bem como o aditivo arla 32, em atendimento a necessidade dos serviços da prefeitura do jaboatãodos guararapes, publicado no Diário Oficial no dia 27 de Junho de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º Tornar público, para conhecimento dos interessados, o resultado da segunda Chamada para o credenciamento, conforme disposto no Anexo Único.

Art. 2º Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de julho de 2025.

LEANDRO BRASIL DOS SANTOS – matrícula n° 91.148-7;

DANIELLA MARIA ESPINDOLA DE ARAUJO MARCELINO – matrícula n° 491038411;

LORENA LIMA CASTANHA CAVALCANTI – matrícula n° 491040431.

ANEXO ÚNICO

Parecer Técnico – Combustível

121729

ANEXOS

RELATÓRIO TÉCNICO DE HABILITAÇÃO

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 071.2025.PE.019.EPC-SMS – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2025. OBJETO: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO EVENTUAL E PARCELADA DE FENO E RAÇÃO PARA ALIMENTAÇÃO DOS ANIMAIS ABRIGADOS NO CENTRO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAC¸O~ES DO TERMO DE REFERE^NCIA E SEUS ANEXOS.

Após o processamento da Licitação, comunica-se a ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO às empresas vencedoras do certame:

GOLDEN PET COMERCIO DE RACOES LTDA, inscrita no CNPJ 07.762.730/0001-79, para os itens 01, 02, 03, 04, 05, 09 e 11 do certame, no valor total de R$ 128.618,60 (cento e vinte oito mil, seiscentos e dezoito reais e sessenta centavos);

LICITAO AGRONEGOCIO LTDA, inscrita no CNPJ 51.785.959/0001-10, para os itens 07 e 08 do certame, no valor total de R$ 162.396,00 (cento e sessenta e dois mil e trezentos e noventa e seis reais);

Os itens 06 e 10 restaram FRACASSADOS.

O valor global adjudicado e homologado da licitação é de R$ 291.014,60 (duzentos e noventa e um mil, quatorze reais e sessenta centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 14 de julho de 2025

Zelma Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

121698


PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA
JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL
ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL
PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
ROBERTO ABREU E LIMA