15 DE JULHO DE 2025 – XXXIV – Nº 130 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 183, DE 14 DE JULHO DE 2025.
Ementa: Convoca a V Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MMulheres nº 132, de 19 de dezembro de 2025, que convoca a V Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres (5ª CNPM), a ser realizada em setembro de 2025, e estabelece que será precedida por conferências livres, municipais, regionais, estaduais e distrital;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MMulheres nº 66, de 25 de abril de 2025, que aprova o Regimento Interno da 5ª CNPM, em especial os arts. 23 a 28 que dispõem sobre o processo conferencial a ser observado pelos municípios;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a ampla participação da sociedade civil, dos movimentos sociais e de gestoras e gestores públicos na formulação, monitoramento e avaliação de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade de gênero e à garantia dos direitos das mulheres;
CONSIDERANDO que a etapa municipal constitui fase preparatória obrigatória para participação na Conferência Estadual e Nacional;
DECRETA:
Art. 1º Fica Convocada a V Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres do Jaboatão dos Guararapes, a ser realizada nos dias 24 e 25 de julho de 2025, tendo como tema central: “Mais Democracia, Mais Igualdade e Mais Conquistas para Todas”.
Parágrafo único. A Conferência será realizada sob a coordenação conjunta da Secretaria Executiva da Mulher, Família e Pessoa com Deficiência e do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher do Jaboatão dos Guararapes (CMDDM-JG)
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente da Secretaria competente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de julho de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA / Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
ORLANDO MORAIS NETO / Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 184, DE 14 DE JULHO DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Municipal n° 1.610, de 12/09/2024, LDO/2025, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no valor de R$ 830.000,00 (Oitocentos e trinta mil reais) nas dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
32.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER, FAMÍLIA E PESSOA COM DEFICIÊNCIA
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04 122 3003 2.209 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA UNIDADE |
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Red. 0608 FNT 1.500.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
730.000,00 |
32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
32.112 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
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04 122 3003 2.305 |
– GESTÃO TÉCNICA DA UNIDADE |
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Red. 0646 FNT 1.500.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
100.000,00 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 830.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
32.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
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04 122 3003 2.207 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA UNIDADE |
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Red. 0605 FNT 1.500.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
230.000,00 |
32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
32.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
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04 122 3003 2.212 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA UNIDADE |
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Red. 0618 FNT 1.500.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
191.400,00 |
32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
32.111 – SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS E POLÍTICAS SOBRE DROGAS
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04 122 3003 2.298 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA UNIDADE |
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Red. 0626 FNT 1.500.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
408.600,00 |
TOTAL ANULAÇÃO R$ 830.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de julho de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
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ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania |
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ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
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DECRETO Nº 185, DE 14 DE JULHO DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) na dotação orçamentária abaixo discriminada:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
32.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
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08 243 1002 2.214 |
– OPERACIONALIZAÇÃO DOS CONSELHOS TUTELARES |
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Red. 0624 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
50.000,00 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 50.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
32.111 – SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS E POLÍTICAS SOBRE DROGAS
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04 122 3003 2.298 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA UNIDADE |
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Red. 0627 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
50.000,00 |
TOTAL ANULAÇÃO R$ 50.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de julho de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
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ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania |
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ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
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DECRETO Nº 186, DE 14 DE JULHO DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO, no valor de R$ 912.018,05 (Novecentos e doze mil, dezoito reais e cinco centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO
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15 543 1108 1.028 |
– EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS |
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Red. 995 FNT 1.700.3120.1027 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
912.018,05 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 912.018,05
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar, de que trata o art. 1º, serão utilizados os Recursos provenientes de transferência da União, Emenda Parlamentar de Bancada nº 71180013/2021, conforme o Contrato de Repasse nº 915310/2021 / MDR / CAIXA, não previsto no orçamento vigente.
RECURSOS DO TESOURO – R$
(QUADRO DE RECEITAS)
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$
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2.0.0.0.00.0.000 |
RECEITAS DE CAPITAL |
912.018,05 |
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2.4.0.0.00.0.000 |
Transferências de Capital |
912.018,05 |
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2.4.1.0.00.0.000 |
Transferências da União e de Suas Entidades |
912.018,05 |
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2.4.1.4.00.0.000 |
Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades |
912.018,05 |
|
2.4.1.4.99.0.000 |
Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades |
912.018,05 |
|
2.4.1.4.99.0.100 |
Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades – Principal |
912.018,05 |
TOTAL R$ 912.018,05
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de julho de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
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ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS Secretária Municipal de Infraestrutura |
ORLANDO MORAIS NETO
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 187 , DE 14 DE JULHO DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais) para atender à seguinte dotação orçamentária:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
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10 122 2020 2.106 |
– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA GESTÃO DO SUS |
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Red. 1272 FNT 2.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
375.100,00 |
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10 122 2020 2.108 |
– GESTÃO DAS AÇÕES EM SAÚDE |
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Red. 1273 FNT 2.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
140.000,00 |
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10 301 2005 2.111 |
– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA DA SAÚDE |
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Red. 1274 FNT 2.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
347.800,00 |
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10 302 2033 2.118 |
– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
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Red. 1275 FNT 2.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
137.100,00 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 1.000.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2024, recursos não vinculados.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de julho de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
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ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA Secretária Municipal de Saúde |
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ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
DECRETO Nº 188 , DE 14 DE JULHO DE 2025.
Ementa: Regulamenta o art. 79 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, para dispor sobre o procedimento auxiliar de credenciamento para a contratação de bens e serviços, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VII do art. 65, e com base nos incisos I e II do art. 11, ambos da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece novo marco regulatório para as licitações e os contratos administrativos no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformização e sistematização do procedimento auxiliar de credenciamento no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º Este Decreto regulamenta o art. 79 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o procedimento auxiliar de credenciamento, para a contratação de bens e serviços, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo municipal.
Parágrafo único. O disposto neste Decreto não se aplica às contratações de obras e serviços especiais de engenharia.
Definições
Art. 2º Para os efeitos deste decreto, serão adotadas as seguintes definições:
I – Credenciamento – processo administrativo de chamamento público em que o órgão ou a entidade credenciante convoca, por meio de edital, interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados;
II – Credenciado – fornecedor ou prestador de serviço que atende às exigências do edital de credenciamento, apto a ser convocado, quando necessário, para a execução do objeto;
III – Credenciante – órgão ou entidade da Administração Municipal responsável pelo procedimento de credenciamento;
IV – Edital de Credenciamento – instrumento convocatório que divulga a intenção de compra de bens ou de contratação de serviços e estabelece critérios para futuras contratações;
V – Contratação Paralela e Não Excludente – modalidade de credenciamento em que a Administração Municipal, de forma simultânea, realiza a contratação de vários particulares ao invés da seleção excludente de um ou alguns vencedores de um certame;
VI – Contratação com Seleção a Critério de Terceiros – modalidade de credenciamento em que, apesar de a Administração Municipal realizar todo o procedimento prévio, a escolha do agente ocorrerá a critério do beneficiário direto da prestação;
VII – Mercados Fluidos – são ambientes econômicos voláteis, nos quais os preços e as condições de prestação de serviços ou fornecimento de bens sofrem flutuações constantes, tornando inviável a realização de licitações com critérios objetivos e condições padronizadas;
VIII – Contratação com Mercados Fluidos – modalidade de credenciamento estabelecida para as circunstâncias em que há uma oscilação permanente dos preços relacionados ao objeto da pretensão contratual, inviabilizando dessa forma a seleção do agente por meio de processo de licitação.
