GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 298, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ, no valor de R$ 83.157,22 (Oitenta e três mil, cento e cinquenta e sete reais e vinte e dois centavos), na dotação abaixo discriminada:
RECURSOS DO TESOURO – R$
17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
17.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ
|
04 122 3003 2.628 |
– GESTÃO TECNICA E ADIMINISRATIVA DA SECRETARIA |
||
|
Red. 0837 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
83.157,22 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 83.157,22
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO – R$
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE
|
26 452 2034 2.670 |
– DISCIPLINAMENTO E CONTROLE OPERACIONAL DO TRÂNSITO E TRANSPORTE |
||
|
Red. 0928 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
10.000,00 |
|
26 452 2034 2.671 |
– MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO GRÁFICA |
||
|
Red. 0929 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
8.157,22 |
|
26 452 2034 2.674 |
– REALIZAÇÃO DAS AÇÕES DE RÁDIO COMUNICAÇÃO NO CONTROLE DO TRANSPORTE |
||
|
Red. 0934 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
50.000,00 |
|
26 452 2034 2.677 |
– IMPLEMENTAÇÃO DE APOIO E PARADAS PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS |
||
|
Red. 0939 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
15.000,00 |
TOTAL ANULAÇÃO R$ 83.157,22
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS
Secretária Municipal de Infraestrutura
EUGENIO DANIEL DE MELO PESSOA LEITE
Secretário Municipal de Governo
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
ORLANDO MORAIS NETO
Procurador Geral do Município
131955
ATO DO DIA 31 DE OUTUBRO DE 2025
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;
RESOLVE:
Ato n.º 2266/2025 – DESIGNAR o servidor EDUARDO TEIXEIRA DE ARAÚJO LEITE, matrícula nº 0.0138797.1, para responder cumulativamente pelo expediente da Gerência de Arrecadação, Cobrança e Dívida Ativa da Secretaria Executiva da Receita, no período de 10/11/2025 a 24/11/2025, durante o afastamento do titular Carlos Eduardo Miceli, para gozo de férias.
Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
131957
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 269/2025 – JABOATÃOPREV
A PRESIDENTE DO INSITITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico do Contrato celebrado entre o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.506.307/0001-57.
OBJETO: contratação de empresa especializada para a execução dos serviços de gerenciamento de frota com fornecimento de combustíveis destinados aos veículos da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes.
CONTRATO Nº 055/2025 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 24/10/2025
VIGÊNCIA: 24/10/2025 a 24/10/2027.
GESTOR: MANUELA ARAÚJO DE ANDRADE CUNHA
MATRÍCULA N°: 09.136-46
FISCAL TÉCNICO: KÁTIA CYNTHIA VIEIRA MARQUES FERREIRA
MATRÍCULA N°: 13.408-5
Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3ª – Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada.
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4ª – Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
a) Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
b) Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
c) Lançar documentação em sistema para pagamento;
d) Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º – Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do instrumento.
Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2025.
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
PRESIDENTE
131800
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS
AUTO DE EMBARGO DE CONSTRUÇÃO IRREGULAR
(RISCO DE DESABAMENTO)
CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de construção irregular com risco de desabamento, situada à Travessa Prazeres da Colina, nº 148, Cavaleiro, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.260-150 (próximo à Rua Santa Marta);
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 11 da Lei Municipal nº 1.360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, às infrações e às sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, e dá outras providências) quanto ao embargo total da obra e suas respectivas áreas, bem como o previsto no inciso VIII do art. 43 da mesma Lei, quando a execução da obra e/ou instalação dos equipamentos estiver colocando em risco a segurança pública, dos imóveis vizinhos e/ou do próprio pessoal empregado nos diversos serviços;
CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da citada Lei Municipal nº 1.360/2018, quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao descumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município;
Fica NOTIFICADO DO EMBARGO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Embargo número 5942, de 29.10.2025, lavrado pelo servidor Antônio Renato Barbosa da Silva, matrícula 20.792-6, Agente de Fiscalização Urbana, o responsável pela supramencionada construção (coordenadas -8.08208375343214, -34.97179584048692), que se encontra em local incerto e não sabido, a proceder com a paralisação imediata das obras a partir dessa publicação, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação, nos termos da legislação urbanística.
Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2025.
ROBERTO ALVES DOS SANTOS
Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos
131806
AUTO DE NOTIFICAÇÃO POR INFRAÇÃO URBANÍSTICA
(INSTALAÇÃO DE TÓTENS DE VIGILÂNCIA)
CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de instalação de tótens de vigilância no espaço público, situados na Avenida Ayrton Senna da Silva, nº 280, Pìedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.400-020, e na Avenida Senador Paulo Pessoa Guerra, nº 450, Pìedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.440-040;
CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 11 da Lei Municipal nº 1.360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, às infrações e às sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, e dá outras providências), quanto à atuação excepcional do agente autuante, referente ao descumprimento das normas urbanísticas municipais, no que se refere à possibilidade de adoção da medida de apreensão de objetos;
CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da citada Lei Municipal nº 1.360/2018 quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município;
Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Notificação número 6479, de 14.10.2025, lavrado pelo servidor Thiago Neório de Barros Moreira, matrícula 91891921, Agente de Fiscalização Urbana, a empresa QPX Tecnologia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 29.029.104/0001-00, responsável pelas supracitadas instalações, cujo representante se encontra em local incerto e não sabido, para proceder com a imediata retirada dos tótens de vigilância instalados em área pública, num prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir desta publicação, considerando dias úteis, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação, nos termos da legislação urbanística.
Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2025.
ROBERTO ALVES DOS SANTOS
Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos
131811
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 305 / 2025 – SME
Regulamenta o processo seletivo de estudantes dos 9º anos das Escolas Municipais em Tempo Integral do Jaboatão dos Guararapes para participação no “Programa de Intercâmbio: Jaboatão Expande Horizontes 2025”.
A Secretária Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e regimentais, delegadas pelo Ato nº 005/2025.
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios transparentes e equitativos para a seleção de estudantes das Escolas Municipais de Tempo Integral;
CONSIDERANDO a importância de promover experiências educacionais e culturais que ampliem os horizontes formativos dos estudantes da rede municipal de ensino;
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar o processo seletivo de estudantes dos 9º anos das Escolas Municipais em Tempo Integral para participação no “Programa de Intercâmbio: Jaboatão Expande Horizontes 2025”, conforme as disposições desta Portaria e do edital específico que a acompanhará.
Art. 2º O processo seletivo tem por objetivo oportunizar vivências educacionais, culturais e formativas que contribuam para o desenvolvimento integral dos estudantes da rede municipal.
Art. 3º O edital do processo seletivo definirá as etapas, os critérios de participação, as formas de inscrição, os prazos e os critérios de classificação e seleção.
Art. 4º A execução e acompanhamento do processo seletivo caberão à Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica, por meio da Gerência de Ensino Fundamental – Anos Finais e Coordenação de Educação Integral, podendo contar com o apoio de outros setores da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2025.
Mônica Andrade
Secretária Municipal de Educação
ANEXOS
Anexo da portaria nº 305/2025
Visualizar131879
Notificação para apresentação de Recurso Administrativo
Interessado: ASB COMÉRCIO ATACADO E SERVIÇOS LTDA
CNPJ: 53.xxx.xxx/0001-33
Contrato: nº 025/2024- SME
Origem: Processo Licitatório n°: 053.2024.disp.006.epc-sme
PAAP: nº 259/2025
Assunto: Aplicação de penalidades administrativas – inadimplemento contratual
Notificação
Fica a empresa intimada para apresentar recurso administrativo no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após o recebimento desta intimação, em razão do descumprimento contratual no contrato administrativo 025/2024-SME, oriundos do Processo Licitatório n.º 053.2024.DISP.006. EPC-SME, comunicamos por meio desta, acerca da decisão proferida de impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de 03 (três) anos, nos termos dos arts. 156 § 4, 137, I, 138 e 139 da Lei nº 14.133/2021, bem como do art. 3º, III e VII e art. 28 do Decreto Municipal nº 161/2024, a ser fixada conforme os critérios estabelecidos no Contrato nº 025/2024-SME e no edital.
