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24 DE JULHO DE 2026 – XXXV – Nº 136 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 232, DE 23 DE JULHO DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 68.259,60 (sessenta e oito mil, duzentos e cinquenta e nove reais e sessenta centavos) na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 302 2016 1.012

– AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS PARA A ATENÇÃO ESPECIALIZADA

FNT 2.631.3110.1083

4.4.90.00

– Investimentos

68.259,60

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 68.259,60

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, referente a Emenda Parlamentar Individual 43230006/2024, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2025.

Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de julho de 2026

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

294966


DDECRETO Nº 233, DE 23 DE JULHO DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

CONSIDERANDO o artigo 27 da Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, o § 1º do art. 10 da Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 11.699, de 23 de junho de 2026, que autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas suplementares para o custeio da Média e Alta Complexidade – MAC.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 2.000.130,00 (Dois milhões, cento e trinta reais), para atender a seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 302 2016 2.139

– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

FNT 1.600.0000.1115

3.3.50.00

– Outras Despesas Correntes

1.500.130‬,00

FNT 1.600.0000.1115

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

500.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.000.130,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação das Transferências Fundo a Fundo de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS, oriundas do Governo Federal – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, decorrentes da Proposta de Custeio MAC nº 63000794114202600, aprovada pelo Ministério da Saúde com fundamento na Portaria GM/MS nº 11.699, de 23 de junho de 2026, destinados ao custeio das ações e serviços de assistência hospitalar e ambulatorial de Média e Alta Complexidade (MAC).

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

EM R$

1.7.1.3.50.2.138

– Atenção à Saúde da População Para Procedimentos no MAC

2.000.130,00

TOTAL R$ 2.000.130,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.000.130,00

Art. 3º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de transferências Fundo a Fundo do Governo Federal, oriundas da Proposta de Custeio MAC nº 63000794114202600, vinculadas à Fonte de Recursos nº 1.600.0000.1115, conforme discriminado a seguir.

DEMONSTRATIVO DA RECEITA ARRECADADA – FT

ESPECIFICAÇÃO

R$ 

1 – Receita Estimada na Lei nº 1.653/2025

R$ 0,00

2 – Receita Arrecadada até 22/07/2026

R$ 2.000.130,00

3 – Excesso Apurado (Item 2 – Item 1)

R$ 2.000.130,00

TOTAL R$ 2.000.130,00

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de julho de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA

Secretária Municipal de Saúde

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

294967


DECRETO Nº 234, DE 23 DE JULHO DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

CONSIDERANDO o art. 27 da Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e o § 1º do art. 10 e o art. 11, ambos da Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026;

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor da FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 1.595.828,07 (Hum milhão, quinhentos e noventa e cinco mil, oitocentos e vinte e oito reais e sete centavos), na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 122 2015 2.136

– GESTÃO DAS AÇÕES EM SAÚDE

FNT 2.605.0000.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

500.000,00

FNT 2.605.0000.0000

3.3.50.00

– Outras Despesas Correntes

1.000.000,00

FNT 2.605.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

95.828,07

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.595.828,07 

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, vinculados à Fonte de Recursos nº 2.605.0000.0000 – Transferências da União destinadas à Complementação ao Pagamento dos Pisos Salariais para Profissionais da Enfermagem, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, referente ao exercício de 2025.

Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de julho de 2026

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA

Secretária Municipal de Saúde

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

294971


DECRETO Nº 235, DE 23 DE JULHO DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA, no valor de R$ 37.000,00 (Trinta e sete mil reais), na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

17.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA

04 122 3002 2.168

– GESTÃO ADMINISTRATIVA

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

18.685,00

FNT 1.500.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

18.315,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 37.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

17.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA

04 131 2022 2.166

–  REALIZAÇÃO DE CAMPANHAS EDUCATIVA E UTILIDADE PÚBLICA

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

37.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 37.000,00

Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de julho de 2026

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

EUGÊNIO DANIEL DE MELO PESSÔA LEITE

Secretário Municipal de Governo

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

294972


DECRETO Nº 236, DE 23 DE JULHO DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

CONSIDERANDO o art. 27 da Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e o § 1º do art. 10 e o art. 11, ambos da Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026;

CONSIDERANDO a Portaria FNDE nº 165, de 13 de fevereiro de 2026, que estabelece os parâmetros para distribuição dos recursos da Quota Estadual e Municipal do Salário-Educação e divulga a estimativa anual de repasse aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o exercício de 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no valor de R$ 2.404.521,32 (Dois milhões, quatrocentos e quatro mil, quinhentos e vinte e um reais e trinta e dois centavos), na seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO

12 306 2011 2.292

– EFETUAR PAGAMENTO DE DESPESAS DAS UNIDADES DO ENSINO INFANTIL

FNT 1.550.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

2.404.521,32

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.404.521,32

Art. 2º Para a abertura do Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes das transferências da Quota Estadual e Municipal do Salário-Educação, repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, nos termos da Portaria FNDE nº 165, de 13 de fevereiro de 2026, bem como dos respectivos rendimentos de aplicação financeira, destinados às ações da Secretaria Municipal de Educação, conforme quadro de receitas a seguir.

RECURSOS DO TESOURO – R$

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

EM R$

1.3.2.1.01.0.103

– Remuneração de Depósitos Bancários – Salário-Educação

192.500,85

TOTAL R$ 192.500,85

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

1.7.1.4.50.0.100

– Transferências do Salário-Educação – Principal

2.212.020,47

TOTAL R$ 2.212.020,47

EXCESSO TOTAL R$ 2.404.521,32

Art. 3º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação das transferências da Quota Estadual e Municipal do Salário-Educação, repassadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, nos termos da Portaria FNDE nº 165, de 13 de fevereiro de 2026, apurado com base na arrecadação realizada no período de janeiro a junho de 2026, na estimativa de arrecadação para o período de julho a dezembro de 2026 e nos rendimentos de aplicação financeira, vinculados à Fonte de Recursos nº 1.550.0000.0000 – Transferência do Salário-Educação, conforme demonstrativo da arrecadação do exercício.

DEMONSTRATIVO DA RECEITA

ESPECIFICAÇÃO

R$

1 – Receita Estimada na Lei Municipal nº 1.653/2025 (LOA 2026)

R$ 38.193.400,00

2 – Receita Arrecadada até 30/06/2026

R$ 20.190.290,85

3 – Rendimentos de Aplicação Financeira até 30/06/2026

R$ 192.500,85

4 – Receita Prevista para o período de julho a dezembro de 2026

R$ 20.215.129,62

5 – Receita Total Prevista para o Exercício (Itens 2 + 3 + 4)

R$ 40.597.921,32

6 – (-) Receita Estimada na LOA 2026

-R$ 38.193.400,00

7 – Excesso de Arrecadação Apurado

R$ 2.404.521,32

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de julho de 2026

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

MICHELY MENDONÇA DO NASCIMENTO  DE ALMEIDA

Secretária Municipal de Educação

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

294974


DECRETO Nº 237, DE 23 DE JULHO DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

CONSIDERANDO o artigo 27 da Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, o § 1º do art. 10 da Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 11.072, de 8 de maio de 2026, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 6.000.004,00 (Seis milhões e quatro reais), para atender a seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 302 2016 2.139

– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

FNT 1.600.3130.1109

3.3.50.00

– Outras Despesas Correntes

3.000.002,00

FNT 1.600.3130.1109

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

3.000.002,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 6.000.004,00 

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação das Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS, oriundas do Governo Federal – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, decorrentes da Emenda de Comissão de Assuntos Sociais – CAS nº 60060002, conforme Portaria GM/MS nº 11.072, de 8 de maio de 2026, destinados ao Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial de Média e Alta Complexidade (MAC).

