SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 320/2025 – GAB/SME
EMENTA: Dispõe sobre o encerramento dos trabalhos da Comissão de Sindicância constituída por meio da Portaria nº 273/2025, referente ao Processo de Sindicância nº 001/2025, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Ato nº 0005/2025,
CONSIDERANDO a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância designada pela Portaria nº 273/2025, publicada no Diário Oficial do Município, que teve por finalidade apurar os fatos relacionados a conduta irregular de servidor, conforme Processo de Sindicância nº 001/2025;
CONSIDERANDO a apresentação do Relatório Final da Comissão, contendo análise detalhada dos fatos, das provas e das manifestações colhidas, com recomendação devidamente apreciada pela autoridade competente;
CONSIDERANDO a decisão administrativa final, regularmente proferida e publicada no Diário Oficial do Município, que encerra a apuração e define as medidas cabíveis;
RESOLVE:
Art. 1º Declarar encerrados os trabalhos da Comissão de Sindicância constituída pela Portaria nº 273/2025, referente ao Processo de Sindicância nº 001/2025.
Art. 2º Determinar o arquivamento dos autos, observadas as disposições do Estatuto do Servidor Público Municipal (Lei nº 224/1996), após as devidas anotações e comunicações às unidades competentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de novembro de 2025.
Mônica Andrade
Secretária Municipal de Educação
135333
PORTARIA Nº 321/2025 – GAB/SME
EMENTA: Dispõe sobre o encerramento dos trabalhos da Comissão de Sindicância constituída por meio da Portaria nº 274/2025, referente ao Processo de Sindicância nº 003/2025, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Ato nº 0005/2025,
CONSIDERANDO a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância designada pela Portaria nº 274/2025, publicada no Diário Oficial do Município, que teve por finalidade apurar os fatos relacionados a suposta conduta irregular de servidor, conforme Processo de Sindicância nº 003/2025;
CONSIDERANDO a apresentação do Relatório Final da Comissão, contendo análise detalhada dos fatos, das provas e das manifestações colhidas, com recomendação devidamente apreciada pela autoridade competente;
CONSIDERANDO a decisão administrativa, regularmente proferida e publicada no Diário Oficial do Município, que encerra a apuração e define as medidas cabíveis;
RESOLVE:
Art. 1º Declarar encerrados os trabalhos da Comissão de Sindicância constituída pela Portaria nº 274/2025, referente ao Processo de Sindicância nº 003/2025.
Art. 2º Determinar o arquivamento dos autos, observadas as disposições do Estatuto do Servidor Público Municipal (Lei nº 224/1996), após as devidas anotações e comunicações às unidades competentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de novembro de 2025.
Mônica Andrade
Secretária Municipal de Educação
135337
PORTARIA Nº 322/2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;
Considerando a realização da 4ª(quarta) fase Curso de Formação conforme o EDITAL Nº 001/2025 – SME/JG, PARA O PROCESSO INTERNO DE SELEÇÃO PARA A ESCOLHA DE DIRETOR(A) E VICE-DIRETOR(A) DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES;
Considerando a Comissão Eleitoral Municipal, após conferência das fichas de inscrições entregues de cada chapas e Plano de Gestão.
RESOLVE:
Art. 1º. PUBLICAR a relação nominal das Chapas homologadas a participarem da 4ª(quarta) etapa, sendo homologada na 2ª fase -formação e inscrição das chapas pela CEE, de caráter obrigatório e eliminatório denominada de Eleição e entrega do Plano de Ação das chapas..
Art. 2º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de novembro de 2025.
MÔNICA ANDRADE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ANEXOS
Anexo portaria nº322/2025 – CHAPAS HOMOLOGADAS
ANEXOS
Anexo da portaria nº 322.2025 – Regional 01
Anexo da portaria nº 322.2025 – Regional 02
Anexo da portaria nº 322.2025 – Regional 03
Anexo da portaria nº 322.2025 – Regional 04
Anexo da portaria nº 322.2025 – Regional 05
Anexo da portaria nº 322.2025 – Regional 06
Anexo da portaria nº 322.2025 – Regional 07
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PORTARIA Nº 323/2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;
Considerando a necessidade de republicação do Regimento e do Cronograma do processo interno de seleção para a escolha de diretor e de vice-diretor das unidades educacionais da rede municipal do Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para Processo Interno de Seleção.
RESOLVE:
REGIMENTO E O CRONOGRAMA DO PROCESSO INTERNO DE SELEÇÃO PARA A ESCOLHA DE DIRETOR E DE VICE-DIRETOR DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
Jaboatão dos Guararapes, 13 de novembro de 2025.
MÔNICA ANDRADE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ANEXOS
ANEXO I – CRONOGRAMA
ANEXO II – REGIMENTO
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DECISÃO ADMINISTRATIVA
Processo SEI nº 25.17.000016104-0
Assunto: Processo de Sindicância Administrativa n° 003/2025, instaurado através da Portaria n° 274/2025 – SME.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, e considerando o Relatório Final apresentado pela Comissão de Sindicância designada para apurar fatos relacionados a condutas atribuídas a servidora desta Pasta,
CONSIDERANDO o teor do relatório conclusivo, que, após análise das provas e da defesa escrita apresentada, constatou a ausência de elementos suficientes de materialidade e autoria que configurem infração funcional, nos termos da Lei Municipal nº 224/1996 (Estatuto do Servidor Público do Município do Jaboatão dos Guararapes);
CONSIDERANDO que o processo administrativo observou os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal;
CONSIDERANDO a inexistência de dolo, má-fé ou prejuízo ao serviço público, conforme apurado pela Comissão de Sindicância;
DECIDE:
I – Acolher integralmente as conclusões do Relatório Final da Comissão de Sindicância;
II – Determinar o arquivamento do Processo de Sindicância 003/2025, instaurado através da Portaria n° 274/2025 – SME, pelo SEI nº 25.17.000016104-0, por ausência de provas que caracterizem infração disciplinar;
III – A notificação formal da servidora acerca desta decisão e do teor do Relatório Final da Comissão.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de novembro de 2025.
