GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 384, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 8.455, de 17 de outubro de 2025, que autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 206.500,00 (Duzentos e seis mil e quinhentos reais), na dotação orçamentária abaixo discriminada:
RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
|
10 302 2033 2.118 |
– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
||
|
Red. 1420 FNT 1.600.3120.0003 |
3.3.50.00 |
– Outras Despesas Correntes |
206.500,00 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 206.500,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos não previstos no orçamento vigente, conforme Portaria GM/MS nº 8.455, de 17 de outubro de 2025.
RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$
(QUADRO DE RECEITAS)
|
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
EM R$ |
|
1.0.0.0.00.0.000 |
RECEITAS CORRENTES |
206.500,00 |
|
1.7.0.0.00.0.000 |
Transferências Correntes |
206.500,00 |
|
1.7.1.0.00.0.000 |
Transferência da União e de suas Entidades |
206.500,00 |
|
1.7.1.3.00.0.000 |
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS |
206.500,00 |
|
1.7.1.3.50.0.000 |
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Repasses Fundo a Fundo – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde |
206.500,00 |
|
1.7.1.3.50.2.000 |
Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos De Saúde – Atenção Especializada |
206.500,00 |
|
1.7.1.3.50.2.137 |
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar Ambulatorial, Portaria nº 8455/2025 – Emenda Bancada |
206.500,00 |
TOTAL R$ 206.500,00
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
|
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Secretária Municipal de Planejamento e Gestão em exercício |
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA Secretária Municipal de Saúde |
|
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
142857
DECRETO Nº 368, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Municipal n° 1.610, de 12/09/2024, LDO/2025, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE no valor de R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais) nas dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO – R$
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
|
10 122 2020 2.108 |
– GESTÃO DAS AÇÕES EM SAÚDE |
||
|
Red. 0330 FNT 1.500.1002.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
108.988,25 |
|
10 301 2005 2.112 |
– GESTÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE |
||
|
Red. 0345 FNT 1.500.1002.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
219.622,73 |
|
10 302 2033 2.119 |
– GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
||
|
Red. 0370 FNT 1.500.1002.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
471.389,02 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 800.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO – R$
12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
12.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
|
04 122 3003 2.022 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA |
||
|
Red. 0091 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
260.000,00 |
|
04 129 1009 2.024 |
– ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO |
||
|
Red. 0093 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
540.000,00 |
TOTAL ANULAÇÃO R$ 800.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de dezembro de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA
Secretária Municipal de Planejamento e Gestão em Exercício
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde
ORLANDO MORAIS NETO CESAR
Procurador Geral do Município
ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda
(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO ORIGINAL)
142867
DECRETO Nº 365, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no valor de R$ 345.591,11 (Trezentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e noventa e um reais e onze centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
|
12 122 3003 2.055 |
– APOIO AO FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
||
|
Red. 0203 FNT 1.500.1001.0000 |
3.3.50.00 |
– Outras Despesas Correntes |
345.591,11 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 345.591,11
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO – R$
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
|
12 122 3003 2.060 |
– APOIO AO FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA UNIDADE |
||
|
Red. 0208 FNT 1.500.1001.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
118.154,87 |
|
12 122 3003 2.063 |
– FOLHA DE PAGAMENTO, CONTRIBUIÇÃO PATRONAL E VALE TRANSPORTE DOS SERVIDORES DE SUPORTE TÉCNICO DA UNIDADE |
||
|
Red. 0217 FNT 1.500.1001.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
35.352,11 |
|
12 365 2048 2.607 |
– EFETUAR PAGAMENTO DE DESPESAS DAS UNIDADES DO ENSINO INFANTIL |
||
|
Red. 0246 FNT 1.500.1001.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
142.084,13 |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS
|
12 122 1004 2.068 |
– FORTALECIMENTO DE AÇÕES DE CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS DE CUNHO EDUCATIVO |
||
|
Red. 0250 FNT 1.500.1001.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
50.000,00 |
TOTAL ANULAÇÃO R$ 345.591,11
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de dezembro de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
|
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Secretária Municipal de Planejamento e Gestão em exercício |
MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE Secretária Municipal de Educação |
|
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO ORIGINAL)
142872
DECRETO Nº 385, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 8.455, de 17 de outubro de 2025, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 826.000,00 (oitocentos e vinte e seis mil reais), na dotação orçamentária abaixo discriminada:
RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
|
10 302 2033 2.118 |
– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
||
|
Red. 1417 FNT 1.600.3120.0004 |
3.3.50.00 |
– Outras Despesas Correntes |
826.000,00 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 826.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos não previstos no orçamento vigente, conforme Portaria GM/MS nº 8.455, de 17 de outubro de 2025.
RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$
(QUADRO DE RECEITAS)
|
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
EM R$ |
|
1.0.0.0.00.0.000 |
RECEITAS CORRENTES |
826.000,00 |
|
1.7.0.0.00.0.000 |
Transferências Correntes |
826.000,00 |
|
1.7.1.0.00.0.000 |
Transferência da União e de suas Entidades |
826.000,00 |
|
1.7.1.3.00.0.000 |
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS |
826.000,00 |
|
1.7.1.3.50.0.000 |
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Repasses Fundo a Fundo – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde |
826.000,00 |
|
1.7.1.3.50.2.000 |
Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Atenção Especializada |
826.000,00 |
|
1.7.1.3.50.2.135 |
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Especializada à Saúde – Portaria nº 8.455/25 – Emenda Individual |
826.000,00 |
TOTAL R$ 826.000,00
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA
Secretária Municipal de Planejamento e Gestão em exercício
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde
ORLANDO MORAIS NETO
Procurador Geral do Município
142963
DECRETO Nº 388, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Municipal n° 1.610, de 12/09/2024, LDO/2025, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, no valor de R$ 182.000,00 (Cento e oitenta e dois mil reais) na dotação orçamentária abaixo discriminada:
RECURSOS O TESOURO – R$
13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
13.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
|
04 122 3005 9.013 |