Das hipóteses de contratação
Art. 3º O credenciamento poderá ser adotado pela Administração nas seguintes hipóteses de contratação:
I – contratação paralela e não excludente: hipótese em que é viável e vantajosa para a a
Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas;
II – contratação com seleção a critério de terceiros: hipótese em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação;
III – contratação em mercados fluidos: hipótese em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação, tendo em vista a impossibilidade da Administração Municipal fixar artificialmente preço máximo estimado relativo a pretensão contratual.
Parágrafo único. O credenciamento não obriga a Administração Municipal a contratar.
Da contratação paralela e não excludente
Art. 4º Na hipótese de contratação paralela e não excludente, caso não se pretenda a convocação, ao mesmo tempo, de todos os credenciados para a execução do serviço ou fornecimento do bem, o edital deverá prever os critérios objetivos de distribuição da demanda, podendo ser adotados, dentre outros, os seguintes:
I – convocação dos credenciados por ordem de inscrição;
II – sorteio;
III – localidade ou região onde serão executados os trabalhos.
§ 1º. Para as hipóteses de contratação paralela e não excludente, o edital de credenciamento deverá definir o valor da contratação.
§ 2º. Será considerado o dia da inscrição aquele em que todos os documentos exigidos no edital forem apresentados na sua completude e regularidade, mediante certidão de atesto a ser emitida pela autoridade competente após análise de todos os documentos enviados fisicamente ou através de plataforma eletrônica utilizada pelo Município.
§ 3º. O sorteio de que trata o inciso II do caput será realizado em sessão pública, mediante prévia designação no Diário Oficial do Município (DOM), com intervalo mínimo de 2 (dois) dias, sendo facultado o comparecimento do credenciado à sessão presencial ou eletrônica.
Art. 5º É vedada a indicação, pelo órgão ou entidade contratante, de credenciado para atender a demanda.
Art. 6º A lista contendo a ordem de contratação dos credenciados será permanentemente disponibilizada no Portal da Transparência e no DOM.
Da contratação com seleção a critério de terceiros
Art. 7º O credenciamento para contratação com seleção a critério de terceiros poderá ser utilizado nas hipóteses em que o beneficiário direto da prestação de serviço ou do fornecimento de bens definirá com quem contratará, diante do rol de credenciados apresentado pela Administração Municipal em seu site eletrônico oficial.
Parágrafo único. O preço máximo estimado do bem ou serviço será definido pela Administração Municipal, por meio de edital de credenciamento, devendo ser observado os parâmetros descritos no art. 23 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
Da contratação em mercados fluidos
Art. 8º A contratação em mercados fluidos poderá ser utilizada nas hipóteses em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação no mercado, inviabilizam a seleção dos licitantes interessados através de processo licitatório.
§ 1º. Considera-se inviável a utilização do procedimento licitatório, toda situação em que esse procedimento é inepto, inadequado ou prejudicial ao atendimento do interesse público promovido pela Administração Municipal, em busca da proposta mais vantajosa.
§ 2º. No caso de contratação por meio de mercado fluido, as exigências de habilitação podem se restringir às indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
§ 3º. O edital de credenciamento dos interessados para a contratação de serviços ou fornecimento de bens em mercados fluidos, observará no que couber, o disposto no Capítulo III deste Decreto.
§ 4º. Nas hipótese descrita no caput, a Administração deverá identificar os preços por meio das propostas apresentadas no momento em que for emitida a ordem de fornecimento, procedimento que deverá ocorrer por meio da plataforma eletrônica utilizada pelo órgão municipal.
§ 5º. O preço estimado nos casos de contratação por meio de mercado fluido, deverá ser inicialmente fixado no edital de credenciamento, podendo ser reavaliado pela Administração e, caso constatada majoração ou redução dos preços, deverá a Administração realizar a atualização dos valores estimados, utilizando os parâmetros descritos no art. 23, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, observados eventuais normativos publicados pela Secretaria Municipal de Administração disciplinando o assunto.
Art. 9º O procedimento de credenciamento no âmbito dos mercados fluidos será, preferencialmente, realizado através de plataforma eletrônica no formato de marketplace público utilizada pela Administração, garantindo a legalidade, isonomia e transparência de todo o procedimento.
§ 1º. O julgamento final relativo à documentação será divulgado na plataforma oficial de marketplace, sítio oficial do órgão gerenciado e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
§ 2º. Os credenciados deverão obrigatoriamente manter suas propostas atualizadas na plataforma adotada pela Administração Municipal, como forma de garantir a operacionalização e eficiência do procedimento, nos casos de aquisição de bens e serviços.
Art. 10. A critério do órgão credenciante, a divulgação do julgamento poderá ser realizada paulatinamente, à medida que as documentações forem recebidas, analisadas e julgadas conforme o edital de credenciamento.
§ 1º. Após a habilitação, o órgão credenciante publicará a lista com os credenciados aptos a assinarem o contrato de prestação de serviços ou de fornecimento de bens, após o prévio procedimento de contratação direta de todos os credenciados.
§ 2º. Ao se credenciar, o interessado declarará que concorda com os termos da minuta do contrato de prestação de serviço ou fornecimento de bem anexo ao edital.
§ 3º. O órgão credenciante poderá, a qualquer tempo, alterar os termos e condições do credenciamento.
§ 4º. Na hipótese prevista no § 3º do presente artigo, os credenciados deverão manifestar anuência, sob pena de descredenciamento.
Art. 1 1. Na ocorrência de alterações das condições do credenciamento, o órgão gerenciador providenciará a publicação resumida do(s) aditamento(s) ao(s) contratos pelos mesmos meios da publicação do edital.
Art. 12. A Administração poderá firmar um acordo corporativo de desconto com os fornecedores dos bens ou serviços a serem contratados prevendo a concessão de desconto mínimo disposto no termo de referência incidente sobre o preço de mercado no momento da contratação.
CAPÍTULO II
DA FASE INTERNA DE PLANEJAMENTO
Forma de Realização
Art. 13. O credenciamento ficará permanentemente aberto durante a vigência do edital, observadas as seguintes fases:
I – preparatória;
II – de divulgação do edital de credenciamento;
III – de registro do requerimento de participação;
IV – de habilitação;
V – recursal; e
VI – de divulgação da lista de credenciados.
§ 1º. Excepcionalmente, mediante decisão fundamentada da autoridade competente, poderá ser estabelecido prazo para o credenciamento, observados os seguintes requisitos:
I – demonstração da excepcionalidade do caso concreto;
II – exposição das razões técnicas, econômicas ou operacionais que justifiquem a limitação temporal;
III – garantia de prazo mínimo de 15 (quinze) dias úteis para manifestação de interesse.