Mônica Andrade
Secretária Municipal de Educação
135304
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
– JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE –
PROCESSO Nº 09/2025 – CALENDÁRIO DO ANO LETIVO DE 2026 PARECER/CME/JG Nº 14/2025
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INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG |
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ASSUNTO: Calendário do Ano Letivo de 2026. |
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RELATORES: Jacqueline Barros Sobral de Macêdo e Stefânia Pascalina Soares da Silva |
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PROCESSO Nº 09/2025 |
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PARECER/CME/JG Nº 14/2025 |
APROVADO EM: 11/11/2025 |
I – RELATÓRIO
A Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, através do Ofício nº 0530594 – SME-GAB/SME-SEGPE/SME-DGP, Processo SEI nº 25.17.000016106-7, de 21 de agosto de 2025, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG, Parecer do Calendário do Ano Letivo de 2026.
No processo constam os seguintes documentos:
Ofício nº 0530594 – SME-GAB/SME-SEGPE/SME-DGP, Processo SEI nº Processo SEI nº 25.17.000016106-7, recebido pelo CME/JG em 21/08/2025;
Calendário do Ano Letivo de 2026;
Despacho nº 0599424 CME/JG , de 01/10/2025;
Ofício nº 0667987 – SME-GAB/SME-SEGPE/SME-DGP, recebido pelo CME/JG, em 10/11/2024.
II – ANÁLISE DO MÉRITO
Após leitura e análise dos documentos apensos ao Processo nº 09/2025 – CME/JG e considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, expressa através do Ofício nº 0530594-SME-GAB/SME-SEGPE/SME-DGP, Processo SEI nº 25.17.000016106-7, cumpridas as exigências encaminhadas pelo CME/JG, através do Despacho SEI nº 0599424, com base no previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; na Lei nº 9.394/1996 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB e suas alterações; na Lei nº 211/1996, que cria o Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes; na Lei nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, as Relatoras das Câmaras de Educação Básica e Legislação e Normas do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG, propõem a aprovação do Calendário do Ano Letivo de 2026.
III – VOTO DOS RELATORES
AS CÂMARAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DE LEGISLAÇÃO E NORMAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, após análise do Processo em tela, votam pela aprovação do Calendário do Ano Letivo de 2026.
RELATORAS:
Jacqueline Barros Sobral de Macêdo
Stefânia Pascalina Soares da Silva
Jaboatão dos Guararapes, 11 de novembro de 2025.
IV – DECISÃO DO PLENÁRIO
O Pleno do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG decide aprovar o presente Parecer nos termos do voto das Relatoras.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de novembro de 2025.
MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO
Presidenta
ANEXOS
Anexo – Calendário ano letivo 2026
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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Publicação para designação dos gestores e fiscais dos contratos celebrados no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura – SIN.
PORTARIA SIN Nº 010/2025
A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os gestores e fiscais dos contratos celebrados no âmbito de suas Secretarias Executivas a seguir enunciadas:
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SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO |
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CONTRATO |
EMPRESA |
GESTOR |
FISCAL |
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025/2025 |
VIA TECNICA CONSTRUCAO LTDA |
Cícero Gleyton Barros Delmondes Matrícula: 59.298-0 |
Greithkelly Brito da Silva Matrícula: 58.855-9 |
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027/2025 |
BARROS & ARAUJO ENGENHARIA LTDA |
Adilson Chaves de Carvalho Matrícula: 40.918404-1 |
Márcio Cleiton Justino da Silva Matrícula: 59167-1 |
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028/2025 |
ECOLOGÍSTICA COMÉRCIO TRANSPORTE E SERVIÇOS LTDA ME |
Adilson Chaves de Carvalho Matrícula: 40.918404-1 |
Márcio Cleiton Justino da Silva Matrícula: 59167-1 |
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018/2019 |
CONSTRUTORA PRIME LTDA |
Eduardo Soares da Silva Matrícula: 59.167-5 |
Treyce da Silva Correia Matrícula: 59.058-7 |
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025/2022 |
AGIL EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI |
Eduardo Soares da Silva Matrícula: 59.167-5 |
Treyce da Silva Correia Matrícula: 59.058-7 |
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024/2021 |
EMPERTEC- EMPRESA PERNAMBUCANA TÉCNICA DE ENGENHARIA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA |
Diego José de Lima Matrícula: 91.144-5 |
Márcio Cleiton Justino da Silva Matrícula: 59167-1 |
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005/2024 |
AJP ENGENHARIA LTDA |
Diego José de Lima Matrícula: 91.144-5 |
Márcio Cleiton Justino da Silva Matrícula: 59167-1 |
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002/2024 |
STH CONSTRUCOES E LOCACOES LTDA |
Diego José de Lima Matrícula: 91.144-5 |
Márcio Cleiton Justino da Silva Matrícula: 59167-1 |
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004/2024 |
EMPERTEC- EMPRESA PERNAMBUCANA TÉCNICA DE ENGENHARIA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA |
Diego José de Lima Matrícula: 91.144-5 |
Márcio Cleiton Justino da Silva Matrícula: 59167-1 |
|
003/2024 |
PEDROZA VASCONCELOS EMPREENDIMENTOS LTDA – ME |
Diego José de Lima Matrícula: 91.144-5 |
Márcio Cleiton Justino da Silva Matrícula: 59167-1 |
|
011/2024 |
ABTEC ENGENHARIA LTDA |
Diego José de Lima Matrícula: 91.144-5 |
Márcio Cleiton Justino da Silva Matrícula: 59167-1 |
|
021/2024 |
BARROS & ARAUJO ENGENHARIA LTDA |
Diego José de Lima Matrícula: 91.144-5 |
Márcio Cleiton Justino da Silva Matrícula: 59167-1 |
|
022/2024 |
BARROS & ARAUJO ENGENHARIA LTDA |
Diego José de Lima Matrícula: 91.144-5 |