– ENCARGOS COM INSS DOS COMISSIONADOS E CONTRATADOS DAADMINISTRAÇÃO DIRETA DA PREFEITURA |
||
|
Red. 0124 FNT 1.500.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
182.000,00 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 182.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO – R$
13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
13.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
|
04 122 3003 2.031 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA |
||
|
Red. 0106 FNT 1.500.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
13.462,11 |
|
Red. 0107 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
26.065,05 |
13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
13.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA
|
04 122 3001 2.032 |
– DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO GERAL |
||
|
Red. 0110 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
57.660,05 |
|
Red. 0113 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
20.504,95 |
13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
13.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
|
04 122 3003 2.034 |
– DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS |
||
|
Red. 0115 FNT 1.500.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
3.878,13 |
|
Red. 0118 FNT 1.500.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
20.903,73 |
13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
13.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
|
04 122 3003 2.042 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA UNIDADE |
||
|
Red. 0135 FNT 1.500.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
30.925,98 |
|
Red. 0136 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
8.600,00 |
TOTAL ANULAÇÃO R$ 182.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA
Secretária Municipal de Planejamento e Gestão em Exercício
THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES
Secretário Municipal de Administração
ORLANDO MORAIS NETO
Procurador Geral do Município
143086
DECRETO Nº 386, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 333, de 26/11/2025, que dispõe sobre a desvinculação de receitas do Município, nos termos do art. 76-B do ADCT de 1988, redação dada pela Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL, no valor de R$ 1.237.389,21(Um milhão, duzentos e trinta e sete mil, trezentos e oitenta e nove reais e vinte e um centavos) na dotação orçamentária abaixo discriminada:
RECURSOS DO TESOURO – R$
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL
|
15 451 1017 2.254 |
– MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL |
||
|
Red. 1400 FNT 1.500.0000.0029 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
1.237.389,21 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 1.237.389,21
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.404 – EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – EMLUME
|
25 452 2038 1.086 |
– PROMOÇÃO DE INCENTIVO ÀS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS |
||
|
Red. 0986 FNT 1.751.0000.0000 |
3.3.67.00 |
– Outras Despesas Correntes |
1.237.389,21 |
TOTAL ANULAÇÃO R$ 1.237.389,21
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
|
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Secretária Municipal de Planejamento e Gestão em exercício |
FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS Secretária Municipal de Infraestrutura |
|
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
143084
DECRETO Nº 387, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Municipal n° 1.610, de 12/09/2024, LDO/2025, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, no valor de R$ 3.756.486,64 (Três milhões, setecentos e cinquenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS
|
12 361 3003 2.086 |
– FOLHA DE PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL |
||
|
Red.1413 FNT 1.573.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
2.172.045,36 |
|
Red.1414 FNT 2.573.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
1.584.441,28 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 3.756.486,64
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
|
12 361 2048 2.606 |
– EFETUAR PAGAMENTO DE DESPESAS DAS UNIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL |
||
|
Red. 0239 FNT 1.573.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
2.172.045,36 |
|
Red. 1054 FNT 2.573.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
1.584.441,28 |
TOTAL ANULAÇÃO R$ 3.756.486,64
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
|
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Secretária Municipal de Planejamento e Gestão em exercício |
MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE Secretária Municipal de Educação |
|
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
143085
AVISO
Por determinação do Exmo. Sr. Prefeito do Jaboatão dos Guararapes, torna-se público, que será considerado ponto facultativo nas entidades da administração direta e indireta, os dias 24, 26 e 31 de dezembro de 2025 e 02 de janeiro de 2026, com exceção daqueles serviços cujo funcionamento seja indispensável, a juízo do Secretário Municipal/Chefe do órgão.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2025
LAURENT LICARI
Chefe de Gabinete do Prefeito
142955
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E TRANSFERÊNCIAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o que determina o art. 143, inciso III, alínea a, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:
NOTIFICAR:
Os contribuintes a seguir, referente à falta de envio da Declaração Mensal de Serviços – DMS:
|
Inscrição |
CNPJ |
Razão Social |
Sequencial elaboração |
|
107.942-5 |
35.494.192/0001-14 |
SUPSOLDA LTDA |
21.689/25-3 |
|
117.405-3 |
44.074.396/0001-97 |
JEMIMA GOMES DE OLIVEIRA BARCELOS 07231640451 |
21.736/25-1 |
|
124.499-0 |
25.101.857/0001-29 |
DIOGENES NUNES MONCLAIR DE ALBUQUERQUE 05332688423 |
21.744/25-4 |
|
126.754-0 |
02.022.375/0001-88 |
MENDES & SILVA TREINAMENTO PROFISSIONAL LTDA |
21.750/25-4 |
|
131.590-0 |
52.352.583/0001-13 |
ANZEN STUDIO LTDA |
21.937/25-7 |
|
132.117-0 |
48.221.450/0001-30 |
LUCIANA XAVIER DA SILVA |
20.865/25-2 |
|
134.332-7 |
26.269.156/0001-66 |
SILVANETE CORREIA DE MELO 77212509434 |
21.763/25-9 |
|
138.007-9 |
51.635.650/0001-44 |
51.635.650 ERICK DO CARMO ARAUJO |
21.958/25-4 |
|
138.335-3 |
27.519.709/0001-54 |
HECTOR ALVES LIMA DA SILVA CURSOS |
21.780/25-0 |
|
138.590-9 |
44.431.189/0001-42 |
44.431.189 LUIZ EDUARDO NUNES CABRAL |
21.908/25-7 |
|
138.625-5 |
35.955.718/0001-16 |
KATARINA MAIRA DE ALBUQUERQUE 02486510486 |
21.922/25-0 |
|
914.624-2 |
24.162.844/0001-05 |
ALDENIR BEZERRA BORGES |
21.781/25-7 |
|
938.055-8 |
04.388.076/0001-97 |
ESCOLA COMUNITARIA NOSSA SENHORA DA PENHA |
21.788/25-1 |
|
981.308-0 |
22.692.467/0002-63 |
T. J. FERREIRA DA SILVA CURSOS ME |
21.796/25-4 |
|
984.141-5 |
26.341.184/0001-47 |
LUIZ FERNANDO L PROENCA |
21.957/25-8 |
|
986.048-7 |
27.563.602/0001-03 |
ERICO CRISTOFER MARTINS OLIVEIRA |
21.954/25-9 |
|
998.790-8 |
35.711.192/0001-29 |
LUCAS HENRIQUE NERI DA SILVA DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE SOFTWARE |
20.862/25-3 |
|
999.019-4 |
21.968.288/0001-62 |
RAFAELLA MARIA DE MORAIS FERREIRA CORDEIRO LTDA |
21.858/25-0 |
Para maiores esclarecimentos, o contribuinte poderá acessar a sua Área Restrita, através do link https://www.tinus.com.br/csp/JABOATAO/portal/index.csp
Caso o contribuinte não concorde com a referida notificação deverá apresentar contestação à Coordenação de Instrução e Julgamento – CIJ, no prazo de 30 dias, a contar da data desta publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro de 2025.
Diéliton Antonio Lopes de Oliveira
Coordenação de Fiscalização e Transferências
142246
A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através do COORDENADOR DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:
NOTIFICAR
Do relançamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP).
