GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 366, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Municipal n° 1.610, de 12/09/2024, LDO/2025, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS, no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), na dotação abaixo discriminada:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
20.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS
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04 122 3003 2.170 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA |
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Red. 0509 FNT 1.500.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
40.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 40.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
20.105 – SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
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04 122 3003 2.661 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA |
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Red. 0914 FNT 1.500.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
40.000,00 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 40.000,00
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de dezembro de 2025
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
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RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Secretária Municipal de Planejamento e Gestão em exercício |
FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental |
ORLANDO MORAIS NETO
Procurador Geral do Município
142366
DECRETO Nº 367, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ, no valor de R$ 189.237,46 (Cento e oitenta e nove mil, duzentos e trinta e sete reais e quarenta e seis centavos) nas dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
17.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ
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04 122 3003 2.628 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA |
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Red. 0038 FNT 1.500.0000.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
46.148,06 |
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Red. 1408 FNT 2.502.0000.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
143.089,40 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 189.237,46
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
17.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
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04 122 1005 2.616 |
– IMPLEMENTAÇÃO. COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA DO GOVERNO |
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|
Red. 0809 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
13.419,97 |
|
Red. 1352 FNT 1.500.0000.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
8.455,98 |
17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
17.701 – SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO
|
04 122 3003 2.623 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA |
||
|
Red. 0825 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
19.742,44 |
|
Red. 0826 FNT 1.500.0000.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
1.000,00 |
17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
17.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ
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06 181 2001 1.109 |
– AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA ELETRÔNICA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E DE RÁDIO COMUNICAÇÃO |
||
|
Red. 0831 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
3.529,67 |
|
06 181 2001 2.627 |
– APERFEIÇOAMENTO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL |
||
|
Red. 1353 FNT 2.502.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
143.089,40 |
TOTAL ANULAÇÃO R$ 189.237,46
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de dezembro de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA
Secretária Municipal de Planejamento e Gestão em Exercício
EUGÊNIO DANIEL DE MELO PESSÔA LEITE
Secretário Municipal de Governo
ORLANDO MORAIS NETO
Procurador Geral do Município
142418
DECRETO Nº 368, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Municipal n° 1.610, de 12/09/2024, LDO/2025, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE no valor de R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais) nas dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
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10 301 2005 2.108 |
– GESTÃO DAS AÇÕES EM SAÚDE |
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Red. 0330 FNT 1.500.1002.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
108.988,25 |
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10 301 2005 2.112 |
– GESTÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE |
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Red. 0345 FNT 1.500.1002.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
219.622,73 |
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10 301 2005 2.119 |
– GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
||
|
Red. 0370 FNT 1.500.1002.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
471.389,02 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 800.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
17.100 – SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
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04 122 3003 2.022 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA |
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Red. 0091 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
260.000,00 |
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04 129 1009 2.024 |
– ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO |
||
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Red. 0093 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
540.000,00 |
TOTAL ANULAÇÃO R$ 800.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de dezembro de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Planejamento e Gestão em Exercício Secretária Municipal de Saúde
ORLANDO MORAIS NETO CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Procurador Geral do Município Secretário Municipal da Fazenda
142432
