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29 DE MAIO DE 2026 – XXXV – Nº 099 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 173, DE 28 DE MAIO DE 2026.

Ementa: Homologa Resolução nº 002/2026, do Conselho Municipal de Política Cultural que aprova tombamento de Bens Culturais.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e com base no art. 11 da Lei Municipal nº 399, de 12 de maio de 2010, que dispõe sobre a proteção de bens culturais do Município;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 399, de 12/05/2010, que regulamenta a Lei Municipal nº 104, de 27/09/1979, e institui a criação de Áreas Especiais de Preservação Cultural (AEPC) e dá outras providências;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei Municipal nº 399/2010 que estatui “constituir patrimônio cultural de Jaboatão dos Guararapes o conjunto de bens materiais e imateriais, móveis e imóveis, públicos e privados presentes no território municipal que se destaque por seu valor histórico, artístico, arqueológico, folclórico ou paisagístico, devendo ficar sob a proteção do poder público conforme o artigo 126 da Constituição Federal”, atendidas as disposições presentes na legislação federal e estadual;

CONSIDERANDO a Resolução nº 002/2026, de 27/02/2026, do Conselho Municipal de Política Cultural do Jaboatão dos Guararapes (CMPC/JG) que aprovou a proposta de tombamento como bem cultural (i) o imóvel “Casa Leão Coroado”, Bem Histórico e Artístico, e (ii) a árvore “Angelim-de-Morcego”, Bem Natural e Paisagístico;

CONSIDERANDO o Processo SEI nº 26.10.000000573-6, gerado pela SDE-GCULT em 08/05/2026;

DECRETA:

Art. 1º Fica Homologada a Resolução nº 002/2026, de 27 de fevereiro de 2026, que aprovou o tombamento dos seguintes Bens Culturais de Natureza Material, a serem preservados e pertencentes ao povo jaboatonense, atendidos todos os critérios e requisitos previstos na Lei Municipal nº 399, de 12 de maio de 2010:

I – o imóvel CASA LEÃO COROADO, localizado na rua Visconde de Rio Branco s/n, no bairro Centro, Distrito de Jaboatão, como Bem Histórico e Artístico;

II – a árvore ANGELIM-DE-MORCEGO, localizada no centro da Rua Prof. Francisco Pessoa de Melo, bairro Candeias, Distrito de Jaboatão dos Guararapes, como Bem Natural e Paisagístico.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de maio de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO

Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

282065


DECRETO Nº 174 , DE 28 DE MAIO DE 2026.

Ementa: Dispõe sobre o Decreto Municipal nº 135, de 15 de outubro de 2012, que institui normas e procedimentos relativos à concessão e uso do benefício do vale-transporte VEM-Trabalhador, aos servidores públicos municipais, para alterar o art. 14 e dar outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a política municipal de valorização dos servidores do Grupo Ocupacional do Magistério e do Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério;

CONSIDERANDO que as tratativas da Mesa de Negociação 2026 com o SINPROJA, formalizadas no Processo SEI nº 26.8.000000656-1, relacionadas ao VEM-Trabalhador, no qual constam, inclusive, os elementos atinentes ao impacto financeiro decorrente da medida;

CONSIDERANDO a disponibilidade orçamentária e financeira do Município para suportar a medida, em observância às disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000;

DECRETA:

Art. 1º O art. 14 do Decreto Municipal nº 135, de 15 de outubro de 2012, que institui normas e procedimentos relativos à aquisição e uso do benefício vale-transporte VEM-TRABALHADOR, pelos servidores da Administração Direta e Indireta no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação e acréscimos:

“ Art. 14. ( … )

( … )

III – para o servidor EFETIVO, integrante do Grupo Ocupacional do Magistério e do Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério, beneficiário do vale-transporte, será descontado, mensalmente, 4,3% (quatro inteiros e três décimos por cento) do seu vencimento base, excluídos quaisquer adiconais ou vantagens; (AC)

IV – para o servidor CONTRATADO por tempo determinado, integrante do Grupo Ocupacional do Magistério e do Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério, beneficiário do vale-transporte, será descontado, mensalmente, 4,3% (quatro inteiros e três décimos por cento) sobre a remuneração mensal prevista no instrumento contratual. (AC)

Parágrafo único. A concessão do vale – transporte autorizará a administração pública a descontar, mensalmente, do beneficiário que exercer o respectivo direito, o valor da parcela de que trata os incisos I, II, III e IV do caput. (NR) ”

Art. Ficam expressamente mantidos todos os demais dispositivos que não contrariem as alterações estabelecidas no art. 1º.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de maio de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Secretária Municipal de Administração, Governo Digital e Inovação em exercício

MICHELY MENDONÇA DO NASCIMENTO DE ALMEIDA

Secretária Municipal de Educação

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

282067


SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ

PORTARIA Nº 011, DE 28 DE MAIO DE 2026.

Institui Comissão de Recebimento de Bens no âmbito da Guarda Civil Municipal de Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA CIDADÃ DO MUNICÍPIO DE

JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal e demais normas administrativas aplicáveis,

CONSIDERANDO a necessidade de designar Comissão de Recebimento de Bens para os materiais destinados à Guarda Civil Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de proceder ao recebimento, avaliação e verificação das condições de funcionamento dos veículos automotores tipo quadriciclo destinado à Guarda Civil Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Recebimento e Avaliação dos veículos automotores tipo quadriciclos, com a responsabilidade de proceder ao recebimento, conferência e atesto das condições de funcionamento dos bens destinados à Guarda Civil Municipal de Jaboatão dos Guararapes/PE:

– MEMBROS

Edson Damásio da Silva, Inspetor, matrícula nº 0.0141674.1;

Paulo Roberto dos Santos, Subinspetor, matrícula nº 0.0141615.1;

Marcos Antônio da Silva Júnior, Guarda Municipal, matrícula nº 0.0208434.1

Art. Compete à Comissão de Recebimento de Bens:

proceder ao recebimento provisório e definitivo dos bens;

– verificar a conformidade dos veículos com as especificações técnicas constantes no processo administrativo e instrumentos contratuais;

avaliar as condições de funcionamento e operacionalidade dos veículos; III – lavrar os termos de recebimento e demais documentos necessários;

comunicar eventuais irregularidades aos setores competentes;

– adotar as providências administrativas necessárias à incorporação dos bens ao patrimônio municipal.

Art. A atuação dos membros da Comissão não será remunerada, sendo considerada de relevante interesse público.

Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRED JORGE PARENTE SARAIVA

Secretário Executivo de Segurança Cidadã

282039


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA

PORTARIA Nº 043/2026 – SEGEC

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: DATEN TECNOLOGIA LTDA

OBJETO: Registro de preços para Aquisição de microcomputadores, notebook e monitores.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 015/2025 – ARPCorp

DATA DE ASSINATURA:

VIGÊNCIA:  18/06/2025 a 18/06/2026

FISCAL ADMINISTRATIVO: Armony Cordeiro Lima Silva Saboia

MATRÍCULA N°: 910371

FISCAL TÉCNICO: Armony Cordeiro Lima Silva Saboia

MATRÍCULA N°: 910371

GESTOR: THAYSA ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: 49104042.1

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de Maio de 2026.

JOÃO ALVES TIMÓTEO NETO .

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA

282045


PORTARIA Nº 042/2026 – SEGEC

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: MAIS DISTRIBUIÇÕES PB COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

OBJETO: Registro de preços para Aquisição de microcomputadores, notebook e monitores.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 017/2025 – ARPCorp

DATA DE ASSINATURA:

VIGÊNCIA:  17/06/2025 a 17/06/2026

FISCAL ADMINISTRATIVO: Armony Cordeiro Lima Silva Saboia

MATRÍCULA N°: 910371

FISCAL TÉCNICO: Armony Cordeiro Lima Silva Saboia

MATRÍCULA N°: 910371

GESTOR: THAYSA ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: 49104042.1

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de Maio de 2026.

JOÃO ALVES TIMÓTEO NETO .

