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31 DE DEZEMBRO DE 2025 – XXXIV – Nº 245 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 363, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.

Ementa: Dispõe sobre o lançamento tributário do Exercício Fiscal de 2026 e dá outras providências.

PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o que determina a legislação tributária aplicável, em específico, a Lei Municipal nº 155, de 27 de dezembro de 1991, que instituiu o Código Tributário do Município do Jaboatão dos Guararapes (CTM) e a Lei Municipal nº 1.325, de 25 de outubro de 2017, que Instituiu a Taxa de Vigilância Sanitária e alterações posteriores;

CONSIDERANDO a necessidade de fixar o lançamento, bem como a forma como os tributos da competência constitucional do Município do Jaboatão dos Guararapes serão pagos pelos contribuintes ou responsáveis tributários;

CONSIDERANDO a necessidade de fixar o percentual de atualização monetária dos valores financeiros estabelecidos na legislação tributária e financeira do Município, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026, nos termos do que determina a Lei Municipal nº 093, de 1º de março de 2001;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.646, de 29 de dezembro de 2025, que altera o Anexo XIII – Relação de DSQF e Código V0 Regionais 1 a 7, do CTM;

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto disciplina como os tributos da competência constitucional do Município do Jaboatão dos Guararapes serão lançados e pagos pelos contribuintes ou responsáveis tributários e adota o índice para atualização dos valores estabelecidos na legislação tributária e financeira do Município.

TRIBUTOS DE NATUREZA MERCANTIL

Art. 2º Serão lançados os seguintes tributos municipais, de natureza mercantil, relativos ao Exercício Fiscal de 2026:

I – sob a condição prevista no § 1º deste artigo, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), devido de forma semestral pelos profissionais autônomos, incidente sobre as atividades exercidas por estes, e tributados de acordo com os §§ 1º ao 1º-B do art. 42-A da Lei Municipal nº 155, de 27 de dezembro de 1991;

II – de ofício, as Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia, a seguir discriminadas:

a) pelo exercício de fiscalização, em função do funcionamento de estabelecimentos sediados no Município do Jaboatão dos Guararapes, nos termos do art. 102, inciso II, da Lei Municipal nº 155, de 1991, cujos valores são os constantes do ANEXO I da referida Lei;

b) pelo exercício de fiscalização, em função do uso das máquinas, motores e equipamentos, utilizados na atividade-fim do contribuinte, nos termos do art. 102, IV-A, “a”, “b”, “c” e “d”, da Lei Municipal nº 155, de 1991, cujos valores são os constantes do ANEXO II-A da referida Lei;

c) pelo exercício de fiscalização, em função do uso de meios de publicidade em geral, nos termos do art. 102, inciso V, da Lei Municipal nº 155, de 1991, cujos valores são os constantes do ANEXO IV (Taxas de Licenciamento Urbanístico) da referida Lei;

d) pelo exercício de fiscalização de atividades que, por sua natureza, necessitem de vigilância sanitária, nos termos do art. 102, inciso IX, da Lei Municipal nº 155, de 1991, e da Lei Municipal nº 1.325, de 25 de outubro de 2017, cujos valores são os constantes do ANEXO ÚNICO desta última Lei.

§ 1º Com relação ao tributo previsto no inciso I do caput, será observado o seguinte:

I – será efetivamente lançado e definitivamente devido, a partir do momento em que o profissional autônomo realizar a declaração prevista no inciso V do caput do art. 48 da Lei Municipal nº 155, de 1991;

II – em face do disposto no inciso I:

a) a atividade mercantil do contribuinte estará enquadrada como “SUSPENSA”, em 1º de janeiro e em 1º de julho de 2026;

b) o imposto somente será efetivamente disponibilizado para pagamento, a partir do momento em que o profissional realizar a declaração, observado o inciso III deste parágrafo;

III – a declaração prevista no inciso I será realizada por meio de um dos seguintes atos praticado pelo contribuinte:

a) por informação concedida, pessoalmente ou de forma virtual, da prestação de serviços, em cada semestre; ou

b) pela solicitação, pessoalmente ou de forma virtual, da emissão do DAM (Documento de Arrecadação Municipal) para pagamento do imposto devido no semestre da prestação do serviço;

IV – após o pagamento do imposto devido, relativamente ao semestre em que o serviço for prestado, com o respectivo processamento no Sistema de Informações da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, ficará liberada a emissão das notas fiscais relativas ao semestre em questão;

V – o valor do imposto será devido, de forma integral, nos valores previstos no § 1º do art. 42-A da Lei Municipal nº 155, de 1991, para todo o semestre, independentemente do momento da realização da declaração.

§ 2º Os profissionais autônomos registrados no Cadastro Mercantil de Contribuintes (CMC) como Microempreendedores Individuais (MEI), instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, serão tributados nos termos do inciso V do § 3º do art. 18-A daquela Lei Complementar e art. 101 da Resolução CGSN nº 140, de 2 de maio de 2018.

Art. 3º As datas de vencimento para pagamento dos tributos previstos no art. 2º são as discriminadas a seguir, observado o disposto no art. 11:

I – para o imposto previsto no inciso I, o valor do tributo devido, em cada semestre civil, terá como data de vencimento a mesma em que for realizada, pelo profissional, a declaração prevista no inciso I do § 1º do art. 2º;

II – para as taxas previstas no inciso II, os valores dos tributos são anuais, divididos em 2 (duas) quotas de mesmo valor, com os seguintes vencimentos:

Quota

Data de Vencimento

10/03/2026

10/08/2026

Parágrafo único. O imposto mensal, devido pelos profissionais autônomos registrados no Cadastro Mercantil de Contribuintes (CMC) como Microempreendedores Individuais (MEI), efetuarão o pagamento do tributo nos termos daquela Lei Complementar Federal e nas Resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), em específico, o art. 104 da referida Resolução.

Art. 4º Observado o disposto no § 1º, o ISS devido pelas pessoas jurídicas terá as seguintes datas de vencimento:

Competência

Data de Vencimento

01 / 2026

10/02/2026

02 / 2026

10/03/2026

03 / 2026

10/04/2026

04 / 2026

10/05/2026

05 / 2026

10/06/2026

06 / 2026

10/07/2026

07 / 2026

10/08/2026

08 / 2026

10/09/2026

09 / 2026

10/10/2026

10 / 2026

10/11/2026

11 / 2026

10/12/2026

12 / 2026

10/01/2027

§ 1º O imposto a ser pago, nos termos deste artigo, e por força do que prevê o art. 50, inciso I da Lei Municipal nº 155, de 1991, corresponde ao:

I – ISS Próprio:

a) cujos critérios de apuração da sua base de cálculo tenham como fundamentos o que determinam os arts. 39, 39-A e 44 da Lei Municipal nº 155, de 1991;

b) devido pela Empresa de Pequeno Porte (EPP), optante do Simples Nacional, regime instituído por meio do art. 12 da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, cuja Receita Bruta tenha ultrapassado os sublimites previstos no caput e § 4º do art. 19, observado o disposto nos §§ 1º e 1º-A do art. 20, todos da referida Lei Complementar;

II – ISS Fonte, cuja responsabilidade pelo pagamento do tributo esteja dirigida ao tomador ou intermediário do serviço, nos termos dos arts. 35, 36 e 36-A, todos da Lei Municipal nº 155, de 1991.

§ 2º O imposto mensal, devido pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), estas, não previstas na alínea “b” do inciso I do § 1º, todas optantes do Simples Nacional, efetuarão o pagamento do tributo nos termos daquela Lei Complementar Federal e nas Resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

§ 3º O valor do imposto devido, relativamente à competência de dezembro de 2026, cujo vencimento ocorrerá, nos termos do caput, na data de 10 de janeiro de 2027, não se submeterá, se pago até a data do vencimento, à atualização monetária prevista na Lei Municipal nº 093, de 1º de março de 2001.