|
Nº |
NOME |
PERIODO |
SEQUENCIAL |
PROCESSO |
|
01 |
ESPÓLIO DE JOSE SEVERINO DA SILVA |
2020 a 2025 |
12175269 |
2025.026709-2 |
|
02 |
CONE S.A |
2021 a 2025 |
15268110 |
2025.031806-1 |
|
03 |
ESPOLIO DE WADIH CABUS |
2020 a 2025 |
10315772 |
2025.031370-1 |
|
04 |
ESPOLIO DE WADIH CABUS |
2020 a 2025 |
10317252 |
2025.031371-0 |
|
05 |
ESPÓLIO DE EVA PERES QUEIROGA |
2023 a 2025 |
10051449 |
2025.035621-4 |
|
06 |
EDNEUZA SOARES DE MORAIS |
2023 a 2025 |
10021639 |
2024.015045-1 |
|
07 |
ESPOLIO DE JOSE AUGUSTO DA SILVA |
2022 a 2024 |
14538890 |
2025.029487-1 |
|
08 |
JOSE BARBOSA DOS SANTOS – EIRELI-ME |
2020 a 2025 |
15261182 |
2018.001606-1 |
|
09 |
BRIVALDO JOSÉ DE FARIAS |
2022 a 2025 |
15429709 |
2023.011678-1 |
|
10 |
RUBENS OLIVEIRA DA SILVA |
2025 |
10328700 |
2025.032423-1 |
|
11 |
ESPOLIO DE JOSE AUGUSTO DA SILVA |
2020 a 2025 |
10120025 |
2025.026396-8 |
|
12 |
MARIA DE FATIMA PEREIRA DE ARAUJO |
2020 a 2025 |
14678888 |
2025.030974-7 |
|
13 |
ESPOLIO DE RAQUEL SOUZA DA SILVA |
2023 |
12122386 |
2025.034911-0 |
|
14 |
ESPÓLIO DE CREUZA DE ARAUJO MELLO |
2020 |
10072993 |
2020.008233-1 |
O contribuinte, nos termos do artigo 16-A e §5º do artigo 112, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da publicação desta notificação, conforme artigos 140 e 141, todos da Lei Municipal nº155/91, poderá solicitar a revisão dos valores lançados, apresentando as razões de fato e de direito pertinentes, dirigidas à Coordenação de Tributos Imobiliários.
Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de dezembro de 2025.
Angerval Silva Dantas
Coordenador de Tributos Imobiliários
Auditor Fiscal Tributário
Matrícula: 17.298-7
142840
SECRETARIA EXECUTIVA DE PROJETOS DE ARQUITETURA E URBANISMO
PORTARIA Nº 04/2025 – SEARURB
A SECRETARIA EXECUTIVA DE PROJETOS DE ARQUITETURA E URBANISMO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas, pela Lei Complementar n.º 50/2024, c/c a determinação prevista no art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21, bem como os termos do Decreto Municipal nº 33/2025:
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato consoante dados abaixo:
|
SECRETARIA EXECUTIVA DE PROJETOS DE ARQUITETURA E URBANISMO |
|||
|
CONTRATO: 017/2025-SEPLAG |
|||
|
OBJETO: fornecimento de AUTODESK ARCHITECTURE ENGINEERING CONSTRUCTION COLLECTION SU 3 ANOS, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo V ao Edital. |
|||
|
CONTRATADO: GRAPHO – PRODUTOS E SERVIÇOS EM COMPUTAÇÃO LTDA. |
|||
|
CNPJ: 91.210.161/0001-65 |
|||
|
INÍCIO VIGÊNCIA |
15/12/2025 |
TÉRMINO VIGÊNCIA |
15/12/2028 |
|
NOME DO GESTOR |
MATRÍCULA |
||
|
MARÍLIA SOARES CAVALCANTI |
0.0215236.1 |
||
|
NOME DO FISCAL |
MATRÍCULA |
TIPO DE FISCAL |
|
|
CÉLIA MEDEIROS DANTAS |
0.0913533.1 |
ADMINISTRATIVO |
|
|
LARISSA ARAÚJO DE OLIVEIRA |
0.0215228.1 |
TÉCNICO |
Art. 2º Compete ao Gestor do Contrato o cumprimento das atividades e responsabilidades definidas no Termo de Referência que deu fundamento ao processo administrativo que originou a presente contratação.
Art. 3º Compete ao Fiscal do Contrato o cumprimento das atividades e responsabilidades definidas no Termo de Referência que deu fundamento ao processo administrativo que originou a presente contratação.
Art. 4º Em caso de ausência e/ou impedimento dos GESTORES OU FISCAIS TITULARES, estes deverão ser substituídos e indicados por meio de uma nova Portaria, enquanto perdurar os motivos impeditivos dos seus titulares.
Art. 5º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de dezembro 2025.
EVERALDO MONTEIRO MERGULHÃO JÚNIOR
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E URBANISMO
ANEXOS
PORTARIA N° 04/2025-SEARURB assinada
TERMO_DE_CIENCIA_FISCAL_ADMINISTRATIVO assinada
TERMO_DE_CIENCIA_FISCAL TÉCNICO assinado
TERMO_DE_CIENCIA_GESTOR assinado
Visualizar142525
PORTARIA Nº 05/2025 – SEARURB
A SECRETARIA EXECUTIVA DE PROJETOS DE ARQUITETURA E URBANISMO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas, pela Lei Complementar n.º 50/2024, c/c a determinação prevista no art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21, bem como os termos do Decreto Municipal nº 33/2025:
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato consoante dados abaixo:
|
SECRETARIA EXECUTIVA DE PROJETOS DE ARQUITETURA E URBANISMO |
|||
|
CONTRATO: 009/2024-SIN |
|||
|
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS PRELIMINARES, PROJETOS EXECUTIVOS, ORÇAMENTOS E CRONOGRAMAS FÍSICO FINANCEIROS DE ENGENHARIA DE EDIFICAÇÕES E INFRAESTRUTURA URBANA NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, tudo em conformidade com as condições e especificações prevista no Termo de Referência, anexo do Edital. |
|||
|
CONTRATADO: CONSÓRCIO DIAMANTE ENGENHARIA. |
|||
|
CNPJ: 51.447.104/0001-80 |
|||
|
INÍCIO VIGÊNCIA |
15/12/2025 |
TÉRMINO VIGÊNCIA |
02/04/2026 |
|
NOME DO GESTOR |
MATRÍCULA |
||
|
LARISSA ARAÚJO DE OLIVEIRA |
0.0215228.1 |
||
|
NOME DO FISCAL |
MATRÍCULA |
TIPO DE FISCAL |
|
|
CLÓVIS ALBERTO BARROS DE CASTRO CUNHA |
0.0913525.1 |
TÉCNICO |
Art. 2º Compete ao Gestor do Contrato o cumprimento das atividades e responsabilidades definidas no Termo de Referência que deu fundamento ao processo administrativo que originou a presente contratação.
Art. 3º Compete ao Fiscal do Contrato o cumprimento das atividades e responsabilidades definidas no Termo de Referência que deu fundamento ao processo administrativo que originou a presente contratação.
Art. 4º Em caso de ausência e/ou impedimento dos GESTORES OU FISCAIS TITULARES, estes deverão ser substituídos e indicados por meio de uma nova Portaria, enquanto perdurar os motivos impeditivos dos seus titulares.
Art. 5º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de dezembro 2025.