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA

282047


PORTARIA Nº 041/2026 – SEGEC

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: EDVALDO TIBURCIO DA SILVA

OBJETO: Registro de preços Contratação de materiais, insumos e gênero alimentícios para atendimento emergencial decorrente de calamidade pública. (SEGEC)

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 007/2026 – ARPCorp

DATA DE ASSINATURA:  14/05/2026

VIGÊNCIA:  14/05/2026 a 14/05/2027

FISCAL ADMINISTRATIVO: Armony Cordeiro Lima Silva Saboia

MATRÍCULA N°: 910371

FISCAL TÉCNICO: Armony Cordeiro Lima Silva Saboia

MATRÍCULA N°: 910371

GESTOR: THAYSA ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: 49104042.1

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de Maio de 2026.

JOÃO ALVES TIMÓTEO NETO .

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA

282048


SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 131/2026 – SMS

Contratação Direta em Razão do Valor

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:

1. OBJETO

Aquisição de Receituários de Controle Especial – Notificação De Receita B1 na modalidade dispensa de licitação para atender à necessidade dos profissionais prescritores da rede municipal de saúde do Jaboatão dos Guararapes, conforme legislação sanitária vigente.

2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

29/05/2026 à 08/06/2026 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.

Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.

3. REGISTRO DAS PROPOSTAS

As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=25340AA4-2A1E-4848-B95C-9BBA2B07167E

Obs:

a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;

b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;

c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.25340AA4-2A1E-4848-B95C-9BBA2B07167E

4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.

6. ÓRGÃO DEMANDANTE

SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ANEXOS

Termo de referência

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

PORTARIA SASC Nº 099/2026.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA – SASC, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no Art. 4º da Lei Complementar Municipal nº 50/2024 e em atenção a Lei Federal nº. 14.133/2021 e normativos municipais.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento de Contratações da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SASC , constituída pelos seguintes servidores e suas funções:

– Gestora de Planejamento de Contratações:

MARGARIDA PONTES CHAVES – matrícula 4.9104217.1.

– Responsável pela coordenação do Estudo Técnico Preliminar – ETP: MARGARIDA PONTES CHAVES – matrícula 4.9104217.1.

-. Responsável pela estimativa de preços:

EMILLY VITÓRIA GOMES DE LIMA – matrícula n° 4.9103825.1.

VITÓRIA REGINA DE SOUZA SILVA – matrícula n° 4.0917387.2.

-. Responsável pelo termo de referência – TR, anteprojeto, projeto básico ou executivo: THIAGO AUGUSTO DOS SANTOS – matrícula n° 0.9189217.1.

ANA LUIZA DE LIMA MEDEIROS – matrícula n°0. 9189218.1.

– Responsável pela análise jurídica:

ANNA CECÍLIA FILIPPONE DE SEIXAS FARIAS – matrícula n° 4.9104065.1.

ERIC BERTOLDO DA SILAVA – matrícula n° 59180.4.

Parágrafo Único – Fica a servidora SUE ANN DIAS DE AZEVEDO MARINHO, matrícula nº 574155-2, designada como membro suplente desta equipe, com exceção do inciso V;

Art. 2º A Equipe de Planejamento de Contratações da Secretaria de Assistência Social e Cidadania – SASC, ficará responsável pela etapa preparatória dos processos de contratações do órgão.

Art. 3º A Equipe de Planejamento de Contratações será coordenada pelo Gestor de Planejamento de Contratações, que conduzirá o procedimento de contratações desde o recebimento da demanda até o envio do processo para licitação.

Art. 4º A instituição da Equipe de Planejamento de Contratações não altera a lotação dos servidores designados.

Art. 5º A Equipe de Planejamento de Contratações deverá executar as atividades e procedimentos descritos nas Instruções Normativas da SAD que regulam as matérias.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Art. 7º Publique-se e cumpra-se.

MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

281906


PORTARIA Nº 092/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: TERCEIRIZE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE POSTOS DOS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS CONTÍNUOS DE MOTOBOY, COM DEDICAÇÃO DE MÃO DE OBRA EXCLUSIVA, PARA COLETA E ENTREGA DE DOCUMENTOS E PEQUENOS VOLUMES, POR MEIO DE MOTOCICLETAS (MOTOFRETE), COM OPERAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO, VIA INTERNET, QUE POSSIBILITE O GERENCIAMENTO E CONTROLE DAS ENTREGAS

CONTRATO: 029/2022 – SAS

DATA DE ASSINATURA:  02/02/2026

VIGÊNCIA:  01/08/2022 a 01/08/2026

FISCAL ADMINISTRATIVO: Fabiana de Melo Carneiro

MATRÍCULA N°: 491048201

GESTOR: Lidiane Mendes da Costa

MATRÍCULA N°: 405918006

FISCAL TÉCNICO: FABIANA JOSÉ FELIANO BEZERRA

MATRÍCULA N°: 405917914

FISCAL TÉCNICO: Thiago César de Araújo

MATRÍCULA N°: 4409144933

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de Março de 2026.

ANNE ANAIDE OLIVEIRA BANJA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

282021


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO DIGITAL E INOVAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA RAZÃO DE VALOR

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 006/2026 – SEGOP. DISPENSA Nº 006/2026-SEGEP. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços em Saúde e Segurança do Trabalho (SST), destinados ao atendimento das exigências do e-Social, compreendendo a elaboração, implementação, gestão e acompanhamento do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), em acordo com as especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência, com fundamento no Art. 75, incisos I e II da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto municipal Nº 33/2025. Empresa contratada: MOREIRA E NOGUEIRA ENGENHARIA LTDA. Inscrita no CNPJ sob o nº : 36.359.436/0001-19, no valor global da contratação: R$ 60.800,00 (sessenta mil e oitocentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 28 de Maio de 2026. Carlos Eduardo de Albuquerque Barros. Secretário Executivo de Gestão de Pessoas.

281996


PORTARIA N°754/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

Considerando a solicitação através do Ofício nº 0912154-SDU-GAB/SDU-DIR datado de 20.04.2026.

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar a LOTAÇÃO da servidora JOANA D ARC JOAQUIM DA SILVA, matrícula nº 002152101, Cargo de Analista em P I de Meio Ambiente, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania para Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 22.04.2025.

 Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

281996


PORTARIA Nº774/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

            Nº Processo

                                Nome do Servidor

Matrícula

           Secretaria de Origem

 Decênio

            Período de Gozo

     26.21.000003021-1

    AGENILDA MERENCIO R. NASCIMENTO

0.0128791.1

       Executiva de Segurança Cidadã

   1991/2001

    01.06.2026 a 30.06.2026

     26.18.000003872-1

   AMANDA DA SILVA RODRIGUES DE LIMA

0.0199214.1

                Municipal de Saúde

   2015/2025

    01.07.2026 a 30.07.2026

     26.18.000002891-2

  ELANE PATRICIA TRIGUEIRO DOS SANTOS

0.0190233.1

                Municipal de Saúde

   2013/2023

    01.07.2026 a 30.07.2026

     26.18.000002892-0

          EDILMA VICENTE DOS SANTOS

0.0174157.1

                Municipal de Saúde

   2010/2020

    01.07.2026 a 30.07.2026

     26.17.000007942-0

                 ELIZABETH SANTORO

0.0143553.2

             Municipal de Educação

   2014/2024

    01.06.2026 a 30.06.2026

     26.18.000006097-2

      GIVALDO SALVADOR DOS SANTOS

0.0096172.1

                Municipal de Saúde

 94/04 e 04/14

    01.07.2026 a 28.09.2026

     25.18.000018314-9

         IVANIA DE SIQUEIRA BARBOSA

0.0190829.1

                Municipal de Saúde

   2013/2023

    01.07.2026 a 30.07.2026

     26.20.000000806-5

         JOSÉ CARLOS BARBOSA DA SILVA

0.0109282.1

  Exec. de Projetos de Arquit. e Urbanismo

   1997/2007

    01.06.2026 a 30.07.2026

     26.17.000003771-0

            JOSEANIA LINS DE ARRUDA

0.0139513.1

             Municipal de Educação

   1996/2006

    01.06.2026 a 29.08.2026

     26.17.000006616-7

         LUCIANO RODRIGUES DA SILVA

0.0152250.1

             Municipal de Educação

   2013/2023

    01.06.2026 a 30.06.2026

     26.17.000005967-5

              NILTON PEDRO GOMES

0.0166774.1

             Municipal de Educação

   2014/2024

    01.06.2026 a 30.07.2026

     26.17.000004219-5

    SANDRA MARIA DA SILVA ARCANJO

0.0164453.1

             Municipal de Educação

   2004/2014

    01.06.2026 a 30.06.2026

     26.17.000004919-0

          SEBASTIANA LOPES DA SILVA

0.0153273.1

             Municipal de Educação

   2013/2023

    01.06.2026 a 30.07.2026

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de maio de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