DOS TRIBUTOS DE NATUREZA IMOBILIÁRIA

Art. 5º São lançados, de ofício, os seguintes tributos municipais de natureza imobiliária, relativos ao Exercício Fiscal de 2026, com fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2026, tomando por base os elementos existentes no Cadastro Imobiliário, em 31 de dezembro de 2025, observando o disposto no art. 8º deste Decreto:

I – o Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), nos termos do art. 7º, caput, da Lei Municipal nº 155, de 1991;

II – a Taxa de Limpeza Pública (TLP), nos termos do inciso I do art. 109 da Lei Municipal nº 155, de 1991.

Parágrafo único. Os tributos previstos neste artigo, conforme determinado no art. 113, § 3º, alínea “b”, da Lei Municipal nº 155, de 1991, serão cobrados de forma conjunta, em um mesmo Documento de Arrecadação Municipal (DAM).

Art. 6º Para pagamento dos tributos de que trata o art. 5º, ficam estabelecidas as seguintes datas de vencimento, observado o disposto no art. 11, todos deste Decreto:

I – para pagamento em quota única, com data de vencimento em 10/02/2026;

II – para pagamento em até 10 (dez) quotas mensais, observado o disposto no parágrafo único, com as seguintes datas de vencimento:

Quota

Data de Vencimento

10/02/2026

10/03/2026

10/04/2026

10/05/2026

10/06/2026

10/07/2026

10/08/2026

10/09/2026

10/10/2026

10ª

10/11/2026

Parágrafo único. Para fins do disposto no inciso II do caput, será observado o disposto no § 5º do art. 22 da Lei Municipal nº 155, de 1991, quanto ao valor mínimo de cada parcela.

Art. 7º Para os tributos de que trata o art. 5º são concedidos descontos condicionais, a seguir descritos, nos termos do art. 22, § 2º e dos arts. 112 e 113, § 3º, alínea “d”, todos da Lei Municipal nº 155, de 1991, obedecidos os critérios abaixo previstos, para o contribuinte que, em 29 de dezembro de 2025:

I – não apresente débitos tributários vencidos e vincendos:

a) 20% (vinte por cento), caso efetue pagamento, em quota única, nos termos do inciso I do art. 6º deste Decreto; ou

b) 10% (dez por cento), caso efetue o pagamento, em até 10 (dez) quotas mensais, nos termos do inciso II do art. 6º deste Decreto;

II – apresente, apenas, débitos tributários vincendos:

a) 10% (dez por cento), caso efetue o pagamento, em quota única, nos termos do inciso I do art. 6º deste Decreto; ou

b) 5% (cinco por cento), caso efetue o pagamento, em até 10 (dez) quotas mensais, nos termos do inciso II do art. 6º;

III – apresente débitos tributários vencidos, 5% (cinco por cento), caso efetue o pagamento, exclusivamente, em quota única, nos termos do inciso I do art. 6º.

Parágrafo único. Para a concessão dos benefícios constantes neste artigo, as condições dispostas nos incisos I ao III do caput, serão verificadas em relação a cada imóvel, tomado de forma individual, ainda que o contribuinte possua mais de um imóvel em seu nome, com situações distintas em relação aos seus débitos com o Município.

Art. 8º A definição das datas de vencimento dos tributos previstos no art. 5º, cujos fatos geradores ocorrerem ao longo do exercício de 2026, nos termos do que dispõem os incisos I, II e III do art. 7º e o inciso I do art. 109, todos da Lei Municipal nº 155, de 1991, obedecerá aos seguintes critérios:

I – para os fatos geradores, cuja intimação do lançamento, nos termos do § 1º, ocorra até 10 de outubro de 2026, o pagamento dos tributos e/ou acréscimos legais, se houver, poderá ser realizado em quota única ou, em até 10 (dez) quotas mensais e sucessivas, desde que respeitada a última data prevista para a 10ª (décima) quota, conforme previsto no inciso II do art. 6º deste Decreto;

II – para os fatos geradores, cuja intimação do lançamento, nos termos do § 1º, ocorra a partir de 11 de outubro de 2026, o pagamento dos tributos e/ou acréscimos legais, se houver, serão efetuados em, até, 2 (duas) quotas mensais e sucessivas, desde que, a data de vencimento da segunda quota recaia, obrigatoriamente, até 29 de dezembro de 2026.

§ 1º O vencimento da quota única ou da 1ª (primeira) quota, conforme for o caso, para os tributos de que trata este artigo, será em até 30 (trinta) dias, a contar das seguintes datas, observado o disposto no art. 11 deste Decreto:

I – da concessão do “habite-se” ou “aceite-se” ou, ainda, quando constatada a conclusão da construção ou reforma, independentemente da expedição dos referidos alvarás, observado, ainda, o que dispõe o § 7º do art. 7º da Lei Municipal nº 155, de 1991;

II – da aprovação do projeto de parcelamento do solo, pelo órgão competente do Município, desde que o referido parcelamento não seja destinado à construção de moradias populares, como as definidas na Legislação Urbanística do Município, cuja incidência dos tributos será definida nos termos dos §§ 2º ao 6º do art. 7º da Lei Municipal nº 155, de 1991;

III – do desmembramento ou remembramento de imóveis prediais e/ou territoriais, com base nos parâmetros do(s) novo(s) imóvel(is) constituído(s).

§2º Ficam garantidos, atendidas as condições ali dispostas, calculados proporcionalmente, os descontos condicionados previstos no art. 7º deste Decreto.

DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA

Art. 9º Para fins do disposto no art. 2º, caput, e do seu inciso I, da Lei Municipal nº 093, de 1º de março de 2001, alterado pela Lei Municipal nº 184, de 26 de dezembro de 2002, os valores estabelecidos na Legislação Tributária e Financeira do Município serão atualizados, a partir de 1º de janeiro de 2026, com base no índice de 4,68% (quatro inteiros e sessenta e oito centésimos por cento).

Parágrafo único. O índice previsto no caput corresponde à variação percentual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), relativamente ao período de novembro de 2024 a outubro de 2025, conforme consulta ao Sítio da Internet do IBGE ( HYPERLINK “https://www.ibge.gov.br/indicadores” l “ipca” https://www.ibge.gov.br/indicadores#ipca).

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. O pagamento dos tributos municipais de que trata este Decreto poderá, a critério do contribuinte ou responsável tributário, ser efetuado em um dos seguintes Agentes Arrecadadores:

I – Banco Santander S/A;

II – Banco do Brasil S/A;

III – Banco Bradesco S/A;

IV – Banco Itaú Unibanco S/A;

V – Caixa Econômica Federal;

VI – Casas Lotéricas credenciadas pela Caixa Econômica Federal.

Art. 11. Se a data de vencimento recair em dia que não haja expediente bancário, o pagamento deverá ocorrer, obrigatoriamente, no primeiro dia útil, imediatamente subsequente, nos termos do art. 140, § 2º, da Lei Municipal nº 155, de 1991.

Art. 12. O contribuinte ou responsável tributário receberá, no endereço constante do Cadastro Mercantil ou do Cadastro Imobiliário, o DAM para pagamento dos tributos de sua competência.

Parágrafo único. Na hipótese do não recebimento do DAM, o referido documento estará disponível no “ HYPERLINK “https://jaboatao.pe.gov.br/contribuinte” PORTAL DO CONTRIBUINTE”:

I – com acesso direto por meio do link  HYPERLINK “https://jaboatao.pe.gov.br/contribuinte” https://jaboatao.pe.gov.br/contribuinte;

II – por meio da página da Prefeitura, na Internet, no endereço  HYPERLINK “http://jaboatao.pe.gov.br/” jaboatao.pe.gov.br, onde o contribuinte ou responsável tributário deverá clicar no link “ HYPERLINK “https://jaboatao.pe.gov.br/contribuinte” PORTAL DO CONTRIBUINTE”;

III – de forma presencial, em quaisquer das Centrais de Atendimento ao Contribuinte da Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ), localizadas nos endereços abaixo descritos, no horário de 8h00 às 14h00:

a) Prédio sede da Prefeitura, no Palácio da Batalha, à Av. Barreto de Menezes, nº 1648, Prazeres, Térreo, ao lado do estacionamento, mediante agendamento prévio, clicando no seguinte link:  HYPERLINK “https://agendamentosefaz.jaboatao.pe.gov.br/menu_cidadao/” https://agendamentosefaz.jaboatao.pe.gov.br/menu_cidadao/;

b) Regional Jaboatão Centro, Av. Barão de Lucena, s/n, Centro, em frente à Estação do Metrô, sem necessidade de agendamento;

c) Regional Cavaleiro, Praça Severina Rita Coelho, nº 20 (COAME), sem necessidade de agendamento;

d) Regional Curado, Rua 02, s/n, Curado IV, Cep – 54.270-010, Anexo ao Bloco 19, próximo à Policlínica Manoel Calheiros, sem necessidade de agendamento.

Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTONIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

145499


DECRETO Nº 411, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), na dotação orçamentária abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

13 392 2028 2.141

– PROMOÇÃO E FOMENTO DE AÇÕES CULTURAIS

Red.1104

FNT 2.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

250.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 250.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2024, recursos não vinculados.

Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de dezembro de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Secretária Municipal de Planejamento e Gestão em exercício

 ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

145710


SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

ERRATA – NOVO CRONOGRAMA

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001.2025.CHAM.001-SASC

CONSIDERANDO a publicação do dia 02/12/2025 (terça-feira) que divulgou o Edital de Chamamento Público nº 001.2025.CHAM.001-SASC e seu Cronograma;

CONSIDERANDO que a previsão de publicação considerada no Cronograma datava do dia 29/11/2025 (sábado) e, por consequência, estipulava a data limite de envio das propostas pelas OSCs para o dia 29/12/2025;

A Comissão de Seleção do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001.2025.CHAM.001-SASC resolve:

Art. 1º Retificar o Cronograma do edital, reconhecendo o atraso na publicação do chamamento público e atualizando as informações contidas na Tabela 1 do item 6.3 do referido edital e na publicação do dia 02/12/2025:

ETAPA

DESCRIÇÃO DA ETAPA

DATAS PREVISTAS*

1

Publicação do Edital de Chamamento Público

02/12/2025

2

Data limite para impugnação do edital

07/12/2025

3

Data Limite para envio das propostas pelas OSCs

02/01/2026

4

Início das avaliações das propostas apresentadas pelas

OSCs

03/01/2026

5

Divulgação do resultado preliminar**

13/01/2026

6

Data Limite Interposição de recursos contra o Resultado preliminar

18/01/2026

7

Análise dos recursos pela Comissão de Seleção

Até 5 dias úteis a contar da interposição do recurso.

8

Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver)

Após a análise do recurso, se houver

* AS DATAS DO CRONOGRAMA ACIMA SÃO ESTIMADAS E OS PRAZOS SERÃO CONTADOS EM DIAS CORRIDOS.

** O PRAZO MENCIONADO PODERÁ SER ALTERADO CONFORME ETAPA 3 DO PROCESSO SELEÇÃO DE PROPOSTAS EXPOSTO NESTE EDITAL.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário;

Art. 3º Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de dezembro de 2025.

MELINA ROBERTA REGIS SENA

Presidente da Comissão de Seleção

143538


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 348 / 2025 – SME

Dispõe sobre a criação e nomeação de planejamento de ações relativas aos servidores readaptados e dá providências correlatas.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;

Considerando a necessidade de implantação de estudos técnicos para planejamento de ações relacionadas às atividades laborais dos servidores readaptados.

RESOLVE:

Art. Criar a Comissão de Planejamento de ações relacionadas aos servidores readaptados.

Art. 2º Os integrantes da referida Comissão, através de sua nomeação, declaram ciência expressa das responsabilidades assumidas concomitantemente com suas atribuições rotineiras.

Art. A Comissão de Planejamento de ações relacionadas às atividades dos servidores readaptados será composta por:

Segmento

Nome

Secretaria Municipal de Educação

ADRIANA CESAR DE SOUZA SHINOHARA

Secretaria Municipal de Educação

GRACY KELLY BARROS

Secretaria Municipal de Educação

MARIA DE LOURDES CAVALCANTI NETA

Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes (SINPROJA)

MARIANA MACIEL DE MORAIS

Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes (SINPROJA)

TAMIRES CARNEIRO DA SILVA

Art. A presidência da referida Comissão ficará a cargo da servidora MARIA DE LOURDES CAVALCANTI NETA.

Art. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de dezembro de 2025.

Mônica Andrade

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

145281


PORTARIA Nº 349 / 2025 – SME

Dispõe sobre a criação da Comissão de Mediação de Conflitos ou descumprimento de atribuições, para estudo e atualização de novos critérios da Portaria nº009/2021 Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes e dá providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;

Considerando a necessidade de formalizar e realizar estudo de atualização da Portaria nº009/2021, estabelecendo novos critérios para processos pertinentes a serem adotados diante de conflitos ou descumprimento de atribuições que trazem prejuízos as unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

Art. Criar a Comissão para realizar estudo de atualização novos critérios para a Portaria nº009/2021de Mediação de Conflitos ou descumprimento de atribuições da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 2º Os integrantes da referida Comissão, através de sua nomeação, declaram ciência expressa das responsabilidades assumidas concomitantemente com suas atribuições rotineiras.

Art. A Comissão fará a atualização da portaria nº 09/ 2021-SME de Janeiro de 2021 e dará outras providências.

Segmento

Nome

Secretaria Municipal de Educação

KALINA MARIA DA SILVA

Secretaria Municipal de Educação

SIMONE SIQUEIRA FRANKLIN

Secretaria Municipal de Educação

MARIA DE LOURDES CAVALCANTI NETA

Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes (SINPROJA)

MARIANA MACIEL DE MORAIS

Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes (SINPROJA)

ELIZANGELA DA SILVA COSTA

Art. A presidência da referida Comissão ficará a cargo da servidora KALINA MARIA DA SILVA.

Art. – Devendo realizar encontros quinzenalmente a partir do cronograma criado na primeira.

Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de dezembro de 2025.

Mônica Andrade

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

145284


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 1914/2025SEGEP

O SECRETARIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais prevista no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº 50/2024, de 31 de dezembro de 2024;

CONSIDERANDO o item 12.9 do Edital de Concurso Público nº 003/2024, publicado no Diário Oficial do Município nº 98, edição do dia 30 de maio de 2024, que trata da reclassificação (final de lista) quando manifestado pelo candidato;

CONSIDERANDO a Portaria nº 007/2025 – GP, que publica e homologa o resultado final e classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público, publicada no Diário Oficial do Município nº 28-A (Edição Extraordinária), edição do dia 06/02/2025;

CONSIDERANDO a Portaria nº 66/2025 – GP publicada no Diário Oficial do Município nº 219, edição do dia 18 de novembro de 2025 e a Portaria nº 70/2025 – GP publicada no Diário Oficial do Município nº 234-A, edição extraordinária do dia 11 de dezembro de 2025, que nomeiam para cargos efetivos candidatos aprovados do Edital do Concurso Público 003/2024;

RESOLVE:

Art. 1º – RECLASSIFICAR A PEDIDO, tornando sem efeito as nomeações dos candidatos aos cargos de Analista em Gestão da Receita, Analista em Saúde, nas especialidades de Cirurgião Dentista (ESF), Enfermeiro (ESF) e Sanitarista, relacionados no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes,

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

145393


PORTARIA Nº 1914/2025 – SEGEP

ANEXO ÚNICO

CARGO: ANALISTA EM GESTÃO DA RECEITA

QTD

CLASSIFICAÇÃO ORIGINAL

NOVA CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

PORTARIA NOMEAÇÃO

PROCESSO SEI

PCD

AMPLA

PCD

AMPLA

1

11

41

CICERO DE DEUS ROSA FILHO

0050933e

NÃO

070/2025

25.8.000004460-2

CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – CIRURGIÃO DENTISTA (ESF)

QTD

CLASSIFICAÇÃO ORIGINAL

NOVA CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

PORTARIA NOMEAÇÃO

PROCESSO SEI

PCD

AMPLA

PCD

AMPLA

1

0

14

0

215

UEDJA NASCIMENTO DE OLIVEIRA

0034552a

NÃO

066/2025

25.8.000004139-5

CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRO (ESF)

