GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 257, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO/2025, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no valor de R$ 910.000,00 (Novecentos e dez mil reais) nas dotações abaixo discriminadas:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
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04 122 3003 2.235 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO |
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Red. 0739 FNT 1.500.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
60.000,00 |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE
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04 122 3003 2.687 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA |
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Red. 0941 FNT 1.500.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
850.000,00 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 910.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL
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04 122 3003 2.679 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA |
||
|
Red. 0951 FNT 1.500.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
910.000,00 |
TOTAL ANULAÇÃO R$ 910.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de setembro de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
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ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS |
ORLANDO MORAIS NETO
Procurador Geral do Município
125770
DECRETO Nº 258, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Municipal n° 1.610, de 12/09/2024, LDO/2025, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias, no valor de R$ 2.167.000,00 (Dois milhões e cento e sessenta e sete mil reais) nas dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
11.000 – GABINETE DO PREFEITO
11.103 – CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
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04 122 3003 2.008 |
– GESTÃO ADMINISTRATIVA DA CONTROLADORIA GERAL |
||
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Red. 0029 FNT 1.500.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
230.000,00 |
13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
13.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
|
04 122 3003 2.031 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA |
||
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Red. 0106 FNT 1.500.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
20.000,00 |
13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
13.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
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04 122 3003 2.034 |
– DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS |
||
|
Red. 0115 FNT 1.500.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
20.000,00 |
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04 122 3005 2.036 |
– CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DO JABOATÃO PREV |
||
|
Red. 0121 FNT 1.500.0000.0000 |
3.1.91.00 |
– Aplicação Direta Decorrente de Operação |
50.000,00 |
|
04 122 3005 9.013 |
-ENCARGOS COM INSS DOS COMISSIONADOS E CONTRATADOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DA PREFEITURA |
||
|
Red. 0124 FNT 1.500.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
687.000,00 |
|
04 122 3005 9.018 |
– ENCARGOS COM PENSÕES ESPECIAIS |
||
|
Red. 0134 FNT 1.500.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
30.000,00 |
17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
17.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO
|
04 122 3003 2.623 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA |
||
|
Red. 0824 FNT 1.500.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
680.000,00 |
36.000 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
36.101 – PROCON
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14 122 3003 2.694 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMNISTRATIVA DO PROCON |
||
|
Red. 1030 FNT 1.500.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
450.000,00 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 2.167.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
12.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
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04 122 3003 2.017 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL |
||
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Red. 0072 FNT 1.500.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
270.000,00 |
12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
12.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS
|
04 122 3003 2.019 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS |
||
|
Red. 0076 FNT 1.500.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
860.000,00 |
18.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
18.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
|
04 122 3003 2.619 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO |
||
|
Red. 0828 FNT 1.500.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
240.000,00 |
18.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
18.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GOVERNO ESTRATÉGICO
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04 122 3003 2.638 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA |
||
|
Red. 0963 FNT 1.500.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
35.000,00 |
18.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
18.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL
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04 122 3003 2.642 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA UNIDADE |
||
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Red. 0856 FNT 1.500.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
62.000,00 |
18.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
18.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PROJETOS ESPECIAIS E CAPTAÇÃO DE RECURSOS
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04 122 3003 2.644 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA |
||
|
Red. 0859 FNT 1.500.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
100.000,00 |
18.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
18.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PROJETOS DE ARQUITETURA E URBANISMO
|
04 122 3003 2.645 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA |
||
|
Red. 0866 FNT 1.500.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
440.000,00 |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
19.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO
|
04 122 3003 2.653 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA |
||
|
Red. 0884 FNT 1.500.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
50.000,00 |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
19.107 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE
|
04 122 3003 2.152 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA |
||
|
Red. 0448 FNT 1.500.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
110.000,00 |
TOTAL ANULAÇÃO R$ 2.167.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de setembro de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Secretário Municipal de Administração
ROBERTA DA FONTE MACIEL
Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes em Exercício
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA EUGÊNIO DANIEL DE MELO PESSÔA LEITE
Secretário Municipal da Fazenda Secretário Municipal de Governo
ORLANDO MORAIS NETO
Procurador Geral do Município
125770
SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 012.2025.DISP.012.EPC-SIN (REPUBLICAÇÃO)
Contratação Direta Referência Valor
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:
1. OBJETO
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E COLETIVA DESTINADOS AOS AGENTES DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL.
