GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1641/2025, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.
EMENTA: Dispõe sobre a Lei Municipal nº 1.621, de 31 de março de 2025, que instituiu Plano Especial de Pagamento de Débitos Tributários, de forma temporária, e dá outras providências, alterada pela Lei Municipal nº 1.630, de 26 de junho de 2025, para modificar o art. 2º.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º O art. 2º da Lei Municipal nº 1.621, de 31 de março de 2025, que instituiu Plano Especial de Pagamento de Débitos Tributários, de forma temporária, e dá outras providências, alterado pela Lei Municipal nº 1.630, de 26 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte modificação:
“Art. 2º Os benefícios do Plano Especial de Pagamento de Débitos Tributários, instituído nos termos previstos nesta Lei, somente serão concedidos para requerimentos protocolados no período de 1º de abril de 2025 a 10 de novembro de 2025, exclusivamente para: (NR)
( … ) ”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de outubro de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
131649
DECRETO Nº 297, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no valor de R$ 804.405,67 (oitocentos e quatro mil, quatrocentos e cinco reais e sessenta e sete centavos), na dotação abaixo discriminada:
RECURSOS DO TESOURO – R$
36.000 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
36.100 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
|
04 846 3010 1.087 |
– ENCARGOS COM PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS, RPVs E OUTRAS OBRIGAÇÕES JUDICIAIS |
||
|
Red. 0803 FNT 1.500.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
565.914,60 |
|
Red. 0804 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
238.491,07 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 804.405,67
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$
12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
12.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
|
04 121 1005 2.016 |
– IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA DA FAZENDA |
||
|
Red. 0070 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
804.405,67 |
TOTAL ANULAÇÃO R$ 804.405,67
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de outubro de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
|
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal da Fazenda |
|
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
131674
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
REUNIÃO DO PLENO DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
Edital nº 026/2025
A Secretaria Municipal da Fazenda, através do Conselho de Recursos Fiscais – CRF, devidamente representado por seu Presidente, Sr. Cesar Antônio dos Santos Barbosa, CONVOCA, pelo presente Edital, os conselheiros: Geovane Basilio da Silva – Conselheiro titular; João Henrique da Silva Marinho – Conselheiro titular; Geraldo de Paula Batista Filho – Conselheiro titular; Paulo Eugênio Wanderley Barbosa – Conselheiro titular, para reunião ordinária do Pleno do CRF, que será realizada na sala do Conselho, localizada no Palácio da Batalha na Avenida General Barreto de Menezes, 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes, Pernambuco, às 09:00 horas, do dia 06 de novembro de 2025, com a seguinte ordem do dia:
1. Aprovação da Ata da reunião realizada em 21/10/2025
2. Julgamento dos processos distribuídos, conforme Pauta de Julgamento nº 026/2025-CRF, abaixo
3. Distribuição dos processos para julgamento.
4. Agendamento da próxima reunião
5. Assuntos Gerais.
PAUTA DE JULGAMENTO Nº 026/2025 – CRF
Em cumprimento ao disposto art. 34 do Decreto 153/2024 (regulamento do CRF) ficam as partes interessadas cientes de que se encontram em pauta para Julgamento, os seguintes processos:
Data 06/11/2025 – 09:00 HORAS
PROCESSO:Nº 2021/011636.0 RECURSO VOLUNTÁRIO
CONTRIBUINTE: TECNOCOLD LTDA – EPP
ADVOGADO: PAULO GABRIEL DOMINGOS REZENDE
JULGADOR 1ª INSTÂNCIA: FABIOLA KRAUS
RELATOR:PAULO EUGENIO WANDERLEY BARBOSA
PROCESSO:Nº 2020/016225.4 RECURSO VOLUNTÁRIO
CONTRIBUINTE: LINS E SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
ADVOGADO: LEONARDO LINS E SILVA
JULGADOR 1ª INSTÂNCIA: FABIOLA KRAUS
RELATOR:JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO
PROCESSO:Nº 2022/000020.9 RECURSO VOLUNTÁRIO
CONTRIBUINTE: BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
ADVOGADO: FERNANDO DE OLIVEIRA LIMA
JULGADOR 1ª INSTÂNCIA: ANA PATRÍCIA SANTOS DE OLIVEIRA
RELATOR:GERALDO DE PAULA BATISTA FILHO
PROCESSO:Nº 2022/000045.4 RECURSO VOLUNTÁRIO
CONTRIBUINTE: BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
ADVOGADO: ALEXANDRE DE ARAÚJO ALBUQUERQUE
JULGADOR 1ª INSTÂNCIA: ANA PATRÍCIA SANTOS DE OLIVEIRA
RELATOR:GEOVANE BASILIO DA SILVA
Obs.: A sessão será realizada na sala de reunião do Conselho de Recursos Fiscais na Av. Barreto de Menezes, 1648, térreo – Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE
Jaboatão dos Guararapes, em 30 de outubro de 2025
Cesar Antônio dos Santos Barbosa
Presidente
131491
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS
AUTO DE NOTIFICAÇÃO POR INFRAÇÃO URBANÍSTICA
(TERRENO NÃO EDIFICADO SEM A DEVIDA LIMPEZA)
CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de terreno não edificado, sem a devida limpeza, pondo em risco a salubridade pública, situado à Rua Doutor Nobre de Lacerda, s/nº, Centro, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.080-375 (ao lado do nº 177, com sequencial 12079081);
CONSIDERANDO o previsto no art. 59 da Lei Municipal nº 1.360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, às infrações e às sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, e dá outras providências) quanto à falta de conservação da limpeza em lotes e terrenos não edificados;
CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da citada Lei Municipal nº 1.360/2018, quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao descumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município;
Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Notificação número 6373, de 17.10.2025, lavrado pela servidora Estéfany Laís Oliveira da Silva, matrícula 20.796-9, Agente de Fiscalização Urbana, a Sra. Aurelina xxxxx, responsável pelo supramencionado terreno, que se encontra em local incerto e não sabido, para proceder com a limpeza, drenagem e capinação do terreno não edificado, num prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir desta publicação, considerando dias úteis, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação, nos termos da legislação urbanística.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de outubro de 2025.