EVERALDO MONTEIRO MERGULHÃO JÚNIOR
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E URBANISMO
ANEXOS
PORTARIA N° 05/2025-SEARURB assinada
TERMO_DE_CIENCIA_FISCAL TÉCNICO_DO_CONTRATO 009-2024-SIN assinada
TERMO_DE_CIENCIA_GESTOR__DO_CONTRATO-009-2024-SIN_assinado
Visualizar142532
PORTARIA Nº 06/2025 – SEARURB
A SECRETARIA EXECUTIVA DE PROJETOS DE ARQUITETURA E URBANISMO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas, pela Lei Complementar n.º 50/2024, c/c a determinação prevista no art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21, bem como os termos do Decreto Municipal nº 33/2025:
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato consoante dados abaixo:
|
SECRETARIA EXECUTIVA DE PROJETOS DE ARQUITETURA E URBANISMO |
|||
|
CONTRATO: 023/2024-SIN |
|||
|
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS PRELIMINARES, PROJETOS EXECUTIVOS, ORÇAMENTOS E CRONOGRAMAS FÍSICO FINANCEIROS DE ENGENHARIA DE EDIFICAÇÕES E INFRAESTRUTURA URBANA NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 008.2024.AD.008.EPC-SIN |
|||
|
CONTRATADO: CONSÓRCIO DIAMANTE ENGENHARIA |
|||
|
CNPJ: 51.447.104/0001-80 |
|||
|
INÍCIO VIGÊNCIA |
15/12/2025 |
TÉRMINO VIGÊNCIA |
22/08/2026 |
|
NOME DO GESTOR |
MATRÍCULA |
||
|
NATHALIA VILLALBA GUEDES WANDERLEY DE FREITAS |
4.9103978.1 |
||
|
NOME DO FISCAL |
MATRÍCULA |
TIPO DE FISCAL |
|
|
MARÍLIA SOARES CAVALCANTI |
0.0215236.1 |
TÉCNICO |
Art. 2º Compete ao Gestor do Contrato o cumprimento das atividades e responsabilidades definidas no Termo de Referência que deu fundamento ao processo administrativo que originou a presente contratação.
Art. 3º Compete ao Fiscal do Contrato o cumprimento das atividades e responsabilidades definidas no Termo de Referência que deu fundamento ao processo administrativo que originou a presente contratação.
Art. 4º Em caso de ausência e/ou impedimento dos GESTORES OU FISCAIS TITULARES, estes deverão ser substituídos e indicados por meio de uma nova Portaria, enquanto perdurar os motivos impeditivos dos seus titulares.
Art. 5º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de dezembro 2025.
EVERALDO MONTEIRO MERGULHÃO JÚNIOR
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E URBANISMO
ANEXOS
PORTARIA N° 06/2025-SEARURB assinada
TERMO_DE_CIENCIA_GESTOR__DO_CONTRATO-023-2024-SIN_assinado
TERMO_DE_CIENCIA_FISCAL TÉCNICO_DO_CONTRATO 023-2024-SIN assinada
Visualizar142534
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS
AUTO DE NOTIFICAÇÃO POR INFRAÇÃO URBANÍSTICA
(INSTALAÇÃO DE CERCA E ESTRUTURA DE BANCO DE FEIRA EM ESPAÇO PÚBLICO)
CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de instalação de cerca e estrutura de banco de feira em espaço público, situada na Rua do Girassol, s/nº (em frente ao Conjunto Residencial Severino Rodrigues da Silva), Muribequinha, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.353-355 (Coordenadas 8°8’2,98248”S 35°0’48,6576”W);
CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 11 da Lei Municipal nº 1.360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, às infrações e às sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, e dá outras providências), quanto à atuação excepcional do agente autuante, referente ao descumprimento das normas urbanísticas municipais, no que se refere à possibilidade de adoção da medida de apreensão de objetos;
CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da citada Lei Municipal nº 1.360/2018 quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município;
Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Notificação número 6380, de 12.12.2025, lavrado pela servidora Estéfany Laís Oliveira da Silva, matrícula 20.796-9, Agente de Fiscalização Urbana, o responsável pela supracitada instalação, que se encontra em local incerto e não sabido, para proceder com a imediata retirada da cerca e da estrutura de banco de feira em espaço público, num prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir desta publicação, considerando dias úteis, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação, nos termos da legislação urbanística.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2025.
ROBERTO ALVES DOS SANTOS
Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos
142894
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N°. 1903 /2025 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício – 0666958 – SME-GAB/SME-SEGPE/SME-DGP/SME-GGP, da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 07 de novembro de 2025, que solicitou a renovação da cessão;
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 194/2025 – GP, do Gabinete do Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, datado de 24 de novembro de 2025, que concordou com a renovação da cessão, em regime de PERMUTA.
RESOLVE:
Art. 1º- RENOVAR a CESSÃO da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, em regime de PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA, nas condições abaixo especificadas:
|
SERVIDORA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA CESSÃO |
SERVIDORA PERMUTANTE DE GOIANA |
MATRÍCULA |
CARGO |
|
ANA PAULA BORGES DE LIMA |
001826721 |
PROFESSOR I |
01/01/2026 ATÉ 31/12/2026 |
ROSANGELA TENORIO DE LIMA |
54371 |
PROFESSOR |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2025.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
142999
SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE
PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE
AVISO DE LEILÃO
EDITAL DE LEILÃO Nº 01/2026
A Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, através da Secretaria Executiva de Mobilidade – SEMOB, integrada em sua estrutura funcional e administrativa pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, por intermédio da VIP LEILÕES GESTÃO E LOGÍSTICA SA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.187.134/0001-75, na condição de credenciada pública para prestação de serviços de recolhimento, deposito, guarda e auxilio quando da existência de veículo envolvido em acidente de trânsito, danificado, avariado ou abandonado, ou sua carga nas vias públicas no município e, ainda, da organização de leilões públicos, em parceria com leiloeiro público, de veículos de terceiros apreendidos em razão de medidas administrativas previstas na lei nº 9.503/1997, aplicada pela SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE , no âmbito do município do Jaboatão dos Guararapes, em obediência à Lei Federal nº 13.160, de 25/08/2015 e de conformidade com o Art. 328 da Lei nº 9.503, de 23/09/1997-CTB e Art. 4º §6° da Resolução CONTRAN nº 623/2016, TORNA PÚBLICO que realizará licitação, sob a modalidade LEILÃO PÚBLICO TIPO MAIOR LANCE OFERTADO, na modalidade ONLINE no site www.vipleiloes.com.br para alienação de veículos automotores retidos, removidos ou apreendidos a qualquer título, referentes aos lotes constantes em anexo, em condições de CONSERVADOS, SUCATAS APROVEITAVEIS e SUCATAS APROVEITAVEIS COM MOTOR INSERVÍVEL, depositados nos Parques de Retenção do município e nos pátios terceirizados da empresa VIP Leilões Gestão e Logística Ltda, há mais de 60 (sessenta) dias, 24 de novembro de 2025 – 20 DE NOVEMBRO DE 2025 – XXXIV – Nº 221 – JABOATÃO DOS GUARARAPES Página 17 de 60 conforme condições constantes neste Edital e Anexo, o qual será disponibilizado no sítio eletrônico, www.vipleiloes.com.br, tudo em conformidade com Lei Federal nº 14.133/21. I – DATA, LOCAL E HORÁRIO DO LEILÃO: 1.1 O leilão será realizado no dia 16 de janeiro de 2026, à partir das 09:30h, na modalidade ON-LINE/ ELETRÔNICO, sendo o pregão virtual que poderá ser acessado via “login e senha” no endereço eletrônico:vipleiloes.com.br. O procedimento do leilão será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial do Estado de Pernambuco, inscrito na Junta Comercial do Estado de Pernambuco (JUCEPE), Sr. ERICO SOBRAL SOARES, Matrícula: 26700001753.