O Recurso será dirigida a esta Comissão no endereço: Complexo Administrativo, Estrada da Batalha, n°1200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes, PE – CEP:54315-470, e-mail: [email protected], considerando a aplicação de sanções administrativas, conforme disposições contidas na Lei Federal n°14.133/2021 e no Decreto Municipal n°161/2024.
Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2025
Jéssica Milena da Silva Alves de Siqueira
Presidente da CAAP
Hallef Lamartine Rodrigues dos Santos
Membro da CAAP
Reginaldo Soares de Sousa
Membro da CAAP
131882
Notificação para apresentação de Recurso Administrativo
Interessado: ASB COMÉRCIO ATACADO E SERVIÇOS LTDA
CNPJ: 53.xxx.xxx/0001-33
CHAMAMENTO PÚBLICO: N° 009/2024-SME
Origem: Processo Licitatório n: 053.2024.disp.006.epc-sme
PAAP: n° 260/2025
Assunto: Aplicação de penalidades administrativas – inadimplemento contratual
Notificação
Fica a empresa intimada para apresentar recurso administrativo no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após o recebimento desta intimação, em razão do descumprimento contratual no CHAMAMENTO PÚBLICO: N° 009/2024-SME, oriundos do Processo Licitatório n.° 053.2024.DISP.006.EPC-SME, comunicamos por meio desta, acerca da decisão proferida de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração Municipal pelo prazo de 3 (três) anos, nos termos dos arts. 156 § 4, 137, I, 138 e 139 da Lei nº 14.133/2021, bem como do art. 3º, III e VIl e art. 28 do Decreto Municipal nº 161/2024, a ser fixada conforme os critérios estabelecidos no Chamamento Público nº 009/2024-SME e no edital.
O Recurso será dirigida a esta Comissão no endereço: Complexo Administrativo, Estrada da Batalha, n°1200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes, PE – CEP:54315-470, e-mail: [email protected], considerando a aplicação de sanções administrativas, conforme disposições contidas na Lei Federal n°14.133/2021 e no Decreto Municipal n°161/2024.
Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2025
Jéssica Milena da Silva Alves de Siqueira
Presidente da CAAP
Hallef Lamartine Rodrigues dos Santos
Membro da CAAP
Reginaldo Soares de Sousa
Membro da CAAP
131883
ERRATA: Na Portaria 276/2025 – SME, publicada no DIÁRIO OFICIAL de nº 191 em 08 de outubro de 2025;
Onde se lê: (…), Carlos Roberto Lopes da Silva Júnior, CPF:030****436; matrícula:1974752.
Leia-se: (…), Carlos Alberto Leite, CPF:032****408; matrícula:193801
Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2025.
Mônica Andrade
Secretária Municipal de Educação
131872
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1693/2025 – SEGEP
EMENTA: DIVULGAR O RESULTADO REFERENTE AO RECURSO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA NO XIV CICLO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o que determina a Instrução Normativa nº 01/2025-SEGEP, publicada no Diário Oficial em 12 de julho de 2025, em que estabelece parâmetros, diretrizes e procedimentos para a Avaliação de Desempenho com Foco em Competências/2025 na Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes em consonância com o disposto na Lei Municipal nº 1.583/2023, de 15 de dezembro de 2023;
CONSIDERANDO que o Anexo I da Instrução Normativa nº 01/2025 – SEGEP, estabelece o Cronograma do XIV Ciclo de Avaliação de Desempenho/ 2025 – Etapa para Recurso de Primeira Instância.
