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19 DE MARÇO DE 2026 – XXXV – Nº 050 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 41, DE 18 DE MARÇO DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DA ASSITÊNCIA SOCIAL – FMAS, no valor de R$ 359.841,30 (Trezentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e quarenta e um reais e trinta centavos) na dotação orçamentária abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

14.602 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS

08 122 2010 2.091

– IMPLANTAÇÃO E GESTÃO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA ALIMENTAR

Red. 0862

FNT 1.704.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

359.841,30

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 359.841,30

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

18.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

18.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

04 122 1002 2.170

– IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DA SECRETARIA/ÓRGÃO

Red. 0475

FNT 1.704.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

359.841,30

TOTAL ANULAÇÃO R$ 359.841,30

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

267110


DECRETO Nº 42, DE 18 DE MARÇO DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL, no valor de R$ 56.415,20 (cinquenta e seis mil, quatrocentos e quinze reais e vinte centavos), na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO

15 541 2038 2.250

– MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA

Red. 861

FNT 2.700.0000.1015

4.4.90.00

– Investimentos

56.415.20

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 56.415,20

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado com base no saldo, em 31/12/2025, da Conta Corrente e na inexistência de Restos a Pagar para 2026, referentes ao Contrato de Repasse Ministério das Cidades nº 915125 / 2021 – Operação Caixa Econômica Federal nº 1076.560-41 / 2021.

Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2026

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

 FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS

Secretária Municipal de Infraestrutura

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

267117


DECRETO Nº 43, DE 18 DE MARÇO DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 272.662,74 (duzentos e setenta e dois mil, seiscentos e sessenta e dois reais e setenta e quatro centavos), na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 302 2016 1.013

– CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

Red. 853

FNT 2.631.3110.1084

4.4.90.00

– Investimentos

272.662,74

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 272.662,74

Art. 2ºPara abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado com base no saldo, em 31/12/2025, da Conta Corrente e na inexistência de Restos a Pagar para 2026, referentes ao Contrato de Repasse nº 851422/2017 – Operação 1044617-77, vinculado ao Ministério da Saúde.

Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2026

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

267121


DECRETO Nº 44, DE 18 DE MARÇO DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB, no valor de R$ 66.170,00 (Sessenta e seis mil, cento e setenta reais), na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

19.201 – COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB

23 452 2030 2.212

– MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES DOS MERCADOS PÚBLICOS E FEIRAS LIVRES DO MUNICÍPIO

Red. 0559

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

18.670,00

Red. 0560

FNT 1.500.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

47.500,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 66.170,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

19.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

04 122 1010 2.190

– PROMOÇÃO DE PARCERIA PARA VIABILIZAR PROJETOS ESTRUTURADORES E DE EFICIÊNCIA DA GESTÃO

Red. 0503

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

66.170,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 66.170,00

Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2026

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

267125


DECRETO Nº 45 , DE 18 DE MARÇO DE 2026

Ementa: Dispõe sobre remanejamento de dotações orçamentárias que especifica.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V e VII, da Lei Orgânica do Município, e com base no art. 74, in totum, da Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025, LDO 2026.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.652, de 29/12/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029 e a Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2026 – LOA 2026;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 27, de 27 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a estrutura, as atribuições e o funcionamento dos órgãos da Administração Direta que indica, e dá outras providências.

DECRETA:

Art. 1º Ficam criados a Unidade Secretaria Executiva de Governo Digital e Processos Estratégicos (13.104), na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO DIGITAL E INOVAÇÃO (13.000), e os seguintes programas e ações:

Unidade:

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO DIGITAL E INOVAÇÃO

13.104 – Secretaria Executiva de Governo Digital e Processos Estratégicos

Programa: 2023 – MODERNIZAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DA GESTÃO PÚBLICA

Ação (Atividade) – 2306 – GERENCIAMENTO PLANEJADO DAS SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS CORPORATIVAS

Ação (Atividade) – 2307– IMPLEMENTAÇÃO DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO NO MUNICÍPIO

Programa: 3002 – APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO DA UNIDADE

Ação (Atividade) – 2308 – GESTÃO ADMINISTRATIVA

Ação (Atividade) – 2309 – GESTÃO DE PESSOAL

Art. 2º Ficam remanejadas dotações orçamentárias parciais da Unidade SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL (18.102), para a Unidade Secretaria Executiva de Governo Digital e Processos Estratégicos (13.104), no valor de R$ 6.122.196,23 (Seis milhões, cento e vinte e dois mil, cento e noventa e seis reais e vinte e três centavos.) como discriminado a seguir:

ORIGEM:

RECURSOS DO TESOURO – R$

18.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

18.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL

19 126 2023 2.179

– GERENCIAMENTO PLANEJADO DAS SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS CORPORATIVAS

Red. 0491

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

2.853.921,79

Red. 0492

FNT 1.500.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

100.000,00

19 573 2023 2.180

– IMPLEMENTAÇÃO DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO NO MUNICÍPIO

