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28 DE JULHO DE 2026 – XXXV – Nº 138 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 243, DE 24 DE JULHO DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

CONSIDERANDO o artigo 27 da Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, o § 1º do art. 10 da Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 10.915, de 17 de abril de 2026, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos reais), para atender a seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 302 2016 2.139

– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

FNT 1.600.3120.1116

3.3.50.00

– Outras Despesas Correntes

2.700.000,00

FNT 1.600.3120.1116

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

800.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 3.500.000,00 

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação das Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS, oriundas do Governo Federal – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, decorrentes da Emenda Parlamentar de Bancada nº 7118004, conforme Portaria GM/MS nº 10.915, de 17 de abril de 2026, destinados ao Custeio de Ações e Serviços de Média e Alta Complexidade (MAC).

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

R$ 

1.7.1.3.50.2.136

Incremento ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar, Ambulatorial – Portaria nº 10.915/2026 – Emenda de Bancada

3.500.000,00 

EXCESSO TOTAL R$ 3.500.000,00 

Art. 3º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de recursos transferidos Fundo a Fundo pelo Governo Federal, no âmbito do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, vinculados à Fonte de Recursos nº 1.600.3120.1116 – Recursos (SUS_FED_MAN_SAÚDE_EMENDA_BANC_71180004_I_PORT_10.915/2026), conforme discriminado a seguir.

DEMONSTRATIVO DA RECEITA

ESPECIFICAÇÃO

R$

1 – Receita Estimada na Lei nº 1.653/2025

R$ 0,00

2 – Receita Arrecadada até 21/07/2026

R$ 3.500.000,00 

3 – Excesso Apurado (Item 2 – Item 1)

R$ 3.500.000,00 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de julho de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA

Secretária Municipal de Saúde

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

295377


DECRETO Nº 244, DE 24 JULHO DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

CONSIDERANDO o artigo 27 da Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, o § 1º do art. 10 da Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 10.915, de 17 de abril de 2026, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para atender a seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 302 2016 2.139

– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

FNT 1.600.3120.1111

3.3.50.00

– Outras Despesas Correntes

1.000.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.000.000,00 

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação das Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS, oriundas do Governo Federal – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, decorrentes da Emenda Parlamentar de Bancada nº 71180004, conforme Portaria GM/MS nº 10.915, de 17 de abril de 2026, destinados ao Custeio de Ações e Serviços de Média e Alta Complexidade (MAC).

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

R$ 

1.7.1.3.50.2.134

Incremento ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar, Ambulatorial – Portaria nº 10.915/2026 – Emenda de Bancada

1.000.000,00 

EXCESSO TOTAL R$ 1.000.000,00 

Art. 3º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de recursos transferidos Fundo a Fundo pelo Governo Federal, no âmbito do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, vinculados à Fonte de Recursos nº 1.600.3120.1111 – Recursos (SUS_FED_MAN_SAÚDE_EMEN_BANC_71180004_PORT_10.915/2026), conforme discriminado a seguir.

DEMONSTRATIVO DA RECEITA

ESPECIFICAÇÃO R$

ESPECIFICAÇÃO

R$

1 – Receita Estimada na Lei nº 1.653/2025

R$ 0,00

2 – Receita Arrecadada até 22/07/2026

R$ 1.000.000,00 

3 – Excesso Apurado (Item 2 – Item 1)

R$ 1.000.000,00 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de julho de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA

Secretária Municipal de Saúde

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

295379


DECRETO Nº 245, DE 24 DE JULHO DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

CONSIDERANDO o artigo 27 da Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, o § 1º do art. 10 da Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 10.443, de 25 de março de 2026, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais), para atender a seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 302 2016 2.139

– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

FNT 1.600.3110.1113

3.3.50.00

– Outras Despesas Correntes

2.300.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.300.000,00 

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação das Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS, oriundas do Governo Federal – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, decorrentes da Emenda Parlamentar Individual nº 27180002, conforme Portaria GM/MS nº 10.443, de 25 de março de 2026, destinados ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial de Média e Alta Complexidade (MAC).

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

EM R$

1.7.1.3.50.2.139

Incremento ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar, Ambulatorial – Portaria nº 10.443/2026 – Emenda Individual

2.300.000,00 

EXCESSO TOTAL R$ 2.300.000,00 

Art. 3º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de recursos transferidos Fundo a Fundo pelo Governo Federal, no âmbito do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, vinculados à Fonte de Recursos nº 1.600.3110.1113 – Recursos (SUS_FED_MAN_SAÚDE_EMEN_INDIV_27180002_PORT_10.443/2026), conforme discriminado a seguir.

DEMONSTRATIVO DA RECEITA

ESPECIFICAÇÃO

R$

1 – Receita Estimada na Lei nº 1.653/2025

R$ 0,00

2 – Receita Arrecadada até 21/07/2026

R$ 2.300.000,00 

3 – Excesso Apurado (Item 2 – Item 1)

R$ 2.300.000,00 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de julho de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA

Secretária Municipal de Saúde

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

295380


DECRETO Nº 246, DE 24 DE JULHO DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

CONSIDERANDO o artigo 27 da Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, o § 1º do art. 10 da Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 11.572, de 15 de junho de 2026, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 207.662,00 (duzentos e sete mil, seiscentos e sessenta e dois reais), para atender a seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 302 2016 2.139

– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

FNT 1.600.3130.1112

3.3.50.00

– Outras Despesas Correntes

207.662,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 207.662,00 

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação das Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS, oriundas do Governo Federal – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, decorrentes da Emenda Parlamentar de Comissão nº 50410001, conforme Portaria GM/MS nº 11.572, de 15 de junho de 2026, destinados ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial de Média e Alta Complexidade (MAC).

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

EM R$

1.7.1.3.50.2.137

Incremento ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar, Ambulatorial – Portaria nº 11.572/2026 – Emenda Comissão

207.662,00 

EXCESSO TOTAL R$ 207.662,00 

Art. 3º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de recursos transferidos Fundo a Fundo pelo Governo Federal, no âmbito do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, vinculados à Fonte de Recursos nº 1.600.3130.1112 – Recursos (SUS_FED_MAN_SAÚDE_EMEN_COMIS_50410001_PORT_11.572/2026), conforme discriminado a seguir.