RESOLVE:
Art. 1º – Divulgar o resultado final do recurso em Primeira Instância, consoante quadro de resultado abaixo:
|
RESULTADO DO RECURSO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA |
||||
|
Nº processo (SEI) |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Resultado do recurso em 1º Instância |
|
25.9.000004775-7 |
ADJERFERSON SOARES DE LIMA |
0.0912474.1 |
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania |
INDEFERIDO |
|
25.18.000018066-2 |
ADRIANA FERREIRA DA COSTA |
0.0189359.1 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
DEFERIDO |
|
25.18000017763-7 |
AVILANE BEZERRA DE SOUZA |
0.0189740.1 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
INDEFERIDO |
|
25.9.000004403-0 |
CAMILA EDUARDA LEOTÉRIO DA SILVA |
0.0209171.1 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA |
DEFERIDO |
|
25.18000018028-0 |
DANIELA ALVES DE ALBUQUERQUE |
0.0190004.1 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
DEFERIDO |
|
25.18.000018009-3 |
EDVANIA MARIA LINS DA SILVA |
0.0180424.1 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
INDEFERIDO |
|
25.18.000018026-3 |
ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA |
0.0204285.1 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
DEFERIDO |
|
25.18.000017761-0 |
EVANDRA MILENA SILVA DE ANDRADE |
0.0200409.1 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
INDEFERIDO |
|
25.18.000018022-0 |
JANEIDE MACEDO DOS SANTOS |
0.0190918.1 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
DEFERIDO |
|
25.11.000004501-2 |
JOSELMA PEREIRA DA SILVA |
4.0759561-5 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL |
DEFERIDO |
|
25.18.000017766-1 |
JOSIANE RAMOS DO NASCIMENTO |
0.0175153.1 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
INDEFERIDO |
|
25.18.000018032-8 |
JOSINALDO BENTO SILVA JUNIOR |
0.0191094.1 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
DEFERIDO |
|
25.18.000018101-4 |
JULIANA VIEIRA FERNANDES |
0.0912581.1 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
DEFERIDO PARCIALMENTE |
|
25.18.000017760-2 |
LEANDRO JOSÉ DA SILVA MUNIZ LIMA |
0.0191264.1 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
INDEFERIDO |
|
25.9.000004324-7 |
LENY FALCÃO DE MOURA NETA |
4.0917399.2 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA |
DEFERIDO |
|
25.18.000017765-3 |
LUCIA REGINA DE OLIVEIRA CHAGAS |
0.0215350.1 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
INDEFERIDO |
|
25.9.000004772-2 |
LUCIANO SANTOS DE ABREU |
0.0217069.1 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA |
INDEFERIDO |
|
25.21.000006338-6 |
MARCELO LUCINDO DA SILVA CARVALHO |
0.0208426.1 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
INDEFERIDO |
|
25.18.000017762-9 |
MARIA APARECIDA DE LIMA OLIVEIRA |
0.0191540.1 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
INDEFERIDO |
|
25.9.000004404-9 |
MARIA GORETT DA SILVA AGUIAR |
0.0197688.1 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA |
DEFERIDO |
|
25.16.000004995-2 |
MARIA JOSÉ DA SILVA GOMES |
0.0206334.1 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA/ SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE |
DEFERIDO |
|
25.9.000004401-4 |
NOELLE DE ARAÚJO BARRETO |
0.0197874.1 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA |
DEFERIDO |
|
25.9.000004777-3 |
PAULA FERNANDES DE QUEIROZ |
0.0197629.1 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA |
INDEFERIDO |
|
25.18.000018034-4 |
RISANGELA PEREIRA DE ARAÚJO |
0.0198978.1 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
DEFERIDO |
|
25.18.000017764-5 |
RITA HELENA SILVA DE AGUIAR |
0.0176656.1 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
INDEFERIDO |
|
25.18.000017768-8 |
ROSANGELA LUCAS NUNES |
0.0196720.1 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
INDEFERIDO |
|
25.16.000004996-0 |
VALTER FERREIRA DE SALES |
0.0194565.1 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA/ SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE |
DEFERIDO |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
131881
PORTARIA Nº 1690/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º.TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 1636/2025 , de 13 de outubro de 2025, publicada no D.O.M n° 199, do dia 18.10.2025, que concedeu licença prêmio a servidora MICHELY MENDONÇA DO NASCIMENTO DE ALMEIDA, matrícula 0.0146587.1.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de outubro de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
131881
PORTARIA Nº 1691/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Professor 1 ocupado pela servidora MARIA JOSÉ DA SILVA, matrícula 001874531, em virtude do seu falecimento ocorrido em 13 de maio de 2024, conforme inciso V, do art. 53 da Lei nº 224/96.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de outubro de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de outubro de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
131881
PORTARIA N°1692/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas da servidora abaixo.
