GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 161, DE 22 DE MAIO DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no valor de R$ 60.000,00(sessenta mil reais), na dotação abaixo discriminada:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
17.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
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04 122 1002 2.149 |
– IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DA SECRETARIA/ÓRGÃO |
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Red. 0439 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
60.000,00 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 60.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
17.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
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04 122 3002 2.150 |
– GESTÃO ADMINISTRATIVA |
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Red. 0440 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
1.000,00 |
17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
17.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO
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14 422 2018 2.152 |
– REALIZAR MUTIRÕES DE AÇÕES INTEGRADAS E SERVIÇOS |
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Red. 0448 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
1.000,00 |
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14 422 2018 2.153 |
– PROMOÇÃO DO PROGRAMA QUALIFICA JABOATÃO |
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Red. 0449 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
1.000,00 |
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14 422 2018 2.154 |
– FORTALECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO SOCIAL ATRAVÉS DO FALA REGIONAL |
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Red. 0450 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
1.000,00 |
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Red. 0451 FNT 1.500.0000.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
1.000,00 |
17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
17.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ
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04 122 3002 2.163 |
– GESTÃO ADMINISTRATIVA |
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Red. 0458 FNT 1.500.0000.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
6.000,00 |
17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
17.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA
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04 131 2022 2.166 |
– REALIZAÇÃO DE CAMPANHAS EDUCATIVA E UTILIDADE PÚBLICA |
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Red. 0474 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
37.000,00 |
17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
17.105 – SECRETARIA EXECUTIVA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
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04 122 2047 2.303 |
– PLANEJAMENTO E GESTÃO DAS RELAÇÕES |
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Red. 0864 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
6.000,00 |
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04 122 3002 2.304 |
– GESTÃO ADMINISTRATIVA |
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Red. 0865 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
6.000,00 |
TOTAL ANULAÇÃO R$ 60.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de maio de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
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ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
EUGÊNIO DANIEL DE MELO PESSOA LEITE Secretário Municipal de Governo |
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ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
280758
DECRETO Nº 162, DE 22 DE MAIO DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ, no valor de R$ 203.000,00(duzentos e três mil reais), na dotação abaixo discriminada:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
17.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ
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06 128 2019 2.160 |
– FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL |
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Red. 0465 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
203.000,00 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 203.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
17.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ
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04 122 3002 2.163 |
– GESTÃO ADMINISTRATIVA |
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Red. 0457 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
190.000,00 |
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06 122 2020 2.162 |
– REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA E PROMOÇÃO DA CIDADANIA DA ORDEM PÚBLICA |
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Red. 0463 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
8.000,00 |
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Red. 0464 FNT 1.500.0000.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
5.000,00 |
TOTAL ANULAÇÃO R$ 203.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de maIo de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
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ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
EUGÊNIO DANIEL DE MELO PESSOA LEITE Secretário Municipal de Governo |
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ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
280772
DECRETO Nº 163, DE 22 DE MAIO DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO, no valor de R$ 4.290.094,25 (Quatro milhões, duzentos e noventa mil, noventa e quatro reais e vinte e cinco centavos) na dotação abaixo discriminada:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
21.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
21.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO
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15 543 2038 2.257 |
– EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS |
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Red.1050 FNT 2.700.0000.1003 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
4.290.094,25 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 4.290.094,25
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, referente ao Termo de Compromisso nº 0402318-30/2012, MCIDADES/CAIXA, apurados no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2025.
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de maio de 2026
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
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ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS Secretária Municipal de Infraestrutura |
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ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
280776
DECRETO Nº 164, DE 22 DE MAIO DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO/2026, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO DIGITAL E INOVAÇÃO, no valor de R$ 836.100,00 (Oitocentos e trinta e seis mil e cem reais) na dotação orçamentária abaixo discriminada:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO DIGITAL E INOVAÇÃO
13.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO DIGITAL E INOVAÇÃO
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04 122 3002 2.025 |
– GESTÃO ADMINISTRATIVA |
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Red. 0066 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
675.000,00 |
13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO DIGITAL E INOVAÇÃO
13.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA
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04 122 3002 2.027 |
– GESTÃO ADMINISTRATIVA |
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Red. 0069 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
12.000,00 |
13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO DIGITAL E INOVAÇÃO
13.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E INOVAÇÃO
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04 122 3002 2.309 |
– GESTÃO DE PESSOAL |
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Red. 0859 FNT 1.500.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
149.100,00 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 836.100,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
11.000 – GABINETE DO PREFEITO
11.101 – GABINETE DA VICE-PREFEITA
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04 122 3002 2.007 |
– GESTÃO DE PESSOAL |
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Red. 0022 FNT 1.500.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
110.000,00 |
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Red. 0023 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
39.100,00 |
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04 122 3002 2.008 |
– GESTÃO ADMINISTRATIVA |
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Red. 0024 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
12.000,00 |
13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO DIGITAL E INOVAÇÃO
13.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E INOVAÇÃO
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19 573 2023 2.307 |
– IMPLEMENTAÇÃO DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO |
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Red. 0856 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
675.000,00 |
TOTAL ANULAÇÃO R$ 836.100,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de maio de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
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ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Secretária Municipal de Administração, Governo Digital e Inovação (em exercício) |
ORLANDO MORAIS NETO
Procurador Geral do Município
280779
DECRETO Nº 165, DE 22 DE MAIO DE 2026.
Ementa: Altera o Regulamento do Fundo Municipal do Meio Ambiente (FMMA), aprovado pelo Decreto Municipal nº 42, de 27 de maio de 2019.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 264, de 26/01/2004, que instituiu o Fundo Municipal do Meio Ambiente (FMMA), de natureza contábil especial, com a finalidade de captar recursos e de prestar apoio financeiro em caráter suplementar a projetos, planos, obras e serviços necessários à conservação, preservação, manutenção e recuperação dos recursos naturais;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 42, de 27/05/2019, que dispõe sobre a Lei Municipal nº 264, de 26/01/2004, que institui o Fundo Municipal do Meio Ambiente (FMMA), revoga o Decreto Municipal nº 83, de 04/07/2013, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a gestão dos recursos destinados à política ambiental municipal;
CONSIDERANDO a importância de ampliar as possibilidades de aplicação dos recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente (FMMA) para atender às demandas ambientais do Município;
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Fundo Municipal do Meio Ambiente (FMMA), aprovado pelo Decreto Municipal nº 42, de 27 de maio de 2019, passa a vigorar nos termos do presente Decreto.
CAPÍTULO I
DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
Art. 2ºFica Regulamentado o Fundo Municipal do Meio Ambiente (FMMA), de natureza contábil especial, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental (SDU), com a finalidade de captar e aplicar recursos financeiros destinados ao desenvolvimento de projetos e ações que visem à proteção, conservação, recuperação e melhoria da qualidade ambiental no Município de Jaboatão dos Guararapes.
Parágrafo único. Em conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 50, de 31 de dezembro de 2024, Art. 1º, inciso IX, alínea “b”, é a Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal (SEMBA), vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental (SDU), o Órgão Ambiental Municipal.
CAPÍTULO II
DAS RECEITAS DO FUNDO
Art. 3ºConstituem receitas do FMMA:
I – dotação orçamentária própria destinada à gestão ambiental no Município;
II – recursos resultantes da celebração de termos de compromisso;
III – recursos oriundos de compensação ambiental;
IV – pagamento de multas decorrentes de infrações ambientais, previstas em lei;
V – taxa de controle e fiscalização ambiental do Município do Jaboatão dos Guararapes (TCFA-JG), de forma compensatória e de acordo com o previsto na Lei Estadual nº 13.361, de 13 de dezembro de 2007, e na Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e suas alterações;
VI – receitas e recursos oriundos de convênios, consórcios, acordos ou contratos celebrados entre o Município e instituições públicas ou privadas, cuja execução seja de competência do Órgão Ambiental Municipal;
VII – receitas provenientes da venda de publicações ou outros materiais educativos;
VIII – auxílios, doações, contribuições, valores e créditos diversos que venha a receber de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais, estrangeiras ou multinacionais;
IX – reembolsos por serviços prestados, por treinamentos ou cursos de capacitação e pela venda de produtos, sempre relacionados à sua finalidade principal;
X – rendimentos arrecadados de leilões ou venda de materiais e equipamentos confiscados mediante auto de infração;
XI – indenizações decorrentes de cobranças judiciais vinculadas a processos relacionados ao meio ambiente;
XII – rendimentos obtidos com aplicação de seu próprio patrimônio;
XIII – outros recursos eventuais que lhe sejam expressamente destinados.
§ 1º. Os recursos aludidos neste artigo serão depositados na conta própria do FMMA, que será gerido pelo Órgão Ambiental Municipal.
§ 2º. O saldo positivo do FMMA, apurado em balanço em cada exercício financeiro, será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo FMMA.
CAPÍTULO III
DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Art. 4º Os recursos do FMMA serão aplicados em:
I – programas e projetos de educação ambiental em todos os níveis;
II – ações de fiscalização, controle e monitoramento ambiental;
III – recuperação de áreas degradadas e proteção de ecossistemas;
IV – criação, implantação e manutenção de unidades de conservação;
V – pesquisas e desenvolvimento tecnológico voltados à sustentabilidade ambiental;
VI – apoio a iniciativas comunitárias e de organizações não governamentais que atuem na área ambiental;
VII – aquisição de equipamentos e materiais necessários às atividades de gestão ambiental;
VIII – capacitação e treinamento de recursos humanos para atuação em questões ambientais;
IX – outras ações que visem à melhoria da qualidade ambiental no Município;
X – permitir a contratação temporária de profissionais para execução de projetos ambientais, em casos excepcionais de relevante interesse público, mediante processo seletivo simplificado e em conformidade com a Lei Federal nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e Lei Municipal nº 99, de 24 de abril de 2001, e alterações;
XI – autorizar o pagamento de taxas administrativas essenciais, desde que vinculadas à gestão e fiscalização ambiental;
XII – permitir a cobertura de encargos financeiros decorrentes de obrigações legais e parcerias público-privadas, desde que justificadas pelo órgão gestor;
XIII – possibilitar a contratação de consultorias técnicas especializadas, desde que não caracterize conflito de interesses e não envolva profissionais do próprio quadro da administração;
XIV – flexibilizar a aplicação de recursos em projetos estratégicos sem necessidade de chamada pública, quando devidamente justificados e aprovados pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente;
XV – criar mecanismos de incentivo à economia circular e ao desenvolvimento de tecnologias ambientais, com possibilidade de apoio financeiro a startups e projetos inovadores;
XVI – ampliar o uso dos recursos para capacitação técnica e educação ambiental, incluindo programas de treinamentos voltados para servidores e a população em geral;
XVII – destinar verba para a implantação de infraestrutura ambiental urbana, incluindo coleta seletiva, tratamento de águas pluviais e saneamento ecológico;
XVIII – prever a aquisição de equipamentos e tecnologia para fiscalização ambiental, como drones, sistemas de monitoramento e softwares de gestão ambiental;
XIX – custear e financiar as ações de controle, fiscalização e defesa do meio ambiente, exercida pelo poder público municipal;
XX – desenvolver estudos e pesquisas de natureza ambiental;
XXI – executar ações de recuperação ambiental;
XXII – realizar obras de infraestrutura de enrocamento, engorda da faixa de orla, dragagens do mar, rios, lagos e canais;
XXIII – apoiar ações de reposição florestal;
XXIV – conduzir estudos para criação, revisão e gestão de unidades de conservação;
XXV – desenvolver projetos de desenvolvimento sustentável;
XXVI – elaborar planos, programas e projetos que visem ao uso racional e sustentável de recursos naturais;
XXVII – implementar programas de educação ambiental;
XXVIII – capacitar e treinar a equipe técnica do Órgão Ambiental Municipal;
XXIX – apoiar a execução de ações e projetos específicos na área ambiental, propostos por entidades ambientalistas cadastradas no Órgão Ambiental Municipal;
XXX – promover ações conjuntas que envolvam órgãos com atuação na área ambiental;
XXXI – instalar equipamentos necessários à recepção de dejetos humanos;
XXXII – editar e publicar material educativo;
XXXIII – cobrir outras despesas inerentes às atividades de competência dos órgãos Executores ou do Conselho Municipal do Meio Ambiente do Jaboatão dos Guararapes (CONSEMMA), desde que justificadas e acatadas pelo Órgão Ambiental Municipal.
§ 1º. É vedada a utilização dos recursos do FMMA para pagamento de dívidas do Município;
§ 2º. Em caso de extinção do FMMA, todos os seus bens, diretos e obrigações reverterão em favor do patrimônio do órgão responsável pela gestão do Fundo.
