diário oficial

poder executivo

11 DE NOVEMBRO DE 2025 – XXXIV – Nº 214 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

image_printIMPRIMIR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA N° 319/2025 SME

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no item 17.4 do Edital de Abertura de Inscrições, publicado no Diário Oficial do Município em 18 de fevereiro de 2023, que estabelece prazo de validade de 02 (dois) anos, prorrogável uma única vez por igual período,

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado por mais 02 (dois) anos o prazo de validade do Concurso Público para provimento dos cargos de Professor 1 e Professor 2 da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, realizado sob a execução da Fundação Getúlio Vargas – FGV, contado a partir do término do prazo inicialmente fixado.

Art. Permanecem inalteradas todas as demais disposições constantes do edital de abertura e de seus aditamentos, especialmente quanto às regras de convocação, nomeação e posse dos candidatos aprovados.

Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Jaboatão dos Guararapes, 07 de novembro de 2025.

Mônica Andrade

Secretária Municipal de Educação

133502


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS N° 449/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar Gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 028/2017 – SMS

CONTRATADO (A): LUÍS DANIEL DA SILVA

OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COM REEQUILÍBRIO NO PERCENTUAL DE 19,06%, PARAFUNCIONAMENTO DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA, ALTO DA COLINA.

DATA DE ASSINATURA: 05/09/2025

VIGÊNCIA: 05/09/2025 a 05/09/2026

GESTOR:  ADNA PAZ

MATRÍCULA: 59.178-2

FISCAL: DANIELA MARIA

MATRÍCULA N°: 91.0401-8

Art. 2º – Caberá ao gestor do contrato:

Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros, nos moldes do art. 19 do Decreto 11.246 de 27 de Outubro de 2022;

Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;

acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;

Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;

Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;

Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;

Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;

Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e

Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.

Art. 3º – Caberá ao fiscal do contrato:

Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;

verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;

examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;

Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;

informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;

comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;

fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;

comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;

Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato,;

auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;

realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal do Contrato também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a data de assinatura do termo.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de Novembro de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

133494


PORTARIA SMS N° 450/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) Fornecedor (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 177/2025 – SMS

FORNECEDOR(A): BQS DISTRIBUIDORA LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE REABILITAÇÃO, A FIM DE ESTRUTURAR E COMPOR OS CENTROS DE REABILITAÇÃO VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS: 01, 02, 04, 17, 22, 23, 25, 26, 28, 29, 30, 35, 36, 37, 39, 41.

DATA DE ASSINATURA: 10/10/2025

VIGÊNCIA: 10/10/2025 a 10/10/2026

GESTOR: ALESSANDRA DE MELO CABRAL

MATRÍCULA N°: 4.091.6801-2

FISCAL: LETÍCIA KELLY MARQUES DE SENA

MATRÍCULA N°: 4.0916658-2

Art. 2º – Caberá ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos:

Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção das Atas de Registro de Preço e contratos oriundos, entre outros;

Acompanhar os registros realizados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, das ocorrências relacionadas à execução do(s) contrato(s) e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;

Acompanhar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;

Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos para fins de atendimento da finalidade da administração;

Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;

Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;

Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo fornecedor, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;

Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto da Ata de Registro de Preço mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e

Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.

Art. 3º – Caberá ao fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos:

Prestar apoio técnico e operacional ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao instrumento e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;

Verificar a manutenção das condições de habilitação do Fornecedor, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;

Examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;

Anotar no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

Emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;

Informar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;

Comunicar imediatamente ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;

Fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;

Comunicar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos em tempo hábil, o término do instrumento sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;

Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos;

auxiliar o gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo Fornecedor;

Realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal da Ata de Registro Preço e Contratos oriundos também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do instrumento e revogando disposições em contrário.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de Novembro de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

133496


PORTARIA SMS N° 451/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) Fornecedor (a) a seguir enunciado(a):

1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 033/2024 – SMS

REGISTRADA (A): AUTOMX SOLUÇÕES EIRELI

OBJETO: RENOVAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE BAIXA DENSIDADE TECNOLÓGICA PARA ESTRUTURAR A REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

DATA DE ASSINATURA: 02/10/2025

VIGÊNCIA:  02/10/2025 a 02/10/2026.

GESTOR: JULIANA LOPES

MATRÍCULA N°: 925156

FISCAL: ALESSANDRA DE MELO CABRAL

MATRÍCULA N°: 409168012

FISCAL: DAVID WILLIAN DOS SANTOS COSTA

MATRÍCULA N°: 491039891

Art. 2º – Caberá ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos:

Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção das Atas de Registro de Preço e contratos oriundos, entre outros;

Acompanhar os registros realizados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, das ocorrências relacionadas à execução do(s) contrato(s) e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;

acompanhar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;

Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos para fins de atendimento da finalidade da administração;

Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;

Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;

Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo fornecedor, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;

Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto da Ata de Registro de Preço mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e

Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.

