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20 DE DEZEMBRO DE 2025 – XXXIV – Nº 241 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 371, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.530, de 9 de janeiro de 2025, que Divulga os montantes anuais alocados aos Municípios e Distrito Federal relativos à Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e ao Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF) no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2025.

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024, que Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para instituir nova metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

CONSIDERANDO o artigo 27 da Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2024, o § 1º do art. 10 da Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 2.122.264,00 (Dois milhões, cento e vinte e dois mil, duzentos e sessenta e quatro reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 301 2005 2.112

– GESTÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

Red. 0347

FNT 1.604.0000.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

1.263.076,00

10 305 2051 2.132

– GESTÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Red. 0398

FNT 1.604.0000.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

859.188,00

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 2.122.264,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação, oriundos de Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente Comunitário de Endemias (ACE), não previstos no orçamento vigente, conforme Portarias GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024 e nº 6.530, de 9 de janeiro de 2025, especificado a seguir:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

RECURSOS DO TESOURO – R$

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

EM R$

1.0.0.0.00.0.000

RECEITAS CORRENTES

1.263.076,00

1.7.0.0.00.0.000

Transferências Correntes

1.263.076,00

1.7.1.0.00.0.000

Transferências da União e de Suas Entidades

1.263.076,00

1.7.1.3.00.0.000

Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS

1.263.076,00

1.7.1.3.50.0.000

Transferências De Recursos Do Sistema Único De Saúde – SUS – Repasses Fundo a Fundo – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde

1.263.076,00

1.7.1.3.50.1.000

Transferências de Recursos Do Bloco De Manutenção Das Ações E Serviços Públicos De Saúde – Atenção Primária

1.263.076,00

1.7.1.3.50.1.101

Agente Comunitário De Saúde – Portaria nº 2979

1.263.076,00

TOTAL R$ 1.263.076,00

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

1.0.0.0.00.0.000

RECEITAS CORRENTES

859.188,00

1.7.0.0.00.0.000

Transferências Correntes

859.188,00

1.7.1.0.00.0.000

Transferências da União e de Suas Entidades

859.188,00

1.7.1.3.00.0.000

Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS

859.188,00

1.7.1.3.50.0.000

Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Repasses Fundo a Fundo – Bloco de Manutenção Das Ações e Serviços Públicos de Saúde

859.188,00

1.7.1.3.50.3.000

Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Vigilância em Saúde

859.188,00

1.7.1.3.50.3.101

Assistência Financeira Completar aos Estados, Distrito Federal e Municípios Para Agentes de Combate às Endemias – Portaria nº 125

859.188,00

TOTAL R$ 859.188,00

TOTAL GERAL R$ 2.122.264,00

Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Secretária Municipal de Planejamento e Gestão em exercício

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

142719


DECRETO Nº 372, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Municipal n° 1.610, de 12/09/2024, LDO/2025, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 1.703.317,45 (Hum milhão setecentos e três mil, trezentos e dezessete reais e quarenta e cinco centavos), para atender às seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 301 2005 2.111

– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

Red. 0341

FNT 1.500.1002.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

170.000,00

10 301 2005 2.112

– GESTÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

Red. 0345

FNT 1.500.1002.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

820.144,61

10 302 2033 2.118

– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

Red. 0361

FNT 1.500.1002.0000

3.3.50.00

– Outras Despesas Correntes

713.172,84

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 1.703.317,45

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 305 2051 2.132

– GESTÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Red. 0396

FNT 1.500.1002.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

1.703.317,45

TOTAL ANULAÇÃO R$ 1.703.317,45

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Secretária Municipal de Planejamento e Gestão

em exercício

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

142723


DECRETO Nº 373, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB, no valor de R$ 124.000,00 (Cento e vinte e quatro mil reais), na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

19.202 – COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB

15 452 2021 1.033

– OTIMIZAR AS INSTALAÇÕES DOS MERCADOS PÚBLICOS, VISANDO MAIS CONFORTO E SEGURANÇA AOS USUÁRIOS E PERMISSIONÁRIOS

Red. 0490

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

57.721,95

Red. 1407

FNT 2.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

66.278,05

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 124.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

19.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

04 122 1005 2.135

– IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

Red. 0408

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

7.566,86

Red. 1277

FNT 2.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

11.681,90

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

19.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO

20 608 2011 2.646

– INCENTIVO À PRODUÇÃO E DIVERSIFICAÇÃO AGROPECUÁRIA

Red. 0868

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

5.663,77

Red. 1039

FNT 2.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

14.142,00

20 608 2012 2.647

– INCENTIVO À PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PESCADO NO MUNICÍPIO

Red. 1278

FNT 2.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

5.092,69

23 691 2013 2.651

– INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL, INTEGRANDO O MUNICÍPIO AO TERRITÓRIO ESTRATÉGICO DE SUAPE

Red. 0877

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

4.177,70

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

19.107 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE

11 333 2030 2.154

– IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES INTEGRADAS VOLTADAS PARAA EMPREGABILIDADE

Red. 0454

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

22.243,19

Red. 1284

FNT 2.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

27.361,46

11 333 2030 2.155

– PROMOÇÃO E PARTICIPAÇÃO DE EVENTOS E AÇÕES DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

Red. 1285

FNT 2.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

8.000,00

11 334 2030 2.156

– PROMOÇÃO DE AÇÕES DE FOMENTO À ECONOMIA SOLIDÁRIA E PRÁTICAS VOLUNTÁRIAS

Red. 0460

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

14.330,64

11 334 2030 2.158

– PROMOÇÃO DA ECONOMIA CRIATIVA NO MUNICÍPIO

Red. 0464

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.830,00

11 334 2030 2.159

– MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO AOS CENTROS DE APOIO AO TRABALHO E QUALIFICAÇÃO

Red. 0466

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.909,79

ANULAÇÃO TOTAL R$ 124.000,00

Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2025

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Secretária Municipal de Planejamento e Gestão

em exercício

ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico,

Turismo, Cultura e Esportes

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

142726


DECRETO Nº 374, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Municipal n° 1.610, de 12/09/2024, LDO/2025, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 1.703.317,45 (Hum milhão setecentos e três mil, trezentos e dezessete reais e quarenta e cinco centavos), para atender às seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 301 2005 2.111

– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

Red. 0341

FNT 1.500.1002.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

170.000,00

10 301 2005 2.112

– GESTÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

Red. 0345

FNT 1.500.1002.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

820.144,61

10 302 2033 2.118

– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

Red. 0361

FNT 1.500.1002.0000

3.3.50.00

– Outras Despesas Correntes

713.172,84

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 1.703.317,45

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 305 2051 2.132

– GESTÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Red. 0396

FNT 1.500.1002.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

1.703.317,45

TOTAL ANULAÇÃO R$ 1.703.317,45

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Secretária Municipal de Planejamento e Gestão em exercício

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

142727


DECRETO Nº 376, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 8.480, de 20 de outubro de 2025, que autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 3.003.000,00 (Três milhões e três mil reais), na dotação orçamentária abaixo discriminada:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 302 2033 2.118

– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

Red. 1418

FNT 1.600.3130.0002

3.3.50.00

– Outras Despesas Correntes

3.003.000,00

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 3.003.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos não previstos no orçamento vigente, conforme Portaria GM/MS nº 8.480, de 20 de outubro de 2025.