QTD

CLASSIFICAÇÃO ORIGINAL

NOVA CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

PORTARIA NOMEAÇÃO

PROCESSO SEI

PCD

AMPLA

PCD

AMPLA

1

0

32

0

333

RAFAELA TRAVASSOS FERREIRA MASCARENHAS LEITE

0041205d

NÃO

066/2025

25.8.000004462-9

CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – SANITARISTA

QTD

CLASSIFICAÇÃO ORIGINAL

NOVA CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

PORTARIA NOMEAÇÃO

PROCESSO SEI

PCD

AMPLA

PCD

AMPLA

1

0

3

0

21

FERNANDO JOSE DE TORRES BANDEIRA DA ROCHA C DOWNEY

0058907k

NÃO

066/2025

25.8.000004463-7

ANEXOS

Anexo Único

Visualizar145337


PORTARIA Nº 1912/2025 – SEGEP

EMENTA: DIVULGAR O RESULTADO REFERENTE AO RECURSO EM SEGUNDA INSTÂNCIA NO XIV CICLO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o que determina a Instrução Normativa nº 01/2025-SEGEP, publicada no Diário Oficial em 12 de julho de 2025, em que estabelece parâmetros, diretrizes e procedimentos para a Avaliação de Desempenho com Foco em Competências/2025 na Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes em consonância com o disposto na Lei Municipal nº 1.583/2023, de 15 de dezembro de 2023;

CONSIDERANDO o previsto no art. 23, inc. II da Lei nº 1.583/2023 que estabelece a possibilidade de Recurso de Segunda Instância a ser apreciado pela comissão designada pela Portaria nº 1132/2025 – SEGEP;

RESOLVE:

Art. 1º – Divulgar o resultado final do recurso em Segunda Instância, consoante quadro de resultado abaixo:

RESULTADO DO RECURSO EM SEGUNDA INSTÂNCIA

Nº processo (SEI)

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Resultado do recurso em 1º Instância

25.8.000004426-2

MARCELO LUCINDO DA SILVA

0.0208426.1

SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ

DESISTÊNCIA

25.8.000004430-0

JULIANA VIEIRA FERNANDES

0.0912581.1

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

DEFERIDO PARCIALMENTE

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de dezembro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

145393


PORTARIA N°. 1915 / 2025 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n° 1132/2025/SE/CC/PR, do Gabinete da Secretária Executiva da Casa Civil da Presidência da República, datado de 17 de outubro de 2025, que solicita a renovação da cessão do servidor;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n° 186/2025 – GP, do Gabinete do Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, datado de 24 de novembro de 2025,

que concorda com a renovação da cessão do servidor.

RESOLVE:

Art. 1º RENOVAR A CESSÃO do servidor desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, MEDIANTE RESSARCIMENTO, para a Casa Civil da Presidência da República, nos termos e condições abaixo especificados:

SERVIDOR

MATRÍCULA

CARGO EFETIVO

PERÍODO DA RENOVAÇÃO

MAURILIO FERREIRA PEDROSA

001644021

PROFESSOR 1

01/01/2026 ATÉ 31/12/2026

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de dezembro de 2025.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

145434


SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da COORDENAÇÃO DE TRIBUTOS MERCANTIS, no uso das suas atribuições legais e considerando o que determinam artigo 143, III, “ a ´´ da Lei 155/91 (Código Tributário Municipal), resolvem notificar os contribuintes abaixo relacionados, quanto ao lançamento das Taxas que se encontram previstas nos artigos 101 e 102 incisos II, IV-A, V e IX da referida Lei.

CMC

CNPJ

Processo nº

Contribuinte

Exercícios

9841660

26.356.176/0001-74

2021/007302.5

A F LISBOA MONTEIRO VENDA E LOCACAO DE VEICULOS

2020

1044214

35.042.483/0001-71

2021/011171.7

EMERSON J DA SILVA SERRALHARIA

2020

1143255

44.258.420/0001-48

2021/025594.8

WEL LOJA DE ARTIGOS ELETRONICOS LTDA

2021

1295268

44.297.153/0001-18

2021/025601.4

KLEBER DE S. SANTOS

2021 e 2022

9858520

17.474.789/0001-15

2022/008228.0

ANDRE FELIPE DA SILVA SANTOS 88680851434

2020 a 2022

9882456

29.026.322/0001-91

2022/008647.2

29.026.322 ROSANGELA PAULINO LEITE

2020 a 2022

1123335

21.878.694/0001-34

2022/010819.0

NEILDSON BEZERRA DE AGUIAR

2020 e 2021

1136577

11.426.255/0001-37

2022/012200.2

IMPERIO RESTAURANTE E PIZZARIA DA FAMILIA LTDA

2020 e 2021

9955615

21.897.878/0001-41

2022/012435.8

PRISCILA FERNANDA FREITAS DE SOUSA 05552581490

2020 e 2021

9719776

15.917.723/0001-27

2022/012927.9

RODRIGO MENDES DE ANDRADE LIMA 02795330474

2021

1185632

27.451.726/0001-05

2022/017621.8

BRUNO JOSE DA SILVA 05357408408

2020 e 2021

1185713

11.114.664/0001-06

2022/017626.9

E V DE SIQUERIA

2020 e 2021

9933387

28.114.749/0001-89

2022/017947.0

FRANCIS JOSE DE SOUZA 08388955497

2020 e 2021

1127497

41.487.211/0001-88

2022/018160.2

EXPRESSO SERVICO DE CONSTRUCAO LTDA

2021 e 2022

1196464

27.133.541/0001-44

2022/018611.6

RODRIGO PEREIRA DO NASCIMENTO 08227914470

2020 e 2021

1198459

37.812.734/0001-85

2022/018727.9

MARLENE GOMES DA SILVA 18662757472

2021

1198637

23.360.064/0001-07

2022/018740.6

JESSICA EMANUELY DOS SANTOS COUTO 09773804402

2021

1198955

28.054.431/0001-50

2022/018760.0

JOSIVALDO DA SILVA MELO 88096696491

2020 e 2021

1198998

28.666.243/0001-82

2022/018766.0

ALINE DOS SANTOS BARBOSA 00788642405

2020 e 2021

1203460

26.024.188/0001-00

2022/018864.0

ANTONIO MARCOS DA SILVA 66624053453

2020 e 2021

1203622

30.846.566/0001-08

2022/018868.2

RODRIGO DE ANDRADE VELEZ 04151759417

2020 e 2021

1204033

37.626.089/0001-06

2022/018882.8

CARLOS PEDRO DE SOUZA 10654987483

2020 e 2021

1216104

27.560.909/0001-50

2022/019300.7

EVERTON ALOISIO DA SILVA PEREIRA 06007714748

2020 e 2021

1216848

18.291.936/0001-84

2022/019330.9

MARIA SOLANGE PEREIRA DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO 71544828420