DECRETO Nº 369, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no valor de R$ 605.135,08 (Seiscentos e cinco mil, cento e trinta e cinco reais e oito centavos) nas dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
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04 122 1084 2.388 |
– ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO E MONITORAMENTO DE PROJETOS |
||
|
Red. 0737 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
138.236,48 |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL
|
15 451 1017 2.254 |
– MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL |
||
|
Red. 0745 FNT 1.500.0000.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
310.179,08 |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL
|
04 122 3003 2.680 |
– FORTALECIMENTO DAS AÇÕES PARA DEFESA CIVIL |
||
|
Red. 0954 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
156.719,52 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 605.135,08
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL
|
15 451 3003 2.238 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA |
||
|
Red. 0744 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
399.537,54 |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO
|
15 451 1017 1.029 |
– EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL |
||
|
Red. 0756 FNT 1.500.0000.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
7.703,05 |
|
17 512 2044 2.665 |
– OPERACIONALIZAÇÃO DOS SISTEMAS DE ABASTÉCIMENTO D’ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO |
||
|
Red. 0967 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
183.000,00 |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL
|
06 182 2023 1.127 |
– REALIZAÇÃO DE INTERVENÇÕES MITIGADORAS, PREVENTIVAS E PREPARATORIAS EM ÁREAS DE RISCO DE DESASTRES |
||
|
Red. 0947 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
3.880,39 |
|
Red. 0948 FNT 1.500.0000.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
9.324,90 |
|
04 122 3003 2.679 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA |
||
|
Red. 0952 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
1.689,20 |
TOTAL ANULAÇÃO R$ 605.135,08
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de dezembro de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
|
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Secretário Municipal de Planejamento e Gestão em exercício |
FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS Secretária Municipal de Infraestrutura |
|
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
|
142443
DECRETO Nº 370, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
Ementa: Aprova o Regulamento do Uso e do Porte de Armas de Fogo e Munições, e de instrumentos de menor potencial ofensivo, pelos integrantes da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.060, de 22/12/2014, que disciplina o uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública, em todo o território nacional, regulamentada pelo Decreto Federal nº 12.341, de 23/12/2024;
CONSIDERANDO, outrossim, que o porte de arma de fogo é autorizado aos integrantes das Guardas Civis Municipais, com fundamento na Lei Federal nº 10.826, de 22/12/2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, e sobre o Sistema Nacional de Armas (Sinarm), Regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.615, de 21/07/2023;
CONSIDERANDO a necessidade de regramento próprio para utilização de arma de fogo pelos Guardas Municipais, conforme as disposições constantes na Lei Federal nº 13.022, de 08/08/2014, Estatuto Geral das Guardas Municipais, na Instrução Normativa DG/PF n.º 310, de 10/06/2025, que trata da concessão de porte de arma de fogo funcional condicionado às guardas municipais, mediante Termo de Adesão e Compromisso – TAD, concomitantemente com a Lei Municipal nº 225, de 07/03/1996, e demais legislações de regência da Guarda Civil Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos com vistas ao rigoroso controle, habilitação, medidas preventivas, auditoria e procedimentos para utilização do armamento e da munição e dos instrumentos de menor potencial ofensivo, bem como disciplinar o uso e porte de arma de fogo aos integrantes da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes;
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Uso e do Porte de Armas de Fogo e Munições, e de instrumentos de menor potencial ofensivo, pelos integrantes da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes, que integra o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de dezembro de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
EUGÊNIO DANIEL DE MELO PESSÔA LEITE
Secretário Municipal de Governo
ORLANDO MORAIS NETO
Procurador Geral do Município
ANEXO ÚNICO
Regulamento do Uso e do Porte de Armas de Fogo e Munições pela Guarda Civil Municipal
ANEXOS
ANEXO UNICO
Visualizar142467
PORTARIA Nº 72/2025 – GP
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições e com base no inciso X do art. 65 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 1152/2014, que cria o cargo Público de provimento efetivo de TÉC. PLAN. INFRA. MEIO AMBIENTE, na especialidade de TÉC. EDIFICAÇÕES;
CONSIDERANDO o Edital do Concurso Público 003/2024, publicado no Diário Oficial do Município nº 98, edição do dia 30 de maio de 2024, para provimento de cargos sob o regime estatutário, do seu quadro de pessoal;
CONSIDERANDO a Portaria nº 7/2025 – GP, que publica e homologa o resultado final e classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público, publicada no Diário Oficial do Município n° 28-A, em 6 de fevereiro de 2024;
CONSIDERANDO a determinação judicial, proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0014046-81.2025.8.17.2810, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca do Jaboatão dos Guararapes.
RESOLVE:
Art. 1º – NOMEAR SUB JUDICE para o cargo efetivo de TÉC. PLAN. INFRA. MEIO AMBIENTE, na especialidade de TÉC. EDIFICAÇÕES, o candidato WITOR FERREIRA CHAVES, inscrição nº 0015339e, pontuação 177,88 e classificado em 22º colocação de ampla concorrência;
Art. 2º – CONVOCAR o candidato a comparecer ao Complexo Administrativo de Jaboatão dos Guararapes, na Estrada da Batalha, 1200 – Galpão N – Jardim Jordão, no prazo de até 30 dias a partir desta publicação, munidos das documentações previstas nos anexos I e II desta Portaria;
Art. 3º – CONTAR a vigência desta Portaria a partir da sua publicação.