Art. 3º – Caberá ao fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos:

Prestar apoio técnico e operacional ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao instrumento e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;

verificar a manutenção das condições de habilitação do Fornecedor, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;

examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;

Anotar no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;

informar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;

comunicar imediatamente ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;

fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;

comunicar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos em tempo hábil, o término do instrumento sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;

Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos;

auxiliar o gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo Fornecedor;

realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal da Ata de Registro Preço e Contratos oriundos também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do instrumento.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de Novembro de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

133498


PORTARIA SMS N° 452/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar Gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

CONTRATO Nº 029/2025 –SMS

CONTRATADO (A): ABSOLUTA SAÚDE IMP. EXP E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE INSUMOS ODONTOLÓGICOS – CLÍNICA ESPECIALIZADA, A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS EM SAÚDE BUCAL NA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

DATA DE ASSINATURA: 08/10/2025

VIGÊNCIA: 08/10/2025 a 08/10/2026

GESTOR: MONICKY MEL ARAÚJO

MATRÍCULA:  4.910.4268.1

FISCAL: ADRIANO SOUTO DE SANTANA

MATRÍCULA N°: 0196002.1

Art. 2º – Caberá ao gestor do contrato:

Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros, nos moldes do art. 19 do Decreto 11.246 de 27 de Outubro de 2022;

Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;

acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;

Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;

Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;

Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;

Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;

Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e

Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.

Art. 3º – Caberá ao fiscal do contrato:

Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;

verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;

examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, observar o disposto em ato do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;

Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;

informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;

comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;

fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;

comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;

Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato,;

auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;

realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal do Contrato também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de assinatura do Contrato.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de Novembro de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

133499


PORTARIA SMS N° 453/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) Fornecedor (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 170/2025 – SMS

FORNECEDOR(A): MEDICALMED REPRES. IMPORT. E EXPORT. DE PROD. HOSPITALARES LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ALTA DENSIDADE TECNOLÓGICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITEM: 01, 08, 17.

DATA DE ASSINATURA: 10/10/2025

VIGÊNCIA: 10/10/2025 a 10/10/2026

GESTOR: JULIANA LOPES

MATRÍCULA N°: 912645

FISCAL: ALESSANDRA DE MELO CABRAL

MATRÍCULA N°: 4.0916801-2

Art. 2º – Caberá ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos:

Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção das Atas de Registro de Preço e contratos oriundos, entre outros;

Acompanhar os registros realizados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, das ocorrências relacionadas à execução do(s) contrato(s) e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;

acompanhar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;

Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos para fins de atendimento da finalidade da administração;

Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;

Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;

Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo fornecedor, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;

Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto da Ata de Registro de Preço mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e

Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.

Art. 3º – Caberá ao fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos:

Prestar apoio técnico e operacional ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao instrumento e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;

verificar a manutenção das condições de habilitação do Fornecedor, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;

examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;

Anotar no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;

informar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;

comunicar imediatamente ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;

fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;

comunicar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos em tempo hábil, o término do instrumento sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;

Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos;

auxiliar o gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo Fornecedor;

realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal da Ata de Registro Preço e Contratos oriundos também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do instrumento e revogando disposições em contrário.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de Novembro de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

133500


PORTARIA SMS N° 454/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar Gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

CONTRATO Nº 028/2025 –SMS

CONTRATADO (A): BEMED COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE INSUMOS ODONTOLÓGICOS – CLÍNICA GERAL, A FIMDE DAR CONTINUIDADEAOS ATENDIMENTOS EM SAÚDE BUCAL NA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

DATA DE ASSINATURA: 08/10/2025

VIGÊNCIA: 08/10/2025 a 08/10/2026

GESTOR: MONICKY MEL ARAÚJO

MATRÍCULA:  4.910.4268.1

FISCAL: ADRIANO SOUTO DE SANTANA

MATRÍCULA N°: 0196002.1

Art. 2º – Caberá ao gestor do contrato:

Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros, nos moldes do art. 19 do Decreto 11.246 de 27 de Outubro de 2022;

Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;

acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;

Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;

Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;

Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;

Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;

Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e

Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.

Art. 3º – Caberá ao fiscal do contrato:

Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;

verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;

examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, observar o disposto em ato do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;

Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;

informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;

comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;

fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;

comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;

Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato,;

auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;

realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal do Contrato também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de assinatura do Contrato.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de Novembro de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

133501


PORTARIA SMS N° 455/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) Fornecedor (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 179/2025 – SMS

FORNECEDOR(A): AL OLIVEIRA LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE REABILITAÇÃO, A FIM DE ESTRUTURAR E COMPOR OS CENTROS DE REABILITAÇÃO VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS: 03 E 05.