2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
23/09/2025 à 25/09/2025 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.
Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.
3. REGISTRO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=7DFFBF46-9623-402F-84AA-122E8CD9946C
Obs:
a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;
b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;
c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.7DFFBF46-9623-402F-84AA-122E8CD9946C
4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.
6. ÓRGÃO DEMANDANTE
SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.
ANEXOS
Termo de referência
SECRETARIA EXECUTIVA DE PROJETOS DE ARQUITETURA E URBANISMO
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 001/2025 – SEARURB
Contratação Direta Referência Valor
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE PROJETOS DE ARQUITETURA E URBANISMO, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:
1. OBJETO
Aquisição de softwares para adoção de metodologia BIM (Building Information Modeling) e aquisição de licença de software para criação de modelos em 3D no computador tipo Sketchup PRO, pelo período de 36 (trinta e seis) meses para a Secretaria Executiva de Projetos de Arquitetura e Urbanismo, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência
2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
24/09/2025 à 03/10/2025 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.
Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.
3. REGISTRO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=8F6A9EA4-36BB-4598-97E4-8910849F26B0
Obs:
a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;
b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;
c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.8F6A9EA4-36BB-4598-97E4-8910849F26B0
4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.
6. ÓRGÃO DEMANDANTE
SECRETARIA EXECUTIVA DE PROJETOS DE ARQUITETURA E URBANISMO, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.
ANEXOS
Termo de referência
SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 009/2025
Contratação Direta Referência Valor
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:
1. OBJETO
contratação de empresa prestação de serviço especializado na hospedagem de SERVIDOR DEDICADO para prover o serviço de envio de e-mail corporativo, incluindo infraestrutura, instalação, configuração, migração, manutenção, suporte técnico, garantia de atualização e monitoramento, pelo período de 12 (doze) meses, para atendimento das necessidades da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, em conformidade com as condições e especificações prevista no Termo de Referência.
2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
24/09/2025 à 30/09/2025 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.
Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.
3. REGISTRO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=47ADD1B9-0F05-4B22-90E8-4F8CB8B51BAC
Obs:
a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;
b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;
c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.47ADD1B9-0F05-4B22-90E8-4F8CB8B51BAC
4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.
6. ÓRGÃO DEMANDANTE
SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.
ANEXOS
Termo de referência
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA
PORTARIA Nº 002/2025 – SEGEC
O SECRETARIO EXECUTIVO DE GESTÃO CORPORATIVA, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso II, Alínea “d”, da Lei Complementar nº 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o que dispões a Lei nº. 842/2013, de 04 de janeiro de 2013, que trata sobre a criação do Arquivo Público na estrutura administrativa do Município do Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO a Portaria nº. 040/2023 – SEGAD, de 26 de setembro de 2023, que constituiu a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – CPAD com escopo de produzir e validar os conjuntos documentais arquivísticos no âmbito da Administração Pública Municipal.
RESOLVE:
Art. 1°. Designar os membros da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – CPAD no âmbito da Administração Pública do Município do Jaboatão dos Guararapes.
- GABRIEL MARQUES DA SILVA LOPES – Matrícula nº. 91.235-6, Gerente de Patrimônio e Serviços;
- JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS SILVA – Matrícula nº. 59.178-8, Coordenador;
- ROBERTO MANOEL DA COSTA – Matrícula nº. 10.940-1, Auxiliar de Suporte à Gestão;
- JENNIFER XAVIER FELIX DOS SANTOS – Matrícula nº. 91.708-4, Assessor administrativo;
- JADSON DE PADUA CORREIA – Matrícula nº. 57.601-8, Assessor administrativo.
Parágrafo Único. A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – CPAD será coordenada pelo Gerente de Patrimônio e Serviços ligado a Secretaria Executiva de Gestão Corporativa – SEGEC/SAD.