ART. 4º – REVOGAR Portaria nº 71 /2025 – GP, de 16 de dezembro de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de dezembro de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ANEXO I
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo o previsto nos itens 12.5 e 12.6 no que trata “DO PROVIMENTO DO CARGO”, o candidato deve, na data de convocação, para a sua efetivação e posse, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
a) Comprovante de PIS ou PASEP ou NIT ou NIS;
b) Cadastro de Pessoa Física – CPF (original e cópia);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (Cópia da página que contém a foto e verso com os dados pessoais. No caso da carteira digital, imprimir a parte dos dados cadastrais);
e) Certidão de Nascimento, (se solteiro). Certidão de Casamento/Averbação ou Escritura Pública de União Estável (original e cópia). Se viúvo, apresentar a Certidão de Óbito do cônjuge (original e cópia); se divorciado, apresentar a Averbação ou Escritura Pública de União Estável (original e cópia);
f) Comprovar estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino (original e cópia). Ex:Certificado de Reservista, Carta Patente, Certificado de Dispensa de Incorporação, Certidão de Situação Militar, etc;
g) Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo órgão competente (original e cópia) (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil e CPF dos filhos menores de 18 anos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia). Ex: Ficha 19, diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de nível exigido para o cargo, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério de Educação, comprovado por meio de apresentação de seu original e de cópia, certificado de conclusão de curso;
k) Comprovante de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Dados bancários do Banco Itaú S/A. (estaremos com pessoal do Banco Itaú nos dias de apresentação para o candidato abrir a conta na hora);
m) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
Acrescentam-se aos documentos as seguintes certidões e declarações para posse e exercício:
a) Declaração de vínculo empregatício indicando a atividade pública que o candidato porventura exerça, mencionando o local, cargo e horário de trabalho; ou declaração de que não exerce atividade pública remunerada;
b) Caso o candidato exerça atividade particular (CLT), e deseje continuar trabalhando no mesmo, deve apresentar declaração do vínculo trabalhista, mencionando local, função e horário de trabalho;
c) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais na esfera Federal
(https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certidao-de-antecedentes-criminais);
d) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais na esfera Estadual
(https://www.servicos.sds.pe.gov.br/antecedentes/public/pages/index.jsf);
e) Declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal
(https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php?validar=form);
f) Comprovante de Situação Cadastral no CPF
(https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp)
g) Certidão da Justiça Estadual – 1ª Grau: Ações cíveis
(https://portal.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/pje-em-pernambuco/certidao);
h) Certidão da Justiça Estadual – 2ª Grau: Ações cíveis
(https://portal.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/pje-em-pernambuco/certidao);
i) Certidão da Justiça Estadual – 1ª e 2º Grau: Ações criminais
(https://portal.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/pje-em-pernambuco/certidao);
j) Certidão da Justiça Federal – 1º Grau
(https://certidoes.trf5.jus.br/certidoes2022/paginas/certidaocriminal.faces – escolhendo como órgão o JFPE ou do estado em que reside);
k) Certidão da Justiça Federal – 2º Grau
(https://certidoes.trf5.jus.br/certidoes2022/paginas/certidaocriminal.faces – escolhendo como órgão o TRF5);
l) Certidão da Justiça Eleitoral (crimes eleitorais)
(https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais);
m) Certidão da Justiça Militar, para homens e mulheres
(https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa)
n) Para os cargos de Assistente em Suporte à Gestão e Analista de Suporte à Gestão – Apoio Jurídico o candidato deve entregar uma cópia do Currículum Vitae.
OBS 1: As certidões estaduais, deverão ser do local onde o candidato residiu nos últimos 5 anos.
OBS 2: Não aceitaremos entrega de documentação incompleta.
ANEXO II
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
a) Hemograma completo;
b) Glicemia em jejum;
c) Sumário de Urina;
d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico;
e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;
f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição.
Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.