DATA DE ASSINATURA: 03/10/2025

VIGÊNCIA: 03/10/2025 a 03/10/2026

GESTOR: ALESSANDRA DE MELO CABRAL

MATRÍCULA N°: 4.091.6801-2

FISCAL: LETÍCIA KELLY MARQUES DE SENA

MATRÍCULA N°: 4.0916658-2

Art. 2º – Caberá ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos:

Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção das Atas de Registro de Preço e contratos oriundos, entre outros;

Acompanhar os registros realizados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, das ocorrências relacionadas à execução do(s) contrato(s) e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;

acompanhar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;

Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos para fins de atendimento da finalidade da administração;

Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;

Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;

Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo fornecedor, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;

Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto da Ata de Registro de Preço mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e

Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.

Art. 3º – Caberá ao fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos:

Prestar apoio técnico e operacional ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao instrumento e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;

verificar a manutenção das condições de habilitação do Fornecedor, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;

examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;

Anotar no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;

informar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;

comunicar imediatamente ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;

fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;

comunicar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos em tempo hábil, o término do instrumento sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;

Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos;

auxiliar o gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo Fornecedor;

realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal da Ata de Registro Preço e Contratos oriundos também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do instrumento e revogando disposições em contrário.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de Novembro de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

133502


PORTARIA SMS N° 456/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) Fornecedor (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 178/2025 – SMS

FORNECEDOR(A): ORTHOVIDA COMÉRCIO E PRODUÇÃO INDUSTRIAL LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE REABILITAÇÃO, A FIM DE ESTRUTURAR E COMPOR OS CENTROS DE REABILITAÇÃO VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM: 11.

DATA DE ASSINATURA: 15/10/2025

VIGÊNCIA: 15/10/2025 a 15/10/2026

GESTOR: ALESSANDRA DE MELO CABRAL

MATRÍCULA N°: 4.091.6801-2

FISCAL: LETÍCIA KELLY MARQUES DE SENA

MATRÍCULA N°: 4.0916658-2

Art. 2º – Caberá ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos:

Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção das Atas de Registro de Preço e contratos oriundos, entre outros;

Acompanhar os registros realizados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, das ocorrências relacionadas à execução do(s) contrato(s) e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;

acompanhar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;

Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos para fins de atendimento da finalidade da administração;

Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;

Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;

Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo fornecedor, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;

Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto da Ata de Registro de Preço mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e

Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.

Art. 3º – Caberá ao fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos:

Prestar apoio técnico e operacional ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao instrumento e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;

verificar a manutenção das condições de habilitação do Fornecedor, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;

examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;

Anotar no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;

informar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;

comunicar imediatamente ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;

fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;

comunicar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos em tempo hábil, o término do instrumento sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;

Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos;

auxiliar o gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo Fornecedor;

realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal da Ata de Registro Preço e Contratos oriundos também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do instrumento e revogando disposições em contrário.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de Novembro de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

133437


SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE

PORTARIA Nº 011/2025 – GAB/SEMOB de 10 de novembro de 2025.

Ementa: Dispõe sobre vistoria anual dos veículos cadastrados no Serviço de Transporte Complementar Público de Passageiros do Jaboatão dos Guararapes – STCPP/JG.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE MOBILIDADE no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 50 de 31 de dezembro de 2024;

CONSIDERANDO a necessidade de reestruturação da Rede de Transporte do Município do Jaboatão dos Guararapes, conforme as diretrizes definidas na Lei Municipal Nº 1.310/2017, publicada no Diário Oficial em 04/07/2017;

CONSIDERANDO a necessidade do cumprimento do disposto no Art. 34 do Decreto nº 188 de 27 de dezembro de 2018, que aprovou o Regulamento do Serviço de Transporte Complementar Público de Passageiros do Jaboatão dos Guararapes – STCPP/JG, quanto a vistoria obrigatória dos veículos cadastrados no referido Sistema, para fins da constatação das adequadas condições estabelecidas no Regulamento, em especial para salvaguardar à segurança da população usuária dos serviços.

CONSIDERANDO a necessidade de atualização cadastral dos permissionários e seus prepostos (motoristas e cobradores) para fins de garantir a excelência na prestação do serviço de transporte público para a população.

RESOLVE:

Art. 1º – Convocar todos os permissionários que concluíram o Recadastramento Anual Obrigatório 2024 para a vistoria obrigatória de todos os Veículos regularmente cadastrados no STCPP/JG, para a verificação de suas condições de conservação e manutenção, bem como apresentar a documentação descrita nesta Portaria para a atualização cadastral dos permissionários e seus prepostos (motoristas e cobradores).

§ 1º– A entrega da documentação deverá ser realizada diretamente na Sala 04, pelo permissionário ou através de seu representante legal instituído por procuração pública com validade máxima de 1 (um) ano, no horário das 8h às 12h, de segunda à sexta, com atendimento por ordem de chegada, limitado a 15 (quinze) permissionários por dia, conforme calendário disposto no Anexo I.