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
|
25.18.000016544-2 |
ROSA MARIA DA CONCEIÇÃO LUZ PETTY |
0.0176680.1 |
Municipal de Saúde |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de outubro de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
131902
SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE
PORTARIA N.º 009/2025
EMENTA: PUBLICAÇÃO DE EMPRESA NÃO HABILITADA NOS TERMOS ESTABELECIDO NO EDITAL DE CREDENCIAMENTO 001/20225 E PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 001.2025.CRED.EPC-SIN
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE MOBILIDADE, no uso das suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no inciso III do parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar Municipal nº 50, de 31 de dezembro de 2024,
CONSIDERANDO o disposto no Edital de Credenciamento n° 001/2025, Processo Administrativo n° 001.2025.CRED.EPC-SIN;
CONSIDERANDO a conclusão da Comissão Técnica contida no Processo de interesse no Credenciamento registrado no SEI sob o n.º 25.16.000004801-8;
RESOLVE:
I -Não Credenciar a Empresa GUARDCAR LTDA – CNPJ: 26.273.047/0001-12 por não atender à todas as exigências contidas no Edital de Credenciamento Nº 001/2025, Processo Administrativo nº 001.CRED.2025.EPC-SIN.
II – Determinar que se dê ciência deste ato à Credenciada;
III – Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2025.
Geovani Augusto Gomes Nascimento
Secretário Executivo de Mobilidade
131873
LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2025 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 043.2025.PE.016.EPC-SME. OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de eletrodomésticos, objetivando o atendimento das necessidades da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes. REGISTRADA: CASTRO EQUIPAMENTOS LTDA (CNPJ: 42.753.718/0001-07). VALOR: R$ 314.170,65 (trezentos e quatorze mil e cento e setenta reais e sessenta e cinco centavos). VIGÊNCIA: 28/10/2025 a 28/10/2026. Jaboatão dos Guararapes, 28/10/2025. Gilson Alves do Nascimento Filho . Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.
131815
6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 045/2018 – SME. OBJETO: Reajuste de 2,96% utilizando o indice IGP-M no contrato de locação de imóvel, para o funcionamento do CENTRO DE FORMAÇÃO DOS PROFESSORES DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: SILVIO MONTE BATISTA DA SILVA . VALOR ACRESCIDO: R$ 5.169,96 (cinco mil e cento e sessenta e nove reais e noventa e seis centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 179.764,56 (cento e setenta e nove mil e setecentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos). Jaboatão dos Guararapes, 13/10/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO .. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.
131822
11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 049/2016 – SESAU. OBJETO: RENOVAÇÃO E REAJUSTE NO PERCENTUAL DE APROXIMADAMENTE 4,90%, DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA JARDIM PIEDADE I.. CONTRATADA: Maria de Fátima Colaço do Monte . VALOR ACRESCIDO: R$ 1.236,72 (um mil e duzentos e trinta e seis reais e setenta e dois centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 26.436,72 (vinte e seis mil e quatrocentos e trinta e seis reais e setenta e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 05/08/2025 a 05/08/2026. Jaboatão dos Guararapes, 05/08/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
131816
9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 029/2017 – SMS. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel com reajuste de 9,17% com base no INPC, para funcionamento da UNIDADE DA EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA – ESF-LOTE 56. CONTRATADA: Francisco Manoel Medina Neto . VALOR ACRESCIDO: R$ 1.547,04 (um mil e quinhentos e quarenta e sete reais e quatro centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 18.401,16 (dezoito mil e quatrocentos e um reais e dezesseis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 05/09/2025 a 05/09/2026. Jaboatão dos Guararapes, 05/09/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
131817
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 074/2020 – SMS. OBJETO: Renovação por excepcionalidade do contrato com empresa especializada em fornecimento de materiais e serviços para o Laboratório de Análises Clínicas Dr. Zeferino Veloso. CONTRATADA: SG TECNOLOGIA CLÍNICA LTDA (CNPJ: 61.485.900/0007-56). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 199.377,00 (cento e noventa e nove mil e trezentos e setenta e sete reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 15/10/2025 a 15/10/2026. Jaboatão dos Guararapes, 15/10/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
131818
TERMO DE FOMENTO Nº 017/2025 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 227.2025.INEX.151.EPC.SDE. . OBJETO: A realização do Festival Beach Sports – Jaboatão 2025, para promover dois grandes eventos esportivos e culturais no município de Jaboatão dos Guararapes/PE, com foco em inclusão social, incentivo à prática esportiva, formação cidadã, fortalecimento do turismo e geração de renda.. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: FEDERAÇÃO PERNAMBUCANA DE MUAY THAI (CNPJ: 09.664.460/0001-99). VALOR: R$ 478.122,00 (quatrocentos e setenta e oito mil e cento e vinte e dois reais). VIGÊNCIA: 24/10/2025 a 24/02/2026. Jaboatão dos Guararapes, 24/10/2025. Pedro Henrique Araújo de Carvalho. Secretário Executivo de Turismo e de Cultura.