ANEXOS
Lotes dos veículos
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SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL RATIFICAÇÃO DE DISPENSA RAZÃO DE VALOR RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 275.2025.DISP.023.EPC-SDU. DISPENSA Nº 005/2025-SEMBA. OBJETO: : Aquisição de 100 placas de acrílico do tipo envelope tamanho A6 e 20 placas tamanho A4 para exposição., em acordo com as especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência, com fundamento no Art. 75, incisos I e II da Lei nº 14.133/2021 e o Decreto municipal Nº 24, de 05 de março de 2024. Empresa contratada: 58.447.282 GEOVANNI NOGUEIRA GONCALVES. Inscrita no CNPJ sob o nº : 58.447.282/0001-50, no valor global da contratação: R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 19 de Dezembro de 2025. Paula Oiticica .. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL.
143032
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL RATIFICAÇÃO DE DISPENSA RAZÃO DE VALOR RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 209.2025.DISP.018.EPC.SDU. DISPENSA Nº 005/2025-SEMBA. OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Referência, a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção mecânica, adequações estruturais e internas, bem como personalização visual e substituição de componentes essenciais, assegurando eficiência, durabilidade e identidade institucional, para 2 (dois) veículos da frota da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes/PE, em acordo com as especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência, com fundamento no Art. 75, incisos I e II da Lei nº 14.133/2021 e o Decreto municipal Nº 24, de 05 de março de 2024. Empresa contratada: Centro Automotivo Delta 49. Inscrita no CNPJ sob o nº : 30.417.241/0001-00, no valor global da contratação: R$ 74.800,00 (setenta e quatro mil e oitocentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 08 de Dezembro de 2025. Paula Oiticica .. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL.
143029
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL RATIFICAÇÃO DE DISPENSA RAZÃO DE VALOR RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 276.2025.DISP.024.EPC-SDU. DISPENSA Nº 005/2025-SEMBA. OBJETO: Contratação de empresa responsável pelo fornecimento de água em um caminhão pipa com capacidade de 8 mil litros, para realização de irrigação da arborização urbana de áreas públicas do município do Jaboatão dos Guararapes, em acordo com as especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência, com fundamento no Art. 75, incisos I e II da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto municipal Nº 33, de 28 de fevereiro de 2025. Empresa contratada: B H Servicos Em Sonorizacao Ltda ME. Inscrita no CNPJ sob o nº : 10.288.236/0001-29, no valor global da contratação: R$ 62.400,00 (sessenta e dois mil e quatrocentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 17 de Dezembro de 2025. Paula Carneiro Leao Oiticica Menezes. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Resolução nº 001/2025- CMT, de 08 de dezembro de 2025.
Ementa: Extinção de outorgas de Permissões do Sistema de Transporte Complementar Público de Passageiros do Jaboatão dos Guararapes –STCPP/JG.
A Secretária Municipal de Infraestrutura e Presidente do Conselho Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições,
Considerando as disposições da Lei nº 1.472/2021, de 22 de junho de 2021;
Considerando o resultado do Recadastramento anual obrigatório de 2024, conforme Portaria nº 010/2024 –GAB/SEORP, de 19 de agosto de 2024;
Considerando a pauta do Edital de Convocação nº 001/2025, de 10 de novembro de 2025;
Considerando, enfim, a decisão originária de deliberação conjunta dos Membro integrantes do Conselho Municipal de Transportes do Jaboatão dos Guararapes, objeto da reunião realizada em 26 de novembro de 2025, consoante registros constantes da ata relativa à referida reunião.
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam declaradas extintas as outorgas das Permissões relacionadas no Anexo I desta Resolução, com fulcro no disposto no Art. 14, item “c” do Decreto nº 188/2018, de 27 de dezembro de 2018.
Art. 2º – Ficam declaradas extintas, igualmente, as outorgas das Permissões relacionadas no Anexo II desta Resolução, com fulcro no disposto no Art. 14, item “c” do Decreto nº 188/2018, de 27 de dezembro de 2018, face ao indeferimento das justificativas apresentadas.
Art. 3º – Fica declarada extinta a outorga da Permissão cadastrada sob o nº 344 – MARCIO CORDEIRO DOS SANTOS, com fulcro no disposto no Art. 68, item “I” do Decreto nº 188/2018, de 27 de dezembro de 2018.
Art. 4º – A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Flávia Cecília de Melo Ribas
Presidente do Conselho Municipal de Transportes
ANEXOS
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS Nº. 527/2025
A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais conferidas, através da Gerência de Gestão da Educação na Saúde (GGES) e da Coordenação de Educação Permanente (CEP), torna pública a republicação do Edital 001/2025, exclusivamente para o preenchimento da vaga não ocupada no âmbito da seleção pública anteriormente instaurada, cuja finalidade é selecionar membro validador para compor o Núcleo de Evidências (NEv) da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes para elaboração de um produto do tipo Protocolo de Uso apoiado na temática “Orientações para solicitação de exames laboratoriais para dosagem de vitamina D e hemoglobina glicada ”, conforme a Portaria n° 025/2023, de 12 de janeiro de 2023, e o Regimento Interno do NEv, publicado através da Portaria SMS n° 201/2023, de 25 de abril de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º. Republicar o Edital de Seleção para o Núcleo de Evidências (NEv) da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes n. 01/2025 – CEP, conforme regras contidas no Edital em anexo.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2025.
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde
ANEXOS
Edital de Seleção para o Núcleo de Evidências (NEv)
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PORTARIA Nº 528/2025 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas, pela Lei Complementar n.º 50/2024, c/c a determinação prevista no art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21, bem como os termos do Decreto Municipal nº 33/2025:
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo de Fomento consoante dados abaixo:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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TERMO DE FOMENTO Nº 010/2025 – SMS |
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OBJETO: Realizar ações de educação em saúde, prevenção e apoio à saúde integral da mulher em bairros de Jaboatão dos Guararapes, com foco em endometriose, cânceres ginecológicos, doenças crônicas, saúde mental e fortalecimento da Atenção Primária. |
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ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: CENTRO DE CAPACITACAO E FORMACAO PUBLICA – CEFOP |
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CNPJ: 11.691.937/0001-77 |
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INÍCIO VIGÊNCIA |
10/12/2025 |
TÉRMINO VIGÊNCIA |
10/12/2026 |
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NOME DO GESTOR |
MATRÍCULA |
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ELLEN KRISTINA NUNES LEAL |
409126674 |
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NOME DO FISCAL |
MATRÍCULA |
TIPO DE FISCAL |
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JULIANA DA SILVA BRITO |
2039631 |
TÉCNICO |
Art. 2º Compete ao Gestor do Termo de Fomento o cumprimento das atividades e responsabilidades definidas no Termo de Referência que deu fundamento ao processo administrativo que originou a presente contratação.
Art. 3º Compete ao Fiscal do Termo de Fomento o cumprimento das atividades e responsabilidades definidas no Plano de Trabalho que deu fundamento ao processo administrativo que originou a presente contratação.