§ 2º – A vistoria será realizada por servidor público do Órgão Gestor devidamente habilitado, na Sala 08 da sede da Secretaria Executiva de Mobilidade – SEMOB, localizada na Rua Zelindo Marafante nº 20, Piedade – Jaboatão dos Guararapes, no horário das 08:00hàs 12:00 horas, com atendimento por ordem de chegada limitado a 15 (quinze) veículos por dia, conforme agendamento feito pela Sala 04 no ato da entrega documental referente ao Art 3º e seu parágrafo.

§ 3º – Os veículos aprovados em vistoria receberão Termo de Vistoria veicular do Órgão Gestor referente ao ano corrente, e estarão aptos a operar no Sistema.

Art. 2º – No ato da vistoria serão verificados todos os itens e equipamentos relacionados em Laudo de Vistoria, conforme disposto no Anexo II.

Art. 3º – O permissionário e /ou seu representante deverá comparecer na sede do Órgão Gestor, nas datas indicadas no Anexo I, portando original e cópia dos seguintes documentos:

Original com cópia ou cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), na categoria “D” ou “E”, constando na observação “Exerce atividade remunerada”;

Certidão Negativa de prontuário e pontuação da Habilitação expedida no website do DETRAN-PE (Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco);

Certidão Negativa da Justiça Federal de antecedentes criminais, fornecida por autoridade competente, dentro do prazo de validade;

Certidão Negativa da Justiça Estadual de antecedentes criminais, fornecida por autoridade competente, dentro do prazo de validade;

Certidão Negativa de antecedentes criminais, fornecida pelo Instituto de Identificação Tavares Buril (IITB), dentro do prazo de validade;

Atestado de sanidade física e mental como “APTO”, contendo o nome completo e o número do CPF do Permissionário, emitido no prazo máximo de 30 (trinta) dias, fornecido por autoridade competente contendo a instituição, assinatura e carimbo com o nome e CRM do médico (inscrição no Conselho Regional de Medicina) sendo o mesmo de instituição pública ou privada (este ultimo desde que credenciado pela Secretaria de Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes);

Original com cópia ou cópia autenticada do Comprovante de residência no município de Jaboatão dos Guararapes (Celpe, Compesa, Telefone ou instituições financeiras) com no máximo 60 (sessenta) dias de antecedência, contrato de locação ou declaração comprobatória de endereço com firma reconhecida;

Comprovar ser possuidor de Curso de Formação de Condutores de Veículos, destinados ao transporte de passageiros, conforme a Resolução Contran nº 168, de 2004, e alterações posteriores;

Endereço de correio eletrônico (E-mail) válido, para o recebimento de comunicados do Órgão Gestor;

Prova de Propriedade do veículo – CRLV;

Apólice de seguro de Responsabilidade Civil quitada ou com parcela vencidas quitadas;

Comprovante de aferição do cronotacógrafo;

Laudo de aprovação em Inspeção Técnica Veicular atualizado, emitido por instituição acreditada pelo INMETRO, com data de emissão a partir da publicação da Portaria; e

Procuração Pública (se representado por um terceiro), com validade máxima de 01 (um) ano.

Parágrafo Único: Para a atualização cadastral dos prepostos (motoristas e cobradores) os permissionários, e /ou seu representante deverão comparecer na sede do Órgão Gestor, nas datas indicadas no Anexo I, portando original e cópia dos seguintes documentos:

Original com cópia ou cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), na categoria “D” ou “E”, constando na observação “Exerce atividade remunerada”;

Certidão Negativa de prontuário e pontuação da Habilitação expedida no website do DETRAN-PE;

Certidão Negativa da Justiça Federal de antecedentes criminais, fornecida por autoridade competente, dentro do prazo de validade;

Certidão Negativa da Justiça Estadual de antecedentes criminais, fornecida por autoridade competente, dentro do prazo de validade;

Certidão Negativa de antecedentes criminais fornecida pelo Instituto de Identificação Tavares Buril (IITB), dentro do prazo de validade;

Atestado de sanidade física e mental como “APTO”, contendo o nome completo e o número do CPF do motorista, emitido no prazo máximo de 30 (trinta) dias, fornecido por autoridade competente contendo a instituição, assinatura e carimbo com o nome e CRM do medico sendo o mesmo de instituição pública ou privada (este ultimo desde que credenciado pela Secretaria de Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes);

Original com cópia ou cópia autenticada do Comprovante de residência no município de Jaboatão dos Guararapes (Celpe, Compesa, Telefone ou instituições financeiras) com no máximo 60 (sessenta) dias de antecedência, contrato de locação ou declaração comprobatória de endereço com firma reconhecida;

Comprovação de ser possuidor de Curso de Formação de Condutores de Veículos, destinados ao transporte de passageiros, conforme a Resolução Contran nº 168, de 2004, e alterações posteriores;

Atestado de exame toxicológico como “APTO” para o exercício da função, emitido por órgão competente.