ROBERTO ALVES DOS SANTOS
Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos
131493
AUTO DE NOTIFICAÇÃO POR INFRAÇÃO URBANÍSTICA
(CONSTRUÇÃO IRREGULAR EM ÁREA PÚBLICA)
CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de construção irregular (cerca e edificação em alvenaria) em área pública, situada na Avenida Quatro, s/nº (por trás do Bloco 12), Vila Rica, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.100-415;
CONSIDERANDO o disposto no art. 11, incisos I e IV, § 1º, da Lei Municipal nº 1.360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, às infrações e às sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, e dá outras providências) respectivamente quanto à apreensão e quanto à demolição parcial ou total de construções ou instalações irregulares e não consolidadas em área pública;
CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da citada Lei Municipal nº 1.360/2018, quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município, como no presente caso;
Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Notificação número 6375, de 22.10.2025, lavrado pela servidora Estéfany Laís Oliveira da Silva, matrícula 20796-9, Agente de Fiscalização Urbana, o responsável pela supramencionada construção, que se encontra em local incerto e não sabido, para proceder com a imediata retirada/demolição da construção irregular (cerca e edificação em alvenaria) em espaço público, num prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir desta publicação, considerando dias úteis, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação de advertência, nos termos da legislação urbanística.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de outubro de 2025.
ROBERTO ALVES DOS SANTOS
Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos
131495
AUTO DE NOTIFICAÇÃO POR INFRAÇÃO URBANÍSTICA
(CONSTRUÇÃO IRREGULAR EM ÁREA PÚBLICA)
CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de construção irregular (pilaretes) em área pública, com coordenadas -8.135244474832499, -34.96093233190419, situada na Rua Amadeu Amaral, s/nº (próximo ao nº 10), UR-06, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.230-430;
CONSIDERANDO o disposto no art. 11, inciso IV, § 1º, da Lei Municipal nº 1.360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, às infrações e às sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, e dá outras providências) quanto à demolição parcial ou total de construções ou instalações irregulares e não consolidadas em área pública;
CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da citada Lei Municipal nº 1.360/2018, quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município, como no presente caso;
Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Notificação número 5941, de 22.10.2025, lavrado pelo servidor Antônio Renato Barbosa da Silva, matrícula 20792-6, Agente de Fiscalização Urbana, o responsável pela supramencionada construção, que se encontra em local incerto e não sabido, para proceder com a imediata demolição da construção irregular (pilaretes) em espaço público, num prazo de 72 (setenta e duas) horas a partir desta publicação, considerando dias úteis, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação de advertência, nos termos da legislação urbanística.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de outubro de 2025.
ROBERTO ALVES DOS SANTOS
Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos
131498
AUTO DE NOTIFICAÇÃO POR INFRAÇÃO URBANÍSTICA
(CONSTRUÇÃO IRREGULAR EM ÁREA PÚBLICA)
CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de construção irregular (muro) em área pública, situada na Rua Cruzeiro do Sul, s/nº (ao lado do Clube dos Servidores de Jaboatão), Barra de Jangada, Jaboatão dos Guararapes/PE;
CONSIDERANDO o disposto no art. 11, inciso IV, § 1º, da Lei Municipal nº 1.360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, às infrações e às sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, e dá outras providências) quanto à demolição parcial ou total de construções ou instalações irregulares e não consolidadas em área pública;
CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da citada Lei Municipal nº 1.360/2018, quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município, como no presente caso;
Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Notificação número 6348, de 05.09.2025, lavrado pelo servidor Marcos de Souza Tanus, matrícula 20797-7, Agente de Fiscalização Urbana, o responsável pela supramencionada construção, que se encontra em local incerto e não sabido, para proceder com a imediata demolição da construção irregular (muro) em espaço público, num prazo de 72 (setenta e duas) horas a partir desta publicação, considerando dias úteis, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação de advertência, nos termos da legislação urbanística.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de outubro de 2025.
ROBERTO ALVES DOS SANTOS
Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos
131499
AUTO DE NOTIFICAÇÃO POR INFRAÇÃO URBANÍSTICA
(IMÓVEL ABANDONADO SEM A DEVIDA CONSERVAÇÃO)
CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de imóvel em estado de abandono, sem a devida conservação, fora dos padrões de habitabilidade e segurança, situado à Avenida Manolo Cortizo, nº 5363, Candeias, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.440-070;
CONSIDERANDO o previsto no inciso III do § 1º do art. 44 da Lei Municipal nº 1.360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, às infrações e às sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, e dá outras providências) quanto à falta de conservação dos imóveis dentro dos padrões de habitabilidade e segurança, bem como o previsto no art. 7º da Lei Municipal nº 973/2013, no mesmo sentido;
CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da citada Lei Municipal nº 1.360/2018, quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao descumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município;
Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Notificação número 6487, de 28.10.2025, lavrado pelo servidor Thiago Neório de Barros Moreira, matrícula 91891921, Agente de Fiscalização Urbana, o responsável pelo supramencionado imóvel, que se encontra em local incerto e não sabido, para proceder com a correta conservação do imóvel edificado dentro dos padrões de habitabilidade e segurança, num prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir desta publicação, considerando dias úteis, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação, nos termos da legislação urbanística.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de outubro de 2025.
ROBERTO ALVES DOS SANTOS
Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos
131557
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1606/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 25.17.000017147-0, datado de 05.09.2025.
R E S O L V E:
I – CONCEDER a servidora SUMARA DE FATIMA FERREIRA DOS SANTOS MARTOS RAMOS matricula nº. 0.0209910.1, cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Prorrogação de Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu Mestrado em História, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 04.11.2025 a 31.12.2025 , na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, a partir de 04 de novembro de 2025.
III – Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de outubro de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Republicada por Incorreção na Original)
131553
PORTARIA N°1681/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 267/2025
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora SUZANA VARELA DA SILVA, mat. 001888082 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28.09.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de outubro de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
131553
PORTARIA N°1683/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação da servidora através do requerimento n° 25.18.000017455-7, datado de 08.10.2025
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) PRISCILA TAMAR ALVES NOGUEIRA matrícula nº 002173281 do Cargo efetivo de Analista em Saúde, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08.10.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de outubro de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
131553
PORTARIA N°1684/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n° 25.17.000019046-6, datado de 08.10.2025.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) ALLAN RODRIGO VERISSIMO DE ALBUQUERQUE matrícula nº 091890211 do Cargo efetivo de Auxiliar Educacional, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08.10.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de outubro de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
131553
PORTARIA N°1685/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação da servidora através do requerimento n° 25.18.000018013-1, datado de 17.10.2025.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) ANA LUISA BARBOSA PORDEUS matrícula nº 091893181 do Cargo efetivo de Médico, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17.10.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de outubro de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
131553
PORTARIA Nº 1686/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a 25.06.2025, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora SANDRA REGINA DA SILVA WENCESLAU matrículas 0.0139327.1/0.0139327.2, cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25.06.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
131553
PORTARIA Nº 1687/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 90 (noventa) dias, retroagindo seus efeitos a 20.06.2025, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora LUCIANE DEISE DO NASCIMENTO matrícula 0.0191345.1, cargo Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20.06.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
131553
PORTARIA Nº 1688/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 60 (sessenta) dias, retroagindo seus efeitos a 03.09.2025, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora LUCÍOLA DE SOUZA FERRAZ BARBOSA matrícula 0.0139351.2, cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03.09.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
131553
PORTARIA N°1689/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
|
25.17.000015162-2 |
ANA CRISTINA DA SILVA |
0.0165158.1 |
Municipal de Educação |
2004/2014 |
03.11.2025 a 02.12.2025 |
|
25.18.000013189-0 |
ADRIANA COSTA FERREIRA |
0.0189340.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
03.11.2025 a 02.12.2025 |
|
25.17.000014405-7 |
IRANY HORÁCIO DE LIMA |
0.0164640.1 |
Municipal de Educação |
2004/2014 |
03.11.2025 a 02.12.2025 |
|
24.11.000001434-0 |
JORGE BELARMINO DE LIMA |
0.0142999.1 |
Executiva de Segurança Cidadã |
1997/2007 |
03.11.2025 a 02.12.2025 |
|
25.17.000015419-2 |
JULIANA CAROLINE FONSECA FERREIRA |
0.0161454.1 |
Municipal de Educação |
2003/2013 |
03.11.2025 a 02.12.2025 |
|
25.18.000011688-3 |
KATIA MARIA PORTO DOS S. PARAIZO |
0.0160580.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
03.11.2025 a 02.12.2025 |
|
25.19.000001221-0 |
MARCO AURÉLIO GOMES SALDANHA |
0.0085243.1 |
Executiva da Receita |
2015/2025 |
03.11.2025 a 02.12.2025 |
|
25.18.000014698-7 |
RILDO MIGUEL DOS SANTOS |
0.0099716.1 |
Municipal de Saúde |
2006/2016 |
03.11.2025 a 02.12.2025 |
|
25.18.000015579-0 |
ROZIMERE MARIA ALVES |
0.0192520.1 |
Municipal de Saúde |
2014/2024 |
03.11.2025 a 02.12.2025 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
131524
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA Nº 006/2025
DESIGNAR MEMBROS DO COMITÊ DE GESTÃO DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no âmbito de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 131/2024 que dispõe sobre a criação do Comitê Gestor Intersetorial do Programa Criança Feliz (CGI-PCF) e o Decreto Federal nº 9.855/2019, que institui o Comitê Gestor do Programa Criança Feliz.
RESOLVE:
Art. 1º –Designar os(as) seguintes membros para compor o referido Comitê:
I – Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
Representante Titular
Nome: Cristiana Ximedes do Nascimento
Cargo: Assessora Administrativa 2
Telefone: (81) 9 9583-9779
Email: [email protected]
Representante Suplente
Nome: Izabel Áurea Ferreira e Araújo Cavalcanti
Cargo: Gerente
Telefone: (81) 9 9946-3808
Email: [email protected]
II – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde
Representante Titular
Nome: Débora Joyce do Nascimento Camilo
Cargo:Coordenação da Política de Saúde da Criança e Adolescente
Telefone: (81) 9 8424-9961
E-mail: [email protected]
Representante Suplente
Nome: Ellen Kristina Nunes Leal
Cargo:Gerência de Políticas Estratégicas e Programas
Telefone: (81) 9 81718620
E-mail: [email protected] / [email protected]
III – Representantes da Secretaria Municipal de Educação
Representante Titular
Nome: Maria Conceição Lira da Silva
Cargo: Coordenadora Educacional
Telefone: (81) 9 8614-6169
E-mail: [email protected]
Representante Suplente
Nome: Maria Consuelo dos Santos
Cargo: Coordenadora Educacional
Telefone: (81) 9 9697-2662
E-mail: [email protected]
IV – Representantes do Conselho Municipal dos Direitos e Deveres da Criança e do Adolescente/CMDDCA
Representante Titular
Nome: Lailma S. de Lemos Sena Ferreira
Cargo: Sec. Executivo
Telefone: (81) 9 8675-8847
E-mail: [email protected]
Representante Suplente
Nome: Ijay Queiroz de Brito Melo
Cargo: Presidente
Telefone: (81) 9 8623-1480
E-mail: [email protected] ou [email protected]
V – Representantes do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Representante Titular
Nome: Lauriceia Tomaz da Silva Gomes
Cargo: Diretora
Telefone: ( 81) 9 9899-5216
E-mail: [email protected]
Representante Suplente
Nome: Andreza Priscila Lima Silva
Cargo: assessor ADM 01
Telefone: (81) 9 8806-4162
E-mail: [email protected]
VI – Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente:
Representante Titular
Nome: Veridiana dos Santos
Cargo: Assessor Administrativo
Telefone: (81) 9 9894-2699
E-mail: [email protected]
Representante Suplente
Nome: Joselma Pereira da Silva Brainer
Cargo: Assessor Administrativo
Telefone: (81) 9 9938-2663
E-mail: [email protected]
VII – Representantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura
Representante Titular
Nome: Greith Kelly Brito da Silva
Cargo: Coordenadora
Telefone: (81) 9 9801-2640
E-mail: [email protected]
Representante Suplente
Nome: Trayce da Silva Correia
Cargo: Assessor Administrativo
Telefone: (81) 9 8753-9968
E-mail: [email protected]
Art. 2º – Conforme estabelece o art. 2º, § 3º, do Decreto nº 131, de 24 de julho de 2024, a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania deverá indicar a coordenação deste Conselho.
