GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N.º 58/2025 – GP
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 430/2010, que cria o cargo Público de provimento efetivo de TÉCNICO EM SAÚDE, Especialidade TÉCNICO EM ENFERMAGEM;
CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015 de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015;
CONSIDERANDO a determinação judicial TRANSITADA EM JULGADO proferida nos autos do Processo nº 0019599-85.2020.8.17.2810 que tramitou na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca do Jaboatão dos Guararapes;
RESOLVE:I – NOMEAR para cargo efetivo de TÉCNICO EM SAÚDE, Especialidade TÉCNICO EM ENFERMAGEM, a candidata ILDINEIDE ARCELINA DE FRANCA ALBUQUERQUE, inscrição nº 02384032, pontuação 70.00 e 42ª classificação ampla.
II – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de outubro de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
126797
ERRATA
Na Portaria 54/2025 – GP, publicada no DIÁRIO OFICIAL de nº 184 em 27 de setembro de 2025;
Onde se lê: (…),
a) Secretaria Municipal de Educação
Titular: MIRIAN WANG PEIXOTO SANTOS – Matrícula nº 0.0154334.1
Suplente: ANTÔNIO JOSÉ SOARES – Matrícula nº 0.0150037.1
Leia-se: (…),
a) Secretaria Municipal de Educação
Titular: MIRIAM WANG PEIXOTO SANTOS – Matrícula nº 0.0154334.1
Suplente: ANTONIO JOSÉ SOARES – Matrícula nº 0.0150037.1
126790
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 281 /2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;
CONSIDERANDO a CI nº 0586207, do dia 24/09/2025, emitida pela Diretoria de Gestão Pedagógica, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Supervisora Escolar,com 200h/a, na Escola Municipal Professor Costa Pinto, a professora HÉLIDA PRAZERES SILVA FARIAS – matrícula n º 21.232-6;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Supervisora Escolar;
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, a professora, HÉLIDA PRAZERES SILVA FARIAS – matrícula n º 21.232-6;, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Professor Costa Pinto, com efeito a partir de 19 de setembro de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de outubro de 2025.
MÔNICA ANDRADE
Secretária Municipal de Educação
126714
PORTARIA Nº 277 /2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;
CONSIDERANDO a CI nº 0586147, do dia 24/09/2025, emitida pela Diretoria de Gestão Pedagógica, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Coordenadora Educacional,com 200h/a, na SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), a professora GEORGIA DANIELLA FEITOSA DE ARAÚJO – matrícula n º 17.235-9;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Coordenadora Educacional;
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, a professora, GEORGIA DANIELLA FEITOSA DE ARAÚJO – matrícula n º 17.235-9, na função de Coordenadora Educacional, com 200 h/a, na SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), com efeito a partir de 01 de setembro de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de outubro de 2025.
MÔNICA ANDRADE
Secretária Municipal de Educação
126718
PORTARIA Nº 286 /2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;
CONSIDERANDO a Portaria de Publicação nº 262/2025–SME, publicada no dia 06 de setembro de 2025, referente ao Edital do Processo Interno de Seleção para Escolha de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO a necessidade de republicação para ajuste das datas estimadas no cronograma do referido processo seletivo.
RESOLVE:
Publicar, o Cronograma Retificado do Processo Interno de Seleção referente ao Edital para Escolha de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de outubro de 2025.
MÔNICA ANDRADE
Secretária Municipal de Educação
ANEXOS
Retificação cronograma
Visualizar126740
PORTARIA Nº 278 /2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;
CONSIDERANDO a CI nº 0588227, do dia 24/09/2025, emitida pela Diretoria de Gestão Pedagógica, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Vice – Diretora Escolar, na CRECHE Alayde Maria da Conceição, e NOMEAÇÃO na função Vice – Diretora Escolar Pró-Tempore, no CEMEI Professora Marinalva Vicente, a professora BRUNA RAQUEL GALVÃO VIDAL – matrícula n º 18.687-2;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Vice – Diretora Escolar e NOMEAÇÃO na função Vice – Diretora Escolar Pró-Tempore;
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, a professora, BRUNA RAQUEL GALVÃO VIDAL – matrícula n º 18.687-2, na função de Vice – Diretora Escolar, com 200 h/a, na CRECHE Alayde Maria da Conceição, com efeito a partir de 03 de setembro de 2025.
NOMEAR, a professora, BRUNA RAQUEL GALVÃO VIDAL – matrícula n º 18.687-2, na função de Vice – Diretora Escolar Pró-Tempore, com 200 h/a, no CEMEI Professora Marinalva Vicente, com efeito a partir de 04 de setembro de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de outubro de 2025.
MÔNICA ANDRADE
Secretária Municipal de Educação
126743
PORTARIA Nº 280 /2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;
CONSIDERANDO a CI nº 0586358, do dia 24/09/2025, emitida pela Diretoria de Gestão Pedagógica, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Vice-Diretora Escolar, no CEMEI Professora Marinalva Maria Vicente, e NOMEAÇÃO na função Diretora Escolar, no CEMEI Professora Marinalva Maria Vicente, a professora DAMÁRIS PESSÔA DA SILVA – matrícula nº 13.380-9;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Vice-Diretora Escolar e NOMEAÇÃO na função Diretora Escolar;
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, a professora, DAMÁRIS PESSÔA DA SILVA – matrícula nº 13.380-9, na função de Vice-Diretora Escolar, com 200 h/a, no CEMEI Professora Marinalva Maria Vicente, com efeito a partir de 16 de setembro de 2025.
NOMEAR, a professora, DAMÁRIS PESSÔA DA SILVA – matrícula nº 13.380-9, na função de Diretora Escolar, com 200 h/a, no CEMEI Professora Marinalva Maria Vicente, com efeito a partir de 17 de setembro de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de outubro de 2025.
MÔNICA ANDRADE
Secretária Municipal de Educação
126744
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº 13/2025 – INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2025/SME/JG PARECER/CME/JG Nº 13/2025
|
INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG |
|
|
1.ASSUNTO: Instrução Normativa/SME/JG nº 02/2025, que estabelece critérios para formação de turmas, matrícula obrigatória, organização, funcionamento e desenvolvimento das atividades pedagógicas no âmbito das Unidades Educacionais integrantes do Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes para o ano letivo 2026. |
|
|
RELATORES: Genaquitan Tavares Silva do Brasil e Jocimar Gonçalves da Silva |
|
|
PROCESSO Nº 13/2025 |
|
|
PARECER/CME/JG N.º 13/2025 |
APROVADO EM: 07/10/2025 |
I – RELATÓRIO
A Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, através do Processo SEI Nº 25.17.000018657-4, de 02 de outubro de 2025, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG, Parecer da Instrução Normativa/SME/JG nº 02/2025, que estabelece critérios para formação de turmas, matrícula obrigatória, organização, funcionamento e desenvolvimento das atividades pedagógicas no âmbito das Unidades Educacionais integrantes do Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes para o ano letivo 2026.