Art.4º – Serão observadas na vistoria, especialmente, as condições do veículo quanto aos itens seguintes relacionados abaixo, sem prejuízo de outras exigências previstas no Regulamento.:

Pintura e lanternagem do veículo;

Lay Out externo de identificação dos veículos, conforme modelo padrão previsto no Regulamento;

Comprovação da realização do Recadastramento 2024;

Iluminação externa e interna do veículo;

Pneus e buzina;

Condições da bancada;

Pisos;

Disponibilidade de vaga para portadores de necessidade especial;

Equipamentos obrigatórios do veículo;

Balaustres internos;

Identificação da linha no veículo, que deverá ser afixado na parte superior do para-brisa do veículo, com adesivo na cor padrão do lay Out para a identificação do destino.

§ 1º – O veículo reprovado em vistoria deverá ser reapresentado para nova inspeção no período, estabelecido no Anexo I.

Art. 5º – A partir do dia  23/12/2025, somente poderão operar no Sistema os veículos aprovados em vistoria e portando o Termo de Vistoria Veicular, sob pena de ser retirado de operação para regularização.

Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de novembro de 2025.

Geovani Augusto Gomes Nascimento

Secretário Executivo de Mobilidade

ANEXOS

ANEXO I – Calendário de Atendimento

Visualizar

ANEXO II – Laudo de Vistoria

Visualizar133452


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°1702/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas do servidor abaixo.

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

25.21.000003902-7

         WASHINGTON SILVA DE MELO

      0.0090590.1

Executiva de Segurança Cidadã

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de novembro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

133495


PORTARIA N°1704/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de Gozo

25.18.000012689-7

ADRIANA BEZERRA JATOBÁ

0.0196690.1

Municipal de Saúde

2015/2025

03.11.2025 a 02.12.2025

25.18.000016542-6

ALESSANDRO MONTEIRO DA SILVA

0.0189430.1

Municipal de Saúde

2013/2023

01.12.2025 a 30.12.2025

25.18.000015214-6

ANA PAULA SALES DE ALBUQUERQUE SILVA

0.0171743.1

Municipal de Saúde

2007/2017

01.12.2025 a 30.12.2025

25.11.000000042-6

ALEXSANDRO MENDES DE OLIVEIRA

0.0141810.1

Executiva de Segurança Cidadã

2007/2017

01.12.2025 a 30.12.2025

25.17.000015040-5

ABIMALI SOARES DA SILVA

0.0149250.1

Municipal de Educação

2003/2013

01.12.2025 a 30.12.2025

25.17.000015955-0

EUNICE MEDEIROS GONÇALVES

0.0187283.1

Municipal de Educação

2011/2021

01.12.2025 a 30.12.2025

25.17.000016011-7

ERACIANE DE LIMA TOMMASI

0.0139998.1

Municipal de Educação

2006/2016

01.12.2025 a 30.12.2025

25.18.000013991-3

ANA LÚCIA TORRES DE OLIVEIRA

0.0173592.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.12.2025 a 30.12.2025

25.17.000016549-6

LUCIANA REGINA RODRIGUES VIANA

0.0166677.1

Municipal de Educação

2004/2014

01.12.2025 a 30.12.2025

25.17.000015592-0

MARIA PRAZERES CABRAL

0.0166987.1

Municipal de Educação

2004/2014

01.12.2025 a 30.12.2025

25.18.000014859-9

RICARDO SERGIO DE SÁ E BRITTO

0.0172570.1

Municipal de Saúde

2007/2017

01.12.2025 a 30.12.2025

25.18.000015085-2

ROSANE DE ALBUQUERQUE B. FERREIRA

0.0192392.1

Municipal de Saúde

2013/2023

01.12.2025 a 30.12.2025

25.17.000014734-0

SIDNEI CASSIANO DA SILVA

0.0159824.1

Municipal de Educação

2013/2023

01.12.2025 a 30.12.2025

25.21.000005405-0

ZENILSON FERNANDO CASTOR DA ROSA

0.0110132.1

Executiva de Segurança Cidadã

2007/2017

01.12.2025 a 30.12.2025

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de novembro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

133495


PORTARIA N°1705/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n° 25.17.000020432-7, datado de 03.11.2025;

 RESOLVE: 

 Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) AMANDA SIQUEIRA DO NASCIMENTO matrícula nº 009178011 do Cargo efetivo de Professor 2, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31.10.2025.