§ 3º. Deverá ser apresentado anualmente ao CONSEMMA um relatório financeiro das receitas e aplicações do FMMA.
CAPÍTULO IV
DA GESTÃO DO FUNDO
Art. 5º O órgão gestor do FMMA poderá firmar convênios, acordos, termos de parceria, ajustes ou aditivos obedecendo às regras contratuais com:
I – órgãos e entidades da administração direta e indireta do Município;
II – entidades da sociedade civil, devidamente regularizadas e com no mínimo um ano de existência;
III – fundações privadas sem fins lucrativos com objetivos ambientais.
Parágrafo único. Os recursos do FMMA destinados ao apoio de projetos poderão ser transferidos mediante convênio, termo de parceria, acordos, ajustes ou outros instrumentos previstos em lei, a serem celebrados com instituições da administração Direta ou Indireta da União, do Estado ou do Município, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público e Organizações não Governamentais sem fins lucrativos, cujos objetivos sejam relacionados aos previstos para aplicação do Fundo.
Art. 6º Os recursos financeiros do FMMA serão disponíveis em conta específica.
Art. 7º O órgão ou entidade interessada em obter recursos do FMMA antes de apresentar um projeto, poderá enviar carta-consulta, para análise técnica preliminar do Órgão Ambiental Municipal e, em caso de viabilidade, adotar as regras previstas no art. 11 deste Decreto.
Art. 8º Os créditos do FMMA, não pagos pelos respectivos responsáveis, serão inscritos, cobrados e executados, com a observância da legislação em vigor, inerente à dívida ativa e creditados a favor do FMMA.
Art. 9º Serão considerados prioritários os projetos das seguintes áreas temáticas:
I – monitoramento e controle ambiental;
II – preservação e conservação dos recursos naturais renováveis;
III – recuperação de áreas degradadas ou em processo de degradação;
IV – proteção das matas ciliares, de mananciais e reservatórios para abastecimento público;
V – planejamento, implantação e gestão de Unidades de Conservação;
VI – saúde e meio ambiente;
VII – educação ambiental e divulgação;
VIII – pesquisa e desenvolvimento de novas tecnologias para o desenvolvimento sustentável;
IX – proteção e defesa dos animais;
X – ecologia urbana e arborização;
XI – publicações ambientais.
Art. 10. Os projetos relativos às áreas relacionadas no artigo anterior deverão, ainda, levar em conta:
I – a formação de parcerias;
II – a apresentação de objetivos relacionados à Política Nacional de Meio Ambiente;
III – a ampliação da participação da sociedade civil nas ações de desenvolvimento sustentável;
IV – as linhas de atuação das Políticas Públicas Ambientais do Município.
Art. 11. Além dos critérios e requisitos de seleção de projetos previstos, serão também consideradas as seguintes condições:
I – serem apresentados em 3 (três) vias;
II – apresentar cronograma de execução pelo período máximo de 1 (um) ano de duração podendo ser renovado, através de termo aditivo, pelo prazo máximo de 12 (doze) meses;
III – quando envolverem publicações deverão, além de destacar a colaboração e/ou patrocínio do Governo Municipal, destinar 10% (dez por cento) do total editado e aqueles que resultarem na produção de vídeos, filmes ou outros produtos audiovisuais, também incluirão o crédito acima referido, destinando 2 (duas) cópias ao Órgão Ambiental Municipal;
IV – quando implicarem na realização de curso, palestra ou seminário, devem informar o conteúdo programático, o corpo docente, o público-alvo, a expectativa de participantes, a carga horária e local provável de realização;
V – quando envolverem a elaboração de vídeos, filmes ou publicações, devem apresentar o roteiro (do vídeo ou do filme) ou o sumário (da publicação) e indicar o público-alvo;
VI – Quando solicitarem recursos para impressão de livro devem apresentar a prova gráfica do texto e o formato da diagramação (de acordo com as normas da ABNT), indicando o público alvo e a modalidade de distribuição;
Parágrafo único. Em caso excepcional de relevante interesse público os limites financeiros estabelecidos neste artigo podem ser alterados pelo CONSEMMA, em reunião extraordinária convocada especificamente para este fim.
CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO AMBIENTAL MUNICIPAL E DO CONSEMMA
Art. 12. Compete ao Órgão Ambiental Municipal, na condição do órgão gestor do FMMA:
I – elaborar proposta de orçamento anual, bem como suas reformulações;
II – praticar os atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial relacionadas com o FMMA, em especial quanto ao ordenamento, empenho, liquidação e pagamento de despesas e suas anulações, informando periodicamente ao CONSEMMA sobre o fluxo dos recursos;
III – propor manuais para os projetos do FMMA;
IV – promover a triagem, cadastramento e análise de possíveis cartas-consulta em um prazo de 10 (dez) dias úteis, verificando a adequação dos projetos às normas do FMMA;
V – analisar projetos compatíveis com a política e as diretrizes, para aplicação dos recursos do FMMA, protocolando e encaminhando para técnicos especializados ou pareceristas cadastrados;
VI – solicitar aos proponentes, maior detalhamento do projeto, para atender as exigências dos técnicos especializados ou pareceristas;
VII – devolver aos proponentes os projetos que não atendam às exigências das Normas do FMMA;
VIII – devolver projetos que não apresentem suficiente embasamento técnico compatíveis com os objetivos e metas do FMMA, para readequação;
IX – encaminhar ao CONSEMMA os processos contendo toda a documentação necessária para análise e aprovação para posterior execução do projeto;
X – dar encaminhamentos necessários para a publicação dos instrumentos para transferência dos recursos do FMMA;
XI – orientar os executores quanto à forma correta de aplicação dos recursos e comprovação dos gastos;
XII – acompanhar e monitorar a execução dos projetos com vistas à verificação da regularidade do seu cumprimento e observância dos cronogramas físicos e financeiros;
XIII – receber e analisar as prestações de contas apresentadas pelos executores dos projetos;
XIV – suspender os desembolsos de recursos aos proponentes executores dos projetos, no caso de descumprimento das obrigações assumidas;
XV – determinar ao executor o reembolso imediato ao FMMA, da totalidade dos recursos desembolsados, nos moldes da lei, na hipótese de descumprimento pelo executor, das obrigações assumidas.
Art. 13. Compete ao Conselho Municipal do Meio Ambiente (CONSEMMA):
I – fixar critérios para análise prévia de projetos através de normas orientadoras;
II – estabelecer prioridades para o atendimento de projetos a serem executados com recursos do FMMA, em conformidade com a Política Ambiental do Município;
III – aprovar projetos compatíveis com as metas e diretrizes do FMMA;
IV – aprovar relatórios técnicos;
V – apreciar relatórios anuais sobre o desenvolvimento dos projetos apresentados ao FMMA;
VI – elaborar o relatório anual de atividades promovendo sua divulgação;
VII – apreciar e aprovar a Prestação de Contas da movimentação financeira do FMMA a ser apresentada anualmente pelo Órgão Ambiental Municipal;
VIII – resolver os casos omissos.
Parágrafo único. CONSEMMA poderá solicitar o apoio técnico ao Órgão Ambiental Municipal ou a outros órgãos e às universidades, a fim de subsidiar particularmente à análise prévia, acompanhamento e avaliação de projetos.
CAPÍTULO VI
DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 14. A liberação de recursos financeiros fica condicionada à aprovação do plano de trabalho, às disponibilidades orçamentárias, à autorização do CONSEMMA, à assinatura de convênios ou outros termos legais, nas hipóteses previstas no inciso XX do art. 4º, deste Decreto.
Art. 15. A prestação de contas dos recursos recebidos do FMMA deverá ser entregue pelos proponentes executores à Órgão Ambiental Municipal em até 30 (trinta) dias após o término da vigência do instrumento cabível.
Art. 16. A prestação de contas deverá ser constituída dos seguintes documentos:
I – relatório final do executor do projeto;
II – demonstrativo da execução da receita e da despesa;
III – relação dos pagamentos efetuados;
IV – Termo de Aceitação da obra se for o caso;
V – extrato bancário conciliado da conta específica;
VI – relação dos bens e equipamentos adquiridos;
VII – guia de recolhimento do saldo, se houver.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. Os casos omissos serão tratados em reuniões ordinárias e/ou extraordinárias em casos excepcionais realizadas pelo CONSEMMA.
Art. 18. Ficam expressamente mantidos os demais dispositivos legais que não contrariem o disposto no presente Decreto.
Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 20. Ficam revogadas as normativas municipais anteriores que regulamentem ou contradigam os dispositivos constantes deste Decreto, sem prejuízo da validade dos atos praticados durante as suas vigências.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de maio de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental
ORLANDO MORAIS NETO
Procurador Geral do Município
280972
280788
DECRETO Nº 166, DE 22 DE MAIO DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de diversas unidades orçamentárias da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no valor de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), nas dotações abaixo discriminadas:
|
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
21.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
21.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL
|
15 451 2038 2.251 |
– MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE PRÉDIOS, EQUIPAMENTOS E ESPAÇOS PÚBLICOS |
||
|
Red. 0700 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
700.000,00 |
21.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
21.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO
|
15 543 2038 2.257 |
– EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS |
||
|
Red. 0802 FNT 1.754.0000.0044 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
700.000,00 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 1.400.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
21.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
21.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL
|
15 451 2038 2.250 |
– MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA |
||
|
Red. 0800 FNT 1.754.0000.0044 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
700.000,00 |
21.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
21.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO
|
15 543 2038 2.257 |
– EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS |
||
|
Red. 0735 FNT 1.500.0000.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
700.000,00 |
TOTAL ANULAÇÃO R$ 1.400.000,00
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de maio de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
|
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS Secretária Municipal de Infraestrutura |
ORLANDO MORAIS NETO
Procurador Geral do Município
280823
DECRETO Nº 167, DE 22 DE MAIO DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER, no valor de R$ 56.905,99 (Cinquenta e seis mil, novecentos e cinco reais e noventa e nove centavos) na dotação orçamentária abaixo discriminada:
|
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
|
27 813 2027 2.203 |
– PROMOVER E FOMENTAR PROGRAMAS E ATIVIDADES DE LAZER |
||
|
Red. 1052 FNT 1.704.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
27.685,05 |
|
Red. 1053 FNT 1.720.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
29.220,94 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 56.905,99
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
|
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
18.000 – SECRETARIA MUNICIPAL PLANEJAMENTO E GESTÃO
18.100 – SECRETARIA MUNICIPAL PLANEJAMENTO E GESTÃO
|
04 122 1002 2.170 |
– IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DA SECRETARIA/ÓRGÃO |
||
|
Red. 0475 FNT 1.704.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
27.685,05 |
|
Red. 0476 FNT 1.720.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
29.220,94 |
TOTAL ANULAÇÃO R$ 56.905,99
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de maio de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
ROBERTO ABREU E LIMA ALMEIDA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes
ORLANDO MORAIS NETO
Procurador Geral do Município
280827
DECRETO Nº 168, DE 22 DE MAIO DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE no valor de R$ 56.905,99 (cinquenta e seis mil, novecentos e cinco reais e noventa e nove centavos) na dotação orçamentária abaixo discriminada:
|
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
|
10 301 2014 2.131 |
– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE |
||
|
Red.1039 FNT 2.704.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
27.685,05 |
|
Red.1040 FNT 2.720.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
29.220,94 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 56.905,99
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
|
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
|
27 813 2027 2.203 |
– PROMOVER E FOMENTAR PROGRAMAS E ATIVIDADES DE LAZER |
||
|
Red. 0881 FNT 2.704.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
27.685,05 |
|
Red. 0882 FNT 2.720.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
29.220,94 |
TOTAL ANULAÇÃO R$ 56.905,99
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de maio de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
ROBERTO ABREU E LIMA ALMEIDA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde
ORLANDO MORAIS NETO
Procurador Geral do Município
280827
PORTARIA Nº 38 /2026-GP
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII, do artigo 65, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 158, inciso III e 164 da Lei nº 224/96, de 07 de março de 1996 – ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL:
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 169 e 196 da citada Lei nº 224/96, de 07 de março de 1996, que tratam do Processo Administrativo;
CONSIDERANDO a infração administrativa disciplinar cometida pela servidora pública municipal, prevista no art. 163, incisos II e Parágrafo Único da Lei nº 224/96, de 07 de março de 1996, consubstanciado nos trabalhos investigativos e no conteúdo do processo administrativo disciplinar, na modalidade de inquérito administrativo, tombado sob o nº 022/2025 – CG/CPIA, procedido pela Segunda Comissão Permanente de Inquérito Administrativo;
CONSIDERANDO a conclusão do Relatório adotado pela Segunda Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do Inquérito Administrativo nº 022/2025 – CG/2ªCPIA, instaurado através da Portaria nº 058/2025-CG, publicada no D.O.M nº 176, de 17 de setembro de 2025, da lavra da Corregedoria Geral do Município;
RESOLVE:
I – APLICAR a pena disciplinar de DEMISSÃO, com fulcro no artigo 158, inciso III, da Lei nº 224/96, de 07 de março de 1996 (ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL), em desfavor da servidora ANDREZZA CARNEIRO E SILVA TEIXEIRA CHAVES, matrícula nº 912791-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, tendo como base os trabalhos investigativos, o Relatório Final e todo o conteúdo do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 022/2025 – CG/CPIA, procedido pela Segunda Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, cujo Relatório é adotado, em sua íntegra, para a formalização do presente ato administrativo.
II – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de maio de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
280749
PORTARIA Nº 39 / 2026 – GP
Ementa: Designa membros titulares para recompor o CACS-FUNDEB/JG, quadriênio 2023-2026.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a Portaria nº 02/2023 – GP, de 12/01/2023, que designa membros titulares e suplentes para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB/JG, para o quadriênio 2023/2026;
CONSIDERANDO a Portaria nº 13/2023 – GP, de 17/02/2023, a Portaria nº 37/2024 – GP, de 12/09/2024, e a Portaria nº 28/2025 – GP, de 16/05/2025, que designam, em substituição, os membros que indicam e consolidam a composição do CACS-FUNDEB/JG, quadriênio 2023-2026;
CONSIDERANDO o OFÍCIO – 0917485 – SME-GAB, de 23/04/2026, que solicita o atendimento ao pedido da Presidência do CACS-FUNDEB/JG de substituição de Conselheiros Titulares para compor aquele Conselho;
RESOLVE:
Art. 1º – DESIGNAR, em substituição, para recompor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACSFUNDEB/JG, os representantes indicados pelos órgãos relacionadas, na qualidade de membros titulares as pessoas a seguir denominadas:
Representante do Poder Executivo Municipal – Secretaria Municipal de Educação
Titular: MARIA PRAZERES CABRAL, matrícula nº 0.0166987.1, em substituição a LEONARDO DE OLIVEIRA SILVA.
Representante do Conselho Municipal de Educação – CME/JG
Titular: TAMIRES CARNEIRO DA SILVA, CPF nº ***.361.704-**, em substituição a RONILDO OLIVEIRA DO NASCIMENTO.
Art. 2º – DETERMINAR que os conselheiros ora designados cumpram, a partir de 26 de março de 2026 a 31 de dezembro de 2026, o restante do mandato correspondente ao quadriênio 2023-2026.
Art. 3º – RATIFICAR os demais dispositivos da Portaria nº 02/2023 – GP, de 12/01/2023, da Portaria nº 13/2023 – GP, de 17/02/2023, da Portaria nº 37/2024 – GP, de 12/09/2024, e da Portaria nº 28/2025 – GP, de 16/05/2025, que não contrariem o disposto nesta Portaria.
Art. 4º – CONSOLIDAR, com base nas substituições promovidas no art. 1º desta Portaria, a composição do CACS-FUNDEB/JG, que passa a ser a seguinte:
|
Titular |
Suplente |
|
Representantes do Poder Executivo Municipal |
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REBECA LEITE DE ARAÚJO FRANCA Matrícula nº 0.0217808.2 |
GIBSON RAMOS DA SILVA Matrícula nº 0.0159557.1 |
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Representantes do Poder Executivo Municipal – Secretaria Municipal de Educação |
|
|
MARIA PRAZERES CABRAL Matrícula nº 0.0166987.1 |
SUELI DO CARMO SILVEIRA BATISTA Matrícula nº 0.0172111.1 |
|
Representantes dos Professores da Educação Básica Pública do Município |
|
|
AILTON DE SOUZA ROCHA Matrícula nº 0.0152455.1 |
JACQUELINE BARROS SOBRAL DE MACEDO Matrícula nº 0.0173061.2 |
|
Representantes dos Diretores das Escolas Básicas Públicas do Município |
|
|
LILIAN DE OLIVEIRA BRAGA SANTOS Matrícula nº 0.0184683.1 |
MARZIL BAADE ARAÚJO CORREIA Matrícula nº 0.0130001.2 |
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Representantes dos Servidores Técnico-Administrativos das Escolas Básicas Públicas do Município |
|
|
JOSÉ ROBERTO DA SILVA Matrícula nº 0.0105910.1 |
IRANADJA ANDRADE DE LIMA Matrícula nº 0.0154938.1 |
|
Representantes dos Pais, Mães ou Responsáveis de Alunos da Educação Básica Pública do Município |
|
|
KÁTIA MARIA OLIVEIRA DE LIRA CPF nº ***.305.524-** |
CINTHIA BEZERRA DE NOGUEIRA CPF nº ***.923.894-** |
|
MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA CPF nº ***.198.854-** |
STEFÂNIA PASCALINA SOARES DA SILVA CPF nº ***.768.314-** |
|
Representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública do Município |
|
|
CARLOS ANTÔNIO DA SILVA CPF nº ***.840.754-** |
WILLAMS SANTOS DE MELO CPF nº ***.500.044-** |
|
Representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública do Município Indicados pela Entidade de Estudantes Secundaristas |
|
|
KLEYTON CARLOS SILVA CPF nº ***.494.374-** |
DÉBORA VITÓRIA SILVA BORGES CPF nº ***.841.214-** |
|
Representantes do Conselho Municipal de Educação – CME/JG |
|
|
TAMIRES CARNEIRO DA SILVA CPF nº ***.361.704-** |
GENAQUITAN TAVARES SILVA DO BRASIL CPF nº ***.288.544-** |
|
Representantes do Conselho Tutelar/JG |
|
|
THIAGO JOSÉ DE SANTANA CPF nº ***.851.604-** |
MARIA JOZIVÂNIA DE BRITO MENDONÇA CPF nº ***.796.584-** |
|
Representantes de OSC (1) – Associação Centro Cultural Maracatu Nação Encanto do Dendê |
|
|
ADÍLIO SANTOS SILVA CPF nº ***.583.444-** |
DANILLO MENDES DOS SANTOS CPF nº ***.893.684-** |
|
Representantes de OSC (2) -Associação dos Produtores Rural, Agropecuário e Colonos da Comunidade de Cova de Onça |
|
|
PEDRO PAULO CARNEIRO FONTOURA CPF nº ***.782.674-** |
MARCONDES BATISTA DA SILVA CPF nº ***.346.604-** |
|
Representantes das Escolas Municipais Rurais |
|
|
ESTEFÂNIA GOMES DE AMORIM Matrícula nº 0.0164879.1 |
MARTA BARBOSA FERREIRA Matrícula nº 0.0165395.2 |
Art. 5º – Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 26 de março de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de maio de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
280839
ATOS DO DIA 22 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;
RESOLVE:
Ato nº 404/2026 – Exonerar JOSE DA SILVA FRANCA, matrícula nº 4.0592781.4, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 1º de maio de 2026.
Ato nº 405/2026 – Nomear JOSE ANTONIO PEREIRA DE SOUZA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 4 de maio de 2026.
Ato nº 406/2026 – Nomear MARIA EDUARDA TEREZA PONTES, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, com efeito a partir de 4 de maio de 2026.
Ato nº 4072026 – Nomear RENATO ARAÚJO DA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 4 de maio de 2026.
Ato nº 408/2026 – Nomear MARCIA ESMERALDO DE ARAÚJO MARTINS, para o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 4, símbolo CAT-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 4 de maio de 2026.
Ato nº 409/2026 – Nomear EDMILSON BATISTA NERY, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 5 de maio de 2026.
Ato nº 410/2026 – Nomear EDUARDO BATISTA DOS SANTOS, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 4 de maio de 2026.
Ato nº 411/2026 – Nomear JEFFERSON MANOEL DOS SANTOS, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 4 de maio de 2026.
Ato nº 412/2026 – Exonerar ALEXSANDRO FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 4.0592036.5, do cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 2, símbolo CAT-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL, com efeito a partir de 1º de maio de 2026.
Ato nº 413/2026 – Nomear ALEXSANDRO FERREIRA DA SILVA, para o cargo em comissão de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRATÉGICOS, com efeito a partir de 2 de maio de 2026.
Ato n.º 414/2026 – Exonerar CAROLINA DE FREITAS PEREIRA, matrícula n° 4.0916604.2, do cargo em comissão de ASSESSORA TÉCNICA 3, símbolo CAT-3, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL, com efeito a partir de 1º de maio de 2026.
Ato nº 415/2026 – Nomear CAROLINA DE FREITAS PEREIRA, para o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 2, símbolo CAT-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRATÉGICOS, com efeito a partir de 2 de maio de 2026.
Ato n.º 416/2026 – Exonerar MARIA GABRIELA DAMASCENO VENTURA, matrícula n° 4.0917325.4, do cargo em comissão de ASSESSORA TÉCNICA 4, símbolo CAT-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL, com efeito a partir de 1º de maio de 2026.
Ato nº 417/2026 – Nomear MARIA GABRIELA DAMASCENO VENTURA, para o cargo em comissão de ASSESSORA TÉCNICA 3, símbolo CAT-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRATÉGICOS, com efeito a partir de 2 de maio de 2026.
Ato n.º 418/2026 – Exonerar JOAO MONTINI DA SILVA NUNES JUNIOR, matrícula n° 4.0918703.3, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL, com efeito a partir de 1º de maio de 2026.
Ato nº 419/2026 – Nomear JOAO MONTINI DA SILVA NUNES JUNIOR, para o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 4, símbolo CAT-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRATÉGICOS, com efeito a partir de 2 de maio de 2026.
Ato nº 420/2026 – Exonerar ANDRE LUIZ RODRIGUES FERREIRA, matrícula nº 4.0592222.7, do cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL, com efeito a partir de 1º maio de 2026.
Ato nº 421/2026 – Nomear ANDRE LUIZ RODRIGUES FERREIRA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRATÉGICOS, com efeito a partir de 2 de maio de 2026.
Ato nº 422/2026 – Exonerar AROLDO EDUARDO GONCALVES, matrícula nº 4.0917753.4, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL, com efeito a partir de 1º de maio de 2026.
Ato nº 423/2026 – Nomear AROLDO EDUARDO GONCALVES, para o cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRATÉGICOS, com efeito a partir de 2 de maio de 2026.
Ato nº 424/2026 – Nomear GEIMERSON JOSE DE OLIVERA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRATÉGICOS, com efeito a partir de 2 de junho de 2026.
Ato nº 425/2026 – Nomear JOAO PEDRO WANDERLEY DO NASCIMENTO, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRATÉGICOS, com efeito a partir de 2 de junho de 2026.
Ato nº 426/2026 – Exonerar NATAN MARQUES MONTEIRO CAVALCANTI, matrícula nº 4.0917751.3, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL, com efeito a partir de 1º de maio de 2026.
Ato nº 427/2026 – Nomear NATAN MARQUES MONTEIRO CAVALCANTI, para o cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRATÉGICOS, com efeito a partir de 2 de maio de 2026.
Ato nº 428/2026 – Nomear WESLEY LUCAS FERREIRA SILVA BEZERRA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRATÉGICOS, com efeito a partir de 2 de junho de 2026.
Ato nº 429/2026 – Nomear ALAN RODRIGUES DA SILVA OLIVEIRA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRATÉGICOS, com efeito a partir de 2 de junho de 2026.
Ato nº 430/2026 – Exonerar LEANDRO BRASIL DOS SANTOS, matrícula nº 4.0911487.4, do cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 2, símbolo CAT-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRAÉGICOS, com efeito a partir de 1º de maio de 2026.
Ato nº 431/2026 – Nomear LEANDRO BRASIL DOS SANTOS, para o cargo em comissão de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRATÉGICOS, com efeito a partir de 2 de maio de 2026.
Ato nº 432/2026 – Exonerar IZABELA FERREIRA DE SIQUEIRA GOMES, matrícula nº 4.0917889.3, do cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRAÉGICOS, com efeito a partir de 1º de maio de 2026.
Ato nº 433/2026 – Nomear IZABELA FERREIRA DE SIQUEIRA GOMES, para o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 2, símbolo CAT-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRATÉGICOS, com efeito a partir de 2 de maio de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de maio de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
280859
SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO DIGITAL E INOVAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº 081.2026.CONC.006.EPC-SIN. Concorrência Eletrônica nº 006.2026. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE AMPLIAÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE CANAIS DE DRENAGEM URBANA, CONTEMPLANDO INTERVENÇÕES NOS CANAIS MARIANA, RIACHO DA PRATA E TRÊS CARNEIROS NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, NO ÂMBITO DO NOVO PAC 2024 – TERMO DE COMPROMISSO N° 968548/2024. VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL: R$ 76.053.393,00 (setenta e e seis milhões, cinquenta e três mil, trezentos e noventa e três reais). Data e Local da Sessão de Abertura: 16/06/2026 (terça-feira) às 10h, Sistema eletrônico utilizado: HYPERLINK “http://www.comprasgovernamentais.gov.br/” www.licitardigital.com.br. Edital, anexos poderão ser obtidos no Licitar Digital HYPERLINK “http://www.licitardigital.com.br” www.licitardigital.com.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br). Demais informações pelo e-mail: [email protected] e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de maio de 2026.