Art. 4º Em caso de ausência e/ou impedimento dos GESTORES OU FISCAIS TITULARES, estes deverão ser substituídos e indicados por meio de uma nova Portaria, enquanto perdurar os motivos impeditivos dos seus titulares.
Art. 5º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto fomentadol, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos Termos de Fomento.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a data de assinatura do instrumento.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de Dezembro de 2025.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA .
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
142854
PORTARIA Nº 529/2025 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas, pela Lei Complementar n.º 50/2024, c/c a determinação prevista no art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21, bem como os termos do Decreto Municipal nº 33/2025:
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo de Fomento consoante dados abaixo:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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TERMO DE FOMENTO Nº 009/2025 – SMS |
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OBJETO: Realizar quatro dias de ações integradas de prevenção e promoção da saúde da pessoa idosa, em Jaboatão dos Guararapes/PE, por meio da execução da Arena do Idoso – evento comunitário com atividades preventivas e educacionais, oficinas temáticas, atividades físicas adaptadas e distribuição de material educativo. |
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ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: AQUATRO – AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
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CNPJ: 03.030.304/0001-90 |
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INÍCIO VIGÊNCIA |
10/12/2025 |
TÉRMINO VIGÊNCIA |
10/12/2026 |
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NOME DO GESTOR |
MATRÍCULA |
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ELLEN KRISTINA NUNES LEAL |
409126674 |
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NOME DO FISCAL |
MATRÍCULA |
TIPO DE FISCAL |
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KEILA QUEIROZ DA SILVA |
409116014 |
TÉCNICO |
Art. 2º Compete ao Gestor do Termo de Fomento o cumprimento das atividades e responsabilidades definidas no Termo de Referência que deu fundamento ao processo administrativo que originou a presente contratação.
Art. 3º Compete ao Fiscal do Termo de Fomento o cumprimento das atividades e responsabilidades definidas no Plano de Trabalho que deu fundamento ao processo administrativo que originou a presente contratação.
Art. 4º Em caso de ausência e/ou impedimento dos GESTORES OU FISCAIS TITULARES, estes deverão ser substituídos e indicados por meio de uma nova Portaria, enquanto perdurar os motivos impeditivos dos seus titulares.
Art. 5º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto fomentadol, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos Termos de Fomento.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a data de assinatura do instrumento.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de Dezembro de 2025.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA .
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
142856
PORTARIA Nº 530/2025 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas, pela Lei Complementar n.º 50/2024, c/c a determinação prevista no art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21, bem como os termos do Decreto Municipal nº 33/2025:
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo de Fomento consoante dados abaixo:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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TERMO DE FOMENTO Nº 011/2025 – SMS |
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OBJETO: Executar ações educativas e preventivas voltadas à promoção da saúde da mulher, com foco na conscientização sobre o HPV e o câncer de colo do útero, por meio de oficinas, mobilização comunitária e orientação em saúde, no município de Jaboatão dos Guararapes/PE. |
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ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: INSTITUTO PRO CIDADÃO |
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CNPJ: 36.880.564/0001-03 |
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INÍCIO VIGÊNCIA |
16/12/2025 |
TÉRMINO VIGÊNCIA |
16/12/2026 |
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NOME DO GESTOR |
MATRÍCULA |
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|
ELLEN KRISTINA NUNES LEAL |
409126674 |
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|
NOME DO FISCAL |
MATRÍCULA |
TIPO DE FISCAL |
|
|
JULIANA DA SILVA BRITO |
2039631 |
TÉCNICO |
Art. 2º Compete ao Gestor do Termo de Fomento o cumprimento das atividades e responsabilidades definidas no Termo de Referência que deu fundamento ao processo administrativo que originou a presente contratação.
Art. 3º Compete ao Fiscal do Termo de Fomento o cumprimento das atividades e responsabilidades definidas no Plano de Trabalho que deu fundamento ao processo administrativo que originou a presente contratação.
Art. 4º Em caso de ausência e/ou impedimento dos GESTORES OU FISCAIS TITULARES, estes deverão ser substituídos e indicados por meio de uma nova Portaria, enquanto perdurar os motivos impeditivos dos seus titulares.
Art. 5º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto fomentadol, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos Termos de Fomento.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a data de assinatura do instrumento.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de Dezembro de 2025.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA .
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
142896
LICITAÇÕES E CONTRATOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO Nº 263.2025.INEX.177.EPC-SMS – INEXIGIBILIDADE Nº 177/2025, referente a Emenda Parlamentar nº 047/2025, no valor de R$ 478.065,00 (quatrocentos e setenta e oito mil sessenta e cinto reais), realizada com o CENTRO DE CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃOPÚBLICA-CEFOP, CNPJ: 11.691.937/000177, cujo objeto é Orientar pais, responsáveis e crianças da educação infantil, nas unidades escolares do município do Jaboatão dos Guararapes/PE, sobre a importância dos cuidados com a saúde bucal desde os primeiros meses de vida, promovendo hábitos adequados de higiene, alimentação e prevenção de cáries, por meio de estratégias educativas lúdicas e intersetoriais. Fundamentação legal: Arts. 29 da Lei n° 13.019/2014 e art. 25 do Decreto Municipal nº 138/2020. Nos termos do Parecer Jurídico nº 312/2025 – ASJUR/SMS e Parecer de Controle de Conformidade nº 429/2025 – GEGOV. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação, que deverá ser encaminhada para Secretaria Municipal de Saúde, na forma do art. 32, §2º, da Lei Federal 13.019/2014.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de Dezembro de 2025.
Zelma de Fatima Chaves Pessôa, Secretária Municipal de Saúde.
143063
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE ADESÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042.2025.AD.042.EPC-SMS – ADESÃO Nº 042/2025 – OBJETO: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVA, PROCESSO LICITATÓRIO N°. 1735.2024.AC12.PE.0525.SAD DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0525/2024, QUE TEM COMO OBJETO A EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VIATURAS, DO TIPO MOTOCICLETA, CARACTERIZADA E DESCARACTERIZADA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Fundamentação legal: Lei Federal nº 14.133/2021, assim como o Decreto Municipal nº 024/2024 e Instrução Normativa 01/2025 – SAD/SECOP. Nos termos do Parecer Jurídico nº 272/2025 – ASJUR/SMS e Cota nº 021/2025 – GEGOP/SECOP. Contratada: LOCADORA DE VEICULOS CAXANGA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.329.696/0001-02. VALOR GLOBAL DA ADESÃO: R$ 86.665,20 (oitenta e seis mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e vinte centavos).
Jaboatão dos Guararapes, 22 de Dezembro de 2025.
Zelma de Fatima Chaves Pessôa, Secretária Municipal de Saúde.
