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19 DE DEZEMBRO DE 2025 – XXXIV – Nº 240 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 366, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Municipal n° 1.610, de 12/09/2024, LDO/2025, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS, no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

20.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS

04 122 3003 2.170

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0509

FNT 1.500.0000.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

40.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 40.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

20.105 – SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

04 122 3003 2.661

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0914

FNT 1.500.0000.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

40.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 40.000,00

Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de dezembro de 2025

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Secretária Municipal de Planejamento e Gestão em exercício

FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

142366


DECRETO Nº 367, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ, no valor de R$ 189.237,46 (Cento e oitenta e nove mil, duzentos e trinta e sete reais e quarenta e seis centavos) nas dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO – R$

17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

17.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ

04 122 3003 2.628

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0038

FNT 1.500.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

46.148,06

Red. 1408

FNT 2.502.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

143.089,40

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 189.237,46

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

17.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

04 122 1005 2.616

– IMPLEMENTAÇÃO. COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA DO GOVERNO

Red. 0809

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

13.419,97

Red. 1352

FNT 1.500.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

8.455,98

17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

17.701 – SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO

04 122 3003 2.623

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0825

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

19.742,44

Red. 0826

FNT 1.500.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

1.000,00

17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

17.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ

06 181 2001 1.109

– AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA ELETRÔNICA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E DE RÁDIO COMUNICAÇÃO

Red. 0831

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

3.529,67

06 181 2001 2.627

– APERFEIÇOAMENTO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL

Red. 1353

FNT 2.502.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

143.089,40

TOTAL ANULAÇÃO R$ 189.237,46

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de dezembro de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Secretária Municipal de Planejamento e Gestão em Exercício

EUGÊNIO DANIEL DE MELO PESSÔA LEITE

Secretário Municipal de Governo

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

142418


DECRETO Nº 368, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Municipal n° 1.610, de 12/09/2024, LDO/2025, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE no valor de R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais) nas dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 301 2005 2.108

– GESTÃO DAS AÇÕES EM SAÚDE

Red. 0330

FNT 1.500.1002.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

108.988,25

10 301 2005 2.112

– GESTÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

Red. 0345

FNT 1.500.1002.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

219.622,73

10 301 2005 2.119

– GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

Red. 0370

FNT 1.500.1002.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

471.389,02

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 800.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

17.100 – SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

04 122 3003 2.022

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

Red. 0091

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

260.000,00

04 129 1009 2.024

– ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO

Red. 0093

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

540.000,00

TOTAL ANULAÇÃO R$ 800.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de dezembro de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Planejamento e Gestão em Exercício Secretária Municipal de Saúde

ORLANDO MORAIS NETO CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Procurador Geral do Município Secretário Municipal da Fazenda

142432


DECRETO Nº 369, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no valor de R$ 605.135,08 (Seiscentos e cinco mil, cento e trinta e cinco reais e oito centavos) nas dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

04 122 1084 2.388

– ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO E MONITORAMENTO DE PROJETOS

Red. 0737

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

138.236,48

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL

15 451 1017 2.254

– MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL

Red. 0745

FNT 1.500.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

310.179,08

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL

04 122 3003 2.680

– FORTALECIMENTO DAS AÇÕES PARA DEFESA CIVIL

Red. 0954

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

156.719,52

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 605.135,08

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL

15 451 3003 2.238

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0744

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

399.537,54

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO

15 451 1017 1.029

– EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL

Red. 0756

FNT 1.500.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

7.703,05

17 512 2044 2.665

– OPERACIONALIZAÇÃO DOS SISTEMAS DE ABASTÉCIMENTO D’ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO

Red. 0967

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

183.000,00

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL

06 182 2023 1.127

– REALIZAÇÃO DE INTERVENÇÕES MITIGADORAS, PREVENTIVAS E PREPARATORIAS EM ÁREAS DE RISCO DE DESASTRES

Red. 0947

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

3.880,39

Red. 0948

FNT 1.500.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

9.324,90

04 122 3003 2.679

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0952

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.689,20

TOTAL ANULAÇÃO R$ 605.135,08

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de dezembro de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão em exercício

FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS

Secretária Municipal de Infraestrutura

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

142443


DECRETO Nº 370, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.