DEMONSTRATIVO DA RECEITA

ESPECIFICAÇÃO

R$

1 – Receita Estimada na Lei nº 1.653/2025

R$ 0,00

2 – Receita Arrecadada até 21/07/2026

R$ 207.662,00 

3 – Excesso Apurado (Item 2 – Item 1)

R$ 207.662,00 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de julho de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA

Secretária Municipal de Saúde

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

295381


DECRETO Nº 247, DE 24 DE JULHO DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

CONSIDERANDO o artigo 27 da Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, o § 1º do art. 10 da Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 11.525, de 03 de junho de 2026, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para atender a seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 302 2016 2.139

– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

FNT 1.600.3130.1117

3.3.50.00

– Outras Despesas Correntes

2.000.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.000.000,00 

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação das Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS, oriundas do Governo Federal – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, decorrentes da Emenda Parlamentar de Comissão nº 50410001, conforme Portaria GM/MS nº 11.525, de 03 de junho de 2026, destinados ao Custeio de Ações e Serviços de Média e Alta Complexidade (MAC).

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

EM R$

1.7.1.3.50.2.135

Incremento ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar, Ambulatorial – Portaria nº 11.525/2026 – Emenda de Comissão

2.000.000,00 

EXCESSO TOTAL R$ 2.000.000,00 

Art. 3º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de recursos transferidos Fundo a Fundo pelo Governo Federal, no âmbito do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, vinculados à Fonte de Recursos nº 1.600.3130.1117 – Recursos (SUS_FED_MAN_SAÚDE_EMENDA_COMISSÃO_50410001_PORT_11.525/2026), conforme discriminado a seguir.

DEMONSTRATIVO DA RECEITA

ESPECIFICAÇÃO

R$

1 – Receita Estimada na Lei nº 1.653/2025

R$ 0,00

2 – Receita Arrecadada até 22/07/2026

R$ 2.000.000,00 

3 – Excesso Apurado (Item 2 – Item 1)

R$ 2.000.000,00 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de julho de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA

Secretária Municipal de Saúde

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

295382


PORTARIA Nº 48 / 2026 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições e com base no inciso X do art. 65 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 430, de 6 de agosto de 2010, que institui o Plano de Cargos Carreira e Remuneração dos servidores do Município de Jaboatão dos Guararapes, alterada pelas Leis Municipais nº 799/2012 de 06/06/2012, 812/2012 de 21/06/2012, 948/2013 de 19/11/2013 e 1597/2024 de 05/04/2024;

CONSIDERANDO o Edital nº 02/2024 – De Abertura de Inscrições, publicado no Diário Oficial Eletrônico de Jaboatão dos Guararapes na edição de 30/05/2024, para provimento de 10 (dez) vagas para o cargo de Agente de Trânsito e Transporte e 117 (cento e dezessete) vagas para o cargo Guarda Municipal, sob o regime estatutário, do seu quadro de pessoal, bem como formação de Cadastro de Reserva (CR);

CONSIDERANDO o Edital nº 16/2024 de Divulgação do Resultado Definitivo da Prova Prática – Teste De Aptidão Física (TAF), – resultado final – e noticiadas as etapas posteriores concernentes ao cargo de Guarda Municipal, publicado no Diário Oficial Eletrônico de Jaboatão dos Guararapes na edição de 19/12/2024;

CONSIDERANDO a Portaria nº 7/2025 – GP, que publica e homologa o resultado final e classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público, publicado no Diário Oficial do Município n° 28 em 6 de fevereiro de 2025;

CONSIDERANDO o Edital nº 01/2026 – SEGOV, que divulga o resultado final de candidatos habilitados na etapa de Investigação Social e que concluíram o Curso de Formação para o cargo de Guarda Municipal, publicado no Diário Oficial Eletrônico de Jaboatão dos Guararapes na edição de 26/06/2026 e republicado por incorreção na edição de 08/07/2026;

RESOLVE:

Art. 1º – NOMEAR para o cargo efetivo de GUARDA MUNICIPAL, os candidatos aprovados e classificados conforme a Portaria nº 7/2025 – GP, habilitados na etapa de Investigação Social e aprovados na etapa Curso de Formação em conformidade com o Edital 01/2026 – SEGOV, relacionados no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º CONTAR a vigência desta Portaria a partir da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de julho de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