281996


PORTARIA Nº775/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s  1943/2025, 1923/2025, 2188/2025, 1191/2025, 2209/2025, 1867/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 12.09.2025, 01.10.2025, 25.08.2025, 02.12.2025, 05.09.2025.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO   ANTERIOR

SITUAÇÃO           ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

002103661

ANA MARTA VIANA E SOUSA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

1

B

III

2

C

02

001839381

BIANCA NOGUEIRA DA S. SOUZA

PROFESSOR 2

01.01.2025

IV

2

D

IV

3

E

03

001892781

CAMILA CARVALHO WANDERLEI

PROFESSOR 2

     01.07.2025

II

2

D

II

3

E

04

001892941

CYNTHYA GUEDES PIMENTEL

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

2

D

II

3

E

05

001892941

CYNTHYA GUEDES PIMENTEL

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

3

E

II

3

F

06

001501341

ELLEN RODRIGUES PASSOS DE MORAIS

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

4

G

III

4

H

07

001856712

JOSINALDO CARDOSO DE LIMA

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

2

C

II

2

D

08

001856712

JOSINALDO CARDOSO DE LIMA

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

2

D

II

3

E

09

001856712

JOSINALDO CARDOSO DE LIMA

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

3

E

II

3

F

 Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de maio de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

281996


PORTARIA Nº776/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 1829/2025, 2033/2025, 921/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 05.09.2025, 14.10.2025, 16.09.2025.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, as servidoras abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO   ANTERIOR

SITUAÇÃO           ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

001833851

LEANDRA CRISTINE PIANCO DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2019

III

1

B

III

2

C

02

001833851

LEANDRA CRISTINE PIANCO DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2021

III

2

C

III

2

D

03

001833851

LEANDRA CRISTINE PIANCO DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2023

III

2

D

III

3

E

04

001833851

LEANDRA CRISTINE PIANCO DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2025

III

3

E

III

3

F

05

001889051

LIGIA MARIA GONCALVES FERNANDES

PROFESSOR 2

01.01.2017

IV

1

A

IV

1

B

06

001889051

LIGIA MARIA GONCALVES FERNANDES

PROFESSOR 2

01.01.2019

IV

1

B

IV

2

C

07

001889051

LIGIA MARIA GONCALVES FERNANDES

PROFESSOR 2

01.01.2023

IV

2

C

IV

2

D

08

001592632

MARIA EDJANEIDE DE VASCONCELOS

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

2

D

III

3

E

09

001592632

MARIA EDJANEIDE DE VASCONCELOS

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

3

E

III

3

F

 Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de maio de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

281931


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PUBLICO 003/2024-SAD

EDITAL DE CONVOCAÇÃO007/2026 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 50/2024, publicada em 01 de janeiro de 2025, resolve, mediante a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações previstas na Lei 224/96, TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS no Concurso Público regido pelo Edital nº 003/2025 – SAD, para o provimento de cargos do quadro efetivo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, mediante a nomeação realizada através das Portarias nº 040/2026 – GP e nº 041/2026 – GP, publicada em 28/05/2026, no Diário Oficial do Município nº 98.

Os candidatos relacionados no Anexo I deste edital deverão comparecer ao Espaço de Formação dos Profissionais da Educação Profª Maria de Fátima Moura de Lima, na Av Presidente Castelo Branco 5677, Candeias, Jaboatão dos Guararapes, CEP 54.450-015, na data e horário indicado no Anexo I deste edital, munidos das documentações previstas no Anexo II deste edital de convocação.

Os exames médicos e laboratoriais, constantes no Anexo III deste Edital de convocação, serão apresentados na Junta Médica, para emissão do Atestado de Saúde Operacional. Os candidatos receberão a Guia de Encaminhamento para junta médica no momento da entrega dos documentos.

Ressalta-se que o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital 003/2024 – SAD, tornará nula a nomeação do candidato, de acordo com o previsto nos itens 12.11 e 13.20 do referido edital.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de maio de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

Secretaria Municipal de Administração

Local de apresentação: Espaço de Formação dos Profissionais da Educação Profª Maria de Fátima Moura de Lima

Endereço: Av Presidente Castelo Branco 5677, Candeias, Jaboatão dos Guararapes, CEP 54.450-015

CARGO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

PCD

AMPLA

1

108

ISABELA LENGRUBER EMILIAO

0036441b

NÃO

08/06/2026

09:00

2

109

MAURICIO FERREIRA LIMA DE SOUZA

0013978g

NÃO

08/06/2026

09:00

3

110

JOAO PEDRO CANDIDO MIRANDA

0014288i

NÃO

08/06/2026

09:00

4

111

BARBARA CRISTINE DOS SANTOS SILVA

0027933k

NÃO

08/06/2026

09:00

5

112

ANA GABRIELA GOMES DE LIMA

0013811d

NÃO

08/06/2026

09:30

6

113

MARIA EDUARDA DE AGUIAR SANTOS

0027599c

NÃO

08/06/2026

09:30

7

114

MANOEL FERNANDES LEITE DA SILVA

0033611h

NÃO

08/06/2026

09:30

8

115

JAILEIDE LUIZA DOS SANTOS FERREIRA

0002343h

NÃO

08/06/2026

09:30

9

116

JESSYCA CAROLINA DE LIMA AZEVEDO

0021228d

NÃO

08/06/2026

10:00

10

117

GUSTAVO CAVALCANTE DA SILVA

0010983g

NÃO

08/06/2026

10:00

11

118

ANDREIA FERNANDADA COSTA LIMA

0010933c

NÃO

08/06/2026

10:00

12

119

HANDERSON CHRISTIANO MELLO PEREIRA

0037719d

NÃO

08/06/2026

10:00

13

120

LEANDRO FERREIRA DE LIMA

0029476h

NÃO

08/06/2026

10:30

14

121

JORDANA SOUZA DE FREITAS LIMA

0002612i

NÃO

08/06/2026

10:30

15

122

JOAO VICTOR ALVES DE ALMEIDA

0003087j

NÃO

08/06/2026

10:30

16

123

MAGIDA THAYANE ARAUJO AGUIAR

0020916i

NÃO

08/06/2026

10:30

17

124

FILIPE VINICIUS DE SOUZA BARBOZA

0004351f

NÃO

08/06/2026

11:00

18

125

ALEXSSANDRO RHYAN DOS SANTOS AYRES

0013810b

NÃO

08/06/2026

11:00

19

126

ALESSANDRO BERNARDINO DEALBUQUERQUE

0028066f

NÃO

08/06/2026

11:00

20

7

393

HEITOR TAVARES PESSOA FILHO

0027173b

SIM

08/06/2026

11:00

CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – ASSISTENTE SOCIAL

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

PCD

AMPLA

1

2

CLECIA PEREIRA DA SILVA

0057486h

NÃO

08/06/2026

11:30

2

3

STELLA MARIS CARNEIRO DE ARRUDA

0053750a

NÃO

08/06/2026

11:30

CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – CIRURGIÃO DENTISTA (ESF)