§ 1º Fica indicado para exercício da Coordenação a Sra. Cristiana Ximedes do Nascimento.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de outubro de 2025.
MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.
131553
PORTARIA Nº 007/2025
DESIGNAR MEMBROS DO COMITÊ DE GESTÃO DO PROGRAMA BPC NA ESCOLA NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no âmbito de suas atribuições legais conferidas:
CONSIDERANDO o disposto na Portaria Interministerial nº 18, de 24 de abril de 2007 (MDS/MEC/MS/SDH), que instituiu o Programa de Acompanhamento e Monitoramento do Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com Deficiência Beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – Programa BPC na Escola.
CONSIDERANDO o que consta na Cláusula Terceira do Termo de Adesão do Município ao Programa BPC na Escola, onde o Município assume o compromisso de designar o Grupo Gestor Local (GGL) do Programa e o seu Coordenador;
RESOLVE:
Art. 1º –Designar os(as) seguintes membros para compor o referido Comitê:
I – Representantes da Diretoria da Pessoa com Deficiência
Representante Titular:
Nome: Lauriceia Tomaz da Silva Gomes
Cargo/Função: Diretora
Telefone: (81)998995216
E-mail: [email protected]
Representante Suplente:
Nome: Andreza Priscila Lima Silva
Cargo/Função: Assessor Administrativo 1
Telefone: (81)988064162
E-mail: [email protected]
II – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde
Representante Titular
Nome: Ellen Kristina Nunes Leal
Cargo/Função: Gerente de Políticas Estratégicas
Telefone: (81) 9 8171-8620
E-mail: [email protected]
Representante Suplente
Nome: Thayane S. T. Lima
Cargo/Função Coordenadora de Segurança Alimentar e Nutricional
Telefone: (81) 9 9538-0335
E-mail: [email protected]
III – Representantes da Secretaria Municipal de Educação
Titular: Mabel Maria dos Santos
Cargo/Função: Gerente
Telefone: (81) 9.9789-2273
E-mail: [email protected]
Suplente: Milena Lopes
Cargo/Função: Coordenadora Educacional
Telefone: 81 9.8776-2223
E-mail: [email protected]
IV – Representantes da Secretaria Executiva de Assistência Social
Representante Titular
Nome: Izabel Áurea Ferreira e Araújo Cavalcanti
Cargo/Função: Gerente
Telefone: (81) 9 9946-3808
E-mail: [email protected]
Representante Suplente
Nome: Cristiana Ximendes do Nascimento
Cargo/Função: Assessora Administrativa 1
Telefone: (81) 9 9583-9779
E-mail: [email protected]
Art. 2º – Conforme estabelece o Termo de Adesão do Município ao Programa BPC na Escola, deverá ser indicada uma coordenação deste Conselho.
§ 1º Fica indicado para exercício da Coordenação a Sra. Izabel Áurea Ferreira e Araújo Cavalcanti.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de outubro de 2025.
MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.
131555
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 301/2025– SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 0005/2025.
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 14.133/2021.
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuar como gestor da Ata de Registro de Preço, celebrada entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas:
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 009/2025 -SME
REGISTRADA: MAXLICITE SOLUÇÕES COMERCIAIS LTDA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS, OBJETIVANDO O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
DATA DE ASSINATURA: 28/10/2025
VIGÊNCIA: 28/10/2026
GESTOR: AMANDA CHRISTINA GOMES PEREIRA FALCÃO
MATRÍCULA N° 18.416-0
Art. 2º – As obrigações do gestor encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 30 outubro de 2025.
Mônica Andrade
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
131566
PORTARIA Nº 302/2025– SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 0005/2025.
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 14.133/2021.
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuar como gestor da Ata de Registro de Preço, celebrada entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas:
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 011/2025 -SME
REGISTRADA: PROSPERAR PRODUTOS LTDA
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS, OBJETIVANDO O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
DATA DE ASSINATURA: 28/10/2025
VIGÊNCIA: 28/10/2026
GESTOR: AMANDA CHRISTINA GOMES PEREIRA FALCÃO
MATRÍCULA N° 18.416-0
Art. 2º – As obrigações do gestor encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 30 outubro de 2025.
Mônica Andrade
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
131577
PORTARIA Nº 303/2025– SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 0005/2025.
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 14.133/2021.
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuar como gestor da Ata de Registro de Preço, celebrada entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas:
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 010/2025 -SME
REGISTRADA: FRANCIELE ELETRO LTDA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS, OBJETIVANDO O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
DATA DE ASSINATURA: 24/10/2025
VIGÊNCIA: 24/10/2026
GESTOR: AMANDA CHRISTINA GOMES PEREIRA FALCÃO
MATRÍCULA N° 18.416-0
Art. 2º – As obrigações do gestor encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 30 outubro de 2025.
Mônica Andrade
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
131579
PORTARIA Nº 300/2025– SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 0005/2025.
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 14.133/2021.
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuar como gestor da Ata de Registro de Preço, celebrada entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas:
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 014/2025 -SME
REGISTRADA: AMENA CLIMATIZAÇÃO LTDA
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS, OBJETIVANDO O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
DATA DE ASSINATURA: 23/10/2025
VIGÊNCIA: 23/10/2026
GESTOR: AMANDA CHRISTINA GOMES PEREIRA FALCÃO
MATRÍCULA N° 18.416-0
Art. 2º – As obrigações do gestor encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 30 outubro de 2025.
Mônica Andrade
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
131586
CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE
VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB
MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
|
INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG. |
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ASSUNTO: Aprovação da aplicação dos recursos oriundos do Plano de Ações Articuladas – PAR, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, exercício 2024. |
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RELATORES: Jacqueline Barros Sobral de Macêdo, Leonardo de Oliveira Silva, Lilian de Oliveira Braga Santos e Marzil Baade Araújo Correia. |
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| PROCESSO Nº: 06/2025 | |
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PARECER CACS-FUNDEB/JG Nº: 06/2025 APROVADO EM: 25/09/2025 |
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I – RELATÓRIO
Relatório e Parecer referentes à aplicação dos recursos oriundos do Plano de Ações Articuladas – PAR, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, exercício 2024.