Art. 2º. O exercício dos membros da CPAD será de 2 (dois) anos, podendo haver recondução por igual período.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de Setembro de 2025.
João Alves Timóteo Neto
Secretário Executivo de Gestão Corporativa
125725
PORTARIA Nº 003/2025 – SEGEC
O SECRETARIO EXECUTIVO DE GESTÃO CORPORATIVA, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso II, Alínea “d”, da Lei Complementar nº 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a adequada gestão documental, em conformidade com a Lei Federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, que regulamenta a referida Lei, bem como as orientações do Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Ordinária nº. 842/2013, de 04 de janeiro de 2013, sobre a criação do Arquivo Público na estrutura administrativa do Município do Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº. 10.148, de 02 de dezembro de 2019, que institui a Comissão de Coordenação de Gestão de Documentos e Arquivos da Administração Pública Federal e dispõe sobre a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, as Subcomissões de Coordenação de Gestão de Documentos e Arquivos da Administração Pública Federal e o Conselho Nacional de Arquivos, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria nº. 040/2023 – SEGAD, de 26 de setembro de 2023, que constituiu a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – CPAD com escopo de produzir e validar os conjuntos documentais arquivísticos no âmbito da Administração Pública Municipal.
CONSIDERANDO o que dispõe a Portaria nº. 045/2023 – SEGAD, de 29 de dezembro de 2023 que definiu a Tabela de Temporalidade de Documentos – TTD visando estabelecer a destinação final de todo acervo documental da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.
CONSIDERANDO que a gestão de documentos públicos requer, dentre outras operações técnicas, aquelas referentes a avaliação e destinação de acervos, visando sua eliminação ou recolhimento para a guarda permanente;
CONSIDERANDO a importância de instituir instâncias de análise, avaliação e destinação final dos documentos produzidos e recebidos no âmbito dos órgão e entidade do Município de Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO os Ofícios contidos no Processo Administrativo SEI nº 25.8.000002958-1, que indicam os servidores para compor as Comissões de Avaliação de Documentos – CAD, das Secretarias e Órgão Municipais.
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir, no âmbito desta Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, as Comissões de Avaliação de Documentos – CAD, com a finalidade de analisar, avaliar e deliberar sobre a destinação dos documentos arquivísticos produzidos e recebidos pelas Secretarias e Órgãos Municipais.
Art. 2º. Compete às Comissões de Avaliação de Documentos:
I – proceder à análise e avaliação dos documentos, observando os prazos de guarda e destinação previstos em tabelas de temporalidade;
II – propor a eliminação (desfazimento) dos documentos destituídos de valor administrativo, fiscal, jurídico ou histórico, após cumpridos os prazos legais;
III – indicar os documentos a serem preservados permanentemente em razão de seu valor histórico, probatório ou informativo;
IV – zelar pela observância da legislação arquivística vigente e das normas expedidas pelo CONARQ e Legislações Municipais.
Art. 3º. Designar os membros das Comissões de Avaliação de Documentos – CAD:
- Comissão de avaliação de documentos da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS:
JEANE DE ALBUQUERQUE NAZÁRIO, matrícula n° 405923806, Coordenadora Contábil;
LENITA SIMONE DE SANTANA RODRIGUES, matrícula n° 17024-1, Assistente em Saúde;
MIRAKILANE RODRIGUES DE SANTANA matrícula n° 4.0918806-2, Assistente Administrativo;
JULIANA RAFAELA ANDRADE DA SILVA, matrícula n° 2088501, Gerente;
ROSÂNGELA GOMES BRAYNER ARAÚJO, matrícula n° 0.0207500.1, Coordenadora;
MARIA REJANE DO MONTE SILVA, matrícula n°, Auxiliar de suporte a gestão;
LUCIANA SATOU LESSA FERREIRA TEIXEIRA, matrícula n° 405927274, Gerente;
LUANA ROSA TEIXEIRA LINS CAVALCANTI, matrícula n° 409116795, Coordenadora.