PORTARIA Nº 48 / 2026 – GP

ANEXO ÚNICO

CARGO: GUARDA MUNICIPAL

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

PCD

AMPLA

1

1

MATHEUS RODRIGUES DE SOUZA

0042300c

NÃO

2

2

ERIC EWERTON LIMA DA SILVA

0041929b

NÃO

3

4

WALLACE GUIMARAES DE ALENCAR

0052871h

NÃO

4

6

GABRIELA ARAUJO PIMENTEL

0049605e

NÃO

5

7

VINICIUS ALEXANDRINO AVELAR DE FREITAS

0007162g

NÃO

6

11

HOAIRYSTON DOUGLAS DE MEDEIROS MONTEIRO

0046354b

NÃO

7

12

LUCAS VINICIUS CAVALCANTE BRAZ

0052720i

NÃO

8

14

JONATHAS LEONARDO LIMA DA SILVA

0042004j

NÃO

9

15

JACKSON DE SOUZA FERRAZ QUEIROZ

0050644i

NÃO

10

16

DANILLO RODRIGUES DA SILVA

0046531i

NÃO

11

17

MATHEUS DAS CHAGAS SILVA SANTANA

0006483k

NÃO

12

18

DANILO COSTA XAVIER

0046250a

NÃO

13

19

RUAN KENNEDY LIMA DA SILVA

0006907d

NÃO

14

20

ALYSSON DA COSTA FERNANDES NETO

0043722a

NÃO

15

21

SAMARA CARLENE SANTOS DE OLIVEIRA

0042512g

NÃO

16

23

CLAUDEVAN JOSÉ DA SILVA

0049893c

NÃO

17

24

JOÃO MARCOS BARBOSA DA SILVA

0043764f

NÃO

18

25

VINÍCIUS SÁVIO BENEVIDES OMENA

0050616d

NÃO

19

26

MARIA CRISTINA MOURA DA SILVA

0042541c

NÃO

20

27

JOSÉ PAULO MARINHO DA SILVA

0049722i

NÃO

21

30

MIQUEIAS MOREIRA DE MOURA

0046827h

NÃO

22

32

JOSÉ ANTÔNIO ALEXANDRE ALBUQUERQUE DE ARAÚJO

0045854f

NÃO

23

33

EWERTON ERNESTO FONTES

0046761d

NÃO

24

35

PATRICK EUDES LIMA DE SOUZA

0044034g

NÃO

25

36

THIAGO RODRIGO DA ROCHA

0043810i

NÃO

26

37

PAULO GILBERTO BATISTA DE ARAÚJO

0049477k

NÃO

27

39

LUCAS PALMEIRA SANTOS

0052407e

NÃO

28

42

GABRIEL PEDRO AMORIM DE ALMEIDA

0006522f

NÃO

29

43

ANDRÉ LUIS ALVES CAVALCANTE

0046564b

NÃO

30

44

EDNEY PEDRO SIQUEIRA

0044791c

NÃO

31

45

RYLLARY FELIX DA SILVA

0045714a

NÃO

32

46

JEORGE GABRIEL ALVES MENEZES

0045667g

NÃO

33

48

JOSUÉ CALEBE GABRIEL BEZERRA DA SILVA

0045520j

NÃO

34

50

NEUZA CAROLINE DE ABREU SILVA

0046159d

NÃO

35

52

FERNANDO DA VEIGA PESSOA FILHO

0007835j

NÃO

36

54

LUIZ FELICIANO DA SILVA JUNIOR

0053424j

NÃO

37

55

NICOLAS PAULO RODRIGUES DA COSTA

0050548b

NÃO

38

56

NICKACIO JOELSON DO AMARAL LIMA

0046781j

NÃO

39

57

DIEBSON DE LIMA SANTOS

0045546f

NÃO

40

58

CLAUDIONOR CABRAL JÚNIOR

0049524e

NÃO

41

59

STEPHANYE NASCIMENTO CINTRA DE OLIVEIRA

0044237j

NÃO

42

60

JULIANA CAROLINE FERREIRA DE CARVALHO

0007038f

NÃO

43

61

ARY CARLOS GOMES VALERIANO

0052469e

NÃO

44

62

EVERALDO CORREIA DE ARAUJO NETO

0049858a

NÃO

45

63

JOÃO RUFINO DE SOUSA NETO

0049948b

NÃO

46

64

JEFERSON BEDA ALVES DA SILVA

0053253i

NÃO

47

65

CRISTHIANE BARBOSA DE ASSUNÇÃO

0051131g

NÃO

48

66

EWERTON JEAN AMORIM DE OLIVEIRA

0049859c

NÃO

49

67

SHIRLEANE RODRIGUES DA SILVA LOPES

0042758f

NÃO

50

68

BRUNNA VICTORIA GONSAGA DA SILVA

0053280a

NÃO

51

70

ESTER CRISTINA DA SILVA GOMES

0046615d

NÃO

52

72

MEIRELLE PATRICIA DE SOUZA

0053075k

NÃO

53

73

EDSON ELIAS DE SANTANA FILHO

0006567f

NÃO

54

75

JEAN MARCEL NOGUEIRA DE SOUZA

0052655b

NÃO

55

76

LILIANO DA SILVA RODRIGUES

0053657k

NÃO

56

77

ARGUS FELIPE ANDRADE DE CARVALHO

0049413g

NÃO

57

78

ARTHUR LEANDRO COSTA DA SILVA

0006817c

NÃO

58

79

ELIZABETH LAIS DE OLIVEIRA SOUZA

0051739c

NÃO

59

80

ADILSON JOSÉ ALMEIDA DE MACEDO

0052635g

NÃO

60

82

CLEUTON FELIPE GONÇALVES DIAS AGRA

0053682j

NÃO

61

83

CICERO FRANCISCO BEZERRA JÚNIOR

0049856h

NÃO

62

84

VALDEMIR MIGUEL DA SILVA JUNIOR

0046791b

NÃO

63

85

EDUARDO CORDEIRO VIEIRA DO AMARAL

0043729d

NÃO

64

86

SILAS DA SILVA MENDES

0042128f

NÃO

65

87

TIAGO FERREIRA DA SILVA

0046164h

NÃO

66

88

ELTON RUBEM SANTOS DE OLIVEIRA

0042354d

NÃO

67

89

LUIZ AUGUSTO DE BARROS SANTOS SILVA

0044446h

NÃO

68

90

RAYANE RAIZA DA SILVA FERREIRA

0047294d

NÃO

69

91

ELIZANDRA ARAUJO DE MELO PEREIRA

0053411a

NÃO

70

92

FLAVIA MARIA DE SANTANA AGUIAR

0044740h

NÃO

71

93

JULIANA DE FREITAS SILVA

0049954h

NÃO

72

94

MARIA ELOISA SILVA DOS SANTOS

0049548h

NÃO

73

95

MARCO AURELIO DA SILVA CAVALCANTE

0044703b

NÃO

74

96

JOÃO VICTOR DIAS DA SILVA

0006217a

NÃO

75

97

PABLO HENRIQUE REIS DA COSTA SILVA RODRIGUES FARIA

0045679c

NÃO

76

98

VITOR COSTA AQUINO

0050512c

NÃO

77

99

EDUARDO SANTOS SANTANA DA SILVA

0052438e

NÃO

78

100

IRANILDO JOSÉ DA SILVA BRASILEIRO

0006419b

NÃO

79

101

KAYLLANE VITORIA ARCANJO SALES

0010088c

NÃO

80

102

EVERSON LIBERATO SILVA

0051533e

NÃO

81

106

TIAGO SANTANA CAVALCANTE DA SILVA

0053081f

NÃO

82

107

THIAGO IRINEU DA ROCHA

0050093i

NÃO

83

108

NAYARA WANDERLEY DE OLIVEIRA

0052777e

NÃO

84

112

LUCAS ROBERTO DA SILVA CARVALHO

0052118i

NÃO

85

114

CAIO EDUARDO DE ANDRADE SIQUEIRA

0010143g

NÃO

86

115

PAULO GUSTAVO MOURA DE ALBUQUERQUE

0045093f

NÃO

87

117

RAFAEL BACELAR DA COSTA SILVA

0006233j

NÃO

88

118

ANDRÉA NATALY DE ASSIS LAPA

0007273e

NÃO

89

119

MARIA PAULA DA SILVA SANTOS

0051915h

NÃO

90

120

WELLINGSON RAPHAEL LINS DE SANTANA

0010277f

NÃO

91

121

MIRNA MARISA MORAIS DE FREITAS

0046732h

NÃO

92

122

MARIANA LIMA CABRAL DE OLIVEIRA

0052367h

NÃO

93

123

NILTON CÉSAR MUNIZ PEREIRA

0053564d

NÃO

94

124

RENATO RAONY CAVALCANTI CESAR DE CARVALHO

0046687g

NÃO

95

125

JESSICA BATISTA DA SILVA

0053416k

NÃO

96

128

LEONARDO CARVALHO TINTINO SILVA

0045916b

NÃO

97

129

JOÃO MIGUEL CAVALCANTI DE SANTANA

0050694b

NÃO

98

130

DÉBORAH BEZERRA GALVÃO DA SILVA

0041969c

NÃO

99

131

RODRIGO FERREIRA DE AZEVEDO

0007155j

NÃO

100

133

HUGO OLIVEIRA DA SILVA

0046540j

NÃO

101

134

KARINA DOS SANTOS ROCHA MOURA

0050181f

NÃO

102

135

JOSENILSON SANTINO DA SILVA

0044469i

NÃO

103

1

MATHEUS HONORIO TRAJANO

0041981d

SIM

104

2

ALEXANDRE ANTÔNIO DE MELO

0041879b

SIM

105

3

GABRIEL ALEXANDRE PEDRO BATISTA DE ALMEIDA

0043237e

SIM

106

4

ADSON ANDRE SERAFIM DOS SANTOS

0045503j

SIM

107

5

HEBER SEVERINO DE MOURA

0046958a

SIM

108

6

NELSON SIMPLICIO BARBOSA

0041883d

SIM

ANEXOS

ANEXO UNICO

Visualizar295383