Márcio Cleiton Justino da Silva Matrícula: 59167-1 |
|
024/2023 |
BARROS & ARAUJO ENGENHARIA LTDA |
Diego José de Lima Matrícula: 91.144-5 |
Márcio Cleiton Justino da Silva Matrícula: 59167-1 |
|
020/2024 |
BARROS & ARAUJO ENGENHARIA LTDA |
Diego José de Lima Matrícula: 91.144-5 |
Márcio Cleiton Justino da Silva Matrícula: 59167-1 |
|
026/2024 |
PEDROZA VASCONCELOS EMPREENDIMENTOS LTDA – ME |
Diego José de Lima Matrícula: 91.144-5 |
Márcio Cleiton Justino da Silva Matrícula: 59167-1 |
|
001/2025 |
WB CONSTRUTORA LTDA |
Diego José de Lima Matrícula: 91.144-5 |
Márcio Cleiton Justino da Silva Matrícula: 59167-1 |
|
006/2025 |
KAENA CONSTRUÇÕES LTDA |
Diego José de Lima Matrícula: 91.144-5 |
Márcio Cleiton Justino da Silva Matrícula: 59167-1 |
|
030/2023 |
BARROS & ARAUJO ENGENHARIA LTDA |
Diego José de Lima Matrícula: 91.144-5 |
Márcio Cleiton Justino da Silva Matrícula: 59167-1 |
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SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE |
|||
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CONTRATO |
EMPRESA |
GESTOR |
FISCAL |
|
026/2025 |
VIP GESTÃO E LOGÍSTICA S.A |
Luiz Felipe Ferreira Santos Matrícula: 91.036-1 |
Carlos Fabiano Ferreira Teodósio Matrícula: 19.402-6 |
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011/2025 |
RADIONET LTDA |
Luiz Carlos Braga Netto Matrícula: 59.279-5 |
Roberto Ferreira Pinheiro Matrícula: 59.279-8 |
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023/2025 |
LOC CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA |
Carlos Fabiano Ferreira Teodósio Matrícula: 19.402-6 |
Luiz Felipe Ferreira Santos Matrícula: 91.036-1 |
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022/2025 |
ANDRADE BARROS LOGISTICA E SERVICOS LTDA |
Luiz Carlos Braga Netto Matrícula: 59.279-5 |
Roberto Ferreira Pinheiro Matrícula: 59.279-8 |
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SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL |
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CONTRATO |
EMPRESA |
GESTOR |
FISCAL |
|
024/2025 |
WEBNETS SOLUÇÕES LTDA |
Ana Cláudia de Farias Alexandre Matrícula: 40.911194-2 |
João Luiz dos Santos Matrícula: 40.917067-2 |
Art. 2º – As obrigações dos gestores e fiscais encontram-se previstas nos Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogado qualquer efeito contrário.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de novembro de 2025.
FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS
Secretária Municipal de Infraestrutura
ANEXOS
Minuta de Portaria – PDF
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SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
PORTARIA Nº 085/2025 – SEFAZ
EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 018/2025 – SEFAZ.
A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o contrato administrativo nº 018/2025 – SEFAZ, oriundo do Processo Administrativo nº 179.2024.PE.064.EPC-SAD, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda, por intermédio da Secretaria Executiva de Finanças e a empresa COMODORO COMERCIAL E NUTRIÇÃO LTDA – ME, cujo objeto consiste na aquisição de papel sulfite, tamanho A4 (210x297mm), extra branco, alcalino, gramatura 75g/m2, resma com 500 folhas.
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 018/2025 – SEFAZ:
GESTOR: Flávia Caetano Ventura
MATRÍCULA Nº: 59.172-6
GESTOR SUBSTITUTO: Bruna Botelho da Silva Cavalcanti
MATRÍCULA Nº: 91.446-3
Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 018/2025 – SEFAZ:
FISCAL: Geísa Zerbone Alves de Albuquerque
MATRÍCULA Nº: 91.761-4
FISCAL SUBSTITUTO: Faviana Patrícia da Silva
MATRÍCULA Nº: 59.173-7
Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:
I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:
I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de agosto de 2025.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de novembro de 2025.
Plínio Serrano de Andrade Junior
Secretário Executivo de Finanças
Cesar Antônio dos Santos Barbosa
Secretário Municipal da Fazenda
135379
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS N° 472/2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:
Art. 1º – Designar Gestor e fiscal do Termo de Fomento celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Instituição a seguir enunciada:
TERMO DE FOMENTO Nº 007/2025 – SMS
ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: INSTITUTO PRO CIDADÃO
OBJETO: PROMOÇÃO DO PROJETO “ “TODOS JUNTOS CONTRA O DIABETES INFANTIL: CRESÇA BEM – AVENTURA PELA PREVENÇÃO E SAÚDE, NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE”, QUE TEM POR OBJETO REDUZIR A INCIDÊNCIA DE DIABETES EM CRIANÇAS E ADOLESCENTES, PROMOVENDO A PREVENÇÃO, O DIAGNÓSTICO PRECOCE E A ADOÇÃO DE HÁBITOS SAUDÁVEIS DESDE A INFÂNCIA. ALÉM DISSO, O PROJETO BUSCA CRIAR UMA MUDANÇA CULTURAL EM RELAÇÃO À SAÚDE, CONSCIENTIZANDO A COMUNIDADE SOBRE OS FATORES DE RISCO ASSOCIADOS AO DIABETES E INCENTIVANDO PRÁTICAS SAUDÁVEIS
ATA DE ASSINATURA:29/10/2025
VIGÊNCIA: 29/10/2025 A 29/10/2026
GESTOR: ELLEN KRISTINA NUNES LEA
MATRÍCULA: 409126674
FISCAL: THAYANE DOS SANTOS TRINDADE LIMA
MATRÍCULA N°: 491040151
Art. 2º – Caberá ao gestor do Termo de Fomento:
Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos covênios, entre outros, nos moldes do art. 19 do Decreto 11.246 de 27 de Outubro de 2022;
Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do Termo de Fomento das ocorrências relacionadas à execução do Termo de Fomento e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
acompanhar a manutenção das condições de habilitação do Convêniado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do Termo de Fomento, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do Termo de Fomento para fins de atendimento da finalidade da administração;
Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do Termo de Fomento, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Convêniado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto do Termo de Fomento mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.