No processo constam os seguintes documentos:
A Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação SEGAE, encaminha as documentações para análise e emissão do parecer da Prestação de Contas do Plano de Ações Articuladas – PAR, conforme Demonstrativos de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação das Contas Correntes, do Banco do Brasil, referente ao exercício 2024:
1. Ofício nº 081/2024 (SEI N° processo 04.003466/2024-11) – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 20 de fevereiro de 2024, encaminha a prestação de contas referente à aplicação dos recursos do PAR – janeiro/2024.
2. Ofício nº 190/2024 (SEI N° processo 04.006738/2024-26) – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 05 de abril de 2024, encaminha a prestação de contas referente à aplicação dos recursos do PAR – fevereiro/2024.
3. Ofício nº 193/2024 (SEI Nº processo 04.006752/2024-20) – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE – de 05 de abril de 2024, encaminha a prestação de contas referente à aplicação dos recursos do PAR – março/2024.
4. Ofício nº 209/2024 (SEI Nº processo 04.007218/2024-31) – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 15 de abril de 2024, encaminha a prestação de contas referente à aplicação dos recursos do PAR – março/2024.
5. Ofício nº 12976/2024 (SEI Nº processo 24.17.000000518-3) – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 08 de agosto de 2024, encaminha a prestação de contas referente à aplicação dos recursos do PAR – abril/2024.
6. Ofício nº 27275/2024 (SEI Nº processo 24.17.000001367-4) – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 20 de agosto de 2024, encaminha a prestação de contas referente à aplicação dos recursos do PAR – maio/2024.
7. Ofício nº 79876/2024 (SEI Nº processo 24.17.000004312-3) – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 08 de outubro de 2024, encaminha a prestação de contas referente à aplicação dos recursos do PAR – junho/2024.
8. Ofício nº 82722/2024 (SEI Nº processo 24.17.000004495-2) – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 10 de outubro de 2024, encaminha a prestação de contas referente à aplicação dos recursos do PAR – julho/2024.
9. Ofício nº 83983/2024 (SEI Nº processo 24.17.000004580-0) – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 11 de outubro de 2024, encaminha a prestação de contas referente à aplicação dos recursos do PAR – agosto/2024.
10. Ofício nº 84095/2024 (SEI Nº processo 24.17.000004583-5) – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 11 de outubro de 2024, encaminha a prestação de contas referente à aplicação dos recursos do PAR – agosto/2024.
11. Ofício nº 125820/2024 (SEI Nº processo 24.17.000006701-4) – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 19 de novembro de 2024, encaminha a prestação de contas referente à aplicação dos recursos do PAR – setembro/2024.
12. Ofício nº 125838/2024 (SEI Nº processo 24.17.000006703-0) – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 19 de novembro de 2024, encaminha a prestação de contas referente à aplicação dos recursos do PAR – setembro/2024.
13. Ofício nº 243571/2025 (SEI Nº processo 25.17.000005018-4) – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 21 de fevereiro de 2025, encaminha a prestação de contas referente à aplicação dos recursos do PAR – outubro/2024.
14. Ofício nº 243712/2025 (SEI Nº processo 25.17.000005030-3) – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 21 de fevereiro de 2025, encaminha a prestação de contas referente à aplicação dos recursos do PAR – outubro/2024.
15. Ofício nº 247954/2025 (SEI Nº processo 25.17.000005187-3) – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 24 de fevereiro de 2025, encaminha a prestação de contas referente à aplicação dos recursos do PAR – novembro/2024.
16. Ofício nº 253247/2025 (SEI Nº processo 25.17.000005434-1) – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 26 de fevereiro de 2025, encaminha a prestação de contas referente à aplicação dos recursos do PAR – dezembro/2024.
17. Despacho nº 0571025 e Acórdão n° 033.776/2018-0 encaminhados pela Gerência de Captação de Recursos e Convênios – SME/JG em resposta ao Ofício CACS-FUNDEB/JG nº 0567666/2025 (SEI Nº Processo 25.17.000017492-4) de 12 de setembro de 2025, que solicita justificativa para devolução ao Governo Federal de recursos oriundos do Programa de Ações Articuladas – PAR do exercício 2024, bem como a não utilização de recursos do programa.
II – ANÁLISE E VOTO
O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB – do Município do Jaboatão dos Guararapes, com base no disposto na Emenda Constitucional nº 108/2020, na Lei Federal nº 14.113/2020 e sua alteração, na Lei Municipal nº 1.475/2021 e no Regimento Interno deste Conselho.
Considerando:
1. Os recursos oriundos do PAR/2024, verificados através dos extratos bancários (corrente e aplicação) do Banco do Brasil;
2. A análise das planilhas: Relação de Pagamentos PAR – 2024 e conciliação bancária;
3. As cópias dos empenhos e ordens de pagamento;
4. A análise das tabelas 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8.
TABELAS DAS RECEITAS E DESPESAS
Objeto: Construção de Escola Pró-infância tipo B, Escola em Dois Carneiros. Marabá-Sotave, Comportas e
Marcos Freire
|
CONTA Nº 58.883-0 |
||||
|
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR |
VALOR RECEBIDO NO EXERCÍCIO |
RENDIMENTO DE APLICAÇÃO |
DESPESA TOTAL |
SALDO |
|
R$ 707.923,59 |
R$ 0,01 |
R$ 56.691,59 |
R$ 0,00 |
R$ 764.615,19 |
Tabela 1: Fonte de informação: Ofícios oriundos da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG.
Objeto: Aquisição de equipamentos e mobiliários
|
CONTA Nº 59.431-8 |
||||
|
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR |
VALOR RECEBIDO NO EXERCÍCIO |
RENDIMENTO DE APLICAÇÃO |
DESPESA TOTAL |
SALDO |
|
R$ 48.013,92 |
R$ 0,00 |
R$ 1.029,29 |
R$49.043,21 |
R$ 0,00 |
Tabela 2: Fonte de informação: Ofícios oriundos da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG
Conta corrente com saldo zerado, por despesas e devolução do saldo através de GRU no mês de março/2024.