ATOS DO DIA 24 DE JULHO DE 2026

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;

RESOLVE:

Ato nº 758/2026 – Nomear MAIRA MENDES FARIA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 3 de agosto de 2026.

Ato nº 759/2026 – Tornar sem efeito o Ato nº 712/2026 de nomeação de PEDRO MARTINS.

Ato nº 760/2026 – Tornar sem efeito o Ato nº 734/2026 de nomeação de ANTÔNIA MARIA DA SILVA.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de julho de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

295384


ATOS DO DIA 27 DE JULHO DE 2026

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;

RESOLVE:

Ato nº 758/2026 – Nomear MAIRA MENDES FARIA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 3 de agosto de 2026.

Ato nº 759/2026 – Nomear JOSE EDILSON DE FRANÇA, para o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 4, símbolo CAT-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 1º de julho de 2026.

Ato nº 760/2026 – Tornar sem efeito o Ato nº 733/2026 – de nomeação de JORGE EDMILSON DE FRANÇA.

Ato nº 761/2026 – Tornar sem efeito o Ato nº 712/2026 – de nomeação de PEDRO MARTINS.

Ato nº 762/2026 – Tornar sem efeito o Ato nº 734/2026 de nomeação de ANTÔNIA MARIA DA SILVA.

Ato nº 763/2026 – Nomear WILSONCLEIDE MARIA ARCANJO SALES, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 1º de julho de 2026.

Ato nº 764/2026 – Exonerar a pedido MARIANA CALE DIAS DA SILVA, matrícula nº 4.9103941.2, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA SAÚDE, com efeito a partir de 14 de julho de 2026.

Ato nº 765/2026 – Exonerar a pedido MARIA ISABEL FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 4.0916129.2, do cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 4, símbolo CAT-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, com efeito a partir de 1º de julho de 2026.

Ato nº 766/2026 – Exonerar a pedido JOSE VINICIUS FERREIRA DA COSTA PEREIRA, matrícula nº 4.0916245.3, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA SAÚDE, com efeito a partir de 10 de julho de 2026.

Ato nº 767/2026 – Nomear EDUARDO SOARES, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 3 de agosto de 2026.

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 735/2026 de MARIA JOSÉ DA SILVA:

Onde se lê: (…) na SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (…);

Leia-se: (…) SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO (…).

ERRATA: No Ato de exoneração n.º 720/2026 de PAULO ROBERTO ANDERSON BELO:

Onde se lê: (…) com efeito a partir de 23 de julho de 2026.

Leia-se: (…) com efeito a partir de 01 de julho de 2026.

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 721/2026 de CAROLINE MARIA LIMA SANTIAGO:

Onde se lê: (…) com efeito a partir de 24 de julho de 2026.

Leia-se: (…) com efeito a partir de 01 de julho de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de julho de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

295849


SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ

PORTARIA Nº 002/2026–CGCM/SESC/SEGOV

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das suas atribuições legais previstas no art. 8º-F da referida Lei Municipal nº 225/1996, incluído pela Lei Municipal nº 1.268, de 01/04/2016, na redação promovida pela Lei Municipal nº 1.322, de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017, e designado pela Portaria nº 14/2026 – GP, de 13 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial do Município nº 30, de 14 de fevereiro de 2026.

CONSIDERANDO o resultado a que chegou a Equipe de Investigação e Informação em seu Relatório Final, apresentado nos autos da Sindicância Investigativa, tombada sob Nº 001/2025-EII/CGCM, através da Portaria Nº 006/2025-CGCM/SESC/SEGOV, de 3 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial do Município Nº 105, de 6 de junho de 2025;

CONSIDERANDO o poder-dever de apuração que detém a Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com fulcro no artigo 169 da Lei Municipal Nº 224, de 7 de março de 1996, autuado sob o 002/2026–CPIA/CGCM, a ser procedido pela Comissão Permanente de Inquérito Administrativo da Corregedoria da Guarda Civil Municipal, visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas decorrentes de infrações disciplinares atribuídas a servidores da GCMJG, devendo, ainda, proceder à persecução disciplinar dos atos e fatos conexos que eventualmente emergirem no curso do inquérito administrativo ora instaurado.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida Comissão, nos termos do disposto no art. 176 da Lei Municipal Nº 224, de 7 de março de 1996.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de julho de 2026.

INSPETOR PAULO SÉRGIO LEMOS

Corregedor da GCMJG

295786


SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 008/2026

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever.

POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.

A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada. As condições para sua execução foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE.

Deste modo, o Município do Jaboatão dos Guararapes através da Secretaria Executiva Cultura, Esportes e Lazer – SECEL torna público o presente edital, elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 – (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 – (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 – (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 – (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 – (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade), bem como o Decreto de Regulamentação Municipal Nº 165/2024.

OBJETIVO

Constitui objeto do presente Edital a seleção de projetos executivos para restauro e requalificação de patrimônio cultural de bem material, por meio dos recursos PNAB – Ciclo 02, a fim de incentivar as diversas formas de manifestação do setor no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, contribuindo para o desenvolvimento e fortalecimento da cadeia produtiva de Patrimônio Cultural na cidade.