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

EM R$

1.0.0.0.00.0.000

RECEITAS CORRENTES

3.003.000,00

1.7.0.0.00.0.000

Transferências Correntes

3.003.000,00

1.7.1.0.00.0.000

Transferência da União e de suas Entidades

3.003.000,00

1.7.1.3.00.0.000

Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS

3.003.000,00

1.7.1.3.50.0.000

Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Repasses Fundo a Fundo – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde

3.003.000,00

1.7.1.3.50.2.000

Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Atenção Especializada

3.003.000,00

1.7.1.3.50.2.140

Increment. Temporário ao Custeio dos Serv. de Asist. Hosp. Ambul. Port. N 8480/2025 – Emenda Comissão

3.003.000,00

TOTAL R$ 3.003.000,00

Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Secretária Municipal de Planejamento e Gestão em Exercício

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

142729


DECRETO Nº 377, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO/2025, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GOVERNO ESTRATÉGICO, no valor de R$ 1.539,82(um mil, quinhentos e trinta e nove reais e oitenta e dois centavos) na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

18.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

18.101SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GOVERNO ESTRATÉGICO

04 122 3003 2.638

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0963

FNT 1.500.0000.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

1.539,82

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.539,82

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

18.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

18.101SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GOVERNO ESTRATÉGICO

04 121 1007 2.635

– DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DE GESTÃO ESTRATÉGICA E MONITORAMENTO DAS PRIORIDADES DO GOVERNO

Red. 0958

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras despesas correntes

1.539,82

ANULAÇÃO TOTAL R$ 1.539,82

Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Secretária Municipal de Planejamento e Gestão

em exercício

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

142730


DECRETO Nº 375, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

CONSIDERANDO o artigo 27 da Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2024, o § 1º do art. 10 da Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 18.551,48 (Dezoito mil, quinhentos e cinquenta e um reais, e quarenta e oito centavos), para atender a seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 302 2033 2.118

– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

Red. 1004

FNT 1.600.0000.0013

3.3.50.00

– Outras Despesas Correntes

18.551,48 

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 18.551,48 

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação, oriundos de Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – FAEC – Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – Cirurgias Prioritárias, não previstos no orçamento vigente, conforme especificado a seguir:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

RECURSOS DO TESOURO – R$

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

EM R$

1.0.0.0.00.0.000

RECEITAS CORRENTES

18.551,48 

1.7.0.0.00.0.000

Transferências Correntes

18.551,48

1.7.1.0.00.0.000

Transferências da União e de Suas Entidades

18.551,48

1.7.1.3.00.0.000

Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS

18.551,48

1.7.1.3.50.0.000

Transferências De Recursos Do Sistema Único De Saúde – SUS – Repasses Fundo a Fundo – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde

18.551,48

1.7.1.3.50.2.000

Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Atenção Especializada

18.551,48

1.7.1.3.50.2.115

FAEC – Pré – Cirúrgico em Cirurgias Prioritárias

18.551,48

TOTAL R$ 18.551,48 

Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Secretária Municipal de Planejamento e Gestão em exercício

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

142728


DECRETO Nº 378, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO/2025, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias da SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no valor de R$ 452.000,00(quatrocentos e cinquenta e dois mil reais), nas dotações abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO – R$

17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

17.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO

04 122 3003 2.623

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

Red. 0824

FNT 1.500.0000.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

450.000,00

17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

17.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA

04 122 3003 2.624

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO

Red. 0806

FNT 1.500.0000.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

2.000,00

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 452.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

17.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

04 122 3003 2.617

–  GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO

Red. 0810

FNT 1.500.0000.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

192.639,00

17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

17.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ

04 122 3003 2.628

–  GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0836

FNT 1.500.0000.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

259.361,00

TOTAL ANULAÇÃO R$ 452.000,00

Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Secretária Municipal de Planejamento e Gestão

em exercício

EUGENIO DANIEL DE MELO PESSOA LEITE

Secretário Municipal de Governo

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

142734


DECRETO Nº 379, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

CONSIDERANDO o artigo 27 da Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2024, o § 1º do art. 10 da Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de R$ 3.475.119,16 (Três milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil, cento e dezenove reais e dezesseis centavos), para atender a seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

12.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS

11 331 3005 9005

– ENCARGOS COM O PASEP

Red. 1423

FNT 1.720.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

R$ 35.456,74

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER

19.102SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA. ESPORTES E LAZER

13 392 2028 2141

– PROMOÇÃO E FOMENTO DE AÇÕES CULTURAIS

Red. 1424

FNT 1.720.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

3.440.103,08

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 3.475.559,82

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação, oriundos da Transferência do Fundo do petróleo-FEP, não previstos no orçamento vigente, conforme especificado a seguir:

I – da Remuneração de depósitos Bancários existentes:

RECURSOS DO TESOURO – R$

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

EM R$

1.0.0.0.00.0.000

RECEITAS CORRENTES

116.440,66

1.3.0.0.00.0.000

1.3.2.0.00.0.000

1.3.2.1.00.0.000

Receita Patrimonial

Valores Mobiliários

Juros e Correções Monetárias

116.440,66

116.440,66

1.3.2.1.01.0.000

Remuneração de Depósitos Bancários

116.440,66

1.3.2.1.01.0.199

Remuneração de Depósitos Bancários – Recursos Vinculados

116.440,66

TOTAL R$ 116.440,66

II – Cota Parte Principal do Fundo do petróleo-FEP

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

EM R$

1.0.0.0.00.0.000

RECEITAS CORRENTES

3.359.119,16

1.7.0.0.00.0.000

Transferências Correntes

3.359.119,16

1.7.1.0.00.0.000

Transferência da União e de suas Entidades

3.359.119,16

1.7.1.2.00.0.000

Transferências das Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais

3.359.119,16

1.7.1.2.52.0.000

Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de Petróleo

3.359.119,16

1.7.1.2.52.4.000

Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP

3.359.119,16

1.7.1.2.52.4.100

Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP – Principal

3.359.119,16

TOTAL R$ 3.359.119,16

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$3.475.559,82

Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Secretária Municipal de Planejamento e Gestão em exercício

ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes

ORLANDO MORAIS NETO CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Procurador Geral do Município Secretário Municipal da Fazenda

142751


DECRETO Nº 380, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO no valor de R$ 2.975.873,62 (dois milhões novecentos e setenta e cinco mil oitocentos e setenta e três reais e sessenta e dois centavos) nas dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER

19.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO

23 695 2018 2652

– PROMOÇÃO DAATIVIDADE TURÍSTICA

Red. 882

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

2.975.873,62

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 2.975.873,62

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

12.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

04 121 1005 2.016

-IMPLANTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO

Red. 0070

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

2.975.873,62

TOTAL ANULAÇÃO R$ 2.975.873,62

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Secretária Municipal de Planejamento e Gestão em exercício

ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes

ORLANDO MORAIS NETO CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Procurador Geral do Município Secretário Municipal da Fazenda

142752


DECRETO Nº 381, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, no valor de R$ 334.023,30 (Trezentos e trinta e quatro mil e vinte e três reais e trinta centavos), na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

13 392 2028 2.141

– PROMOÇÃO E FOMENTO DE AÇÕES CULTURAIS

Red. 0424

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

279.833,37

Red. 1104

FNT 2.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

54.189,93

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 334.023,30

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

19.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

04 122 3003 2.137

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL

Red. 0411

FNT 1.500.0000.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

46.605,57

Red. 1310

FNT 2.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

4.106,36

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

19.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO

23 695 2018 1.115

– IMPLEMENTAÇÃO, REFORMA E MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS COM POTENCIAL TURÍSTICO NO MUNICÍPIO

Red. 0879

FNT 1.500.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

13.307,79

Red. 1279

FNT 1.500.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

11.582,57

01 122 3003 2.653

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0884

FNT 1.500.0000.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

76.509,21

20 608 2011 2.646

– INCENTIVO À PRODUÇÃO E DIVERSIFICAÇÃO AGROPECUÁRIA

Red. 1039

FNT 2.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

14.962,00

20 608 2012 2.647

– INCENTIVO À PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PESCADO NO MUNICÍPIO

Red. 1278

FNT 2.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

5.092,69

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

04 122 3003 2.255

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0415

FNT 1.500.0000.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

25.579,23

Red. 0983

FNT 1.500.0000.0000

3.1.91.00

– Pessoal e Encargos Sociais

11.163,96

Red. 0416

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

15.223,75

Red. 1381

FNT 2.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

18.446,31

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

19.107 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE

04 122 3003 2.152

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0448

FNT 1.500.0000.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

80.004,38

11 334 2030 2.159

– MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO AOS CENTROS DE APOIO AO TRABALHO E QUALIFICAÇÃO

Red. 0466

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

11.439,48

ANULAÇÃO TOTAL R$ 334.023,30

Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2025

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Secretária Municipal de Planejamento e Gestão em exercício

ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

142753


DECRETO Nº 382 , DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor da FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor R$ 280.445,83 (Duzentos e oitenta mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e oitenta e três centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 301 2005 1.021

– CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

Red. 1412

FNT 2.631.0000.0001

3.3.20.00

– Transferências a União

280.445,83

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R280.445,83

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, recursos de Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde – Atenção Primária (2.631.0000.0001), apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2024.

Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Secretária Municipal de Planejamento e Gestão em exercício

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA

Secretária Municipal de Saúde

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

142755


DECRETO Nº 383, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE no valor de R$ 3.286.827,16 (três milhões, duzentos e oitenta e seis mil, oitocentos e vinte e sete reais e dezesseis centavos) nas dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO– R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 

10 303 2003 2123

GESTÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

Red. 385

FNT 1.500.1002.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

312.351,77

10 301 2005 2111

– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

Red. 341

FNT 1.500.1002.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

324.856,38

10 301 2005 2111

– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

Red. 325

FNT 1.500.1002.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

197.335,58

10 302 2033 2118

– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

Red. 361

FNT 1.500.1002.0000

3.3.50.00

– Outras Despesas Correntes

1.795.729,02

Red. 366

FNT 1.500.1002.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

656.554,41

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 3.286.827,16

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

12.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

04 121 1005 2.016

-IMPLANTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO

Red. 0069

FNT 1.500.0000.0000

3.2.90.00

– Juros e encargos da dívida

10.000,00

Red. 0070

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

2.534.494,01

Red. 0071

FNT 1.500.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

20.000,00

04 122 3003 2.017

-IMPLANTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO

Red. 0073

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

77.407,56

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

12.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS

04 122 3003 2019

GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA

Red. 0076

FNT 1.500.0000.0000

3.1.90.00

– Pessoal e encargos

11.087,89

Red. 0077

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

106.933,50

Red. 0078

FNT 1.500.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

7.216,00

04 123 3003 2019

GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS

Red. 0079

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

494.980,40

28 843 3005 9007

ENCARGOS ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO

Red. 0084

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

21.988,31

28 843 3005 9008

GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS

Red. 0086

FNT 1.500.0000.0000

3.2.90.00

– Juros e Encargos da Dívida

2.719,49

TOTAL ANULAÇÃO R$ 3.286.827,16

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Secretária Municipal de Planejamento e Gestão em exercício

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ORLANDO MORAIS NETO CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Procurador Geral do Município Secretário Municipal da Fazenda

142756


ERRATA

No quadro da Dotação Orçamentária dada como fonte de suplementação, art. 1º do Decreto nº 342, de 28 de novembro de 2025, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, em favor do Fundo Municipal de Saúde:

ONDE SE LÊ:

Red. 33.50.00

LEIA-SE:

Red. 33.90.00

142636


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 345 /2025 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;

Considerando a legislação em vigor do pleito eleitoral para o Processo Interno de Seleção para escolha de Diretor(a) e de Vice-diretor(a) das Unidades Educacionais da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

A Comissão Eleitoral Municipal – CEM apreciou a exigência de quórum mínimo para homologação da eleição de Direção Escolar realizada em segunda convocação, nos termos do art. 28 da Lei Municipal nº 1.536/2022. Constatada a omissão da referida lei quanto ao quórum exigido na segunda chamada e considerada a aplicação da analogia com a Lei Municipal nº 18.998/2022, do Município do Recife, que dispensa quórum mínimo nessa hipótese, a CEM deliberou pela inexistência de impedimento legal à homologação do pleito.