No processo constam os seguintes documentos:
Despacho do Processo SEI Nº 25.17.000018657-4, de 02 de outubro de 2025;
Minuta da Instrução Normativa/SME/JG nº 02/2025.
II – ANÁLISE DO MÉRITO
Após leitura e análise dos documentos em apenso e considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, expressa através do Processo SEI Nº 25.17.000018657-4, de 02 de outubro de 2025, com base no previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; na Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB e suas alterações; na Lei nº 211/1996, que cria o Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes; na Lei nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes; no Parecer CNE/CEB n° 12/2010; no Parecer CNE/CEB n° 2/2018; nas Resoluções n° 01/2017 e n° 01/2018 do CME/JG, os Relatores das Câmaras de Educação Básica e Legislação e Normas do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG, propõem a aprovação da Instrução Normativa/SME/JG nº 02/2025, que estabelece critérios para formação de turmas, matrícula obrigatória, organização, funcionamento e desenvolvimento das atividades pedagógicas no âmbito das Unidades Educacionais integrantes do Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes para o ano letivo 2026.
III – VOTO DOS RELATORES
A CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DE LEGISLAÇÃO E NORMAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/CME/JG, após análise do Processo em tela, votam pela aprovação da Instrução Normativa/SME/JG nº 02/2025, que estabelece critérios para formação de turmas, matrícula obrigatória, organização, funcionamento e desenvolvimento das atividades pedagógicas no âmbito das Unidades Educacionais integrantes do Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes para o ano letivo 2026.
RELATORES:
GENAQUITAN TAVARES SILVA DO BRASIL
JOCIMAR GONÇALVES DA SILVA
Jaboatão dos Guararapes, 07 de outubro de 2025.
IV – DECISÃO DO PLENÁRIO
O Pleno do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG decide aprovar o presente Parecer nos termos do voto dos Relatores.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de outubro de 2025.
MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO
Presidenta
ANEXOS
Anexo parecer 13.2025
Visualizar126722
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA
AVISO DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE LEILÃO
A Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Municipal de Administração, através da Secretaria Executiva de Gestão Corporativa e da Comissão de Leilão, constituída pela Portaria SAD nº 175/2025, publicada no Diário Oficial do Município, edição nº 147, de 07 de agosto de 2025, torna público que realizará Leilão Público, referente ao Processo nº 001.2025.LEILÃO-SAD, na modalidade maior lance por lote, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, artigo 76, inciso II.
O certame será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Roberto Jacinto Pinho Júnior, matriculado na JUCEPE sob o nº 012/2016, e ocorrerá de forma on-line, por meio do site www.vipleiloes.com.br, no dia 31 de outubro de 2025, às 10h30.
Serão leiloados bens móveis recuperáveis, compostos por veículos pertencentes ao patrimônio municipal, conforme relação constante no edital. Os interessados poderão realizar a visitação dos bens entre os dias 13 e 30 de outubro de 2025, de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h, no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Administração, localizado na Rua José Alves Bezerra, nº 465 – Galpão B, Guararapes, Jaboatão dos Guararapes/PE.
O edital completo está disponível no site da VIP Leilões e também será anexado a esta publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de outubro de 2025.João Alves Timóteo NetoSecretário Executivo de Gestão Corporativa / Presidente da Comissão de Leilão
ANEXOS
EDITAL DE LEILÃO
Visualizar126739
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 005/2025 – SEFAZ
Contratação Direta em Razão de Valor
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO EM RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:
1. OBJETO
Aquisição de 100 (cem) Pen Drives ou Memória USB Flash Drive para armazenamento removível de dados do computador (ou dispositivo portátil de entrada e saída de dados, ou sistema de transferência de dados entre computadores), com memória flash (EEPROM) e interface de comunicação integrada USB-A ou USB-C, permitindo uma conexão a uma porta USB de um computador ou outro equipamento com uma entrada compatível com USB, personalizados com a logomarca de Jaboatão dos Guararapes em formato de cartão, impressos em policromia em 2 (dois) lados, sendo 50 (cinquenta) unidades com capacidade de 8GB de memória e 50 (cinquenta) unidades com capacidade de 64GB de memória para armazenamento portátil e removível de dados.
2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
09/10/2025 à 14/10/2025 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.
Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.
3. REGISTRO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=8B72A5AC-D0DC-4D2F-A41B-9C48F7823A31
Obs:
a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;
b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;
c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.8B72A5AC-D0DC-4D2F-A41B-9C48F7823A31
4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.
6. ÓRGÃO DEMANDANTE
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.
ANEXOS
Termo de referência
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS Nº 399/2025
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato representado por seus titulares, que no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V, do artigo 65, da Lei Orgânica Municipal, especialmente com fulcro na Lei Complementar nº 50/2024 e em atenção a Lei Federal n° 14.133/2021 e normativos municipais,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento de Contratações-EPC/SMS, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde – SMS, constituída pelos seguintes servidores e suas funções:
I – Gestor de Planejamento de Contratações: RAFAEL RODRIGUES DOS SANTOS, matrícula nº 4.0910370.3;
II – Responsável pelo Estudo Técnico Preliminar – ETP: JOSÉ VINICIUS FERREIRA DA COSTA PEREIRA, matrícula 4.0916245.2 e GIANI MIRANDA COSTA, matrícula nº 4.9104269.1;
III – Responsável pela estimativa de preços: RAMIRO EMANUEL COSTA TERCEIRO, matrícula nº 4.09181175.2 e KAMILA MANOELA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, matrícula nº 4.0914498.2;
IV – Responsável pelo termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou executivo: GIANI MIRANDA COSTA, matrícula nº 4.9104269.1 e JOSÉ VINICIUS FERREIRACOSTA PEREIRA, matrícula nº 4.0916245.2;
V – Responsável pela análise jurídica: GEORGIA PAULA BRAGA CAVALCANTE, matrícula nº 4.0918141.3, ADEJOANE PAULA MAIA RODRIGUES, matrícula nº 4.0914814.1, EDEILSON DE ANDRADE VASCONCELOS, matrícula n° 0.9189151.1 e HUGO GUILHERME DE BRITO OLIVEIRA, matrícula n° 4.0918693.2.