ANEXOS
ANEXO I
AENXO II
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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N°1882/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
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25.18.000018300-9 |
ANA CLAUDIA DE SOUZA M. CAVALCANTI |
0.0168530.1 |
Municipal de Saúde |
2006/2016 |
02.01.2026 a 31.01.2026 |
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25.18.000018298-3 |
CLÁUDIA DA SILVA LIMA CARVALHO |
0.0189880.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
02.01.2026 a 31.01.2026 |
|
25.9.000005247-5 |
DALINE CAMPOS DE LIMA |
0.0197971.1 |
Municipal de Assistência Social e Cidadania |
2015/2025 |
02.01.2026 a 31.01.2026 |
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25.18.000018312-2 |
ELIANE FERREIRA DA SILVA ROCHA |
0.0174300.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.01.2026 a 31.01.2026 |
|
25.18.000018299-1 |
ESTELA DOURADO M. DE ALBUQUERQUE |
0.0196045.1 |
Municipal de Saúde |
2015/2025 |
02.01.2026 a 31.01.2026 |
|
25.18.000018828-0 |
GISELMA MARIA DA COSTA |
0.0174653.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.01.2026 a 31.01.2026 |
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25.17.000018737-6 |
GERLANE MARIA DA SILVA |
0.0129607.1 |
Municipal de Educação |
2002/2012 |
02.01.2026 a 31.01.2026 |
|
25.18.000018509-5 |
GENIERE COSTA DO NASCIMENTO |
0.0174599.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.01.2026 a 31.01.2026 |
|
25.18.000018313-0 |
JORGINA FRANCISCA DE LIRA |
0.0174998.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.01.2026 a 31.01.2026 |
|
25.18.000018301-7 |
LUCICLEIDE DE SANTANA |
0.0175480.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.01.2026 a 31.01.2026 |
|
25.18.000014294-9 |
LEANDRA CARNEIRO DA SILVA |
0.0191248.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
02.01.2026 a 31.01.2026 |
|
25.18.000015794-6 |
ROSELY FERREIRA RAMOS |
0.0192414.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
02.01.2026 a 31.01.2026 |
|
25.18.000018525-7 |
TELMA FERREIRA GOMES |
0.0177202.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.01.2026 a 31.01.2026 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1883/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Isenção de Imposto de Renda, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer n° 099/2025 – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do servidor abaixo:
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Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
|
25.17.000021969-3 |
ANDRE LUIS GOMES FIGUEIREDO |
0.0912698.1 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de dezembro de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°1884/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas da servidora abaixo.
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Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
|
25.18.000014876-9 |
SALETE FERREIRA DA SILVA SOUZA |
0.0197173.1 |
Municipal de Saúde |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de dezembro de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°1885/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
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Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
|
25.18.00001622-8 |
CRISTIANA ELIENE DA SILVA SANTOS |
0.0173991.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.01.2026 a 31.01.2026 |
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25.18.000018264-9 |
CRISTIANA VIEIRA DE LIMA SILVA |
0.0189944.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
02.01.2026 a 31.01.2026 |
|
25.18.000011710-3 |
EDILSON MIGUEL SANTOS DA SILVA |
0.0155721.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
02.01.2026 a 31.01.2026 |
|
25.18.000018381-5 |
IRENE BISPO DA SILVA |
0.0190772.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
02.01.2026 a 31.01.2026 |
|
25.18.000018550-8 |
IZA MONICA DA SILVA TAVEIROS |
0.0174823.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.01.2026 a 31.01.2026 |
|
25.18.000019204-0 |
JOSEFA HOSANA SANTANA DA SILVA |
0.0179086.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.01.2026 a 31.01.2026 |
|
25.18.000017937-0 |
LUCINEIDE GOMES DE MELO |
0.0175528.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.01.2026 a 31.01.2026 |
|
25.18.000018290-8 |
MARIA ROSILENE FERREIRA SOUZA |
0.0176249.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.01.2026 a 31.01.2026 |
|
25.18.000019901-0 |
MIRELLA NAYARA VIEIRA B. DA SILVA |
0.0191965.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
02.01.2026 a 31.01.2026 |
|
25.18.000017840-4 |
MARIA DA CONCEIÇÃO V. DOS SANTOS |
0.0175773.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.01.2026 a 31.01.2026 |
|
25.18.000017986-9 |
ROSIANE FARIAS SILVA DOS SANTOS |
0.0176770.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.01.2026 a 31.01.2026 |
|
25.18.000017228-7 |
TATIANE GONÇALVES MARINHO |
0.0177199.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.12.2025 a 30.12.2025 |
|
25.18.000019132-0 |
WILDAJANE LEOVIGILDO DA SILVA |
0.0192929.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
02.01.2026 a 31.01.2026 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de dezembro de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ERRATA
Na portaria de nº. 1872/2025, datada de 10.12.2025, publicada no D.O nº 235 de 12.12.2025 que concedeu licença prêmio ao servidor PETRÔNIO SEBASTIÃO ALEXANDRE mat. 0.0114731.1.