2020 e 2021

1217089

24.249.731/0001-33

2022/019350.3

ALEXSANDRO COUTINHO DA COSTA 05025075432

2020 e 2021

1217178

28.362.076/0001-86

2022/019356.2

CAIO CESAR DE ARAUJO 10252403401

2020 e 2021

1217232

12.901.743/0001-11

2022/019359.7

AGNALDO T. DA SILVA – LANCHONETE

2020 e 2021

1220438

27.003.952/0001-15

2022/019481.0

WELLINGTON SINESIO DA SILVA 05670073401

2020 e 2021

1222244

27.871.188/0001-08

2022/019559.0

RAFAEL AFONSO DO NASCIMENTO 06755851477

2020 e 2021

1222317

39.445.158/0001-00

2022/019567.0

ALICE MENDES DA SILVA 13383891496

2020 e 2021

1222376

32.182.971/0001-96

2022/019572.7

JOSE WASHINGTON FERREIRA PAIVA 07525756430

2020 e 2021

1228552

29.971.402/0001-15

2022/019908.0

IARA ALVES BARBOSA DA SILVA 26568705420

2020 e 2021

1228943

32.505.058/0001-83

2022/019935.8

MARCIA LENIRA DE LIMA 62906895415

2020 e 2021

1229095

31.414.588/0001-53

2022/019980.3

ADRIANO CHAVES BEZERRA 09988698488

2020 e 2021

1229303

27.659.237/0001-35

2022/020025.9

CHARLES RODRIGUES DE ARAUJO 08385544402

2021

1237802

27.543.422/0001-60

2022/020526.9

TARCIO DOS SANTOS 07831828486

2020 e 2021

1155482

42.936.709/0001-43

2022/021916.2

VISTA ALEGRE AUTOPECAS LTDA

2021

1166514

38.390.984/0001-37

2022/023882.5

ARTHUR FILIPE LIMA VIANA LTDA

2020 e 2021

1266586

28.248.064/0001-25

2022/026015.4

AFC SERVICOS HOTELEIROS LTDA SCP TRYP PERNAMBUCO

2020 e 2021

1242873

35.512.578/0001-01

2022/027531.3

REAL TRANSFER PE TURISMO & TRANSLADOS LTDA

2020 a 2022

1138693

37.772.504/0001-30

2023/000072.4

DANILO BARBOSA DO NASCIMENTO

2021 e 2022

1285483

00.325.788/0001-06

2023/000241.7

BRX MINERACAO IMPORTACAO EXPORTACAO LTDA

2020 a 2022

1193066

45.224.328/0001-20

2023/002075.0

J M SERVICOS E LOCACOES LTDA

2022

1214870

46.716.406/0001-76

2023/002682.0

DIOGO DANIEL SANTANA DE SOUZA

2022

1287710

08.888.042/0004-65

2023/002728.2

JANGA IMOVEIS LTDA

2021 e 2022

1198408

45.329.270/0001-89

2023/002887.4

J SILVA SERVICOS E LOCACOES LTDA

2022

1287966

78.625.506/0029-84

2023/002937.4

JABUR ADMINISTRACAO S.A.

2020 a 2022

1288563

17.019.796/0001-27

2023/003528.5

SCB COMERCIO DE ARTESANATO LTDA

2020 e 2021

1289063

35.622.448/0005-55

2023/004343.1

AUTOPARK & SERVICOS DO NORDESTE LTDA

2020

9808027

23.594.762/0001-69

2023/006900.7

BELO CAMARAO LTDA

2022 e 2023

1101102

40.385.335/0001-90

2023/006913.9

NEILTON FRIOS LTDA

2022 e 2023

1295810

18.957.213/0001-71

2023/009573.3

CLINICA ODONTOLOGICA K-SORRISO EIRELI

2020 e 2021

1295853

36.268.193/0001-03

2023/009580.6

SUPERMERCADO E FRIGORIFICO NOVA DIVINEIA LTDA

2020 e 2021

1298739

41.231.127/0001-07

2023/011465.7

CONDOMINIO DA GALERIA ESQUINA 23 DE ABRIL

2020 e 2021

1299328

01.855.398/0001-00

2023/012153.0

LOGRAF SERVICOS E COMERCIO LTDA

2020 a 2022

1299590

23.752.390/0001-51

2023/012348.6

JOSE CLOVES DE ALBUQUERQUE – CABELEIREIRO

2022

1300032

19.233.488/0001-25

2023/012717.1

RAUL G P DA SILVA TRANSPORTE LTDA

2020 a 2022

1300075

01.629.453/0001-44

2023/012725.2

LITORAL VEICULOS LTDA

2020 a 2022

1300318

34.764.187/0001-11

2023/012831.3

E M S P ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA

2022

1300555

26.237.720/0001-69

2023/012975.1

WS MOVEIS SOB MEDIDA LTDA

2022

1300695

19.408.185/0001-04

2023/013162.4

P & P GERIATRIA LTDA

2020 a 2022

1159003

43.141.047/0001-88

2023/013753.3

A S DOS SANTOS ALIMENTOS LTDA

2022

1307100

25.240.983/0001-64

2023/019951.2

RINALDO PEDRO DA SILVA 69461074468

2021

9728139

11.847.821/0001-84

2023/020340.4

CREPES PARIS BUFFET LTDA

2022 e 2023

1108174

40.771.077/0001-80

2023/020672.1

G.S.G-COMERCIO E SERVICOS LTDA

2022

1308084

26.225.965/0001-76

2023/020687.0

BRUNO HENRIQUE BIAGIO SANTANA 07787938935

2020 a 2022

1308750

17.835.314/0001-07

2023/021037.0

SONIA MARIA DA SILVA 99028212434

2021

1308912

22.257.244/0001-97

2023/021200.4

ELISA BATISTA DA SILVA NETA 73217387449

2021

1308980

21.860.238/0001-67

2023/021235.7

MARCELO NEY MOREIRA LOPES 05154124499

2021

1309102

23.926.328/0001-39

2023/021301.9

RICARDO LUIZ BESSONI FEITOSA 21778582400

2021

1309153

23.734.100/0001-47

2023/021341.8

LUCIANO BEZERRA ELEUTERIO DE MELO 09849393424

2021

1309390

23.972.764/0001-44

2023/021428.7

CLAUDIA NOGUEIRA DA SILVA 11677847409

2021

1309463

25.019.731/0001-00

2023/021458.9

LEOSSANDRO MASCENA DA SILVA JUNIOR 09804155435

2021

1256785

47.752.965/0001-02

2023/022155.0

O AMARELINHO RESTAURANTE LTDA

2022

1289837

34.724.932/0001-07

2023/022179.8

PLAYCAR EQUIPADORA E SERVICOS LTDA

2022

9934952

32.471.996/0001-00

2023/022472.0

RM FABRICACAO DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA

2022

1312090

03.715.730/0001-67

2023/024156.0

COTTEXPORT LTDA.