Amanda Barreto – Agente de Contratação.
280744
Notificação para apresentação de Recurso Administrativo nº 013/2026-SECOP
Número do Processo PAAP: 001/2026
Processo SEI n°: 25.5.000001284-9
Processo Licitatório nº: 082.2023.PE.034.EPC-SAD
Pregão Eletrônico: 034/2023
Contrato: 018/2024 – SAD
Notificada: RAROTEC TECNOLOGIA PARA GESTÃO PÚBLICA LTDA
CNPJ: 29.448.657/0001-06
Notificação:
Fica a empresa RAROTEC TECNOLOGIA PARA GESTÃO PÚBLICA LTDA CNPJ: 29.448.657/0001-06, intimada para apresentar Recurso, no prazo máximo de 15 dias úteis, a contar do primeiro dia útil após o recebimento desta intimação, em razão da decisão nº 001/2026 do PAAP 001/2026, da Presidência JaboatãoPREV, que aplicou a sanção de advertência, prevista no artigo 4º, I do Decreto Municipal n° 161/2024, em razão de descumprimentos identificadas na execução do Contrato nº 018/2024-SAD.
A defesa deverá ser dirigida à Comissão no endereço: Complexo Administrativo – Estrada da Batalha, n° 1200 Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes, PE, CEP: 54315-470, e-mail: [email protected], considerando os prazos previstos no artigo 51, parágrafo único do Decreto Municipal n°161/2024.
COMISSÃO DE APURAÇÃO E APLICAÇÃO DE PENALIDADES
280755
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 0656/2026 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais prevista no Artigo 4º, parágrafo único, inciso I, alínea “g” da Lei Complementar Municipal nº 50/2024, de 31 de dezembro de 2024;
CONSIDERANDO o item 12.9 do Edital de Concurso Público nº 003/2024, publicado no Diário Oficial do Município nº 98, edição do dia 30 de maio de 2024, que trata da reclassificação (final de lista) quando manifestado pelo candidato;
CONSIDERANDO a Portaria nº 007/2025 – GP, que publica e homologa o resultado final e classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público, publicada no Diário Oficial do Município nº 28-A (Edição Extraordinária), edição do dia 06/02/2025;
CONSIDERANDO a Portaria nº 21/2026 – GP publicada no Diário Oficial do Município nº 48, edição do dia 17 de março de 2026, que nomeia para cargos efetivos candidatos aprovados do Edital do Concurso Público 003/2024;
CONSIDERANDO a Portaria nº 34/2026 – GP publicada no Diário Oficial do Município nº 79, edição do dia 30 de abril de 2026, que nomeia para cargos efetivos candidatos aprovados do Edital do Concurso Público 003/2024;
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos candidatos aprovados e classificados, discriminados no Anexo Único desta Portaria.
RESOLVE:
Art. 1º – RECLASSIFICAR A PEDIDO, os candidatos nomeados aos cargos de Analista em Saúde, nas especialidades de Advogado e Psicólogo, Assistente em Saúde, na especialidade de Atendente de Farmácia, Assistente em Suporte à Gestão, Assistente Pol. Sociais e Econ., na especialidade Educador Cuidador, Auditor Fiscal Tributário e Engenheiro Civil, relacionados no Anexo Único desta Portaria
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de maio de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ANEXO ÚNICO – PORTARIA 656/2026 – SEGEP
|
QTD |
PROCESSO SEI |
INSCRIÇÃO |
NOME |
CLASSIFICAÇÃO ORIGINAL |
NOVA CLASSIFICAÇÃO |
PORTARIA NOMEAÇÃO |
CARGO |
||
|
PCD |
AMPLA |
PCD |
AMPLA |
||||||
|
1 |
26.8.000000848-3 |
0062118d |
MARIELLE GIOVANNA DA SILVA TEIXEIRA |
0 |
9 |
0 |
31 |
021/2026 |
ANALISTA EM SAÚDE – PSICÓLOGO |
|
2 |
26.8.000001349-5 |
0012627f |
ERIKA COSTA SILVESTRE |
0 |
9 |
0 |
25 |
021/2026 |
ASSISTENTE POL.SOCIAIS E ECON. – EDUCADOR CUIDADOR |
|
3 |
26.8.000001660-5 |
0038383b |
AMANDA MOURA VIEIRA |
0 |
6 |
0 |
11 |
034/2026 |
ANALISTA POL. SOCIAIS E ECONÔMICAS – ADVOGADO |
|
4 |
26.8.000001663-0 |
0057963e |
DANILLO GUILHERME RANGEL PEREIRA |
0 |
8 |
0 |
21 |
034/2026 |
ANALISTA POL. SOCIAIS E ECONÔMICAS – PEDAGOGO |
|
5 |
26.8.000001664-8 |
0040732k |
DROSSIANA RIBEIRO DOS SANTOS |
0 |
13 |
0 |
22 |
034/2026 |
ASSISTENTE EM SAÚDE – ATENDENTE DE FARMÁCIA |
|
6 |
26.8.000001665-6 |
0029006d |
JAILMA MARTINS FERREIRA |
0 |
130 |
0 |
526 |
034/2026 |
ASSISTENTE EM SUPORTE À GESTÃO |
|
7 |
26.8.000001350-9 |
0054984i |
VICTOR GABRIEL ARAUJO VIEIRA |
0 |
4 |
0 |
22 |
REQUERIMENTO ANTECIPADO A NOMEAÇÃO |
ENGENHEIRO CIVIL |
|
8 |
26.8.000001661-3 |
0039330h |
BENEDITO DANIEL NUNES DA SILVA |
0 |
14 |
0 |
43 |
REQUERIMENTO ANTECIPADO A NOMEAÇÃO |
AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO |
|
9 |
26.8.000001662-1 |
0024576i |
CARLOS ANSELMO DE OLIVEIRA CARVALHO FILHO |
0 |
19 |
0 |
42 |
REQUERIMENTO ANTECIPADO A NOMEAÇÃO |
AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO |
ANEXOS
Anexo Único
Visualizar280547
SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
EXTRATO DO CONTRATO DE DOAÇÃO COM ENCARGO QUE FAZ CONSTRUTORA BAPTISTA LEAL LTDA EM FAVOR DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
Contrato de doação com encargo que faz Construtora Baptista Leal Ltda, CNPJ nº 02.218.050/0001-75, em favor do Município do Jaboatão dos Guararapes, CNPJ nº 10.377.679/0001-96. Objeto: Estrutura física (edificação) construída e instalada em área pública, no antigo canteiro de obras do Habitacional Suassuna VII, situado à Via Coletora, Muribequinha, Jaboatão dos Guararapes/PE. Encargo: A cessão, por prazo indeterminado, pelo Município (Donatário), para a implantação, na estrutura, da sede da Associação de Moradores dos Habitacionais Suassuna I a VII, objetivando a realização de atividades sociais, culturais, educativas e administrativas em benefício da comunidade local, representando aproximadamente 2.000 famílias.
280544
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 009.2026.DISP.009.EPC – SDU
Contratação Direta em Razão do Valor
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:
1. OBJETO
Aquisição de kits contendo refis de sacolas biodegradáveis para coleta de fezes de animais, bem como sacos e sacolas biodegradáveis de diferentes capacidades, a serem utilizados em campanhas educativas, ações de conscientização ambiental e iniciativas de coleta seletiva promovidas pela Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal do Município de Jaboatão dos Guararapes.
2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
25/05/2026 à 27/05/2026 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.
Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.
3. REGISTRO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=B23B3730-EC8D-4A35-ABE8-47C398459DC5
Obs:
a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;
b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;
c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.B23B3730-EC8D-4A35-ABE8-47C398459DC5
4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.
6. ÓRGÃO DEMANDANTE
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.
ANEXOS
Termo de referência
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 008.2026.DISP.008.EPC.SDU
Contratação Direta em Razão do Valor
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de estrutura de proteção e iluminação de árvore urbana, incluindo gradil metálico, luminárias tipo uplight e linear embutida, placa informativa institucional e base em concreto, conforme projeto executivo.
2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
25/05/2026 à 27/05/2026 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.
Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.
3. REGISTRO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=D8120124-DC6B-4F6F-BF16-A235399DC24F
Obs:
a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;
b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;
c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.D8120124-DC6B-4F6F-BF16-A235399DC24F
4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.
6. ÓRGÃO DEMANDANTE
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.
ANEXOS
Termo de referência
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA RAZÃO DE VALOR
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 002.2026.DISP.002.EPC – SDU. DISPENSA Nº 001/2026-SEMBA. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para fabricação e confecção de 03 (três) mascotes em “tamanho humano” e 02 (dois) elementos em espuma que reportem às fezes dos animais, para atender as ações de educação ambiental direcionada para a causa animal., em acordo com as especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência, com fundamento no Art. 75, incisos I e II da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto municipal Nº 08/2023. Empresa contratada: ANA PAULA DE SENA QUEIROZ. Inscrita no CNPJ sob o nº : 36.850.082/0001-00, no valor global da contratação: R$ 23.100,00 (vinte e três mil e cem reais). Jaboatão dos Guararapes, 20 de Maio de 2026. Paula Oiticica .. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL.
280526
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 005.2026.DISP.005.EPC.SDU
Contratação Direta em Razão do Valor
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:
1. OBJETO
Aquisição de 3.000 (três mil) microchips com aplicador reutilizável e leitor eletrônico para identificação animal no âmbito das ações de bem-estar animal, destinados à identificação e cadastro de equinos do Município do Jaboatão dos Guararapes.
2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
25/05/2026 à 27/05/2026 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.
Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.
3. REGISTRO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=76F47B43-D977-4426-9C3A-BC52784C23EE
Obs:
a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;
b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;
c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.76F47B43-D977-4426-9C3A-BC52784C23EE
4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.
6. ÓRGÃO DEMANDANTE
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.
ANEXOS
Termo de referência
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA Nº 006/2026
A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: BRUNO LEITE PESSOA DE ANDRADE GRÁFICA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS GRÁFICOS, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
CONTRATO: 003/2026 – SEPLAG
DATA DE ASSINATURA: 19/05/2026
VIGÊNCIA: 19/05/2026 a 19/05/2027
GESTOR: Marcylio de Alencar Araújo
MATRÍCULA N°: 4.9104115.1
FISCAL ADMINISTRATIVO: Maria Júlia de Oliveira Mesquita Lemos
MATRÍCULA N°: 4.09146823
FISCAL TÉCNICO: Ana Lúcia de França Silva
MATRÍCULA N°: 4.0587120.2
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de Maio de 2026.
ROBERTO SALOMAO DO AMARAL E MELO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
280801
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
PORTARIA Nº 009/2026 – SDE
A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: PBF GRÁFICA E TÊXTIL LTDA
OBJETO: Serviços Gráficos
CONTRATO: 020/2026 – SDE
DATA DE ASSINATURA: 14/05/2026
VIGÊNCIA: 14/05/2026 a 14/05/2027
GESTOR: Francisco José Galindo de Medeiros Franca de Oliveira Oliveira
MATRÍCULA N°:
FISCAL ADMINISTRATIVO: Douglas Carvalho
MATRÍCULA N°: 592910
FISCAL TÉCNICO: Douglas Carvalho
MATRÍCULA N°: 592910
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de Maio de 2026.
ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA .
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
280821
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA N°227/2026 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0078/2026;
CONSIDERANDO o SEI nº 24.6.000000563-0 da Corregedoria Geral do Município, contendo denúncias sobre supostos fatos ocorridos na Escola municipal Oscar Moura, para apurar eventual conduta irregular de servidor, no período de 2024 e 2025;
CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo Disciplinar, Portaria Nº 169/2026 instaurado de acordo com os artigos 171, 172 e seu parágrafo único do Estatuto do Servidor Público Municipal, que apura os fatos ocorridos no processo SEI em epígrafe;
RESOLVE:
1° – NOMEAR a servidora ANDREA RIBEIRO E SILVA, matrícula 49104907.1. para compor a comissão de sindicância nº 002/2026.
Jaboatão dos Guararapes, de 22 de maio de 2026.