§1º Fica a servidora JAQUELINE MIRANDA CELESTINA MACHADO, matrícula nº 4.5928971.4, designada como membro suplente desta equipe, com exceção do inciso V;
§2º Para os processos de obras e serviços de engenharia, fica designada a servidora LARISSA GALIZA DE ALENCAR LIMA, matricula 4.0592965.4, para os incisos III e IV;
Art. 2º A Equipe de Planejamento de Contratações será coordenada pelo Gestor de Planejamento de Contratações, que conduzirá o procedimento de contratações desde o recebimento da demanda até o envio do processo para licitação.
Art. 3º A instituição da Equipe de Planejamento de Contratações não altera a lotação do servidor designado.
Art. 4º A Equipe de Planejamento de Contratações deverá executar as atividades e procedimentos descritos nas Instruções Normativas da SAD que regulam as matérias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroativos a partir de 02 de Outubro de 2025.
Art. 6º Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 08 Outubro de 2025.
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde
126743
PORTARIA Nº 400/2025 – SMS/GAB
EMENTA: Dispõe sobre a substituição da gestora dos contratos vinculados à Coordenação de Saúde Bucal da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 59, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), na Lei Estadual nº 15.210/2013 e no Regulamento Interno da Secretaria Municipal de Saúde,
CONSIDERANDO o teor do Ato nº 2193/2025, que exonerou, a pedido, a servidora PAMELLA ROBERTHA ROSSELINNE PAIXÃO CELERINO, matrícula nº 4.9104016.1, do cargo em comissão de Assessora Administrativa 1 (símbolo CAA-1), da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, com efeito a partir de 1º de outubro de 2025;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade administrativa e a regularidade da gestão dos contratos vinculados à Coordenação de Saúde Bucal, assegurando a observância dos princípios da legalidade, continuidade do serviço público e eficiência, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO ainda o disposto nos arts. 117 e 118 da Lei Federal nº 14.133/2021, que determinam a designação formal de gestor e fiscal contratual, com suas respectivas competências e responsabilidades;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar , MONICKY MEL ARAÚJO , matrícula nº 4.910.4268.1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para exercer a função de gestora dos contratos vinculados à Coordenação de Saúde Bucal, em substituição à servidora Pamella Robertha Rosselinne Paixão Celerino, exonerada conforme o Ato nº 2193/2025.
Art. 2º – Fica mantido como fiscal dos contratos vinculados à Coordenação de Saúde Bucal o servidor ADRIANO SOUTO DE SANTANA, matrícula nº 0196002.1, ao qual compete acompanhar, registrar e reportar à gestão todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, observando as normas dos arts. 117 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 3º – Esta designação produz efeitos retroativos a 1º de outubro de 2025, data da exoneração da gestora anterior, devendo ser procedida a atualização das informações nos respectivos processos administrativos, contratos e sistemas internos de controle da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º – Compete à nova gestora e ao fiscal do contrato o estrito cumprimento das obrigações de acompanhamento e fiscalização contratual, respondendo solidariamente, na medida de suas atribuições, por eventuais omissões ou irregularidades, nos termos do art. 121 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de outubro de 2025.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de outubro de 2025.
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA
Secretária Municipal de Saúde
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 005/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 005/2025
SEI n°. 25.18.000015010-0
O MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – ESTADO DE
PERNAMBUCO, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, instituída pela Lei Complementar Nº 45/2023, DE 31 DE MARÇO DE 2023, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará CHAMADA PÚBLICA PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL cuja finalidade é abrigar a USF VILA JOÃO DE DEUS, de acordo com as características e condições estabelecidas neste edital e anexos.
A presente Chamada Pública é regida, no que couber, pela Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Federal nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, (Lei de Locação de Imóveis Urbanos), Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); e Instrução Normativa 07, de 28 de agosto de 2023, e demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas no presente edital.
O presente Edital de Chamamento Público poderá ser obtido na Gerência Administrativa no Complexo Administrativo da prefeitura de Jaboatão dos Guararapes -PE, situado na Estrada da Batalha, 1200, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, 54315-570 ou através do endereço eletrônico : [email protected] .
Neste Edital de Seleção, a Comissão, receberá requerimento de esclarecimentos referente a esse processo, desde que o requerimento contenha o Número do Processo, do Edital, a solicitação, assinatura, nome e CPF do solicitante, e-mail e endereço completo para encaminhamento dos esclarecimentos, os quais devem ser encaminhados ao endereço eletrônico [email protected], no prazo de 3 (três) dias após a publicção deste edital de chamamento.
1.OBJETO
1.1.É objeto deste Chamamento Público a seleção de LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL cuja finalidade é abrigar a USF VILA JOÃO DE DEUS, de acordo com as características e condições estabelecidas neste edital.
1.2.O objetivo de dar continuidade aos serviços ofertados pela USF VILA JOÃO DE DEUS em sua área adstrita, no Bairro de Cajueiro Seco.
2-DATA, HORA E LOCAL DO CHAMAMENTO PÚBLICO
2.1.A sessão pública para recebimento e abertura dos envelopes ocorrerá no dia 08/10/2025, às 09h00min (horário de Brasília/DF), na Gerência Administrativa no Complexo Administrativo da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, situado na Estrada da Batalha 1200 Jardim Jordão-Jaboatão dos Guararapes-PE.
3-DAS CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1.Poderá participar deste Chamamento Público pessoas físicas ou jurídicas interessadas no objeto que, atenderem a todas as exigências do Edital e de seus anexos.
3.2.Os interessados em participar do presente chamamento deverão apresentar imóveis sob os quais não exista qualquer impedimento de ordem jurídica capaz de colocar em risco a locação, ou, caso exista algum impedimento, prestar os esclarecimentos, cabíveis, inclusive com a juntada da documentação pertinente, para fins de avaliação;
3.3.Não poderão participar do processo de seleção:
3.3.1.Empresa em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
3.3.2.A empresa em recuperação judicial poderá participar do certame desde que apresente plano de recuperação aprovado e homologado judicialmente, com a recuperação já deferida.