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

PCD

AMPLA

1

23

INGRID LILLY MARTINS PEREIRA

0032510h

NÃO

08/06/2026

11:30

2

24

ANA BEATRIZ FERNANDES AZEVEDO

0032657e

NÃO

08/06/2026

11:30

3

25

GEOVANA MARIA DO CARMO OLIVEIRA

0034808j

NÃO

08/06/2026

13:00

4

26

MANUELA LOUREIRO GUERRA RIBEIRO

0032526a

NÃO

08/06/2026

13:00

5

27

BEATRIZ DE AQUINO BARROS

0032557a

NÃO

08/06/2026

13:00

6

28

RENATO FELIPE DE FARIAS COSTA

0033393b

NÃO

08/06/2026

13:00

7

29

LUCAS VIANA SILVA RAMOS

0032420g

NÃO

08/06/2026

13:30

CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – ENFERM. PLANTONISTA – (RAPS)

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

PCD

AMPLA

1

2

ELMA DE CARVALHO MALTA DINIZ

0039762d

SIM

08/06/2026

13:30

CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRO

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

PCD

AMPLA

1

24

VANESSA BRITO DO CANTO CIZINO

0059195g

NÃO

08/06/2026

13:30

2

25

ITAMISIN CARVALHO SANTOS DA SILVA FREITAS

0059054k

NÃO

08/06/2026

13:30

3

26

ALBANEIDE DOS SANTOS FERREIRA

0061451i

NÃO

08/06/2026

14:00

4

27

KETLY RODRIGUES BARBOSA DOS ANJOS

0048216k

NÃO

08/06/2026

14:00

5

28

YANNE LINHARES BRAGA

0041865b

NÃO

08/06/2026

14:00

6

29

ALEXIANE MENDONCA DA SILVA

0049366b

NÃO

08/06/2026

14:00

CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRO (ESF)

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

PCD

AMPLA

1

42

MARCOS CORDEIRO DA SILVA

0033026h

NÃO

08/06/2026

14:30

2

43

RENATA CARNEIRO DA SILVA

0032986b

NÃO

08/06/2026

14:30

3

44

PRISCILA MARIA ANTUNES DA SILVA

0033152b

NÃO

08/06/2026

14:30

4

45

MIRELLA RAVANNA MENEZES FREIRE PERRUCI

0033211c

NÃO

08/06/2026

14:30

5

46

BARBARA LETICIA CRUZ DOS SANTOS

0041042b

NÃO

08/06/2026

15:00

6

6

LUIZA BRITO ANSELMO DE LUCENA

0041469e

SIM

08/06/2026

15:00

CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – FARMACÊUTICO

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

PCD

AMPLA

1

9

ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA REIS

0059435a

NÃO

08/06/2026

15:00

2

10

LAERTE JOSE DE SOUZA SILVA

0056597a

NÃO

08/06/2026

15:00

CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

PCD

AMPLA

1

4

DIEGO SANTANA JERONIMO DA SILVA

0033332d

NÃO

08/06/2026

15:30

CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – ODONTÓLOGO/ENDODONTISTA

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

PCD

AMPLA

1

3

PATRICIA MARIA DE RIBEIRO VIEIRA

0058814d

NÃO

08/06/2026

15:30

CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – PSICÓLOGO

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

PCD

AMPLA

1

12

RAYANNE BARROS BRITO VELEZ DE ARAUJO

0055926k

NÃO

08/06/2026

15:30

CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – SANITARISTA

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

PCD

AMPLA

1

7

ANA CAROLINA LEMOS DA TRINDADE

0056674d

NÃO

08/06/2026

15:30

CARGO: ASSISTENTE EM SAÚDE – ATENDENTE DE FARMÁCIA

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

PCD

AMPLA

1

14

GIOVANNA LUCIA NASCIMENTO ALVES

0040695i

NÃO

09/06/2026

09:00

CARGO: ASSISTENTE EM SAÚDE – AUX. DE SAÚDE BUCAL (ESF)

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

PCD

AMPLA

1

27

ALEXANDRE VIEIRA LEONARDO

0032054h

NÃO

09/06/2026

09:00

2

28

ANA LIGIA FREIRE DE VASCONCELLOS

0032056a

NÃO

09/06/2026

09:00

3

29

LUCIENE CRISTINA FERREIRA DA SILVA

0026663c

NÃO

09/06/2026

09:00

CARGO: ASSISTENTE EM SUPORTE À GESTÃO

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

PCD

AMPLA

1

134

SAULO FERNANDO CARVALHO SABINO

0028822g

NÃO

09/06/2026

09:30

2

135

DANIEL ANTONIO DOS SANTOS SILVA

0020335k

NÃO

09/06/2026

09:30

3

136

RAFAEL BEZERRA DA SILVA LUNA

0012500d

NÃO

09/06/2026

09:30

4

137

LAIS STHEFANY DO NASCIMENTO

0033919c

NÃO

09/06/2026

09:30

5

138

JOSE MATHEUS DE OLIVEIRA LIMA

0029112c

NÃO

09/06/2026

10:00

CARGO: MÉDICO – CARDIOLOGISTA

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

PCD

AMPLA

1

6

RITA DE CASSIA BARROS LIMA

0049103c

NÃO

09/06/2026

10:00

CARGO: MÉDICO – INTERVENCIONISTA – SAMU

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

PCD

AMPLA

1

7

NATHALIA ROBERTA ALVES DE SOUZA NEVES

0049008i

NÃO

09/06/2026

10:00

CARGO: MÉDICO – PEDIATRIA

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

PCD

AMPLA

1

8

AMANDA BASILIO TOMPSON

0049065j

NÃO

09/06/2026

10:00

CARGO: MÉDICO – PSIQUIATRIA ADULTO

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

PCD

AMPLA

1

10

ARTHUR CAMPOS FERREIRA

0055935a

NÃO

09/06/2026

10:30

2

11

HUGO VINICIUS CARVALHO DE ABREU E LIMA

0055543f

NÃO

09/06/2026

10:30

CARGO: MÉDICO GENERALISTA (ESF)

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

PCD

AMPLA

1

35

LUCAS CAMPOS STUDART

0034199k

NÃO

09/06/2026

10:30

2

36

PAULYNNE LIMA BRIANO

0034208h

NÃO

09/06/2026

10:30

3

37

RAFAELA MAGALHAES DE RESENDE

0034085g

NÃO

09/06/2026

11:00

4

38

ARTHUR DIDIER MARQUES

0034121g

NÃO

09/06/2026

11:00

5

39

MATHEUS NASCIMENTO SELVA

0032309d

NÃO

09/06/2026

11:00

CARGO: TÉCNICO EM SAÚDE – TÉCNICO DE ENFERMAGEM (ESF)

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

PCD

AMPLA

1

30

NATHALIA VIANA TOME

0030058f

NÃO

09/06/2026

11:00

CARGO: TÉCNICO EM SAÚDE – TÉCNICO EM ENFERMAGEM

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

PCD

AMPLA

1

25

LAISA MIRELLA DE LIMA BENICIO DA SILVA

0055127c

NÃO

09/06/2026

11:30

2

26

RAVENA BASTOS CARNEIRO

0055027j

NÃO

09/06/2026

11:30

3

27

RAIZA GABRIELA DE SOUZA SANTOS

0056271d

NÃO

09/06/2026

11:30

4

28

EDWARD TEIXEIRA DE ALBERGARIA

0056802i

NÃO

09/06/2026

11:30

5

29

JULIETTE LEITE DA SILVA

0060382k

NÃO

09/06/2026

13:00

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo o previsto nos itens 12.5 e 12.6 no que trata “DO PROVIMENTO DO CARGO”, o candidato deve, na data de convocação, para a sua efetivação e posse, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) Comprovante de PIS ou PASEP ou NIT ou NIS;

b) Cadastro de Pessoa Física – CPF (original e cópia);

c) Cédula de Identidade (original e cópia);

d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (Cópia da página que contém a foto e verso com os dados pessoais. No caso da carteira digital, imprimir a parte dos dados cadastrais);

e) Certidão de Nascimento, (se solteiro). Certidão de Casamento/Averbação ou Escritura Pública de União Estável (original e cópia). Se viúvo, apresentar a Certidão de Óbito do cônjuge (original e cópia); se divorciado, apresentar a Averbação ou Escritura Pública de União Estável (original e cópia);

