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23 DE DEZEMBRO DE 2025 – XXXIV – Nº 242 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 384, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 8.455, de 17 de outubro de 2025, que autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 206.500,00 (Duzentos e seis mil e quinhentos reais), na dotação orçamentária abaixo discriminada:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 302 2033 2.118

– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

Red. 1420

FNT 1.600.3120.0003

3.3.50.00

– Outras Despesas Correntes

206.500,00

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 206.500,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos não previstos no orçamento vigente, conforme Portaria GM/MS nº 8.455, de 17 de outubro de 2025.

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

EM R$

1.0.0.0.00.0.000

RECEITAS CORRENTES

206.500,00

1.7.0.0.00.0.000

Transferências Correntes

206.500,00

1.7.1.0.00.0.000

Transferência da União e de suas Entidades

206.500,00

1.7.1.3.00.0.000

Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS

206.500,00

1.7.1.3.50.0.000

Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Repasses Fundo a Fundo – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde

206.500,00

1.7.1.3.50.2.000

Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos De Saúde – Atenção Especializada

206.500,00

1.7.1.3.50.2.137

Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar Ambulatorial, Portaria nº 8455/2025 – Emenda Bancada

206.500,00

TOTAL R$ 206.500,00

Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Secretária Municipal de Planejamento e Gestão em exercício

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA

Secretária Municipal de Saúde

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

142857


DECRETO Nº 368, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Municipal n° 1.610, de 12/09/2024, LDO/2025, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE no valor de R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais) nas dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 122 2020 2.108

– GESTÃO DAS AÇÕES EM SAÚDE

Red. 0330

FNT 1.500.1002.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

108.988,25

10 301 2005 2.112

– GESTÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

Red. 0345

FNT 1.500.1002.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

219.622,73

10 302 2033 2.119

– GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

Red. 0370

FNT 1.500.1002.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

471.389,02

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 800.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

12.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

04 122 3003 2.022

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

Red. 0091

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

260.000,00

04 129 1009 2.024

– ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO

Red. 0093

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

540.000,00

TOTAL ANULAÇÃO R$ 800.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de dezembro de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Secretária Municipal de Planejamento e Gestão em Exercício

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ORLANDO MORAIS NETO CESAR

Procurador Geral do Município

ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal da Fazenda

(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO ORIGINAL)

142867


DECRETO Nº 365, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no valor de R$ 345.591,11 (Trezentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e noventa e um reais e onze centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12 122 3003 2.055

– APOIO AO FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Red. 0203

FNT 1.500.1001.0000

3.3.50.00

– Outras Despesas Correntes

345.591,11

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 345.591,11

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO

12 122 3003 2.060

– APOIO AO FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA UNIDADE

Red. 0208

FNT 1.500.1001.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

118.154,87

12 122 3003 2.063

– FOLHA DE PAGAMENTO, CONTRIBUIÇÃO PATRONAL E VALE TRANSPORTE DOS SERVIDORES DE SUPORTE TÉCNICO DA UNIDADE

Red. 0217

FNT 1.500.1001.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

35.352,11

12 365 2048 2.607

– EFETUAR PAGAMENTO DE DESPESAS DAS UNIDADES DO ENSINO INFANTIL

Red. 0246

FNT 1.500.1001.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

142.084,13

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

12 122 1004 2.068

– FORTALECIMENTO DE AÇÕES DE CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS DE CUNHO EDUCATIVO

Red. 0250

FNT 1.500.1001.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

50.000,00

TOTAL ANULAÇÃO R$ 345.591,11

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de dezembro de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Secretária Municipal de Planejamento e Gestão em exercício

MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE

Secretária Municipal de Educação

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO ORIGINAL)

142872


DECRETO Nº 385, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 8.455, de 17 de outubro de 2025, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 826.000,00 (oitocentos e vinte e seis mil reais), na dotação orçamentária abaixo discriminada:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 302 2033 2.118

– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

Red. 1417

FNT 1.600.3120.0004

3.3.50.00

– Outras Despesas Correntes

826.000,00

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 826.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos não previstos no orçamento vigente, conforme Portaria GM/MS nº 8.455, de 17 de outubro de 2025.

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

EM R$

1.0.0.0.00.0.000

RECEITAS CORRENTES

826.000,00

1.7.0.0.00.0.000

Transferências Correntes

826.000,00

1.7.1.0.00.0.000

Transferência da União e de suas Entidades

826.000,00

1.7.1.3.00.0.000

Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS

826.000,00

1.7.1.3.50.0.000

Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Repasses Fundo a Fundo – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde

826.000,00

1.7.1.3.50.2.000

Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Atenção Especializada

826.000,00

1.7.1.3.50.2.135

Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Especializada à Saúde – Portaria nº 8.455/25 – Emenda Individual

826.000,00

TOTAL R$ 826.000,00

Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Secretária Municipal de Planejamento e Gestão em exercício

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

142963


DECRETO Nº 388, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Municipal n° 1.610, de 12/09/2024, LDO/2025, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, no valor de R$ 182.000,00 (Cento e oitenta e dois mil reais) na dotação orçamentária abaixo discriminada:

RECURSOS O TESOURO – R$

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

13.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

04 122 3005 9.013

– ENCARGOS COM INSS DOS COMISSIONADOS E CONTRATADOS DAADMINISTRAÇÃO DIRETA DA PREFEITURA

Red. 0124

FNT 1.500.0000.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

182.000,00

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 182.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

13.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

04 122 3003 2.031

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0106

FNT 1.500.0000.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

13.462,11

Red. 0107

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

26.065,05

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

13.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA

04 122 3001 2.032

– DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

Red. 0110

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

57.660,05

Red. 0113

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

20.504,95

 13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

13.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

04 122 3003 2.034

– DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

Red. 0115

FNT 1.500.0000.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

3.878,13

Red. 0118

FNT 1.500.0000.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

20.903,73

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

13.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

04 122 3003 2.042

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

Red. 0135

FNT 1.500.0000.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

30.925,98

Red. 0136

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

8.600,00

TOTAL ANULAÇÃO R$ 182.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Secretária Municipal de Planejamento e Gestão em Exercício

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

Secretário Municipal de Administração

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

143086


DECRETO Nº 386, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 333, de 26/11/2025, que dispõe sobre a desvinculação de receitas do Município, nos termos do art. 76-B do ADCT de 1988, redação dada pela Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025;

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL, no valor de R$ 1.237.389,21(Um milhão, duzentos e trinta e sete mil, trezentos e oitenta e nove reais e vinte e um centavos) na dotação orçamentária abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL

15 451 1017 2.254

– MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL

Red. 1400

FNT 1.500.0000.0029

4.4.90.00

– Investimentos

1.237.389,21

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 1.237.389,21

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.404 – EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – EMLUME