Ementa: Aprova o Regulamento do Uso e do Porte de Armas de Fogo e Munições, e de instrumentos de menor potencial ofensivo, pelos integrantes da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.060, de 22/12/2014, que disciplina o uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública, em todo o território nacional, regulamentada pelo Decreto Federal nº 12.341, de 23/12/2024;

CONSIDERANDO, outrossim, que o porte de arma de fogo é autorizado aos integrantes das Guardas Civis Municipais, com fundamento na Lei Federal nº 10.826, de 22/12/2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, e sobre o Sistema Nacional de Armas (Sinarm), Regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.615, de 21/07/2023;

CONSIDERANDO a necessidade de regramento próprio para utilização de arma de fogo pelos Guardas Municipais, conforme as disposições constantes na Lei Federal nº 13.022, de 08/08/2014, Estatuto Geral das Guardas Municipais, na Instrução Normativa DG/PF n.º 310, de 10/06/2025, que trata da concessão de porte de arma de fogo funcional condicionado às guardas municipais, mediante Termo de Adesão e Compromisso – TAD, concomitantemente com a Lei Municipal nº 225, de 07/03/1996, e demais legislações de regência da Guarda Civil Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos com vistas ao rigoroso controle, habilitação, medidas preventivas, auditoria e procedimentos para utilização do armamento e da munição e dos instrumentos de menor potencial ofensivo, bem como disciplinar o uso e porte de arma de fogo aos integrantes da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes;

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Uso e do Porte de Armas de Fogo e Munições, e de instrumentos de menor potencial ofensivo, pelos integrantes da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes, que integra o Anexo Único deste Decreto.

Art. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de dezembro de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

EUGÊNIO DANIEL DE MELO PESSÔA LEITE

Secretário Municipal de Governo

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

ANEXO ÚNICO

Regulamento do Uso e do Porte de Armas de Fogo e Munições pela Guarda Civil Municipal

ANEXOS

ANEXO UNICO

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PORTARIA Nº 72/2025 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições e com base no inciso X do art. 65 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 1152/2014, que cria o cargo Público de provimento efetivo de TÉC. PLAN. INFRA. MEIO AMBIENTE, na especialidade de TÉC. EDIFICAÇÕES;

CONSIDERANDO o Edital do Concurso Público 003/2024, publicado no Diário Oficial do Município nº 98, edição do dia 30 de maio de 2024, para provimento de cargos sob o regime estatutário, do seu quadro de pessoal;

CONSIDERANDO a Portaria nº 7/2025 – GP, que publica e homologa o resultado final e classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público, publicada no Diário Oficial do Município n° 28-A, em 6 de fevereiro de 2024;

CONSIDERANDO a determinação judicial, proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0014046-81.2025.8.17.2810, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca do Jaboatão dos Guararapes.

RESOLVE:

Art. 1º – NOMEAR SUB JUDICE para o cargo efetivo de TÉC. PLAN. INFRA. MEIO AMBIENTE, na especialidade de TÉC. EDIFICAÇÕES, o candidato WITOR FERREIRA CHAVES, inscrição nº 0015339e, pontuação 177,88 e classificado em 22º colocação de ampla concorrência;

Art. 2º CONVOCAR o candidato a comparecer ao Complexo Administrativo de Jaboatão dos Guararapes, na Estrada da Batalha, 1200 – Galpão N – Jardim Jordão, no prazo de até 30 dias a partir desta publicação, munidos das documentações previstas nos anexos I e II desta Portaria;

Art. 3º CONTAR a vigência desta Portaria a partir da sua publicação.

ART. 4º REVOGAR Portaria nº 71 /2025 – GP, de 16 de dezembro de 2025.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de dezembro de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ANEXO I

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo o previsto nos itens 12.5 e 12.6 no que trata “DO PROVIMENTO DO CARGO”, o candidato deve, na data de convocação, para a sua efetivação e posse, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) Comprovante de PIS ou PASEP ou NIT ou NIS;

b) Cadastro de Pessoa Física – CPF (original e cópia);

c) Cédula de Identidade (original e cópia);

d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (Cópia da página que contém a foto e verso com os dados pessoais. No caso da carteira digital, imprimir a parte dos dados cadastrais);

e) Certidão de Nascimento, (se solteiro). Certidão de Casamento/Averbação ou Escritura Pública de União Estável (original e cópia). Se viúvo, apresentar a Certidão de Óbito do cônjuge (original e cópia); se divorciado, apresentar a Averbação ou Escritura Pública de União Estável (original e cópia);

f) Comprovar estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino (original e cópia). Ex:Certificado de Reservista, Carta Patente, Certificado de Dispensa de Incorporação, Certidão de Situação Militar, etc;

g) Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo órgão competente (original e cópia) (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);

h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;