2020 a 2022

1221760

47.279.043/0001-11

2023/026221.4

JLR DISTRIBUIDORA DE PNEUS LTDA

2022

1315030

11.731.927/0001-18

2023/026860.3

MAYARAMAYANA ARTIGOS INTIMOS LTDA

2020 a 2022

9964150

32.217.197/0001-01

2023/026924.3

SUELLEN MIRANDA DE LIMA 11753325420

2021 e 2022

1315510

07.755.760/0001-58

2023/027367.4

INSTITUTO ESPERANTO

2022 a 2024

9881018

28.268.988/0001-93

2023/029835.9

MAIS QUE BRONZE LTDA

2022 e 2023

1318187

35.016.644/0001-52

2023/030052.3

FLAVIA GOMES DE ARAUJO 07579335484

2021

1318195

36.167.148/0001-62

2023/030064.7

CLEDILANE LUZIA DE SOUZA 86508636472

2020 a 2022

9851828

27.211.155/0001-23

2023/030238.0

R.R PAES DA SILVA LTDA

2022

1319671

31.647.697/0001-10

2023/031776.0

ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES TERCEIRIZADOS E PRESTADORES DE SERVICOS DE PERNAMBUCO – ATTP-PE

2023 e 2024

1320645

23.758.793/0001-08

2023/032978.5

BR DISTRIBUIDORA DE MÓVEIS LTDA

2022

1108670

40.786.561/0001-82

2023/033179.8

KELLY CRISTINA DE OLIVEIRA PET SHOP LTDA

2022 e 2023

1321200

44.336.289/0001-90

2023/034130.0

MURILLO ALEXANDRE VINAGRE MENDES PRODUTOS PARA BEBE LTDA

2022 e 2023

1321889

13.751.694/0001-40

2023/034665.5

NEUTRAL NETWORK ENGENHARTE E TECNOLOGIA LTDA

2020

1321927

53.093.122/0001-36

2023/034702.3

ASSOCIACAO DE TRABALHADORES AUTONOMOS DE TRACAO ANIMAL – ASTTRA

2023 e 2024

1156870

33.987.626/0001-92

2024/000199.5

HENRIQUE SOLUÇÕES LTDA

2023

1326759

04.347.935/0001-08

2024/005761.3

RODRIGO AYMAR DE ALMEIRA MORAES

2023

1189093

44.521.486/0001-89

2024/006214.5

RFB TRANSPORTES RODOVIÁRIO LTDA

2023

1330225

54.440.594/0001-80

2024/009897.2

ASSOCIACAO COMUNITARIA E CULTURAL CIDADANIA

2024 e 2025

1334751

04.234.728/0001-39

2024/013973.3

CASA DA LIMPEZA E CONDOMINIOS LTDA

2024

1222538

45.930.770/0001-71

2024/014162.2

ELIZABETH CRISTINA MARIA DUTRA DOS SANTOS

2023

9885218

29.201.650/0001-87

2024/017560.8

FBG HOLDING, PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA

2023

1343068

56.388.039/0001-82

2024/022530.3

ASSOCIACAO COSTURANDO AMOR

2025

9123366

11.029.360/0001-32

2024/026915.7

TROIA COMERCIO E TRANSPORTES LTDA

2023

1351567

24.975.904/0001-09

2024/032432.8

INSTITUTO PAZ E ESPERANCA DE JABOATAO PE

2022 e 2023

9393757

04.125.715/0001-21

2024/032678.9

MARIA AMALIA DO NASCIMENTO COIMBRA – ME

2023

9847499

24.225.289/0001-05

2025/000742.2

ANNA CAROLINE MEDEIROS SOUZA HERCULANO 72746076187

2023 e 2024

1356356

31.291.391/0001-74

2025/001717.7

PERNAMBUCO SOLAR SERVICOS LTDA

2020 a 2024

1153250

42.211.841/0001-98

2025/002154.9

C.A.S COMERCIO DE PEÇAS PARA VEICULOS AUTOMOTORES LTDA

2022 a 2025

1356925

30.201.472/0001-73

2025/002185.9

MS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA

2024

1172824

43.580.788/0001-65

2025/006791.3

43.580.788 LUCA SATTIN

2024 e 2025

1330241

43.961.674/0001-65

2025/014759.3

DEIVISON BARROS DE ALMEIDA

2021 a 2023

9666982

13.702.726/0001-18

2025/015565.0

MARCOS JOSE DE OLIVEIRA.02775119417

2020 a 2024

1370600

60.330.762/0001-88

2025/016920.1

INSTITUTO RAIO DE SOL

2024

1257625

48.056.767/0001-69

2025/016942.2

RB ATACADISTA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA

2024 e 2025

1364499

03.718.671/0001-80

2025/017036.6

CENTRO COMERCIAL DE CANDEIAS

2020 a 2024

1365126

05.789.545/0001-42

2025/017040.4

CONDOMINIO DA GALERIA ABDO GABUS

2020 e 2024

1368281

41.230.947/0001-76

2025/017041.2

CONDOMINIO DA GALERIA PARIS

2020 a 2024

1161512

46.417.496/0001-02

2025/017963.0

46.417.496 RAFAELA CONCEICAO DE MELO BEZERRA

2024 e 2025

1239163

35.585.049/0001-38

2025/018926.1

LH VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA

2024 e 2025

1112902

40.941.778/0001-10

2025/019889.9

MARA FRUTAS COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA

2024 a 2025

1375482

29.361.815/0001-88

2025/022778.3

AGEU GONCALVES DA SILVA 26888416453

2024

1375644

12.390.538/0001-39

2025/022914.0

ANA ALICE OLIVEIRA DA SILVA 61718645368

2024

1375709

22.532.203/0001-61

2025/022918.2

JOSE GENIVALDO SOARES 55128289400

2024

1375989

33.801.799/0001-74

2025/023095.4

MICHELINE MAGNA DE ASSIS 01007132469

2021 a 2024

1376071

31.267.779/0001-30

2025/023262.0

PHILIPPE PELINCA AGUIAR DE SOUZA 06838978458

2020 a 2024

1376373

14.657.908/0002-68

2025/023473.9

ATENAS TRANSPORTES E DISTRIBUICAO LTDA

2020 a 2024

1376560

11.162.743/0001-84

2025/023632.4

SEVERINO PEDRO DA SILVA

2020 a 2024

1376551

53.850.864/0001-69

2025/023635.9

EXPRESS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA

2024 e 2025

1376730

12.806.501/0001-49

2025/023846.7

JOSE EDSON DANTAS

2020 a 2024

1376810

13.158.895/0001-39

2025/024051.8

VALDIRIA FERREIRA DA SILVA 78004071449

2024

1376845

18.817.894/0001-72

2025/024073.9

ALESSANDRA CARLA BARRETO DOS SANTOS 02145933476

2024

1376950

18.191.522/0001-83

2025/024184.0

SUSANA RODRIGUES DE ARAUJO COMERCIO DE CARNES ME

2020 a 2024

1003178

38.175.206/0001-25

2025/024441.6

FIBRA PERNAMBUCO LTDA

2024

1377710

07.852.233/0001-61

2025/024711.3

ALT MANGARIELLO CORRETORA LTDA

2020 a 2024

1377868

26.576.569/0001-93

2025/024791.1

JOSE LAURENTINO DE ASSIS 03214530429

2024

1378244

14.789.415/0001-09

2025/025103.0

C. E. DE F. TAVARES INDUSTRIA E COMERCIO ME

2020 a 2024

1378562

25.983.478/0001-00

2025/025458.6

GILSON FLAVIO DO NASCIMENTO 04310808441

2024

1378856

18.627.345/0001-35

2025/025811.5

ALUIZIO HERCULANO DA SILVA 08480716894

2024

1378961

34.583.788/0001-28

2025/025886.7

ROCMA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA

2024

1379046

15.629.881/0001-81

2025/025974.0

DANIEL LAURIANO DE OLIVEIRA JUNIOR

2020 a 2024

1379186

15.445.528/0001-41

2025/026089.6

LEANDRO HELENO DE LIMA 04145505441

2024

1379461

13.821.042/0001-35

2025/026330.5

MARINILDA LOPES DO NASCIMENTO 36701505449

2024

1379534

20.017.163/0001-94

2025/026350.0

AMISSADAI PEDROSA LOPES 04836738466

2024

1379658

34.388.452/0001-04

2025/026442.5

FABIANA BARBOSA DE SOUZA SILVA 09300361406

2023 e 2024

1379801

11.970.811/0001-31

2025/026551.0

GIREZE COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA

2020 a 2024

1379879

20.248.317/0001-59

2025/026561.8

ONG SARA NORDESTE

2020 a 2024

1379992

23.275.557/0001-30

2025/026674.6

JOSELIA MARIA BARBOSA DA SILVA 58417940430

2024

1380028

33.515.291/0001-00

2025/026713.0

ADRIANO DA SILVA BARBOSA 09269704459

2022 a 2024

1380230

15.224.253/0001-16

2025/026935.4

M.V SENA MELO COSTA SERVICOS

2020 a 2024

1380303

18.208.703/0001-75

2025/026955.9

GENEZIA DE PAULA SANTOS MOURA

2020 a 2024

1380494

16.867.428/0001-76

2025/027117.0

F & P HORTIFRUTI LTDA

2020 a 2024

1245325

36.087.016/0001-20

2025/027706.3

JORGE BRITO DA SILVA 11221443429

2025

1131664

46.268.019/0001-14

2025/027720.9

JOSE ISRAEL VIANA 23268050468

2025

1169459

42.186.342/0001-98

2025/027741.1

FABIO BASTOS DE ANDRADE 08796641428

2025

1057901

42.710.067/0001-60

2025/027801.9

42.710.067 EDILMA JOVELINA DA SILVA CARNEIRO

2025

1055372

42.677.202/0001-12

2025/027810.8