Red. 0493

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.471.588,82

Red. 0494

FNT 1.500.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

100.000,00

04 122 3002 2.181

– GESTÃO ADMINISTRATIVA

Red. 0489

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.000,00

04 122 3002 2.182

– GESTÃO DE PESSOAL

Red. 0490

FNT 1.500.0000.0000

3.1.90.00

– Pessoal e encargos sociais

1.595.685,62

TOTAL GERAL R$ 6.122.196,23

DESTINO:

RECURSOS DO TESOURO – R$

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO DIGITAL E INOVAÇÃO

13.104 – Secretaria Executiva de Governo Digital e Processos Estratégicos

19 126 2023 2306

– GERENCIAMENTO PLANEJADO DAS SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS CORPORATIVAS

Red. 854

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

2.853.921,79

Red. 855

FNT 1.500.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

100.000,00

19 573 2023 2307

– IMPLEMENTAÇÃO DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO NO MUNICÍPIO

Red. 856

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.471.588,82

Red. 857

FNT 1.500.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

100.000,00

04 122 3002 2308

– GESTÃO ADMINISTRATIVA

Red. 858

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.000,00

04 122 3002 2309

– GESTÃO DE PESSOAL

Red. 859

FNT 1.500.0000.0000

3.1.90.00

– Pessoal e encargos sociais

1.595.685,62

TOTAL GERAL R$ 6.122.196,23

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

Secretário Municipal de Administração, Governo Digital e Inovação

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

267127


PORTARIA N° 23 /2026 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII, do artigo 65, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 158, inciso V da Lei nº 224/96, de 07 de março de 1996 – ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL:

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 169 e 196 da citada Lei nº 224/96, de 07 de março de 1996, que tratam do Processo Administrativo;

CONSIDERANDO a infração administrativa disciplinar cometida pelo servidor público municipal, prevista no art. 163, incisos XI (acumulação ilegal de cargo, empregos ou funções públicas), da Lei nº 224/96, de 07 de março de 1996, consubstanciado nos trabalhos investigativos e no conteúdo do processo administrativo disciplinar, na modalidade de inquérito administrativo, tombado sob o nº 9/2025 – Rito Sumário – CG/1ªCPIA, procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo;

CONSIDERANDO a conclusão do Relatório adotado pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do Inquérito Administrativo nº 9/2025 – Rito Sumário – CG/1ªCPIA, instaurado através da Portaria nº 025/2025 CGM/JG, publicada no D.O.M nº 86, de 10 de maio de 2025, da lavra da Corregedoria Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1º APLICAR a pena disciplinar de CASSAÇÃO DA APOSENTADORIA, com fulcro no artigo 158, inciso V, da Lei nº 224/96, de 07 de março de 1996 (ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL), em desfavor da servidora aposentada RIZOLENE DOS SANTOS XIMENES, matrícula nº 100135871, lotada no JABOATÃO PREV, tendo como base os trabalhos investigativos, o Relatório Final e todo o conteúdo do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 9/2025 – Rito Sumário – CG/1ªCPIA, procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, cujo Relatório é adotado, em sua íntegra, para a formalização do presente ato administrativo.

Art. 2º – Publique-se, registre-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2026.

LUIZ JOSE INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

267106


ATOS DO DIA 18 DE MARÇO DE 2026

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;

RESOLVE:

Ato n.º 238/2026 – ALTERAR o Órgão da Secretaria Executiva de Articulação Política para SECRETARIA EXECUTIVA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, a partir de 1º de março de 2026, mantendo a nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, relativo à nomeação de MARIA VANICLEA DOS SANTOS SILVA, Ato n° 2327/2025, de 09/12/2025.

Ato n.º 239/2026 – ALTERAR o Órgão da Secretaria Executiva de Articulação Política para SECRETARIA EXECUTIVA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, a partir de 1º de março de 2026, mantendo a nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, relativo à nomeação de ROSILENE MARIA SANTANA OLIVEIRA PATRIOTA, Ato n° 2188/2025, de 25/09/2025.

Ato nº 240/2026 – Exonerar FLAVIA DE FRANCA SILVA ALCANTARA, matrícula nº 4.9104807.2, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, da DIRETORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (PROCON), com efeito a partir de 1º de março de 2026.

Ato n.º 241/2026 – Declarar a vacância do cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 1, símbolo CAT-1, ocupado pelo servidor EDVANE CESAR DO CARMO, matrícula 4.0591979.4, devido ao seu falecimento, com efeito a partir de 2 de março de 2026.

Ato n.º 242/2026 – Declarar a vacância do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, ocupado pela servidora ANA LUIZA CRISPIM DE OLIVEIRA, matrícula 4.0916556.3, devido ao seu falecimento, com efeito a partir de 14 de março de 2026.

Ato nº 243/2026 – Exonerar ADRIANO JOSE DE MELO, matrícula nº 409130855, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, da SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 1º de março de 2026.

Ato nº 244/2026 – Nomear ADRIANO JOSE DE MELOpara o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 2 de março de 2026.

Ato nº 245/2026 – Nomear THAYNA PRYSCILA DE OLIVEIRA SILVApara o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, com efeito a partir de 2 de março de 2026.

Ato nº 246/2026 – Exonerar JERFFESON ERIK DA SILVA SANTOS, matrícula nº 4.9104252.2, do cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 3, símbolo CAT-3, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 1º de março de 2026.