 Jaboatão dos Guararapes, 05 de novembro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

133495


PORTARIA Nº 1706/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CNSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO/ FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

ERICA LARYSSA LEMOS SOUZA

091893621

ENFERMEIRO

Médio

4025/2025

21.10..2025

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de novembro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

133495


PORTARIA N°1707/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 271/2025

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a servidora FABIANA LIBERATO DA SILVA, mat. 001609541 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente em Alimentação Escolar, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18.10.2025.

 Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

133495


PORTARIA Nº 1708/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a solicitação sob requerimento n°25.18.000014490-9, datado de 27.08.2025.

Art. 1º. CONCEDER a licença para trato de interesse particular, a servidora KAASY MARY CAVALCANTI matrícula nº. 002088172 Cargo Analista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 02 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação retroagindo seus efeitos a 01.11.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

133495


PORTARIA Nº 1709/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 1682/2025, 1717/2025, 1745/2025, 1719/2025, 1686/2025, 1746/2025– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 23.07.2025, 29.07.2025, 30.07.2025.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

009135721

ANGELA ADELAIDE DE ANDRADE SILVA

PROFESSOR 1

19.11.2024

I

III

02

009133911

DANIELA MEDEIROS ANDRADE

PROFESSOR 2

19.11.2024

I

II

03

002101611

DAYANE DA SILVA BRITO

PROFESSOR 1

15.05.2025

I

III

04

009135641

EDUARDO LUIZ SILVA DE ALMEIDA

PROFESSOR 1

19.11.2024

I

III

05

002147951

ISABELLA CHRISTINA DA SILVA FARIAS

PROFESSOR 2

17.06.2025

II

III

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

133495


PORTARIA Nº 1710/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 1723/2025, 1643/2025, 1718/2025, 1671/2025, 1725/2025– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 29.07.2025, 16.07.2025.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

009132261

JENELICE DE ALMEIDA BATISTA

PROFESSOR 1

13.05.2025

I

III

02

007626372

LIDIANE MENDES DOS SANTOS

PROFESSOR 1

22.01.2025

I

III

03

009126971

ROMERO DE AGUIAR GUIMARAES

PROFESSOR 2

18.11.2024

I

II

04

009135141

SYLVIA DE MELO BANDEIRA TAVARES

PROFESSOR 1

14.11.2024

I

III

05

001491281

TEREZA CRISTINA FARIAS DE SOUZA

PROFESSOR 1

26.06.2025

III

IV

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

133495


PORTARIA N°1711/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

 CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.

CONSIDERANDO a conclusão do parecer n° 1732/2025- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 29.07.2025.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO a servidora abaixo:

Item

MATRÍCULA

NOME

CARGO

EFEITO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Classe

Nível

01

001667661

MARIA UBIRACIRA FERREIRA DE OLIVEIRA

AG. MAN. INF. ESCOLAR

18.02.2025

IV

G

IV

H

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

133495


PORTARIA Nº 1712/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 1699/2025, 1720/2025, 1721/2025, 1673/2025, 1655/2025, 1701/2025, 1718/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 28.07.2025, 29.07.2025, 21.07.2025,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO   ANTERIOR

SITUAÇÃO  ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

002016001

ANDREA MARIA MONTEIRO

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

1

A

III

1

B

02

002016001

ANDREA MARIA MONTEIRO

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

B

III

2

C

03

002016001

ANDREA MARIA MONTEIRO

PROFESSOR 1

     01.01.2025

III

2

C

III

2

D

04

001720811

ANA CELI BEZERRA SILVA DE AMORIM

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

2

D

III

3

E

05

001844891

ADRIANA DE SOUZA VALENCA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

3

E

III

3

F

06

001515642

EVERALDO FRANCISCO SOARES

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

1

A

II

1

B

07

002137302

GIRLANIA MONTEIRO BRAGA

PROFESSOR 2

01.07.2025

II

1

B

II

2

C

08

009119601

JULLIANNA DE MELO LIMA NAKAGIRI

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

1

A

II

1

B

09

001496241

KETHLEN SANTOS DE SOUZA XIMENES

PROFESSOR 1

01.01.2017

III

3

E

III

3

F

10

001496241

KETHLEN SANTOS DE SOUZA XIMENES

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

3

F

III

4

G

11

001496241

KETHLEN SANTOS DE SOUZA XIMENES

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

4

G

III

4

H

Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

133495


PORTARIA Nº 1713/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 1676/2025, 1645/2025, 1722/2025, 1649/2025, 1654/2025, 1662/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 23.07.2025, 29.07.2025, 21.07.2025