f) Comprovar estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino (original e cópia). Ex: Certificado de Reservista, Carta Patente, Certificado de Dispensa de Incorporação, Certidão de Situação Militar, etc;

g) Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo órgão competente (original e cópia) (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/);

h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;

i) Registro Civil e CPF dos filhos menores de 18 anos, se houver (original e cópia);

j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia). Ex: Ficha 19, diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de nível exigido para o cargo, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério de Educação, comprovado por meio de apresentação de seu original e de cópia, certificado de conclusão de curso;

k) Comprovante de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;

p) Dados bancários, quando correntista do Banco Itaú S/A. (estaremos com pessoal do Banco Itaú nos dias de apresentação para o candidato abrir a conta na hora);

q) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

Acrescentam-se aos documentos as seguintes certidões e declarações para posse e exercício:

a) Declaração de vínculo empregatício indicando a atividade pública que o candidato porventura exerça, mencionando o local, cargo e horário de trabalho; ou declaração de que não exerce atividade pública remunerada;

b) Caso o candidato exerça atividade particular (CLT), e deseje continuar trabalhando no mesmo, deve apresentar declaração do vínculo trabalhista, mencionando local, função e horário de trabalho;

c) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais na esfera Federal (https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certidao-de-antecedentes-criminais ou https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);

d) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais na esfera Estadual (https://www.servicos.sds.pe.gov.br/antecedentes/public/pages/index.jsf);

e) Declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal (https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php?validar=form);

f) Comprovante de Situação Cadastral no CPF (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp)

g) Certidão da Justiça Estadual – 1ª Grau: Ações cíveis

(https://certidoesunificadas.app.tjpe.jus.br/);

h) Certidão da Justiça Estadual – 2ª Grau: Ações cíveis

(https://certidoesunificadas.app.tjpe.jus.br/);

i) Certidão da Justiça Estadual – 1ª e 2º Grau: Ações criminais

(https://certidoesunificadas.app.tjpe.jus.br/);

j) Certidão da Justiça Federal – 1º Grau

(https://certidoes.trf5.jus.br/certidoes2022/paginas/certidaocriminal.faces – escolhendo como órgão o JFPE ou do estado em que reside);

k) Certidão da Justiça Federal – 2º Grau

(https://certidoes.trf5.jus.br/certidoes2022/paginas/certidaocriminal.faces – escolhendo como órgão o TRF5);

l) Certidão da Justiça Eleitoral (crimes eleitorais)

(https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais);

m) Certidão da Justiça Militar, para homens e mulheres

(https://www.stm.jus.br/servicos-ao-cidadao/atendimentoaocidadao/certidao-negativa); e

n) Especificamente para o cargo de Agente de Combate às Endemias, em conformidade com o disposto no Artigo 7º, inciso I, da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, o candidato nomeado deverá apresentar, no ato da posse, o certificado de conclusão do curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas, o qual pode ser feito por meio do seguinte link: (https://avasus.ufrn.br/local/avasplugin/cursos/curso.php?id=29).

o) Para os cargos de Assistente em Suporte à Gestão e Analista de Suporte à Gestão – Apoio Jurídico o candidato deve entregar uma cópia do Currículum Vitae.

OBS 1: As certidões estaduais, deverão ser do local onde o candidato residiu nos últimos 5 anos.

OBS 2: Não aceitaremos entrega de documentação incompleta.

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também o resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

Hemograma completo;

Glicemia em jejum;

Sumário de Urina;

Eletrocardiograma com parecer cardiológico;

Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição.

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

ANEXOS

Anexo I

Visualizar

Anexo II

Visualizar

Anexo III

Visualizar281992


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO 2023 – SME

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 008/2026 – SEGEP

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023, resolve, mediante a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de vacância e substituiçõesTORNA PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS no Concurso Público, ano 2023, para o provimento de cargos do quadro efetivo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, mediante a nomeação realizada através da Portaria 41/2026 – GP, publicada em 28/05/2026, no Diário Oficial do Município98.

Os candidatos relacionados no Anexo I deste edital deverão comparecer ao Espaço de Formação dos Profissionais da Educação Profª Maria de Fátima Moura de Lima, na Av Presidente Castelo Branco 5677, Candeias, Jaboatão dos Guararapes, CEP 54.450-015, na data e horário indicado no Anexo I deste edital, munidos das documentações previstas no Anexo II deste edital de convocação.

Os exames médicos e laboratoriais, constantes no Anexo III deste Edital de convocação, serão apresentados na Junta Médica, para emissão do Atestado de Saúde Operacional. Os candidatos receberão a Guia de Encaminhamento para junta médica no momento da entrega dos documentos.

Ressalta-se que o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura do ano de 2023, tornará nula a nomeação do candidato, de acordo com o previsto nos itens 16.6 e 16.10 do referido edital.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de maio de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

Local de apresentação: Espaço de Formação dos Profissionais da Educação Profª Maria de Fátima Moura de Lima

Endereço: Av Presidente Castelo Branco 5677, Candeias, Jaboatão dos Guararapes, CEP 54.450-015