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

EM R$

1.7.1.3.50.2.133

Incremento ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar, Ambulatorial – Portaria nº 11.072/2026 – Emenda Comissão

6.000.004,00 

TOTAL R$ 6.000.004,00  

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 6.000.004,00 

Art. 3º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de recursos transferidos Fundo a Fundo pelo Governo Federal, no âmbito do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, vinculados à Fonte de Recursos nº 1.600.3130.1109 – Recursos (SUS_FED_MAN_SAÚDE_EMENDA_COMISSÃO_60060002), conforme discriminado a seguir.

DEMONSTRATIVO DA RECEITA ARRECADADA – FT

ESPECIFICAÇÃO

R$

1 – Receita Estimada na Lei nº 1.653/2025

R$ 0,00

2 – Receita Arrecadada até 13/07/2026

R$ 6.000.004,00 

3 – Excesso Apurado (Item 2 – Item 1)

R$ 6.000.004,00 

TOTAL R$ 6.000.004,00 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de julho de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA

Secretária Municipal de Saúde

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

294978


DECRETO Nº 238, DE 23 DE JULHO DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

CONSIDERANDO o artigo 27 da Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, o § 1º do art. 10 da Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 10.914, de 17 de abril de 2026, que autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 512.970,00 (quinhentos e doze mil, novecentos e setenta reais), para atender a seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 301 2014 2.131

– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

FNT 1.600.3120.1118

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

512.970,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 512.970,00 

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação das Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS, oriundas do Governo Federal – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, decorrentes da Emenda Parlamentar de Bancada nº 71180003, conforme Portaria GM/MS nº 10.914, de 17 de abril de 2026, destinados ao Custeio de ações e serviços da Atenção Primária à Saúde.

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

EM R$

1.7.1.3.50.1.136

Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária em Saúde – Portaria nº 10.914/2026 – Emenda de Bancada

512.970,00 

EXCESSO TOTAL R$ 512.970,00 

Art. 3º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de recursos transferidos Fundo a Fundo pelo Governo Federal, no âmbito do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, vinculados à Fonte de Recursos nº 1.600.3120.1118 – Recursos (SUS_FED_MAN_SAÚDE_EMENDA_BANC_71180003_PORT_10.914/2026), conforme discriminado a seguir.

DEMONSTRATIVO DA RECEITA

ESPECIFICAÇÃO

R$

1 – Receita Estimada na Lei nº 1.653/2025

R$ 0,00

2 – Receita Arrecadada até 22/07/2026

R$ 512.970,00 

3 – Excesso Apurado (Item 2 – Item 1)

R$ 512.970,00 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de julho de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA

Secretária Municipal de Saúde

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

294979


DECRETO Nº 239, DE 23 DE JULHO DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2024 – LDO/2026, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais;

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no valor de R$ 283.000,00 (Duzentos e oitenta e três mil reais)nas dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO – R$

21.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

21.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

04 122 3002 2.248

– GESTÃO DE PESSOAL

FNT 1.500.0000.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

135.000,00

21.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
21.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL

04 122 3002 2.255

– GESTÃO DE PESSOAL

FNT 1.500.0000.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

145.000,00

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

3.000,00

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 283.000,00 

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

21.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
21.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

04 122 3002 2.247

– GESTÃO ADMINISTRATIVA

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

3.000,00

21.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
21.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE

04 122 3002 2.266

– GESTÃO DE PESSOAL

FNT 1.500.0000.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

280.000,00

TOTAL ANULAÇÃO R$ 283.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de julho de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS

Secretária Municipal de Infraestrutura

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

294980


DECRETO Nº 240, DE 23 DE JULHO DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE, no valor de R$ 65.000,00 (Sessenta e cinco mil reais), na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

19.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE

23 691 2029 2209

– FORTALECIMENTO DO EMPREENDEDORISMO LOCAL

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

65.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 65.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

18.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

18.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GOVERNO ESTRATÉGICO

04.122.1012.2173

–  DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DE PLANEJAMENTO, GESTÃO ESTRATÉGICA E ASSESSORAMENTO GOVERNAMENTAL

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

20.000,00

04.122.1012.2174

–  EXECUÇÃO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

25.000,00

04.122.1012.2175

–  PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE GESTÃO POR RESULTADOS

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

20.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 65.000,00

Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de julho de 2026

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

294984


DECRETO Nº 241, DE 23 DE JULHO DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

CONSIDERANDO o artigo 27 da Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, o § 1º do art. 10 da Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 11.699, de 23 de junho de 2026, que autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas suplementares para o custeio da Média e Alta Complexidade – MAC.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), para atender a seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 302 2016 2.139

– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

FNT 1.600.0000.1114

3.3.50.00

– Outras Despesas Correntes

2.500.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.500.000,00 

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação das Transferências Fundo a Fundo de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS, oriundas do Governo Federal – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, decorrentes da Proposta de Custeio MAC nº 663000737532202600, aprovada pelo Ministério da Saúde com fundamento na Portaria GM/MS nº 11.699, de 23 de junho de 2026, destinados ao custeio das ações e serviços de assistência hospitalar e ambulatorial de Média e Alta Complexidade (MAC).

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

EM R$

1.7.1.3.50.2.138

– Atenção à Saúde da População Para Procedimentos no MAC

2.500.000,00 

TOTAL R$ 2.500.000,00  

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.500.000,00 

Art. 3º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de transferências Fundo a Fundo do Governo Federal, no âmbito do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, vinculados à Fonte de Recursos nº 1.600.0000.1114 (SUS FED MAN SAÚDE AGORA TEM ESPEC PORT 11.699/2026), conforme discriminado a seguir.

DEMONSTRATIVO DA RECEITA ARRECADADA – FT

ESPECIFICAÇÃO R$

1 – Receita Estimada na Lei nº 1.653/2025

R$ 0,00

2 – Receita Arrecadada até 21/07/2026

R$ 2.500.000,00 

3 – Excesso Apurado (Item 2 – Item 1)

R$ 2.500.000,00 

TOTAL R$ 2.500.000,00 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de julho de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA

Secretária Municipal de Saúde

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

294985


DECRETO Nº 242, DE 23 DE JULHO DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

CONSIDERANDO o Decreto nº 178, de 03/07/2025, abertura de crédito adicional suplementar para realizar ajustes técnicos na Emenda Parlamentar nº 56 à LOA 2025, dentre outras;

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor da FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 478.124,00 (Quatrocentos e setenta e oito mil, cento e vinte e quatro reais), na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 301 2014 2.131

– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

FNT 2.500.0000.0044

3.3.50.00

– Outras Despesas Correntes

478.124,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 478.124,00

Art. 2º Para a abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, referente ao exercício de 2025, oriundos da transferência de recursos vinculados à Emenda Parlamentar Individual nº 056/2024, ajustada tecnicamente pelo Decreto nº 178/2025.

Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de julho de 2026

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA

Secretária Municipal de Saúde

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

294991


PORTARIA Nº 46 / 2026 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições e com base no inciso X do art. 65 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 32/2017 e suas alterações, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Procuradoria Geral do Município, disciplina a carreira de Procurador do Município, e dá outras Providências;

CONSIDERANDO o Edital do Concurso Público 001/2024, publicado no Diário Oficial do Município nº 98, edição do dia 30 de maio de 2024, para provimento de 5 (cinco) vagas, sob o regime estatutário, do seu quadro de pessoal, bem como formação de Cadastro de Reserva (CR);

CONSIDERANDO a Portaria nº 7/2025 – GP, que publica e homologa o resultado final e classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público, publicado no Diário Oficial do Município n° 28 em 6 de fevereiro de 2025;

CONSIDERANDO o Despacho nº 918403 – PGM, que solicita a nomeação e convocação de Procurador do Município, aprovado no Concurso Público de Edital 001/2024, por motivo de não comparecimento do candidato nomeado na Portaria nº 022/2026 – GP, republicada no Diário Oficial nº 51, de 20 de março de 2026, conforme atesta a Certidão de não comparecimento no processo SEI nº 26.8.000000796-7, e Portaria nº 36/2026 – GP, de 8 de maio de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º – NOMEAR para o cargo efetivo de Procurador do Município, 1 (um) candidato aprovado, abaixo discriminado:

CARGO: PROCURADOR DO MUNICÍPIO

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

MATRICULA

PCD

NOTA

PCD

AMPLA

1

6

VICTOR ANTONIO RIBEIRO DE LIRA CAVALCANTI

0022226e

NÃO

87,25

Art. 2º CONTAR a vigência desta Portaria a partir da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de julho de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

294986


PORTARIA Nº 47 / 2026 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições e com base no inciso X do art. 65 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 430, de 6 de agosto de 2010, que institui o Plano de Cargos Carreira e Remuneração dos servidores do Município de Jaboatão dos Guararapes, alterada pela Lei Municipal nº 371, de 22/12/2009, pela Lei Municipal nº 1.449, de 09/09/2020, e pela Lei Municipal nº 1.543, de 22/12/2022;

CONSIDERANDO o Edital do Concurso Público 003/2024, publicado no Diário Oficial do Município nº 98, edição do dia 30 de maio de 2024, para provimento de 1.460 (um mil, quatrocentos e sessenta) vagas, sob o regime estatutário, do seu quadro de pessoal, bem como formação de Cadastro de Reserva (CR);

CONSIDERANDO a Portaria nº 7/2025 – GP, que publica e homologa o resultado final e classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público, publicado no Diário Oficial do Município n° 28 em 6 de fevereiro de 2025;

CONSIDERANDO o Despacho nº 1033642/2026PROCON no processo SEI nº 26.12.000000347-9, que solicita nomeação para o cargo de Analista em Suporte à Gestão, na especialidade de Apoio Jurídico, para substituição dos servidores que solicitaram exoneração;

CONSIDERANDO os Ofícios nº 999942/2026-SEFAZ, nº 1022318/2026-SEFAZ e nº 1023021/2026-SEFAZ, constantes dos processos SEI nº 26.19.000000675-4, 26.19.000000784-0 e 26.19.000000785-8, respectivamente, que solicitam nomeação para o cargo de Auditor Fiscal Tributário, para substituição dos servidores que solicitaram exoneração e aposentadoria;

CONSIDERANDO o Ofício nº 1007756/2026SEFAZ no processo SEI nº 26.8.000000929-3, que solicita nomeação para o cargo de Analista em Gestão da Receita, em substituição a candidato nomeado que não compareceu para ocupar vaga;

CONSIDERANDO o Ofício nº 830234-SEFAZ no processo SEI nº 26.19.000000224-4, que solicita nomeação para o cargo de Analista em Gestão da Receita, pela necessidade de preenchimento de vaga.;

CONSIDERANDO o Ofício nº 971998/2026SASC no processo SEI nº 26.9.000001499-5, que solicita nomeação para os cargos de Analista Pol. Sociais e Econômicas, na especialidade de Assistente Social, Assistente em Suporte à Gestão e Assistente em Pol. Sociais e Econômicas, na especialidade de Educador Social, para compor o quadro dos servidores da Casa de Apoio e Acolhimento às famílias atípicas;

CONSIDERANDO os Ofícios nº 1029169/2026-SMS e nº 1029264/2026-SMS, constantes dos processos SEI nº 26.18.000012660-4 e 26.18.000012667-1, respectivamente, que solicitam nomeação para os cargos de Analista de Suporte à Gestão, na especialidade de Apoio Jurídico; Analista em Saúde, nas especialidades de Cirurgião Dentista (ESF), Enfermeiro, Enfermeiro (RAPS), Enfermeiro (ESF), Enfermeiro Intervencionista SAMU, Enfermeiro Plantonista (RAPS), Odontólogo/Endodontista e Psicólogo; Assistente em Suporte à Gestão; Assistente em Saúde, nas especialidades de Atendente de Farmácia e Auxiliar de Saúde Bucal (ESF); Médico, nas especialidades do Trabalho e Intervencionista SAMU; Técnico em Saúde, nas especialidades de Técnico em Enfermagem, Técnico de Enfermagem (ESF) e Técnico de Enfermagem Intervencionista SAMU, para substituição dos servidores que solicitaram exoneração e aposentadoria;

CONSIDERANDO a Certidão de não comparecimento no processo SEI nº 26.8.000001370-3, que atesta a falta de comparecimento para entrega de documentos, de candidatos nomeados para os cargos de Analista de Suporte à Gestão, na especialidade de Apoio Jurídico, Analista em Saúde, nas especialidades de Enfermeiro e Psicólogo, Analista em Pol. Sociais e Econômicas, nas especialidades de Advogado, Assistente Social, Pedagogo e Psicólogo, Assistente em Suporte à Gestão, Assistente em Pol. Sociais e Econômicas, nas especialidades de Educador Cuidador e Educador Social, Auxiliar Educacional, na especialidade de Aux. de Educação Infantil, Engenheiro Civil, Médico, na especialidade de Clínico Geral e Téc. Plan. Infra. Meio Ambiente, na especialidade de Téc. Edificações, na Portaria de Nomeação nº 034/2026 — GP, publicada no Diário Oficial do Município nº 79, de 30 de abril de 2026, convocados pelo Edital de Convocação nº 005/2026 — SEGEP, publicado no Diário Oficial do Município nº 80, de 1º de maio de 2026;

CONSIDERANDO a Certidão de não comparecimento no processo SEI nº 26.8.000001567-6, que atesta a falta de comparecimento para entrega de documentos, de candidatos nomeados para os cargos de Agente de Combate às Endemias, Analista em Saúde, nas especialidades de Enfermeiro e Enfermeiro (ESF), Assistente em Suporte à Gestão, Médico, nas Especialidades de Psiquiatra Adulto e Generalista (ESF) e Técnico em Saúde, na especialidade de Técnico em Enfermagem, na Portaria de Nomeação nº 040/2026, publicada no Diário Oficial nº 98, de 28 de maio de 2026, convocados através do Edital de Convocação nº 005/2026, de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º – NOMEAR para cargos efetivos de Agente de Combate às Endemias, Analista de Suporte à Gestão, na especialidade de Apoio Jurídico; Analista em Gestão da Receita; Analista em Saúde, nas especialidades de Cirurgião Dentista (ESF), Enferm. Plantonista (RAPS), Enferm. Intervencionista SAMU, Enfermeiro, Enfermeiro (RAPS), Enfermeiro (ESF), Odontólogo/Endodontista e Psicólogo; Analista Pol. Sociais e Econômicas, nas especialidades de Advogado, Assistente Social, Pedagogo e Psicólogo; Assistente em Saúde, nas especialidades de Atendente de Farmácia e Aux. de Saúde Bucal (ESF); Assistente em Suporte à Gestão; Assistente em Pol. Sociais e Econômicas, na especialidade de Educador Cuidador e Educador Social; Auditor Fiscal Tributário; Auxiliar Educacional, na especialidade de Aux. de Educação Infantil; Engenheiro Civil, Médico, nas especialidades do Trabalho, Clínico Geral, Intervencionista SAMU, Psiquiatra Adulto e Generalista (ESF); Téc. Plan. Infra. Meio Ambiente, na especialidade de Téc. Edificações e Técnico em Saúde, na especialidade de Técnico em Enfermagem, Técnico de Enfermagem (ESF) e Técnico de Enfermagem Intervencionista SAMU, os candidatos aprovados, relacionados no Anexo Único desta Portaria, nos seguintes quantitativos:

CARGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VAGAS

AC

PCD

Total

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

40

6

1

7

ANALISTA DE SUPORTE À GESTÃO – APOIO JURÍDICO

30

3

0

3

ANALISTA EM GESTÃO DA RECEITA

30

2

0

2

ANALISTA EM SAÚDE – CIRURGIÃO DENTISTA (ESF)

40

8

1

9

ANALISTA EM SAÚDE – ENFERM. PLANTONISTA – (RAPS)

30

1

0

1

ANALISTA EM SAÚDE – ENFERM.INTERVENCIONISTA – SAMU

30

2

0

2

ANALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRO

30

4

1

5

ANALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRO – (RAPS)

40

1

0

1

ANALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRO (ESF)

40

13

1

14

ANALISTA EM SAÚDE – ODONTÓLOGO/ENDODONTISTA

30

1

0

1

ANALISTA EM SAÚDE – PSICÓLOGO

30

3

0

3

ANALISTA POL. SOCIAIS E ECONÔMICAS – ADVOGADO

30

2

0

2

ANALISTA POL. SOCIAIS E ECONÔMICAS – ASSIST SOCIAL

30

1

1

2

ANALISTA POL. SOCIAIS E ECONÔMICAS – PEDAGOGO

30

3

0

3

ANALISTA POL. SOCIAIS E ECONÔMICAS – PSICÓLOGO

30

3

0

3

ASSISTENTE EM SAÚDE – ATENDENTE DE FARMÁCIA

30

1

0

1

ASSISTENTE EM SAÚDE – AUX. DE SAÚDE BUCAL (ESF)

40

2

0

2

ASSISTENTE EM SUPORTE À GESTÃO

30

8

1

9

ASSISTENTE POL.SOCIAIS E ECON. – EDUCADOR CUIDADOR

30

2

0

2

ASSISTENTE POL.SOCIAIS E ECON. – EDUCADOR SOCIAL

30

6

0

6

AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO

30

3

0

3

AUXILIAR EDUCACIONAL – AUX. DE EDUCAÇÃO INFANTIL

40

4

0

4

ENGENHEIRO CIVIL

30

1

0

1

MÉDICO – CLÍNICO GERAL

20

2

0

2

MÉDICO – DO TRABALHO

20

1

0

1

MÉDICO – INTERVENCIONISTA – SAMU

20

1

0

1

MÉDICO – PSIQUIATRIA ADULTO

20

1

0

1

MÉDICO GENERALISTA (ESF)

40

4

0

4

TÉC. PLAN. INFRA. MEIO AMBIENTE – TÉC. EDIFICAÇÕES

30

1

0

1

TÉCNICO EM SAÚDE – TÉC.ENFER.INTERVENCIONISTA-SAMU

30

5

0

5

TÉCNICO EM SAÚDE – TÉCNICO DE ENFERMAGEM (ESF)

40

14

0

14

TÉCNICO EM SAÚDE – TÉCNICO EM ENFERMAGEM

30

3

1

4

 TOTAL GERAL

112

7

119

Art. 2º CONTAR a vigência desta Portaria a partir da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de julho de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

PORTARIA Nº 47 / 2026 – GP

ANEXO ÚNICO

CARGO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

PCD

AMPLA

1

127

ESDRAS VASCONCELOS RODRIGUES DA SILVA

0005364i

NÃO

211,51

2

128

MICHELL SANTOS DO NASCIMENTO

0012186b

NÃO

211,51

3

129

LUCAS ANDRE LOBO GOMES

0027541e

NÃO

211,51

4

130

FELIPE JOSE DA SILVA

0036073j

NÃO

211,51

5

131

ACACIO ANTONIO BARCELOS DA SILVA

0012089d

NÃO

211,51

6

132

JONATAN ROBERTO DE LIMA

0014007h

NÃO

211,51

7

8

439

ELAYNE DIAS DA SILVA VIANA

0027315g

SIM

200,39

CARGO: ANALISTA DE SUPORTE À GESTÃO – APOIO JURÍDICO

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

PCD

AMPLA

1

53

GILMAR DE MOURA FERRAZ FILHO

0048246i

NÃO

192,76

2

54

JOAO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE SA

0060708d

NÃO

192,76

3

55

WILLIAM FERREIRA DA SILVA

0060646h

NÃO

192,71

CARGO: ANALISTA EM GESTÃO DA RECEITA

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

PCD

AMPLA

1

20

ITALO RAFAEL DE AGUIAR FALCAO

0050953k

NÃO

210,46

2

21

EVERSON SILVA CRESCENCIO

0050942f

NÃO

210,22

CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – CIRURGIÃO DENTISTA (ESF)

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

PCD

AMPLA

1

30

THAYANE MARIA BOTELHO FLORENCIO

0034495d

NÃO

199,34

2

31

FABIANA PIRES DA MOTA SILVEIRA

0032399i

NÃO

199,26

3

32

STANLEY AGNI D ELIMA

0032596k

NÃO

199,21

4

33

ELIZABETH LOUISY MARQUES SOARES DA SILVA SELVA

0034363i

NÃO

198,41

5

34

RAFAEL MOREIRA DE PAULA GUIMARAES

0032702f

NÃO

198,34

6

35

BRENDA BRUCE FIGUEIREDO FAJARDO

0033357i

NÃO

198,26

7

36

ANA PAULA TOSCANO BELANGER

0034645h

NÃO

198,17

8

37

ANA PAULA DE CARVALHO RAIMUNDO

0034707d

NÃO

197,78

9

5

183

WILTON CARNEIRO DE ALBUQUERQUE

0034730j

SIM

172,87

CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – ENFERM. PLANTONISTA – (RAPS)

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

PCD

AMPLA

1

2

RICARDO GENERINO DA SILVA JUNIOR

0039949i

NÃO

216,45

CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – ENFERM.INTERVENCIONISTA – SAMU

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

PCD

AMPLA

1

3

GABRIELLA RAYANE MONFORT SOUZA DO NASCIMENTO

0039675i

NÃO

209,78

2

4

ANDREZA SOUZA NASCIMENTO

0039667j

NÃO

201,82

CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRO

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

PCD

AMPLA

1

30

LETICIA CAROLINE DE LIMA DIAS

0059003e

NÃO

212,81

2

31

ADELANY ANDRADE MELO DA SILVA

0008373c

NÃO

211,36

3

32

THUANY LUANA DO NASCIMENTO

0059253f

NÃO

211,36

4

33

EMMANUELA SANTOS COSTA

0059156h

NÃO

211,36

5

2

97

PRISCILLA CHRISSELE RODRIGUES SILVA

0008496h

SIM

196,81

CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRO – (RAPS)

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

PCD

AMPLA

1

2

VIVIANE FERREIRA SILVA DE ARAUJO

0011387g

NÃO

205,04

CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRO (ESF)