i) Registro Civil e CPF dos filhos menores de 18 anos, se houver (original e cópia);

j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia). Ex: Ficha 19, diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de nível exigido para o cargo, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério de Educação, comprovado por meio de apresentação de seu original e de cópia, certificado de conclusão de curso;

k) Comprovante de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;

l) Dados bancários do Banco Itaú S/A. (estaremos com pessoal do Banco Itaú nos dias de apresentação para o candidato abrir a conta na hora);

m) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

Acrescentam-se aos documentos as seguintes certidões e declarações para posse e exercício:

a) Declaração de vínculo empregatício indicando a atividade pública que o candidato porventura exerça, mencionando o local, cargo e horário de trabalho; ou declaração de que não exerce atividade pública remunerada;

b) Caso o candidato exerça atividade particular (CLT), e deseje continuar trabalhando no mesmo, deve apresentar declaração do vínculo trabalhista, mencionando local, função e horário de trabalho;

c) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais na esfera Federal

(https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certidao-de-antecedentes-criminais);

d) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais na esfera Estadual

(https://www.servicos.sds.pe.gov.br/antecedentes/public/pages/index.jsf);

e) Declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal

(https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php?validar=form);

f) Comprovante de Situação Cadastral no CPF

(https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp)

g) Certidão da Justiça Estadual – 1ª Grau: Ações cíveis

(https://portal.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/pje-em-pernambuco/certidao);

h) Certidão da Justiça Estadual – 2ª Grau: Ações cíveis

(https://portal.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/pje-em-pernambuco/certidao);

i) Certidão da Justiça Estadual – 1ª e 2º Grau: Ações criminais

(https://portal.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/pje-em-pernambuco/certidao);

j) Certidão da Justiça Federal – 1º Grau

(https://certidoes.trf5.jus.br/certidoes2022/paginas/certidaocriminal.faces – escolhendo como órgão o JFPE ou do estado em que reside);

k) Certidão da Justiça Federal – 2º Grau

(https://certidoes.trf5.jus.br/certidoes2022/paginas/certidaocriminal.faces – escolhendo como órgão o TRF5);

l) Certidão da Justiça Eleitoral (crimes eleitorais)

(https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais);

m) Certidão da Justiça Militar, para homens e mulheres

(https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa)

n) Para os cargos de Assistente em Suporte à Gestão e Analista de Suporte à Gestão – Apoio Jurídico o candidato deve entregar uma cópia do Currículum Vitae.

OBS 1: As certidões estaduais, deverão ser do local onde o candidato residiu nos últimos 5 anos.

OBS 2: Não aceitaremos entrega de documentação incompleta.

ANEXO II

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma completo;

b) Glicemia em jejum;

c) Sumário de Urina;

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico;

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição.

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

ANEXOS

ANEXO I

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AENXO II

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°1882/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