CARGO: PROFESSOR 1

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

PCD

AMPLA

1

817º

EMANUELLE DA SILVA FERREIRA

456021025

NAO

09/06/2026

13:00

2

818º

RAFAELA GOMES CARVALHO DE MORAES

456030619

NAO

09/06/2026

13:00

3

819º

ROSIMERE COSTA PEREIRA

456019699

NAO

09/06/2026

13:00

4

820º

GISELE CRISTINA FAGUNDES ALVES

456014545

NAO

09/06/2026

13:30

5

821º

ANA VITÓRIA DE LIMA NASCIMENTO

456017813

NAO

09/06/2026

13:30

6

822º

EMILIA RODRIGUES AMARAL CARDOSO

456020369

NAO

09/06/2026

13:30

7

823º

LUANNA FONTES TENÓRIO MIRANDA

456028539

NAO

09/06/2026

13:30

8

824º

VITÓRIA REGINA DA SILVA RIBEIRO

456009443

NAO

09/06/2026

14:00

9

825º

HELENNA OHANNA FERREIRA DA SILVA RANGEL

456001813

NAO

09/06/2026

14:00

10

826º

LEONARDO FIDELIS DOS SANTOS

456020575

NAO

09/06/2026

14:00

11

827º

CINTHIAN SANTOS DO NASCIMENTO

456014461

NAO

09/06/2026

14:00

12

828º

ANA MÉRCIA DA SILVA NASCIMENTO

456024069

NAO

09/06/2026

14:30

13

829º

REJANE KARLA DE MOURA ALVES

456015521

NAO

09/06/2026

14:30

14

830º

EYLANE AMARAL DE OLIVEIRA

456013322

NAO

09/06/2026

14:30

15

831º

CYNTHIA MONAARA DOS SANTOS SOUZA LEÃO

456034303

NAO

09/06/2026

14:30

16

832º

ALINE MARIA ALBUQUERQUE

456014046

NAO

09/06/2026

15:00

17

833º

MOACIR PAULO DA SILVA ALCANTARA

456033233

NAO

09/06/2026

15:00

18

834º

JULIANA MARQUES VIEIRA DA SILVA

456026865

NAO

09/06/2026

15:00

19

835º

KARLINE CAVALCANTI GUIMARÃES SOUTO

456014148

NAO

09/06/2026

15:00

20

836º

LUCINELMA DA COSTA MORAES

456021501

NAO

09/06/2026

15:30

21

837º

JANAINA SANTOS FERNANDES

456019700

NAO

09/06/2026

15:30

22

838º

PRISCILLA SIMONE DA SILVA

456008481

NAO

09/06/2026

15:30

23

839º

EDILENE IVO BARBOSA

456009246

NAO

09/06/2026

15:30

24

840º

MARIA KAROLINE SOARES DA SILVA

456029744

NAO

10/06/2026

09:00

25

841º

FABÍOLA CÂMARA DOS SANTOS LUNA

456014437

NAO

10/06/2026

09:00

26

842º

GIOVANNA XAVIER VIEIRA MENDES

456023382

NAO

10/06/2026

09:00

27

843º

MARIA DANIELA DA SILVA

456032813

NAO

10/06/2026

09:00

28

844º

GABRIELA SILVA DOS SANTOS

456026860

NAO

10/06/2026

09:30

29

845º

ANA BEATRIZ CANDEIAS

456026733

NAO

10/06/2026

09:30

30

846º

PATRÍCIA FERREIRA DE OLIVEIRA UMBELINO

456019214

NAO

10/06/2026

09:30

31

847º

DASY JOANA FELIX DE LIRA SILVA

456022737

NAO

10/06/2026

09:30

32

848º

ELISANGELA BEZERRA DE LIMA MONTEIRO

456024082

NAO

10/06/2026

09:30

33

849º

REBECA GIOVANA CAVALCANTE DA SILVA

456019325

NAO

10/06/2026

10:00

34

850º

ELTON FELIPE DA CUNHA ALVES

456026641

NAO

10/06/2026

10:00

35

851º

MARIA ZÉLIA BARBOSA DA SILVA

456023959

NAO

10/06/2026

10:00

36

852º

AMABELLA DO VALE PEREIRA

456012550

NAO

10/06/2026

10:00

37

853º

RAILDA DOS SANTOS MENEZES

456017909

NAO

10/06/2026

10:00

38

854º

JOZINEIDE DA SILVA DE ALBUQUERQUE

456012779

NAO

10/06/2026

10:30

CARGO: PROFESSOR 1 – BRAILISTA

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

PCD

AMPLA

1

24º

MARCELO SEBASTIÃO GOMES

456019474

NAO

10/06/2026

10:30

CARGO: PROFESSOR 2 – ARTE

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

PCD

AMPLA

1

17º

BÁRBARA ARAÚJO GOMES E SOUZA

456019637

NAO

10/06/2026

10:30

CARGO: PROFESSOR 2 – HISTÓRIA

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

PCD

AMPLA

1

25º

PAULO RAPHAEL PIRES FELDHUES

456010964

NAO

10/06/2026

10:30

CARGO: PROFESSOR 2 – LÍNGUA INGLESA

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

PCD

AMPLA

1

24º

ELISLANE SANTANA DA SILVA

456007860

NAO

10/06/2026

10:30

CARGO: PROFESSOR 2 – LÍNGUA PORTUGUESA

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

PCD

AMPLA

1

90º

MERCIA PAULINO NICOLAU DA SILVA

456034523

NAO

10/06/2026

11:00

2

91º

FRANKLIN LUIZ DE FREITAS

456004737

NAO

10/06/2026

11:00

3

92º

EMILY KAROLINE COUTINHO PACÍFICO

456023744

NAO

10/06/2026

11:00

4

93º

ELIANE DOS SANTOS

456023753

NAO

10/06/2026

11:00

CARGO: PROFESSOR 2 – MATEMÁTICA

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

PCD

AMPLA

1

106º

AMANDA MARIA DA SILVA

456029611

NAO

10/06/2026

11:00

2

107º

PAULA REYNAUX COSTA MACEDO

456038490

NAO

10/06/2026

11:30

3

108º

MARIA RENATA NASCIMENTO DOS SANTOS

456001340

NAO

10/06/2026

11:30

4

109º

JÉSSICA VITORINO BARRETO DA SILVA

456015014

NAO

10/06/2026

11:30

5

110º

JOSEFA IVANISE BARBOSA DA SILVA

456000218

NAO

10/06/2026

11:30

6

111º

ROGÉRIO JOSÉ DA SILVA

456005213

NAO

10/06/2026

11:30

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo o previsto nos itens 12.5 e 12.6 no que trata “DO PROVIMENTO DO CARGO”, o candidato deve, na data de convocação, para a sua efetivação e posse, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) Comprovante de PIS ou PASEP ou NIT ou NIS;

b) Cadastro de Pessoa Física – CPF (original e cópia);

c) Cédula de Identidade (original e cópia);

d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (Cópia da página que contém a foto e verso com os dados pessoais. No caso da carteira digital, imprimir a parte dos dados cadastrais);

e) Certidão de Nascimento, (se solteiro). Certidão de Casamento/Averbação ou Escritura Pública de União Estável (original e cópia). Se viúvo, apresentar a Certidão de Óbito do cônjuge (original e cópia); se divorciado, apresentar a Averbação ou Escritura Pública de União Estável (original e cópia);

f) Comprovar estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino (original e cópia). Ex: Certificado de Reservista, Carta Patente, Certificado de Dispensa de Incorporação, Certidão de Situação Militar, etc;

g) Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo órgão competente (original e cópia) (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/);

h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;

i) Registro Civil e CPF dos filhos menores de 18 anos, se houver (original e cópia);

j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia). Ex: Ficha 19, diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de nível exigido para o cargo, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério de Educação, comprovado por meio de apresentação de seu original e de cópia, certificado de conclusão de curso;

k) Comprovante de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;

p) Dados bancários, quando correntista do Banco Itaú S/A. (estaremos com pessoal do Banco Itaú nos dias de apresentação para o candidato abrir a conta na hora);

q) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

Acrescentam-se aos documentos as seguintes certidões e declarações para posse e exercício:

a) Declaração de vínculo empregatício indicando a atividade pública que o candidato porventura exerça, mencionando o local, cargo e horário de trabalho; ou declaração de que não exerce atividade pública remunerada;

b) Caso o candidato exerça atividade particular (CLT), e deseje continuar trabalhando no mesmo, deve apresentar declaração do vínculo trabalhista, mencionando local, função e horário de trabalho;

c) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais na esfera Federal (https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certidao-de-antecedentes-criminais ou https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);

d) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais na esfera Estadual (https://www.servicos.sds.pe.gov.br/antecedentes/public/pages/index.jsf);

e) Declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal (https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php?validar=form);

f) Comprovante de Situação Cadastral no CPF (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp)

g) Certidão da Justiça Estadual – 1ª Grau: Ações cíveis

(https://certidoesunificadas.app.tjpe.jus.br/);

h) Certidão da Justiça Estadual – 2ª Grau: Ações cíveis

(https://certidoesunificadas.app.tjpe.jus.br/);

i) Certidão da Justiça Estadual – 1ª e 2º Grau: Ações criminais

(https://certidoesunificadas.app.tjpe.jus.br/);

j) Certidão da Justiça Federal – 1º Grau

(https://certidoes.trf5.jus.br/certidoes2022/paginas/certidaocriminal.faces – escolhendo como órgão o JFPE ou do estado em que reside);

k) Certidão da Justiça Federal – 2º Grau

(https://certidoes.trf5.jus.br/certidoes2022/paginas/certidaocriminal.faces – escolhendo como órgão o TRF5);

l) Certidão da Justiça Eleitoral (crimes eleitorais)

(https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais);

m) Certidão da Justiça Militar, para homens e mulheres

(https://www.stm.jus.br/servicos-ao-cidadao/atendimentoaocidadao/certidao-negativa); e

OBS 1: As certidões estaduais, deverão ser do local onde o candidato residiu nos últimos 5 anos.

OBS 2: Não aceitaremos entrega de documentação incompleta.

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

Hemograma completo;

Glicemia em jejum;

Exame de urina TIPO 1 (Rotina EAS);

Exame Psiquiátrico com Laudo (Emitido por Psiquiatra com RQE);

Audiometria;

Videolaringoscopia (com laudo e fotos);

Laudo oftalmológico, constando obrigatoriamente acuidade visual, detalhado em valores para ambos os olhos, conforme escala de SNELLEN.

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

Visualizar281993


SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

PORTARIA Nº 029/2026 – SEREC/SEFAZ

EMENTA: Dispõe sobre a designação de Auditor Fiscal Tributário para desempenho de atividades no âmbito da Secretaria Executiva da Receita (SEREC) e define critérios para atribuição da Gratificação de Produtividade Fiscal sobre Tarefas – GPF/T.