Portaria 1872/2025
Onde se lê: Período 02.01.2026 a 31.01.2026
Leia-se: Período 02.01.2026 a 30.06.2026
Jaboatão dos Guararapes, 16 de dezembro de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1897/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Salário Família, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo:
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Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
|
25.21.000007738-7 |
AMANDA MENDES JERÔNIMO DE ANDRADE |
0.0208140.1 |
Executiva de Segurança Cidadã |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de dezembro de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N° 1898/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
|
25.18.000019021-8 |
ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA |
0.0173789.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.01.2026 a 31.01.2026 |
|
25.18.000015484-0 |
ADRIANA FERREIRA DA COSTA |
0.0189359.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
02.01.2026 a 31.01.2026 |
|
25.18.000019417-5 |
DEELIEL BARBOSA RIO TINTO |
0.0174041.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.01.2026 a 31.01.2026 |
|
25.18.000018247-9 |
GISELLE CANTO MOTTA |
0.0156566.1 |
Municipal de Saúde |
2003/2013 |
02.01.2026 a 31.01.2026 |
|
25.18.000019117-6 |
GIVALDO SALVADOR DOS SANTOS |
0.0096172.1 |
Municipal de Saúde |
1994/2004 |
02.01.2026 a 02.03.2026 |
|
25.18.000016908-1 |
JOSICLEIDE APARECIDA DA SILVA |
0.0191060.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.12.2025 a 30.12.2025 |
|
25.18.000019471-0 |
MARIA NEIRIONE ALVES DE OLIVEIRA |
0.0176222.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.01.2026 a 31.01.2026 |
|
25.18.000019122-2 |
MÔNICA MARIA ARAÚJO MELO |
0.0178381.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.01.2026 a 31.01.2026 |
|
25.18.000016943-0 |
MARCIA ANDREA DOS SANTOS ANDRADE |
0.0170305.1 |
Municipal de Saúde |
2006/2016 |
02.01.2026 a 31.01.2026 |
|
25.18.000018915-5 |
MARIA DO ROSÁRIO BARROS DA CUNHA |
0.0175978.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.01.2026 a 31.01.2026 |
|
25.18.000017718-1 |
ROSETE PAULINO DA SILVA |
0.0192449.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
03.12.2025 a 01.01.2026 |
|
25.18.000019120-6 |
SIMONE MARIA RAMOS DE OLIVEIRA |
0.0157570.1 |
Municipal de Saúde |
2003/2013 |
02.01.2026 a 31.01.2026 |
|
25.18.000018903-1 |
SILVIA CARLA DE ARAÚJO |
0.0170569.1 |
Municipal de Saúde |
2006/2016 |
02.01.2026 a 31.01.2026 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de dezembro de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
142263
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS
PORTARIA SEPUR Nº 026/2025
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS, no uso das suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no inciso I do parágrafo único do art. 10 da Lei Complementar Municipal nº 50, de 31 de dezembro de 2024,
CONSIDERANDO os termos do art. 7º da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33, de 28 de fevereiro de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação
vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato celebrado entre a Secretaria
Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos do Jaboatão dos
Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: PRESTMO ENGENHARIA LTDA. – CNPJ:
55.561.120/0001-50
OBJETO: A) SUPRESSÃO NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 24,85%, EQUIVALENTE A R$ 79.036,68 (SETENTA E NOVE MIL, TRINTA E SEIS REAIS, E SESSENTA E OITO CENTAVOS), PASSANDO O VALOR DO CONTRATO PARA R$ 238.963,32 (DUZENTOS E TRINTA E OITO MIL, NOVECENTOS E SESSENTA E TRÊS REAIS, E TRINTA E DOIS CENTAVOS); B) ACRÉSCIMO QUANTITATIVO NO PERCENTUAL APROXIMADO DE R$ 24,85%, NO VALOR DE R$ 79.036,68 (SETENTA E NOVE MIL, TRINTA E SEIS REAIS, E SESSENTA E OITO CENTAVOS), PASSANDO O CONTRATO PARA O VALOR CONSOLIDADO DE R$ 318.000,00 (TREZENTOS E DEZOITO MIL REAIS).