CRONOGRAMA

3.1. O processo de inscrição, seleção, divulgação de selecionados, bem como as atividades citadas neste edital obedecerão ao cronograma estimado, a seguir especificado:

ETAPA

DATA

Lançamento do Edital

Até 28/07/2026

Impugnação ao Edital

Até 30/07/2026

Divulgação do resultado dos pedidos de impugnação

Até 03/08/2026

Inscrições

De 04/08/2026, Até às 16h59 do

dia 14/08/2026

Divulgação do Resultado Preliminar da Análise Documental

Até 21/08/2026

Recurso ao Resultado Preliminar da Análise Documental

De 24/08/2026 a 26/08/2026

Divulgação do Resultado Final da Análise Documental

Até 28/08/2026

Socialização da Análise de Mérito

De 31/08/2026 a 10/09/2026

Divulgação do Resultado Preliminar da Análise de Mérito

Até 15/09/2026

Recurso ao Resultado Preliminar da Análise de Mérito

De 16/09/2026 a 18/09/2026

Divulgação do Resultado Final

Até 22/09/2026

Período de Assinatura de Recibo e/ou Termo de Execução Cultural

24 a 01/10/2026

Período de Repasse dos Recursos as Propostas Classificadas

02/10 a 30 de dezembro de 2026

VALOR DO EDITAL

Para o presente Edital será disponibilizado o montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), os quais serão distribuídos na seguinte categoria/produtos:

CATEGORIA

VALORES

Elaboração de Projetos Executivos com antiprojetos, caderno de encargos, estudo de cores e manual de procedimentos, dirigidos a Intervenção para Bens Edificados com Tombamento Municipal, especificamente para os Bens Materiais “Casa Leão Coroado” e “Casa Amélia Brandão”, situadas em Jaboatão Centro.

R$ 200.000,00

Produto 01 – R$ 100.00,00 (cem mil reais), para projeto executivo da “Casa Leão

Coroado”

Produto 02 – R$ 100.000,00 (cem mil reais), para projeto executivo da “Casa Amélia

Brandão”.

A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

Unidade

3.19.102

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

Função

13

CULTURA

Subfunção

392

DIFUSÃO CULTURAL

Programa

2028

JABOATÃO NA CULTURA

Ação

2141

PROMOÇÃO E FOMENTO DE AÇÕES CULTURAIS

Sub-Ação

1044

AÇÕES DE FOMENTO À CULTURA – ALDIR BLANC – CICLO 2

INSCRIÇÕES

Quem pode Participar

Pode se inscrever neste Edital qualquer proponente que, comprovadamente, atue e resida no Estado de Pernambuco, há pelo menos 02 (dois) Anos, bem como comprove experiência em projetos arquitetônicos em Patrimônio Cultural, Histórico e Artístico de natureza material.

O proponente pode ser:

Pessoa Jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc.);

Pessoa Jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc.);

Quem Não pode participar

Não podem se inscrever neste Edital, proponentes que:

Tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;

Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e

Sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).

Atenção! Se o proponente for agente cultural que integrar o Conselho de Cultura somente ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas vedações previstas no item 5.2.

Atenção! O proponente, pessoa jurídica com fins e sem fins lucrativos, estará impedido de apresentar projetos aquelas cujo sócio ou diretor e/ou administrador se enquadre nas situações descritas neste item.

Atenção! A participação do proponente nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do proponente nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.

As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no período previsto no item 3.1 no formato virtual no seguinte e-mail: [email protected] . Não serão aceitas inscrições enviadas por outros formatos, nem fora do prazo.

O proponente assumirá responsabilidade integral e exclusiva por toda e qualquer operação realizada por sua inscrição, incluindo eventuais ações realizadas por terceiros. A Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE, não se responsabilizará por quaisquer danos e/ou prejuízos decorrentes do uso indevido na realização da inscrição.

É de inteira responsabilidade do proponente a realização da inscrição dentro do prazo e horário estabelecidos neste edital. A A Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE, não se responsabilizará por qualquer fato que impossibilite o recebimento da inscrição até às 16:59:00h (horário de Brasília), do último dia de inscrição, a exemplo de falta de energia elétrica, problemas no servidor, na transmissão de

dados, ou em provedores de acesso dos usuários, dentre outros.

A inscrição será considerada efetivada somente após recebimento do e-mail confirmando o envio da inscrição.

Os anexos deste edital deverão ser devidamente preenchidos e anexados na sequência do formulário de inscrição (Anexo 01) definidos para tanto. Cada arquivo digital, de texto ou imagem, anexado ao projeto deverá estar salvo em formato PDF, não devendo ultrapassar, individualmente, 20 MB (vinte megabytes) e deverão ser anexados diretamente no formulário de inscrição, não sendo aceitos, nesses casos, links para o acesso aos arquivos externos salvos na nuvem, drives ou outra forma de hospedagem de dados digitais.

O envio da Ficha Técnica Financeira (Anexo 2), deve ser entregue no ato da inscrição, com equipe técnica e preenchimento dos valores correspondentes aos serviços que serão realizados.

Para os casos de projetos duplicados ou idênticos será considerado o último inscrito.

Não serão aprovadas propostas que extrapolem os limites quantitativos de valores que estão de acordo com o item 4.1.

Entende-se como projetos em execução aquele que recebeu o recurso e, como projetos concluídos, aquele que tenha Recibo de Entrega de Relatório de Execução e da entrega dos projetos executivos, antiprojetos, caderno de encargos, estudo de cores e manual de procedimentos.

Os projetos devem ter equipe principal identificada no Anexo 02 (Ficha Técnica e Financeira).

O proponente deverá, obrigatoriamente, constar na equipe principal e exercer alguma atividade na execução do projeto. Proponência não é considerada função do projeto.

Divergências entre as funções, dos membros da equipe principal, apresentadas no ANEXO 02 (Ficha Técnica e Financeira) e em outros campos do projeto, poderão refletir na pontuação do projeto.

O projeto deverá ser executado em até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses, mediante requerimento fundamentado pelo representante legal e entregue à Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE, até 05 (cinco) dias úteis antes da data original de término da entrega dos projetos e não poderá implicar em acréscimo aos valores destinados ao objeto deste edital.

O prazo de execução será contabilizado a partir do pagamento dos recursos para execução dos projetos executivos e afins, relacionados aos Patrimônios Históricos do Município – Produto 01 – Casa Leão Coroado e, Produto 02 – Casa Amélia Brandão.