         Nº Processo

                             Nome do Servidor

      Matrícula

                  Secretaria de Origem

       Decênio

          Período de Gozo

   25.18.000018300-9

 ANA CLAUDIA DE SOUZA M. CAVALCANTI

   0.0168530.1

                    Municipal de Saúde

    2006/2016

  02.01.2026 a 31.01.2026

   25.18.000018298-3

     CLÁUDIA DA SILVA LIMA CARVALHO

   0.0189880.1

                    Municipal de Saúde

    2013/2023

  02.01.2026 a 31.01.2026

   25.9.000005247-5

              DALINE CAMPOS DE LIMA

   0.0197971.1

 Municipal de Assistência Social e Cidadania

    2015/2025

  02.01.2026 a 31.01.2026

   25.18.000018312-2

      ELIANE FERREIRA DA SILVA ROCHA

   0.0174300.1

                    Municipal de Saúde

    2010/2020

  02.01.2026 a 31.01.2026

   25.18.000018299-1

  ESTELA DOURADO M. DE ALBUQUERQUE

   0.0196045.1

                    Municipal de Saúde

    2015/2025

  02.01.2026 a 31.01.2026

   25.18.000018828-0

            GISELMA MARIA DA COSTA

   0.0174653.1

                    Municipal de Saúde

    2010/2020

  02.01.2026 a 31.01.2026

   25.17.000018737-6

            GERLANE MARIA DA SILVA

   0.0129607.1

                    Municipal de Educação

    2002/2012

  02.01.2026 a 31.01.2026

   25.18.000018509-5

      GENIERE COSTA DO NASCIMENTO

   0.0174599.1

                    Municipal de Saúde

    2010/2020

  02.01.2026 a 31.01.2026

   25.18.000018313-0

           JORGINA FRANCISCA DE LIRA

   0.0174998.1

                    Municipal de Saúde

    2010/2020

  02.01.2026 a 31.01.2026

   25.18.000018301-7

             LUCICLEIDE DE SANTANA

   0.0175480.1

                    Municipal de Saúde

    2010/2020

  02.01.2026 a 31.01.2026

   25.18.000014294-9

          LEANDRA CARNEIRO DA SILVA

   0.0191248.1

                    Municipal de Saúde

    2013/2023

  02.01.2026 a 31.01.2026

   25.18.000015794-6

              ROSELY FERREIRA RAMOS

   0.0192414.1

                    Municipal de Saúde

    2013/2023

  02.01.2026 a 31.01.2026

   25.18.000018525-7

               TELMA FERREIRA GOMES

   0.0177202.1

                    Municipal de Saúde

    2010/2020

  02.01.2026 a 31.01.2026

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1883/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Isenção de Imposto de Renda, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer n° 099/2025 – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do servidor abaixo:

          Nº Processo

Nome do Servidor

        Matrícula

            Secretaria de Origem

    25.17.000021969-3

    ANDRE LUIS GOMES FIGUEIREDO

  0.0912698.1

Municipal de Educação

 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de dezembro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°1884/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas da servidora abaixo.

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

25.18.000014876-9

    SALETE FERREIRA DA SILVA SOUZA

      0.0197173.1

Municipal de Saúde

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de dezembro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°1885/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

            Nº Processo

                        Nome do Servidor

    Matrícula

        Secretaria de Origem

      Decênio

          Período de Gozo

      25.18.00001622-8

 CRISTIANA ELIENE DA SILVA SANTOS

  0.0173991.1

          Municipal de Saúde

    2010/2020

    02.01.2026 a 31.01.2026

      25.18.000018264-9

     CRISTIANA VIEIRA DE LIMA SILVA

  0.0189944.1

          Municipal de Saúde

    2013/2023

    02.01.2026 a 31.01.2026

      25.18.000011710-3

   EDILSON MIGUEL SANTOS DA SILVA

  0.0155721.1

          Municipal de Saúde

    2013/2023

    02.01.2026 a 31.01.2026

      25.18.000018381-5

              IRENE BISPO DA SILVA

  0.0190772.1

          Municipal de Saúde

    2013/2023

    02.01.2026 a 31.01.2026

      25.18.000018550-8

      IZA MONICA DA SILVA TAVEIROS

  0.0174823.1

          Municipal de Saúde

    2010/2020

    02.01.2026 a 31.01.2026

      25.18.000019204-0

  JOSEFA HOSANA SANTANA DA SILVA

  0.0179086.1

          Municipal de Saúde

    2010/2020

    02.01.2026 a 31.01.2026

      25.18.000017937-0

       LUCINEIDE GOMES DE MELO

  0.0175528.1

          Municipal de Saúde

    2010/2020

    02.01.2026 a 31.01.2026

     25.18.000018290-8

   MARIA ROSILENE FERREIRA SOUZA

  0.0176249.1

          Municipal de Saúde

    2010/2020

    02.01.2026 a 31.01.2026

      25.18.000019901-0

   MIRELLA NAYARA VIEIRA B. DA SILVA

  0.0191965.1

          Municipal de Saúde

    2013/2023

    02.01.2026 a 31.01.2026

      25.18.000017840-4

  MARIA DA CONCEIÇÃO V. DOS SANTOS

  0.0175773.1

          Municipal de Saúde

    2010/2020

    02.01.2026 a 31.01.2026

      25.18.000017986-9

    ROSIANE FARIAS SILVA DOS SANTOS

  0.0176770.1

          Municipal de Saúde

    2010/2020

    02.01.2026 a 31.01.2026

      25.18.000017228-7

       TATIANE GONÇALVES MARINHO

  0.0177199.1

          Municipal de Saúde

    2010/2020

    01.12.2025 a 30.12.2025

      25.18.000019132-0

    WILDAJANE LEOVIGILDO DA SILVA

  0.0192929.1

          Municipal de Saúde

    2013/2023

    02.01.2026 a 31.01.2026

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de dezembro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº. 1872/2025, datada de 10.12.2025, publicada no D.O nº 235 de 12.12.2025 que concedeu licença prêmio ao servidor PETRÔNIO SEBASTIÃO ALEXANDRE mat. 0.0114731.1.