3.3.4. A empresa em recuperação judicial que comprovar o disposto no item 3.3.4 deverá demonstrar os demais requisitos de habilitação.
3.3.2. Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 156, IV, § 5º, da Lei n.º 14.133/2021.
4– DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 4.1.– Quando se tratar de PESSOA FÍSICA:
4.1.1.Cópia de documento oficial com foto;
4.1.2.Cópia do comprovante de residência atualizado;
4.1.3.Documento comprobatório de propriedade ou posse;
4.1.4.Certidão de negativa de débitos quanto aos tributos municipais (imposto e taxa); 4.1.5.Certidão negativa de débitos quanto à Taxa de Prevenção de Incêndios – TPEI;
4.1.6.Documento ou declaração anual de quitação de débitos de energia elétrica, àgua e esgoto;
4.1.7.Proposta de valor para locação, datada e assinada, contendo, no mínimo:
4.1.8.Valor mensal da locação, destacando o valor do aluguel dos demais valores que compõem a locação, conforme o caso;
4.1.9.Vigência da locação; e
4.1.10.Condições assumidas quanto aos encargos (contas de consumo, tributos e demais encargos incidentes sobre a locação).
4.1.11.Registro de esforços de negociação de valor, com o fito de obter a proposta mais econômica para a administração pública, quando houver;
4.1.12.Declaração de inexistência de impedimento legal para contratar com a administração pública (ANEXO D);
4.1.13.Nos casos em que o locador não seja proprietário do imóvel, este deverá apresentar
documentação comprobatória de posse ou administração imobiliária e as respectivas qualificações.
4.2.Quando se tratar de PESSOA JURÍDICA:
4.2.1.Ato constitutivo, registro comercial, estatuto ou contrato social em vigor;
4.2.2.Publicação oficial, conforme o caso, para pessoas jurídicas de direito público;
4.2.3.Cópia de documento oficial com foto do representante legal; e
4.2.4.Cópia do comprovante de residência do representante legal;
4.2.5.Certidão de negativa de débitos quanto aos tributos municipais (imposto e taxa);
4.2.6.Certidão negativa de débitos quanto à Taxa de Prevenção de Incêndios – TPEI;
4.2.7.Documento ou declaração anual de quitação de débitos de energia elétrica, àgua e esgoto;
4.2.8.Proposta de valor para locação, datada e assinada, contendo, no mínimo:
4.2.9.Valor mensal da locação, destacando o valor do aluguel dos demais valores que compõem a locação, conforme o caso;
4.2.10.Vigência da locação; e
4.2.11.Condições assumidas quanto aos encargos (contas de consumo, tributos e demais encargos incidentes sobre a locação).
4.2.12.Registro de esforços de negociação de valor, com o fito de obter a proposta mais econômica para a administração pública, quando houver;
4.2.13.Declaração de inexistência de impedimento legal para contratar com a administração pública (ANEXO D);
4.2.14.Nos casos em que o locador não seja proprietário do imóvel, este deverá apresentar documentação comprobatória de posse ou administração imobiliária e as respectivas qualificações.
5.1.Poderá entregar proposta pessoas físicas ou jurídicas que atendem as condições exigida neste Edital.
5.1.2.A Sessão Pública de entrega dos envelopes, ocorrerá até o dia 08/10/2025, às 08hs, podendo ser prorrogada por 15 minutos (quinze) minutos, na Gerência Administrativa no Complexo Administrativo da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, situado na Estrada da Batalha 1200 Jardim Jordão-Jaboatão dos Guararapes- PE.
5.1.3.Para a participação no processo seletivo, os participantes obrigatoriamente entregará 01 (um) envelope contendo os documentos relativos à habilitação e à proposta de preço.
5.1.4.O envelope deverá ser lacrado e obrigatoriamente ser identificado da seguinte forma:
5.1.5.As propostas enviadas sem assunto, ou fora do prazo serão desclassificadas.
5.1.6.Na impossibilidade de um único envelope conter toda a documentação prevista, essa documentação poderá ser distribuída em outros envelopes, desde que mantenham a característica e identifiquem a sequência.
5.1.7.Não serão recebidos envelopes que apresentem características diferentes daquelas descritos nos subitem acima.
5.1.8.Os envelopes entregues serão rubricados pela Área técnica.
5.1.9.Não serão recebidos envelopes após o encerramento da Sessão Pública de Entrega dos envelopes.
5.1.10.A Área técnica após recebimento dos envelopes declarará fechada a sessão de recebimento passando para a sessão de abertura do envelope.
5.2.Sessão Pública de abertura do Envelope.
5.2.1.Sessão Pública de Abertura dos Envelopes será no mesmo dia da Sessão Pública de entrega dos envelopes, e ocorrerá após o recebimento dos envelopes.
5.2.2.A área técnica, após análise da documentação do envelope de cada participante, tomará a decisão quanto à habilitação ou inabilitação dos participantes.
5.2.3.A Área Técnica, considerando inabilitado o participante cujo documentação do envelope esteja em conformidade com o previsto nesse Edital.
5.2.4.Será eliminado do processo seletivo o participante cujo proposta de preço tenha valor manifestamente inexequível para a execução plena das atividades previstas no objeto do Edital, sendo usado como parâmetro o valor de mercado.
5.2.5.Será eliminada do processo seletivo o participante cujo a proposta de preço esteja em desacordo com este Chamamento Público, ou que contenham borrões, estrelinhas, rasuras, emendas, ressalvas, omissões e irregularidades insanáveis.
5.2.6.O valor da locação deverá ser compatível com o preço de mercado, mediante avaliação prévia e do seu estado de conservação, conforme orienta o inciso VI do art.2º da Lei 14.133/2021.
5.2.7.Será declarado vencedor o Proponente que apresentar o menor proposta (valor mensal) observado a compatibilidade com valor de mercador.
5.2.8.Em seguida ocorrerá a Publicação da homologação do resultado final da seleção do participante pela Secretaria Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes, apontado o participante que celebrará o Contrato de Locação de imóvel.
5.2.9.O participante vencedor do processo seletivo será convocado para assinar o contrato de aluguel, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, após a publicação de resultado.
5.2.10.Terminado o prazo legal para o participante vencedor do processo seletivo assinar o Contrato de Locação de Imóvel ou havendo a desistência formal da assinatura,estará facultada a convocação do participante que ficou em segundo lugar para assinar oContrato de Locação de Imóvel.