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO  ANTERIOR

SITUAÇÃO  ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

009119681

MIRIAM ALVES DE CARVALHO

PROFESSOR 1

01.01.2025

I

1

A

I

1

B

02

001853451

MARISTELA CONCEIÇÃO BARBOSA DE MENDONCA SOUZA

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

2

D

II

3

E

03

001853451

MARISTELA CONCEIÇÃO BARBOSA DE MENDONCA SOUZA

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

3

E

II

3

F

04

001300101

NAPOLEAO FRANCISCO VIDAL DA CUNHA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

7

O

III

8

P

05

001300101

NAPOLEAO FRANCISCO VIDAL DA CUNHA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

8

P

III

8

Q

06

001827021

RUTE JOSE SILFRONIO

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

2

C

III

2

D

07

002136831

RENATA RODRIGUES JOSE DA SILVA

PROFESSOR 2

01.07.2025

II

1

B

II

2

C

Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

133495


PORTARIA N°1715/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a determinação judicial exarada nos autos do processo n° 0084441-37.2024.8.17.2001, oriundo do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital;

RESOLVE:

Art. 1º Declarar, para fins de regularização funcional e previdenciária, que o vínculo da ex-servidora LUCIONEIA BATISTA LEITE, matrícula n° 53.027-1, ocupante do Cargo efetivo de Agente de Segurança da Guarda Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Administração, perdurou de 01 de janeiro de 1998 até 31 de janeiro de 1999.

Art. 2º Registrar que o presente ato tem caráter meramente saneador e visa exclusivamente a correção dos registros funcionais e previdenciários, sem gerar efeitos financeiros retroativos ou reconhecimento de vínculo funcional ativo;

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de novembro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

133497


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS

PORTARIA SEPUR Nº 024/2025

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS, no uso das suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no inciso I do parágrafo único do art. 10 da Lei Complementar Municipal nº 50, de 31 de dezembro de 2024,

CONSIDERANDO os termos do art. 7º da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33, de 28 de fevereiro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação

vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato celebrado entre a Secretaria

Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos do Jaboatão dos

Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: PRESTMO ENGENHARIA LTDA. – CNPJ:

55.561.120/0001-50

OBJETO: A) SUPRESSÃO NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 24,85%, EQUIVALENTE A R$ 79.036,68 (SETENTA E NOVE MIL, TRINTA E SEIS REAIS, E SESSENTA E OITO CENTAVOS), PASSANDO O VALOR DO CONTRATO PARA R$ 238.963,32 (DUZENTOS E TRINTA E OITO MIL, NOVECENTOS E SESSENTA E TRÊS REAIS, E TRINTA E DOIS CENTAVOS); B) ACRÉSCIMO QUANTITATIVO NO PERCENTUAL APROXIMADO DE R$ 24,85%, NO VALOR DE R$ 79.036,68 (SETENTA E NOVE MIL, TRINTA E SEIS REAIS, E SESSENTA E OITO CENTAVOS), PASSANDO O CONTRATO PARA O VALOR CONSOLIDADO DE R$ 318.000,00 (TREZENTOS E DEZOITO MIL REAIS).

CONTRATO Nº: 009/2025 – SDU

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 21/07/2025

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 21/07/2025 a 21/07/2026

GESTOR: ALEX SILVA RAMOS

MATRÍCULA Nº: 593076

FISCAL: CLÓVIS ALBERTO BARROS DE CASTRO CUNHA

MATRÍCULA Nº: 913525

Art. 2º – Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º – Cabe ao Fiscal do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos Serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 07 de novembro de 2025.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de novembro de 2025.

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos

133505


SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL

PORTARIA SEMBA Nº 049/2025

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, no uso das suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 10 da Lei Complementar Municipal nº 50, de 31 de dezembro de 2024,

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal do Município do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: SUPRAMIL COMERCIAL LTDA – CNPJ: 11.262.969/0001-57

OBJETO: Aquisição de medicamentos veterinários para utilização nos animais alojados no Centro de Vigilância Ambiental (CVA), no Município do Jaboatão dos Guararapes, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.

CONTRATO Nº: 015/2025 – SDU

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 03/11/2025

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 03/11/2025 a 03/11/2026

GESTOR: VIVIANE MARIA DA SILVEIRA

MATRÍCULA Nº: 09176822

FISCAL: CRISTIANE KARLA ALVES DE MELO

MATRÍCULA Nº: 491040781

Art. 2º – Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º – Cabe ao Fiscal do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05.11.2025.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de novembro de 2025.

PAULA CARNEIRO LEÃO OITICICA MENEZES

Secretária Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal

133513


SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO

RERRATIFICO a INEXIGIBILIDADE que transcorreu no processo nº 238.2025.INEX.160.EPC-SDE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA FESTIVIDADES CULTURAIS NOS BAIRROS NOVEMBRO I – CONSAGRADOS, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

Onde lê-se:

WM PRODUÇÕES LTDA

11.224.273/0001-36

OS PARCEIROS DO FORRÓ

4° CAVALGADA DO CHICOTE DE PAINHO

09/11/2025

R$ 5.000,00

Leia-se:

MJ DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

OS PARCEIROS DO FORRÓ

4° CAVALGADA DO CHICOTE DE PAINHO

09/11/2025

R$ 5.000,00

Jaboatão dos Guararapes, 10 de novembro de 2025.