Portaria 1872/2025

Onde se lê: Período 02.01.2026 a 31.01.2026

Leia-se: Período 02.01.2026 a 30.06.2026

Jaboatão dos Guararapes, 16 de dezembro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1897/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

 RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Salário Família, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo:

          Nº Processo

Nome do Servidor

       Matrícula

           Secretaria de Origem

  25.21.000007738-7

AMANDA MENDES JERÔNIMO DE ANDRADE

0.0208140.1

Executiva de Segurança Cidadã

                     Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de dezembro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 1898/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

              Nº Processo

                               Nome do Servidor

    Matrícula

       Secretaria de Origem

     Decênio

         Período de Gozo

      25.18.000019021-8

                ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA

  0.0173789.1

         Municipal de Saúde

    2010/2020

  02.01.2026 a 31.01.2026

      25.18.000015484-0

            ADRIANA FERREIRA DA COSTA

  0.0189359.1

         Municipal de Saúde

    2013/2023

  02.01.2026 a 31.01.2026

      25.18.000019417-5

            DEELIEL BARBOSA RIO TINTO

  0.0174041.1

         Municipal de Saúde

    2010/2020

  02.01.2026 a 31.01.2026

      25.18.000018247-9

                GISELLE CANTO MOTTA

  0.0156566.1

         Municipal de Saúde

    2003/2013

  02.01.2026 a 31.01.2026

      25.18.000019117-6

         GIVALDO SALVADOR DOS SANTOS

  0.0096172.1

         Municipal de Saúde

    1994/2004

  02.01.2026 a 02.03.2026

      25.18.000016908-1

         JOSICLEIDE APARECIDA DA SILVA

  0.0191060.1

         Municipal de Saúde

    2013/2023

  01.12.2025 a 30.12.2025

      25.18.000019471-0

      MARIA NEIRIONE ALVES DE OLIVEIRA

  0.0176222.1

         Municipal de Saúde

    2010/2020

  02.01.2026 a 31.01.2026

      25.18.000019122-2

           MÔNICA MARIA ARAÚJO MELO

  0.0178381.1

         Municipal de Saúde

    2010/2020

  02.01.2026 a 31.01.2026

      25.18.000016943-0

  MARCIA ANDREA DOS SANTOS ANDRADE

  0.0170305.1

         Municipal de Saúde

    2006/2016

  02.01.2026 a 31.01.2026

      25.18.000018915-5

   MARIA DO ROSÁRIO BARROS DA CUNHA

  0.0175978.1

         Municipal de Saúde

    2010/2020

  02.01.2026 a 31.01.2026

      25.18.000017718-1

            ROSETE PAULINO DA SILVA

  0.0192449.1

         Municipal de Saúde

    2013/2023

  03.12.2025 a 01.01.2026

      25.18.000019120-6

    SIMONE MARIA RAMOS DE OLIVEIRA

  0.0157570.1

         Municipal de Saúde

    2003/2013

  02.01.2026 a 31.01.2026

      25.18.000018903-1

                SILVIA CARLA DE ARAÚJO

  0.0170569.1

         Municipal de Saúde

    2006/2016

  02.01.2026 a 31.01.2026

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de dezembro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

142263


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS

PORTARIA SEPUR Nº 026/2025

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS, no uso das suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no inciso I do parágrafo único do art. 10 da Lei Complementar Municipal nº 50, de 31 de dezembro de 2024,

CONSIDERANDO os termos do art. 7º da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33, de 28 de fevereiro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação

vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato celebrado entre a Secretaria

Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos do Jaboatão dos

Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: PRESTMO ENGENHARIA LTDA. – CNPJ:

55.561.120/0001-50

OBJETO: A) SUPRESSÃO NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 24,85%, EQUIVALENTE A R$ 79.036,68 (SETENTA E NOVE MIL, TRINTA E SEIS REAIS, E SESSENTA E OITO CENTAVOS), PASSANDO O VALOR DO CONTRATO PARA R$ 238.963,32 (DUZENTOS E TRINTA E OITO MIL, NOVECENTOS E SESSENTA E TRÊS REAIS, E TRINTA E DOIS CENTAVOS); B) ACRÉSCIMO QUANTITATIVO NO PERCENTUAL APROXIMADO DE R$ 24,85%, NO VALOR DE R$ 79.036,68 (SETENTA E NOVE MIL, TRINTA E SEIS REAIS, E SESSENTA E OITO CENTAVOS), PASSANDO O CONTRATO PARA O VALOR CONSOLIDADO DE R$ 318.000,00 (TREZENTOS E DEZOITO MIL REAIS).