5.3.1. O Proponente deverá encaminhar Proposta de Preço (Anexo III) em 01 (uma) via, de forma impressa, não podendo ser de forma manuscrita, em linguagem clara, sem rasuras ou entrelinhas, datada e assinada, respeitando todas as especificações contidas nos anexos, deste edital, contendo ainda:
5.3.2 Razão social da empresa ou Nome da Pessoa Física, CNPJ ou CPF, endereço, e- mail, telefone de contato;
5.3.3 Descrição do imóvel, localização, área física, instalações existentes e demais especificações e condições previstas nos anexos deste edital;
5.3.4.Preço mensal do imóvel ofertado, devendo ser cotado em Real e com no máximo duas casas decimais após a vírgula (R$ X,XX), em algarismo e por extenso;
5.3.5.Comprovante de quitação das últimas 02 (duas) contas de energia e água do referido imóvel;
5.3.6.A validade da proposta de preços deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados da data para a entrega da mesma, determinada neste edital.
5.3.7.As propostas deverão ser assinadas pelo proprietário ou seu representante legal, desde que possua poderes e esteja formalmente constituído.
5.3.8.Independente de declaração expressa, a simples apresentação da proposta de preços acarretará, necessariamente, a aceitação total das condições previstas neste edital.
5.3.9.– O valor da locação deverá ser apresentado em forma mensal e anual, devendo ser apresentada em planilha, onde conterá: Valor total da locação, valor mensal, valor anual, das despesas condominiais, do Imposto Predial e Territorial Urbano-IPTU ou ITR e dos demais tributos e tarifas incidentes sobre o imóvel, cuja responsabilidade pelopagamento seja do locatário, conforme planilha.
|
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
QUANT.TOTAL |
VALOR ESTIMADO |
|
|
01 |
Locação do Imóvel |
Mês |
12 |
Valor mensa l R$ |
Valor Anual R$ |
|
02 |
IPTU ou ITR |
|
|
|
|
|
03 |
Demais encargos |
|
|
|
|
|
Total |
|
|
|
R$ |
R$ |
5.3.10.Declaração na proposta de preços da área útil disponível no imóvel;
5.3.11.Dispor de boas condições e infraestrutura de instalações de ar-condicionados para instalação e funcionamento, nos prazos previstos neste Edital, da Sede da Secretaria de Saúde.
6.1. Os recursos orçamentários para o cumprimento das obrigações assumidas pelo LOCATÁRIO para o presente contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
|
Programa/Atividade |
Unidade Orçamentária |
Elemento de Despesa |
Fonte |
|
2005 |
326601 |
339036 |
160000000001 |
7.1. O prazo de vigência do presente instrumento é de 05(cinco) anos, contados da data da assinatura do instrumento, podendo ser prorrogado através de termo aditivo, conforme Lei Federal n° 8.245/1991 e Lei Federal n° 14.133/21 e suas alterações posteriores.
8.1.Para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da relação, o instrumento contratual deverá ser reajustado ou revisto, seja por índices oficiais ou reavaliação de preço de mercado, em conformidade com que dispõe as normas aplicáveis ao caso.
8.2.O reajuste terá como termo inicial da contagem da periodicidade mínima, a data do orçamento estimado, ficando estabelecido o Índice Geral de Preços do Mercados – IGPM, fornecido pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas – FGV, para sua aferição, em observância a Lei n° 14.133/2021.
8.3.A revisão contratual, nos contratos de locação de imóvel, será analisada a cada 05 (cinco) anos da formalização do instrumento contratual, excetuando-se em casos excepcionais, desde que seja devidamente justificada a sua antecipação e autorização.
9– PRAZO DE COMPARECIMENTO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
9.1.O prazo estabelecido para o Locador comparecer a Sede desta Secretaria de Saúde para a assinatura do Instrumento Contratual será de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de sua convocação.
10– DO PAGAMENTO
10.1.O pagamento dos alugueis será em moeda corrente nacional, por meio de depósito em conta corrente em nome do Locatário, até o QUINTO dia útil de cada mês devidamente atestado pela representante da Administração.
10.2.Para fins de pagamento, quanto se tratar de pessoa jurídica, a Fatura/Nota Fiscal deverá ser emitida obrigatoriamente com as mesmas informações, inclusive CNPJ, constantes na proposta de preços e no instrumento de Contrato, não se admitindo documento de cobrança emitida com os dados divergentes.
10.3.Após verificação da entrega do objeto solicitado nesta licitação estar de acordo com as exigências do Edital, o pagamento será efetuado até o trigésimo dia, mediante a apresentação das respectivas fatura/notas fiscais, devidamente atestadas pela(a) Fiscal do Contrato, acompanhadas dos respectivos documentos de regularidade fiscal (CND Federal, Estadual, Municipal da sede da empresa, INSS e FGTS) e trabalhista (CNDT).
10.4.O locador efetuara a retenção dos impostos eventualmente incidentes sobre valor dos alugueis, conforme previsto na Lei n° 4.320/64, Lei n° 9.430/1996, cabendo ainda ao locador destacar na Nota Fiscal ou Fatura os tributos que eventualmente incidem sobre valor dos alugueis objeto desta contratação.
10.5.Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será (ão) devolvido(s) á contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
10.6.Para a efetivação do pagamento o licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne a PROPOSTA e a HABILITAÇÃO.
11.1.A entrega do imóvel dar-se á após a assinatura do contrato e/ou data do Termo de Entrega das chaves;
11.2.No Laudo de Vistoria constará do relatório fotográfico, apontada a situação em que se encontra o imóvel, bem como de seus maquinário, quando do início da locação, afim de que sejam resguardados os direitos e obrigações das partes contratantes;
11.3.As benfeitorias necessárias introduzidas pelo LOCATÁRIO, ainda que não autorizadas pelo LOCADOR, bem como as úteis, desde que autorizadas. Serão indemnizáveis e permitem o exercício do direito de retenção, de acordo o artigo 35 da Lei n° 8.245, de 1991, e o artigo 578 do código Civil;
11.4.O LOCATÁRIO fica, desde já autorizado a fazer no imóvel locado, as adaptações indispensáveis ao desempenho das suas atividades.
11.5.Em qualquer caso, todas as benfeitorias desmontáveis, tais como lambris, biombos, cofre construído, tapetes, etc… poderão ser retiradas pelo LOCATÁRIO, devendo o imóvel locado, entretanto, ser devolvido com os seus respectivos acessórios.