- Comissão de avaliação de documentos da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME:
JÉSSICA BRUNA BELTRÃO SANTOS, matrícula n° 910481, Nutricionista;
GRACE SANTOS COUTO, matrícula n° 0.0135496, Professor;
DANIELA FRANKLIN MARTINS DE ARRUDA, matrícula nº 0.0179639.1, Professor;
MILENA RAFAELA MAGALHÃES GOMES, matrícula n° 405922737, Gerente;
MATHEUS NUNES FERREIRA, matrícula n° 91.115-5 , Assessor Administrativo.
- Comissão de avaliação de documentos da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA – SASC:
ÂNGELA CRISTINA TOMAZ DE MOURA, matrícula nº 14502, Apoio, Administrativo;
ADRIANA DA SILVA MAGALHÃES, matrícula nº 59.2675, Assessor Administrativo;
BRUNA LUIZA GOMES DE LIMA T. DA SILVA, matrícula nº 20271, Apoio Administrativo.
- Comissão de avaliação de documentos da SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA – SEFAZ:
PATRÍCIA PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 912775, Assessor Técnico;
NADJA JÚLIA DE MELO, matrícula nº 205915, Assistente de Suporte a Gestão;
MARCOS GALVÃO RODRIGUES, matrícula nº 10370 (CTM), Assistente de Suporte a Gestão;
PEDRO HENRIQUE DA SILVA, matrícula nº 20.589-3 (CFT), Assistente de Suporte a Gestão;
Antônio Alexandre da Silva, matrícula nº 405917385, Assessor Administrativo I;
Tatiane Torres Dias, matrícula nº 405928655, Assessor Administrativo II.
- Comissão de avaliação de documentos da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SIN:
LUCIANO RAFAEL DOS SANTOS, matrícula nº 0.0194336.2, Agente de Trânsito e Transporte;
ROGÉRIO SOARES DA SILVA, matrícula nº 0.0194484.1, Agente de Trânsito e Transporte;
CRISTIANO FERREIRA VASCONCELOS, 59.163-0, Coordenador de Logística e Recursos Humanos;
ROBSON JOSÉ MONTARROYOS VASCONCELOS, matrícula nº: 40592817, Coordenador;
LUMA DE OLIVEIRA VITORINO, matrícula nº 00913534-1, Analista em P I Meio Ambiente I;
KARLA TORRES, matrícula n° 592568, Assessora administrativa 2;
ADRIANA MARIA LIMA DE GODOY, matrícula n°491039271, Gerente;
ISIS DOS SANTOS CORREIA, matrícula n° 58868, Coordenadora;
ANDRÉA GONÇALVES FONSÊCA, matrícula n° 59.171-5, Coordenadora;
ALDEMIR JOSÉ DA SILVA, matrícula n° 91.753-7; Assessor Administrativo 2
- Comissão de avaliação de documentos da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES – SDE:
KARINA BARRETTO, matrícula nº 409183062, Coordenadora;
ANDRÉA FEEBURG, matrícula nº 409130723, Assistente Administrativo;
EDUARDO MENDES VALENÇA, matrícula nº 40911342-4, Assessor Administrativo I.
- Comissão de avaliação de documentos da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL – SDU
VICENTE RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO, matrícula nº 002177511, Secretaria Executiva;
FÁBIO JARDEL DE MACEDO PACHECO, matrícula nº 002091631, Técnico em Planejamento, Infraestrutura e Meio Ambiente;
JOSIANE DOURADO BATISTA DE OLIVEIRA, matrícula nº 409123673; Assessor Administrativo 2;
WELLINGTON LIMA DE MELO matrícula nº 409105054, Assessor Administrativo I;
MOACIR MARINHEIRO DE OLIVEIRA JUNIOR, matrícula nº 207640, Gerente.
- Comissão de avaliação de documentos da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG:
CÉLIA MEDEIROS DANTAS, matrícula nº 91353-3, Arquivista;
JOSÉ CARLOS BARBOSA DA SILVA, matrícula nº 10.928-2, Aux. De Suporte a Gestão I;
MAURO ROGÉRIO DE PAULA MENDES, matrícula nº 4.059175.6,Assistente Administrativo I; 4- BRUNA FERNANDES ANDRADE DE OLIVEIRA, matrícula nº 4.0918594.3, Assistente Administrativo I;
NILMA NICÁCIO DA SILVA JOAQUIM, matrícula nº 91.152-5, Assistente Administrativo 2;
LUCAS DE LIMA BARACHO, matrícula nº 91.156-3, Assessor Técnico 4.