CONTRATO Nº: 009/2025 – SDU
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 21/07/2025
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 21/07/2025 a 21/07/2026
GESTOR: AMANDA GÉSSICA BARRETTO MARCELINO
MATRÍCULA Nº: 592703
FISCAL: EVERALDO MONTEIRO MERGULHÃO JÚNIOR
MATRÍCULA Nº: 9113035
Art. 2º – Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à
Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade
cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas
contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a
observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do
contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º – Cabe ao Fiscal do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos
Serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de
suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com
vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da Contratante quanto da
Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e
estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle,
fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e
dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais
assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e
seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto
ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de
outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela
que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato,
assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em
proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas
passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de
despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a
fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe
em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria SEPUR nº 024/2025, publicada em 14 de novembro de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de dezembro de 2025.
ROBERTO ALVES DOS SANTOS
Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos
142173
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 292.2025.DISP.027.EPC-SDU
Contratação Direta Referência Valor
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:
1. OBJETO
a contratação de empresa especializada para execução de serviços comuns de engenharia, consistentes em reforma, adequação física, reparos e melhorias nas unidades UBS Pet Massangana e Espaço Vida Marinha – EVMAR, localizadas no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE,
2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
19/12/2025 à 23/12/2025 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.
Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.
3. REGISTRO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=0D65DAA3-DAE7-416C-A73B-C6FE796CDDF4
Obs:
a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;
b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;
c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.0D65DAA3-DAE7-416C-A73B-C6FE796CDDF4
4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.
6. ÓRGÃO DEMANDANTE
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.
ANEXOS
Termo de referência
https://sgijaboatao.septemcompliance.com/attachments/0/TR_Disp_lic_em_razao_do_valor___Reforma_UBS_PET_e_EVMAR1_ass_202512171243089936368.pdf
142237
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2025 – SDU/SEFAZ
Dispõe sobre critérios para emissão de Alvarás, no âmbito da SDU, mediante cooperação técnica com a SEFAZ, e revoga a Portaria Conjunta nº 01/2018 – SEDES/SEFAZ.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, em especial, a Lei Complementar Municipal nº 50, de 31 de dezembro de 2024, que dispôs sobre a Estrutura Organizacional da Administração Pública do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior celeridade, racionalidade e eficiência à tramitação dos processos administrativos urbanísticos no âmbito do Município;
CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa, previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal, bem como o dever de integração funcional entre os órgãos da Administração Pública;
CONSIDERANDO o disposto no art. 26 da Lei nº 155, de 27 de dezembro de 1991 – Código Tributário Municipal do Jaboatão dos Guararapes;
RESOLVEM:
Art. 1º. Esta Portaria estabelece os critérios para emissão de autorizações administrativas (Alvarás), de responsabilidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL (SDU), relacionados com a atividade imobiliária.
Parágrafo único. Como forma de implementação dos procedimentos aqui estabelecidos, notadamente quanto aos aspectos relacionados com a tributação vinculada à emissão dos Alvarás previstos no art. 2º, será implementada cooperação técnica com a SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA – SEFAZ.
Art. 2º. Para fins do disposto no art. 1º, os Alvarás a serem emitidos nos termos desta Portaria são os seguintes:
I – Alvará de Aceite-se;
II – Alvará de Habite-se;
III – Alvará de Desmembramento;
IV – Alvará de Remembramento;
V – Alvará de Demarcação;
VI – Alvará de Loteamento/Arruamento;
VII – Alvará de Construção;
VIII – Alvará de Demolição;
IX – Alvará de Projeto (com todos os seus subtipos);
X – Alvará de Serviços (com todos os seus subtipos).
§ 1º. Em face do que dispõe o art. 26 da Lei nº 155/1991, a emissão e entrega dos Alvarás previstos nos incisos I, II, III, IV e V do caput ficam condicionadas à apresentação de Certidão Negativa de Débitos (CND), não podendo, neste caso, ser utilizada a Certidão Positiva com Efeito de Negativa (CPEN).
§ 2º. Não será exigida, nos processos administrativos previstos nos incisos III, IV, V, VI, IX e X caput, em trâmite na SDU, a apresentação de certidão de regularidade fiscal vinculada à inscrição mercantil (CPF ou CNPJ) dos responsáveis técnicos pelos projetos.
§ 3º. Será exigida, nos processos administrativos previstos nos incisos I, II, VII e VIII do caput, em trâmite na SDU, a apresentação de certidão de regularidade fiscal vinculada à inscrição mercantil (CPF ou CNPJ) dos responsáveis técnicos pela execução das obras e/ou demolições.