25 452 2038 1.086

– PROMOÇÃO DE INCENTIVO ÀS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS

Red. 0986

FNT 1.751.0000.0000

3.3.67.00

– Outras Despesas Correntes

1.237.389,21

TOTAL ANULAÇÃO R$ 1.237.389,21

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Secretária Municipal de Planejamento e Gestão em exercício

FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS

Secretária Municipal de Infraestrutura

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

143084


DECRETO Nº 387, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Municipal n° 1.610, de 12/09/2024, LDO/2025, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, no valor de R$ 3.756.486,64 (Três milhões, setecentos e cinquenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

12 361 3003 2.086

– FOLHA DE PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Red.1413

FNT 1.573.0000.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

2.172.045,36

Red.1414

FNT 2.573.0000.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

1.584.441,28

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 3.756.486,64

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO

12 361 2048 2.606

– EFETUAR PAGAMENTO DE DESPESAS DAS UNIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL

Red. 0239

FNT 1.573.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

2.172.045,36

Red. 1054

FNT 2.573.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.584.441,28

TOTAL ANULAÇÃO R$ 3.756.486,64

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Secretária Municipal de Planejamento e Gestão em exercício

MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE

Secretária Municipal de Educação

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

143085


AVISO

Por determinação do Exmo. Sr. Prefeito do Jaboatão dos Guararapes, torna-se público, que será considerado ponto facultativo nas entidades da administração direta e indireta, os dias 24, 26 e 31 de dezembro de 2025 e 02 de janeiro de 2026, com exceção daqueles serviços cujo funcionamento seja indispensável, a juízo do Secretário Municipal/Chefe do órgão.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2025

LAURENT LICARI

Chefe de Gabinete do Prefeito

142955


SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E TRANSFERÊNCIAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o que determina o art. 143, inciso III, alínea a, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:

NOTIFICAR:

Os contribuintes a seguir, referente à falta de envio da Declaração Mensal de Serviços – DMS:

Inscrição

CNPJ

Razão Social

Sequencial elaboração

107.942-5

35.494.192/0001-14

SUPSOLDA LTDA

21.689/25-3

117.405-3

44.074.396/0001-97

JEMIMA GOMES DE OLIVEIRA BARCELOS 07231640451

21.736/25-1

124.499-0

25.101.857/0001-29

DIOGENES NUNES MONCLAIR DE ALBUQUERQUE 05332688423

21.744/25-4

126.754-0

02.022.375/0001-88

MENDES & SILVA TREINAMENTO PROFISSIONAL LTDA

21.750/25-4

131.590-0

52.352.583/0001-13

ANZEN STUDIO LTDA

21.937/25-7

132.117-0

48.221.450/0001-30

LUCIANA XAVIER DA SILVA

20.865/25-2

134.332-7

26.269.156/0001-66

SILVANETE CORREIA DE MELO 77212509434

21.763/25-9

138.007-9

51.635.650/0001-44

51.635.650 ERICK DO CARMO ARAUJO

21.958/25-4

138.335-3

27.519.709/0001-54

HECTOR ALVES LIMA DA SILVA CURSOS

21.780/25-0

138.590-9

44.431.189/0001-42

44.431.189 LUIZ EDUARDO NUNES CABRAL

21.908/25-7

138.625-5

35.955.718/0001-16

KATARINA MAIRA DE ALBUQUERQUE 02486510486

21.922/25-0

914.624-2

24.162.844/0001-05

ALDENIR BEZERRA BORGES

21.781/25-7

938.055-8

04.388.076/0001-97

ESCOLA COMUNITARIA NOSSA SENHORA DA PENHA

21.788/25-1

981.308-0

22.692.467/0002-63

T. J. FERREIRA DA SILVA CURSOS ME

21.796/25-4

984.141-5

26.341.184/0001-47

LUIZ FERNANDO L PROENCA

21.957/25-8

986.048-7

27.563.602/0001-03

ERICO CRISTOFER MARTINS OLIVEIRA

21.954/25-9

998.790-8

35.711.192/0001-29

LUCAS HENRIQUE NERI DA SILVA DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE SOFTWARE

20.862/25-3

999.019-4

21.968.288/0001-62

RAFAELLA MARIA DE MORAIS FERREIRA CORDEIRO LTDA

21.858/25-0

Para maiores esclarecimentos, o contribuinte poderá acessar a sua Área Restrita, através do link https://www.tinus.com.br/csp/JABOATAO/portal/index.csp

Caso o contribuinte não concorde com a referida notificação deverá apresentar contestação à Coordenação de Instrução e Julgamento – CIJ, no prazo de 30 dias, a contar da data desta publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro de 2025.

Diéliton Antonio Lopes de Oliveira

Coordenação de Fiscalização e Transferências

142246


A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através do COORDENADOR DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:

NOTIFICAR

Do relançamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP).

NOME

PERIODO

SEQUENCIAL

PROCESSO

01

ESPÓLIO DE JOSE SEVERINO DA SILVA

2020 a 2025

12175269

2025.026709-2

02

CONE S.A

2021 a 2025

15268110

2025.031806-1

03

ESPOLIO DE WADIH CABUS

2020 a 2025

10315772

2025.031370-1

04

ESPOLIO DE WADIH CABUS

2020 a 2025

10317252

2025.031371-0

05

ESPÓLIO DE EVA PERES QUEIROGA

2023 a 2025

10051449

2025.035621-4

06

EDNEUZA SOARES DE MORAIS

2023 a 2025

10021639

2024.015045-1

07

ESPOLIO DE JOSE AUGUSTO DA SILVA

2022 a 2024

14538890

2025.029487-1

08

JOSE BARBOSA DOS SANTOS – EIRELI-ME

2020 a 2025

15261182

2018.001606-1

09

BRIVALDO JOSÉ DE FARIAS

2022 a 2025

15429709

2023.011678-1

10

RUBENS OLIVEIRA DA SILVA

2025

10328700

2025.032423-1

11

ESPOLIO DE JOSE AUGUSTO DA SILVA

2020 a 2025

10120025

2025.026396-8

12

MARIA DE FATIMA PEREIRA DE ARAUJO

2020 a 2025

14678888

2025.030974-7

13

ESPOLIO DE RAQUEL SOUZA DA SILVA

2023

12122386

2025.034911-0

14

ESPÓLIO DE CREUZA DE ARAUJO MELLO

2020

10072993

2020.008233-1

O contribuinte, nos termos do artigo 16-A e §5º do artigo 112, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da publicação desta notificação, conforme artigos 140 e 141, todos da Lei Municipal nº155/91, poderá solicitar a revisão dos valores lançados, apresentando as razões de fato e de direito pertinentes, dirigidas à Coordenação de Tributos Imobiliários.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de dezembro de 2025.