Objeto: Aquisição de equipamentos e mobiliários
|
CONTA Nº 60.704-5 |
||||
|
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR |
VALOR RECEBIDO NO EXERCÍCIO |
RENDIMENTO DE APLICAÇÃO |
DESPESA TOTAL |
SALDO |
|
R$ 100.925,78 |
R$ 0,00 |
R$ 8.969,64 |
R$ 8.452,92 |
R$ 101.442,50 |
Tabela 3: Fonte de informação: Ofícios oriundos da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG.
Objeto: Construção de Creche Tipo B, Prazeres (Vila João de Deus), Guararapes (BR 101), Cajueiro Seco (Santos Dumont), Muribeca (Marcos Freire) – Rua Rio Jaboatão (Antiga Rua 8)
|
CONTA Nº 63.502-2 |
||||
|
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR |
VALOR RECEBIDO NO EXERCÍCIO |
RENDIMENTO DE APLICAÇÃO |
DESPESA TOTAL |
SALDO |
|
R$ 640.323,54 |
R$ 0,00 |
R$ 64.953,18 |
R$ 0,00 |
R$ 705.276,72 |
Tabela 4: Fonte de informação: Ofícios oriundos da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG.
Objeto: PAC 1 Construção de Creches Zumbi do Pacheco, Candeias (D. Hélder) e Barra de Jangada (Feliz)
|
CONTA Nº 63.503-0 |
||||
|
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR |
VALOR RECEBIDO NO EXERCÍCIO |
RENDIMENTO DE APLICAÇÃO |
DESPESA TOTAL |
SALDO |
|
R$ 308.929,47 |
R$ 0,00 |
R$ 31.337,21 |
R$ 0,00 |
R$ 340.266,68 |
Tabela 5: Fonte de informação: Ofícios oriundos da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG.
Objeto: Aquisição de Mobiliários e Equipamentos
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CONTA Nº 70.674-4 |
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SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR |
VALOR RECEBIDO NO EXERCÍCIO |
RENDIMENTO DE APLICAÇÃO |
DESPESA TOTAL |
SALDO |
|
R$ 55.868,93 |
R$ 0,00 |
R$ 5.050,98 |
R$ 0,00 |
R$ 60.919,91 |
Tabela 6: Fonte de informação: Ofícios oriundos da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG.
Objeto: Aquisição de mobiliário e equipamentos para unidades de ensino
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CONTA Nº 71.595-6 |
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SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR |
VALOR RECEBIDO NO EXERCÍCIO |
RENDIMENTO DE APLICAÇÃO |
DESPESA TOTAL |
SALDO |
|
R$ 72.914,69 |
R$ 0,00 |
R$ 4.502,09 |
R$ 77.316,78 |
R$ 0,00 |
Tabela 7: Fonte de informação: Ofícios oriundos da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG.
* Conta corrente com saldo zerado, por despesas e devolução do saldo através de GRU no mês de setembro/2024.
Objeto: Aquisição de mobiliário escolar para unidades de ensino
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CONTA Nº 73.872-7 |
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SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR |
VALOR RECEBIDO NO EXERCÍCIO |
RENDIMENTO DE APLICAÇÃO |
DESPESA TOTAL |
SALDO |
|
R$ 131.798,55 |
R$ 0,00 |
R$ 6.328,66 |
R$ 138.127,21 |
R$ 0,00 |
Tabela 8: Fonte de informação: Ofícios oriundos da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG.
*Conta corrente com saldo zerado, por despesas e devolução do saldo através de GRU no mês de agosto/2024.
RESOLVE PROCEDER ÀS SEGUINTES OBSERVAÇÕES:
1. Quanto aos recursos investidos no programa PAR no exercício de 2024:
a) Conforme as tabelas acima, verificamos que todas as informações apresentadas pela SME/JG e constantes nas cópias das documentações, encontram-se regulares;
b) As informações referentes aos recursos oriundos do PAR foram extraídas do Sistema de Consulta do FNDE (Liberações) e as informações bancárias foram apresentadas pela SME/JG, através dos extratos bancários do Banco do Brasil.
c) Não utilização dos recursos oriundos das contas bancárias que compõem o PAR, 58.883-0, 59.431-8, 60.704-4, 63.502-2, 63.503-0, 70.674-4, 71.595-6 e 73.872-7.
d) Devolução através de GRU dos recursos não utilizados nas contas 59.431-8, 71.595-6 e 73.872-7.
e) Cientes das justificativas apresentadas pela SME/JG e diante das demandas existentes na educação com relação à construção de creches, aquisição de mobiliários, equipamentos e manutenção básica, recomenda-se a utilização dos recursos oriundos do PAR no próximo exercício.
III – CONCLUSÃO E VOTO DOS RELATORES
Após análise do Processo em epígrafe e diante do relatório exposto, os relatores deste Parecer, supracitados, recomendam, por unanimidade, a aprovação do parecer referente aos recursos oriundos do Plano de Ações Articuladas – PAR, exercício 2024, e solicitam a SME/JG que continuem sendo encaminhadas junto à prestação de contas as justificativas da não utilização dos recursos do programa.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de setembro de 2025.
RELATORES:
Jacqueline Barros Sobral de Macêdo
Leonardo de Oliveira Silva
Lilian de Oliveira Braga Santos
Marzil Baade Araújo Correia
IV – DECISÃO DO PLENÁRIO
O Pleno do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB, do Município do Jaboatão dos Guararapes, decide APROVAR, por unanimidade, o parecer referente aos recursos oriundos do PAR exercício 2024, nos termos do voto dos relatores.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de setembro de 2025.
Lilian de Oliveira Braga Santos
Presidente
131574
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
PORTARIA SDU Nº 026/2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL, no uso das suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no caput do art. 10 da Lei Complementar Municipal nº 50, de 31 de dezembro de 2024,
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: SEPTEM COMPLIANCE SISTEMA E CONSULTORIA LTDA – CNPJ: 02.225.862/0001-48
OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de sistema de software integrado, para execução da governança corporativa dos processos administrativos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, conforme especificações contidas no termo de referência, anexo ao edital.