CONTRATO Nº: 009/2025 – SDU

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 21/07/2025

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 21/07/2025 a 21/07/2026

GESTOR: AMANDA GÉSSICA BARRETTO MARCELINO

MATRÍCULA Nº: 592703

FISCAL: EVERALDO MONTEIRO MERGULHÃO JÚNIOR

MATRÍCULA Nº: 9113035

Art. 2º – Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à

Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade

cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas

contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a

observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do

contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º – Cabe ao Fiscal do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos

Serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de

suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com

vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da Contratante quanto da

Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e

estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle,

fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e

dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais

assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e

seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto

ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de

outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela

que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato,

assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em

proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas

passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de

despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a

fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe

em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria SEPUR nº 024/2025, publicada em 14 de novembro de 2025.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de dezembro de 2025.

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos

142173


SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 292.2025.DISP.027.EPC-SDU

Contratação Direta Referência Valor

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:

1. OBJETO

a contratação de empresa especializada para execução de serviços comuns de engenharia, consistentes em reforma, adequação física, reparos e melhorias nas unidades UBS Pet Massangana e Espaço Vida Marinha – EVMAR, localizadas no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE,

2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

19/12/2025 à 23/12/2025 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.

Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.

3. REGISTRO DAS PROPOSTAS

As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=0D65DAA3-DAE7-416C-A73B-C6FE796CDDF4

Obs:

a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;

b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;

c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.0D65DAA3-DAE7-416C-A73B-C6FE796CDDF4

4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.

6. ÓRGÃO DEMANDANTE

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ANEXOS

Termo de referência

https://sgijaboatao.septemcompliance.com/attachments/0/TR_Disp_lic_em_razao_do_valor___Reforma_UBS_PET_e_EVMAR1_ass_202512171243089936368.pdf

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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2025 – SDU/SEFAZ

Dispõe sobre critérios para emissão de Alvarás, no âmbito da SDU, mediante cooperação técnica com a SEFAZ, e revoga a Portaria Conjunta nº 01/2018 – SEDES/SEFAZ.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, em especial, a Lei Complementar Municipal nº 50, de 31 de dezembro de 2024, que dispôs sobre a Estrutura Organizacional da Administração Pública do Município,

CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior celeridade, racionalidade e eficiência à tramitação dos processos administrativos urbanísticos no âmbito do Município;

CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa, previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal, bem como o dever de integração funcional entre os órgãos da Administração Pública;

CONSIDERANDO o disposto no art. 26 da Lei nº 155, de 27 de dezembro de 1991 – Código Tributário Municipal do Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVEM:

Art. 1º. Esta Portaria estabelece os critérios para emissão de autorizações administrativas (Alvarás), de responsabilidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL (SDU), relacionados com a atividade imobiliária.

Parágrafo único. Como forma de implementação dos procedimentos aqui estabelecidos, notadamente quanto aos aspectos relacionados com a tributação vinculada à emissão dos Alvarás previstos no art. 2º, será implementada cooperação técnica com a SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA – SEFAZ.

Art. 2º. Para fins do disposto no art. 1º, os Alvarás a serem emitidos nos termos desta Portaria são os seguintes:

I – Alvará de Aceite-se;

II – Alvará de Habite-se;

III – Alvará de Desmembramento;

IV – Alvará de Remembramento;

V – Alvará de Demarcação;

VI – Alvará de Loteamento/Arruamento;

VII – Alvará de Construção;

VIII – Alvará de Demolição;

IX – Alvará de Projeto (com todos os seus subtipos);

X – Alvará de Serviços (com todos os seus subtipos).

§ 1º. Em face do que dispõe o art. 26 da Lei nº 155/1991, a emissão e entrega dos Alvarás previstos nos incisos I, II, III, IV e V do caput ficam condicionadas à apresentação de Certidão Negativa de Débitos (CND), não podendo, neste caso, ser utilizada a Certidão Positiva com Efeito de Negativa (CPEN).

§ 2º. Não será exigida, nos processos administrativos previstos nos incisos III, IV, V, VI, IX e X caput, em trâmite na SDU, a apresentação de certidão de regularidade fiscal vinculada à inscrição mercantil (CPF ou CNPJ) dos responsáveis técnicos pelos projetos.

§ 3º. Será exigida, nos processos administrativos previstos nos incisos I, II, VII e VIII do caput, em trâmite na SDU, a apresentação de certidão de regularidade fiscal vinculada à inscrição mercantil (CPF ou CNPJ) dos responsáveis técnicos pela execução das obras e/ou demolições.