Ato nº 247/2026 – Nomear PATRÍCIA FERREIRA PAULO SANTIAGOpara o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 3, símbolo CAT-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 2 de março de 2026.

Ato nº 248/2026 – Nomear FLAVIA DE FRANCA SILVA ALCANTARApara o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, na DIRETORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (PROCON), com efeito a partir de 2 de março de 2026.

ERRATANo Ato de nomeação n.º 230/2026de JOÃO CESÁRIO DE LIMA:

Onde se lê: (…) partir de 13 de março de 2026;
Leia-se: (…) partir de 2 de março de 2026.

ERRATANo Ato de nomeação n.º 231/2026de CARLOS AUGUSTO CANIZA:

Onde se lê: (…) partir de 13 de março de 2026;
Leia-se: (…) partir de 2 de março de 2026.

ERRATANo Ato de exonerão n.º 233/2026da JOSÉ VICTOR DA SILVA RODRIGUES:

Onde se lê: (…) partir de 1º de março de 2026;
Leia-se: (…) partir de 4 de março de 2026.

ERRATANo Ato de nomeão n.º 234/2026da SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO:

Onde se lê: Nomear JOSÉ VICTOR RODRIGUES DA SILVA (…), a partir de 2 de março de 2026;
Leia-se: Nomear JOSÉ VICTOR DA SILVA RODRIGUES (…), a partir de 5 de março de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

267134


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 111/2026 –SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;

CONSIDERANDO a CI nº 0862092, do dia 17/03/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a NOMEAÇÃO na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Antônio Vieira de Melo, a professora MARIA DA CONCEIÇÃO MARQUES DA SILVA – matrícula nº 14.882-2;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a NOMEAÇÃO na função Supervisora Escolar;

RESOLVE:

NOMEAR, a professora, MARIA DA CONCEIÇÃO MARQUES DA SILVA – matrícula nº 14.882-2, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Antônio Vieira de Melo, com efeito a partir do período 11 de março de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2026.

Michely Almeida

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

266903


PORTARIA Nº 112/2026 –SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;

CONSIDERANDO a CI nº 0861895, do dia 17/03/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a NOMEAÇÃO na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Valdemiro Vieira de Albuquerque, a professora MÁRCIA DOS SANTOS DE ARAÚJO MOURA – matrícula nº 76.185-2;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a NOMEAÇÃO na função Supervisora Escolar;

RESOLVE:

NOMEAR, a professora, MÁRCIA DOS SANTOS DE ARAÚJO MOURA matrícula nº 76.185-2, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Valdemiro Vieira de Albuquerque, com efeito a partir do período 12 de março de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2026.

Michely Almeida

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

266925


PORTARIA Nº 114/2026 –SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;

CONSIDERANDO a CI nº 0862038, do dia 17/03/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a NOMEAÇÃO na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, no CEMEI Marcos Freire, a professora EDIVANETE ALBUQUERQUE VIEIRA – matrícula nº 91.326-8;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a NOMEAÇÃO na função Supervisora Escolar;

RESOLVE:

NOMEAR, a professora, EDIVANETE ALBUQUERQUE VIEIRA – matrícula nº 91.326-8, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, no CEMEI Marcos Freire, com efeito a partir do período 12 de março de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2026.

Michely Almeida

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

266946


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°. 471 /2026 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício – 0768821 – SME-GAB/SME-SEGPE/SME-DGP/SME-GGP, da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, datado de 19 de janeiro de 2026, que solicitou a cessão;

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 40/2026 – GP, do Gabinete do Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, datado de 16 de março de 2026, que concordou com a cessão, em regime de PERMUTA.

RESOLVE:

Art. 1º- AUTORIZAR a CESSÃO da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, em regime de PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA CESSÃO

SERVIDORA PERMUTANTE DO CABO

MATRÍCULA

CARGO

SIMONE VERISSIMO DE SOUZA

001617991

PROFESSOR I

02/03/2026 ATÉ 31/12/2026

MARCIA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE

33077

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos para 02/03/2026.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2026.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

266925


PORTARIA N°. 478 / 2026 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício GP nº 160/2025, do Gabinete do Prefeito do Município de Machados, datado de 14 de outubro de 2025, que solicita a renovação da cessão da servidora;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n° 41/2026 – GP, do Gabinete do Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, datado de 16 de março de 2026, que concorda com a renovação da cessão da servidora.

RESOLVE:

Art. 1º RENOVAR A CESSÃO da servidora desta Prefeitura, sem ônus para o órgão de origem (BLOQUEIO SALARIAL), para a Prefeitura do Município de Machados, nos termos e condições abaixo especificados:

SERVIDOR

MATRÍCULA

CARGO EFETIVO

PERÍODO DA RENOVAÇÃO

MARIA RODRIGUES FERNANDES

009133771

PROFESSOR 1

01/01/2026 ATÉ 31/12/2026

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para 01/01/2026.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2026.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

267103


PORTARIA Nº453/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Ofício do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – Juizo de Direito da 3ª Vara do Tribunal do Júri da Capital. 