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

PCD

AMPLA

1

47

ANANDA MARIA ALBUQUERQUE GONCALVES

0041290j

NÃO

203,20

2

48

MILENA FREITAS SIQUEIRA

0039846j

NÃO

202,89

3

49

SILVIA NATHALY CASTRO SILVA

0041140b

NÃO

202,60

4

50

MARINA PENHA ABREU CASSIMIRO

0026509d

NÃO

202,41

5

51

PATRICIA BURITI CARDOSO

0016837d

NÃO

202,40

6

52

KIVYA DE HOLANDA LEUTHIER

0026544f

NÃO

202,20

7

53

ANDREZA CRISTINA CORDEIRO ALVES

0033173j

NÃO

201,90

8

54

KAREN LUANE SOUZA FIGUEIREDO

0032852c

NÃO

201,90

9

55

MARIA LINDALVA PEREIRA DA SILVA

0032795f

NÃO

201,90

10

56

ANA LETICIA DA CONCEICAO ROCHA

0026562h

NÃO

201,90

11

57

CAMILA DE MATTOS OLIVEIRA

0033226e

NÃO

201,81

12

58

LYDIA FLORENTINA BEUTTENMULLER

0032969b

NÃO

201,10

13

59

JOICY AMORIM FRANCISCO DE AZEVEDO

0041340j

NÃO

201,10

14

7

ELIZABETE GOMES DA SILVA

0026364d

SIM

165,63

CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – ODONTÓLOGO/ENDODONTISTA

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

PCD

AMPLA

1

4

TIAGO RODRIGUES DE QUEIROZ

0059728e

NÃO

197,94

CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – PSICÓLOGO

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

PCD

AMPLA

1

13

DIEGO CARDOSO SILVA

0062102k

NÃO

194,58

2

14

TAMIRES BRANDAO DE SIQUEIRA E SOUSA

0055929f

NÃO

194,42

3

15

GUILHERME COSTA DOS SANTOS

0055903j

NÃO

194,31

CARGO: ANALISTA POL. SOCIAIS E ECONÔMICAS – ADVOGADO

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

PCD

AMPLA

1

7

TACIANA DA SILVA ESPINDOLA

0032377j

NÃO

195,86

2

8

MARIA EDUARDA VASCONCELOS GOMES

0032369k

NÃO

193,97

CARGO: ANALISTA POL. SOCIAIS E ECONÔMICAS – ASSIST SOCIAL

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

PCD

AMPLA

1

30

PRISCILA SERAFIM DE ANDRADE

0057940d

NÃO

194,21

2

3

116

PATRICIA MIRANDA DA FONSECA

0061794f

SIM

173,41

CARGO: ANALISTA POL. SOCIAIS E ECONÔMICAS – PEDAGOGO

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

PCD

AMPLA

1

9

BRENA GOMES DE SOUZA

0060262a

NÃO

194,23

2

10

MAURIVANE DOS SANTOS WANDERLEY

0054311b

NÃO

193,29

3

11

CAMILA DOS ANJOS SILVA

0008127j

NÃO

191,60

CARGO: ANALISTA POL. SOCIAIS E ECONÔMICAS – PSICÓLOGO

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

PCD

AMPLA

1

21

PEDRO MARQUES FREIRE DE LIMA

0010385i

NÃO

193,47

2

22

PAULO ROGERIO DOS SANTOS FILHO

0060356j

NÃO

192,76

3

23

LEOPOLDINA MACHADO DOS SANTOS BARROS

0010380j

NÃO

192,06

CARGO: ASSISTENTE EM SAÚDE – ATENDENTE DE FARMÁCIA

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

PCD

AMPLA

1

15

JADILENE JACIRA DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE

0012738d

NÃO

180,56

CARGO: ASSISTENTE EM SAÚDE – AUX. DE SAÚDE BUCAL (ESF)

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

PCD

AMPLA

1

30

RAFAELA AZEVEDO DOS SANTOS CARVALHO

0031931e

NÃO

179,60

2

31

JURANDIR TOMAZ DE AQUINO JUNIOR

0031973j

NÃO

179,31

CARGO: ASSISTENTE EM SUPORTE À GESTÃO

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

PCD

AMPLA

1

139

SILVANA ALVES DO ESPIRITO SANTO

0020293j

NÃO

188,40

2

140

TATIANA FRANCIS PEREIRA DA SILVA

0029292i

NÃO

188,40

3

141

LAISSE SANDRELE DOS SANTOS SILVA

0019970j

NÃO

187,80

4

142

RODRIGO GERALDO DE LIMA

0020289h

NÃO

187,45

5

143

FERNANDO AUGUSTO DE FARIAS

0020702a

NÃO

187,45

6

144

MARCIA PATRICIA VIEIRA BEZERRA

0020487a

NÃO

187,45

7

145

BEATRIZ FLORENCIO DE SANTANA

0020731h

NÃO

187,45

8

146

ADRIANA DE SOUZA SILVA

0028882c

NÃO

186,85

9

9

ERIC ADAMS DE LIRA SILVA

0028787i

SIM

150,13

CARGO: ASSISTENTE POL.SOCIAIS E ECON. – EDUCADOR CUIDADOR

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

PCD

AMPLA

1

23

LUCIANA FERREIRA DA SILVA

0012637i

NÃO

152,53

2

24

ROGERIO PEREIRA DE BRITO

0038358c

NÃO

151,61

CARGO: ASSISTENTE POL.SOCIAIS E ECON. – EDUCADOR SOCIAL

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

PCD

AMPLA

1

29

JAIR PEREIRA DE LIMA

0012699i

NÃO

152,69

2

30

JAIRO OLIVEIRA FERREIRA DA SILVA JUNIOR

0012701c

NÃO

152,56

3

31

FRANCYLLA COSTA FERREIRA DA SILVA

0012693h

NÃO

152,44

4

32

ANDREA ROSA VASCONCELOS

0012652e

NÃO

150,20

5

33

JULIANA DE SANTANA NOGUEIRA

0038375c

NÃO

150,08

6

34

MARIA DO SOCORRO NUNES CORDEIRO

0038421f

NÃO

150,08

CARGO: AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

PCD

AMPLA

1

15

DEDINEI LUCAS RODRIGUES BUENO

0025144g

NÃO

209,61

2

17

LUCAS DA CRUZ GOUVEIA NETO DE MENDONCA

0024005j

NÃO

209,50

3

18

BRENO GARCIA CARVALHO

0023776a

NÃO

209,48

CARGO: AUXILIAR EDUCACIONAL – AUX. DE EDUCAÇÃO INFANTIL

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

PCD

AMPLA

1

53

VALQUIRIA RAYANE DA SILVA CUNHA

0031637e

NÃO

194,11

2

54

DOUGLAS AURELIO SANTANA DA SILVA

0016007g

NÃO

194,11

3

55

ELZANI MARIA DA SILVA DIAS

0015957i

NÃO

194,00

4

56

AMANDA DOMINGUES ALENCAR DA SILVA

0031480i

NÃO

194,00

CARGO: ENGENHEIRO CIVIL

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

PCD

AMPLA

1

6

AIRTON SILVA GUIMARAES ANDRADE

0054942d

NÃO

214,43

CARGO: MÉDICO – CLÍNICO GERAL

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

PCD

AMPLA

1

14

ARTHUR JAPIASSU SEVERO

0061101d

NÃO

195,99

2

15

JOSE ARTHUR MORAIS VERAS E SILVA

0062484g

NÃO

195,11

CARGO: MÉDICO – DO TRABALHO

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

PCD

AMPLA

1

5

MARIA ISABEL ALVES SIQUEIRA DE MIRANDA

0055559j

NÃO

166,52

CARGO: MÉDICO – INTERVENCIONISTA – SAMU

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

PCD

AMPLA

1

8

PEDRO GOMES DOS REIS NETO

0055575h

NÃO

174,88

CARGO: MÉDICO – PSIQUIATRIA ADULTO

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

PCD

AMPLA

1

12

GISELE GOUVEIA MUNIZ

0055542d

NÃO

151,81

CARGO: MÉDICO GENERALISTA (ESF)