Após o encerramento do período de inscrição, não será permitida a juntada de documentos adicionais nem alterações/retificações dos documentos já apresentados.

O proponente pode se inscrever apenas em (01) um dos produtos, ou nos (02) dois produtos oferecidos no item 4.1.

O proponente que realizar suas inscrições nos 02 (dois) produtos oferecidos no item 4.1, devem apresentar no ato da inscrição o Formulário de Inscrição, o Plano de Trabalho (Anexo 03), bem como a Ficha Técnica e Financeira (Anexo 02), Declarações Étnico-racial e PCD (Anexos 05 e 06) para cada produto inscrito.

O proponente deve ficar atento ao Formulário de Inscrição (Anexo 01), no preenchimento referente aos produtos ofertados na categoria do item 4.1.

O proponente deve entregar no ato da inscrição seu currículo e outros documentos de comprovação e atestos técnicos que achar necessários de acordo com o modelo de Currículo (Anexo 09).

COTAS

Aplicação das cotas para pessoas jurídicas (Negras, Indígenas e Pessoa com Deficiência)

As pessoas jurídicas, com fins e sem fins lucrativos, podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:

6.1.1- Pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, indígenas ou com deficiência;

6.1.2- Pessoas jurídicas que possuam pessoas negras, indígenas ou com deficiência na equipe principal do projeto cultural;

6.1.3- Pessoas jurídicas que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência;

6.1.4- Outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, indígenas ou com deficiência na pessoa jurídica; e

6.1.5- Outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, indígenas ou com deficiência na personalidade jurídica.

As pessoas físicas que se declaram negras, indígenas ou com deficiência e que compõem a pessoa jurídica, seja o proponente ou parte da equipe principal, devem preencher a Autodeclaração, conforme modelos dos Anexos 05 e 06.

Atenção! O proponente que apresentar em sua equipe técnica ou sendo o representante legal da inscrição como pessoa negra, indígena ou pessoa com deficiência, bem como inclusão de participação feminina na equipe, terá o bonus na pontuação geral de acordo com o item 8.1 deste edital.

RECURSOS DE ACESSIBILIDADE

Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e/ou comunicacional compatíveis com as suas características, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).

São medidas de acessibilidade:

No aspecto arquitetônico, recursos para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;

No aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e

No aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.

Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:

Adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;

Utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;

Medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;

Contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou

Oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.

Os projetos apresentados devem atender as exigências de acessibilidades em algum dos subitens citados no item 7.1, bem como deve estar explicitado em seu Plano de Trabalho no ato da inscrição.

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

Os critérios gerais de pontuação adotados pelo Grupo de Trabalho do Patrimônio Cultural do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, com membros nomeados pela Portaria Conjunta Municipal Nº 021/2026 – Diário Oficial de 15 de julho de 2026 – XXXIV – Nº 129, para análise, avaliação e resultados das inscrições apresentadas, com respeito ao mérito e comprovações técnicas, são:

8.1.1 PONTUAÇÃO PARA ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES

ITEM

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO

01

Capacidade Técnica do proponente para elaborar o projeto e afins, por atestados e CAT referentes a projetos de reforma e restauro de bem considerado de relevante interesse

cultural, do responsável técnico.

02 pontos por atestado

Pontuação máxima de 10 pontos

02

Experiência do proponente para elaborar o projeto, por tempo de formação do responsável técnico indicado para o projeto.

Mais de 10

anos

05 pontos

Entre 05 e 10

anos

03 pontos

Até 05 anos

01 ponto

03

Proposta apresentada no Plano de Trabalho em coerência com a Ficha Técnica e Financeira

apresentada na inscrição.

De 01 a 03

pontos

04

Participação Inclusiva: Equipe Técnica e proponente responsável pela inscrição

Participação de negro, índio ou pessoa com deficiência

02 pontos

Participação de

Mulher

02 pontos

A pontuação final de cada inscrição apresentada será obtida pela soma total de todos os itens descritos na tabela do subitem 8.1.1.

Caso o proponente não apresente o documento necessário para comprovação de qualquer um dos itens exigidos, receberá pontuação nula (zero).

No caso de empate na pontuação final entre dois ou mais inscrições na etapa de análise do mérito e da técnica, o desempate será efetuado seguindo os seguintes critérios:

Comparação, em escala decrescente de pontuação nos seguintes critérios:

Capacidade técnica do proponente para elaborar o projeto; e

Tempo de formação do proponente responsável.

Em último caso, se ainda houver empate, será realizado pelo Grupo de Trabalho do Patrimônio Cultural sorteio para a definição do resultado final.

Recurso da etapa de seleção

O resultado preliminar da etapa de seleção será divulgado no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE e no site oficial da Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer (https://viver.jaboatao.pe.gov.br/).

Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado à Comissão Julgadora, e que deve ser apresentado via e-mail da PNAB Jaboatão: [email protected] no prazo máximo de 3 dias úteis, conforme inciso III do art. 9º da Lei nº 14.903/2024, bem como de acordo com o Cronograma deste edital, a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

ETAPA DE HABILITAÇÃO

Documentos necessários

O agente cultural proponente, responsável legal pelo projeto selecionado, deverá encaminhar no prazo de 05 (cinco) dias após a publicação do resultado final de seleção, por meio do e-mail [email protected] os seguintes documentos:

Pessoa jurídica com fins e sem fins lucrativos:

inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ

https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao

. asp);

atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;

documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);

Certidão negativa de falência e recuperação judicial;

Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/#/home);

Certidão Negativa de Débitos Fiscais estadual (https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gpf/PREmitirCertidaoNegativaNarrativaDe bitoFiscal);

Certidão Negativa de Regularidade Fiscais estadual (https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gcc/PREmitirCertidaoRegularidadeFiscal);

Certidão de Regularidade Fiscal, expedidas pelo Município do Jaboatão dos Guararapes/PE

(https://www.tinus.com.br/csp/jaboatao/portal/index.csp);

Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF/FGTS(https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf);

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces);

As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.

Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União, não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.

Recurso da etapa de habilitação

Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado ao grupo de trabalho do Patrimônio Cultural Jaboatão, que deve ser apresentado por meio do e-mail da PNAB Jaboatão [email protected] no prazo de 03 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se, para início da contagem, o primeiro dia útil posterior à publicação.

Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no diário oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, no Portal da Cultura (https://viver.jaboatao.pe.gov.br).