§ 2º. Sempre que possível, nos casos em que houver limitação do prazo para o credenciamento dos interessados, o instrumento convocatório deve incluir previsão de periodicidade para a realização de novo edital de credenciamento.
Da fase preparatória
Art. 14. A escolha pela contratação por credenciamento deverá ser motivada durante a fase preparatória e atender, em especial:
I – aos pressupostos para enquadramento na contratação direta, por inexigibilidade, conforme previsto no inciso IV do caput do art. 74 da Lei Federal nº 14.133, de 2021; e
II – à necessidade de designação da comissão especial de credenciamento ou agente de contratação, como responsável pelo exame e julgamento dos documentos de habilitação.
Do edital de credenciamento e sua divulgação
Art. 15. O edital de credenciamento observará as regras gerais da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e conterá:
I – descrição do objeto;
II – quantitativo estimado, com a respectiva unidade de medida;
III – requisitos de habilitação e qualificação técnica;
IV – prazo para análise da documentação para habilitação;
V – critério para distribuição da demanda, quando for o caso;
VI – critério para ordem de contratação dos credenciados, quando for o caso;
VII – forma e prazos de interposição dos recursos, impugnação e pedidos de esclarecimentos;
VIII – prazo para assinatura do instrumento contratual após a convocação pela Administração;
IX – condições para alteração ou atualização de preços nas hipóteses previstas nos incisos I e II do caput do art. 3º deste Decreto;
X – hipóteses de descredenciamento;
XI – minuta de termo de credenciamento, de contrato ou de instrumento equivalente;
XII – modelos de declarações;
XIII – vedação ao cometimento a terceiros do objeto da contratação, salvo autorização expressa da Administração Municipal; e
XIV – sanções aplicáveis.
Art. 16. O edital de credenciamento e o seu resultado, deverá ser divulgado e mantido à disposição do público, no Diário Oficial do Município (DOM), no Portal da Transparência Municipal e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
Parágrafo único. As modificações no edital serão publicadas na forma do caput e observarão os prazos inicialmente previstos no edital, respeitando o tratamento isonômico dos interessados.
Do registro do requerimento de participação
Art. 17. Os interessados deverão apresentar requerimento nos termos fixados pelo edital em vigor, e demais normas previamente estabelecidas pela Administração Municipal.
Parágrafo único. É vedada a participação no procedimento de credenciamento de pessoa física ou jurídica que:
I – esteja impedida de licitar ou contratar com a Administração Municipal; ou
II – mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou da entidade credenciante ou com agente público que desempenhe função no processo de contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
Da habilitação
Art. 18. Para fins de habilitação, poderão serem exigidos apenas os documentos imprescindíveis para aferição da capacidade jurídica, fiscal, social e trabalhista, além da técnica-operacional e econômica dos interessados, nos termos do disposto nos art. 62 ao art. 70 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
Art. 19. O credenciado deverá, durante o período de validade do credenciamento, manter todas condições de habilitação exigidas no edital de credenciamento para fins de assinatura de contrato ou outro instrumento hábil.
Da fase recursal, impugnações e esclarecimentos
Art. 20. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de credenciamento por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos.
§ 1º. A comissão especial de credenciamento ou o agente de contratação, responderá aos pedidos de esclarecimentos ou à impugnação no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.
§ 2º. Em caso de acolhimento da impugnação, o edital retificado será republicado no DOM e no PNCP.
§ 3º. A impugnação não será dotada de efeito suspensivo e a decisão da comissão especial de credenciamento ou agente de contratação deverá ser motivada nos autos do processo.
Art. 21. Após a decisão da Autoridade competente a respeito da habilitação dos eventuais interessados, estes poderão, conforme definido em edital, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão.
§ 1º. Os interessados poderão interpor recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de publicação da decisão.
§ 2º. O recurso será dirigido à comissão especial de credenciamento ou agente de contratação competente, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior.
§ 3º. A autoridade superior deverá proferir a sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data de recebimento dos autos.
Da divulgação da lista dos credenciados
Art. 22. O resultado, com a lista de credenciados relacionados de acordo com o critério estabelecido no edital, será publicado e estará permanentemente disponível e atualizado no DOM, Portal da Transparência e no PNCP.
CAPÍTULO III
DA CONTRATAÇÃO
Formalização
Art. 23. Após divulgação da lista de credenciados e realização do procedimento prévio de contratação, o órgão ou a entidade poderá convocar o credenciado para assinatura do instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme disposto no art. 95 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
Parágrafo único. A Administração poderá convocar o credenciado durante todo o prazo de validade do credenciamento para assinar o contrato ou outro instrumento equivalente, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, e no edital de credenciamento.
CAPÍTULO IV
DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E DESCREDENCIAMENTO
Anulação e revogação
Art. 24. O edital de credenciamento poderá ser anulado, a qualquer tempo, em caso de vício de legalidade, ou revogado, por motivos de conveniência e de oportunidade da Administração.
§ 1º. A eventual decisão pela anulação do edital de credenciamento e dos instrumentos que dele resultaram, deverá ter como pressuposto as consequências práticas de tal medida, devendo observar o disposto nos art. 147 ao art. 150 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e o art. 20 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942.
§ 2º. A revogação do edital de credenciamento não repercutirá nos instrumentos já celebrados que dele resultaram.
Descredenciamento?
Art. 25. O órgão ou a entidade credenciante poderá realizar o descredenciamento quando houver:?
I – pedido formalizado pelo credenciado;
II – perda das condições de habilitação do credenciado;
III – não anuência por parte do credenciado, em relação às alterações do edital de credenciamento realizadas pelo órgão gestor;
IV – descumprimento injustificado do contrato pelo contratado; e
V – sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade superveniente ao credenciamento.
§ 1º. O pedido de descredenciamento de que trata o inciso I do caput não desincumbirá o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades deles decorrentes.
§ 2º. Nas hipóteses previstas nos incisos II e III do caput, além do descredenciamento, deverá ser aberto processo sancionador, assegurados o contraditório e a ampla defesa, para apuração de eventual comportamento ilícito por parte do credenciado, na forma estabelecida pela Lei Federal nº 14.133, de 2021.
CAPITULO V
DA SANÇÃO
Aplicação
Art. 26. Os credenciados, após a realização de procedimento prévio de contratação e convocação para assinatura do instrumento contratual ou instrumento equivalente, estarão sujeitos às sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, e no edital e às demais cominações legais, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27. O mesmo interessado poderá ser credenciado para executar mais de um objeto, desde que atenda aos requisitos de habilitação em relação a todos os objetos.
§ 1º. O credenciado, no caso previsto neste artigo, poderá apresentar de uma vez só a documentação exigida.
§ 2º. O disposto no § 1º não se aplica quando as exigências de capacidade técnica forem diferenciadas, hipótese em que o credenciado deverá apresentar complementação da documentação relativa a esse quesito.
Art. 28. A Secretaria Municipal de Administração poderá editar normas complementares para a execução do disposto neste Decreto.