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

PCD

AMPLA

1

40

GABRIEL VITOR MARTINS DA SILVA

0034070e

NÃO

177,11

2

41

MARIANE LEANDRO FERRO DE SOUSA

0034168k

NÃO

177,11

3

42

CLAUDIA FORTES NUNES MARTINS

0032226k

NÃO

175,98

4

43

BARBARA RAYNE SANTOS DE ALENCAR

0032223e

NÃO

175,98

CARGO: TÉC. PLAN. INFRA. MEIO AMBIENTE – TÉC. EDIFICAÇÕES

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

PCD

AMPLA

1

27

THALLYSON YURI SEVERINO DA SILVA

0040884a

NÃO

175,18

CARGO: TÉCNICO EM SAÚDE – TÉC.ENFER.INTERVENCIONISTA-SAMU

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

PCD

AMPLA

1

9

CAMYLA MARIA LUCENA

0061349g

NÃO

209,66

2

10

LUCAS TEOTONIO PEREIRA

0061364c

NÃO

209,45

3

11

FRANCISCO CHAGAS PORTO

0059515j

NÃO

207,17

4

13

KARLA SOUSA NOGUEIRA

0053983b

NÃO

200,91

5

14

ROBERT GOMES DA PAIXAO

0062243g

NÃO

198,21

CARGO: TÉCNICO EM SAÚDE – TÉCNICO DE ENFERMAGEM (ESF)

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

PCD

AMPLA

1

31

MARILIA DE OLIVEIRA RIBEIRO DESOUZA

0015468e

NÃO

198,97

2

32

WILLIANE BATISTA ARAUJO

0029594c

NÃO

198,97

3

33

DANIELE NASCIMENTO DA SILVA

0030070g

NÃO

198,97

4

34

VIVIANE GONCALVES DE OLIVEIRA SILVA

0015587b

NÃO

197,84

5

35

WESDRINHA RODRIGUES DA SILVA

0029684d

NÃO

196,71

6

36

JULIANA QUEIROZ DOS SANTOS

0029708c

NÃO

195,97

7

37

MAYRA LAYS ALVES DA SILVA

0029925k

NÃO

195,97

8

38

GLEYCE ROSA DA SILVA

0029882h

NÃO

195,58

9

39

JEFFERSON PIMENTEL DO CARMO

0030085i

NÃO

194,46

10

40

MARIA LARICE CAVALCANTI DA SILVA

0015408i

NÃO

194,09

11

41

RENATA QUIRINO DA SILVA SANTOS

0029849j

NÃO

193,72

12

42

EDVANIA MARIA COSTA DA SILVA

0029744g

NÃO

193,35

13

43

JOYCICLEIDE DA SILVA ESPINDOLA

0029993f

NÃO

193,35

14

44

LORIS GOMES DA CUNHA

0026711j

NÃO

193,35

CARGO: TÉCNICO EM SAÚDE – TÉCNICO EM ENFERMAGEM

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

PCD

AMPLA

1

30

CLECIANE ALEXANDRE SOARES ROLIM BEZERRA

0061320e

NÃO

211,57

2

31

GILMA DO CARMO RIBEIRO

0048833b

NÃO

211,57

3

32

IVANIA FRANCA DE ARAUJO BARROS

0055121b

NÃO

211,28

4

2

CAIO ALEXANDRE PEREIRA DE MORAES

0061319i

SIM

184,32

ANEXOS

ANEXO UNICO

Visualizar294990


ATOS DO DIA 23 DE JULHO DE 2026

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;

RESOLVE:

Ato nº 749/2026 – Exonerar JEFFERSON BATISTA LOURENCO DA SILVA, matrícula nº 4.0760568.4, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, da SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL, com efeito a partir de 1º de julho de 2026.

Ato nº 750/2026 – Tornar sem efeito o Ato nº 741/2026 – de exoneração de JEFFERSON MANOEL DOS SANTOS.

Ato nº 751/2026 – Exonerar a pedido KAUE SILVA NASCIMENTO, matrícula nº 4.0918194.4, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRATÉGICOS, com efeito a partir de 10 de julho de 2026.

Ato nº 752/2026 – Nomear VALDIR SILVA DE LIMA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 1 de julho de 2026.

Ato nº 753/2026 – Nomear LUCAS JOSE ALVES, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, no GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 1º de julho de 2026.

Ato nº 754/2026 – Nomear SEVERINO DOS RAMOS GOMES, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 1º de julho de 2026.

Ato nº 755/2026 – Nomear REBECA LOUREIRO SANTOS DE LIMA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, com efeito a partir de 1º de julho de 2026.

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 695/2026, do Secretário Executivo EVANIL CESAR BELEM DOS SANTOS, da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL:

Onde se lê: (…) com efeito a partir de 8 de julho de 2026.

Leia-se: (…) com efeito a partir de 21 de julho de 2026.

ERRATA: No Ato de designação n.º 714/2026 de MARINA CORRAL DE ABREU designada para responder cumulativamente pelo expediente da Secretaria Executiva de Habitação e Regularização Fundiária:

Onde se lê: (…) matrícula nº 4.9103967.1 (…);
Leia-se: (…) matrícula nº 4.9104150.1 (…).

ERRATA: Nos Atos de nomeação n.ºs 727/2026, 729/2026, 731/2026 e 733/2026:

Onde se lê: (…) na SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (…);
Leia-se: (…) SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO (…).

Jaboatão dos Guararapes, 23 de julho de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ATOS DO DIA 23 DE JULHO DE 2026

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Municipal n.º 1.373, de 12/09/2018, na alteração promovida pela lei Municipal nº 1.626, de 19/05/2025;

RESOLVE:

Ato nº 756/2026 – Nomear MARCELO JOSÉ DA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES (EMLUME), com efeito a partir de 1º de julho de 2026.

Ato nº 757/2026 – Exonerar OLIMPIA FARIAS DA SILVA AGUIAR FALCAO, matrícula nº 9.114032-.2, do cargo em comissão de GERENTE, símbolo CDG-4, da EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES (EMLUME), com efeito a partir de 24 de julho de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de julho de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

295010


SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

TERMO DE ANULAÇÃO PARCIAL DA RATIFICAÇÃO

Considerando a impossibilidade de execução da apresentação artística da artista DANILO SWING DO AMOR, contratada por intermédio da empresa ARTHUR W P DOS SANTOS PRODUÇÃO, O cancelamento ocorre em razão de que não existiu a tocada, conforme justificativa acostada no SEI de N° 26.10.000000766-6, ficam anulados os efeitos do Termo de Ratificação da Inexigibilidade de Licitação referente ao Processo nº 136.2026.INEX.092.EPC-SDE, exclusivamente quanto à contratação da referida atração artística, permanecendo inalterados e válidos todos os demais atos e contratações constantes do referido Termo de Ratificação.

A presente anulação não alcança as demais contratações constantes do processo, que permanecem hígidas e eficazes.