RESOLVE:

Art. 1º. FICA CONVOCADO o servidor ALEXSANDRO ALBERTO DA SILVA, matrícula nº.002139261 Cargo Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurado nas sessões de julgamento na 3ª Vara  do Tribunal do Júri da Capital, periodicamente realizadas durante o corrente ano, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, devendo ser observado o disposto no Provimento nº 03/2019 da Corregedoria Geral da Justiça, em especial no sentido de que nos dias nos quais não houver convocação do servidor para comparecer à sessão do Tribunal do Júri, este deverá exercer suas atividades normalmente nesta Edilidade.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de janeiro de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

266925


PORTARIA Nº454/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 26.17.000003378-1 e o Parecer nº.62/2026- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 10.02.2026.

R E S O L V E:

I – CONCEDER ao servidor ABIAS SERAFIM DE SANTANA matricula nº. 002133221, cargo Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Prorrogação de Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu Mestrado em Educação Matemática e Tecnológica, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 04.03.2026 a 30.08.2026, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.

II –        A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de março de 2026.

III –       Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes,16 de março de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

266925


PORTARIA Nº459/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas.

RESOLVE:

Art. 1.º DEFERIR os pedidos de Redução de Carga Horária, de acordo com os  ofícios n°03/2026 e 04/2026 da  Junta Médica, das servidoras abaixo:

      Nº Processo

Nome do Servidor(a)

Matrícula

Secretaria de Origem

Data do Requerimento

25.18.000018177-4

  ERILANE MARTINS SILVA

009124891

                              Municipal de Saúde

           21.10.2025

26.18.000003004-6

EUZANITA FERREIRA DE MOURA

001700621

                              Municipal de Saúde

             21.03.2025

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

267029


SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO – HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003.2025.CHAM.002-SASC

CONSIDERANDO a publicação do dia 24/12/2025 (quarta-feira) que divulgou o Edital de Chamamento Público nº 003.2025.CHAM.002-SASC e seu Cronograma;

CONSIDERANDO a publicação do dia 31/01/2026 (sábado) que divulgou um novo cronograma para o Edital de Chamamento Público;

CONSIDERANDO a publicação do dia 28/02/2026 (sábado) que divulgou a lista de propostas habilitadas na fase de análise dos documentos comprobatórios, de acordo com o item 8.6 do Edital nº 003.2025.CHAM.002-SASC:

CONSIDERANDO a publicação do dia 05/03/2026 (Quinta-feira) que divulgou o resultado preliminar das OSC’S aprovadas de acordo com o item 9.2.3. do EDITAL nº 003.2025.CHAM.002-SASC;

CONSIDERANDO o disposto no item 9.2.7.Etapa 7: Da Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção;

A Comissão de Seleção do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003.2025.CHAM.002-SASC resolve:

Art. 1º Divulgar o Resultado Definitivo com a lista de propostas classificadas de acordo com o item 9.2.7 do EDITAL nº 003.2025.CHAM.002-SASC, conforme tabela abaixo:

SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS SCFV PARA PESSOAS IDOSAS A PARTIR DE 60 ANOS

CLASSIFICAÇÃO

INSTITUIÇÃO PROPONENTE

NOTA

QTD. DE METAS

CRITÉRIO DE DESEMPATE

Associação dos Moradores Bueno Aires – AMBA

9,5

60

Maior tempo – 33 anos e 6 meses

Associação Pró-Cidadania

9,5

60

11 anos, 3 meses e 2 dias

Associação dos Moradores Asa Branca Bom Pastor e Adjacências

9,35

60

Centro Poliesportivo Comunitário de Barra de Jangada – CEPEC-BJ

9,3

60

Grupo da Terceira Idade Arco Íris

9,3

60

Instituto Metropolitano de Profissionalização (IMPACTO)

9,05

60

Grupo Terceira Idade Nossa Senhora do Loreto

8,0

60

Grupo da Terceira Idade – Como é Bom Viver

7,5

60

Associação dos Moradores da Nova Liberdade

6,7

60

10ª

Grupo da Melhor Idade Flor do Carmelo

6,6

60

SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS SCFV PARA CRIANÇAS DE 0 A 6 ANOS

CLASSIFICAÇÃO

INSTITUIÇÃO PROPONENTE

NOTA

QTD. DE METAS

CRITÉRIO DE DESEMPATE*

Creche Lar Esperança

9,55

60

Associação Pró-Cidadania

9,5

60

Associação dos Moradores Bueno Aires – AMBA

9,35

60

Associação S.O.S. Pessoas Carentes

9,05

60

Maior nota no critério B(2,0)

Instituto Metropolitano de Profissionalização (IMPACTO)

9,05

60

Lar Tia Socorro

8,25

60

Centro Poliesportivo Comunitário de Barra de Jangada – CEPEC-BJ

8,0

60

SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS SCFV PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE 06 A 15 ANOS

CLASSIFICAÇÃO

INSTITUIÇÃO PROPONENTE

NOTA

QTD. DE METAS

CRITÉRIO DE DESEMPATE*

Creche Lar Esperança

9,55

60

Instituto Metropolitano de Profissionalização (IMPACTO)