- Comissão de avaliação de documentos da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SAD:
GABRIEL MARQUES DA SILVA LOPES, matrícula nº 91.235-6, Gerente;
JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS SILVA, matrícula nº 59.178-8, Coordenador;
ROBERTO MANOEL DA COSTA, matrícula nº 10.940-1, Auxiliar de Suporte à Gestão;
JENNIFER XAVIER FELIX DOS SANTOS, matrícula nº 91.708-4, Assessor administrativo;
JADSON DE PADUA CORREIA, matrícula nº 57.601-8 Assessor administrativo.
SANDRA DE SOUZA MOTTA ARAÚJO, matrícula nº 30.000-3 – Assessora de Gestão de Pessoas;
CONCEIÇÃO DE MARIA DE ALBUQUERUQE REIS, matrícula nº 19.405-0 Assistente de Suporte a Gestão;
- Comissão de avaliação de documentos da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
MARIA ALICE DA ROCHA AYRES DOS SANTOS, matrícula nº 40592463, Coordenadora;
MIRIAN SÉRGIO DO NASCIMENTO, matrícula nº 405918963, Gerente,
POLIANE SANTOS DE ARRUDA, matrícula nº 591814, Assessora;
GILDA MARIA MENDES CAMINHA, matrícula nº 405918972, Assessora.
Parágrafo Primeiro. A participação nas Comissões será considerada serviço público relevante, não gerando qualquer remuneração adicional.
Parágrafo Segundo. As atividade das Comissões de Avaliação de Documentos – CAD serão coordenadas pelo Gerente de Patrimônio e Serviços ligado a Secretaria Executiva de Gestão Corporativa – SEGEC/SAD.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de Setembro de 2025.
João Alves Timóteo Neto
Secretário Executivo de Gestão Corporativa
125726
Portaria n.º 009/2025 – CESPC
A Comissão Especial de Credenciamento constituída pela Portaria nº 176/2025-SAD, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO o Chamamento Público nº 14/2025 – SAD, Edital Credenciamento n.º PA.016.2025.CRED.002.EPC-SAD, cujo objeto é o credenciamento de pessoas jurídicas para a prestação de serviços de gestão, reserva, emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas, por meio de plataforma de marketplace (mercadário), para atender aos deslocamentos de servidores, empregados e colaboradores em viagens institucionais da prefeitura municipal de Jaboatão dos Guararapes/PE, publicado no Diário Oficial no dia 7 de Agosto de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público, para conhecimento dos interessados, o resultado da sexta chamada para credenciamento, conforme disposto no Anexo Único.
Art. 2º Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de setembro de 2025.
LEANDRO BRASIL DOS SANTOS – matrícula n° 91.148-7;
DANIELLA MARIA ESPINDOLA DE ARAUJO MARCELINO – matrícula n° 491038411;
LORENA LIMA CASTANHA CAVALCANTI – matrícula n° 491040431.
125743
ANEXOS
PARECER TÉCNICO DE HABILITAÇÃO DE EMPRESAS
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 243, de 23 de setembro de 2025
A PRESIDENTE do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 40/2021.
CONSIDERANDO que cabe à Administração, nos termos do disposto nos artigos 104, III, e art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela Administração;
RESOLVE:
Art. 1º – ALTERAR os servidores responsáveis pela gestão do Contrato nº 027/2023 – SAD cujo a empresa contratada é a INSTITUTO DE CERTIFICAÇÃO QUALIDADE BRASIL, CNPJ nº 01.659.386/0001-00 abaixo listados, permanecendo inalteradas as atribuições da função:
I – Substituir o Gestor Edson Fernando da Silva – matrícula nº: 91.038-3 para designar a servidora Caroline dos Santos Ribeiro Costa – Matrícula nº 910422-1, como gestora do Contrato nº 027/2023 – SAD;
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de nomeação da servidora, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de setembro 2025.