Após a etapa de recursos de habilitação, não caberá mais recurso.

ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS

Termo de execução cultural

Finalizada a fase de habilitação, o proponente contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo 04 deste Edital, de forma presencial.

O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado tanto pelo proponente selecionado neste Edital quanto pela Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE, contendo as obrigações das duas partes.

Recebimento dos recursos financeiros

Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o proponente receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único ou em parcelas, a depender do valor do projeto.

Para recebimento dos recursos, o proponente deve abrir conta bancária específica, em instituição financeira pública ou privada (incluindo bancos digitais), isenta de tarifas bancárias.

Caso o mesmo proponente for contemplado com os dois produtos oferecidos de acordo o item 4.1, deve ter uma conta específica para cada produto.

Atenção! A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento dos recursos estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural.

DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS

Os produtos artísticos e culturais e as peças de divulgação dos projetos deverão, obrigatoriamente, exibir as marcas do Governo Federal e do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) referente aos três meses que antecedem as eleições.

O material de divulgação dos projetos e seus produtos deverão ser disponibilizados em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações/sinalização sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.

O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do art. 37 da Constituição Federal.

MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS

Monitoramento e avaliação realizada pelo Município do Jaboatão dos Guararapes/PE através da Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer.

Os procedimentos de monitoramento e relatoria da execução dos projetos culturais contemplados, assim como a prestação de informação à administração pública, observarão a Lei nº 14.903/2024, e o Decreto nº 11.453/2023, que dispõem sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.

Como o proponente presta contas ao Município do Jaboatão dos Guararapes/PE

O proponente deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório de Objeto da Execução Cultural, conforme documento constante no Anexo 7 deste edital.

O Relatório de Objeto da Execução Cultural deve ser apresentado em até 30 dias corridos, a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.

O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente nas seguintes hipóteses:

Quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou

Quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Desclassificação de projetos

Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

Atenção! Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo implicará na desclassificação do proponente.

Acompanhamento das etapas do edital

O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site https://viver.jaboatao.pe.gov.br/.

O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são obrigações de inteira responsabilidade do (s) proponente (s) contemplado (s). Para tanto, devem ficar atentos às publicações no https://viver.jaboatao.pe.gov.br e nas mídias sociais oficiais.

Informações adicionais

Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] e telefone

(81) 99939-9333.

Os casos omissos ficarão a cargo do Grupo de Trabalho PNAB Jaboatão.

Validade do resultado deste edital

O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 100 (cem) dias após a publicação do resultado final.

Anexos do edital

Compõem este Edital os seguintes anexos:

Anexo 01 – Formulário de Inscrição; Anexo 02 – Ficha Técnica e Financeira; Anexo 03 – Plano de Trabalho;

Anexo 04 – Termo de Execução Cultural; Anexo 05 – Declaração étnico-racial Anexo 06 – Declaração PCD;

Anexo 07- Relatório de Objeto da Execução Cultural; Anexo 08 – Formulário de interposição de recurso Anexo 09 – Modelo de Currículo;

Anexo 10 – Régua de assinaturas PNAB/Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes Anexo 11 – Breve histórico sobre os Bens do Patrimônio Cultural

Jaboatão dos Guararapes, 22 de julho de 2026.

PEDRO HENRIQUE CARVALHO

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

Anexos do edital

Compõem este Edital os seguintes anexos:

Anexo 01 – Formulário de Inscrição; Anexo 02 – Ficha Técnica e Financeira; Anexo 03 – Plano de Trabalho;

Anexo 04 – Termo de Execução Cultural; Anexo 05 – Declaração étnico-racial Anexo 06 – Declaração PCD;

Anexo 07- Relatório de Objeto da Execução Cultural; Anexo 08 – Formulário de interposição de recurso Anexo 09 – Modelo de Currículo;

Anexo 10 – Régua de assinaturas PNAB/Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes Anexo 11 – Breve histórico sobre os Bens do Patrimônio Cultural

Jaboatão dos Guararapes, 22 de julho de 2026.

PEDRO HENRIQUE CARVALHO

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

ANEXOS

Formulário de Inscrição

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Ficha Técnica e Financeira

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Plano de Trabalho

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Termo de Execução Cultural

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Declaração Étnico Racial

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Declaração de Pessoa PCD

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Relatório Final de Execução do Projeto

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Interposição de Recurso

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Modelo de Currículo

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Marca D

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Informações Sobre os Patrimônios Históricos

Visualizar295789


SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 127.2026.PE.020.EPC.SMS – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2026 – OBJETO: Formalização de Ata de Registro de Preços Para Aquisição de Equipamentos Odontológicos e No-Break, Para Estruturar a Rede de Saúde Bucal da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE, de Acordo com as Especificações do Termo de Referência e Seus Anexos. VALOR MÁXIMO ESTIMADO: R$ 1.392.797,95 (Um Milhão, Trezentos e Noventa e Dois Mil, Setecentos e Noventa e Sete Reais e Noventa e Cinco Centavos). Após constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se a adjudicação e a homologação do seu objeto às empresas vencedoras do certame: 1- DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA – CNPJ Nº 07.897.039/0001-00, para os ITENS: 01, 02, 04, 05, 06, 09 e 12, totalizando o valor global em R$ 515.517,00 (Quinhentos e Quinze Mil e Quinhentos e Dezessete Reais); 2- PADRÃO ATACADISTA DE PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA – CNPJ Nº 54.232.811/0001-47, para o ITEM: 11, com o valor total de R$ 9.940,20 (Nove Mil, Novecentos e Quarenta Reais e Vinte Centavos); 3- PIETRA ODONTO IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIDORA LTDA – CNPJ Nº 28.877.319/0001-19, para o ITEM: 07, com o valor total de R$ 25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Reais); 4- SUPRIMEDICE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – ME – CNPJ Nº 10.567.214/0001-06, para o ITEM: 10, com o valor total de R$ 4.750,00 (Quatro Mil e Setecentos e Cinquenta Reais); 5- V.S. COSTA & CIA. LTDA – CNPJ Nº 05.286.960/0001-83, para o ITEM: 13, com o valor total de R$ 48.800,00 (Quarenta e Oito Mil e Oitocentos Reais); 6- HIGH LEVEL COMERCIAL LTDA – CNPJ Nº 16.847.666/0001-10, para o ITEM: 16, com o valor total de R$ 1.164,00 (Um Mil e Cento e Sessenta e Quatro Reais) e 7- SUTCARE LTDA – CNPJ Nº 61.771.120/0001-87, para o ITEM: 14, com o valor total de R$ 18.900,00 (Dezoito Mil e Novecentos Reais). Os ITENS: 03, 08 e 15, restaram DESERTOS. O valor homologado da licitação é de R$ 624.071,20 (Seiscentos e Vinte e Quatro Mil, Setenta e Um Reais e Vinte Centavos). Jaboatão dos Guararapes, 27 de julho de 2016. Zelma de Fátima Chaves Pessoa – Secretária Municipal de Saúde.