Angerval Silva Dantas

Coordenador de Tributos Imobiliários

Auditor Fiscal Tributário

Matrícula: 17.298-7

142840


SECRETARIA EXECUTIVA DE PROJETOS DE ARQUITETURA E URBANISMO

PORTARIA Nº 04/2025 – SEARURB

A SECRETARIA EXECUTIVA DE PROJETOS DE ARQUITETURA E URBANISMO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas, pela Lei Complementar n.º 50/2024, c/c a determinação prevista no art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21, bem como os termos do Decreto Municipal nº 33/2025:

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato consoante dados abaixo:

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROJETOS DE ARQUITETURA E URBANISMO

CONTRATO: 017/2025-SEPLAG

OBJETO: fornecimento de AUTODESK ARCHITECTURE ENGINEERING CONSTRUCTION COLLECTION SU 3 ANOS, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo V ao Edital.

CONTRATADO: GRAPHO – PRODUTOS E SERVIÇOS EM COMPUTAÇÃO LTDA.

CNPJ: 91.210.161/0001-65

INÍCIO VIGÊNCIA

15/12/2025

TÉRMINO VIGÊNCIA

15/12/2028

NOME DO GESTOR

MATRÍCULA

MARÍLIA SOARES CAVALCANTI

0.0215236.1

NOME DO FISCAL

MATRÍCULA

TIPO DE FISCAL

CÉLIA MEDEIROS DANTAS

0.0913533.1

ADMINISTRATIVO

LARISSA ARAÚJO DE OLIVEIRA

0.0215228.1

TÉCNICO

Art. 2º Compete ao Gestor do Contrato o cumprimento das atividades e responsabilidades definidas no Termo de Referência que deu fundamento ao processo administrativo que originou a presente contratação.

Art. 3º Compete ao Fiscal do Contrato o cumprimento das atividades e responsabilidades definidas no Termo de Referência que deu fundamento ao processo administrativo que originou a presente contratação.

Art. 4º Em caso de ausência e/ou impedimento dos GESTORES OU FISCAIS TITULARES, estes deverão ser substituídos e indicados por meio de uma nova Portaria, enquanto perdurar os motivos impeditivos dos seus titulares.

Art. 5º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de dezembro 2025.

EVERALDO MONTEIRO MERGULHÃO JÚNIOR

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E URBANISMO

ANEXOS

PORTARIA N° 04/2025-SEARURB assinada

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TERMO_DE_CIENCIA_FISCAL_ADMINISTRATIVO assinada

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TERMO_DE_CIENCIA_FISCAL TÉCNICO assinado

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TERMO_DE_CIENCIA_GESTOR assinado

Visualizar142525


PORTARIA Nº 05/2025 – SEARURB

A SECRETARIA EXECUTIVA DE PROJETOS DE ARQUITETURA E URBANISMO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas, pela Lei Complementar n.º 50/2024, c/c a determinação prevista no art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21, bem como os termos do Decreto Municipal nº 33/2025:

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato consoante dados abaixo:

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROJETOS DE ARQUITETURA E URBANISMO

CONTRATO: 009/2024-SIN

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS PRELIMINARES, PROJETOS EXECUTIVOS, ORÇAMENTOS E CRONOGRAMAS FÍSICO FINANCEIROS DE ENGENHARIA DE EDIFICAÇÕES E INFRAESTRUTURA URBANA NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS

GUARARAPES, tudo em conformidade com as condições e especificações prevista no Termo de Referência, anexo do Edital.

CONTRATADO: CONSÓRCIO DIAMANTE ENGENHARIA.

CNPJ: 51.447.104/0001-80

INÍCIO VIGÊNCIA

15/12/2025

TÉRMINO VIGÊNCIA

02/04/2026

NOME DO GESTOR

MATRÍCULA

LARISSA ARAÚJO DE OLIVEIRA

0.0215228.1

NOME DO FISCAL

MATRÍCULA

TIPO DE FISCAL

CLÓVIS ALBERTO BARROS DE CASTRO CUNHA

0.0913525.1

TÉCNICO

Art. 2º Compete ao Gestor do Contrato o cumprimento das atividades e responsabilidades definidas no Termo de Referência que deu fundamento ao processo administrativo que originou a presente contratação.

Art. 3º Compete ao Fiscal do Contrato o cumprimento das atividades e responsabilidades definidas no Termo de Referência que deu fundamento ao processo administrativo que originou a presente contratação.

Art. 4º Em caso de ausência e/ou impedimento dos GESTORES OU FISCAIS TITULARES, estes deverão ser substituídos e indicados por meio de uma nova Portaria, enquanto perdurar os motivos impeditivos dos seus titulares.

Art. 5º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de dezembro 2025.

EVERALDO MONTEIRO MERGULHÃO JÚNIOR

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E URBANISMO

ANEXOS

PORTARIA N° 05/2025-SEARURB assinada

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TERMO_DE_CIENCIA_FISCAL TÉCNICO_DO_CONTRATO 009-2024-SIN assinada

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TERMO_DE_CIENCIA_GESTOR__DO_CONTRATO-009-2024-SIN_assinado

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PORTARIA Nº 06/2025 – SEARURB

A SECRETARIA EXECUTIVA DE PROJETOS DE ARQUITETURA E URBANISMO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas, pela Lei Complementar n.º 50/2024, c/c a determinação prevista no art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21, bem como os termos do Decreto Municipal nº 33/2025:

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato consoante dados abaixo:

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROJETOS DE ARQUITETURA E URBANISMO

CONTRATO: 023/2024-SIN

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS PRELIMINARES, PROJETOS EXECUTIVOS, ORÇAMENTOS E CRONOGRAMAS FÍSICO FINANCEIROS DE ENGENHARIA DE EDIFICAÇÕES E INFRAESTRUTURA URBANA NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 008.2024.AD.008.EPC-SIN

CONTRATADO: CONSÓRCIO DIAMANTE ENGENHARIA

CNPJ: 51.447.104/0001-80

INÍCIO VIGÊNCIA

15/12/2025

TÉRMINO VIGÊNCIA

22/08/2026

NOME DO GESTOR

MATRÍCULA

NATHALIA VILLALBA GUEDES WANDERLEY DE FREITAS

4.9103978.1

NOME DO FISCAL

MATRÍCULA

TIPO DE FISCAL

MARÍLIA SOARES CAVALCANTI

0.0215236.1

TÉCNICO

Art. 2º Compete ao Gestor do Contrato o cumprimento das atividades e responsabilidades definidas no Termo de Referência que deu fundamento ao processo administrativo que originou a presente contratação.

Art. 3º Compete ao Fiscal do Contrato o cumprimento das atividades e responsabilidades definidas no Termo de Referência que deu fundamento ao processo administrativo que originou a presente contratação.