Lucileide ferreira lopes
Presidente
125735
PORTARIA Nº 244, de 23 de setembro de 2025
A PRESIDENTE do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 40/2021.
CONSIDERANDO que cabe à Administração, nos termos do disposto nos artigos 104, III, e art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela Administração;
RESOLVE:
Art. 1º – ALTERAR os servidores responsáveis pela gestão do Contrato nº 004/2024 – SAD cujo a empresa contratada é a SANEL SAÚDE AMBIENTAL NORDESTE LTDA, CNPJ nº 20.160.797/0001-00 abaixo listados, permanecendo inalteradas as atribuições da função:
I – Substituir o Gestor Edson Fernando da Silva – matrícula nº: 91.038-3 para designar a servidora Caroline dos Santos Ribeiro Costa – Matrícula nº 910422-1, como gestora do Contrato nº 004/2024 – SAD;
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de nomeação da servidora, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de setembro 2025.
Lucileide ferreira lopes
Presidente
125736
PORTARIA Nº 245, de 23 de setembro de 2025
A PRESIDENTE do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 40/2021.
CONSIDERANDO que cabe à Administração, nos termos do disposto nos artigos 104, III, e art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela Administração;
RESOLVE:
Art. 1º – ALTERAR os servidores responsáveis pela gestão do Contrato nº 030/2025 – SAD cujo a empresa contratada é a MACHADO ARMARINHOS LTDA, CNPJ nº 24.174.062/0001-88 abaixo listados, permanecendo inalteradas as atribuições da função:
I – Substituir o Gestor Edson Fernando da Silva – matrícula nº: 91.038-3 para designar a servidora Caroline dos Santos Ribeiro Costa – Matrícula nº 910422-1, como gestora do Contrato nº 030/2025 – SAD;
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de nomeação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de setembro 2025.
Lucileide ferreira lopes
Presidente
125737
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA SEPLAG Nº 010/2025
A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no Art. 3º da Lei Complementar Municipal nº 50/2024 e em atenção a Lei Federal nº. 14.133/2021 e normativos municipais,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento de Contratações, no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, constituída pelos seguintes servidores e suas funções:
I. – Gestora de Planejamento de Contratações:
MARIA JÚLIA DE OLIVEIRA MESQUITA LEMOS – Matrícula nº 4.0914682.1
II. – Responsável pela coordenação dos Estudos Técnicos Preliminares – ETP:
ANA LÚCIA DE FRANÇA SILVA – Matrícula: 4.0587120.2
LUCAS DE LIMA BARACHO – Matrícula 91.156-3;
BRUNA FERNANDA ANDRADE DE OLIVEIRA – Matrícula 4.0918594.3;
CLOVIS ALBERTO BARROS DE CASTRO CUNHA – Matrícula 91.352.5;
ALEXSANDRO FERREIRA DA SILVA – Matrícula 59.236.3;
FÁBIO FERNANDO MINÁ LESSA – Matrícula 59.203.1;
JOCEMAR MARTINS CALADO – Matrícula 91.868.7;
III. – Responsável pela estimativa de preços:
FELIPE MORAES DE LIMA – Matrícula 59.175-6;
SAULO RAPHAEL CARVALHO – Matrícula 91.172.2;
WESLLEY DE LIMA ANDRADE – Matrícula 91.772.6;
IV. – Responsável pelo termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou executivo:
ANA LÚCIA DE FRANÇA SILVA – Matrícula: 4.0587120.2
CÉLIA MEDEIROS DANTAS – Matrícula nº 91.353.3;
PAULO UCHOA DANTAS – Matrícula nº 91.350.4;
ROBERTO CERQUEIRA DA VIEGA PESSOA – Matrícula: 4.0916459.2;
ALEXSANDRO FERREIRA DA SILVA – Matrícula 59.236.3;
FÁBIO FERNANDO MINÁ LESSA – Matrícula 59.203.1;
JOCEMAR MARTINS CALADO – Matrícula 91.868.7;
V. – Responsável pela análise jurídica:
CAROLINA DE FREITAS PEREIRA – Matrícula 91.660.4;
MARCYLIO DE ALENCAR ARAÚJO – Matrícula 4.9104115.1;
Parágrafo Primeiro: LUCAS DE LIMA BARACHO – Matrícula nº 91.156-3, será membro suplente desta equipe de contratação, substituindo os titulares em casos de ausência com exceção do responsável pela Análise Jurídica, que terá seu substituto designado nos autos do processo.