Pedro Henrique Araújo de Carvalho

Secretário Executivo de Cultura Esportes e Lazer

133560


SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

AVISO DE ADIAMENTO SINE DIE

Processo Licitatório nº 148.2025.PE.031.EPC-SAD. Pregão Eletrônico nº 031.2025. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO DOS CONDICIONADORES DE AR DO TIPO SPLIT E ACJ, ENTRE OUTROS MODELOS, INCLUINDO MÃO DE OBRA E FORNECIMENTO DE MATERIAIS A FIM DE MANTER EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS INSTALADOS NAS DIVERSAS UNIDADES DE SERVIÇO DA PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. O pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, torna público a todos os interessados, o ADIAMENTO da abertura da sessão do presente Processo Licitatório, que ocorreria em 11/11/2025. O adiamento se dá em razão de alteração do edital e seus anexos. A nova data da sessão será publicada no Diário Oficial do Município. Demais informações pelo e-mail: HYPERLINK “mailto:[email protected][email protected] e Fone: (81) 99975-1797.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de novembro de 2025.

Amanda Barreto – Agente de Contratação

133503


LICITAÇÕES E CONTRATOS

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 190.2025.PE.039.EPC-SMS. Pregão Eletrônico Nº 039/2025. Objeto: Formalização de Ata de Registro de Preços para aquisição de FARDAMENTOS E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) para as Equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e demais profissionais que compõem a Rede de Atenção à Saúde da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes – PE, de acordo com as especificações do termo de referência e seus anexos. Valor máximo aceitável: R$ 1.786.572,89 (um milhão, setecentos e oitenta e seis mil, quinhentos e setenta e dois reais e oitenta e nove centavos). Data da sessão de abertura e limite de envio de propostas: 26/11/2025 às 09:30h. Referência de tempo: Horário de Brasília. Sistema eletrônico utilizado: HYPERLINK “http://www.licitardigital.com.br” www.licitardigital.com.br. Edital e anexos poderão ser obtidos no Portal Nacional de Contratações Públicas: HYPERLINK “http://www.pncp.gov.br” www.pncp.gov.br. Demais informações pelo e-mail: [email protected] e através do telefone: (81) 9.9975-1797, no horário de 8:00h às 17:00h, de segunda à sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 07 de novembro de 2025. Eline Rodrigues – Agente de Contratação.

125899


TERMO DE FOMENTO Nº 020/2025 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 228.2025.INEX.152.EPC-SDE. . OBJETO: A criação do TORNEIO JABOATÃO DE FUTEVÔLEI, que trata-se de uma competição Estadual da Categoria Adulto, nos gêneros Masculino e Feminino, em Jaboatão dos Guararapes. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: ASSOCIACAO PERNAMBUCANA DE ESPORTES (CNPJ: 11.842.666/0001-03). VALOR: R$ 478.070,00 (quatrocentos e setenta e oito mil e setenta reais). VIGÊNCIA: 30/10/2025 a 30/01/2026. Jaboatão dos Guararapes, 30/10/2025. Pedro Henrique Araújo de Carvalho .. Secretário Executivo de Turismo e de Cultura.

133516


4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2023 – GAB. OBJETO: Renovação do contrato de Locação de veículos sem motorista e sem combustível. . CONTRATADA: LOCALIZA VEÍCULOS ESPECIAIS S.A (CNPJ: 02.491.558/0001-42). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 470.158,56 (quatrocentos e setenta mil e cento e cinquenta e oito reais e cinquenta e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 6 meses. NOVA VIGÊNCIA: 21/09/2025 a 21/03/2026. Jaboatão dos Guararapes, 19/09/2025. ELTON FERREIRA DE MOURA .. Secretário de Defesa Civil.

133409


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2025 – SIN. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO PARA REALIZAÇÃO DE ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINAR, LEVANTAMENTOS, ORÇAMENTOS E ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO/EXECUTIVO, VISANDO A CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA PARA O MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, INCLUINDO O RECEBIMENTO, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS COLETADOS. CONTRATADA: BRAIN BUILDER CONSULTORIA E EXTENSÃO PROFISSIONAL (CNPJ: 23.406.147/0001-81). PRAZO ACRESCIDO: 6 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/11/2025 a 02/05/2026. Jaboatão dos Guararapes, 03/11/2025. Carlos Alberto de Araújo .. Secretário Executivo de Serviços Urbanos.

133408


PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA
JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL
ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL
PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
ROBERTO ABREU E LIMA