Assim, opinou favoravelmente pela homologação das eleições, realizadas em 17 de dezembro de 2025, das seguintes Unidades de Ensino:

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ODETE GOMES DE MORAIS;

CEMEI PROFESSORA MARINALVA MARIA VICENTE;

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA FRANCISCA ARAUJO DE SOUZA;

ESCOLA MUNICIPAL UBALDINO FIGUEIROA;

ESCOLA MUNICIPAL ALMIRANTE TAMANDARÉ;

ESCOLA MUNICIPAL NOVO HORIZONTE;

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR MARCONIEDSON RODRIGUES MOREIRA.

Por meio deste, realiza-se a publicação dos resultados das chapas homologadas e eleitas na segunda eleição das Unidades Educacionais da Rede Municipal.

ANEXOS:

1- RELAÇÃO COM CHAPAS HOMOLOGADAS E ELEITAS.

2- RELAÇÃO DE UNIDADES CUJO O RESULTADO NÃO FOI HOMOLOGADO.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2025

Mônica Andrade

Secretária Municipal de Educação

ANEXOS

Homologadas

Visualizar

Não Homologadas

Visualizar142677


PORTARIA Nº 344 /2025 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;

Considerando a solicitação constante no OFÍCIO N° 093/2025/CME/JG., emitido pelo Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, datado de 17 de dezembro de 2025, requerendo providências quanto à homologação referente ao Credenciamento da Unidade Educacional Centro Educacional Maria dos Prazeres – da Rede Privada – Etapa Educação Infantil.

Considerando o PARECER/CME/JG Nº: 17/2025, aprovado em 16/12/2025;

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para homologação do credenciamento da Unidade Educacional Centro Educacional Maria dos Prazeres – da Rede Privada – Etapa Educação Infantil, a fim de integrá-la ao Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes – SMEJG.

RESOLVE:

Art. 1º Homologar o Parecer CME/JG nº 17/2025, aprovado em 16/12/2025, para o credenciamento da Unidade Educacional Centro Educacional Maria dos Prazeres – da Rede Privada – Etapa Educação Infantil, a fim de integrá-la ao Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes – SMEJG.

Art. 2º Determinar que esta portaria entrará em vigor a partir de sua publicação.

Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes,19 de dezembro de 2025.

MÔNICA ANDRADE

Secretária Municipal de Educação

ANEXOS

Anexo da portaria 344.2025

Visualizar142632


CHAMAMENTO PÚBLICO DE Nº 006/2025

DISPENSA EMERGENCIAL Nº 282.2025.DISP.026.EPC-SME

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Educação, no uso das suas atribuições convoca as empresas interessadas em fornecer proposta para o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO EMERGÊNCIAL DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS DE APOIO TÉCNICO ESPECIALIZADO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. O prazo para envio das propostas, são de 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação deste chamamento. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente, se o expediente for encerrado antes da hora normal ou se houver indisponibilidade da comunicação eletrônica. As propostas deverão ser enviadas através do e-mail: [email protected]. O TR e seus anexos podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 19 de dezembro de 2025.

MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE

Secretária Municipal de Educação

ANEXOS

TR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS DE APOIO TÉCNICO ESPECIALIZADO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Visualizar142619


SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

Notificação para apresentação de defesa nº 032/2025 – SECOP

Contrato Administrativo: 011/2019 – SEGADM

Ata de Registro de Preços: 0140/2018, oriunda do Processo n° 19.000.006256.2018, Pregão de Registro de Preços n° 162/2018, Secretaria de Estado da Administração do Governo do Estado da Paraíba.

Processo Licitatório nº 017.2019.AD.015.SEGAD.CPL3

Notificada: TELEMAR NORTE LESTE S/A

CNPJ: 33.000.118/0001-79

Notificação:

Fica a empresa intimada para apresentar defesa no prazo no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após o recebimento desta intimação, nos termos do disposto no art. 25 do Decreto Municipal nº 35, de 17 de maio de 2019, em razão do descumprimento contratual no contrato administrativo 011/2019 – SEGAD, celebrado a partir da Ata de Registro de Preços 0140/2018, oriunda do Processo n° 19.000.006256.2018, referente ao Pregão de Registro de Preços n° 162/2018, Secretaria de Estado da Administração do Governo do Estado da Paraíba, no âmbito do Processo Licitatório n° 017.2019.AD.015.SEGAD.CPL3.

A defesa será dirigida a esta Comissão no endereço: Complexo Administrativo, Estrada da Batalha, n°1200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes, PE – CEP: 54315-470, e-mail: [email protected], considerando a possível aplicação de sanções administrativas, conforme disposições contidas na Lei Federal n°8666/93 e no Decreto Municipal n° 35/2019.

COMISSÃO DE APURAÇÃO E APLICAÇÃO DE PENALIDADES

142294


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 297.2025.INEX.199.EPC-SDE. Natureza do Objeto: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA FESTIVIDADES CULTURAIS NOS BAIRROS DEZEMBRO I – CONSAGRADOS, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

Fundamentação legal: Art. 74, inciso II, da Lei 14.133/2021.

Valor Global Total: R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais).

Jaboatão dos Guararapes, 20 de dezembro de 2025.

PRODUTORA

CNPJ/CPF

ATRAÇÃO

LOCAL

DATA

VALOR

TB COMÉRCIO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA

18.092.194/0001-68

TIO BRUNINHO

NATAL INFANTIL

21/12/2025

R$ 15.000,00

ECLIPSE – PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA

51.737.756/0001- 59

DJ NANDO RAMOS

NATAL COMUNITÁRIO

23/12/2025

R$ 30.000,00

FK PRODUÇÕES

35.789.566/0001-29

BANDA ESPARTILHO

NATAL COMUNITÁRIO

23/12/2025

R$ 50.000,00

NOBREGA PROMOÇÕES E

25.173.110/0001-86

EDUARDA ALVES

NATAL COMUNITÁRIO

23/12/2025

R$ 30.000,00

JB PRODUTORA LTDA

51034132/0001-75

OS TRALHAS

NATAL COMUNITÁRIO

23/12/2025

R$ 50.000,00

TB COMÉRCIO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA

18.092.194/0001-68

TIO BRUNINHO

NATAL INFANTIL

21/12/2025

R$ 15.000,00

Pedro Henrique Araújo de Carvalho.

Secretário Executivo de Cultura Esportes e Lazer.

142624


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 296.2025.INEX.198.EPC-SDE. Natureza do Objeto: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA FESTIVIDADES CULTURAIS NOS BAIRROS DEZEMBRO I- CREDENCIADOS, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

Fundamentação legal: Art. 74, inciso IV, da Lei 14.133/2021.