PRODUTORA

CNPJ

ATRAÇÕES

DATA

HORÁRIO

VALORES

TEMPO DE SHOW

EVENTO

LOCAL

ARTHUR W P DOS SANTOS PRODUCAO

58.048.819/0001-09

DANILO SWING DO AMOR

23/06/2026

20:00:00

R$ 30.000,00

1h30

ARRAIAL DA RUA 19

RUA 19 CURADO 5

RECONHEÇO E ANULO PARCIAL, em todos os seus termos, a INEXIGIBILIDADE, que transcorreu no processo nº 136.2026.INEX.092.EPC-SDE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA EVENTOS COMUNITÁRIOS VERDE E AMARELO, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de julho de 2026

Pedro Henrique Araújo de Carvalho

Secretário Executivo de Cultura, Esportes e Lazer

ANEXOS

ANULAÇÃO ASSINADA

Visualizar294736


SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA RAZÃO DE VALOR

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 008/2026 – SMF. DISPENSA Nº 001/2026-SEREC. OBJETO: Aquisição de Unidades de dispositivos de armazenamento externo SSD com capacidade de memória de 4TB, destinados ao uso da Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ) e da Secretaria Executiva da Receita (SEREC), para apoio às atividades técnicas desempenhadas pela equipe fazendária no âmbito do município. , em acordo com as especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência, com fundamento no Art. 75, incisos I e II da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto municipal Nº 08/2023. Empresa contratada: MATHEUS GABRIEL NEVES DE SOUZA. Inscrita no CNPJ sob o nº : 60.632.749/0001-83, no valor global da contratação: R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 23 de Julho de 2026. Akemi Ivana Morimura Garrido .. Secretária Executiva da Receita.

294803


SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

PORTARIA Nº 110/2026 – SASC/SEAS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, por meio da SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas,

CONSIDERANDO a Homologação e Publicação do Resultado Definitivo do Edital de Chamamento Público Nº 003.2025.CHAM.002-SASC no Diário Oficial no dia 19/03/2026;

CONSIDERANDO os termos do art. 35, incisos g e h da Lei Federal 13.019/2014, bem como o art. 46, incisos f e g do Decreto Municipal 138/2020;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar a servidora abaixo indicada para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestora da Parceria firmada com o Grupo da Terceira Idade Arco Íris , oriunda do Edital de Chamamento Público nº 003.2025.CHAM.002-SASC, consoante dados abaixo:

Nome

Matrícula

Função

Izabel Áurea Ferreira e Araújo Cavalcanti

59296-7

GESTORA DA PARCERIA

Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação referente à parceria firmada com o Grupo da Terceira Idade Arco Íris, oriunda do Edital de Chamamento Público nº 003.2025.CHAM.002-SASC, consoante dados abaixo:

Nome

Matrícula

Função

Sandra Ines Domingos da Paz

409165091

MEMBRO

Lindercy Oliviera de Sousa Xavier

491040321

MEMBRO

Leandro Wagner de Albuquerque da Silva

091897071

MEMBRO

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4° Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de julho de 2026.

Anne Banja

Secretária Executiva de Assistência Social

294494


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº1050/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a solicitação sob requerimento n°26.17.000010646-0, datado de 17.06.2026.

Art. 1º. CONCEDER a licença para trato de interesse particular, a servidora ERICA MICHELLE SILVA CAVALCANTI matrícula nº. 001868641 Cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, por um período de 02 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação a partir de 03.08.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de julho de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

294814


PORTARIA Nº1051/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º.TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº774/2026 , de 26 de maio de 2026, publicada no D.O.M n° 99, do dia 29.05.2026 que concedeu licença prêmio  a servidora IVANIA DE SIQUEIRA BARBOSA, matrícula 001908291.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de julho de 2026

 CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

294814


PORTARIA Nº1052/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a solicitação sob requerimento n°26.11.000003281-1, datado de 15.07.2026.

Art. 1º. CONCEDER a licença para trato de interesse particular, a servidora NAYANE LAISA DE LIMA CAVALCANTI matrícula nº. 002168281 Cargo Técnico em PI Meio Ambiente, lotada na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal, por um período de 02 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação a partir de 31.07.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de julho de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

294814


PORTARIA Nº1053/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n° 26.19.000000829-3,  datado de 16.07.2026.

 RESOLVE: 

Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) SILVIO JOSE VITOR FERREIRA matrícula nº 091889431 do Cargo efetivo de Auditor Fiscal Tributário, lotado (a) na Secretaria Executiva da Receita de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de  28.07.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de julho de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

294814


PORTARIA Nº 1054/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1.º DEFERIR o pedido de Redução de Carga Horária, de acordo com o  Ofício 26/2025 da Junta Médica, da servidora abaixo:

      Nº Processo

Nome do Servidor(a)

Matrícula

Secretaria de Origem

Data do Requerimento

26.18.000004685-6

 SHEILA RAPOSO GALINDO

001962231

                              Municipal de Saúde

             12.03.2026

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de julho de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

294814


PORTARIA Nº1055/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a solicitação sob requerimento n°26.18.000012590-0, datado de 06.07.2026.

Art. 1º. CONCEDER a licença para trato de interesse particular, a servidora SUANY MIRELLA DE MATTOS MELO matrícula nº. 001573331 Cargo Assistente em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 02 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação retroagindo seus efeitos a 06.07.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de julho de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

294814


PORTARIA Nº1056/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

Considerando a solicitação da servidora através do requerimento n° 26.18.000013474-7,  datado de 17.07.2026.

 RESOLVE: 

Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) GIRMENIA MARIA CARVALHO DE ARAUJO matrícula nº 091896391 do Cargo efetivo de Assistente em Saúde, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.07.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de julho de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

294814


PORTARIA Nº1057/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n° 26.19.000000857-9,  datado de 21.07.2026

RESOLVE: 

Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) RAFAEL YURI ANSELMO KERGES BUENO matrícula nº 091889341 do Cargo efetivo de Auditor Fiscal Tributario, lotado (a) na Secretaria Executiva da Receita de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 28.07.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de julho de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

294814


PORTARIA Nº1058/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n° 26.18.000013671-5,  datado de 21.07.2026.

RESOLVE: 

Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) EUNICE DE FATIMA SOARES DA CUNHA matrícula nº 091893371 do Cargo efetivo de Analista em Saúde, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 27.07.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de julho de  2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

294814


ERRATA

Na portaria de nº. 1040/2025, datada de 10.04.2024, publicada no D.O nº 120 de 01.07.2025 que concedeu progressão por desempenho a servidora PATRICIA MARIA JUVENCIO DA PALMA mat. 001449081.