295790


SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

PORTARIA Nº 115/2026 – SASC/SEAS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, por meio da SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas,

CONSIDERANDO a Homologação e Publicação do Resultado Definitivo do Edital de Chamamento Público Nº 003.2025.CHAM.002-SASC no Diário Oficial no dia 19/03/2026;

CONSIDERANDO os termos do art. 35, incisos g e h da Lei Federal 13.019/2014, bem como o art. 46, incisos f e g do Decreto Municipal 138/2020;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar a servidora abaixo indicada para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestora da Parceria firmada com o Instituto Metropolitano de Profissionalização, Arte, Cultura e Oportunidades – IMPACTO , oriunda do Edital de Chamamento Público nº 003.2025.CHAM.002-SASC, consoante dados abaixo:

Nome

Matrícula

Função

Izabel Áurea Ferreira e Araújo Cavalcanti

59296-7

GESTORA DA PARCERIA

Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação referente à parceria firmada com o o Instituto Metropolitano de Profissionalização, Arte, Cultura e Oportunidades – IMPACTO, oriunda do Edital de Chamamento Público nº 003.2025.CHAM.002-SASC, consoante dados abaixo:

Nome

Matrícula

Função

Sandra Inês Domingos da Paz

409165091

MEMBRO

Lindercy Oliveira de Sousa Xavier

491040321

MEMBRO

Leandro Wagner de Albuquerque da Silva

091897071

MEMBRO

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4° Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de julho de 2026.

Anne Banja

Secretária Executiva de Assistência Social

295347


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

PORTARIA Nº 331/2026 – SME

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: TIM SA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO À INTERNET MÓVEL 4G, VIA SERVIÇO MÓVEL PESSOAL (SMP), COM FRANQUIA MENSAL DE 20 GB E FORNECIMENTO DE CHIP SIM-CARD. LOTE 1

CONTRATO: 053/2022 – SME

DATA DE ASSINATURA:  05/05/2026

VIGÊNCIA:  05/05/2022 a 05/05/2027

FISCAL ADMINISTRATIVO: HADASSA CHRISTIANE ANTUNES GUIMARÃES

MATRÍCULA N°: 4.9104903.1

FISCAL TÉCNICO: HADASSA CHRISTIANE ANTUNES GUIMARÃES

MATRÍCULA N°: 4.9104903.1

GESTOR: ALEXSANDRA FERREIRA LYRA DE LIMA

MATRÍCULA N°: 91.171-5

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de Julho de 2026.

KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

295548


SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 065/2026 – SMS

Contratação Direta em Razão do Valor

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:

1. OBJETO

Aquisição de teste para detecção precoce de proteinúria, , importante marcador de síndromes hipertensivas da gravidez na assistência pré natal, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Jaboatão dos Guararapes em conformidade com as condições e especificações prevista neste documento.

2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

28/07/2026 à 05/08/2026 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.

Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.

3. REGISTRO DAS PROPOSTAS

As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ%3d%3d&l=B4DD9DE2-83D6-4B42-B0C9-A332B7CFDAE6

Obs:

a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;

b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;

c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN%2b8bMNVHfwuuVyoURBXaA%3d%3d&l=.B4DD9DE2-83D6-4B42-B0C9-A332B7CFDAE6

4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.

6. ÓRGÃO DEMANDANTE

SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ANEXOS

Termo de referência

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 617/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: DL DENTAL LTDA

OBJETO: Registro de Preços Para Aquisição de Insumos Odontológicos – Clínica Geral, Para Estruturar a Rede de Saúde Bucal da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes-PE

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 048/2026 – SMS

DATA DE ASSINATURA:

VIGÊNCIA:  20/07/2026 a 20/07/2027

GESTOR: Monicky Mel Araujo

MATRÍCULA N°: 4.910.4268.1

FISCAL TÉCNICO: Adriano Souto de Santana

MATRÍCULA N°: 196002

FISCAL ADMINISTRATIVO: Gabriela Araújo Medeiros

MATRÍCULA N°: 196630

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de Julho de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 118/2025 – SMS. OBJETO: Renovação da Ata de Registro de Preços para AQUISIÇÃO DE MATERIAIS CONSUMÍVEIS, REAGENTES E EQUIPAMENTOS para Laboratório Dr. Zeferino Veloso, parte integrante da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes-PE;. REGISTRADA: SANCOMAR COMERCIAL LTDA (CNPJ: 03.220.288/0001-06). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 19.425,00 (dezenove mil e quatrocentos e vinte e cinco reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 18/06/2026 a 18/06/2027. Jaboatão dos Guararapes, 18/06/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

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12º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 063/2016 – SEDEMS. OBJETO: renovação no contrato de locação de imóvel para funcionamento do Anexo da Escola Municipal Almirante Tamandaré. CONTRATADA: LUCINEI MARIA DA SILVA . VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 39.554,88 (trinta e nove mil e quinhentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 28/07/2026 a 28/07/2027. Jaboatão dos Guararapes, 15/07/2026. KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

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17º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2013 – SEPSI. OBJETO: Renovação no contrato de locação de imóvel para funcionamento da Escola Municipal Olavo Bilac. CONTRATADA: ESPÓLIO DE JOSÉ DA CONCEIÇÃO SANTOS . VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 30.533,64 (trinta mil e quinhentos e trinta e três reais e sessenta e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 17/07/2026 a 17/07/2027. Jaboatão dos Guararapes, 02/07/2026. KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

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12º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2016 – SEDEMS. OBJETO: alteração de titularidade do contrato de Locação do imóvel para funcionamento da Escola Municipal Professora Giane Freitas de Lima. CONTRATADA: JSA HOLDING FAMILIAR LTDA (CNPJ: 66.928.107/0001-02). Jaboatão dos Guararapes, 24/07/2026. KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO. Secretária Executiva.

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PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PAULA MENEZES
(Em exercício)

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