Valor Global Total: R$ 19.000,00 (dezenove mil reais)

Jaboatão dos Guararapes, 20 de dezembro de 2025.

PRODUTORA

CNPJ/CPF

ATRAÇÃO

LOCAL

DATA

VALOR

MJ DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

ELIS MELO

NATAL COMUNITÁRIO

20/12/2025

R$ 4.500,00

WM PRODUÇÕES LTDA

11.224.273/0001-36

TIO DODY

NATAL INFANTIL

21/12/2025

R$ 4.500,00

GRÊMIO PERNAMBUCANIDADE VIVA

01.539.415/0001-09

CÉZAR PAQUERINHA

NATAL DOS MONTES

21/12/2025

R$ 4.500,00

RIVANDO MATIAS DA SILVA

027.087.154-37

RIVANDO – LOCUTOR

NATAL DOS MONTES

21/12/2025

R$ 1.000,00

W.M PRODUCOES LTDA

11.224.273/0001-36

BONECA ENCANTADA

CANTATA NATALINA

20/12/2025

R$ 4.500,00

Pedro Henrique Araújo de Carvalho

Secretário Executivo de Cultura Esportes e Lazer

142625


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 525/2025 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas, pela Lei Complementar n.º 50/2024, c/c a determinação prevista no art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21, bem como os termos do Decreto Municipal nº 33/2025:

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo de Fomento consoante dados abaixo:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO D FOMENTO Nº 008/2025 – SMS

OBJETO: promoção do Projeto “Viva e Aprenda: Escola Saudável, Criança Feliz”, que tem por objeto Promover hábitos de vida saudáveis e prevenir a obesidade infantil entre crianças de 7 a 10 anos do município de Jaboatão dos Guararapes, por meio de atividades físicas, educação nutricional, práticas lúdicas e apoio emocional, com envolvimento das famílias e da comunidade local

ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: INSTITUTO PRO CIDADÃO

CNPJ: 36.880.564/0001-03

INÍCIO VIGÊNCIA

25/11/2025

TÉRMINO VIGÊNCIA

25/11/2016

NOME DO GESTOR

MATRÍCULA

ELLEN KRISTINA NUNES LEAL

409126674

NOME DO FISCAL

MATRÍCULA

TIPO DE FISCAL

THAYANE DOS SANTOS TRINDADE LIM

491040151

TÉCNICO

Art. 2º Compete ao Gestor do Termo de Fomento o cumprimento das atividades e responsabilidades definidas no Termo de Referência que deu fundamento ao processo administrativo que originou a presente contratação.

Art. 3º Compete ao Fiscal do Termo de Fomento o cumprimento das atividades e responsabilidades definidas no Plano de Trabalho que deu fundamento ao processo administrativo que originou a presente contratação.

Art. 4º Em caso de ausência e/ou impedimento dos GESTORES OU FISCAIS TITULARES, estes deverão ser substituídos e indicados por meio de uma nova Portaria, enquanto perdurar os motivos impeditivos dos seus titulares.

Art. 5º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto fomentadol, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos Termos de Fomento.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a data de assinatura do instrumento.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de Dezembro de 2025.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA .

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

142621


PORTARIA Nº 526/2025 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas, pela Lei Complementar n.º 50/2024, c/c a determinação prevista no art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21, bem como os termos do Decreto Municipal nº 33/2025:

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato consoante dados abaixo:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 060/2020 – SMS

OBJETO: Renovação, em caráter excepcional, do contrato de serviço de agendamento de passagens aéreas nacionais e internacionais

CONTRATADO:  BRASLUSO TURISMO LTDA – EPP

CNPJ: 09.480.880/0001-15

INÍCIO VIGÊNCIA

05/08/2025

TÉRMINO VIGÊNCIA

05/08/2026

NOME DO GESTOR

MATRÍCULA

Adna Angélica Lima Medeiros da Paz

59.178-2

NOME DO FISCAL

MATRÍCULA

TIPO DE FISCAL

ALEXSANDRA PATRÍCIA DE CARVALHO SERRANO

59.065-0

TÉCNICO

Art. 2º Compete ao Gestor do Contrato o cumprimento das atividades e responsabilidades definidas no Termo de Referência que deu fundamento ao processo administrativo que originou a presente contratação.

Art. 3º Compete ao Fiscal do Contrato o cumprimento das atividades e responsabilidades definidas no Termo de Referência que deu fundamento ao processo administrativo que originou a presente contratação.

Art. 4º Em caso de ausência e/ou impedimento dos GESTORES OU FISCAIS TITULARES, estes deverão ser substituídos e indicados por meio de uma nova Portaria, enquanto perdurar os motivos impeditivos dos seus titulares.

Art. 5º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a data de assinatura do instrumento.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de Dezembro de 2025.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA .

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

142622


PORTARIA SMS Nº 522/2025

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem Jornadas Extraordinárias referentes à atuação junto ao SAMU- Jaboatão dos Guararapes

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO que o SAMU é considerado porta de entrada do SUS, pela Rede de Urgência e Emergência;

CONSIDERANDO a essencialidade do serviço de urgência e emergência do SAMU, de forma ininterrupta;

CONSIDERANDO a manutenção da base descentralizada do SAMU, localizada na Regional I;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada aos profissionais do SAMU, conforme ANEXOS (Anexo I – GEET referente a servidores efetivos; Anexo II – GEET referente aos contratados).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de novembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2025.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXOS

ANEXO I – GEET SAMU REFERENTE AOS SERVIDORES EFETIVOS

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ANEXO II – GEET SAMU REFERENTE AOS CONTRATADOS

Visualizar142607


PORTARIA SMS Nº 523/2025

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a funcionários que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho na Campanha Municipal de Vacinação Antirrábica Animal.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO que a Raiva é uma Antropozoonose transmitida ao homem pela inoculação do vírus presente na saliva e secreções de animal infectado, principalmente através da mordedura, e que se trata de uma encefalite aguda, que leva as vitimas ao óbito em praticamente 100% dos casos;

CONSIDERANDO que a Raiva Humana continua sendo um problema de Saúde Pública, apesar da redução de sua ocorrência nos últimos anos, em decorrência da altíssima gravidade de seu acometimento, além do alto custo na assistência, profilaxia e controle;

CONSIDERANDO a necessidade inadiável da realização de vacinação antirrábica de cães e gatos, principais transmissores do vírus rábico aos humanos;

CONSIDERANDO o atual cronograma da Campanha Municipal de Vacinação Antirrábica Animal da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, a partir de orientação do Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde,

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para servidores em Jornada Extraordinária na Campanha Municipal de Vacinação Antirrábica Animal, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referente a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEET referente aos Contratados).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de novembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2025.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXOS

ANEXO I – GEET VACINAÇÃO ANTIRABICA ANIMAL REFERENTE AOS SERVIDORES EFETIVOS

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ANEXO II – GEET VACINAÇÃO ANTIRABICA ANIMAL REFERENTE AOS SERVIDORES CONTRATADOS

Visualizar142615


PORTARIA SMS Nº 524/2025

Ementa: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornada extraordinária referente ao trabalho na Vigilância Sanitária.