12.1.Entregar o imóvel nas condições contratadas, incluindo piso, instalação hidráulica, instalação elétrica, instalação de combate a incêndio, forro, pintura, paredes e sanitário(s) feminino(s) e masculino(s), equipamentos de ar-condicionado;
12.2.- Garantir, durante o tempo da, locação, o uso pacífico do imóvel, resguardando o LOCATÁRIO dos embarações e turbações de terceiros, que tenham ou pretendam ter direito sobre coisa alugada;
12.3.Responder pelos vícios ou defeitos anteriores a locação;
12.4.Pagar os impostos (IPTU e TPEI) incidentes sobre imóvel;
12.5.Incorrer nas despesas relacionadas com:
a)as obras ou serviços exigidos pela segurança das construção ou pela correção de falhas ocorridas na edificação do imóvel;
b)desgastes ou deteriorações anteriores, total ou parcialmente, a presente locação.
12.6.- Manter-se, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilidades e qualificação exigidas na Lei 14.133/2021 e suas alterações;
12.7.- Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, ás suas expensas no total ou em parte, o objeto deste Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da comunicações expedida pela Secretaria de Saúde;
12.8._ Responder pelos danos diretamente causados ao Poder Público Municipal ou terceiro, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou acompanhamento pelo LOCATÁRIO;
12.9.- O LOCADOR deverá informar ao LOCATÁRIO quaisquer alterações na titularidade do imóvel, inclusive com a apresentação da documentação correspondente;
12.10.- O LOCADOR observará as demais disposições previstas na Lei Federal n° 8.245/91;
10.11. – LOCADOR responderá pelos débitos de energia elétrica, de prêmio de seguro contra fogo, de gás, de água e de serviços de telefonia ou de outros meios de comunicação anteriores á locação;
12.12.- Pagar o prêmio de seguro complementar contra fogo, caso ocorra um sinistro desta natureza;
12.13.Fornecer ao LOCATÁRIO descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua vistoria para entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes;
12.14.Pagar as despesas extraordinárias de condomínio, entendidas como aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção: ~ o edifício, especialmente as enumeradas no parágrafo único do art. 22 da Lei Federal n° 8.245/91;
12.14.Averbar o presente contrato junto á matrícula do imóvel logo após a sua publicação;
12.15.Caso não tenha interesse na prorrogação, o LOCADOR deverá enviar comunicação escrita ao LOCATÁRIO, com antecedência mínima de 60 ( sessenta ) dias da data do término da vigência do contrato, sob pena de aplicação das sanções cabíveis por descumprimento de dever contratual;
12.16.Pagar as taxas de administração imobiliário e de intermediações, se existirem.
Obriga-se o locatário a:
13.1.O LOCATÁRIO deverá servir-se do imóvel para fim previamente convencionado, compatível com a natureza deste e com fim a que se destina, devendo conservá-lo como se seu fosse;
13.2.Designer servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, que deverá ser o elemento de ligação entre as partes e de responder em nome do órgão pela relação técnica e administrativa entre as partes;
13.3.- Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar os serviços prestados;
13.4-Aplicar a LOCADORA as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis
13.5- Efetuar os pagamentos nas condições pactuadas;
13.6Notificar a CONTRATADA, por escrito, ocorrências de eventuais imperfeições na execução dos serviços, fixando o prazo para sua correção;
13.7.-o LOCATÁRIO “deverá comunicar ao locador qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros”;
13.8.- Realizar reparo dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocados por seus agentes, funcionários ou visitantes autorizados;
13.9.Consentir com a realização de reparos urgentes, a cargo do LOCADOR, sendo assegurado ao LOCATÁRIO o direito ao abatimento proporcional do aluguei, caso os reparos durem mais de dez dias, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.245, de 1991;
13.10.Entregar imediatamente ao LOCADOR os documentos de cobrança de tributos e
– encargos 1, cujo pagamento não seja de seu encargo, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que direcionada ao LOCATÁRIO, RIO;
13.11.- Pagar as despesas de telefone e de consumo de energia elétrica, água, esgoto e gás, se houver gás encanado;
13.12.Permitir a vistoria do imóvel pelo LOCADOR ou por seus mandatários, mediante previa combinação de dia e hora, bem como admitir que seja visitado e examinado por terceiros, na hipótese prevista no artigo 27 da Lei nº 8.245, de 1991;
13.14.Não modificar a forma externa ou interna do imóvel, sem o consentimento prévio e por escrito do Locador;
13.15.Se durante a locação, se deteriorar a coisa alugada, sem culpa do locatário, a este caberá pedir redução proporcional do aluguei, ou resolver o contrato, caso já não sirva a coisa para o fim a que se destinava;
13.16.O LOCATÁRIO deverá restituir o imóvel, finda a locação, nas condições em que o recebeu, salvo os desgastes e deteriorações decorrentes do uso norma e aquelas decorrentes de caso fortuito ou força maior.
14.1 A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da LOCADORA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades decorrentes de seus atos.
14.2.O Fiscal do Contrato atestará mensalmente o uso do imóvel em conformidade com as cláusulas contratais, providenciando a liquidação da despesa e liberação para pagamento.
14.3.Quaisquer exigências da fiscalização do contrato inerentes ao objeto contratado deverão ser prontamente atendidas pela LOCADORA.
14.4.Ficará responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato o servidor a ser designado pela Secretaria Municipal de Saúde.
14.5.O gestor do contrato terá, entre outras, as seguintes atribuições:
a)Solicitar à locadora todas as providências necessárias à perfeita execução do objeto contratado;
b)Comunicar à locadora o descumprimento do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento;
c)Solicitar a aplicação de sanções pelo descumprimento de cláusula contratual;
d)Atestar os serviços e encaminhá-las à unidade competente para pagamento; Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.
15.1.Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
I- der causa à inexecução parcial do contrato;
II- der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III- der causa à inexecução total do contrato;
IV- deixar de entregar a documentação exigida pelo contrato;
V- não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI– não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII– ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII– apresentar declaração ou documentação falsa exigida ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
IX– fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X– comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI- praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII- praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
15.2.Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
15.2.1.Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
15.2.2.Impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, quando praticadas as condutas descritas nos incisos II a VII acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
15.2.3.Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos incisos VIII a XI, bem como nas descritas nos demais incisos que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, ficando o responsável impedido de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos (art. 156,
§5º, da Lei);
15.2.4.Multa:
15.2.4.1.Compensatória, para as infrações descritas nos incisos VIII a XI acima, de 1% a 5% do valor do contrato.