Art. 3º – Caberá ao fiscal doTermo de Fomento:
Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do Termo de Fomento, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao Termo de Fomento e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, observar o disposto em ato do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;
Anotar no histórico de gerenciamento doTermo de Fomento todas as ocorrências relacionadas à execução do Termo de Fomento, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
comunicar imediatamente ao gestor do Termo de Fomento quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do Termo de Fomento nas datas estabelecidas;
fiscalizar a execução do Termo de Fomento para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor do Termo de Fomento para ratificação;
comunicar ao gestor do Termo de Fomento, em tempo hábil, o término do Termo de Fomento sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do Termo de Fomento,;
auxiliar o gestor do Termo de Fomento com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo Convêniado;
realizar o recebimento provisório do objeto do Termo de Fomento referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal do Termo de Fomento também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Plano de Trabalho e minuta, bem como à lei.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de assinatura do Termo de Fomento.
Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de Novembro de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
135290
PORTARIA SMS N° 473/2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) Fornecedor (a) a seguir enunciado(a):
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 181/2025 – SMS
FORNECEDOR(A): UNI HOSPITALAR CEARÁ LTDA
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITENS: 06 E 09.
DATA DE ASSINATURA: 22/10/2025
VIGÊNCIA: 22/10/2025 A 22/10/2026
GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA
MATRÍCULA N°: 4.0916825.1
FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO
MATRÍCULA N°: 0.0172766.1
FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE
MATRÍCULA N°: 0.0196371.1
Art. 2º – Caberá ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos:
Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção das Atas de Registro de Preço e contratos oriundos, entre outros;
Acompanhar os registros realizados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, das ocorrências relacionadas à execução do(s) contrato(s) e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
acompanhar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos para fins de atendimento da finalidade da administração;
Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo fornecedor, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto da Ata de Registro de Preço mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.
Art. 3º – Caberá ao fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos:
Prestar apoio técnico e operacional ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao instrumento e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
verificar a manutenção das condições de habilitação do Fornecedor, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
Anotar no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
informar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
comunicar imediatamente ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
comunicar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos em tempo hábil, o término do instrumento sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos;
auxiliar o gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo Fornecedor;
realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal da Ata de Registro Preço e Contratos oriundos também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do instrumento.
Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de Novembro de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
135377
PORTARIA SMS N° 474/2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:
Art. 1º – Designar Gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 034/2022 – SMS
CONTRATADO (A): LOCABOX LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
OBJETO: RENOVAÇÃO CONTRATUAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CESSÃO DE USO DE CONJUNTO MODULAR HABITÁVEL, COM SUPRESSÃO NO PERCENTUAL DE APROXIMADAMENTE 26,36%
GESTOR: LARISSA GALIZA DE ALENCAR LIMA
MATRÍCULA N°: 4.0592965.4
FISCAL: DIOGO NASCIMENTO DE MORAES
MATRÍCULA Nº 4.0913594.3
Art. 2º – Caberá ao gestor do contrato:
Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros, nos moldes do art. 19 do Decreto 11.246 de 27 de Outubro de 2022;
Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.
Art. 3º – Caberá ao fiscal do contrato:
Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, observar o disposto em ato do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;
Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato,;
auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
Art.4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal do Contrato também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a data de assinatura do termo e revogando a PORTARIA SMS N° 460/2025, publicada no DOM em 12 de Novembro de 2025.
Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de Novembro de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
135378
PORTARIA SMS N° 475/2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:
Art. 1º – Designar Gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2022 – SMS
CONTRATADO (A): KONEX INCORPORAÇÕES E SERVIÇOS LTDA
OBJETO: RENOVAÇÃO CONTRATUAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL
ASSINATURA: 16/09/2025
VIGÊNCIA:16/09/2025 A 16/09/2026
GESTOR: WILLIAN FERREIRA DOS SANTOS
MATRÍCULA N°: 4.0913583.3
FISCAL: GLEDSON RODRIGUES DE SENA
MATRÍCULA Nº 4.0912743.5
Art. 2º – Caberá ao gestor do contrato:
I – Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros, nos moldes do art. 19 do Decreto 11.246 de 27 de Outubro de 2022;
II – Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
III – Acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
IV – Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
V – Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
VI – Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
VII – Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
VIII – Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
IX – Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.
Art. 3º – Caberá ao fiscal do contrato:
X – Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
XI – Verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
XII – examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, observar o disposto em ato do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;
XIII – Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
XIV – Emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
XV – Informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
XVI – Comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
XVII – Fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
XVIII – Comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
XIX – Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato,;
XX – Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
XXI – Realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
Art.4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal do Contrato também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a data de assinatura do termo e revogando a PORTARIA SMS N° 464/2025, publicada no DOM em 12 de Novembro de 2025.
Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de Novembro de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
135379
PORTARIA SMS Nº 477/2025
EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no Projeto Arena Verão Pernambuco.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a realização do Projeto Arena Verão Pernambuco no período de 13 de setembro a 12 de outubro de 2025 na praia de Piedade;
CONSIDERANDO as ações de saúde como consulta médica, vacinação, aferição de pressão, aferição de glicemias e atividades físicas durante o evento; e
CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os trabalhadores do Projeto Arena Verão Pernambuco, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referente a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEET referente aos Contratados).
Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 1º de setembro de 2025 e revogando a PORTARIA SMS N° 430/2025, publicada no DOM em 25 de outubro de 2025.
Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de novembro de 2025.
ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES
Secretária Municipal de Saúde
ANEXOS
ANEXO I – GEET PROJETO ARENA VERÃO PERNAMBUCO REFERENTE AOS EFETIVOS
ANEXO II – GEET PROJETO ARENA VERÃO PERNAMBUCO REFERENTE AOSCONTRATADOS
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PORTARIA SMS Nº 476/2025
Aprova e institui a Política Municipal de Atenção Integral à Saúde da Pessoa Idosa e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições legais que lhe confere a legislação vigente, e
Considerando a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e outros agravos, e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS), definindo seus princípios doutrinários (universalidade, integralidade e equidade) e organizativos, assegurando a atenção integral à saúde em todos os níveis de complexidade;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que regulamenta a participação da comunidade na gestão do SUS, reforçando o controle social como princípio estruturante da política pública de saúde;
Considerando a Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, que institui a Política Nacional do Idoso e estabelece diretrizes para assegurar direitos sociais à pessoa idosa, visando à sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade;
Considerando a Lei de nº 12.109 de 26 de novembro de 2001, alterada pela Lei 16.652 de 02 de outubro de 2019 que dispõe sobre a Política Estadual da Pessoa Idosa em Pernambuco e tem como objetivo assegurar os direitos sociais da pessoa idosa, criando condições para promover sua autonomia, integração, participação e a conscientização sobre longevidade.
Considerando a Portaria nº 2.528, de 19 de outubro de 2006, do Ministério da Saúde, que institui a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa – PNSPI, com foco na promoção do envelhecimento ativo e saudável e na organização de uma linha de cuidado que contemple ações de promoção, prevenção, tratamento, reabilitação e cuidados prolongados, com articulação interfederativa no âmbito do SUS;
Considerando a Lei Nº 828, de 20 de agosto de 2012, alterada pela Lei 837 de 28 de março de 2013, que cria o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – COMDDIJ – no município de Jaboatão dos Guararapes (PE).
Considerando a estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística de 2025, com base no censo 2022, o município de Jaboatão dos Guararapes possui uma população de 684.293 habitantes, destes 99.981 são pessoas idosas correspondendo a 14,06% da população do município.
Considerando que o envelhecimento populacional é um fenômeno crescente e que impõe novos desafios à gestão pública, reforçando a necessidade de implementação das políticas públicas que visem o fortalecimento da rede de atenção à saúde, a promoção do envelhecimento ativo e saudável, e a garantia da proteção dos direitos da pessoa idosa, assegurando sua participação social, autonomia e qualidade de vida.
Considerando a necessidade de efetivar a implementação da política de atenção integral à saúde da pessoa idosa de forma articulada às ações e demais políticas da Secretaria Municipal da Saúde, assim como com o controle social, sociedade civil organizada, fóruns e comitês e as demais instâncias do Sistema Único de Saúde (SUS), no que tange ao acesso e qualidade da atenção integral à saúde da população idosa no município de Jaboatão dos Guararapes.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar e instituir a Política Municipal de Atenção Integral à Saúde da Pessoa Idosa, na forma do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º A implementação desta Política deverá ocorrer de forma articulada entre as áreas técnicas da Secretaria Municipal de Saúde, unidades de saúde, demais políticas municipais e com o controle social.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA PESSOA IDOSA.
1. Marca
Promoção do envelhecimento ativo e saudável, assegurando a autonomia, a independência funcional, o protagonismo e a qualidade de vida da pessoa idosa no território municipal, por meio de ações de cuidado integral alinhadas aos princípios do Sistema Único de Saúde SUS, considerando a singularidade, a dignidade e o respeito aos direitos da pessoa idosa.
2. Objetivo Geral
Garantir a atenção integral à saúde da pessoa idosa, em todos os níveis da Rede de Atenção à Saúde, assegurando ações de promoção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico precoce, tratamento, reabilitação, cuidados continuados e paliativos, organizadas em linha de cuidado, com foco na manutenção da autonomia e da independência, na melhoria da qualidade de vida e na prevenção de incapacidades.
3. Diretrizes Gerais
I – Promover o envelhecimento ativo, saudável e participativo, respeitando a autonomia, independência funcional, dignidade e protagonismo da pessoa idosa, em conformidade com os princípios do SUS.
II – Garantir atenção integral e contínua à saúde da pessoa idosa, por meio da organização da linha de cuidado no âmbito da Rede de Atenção à Saúde, assegurando acolhimento, escuta qualificada, humanização e cuidado centrado na pessoa, considerando risco, vulnerabilidade e singularidades.
III – Fortalecer a articulação inter setorial e multiprofissional entre as políticas públicas (saúde, assistência social, educação, direitos humanos, esporte, cultura, entre outras), visando respostas integradas às necessidades da pessoa idosa e de seus cuidadores.
IV – Assegurar qualificação profissional permanente, com foco em educação em saúde, atualização técnica e uso de instrumentos normativos que orientem a identificação, o acompanhamento e o manejo das condições de saúde da pessoa idosa em todos os pontos de atenção da rede.
V – Fortalecer os mecanismos de participação e controle social, garantindo envolvimento do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa nos processos de planejamento, monitoramento e avaliação da Política.