Michely Almeida
Secretária Municipal de Educação
280738
PORTARIA N° 228/2026 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0078/2026;
CONSIDERANDO o SEI nº 25.17.000020663-0, contendo denúncias sobre supostos fatos ocorridos na Escola municipal Maria de Lourdes Ramos, para apurar eventuais condutas irregulares das servidoras, no período de 2025;
CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo Disciplinar, Portaria Nº 175/2026 instaurado de acordo com os artigos 171, 172 e seu parágrafo único do Estatuto do Servidor Público Municipal, que apura os fatos ocorridos no processo SEI em epígrafe;
RESOLVE:
1° – NOMEAR a servidora ANDREA RIBEIRO E SILVA, matrícula 49104907.1. para compor a comissão de sindicância nº 003/2026.
Jaboatão dos Guararapes, de 22 de maio de 2026.
Michely Almeida
Secretária Municipal de Educação
280739
PORTARIA N.º 222/2026-SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o
art. 8º, inciso VII e § 2º, alínea b, da Lei Complementar nº 45/2023
Considerando a Instrução Normativa de nº 07/2023 do município, a qual dispõe sobre as locações de imóveis de terceiros no âmbito da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional.
Considerando a necessidade de atender as demandas das unidades escolares e da Casa dos Conselhos da Secretaria Municipal de Educação, através de locação de imobiliário.
Considerando a necessidade de analisar, gerar relatórios e documentos pertinentes a capacidade e regularidade técnica, estrutural, documental e demais providencias em relação aos imóveis.
RESOLVE:
NOMEAR, paracompor a Comissão de Processamento e Julgamento de Locação de Imóveis, em suas atribuições: publicações, análise de propostas, confecção de relatórios e análise de documentos pertinentes a capacidade e regularidade técnica, estrutural, documental e demais providencias em relação aos imóveis, os membros abaixo relacionados, sob a presidência do(a) primeiro(a):
Wellington Gonçalves de Lima Junior – Gerente de Engenharia/SEGAE
Matrícula n° 409117595
Aliny Carolina dos Santos – Assessora Administrativa 1
Matrícula nº 759603.7
Natália Müller Pintan – Engenheira civil
Matrícula nº 9136981
Cristina de Carvalho Ferreira Pinto – Coordenação
Matrícula nº 4.0590.620-2
Adelazir Sampaio de Oliveira Pedrosa – Coordenação
4.091.0611-4
André Ratis de Araújo – Coordenação
4.091.3030.1
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2026.
Michely Mendonça do Nascimento de Almeida
Secretária Municipal de Educação
280742
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
RESOLUÇÃO Nº 001/2026 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
Dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de contas dos proponentes contemplados no Ciclo 1 – Fomento Geral da Política Nacional Aldir Blanc – PNAB, exercício de 2025, e estabelece medidas de inabilitação para participação no Ciclo 2 da PNAB.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE CULTURA, ESPORTES E LAZER DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.399/2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a correta aplicação dos recursos públicos destinados ao fomento cultural, observando os princípios da legalidade, transparência, eficiência e responsabilidade administrativa;
CONSIDERANDO as disposições constantes nos Termos de Execução Cultural firmados entre os proponentes contemplados e o Município do Jaboatão dos Guararapes, especialmente quanto ao prazo para apresentação da prestação de contas;
CONSIDERANDO a necessidade de regularização das pendências administrativas referentes ao Ciclo 1 – Fomento Geral da PNAB, exercício de 2025, como condição para participação em novos instrumentos de fomento cultural;
RESOLVE:
Art. 1º Os proponentes contemplados no Ciclo 1 – Fomento Geral da Política Nacional Aldir Blanc – PNAB, correspondente ao exercício de 2025, que ainda não realizaram a devida prestação de contas dos recursos recebidos, deverão apresentá-la no prazo estabelecido no respectivo Termo de Execução Cultural, observado o limite máximo de 01 (um) ano contado do efetivo recebimento dos recursos.
Art. 2º O não cumprimento da obrigação de prestação de contas dentro do prazo estabelecido implicará na situação de inadimplência do proponente perante a Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer, sem prejuízo das demais medidas administrativas e legais cabíveis.
Art. 3º Os proponentes que permanecerem inadimplentes quanto à prestação de contas dos recursos recebidos no Ciclo 1 da PNAB ficarão inabilitados para receber recursos oriundos do Ciclo 2 da Política Nacional Aldir Blanc – PNAB, até a efetiva regularização de sua situação junto à Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 23 de maio de 2026.
Pedro Henrique Carvalho
Secretário Executivo
280696
EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE PARECERISTAS Nº 009/2026
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER – SECEL/JG, por meio do Agente de Contratação devidamente designado, TORNA PÚBLICO o presente EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE PARECERISTAS Nº 009/2026, com a finalidade de compor banco de pareceristas para atuação nos processos de análise, classificação e emissão de parecer técnico em projetos culturais vinculados aos editais promovidos pela Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer do Jaboatão dos Guararapes.
O presente Edital será regido pelas disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD), da Lei Federal nº 14.399/2022 (PNAB), da Lei Federal nº 13.018/2014 (Política Nacional de Cultura Viva), do Plano Municipal de Cultura do Jaboatão dos Guararapes, bem como pelas demais normas aplicáveis à matéria.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Edital corresponde à chamada pública para credenciamento de profissionais interessados em prestar serviços de análise técnica, classificação e emissão de parecer sobre projetos culturais submetidos aos editais de fomento cultural promovidos pela Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer do Jaboatão dos Guararapes.
1.2. O presente Edital está em consonância com o Plano Municipal de Cultura do Jaboatão dos Guararapes, observando os princípios da democratização do acesso à cultura, descentralização territorial, diversidade cultural, transparência administrativa e valorização das manifestações culturais.
1.3. As contratações oriundas deste Edital ocorrerão de forma paralela e não excludente, sendo mais vantajosa para a Administração Pública a contratação em condições padronizadas.
1.4. O banco de pareceristas decorrente deste Edital terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
2. DO OBJETO
2.1. O objeto deste Edital é o credenciamento de profissionais pessoas físicas e/ou Microempreendedores Individuais – MEI, residentes ou não no Município do Jaboatão dos Guararapes, para composição de banco de pareceristas aptos à análise técnica de projetos culturais.
2.2. Os pareceristas credenciados poderão atuar em editais vinculados:
à Política Nacional Aldir Blanc – PNAB;
à Política Nacional Cultura Viva;
ao Fundo Municipal de Cultura;
a programas, prêmios, chamamentos públicos e demais ações culturais promovidas pela SECEL/JG.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Edital:
I – Pessoas físicas maiores de 18 anos;
II – Microempreendedores Individuais – MEI regularmente constituídos.
3.2. Somente o candidato inscrito poderá realizar a prestação do serviço de análise dos projetos, não sendo permitida a designação a terceiros que, ocorrendo, estará sujeita às penalidades cabíveis.
3.3. O candidato deverá possuir, além da qualificação e atuação profissional, experiência e conhecimento em análise, julgamento e execução de projetos culturais nas áreas/linguagens culturais que pretende atuar; capacidade para redigir textos com impessoalidade, clareza e concisão; e conhecimento básico em informática, na utilização de programas de edição de textos e planilhas.
3.4. Toda a infraestrutura necessária (equipamentos e serviços de internet necessários ao acesso no ambiente virtual) durante a realização do processo seletivo e para a avaliação e elaboração dos pareceres dos projetos culturais, bem como para a realização de videoconferência, quando necessária, são de responsabilidade exclusiva do candidato selecionado.
3.4.1. Toda a infraestrutura de que trata o subitem 3.4 fica a expensas do parecerista, sendo vedado qualquer tipo de pedido de ressarcimento.
3.5. É reservado à Comissão de Seleção o direito de convidar outros profissionais, credenciados neste Edital ou não, com capacidade curricular ou pertinência temática afim, na ocorrência dos seguintes casos:
a) Quando não houver candidatos que alcancem os requisitos mínimos para o credenciamento;
b) Quando houver desistência de participação ou pendências na documentação necessária à contratação e não houver suplentes classificados;
c) Quando não houver candidatos sorteados;
d) Quando não houver profissionais com perfil específico, conforme exigência da Área/Linguagem Cultural.
3.6. Não poderão participar deste Edital de Credenciamento:
3.6.1. Interessado(s) que temporariamente esteja(m) suspenso(s) de participar de licitação e impedido(s) de contratar com o órgão, nos termos do art. 156, III, da Lei nº 14.133/2021, durante o prazo da sanção aplicada;
3.6.2. Interessados impedidos de licitar e contratar com o Município do Jaboatão dos Guararapes, nos termos do art. 156, §4º, da Lei nº 14.133/2021, durante o prazo da sanção aplicada;
3.6.3. Interessados declarados inidôneos para licitar ou contratar com toda a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação.
4. DAS ÁREAS/LINGUAGENS CULTURAIS
4.1. As inscrições poderão ocorrer nas seguintes áreas:
Audiovisual;
Artes Visuais;
Artesanato;
Circo;
Cultura Popular;
Cultura Afro-brasileira;
Cultura Indígena;
Cultura LGBTQIAPN+;
Cultura Urbana;
Dança;
Design e Moda;
Fotografia;
Gastronomia;
Literatura;
Música;
Patrimônio Cultural;
Teatro;
Ópera;
Multilinguagens;
5. DA IMPUGNAÇÃO
5.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Edital por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, podendo enviar o pedido a qualquer momento durante a vigência deste Edital para o e-mail: [email protected], devendo o Agente de Contratação julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, sem prejuízo da faculdade prevista no § 4º do art. 170 da Lei nº 14.133/2021.
5.2. A impugnação não terá efeito suspensivo e a decisão do Agente de Contratação será motivada nos autos.
5.3. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não paralisarão o trâmite do processo de credenciamento nem impedirão a participação dos interessados até a decisão definitiva, salvo se a Administração, ao adotar eventuais medidas corretivas pertinentes, entender pela suspensão, revogação ou anulação do procedimento, nos termos do inciso II do art. 71 da Lei 14.133/21.
6. DOS IMPEDIMENTOS
6.1. É vedada a participação:
I – de servidores vinculados diretamente à Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer do Jaboatão dos Guararapes que atuem na gestão dos editais;
II – de membros das comissões de seleção;
III – de proponentes inscritos no mesmo edital em que atuarão como pareceristas;
IV – de pessoas que possuam vínculo direto com projetos concorrentes.
6.2. O parecerista deverá declarar eventual conflito de interesse, sob pena de descredenciamento.
7. DAS INSCRIÇÕES
7.1. As inscrições serão gratuitas e podem ser realizadas a qualquer tempo, exclusivamente por meio da plataforma Viver Jaboatão.
7.2.O candidato deverá preencher integralmente o formulário eletrônico e anexar toda documentação exigida.
7.3. A inscrição implicará plena concordância com os termos deste Edital.
7.4. A SECEL, não se responsabilizarão por qualquer fato superveniente que impossibilite o recebimento da inscrição até às 23:59h (horário de Brasília) do último dia de inscrição, a exemplo de falta de energia elétrica, problemas no servidor, na transmissão de dados, na linha telefônica ou em provedores de acesso dos usuários, entre outros.
7.5. Os anexos deste Edital deverão ser devidamente preenchidos e anexados aos campos do formulário de inscrição on-line definidos para tanto.
7.6. O candidato só poderá realizar 1 (uma) inscrição nesta chamada pública, com a possibilidade de indicar até 5 (cinco) áreas/linguagens culturais, entre as mencionadas no item 4.1 deste Edital.
7.7. Caso ocorra mais de 1 (uma) inscrição com o mesmo CPF/CNPJ no presente Edital, somente a última inscrição submetida será considerada.
7.7.1. O candidato deverá optar por se inscrever como pessoa física ou como Microempreendedor Individual-MEI, não podendo ser consideradas duas inscrições distintas. Caso ocorra, será considerada a última inscrição realizada.
7.7.2. Caso o candidato deseje realizar alterações das informações apresentadas após finalização da inscrição, ou durante a vigência desta chamada, deverá realizar nova inscrição no Portal Viver Jaboatão.
8. DA DOCUMENTAÇÃO
8.1. No ato de inscrição, o candidato deverá preencher todos os campos obrigatórios do formulário de inscrição em duas etapas: comprovação documental e comprovação curricular. Nessas etapas deve anexar a seguinte documentação obrigatória, exclusivamente no Portal Viver Jaboatão
8.1.1 A Pessoa Física deverá apresentar os seguintes documentos:
I – Para comprovação documental:
a) Os dados de cadastro no portal;
b) Cópia frente e verso do RG e CPF ou CNH da pessoa física;
c) Cópia da identificação do número do PIS/PASEP da pessoa física;
d) Comprovante de endereço com data de emissão de, no máximo, 60 (sessenta) dias antecedentes à inscrição, em nome da pessoa física, ou declaração para quem não possui endereço fixo ou registrado (Anexo IX);
e) Informações bancárias (Banco, Agência e Número da Conta Corrente de qualquer banco ou conta poupança da Caixa Econômica Federal) em nome do inscrito.