9, 15

60

Associação S.O.S. Pessoas Carentes

9,1

60

Lar Tia Socorro

8,25

30

Centro Poliesportivo Comunitário de Barra de Jangada – CEPEC-BJ

8,15

60

Associação Pró-Cidadania

7,5

60

SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS SCFV PARA ADOLESCENTES DE 15 A 17 ANOS

CLASSIFICAÇÃO

INSTITUIÇÃO PROPONENTE

NOTA

QTD. DE METAS

CRITÉRIO DE DESEMPATE*

Associação S.O.S. Pessoas Carentes

9,1

60

Maior nota no critério B(2,0)

Instituto Metropolitano de Profissionalização (IMPACTO)

9,1

30

Centro Poliesportivo Comunitário de Barra de Jangada – CEPEC-BJ

8,0

60

SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E SUAS FAMÍLIAS

CLASSIFICAÇÃO

INSTITUIÇÃO PROPONENTE

NOTA

QTD. DE METAS

CRITÉRIO DE DESEMPATE*

Associação Pró-Cidadania

8,8

100

Fundação Giacomo e Lucia Perrone

8,7

100

Centro Poliesportivo Comunitário de Barra de Jangada – CEPEC-BJ

8,4

100

SERVIÇO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA EM LIBERDADE ASSISTIDA – L.A. E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE – PSC

CLASSIFICAÇÃO

INSTITUIÇÃO PROPONENTE

NOTA

QTD. DE METAS

CRITÉRIO DE DESEMPATE*

Instituto Metropolitano de Profissionalização (IMPACTO)

9,35

96

Associação dos Moradores Bueno Aires – AMBA

9,15

48

Art. 2º Informar que de acordo com o item 9.2.7.2. do edital, a homologação não gera direito para a OSC à celebração da parceria (art. 27, §6º, da Lei nº 13.019, de 2014).

Art. 3º Informar que as OSCs classificadas devem acompanhar as publicações convocando para as próximas fases do edital conforme cronograma vigente e item 10 o qual trata da fase de celebração e da observância das etapas até a assinatura do instrumento de parceria.

Art. 4º Informar que, conforme item 5.1 do Edital, neste chamamento público poderão ser selecionadas tantas OSCs, forem necessárias para que seja cumprido o referencial de atendimento constante no Anexo I do edital, que trata das especificações dos serviços alvo deste edital, uma vez que as metas estão divididas por segmentos.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário;

Art. 6º Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2026.

CREUSA DA SILVA MELO

Presidente da Comissão de Seleção

266947


SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

PORTARIA Nº 009/2026 – SEREC/SEFAZ

EMENTA: Dispõe sobre a designação de Auditor Fiscal Tributário para desempenho de atividades no âmbito da Secretaria Executiva da Receita (SEREC) e define critérios para atribuição da Gratificação de Produtividade Fiscal sobre Tarefas – GPF/T.

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Municipal nº 50/2024 e,

CONSIDERANDO o disposto nos incisos III e VII do art. 3º da Lei Municipal nº 107, de 16 de outubro de 2006, com as alterações posteriores, que autorizam a atribuição da GPF/T ao Auditor Fiscal Tributário que exerça atividades de lançamento, fiscalização, arrecadação e demais atividades pertinentes à Secretaria Municipal da Fazenda;

CONSIDERANDO o art. 8º do Decreto nº 15/2016, que permite a definição das tarefas especiais, não previstas expressamente no Anexo Único, por meio de Portaria ou Instrução de Serviço;

CONSIDERANDO ainda as atribuições funcionais constantes do Anexo IV da Lei Municipal nº 430/2010, com redação dada pela Lei nº 1.597/2024;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Auditor Fiscal Tributário RAFAEL YURI ANSELMO KERGES BUENO, matrícula nº 0.9188934.1, para exercer, em caráter de tarefa especial (art. 8º do Decreto nº 15/2016), as seguintes atividades no âmbito da Gerência de Arrecadação, Cobrança e Dívida Ativa – GACD da Secretaria Executiva da Receita – SEREC:

I – dar pareceres, cotas e despachos em processos administrativos tributários e não tributários;

II – executar e dar cumprimento às determinações dos órgãos de controle e judiciais relativas à gestão do crédito tributário e não tributário;

III – orientar contribuintes sobre a correta aplicação da legislação tributária.

Art. 2º O Auditor Fiscal Tributário designado deverá cumprir jornada presencial na sede da Secretaria Executiva da Receita 2 (duas) vezes por semana, no horário das 08:00 às 14:00 horas.

Art. 3º O Auditor Fiscal Tributário designado fará jus à percepção integral (100%) da Gratificação de Produtividade Fiscal sobre Tarefas – GPF/T quando, no exercício da tarefa especial prevista nesta Portaria, realizar a análise e o despacho de, no mínimo, 180 (cento e oitenta) processos com parecer conclusivo por trimestre civil, quantidade considerada para a aferição das atividades desenvolvidas, observado o disposto nos parágrafos seguintes.

§ 1º Para fins desta Portaria, considera-se parecer conclusivo aquele que encerra a análise técnica, sendo despachado em definitivo, sem necessidade de retorno para instrução ou saneamento.