Art. 4º Em caso de ausência e/ou impedimento dos GESTORES OU FISCAIS TITULARES, estes deverão ser substituídos e indicados por meio de uma nova Portaria, enquanto perdurar os motivos impeditivos dos seus titulares.

Art. 5º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de dezembro 2025.

EVERALDO MONTEIRO MERGULHÃO JÚNIOR

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E URBANISMO

ANEXOS

PORTARIA N° 06/2025-SEARURB assinada

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TERMO_DE_CIENCIA_GESTOR__DO_CONTRATO-023-2024-SIN_assinado

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TERMO_DE_CIENCIA_FISCAL TÉCNICO_DO_CONTRATO 023-2024-SIN assinada

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS

AUTO DE NOTIFICAÇÃO POR INFRAÇÃO URBANÍSTICA

(INSTALAÇÃO DE CERCA E ESTRUTURA DE BANCO DE FEIRA EM ESPAÇO PÚBLICO)

CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de instalação de cerca e estrutura de banco de feira em espaço público, situada na Rua do Girassol, s/nº (em frente ao Conjunto Residencial Severino Rodrigues da Silva), Muribequinha, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.353-355 (Coordenadas 8°8’2,98248”S 35°0’48,6576”W);

CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 11 da Lei Municipal nº 1.360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, às infrações e às sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, e dá outras providências), quanto à atuação excepcional do agente autuante, referente ao descumprimento das normas urbanísticas municipais, no que se refere à possibilidade de adoção da medida de apreensão de objetos;

CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da citada Lei Municipal nº 1.360/2018 quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município;

Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Notificação número 6380, de 12.12.2025, lavrado pela servidora Estéfany Laís Oliveira da Silva, matrícula 20.796-9, Agente de Fiscalização Urbana, o responsável pela supracitada instalação, que se encontra em local incerto e não sabido, para proceder com a imediata retirada da cerca e da estrutura de banco de feira em espaço público, num prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir desta publicação, considerando dias úteis, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação, nos termos da legislação urbanística.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2025.

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos

142894


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°. 1903 /2025 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício – 0666958 – SME-GAB/SME-SEGPE/SME-DGP/SME-GGP, da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 07 de novembro de 2025, que solicitou a renovação da cessão;

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 194/2025 – GP, do Gabinete do Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, datado de 24 de novembro de 2025, que concordou com a renovação da cessão, em regime de PERMUTA.

RESOLVE:

Art. 1º- RENOVAR a CESSÃO da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, em regime de PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA CESSÃO

SERVIDORA PERMUTANTE DE GOIANA

MATRÍCULA

CARGO

ANA PAULA BORGES DE LIMA

001826721

PROFESSOR I

01/01/2026 ATÉ 31/12/2026

ROSANGELA TENORIO DE LIMA

54371

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2025.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

142999


SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE

PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE

AVISO DE LEILÃO

EDITAL DE LEILÃO Nº 01/2026

A Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, através da Secretaria Executiva de Mobilidade – SEMOB, integrada em sua estrutura funcional e administrativa pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, por intermédio da VIP LEILÕES GESTÃO E LOGÍSTICA SA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.187.134/0001-75, na condição de credenciada pública para prestação de serviços de recolhimento, deposito, guarda e auxilio quando da existência de veículo envolvido em acidente de trânsito, danificado, avariado ou abandonado, ou sua carga nas vias públicas no município e, ainda, da organização de leilões públicos, em parceria com leiloeiro público, de veículos de terceiros apreendidos em razão de medidas administrativas previstas na lei nº 9.503/1997, aplicada pela SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE , no âmbito do município do Jaboatão dos Guararapes, em obediência à Lei Federal nº 13.160, de 25/08/2015 e de conformidade com o Art. 328 da Lei nº 9.503, de 23/09/1997-CTB e Art. 4º §6° da Resolução CONTRAN nº 623/2016, TORNA PÚBLICO que realizará licitação, sob a modalidade LEILÃO PÚBLICO TIPO MAIOR LANCE OFERTADO, na modalidade ONLINE no site www.vipleiloes.com.br para alienação de veículos automotores retidos, removidos ou apreendidos a qualquer título, referentes aos lotes constantes em anexo, em condições de CONSERVADOS, SUCATAS APROVEITAVEIS e SUCATAS APROVEITAVEIS COM MOTOR INSERVÍVEL, depositados nos Parques de Retenção do município e nos pátios terceirizados da empresa VIP Leilões Gestão e Logística Ltda, há mais de 60 (sessenta) dias, 24 de novembro de 2025 – 20 DE NOVEMBRO DE 2025 – XXXIV – Nº 221 – JABOATÃO DOS GUARARAPES Página 17 de 60 conforme condições constantes neste Edital e Anexo, o qual será disponibilizado no sítio eletrônico, www.vipleiloes.com.br, tudo em conformidade com Lei Federal nº 14.133/21. I – DATA, LOCAL E HORÁRIO DO LEILÃO: 1.1 O leilão será realizado no dia 16 de janeiro de 2026, à partir das 09:30h, na modalidade ON-LINE/ ELETRÔNICO, sendo o pregão virtual que poderá ser acessado via “login e senha” no endereço eletrônico:vipleiloes.com.br. O procedimento do leilão será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial do Estado de Pernambuco, inscrito na Junta Comercial do Estado de Pernambuco (JUCEPE), Sr. ERICO SOBRAL SOARES, Matrícula: 26700001753.

ANEXOS

Lotes dos veículos

Visualizar143054


SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL RATIFICAÇÃO DE DISPENSA RAZÃO DE VALOR RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 275.2025.DISP.023.EPC-SDU. DISPENSA Nº 005/2025-SEMBA. OBJETO: : Aquisição de 100 placas de acrílico do tipo envelope tamanho A6 e 20 placas tamanho A4 para exposição., em acordo com as especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência, com fundamento no Art. 75, incisos I e II da Lei nº 14.133/2021 e o Decreto municipal Nº 24, de 05 de março de 2024. Empresa contratada: 58.447.282 GEOVANNI NOGUEIRA GONCALVES. Inscrita no CNPJ sob o nº : 58.447.282/0001-50, no valor global da contratação: R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 19 de Dezembro de 2025. Paula Oiticica .. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL.

143032


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL RATIFICAÇÃO DE DISPENSA RAZÃO DE VALOR RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 209.2025.DISP.018.EPC.SDU. DISPENSA Nº 005/2025-SEMBA. OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Referência, a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção mecânica, adequações estruturais e internas, bem como personalização visual e substituição de componentes essenciais, assegurando eficiência, durabilidade e identidade institucional, para 2 (dois) veículos da frota da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes/PE, em acordo com as especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência, com fundamento no Art. 75, incisos I e II da Lei nº 14.133/2021 e o Decreto municipal Nº 24, de 05 de março de 2024. Empresa contratada: Centro Automotivo Delta 49. Inscrita no CNPJ sob o nº : 30.417.241/0001-00, no valor global da contratação: R$ 74.800,00 (setenta e quatro mil e oitocentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 08 de Dezembro de 2025. Paula Oiticica .. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL.

