Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes
GABINETE DO PREFEITO ATO DO DIA 24 DE OUTUBRO DE 2019 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019. RESOLVE: Ato n.º 0953/2019 – EXONERAR ANA CAROLINA SIQUEIRA DE ALBUQUERQUE, matrícula n° 4.0592486.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, da SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER, com efeito a partir de 28 de fevereiro de 2019. Jaboatão dos Guararapes, 24 de outubro de 2019. Anderson Ferreira Prefeito CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO CORREGEDORIA GERAL SEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO TERMO DE INSTRUÇÃO E INDICIAMENTO E CITAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA ESCRITA Inquérito Administrativo nº 015/2019- CG/2ª CPIA EDITAL A Segunda Comissão de Inquérito Administrativo, com amparo nos artigos 186 e 187, § 2º da Lei nº 224/96 e § 6º
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1424 / 2019 EMENTA: Dispõe sobre a Lei Municipal nº 1.410, de 02 de julho de 2019, que introduz alteração temporária na sistemática dos pagamentos e parcelamentos de débitos tributários, para incluir artigo e modificar o § 1º do art. 3º, o art. 5º e o art. 6º, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei Municipal nº 1.410, de 02 de julho de 2019, que introduz alteração temporária na sistemática dos pagamentos e parcelamentos de débitos tributários, passa a vigorar com o seguinte acréscimo: “ Art. 2º-A Ficam acrescidos ao objeto do Plano Especial de Pagamento e Parcelamento de Débitos Tributários, os débitos tributários, constituídos ou não, relativos aos
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 102, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019 Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018, e alteração. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no valor de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais), para atender à seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DO TESOURO – R$ 15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12 361 2085 2.019 – APOIO AO FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL Red. 0200 FNT 01 3.3.90.00
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 101, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019. Ementa: Qualifica a Associação de Crianças Excepcionais de Nova Iguaçu (ACENI), CNPJ nº 01.476.404/0001-19, como Organização Social, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VII do art. 65 da Lei Orgânica do Município, e o disposto no art. 12 da Lei Municipal nº 633, de 15 de junho de 2011, que dispõe sobre o Programa Municipal de Organizações Sociais; CONSIDERANDO o pleito apresentado pela Associação de Crianças Excepcionais de Nova Iguaçu (ACENI) visando à sua qualificação como Organização Social neste Município; CONSIDERANDO a manifestação favorável do Conselho de Gestão das Organizações Sociais, em Reunião Ordinária realizada no dia 23 de outubro de 2017, nos termos do inciso IV, § 2º, art. 2º, da Lei Municipal nº 633, de 2011; CONSIDERANDO Ofício nº
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 99, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019 Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018, e alteração. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL, no valor de R$ 320.000,00 (Trezentos e vinte mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DO TESOURO – R$ 14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL 14.106 – SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL 04 131 2042 2.017 DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS Red. 0177 FNT 01 3.3.90.00
GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 17 DE OUTUBRO DE 2019 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019. RESOLVE: Ato n.º 0929/2019 – EXONERAR IVANILDE MARIA CARVALHO MOURA, matrícula n° 4.0592197.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 17 de outubro de 2019. Ato n.º 0930/2019 – EXONERAR PEDRO EDSON DA SILVA BARBOSA, matrícula n° 4.0591911.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 17 de outubro de 2019. Ato n.º 0931/2019 – EXONERAR GICELY REGINA SOBRAL DA SILVA MONTEIRO, matrícula n° 4.0592709.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 98, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019 Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 29, 32 e 34 parágrafo 2º, da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018, e alteração. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS, no valor de R$ 791.000,00 (Setecentos e noventa e um mil reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias: RECURSOS DO TESOURO – R$ 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA 12.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS 28 843 2018 9.009 – ENCARGOS COM
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 95, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019. Ementa: Autoriza a abertura de Seleção Simplificada para a contratação temporária com vistas ao preenchimento de 58 (cinquenta e oito) vagas para suprir necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providencias. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 99, de 24 de abril de 2001, a qual estabelece no inciso V, do art. 2º, a hipótese de contratação temporária para suprir carência de pessoal para a execução de serviços públicos essenciais para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; CONSIDERANDO o que determina o inciso IX, do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o inciso VII, do art. 97 da Constituição do Estado
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 95, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019. Ementa: Autoriza a abertura de Seleção Simplificada para a contratação temporária com vistas ao preenchimento de 58 (cinquenta e oito) vagas para suprir necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providencias. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 99, de 24 de abril de 2001, a qual estabelece no inciso V, do art. 2º, a hipótese de contratação temporária para suprir carência de pessoal para a execução de serviços públicos essenciais para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; CONSIDERANDO o que determina o inciso IX, do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o inciso VII, do art. 97 da Constituição do Estado de Pernambuco, o inciso
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 94, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019 Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018, e alteração. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO PREVIDENCIÁRIO CAPITALIZADO, no valor de R$ 401.000,00 (Quatrocentos e um mil reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias: RECURSOS DO TESOURO – R$ 13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 13.204 – FUNDO PREVIDENCIÁRIO CAPITALIZADO 09 272 2009 9.038 – ENCARGOS E PAGAMENTOS COM APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO PODER EXECUTIVO – FUNDO CAPITALIZADO
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 93, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019 Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018, e alteração; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.379, de 22 de outubro de 2018, que dispõe sobre a desvinculação de Receitas do Município, nos termos do art.76-B do ADCT de 1988, redação da EC nº 93/2016, e o Decreto Municipal nº 90, de 27 de setembro de 2019, que a regulamenta; DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2017 Edital nº 066/2019 – SMA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2017, resolvem TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 002/2018 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores. Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, nº 1648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às