§ 4º. No processo administrativo, relativamente à emissão do Alvará previsto no inciso VII do caput, havendo troca de titularidade do responsável técnico, no decorrer da obra, será exigido, no processo de Habite-se ou Aceite-se (incisos I ou II do caput) a Certidão de Regularidade Fiscal vinculada à inscrição mercantil (CPF ou CNPJ) do novo responsável técnico.

Art. 2º. A SEFAZ poderá adotar, a qualquer tempo, medidas fiscalizatórias, notificações ou outras providências de sua competência legal, independentemente do estágio ou da existência de processo administrativo em curso na SDU.

Art. 3º. Fica revogada a PORTARIA CONJUNTA Nº 01/2018 – SEDES/SEFAZ, de 1º de outubro de 2018, e demais disposições em contrário.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de dezembro de 2025.

FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal da Fazenda

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

RATIFICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 199.2025.PE.042.EPC-SMS – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2025. OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES, INCLUINDO O APROVISIONAMENTO DOS GÊNEROS, PREPARO, LOGÍSTICA, DISTRIBUIÇÃO EM CONDIÇÕES HIGIÊNICO-SANITÁRIAS ADEQUADAS, NOS CENTROS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL QUE COMPÕEM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Após a análise dos fundamentos apresentados no recurso interposto, bem como no relatório emitido pelo agente de contratação, em obediência aos procedimentos estabelecidos na Lei 14.133/2021, RATIFICO em sua totalidade, o pronunciamento do agente de contratação, CONHECENDO O RECURSO interposto pela empresa MCP REFEIÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n° 06.088.039/0001-99 para no mérito julgar totalmente IMPROCEDENTE, mantendo a decisão de habilitação e classificação da empresa vencedora VRS SOUZA REFEIÇÕES E EVENTOS pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n° 40.081.084/0001-50. Após o processamento da Licitação, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO do seu objeto à empresa vencedora do certame: VRS SOUZA REFEIÇÕES E EVENTOS, inscrita no CNPJ/MF sob n° 40.081.084/0001-50, para o Lote Único, no VALOR GLOBAL DE R$ 1.474934,40 (hum milhão, quatrocentos e setenta e quatro mil, novecentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 17 de Dezembro de 2025

Zelma de Fátima Chaves

Secretária Municipal de Saúde

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RATIFICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 199.2025.PE.042.EPC-SMS – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2025. OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES, INCLUINDO O APROVISIONAMENTO DOS GÊNEROS, PREPARO, LOGÍSTICA, DISTRIBUIÇÃO EM CONDIÇÕES HIGIÊNICO-SANITÁRIAS ADEQUADAS, NOS CENTROS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL QUE COMPÕEM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Após a análise dos fundamentos apresentados no recurso interposto, bem como no relatório emitido pelo agente de contratação, em obediência aos procedimentos estabelecidos na Lei 14.133/2021, RATIFICO em sua totalidade, o pronunciamento do agente de contratação, CONHECENDO O RECURSO interposto pela empresa MCP REFEIÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n° 06.088.039/0001-99 para no mérito julgar totalmente IMPROCEDENTE, mantendo a decisão de habilitação e classificação da empresa vencedora VRS SOUZA REFEIÇÕES E EVENTOS pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n° 40.081.084/0001-50. Após o processamento da Licitação, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO do seu objeto à empresa vencedora do certame: VRS SOUZA REFEIÇÕES E EVENTOS, inscrita no CNPJ/MF sob n° 40.081.084/0001-50, para o Lote Único, no VALOR GLOBAL DE R$ 1.474934,40 (hum milhão, quatrocentos e setenta e quatro mil, novecentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 17 de Dezembro de 2025