Art. 29. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 30. Ficam revogadas as normativas municipais anteriores que regulamentem ou contradigam os dispositivos constantes deste Decreto, sem prejuízo da validade dos atos praticados durante as suas vigências.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de julho de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES / Secretário Municipal de Administração
MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA / Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA / Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes
FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO / Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental
MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE / Secretária Municipal de Educação
CÉSAR ANTONIO DOS SANTOS BARBOSA / Secretário Municipal da Fazenda
EUGÊNIO DANIEL DE MELO PESSÔA LEITE / Secretário Municipal de Governo
FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS / Secretária Municipal de Infraestrutura
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO / Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA / Secretária Municipal de Saúde
ORLANDO MORAIS NETO / Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 189 , DE 14 DE JULHO DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no valor de R$ 1.141.741,26 (Hum milhão, cento e quarenta e um mil, setecentos e quarenta e um reais e vinte e seis centavos), para atender às seguintes dotações orçamentárias:
|
RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ |
32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
32.602 – FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FMCA
|
08 243 2004 2.268 |
– DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES VOLTADAS À PROTEÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
||
|
Red. 1156 FNT 2.665.0000.0200 |
3.3.20.00 |
– Transferências à União |
129.191,33 |
32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
32.603 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS
|
04 244 2041 1.063 |
– ATENDIMENTO EMERGENCIAL E PROVISÓRIO À POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E RISCO |
||
|
Red. 1152 FNT 2.665.0000.0200 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
262.693,75 |
|
04 244 2041 1.070 |
– PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE |
||
|
Red. 1150 FNT 2.665.0000.0200 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
100.030,02 |
|
Red. 1151 FNT 2.665.0000.0200 |
3.3.50.00 |
– Outras Despesas Correntes |
180.000,00 |
|
04 244 2041 1.071 |
– PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE |
||
|
Red. 1149 FNT 2.665.0000.0200 |
3.3.50.00 |
– Outras Despesas Correntes |
77.469,00 |
|
08 244 2045 1.075 |
– IMPLANTAÇÃO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA ALIMENTAR |
||
|
Red. 1155 FNT 2.665.0000.0200 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
7.403,84 |
|
04 122 3003 2.228 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO FMAS |
||
|
Red. 1154 FNT 2.665.0000.0200 |
3.3.20.00 |
– Transferências à União |
111.040,85 |
|
08 244 2041 2.269 |
– GESTÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA |
||
|
Red. 1153 FNT 2.665.0000.0200 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
33.090,82 |
|
08 244 2041 2.270 |
– GESTÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE |
||
|
Red. 1148 FNT 2.665.0000.0200 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
240.821,65 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.141.741,26
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2024, recursos vinculados ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS e Fundo Municipal da Criança e do Adolescente – FMCA – (2.665.00000.0200).
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de julho de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
|
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania |
||
|
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
DECRETO Nº 190, DE 14 DE JULHO DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Municipal n° 1.610, de 12/09/2024, LDO/2025, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no valor de R$ 880.000,00 (Oitocentos e oitenta mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:
|
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
17.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
|
04 122 3003 2.617 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO |
||
|
Red. 0810 FNT 1.500.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
880.000,00 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 880.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$
17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
17.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ
|
04 122 3003 2.628 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA |
||
|
Red. 0836 FNT 1.500.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
880.000,00 |
TOTAL ANULAÇÃO R$ 880.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de julho de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
|
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
EUGÊNIO DANIEL DE MELO PESSÔA LEITE Secretário Municipal de Governo |
|
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
|
DECRETO Nº 191 , DE 14 DE JULHO DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, no valor de R$ 162.500,00 (Cento e sessenta e dois mil e quinhentos reais), na dotação orçamentária abaixo discriminada:
|
RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
|
13 392 2028 2.141 |
– PROMOÇÃO E FOMENTO DE AÇÕES CULTURAIS |
||
|
Red. 1038 FNT 2.719.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
162.500,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 162.500,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2024, recursos oriundos de Transferência da União, Lei Federal nº 14.399, 08 de julho de 2022 (Lei Aldir Blanc).
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de julho de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
|
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes |
||
|
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
|||
PORTARIA Nº 38 – GP
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e com base no § 1° do art. 7º da Lei Municipal n° 225, de 07/03/1996, Estatuto da Guarda Civil Municipal, na redação promovida pelo art. 2º da Lei Municipal n° 1.268, de 01/04/2016,
CONSIDERANDO a COMUNICAÇÃO INTERNA (CI) Nº 0421516/2025 – SEGOV-GAB/SEGOV-SESC/SEGOV-ASSTEC, da Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, datada de 11/06/2025, referente à solicitação de formalização da substituição do Comando da Regional 1, que ocorrerá no período de 1º a 30 de julho de 2025, encaminhada através do Despacho 0430184 SEGOV-GAB, da Secretaria Municipal de Governo, datado de 17/06/2025;
RESOLVE:
I – Designar a Inspetora Marcione Maria da Silva, matrícula 0.0127620.1, para a Função de Confiança de Comandante Regional 1, no período de 1º a 30 de julho de 2025, durante o afastamento do Titular da Função, Inspetor Eriberto Gonçalves da Silva, matrícula nº 0.0143057.1, por motivo de Férias.
II – Atribuir a Inspetora ora designada, como dispõe o Capítulo IX – Das Substituições, artigos 28 a 31 da Lei Municipal nº 225, de 07/03/1996, enquanto durar a interinidade, a gratificação de função prevista no Anexo I a que se refere o art. 4º da Lei Municipal nº 1.268, de 01/04/2016.
III – Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 1º de julho de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de julho de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
PORTARIA Nº 39 / 2025 – GP
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 65 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o art. 21 da Lei Municipal nº 224, de 07/03/1996, Estatuto do Servidor Público Municipal, que trata do decurso de prazo legal para os candidatos classificados em Concurso Público tomarem posse das vagas para as quais foram nomeados;
CONSIDERANDO a Portaria nº 07/2025 – GP, de 05/02/2025, publicada no Diário Oficial do Município nº 28-A, Edição Extraordinária do dia 6 de fevereiro de 2025, que Homologa o resultado final dos Candidatos Aprovados nos Concursos Públicos realizados pela Prefeitura para provimento de vagas relativas a diversos cargos para o quadro de servidores do município, em especial aquele regido pelo Edital nº 03/2024 – SAD, cargos de Ensino Superior e de Ensino Médio ou Técnico;
CONSIDERANDO a Portaria nº 10/2025 – GP, de 07/02/2025, publicada no Diário Oficial do Município nº 30, edição do dia 8 de fevereiro de 2025, que nomeia candidatos aprovados para diversos cargos efetivos, do Concurso Público regido pelo Edital nº 03/2024 – SAD;
CONSIDERANDO a Portaria nº 15/2025 – GP, de 10/03/2025, publicada no Diário Oficial do Município nº 46, edição do dia 11 de março de 2025, que nomeia candidatos aprovados para diversos cargos efetivos, do Concurso Público regido pelo Edital nº 03/2024 – SAD;
CONSIDERANDO o Processo SEI nº 25.8.000002032-0, gerado pela SAD-NUCCP em 02/06/2025;
RESOLVE:
Art. 1º. DECLARAR Renúncia ao direito de nomeação, por não haver cumprido o prazo legal para a posse nos Cargos Efetivos relacionados, dos Candidatos nomeados através das Portarias nº 10/2025 – GP e nº 15/2025 – GP indicadas, conforme Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º. DETERMINAR que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de julho de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ANEXO ÚNICO
|
Cargo: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS |
Classificação |
Portaria Nomeação |
|||
|---|---|---|---|---|---|
|
Qtd |
Inscrição |
Nome |
AC |
PCD |
|
|
1 |
0013125i |
DIEGO GUALBERTO DOS SANTOS NERY |
1 |
15/2025 |
|
|
2 |
0014861b |
ANDRE LUIZ MAGALHAES DA SILVA RAMOS |
4 |
15/2025 |
|
|
3 |
0013749c |
RUAN COSTA VASCONCELOS SILVA |
12 |
15/2025 |
|
|
4 |
0011940e |
OTTO SILVA FERREIRA |
17 |
15/2025 |
|
|
5 |
0027998f |
KETURA MARINHO DOS SANTOS |
23 |
15/2025 |
|
|
6 |
0011118b |
PEDRO LUCAS MANSO PEREIRA |
26 |
15/2025 |
|
|
7 |
0035762f |
VANESSA ROGERIA DE FARIAS |
33 |
15/2025 |
|
|
Cargo: ANALISTA DE SUPORTE À GESTÃO – APOIO JURÍDICO |
Classificação |
Portaria Nomeação |
|||
|---|---|---|---|---|---|
|
Qtd |
Inscrição |
Nome |
AC |
PCD |
|
|
1 |
0058641j |
MARCILIO GONCALVES DO SOUTO |
5 |
10/2025 |
|
|
2 |
0058615i |
CAMILA MARIA LEAL GUIMARAES |
9 |
10/2025 |
|
|
3 |
0058640h |
MARCELO MENEZES DE MORAES REGO |
10 |
15/2025 |
|
|
4 |
0048247k |
GUILHERME AGUIAR GARCIA |
17 |
15/2025 |
|
|
5 |
0058627e |
JACKSON LIRA DE BARROS |
20 |
15/2025 |
|
|
6 |
0058644e |
MARIA EDUARDA VASCONCELOS GOMES |
21 |
15/2025 |
|
|
7 |
0048329b |
ANDRELLI JAMILLE RODRIGUES ALVES |
25 |
15/2025 |
|
|
8 |
0060904d |
GIULLIA DANDARA ROCHA NASCIMENTO |
29 |
15/2025 |
|
|
9 |
0057211b |
BRUNA SUELY NASCIMENTO SANTOS |
38 |
15/2025 |
|
|
Cargo: ANALISTA EDUCACIONAL – NUTRICIONISTA |
Classificação |
Portaria Nomeação |
|||
|---|---|---|---|---|---|
|
Qtd |
Inscrição |
Nome |
AC |
PCD |
|
|
1 |
0047796f |
ELIZABETH ALEXANDRE FERREIRA DA SILVA |
1 |
15/2025 |
|
|
2 |
0054352e |
MERYLLENE EDIVANE DA SILVA |
4 |
15/2025 |
|
|
Cargo: ANALISTA EM GESTÃO DA RECEITA |
Classificação |
Portaria Nomeação |
|||
|---|---|---|---|---|---|
|
Qtd |
Inscrição |
Nome |
AC |
PCD |
|
|
1 |
0051016g |
PABLO DE ANDRADE ROOS |
3 |
10/2025 |
|
|
2 |
0050889f |
EMILIO CESAR WEBA FILHO |
4 |
10/2025 |
|
|
3 |
0051017i |
PEDRO HENRIQUE CELESTINO DE OLIVEIRA |
6 |
10/2025 |
|
|
4 |
0050957h |
KLEYTON GIOVANI FERNANDO DA SILVA |
10 |
10/2025 |
|
|
Cargo: ANALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRO |
Classificação |
Portaria Nomeação |
|||
|---|---|---|---|---|---|
|
Qtd |
Inscrição |
Nome |
AC |
PCD |
|
|
1 |
0059358i |
MIRELLA RAVANNA MENEZES FREIRE PERRUCI |
1 |
15/2025 |
|
|
Cargo: ANALISTA POL. SOCIAIS E ECONÔMICAS – ASSIST SOCIAL |
Classificação |
Portaria Nomeação |
|||
|---|---|---|---|---|---|
|
Qtd |
Inscrição |
Nome |
AC |
PCD |
|
|
1 |
0056417f |
NATACHA DE MELO FRAGOSO |
7 |
15/2025 |
|
|
Cargo: ASSISTENTE EM SUPORTE À GESTÃO |
Classificação |
Portaria Nomeação |
|||
|---|---|---|---|---|---|
|
Qtd |
Inscrição |
Nome |
AC |
PCD |
|
|
1 |
0027447b |
JUAREZ DANTAS DO NASCIMENTO JUNIOR |
1 |
10/2025 |
|
|
2 |
0020273d |
ALANSIDNEY DA SILVA JUNIOR |
5 |
10/2025 |
|
|
3 |
0020561i |
ERICK VICTOR DA SILVA CABRAL |
12 |
10/2025 |
|
|
4 |
0029028c |
ROCHELLE HELCHANA ESTEVAM OLIVEIRA |
13 |
10/2025 |
|
|
5 |
0029044a |
FRED ULISSES MARANHAO |
20 |
10/2025 |
|
|
6 |
0029261i |
ENDRIO HENRIQUE LEITE DE LIMA |
27 |
10/2025 |
|
|
7 |
0020558i |
DOUGLAS CESAR RAMOS |
28 |
10/2025 |
|
|
8 |
0033870j |
JAMILLY EVILLY MARIAA DA SILVA |
33 |
10/2025 |
|
|
9 |
0040351j |
CYNTIA ERICA DA SILVA SANTOS |
46 |
10/2025 |
|
|
10 |
0020168g |
ADELINA FERNANDA PEREIRA CABRAL |
51 |
15/2025 |
|
|
11 |
0020464k |
BRUNA PATRICIA BARBOSA DE ALENCAR |
53 |
15/2025 |
|
|
12 |
0020363e |
SARA CARVALHO DE LIMA FALCAO |
55 |
15/2025 |
|
|
13 |
0020432i |