(Republicado por Incorreção)
142984
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO Nº 268.2025.INEX.182.EPC-SMS – INEXIGIBILIDADE Nº 182/2025, referente a Emenda Parlamentar nº 019/2025, no valor de R$ 477.084,39 (quatrocentos e setenta e sete mil, oitenta e quatro reais e trinta e nove centavos), realizada com o INSTITUTO JOANA MARQUES, CNPJ: 49.758.506/0001-53, cujo objeto é Realizar o Projeto Dia do Cuidar – Saúde, Inclusão e Infância Atípica no Bairro do Curado, município de Jaboatão dos Guararapes/PE. A ação contemplará dois grandes eventos com atividades voltadas à promoção da saúde, inclusão e bem-estar de crianças com TEA e de suas mães, cuidadores e responsáveis. O projeto ofertará apresentações culturais infantis com temáticas inclusivas e sensoriais, momentos de recreação, atividades educativas, exames preventivos, avaliações nutricionais e atendimentos multiprofissionais às mães atípicas e responsáveis, com acompanhamento técnico qualificado e ações de articulação com a rede pública.. Fundamentação legal: Arts. 29 da Lei n° 13.019/2014 e art. 25 do Decreto Municipal nº 138/2020. Nos termos do Parecer Jurídico nº 177/2025 – ASJUR/SMS e Parecer de Controle de Conformidade nº 427/2025 – GEGOV. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação, que deverá ser encaminhada para Secretaria Municipal de Saúde, na forma do art. 32, §2º, da Lei Federal 13.019/2014.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de Dezembro de 2025.
Zelma de Fatima Chaves Pessôa, Secretária Municipal de Saúde.
142827
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO Nº 264.2025.INEX.178.EPC-SMS – INEXIGIBILIDADE Nº 178/2025, referente a Emenda Parlamentar nº 064/2024, no valor de R$ 478.124,00 (quatrocentos e setenta e oito, cento e vinte e quatro reais), realizada com o CENTRO DE CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO PÚBLICA – CEFOP, CNPJ: 11.691.937/0001-77 , cujo objeto é Realizar o Projeto “Laços de Proteção”- Prevenção e Controle de Zoonoses nos bairros de Candeias, Piedade, Barra de Jangada e região no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE. A ação contemplará promoção de ações para a saúde pública, bem-estar animal e práticas ambientais sustentáveis, por meio de levantamento de dados epidemiológicos e ambientais, sensibilização da população sobre a prevenção e controle de zoonoses, através de educação em saúde, capacitação de profissionais – Agentes de Combates às Endemias-ACEs e campanhas de comunicação gráfica e digital. Fundamentação legal: Arts. 29 da Lei n° 13.019/2014 e art. 25 do Decreto Municipal nº 138/2020. Nos termos do Parecer Jurídico nº 312/2025 – ASJUR/SMS e Parecer de Controle de Conformidade nº 424/2025 – GEGOV. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação, que deverá ser encaminhada para Secretaria Municipal de Saúde, na forma do art. 32, §2º, da Lei Federal 13.019/2014.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de Dezembro de 2025.
Zelma de Fatima Chaves Pessôa, Secretária Municipal de Saúde.
142731
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL
RATIFICAÇÃO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: PA.052.2025.AD.052.EPC-SDU.Natureza do Objeto: FORNECIMENTO CONTÍNUO. Objeto: Aquisição de medicamentos e material médico hospitalar, para uso nas unidades de atendimento veterinário no Município do Jaboatão dos Guararapes.. Fundamentação legal: Art. 86 parágrafo 2º, Lei Federal Nº 14133/21 e o Decreto municipal Nº 24, de 05 de março de 2024. Contratado / Locador: BIOVALIC COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA. CNPJ/MF:08.924.875/0001-91. Valor Global Total: 3.420,00 R$ (três mil e quatrocentos e vinte reais). Jaboatão dos Guararapes, 19 de Dezembro de 2025. Paula Carneiro Leao Oiticica Menezes. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL.
142733
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RATIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTOS AUXILIARES
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO Nº 274.2025.INEX187.EPC-SMS – INEXIGIBILIDADE Nº 187/2025, referente a Emenda Parlamentar nº 004/2024, no valor de R$ 478.087,40 (quatrocentos e setenta e oito, oitenta e sete reais e quarenta centavos), realizada com o INSTITUTO JOANA MARQUES, CNPJ: 49.758.506/0001-53, cujo objeto é Rede Somar – Ação educativa popular em saúde para mães atípicas, cuidadores e responsáveis por crianças com deficiência ou TEA, voltada ao fortalecimento da saúde mental e do bem-estar coletivo. O projeto será executado no município de Jaboatão dos Guararapes/PE, nos bairros de Candeias, Piedade e adjacências. Fundamentação legal: Arts. 29 da Lei n° 13.019/2014 e art. 25 do Decreto Municipal nº 138/2020. Nos termos do Parecer Jurídico nº 325/2025 – ASJUR/SMS e Parecer de Controle de Conformidade nº 426/2025 – GEGOV. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação, que deverá ser encaminhada para Secretaria Municipal de Saúde, na forma do art. 32, §2º, da Lei Federal 13.019/2014.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de Dezembro de 2025.
Zelma de Fatima Chaves Pessôa, Secretária Municipal de Saúde.
142744
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RATIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTOS AUXILIARES
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO Nº 248.2025.INEX.166.EPC-SMS – INEXIGIBILIDADE Nº 166/2025, referente a Emenda Parlamentar nº 046/2024, no valor de R$ 476.932,00 (quatrocentos e setenta e oito, novecentos e trinta e dois reais), realizada com o CENTRO DE CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO PÚBLICA – CEFOP, CNPJ: 11.691.937/0001-77, cujo objeto é Executar um conjunto de ações voltadas à melhoria da atenção integral à saúde da pessoa idosa no município do Jaboatão dos Guararapes/PE, com foco nas regiões de Piedade e entorno, por meio de atividades educativas, preventivas e promocionais que estimulem a autonomia, a participação social e o bem-estar da população idosa local.. Fundamentação legal: Arts. 29 da Lei n° 13.019/2014 e art. 25 do Decreto Municipal nº 138/2020. Nos termos do Parecer Jurídico nº 182/2025 – ASJUR/SMS e Parecer de Controle de Conformidade nº 425/2025 – GEGOV. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação, que deverá ser encaminhada para Secretaria Municipal de Saúde, na forma do art. 32, §2º, da Lei Federal 13.019/2014.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de Dezembro de 2025.
Zelma de Fatima Chaves Pessôa, Secretária Municipal de Saúde.
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CONTRATO Nº 057/2025 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 128.2025.PE.029.EPC-SDE. 029/2025. OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA BENEFICIAR PEQUENOS EMPREENDIMENTOS DE AGRICULTURA FAMILIAR E COMUNITÁRIA DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, em atendimento ao estabelecido no Convênio MAPA nº 938706/2022 – PLATAFORMA MAIS BRASIL nº 531909/2022. CONTRATADA: CidaMaq Maquinas e Implementos Agrícolas (CNPJ: 32.396.643/0001-92). VALOR: R$ 53.232,00 (cinquenta e três mil e duzentos e trinta e dois reais). VIGÊNCIA: 11/12/2025 a 11/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 11/12/2025. Roberta da Fonte Maciel .. Secretária Executiva.