Portaria 1040/2025

Onde se lê: RETROATIVO 01.01.2025

Leia-se: RETROATIVO 01.01.2023

Jaboatão dos Guararapes, 16 de julho de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

294397


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 603/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA

OBJETO: Prestação de serviços de motoristas, mediante a disponibilização de profissionais devidamente habilitados nas categorias B, C e D, visando atender às demandas da Secretaria Municipal de Saúde. Item 01

CONTRATO: 074/2023 – SMS

DATA DE ASSINATURA:  18/05/2026

VIGÊNCIA:  18/05/2023 a 31/12/2026

FISCAL ADMINISTRATIVO: Alexsandra Serrano

MATRÍCULA N°: 59.065-0

FISCAL TÉCNICO: Alexsandra Serrano

MATRÍCULA N°: 59.065-0

GESTOR: ADNA ANGÉLICA LIMA MEDEIROS DA PAZ

MATRÍCULA N°: 59.178-2

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de Julho de 2026.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

294814


PORTARIA Nº 604/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: BRITO & MELO INCORPORAÇÕES LTDA

OBJETO: Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços de pintura nas unidades de saúde e dos demais prédios públicos que servem à Secretaria Municipal de Saúde, no município do Jaboatão dos Guararapes

CONTRATO: 003/2024-SMS

DATA DE ASSINATURA:  18/06/2026

VIGÊNCIA:  06/06/2024 a 31/12/2026

FISCAL ADMINISTRATIVO: Ana Cristina dos Santos

MATRÍCULA N°: 913875.4

FISCAL TÉCNICO: GLEDSON RODRIGUES DE SENA

MATRÍCULA N°: 4.0912743.5

GESTOR: WILLIAN FERREIRA DOS SANTOS

MATRÍCULA N°: 4.0913583.3

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de Julho de 2026.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

294815


PORTARIA SMS Nº 605/2026

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no Ponto de Apoio Emergencial.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a necessidade de realização de escala de plantão da saúde composta por equipe multiprofissional para dar cobertura à assistência à saúde da população que necessitar de atendimento de urgência nos eventos promovidos pela Prefeitura do Jaboatão; e

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os trabalhadores do Ponto de Apoio Emergencial, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referente a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEET referente aos Contratados; ANEXO III – GEET Autorizados posteriormente).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de março de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de Julho de 2026.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXOS

ANEXO I – GEET PONTO DE APOIO EMERGENCIAL REFERENTE AOS SERVIDORES EFETIVOS

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ANEXO II – GEET PONTO DE APOIO EMERGENCIAL REFERENTE AOS SERVIDORES CONTRATADOS

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ANEXO III – GEET PONTO DE APOIO EMERGENCIAL AUTORIZADOS POSTERIORMENTE

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 028/2022 – SMS. OBJETO: RENOVAÇÃO DE CONTRATO PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS COM FINALIDADES DE DIAGNÓSTICOS E CONSULTAS MÉDICAS EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA, DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE REGULADOS PELA CENTRAL DE REGULAÇÃO DESTE MUNICÍPIO, DE FORMA CONTÍNUA E REGULAR, ATENDENDO A DEMANDA ORIUNDA DE TODAS AS REGIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, DE FORMA COMPLEMENTAR AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS. CONTRATADA: CLÍNICA RADIOLÓGICA DE JABOATÃO LTDA. (CNPJ: 09.722.257/0001-21). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 642.672,00 (seiscentos e quarenta e dois mil e seiscentos e setenta e dois reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 21/07/2026 a 21/07/2027. Jaboatão dos Guararapes, 15/07/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

294722


CONTRATO Nº 023/2026 – SASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014.2024.PE.008.EPC-SAD. 008/2024. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL E UTENSÍLIOS PARA LIMPEZA A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. CONTRATADA: SUPRA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA (CNPJ: 30.294.882/0001-06). VALOR: R$ 16.479,29 (dezesseis mil e quatrocentos e setenta e nove reais e vinte e nove centavos). VIGÊNCIA: 16/07/2026 a 16/07/2027. Jaboatão dos Guararapes, 16/07/2026. Anne Anaide Oliveira Banja .. Secretária Executiva de Assistência Social.

294729


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 058/2026 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 090.2026.PE.010.EPC.SMS. 010/2026. OBJETO: Registro de Preços Para Aquisição de Insumos Odontológicos – Clínica Geral, Para Estruturar a Rede de Saúde Bucal da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes-PE. REGISTRADA: ODONTOSUL LTDA (CNPJ: 04.971.211/0001-22). VALOR: R$ 120.461,92 (cento e vinte mil e quatrocentos e sessenta e um reais e noventa e dois centavos). VIGÊNCIA: 20/07/2026 a 20/07/2027. Jaboatão dos Guararapes, 20/07/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

294727


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 057/2026 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 090.2026.PE.010.EPC.SMS. 010/2026. OBJETO: Registro de preço para Aquisição de Insumos Odontológicos – Clínica Geral, a fim de Dar Continuidade aos Atendimentos em Saúde Bucal na Rede de Atenção à Saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes.. REGISTRADA: BEMED COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA (CNPJ: 48.495.866/0001-47). VALOR: R$ 624.831,77 (seiscentos e vinte e quatro mil e oitocentos e trinta e um reais e setenta e sete centavos). VIGÊNCIA: 17/07/2026 a 17/07/2027. Jaboatão dos Guararapes, 17/07/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

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Aviso de Adiamento de Licitação

Processo Licitatório Nº: 080.2026.CONC.005.EPC-SIN. Concorrência Eletrônica 005/2026. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA, LIMPEZA E MANUTENÇÃO URBANA NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. O agente de contratação, no uso de suas atribuições legais, torna público a todos os interessados, o ADIAMENTO da data da sessão inaugural do presente Processo Licitatório. Em razão da necessidade de ajustes na planilha orçamentária, em atendimento às orientações do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, a sessão pública fica adiada para o dia 27/08/2026, às 10h. Sistema eletrônico utilizado: Licitar Digital: www.licitardigital.com.br. O Edital está disponibilizado no Portal Nacional de Contratações Públicas: www.pncp.gov.br e no sistema eletrônico Licitar Digital: www.licitardigital.com.br Demais informações pelo e-mail [email protected], e através do Telefone: (81) 9.9975.1797, no horário de 8:00 às 15:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 23 de julho de 2026.

João Mariano – Agente de Contratação.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

RATIFICAÇÃO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 018.2026.AD.014.EPC-SMS . Natureza do Objeto: FORNECIMENTO POR ESCOPO. Objeto: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°. 447/2025 – ARP DA PREFEITURA MUNICIPAL DO RECIFE/PE, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2025 – GC 002 SEPLAG, PROCESSO LICITATÓRIO N° 025/2025, QUE TEM COMO OBJETO O REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO HOSPITALARES (MÁSCARA), PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.. Fundamentação legal: Não se aplica, Lei Federal Nº 14.133/2021, Art. 86 § 2º. Contratado / Locador: QUALIMMED – COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA. CNPJ/MF: 35.514.416/0001-02. Valor Global Total: R$ 80.095,50 (oitenta mil e noventa e cinco reais e cinquenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 22 de Julho de 2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE

RATIFICAÇÃO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

RECONHEÇO E RATIFICO o Processo administrativo nº 021.2026.AD.017.EPC-SDE de Adesão à Ata de Registro de Preço ARP n° 90467/2025 – SAD-PE – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OUTSOURCING DE IMPRESSÃO, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS (IMPRESSORAS E MULTIFUNCIONAIS DE REDE, DE USO COMPARTILHADO), FORNECIMENTO DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO E BILHETAGEM, PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA PREVENTIVA E CORRETIVA (ABRANGENDO PEÇAS E MÃO DE OBRA) E REPOSIÇÃO DE INSUMOS E CONSUMÍVEIS (EXCETO PAPEL), conforme especificações contidas no Termo de Referência, anexo do edital de pregão n° 90467/2025, homologado no dia 22 de Janeiro de 2026, conforme documento nº 80411737, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, para atender às necessidades da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, a ser efetivada com a Empresa MAQ-LAREM MAQUINAS MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA , CNPJ: 40.938.508/0001-50, no valor total de R$ 93.508,80 (noventa e três mil, quinhentos e oito reais e oitenta centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 23 de Julho de 2026.

ROBERTA DA FONTE MACIEL

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE.

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PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PAULA MENEZES
(Em exercício)

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