42.677.202 DAVI EMILIANO MENDES JUNIOR

2025

1140248

41.872.357/0001-47

2025/027825.6

GLEYTON JOSE DA SILVA 07291255481

2025

1214322

46.728.999/0001-90

2025/027844.2

DANIEL SABINO DA SILVA 06516749485

2025

1180142

44.133.937/0001-00

2025/027850.7

KALEBE NASCIMENTO DE OLIVEIRA 08753224418

2025

9876995

28.733.013/0001-99

2025/027860.4

28.733.013 LEONARDO FLORENTINO DOS SANTOS

2025

9987290

36.494.109/0001-70

2025/027870.1

JOSE EDVALDO GOMES DA SILVA 09512226430

2025

1162241

43.223.947/0001-74

2025/027883.3

43.223.947 BRUNO REGINALDO DA CUNHA

2025

9967583

34.951.373/0001-60

2025/027896.5

MILLENA RUFINO DE SOUSA 10254272460

2025

1022946

39.681.727/0001-17

2025/027949.0

TATIANA LUNA BATISTA 08128517490

2025

9957073

33.950.758/0001-40

2025/027982.1

ERNANE JOSE ALMEIDA NETO 06979921444

2025

1082051

44.126.059/0001-04

2025/027985.6

LEIDIANE CRISTINA DE MELO MOTA 07970697470

2025

1381180

14.694.875/0001-45

2025/028224.5

LUIZ VIEIRA SOARES FILHO MANUTENCAO INDUSTRIAL

2020 a 2024

1381776

53.329.696/0001-60

2025/028678.0

CASTELO MARISOL INDUSTRIA E COMERCIO DE ACESSORIOS INFANTIS LTDA

2024

1381903

21.349.439/0001-02

2025/028747.6

ANA CARLA BEZERRA NUNES DE MELO 03594321401

2022 a 2024

1381954

07.788.781/0001-70

2025/028882.0

JOSENILDO BATISTA DA SILVA

2020 a 2024

1382748

27.042.441/0001-02

2025/029404.9

LEVY HENRIQUE GOMES DA SILVA 10160992400

2020 a 2024

1382845

16.889.447/0001-01

2025/029525.8

RUBEM FRANCISCO DE ARRUDA

2020 a 2024

1382896

14.762.070/0001-91

2025/029573.8

UBIRAJARA RODRIGUES MACHADO 30655056491

2020 a 2024

1383566

54.413.932/0001-95

2025/030049.9

A C F CAVALCANTI COLCHOES

2024

1383787

77.058.881/0004-79

2025/030210.6

TRANS-PIZZATTO TRANSPORTADORA DE CARGAS RODOVIARIAS LTDA

2020 a 2024

1384180

11.344.049/0001-88

2025/030396.0

BRUNO L. DE ANDRADE

2020 a 2024

1384252

39.343.998/0001-62

2025/030428.1

AF DE SANTANA COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE OPTICA LTDA

2024

1384864

29.485.546/0001-61

2025/030965.8

SUPER JATO CANDEIAS LTDA

2024

1384872

22.740.618/0001-20

2025/030971.2

BOI MIX LTDA

2024

1387057

54.266.814/0001-00

2025/032323.5

VLW MULTIMARCAS COMERCIO E SERVICOS LTDA

2024

1387626

54.307.054/0001-23

2025/032883.0

D MARIA DE MOURA MINIMERCADO

2024

1387871

12.550.227/0001-90

2025/033122.0

ISABELA MARIA DE FREITAS GAS

2020 a 2024

1388010

20.011.582/0001-19

2025/033271.4

METARLUGICA VITAL LTDA

2024

1388550

20.916.483/0001-86

2025/034025.3

FLAVIO JOSE SOUTO RACOES

2020 a 2024

Fica o contribuinte devidamente notificado, a contar da data dessa publicação, podendo se quiser, nos termos dos artigos 102 § 4º, 140 e 141 do aludido Código Tributário Municipal, no prazo de 30 dias, solicitar revisão contra a referida NOTIFICAÇÃO, dirigida à CTM – COORDENAÇÃO DE TRIBUTOS MERCANTIS.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de dezembro de 2025.

Publique-se e cumpra-se.

LUCIANA MONTEIRO DE MORAIS MEDEIROS

COORDENADORA DE TRIBUTOS MERCANTIS

145354


SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO

RERRATIFICO a INEXIGIBILIDADE que transcorreu no processo nº 295.2025.INEX.197.EPC-SDE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA AS FESTIVIDADES DE FINAL DE ANO – PERNAMBUCO MEU PAÍS – POLO JABOATÃO CENTRO, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

Onde lê-se:

FARIAS EVENTOS E PRODUCOES LTDA

39.721.242/0001-00

CONDE

JABOATÃO CENTRO

31/12/2025

R$ 80.000,00

Leia-se:

FARIAS EVENTOS E PRODUCOES LTDA

39.721.242/0001-00

CONDE

JABOATÃO CENTRO

31/12/2025

R$ 120.000,00

Jaboatão dos Guararapes, 30 de dezembro de 2025.

Pedro Henrique Araújo de Carvalho

Secretário Executivo de Cultura Esportes e Lazer

145409


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 309.2025.INEX.205.EPC-SDE. Natureza do Objeto: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA FESTIVIDADES CULTURAIS NO POLO JABOATÃO CENTRO, DEZEMBRO III – CONSAGRADOS, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

Fundamentação legal: Art. 74, inciso II, da Lei 14.133/2021.

Valor Global Total: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Jaboatão dos Guararapes, 30 de dezembro de 2025.

PRODUTORA

CNPJ/CPF

ATRAÇÃO

LOCAL

DATA

VALOR

FK PRODUÇÕES LTDA

35.789.566/0001-29

PIKAPE DE LUXO

CENTRO

01/01/2026

R$ 50.000,00

Pedro Henrique Araújo de Carvalho.

Secretário Executivo de Cultura Esportes e Lazer.

145415


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 310.2025.INEX.206.EPC-SDE. Natureza do Objeto: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA FESTIVIDADES CULTURAIS NO POLO PRAIA, DEZEMBRO III – CREDENCIADOS, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

Fundamentação legal: Art. 74, inciso IV, da Lei 14.133/2021.

Valor Global Total: R$ 3.000,00 (três mil reais)

Jaboatão dos Guararapes, 30 de dezembro de 2025.

PRODUTORA

CNPJ/CPF

ATRAÇÃO

LOCAL

DATA

VALOR

MJ DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

NELMA

ORLA

31/12/2025

R$ 1.000,00

MJ DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-24

NELMA

ORLA

01/01/2026

R$ 1.000,00

MJ DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-24

ABÓBORA

ORLA

01/01/2026

R$ 1.000,00

Pedro Henrique Araújo de Carvalho

Secretário Executivo de Cultura Esportes e Lazer

145416


LICITAÇÕES E CONTRATOS

TERMO DE FOMENTO Nº 017/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 298.2025.INEX.200.EPC-SMS. 200/2025. OBJETO: promoção da saúde mental e o bem-estar dos idosos do Município do Jaboatão dos Guararapes enfrentando os desafios associados ao aumento expressivo dessa população e aos diagnósticos de depressão. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: CENTRO DE CAPACITACAO E FORMACAO PUBLICA – CEFOP (CNPJ: 11.691.937/0001-77). VALOR: R$ 477.910,00 (quatrocentos e setenta e sete mil e novecentos e dez reais). VIGÊNCIA: 29/12/2025 a 29/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 29/12/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

145359


TERMO DE FOMENTO Nº 012/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 268.2025.INEX.182.EPC-SMS. OBJETO: Realização do Projeto Dia do Cuidar – Saúde, Inclusão e Infância Atípica no Bairro do Curado, município de Jaboatão dos Guararapes/PE. A ação contemplará dois grandes eventos com atividades voltadas à promoção da saúde, inclusão e bem-estar de crianças com TEA e de suas mães, cuidadores e responsáveis. O projeto ofertará apresentações culturais infantis com temáticas inclusivas e sensoriais, momentos de recreação, atividades educativas, exames preventivos, avaliações nutricionais e atendimentos multiprofissionais às mães atípicas e responsáveis, com acompanhamento técnico qualificado e ações de articulação com a rede pública. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: INSTITUTO JOANA MARQUES (CNPJ: 49.758.506/0001-53). VALOR: R$ 477.084,39 (quatrocentos e setenta e sete mil e oitenta e quatro reais e trinta e nove centavos). VIGÊNCIA: 29/12/2025 a 29/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 29/12/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