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CONTRATO Nº 027/2025 – SASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028.2024.PE.012.EPC.SAD. 012. OBJETO: Contratação de Empresa Especializada de Locação de Aparelhos de Ar Condicionado do Tipo Split e do Tipo Janela, Novos, incluindo Instalação e Desinstalação Completa, Higienização, Manutenção Preventiva e Corretiva, com Troca de Peças. CONTRATADA: COLORTEL LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA (CNPJ: 42.287.193/0001-53). VALOR: R$ 244.051,75 (duzentos e quarenta e quatro mil e cinquenta e um reais e setenta e cinco centavos). VIGÊNCIA: 19/12/2025 a 19/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 19/12/2025. MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA .. Secretária Municipal.
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1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2025 – ARPCorp. OBJETO: Renovação com reajuste no percentual aproximado de 5,17% a Ata de Registro de Preço para aquisição de papel sulfite. REGISTRADA: COMODORO COMERCIAL E NUTRIÇÃO LTDA – ME (CNPJ: 10.461.277/0001-75). VALOR ACRESCIDO: R$ 42.468,42 (quarenta e dois mil e quatrocentos e sessenta e oito reais e quarenta e dois centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 861.661,89 (oitocentos e sessenta e um mil e seiscentos e sessenta e um reais e oitenta e nove centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 24/01/2026 a 24/01/2027. Jaboatão dos Guararapes, 18/12/2025. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.
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3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 045/2023 – SAD. OBJETO: Inclusão de dotação orçamentaria da Secretaria Municipal de Saúde no percentual de 5,08% do contrato de serviços de publicidade e propaganda, conforme a LEI 12.232/2010, para atender as demandas da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: RXZ COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE LTDA (CNPJ: 07.760.975/0001-67). Jaboatão dos Guararapes, 22/12/2025. Celso da Silva Calheiros . .
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4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2023 – SDE. OBJETO: Prorrogação e acréscimo de quantitativo no percentual aproximado de 10,7250% no contrato de prestação de serviços para requalificação da orla. CONTRATADA: ECAM TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA (CNPJ: 06.204.246/0001-61). VALOR ACRESCIDO: R$ 939.307,34 (novecentos e trinta e nove mil e trezentos e sete reais e trinta e quatro centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 10.721.548,79 (dez milhões setecentos e vinte e um mil e quinhentos e quarenta e oito reais e setenta e nove centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 06/01/2026 a 06/01/2027. Jaboatão dos Guararapes, 22/12/2025. Roberta da Fonte Maciel .. Secretária Executiva.
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4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 045/2021 – SMS. OBJETO: Renovação do contrato de pessoa jurídica, de natureza privada, com ou sem fins econômicos, para oferta de leitos, atendimentos ambulatoriais e cirurgias, em ambiente hospitalar situados no Município do Jaboatão dos Guararapes, que estejam integrados no Sistema Único de Saúde (SUS) – Lote 03. CONTRATADA: Instituto Alcides d (CNPJ: 10.072.296/0003-71). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.221.328,80 (um milhão duzentos e vinte e um mil e trezentos e vinte e oito reais e oitenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/12/2025 a 01/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 01/12/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
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CONTRATO Nº 068/2025 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 179.2024.PE.064.EPC-SAD. 064/2024. OBJETO: Aquisição de PAPEL SULFITE, TAMANHO A4 (210X297MM), EXTRA BRANCO, ALCALINO, GRAMATURA 75G/M2, RESMA COM 500 FOLHAS, a fim de atender a necessidade dos serviços das Secretarias e Órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: COMODORO COMERCIAL E NUTRIÇÃO LTDA – ME (CNPJ: 10.461.277/0001-75). VALOR: R$ 3.298,50 (três mil e duzentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 19/12/2025 a 19/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 19/12/2025. Lucileide Ferreira Lopes .. Presidente do Jaboatão-Prev.
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4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 046/2021 – SMS. OBJETO: Renovação do contrato de empresa especializada na realização de procedimentos com finalidade de diagnósticos em atenção especializada, de média e alta complexidade, atuando de forma complementar ao Sistema único de Saúde – SUS, visando atender a demanda oriunda das regionais da Rede Municipal de Saúde, regulamentados pela Central de Regulação do Município de Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: Instituto Alcides d (CNPJ: 10.072.296/0004-52). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.221.328,80 (um milhão duzentos e vinte e um mil e trezentos e vinte e oito reais e oitenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/12/2025 a 01/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 01/12/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.142935
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2025 – SMS. OBJETO: Renovação contratual de fornecimento de combustível.. CONTRATADA: MARIA ALICE CAVALCANTI DE MORAIS LTDA (CNPJ: 32.522.471/0001-56). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 199.519,63 (cento e noventa e nove mil e quinhentos e dezenove reais e sessenta e três centavos). PRAZO ACRESCIDO: 01 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/11/2025 a 01/12/2025. Jaboatão dos Guararapes, 31/10/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.142939
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 199/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 161.2025.PE.034.EPC-SMS. 034/2025. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR, A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. REGISTRADA: FJS DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E ODONTOLOGICOS LTDA (CNPJ: 51.045.579/0001-40). VALOR: R$ 4.901,76 (quatro mil e novecentos e um reais e setenta e seis centavos). VIGÊNCIA: 19/12/2025 a 19/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 19/12/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
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7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 043/2021 – SMS. OBJETO: Renovação de contrato para oferta de leitos, atendimentos ambulatoriais e cirurgias, em ambiente hospitalar situados no Município do Jaboatão dos Guararapes, que estejam integrados no sistema único de saúde (SUS) – LOTE 01. CONTRATADA: Instituto Alcides d (CNPJ: 10.072.296/0003-71). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 67.353.233,10 (sessenta e sete milhões trezentos e cinquenta e três mil e duzentos e trinta e três reais e dez centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/12/2025 a 01/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 01/12/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
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CONTRATAÇÕES DIRETAS
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO 007.2025.INEX.003.SASC – APRENDER E SUPERAR: UMA TRAJETÓRIA INCLUSIVA. OBJETO: concretização de parceria para desempenho do Projeto “APRENDER E SUPERAR: UMA TRAJETÓRIA INCLUSIVA”, de autoria do Centro Poliesportivo Comunitário de Barra de Jangada – CEPEC-BJ, por meio de captação de recursos externos, para o atendimento de crianças e adolescentes do município de Jaboatão dos Guararapes, com foco em dificuldades de aprendizagem como dislexia e discalculia. A Secretaria Executiva de Assistência Social, no uso de suas atribuições, torna pública a INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO, nos termos do art. 31, II da Lei 13.019/2014 e do art. 27, II do Decreto Municipal n°138/2020 com o CENTRO POLIESPORTIVO COMUNITÁRIO DE BARRA DE JANGADA – CEPEC-BJ, inscrito no CNPJ nº 10.331.995/0001-27, através da Secretaria Executiva de Assistência Social no Valor Global: R$ 499.672,80 (quatrocentos e noventa e nove mil, seiscentos e setenta e dois reais e oitenta e quatro centavos). Vigência: 12 (doze) meses a contar da assinatura da parceria. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação, que deverá ser encaminhada para a Secretaria Executiva de Assistência Social, na forma do art. 32, §2º, da Lei Federal 13.019/2014. Anne Banja. Secretária Executiva de Assistência Social. Jaboatão dos Guararapes/PE, 22 de dezembro de 2025.
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