LEONARDO CAVALCANTI DE LUNA |
57 |
15/2025 |
|
|
14 |
0040332f |
LAIS LARISSA DA SILVA NASCIMENTO VIEIRA |
63 |
15/2025 |
|
|
15 |
0019847k |
EVELINE SOARES DA SILVA SANTOS |
66 |
15/2025 |
|
|
16 |
0020750a |
LUCAS FELIPE NASCIMENTO DOS SANTOS |
70 |
15/2025 |
|
|
17 |
0020110i |
GLEIDSON HENRIQUE SANTANA DA SILVA |
71 |
15/2025 |
|
|
18 |
0020463i |
BARBARA ALVES BANDEIRA DE MELO |
76 |
15/2025 |
|
|
19 |
0028808b |
MIRELLA SANTOS CAPITO |
77 |
15/2025 |
|
|
Cargo: ASSISTENTE POL.SOCIAIS E ECON. – EDUCADOR CUIDADOR |
Classificação |
Portaria Nomeação |
|||
|---|---|---|---|---|---|
|
Qtd |
Inscrição |
Nome |
AC |
PCD |
|
|
1 |
0012631h |
JOAO CARLOS LIMA ALBUQUERQUE |
1 |
15/2025 |
|
|
2 |
0038351k |
JESSIKA SABRYNA GOMES DA SILVA |
5 |
15/2025 |
|
|
3 |
0012645h |
RAFAELLA BORGES DO AMARAL E MELO |
6 |
15/2025 |
|
|
Cargo: ASSISTENTE POL.SOCIAIS E ECON. – EDUCADOR SOCIAL |
Classificação |
Portaria Nomeação |
|||
|---|---|---|---|---|---|
|
Qtd |
Inscrição |
Nome |
AC |
PCD |
|
|
1 |
0038419h |
YASMINN MARTINS DE ARAUJO |
4 |
15/2025 |
|
|
Cargo: AUXILIAR EDUCACIONAL – AUX. DE APOIO PEDAGÓGICO |
Classificação |
Portaria Nomeação |
|||
|---|---|---|---|---|---|
|
Qtd |
Inscrição |
Nome |
AC |
PCD |
|
|
1 |
0030786f |
IGHOR RODRIGO GADELHA CARVALHO GONZAGA |
2 |
15/2025 |
|
|
2 |
0017734j |
THAYNAN ANDREY LUCENA SANTOS |
3 |
15/2025 |
|
|
3 |
0019608d |
KLEBER SOUZA DA SILVA |
9 |
15/2025 |
|
|
4 |
0030999a |
GLAUBSON SOARES DA SILVA |
13 |
15/2025 |
|
|
5 |
0030460i |
JOANNA SOARES DE CAMPOS PEREIRA |
21 |
15/2025 |
|
|
6 |
0019271f |
DANUBIA DE HOLANDA SILVA |
22 |
15/2025 |
|
|
7 |
0017314j |
ANIELY YALE ALVES DOS SANTOS |
25 |
15/2025 |
|
|
8 |
0019306j |
SARA FERREIRA DE LIMA |
35 |
15/2025 |
|
|
9 |
0030713a |
ALTHAN THORPE FERREIRA |
39 |
15/2025 |
|
|
10 |
0017524j |
BRUNO JOSE SANTANA DE FREITAS ARAUJO |
40 |
15/2025 |
|
|
11 |
0017991h |
PAULO FRANCISCO DE PAULA |
41 |
15/2025 |
|
|
12 |
0030623k |
JOELLY VITORIA SOARES DE OLIVEIRA |
45 |
15/2025 |
|
|
13 |
0030688f |
MARIA EDUARDA GOMES BELO DA SILVA |
46 |
15/2025 |
|
|
14 |
0030616c |
GEOVANIA MARIA DE SANTANA |
51 |
15/2025 |
|
|
15 |
0017741g |
YASMIM MARCELA DA SILVA COSTA |
52 |
15/2025 |
|
|
16 |
0017867g |
FERNANDO ARTHUR ALVES DA SILVA |
58 |
15/2025 |
|
|
17 |
0012896k |
BRENDA LOPES VILELA DE MELO |
64 |
15/2025 |
|
|
18 |
0018823c |
NAEDJA CAMILE DE LIMA |
68 |
15/2025 |
|
|
19 |
0017739i |
WELLYSON MALAQUIAS SERAFIM DA SILVA PEREIRA |
70 |
15/2025 |
|
|
20 |
0019402f |
MARIA CLARA ALBUQUERQUE DA SILVA |
75 |
15/2025 |
|
|
Cargo: AUXILIAR EDUCACIONAL – AUX. DE EDUCAÇÃO INFANTIL |
Classificação |
Portaria Nomeação |
|||
|---|---|---|---|---|---|
|
Qtd |
Inscrição |
Nome |
AC |
PCD |
|
|
1 |
0031212f |
DAVID FERREIRA DE ARAUJO |
2 |
15/2025 |
|
|
2 |
0016109d |
JOULIANNE BARBOSA PEREIRA DUTRA |
8 |
15/2025 |
|
|
3 |
0016578f |
JOSE JULIO ALVES VERISSIMO |
9 |
15/2025 |
|
|
4 |
0031490a |
DINEIDE ARAUJO DE CARVALHO |
11 |
15/2025 |
|
|
5 |
0031473a |
THAYNA RIBEIRO PARAHYBA |
15 |
15/2025 |
|
|
6 |
0031386f |
FERNANDA ROCHA DA COSTA |
18 |
15/2025 |
|
|
7 |
0016637g |
ANA CLAUDIA FELIX DA SILVA NASCIMENTO |
21 |
15/2025 |
|
|
8 |
0016196c |
JANAINA GISELA FIRMINO DE LIMA |
23 |
15/2025 |
|
|
9 |
0015813g |
JULIA MARIANE TEODOSIA GOMES ARAUJO |
24 |
15/2025 |
|
|
10 |
0016313c |
MARIANA LYRA FLORENCIO DOS SANTOS |
25 |
15/2025 |
|
|
11 |
0016131h |
ELIAS BEZERRA DE VASCONCELOS |
28 |
15/2025 |
|
|
Cargo: AUXILIAR EDUCACIONAL – CUIDADOR EDUCACIONAL |
Classificação |
Portaria Nomeação |
|||
|---|---|---|---|---|---|
|
Qtd |
Inscrição |
Nome |
AC |
PCD |
|
|
1 |
0040529c |
RHUANA RANIELLY ALVES DE PONTES |
5 |
10/2025 |
|
|
2 |
0040561j |
ELLEN KELLY SILVA DO NASCIMENTO |
12 |
10/2025 |
|
|
3 |
0040534g |
DANNIELLE INGLYDES BEZERRA DA SILVA |
16 |
10/2025 |
|
|
4 |
0040486k |
ANDREIA CARLA LOPES DOS PASSOS |
22 |
10/2025 |
|
|
5 |
0040571b |
LUIZ GABRIEL SANTANA DE CARVALHO |
25 |
10/2025 |
|
|
6 |
0040543h |
LUIS RAFAEL SILVA DE FREITAS |
28 |
10/2025 |
|
|
7 |
0026609h |
ELY BARBOSA DE LIMA |
29 |
10/2025 |
|
|
8 |
0040553k |
NOEME BERNARDO DA SILVA |
34 |
10/2025 |
|
|
Cargo: ENGENHEIRO CIVIL |
Classificação |
Portaria Nomeação |
|||
|---|---|---|---|---|---|
|
Qtd |
Inscrição |
Nome |
AC |
PCD |
|
|
1 |
0009323d |
VILAR MAURICIO SANTOS DA SILVA |
11 |
1 |
15/2025 |
|
Cargo: FISCAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR |
Classificação |
Portaria Nomeação |
|||
|---|---|---|---|---|---|
|
Qtd |
Inscrição |
Nome |
AC |
PCD |
|
|
1 |
0038755b |
RENATO MUSTAFA DE OLIVEIRA SOUSA |
1 |
15/2025 |
|
|
2 |
0038760f |
THALLES HENRIQUE GOMES BRANDAO |
2 |
15/2025 |
|
|
Cargo: MÉDICO – CARDIOLOGISTA |
Classificação |
Portaria Nomeação |
|||
|---|---|---|---|---|---|
|
Qtd |
Inscrição |
Nome |
AC |
PCD |
|
|
1 |
0049032f |
EMANUEL XIMENES SILVIO EVANGELISTA |
1 |
10/2025 |
|
|
Cargo: MÉDICO – PEDIATRIA |
Classificação |
Portaria Nomeação |
|||
|---|---|---|---|---|---|
|
Qtd |
Inscrição |
Nome |
AC |
PCD |
|
|
1 |
0049030b |
DION ALBUQUERQUE GOMES DE SA |
2 |
10/2025 |
|
|
Cargo: MÉDICO – PSIQUIATRIA ADULTO |
Classificação |
Portaria Nomeação |
|||
|---|---|---|---|---|---|
|
Qtd |
Inscrição |
Nome |
AC |
PCD |
|
|
1 |
0049020j |
AMANDA CARLA VALENTIM DE SOUZA DA COSTA BEZERRA |
3 |
10/2025 |
|
|
2 |
0049015f |
TAIS SIMPLICIO RAMOS |
4 |
10/2025 |
|
|
3 |
0055969g |
VINICIUS DE OLIVEIRA DUCA |
6 |
10/2025 |
|
|
Cargo: MÉDICO GENERALISTA (ESF) |
Classificação |
Portaria Nomeação |
|||
|---|---|---|---|---|---|
|
Qtd |
Inscrição |
Nome |
AC |
PCD |
|
|
1 |
0032258b |
MATHEUS VINICIUS DE ARAUJO LUCENA |