§ 4º. No processo administrativo, relativamente à emissão do Alvará previsto no inciso VII do caput, havendo troca de titularidade do responsável técnico, no decorrer da obra, será exigido, no processo de Habite-se ou Aceite-se (incisos I ou II do caput) a Certidão de Regularidade Fiscal vinculada à inscrição mercantil (CPF ou CNPJ) do novo responsável técnico.
Art. 2º. A SEFAZ poderá adotar, a qualquer tempo, medidas fiscalizatórias, notificações ou outras providências de sua competência legal, independentemente do estágio ou da existência de processo administrativo em curso na SDU.
Art. 3º. Fica revogada a PORTARIA CONJUNTA Nº 01/2018 – SEDES/SEFAZ, de 1º de outubro de 2018, e demais disposições em contrário.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de dezembro de 2025.
FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda
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LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 199.2025.PE.042.EPC-SMS – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2025. OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES, INCLUINDO O APROVISIONAMENTO DOS GÊNEROS, PREPARO, LOGÍSTICA, DISTRIBUIÇÃO EM CONDIÇÕES HIGIÊNICO-SANITÁRIAS ADEQUADAS, NOS CENTROS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL QUE COMPÕEM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Após a análise dos fundamentos apresentados no recurso interposto, bem como no relatório emitido pelo agente de contratação, em obediência aos procedimentos estabelecidos na Lei 14.133/2021, RATIFICO em sua totalidade, o pronunciamento do agente de contratação, CONHECENDO O RECURSO interposto pela empresa MCP REFEIÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n° 06.088.039/0001-99 para no mérito julgar totalmente IMPROCEDENTE, mantendo a decisão de habilitação e classificação da empresa vencedora VRS SOUZA REFEIÇÕES E EVENTOS pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n° 40.081.084/0001-50. Após o processamento da Licitação, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO do seu objeto à empresa vencedora do certame: VRS SOUZA REFEIÇÕES E EVENTOS, inscrita no CNPJ/MF sob n° 40.081.084/0001-50, para o Lote Único, no VALOR GLOBAL DE R$ 1.474934,40 (hum milhão, quatrocentos e setenta e quatro mil, novecentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos).
Jaboatão dos Guararapes, 17 de Dezembro de 2025
Zelma de Fátima Chaves
Secretária Municipal de Saúde
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RATIFICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 199.2025.PE.042.EPC-SMS – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2025. OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES, INCLUINDO O APROVISIONAMENTO DOS GÊNEROS, PREPARO, LOGÍSTICA, DISTRIBUIÇÃO EM CONDIÇÕES HIGIÊNICO-SANITÁRIAS ADEQUADAS, NOS CENTROS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL QUE COMPÕEM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Após a análise dos fundamentos apresentados no recurso interposto, bem como no relatório emitido pelo agente de contratação, em obediência aos procedimentos estabelecidos na Lei 14.133/2021, RATIFICO em sua totalidade, o pronunciamento do agente de contratação, CONHECENDO O RECURSO interposto pela empresa MCP REFEIÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n° 06.088.039/0001-99 para no mérito julgar totalmente IMPROCEDENTE, mantendo a decisão de habilitação e classificação da empresa vencedora VRS SOUZA REFEIÇÕES E EVENTOS pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n° 40.081.084/0001-50. Após o processamento da Licitação, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO do seu objeto à empresa vencedora do certame: VRS SOUZA REFEIÇÕES E EVENTOS, inscrita no CNPJ/MF sob n° 40.081.084/0001-50, para o Lote Único, no VALOR GLOBAL DE R$ 1.474934,40 (hum milhão, quatrocentos e setenta e quatro mil, novecentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos).