143029


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL RATIFICAÇÃO DE DISPENSA RAZÃO DE VALOR RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 276.2025.DISP.024.EPC-SDU. DISPENSA Nº 005/2025-SEMBA. OBJETO: Contratação de empresa responsável pelo fornecimento de água em um caminhão pipa com capacidade de 8 mil litros, para realização de irrigação da arborização urbana de áreas públicas do município do Jaboatão dos Guararapes, em acordo com as especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência, com fundamento no Art. 75, incisos I e II da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto municipal Nº 33, de 28 de fevereiro de 2025. Empresa contratada: B H Servicos Em Sonorizacao Ltda ME. Inscrita no CNPJ sob o nº : 10.288.236/0001-29, no valor global da contratação: R$ 62.400,00 (sessenta e dois mil e quatrocentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 17 de Dezembro de 2025. Paula Carneiro Leao Oiticica Menezes. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL.

142735


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

Resolução nº 001/2025- CMT, de 08 de dezembro de 2025.

Ementa: Extinção de outorgas de Permissões do Sistema de Transporte Complementar Público de Passageiros do Jaboatão dos Guararapes –STCPP/JG.

A Secretária Municipal de Infraestrutura e Presidente do Conselho Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições,

Considerando as disposições da Lei nº 1.472/2021, de 22 de junho de 2021;

Considerando o resultado do Recadastramento anual obrigatório de 2024, conforme Portaria nº 010/2024 –GAB/SEORP, de 19 de agosto de 2024;

Considerando a pauta do Edital de Convocação nº 001/2025, de 10 de novembro de 2025;

Considerando, enfim, a decisão originária de deliberação conjunta dos Membro integrantes do Conselho Municipal de Transportes do Jaboatão dos Guararapes, objeto da reunião realizada em 26 de novembro de 2025, consoante registros constantes da ata relativa à referida reunião.

RESOLVE:

Art. 1º – Ficam declaradas extintas as outorgas das Permissões relacionadas no Anexo I desta Resolução, com fulcro no disposto no Art. 14, item “c” do Decreto nº 188/2018, de 27 de dezembro de 2018.

Art. 2º – Ficam declaradas extintas, igualmente, as outorgas das Permissões relacionadas no Anexo II desta Resolução, com fulcro no disposto no Art. 14, item “c” do Decreto nº 188/2018, de 27 de dezembro de 2018, face ao indeferimento das justificativas apresentadas.

Art. 3º – Fica declarada extinta a outorga da Permissão cadastrada sob o nº 344 – MARCIO CORDEIRO DOS SANTOS, com fulcro no disposto no Art. 68, item “I” do Decreto nº 188/2018, de 27 de dezembro de 2018.

Art. 4º – A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Flávia Cecília de Melo Ribas

Presidente do Conselho Municipal de Transportes

ANEXOS

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº. 527/2025

A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais conferidas, através da Gerência de Gestão da Educação na Saúde (GGES) e da Coordenação de Educação Permanente (CEP), torna pública a republicação do Edital 001/2025, exclusivamente para o preenchimento da vaga não ocupada no âmbito da seleção pública anteriormente instaurada, cuja finalidade é selecionar membro validador para compor o Núcleo de Evidências (NEv) da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes para elaboração de um produto do tipo Protocolo de Uso apoiado na temática “Orientações para solicitação de exames laboratoriais para dosagem de vitamina D e hemoglobina glicada ”, conforme a Portaria n° 025/2023, de 12 de janeiro de 2023, e o Regimento Interno do NEv, publicado através da Portaria SMS n° 201/2023, de 25 de abril de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º. Republicar o Edital de Seleção para o Núcleo de Evidências (NEv) da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes n. 01/2025 – CEP, conforme regras contidas no Edital em anexo.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2025.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXOS

Edital de Seleção para o Núcleo de Evidências (NEv)

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PORTARIA Nº 528/2025 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas, pela Lei Complementar n.º 50/2024, c/c a determinação prevista no art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21, bem como os termos do Decreto Municipal nº 33/2025:

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo de Fomento consoante dados abaixo:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE FOMENTO Nº 010/2025 – SMS

OBJETO: Realizar ações de educação em saúde, prevenção e apoio à saúde integral da mulher em bairros de Jaboatão dos Guararapes, com foco em endometriose, cânceres ginecológicos, doenças crônicas, saúde mental e fortalecimento da Atenção Primária.

ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: CENTRO DE CAPACITACAO E FORMACAO PUBLICA – CEFOP

CNPJ: 11.691.937/0001-77

INÍCIO VIGÊNCIA

10/12/2025

TÉRMINO VIGÊNCIA

10/12/2026

NOME DO GESTOR

MATRÍCULA

ELLEN KRISTINA NUNES LEAL

409126674

NOME DO FISCAL

MATRÍCULA

TIPO DE FISCAL

JULIANA DA SILVA BRITO

2039631

TÉCNICO

Art. 2º Compete ao Gestor do Termo de Fomento o cumprimento das atividades e responsabilidades definidas no Termo de Referência que deu fundamento ao processo administrativo que originou a presente contratação.

Art. 3º Compete ao Fiscal do Termo de Fomento o cumprimento das atividades e responsabilidades definidas no Plano de Trabalho que deu fundamento ao processo administrativo que originou a presente contratação.

Art. 4º Em caso de ausência e/ou impedimento dos GESTORES OU FISCAIS TITULARES, estes deverão ser substituídos e indicados por meio de uma nova Portaria, enquanto perdurar os motivos impeditivos dos seus titulares.

Art. 5º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto fomentadol, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos Termos de Fomento.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a data de assinatura do instrumento.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de Dezembro de 2025.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA .

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

142854


PORTARIA Nº 529/2025 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas, pela Lei Complementar n.º 50/2024, c/c a determinação prevista no art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21, bem como os termos do Decreto Municipal nº 33/2025:

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo de Fomento consoante dados abaixo:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE FOMENTO Nº 009/2025 – SMS

OBJETO: Realizar quatro dias de ações integradas de prevenção e promoção da saúde da pessoa idosa, em Jaboatão dos Guararapes/PE, por meio da execução da Arena do Idoso – evento comunitário com atividades preventivas e educacionais, oficinas temáticas, atividades físicas adaptadas e distribuição de material educativo.

ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: AQUATRO – AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

CNPJ: 03.030.304/0001-90

INÍCIO VIGÊNCIA

10/12/2025

TÉRMINO VIGÊNCIA

10/12/2026

NOME DO GESTOR

MATRÍCULA

ELLEN KRISTINA NUNES LEAL

409126674

NOME DO FISCAL

MATRÍCULA

TIPO DE FISCAL

KEILA QUEIROZ DA SILVA

409116014

TÉCNICO

Art. 2º Compete ao Gestor do Termo de Fomento o cumprimento das atividades e responsabilidades definidas no Termo de Referência que deu fundamento ao processo administrativo que originou a presente contratação.

Art. 3º Compete ao Fiscal do Termo de Fomento o cumprimento das atividades e responsabilidades definidas no Plano de Trabalho que deu fundamento ao processo administrativo que originou a presente contratação.

Art. 4º Em caso de ausência e/ou impedimento dos GESTORES OU FISCAIS TITULARES, estes deverão ser substituídos e indicados por meio de uma nova Portaria, enquanto perdurar os motivos impeditivos dos seus titulares.

Art. 5º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto fomentadol, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos Termos de Fomento.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a data de assinatura do instrumento.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de Dezembro de 2025.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA .

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

142856


PORTARIA Nº 530/2025 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas, pela Lei Complementar n.º 50/2024, c/c a determinação prevista no art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21, bem como os termos do Decreto Municipal nº 33/2025:

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo de Fomento consoante dados abaixo:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE FOMENTO Nº 011/2025 – SMS

OBJETO: Executar ações educativas e preventivas voltadas à promoção da saúde da mulher, com foco na conscientização sobre o HPV e o câncer de colo do útero, por meio de oficinas, mobilização comunitária e orientação em saúde, no município de Jaboatão dos Guararapes/PE.

ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: INSTITUTO PRO CIDADÃO

CNPJ: 36.880.564/0001-03

INÍCIO VIGÊNCIA

16/12/2025

TÉRMINO VIGÊNCIA

16/12/2026

NOME DO GESTOR

MATRÍCULA

ELLEN KRISTINA NUNES LEAL

409126674

NOME DO FISCAL

MATRÍCULA

TIPO DE FISCAL

JULIANA DA SILVA BRITO

2039631

TÉCNICO

Art. 2º Compete ao Gestor do Termo de Fomento o cumprimento das atividades e responsabilidades definidas no Termo de Referência que deu fundamento ao processo administrativo que originou a presente contratação.

Art. 3º Compete ao Fiscal do Termo de Fomento o cumprimento das atividades e responsabilidades definidas no Plano de Trabalho que deu fundamento ao processo administrativo que originou a presente contratação.

Art. 4º Em caso de ausência e/ou impedimento dos GESTORES OU FISCAIS TITULARES, estes deverão ser substituídos e indicados por meio de uma nova Portaria, enquanto perdurar os motivos impeditivos dos seus titulares.

Art. 5º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto fomentadol, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos Termos de Fomento.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a data de assinatura do instrumento.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de Dezembro de 2025.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA .

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

142896


LICITAÇÕES E CONTRATOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO Nº 263.2025.INEX.177.EPC-SMS – INEXIGIBILIDADE Nº 177/2025, referente a Emenda Parlamentar nº 047/2025, no valor de R$ 478.065,00 (quatrocentos e setenta e oito mil sessenta e cinto reais), realizada com o CENTRO DE CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃOPÚBLICA-CEFOP, CNPJ: 11.691.937/000177, cujo objeto é Orientar pais, responsáveis e crianças da educação infantil, nas unidades escolares do município do Jaboatão dos Guararapes/PE, sobre a importância dos cuidados com a saúde bucal desde os primeiros meses de vida, promovendo hábitos adequados de higiene, alimentação e prevenção de cáries, por meio de estratégias educativas lúdicas e intersetoriais. Fundamentação legal: Arts. 29 da Lei n° 13.019/2014 e art. 25 do Decreto Municipal nº 138/2020. Nos termos do Parecer Jurídico nº 312/2025 – ASJUR/SMS e Parecer de Controle de Conformidade nº 429/2025 – GEGOV. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação, que deverá ser encaminhada para Secretaria Municipal de Saúde, na forma do art. 32, §2º, da Lei Federal 13.019/2014.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de Dezembro de 2025.
Zelma de Fatima Chaves Pessôa, Secretária Municipal de Saúde.

143063


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE ADESÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042.2025.AD.042.EPC-SMS – ADESÃO Nº 042/2025 – OBJETO: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVA, PROCESSO LICITATÓRIO N°. 1735.2024.AC12.PE.0525.SAD DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0525/2024, QUE TEM COMO OBJETO A EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VIATURAS, DO TIPO MOTOCICLETA, CARACTERIZADA E DESCARACTERIZADA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Fundamentação legal: Lei Federal nº 14.133/2021, assim como o Decreto Municipal nº 024/2024 e Instrução Normativa 01/2025 – SAD/SECOP. Nos termos do Parecer Jurídico nº 272/2025 – ASJUR/SMS e Cota nº 021/2025 – GEGOP/SECOP. Contratada: LOCADORA DE VEICULOS CAXANGA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.329.696/0001-02. VALOR GLOBAL DA ADESÃO: R$ 86.665,20 (oitenta e seis mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e vinte centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 22 de Dezembro de 2025.
Zelma de Fatima Chaves Pessôa, Secretária Municipal de Saúde.

(Republicado por Incorreção)

142984


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO Nº 268.2025.INEX.182.EPC-SMS – INEXIGIBILIDADE Nº 182/2025, referente a Emenda Parlamentar nº 019/2025, no valor de R$ 477.084,39 (quatrocentos e setenta e sete mil, oitenta e quatro reais e trinta e nove centavos), realizada com o INSTITUTO JOANA MARQUES, CNPJ: 49.758.506/0001-53, cujo objeto é Realizar o Projeto Dia do Cuidar – Saúde, Inclusão e Infância Atípica no Bairro do Curado, município de Jaboatão dos Guararapes/PE. A ação contemplará dois grandes eventos com atividades voltadas à promoção da saúde, inclusão e bem-estar de crianças com TEA e de suas mães, cuidadores e responsáveis. O projeto ofertará apresentações culturais infantis com temáticas inclusivas e sensoriais, momentos de recreação, atividades educativas, exames preventivos, avaliações nutricionais e atendimentos multiprofissionais às mães atípicas e responsáveis, com acompanhamento técnico qualificado e ações de articulação com a rede pública.. Fundamentação legal: Arts. 29 da Lei n° 13.019/2014 e art. 25 do Decreto Municipal nº 138/2020. Nos termos do Parecer Jurídico nº 177/2025 – ASJUR/SMS e Parecer de Controle de Conformidade nº 427/2025 – GEGOV. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação, que deverá ser encaminhada para Secretaria Municipal de Saúde, na forma do art. 32, §2º, da Lei Federal 13.019/2014.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de Dezembro de 2025.
Zelma de Fatima Chaves Pessôa, Secretária Municipal de Saúde.