CONTRATO Nº: 016/2025 – SDU
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 28/10/2025
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 28/10/2025 a 28/10/2026
GESTOR: JOÃO HENRIQUE DE BRITO MOURA
MATRÍCULA: 20.079-4
FISCAL: LUCAS ALBUQUERQUE BASTOS
MATRÍCULA Nº: 91.138-5
Art. 2º – Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º – Cabe ao Fiscal do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de outubro de 2025.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de outubro de 2025.
FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental
131587
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PORTARIA Nº 005/2025 – SEGOV
O Secretário Municipal de Governo do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais disposições legais aplicáveis, especialmente o § 1º do art. 7º da Lei Municipal nº 225, de 7 de março de 1996, que institui o Estatuto da Guarda Municipal, com redação dada pela Lei Municipal nº 1.268, de 1º de abril de 2016;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.169, de 19 de março de 2015, que institui o Fundo Municipal de Segurança Pública, dispõe sobre a nomeação dos membros do respectivo Conselho Gestor e dá outras providências;
CONSIDERANDO ainda que a referida Lei Municipal cria e disciplina o Conselho Municipal de Segurança Pública, responsável pela gestão do Fundo;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da composição dos órgãos governamentais integrantes do Conselho Municipal de Segurança Cidadã, em razão da nova estrutura administrativa instituída pela Lei Complementar nº 50, de 2024, que reorganizou a estrutura governamental do Município de Jaboatão dos Guararapes;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os seguintes membros para compor o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Segurança Pública:
I – Presidente: EUGÊNIO DANIEL DE MELO PESSOA LEITE, Secretário Municipal de Governo, (81) 99720-9888, e-mail: [email protected], matrícula nº 405926907.
II – Vice-Presidente: FRED JORGE PARENTE SARAIVA, Secretário Executivo de Segurança Cidadã, (81) 99625-7804, e-mail: [email protected], matrícula nº 491038111.
III – Membro: ROBERTO ALVES DOS SANTOS, Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbano, (81) 99601-5784, e-mail: [email protected], matrícula nº 409137536.
IV – Membro: ELTON FERREIRA DE MOURA, Secretário Executivo de Defesa Civil, (81) 99601-5784, e-mail: [email protected], matrícula nº 409161822.
V – Membro: ADRIANO NOVAES CABRAL, Diretor da Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, (81) 99917-7852, e-mail: [email protected], matrícula nº 491041021.
Art. 2º Os membros nomeados não farão jus a qualquer tipo de remuneração pelo exercício das funções, sendo a participação considerada como serviço de relevante interesse público, conforme legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de outubro de 2025.
EUGÊNIO DANIEL DE MELO PESSOA LEITE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
131686
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS N° 441/2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:
Art. 1º – Designar Gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2024 –SMS
CONTRATADO (A): BRITO & MELO INCORPORAÇÕES LTDA
OBJETO: Renovação do contrato de prestação de serviços de pintura nas unidades de saúde e dos demais prédios públicos que servem à Secretaria Municipal de Saúde, no município do Jaboatão dos Guararapes.
DATA DE ASSINATURA: 18/06/2025
VIGÊNCIA: 18/06/2025 a 18/08/2025
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2024 –SMS
CONTRATADO (A): BRITO & MELO INCORPORAÇÕES
OBJETO: Renovação do contrato de prestação de serviços de pintura nas unidades de saúde e dos demais prédios públicos que servem à Secretaria Municipal de Saúde, no município do Jaboatão dos Guararapes.
DATA DE ASSINATURA: 18/08/2025
VIGÊNCIA: 18/08/2025 a 18/10/2025
GESTOR: Willian Ferreira dos Santos
MATRÍCULA: 4.0913583.3
FISCAL: Gledson Rodrigues de Sena
MATRÍCULA N°: 4.0912743.5
Art. 2º – Caberá ao gestor do contrato:
Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros, nos moldes do art. 19 do Decreto 11.246 de 27 de Outubro de 2022;
Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.
Art. 3º – Caberá ao fiscal do contrato:
Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, observar o disposto em ato do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;
Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato,;
auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
Art.4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal do Contrato também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de Outubro de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
131597
PORTARIA SMS N° 442/2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:
Art. 1º – Designar Gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2024 –SMS
CONTRATADO (A): CONSTRUTORA SBM LTDA
OBJETO: renovação do contrato de empresa especializada na prestação de serviços de pintura nas unidades de saúde e dos demais prédios públicos que servem à Secretaria Municipal de Saúde.
DATA DE ASSINATURA: 06/06/2025
VIGÊNCIA: 19/06/2025 a 19/08/2025
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2024 –SMS
CONTRATADO (A): CONSTRUTORA SBM LTDA
OBJETO: renovação do contrato de empresa especializada na prestação de serviços de pintura nas unidades de saúde e dos demais prédios públicos que servem à Secretaria Municipal de Saúde..
DATA DE ASSINATURA: 19/08/2025
VIGÊNCIA: 19/08/2025 a 19/10/2025
GESTOR: Willian Ferreira dos Santos
MATRÍCULA: 4.0913583.3
FISCAL: Gledson Rodrigues de Sena
MATRÍCULA N°: 4.0912743.5
Art. 2º – Caberá ao gestor do contrato:
Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros, nos moldes do art. 19 do Decreto 11.246 de 27 de Outubro de 2022;
Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.
Art. 3º – Caberá ao fiscal do contrato:
Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, observar o disposto em ato do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;
Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato,;
auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal do Contrato também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de Outubro de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
131599
PORTARIA SMS N° 443/2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:
Art. 1º – Designar Gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2024 – SMS
CONTRATADO (A): MACHADO EMPREENDIMENTOS LTDA
OBJETO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL, NATURAL, SEM GÁS, ACONDICIONADA EM GARRAFÕES RETORNÁVEIS DE 20 LITROS (OS RECIPIENTES DEVERÃO SER CEDIDOS EM REGIME DE COMODATO/EMPRÉSTIMO) E GARRAFÕES RETORNÁVEIS DE 20 LITROS (VASILHAME), A FIM DE ATENDER A NECESSIDADE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE
DATA DE ASSINATURA: 29/09/2025
VIGÊNCIA: 02/10/2025 a 02/10/2026
GESTOR: Adna Angélica Lima Medeiros da Paz
MATRÍCULA: 4.59178.2
FISCAL: Alexsandra Patrícia de Carvalho Serrano
MATRÍCULA N°: 4.59065.0
Art. 2º – Caberá ao gestor do contrato:
Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros, nos moldes do art. 19 do Decreto 11.246 de 27 de Outubro de 2022;
Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.