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Municipal nº 50/2024 e,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 107, de 16 de outubro de 2006, que autoriza a designação de Auditores Fiscais Tributários para o desempenho de atividades;

CONSIDERANDO as atribuições funcionais constantes do Anexo IV da Lei Municipal nº 430, de 6 de agosto de 2010, que estruturou o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV), direcionado aos servidores integrantes do quadro de pessoal do Poder Executivo do Município, com redação dada por meio do Anexo II da Lei Municipal nº 1.597, de 5 de abril de 2024;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Auditor Fiscal Tributário RAFAEL YURI ANSELMO KERGES BUENO, matrícula nº 0.9188934.1, para exercer, a seguinte atividade no âmbito da Coordenação de Instrução e Julgamento – CIJ, da Secretaria Executiva da Receita – SEREC:

I – Julgador Tributário, lotado na Coordenação de Instrução e Julgamento – CIJ, órgão da Primeira Instância Administrativa do Contencioso Administrativo Tributário desta Municipalidade.

Art. 2º A Gratificação de Produtividade Fiscal sobre Tarefas – GPF/T, devida ao Auditor Fiscal Tributário designado, será apurada em conformidade com o disposto no inciso VIII do art. 3º da Lei nº 107 de 2006, pelo desempenho das tarefas previstas no item 3 (Tabela 1) do Anexo Único do Decreto nº 15/2016, especificamente voltadas às atividades da Coordenação de Instrução e Julgamento – CIJ.

Art. 3º O Auditor Fiscal Tributário designado, mediante autorização expressa da Secretária Executiva da Receita, poderá realizar outras atividades de interesse da Administração Tributária no âmbito de suas competências.

Art. 4º Fica revogada a Portaria Nº 009/2026 – SEREC/SEFAZ, de 19 de março de 2026.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de junho de 2026.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de maio de 2026.

AKEMI IVANA MORIMURA GARRIDO

Secretária Executiva da Receita

281948


SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE

PORTARIA Nº 006/2026

A SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: RADIONET LTDA

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE RASTREAMENTO VEICULAR VIA SATÉLITE EM TEMPO REAL

CONTRATO: 011/2025 – SIN

DATA DE ASSINATURA:  18/06/2025

VIGÊNCIA:  18/06/2025 a 18/06/2026

FISCAL ADMINISTRATIVO: Roberto Ferreira Pinheiro

MATRÍCULA N°: 59279-8

FISCAL TÉCNICO: Roberto Ferreira Pinheiro

MATRÍCULA N°: 59279-8

GESTOR: Luiz Carlos Braga Netto

MATRÍCULA N°: 592795

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de Maio de 2026.

GEOVANI AUGUSTO GOMES NASCIMENTO

SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE

281981


PORTARIA Nº 040/2026 SSECEL

A , no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Instrumento de Parceria celebrado entre a do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: Instituto Diversidade, Genero e Educação – IDGE.

OBJETO: Promover a qualificação de artistas e empreendedores culturais de Jaboatão dos Guararapes, fortalecendo sua autonomia, sustentabilidade econômica e visibilidade no mercado cultural, por meio de formações técnicas, empreendedoras e artísticas.

INSTRUMENTO DE PARCERIA: 021/2025 – SDE

DATA DE ASSINATURA:

VIGÊNCIA:  10/11/2025 a 10/02/2026

FISCAL TÉCNICO: Lilian Cordeiro da Silva

MATRÍCULA N°:

FISCAL ADMINISTRATIVO: Lilian Cordeiro da Silva

MATRÍCULA N°:

GESTOR: Maria Fernanda de Souza Leão

MATRÍCULA N°:

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de Maio de 2026.

281995


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

PORTARIA Nº 087/2026

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: RM TERCEIRIZACAO E GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços do tipo copeiro e cozinheiro, com a disponibilização de mão-de-obra, materiais e equipamentos para atender a demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes

CONTRATO: 025/2024 – SAS

DATA DE ASSINATURA:  02/02/2026

VIGÊNCIA:  11/10/2024 a 11/10/2026

FISCAL ADMINISTRATIVO: Ana Paula Carvalho de Araújo.

MATRÍCULA N°: 59.309-8

GESTOR: Lidiane Mendes da Costa

MATRÍCULA N°: 405918006

FISCAL TÉCNICO: FABIANA JOSÉ FELIANO BEZERRA

MATRÍCULA N°: 405917914

FISCAL TÉCNICO: Thiago César de Araújo

MATRÍCULA N°: 4409144933

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de Março de 2026.

ANNE ANAIDE OLIVEIRA BANJA

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

281999


PORTARIA Nº 089/2026

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: RM TERCEIRIZACAO E GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços do tipo copeiro e cozinheiro, com a disponibilização de mão-de-obra, materiais e equipamentos para atender a demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes

CONTRATO: 025/2024 – SAS

DATA DE ASSINATURA:  02/02/2026

VIGÊNCIA:  11/10/2024 a 11/10/2026

FISCAL ADMINISTRATIVO: Ana Paula Carvalho de Araújo.

MATRÍCULA N°: 59.309-8

GESTOR: Lidiane Mendes da Costa

MATRÍCULA N°: 405918006

FISCAL TÉCNICO: Helder Marcio de Barros Almeida

MATRÍCULA N°: 409118804

FISCAL TÉCNICO: IZABEL ÁUREA FERREIRA E ARAUJO CAVALCANTI

MATRÍCULA N°: 59.296-7

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de Março de 2026.

ANNE ANAIDE OLIVEIRA BANJA

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

282001


SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, AGRICULTURA E TURISMO

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 007.2026.DV.007.SEDAT.SDE. OBJETO: Contratação de pacote de revisão para serviços de manutenção preventiva, incluindo peças, produtos e mão de obra, de três tratores e de uma motoniveladora, em acordo com as especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência, com fundamento no Art. 75, inciso I da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto municipal nº 33/2025. Empresas Contratadas: CEQUIP IMPORTACAO E COM LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº: 07.327.166/0015-61, para os itens: 1 à 12 no valor total de R$ 88.108,68 (oitenta e oito mil e cento e oito reais e sessenta e oito centavos) e VENEZA EQUIPAMENTOS PESADOS S.A. inscrita no CNPJ sob o nº: 15.652.882/0001-47, para os itens: 13 à 15 no valor total de R$ 27.942,27 (vinte e sete mil novecentos e quarenta e dois reais e vinte e sete centavos). Valor total da contratação: R$ 116.050,95 (cento e dezesseis mil e cinquenta reais e noventa e cinco centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 28 de Maio de 2026.

Roberta da Fonte Maciel

Secretária Executiva

281875


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS

AUTO DE NOTIFICAÇÃO

(CONSTRUÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE)

CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de construção em área não edificável/área de preservação permanente (margem de rio), situada à Rua Cícero Caldas, s/nº, Santo Aleixo/Cascata, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.140-690 (Coordenadas 8°6’10,30497”S 35°0’49,33199”W);

CONSIDERANDO o disposto no art. 11, inciso IV, § 1º, da Lei Municipal nº 1.360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, às infrações e às sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, e dá outras providências) quanto à demolição de construções irregulares e não consolidadas em área pública;

CONSIDERANDO a previsão do inciso I do art. 42 da mesma Lei quanto à demolição de construções ou instalações que estejam em desacordo com as prescrições legais e regulamentares e não sejam passíveis de legalização, bem como o disposto no art. 51 no que se refere à construção em logradouro público ou em área não edificável;

CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da citada Lei Municipal nº 1.360/2018, quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município, como no presente caso;

Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Notificação número 0010, de 25.05.2026, lavrado pela servidora Estéfany Laís Oliveira da Silva, matrícula 20796-9, Agente de Fiscalização Urbana, o responsável pela referida construção, não identificado, que se encontra em local incerto e não sabido, para proceder com a imediata demolição da construção em área de proteção permanente (margem de rio), num prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir desta publicação, considerando dias úteis, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação de advertência, nos termos da legislação urbanística.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de maio de 2026.