142827


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO Nº 264.2025.INEX.178.EPC-SMS – INEXIGIBILIDADE Nº 178/2025, referente a Emenda Parlamentar nº 064/2024, no valor de R$ 478.124,00 (quatrocentos e setenta e oito, cento e vinte e quatro reais), realizada com o CENTRO DE CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO PÚBLICA – CEFOP, CNPJ: 11.691.937/0001-77 , cujo objeto é Realizar o Projeto “Laços de Proteção”- Prevenção e Controle de Zoonoses nos bairros de Candeias, Piedade, Barra de Jangada e região no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE. A ação contemplará promoção de ações para a saúde pública, bem-estar animal e práticas ambientais sustentáveis, por meio de levantamento de dados epidemiológicos e ambientais, sensibilização da população sobre a prevenção e controle de zoonoses, através de educação em saúde, capacitação de profissionais – Agentes de Combates às Endemias-ACEs e campanhas de comunicação gráfica e digital. Fundamentação legal: Arts. 29 da Lei n° 13.019/2014 e art. 25 do Decreto Municipal nº 138/2020. Nos termos do Parecer Jurídico nº 312/2025 – ASJUR/SMS e Parecer de Controle de Conformidade nº 424/2025 – GEGOV. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação, que deverá ser encaminhada para Secretaria Municipal de Saúde, na forma do art. 32, §2º, da Lei Federal 13.019/2014.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de Dezembro de 2025.
Zelma de Fatima Chaves Pessôa, Secretária Municipal de Saúde.

142731


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL

RATIFICAÇÃO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: PA.052.2025.AD.052.EPC-SDU.Natureza do Objeto: FORNECIMENTO CONTÍNUO. Objeto: Aquisição de medicamentos e material médico hospitalar, para uso nas unidades de atendimento veterinário no Município do Jaboatão dos Guararapes.. Fundamentação legal: Art. 86 parágrafo 2º, Lei Federal Nº 14133/21 e o Decreto municipal Nº 24, de 05 de março de 2024. Contratado / Locador: BIOVALIC COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA. CNPJ/MF:08.924.875/0001-91. Valor Global Total: 3.420,00 R$ (três mil e quatrocentos e vinte reais). Jaboatão dos Guararapes, 19 de Dezembro de 2025. Paula Carneiro Leao Oiticica Menezes. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL.

142733


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

RATIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTOS AUXILIARES

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO Nº 274.2025.INEX187.EPC-SMS – INEXIGIBILIDADE Nº 187/2025, referente a Emenda Parlamentar nº 004/2024, no valor de R$ 478.087,40 (quatrocentos e setenta e oito, oitenta e sete reais e quarenta centavos), realizada com o INSTITUTO JOANA MARQUES, CNPJ: 49.758.506/0001-53, cujo objeto é Rede Somar – Ação educativa popular em saúde para mães atípicas, cuidadores e responsáveis por crianças com deficiência ou TEA, voltada ao fortalecimento da saúde mental e do bem-estar coletivo. O projeto será executado no município de Jaboatão dos Guararapes/PE, nos bairros de Candeias, Piedade e adjacências. Fundamentação legal: Arts. 29 da Lei n° 13.019/2014 e art. 25 do Decreto Municipal nº 138/2020. Nos termos do Parecer Jurídico nº 325/2025 – ASJUR/SMS e Parecer de Controle de Conformidade nº 426/2025 – GEGOV. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação, que deverá ser encaminhada para Secretaria Municipal de Saúde, na forma do art. 32, §2º, da Lei Federal 13.019/2014.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de Dezembro de 2025.
Zelma de Fatima Chaves Pessôa, Secretária Municipal de Saúde.

142744


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

RATIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTOS AUXILIARES

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO Nº 248.2025.INEX.166.EPC-SMS – INEXIGIBILIDADE Nº 166/2025, referente a Emenda Parlamentar nº 046/2024, no valor de R$ 476.932,00 (quatrocentos e setenta e oito, novecentos e trinta e dois reais), realizada com o CENTRO DE CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO PÚBLICA – CEFOP, CNPJ: 11.691.937/0001-77, cujo objeto é Executar um conjunto de ações voltadas à melhoria da atenção integral à saúde da pessoa idosa no município do Jaboatão dos Guararapes/PE, com foco nas regiões de Piedade e entorno, por meio de atividades educativas, preventivas e promocionais que estimulem a autonomia, a participação social e o bem-estar da população idosa local.. Fundamentação legal: Arts. 29 da Lei n° 13.019/2014 e art. 25 do Decreto Municipal nº 138/2020. Nos termos do Parecer Jurídico nº 182/2025 – ASJUR/SMS e Parecer de Controle de Conformidade nº 425/2025 – GEGOV. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação, que deverá ser encaminhada para Secretaria Municipal de Saúde, na forma do art. 32, §2º, da Lei Federal 13.019/2014.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de Dezembro de 2025.
Zelma de Fatima Chaves Pessôa, Secretária Municipal de Saúde.

142745


CONTRATO Nº 057/2025 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 128.2025.PE.029.EPC-SDE. 029/2025. OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA BENEFICIAR PEQUENOS EMPREENDIMENTOS DE AGRICULTURA FAMILIAR E COMUNITÁRIA DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, em atendimento ao estabelecido no Convênio MAPA nº 938706/2022 – PLATAFORMA MAIS BRASIL nº 531909/2022. CONTRATADA: CidaMaq Maquinas e Implementos Agrícolas (CNPJ: 32.396.643/0001-92). VALOR: R$ 53.232,00 (cinquenta e três mil e duzentos e trinta e dois reais). VIGÊNCIA: 11/12/2025 a 11/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 11/12/2025. Roberta da Fonte Maciel .. Secretária Executiva.

142937


CONTRATO Nº 027/2025 – SASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028.2024.PE.012.EPC.SAD. 012. OBJETO: Contratação de Empresa Especializada de Locação de Aparelhos de Ar Condicionado do Tipo Split e do Tipo Janela, Novos, incluindo Instalação e Desinstalação Completa, Higienização, Manutenção Preventiva e Corretiva, com Troca de Peças. CONTRATADA: COLORTEL LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA (CNPJ: 42.287.193/0001-53). VALOR: R$ 244.051,75 (duzentos e quarenta e quatro mil e cinquenta e um reais e setenta e cinco centavos). VIGÊNCIA: 19/12/2025 a 19/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 19/12/2025. MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA .. Secretária Municipal.