§ 2º Para verificação do cumprimento do disposto no caput, o Auditor Fiscal Tributário deverá apresentar relatório circunstanciado de atividades até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao encerramento do trimestre, com a descrição quantitativa e qualitativa dos trabalhos realizados, contendo no mínimo:

I – número de processos analisados;

II – identificação dos processos com parecer conclusivo;

III – descrição sintética das atividades desenvolvidas.

§ 3º O relatório deverá ser encaminhado à Gerência de Arrecadação, Cobrança e Dívida Ativa – GACD, da Secretaria Executiva da Receita, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao encerramento de cada trimestre.

§ 4º Caso a quantidade estabelecida no caput não seja atingida integralmente no trimestre civil, a GPF/T será apurada e paga de forma proporcional à quantidade de processos efetivamente analisados e despachados.

§ 5º Excepcionalmente, quando a quantidade prevista no caput não for atingida, poderá ser mantida a percepção integral da Gratificação de Produtividade Fiscal sobre Tarefas – GPF/T, quando a insuficiência de produtividade decorrer, comprovadamente, de fatores de impedimento operacional ou funcional, nas seguintes hipóteses:

I – Exercício de atividades cuja designação formal para o desempenho de tarefas de relevante interesse da Administração Tributária que, pela sua natureza, complexidade ou urgência, inviabilizem a dedicação à análise processual ordinária;

II – Indisponibilidade tecnológica: Interrupção sistemática ou prolongada do acesso aos sistemas informatizados de suporte à fiscalização e arrecadação que impossibilite tecnicamente o cumprimento das tarefas e o fluxo regular de despachos;

III – Insuficiência de saldo de processos pendentes de análise ou de distribuição na unidade em volume compatível com o quantitativo trimestral previsto;

IV – Processos que apresentem elevada complexidade técnica ou relevância fiscal poderão ser considerados, mediante justificativa no relatório de atividades e validação da Gerência, como equivalentes à análise de mais de um processo para fins de aferição do disposto neste artigo.

§ 6º A aplicação da excepcionalidade prevista no § 5º vincula-se à demonstração objetiva do impedimento no relatório de que trata o § 2º, competindo à Gerência a validação técnica das ocorrências e a decisão sobre a atribuição da gratificação integral (100%).

Art. 4º O desenvolvimento das atividades dar-se-á por tempo indeterminado, podendo ser reavaliado a qualquer momento pela Secretaria Executiva da Receita – SEREC/SEFAZ.

Art. 5º O Auditor Fiscal Tributário designado, mediante autorização expressa da Secretária Executiva da Receita, poderá realizar outras atividades de interesse da Administração Tributária no âmbito de suas competências.

Art. 6º Ficam revogados os incisos IV do artigo 1º, da Portaria Nº 011/2025 – SEREC/SEFAZ, de 16 de outubro de 2025.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de março de 2026.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2026.

AKEMI IVANA MORIMURA GARRIDO

Secretária Executiva da Receita

266959


SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

PORTARIA Nº 004/2026SEPLAG

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG, no uso das atribuições que lhe foram delegadas, pela Lei Complementar n.º 50/2024, c/c a determinação prevista no art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21, bem como os termos do Decreto Municipal nº 33/2025:

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato consoante dados abaixo:

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLAJEMENTO E GESTÃO

CONTRATO: Nº 002/2026 – SEPLAG

OBJETO: Aquisição de Microcomputadores, Notebooks e Monitores, a fim de atender as necessidades das Secretarias e Órgãos Iintegrantes do Poder Executivo Municipal da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes.

CONTRATADO: MAIS DISTRIBUIÇÕES PB COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

CNPJ: 42.491.006/0001-59

INÍCIO VIGÊNCIA

13/03/2026

TÉRMINO VIGÊNCIA

13/03/2027

NOME DO GESTOR

MATRÍCULA

Marcylio de Alencar Araújo

4.9104115.1

NOME DO FISCAL

MATRÍCULA

TIPO DE FISCAL

Maria Júlia de Oliveira Mesquita Lemos

4.0914.682.3

ADMINISTRATIVO

Diana Cristina César Tavares

4.9104161.1

TÉCNICO

Art. 2º Compete ao Gestor do Contrato o cumprimento das atividades e responsabilidades definidas no Termo de Referência que deu fundamento ao processo administrativo que originou a presente contratação.

Art. 3º Compete ao Fiscal do Contrato o cumprimento das atividades e responsabilidades definidas no Termo de Referência que deu fundamento ao processo administrativo que originou a presente contratação.

Art. 4º Em caso de ausência e/ou impedimento dos GESTORES OU FISCAIS TITULARES, estes deverão ser substituídos e indicados por meio de uma nova Portaria, enquanto perdurar os motivos impeditivos dos seus titulares.

Art. 5º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a data de assinatura do contrato.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2026.