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Vigilância Sanitária executa um conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde, intervindo nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde;

CONSIDERANDO a importância da Vigilância Sanitária na fiscalização de estabelecimentos com o objetivo de inspecionar os serviços de interesse a saúde quanto ao cumprimento das medidas preventivas determinadas pelos Decretos, Leis, Portarias, RDC’s da ANVISA e Notas Técnicas referentes ao Enfrentamento à pandemia da COVID-19;

CONSIDERANDO que o município de Jaboatão dos Guararapes dispõe de estabelecimentos que funcionam somente no período noturno;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os trabalhadores da Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes, conforme ANEXO ÚNICO – GEET referente a servidores efetivos.

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de novembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2025.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXOS

ANEXO ÚNICO – GEET VISA REFERENTE AOS SERVIDORES EFETIVOS

Visualizar142618


PORTARIA SMS Nº 516/2025

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no CIEVS JABOATÃO.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a necessidade de monitoramento, investigação e coleta de casos e óbitos suspeitos em casos de doenças, surtos e eventos considerados emergências em saúde pública pela equipe do CIEVS;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os trabalhadores do CIEVS – JABOATÃO DOS GUARARAPES, conforme ANEXO ÚNICO – GEET referente a servidores efetivos.

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de novembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2025.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXOS

ANEXO ÚNICO – GEET CIEVS REFERENTE AOS SERVIDORES EFETIVOS

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PORTARIA SMS Nº 517/2025

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho na Coordenação de Residência Médica/COREME.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a Portaria SESAU n° 02/2015, de 02 de fevereiro de 2015, que cria a COREME-JG com composição dissonante do preconizado pela Resolução CNRM n°16, de 30 de setembro de 2022;

CONSIDERANDO que a Portaria SESAU nº47/2017 que dispõe sobre a formatação interna, organização e funcionamento da Comissão de Residência Médica vinculada ao Fundo Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes (COREME-JG) e dá outras providências;

CONSIDERANDO que a Portaria SMS Nº 094/2024 que altera a Comissão de Residência de Medicina de Família e Comunidade do Jaboatão dos Guararapes – COREME-JG;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET realizados na Coordenação de Residência Médica/COREME, conforme ANEXO ÚNICO – GEET referente aos contratados.

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de novembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2025.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXOS

ANEXO ÚNICO – GEET COREME REFERENTE AOS CONTRATADOS

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PORTARIA SMS Nº 518/2025

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no evento LAZER SEM BARREIRAS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO o projeto implantado pelo Programa de Políticas Sociais (PPS) que tem por nome Lazer Sem Barreiras, cujo objetivo é promover lazer e aprendizado na praia para pessoas com neurodiversidades;

CONSIDERANDO as ações de saúde como vacinação, aferição de pressão e de HGT; e

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os trabalhadores do Projeto Lazer sem Barreiras, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referente a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEET referente aos Contratados).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de novembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2025.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXOS

ANEXO I – GEET LAZER SEM BARREIRAS REFERENTE AOS EFETIVOS

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ANEXO II – GEET LAZER SEM BARREIRAS REFERENTE AOS CONTRATADOS

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PORTARIA SMS Nº 519/2025

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho com Animais Apreendidos.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a Portaria MS/GM nº1138 de 23 de maio de 2014 que define as ações e serviços para vigilância, prevenção e controle de zoonoses;

CONSIDERANDO a Lei nº578/2011 que dispõe sobre o controle, cuidados e proteção de animais, da responsabilidade da posse e de medidas preventivas de combate e controle de zoonoses no Município de Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO o Parágrafo Único no Artigo 9º da referida Lei que informa que os animais soltos em logradouros públicos ou em locais de livre acesso ao público serão apreendidos pelos funcionários do Centro de Vigilância Ambiental, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO os Arts. 1º, 2º e 29º da referida Lei, que dispõe sobre a apreensão dos Animais de Médio e Grande Porte (AMGP) pelo Centro de Vigilância Ambiental (CVA);

CONSIDERANDO que a apreensão dos animais deverá ser realizada por funcionários devidamente treinados, sendo realizada no município do Jaboatão dos Guararapes por Agentes de Combate às Endemias; e

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;

RESOLVE: 

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente ao trabalho com Animais Apreendidos, conforme ANEXO ÚNICO – GEET referente a Servidores Efetivos.

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de novembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2025.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXOS

ANEXO ÚNICO – GEET MANUTENÇÃO DE ANIMAIS APREENDIDOS REFERENTE AOS SERVIDORES EFETIVOS

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PORTARIA SMS Nº 520/2025

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizaram jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no Mutirão de Ações Especializadas.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da abrangência de ações de assistência à saúde da população, através de diagnóstico, planejamento, monitoramento e avaliação da situação de saúde e dos serviços de atenção à saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a atenção à saúde da população através de ações extramuros, inclusive no alcance de indivíduos que não tem acesso ao atendimento em unidades de saúde em dias úteis;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referentes ao trabalho no Mutirão de Ações Especializadas, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referente a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEET referente aos Contratados).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de novembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2025.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXOS

ANEXO I – GEET AÇÕES ESPECIALIZADAS REFERENTE AOS EFETIVOS

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ANEXO II – GEET AÇÕES ESPECIALIZADAS REFERENTE AOS CONTRATADOS

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PORTARIA SMS Nº 521/2025

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no Projeto Arena Verão Pernambuco.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a realização do Projeto Arena Verão Pernambuco no período de 13 de setembro a 12 de outubro de 2025 na praia de Piedade;

CONSIDERANDO as ações de saúde como consulta médica, vacinação, aferição de pressão, aferição de glicemias e atividades físicas durante o evento; e

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os trabalhadores do Projeto Arena Verão Pernambuco, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referente a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEET referente aos Contratados).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de novembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2025.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXOS

ANEXO I – GEET PROJETO ARENA VERÃO PERNAMBUCO REFERENTE AOS EFETIVOS

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ANEXO II – GEET PROJETO ARENA VERÃO PERNAMBUCO REFERENTE AOS CONTRATADOS