2 |
10/2025 |
|
|
2 |
0034123k |
CECILIA ANTONIETA MONTEIRO ARAUJO |
3 |
10/2025 |
|
|
Cargo: ORIENTADOR SOCIAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL |
Classificação |
Portaria Nomeação |
|||
|---|---|---|---|---|---|
|
Qtd |
Inscrição |
Nome |
AC |
PCD |
|
|
1 |
0010494c |
ALINE ASSIS DE SOUZA |
2 |
10/2025 |
|
|
2 |
0054051b |
THIAGO MARQUES DE ALBERTIM |
3 |
10/2025 |
|
|
3 |
0054046i |
SANDRA ALBUQUERQUE DE ARAUJO |
9 |
10/2025 |
|
|
4 |
0060424a |
RAFAELA VENTURA CARNEIRO |
13 |
15/2025 |
|
|
Cargo: TÉC. PLAN. INFRA. MEIO AMBIENTE – TÉC. EDIFICAÇÕES |
Classificação |
Portaria Nomeação |
|||
|---|---|---|---|---|---|
|
Qtd |
Inscrição |
Nome |
AC |
PCD |
|
|
1 |
0015332b |
PRICILA BEZERRA DE BARROS |
18 |
15/2025 |
|
|
2 |
0015339e |
WITOR FERREIRA CHAVES |
22 |
15/2025 |
|
|
Cargo: TÉCNICO EM SAÚDE – TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
Classificação |
Portaria Nomeação |
|||
|---|---|---|---|---|---|
|
Qtd |
Inscrição |
Nome |
AC |
PCD |
|
|
1 |
0056744j |
LAIS LAURA GAUDENCIO DE LIMA |
2 |
15/2025 |
|
ANEXOS
ANEXO UNICO
SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ
PORTARIA Nº 004/2025 – SESC
EMENTA: Designa servidora para a função de encarregada de proteção de dados pessoais no âmbito da Secretaria Executiva de Segurança Cidadã.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA CIDADÃ DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 129, de 28 de maio de 2025, que institui a Política de Proteção de Dados Pessoais (PPDP) no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, especialmente o disposto no § 2º do art. 10, que determina a indicação, mediante portaria, do Encarregado Setorial em cada órgão e entidade da Administração Pública Municipal Direta e Indireta;
CONSIDERANDO, ainda, a designação do Encarregado Geral por meio da Portaria nº 023/2025 – GP, publicada em 03 de abril de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora CLÍVIA TABOSA MACHADO LINS, ocupante do cargo de Ouvidora da Guarda Municipal, matrícula nº 4.0591926.5, e-mail: [email protected], para exercer a função de Encarregada Setorial de Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, em cumprimento ao disposto no Decreto Municipal nº 129, de 28 de maio de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de julho de 2025.
Fred Jorge Patente Saraiva
Secretário Executivo de Segurança Cidadã
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS
AUTO DE NOTIFICAÇÃO POR INFRAÇÃO URBANÍSTICA
(CONSTRUÇÃO EM VIA PÚBLICA)
CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de construção irregular em via pública, situada na Rua Palhambu, s/nº (esquina com a Rua Quatro), Dois Carneiros, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.290-102;
CONSIDERANDO o disposto no art. 11, inciso IV, § 1º, da Lei Municipal nº 1.360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, às infrações e às sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, e dá outras providências) quanto à demolição parcial ou total de construções ou instalações irregulares e não consolidadas em área pública;
CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da citada Lei Municipal nº 1.360/2018 quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município, como no presente caso;
Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Notificação número 5917, de 10.07.2025, lavrado pelo servidor Antônio Renato Barbosa da Silva, matrícula 20792-6, Agente de Fiscalização Urbana, o responsável pela supramencionada construção, que se encontra em local incerto e não sabido, para proceder com a imediata demolição da construção irregular em via pública, num prazo de 72 (setenta e duas) horas a partir desta publicação, considerando dias úteis, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação de advertência, nos termos da legislação urbanística.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de julho de 2025.
ROBERTO ALVES DOS SANTOS
Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos
AUTO DE NOTIFICAÇÃO POR INFRAÇÃO URBANÍSTICA
(TERRENO NÃO EDIFICADO SEM A DEVIDA LIMPEZA)
CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de terreno não edificado, sem a devida limpeza, pondo em risco a salubridade pública, situado à Rua Professor Jorge Cahú, s/nº (ao lado do nº 366), Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.420-080;
CONSIDERANDO o previsto no art. 59 da Lei Municipal nº 1.360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, às infrações e às sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, e dá outras providências) quanto à falta de conservação da limpeza em lotes e terrenos não edificados;
CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da citada Lei Municipal nº 1.360/2018, quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao descumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município;
Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Notificação número 6034, de 10.07.2025, lavrado pelo servidor Thiago Neório de Barros Moreira, matrícula 91891921, Agente de Fiscalização Urbana, o Sr. Fernando Antônio Rêgo Vilachan, na figura de seu espólio, responsável pelo supramencionado terreno, que se encontra em local incerto e não sabido, para proceder com a limpeza, drenagem e capinação do terreno não edificado, num prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir desta publicação, considerando dias úteis, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação, nos termos da legislação urbanística.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de julho de 2025.