131819
TERMO DE FOMENTO Nº 018/2025 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 226.2025.INEX.150.EPC-SDE. . OBJETO: Execução do projeto “Jaboatão em Ação”, uma iniciativa que visa estimular a prática esportiva e promover inclusão social, lazer, turismo esportivo e desenvolvimento humano em dois importantes territórios do município de Jaboatão dos Guararapes: ETAPA 1 – Dom Helder Fight, no bairro de Dom Helder e a ETAPA 2 – Beach Fight, na orla de Candeias. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: FEDERAÇÃO PERNAMBUCANA DE MUAY THAI (CNPJ: 09.664.460/0001-99). VALOR: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). VIGÊNCIA: 29/10/2025 a 01/03/2026. Jaboatão dos Guararapes, 29/10/2025. Pedro Henrique Araújo de Carvalho. Secretário Executivo de Turismo e de Cultura.
131820
7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 073/2019 – SME. OBJETO: Renovação contratual de locação de imóvel para o funcionamento do II CDL (Centro de Distribuição e Logística). CONTRATADA: VIVENDA COMÉRCIO IMOBILIÁRIO LTDA (CNPJ: 11.514.346/0001-24). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 199.434,84 (cento e noventa e nove mil e quatrocentos e trinta e quatro reais e oitenta e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 16/08/2025 a 16/08/2026. Jaboatão dos Guararapes, 11/08/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO .. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.
131821
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 054/2024 – SME. OBJETO: Renovação no contrato de fornecimento de materiais de higiene pessoal e produtos farmacológicos para atendimento das unidades educacionais do segmentoda educação infantil da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: COMEPI PRODUTOS COMERCIAIS LTDA (CNPJ: 11.768.299/0001-45). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 126.472,29 (cento e vinte e seis mil e quatrocentos e setenta e dois reais e vinte e nove centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 30/09/2025 a 30/09/2026. Jaboatão dos Guararapes, 22/09/2025. Gilson Alves do Nascimento Filho .. Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.
131823
10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 068/2016 – SESAU. OBJETO: RENOVAÇÃO NO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COM REAJUSTE DE APROXIMADAMENTE 9,17% COM BASE NO INPC DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMILIA VILA DOS PALMARES II . CONTRATADA: Ilka Wanderley de Sena . VALOR ACRESCIDO: R$ 1.817,40 (um mil e oitocentos e dezessete reais e quarenta centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 21.617,40 (vinte e um mil e seiscentos e dezessete reais e quarenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 30/09/2025 a 30/09/2026. Jaboatão dos Guararapes, 30/09/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
131830
CONTRATO Nº 060/2025 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028.2024.PE.012.EPC.SAD. OBJETO: Contratação de Empresa Especializada de Locação de Aparelhos de Ar Condicionado do Tipo Split e do Tipo Janela, Novos, incluindo Instalação e Desinstalação Completa, Higienização, Manutenção Preventiva e Corretiva, com Troca de Peças. CONTRATADA: COLORTEL LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA (CNPJ: 42.287.193/0001-53). VALOR: R$ 1.550,82 (um mil e quinhentos e cinquenta reais e oitenta e dois centavos). VIGÊNCIA: 29/10/2025 a 29/10/2026. Jaboatão dos Guararapes, 29/10/2025. João Alves Timóteo Neto. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.