Jaboatão dos Guararapes, 17 de Dezembro de 2025
Zelma de Fátima Chaves
Secretária Municipal de Saúde
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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL
RATIFICAÇÃO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: PA.049.2025.AD.049.EPC-SDU. Pregão Eletrônico Nº . Natureza do Objeto: FORNECIMENTO CONTÍNUO. Objeto: Aquisição de medicamentos e material médico hospitalar, para uso nas unidades de atendimento veterinário no Município do Jaboatão dos Guararapes.. Fundamentação legal: Art. 86 parágrafo 2º, Lei Federal Nº 14.133/21 e o Decreto municipal Nº 24, de 05 de março de 2024. Contratado / Locador: DROGAFONTE LTDA. CNPJ/MF: 08.778.201/0001-26. Valor Global Total: R$ 3.865,00 (três mil e oitocentos e sessenta e cinco reais). Jaboatão dos Guararapes, 17 de Dezembro de 2025. Paula Carneiro Leao Oiticica Menezes. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL
RATIFICAÇÃO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: PA.057.2025.AD.057.EPC-SDU. Pregão Eletrônico Nº . Natureza do Objeto: FORNECIMENTO CONTÍNUO. Objeto: Aquisição de medicamentos e material médico hospitalar, para uso nas unidades de atendimento veterinário no Município do Jaboatão dos Guararapes.. Fundamentação legal: Art. 86 parágrafo 2º, Lei Federal Nº 14.133/21 e o Decreto municipal Nº 24, de 05 de março de 2024. Contratado / Locador: BEMED COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA. CNPJ/MF: 48.495.866/0001-47. Valor Global Total: R$ 4.410,00 (quatro mil e quatrocentos e dez reais). Jaboatão dos Guararapes, 17 de Dezembro de 2025. Paula Carneiro Leao Oiticica Menezes. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL
RATIFICAÇÃO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: PA.056.2025.AD.056.EPC-SDU. Pregão Eletrônico Nº. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO CONTÍNUO. Objeto: Aquisição de medicamentos e material médico hospitalar, para uso nas unidades de atendimento veterinário no Município do Jaboatão dos Guararapes.. Fundamentação legal: Art. 86 parágrafo 2º, Lei Federal Nº 14.133/21 e o Decreto municipal Nº 24, de 05 de março de 2024. Contratado / Locador: DISK LIFE COMERCIO DE PRODUTOS CIRURGICOS LTDA. CNPJ/MF: 04.614.288/0001-45. Valor Global Total: R$ 604,00 (seiscentos e quatro reais). Jaboatão dos Guararapes, 17 de Dezembro de 2025. Paula Carneiro Leao Oiticica Menezes .. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL
RATIFICAÇÃO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: PA.054.2025.AD.054.EPC-SDU. Pregão Eletrônico Nº . Natureza do Objeto: FORNECIMENTO CONTÍNUO. Objeto: Aquisição de medicamentos e material médico hospitalar, para uso nas unidades de atendimento veterinário no Município do Jaboatão dos Guararapes.. Fundamentação legal: Art. 86 parágrafo 2º, Lei Federal Nº 14.133/21 e o Decreto municipal Nº 24, de 05 de março de 2024. Contratado / Locador: DISK LIFE COMERCIO DE PRODUTOS CIRURGICOS LTDA. CNPJ/MF: 04.614.288/0001-45. Valor Global Total: R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 17 de Dezembro de 2025. Paula Carneiro Leao Oiticica Menezes. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL
RATIFICAÇÃO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: PA.053.2025.AD.053.EPC-SDU . Pregão Eletrônico Nº . Natureza do Objeto: FORNECIMENTO CONTÍNUO. Objeto: Aquisição de medicamentos e material médico hospitalar, para uso nas unidades de atendimento veterinário no Município do Jaboatão dos Guararapes.. Fundamentação legal: Art. 86 parágrafo 2º, Lei Federal Nº 14133/21 e o Decreto municipal Nº 24, de 05 de março de 2024. Contratado / Locador: IGEMEDIC DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA . CNPJ/MF: 28.145.496/0001-00. Valor Global Total: R$ 2.970,00 (dois mil e novecentos e setenta reais). Jaboatão dos Guararapes, 17 de Dezembro de 2025. Paula Carneiro Leao Oiticica Menezes. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL
RATIFICAÇÃO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: PA.047.2025.AD.047.EPC-SDU. Pregão Eletrônico Nº . Natureza do Objeto: FORNECIMENTO CONTÍNUO. Objeto: Aquisição de medicamentos e material médico hospitalar, para uso nas unidades de atendimento veterinário no Município do Jaboatão dos Guararapes.. Fundamentação legal: Art. 86 parágrafo 2º, Lei Federal Nº 14.133/21 e o Decreto municipal Nº 24, de 05 de março de 2024. Contratado / Locador: QUALIMMED – COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA. CNPJ/MF: 35.514.416/0001-02. Valor Global Total: R$ 5. 982,00 (cinco mil e novecentos e oitenta e dois reais). Jaboatão dos Guararapes, 17 de Dezembro de 2025. Paula Carneiro Leao Oiticica Menezes. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL.
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