VI – Estimular a produção de conhecimento, estudos, pesquisas e inovação tecnológica relacionados ao envelhecimento e às condições de saúde da pessoa idosa, visando subsidiar o planejamento, a tomada de decisão e a qualificação da atenção.
VII – Garantir o registro, monitoramento e análise de dados, com uso de sistemas oficiais do SUS, para identificação de riscos, vulnerabilidades e acompanhamento de indicadores, apoiando a gestão baseada em evidências.
4.4. Eixos Norteadores
I – Valorização e respeito aos direitos da pessoa idosa, assegurando dignidade, autonomia, protagonismo e inclusão social, com reconhecimento da diversidade e das singularidades do processo de envelhecimento.
II – Garantia de acesso oportuno e acolhimento humanizado em todos os pontos da Rede de Atenção à Saúde, com definição de fluxo assistencial, critérios de risco e cuidado centrado na pessoa, assegurando continuidade e resolutividade da atenção.
III – Promoção da saúde, prevenção de agravos e vigilância em saúde, com foco na redução de vulnerabilidades, prevenção de incapacidades, diagnóstico precoce, manejo adequado de riscos e incentivo a práticas de autocuidado e autocontrole funcional.
IV – Educação permanente em saúde, voltada à qualificação contínua dos profissionais para o cuidado à pessoa idosa, com base em protocolos, instrumentos normativos, avaliação funcional e abordagem multidimensional da pessoa idosa.
V – Articulação inter setorial e trabalho em rede, integrando saúde, assistência social, educação, cultura, esporte, direitos humanos e demais políticas públicas, fortalecendo ações compartilhadas e garantindo suporte às pessoas idosas e seus cuidadores.
5. Estratégias e Responsabilidades da Gestão Municipal
I – Garantir a atenção integral à saúde da pessoa idosa e a promoção do envelhecimento ativo e saudável, por meio da organização da linha de cuidado no município.
II – Elaborar e padronizar normas técnicas, fluxos assistenciais e instrumentos de avaliação funcional.
III – Assegurar recursos necessários para execução da Política, incluindo previsão orçamentária e suporte operacional.
IV – Promover qualificação permanente das equipes de saúde para o cuidado integral à pessoa idosa.
V – Articular ações inter setoriais e fortalecer o controle social, garantindo participação dos conselhos.
VI – Incentivar estudos, pesquisas e a divulgação de informações sobre a Política e suas ações.
VII – Estabelecer articulação regional e estadual para garantia do cuidado em serviços de média e alta complexidade, ativando fluxos regulatórios e pactuações intermunicipais quando as demandas de saúde da pessoa idosa ultrapassarem a capacidade resolutiva do município, assegurando continuidade do cuidado e retorno ao acompanhamento na rede municipal.
Responsabilidades da Rede Municipal de Saúde
Atenção Primária à Saúde
I – Realizar acolhimento humanizado e escuta qualificada, assegurando abordagem integral, identificação das necessidades de saúde, definição de riscos e estratificação de vulnerabilidades, garantindo cuidado centrado na pessoa idosa e em seu contexto familiar e comunitário.
II – Identificar, mapear e acompanhar pessoas idosas frágeis ou em risco de fragilização, utilizando instrumentos e avaliações funcionais (capacidade funcional, risco de quedas, autonegligência, cognição, nutricional, dentre outros), assegurando monitoramento longitudinal e planejamento do cuidado.
III – Realizar a entrega, preenchimento, atualização e utilização da Caderneta de Saúde da Pessoa Idosa como instrumento de vigilância em saúde, acompanhamento do envelhecimento, registro de informações clínicas e suporte para tomada de decisão pelas equipes em todos os pontos da rede.
IV – Planejar e executar ações de promoção da saúde e prevenção de agravos (vacinação, educação em saúde, autocuidado apoiado, grupos terapêuticos, incentivo às práticas corporais e hábitos saudáveis), considerando o território e a realidade sociocultural da população idosa.
V – Realizar o acompanhamento longitudinal das condições crônicas mais prevalentes na população idosa, como hipertensão, diabetes, doenças osteomusculares e condições de saúde mental, promovendo adesão terapêutica e autocuidado.
VI – Coordenar o cuidado na Rede de Atenção à Saúde, garantindo a articulação com serviços de Atenção Especializada, SAD, CAPS, CEO, serviços hospitalares e de urgência, por meio do uso adequado dos sistemas de regulação e de fluxos assistenciais definidos pela gestão.
VII – Registrar todas as ações nos Sistemas de Informação em Saúde do SUS, assegurando qualidade e completude das informações para planejamento, monitoramento de indicadores e avaliação da Política Municipal.
Atenção Especializada
I – Assegurar o acesso regulado e oportuno da pessoa idosa aos serviços de Atenção Especializada, conforme critérios de risco, prioridade clínica e protocolos de encaminhamento definidos pela gestão municipal.
II – Realizar avaliação e manejo especializado das condições de saúde da pessoa idosa, garantindo articulação com a Atenção Primária à Saúde, por meio de contrarreferência e comunicação efetiva sobre a continuidade do cuidado.
III – Integrar os serviços especializados que compõem a Rede Municipal de Atenção à Saúde, incluindo os Serviços de Atenção Domiciliar (SAD), Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), assegurando atendimento adequado às especificidades clínicas e psicossociais da pessoa idosa.
IV – Realizar acolhimento, avaliação clínica, diagnóstica e terapêutica, incluindo reabilitação, cuidados continuados, tratamento especializado, busca de estabilização do quadro e prevenção de agravos e incapacidades funcionais.
V – Garantir o cuidado multiprofissional e interdisciplinar, considerando a avaliação ampla da funcionalidade, cognição, mobilidade, saúde bucal, saúde mental e condições crônicas, com elaboração de plano terapêutico singular (PTS) quando necessário.