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos

281824


CONTRATAÇÕES DIRETAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO. RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE. RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 115.2026.INEX.080.EPC-SEPLAG. OBJETO: Inscrição de 6 (seis) entradas para participação de membros da SEPLAG no Agile Trends Nordeste 2026, seminário focado em transformação organizacional por meio de agilidade, inovação e inteligência artificial. Contratada: Neurobox Tecnologia em Informática Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 09.136.376/0001-00. Valor global da Contratação: R$ 5.586,00 (cinco mil quinhentos e oitenta e seis reais). Fundamentação legal: Art. 74, inciso III, alínea f, da Lei 14.133/2021. Jaboatão dos Guararapes, 28 de maio de 2026. Norma Guimarães. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GOVERNO ESTRATÉGICO

282036


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 117.2026.INEX.081.EPC-SASC. Nº . Natureza do Objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL. Objeto: Locação de imóvel para instalação do Conselho Tutelar da Regional 03. Fundamentação legal: Art. 74, inciso V, da Lei 14.133/2021, Lei Federal Nº 8.666/93. Contratado / Locador: ANGELINA TEIXEIRA SANTOS. Valor Global Total: R$33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 29 de Maio de 2026. Anne Anaide Oliveira Banja .. Secretária Executiva de Assistência Social.

282056


LICITAÇÕES E CONTRATOS

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 285.2025.CONC.014.EPC-SIN

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 014/2025.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DEOBRAS DE CONSTRUÇÃO DE ENCOSTAS NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOSGUARARAPES, CONFORME ESTABELECIDO NO TERMO DE COMPROMISSO -NOVOPAC Nº 964.949/2024.

Após o processamento da Licitação, O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE OBRAS ESANEAMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, e resolve:

I – ADJUDICAR E HOMOLOGAR o procedimento licitatório em epígrafe, em favor das empresasabaixo relacionadas, vencedoras de seus respectivos lotes: ? LOTE 01 a empresa WB CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº07.157.925/0001-90, no valor de R$ 7.438.198,29 (sete milhões, quatrocentos e trinta e oitomil, cento e noventa e oito reais, vinte e nove centavos); ? LOTE 02 a empresa BARROS & ARAUJO ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ/MFsob o nº 08.336.260/0001-44, no valor de R$ 5.315.289,00 (cinco milhões, trezentos equinze mil, duzentos e oitenta e nove reais); ? LOTE 03 a empresa GERBER CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº24.556.524/0001-21, no valor de R$ 7.152.493,47 (sete milhões cento e cinquenta e dois mil

quatrocentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos).

II – REGISTRAR que o valor total global homologado para este certame perfaz a monta deR$ 19.905.980,76 (dezenove milhões, novecentos e cinco mil, novecentos e oitenta reais e setenta eseis centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 28 de maio de 2026

Eduardo Torres Cavalcanti

Secretário Executivo De Obras E Saneamento

282026


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO DIGITAL E INOVAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório nº 116.2026.CONC.011.EPC-SIN. Concorrência Eletrônica nº 011.2026. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA RUA MARACANÃ NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, CONFORME EMENDA PARLAMENTAR N° 202643870005 E PLANO DE AÇÃO N° 09032026-097561. VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL: R$ 1.892.369,96 (um milhão, oitocentos e noventa e dois mil, trezentos e sessenta e nove reais e noventa e seis centavos) Data e Local da Sessão de Abertura: 18/06/2026 (quinta-feira) às 10h, Sistema eletrônico utilizado: HYPERLINK “http://www.comprasgovernamentais.gov.br/” www.licitardigital.com.br. Edital, anexos poderão ser obtidos no Licitar Digital HYPERLINK “http://www.licitardigital.com.br” www.licitardigital.com.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br). Demais informações pelo e-mail: [email protected] e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de maio de 2026.

Amanda Barreto – Agente de Contratação.

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CONTRATO Nº 026/2026 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028.2024.PE.012.EPC.SAD. 012. OBJETO: Contratação de Empresa Especializada de Locação de Aparelhos de Ar Condicionado do Tipo Split e do Tipo Janela, Novos, incluindo Instalação e Desinstalação Completa, Higienização, Manutenção Preventiva e Corretiva, com Troca de Peças.. CONTRATADA: Colortel Locação e Administração de Bens Próprios Ltda (CNPJ: 42.287.193/0001-53). VALOR: R$ 1.562.304,56 (um milhão quinhentos e sessenta e dois mil e trezentos e quatro reais e cinquenta e seis centavos). VIGÊNCIA: 27/05/2026 a 27/05/2027. Jaboatão dos Guararapes, 27/05/2026. KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO .. Secretária Executiva.

281836


TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO 3° TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 003/2023-SAS. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação na “Cláusula Quarta – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA” do 3º Termo Aditivo do Contrato 003/2023-SAS, onde se lê: “Nota de Empenho nº 0464, datada em 09/02/2026, no valor de R$ 78.548,34.” Leia-se: “Nota de Empenho nº 1464, datada em 09/02/2026, no valor de R$ 78.458,34.”. CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA (CNPJ: 09.281.162/0001-10). Jaboatão dos Guararapes, 27/05/2026. MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA .. Secretária Municipal.

281839


CONTRATO Nº 010/2026 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001.2026.DISP.001.EPC-SIN DISPENSA. 001/2026. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de preparo e fornecimento de refeições, visando ao atendimento das atividades operacionais da Secretaria Executiva de Defesa Civil.. CONTRATADA: AVANNTE COMERCIO E SERVICOS LTDA (CNPJ: 28.296.399/0001-19). VALOR: R$ 18.138,00 (dezoito mil e cento e trinta e oito reais). VIGÊNCIA: 19/05/2026 a 19/05/2027. Jaboatão dos Guararapes, 19/05/2026. ELTON FERREIRA DE MOURA .. Secretário de Defesa Civil.

281830


1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2025 – SASC. OBJETO: Renovação de Ata de Registro de Preços para aquisição de mobiliário. REGISTRADA: UNIMOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS HOSPITALARES LTDA (CNPJ: 46.235.001/0001-16). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 429.000,00 (quatrocentos e vinte e nove mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 04/04/2026 a 04/04/2027. Jaboatão dos Guararapes, 01/04/2026. MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA .. Secretária Municipal.

281922


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 031/2025 – SAD. OBJETO: Renovação com acréscimo quantitativo no percentual de aproximadamente 24,97% em contrato de prestação de serviço de planejamento operacional, produção, execução, organização, fornecimento de infraestrutura e apoio logístico de eventos, acompanhamento e fornecimento de bens além de prover recursos técnicos, materiais e humanos para realização e organização de eventos de porte variados.. CONTRATADA: CONCAPE EVENTOS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E ÁUDIO VISUAL LTDA. (CNPJ: 09.246.068/0001-20). VALOR ACRESCIDO: R$ 13.920,00 (treze mil e novecentos e vinte reais). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 69.660,00 (sessenta e nove mil e seiscentos e sessenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 07/05/2026 a 07/05/2027. Jaboatão dos Guararapes, 07/05/2026. Lucileide Ferreira Lopes .. Presidente do Jaboatão-Prev.

281846


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2025 – SMS. OBJETO: Acréscimo quantitativo de aproximadamente 25% em contratação de pessoa jurídica de direito privado especializada na execução de atendimentos e procedimentos odontológicos em unidades móveis. CONTRATADA: M F ODONTO LTDA (CNPJ: 06.335.540/0001-02). VALOR ACRESCIDO: R$ 196.784,64 (cento e noventa e seis mil e setecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 983.923,20 (novecentos e oitenta e três mil e novecentos e vinte e três reais e vinte centavos). Jaboatão dos Guararapes, 22/05/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

281834


5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2022 – SPF. OBJETO: Alteração de razão social e endereço da empresa contratada no contrato de prestação de serviços de motoboy. CONTRATADA: ADMITA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA. (CNPJ: 10.547.708/0001-10). Jaboatão dos Guararapes, 27/05/2026. Akemi Ivana Morimura Garrido .. Secretária Executiva da Receita.

281850


PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PAULA MENEZES
(Em exercício)

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