15.2.4.2.Compensatória, para a inexecução total contrato prevista no inciso III acima, a multa será de 1% a 30% do valor do contrato.
15.2.4.3.Para infração descrita no inciso II acima, a multa será de 1% a 20% do valor do contrato.
15.2.4.4.Para infrações descritas nos incisos IV a VII, a multa será de 1% a 10% do valor do contrato.
15.2.4.5.Moratória de 0,1% (zero virgula um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 90 (noventa) dias;
15.2.4.6.Moratória de 0,1% (zero virgula um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 10% (dez por cento) pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
15.2.4.7.O atraso superior a 90 (noventa) dias autoriza o Contratante a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
15.3.A aplicação das sanções previstas no contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133/2021).
15.4.Todas as sanções previstas no Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133/2021).
15.5.Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de
15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133/2021).
15.6.Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133/2021).
15.6.1.Caso o valor da garantia eventualmente exigida seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pelo contratado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação da contratante;
15.7.Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
15.8.A Administração poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo;
15.9.A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
15.10.Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133/2021):
15.10.1.a natureza e a gravidade da infração cometida;
15.10.2.as peculiaridades do caso concreto;
15.10.3.as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
15.10.4.os danos que dela provierem para o Contratante;
15.10.5.a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
15.11.Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159 da Lei nº 14.133/2021).
15.12.A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos no Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160 da Lei nº 14.133/2021).
15.13.O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal (Art. 161 da Lei nº 14.133/2021).
15.14.As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
O imóvel deverá apresentar as seguintes características:
16.1.Localização no bairro de João de Deus ou nos seus limites com outros bairros de Jaboatão dos Guararapes para proporcionar facilidade de acesso aos usuários da USF Vila João de Deus;
16.2.Deve possuir no mínimo:
16.2.1.Área construída de aproximadamente 200 metros quadrados;
16.2.2.Disponibilidade de áreas específicas, como recepção, consultórios médicos e odontológicos, sala de enfermagem, sala de procedimentos e vacinas, dispensário de medicamentos, copa, banheiros (inclusive adaptados), área de reuniões e depósito de material de limpeza;
16.2.3.Capacidade mínima para comportar no mínimo 07 (sete) pessoas trabalhando no espaço e cerca de 3.500 atendimentos aos usuários do SUS do município de Jaboatão por mês;
16.2.4.Atendimento aos requisitos de acessibilidade, conforme legislação específica;
16.2.5.Será necessário a climatização de todos os ambientes, rede elétrica compatível para instalação de equipamentos (rede de carga trifásica), estrutura hidráulica para consultórios e instalação da rede de internet;
16.2.6.Adaptações a serem realizadas às expensas do locador, quando houver;
16.2.7.Limites geográficos de localização do imóvel PREFERENCIALMENTE dentro do território de abrangência da unidade, que atualmente funciona a USF Vila João de Deus no endereço Rua Itaituba, nº 397, em Cajueiro Seco, de modo a minimizar o impacto da mudança junto aos usuários, devendo ser de fácil acesso, preferencialmente, próximo a paradas de transporte público, e em via pavimentada;
16.2.8.Vigência contratual pretendida ou o período inicial mínimo, quando não for possível estimar o termo final;
17.1.Dos atos da Área Técnica durante o processo seletivo caberão recursos no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
17.2.Os recursos interpostos contra os atos praticados pela Área Técnica deverão ser dirigidos a Gerência Administrativa, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
17.3.Os recursos deverão ser encaminhados por email no endereço [email protected] e conter obrigatoriamente:
a)Nome ou Razão Social, CNPJ e endereço;
b)Número do Processo e do Edital de Chamamento Público;
c)Objeto da petição com a indicação clara dos atos e documentos questionados;
d)Fundamentação do pedido;
e)Pedido;
f)Data, assinatura e nome do Representante Legal.
17.4.Os recursos interpostos fora do prazo não serão considerados.
17.5.Em qualquer fase do processo seletivo, ocorrendo desistência expressa de Interposição de Recursos ou Julgados os Recursos Interpostos ou transcorrido o prazo para Interposição de recursos sem que haja interposição, a Área Técnica iniciará próxima etapa do processo seletivo.
17.6.Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital de Chamamento ao constatar irregularidades, devendo entregar o pedido via email [email protected] em até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis.
17.7.Na contagem dos prazos recursais, excluir-se-à o dia do início e incluir-se-à o do vencimento. Se este recair em dia sem expediente na secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, o término ocorrerá no primeiro dia útil subsequente.
18.1.Este Edital de Chamamento Público destina-se a seleciona a LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL cuja finalidade é abrigar a USF Vila João de Deus de acordo com as características e condições definidas no Edital. O processo seletivo será processado e julgado em estrita conformidade com os princípios básicos da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos.
18.2.Os atos decorrentes deste processo seletivo serão públicos.
18.3.A participação do Proponente neste processo seletivo implica na sua aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital, seus anexos e do Contrato de Locação de Imóveis, não aceitas, sob qualquer hipótese, alegações futuras, declaração de desconhecimento de fatos, estados, totalidades, partes ou detalhes que impossibilitem ou dificultem a execução do contrato de locação.
18.4.Qualquer modificação neste Edital será divulgada pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
18.5.A Área Técnica é facultado a promoção de diligência para esclarecer e complementar informações do processo seletivo, a qualquer tempo.
18.6.Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Área Técnica, em conformidade com a legislação vigente.
18.7.Fica designado o foro do Jaboatão dos Guararapes para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital de Chamamento Público.
Anexo I- Modelo de Termo de Vistoria;
Anexo II – Modelo de Proposta Comercial;
Anexo III – Modelo de Declaração de Aceite de Abatimento de Débitos Municipais; Anexo IV – Modelo de Declaração de Novas Construções no Imóvel;
Anexo V – Modelo de Inexistência de Impedimento Legal para Contratar com a Administração Pública;
Anexo VI – Modelo de Minuta de Contrato.