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 251.2025.PE.048.EPC-SMS. Pregão Eletrônico Nº 048/2025. Objeto: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTAIS DE CONSUMO ODONTOLÓGICO PARA ESTRUTURAR A REDE DE SAÚDE BUCAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS. Valor Máximo Aceitável: R$ 504.678,31 (quinhentos e quatro mil, seiscentos e setenta e oito reais e trinta e um centavos). Data da sessão de abertura e limite de envio de propostas: 19/01/2026 às 09:00h. Referência de Tempo: Horário de Brasília. Sistema Eletrônico Utilizado: HYPERLINK “http://www.licitardigital.com.br” www.licitardigital.com.br. Edital e anexos poderão ser obtidos no Portal Nacional de Contratações Públicas: HYPERLINK “http://www.pncp.gov.br” www.pncp.gov.br. Demais informações pelo E-mail: [email protected] e através do Telefone: (81) 9.9975-1797, no horário de 8:00h às 17:00h, de segunda à sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2025. Eline Rodrigues – Agente de Contratação.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – PERNAMBUCO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – PROCESSO Nº
299.2025.CONC.016.EPC-SAD

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 020/2025 – SAD

ASSUNTO: Inscrição de profissionais das áreas de comunicação, publicidade ou marketing para composição de Subcomissão Técnica, nos termos da Lei Federal nº 12.232/2010.

A Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, por intermédio de sua Comissão Permanente de Licitação – CPL, torna público que promoverá licitação na modalidade Concorrência, do tipo técnica e preço, com vistas à contratação de 02 (duas) agências de propaganda, para a prestação de serviços de publicidade institucional, educativa e de utilidade pública, nos termos da Lei Federal nº 12.232/2010.

Para fins de atendimento ao disposto no art. 10 da referida Lei, ficam abertas as inscrições para profissionais das áreas de comunicação, publicidade ou marketing, interessados em integrar a Subcomissão Técnica, responsável pela análise e julgamento das propostas técnicas a serem apresentadas no certame.

Os interessados deverão comparecer pessoalmente à Secretaria Executiva de Contratações Públicas da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, situada na Estrada da Batalha, nº 1200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE, no período de 20 de dezembro de 2025 a 31 de dezembro de 2025, no horário das 08:00 hs às 17:00 hr, munidos da documentação exigida neste Edital, para efetivação da inscrição.

A relação dos profissionais inscritos, bem como a data da sessão pública destinada ao sorteio dos membros da Subcomissão Técnica, será publicada oportunamente no Diário Oficial do Município, em conformidade com o disposto no § 4º do art. 10 da Lei Federal nº 12.232/2010.

Jaboatão dos Guararapes/PE, data da assinatura.

Leandro Brasil

Gestor da EPC Especial SAD-SEGOV

PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DOS MEMBROS DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA

1. OBJETIVO DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA

1.1. A Subcomissão Técnica será composta por profissionais selecionados para analisar e julgar as propostas técnicas das licitantes interessadas na Concorrência do tipo “técnica e preço”, promovida pela Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes. O objetivo é contratar duas agências de publicidade/propaganda para prestar serviços especializados, incluindo o estudo, planejamento, criação, execução interna, supervisão externa e distribuição de publicidade aos veículos e meios de comunicação, conforme as especificações detalhadas no Edital. Os serviços serão realizados ao longo de 12 meses.

1.2. Conforme o § 1º do artigo 10 da Lei nº 12.232/2010, as propostas técnicas das licitantes serão analisadas por uma Subcomissão Técnica composta por três membros das áreas de comunicação, publicidade ou marketing. Pelo menos um terço dos membros não poderá manter vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes.

1.3. Os membros da Subcomissão Técnica serão selecionados por sorteio em sessão pública, realizada entre os nomes cadastrados, em número mínimo de três vezes o total de vagas na subcomissão, conforme o § 2º do artigo 10 da Lei nº 12.232/2010.

2. CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO

2.1. A inscrição será realizada no prazo, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital. Para efetivar a inscrição, o profissional interessado deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Ficha de inscrição, com declaração de vínculo (ou ausência de vínculo) com a Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes (ANEXO I);

b) Declaração de ausência de vínculo com as empresas concorrentes da Concorrência nº 016/2025 (ANEXO II);

c) Diploma de graduação ou técnico, registrado e emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, ou declaração de experiência profissional compatível com o objeto da licitação;

d) Cédula de Identidade ou documento equivalente com foto;

e) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF;

f) Comprovante de residência.

2.1.1. Com exceção dos documentos listados nos itens “a” e “b”, que deverão ser apresentados originais, todos os demais deverão ser apresentados em cópias autenticadas em cartório.

2.2. Inscrições sem a devida documentação ou com cópias simples não serão aceitas.

2.3. A Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes fornecerá protocolo de inscrição para registro da entrega dos documentos exigidos neste Edital.

3. DA ESCOLHA DOS MEMBROS DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA

3.1. A escolha dos membros da Subcomissão Técnica dar-se-á por sorteio, em sessão pública, com data, horário e local previamente divulgados no Diário Oficial do Município.

3.2. Concluídas as inscrições, a relação dos profissionais inscritos será publicada no Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes, nos termos do § 4º do art. 10 da Lei Federal nº 12.232/2010.

3.3. Até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública de sorteio, qualquer interessado poderá impugnar profissional integrante da relação publicada, mediante apresentação de fundamentação jurídica plausível.

3.3.1. Admitida a impugnação, o profissional impugnado poderá declarar-se impedido ou suspeito, abstendo-se de integrar a Subcomissão Técnica, antes da decisão da autoridade competente.

3.3.2. O acolhimento da impugnação ou a abstenção do impugnado implicará, quando necessário, a elaboração e publicação de nova relação de inscritos, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 12.232/2010.

3.3.3. As impugnações deverão ser formalizadas por meio de protocolo junto à Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, endereçadas à Comissão Permanente de Licitações.

3.4. A sessão pública de sorteio será realizada após a decisão motivada de eventuais impugnações, assegurada a possibilidade de acompanhamento por qualquer interessado.

3.5. A relação de inscritos deverá conter, no mínimo, o triplo do número de integrantes da Subcomissão Técnica, conforme o § 2º do art. 10 da Lei Federal nº 12.232/2010.

3.6. O sorteio observará a proporcionalidade prevista no § 1º do art. 10 da Lei Federal nº 12.232/2010, assegurando que ao menos 1/3 (um terço) dos membros não mantenha vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o Município.

3.7. É vedada a participação no sorteio de profissionais que mantenham vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com quaisquer das empresas interessadas em participar da Concorrência nº 016/2025.