131824
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2024 – SMS. OBJETO: Renovação contratual de prestação de serviços de manutenção predial.. CONTRATADA: KONEX INCORPORAÇÕES E SERVIÇOS LTDA. (CNPJ: 05.533.565/0001-58). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 2.736.939,04 (dois milhões setecentos e trinta e seis mil e novecentos e trinta e nove reais e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 16/09/2025 a 16/09/2026. Jaboatão dos Guararapes, 16/09/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
131825
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 186/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 092.2025.PE.023.EPC.SMS. 023/2025. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Equipamentos de Alta Densidade Tecnológica para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes-PE. REGISTRADA: COM SAÚDE COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE ARTIGOS MÉDICOS LTDA (CNPJ: 35.796.806/0001-12). VALOR: R$ 55.564,00 (cinquenta e cinco mil e quinhentos e sessenta e quatro reais). VIGÊNCIA: 28/10/2025 a 28/10/2026. Jaboatão dos Guararapes, 28/10/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
131826
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 183/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 197.2025.PE.037.EPC-SMS. OBJETO: Ata de Registro de Preços para a aquisição de medicamentos, a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da rede de atenção à saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE. REGISTRADA: FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA (CNPJ: 05.400.006/0002-50). VALOR: R$ 320.496,00 (trezentos e vinte mil e quatrocentos e noventa e seis reais). VIGÊNCIA: 23/10/2025 a 23/10/2026. Jaboatão dos Guararapes, 23/10/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
131827
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2024 – SMS. OBJETO: Renovação contratual de prestação de serviços de manutenção predial.. CONTRATADA: CONSTRUTORA SBM LTDA (CNPJ: 02.908.931/0001-18). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 9.961.380,36 (nove milhões novecentos e sessenta e um mil e trezentos e oitenta reais e trinta e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 16/09/2025 a 16/09/2026. Jaboatão dos Guararapes, 16/09/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
131828
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 184/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 197.2025.PE.037.EPC-SMS. OBJETO: Registro de Preços para a aquisição de medicamentos, a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da rede de atenção à saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE. REGISTRADA: AGRESTEMED COMERCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ: 35.854.418/0001-40). VALOR: R$ 739,50 (setecentos e trinta e nove reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 28/10/2025 a 28/10/2026. Jaboatão dos Guararapes, 28/10/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
131829
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 004/2025 – SEGOV. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação na dotação orçamentária, da Cláusula Quarta. CONTRATADA: FCJ COMBUSTÍVEIS LTDA (CNPJ: 20.700.989/0001-53). Jaboatão dos Guararapes, 30/10/2025. FRED JORGE PARENTE SARAIVA .. Secretária Executivo.
131885
CONTRATO Nº 038/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 154.2024.PE.057.EPC-SAD. 057/2024. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SISTEMA DE SOFTWARE INTEGRADO, PARA EXECUÇÃO DA GOVERNANÇA CORPORATIVA DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: SEPTEM COMPLIANCE SISTEMA E CONSULTORIA LTDA (CNPJ: 02.225.862/0001-48). VALOR: R$ 184.000,00 (cento e oitenta e quatro mil reais). VIGÊNCIA: 01/10/2025 a 01/10/2026. Jaboatão dos Guararapes, 01/10/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
131886
CONTRATAÇÕES DIRETAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a inexigibilidade, por meio do Procedimento Administrativo n° 235.2025.INEX.157.EPC-SAD. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a realização de curso de capacitação destinado à atualização e ao aprimoramento técnico dos servidores do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes – Jaboatão-Prev, com foco na Reforma da Previdência e nas demais normas previdenciárias correlatas. Fundamentação legal: art. 74, inciso III, alínea “f” da Lei nº 14.133/2021. Empresa: ANABELA DE QUINTAL RODRIGUES, inscrita no CNPJ sob o nº 33.940.486/0001-05, no valor total de R$ 24.360,00 (vinte e quatro mil, trezentos e sessenta reais).
Jaboatão dos Guararapes, 29 de Outubro de 2025.
Lucileide Ferreira Lopes
Presidente do Jaboatão-Prev.
131520