Art. 3º – Caberá ao fiscal do contrato:
Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato,;
auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
Art.4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal do Contrato também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Termo Aditivo.
Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de Outubro de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
131600
PORTARIA SMS N° 444/2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:
Art. 1º – Designar Gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
CONTRATO Nº 027/2025 –SMS
CONTRATADO (A): BEMED COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE HIGIENEPESSOAL LTDA.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE INSUMOS ODONTOLÓGICOS – CLÍNICA ESPECIALIZADA, A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS EM SAÚDE BUCAL NA RDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
DATA DE ASSINATURA: 08/10/2025
VIGÊNCIA: 08/10/2025 a 08/10/2026
GESTOR: MONICKY MEL ARAÚJO
MATRÍCULA: 4.910.4268.1
FISCAL: ADRIANO SOUTO DE SANTANA
MATRÍCULA N°: 0196002.1
Art. 2º – Caberá ao gestor do contrato:
Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros, nos moldes do art. 19 do Decreto 11.246 de 27 de Outubro de 2022;
Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.
Art. 3º – Caberá ao fiscal do contrato:
Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, observar o disposto em ato do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;
Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato,;
auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal do Contrato também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de assinatura do Contrato.
Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de Outubro de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
131601
PORTARIA SMS N° 445/2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:
Art. 1º – Designar Gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
CONTRATO Nº 030/2025 –SMS
CONTRATADO (A): ABSOLUTA SAÚDE IMP. EXP E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA.
OBJETO: Aquisição de Insumos Odontológicos – Clínica Geral, afim de dar continuidade aos atendimentos em Saúde Bucal na Rede de Atenção à Saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes
DATA DE ASSINATURA: 09/10/2025
VIGÊNCIA: 09/10/2025 a 09/10/2026
GESTOR: MONICKY MEL ARAÚJO
MATRÍCULA: 4.910.4268.1
FISCAL: ADRIANO SOUTO DE SANTANA
MATRÍCULA N°: 0196002.1
Art. 2º – Caberá ao gestor do contrato:
Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros, nos moldes do art. 19 do Decreto 11.246 de 27 de Outubro de 2022;
Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.
Art. 3º – Caberá ao fiscal do contrato:
Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, observar o disposto em ato do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;
Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato,;
auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
Art.4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal do Contrato também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de assinatura do Contrato.
Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de Outubro de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
131602
PORTARIA SMS N° 446/2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:
Art. 1º – Designar Gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2022 –SMS
CONTRATADO (A): TERCEIRIZE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA
OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS CONTÍNUOS DE MOTOBOY, COM DEDICAÇÃO DE MÃO DE OBRA EXCLUSIVA, PARA COLETA E ENTREGA DE DOCUMENTOS E PEQUENOS VOLUMES, POR MEIO DE MOTOCICLETAS (MOTOFRETE), COM OPERAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO, VIA INTERNET, QUE POSSIBILITE O GERENCIAMENTO E CONTROLE DAS ENTREGAS..
DATA DE ASSINATURA: 01/10/2025
VIGÊNCIA: 01/10/2025 a 01/11/2025
GESTOR: Lucilo Magalhães Corrêa de Araújo
MATRÍCULA: 4.0918449.1
FISCAL: Cláudio Henrique Pessoa Braga
MATRÍCULA N°: 4.0911702.3
Art. 2º – Caberá ao gestor do contrato:
Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros, nos moldes do art. 19 do Decreto 11.246 de 27 de Outubro de 2022;
Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.
Art. 3º – Caberá ao fiscal do contrato:
Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato,;
auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
Art.4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal do Contrato também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a data de assinatura do instrumentos.
Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de Outubro de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
131716
PORTARIA SMS N° 447/2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:
Art. 1º – Designar Gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 078/2023 –SMS
CONTRATADO (A): H. LIRA & CIA LTDA
OBJETO: Renovação do contrato de Locação de veículos sem motorista e sem combustível, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde do município do Jaboatão dos Guararapes/PE
DATA DE ASSINATURA:25/09/2025
VIGÊNCIA: 25/09/2025 a 25/10/2025
GESTOR: Lucilo Magalhães Corrêa de Araújo
MATRÍCULA: 4.0918449.1
FISCAL: Cláudio Henrique Pessoa Braga
MATRÍCULA N°: 4.0911702.3
Art. 2º – Caberá ao gestor do contrato:
Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros, nos moldes do art. 19 do Decreto 11.246 de 27 de Outubro de 2022;
Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.
Art. 3º – Caberá ao fiscal do contrato:
Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato,;
auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
Art.4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal do Contrato também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a data de assinatura do instrumentos.
Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de Outubro de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
131718
CONTRATAÇÕES DIRETAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO Nº 236.2025.INEX.158.EPC-SMS – INEXIGIBILIDADE Nº 158/2025 – OBJETO: Contratação do Curso online “Especialização Análise de Dados Impressionadora” com a finalidade em capacitar os servidores que atuam diretamente no planejamento, execução e controle orçamentário da Secretaria Municipal de Saúde. Fundamentação legal: artigo 74, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, assim como o Decreto Municipal nº 33/2025 e Instrução Normativa 001/2025 – SAD/SECOP, que dispõe sobre a fase preparatória dos processos de contratações de obras, serviços e bens pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta autárquica e fundacional do Jaboatão dos Guararapes, nos termos do Parecer Jurídico nº 286/2025 – ASJUR/SMS e Parecer de Controle de Conformidade nº 351/2025 – GEGOV. Contratada: HASHTAG TREINAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 26.344.392/0001-08 . Valor Global: R$ 4.491,00 (quatro mil, quatrocentos e noventa e um reais).
Jaboatão dos Guararapes, Outubro de 2025.
Zelma de Fatima Chaves Pessôa,
Secretária Municipal de Saúde.
131607