Elaborado por José Vinicius Ferreira da Costa Pereira – Núcleo ETP/TR
Matrícula nº 4.916245.2
ANEXOS
EDITAL
TERMO DE VISTORIA
MODELO DE PROPOSTA
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ACEITE DE DÉBITOS MUNICIPAIS
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NOVAS CONSTRUÇÕES NO IMÓVEL
MODELO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL
MODELO DE MINUTA DE CONTRATO
Visualizar126767
LICITAÇÕES E CONTRATOS
Aviso de Licitação
Processo Licitatório Nº: 194.2025.PE.040.EPC-SMS. Pregão Eletrônico 040/2025. Natureza do Objeto: Fornecimento. Objeto: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS. Valor Máximo Aceitável: R$ 2.385.033,40 (Dois Milhões, Trezentos e Oitenta e Cinco Mil, Trinta e Três Reais e Quarenta Centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Data da Sessão de Abertura e Limite de Envio de Propostas: 22/10/2025, às 09:30:00h. Sistema Eletrônico Utilizado: Licitar Digital. Edital e anexos poderão ser obtidos no Portal Nacional de Contratações Públicas (www.pncp.gov.br) e pela plataforma do licitar digital (www.licitardigital.com.br). Demais informações pelo E-mail: [email protected] ou através do Telefone: (81) 9 9975-1797, no horário de 8:00h às 17h, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 08 de outubro de 2025. Claudemir Gomes – Agente de Contratação.
125883
CONTRATO Nº 054/2025 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 103.2024.PE.032.EPC.SAD. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, ESCRITÓRIO E INFORMÁTICA, A FIM DE ATENDER A NECESSIDADE DOS SERVIÇOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. . CONTRATADA: BDL COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. (CNPJ: 35.361.251/0001-86). VALOR: R$ 784,44 (SETECENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS). VIGÊNCIA: 03/10/2025 A 03/10/2026. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 03/10/2025. GINALDO JOSÉ TRAJANO DO CARMO .. SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE.
126679
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 172/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 092.2025.PE.023.EPC.SMS. 023/2025. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Equipamentos de Alta Densidade Tecnológica para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes-PE.. REGISTRADA: HORIZONTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE APARELHOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA-EPP (CNPJ: 08.890.798/0001-04). VALOR: R$ 70.350,00 (setenta mil e trezentos e cinquenta reais). VIGÊNCIA: 23/09/2025 a 23/09/2026. Jaboatão dos Guararapes, 23/09/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
126659
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2024 – SAS. OBJETO: Renovação do contrato de prestação de serviços de pintura nos prédios públicos que do Município do Jaboatão dos Guararapes, compreendendo o fornecimento de material, mão de obra especializada, equipamentos, ferramentas e utensílios adequados à execução dos serviços. CONTRATADA: CONSTRUTORA SBM LTDA (CNPJ: 02.908.931/0001-18). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 299.060,28 (duzentos e noventa e nove mil e sessenta reais e vinte e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 26/09/2025 a 26/09/2026. Jaboatão dos Guararapes, 26/09/2025. MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA . Secretária Municipal da Assistência Social e Cidadania.
126786
1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2024-SAS. OBJETO: RENOVAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE INSUMOS E DEMAIS UTENSÍLIOS PARA IMPLANTAÇÃO DAS COZINHAS COMUNITÁRIAS NO MUNICÍPIO DOJABOATÃO DOS GUARARAPES. REGISTRADA: DIONAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA (CNPJ: 40.061.199/0001-82). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 60.907,19 (sessenta mil e novecentos e sete reais e dezenove centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 26/08/2025 a 26/08/2026. Jaboatão dos Guararapes, 26/08/2025. MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.
126780
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 172/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 092.2025.PE.023.EPC.SMS. 023/2025. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Equipamentos de Alta Densidade Tecnológica para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes-PE.. REGISTRADA: HORIZONTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE APARELHOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA-EPP (CNPJ: 08.890.798/0001-04). VALOR: R$ 70.350,00 (setenta mil e trezentos e cinquenta reais). VIGÊNCIA: 23/09/2025 a 23/09/2026. Jaboatão dos Guararapes, 23/09/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
126784
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 174/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 154.2025.PE.033.EPC.SMS. OBJETO: Registro de Preços Para aquisição de equipamentos de Reabilitação, a fim de estruturar e compor os Centros de Reabilitação vinculados a Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes. REGISTRADA: ORTHO PAUHER INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÕES LTDA (CNPJ: 01.123.973/0001-80). VALOR: R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais). VIGÊNCIA: 02/10/2025 a 02/10/2026. Jaboatão dos Guararapes, 02/10/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
126782
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2024 – SAS. OBJETO: Renovação contratual de prestação de serviços de pintura. CONTRATADA: VASCONCELOS & MAGALHÃES EMPREENDIMENTOS LTDA ME (CNPJ: 04.393.361/0001-04). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 291.405,67 (duzentos e noventa e um mil e quatrocentos e cinco reais e sessenta e sete centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 30/09/2025 a 30/09/2026. Jaboatão dos Guararapes, 30/09/2025. MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA. Secretária Municipal de Assistência Social e CIdadania.
126785
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2024 – SMS. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL, NATURAL, SEM GÁS, ACONDICIONADA EM GARRAFÕES RETORNÁVEIS DE 20 LITROS (OS RECIPIENTES DEVERÃO SER CEDIDOS EM REGIME DE COMODATO/EMPRÉSTIMO) E GARRAFÕES RETORNÁVEIS DE 20 LITROS (VASILHAME), A FIM DE ATENDER A NECESSIDADE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: MACHADO EMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ: 45.904.437/0001-98). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/10/2025 a 02/10/2026. Jaboatão dos Guararapes, 29/09/2025. Zelma de Fatima Chaves. Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
126778
9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 045/2016 – SESAU. OBJETO: RENOVAÇÃO E REAJUSTE NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 13,01% DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA CAJÁ. CONTRATADA: Valéria dos Santos Costa Pereira . VALOR ACRESCIDO: R$ 1.402,56 (um mil e quatrocentos e dois reais e cinquenta e seis centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 12.176,40 (doze mil e cento e setenta e seis reais e quarenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 05/08/2025 a 05/08/2026. Jaboatão dos Guararapes, 05/08/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
126807
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 173/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 124.2025.PE.028.EPC.SMS. 028/2025. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de equipamentos de baixa densidade tecnológica para estruturar a Rede de Atenção Especializada de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes-PE.. REGISTRADA: ALF COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA EPP (CNPJ: 12.581.380/0001-84). VALOR: R$ 28.140,00 (vinte e oito mil e cento e quarenta reais). VIGÊNCIA: 26/09/2025 a 26/09/2026. Jaboatão dos Guararapes, 26/09/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
126779