145366


TERMO DE FOMENTO Nº 014/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 263.2025.INEX.177.EPC-SMS. 177/2025. OBJETO: Orientar pais, responsáveis e crianças da educação infantil, nas unidades escolares do município do Jaboatão dos Guararapes/PE, sobre a importância dos cuidados com a saúde bucal desde os primeiros meses de vida, promovendo hábitos adequados de higiene, alimentação e prevenção de cáries, por meio de estratégias educativas lúdicas e intersetoriais. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: CENTRO DE CAPACITACAO E FORMACAO PUBLICA – CEFOP (CNPJ: 11.691.937/0001-77). VALOR: R$ 478.065,00 (quatrocentos e setenta e oito mil e sessenta e cinco reais). VIGÊNCIA: 29/12/2025 a 29/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 29/12/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

145368


TERMO DE FOMENTO Nº 013/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 274.2025.INEX187.EPC SMS. OBJETO: Realização do projeto Rede Somar Ação educativa popular em saúde para mães atípicas, cuidadores e responsáveis por crianças com deficiência ou TEA, voltada ao fortalecimento da saúde mental e do bem-estar coletivo. O projeto será executado no município de Jaboatão dos Guararapes/PE, nos bairros de Candeias, Piedade e adjacências. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: INSTITUTO JOANA MARQUES (CNPJ: 49.758.506/0001-53). VALOR: R$ 478.087,40 (quatrocentos e setenta e oito mil e oitenta e sete reais e quarenta centavos). VIGÊNCIA: 29/12/2025 a 29/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 29/12/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

145370


TERMO DE FOMENTO Nº 015/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 248.2025.INEX.166.EPC-SMS. OBJETO: Executar um conjunto de ações voltadas à melhoria da atenção integral à saúde da pessoa idosa no município do Jaboatão dos Guararapes/PE, com foco nas regiões de Piedade e entorno, por meio de atividades educativas, preventivas e promocionais que estimulem a autonomia, a participação social e o bem-estar da população idosa local. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: CENTRO DE CAPACITACAO E FORMACAO PUBLICA – CEFOP (CNPJ: 11.691.937/0001-77). VALOR: R$ 476.932,00 (quatrocentos e setenta e seis mil e novecentos e trinta e dois reais). VIGÊNCIA: 29/12/2025 a 29/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 29/12/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

145372


TERMO DE FOMENTO Nº 016/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 264.2025.INEX.178.EPC-SMS. 178/2025. OBJETO: Realizar o Projeto “Laços de Proteção”- Prevenção e Controle de Zoonoses nos bairros de Candeias, Piedade, Barra de Jangada e região no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE. A ação contemplará promoção de ações para a saúde pública, bem-estar animal e práticas ambientais sustentáveis, por meio de levantamento de dados epidemiológicos e ambientais, sensibilização da população sobre a prevenção e controle de zoonoses, através de educação em saúde, capacitação de profissionais – Agentes de Combates às Endemias-ACEs e campanhas de comunicação gráfica e digital. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: CENTRO DE CAPACITACAO E FORMACAO PUBLICA – CEFOP (CNPJ: 11.691.937/0001-77). VALOR: R$ 478.124,00 (quatrocentos e setenta e oito mil e cento e vinte e quatro reais). VIGÊNCIA: 29/12/2025 a 29/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 29/12/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

145427


CONTRATO Nº 045/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028.2025.PE.014.EPC-SAD. 014/2025. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MICROCOMPUTADORES, NOTEBOOKS E MONITORES, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.. CONTRATADA: MAIS DISTRIBUIÇÕES PB COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA (CNPJ: 45.579.602/0001-83). VALOR: R$ 8.828,80 (oito mil e oitocentos e vinte e oito reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: 30/12/2025 a 30/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

145463


TERMO DE FOMENTO Nº 004/2025 – SDU. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 300.2025.INEX.201.EPC-SDU. 201. OBJETO: Realização de projeto de controle Populacional de cães e gatos em Jaboatão dos Guararapes. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: INSTITUTO QUEM AMA CASTRA OS ANIMAIS (CNPJ: 43.725.844/0001-02). VALOR: R$ 478.124,00 (quatrocentos e setenta e oito mil e cento e vinte e quatro reais). VIGÊNCIA: 30/12/2025 a 30/06/2026. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2025. Paula Oiticica .. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL.

145655


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 028/2024 – SDE. OBJETO: Renovação e acréscimo quantitativo no percentual aproximado de 10,01% do contrato de Prestação de serviços de show pirotécnico, e piromusical, com fornecimento de fogos de artifício, mão de obra especializada, transporte, montagem, desmontagem e destinação correta de resíduos, incluindo locação de operação marítima e fornecimento de fogos de artifícios para as festividades do Município. CONTRATADA: GUARAY PIROTÉCNIA LTDA (CNPJ: 16.732.124/0001-00). VALOR ACRESCIDO: R$ 50.050,00 (cinquenta mil e cinquenta reais). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 550.050,00 (quinhentos e cinquenta mil e cinquenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 27/12/2025 a 27/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 29/12/2025. Pedro Henrique Araújo de Carvalho .. Secretário Executivo de Turismo e de Cultura.

145361


CONTRATO Nº 063/2025 -SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PA.033.AD.032.EPC-SAD. 032. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de gerenciamento de frota de veículos com fornecimento de combustível, envolvendo a implantação e operação de sistema informatizado, via internet, através da tecnologia de cartão eletrônico com chip ou tecnologia Radio Frequency Identification (RFID), para atender a demanda da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.. CONTRATADA: TICKET SOLUCOES HDFGT S/A (CNPJ: 03.506.307/0001-57). VALOR: R$ 37.362,00 (trinta e sete mil e trezentos e sessenta e dois reais). VIGÊNCIA: 26/12/2025 a 26/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 26/12/2025. Pedro Henrique Araújo de Carvalho .. Secretário Executivo de Turismo e de Cultura.

145517


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório nº 216.2025.CONC.013.EPC-SME. Concorrência Eletrônica nº 013.2025. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA EM REQUALIFICAÇÃO DE IMÓVEL COM A FINALIDADE DE INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL HENRIQUE DIAS DA REDE MUNICIPAL DA PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL: R$ 1.412.275,18 (um milhão, quatrocentos e doze mil, duzentos e setenta e cinco reais e dezoito centavos). Data e Local da Sessão de Abertura: 27/01/2026 (terça-feira) às 11h, Sistema eletrônico utilizado: HYPERLINK “http://www.comprasgovernamentais.gov.br/” www.licitardigital.com.br. Edital, anexos poderão ser obtidos no Licitar Digital e no Portal Nacional de Contratações Públicas. Demais informações pelo e-mail: [email protected] e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de dezembro de 2025.

Amanda Barreto – Agente de Contratação.

139744


CONTRATAÇÕES DIRETAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 307.2025.INEX.204.EPC-SDE. Natureza do Objeto: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA AS FESTIVIDADES DE DIA MUNICIPAL DE AÇÃO DE GRAÇAS 2026, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

Fundamentação legal: Art. 74, inciso II, da Lei 14.133/2021.

Valor Global Total: R$ 550.000,00 (um milhão quinhentos sessenta mil reais).

Jaboatão dos Guararapes, 30 de dezembro de 2025.

PRODUTORA

CNPJ/CPF

ATRAÇÃO

LOCAL

DATA

VALOR

FAZ CHOVER PRODUCOES ARTISTICAS E MUSICAIS LTDA

39.702.550/0001-98

FERNANDINHO

Orla de Candeias/Jaboatão dos Guararapes-PE

01/01/2026

R$ 300.000,00

LL VILAS EVENTOS LTDA

27.673.878/0001-44

JEFFERSON E SUELLEN

Orla de Candeias/Jaboatão dos Guararapes-PE

01/01/2026

R$ 250.000,00

Pedro Henrique Araújo de Carvalho.

Secretário Executivo de Cultura Esportes e Lazer.

145462


PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA
JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL
ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL
PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
ROBERTO ABREU E LIMA