ROBERTO ALVES DOS SANTOS
Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos
AUTO DE NOTIFICAÇÃO POR INFRAÇÃO URBANÍSTICA
(TERRENO NÃO EDIFICADO SEM A DEVIDA LIMPEZA)
CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de terreno não edificado, sem a devida limpeza, pondo em risco a salubridade pública, situado à Rua Antunes, nº 12, Cavaleiro, Jaboatão dos Guararapes/PE;
CONSIDERANDO o previsto no art. 59 da Lei Municipal nº 1.360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, às infrações e às sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, e dá outras providências) quanto à falta de conservação da limpeza em lotes e terrenos não edificados;
CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da citada Lei Municipal nº 1.360/2018, quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao descumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município;
Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Notificação número 6065, de 08.07.2025, lavrado pelo servidor William de Morais Santana, matrícula 91891931, Agente de Fiscalização Urbana, o responsável pelo supramencionado terreno, que se encontra em local incerto e não sabido, para proceder com a limpeza, drenagem e capinação do terreno não edificado, num prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir desta publicação, considerando dias úteis, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação, nos termos da legislação urbanística.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de julho de 2025.
ROBERTO ALVES DOS SANTOS
Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos
AUTO DE NOTIFICAÇÃO POR INFRAÇÃO URBANÍSTICA
(DEMOLIÇÃO SEM O RESPECTIVO ALVARÁ)
CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de realização de demolição sem o respectivo alvará, situada à Avenida Bernardo Vieira de Melo, nº 4127, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.420-010;
CONSIDERANDO o previsto no art. 58 da Lei Municipal nº 1.360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, às infrações e às sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, e dá outras providências) quanto à demolição total ou parcial de imóvel sem a devida licença;
CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da citada Lei Municipal nº 1.360/2018, quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao descumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município;
Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Notificação número 6023, de 02.07.2025, lavrado pelo servidor Thiago Neório de Barros Moreira, matrícula 91891921, Agente de Fiscalização Urbana, o Sr. Arthur Brunno Vilela Silva, responsável pela supramencionada demolição, que se encontra em local incerto e não sabido, para comparecer no Complexo Administrativo desta Prefeitura, na Gerência de Fiscalização Urbana, num prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir desta publicação, considerando dias úteis, para receber orientação sobre a regularização e/ou apresentar a documentação solicitada, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação, nos termos da legislação urbanística.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de julho de 2025.
ROBERTO ALVES DOS SANTOS
Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA Nº 008/2025 – SEPLAG
Ementa: Designa servidor para exercer a Função de Encarregado Setorial, da Política de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, Decreto Municipal nº 129/2025.
O Secretário Municipal de Planejamento e Gestão, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a necessidade de designação, em consonância com o disposto no art. 3º da Lei Complementar Municipal nº 50, de 31 de dezembro de 2024,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD);
CONSIDERANDO ainda, o Decreto Municipal nº 129, de 28 de maio de 2025, que institui a Política de Proteção de Dados Pessoais do Município de Jaboatão dos Guararapes (LPDP) e determina, no parágrafo 2º do seu art. 10, que cada órgão e entidade da Administração Pública Municipal Direta e Indireta deverá indicar, por meio de portaria, o Encarregado Setorial pela proteção de dados pessoais, que atuará em articulação com o Encarregado Geral, nomeado pela Portaria nº 23/2025 – GP, publicada em 03 de abril de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar a servidora ELIZÂNGELA FLORENTINO BAQUIL, cargo ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 1, matrícula 4.0910507-3, e-mail: [email protected], para exercer a função de Encarregado Setorial, no âmbito dessa Secretaria Executiva de Projetos Especias e Captação de Recursos – SEPEC, em cumprimento às determinações do citado Decreto Municipal nº 129, de 28 de maio de 2025.
Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes (PE), 10 de julho de 2025.
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a INEXIGIBILIDADE nº 151.2025.INEX.098.EPC-SAD. OBJETO: Contratação do palestrante ALEXANDRE SANTOS GUIMARÃES para realizar um Workshop sobre “IA NA PRÁTICA”, destinada a servidores públicos da Controladoria. Fundamentação legal: art. 74, III da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal nº 033/2025. Empresa: A. S. GUIMARAES CONSUTTORIA EM INFORMATICA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.681.525/0001-17, pelo valor total de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Jaboatão dos Guararapes, data da assinatura digital.
Pricylla Lopes
Controladoria Geral – CGM
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA
Portaria n.º 002/2025 – CESPC
A Comissão Especial de Credenciamento constituída pela Portaria nº 173/2025-SAD, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO o Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 013/2025 – SAD, que tem como objeto o credenciamento de postos de combustíveis para o fornecimento parcelado de combustível do tipo: gasolina, diesel s500 (comum)/diesel s10 e etanol, bem como o aditivo arla 32, em atendimento a necessidade dos serviços da prefeitura do jaboatãodos guararapes, publicado no Diário Oficial no dia 27 de Junho de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público, para conhecimento dos interessados, o resultado da segunda Chamada para o credenciamento, conforme disposto no Anexo Único.
Art. 2º Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de julho de 2025.
LEANDRO BRASIL DOS SANTOS – matrícula n° 91.148-7;
DANIELLA MARIA ESPINDOLA DE ARAUJO MARCELINO – matrícula n° 491038411;
LORENA LIMA CASTANHA CAVALCANTI – matrícula n° 491040431.
ANEXO ÚNICO
Parecer Técnico – Combustível
ANEXOS
RELATÓRIO TÉCNICO DE HABILITAÇÃO
LICITAÇÕES E CONTRATOS
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 071.2025.PE.019.EPC-SMS – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2025. OBJETO: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO EVENTUAL E PARCELADA DE FENO E RAÇÃO PARA ALIMENTAÇÃO DOS ANIMAIS ABRIGADOS NO CENTRO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAC¸O~ES DO TERMO DE REFERE^NCIA E SEUS ANEXOS.
Após o processamento da Licitação, comunica-se a ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO às empresas vencedoras do certame:
GOLDEN PET COMERCIO DE RACOES LTDA, inscrita no CNPJ 07.762.730/0001-79, para os itens 01, 02, 03, 04, 05, 09 e 11 do certame, no valor total de R$ 128.618,60 (cento e vinte oito mil, seiscentos e dezoito reais e sessenta centavos);
LICITAO AGRONEGOCIO LTDA, inscrita no CNPJ 51.785.959/0001-10, para os itens 07 e 08 do certame, no valor total de R$ 162.396,00 (cento e sessenta e dois mil e trezentos e noventa e seis reais);
Os itens 06 e 10 restaram FRACASSADOS.
O valor global adjudicado e homologado da licitação é de R$ 291.014,60 (duzentos e noventa e um mil, quatorze reais e sessenta centavos).
Jaboatão dos Guararapes, 14 de julho de 2025
Zelma Pessôa
Secretária Municipal de Saúde