GABINETE DO PREFEITO
LEI PROMULGADA N.º 1.639/2025.
O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, faço saber que os Ilustres Vereadores desta Casa Legislativa Municipal, aprovou em reunião plenária, realizada no dia 12/09/2025, o Projeto de Lei nº. 10/2025, de autoria da Vereadora Rebecca Regnier Ramires, em conformidade com os Parágrafos 3.º e 7.º do Artigo 50, da Lei Orgânica Municipal, e do Regimento Interno, PROMULGO A SEGUINTE LEI.
EMENTA: Altera a Lei Municipal n.º 1.628/2025, que dispõe sobre a instituição da limpeza de terrenos baldios de particulares no Município de Jaboatão dos Guararapes.
Art.1º. Ficam acrescidos ao art. 3º da Lei n.º 1.628/2025 os § § 2º e 3º, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Caso seja constatado o descumprimento das obrigações previstas nesta Lei, os proprietários ou possuidores serão notificados e terão o prazo de 15 (quinze) dias para regularizar a situação.
§1º Uma vez confirmada a impossibilidade na regularização no prazo indicado da notificação, o notificado deverá protocolar no prazo de 15 (quinze) dias requerimento a ser encaminhado para análise da autoridade competente, que concederá ou não a dilação em até 30 (trinta) dias.
§2º O descumprimento do disposto no caput presente artigo, ou, na hipótese do § 1º, ultrapassado o prazo concedido pela autoridade competente, ficam os proprietário ou possuidores, sujeitos a multa a ser fixada conforme os critérios abaixo:
I – Terrenos com até 500 m²: multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais);
II – Terrenos entre 501 m² e 1.000 m²: multa de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais);
III – Terrenos acima de 1.000 m²: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
§3º. Em caso de reincidência, as multas serão aplicadas em dobro, a cada nova infração constatada.
§4º. Não sendo a multa paga no prazo legal, será o débito inscrito em dívida ativa do Município, com posterior cobrança judicial ou extrajudicial, nos termos da legislação aplicável.
§5º. A inadimplência também acarretará:
I – A emissão de Certidão Negativa de Débitos (CND) será bloqueada para o imóvel em questão;
II – Impedimento de aprovação de projetos de construção, reforma ou regularização fundiária junto ao Município para o imóvel em questão;
III – Impossibilidade de obtenção de alvarás e demais licenças municipais para o imóvel em questão, enquanto a situação permanecer irregular.
§6º. O Poder Executivo poderá, a seu critério e conveniência administrativa, proceder à limpeza do terreno irregular, cobrando posteriormente os custos dos serviços prestados, acrescidos de 20% (vinte por cento) a título de encargos administrativos.
§7º. Os valores das multas previstas neste artigo serão reajustados anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), ou outro índice oficial que venha a substituí-lo.
Art.2º. A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de outubro de 2025.
GETÚLIO MANOEL BELÉM
PRESIDENTE
Prefeito
ATOS DO DIA 21 DE OUTUBRO DE 2025
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;
RESOLVE:
Ato nº 2256/2025 – Nomear EDSON JOSE DOS SANTOS, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 19 de outubro de 2025.
Ato nº 2257/2025 – Nomear VERONICA MARIA DA SILVA LIMA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 19 de outubro de 2025.
Ato nº 2258/2025 – Nomear VERA LUCIA MARQUES DA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 19 de outubro de 2025.
Ato nº 2259/2025 – TORNAR SEM EFEITO os Atos n.ºs 2198/2025, 2199/2025, 2207/2025 e 2208/2025.
ERRATA: No Ato de nomeação n.º 2254/2025, de ALISSON SILVA DO NASCIMENTO:
Onde se lê: (…) de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, (…).;
Leia-se(…) de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, (…).
ERRATA: No Ato de nomeação n.º 2237/2025, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
Onde se lê: Nomear ALESSANDRA MARIA DA SILVA (…).;
Leia-se: Nomear ALISSANDRA MARIA DA SILVA (…).
Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2025
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
129158
ERRATA
No quadro da Dotação Orçamentária dada como Fonte de Suplementação, art. 1º do Decreto nº 286, de 20 de outubro de 2025, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, em favor da Secretaria Municipal de Administração:
ONDE SE LÊ:
04 122 3001 2.031
LEIA-SE:
04 122 3003 2.031
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 291/2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 0005/2025.
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 14.133/2021.
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas:
CONTRATO Nº: 037/2025 – SME
CONTRATADA: CONSTRUTORA SBM LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL, COM 13 SALAS DE AULA, CONFORME PROJETO PADRÃO DESENVOLVIDO E VALIDADO PELO FNDE, NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.
DATA DE ASSINATURA: 15/10/2025
VIGÊNCIA: 15/02/2027
GESTOR: WELLINGTON GONÇALVES DE LIMA JUNIOR
MATRÍCULA N°: 409117595
FISCAL: NATÁLIA MULLER PINTAN
MATRÍCULA N°: 009136981
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 20 outubro de 2025.
Mônica Andrade
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 002/2025 – SMS/SAD
Institui a Comissão Especial responsável pelo credenciamento de pessoas jurídicas especializadas no fornecimento de Medicamentos e Produtos para a Saúde, no âmbito da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE, e designa os servidores que a comporão.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhes são conferidas; e
CONSIDERANDO que a adoção do credenciamento, especialmente, para a aquisição de medicamentos e produtos para saúde, ampara-se no contexto de mercado volátil, sujeito a constantes flutuações de preços e disponibilidade, realidade expressamente reconhecida no art. 79, III, da Lei n° 14.133/2021.
CONSIDERANDO a necessidade de preservação do interesse público, legalidade e segregação de funções de todos os atos praticados na tramitação dos processos auxiliares do Município do Jaboatão dos Guararapes-PE;
R E S O L V E:
Art. 1º Criar a Comissão Especial para a condução do processo de CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS ESPECIALIZADAS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAÚDE, no âmbito da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes-PE.
Art. 2º Designar os membros para compor Comissão Especial:
Presidente: Ravenna Gabriele Soares da Silva, matrícula 4.09135914.
Membro: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO, matrícula 172766
Membro: JAQUELINE MIRANDA CELESTINA MACHADO, matrícula 4.5928971.4
Membro: ANDRYU ANTÔNIO LEMOS DA SILVA JÚNIOR, matrícula nº 4.0592232.5
Membro: ANDRÉ GUSTAVO SANTOS ACCIOLY RABELLO, matrícula nº 4.0911530.1
§1º Os membros da Comissão ora designados exercerão suas funções sem prejuízo das atribuições de seus respectivos cargos.
§2º Caberá à Comissão Especial:
I – Analisar a documentação apresentada pelos interessados;
II – Realizar diligências, emitir pareceres técnicos e administrativos, e demais atos necessários ao bom andamento do processo;
III – Zelar pelo cumprimento da legislação vigente, dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a PORTARIA Nº 001/2025 – SMS/SAD, publicada no DOM em 19 de Junho de 2025.
Art. 4º Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 20 de Outubro de 2025.
Thiago Albuquerque Fernandes
Secretário Municipal de Administração
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS E POLÍTICA SOBRE DROGAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS E POLÍTICA SOBRE DROGAS
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA RAZÃO DE VALOR
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 005/2025. DISPENSA Nº 002/2025-SEDHU. OBJETO: O objeto da contratação é a aquisição de 900 ingressos, por meio de empresa especializada, para um passeio a um parque aquático que tenha acessibilidade em todas as áreas do parque, incluindo as piscinas. A atividade será realizada em celebração ao Dia Nacional da Pessoa Idosa, no dia 23 de outubro de 2025, em acordo com as especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência, com fundamento no Art. 75, incisos I e II da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto municipal Nº 08/2023. Empresa contratada: R STEINMULLER WANDERLEY LTDA. Inscrita no CNPJ sob o nº 08.078.473/0001-13, no valor global da contratação: R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 21 de Outubro de 2025. Karina Lúcia da Silva Antunes do Rêgo.
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