II – Para comprovação curricular, conforme o caso, o seguinte:
a) Currículo que comprove a experiência e trajetória na área/linguagem inscrita;
b) Certificados de formação acadêmica e técnica na área/linguagem inscrita;
c) Documentos que comprovem a experiência em análise de projetos de editais, curadorias, concursos, comissões de seleção de festivais/mostras ou afins na área/linguagem cultural escolhida;
d) Documentos que comprovem a experiência na área de gestão de políticas culturais em instituições públicas ou privadas.
8.1.2. O MEI deverá apresentar os seguintes documentos:
I – Para Comprovação Documental:
a) Os dados da pessoa jurídica – MEI inscrita e do seu representante legal, na plataforma;
b) Frente e verso do RG e CPF ou CNH do representante legal;
c) Comprovante de residência do representante legal, com data de emissão de, no máximo, 60 (sessenta) dias antecedentes à inscrição, ou declaração para quem não possui endereço fixo ou registrado (Anexo IX);
d) Certificado de Condição de Microempreendedor Individual;
e) Informações bancárias (Banco, Agência e Número da Conta) em nome da pessoa jurídica – MEI;
II – Para Comprovação Curricular da pessoa jurídica e/ou do representante legal, conforme o caso:
a) Currículo que comprove a experiência e trajetória na área/linguagem inscrita;
b) Certificados de formação acadêmica e técnica na área/linguagem inscrita;
c) Documentos que comprovem a experiência em análise de projetos de editais, curadorias, concursos, comissões de seleção de festivais/mostras ou afins na área/linguagem cultural escolhida;
d) Documentos que comprovem a experiência na área de gestão de políticas culturais em instituições públicas ou privadas.
8.2. Os documentos, arquivos e informações inseridas devem estar legíveis e seguir as seguintes orientações quanto aos seus formatos, tamanhos e extensões permitidas no Portal Viver Jaboatão: formato PDF, não devendo ultrapassar, individualmente, 10 MB (dez megabytes); deverão ser anexados diretamente no formulário de inscrição, não sendo aceitos, nesses casos, links para o acesso aos arquivos externos salvos na nuvem, drives ou outra forma de hospedagem de dados digitais.
8.3. Serão consideradas válidas as assinaturas em documentos relacionados à inscrição quando forem de próprio punho em documento original integralmente digitalizado ou assinaturas digitais com certificado ICP-Brasil, sendo vedados recortes ou excertos de assinaturas extraídos de outros documentos.
8.4. A inscrição será considerada efetivada somente após envio completo do formulário, e posterior recebimento de e-mail automático do Portal Viver Jaboatão confirmando a finalização da inscrição. Caso não haja recebimento do e-mail, a inscrição não será considerada concluída.
8.5. Por ocasião da inscrição, o candidato declara, sob as penas da Lei, verdadeiras as informações prestadas nos formulários e em seus anexos.
8.6. Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, inclusive na fase de contratação, acarretarão na cassação da inscrição e descredenciamento do candidato, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis.
8.7. Os arquivos de áudio e/ou vídeo deverão ser inseridos através de links dos serviços Youtube (https://www.youtube.com ) ou Vimeo (https://vimeo.com ), de modo público (sem proteção por senha).
9. DA ANÁLISE DOS PEDIDOS DE CREDENCIAMENTO
9.1. A avaliação dos candidatos dar-se-á em duas etapas, sendo a análise curricular de caráter eliminatório e classificatório, e será realizada por uma Comissão de Seleção, que será composta por representantes da Gerência de Cultura – SECEL. A composição da comissão de seleção será publicada no Diário Oficial do Município – DOM.
9.2. O processo de credenciamento realizar-se-á em 2 (duas) etapas:
a) Triagem administrativa;
b) Análise Curricular.
9.3. ETAPA 1 – TRIAGEM ADMINISTRATIVA
9.3.1. Verificação do cumprimento das regras gerais da chamada pública, a saber:
a) Preenchimento de todos os campos do Formulário de Inscrição com informações válidas;
b) Envio da documentação obrigatória;
9.3.1.1. Se verificada que a documentação está em desacordo com este Edital, o candidato não será avaliado na ETAPA 2.
9.4. ETAPA 2 – ANÁLISE CURRICULAR
9.4.1. Os candidatos serão credenciados em cada área de interesse quando preencherem os requisitos mínimos exigidos neste Edital.
9.4.1.1. A análise curricular buscará a qualificação técnica dos candidatos na área/linguagem cultural escolhida, e será realizada conforme os requisitos abaixo detalhados (comprovados de forma objetiva, sendo apenas analisado o que for comprovado), mediante preenchimento do formulário de inscrição e seus limites de comprovações. Serão qualificados como credenciados apenas os candidatos que alcançarem a pontuação mínima de 14 (catorze) pontos, conforme quadro abaixo:
|
FORMAÇÃO |
LIMITE DE PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
|
a)Formação acadêmica na Área/ Linguagem Cultural escolhida (Técnica, Graduaçãoou Pós- graduação); |
Até 08 (oito) pontos |
Doutorado ou Pós-doutorado – 08 pontos |
|
Mestrado – 07 pontos |
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|
Especialização – 06 pontos |
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|
Graduação na Área/ Linguagem Cultural – 05 pontos |
||
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Nível Técnico – 03 pontos |
|
b) Formação acadêmica em áreas afins (Nível Superior – Graduação); |
Exclusivamente para as Áreas/Linguagens Culturais de Artesanato, Circo e Cultura Popular e Tradicional: Nível Superior em áreas afins- 05 pontos |
|
|
Paraasdemais Áreas/Linguagens Culturais: Nível Superior emáreasafins-04 pontos |
||
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EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (nos últimos 10 anos) |
LIMITE DE PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
|
a)Experiência profissionalna Área/Linguagem Cultural escolhida,nos últimos10anos, de acordo com os requisitos da Resolução Comissão Deliberativanº 01/2025, anexa a esta Chamada Pública. |
Até 09 (nove) pontos |
01(um)ponto por comprovação válida |
|
b) Experiência em análisede projetos de editais, curadorias, concursos, comissõesde seleçãode festivais/mostras ou afins, na Área/ Linguagem Cultural escolhida. |
Até 05 (cinco) pontos |
01(um)ponto por comprovação válida |
|
c) Experiência na área de gestão de políticas culturais em instituições públicasou privadas. |
Até02(dois) pontos |
01 (um) ponto por ano de atuação comprovada. |
9.4.1.2. Relativamente ao item 9.4.1.1 não haverá qualquer ordem de classificação entre os credenciados.
9.4.2. Do que tratam as letras “a” e “b” do requisito formação, acima mencionadas, só será considerada a comprovação de maior pontuação, não sendo cumulativa.
9.4.3. Para os critérios de que tratam as letras “a” e “b” do requisito formação, o tema do trabalho de conclusão de curso (monografia, dissertação, tese) poderá ser considerado para fins de pontuação, desde que apresente relação direta com a área/linguagem cultural escolhida.
9.4.4. No caso da área/linguagem cultural de ópera, as comprovações em música só serão consideradas quando relacionadas a canto lírico ou regência.
9.4.4.1. Caso não seja comprovada a titulação em música (canto lírico ou regência), conforme o disposto no item 9.4.4., a titulação será considerada como formação acadêmica em áreas afins (Nível Superior – Graduação), conforme pontuação especificada no item “b” do requisito formação.
9.4.5. Caberá à Comissão de Seleção definir se o trabalho de conclusão de curso, devidamente comprovado pelo(a) candidato(a), apresenta relação direta com a área/linguagem cultural escolhida e, portanto, se será considerado para pontuação.
9.4.6. Do que trata a letra “b” da experiência profissional (experiência em análise de projetos de editais, curadorias, concursos, comissões de seleção ou afins) serão consideradas para pontuação apenas as comprovações que indiquem a efetiva participação no processo de julgamento e seleção de projetos, não sendo consideradas as aprovações para composição de banco de pareceristas.
9.4.7. As participações no processo de análise de projetos deverão ser comprovadas exclusivamente por declaração, ou documento análogo, emitido pela instituição contratante.
9.4.7.1. Não serão considerados os convites ou publicações de resultado de processo seletivo para pareceristas.
9.4.8. Do que trata a letra “b” da experiência profissional (experiência em análise de projetos de editais, curadorias, concursos, comissões de seleção ou afins), não serão consideradas para pontuação as participações em bancas acadêmicas de avaliação de trabalhos de conclusão de cursos.
9.4.9. Do que trata a letra “c” da experiência profissional (experiência na área de gestão de políticas culturais em instituições públicas ou privadas), não serão consideradas para pontuação as experiências em gestão de projetos culturais.
9.4.10. As comprovações de formação acadêmica ou de experiência profissional deverão estar em língua portuguesa ou acompanhadas das devidas traduções.
9.4.10.1. Para efeito de pontuação das experiências profissionais, não serão consideradas as comprovações em nome de pessoa jurídica, exceto no caso de Microempreendedor Individual – MEI.
9.4.11. Para efeito de pontuação das experiências profissionais, fotos de eventos, crachás ou publicações em redes sociais não terão validade de comprovação.
9.4.12. Candidaturas de pessoas negras ou indígenas terão 01 (um) ponto acrescido às suas notas finais.
9.4.12.1. Para efeito deste Edital, serão consideradas negras as pessoas pretas ou pardas, conforme o Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010).
9.4.13. Os candidatos transgêneros terão 01 (um) ponto acrescido às suas notas finais.
9.4.13.1. Para efeito deste Edital, trans ou transgênero é a expressão “guarda-chuva” utilizada para designar as pessoas que possuem uma identidade de gênero diferente daquela correspondente ao sexo atribuído no nascimento. A categoria de pessoas trans é bastante ampla e abarca as mulheres e homens transexuais, mulheres travestis, pessoas não binárias, dentre outras identidades.
9.4.14. As pontuações extras estabelecidas nos itens 9.4.12 e 9.4.13 serão cumulativas e deverão ser concedidas exclusivamente mediante apresentação das respectivas autodeclarações, que devem ser preenchidas no formulário de inscrição do Portal Viver Jaboatão.
9.4.15. O Currículo Lattes não será considerado para fins de comprovação de experiência profissional ou formação acadêmica.
9.4.16. Cada comprovação curricular registrada no formulário de inscrição será analisada e pontuada em apenas 01 (um) dos requisitos dispostos no quadro do 9.4.1.1.
9.4.17. Apenas serão consideradas para pontuação as experiências profissionais dos últimos 10 (dez) anos.
9.4.18. Não serão analisadas comprovações de experiência profissional ou acadêmica que não apresentem data de realização.
9.4.19. Cada um dos arquivos de comprovação curricular deverá ser apresentado em documento individual e único, nomeado com a finalidade a que se destina, em formato PDF (exemplos: Diploma de Graduação.pdf; Comprovação de Formação 01.pdf; Comprovação de Formação 02.pdf, Experiência profissional 01.pdf; Experiência em Gestão 01.pdf), não devendo ultrapassar, individualmente o tamanho de 10 MB (dez megabytes).
9.4.20. Os portfólios ou qualquer outra forma de compilação de comprovações não serão considerados para mais de uma pontuação, mesmo que destinados à comprovação em um mesmo critério.
9.4.21. Um mesmo documento de comprovação curricular que esteja subdividido em mais de um arquivo digital não será considerado para análise.
9.5. O método de convocação dos credenciados ocorrerá por meio de sorteio.
9.5.1. O candidato poderá ser sorteado para atuar em até 3 (três) áreas/linguagens culturais distintas.
9.5.2. Cada candidato será avaliado por área/linguagem cultural, separadamente.
9.6. Ao realizar suas inscrições, os candidatos autorizam que seus nomes, resumos curriculares, pontuações finais e unidade federativa de residência sejam publicados nos resultados deste Edital.
10. DO RECURSO
10.1. Após a divulgação do resultado preliminar do credenciamento no Portal Viver Jaboatão as partes poderão interpor recurso, devidamente fundamentado, no prazo de até 3 (três) dias úteis, através de mensagem eletrônica para o endereço de e-mail [email protected]
10.1.1 O modelo de recurso será divulgado à época da publicação dos resultados.
10.2. A Comissão de Seleção confirmará o recebimento do recurso por meio de mensagem eletrônica, no prazo de até 3 dias úteis.