ROBERTO SALOMAO DO AMARAL E MELO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ANEXOS

CONTRATO Nº 002/2026 – SEPLAG

Visualizar266811


PORTARIA SEPLAG Nº 005/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no Art. 5º da Lei Complementar Municipal nº 50/2024 e em atenção a Lei Federal nº. 14.133/2021 e normativos municipais,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento de Contratações, no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, constituída pelos seguintes servidores e suas funções:

I. – Gestora de Planejamento de Contratações:

MARIA JÚLIA DE OLIVEIRA MESQUITA LEMOS – matrícula nº 4.0914682.1

II. – Responsável pela coordenação dos Estudos Técnicos Preliminares – ETP:

ANA LÚCIA DE FRANÇA SILVA – Matrícula 4.0587120.2

LUCAS DE LIMA BARACHO – Matrícula 91.156-3;

BRUNA FERNANDA ANDRADE DE OLIVEIRA – Matrícula 409185943;

CLOVIS ALBERTO BARROS DE CASTRO CUNHA – Matrícula 91352-5;

OTÁVIO BORBA MONTIBELO – Matrícula 4.9104819.1

III. – Responsável pela estimativa de preços:

FELIPE MORAES DE LIMA – matrícula 59.175-6;

SAULO RAPHAEL CARVALHO – matrícula 911722;

LUIZ OTÁVIO MAGALHÃES CORREIA DE ARAÚJO – Matrícula 4.0917679.3;

IV. – Responsável pelo termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou executivo:

CÉLIA MEDEIROS DANTAS – matrícula nº 91353-3;

PAULO UCHOA DANTAS – matrícula 91.350-4;

ROBERTO CERQUEIRA DA VIEGA PESSOA – matrícula: 409164592;

LUIZ OTÁVIO MAGALHÃES CORREIA DE ARAÚJO – Matrícula 4.0917679.3;

OTÁVIO BORBA MONTIBELO – Matrícula 4.9104819.1

V. – Responsável pela análise jurídica:

MARCYLIO DE ALENCAR ARAÚJO – matrícula 4.9104115.1;

RODRIGO TORRES PIMENTA CABRAL – Matrícula 4.9103860.2

Parágrafo Primeiro: LUCAS DE LIMA BARACHO – matrícula 91.156-3, será membro suplente desta equipe de contratação, substituindo os titulares em casos de ausência com exceção do responsável pela Análise Jurídica, que terá seu substituto designado nos autos do processo.

Parágrafo Segundo: Para obras e serviços de engenharia, o servidor designado no inciso III deste, apenas realizará uma revisão formal dos orçamentos elaborados pela Equipe Técnica Especialista designada no Documento de Oficialização de Demanda.

Art. 2º A Equipe de Planejamento de Contratações será coordenada pela Gestora de Planejamento de Contratações, que conduzirá o procedimento de contratações desde o recebimento da demanda até o envio do processo para licitação.

Art. 3º A instituição da Equipe de Planejamento de Contratações não altera a lotação do servidor designado.

Art. 4º A Equipe de Planejamento de Contratações deverá executar as atividades e procedimentos descritos nas Instruções Normativas da SAD que regulam as matérias.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as PORTARIAS SEPLAG nº 010/2025.

Art. 6º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes/PE.

Roberto Salomão do Amaral e Melo

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

266746


267502

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 413/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: CIRURGICA MONTEBELLO LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (GRUPO 2), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITENS 35 E 36

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 062/2024 – SMS

DATA DE ASSINATURA:

VIGÊNCIA:  17/12/2024 a 17/12/2026

GESTOR: Pedro Fillipe J de Melo Oliveira

MATRÍCULA N°: 4.0916825.1

FISCAL ADMINISTRATIVO: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE

MATRÍCULA N°: 1963711

FISCAL TÉCNICO: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de Março de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

266746


PORTARIA Nº 414/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: CIRURGICA MONTEBELLO LTDA

OBJETO: Registro de Preços para à aquisição de Material Medicamentos (GRUPO 05), a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da rede de atenção à saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE. IETM 02

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 091/2024 – SMS

DATA DE ASSINATURA:

VIGÊNCIA:  26/12/2024 a 26/12/2026

GESTOR: Pedro Fillipe J de Melo Oliveira

MATRÍCULA N°: 4.0916825.1

FISCAL ADMINISTRATIVO: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE

MATRÍCULA N°: 1963711

FISCAL TÉCNICO: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de Março de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2025 – SIN. OBJETO: Renovação no contrato de prestação de serviços PARA SERVIÇOS DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE CANAIS, GALERIAS, CANALETAS E ESCADARIAS EM DIVERSOS BAIRROS DAS REGIONAIS ADMINISTRATIVAS 5, 6 E 7 (LOTE 1), LOCALIZADAS NO MUNICIPIO DE JABOATÃO DOSGUARARAPES. . CONTRATADA: CONSTRUTORA EVIDÊNCIA LTDA EPP (CNPJ: 03.492.867/0001-08). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 33.895.495,00 (trinta e três milhões oitocentos e noventa e cinco mil e quatrocentos e noventa e cinco reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 19/02/2026 a 19/02/2027. Jaboatão dos Guararapes, 19/02/2026. Marconi Emanuel Madruga .. Secretária Executivo.

267095


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 048/2025 – SAD. OBJETO: reequilíbrio econômico financeiro no percentual de 25% no contrato de prestação dos serviços de sustentação, suporte, manutenção e evolução da plataforma tecnológica de gestão documental e automação de processos WMS, ECM e BPM. CONTRATADA: MYNDWARE TECNOLOGIA LTDA (CNPJ: 45.398.837/0001-79). VALOR ACRESCIDO: R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 345.000,00 (trezentos e quarenta e cinco mil reais). Jaboatão dos Guararapes, 13/03/2026. João Alves Timóteo Neto. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.