VI – Promover a comunicação efetiva com a equipe de Atenção Primária e demais pontos da rede, assegurando contra referência e plano de continuidade do cuidado após atendimentos, internações ou alta especializada.
VII – Registrar todas as ações nos Sistemas de Informação em Saúde do SUS, garantindo rastreabilidade, monitoramento e avaliação dos resultados assistenciais, contribuindo para gestão da linha de cuidado da pessoa idosa.
Observação: Cabe à Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Coordenação Municipal de Saúde da Pessoa Idosa, articular no âmbito do município e junto aos demais órgãos e entidades governamentais, a elaboração de instrumentos e outros documentos técnicos com orientações específicas que se fizerem necessários à implementação desta Política Municipal de Atenção Integral à Saúde da Pessoa Idosa.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de novembro de 2025.
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde
135381
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS
PORTARIA SEPUR Nº 024/2025
(Republicada por incorreção, em substituição à publicada em 11 de novembro de 2025)
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS, no uso das suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no inciso I do parágrafo único do art. 10 da Lei Complementar Municipal nº 50, de 31 de dezembro de 2024,
CONSIDERANDO os termos do art. 7º da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33, de 28 de fevereiro de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: PRESTMO ENGENHARIA LTDA. – CNPJ:
55.561.120/0001-50
OBJETO: A) SUPRESSÃO NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 24,85%, EQUIVALENTE A R$ 79.036,68 (SETENTA E NOVE MIL, TRINTA E SEIS REAIS, E SESSENTA E OITO CENTAVOS), PASSANDO O VALOR DO CONTRATO PARA R$ 238.963,32 (DUZENTOS E TRINTA E OITO MIL, NOVECENTOS E SESSENTA E TRÊS REAIS, E TRINTA E DOIS CENTAVOS); B) ACRÉSCIMO QUANTITATIVO NO PERCENTUAL APROXIMADO DE R$ 24,85%, NO VALOR DE R$ 79.036,68 (SETENTA E NOVE MIL, TRINTA E SEIS REAIS, E SESSENTA E OITO CENTAVOS), PASSANDO O CONTRATO PARA O VALOR CONSOLIDADO DE R$ 318.000,00 (TREZENTOS E DEZOITO MIL REAIS).
CONTRATO Nº: 009/2025 – SDU
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 21/07/2025
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 21/07/2025 a 21/07/2026
GESTOR: AMANDA GÉSSICA BARRETTO MARCELINO
MATRÍCULA Nº: 592703
FISCAL: ALEX SILVA RAMOS
MATRÍCULA Nº: 593076
Art. 2º – Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º – Cabe ao Fiscal do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos Serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 07 de novembro de 2025.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de novembro de 2025.
ROBERTO ALVES DOS SANTOS
Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos
135404
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a simplificação dos procedimentos para revalidação de construção e revalidação de projeto arquitetônico.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS, no uso das atribuições legais previstas na alínea “l” do inciso I do parágrafo único do art. 10 da Lei Complementar nº 50, de 31 de dezembro de 2024 (que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências), e com fundamento na Lei Federal nº 13.726, de 08 de outubro de 2018, e nas normas vigentes do Município,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 973, de 16 de novembro de 2013, que regula as condições das edificações e instalações no Município do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.726, de 08 de outubro de 2018, que racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação, bem como o Decreto Municipal nº 99, de 17 de agosto de 2020, que regulamenta a aludida Lei e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de suprimir ou simplificar formalidades e exigências desnecessárias ou superpostas, cujo custo econômico ou social, tanto para o erário quanto para o cidadão, seja superior ao eventual risco de fraude;
CONSIDERANDO a importância de agilizar a regularização de edificações unifamiliares sem prejuízo da segurança jurídica e do interesse público;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituído o procedimento de atualização de taxas para análise dos seguintes processos administrativos:
I – Processos de Habite-se que, nos termos da legislação vigente, demandariam revalidação da construção;
II – Processos de Alvará de Construção que, nos termos da legislação vigente, demandariam revalidação de projeto arquitetônico.
Art. 2º. Para os casos previstos no art. 1º, não será mais exigida a apresentação de alvará de revalidação de construção ou alvará de revalidação de projeto arquitetônico, observadas as disposições desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. Em substituição às revalidações referidas no caput, será exigido apenas o pagamento de atualização de taxas correspondente à quantidade de períodos de vigência não renovados do último Alvará de Construção ou do último Alvará de Aprovação de Projeto, conforme o caso.
Art. 3º. A Secretaria competente emitirá Documento de Arrecadação Municipal (DAM) complementar nas seguintes hipóteses:
I – Para Alvarás de Habite-se solicitados fora do prazo de vigência do último Alvará de Construção emitido para a obra;
II – Para Alvarás de Construção solicitados fora do prazo de vigência do último Alvará de Aprovação de Projeto.
Art. 4º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de novembro de 2025.