10.3. O recurso deverá conter as razões e justificativas, sendo vedada a juntada de novos documentos que deveriam constar originalmente no ato da inscrição, salvo em caso de diligência, no sentido de complementar informações constantes nos documentos anteriormente anexados. Tais documentos deverão ser inseridos em um único arquivo, em formato PDF, com no máximo 10 MB (dez megabytes).
10.4. O recurso previsto no item 10.1 não possui efeito suspensivo, podendo a autoridade julgadora, motivadamente e presentes as razões de interesse público, atribuir-lhe eficácia suspensiva.
11. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
11.1. O resultado final deste Credenciamento, com a lista dos selecionados por área/ linguagem cultural, será publicado, em sua integralidade, no Portal Viver Jaboatão. Além disso, a comunicação do resultado final será publicada no Diário Oficial do Município.
12. DO CREDENCIAMENTO E DO SISTEMA DE CONVOCAÇÃO
12.1. Serão considerados aptos ao Credenciamento os candidatos que cumprirem com os requisitos estabelecidos neste Edital e obtiverem pontuação igual ou superior a 14 pontos na avaliação técnica de sua candidatura.
12.2. Após a publicação do resultado final deste Edital de Credenciamento, o parecerista será convocado, por meio de mensagem eletrônica, para assinar o Termo de Credenciamento (Anexo III), que deverá ser devolvido assinado, nos termos do item 8.3, através do e-mail [email protected].
12.2.1. A inclusão no Banco de Pareceristas da SECEL não significará a convocação automática do Parecerista Credenciado, e esta se dará nos termos do sorteio especificado no item 9.5.
12.3. Não haverá repetição de convocação para um mesmo parecerista, até que sejam contemplados todos os pareceristas na mesma área/ linguagem.
12.4. Após a convocação por sorteio, para viabilizar a contratação, os pareceristas credenciados deverão entregar, no prazo de até 03 (três) dias corridos a seguinte documentação: Declaração de Inexistência de Impedimentos (Anexo II), a Declaração de Disponibilidade (Anexo IV), a Declaração de Não Inscrito no CIM, se for o caso (Anexo VI), e as certidões constantes no Anexo V, sob pena de decair do direito à contratação, nos termos do art. 90 e parágrafos, da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo das sanções previstas na referida Lei.
12.5. Recomenda-se ao candidato inscrito consultar sua regularidade jurídica, fiscal e tributária, de modo a resolver com antecedência eventuais pendências que possam impedir a entrega de toda documentação elencada (Anexo V), que deve ser feita no momento da contratação:
a) Certidão Negativa de Débitos Municipal (CND) ou Certidão Positiva com efeito de Negativa do Município em nome da pessoa jurídica;
b) Certidão Negativa de Débitos Estadual (CND) ou Certidão Positiva com efeito de Negativa do Estado em nome da pessoa jurídica;
c) Certidão Negativa de Débitos Federais (CND) ou Certidão Positiva com efeito de Negativa do Brasil em nome da pessoa jurídica;
d) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em nome da pessoa jurídica;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) da pessoa jurídica;
12.6. A SECEL poderá solicitar aos candidatos habilitados, a qualquer tempo, a título de diligência, outros documentos e informações que entenda necessários, a fim de esclarecer ou complementar a documentação já apresentada.
12.7. O não atendimento à convocação por sorteio no prazo estipulado ou a situação de irregularidade ou inadimplência implicará na convocação de novo credenciado.
12.8. O candidato habilitado que não enviar a documentação obrigatória após convocação por sorteio, conforme prazos previstos no Anexo VIII, será redirecionado para o final da lista.
12.9. Os extratos referentes aos resultados e atualizações do Banco de Pareceristas credenciados serão publicados no Diário Oficial do Município.
13. DA CONTRATAÇÃO E DA REMUNERAÇÃO
13.1. Após a convocação dos pareceristas credenciados, os projetos a serem avaliados serão distribuídos de forma isonômica entre os profissionais, de acordo com a área/linguagem cultural para a qual foi selecionado.
13.2. Os pareceristas credenciados poderão ser convocados a qualquer tempo durante a validade deste Edital, recebendo um calendário de atividades através do e-mail informado no momento da inscrição, devendo responder no prazo de 02 (dois) dias corridos da possibilidade de execução do trabalho. Caso não responda, a Comissão de Seleção poderá convocar outro parecerista.
13.3. A quantidade estimada de projetos a serem analisados pelos pareceristas credenciados através deste Edital, em 24 (vinte e quatro) meses, são de cerca de 4.000 (quatro mil) projetos inscritos nos Editais lançados pela SECEL anualmente.
13.4. Os pareceristas credenciados para compor os Grupos Temáticos de Assessoramento Técnico exercerão suas atividades junto à Gerência de Cultura da SECEL até a publicação do resultado final dos projetos selecionados, incluindo-se o prazo de análise de recursos interpostos, não cabendo, para tanto, nenhuma remuneração adicional.
13.5. Os integrantes dos Grupos Temáticos de Assessoramento Técnico, selecionados por este Edital, farão jus à remuneração que guardará relação com os valores compatíveis com o preço praticado no mercado, devendo ser pago o piso de R$ 1.000,00 (mil reais) para análise de até 10 (dez) projetos e, a partir daí, o montante de R$ 100,00 (cem reais) para cada projeto excedente, podendo receber até R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), nos moldes do quadro exemplificativo abaixo:
|
Número de projetos analisados |
Valor total (BRUTO) a ser pago |
|
1,2,3… Até 10 |
R$ 1.000,00 (Piso) |
|
11 |
Piso + R$ 100,00 x 1 = R$ 1.100,00 |
|
14 |
Piso + R$ 100,00 x 4 = R$ 1.400,00 |
|
22 |
Piso + R$ 100,00 x 12 = R$ 2.200,00 |
|
35 |
Piso + R$ 100,00 x 25 = R$ 3.500,00 |
13.6. O pagamento será em conta corrente de qualquer banco ou em conta poupança da Caixa Econômica Federal do candidato pessoa física, e, no caso de candidatos Microempreendedor Individual (MEI), em conta corrente de qualquer banco, cujos dados tenham sido informados no momento da inscrição, não sendo aceitas contas-benefício e afins, bem como contas conjuntas ou de terceiros. O pagamento será realizado após a assinatura do Termo de Credenciamento e realização dos serviços, objeto deste Edital, que se encerram após a publicação do resultado final dos projetos selecionados.
13.7. Será retido pela fonte o valor de impostos correspondentes, de acordo com as alíquotas previstas na legislação vigente à época do pagamento.
13.8. Em nenhuma hipótese será paga remuneração aos Pareceristas Credenciados que possuírem vínculos profissionais de qualquer natureza com a SECEL.
14. DAS COMPETÊNCIAS
14.1. São competências dos PARECERISTAS:
I – Participar de reunião de nivelamento, de modo virtual, em data e horário a serem estipulados, junto à equipe da SECEL para orientações gerais acerca do processo de análise.
II – Na primeira etapa (análise remota individual): Analisar individualmente o conteúdo dos projetos culturais nos Editais da SECEL, das categorias às quais estão relacionadas, avaliando e pontuando as propostas, relatando suas considerações e emitindo pareceres devidamente fundamentados e conclusivos, em formulários próprios;
14.2. Para o correto preenchimento da planilha de análise, o parecerista contratado deverá:
I – Utilizar a planilha originalmente compartilhada pela Gerência de Cultura, evitando criar duplicações;
II – Preencher de forma online;
III – Manter o sigilo das informações e não compartilhar o acesso à planilha com terceiros.
14.3. A entrega das análises referente à primeira etapa, descrita no inciso I do item 14.1, deverá ser realizada obrigatoriamente nos prazos e formatos estabelecidos neste Edital de Credenciamento, conforme calendário a ser entregue no momento da contratação.
14.4. Os equipamentos e serviços de internet necessários ao acesso no ambiente virtual durante a realização do processo seletivo são de responsabilidade exclusiva dos Pareceristas Credenciados.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA RESCISÃO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
15.1. Pela inexecução total ou parcial das atividades propostas neste Edital ou no Termo de Credenciamento, a contratante poderá, garantido, previamente, o contraditório e a ampla defesa, aplicar ao Parecerista Credenciado as seguintes sanções:
I. Advertência escrita;
II. Impedimento de participação em qualquer Edital da SECEL, para convocatória de pareceristas ou apresentação de projetos, por período não superior a 2 (dois) anos;
III. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 156, inciso IV, da Lei n° 14.133/2021;
15.2. Para efeito deste Edital de Credenciamento, considera-se:
I. Inexecução parcial:
a) A entrega injustificada dos formulários próprios da análise técnica, com seus devidos pareceres, fora do prazo previsto neste Edital;
b) A entrega das análises técnicas em formulários não compatíveis com o formato disponibilizado;
c) O não atendimento, tempestivo, de solicitação da contratante;
d) Não apresentar disponibilidade em participar das etapas previstas neste Instrumento Convocatório, quanto aos dias e horários previstos, conforme calendário informado no ato da convocação por sorteio.
II. Inexecução total:
a) A não entrega injustificada da análise técnica, vencido o prazo estabelecido ou eventual prorrogação concedida pela contratante;
b) Infringir cláusulas ou exigências deste Edital.
15.3. A aplicação das sanções descritas no item 15.1 poderá implicar na rescisão do Termo de Credenciamento, ocasionando o desligamento das respectivas atividades e a suspensão da remuneração.
16. DA VIGÊNCIA DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO
16.1. O Edital de Credenciamento vigorará por 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período.
16.2. Qualquer alteração deste Edital somente será admitida mediante justificativa prévia, devidamente aprovada pela autoridade competente.
16.3. Os pareceristas credenciados nesta Chamada Pública estão habilitados a prestar os serviços trazidos nesta chamada, durante toda a vigência do Edital, sem a necessidade de envio de novo pedido, em caso de prorrogação do prazo previsto no item 16.1.
16.4. O Edital de Credenciamento e seus resultados deverão ser mantidos no Portal Viver Jaboatão, durante o período de vigência deste Edital.
17. DAS HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO
17.1. O Agente de Contratação, ouvida a Comissão de Seleção, poderá, a qualquer tempo, promover o descredenciamento por razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidos após o credenciamento, desde que importem em comprometimento da capacidade jurídica, técnica, fiscal ou da postura profissional do parecerista credenciado, ou, ainda, que venha a interferir no padrão ético e/ou operacional dos serviços contratados, sem que haja lugar a qualquer direito a indenização, compensação ou reembolso ao parecerista credenciado, seja a que título for, e sem prejuízo de eventual aplicação de penalidades.
17.1.1. Fica assegurado ao parecerista descredenciado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
17.2. O Agente de Contratação, ouvida a Comissão de Seleção, poderá realizar o descredenciamento quando houver: a) perda das condições de habilitação do credenciado; b) descumprimento injustificado do contrato pelo contratado; c) sanção de impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade superveniente ao credenciamento; d) recusa, sem justificativa, por 02 (duas vezes) seguidas, a realizar o objeto deste Edital; e) confirmação do recebimento da ordem de execução de um trabalho e a não execução dentro do prazo estipulado; f) descumprir quaisquer disposições deste Edital e seus Anexo; g) falta de assinatura do contrato ou de outro documento equivalente dentro do prazo estipulado.
17.2.1. No caso de descredenciamento em virtude da perda das condições de habilitação ou de descumprimento injustificado do contrato, deverá ser aberto processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, para possível aplicação de penalidade, na forma estabelecida na legislação.
17.2.2. Se houver a efetiva prestação de serviços, os pagamentos serão realizados normalmente, até decisão no sentido de rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize a sua situação.
17.3. O parecerista credenciado poderá, a qualquer tempo, solicitar o seu descredenciamento através do e-mail [email protected], indicando as áreas/linguagens culturais, objeto do pedido, e apresentando as justificativas, o qual será avaliado pelo Agente de Contratação.
17.3.1. O pedido de descredenciamento de que trata o item 17.3 não desincumbirá o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades deles decorrentes.
17.4. O parecerista poderá ser descredenciado na ocorrência de casos de inexecução total ou parcial das atividades, conforme necessidade do caso concreto.
18. DÚVIDAS SOBRE O EDITAL
18.1. Para os casos de dúvidas ou problemas técnicos na plataforma de inscrição no Portal Viver Jaboatão, serão prestadas suporte exclusivamente por meio do Atendimento via WhatsApp (81) 3184-3018 e pelo e-mail: [email protected], de segunda a sexta das 08h às 17h.
18.2. As informações, dúvidas e outros esclarecimentos sobre a documentação exigida serão prestados por meio do e-mail: [email protected] e do telefone (81) 9939-9333 (horário de 9h às 17h, de segunda a sexta-feira).