Zelma de Fátima Chaves

Secretária Municipal de Saúde

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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL
RATIFICAÇÃO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: PA.049.2025.AD.049.EPC-SDU. Pregão Eletrônico Nº . Natureza do Objeto: FORNECIMENTO CONTÍNUO. Objeto: Aquisição de medicamentos e material médico hospitalar, para uso nas unidades de atendimento veterinário no Município do Jaboatão dos Guararapes.. Fundamentação legal: Art. 86 parágrafo 2º, Lei Federal Nº 14.133/21 e o Decreto municipal Nº 24, de 05 de março de 2024. Contratado / Locador: DROGAFONTE LTDA. CNPJ/MF: 08.778.201/0001-26. Valor Global Total: R$ 3.865,00 (três mil e oitocentos e sessenta e cinco reais). Jaboatão dos Guararapes, 17 de Dezembro de 2025. Paula Carneiro Leao Oiticica Menezes. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL
RATIFICAÇÃO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: PA.057.2025.AD.057.EPC-SDU. Pregão Eletrônico Nº . Natureza do Objeto: FORNECIMENTO CONTÍNUO. Objeto: Aquisição de medicamentos e material médico hospitalar, para uso nas unidades de atendimento veterinário no Município do Jaboatão dos Guararapes.. Fundamentação legal: Art. 86 parágrafo 2º, Lei Federal Nº 14.133/21 e o Decreto municipal Nº 24, de 05 de março de 2024. Contratado / Locador: BEMED COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA. CNPJ/MF: 48.495.866/0001-47. Valor Global Total: R$ 4.410,00 (quatro mil e quatrocentos e dez reais). Jaboatão dos Guararapes, 17 de Dezembro de 2025. Paula Carneiro Leao Oiticica Menezes. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL
RATIFICAÇÃO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: PA.056.2025.AD.056.EPC-SDU. Pregão Eletrônico Nº. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO CONTÍNUO. Objeto: Aquisição de medicamentos e material médico hospitalar, para uso nas unidades de atendimento veterinário no Município do Jaboatão dos Guararapes.. Fundamentação legal: Art. 86 parágrafo 2º, Lei Federal Nº 14.133/21 e o Decreto municipal Nº 24, de 05 de março de 2024. Contratado / Locador: DISK LIFE COMERCIO DE PRODUTOS CIRURGICOS LTDA. CNPJ/MF: 04.614.288/0001-45. Valor Global Total: R$ 604,00 (seiscentos e quatro reais). Jaboatão dos Guararapes, 17 de Dezembro de 2025. Paula Carneiro Leao Oiticica Menezes .. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL
RATIFICAÇÃO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: PA.054.2025.AD.054.EPC-SDU. Pregão Eletrônico Nº . Natureza do Objeto: FORNECIMENTO CONTÍNUO. Objeto: Aquisição de medicamentos e material médico hospitalar, para uso nas unidades de atendimento veterinário no Município do Jaboatão dos Guararapes.. Fundamentação legal: Art. 86 parágrafo 2º, Lei Federal Nº 14.133/21 e o Decreto municipal Nº 24, de 05 de março de 2024. Contratado / Locador: DISK LIFE COMERCIO DE PRODUTOS CIRURGICOS LTDA. CNPJ/MF: 04.614.288/0001-45. Valor Global Total: R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 17 de Dezembro de 2025. Paula Carneiro Leao Oiticica Menezes. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL
RATIFICAÇÃO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: PA.053.2025.AD.053.EPC-SDU . Pregão Eletrônico Nº . Natureza do Objeto: FORNECIMENTO CONTÍNUO. Objeto: Aquisição de medicamentos e material médico hospitalar, para uso nas unidades de atendimento veterinário no Município do Jaboatão dos Guararapes.. Fundamentação legal: Art. 86 parágrafo 2º, Lei Federal Nº 14133/21 e o Decreto municipal Nº 24, de 05 de março de 2024. Contratado / Locador: IGEMEDIC DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA . CNPJ/MF: 28.145.496/0001-00. Valor Global Total: R$ 2.970,00 (dois mil e novecentos e setenta reais). Jaboatão dos Guararapes, 17 de Dezembro de 2025. Paula Carneiro Leao Oiticica Menezes. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL
RATIFICAÇÃO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: PA.047.2025.AD.047.EPC-SDU. Pregão Eletrônico Nº . Natureza do Objeto: FORNECIMENTO CONTÍNUO. Objeto: Aquisição de medicamentos e material médico hospitalar, para uso nas unidades de atendimento veterinário no Município do Jaboatão dos Guararapes.. Fundamentação legal: Art. 86 parágrafo 2º, Lei Federal Nº 14.133/21 e o Decreto municipal Nº 24, de 05 de março de 2024. Contratado / Locador: QUALIMMED – COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA. CNPJ/MF: 35.514.416/0001-02. Valor Global Total: R$ 5. 982,00 (cinco mil e novecentos e oitenta e dois reais). Jaboatão dos Guararapes, 17 de Dezembro de 2025. Paula Carneiro Leao Oiticica Menezes. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL.

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PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA
JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL
ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL
PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
ROBERTO ABREU E LIMA