142929


1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2025 – ARPCorp. OBJETO: Renovação com reajuste no percentual aproximado de 5,17% a Ata de Registro de Preço para aquisição de papel sulfite. REGISTRADA: COMODORO COMERCIAL E NUTRIÇÃO LTDA – ME (CNPJ: 10.461.277/0001-75). VALOR ACRESCIDO: R$ 42.468,42 (quarenta e dois mil e quatrocentos e sessenta e oito reais e quarenta e dois centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 861.661,89 (oitocentos e sessenta e um mil e seiscentos e sessenta e um reais e oitenta e nove centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 24/01/2026 a 24/01/2027. Jaboatão dos Guararapes, 18/12/2025. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.

142931


3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 045/2023 – SAD. OBJETO: Inclusão de dotação orçamentaria da Secretaria Municipal de Saúde no percentual de 5,08% do contrato de serviços de publicidade e propaganda, conforme a LEI 12.232/2010, para atender as demandas da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: RXZ COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE LTDA (CNPJ: 07.760.975/0001-67). Jaboatão dos Guararapes, 22/12/2025. Celso da Silva Calheiros . .

142926


4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2023 – SDE. OBJETO: Prorrogação e acréscimo de quantitativo no percentual aproximado de 10,7250% no contrato de prestação de serviços para requalificação da orla. CONTRATADA: ECAM TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA (CNPJ: 06.204.246/0001-61). VALOR ACRESCIDO: R$ 939.307,34 (novecentos e trinta e nove mil e trezentos e sete reais e trinta e quatro centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 10.721.548,79 (dez milhões setecentos e vinte e um mil e quinhentos e quarenta e oito reais e setenta e nove centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 06/01/2026 a 06/01/2027. Jaboatão dos Guararapes, 22/12/2025. Roberta da Fonte Maciel .. Secretária Executiva.

143071


4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 045/2021 – SMS. OBJETO: Renovação do contrato de pessoa jurídica, de natureza privada, com ou sem fins econômicos, para oferta de leitos, atendimentos ambulatoriais e cirurgias, em ambiente hospitalar situados no Município do Jaboatão dos Guararapes, que estejam integrados no Sistema Único de Saúde (SUS) – Lote 03. CONTRATADA: Instituto Alcides d (CNPJ: 10.072.296/0003-71). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.221.328,80 (um milhão duzentos e vinte e um mil e trezentos e vinte e oito reais e oitenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/12/2025 a 01/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 01/12/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

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CONTRATO Nº 068/2025 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 179.2024.PE.064.EPC-SAD. 064/2024. OBJETO: Aquisição de PAPEL SULFITE, TAMANHO A4 (210X297MM), EXTRA BRANCO, ALCALINO, GRAMATURA 75G/M2, RESMA COM 500 FOLHAS, a fim de atender a necessidade dos serviços das Secretarias e Órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: COMODORO COMERCIAL E NUTRIÇÃO LTDA – ME (CNPJ: 10.461.277/0001-75). VALOR: R$ 3.298,50 (três mil e duzentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 19/12/2025 a 19/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 19/12/2025. Lucileide Ferreira Lopes .. Presidente do Jaboatão-Prev.

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4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 046/2021 – SMS. OBJETO: Renovação do contrato de empresa especializada na realização de procedimentos com finalidade de diagnósticos em atenção especializada, de média e alta complexidade, atuando de forma complementar ao Sistema único de Saúde – SUS, visando atender a demanda oriunda das regionais da Rede Municipal de Saúde, regulamentados pela Central de Regulação do Município de Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: Instituto Alcides d (CNPJ: 10.072.296/0004-52). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.221.328,80 (um milhão duzentos e vinte e um mil e trezentos e vinte e oito reais e oitenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/12/2025 a 01/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 01/12/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.142935


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2025 – SMS. OBJETO: Renovação contratual de fornecimento de combustível.. CONTRATADA: MARIA ALICE CAVALCANTI DE MORAIS LTDA (CNPJ: 32.522.471/0001-56). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 199.519,63 (cento e noventa e nove mil e quinhentos e dezenove reais e sessenta e três centavos). PRAZO ACRESCIDO: 01 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/11/2025 a 01/12/2025. Jaboatão dos Guararapes, 31/10/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.142939


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 199/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 161.2025.PE.034.EPC-SMS. 034/2025. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR, A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. REGISTRADA: FJS DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E ODONTOLOGICOS LTDA (CNPJ: 51.045.579/0001-40). VALOR: R$ 4.901,76 (quatro mil e novecentos e um reais e setenta e seis centavos). VIGÊNCIA: 19/12/2025 a 19/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 19/12/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

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7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 043/2021 – SMS. OBJETO: Renovação de contrato para oferta de leitos, atendimentos ambulatoriais e cirurgias, em ambiente hospitalar situados no Município do Jaboatão dos Guararapes, que estejam integrados no sistema único de saúde (SUS) – LOTE 01. CONTRATADA: Instituto Alcides d (CNPJ: 10.072.296/0003-71). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 67.353.233,10 (sessenta e sete milhões trezentos e cinquenta e três mil e duzentos e trinta e três reais e dez centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/12/2025 a 01/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 01/12/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

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CONTRATAÇÕES DIRETAS

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO 007.2025.INEX.003.SASC – APRENDER E SUPERAR: UMA TRAJETÓRIA INCLUSIVA. OBJETO: concretização de parceria para desempenho do Projeto “APRENDER E SUPERAR: UMA TRAJETÓRIA INCLUSIVA”, de autoria do Centro Poliesportivo Comunitário de Barra de Jangada – CEPEC-BJ, por meio de captação de recursos externos, para o atendimento de crianças e adolescentes do município de Jaboatão dos Guararapes, com foco em dificuldades de aprendizagem como dislexia e discalculia. A Secretaria Executiva de Assistência Social, no uso de suas atribuições, torna pública a INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO, nos termos do art. 31, II da Lei 13.019/2014 e do art. 27, II do Decreto Municipal n°138/2020 com o CENTRO POLIESPORTIVO COMUNITÁRIO DE BARRA DE JANGADA – CEPEC-BJ, inscrito no CNPJ nº 10.331.995/0001-27, através da Secretaria Executiva de Assistência Social no Valor Global: R$ 499.672,80 (quatrocentos e noventa e nove mil, seiscentos e setenta e dois reais e oitenta e quatro centavos). Vigência: 12 (doze) meses a contar da assinatura da parceria. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação, que deverá ser encaminhada para a Secretaria Executiva de Assistência Social, na forma do art. 32, §2º, da Lei Federal 13.019/2014. Anne Banja. Secretária Executiva de Assistência Social. Jaboatão dos Guararapes/PE, 22 de dezembro de 2025.

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PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA
JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL
ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL
PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
ROBERTO ABREU E LIMA