3.8. O resultado do sorteio, com a composição da Subcomissão Técnica, será publicado no Diário Oficial do Município e afixado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes.

4. DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1. Os membros da Subcomissão Técnica exercerão suas funções sem percepção de remuneração.

4.2. O presente Edital rege-se pela Lei Federal nº 12.232/2010, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as Leis Federais nº 4.680/1965 e nº 14.133/2021.

4.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes/PE.

Jaboatão dos Guararapes/PE, data da assinatura.

Leandro Brasil

Gestor da EPC Especial SAD-SEGOV

ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO SUBCOMISSÃO TÉCNICA DA CONCORRÊNCIA N° ____/2025

Nome

Nacionalidade

Estado Civil

Profissão

RG

CPF

Endereço

Telefone

Celular

E-mail

Solicito minha inscrição com o intuito de participar do sorteio para integrar a Subcomissão Técnica, a qual será responsável pela análise e julgamento das propostas técnicas que serão apresentadas na licitação a ser promovida pela Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes na modalidade Concorrência, tipo “técnica e preço”, conforme Edital de n° _____/2025, nos termos do artigo 10 da Lei Federal n. 12.232/2010.

Declaro, para os fins a que se destina, e para o efetivo atendimento do que dispõem os §§ 1.º e 9.º do artigo 10 da Lei Federal n. 12.232/2010, que _____________________ (mantenho / não mantenho) vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes/PE.

____________/PE, _____ de ______________ de 2025.

_____________________________________

(assinatura)

Observação: Em caso de vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, deverá ser anexada cópia do documento comprobatório do referido vínculo.

ANEXO IIDECLARAÇÃO

Declaro, para os fins a que se destina, e para atendimento do que dispõe o artigo 37 da Constituição Federal (Princípios da impessoalidade e moralidade), sob minha responsabilidade pessoal, e ciente das implicações legais nas esferas administrativa, penal e civil, que NÃO MANTENHO vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com qualquer das empresas interessadas em participar da Concorrência n° ______/2025 da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes

____________/PE, _____ de ______________ de 2025.

_____________________________________

(assinatura)

142698


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Comunica-se a homologação e adjudicação, em todos os seus termos, do Processo Licitatório nº 148.2025.PE.031.EPC-SAD. Pregão Eletrônico nº 031.2025. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO DOS CONDICIONADORES DE AR DO TIPO SPLIT E ACJ, ENTRE OUTROS MODELOS, INCLUINDO MÃO DE OBRA E FORNECIMENTO DE MATERIAIS A FIM DE MANTER EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS INSTALADOS NAS DIVERSAS UNIDADES DE SERVIÇO DA PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Após o processamento da Licitação, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO dos LOTE 1, 2 e 4 à LICITANTE VENCEDORA:  FRIOMAQ REFRIGERAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ n° 12.785.572/0001-02 pelo VALOR GLOBAL R$ 4.937.414,10 (quatro milhões, novecentos e trinta e sete mil, quatrocentos e catorze reais e dez centavos), do LOTE 3 e 5 à LICITANTE VENCEDORA: ANTARTIDA REFRIGERAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ n° 09.003.609/0001-99 pelo VALOR GLOBAL R$ 2.231.991,97 (dois milhões, duzentos e trinta e um mil, novecentos e noventa e um reais e noventa e sete centavos). O VALOR TOTAL HOMOLOGADO do Pregão Eletrônico é de R$ 7.169.406,07 (sete milhões, cento e sessenta e nove mil, quatrocentos e seis reais e sete centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2025

João Alves Timóteo Neto

Secretário Executivo de Gestão Administrativa

142722


TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 049/2024 – SME. DO CONTRATO Nº 049/2024 – SME. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Rerratificação no Valor e Percentual constantes no 2° Termo Aditivo ao Contrato de prestação de serviços do tipo copeiro e cozinheiro. Onde se lê: “8,64%”; Leia-se: “8,71272%”; Onde se lê: “R$ 3.649,08”; Leia-se: “R$ 3.665,01”; Onde se lê: “R$ 12.378.303,24”; Leia-se: “R$ 12.386.140,80”. CONTRATADA: RM TERCEIRIZACAO E GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA (CNPJ: 05.465.222/0001-01). Jaboatão dos Guararapes, 10/12/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO .. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

140950


3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 028/2022 – SIN. OBJETO: Renovação do contrato de prestação de serviços para manutenção de diversas vias não pavimentadas localizadas nas regionais administrativas do município do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: BR CONSTRUÇÕES LTDA (CNPJ: 00.739.106/0001-01). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 21.743.283,15 (vinte e um milhões setecentos e quarenta e três mil e duzentos e oitenta e três reais e quinze centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 19/12/2025 a 19/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 18/12/2025. Carlos Alberto de Araújo .. Secretário Executivo de Serviços Urbanos.

142530


15º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2012 – SEO. OBJETO: Prorrogação do contrato de prestação de serviço para estabilização de áreas de risco de deslizamentos. CONTRATADA: WB CONSTRUTORA LTDA (CNPJ: 07.157.925/0001-90). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 18/12/2025 a 18/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 17/12/2025. Eduardo Torres Cavalcanti .. Secretário Executivo de Obras.

142521


CONTRATO Nº 058/2025 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 128.2025.PE.029.EPC-SDE. 029/2025. OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA BENEFICIAR PEQUENOS EMPREENDIMENTOS DE AGRICULTURA FAMILIAR E COMUNITÁRIA DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, em atendimento ao estabelecido no Convênio MAPA nº 938706/2022 – PLATAFORMA MAIS BRASIL nº 531909/2022. CONTRATADA: D.FEDERAL – COMERCIAL DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS LTDA (CNPJ: 51.950.917/0001-98). VALOR: R$ 69.799,00 (sessenta e nove mil e setecentos e noventa e nove reais). VIGÊNCIA: 08/12/2025 a 08/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 08/12/2025. Roberta da Fonte Maciel .. Secretária Executiva.

142522


CONTRATO Nº 041/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006.2025.PE.001.EPC-SAD. 001/2025. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEM COMBUSTÍVEL E SEM MOTORISTA, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.. CONTRATADA: CS BRASIL FROTAS S.A. (CNPJ: 27.595.780/0001-16). VALOR: R$ 8.109.158,40 (oito milhões cento e nove mil e cento e cinquenta e oito reais e quarenta centavos). VIGÊNCIA: 09/12/2025 a 09/12/2027. Jaboatão dos Guararapes, 09/12/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

140943


PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA
JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL
ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL
PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
ROBERTO ABREU E LIMA