18.3. A SECEL também realizará atendimento presencial, exclusivamente para dúvidas sobre documentação, no Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, com acesso pela Estrada da Batalha, nº 10200, bairro de Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes, de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 13h às 17h.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. A autoridade competente poderá revogar o presente Edital de credenciamento público por interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, bem como anulá-lo por ilegalidade — de ofício ou por provocação de terceiros — mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
19.2. As normas disciplinadoras deste Edital serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os expositores interessados, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança, assim atendendo a pluralidade de interessados e indeterminado o número de prestadores.
19.3. A participação neste Edital de Credenciamento pressupõe o pleno conhecimento desta chamada pública em sua íntegra e a concordância com as regras e condições aqui estabelecidas.
19.4. O(A) proponente será o(a) único(a) responsável pela veracidade da proposta e dos documentos encaminhados, isentando a SECEL de qualquer responsabilidade civil ou penal, inclusive no que tange aos compromissos e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária e intelectual (direito autoral, inclusive os conexos, e propriedade industrial).
19.5. O agente cultural deverá manter ativos e válidos o e-mail e telefone para contato inseridos no ato do preenchimento de sua inscrição, para respectiva oportunidade. Dessa forma, todo o contato necessário será realizado com base nas informações fornecidas na oportunidade em que o proponente se inscreveu.
19.6. Para fins de conhecimento e esclarecimentos acerca da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD e de seu regramento para os editais da SECEL, recomendamos a leitura do Anexo VII.
19.7. Os casos omissos serão decididos pelo Agente de Contratação, ouvida a Comissão de Seleção, à luz das disposições constantes da Lei nº 14.133/2021, dos princípios do Direito Público e, subsidiariamente, com base em outras normas jurídicas que sirvam ao suprimento de eventuais lacunas.
19.8. Fica eleito o Foro da Comarca do Jaboatão dos Guararapes, Estado de Pernambuco, como único competente para conhecimento e decisão de quaisquer questões oriundas do presente Edital de Credenciamento.
20. RELAÇÃO DOS ANEXOS
ANEXO I – RESOLUÇÃO CD FUNCULTURA Nº 01/2025
ANEXO II – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS
ANEXO III – TERMO DE CREDENCIAMENTO E CONFIDENCIALIDADE
ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
ANEXO V – LISTA DE DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO
ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE NÃO INSCRITO NO CADASTRO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL
ANEXO VII – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD
ANEXO VIII – CALENDÁRIO E CRONOGRAMA DE TRABALHO
ANEXO IX – DECLARAÇÃO PARA QUEM NÃO POSSUI ENDEREÇO FIXO OU REGISTRADO
ANEXO X – MINUTA DO CONTRATO
ANEXO XI – MODELO DE COMPROVAÇÕES CURRÍCULARES
ANEXO XII – MODELO DE COMPROVAÇÕES DE EXPERIÊNCIA EM ANÁLISE DE PROJETOS
ANEXO XIII – MODELO DE COMPROVAÇÕES DE EXPERIÊNCIA NA ÁREA DE GESTÃO DE
POLÍTICAS CULTURAIS
ANEXOS
Declaração de Impedimentos
Termo de Credenciamento
Declaração de Disponibilidade
Declaração de Residência
Listagem de Documentação para Inscrição
Declaração de Não Inscrito
LGPD
Calendário
MOdelos de Comprovações Projetos
MOdelos de Comprovações Curriculares
MOdelos de Comprovações Analise de Gestao
Visualizar280722
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 083 de 22 de maio de 2026.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Retificar a portaria nº 037, editada em 09 de março de 2026, no sentido de conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOSE ARNALDO HENRIQUE BARBOSA, no cargo de Guarda Municipal, Nível Inspetor IV, Padrão de Vencimentos O, Carga Horária 30H, matrícula n° 12.845-7, lotado na Secretaria Municipal de Governo, nos termos art. 18, incisos I a V, §2º, inciso I c/c §3°, I da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 10/03/2026.
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
280734
PORTARIA Nº 084 de 22 de maio de 2026.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Retificar a portaria nº 036, editada em 05 de março de 2026, no sentido de conceder aposentadoria por incapacidade permanente, com proventos integrais da média, a SIMONE DAMIÃO DOS SANTOS, no cargo de Guarda Municipal, Nível Inspetor IV, Padrão de Vencimentos M, Carga Horária 30 H, matrícula n° 12.785-0, lotada na Secretaria Municipal de Governo, nos termos do art. 40, §1º, inciso I, da CF/88, com redação dada pela EC n° 103/2019 c/c os arts. 6°, I e 14, §5° da LCM n° 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 10/03/2026.
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
280735
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 505/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: João Roberto de Lima Machado
OBJETO: Locação de Imóvel situado à Rua Arão Lins de Andrade, N.º 364, Piedade, CEP: 54.400-200, Jaboatão dos Guararapes/PE, averbado no cadastro imobiliário N.º 1.3065.079.03.0209.0001.1 e sequencial sob 1.002517.0, destinado ao funcionamento do Centro de Referência em Saúde da Criança e do Adolescente – CRESCA.
CONTRATO: 009/2017 – SMS
DATA DE ASSINATURA: 13/02/2026
VIGÊNCIA: 13/02/2017 a 13/02/2027
FISCAL ADMINISTRATIVO: DANIELA MARIA DA SILVA
MATRÍCULA N°: 49104018-1
FISCAL TÉCNICO: DANIELA MARIA DA SILVA
MATRÍCULA N°: 49104018-1
GESTOR: ADNA ANGÉLICA LIMA MEDEIROS DA PAZ
MATRÍCULA N°: 59.178-2
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de Maio de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
280794
PORTARIA Nº 506/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: R. V. ÍMOLA TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM GESTÃO E OPERAÇÃO DE LOGÍSTICA INTEGRADA, E LOGÍSTICA REVERSA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARMAZENAGEM, GESTÃO DE ESTOQUES, SEPARAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE BENS E MATERIAIS DEFINIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
CONTRATO: 025/2021 – SMS
DATA DE ASSINATURA: 10/04/2026
VIGÊNCIA: 10/06/2021 a 10/06/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: Sabrina Maria Andrade da Silva
MATRÍCULA N°: 491039511
FISCAL TÉCNICO: Egídio José Moura Neto
MATRÍCULA N°: 16.315-5
GESTOR: Lucilo Magalhães Corrêa de Araújo
MATRÍCULA N°: 918449.2
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de Maio de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
280795
PORTARIA Nº 504/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: Eraldo José Farias Lins
OBJETO: Locação de imóvel situado na Rua Amaro Soares de Andrade, n.º 82, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 54.541-435, destinado ao funcionamento do Programa de Saúde da Família Loreto.
CONTRATO: 004/2016 – SESAU
DATA DE ASSINATURA: 03/03/2026
VIGÊNCIA: 03/03/2016 a 03/03/2027
FISCAL ADMINISTRATIVO: DANIELA MARIA DA SILVA
MATRÍCULA N°: 49104018-1
FISCAL TÉCNICO: DANIELA MARIA DA SILVA
MATRÍCULA N°: 49104018-1
GESTOR: ADNA ANGÉLICA LIMA MEDEIROS DA PAZ
MATRÍCULA N°: 59.178-2
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de Maio de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
280793
LICITAÇÕES E CONTRATOS
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 015/2026 – SASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003.2025.CHAM.002-SASC. . OBJETO: execução indireta dos Serviços Socioassistenciais de Proteção Social Básica – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para 60 (sessenta) crianças e adolescentes de 15 a 17 anos, no município de Jaboatão dos Guararapes.. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: ASSOCIAÇÃO S.O.S PESSOAS CARENTES (CNPJ: 02.410.086/0001-56). VALOR: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais). VIGÊNCIA: 06/04/2026 a 06/04/2028. Jaboatão dos Guararapes, 06/04/2026. Anne Anaide Oliveira Banja .. Secretária Executiva de Assistência Social.
280567
CONTRATO Nº 006/2026 – CGM. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01/2026 – CGM. 001/2026. OBJETO: Aquisição de estações de trabalho para atender as necessidades da Controladoria Geral do Município – CGM . CONTRATADA: MG GROUP CORPORATE LIMITADA (CNPJ: 59.603.835/0001-89). VALOR: R$ 29.570,00 (vinte e nove mil e quinhentos e setenta reais). VIGÊNCIA: 12/05/2026 a 12/05/2028. Jaboatão dos Guararapes, 12/05/2026. Pricylla Lopes .. Controlador.
280552
TERMO DE FOMENTO Nº 001/2026 – SASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005.2025.DISP.002.SASC. 005/2025. OBJETO: Manutenção do Programa de Proteção a Vida (PPVIDA) doMunicípio do Jaboatão dos Guararapes/PE, com período de execução por mais 24 (vinte e quatro) meses.. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: ASSOCIAÇÃO ABRIGO SANTA LUZIA (CNPJ: 08.797.342/0001-96). VALOR: R$ 171.600,00 (cento e setenta e um mil e seiscentos reais). VIGÊNCIA: 06/02/2026 a 06/02/2028. Jaboatão dos Guararapes, 01/04/2026. Anne Anaide Oliveira Banja .. Secretária Executiva de Assistência Social.
280554
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 016/2026 – SASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003.2025.CHAM.002-SASC. . OBJETO: execução indireta dos Serviços Socioassistenciais de ProteçãoSocial Básica – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para 60 (sessenta) crianças de 0 a 6 anos no município de Jaboatão dos Guararapes. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: ASSOCIAÇÃO S.O.S PESSOAS CARENTES (CNPJ: 02.410.086/0001-56). VALOR: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais). VIGÊNCIA: 06/04/2026 a 06/04/2028. Jaboatão dos Guararapes, 06/04/2026. Anne Anaide Oliveira Banja .. Secretária Executiva de Assistência Social.
280560
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2025 – SEFAZ. OBJETO: Renovação contratual e reajuste no percentual aproximado de 4,46% ao contrato de licença anual de software destinado à pesquisa de preços para elaboração do custo estimado das contratações da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: PROMAXIMA GESTÃO EMPRESARIAL LTDA (CNPJ: 16.538.909/0001-38). VALOR ACRESCIDO: R$ 267,71 (duzentos e sessenta e sete reais e setenta e um centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 6.267,71 (seis mil e duzentos e sessenta e sete reais e setenta e um centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 16/05/2026 a 16/05/2027. Jaboatão dos Guararapes, 15/05/2026. Plínio Serrano de Andrade Junior .. Secretário Executivo de Finanças.
280550
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2023 – SIN. OBJETO: Renovação do contrato de locação de veículos sem motorista e sem combustível.. CONTRATADA: LOCSERV LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA (CNPJ: 07.812.107/0001-83). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 84.871,92 (oitenta e quatro mil e oitocentos e setenta e um reais e noventa e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 04/04/2026 a 04/04/2027. Jaboatão dos Guararapes, 01/04/2026. Marconi Emanuel Madruga. Secretária Executivo CONSERVAÇÃO URBANAEPATRIMONIAL.
280285
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 059/2022 – SME. OBJETO: Renovação contratual de locação de imóvel para o funcionar a ESCOLA MUNICIPAL POETISA FRANCISCA ISIDORA.. CONTRATADA: RAFAEL DA SILVA MELO . VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 39.804,00 (trinta e nove mil e oitocentos e quatro reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 12/05/2026 a 12/05/2027. Jaboatão dos Guararapes, 12/05/2026. KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO .. Secretária Executiva.
280557
11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 026/2018 – SME. OBJETO: Renovação contratual de locação de imóvel para o funcionar a ESCOLA MUNICIPAL COMPOSITORA NINA DE OLIVEIRA.. CONTRATADA: Espólio de Maria Minervina Bezerra Cavalcanti representado pela inventariante Severino Bezerra Cavalcanti . VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 80.945,64 (oitenta mil e novecentos e quarenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 11/05/2026 a 11/05/2027. Jaboatão dos Guararapes, 11/05/2026. KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO .. Secretária Executiva.
280564
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 288.2025.PE.054.EPC SASC – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/2025. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO, EMISSÃO E FORNECIMENTO DE CARTÃO ELETRÔNICO DE VALE ALIMENTAÇÃO EM CARTÃO ELETRÔNICO PERSONALIZADO E COM CHIP DE SEGURANÇA. Após o processamento da Licitação, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO à vencedora do certame: BN CARD SOLUCOES EM PAGAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 16.822.072/0001-54, no valor global de R$ 353.760,00 (trezentos e cinquenta e três mil, setecentos e sessenta reais).
Jaboatão dos Guararapes, 15 de maio de 2026
Anne Anaide Oliveira Banja
Secretária Executiva de Assistência Social
280619