267083


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2025 – SDE. OBJETO: Acréscimo quantitativo no percentual aproximado de 6,501% no contrato de prestação de serviço de apoio logístico de eventos. CONTRATADA: B H Servicos Em Sonorizacao Ltda ME (CNPJ: 10.288.236/0001-29). VALOR ACRESCIDO: R$ 124.300,00 (cento e vinte e quatro mil e trezentos reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 2.513.904,00 (dois milhões quinhentos e treze mil e novecentos e quatro reais). Jaboatão dos Guararapes, 22/12/2025. Pedro Henrique Araújo de Carvalho. Secretário Executivo de Turismo e de Cultura.

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CONTRATO Nº 007/2026 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 044.2024.CONC.003..EPC-SIN. 003/2024. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADAPARA EXECUÇÃO DE PONTE NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE – PONTE CURCURANA. CONTRATADA: MULTISET ENGENHARIA LTDA (CNPJ: 03.539.154/0001-44). VALOR: R$ 4.071.390,20 (quatro milhões setenta e um mil e trezentos e noventa reais e vinte centavos). VIGÊNCIA: 13/03/2026 a 13/04/2027. Jaboatão dos Guararapes, 13/03/2026. Eduardo Torres Cavalcanti .. Secretário Executivo de Obras.

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9° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 033/2019 – SME. OBJETO: Renovação contratual de locação de imóvel para o funcionamento do Centro do ANEXO III DO CENTRO EDUCACIONAL CRISTO REDENTOR.. CONTRATADA: ESPÓLIO DE MAURINO COSMO DE LIMA REPRESENTADO PELA INVENTARIANTE IRENE MARIA DE LIMA . VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 29.250,48 (vinte e nove mil e duzentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 19/02/2026 a 19/02/2027. Jaboatão dos Guararapes, 19/02/2026. KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO .. Secretária Executiva.

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11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2018 – SEDESC. OBJETO: Renovação no contrato de locação de imóvel PARA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR DA REGIONAL 2.. CONTRATADA: SUELEN MARÍLIA DE SOUZA . VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 34.273,80 (trinta e quatro mil e duzentos e setenta e três reais e oitenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 07/02/2026 a 07/02/2027. Jaboatão dos Guararapes, 06/02/2026. Anne Anaide Oliveira Banja .. Secretária Executiva de Assistência Social.

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5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2022 – SAS. OBJETO: Renovação contratual de locação de imóvel, para funcionamento do CRAS – BARRA DE JANGADA,. CONTRATADA: ERMIRIO FONSECA DE AVELAR . VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 47.508,00 (quarenta e sete mil e quinhentos e oito reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 11/03/2026 a 11/03/2027. Jaboatão dos Guararapes, 09/03/2026. Anne Anaide Oliveira Banja .. Secretária Executiva de Assistência Social.

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CONTRATAÇÕES DIRETAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 051.2026.INEX.036.EPC-SDE. Natureza do Objeto: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA O CICLO CARNAVALESCO 2026 – BLOCOS PARTE II – CREDENCIADOS, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

Fundamentação legal: Art. 74, inciso IV, da Lei 14.133/2021.

Valor Global Total: $ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais).

Jaboatão dos Guararapes, 20 de fevereiro de 2026.

PRODUTORA

CNPJ / CPF

ATRAÇÃO

VALOR

LOCAL

DATA

EMERSON AUGUSTO

DA SILVA

59.468.446/0001-98

DINHO

FREVO

ORQUESTRA

R$ 3.500,00

BLOCO

TECLAND

O NA

FOLIA

21/02/2026

ALEXANDRE E SUA

ORQUESTRA

23.832.053/0001-74

ALEXANDRE E

SUA

ORQUESTRA

R$ 3.500,00

BLOCO SE DER

CERTO,

CONTINUA

21/02/2026

ALEXANDRE E

SUA

ORQUESTRA

23.832.053/0001-74

ALEXANDRE E

SUA

ORQUESTRA

R$ 3.500,00

BLOCO TIRA

RESSACA

21/02/2026

Pedro Henrique Araújo de Carvalho

Secretário Executivo de Cultura Esportes e Lazer

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TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.041.2025.AD.041.EPC-SDE. ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2026. OBJETO: Contratação de estrutura temporária destinada à realocação dos permissionários do Mercado Público de Cavaleiro, no município de Jaboatão dos Guararapes, durante o período de execução das obras de reforma do referido equipamento público., com fundamento no Art. 86, Parágrafo 2º da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal Nº 033/2025. Empresa Contratada: LOCABOX LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 05.624.386/0001-26, no Valor global da contratação: R$ 499.104,00 ((quatrocentos e noventa e nove mil e cento e quatro reais).

Jaboatão dos Guararapes, 17 de Março de 2026.

Denis Oliveira Silva

Presidente

ANEXOS

Termo de referência

Visualizar266869


PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA
JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL
ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL
PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
ROBERTO ABREU E LIMA