ROBERTO ALVES DOS SANTOS
Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos
133511
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N°1733/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
|
25.18.000016164-1 |
ADRIANA AUGUSTA DA SILVA |
0.0173355.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.12.2025 a 30.12.2025 |
|
25.18.000015577-3 |
CRISTIANE TENORIO DA CRUZ |
0.0189979.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.12.2025 a 30.12.2025 |
|
25.16.000004847-6 |
EDNALDO ELOI DA SILVA |
0.0194131.1 |
Executiva de Mobilidade |
2014/2024 |
01.12.2025 a 29.01.2026 |
|
25.17.000016838-0 |
JADIJANE MARTINS DE OLIVEIRA |
0.0150967.1 |
Municipal de Educação |
2013/2023 |
01.12.2025 a 30.12.2025 |
|
25.18.000015045-3 |
JONAS PAULO DA SILVA FILHO |
0.0123226.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.12.2025 a 30.12.2025 |
|
25.18.000017215-5 |
KÁTIA CARNEIRO DOS SANTOS |
0.0181013.1 |
Municipal de Saúde |
2011/2021 |
01.12.2025 a 30.12.2025 |
|
25.18.000015025-9 |
LINDINALVA GOMES DA SILVA |
0.0175412.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.12.2025 a 30.12.2025 |
|
25.18.000015597-8 |
MARIA APARECIDA ALEXANDRINO CALADO |
0.0178748.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.12.2025 a 30.12.2025 |
|
25.18.000015596-0 |
MARIA JOSÉ DE JESUS SILVA |
0.0176109.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.12.2025 a 30.12.2025 |
|
25.18.000014009-1 |
MARCONI MULATINHO DE MORAES |
0.0132039.1 |
Municipal de Saúde |
2003/2013 |
01.12.2025 a 30.12.2025 |
|
25.18.000015182-4 |
MARIA DO PERPETUO SOCORRO A. REMIGIO |
0.01759601 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.12.2025 a 30.12.2025 |
|
25.18.000015764-4 |
MERIDIANA SUELY DO NASCIMENTO SANTOS |
0.0191914.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.12.2025 a 30.12.2025 |
|
25.18.000015771-7 |
NAIR MARIA VITOR MARCOS |
0.0176486.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.12.2025 a 30.12.2025 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de novembro de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
135379
PORTARIA N°1735/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n° 25.17.000020351-7, datado de 03.11.2025;
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) GABRIEL BITTENCOURT FARIAS matrícula nº 009179421 do Cargo efetivo de Professor 2, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03.11.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de novembro de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
135379
PORTARIA Nº 1736/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Professor 1 ocupado pela servidora EDNALVA MARIA DA SILVA ALVES, matrícula 002099532, em virtude do seu falecimento ocorrido em 08 de novembro de 2025, conforme inciso V, do art. 53 da Lei nº 224/96.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de novembro de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de novembro de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
135379
PORTARIA N°1737/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 279/2025
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 90 (noventa) dias, ao servidor JOSÉ EDVALDO DE OLIVEIRA FILHO, mat. 009124541 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29.09.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de novembro de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
135379
PORTARIA N°1738/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n° 25.17.000020300-2, datado de 31.10.2025;
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) ERIVALDO ALVES ANTONIO matrícula nº 009179391 do Cargo efetivo de Professor 2, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.11.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de novembro de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
135379
PORTARIA N°1739/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 278/2025
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora NIRES CARDOSO SILVA DO MONTE, mat. 001765321 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13.10.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de novembro de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
135379
PORTARIA Nº 1741/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a 20.10.2025, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora CLAUDIA FERREIRA DE BRITO matrícula 009118741, cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20.10.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de novembro de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
135379
PORTARIA N°1743/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n° 25.18.000019472-8, datado de 07.11.2025;
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) MARIANA LIMA GUERRA matrícula nº 091893391 do Cargo efetivo de Médico, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 01.12.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de dezembro de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
135379
PORTARIA Nº 1744/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n° 25.18.000016090-4, datado de 12.09.2025.
RESOLVE:
Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Analista em Saúde por posse em outro cargo inacumulável, pela servidora DÉBORA NUNES DE MACEDO, mat. 0.0203700.1, nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996.
Art.2° Ocorrendo a inabilitação da referida servidora no estágio probatório relativo ao outro Cargo, a servidora será reconduzida ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitada em outro Cargo ou posta em disponibilidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de novembro de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de novembro de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
135379
PORTARIA Nº 1746/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Abono de Permanência, adotando integralmente os fundamentos elencados na nota técnica n°12/2025 – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, das servidoras abaixo:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
|
25.8.000003102-0 |
DIONEIA SEVERINA DE LIRA |
000958691 |
Executiva de Gestão de Pessoas |
|
25.8.000002919-0 |
JOSINEIDE CLEMENTE DA SILVA |
001006091 |
Executiva de Gestão de Pessoas |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de novembro de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
135379
PORTARIA N°1747/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 279/2025
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 30 (trinta) dias, a servidora ROSIMARY SILVA DO NASCIMENTO, mat. 001481991 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09.10.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de novembro de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
135393
SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
Notificação para apresentação de Recurso Administrativo: Nº 030/2025-SECOP
Número do Processo PAAP: 003/2025
Processo SEI Nº: 25.8.000001369-3
Empresa: H. LIRA & CIA LTDA
CNPJ: 11.855.138/0001-99
Contratos: 16/2023/SIN, 011/2023 -SAD, 003/2023 SEFAZ, 010 /2023 – SAS, 018/2023 – SAS e 025/2023 SME.
Notificação:
Fica a empresa H. LIRA & CIA LTDA – CNPJ: 11.855.138/0001-99, intimada para apresentar Recurso administrativo, no prazo máximo de 05 dias úteis, a contar do primeiro dia útil após o recebimento desta intimação, em razão da decisão nº 001/2025 do PAAP 003/2025, das Secretaria Executivas de Gestão e Corporativa, Conservação Urbana e Patrimonial, Obras e Saneamentos, Gestão Administrativa e Financeira da Educação, Secretaria Executiva de Assistência Social e Secretaria Executiva da Receita, que aplica a penalidade Impedimento de licitar e contratar com a Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes pelo período de 1 (um) ano, em razão do não cumprimento das cláusulas contratuais.
O recurso deverá ser dirigida à Comissão no endereço: Complexo Administrativo – Estrada da Batalha, n° 1200 Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes, PE, CEP: 54315-470, e-mail: [email protected], considerando os prazos previstos no artigo 51, parágrafo único do Decreto municipal n°161/2024.
COMISSÃO DE APURAÇÃO E APLICAÇÃO DE PENALIDADES
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