Parágrafo Segundo: Para obras e serviços de engenharia, o servidor designado no inciso III deste, apenas realizará uma revisão formal dos orçamentos elaborados pela Equipe Técnica Especialista designada no Documento de Oficialização de Demanda.
Art. 2º A Equipe de Planejamento de Contratações será coordenada pela Gestora de Planejamento de Contratações, que conduzirá o procedimento de contratações desde o recebimento da demanda até o envio do processo para licitação.
Art. 3º A instituição da Equipe de Planejamento de Contratações não altera a lotação do servidor designado.
Art. 4º A Equipe de Planejamento de Contratações deverá executar as atividades e procedimentos descritos nas Instruções Normativas da SAD que regulam as matérias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as PORTARIAS SEPLAG nº 002/2025 e CONJUNTA SEFAZ/SEPLAG Nº 050/2025.
Art. 6º Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes (PE), 23 de setembro de 2025.
Roberto Salomão do Amaral e Melo
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
125718
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 202/2025 – SAD
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Termo de Cooperação Técnica celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A.
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS AUTORIZADAS A FUNCIONAR PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL, PARA OPERAREM COM AMORTIZAÇÃO DE DESPESAS REALIZADAS COM CARTÃO DE CRÉDITO COM CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, ATIVOS (COMISSIONADOS E TEMPORÁRIOS), INATIVOS, PENSIONISTAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES BEM COMO AOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº: 004/2025 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 05/08/2025
VIGÊNCIA: 05/08/2025 a 05/08/2030
GESTOR: Ana Carolina Borba Montibelo
MATRÍCULA N°: 409103633
FISCAL TÉCNICO: Eduardo Rodrigues de Melo
MATRÍCULA N°: 1677031.1
FISCAL ADMINISTRATIVO: Anita dos Santos Silva
MATRÍCULA N°: 1678511
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
- Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
- Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
- Lançar documentação em sistema para pagamento;
- Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 05.08.2025.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de Setembro de 2025.
THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
125727
PORTARIA Nº 203/2025 – SAD
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Termo de Cooperação Técnica celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: BANCO DAYCOVAL S.A
OBJETO: Constitui objeto do presente Termo o credenciamento de instituições financeiras para operarem com amortização de despesas realizadas com cartão de crédito com consignação em folha de pagamento, no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, que operacionalizam a folha de salários dos servidores públicos municipais, ativos (comissionados e temporários), inativos, pensionistas da administração direta e indireta das autarquias e fundações bem como aos Conselheiros tutelares do Município do Jaboatão dos Guararapes por meio do Sistema Informatizado de Consignação e Desconto- SICD, consoante condições estabelecidas no Termo de Referência, que fica fazendo parte integrante do presente Termo, independentemente de transcrição.
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº: 001/2025 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 19/08/2025
VIGÊNCIA: 19/08/2025 a 19/08/2030
GESTOR: Ana Carolina Borba Montibelo
MATRÍCULA N°: 409103633
FISCAL TÉCNICO: Eduardo Rodrigues de Melo
MATRÍCULA N°: 1677031.1
FISCAL ADMINISTRATIVO: Anita dos Santos Silva
MATRÍCULA N°: 1678511
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
- Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
- Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
- Lançar documentação em sistema para pagamento;
- Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 19.08.2025.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de Setembro de 2025.
THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
125732
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS Nº 386/2025
EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no CIEVS JABOATÃO.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a necessidade de monitoramento, investigação e coleta de casos e óbitos suspeitos em casos de doenças, surtos e eventos considerados emergências em saúde pública pela equipe do CIEVS;
CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os trabalhadores do CIEVS – JABOATÃO DOS GUARARAPES, conforme ANEXO ÚNICO – GEET referente a servidores efetivos.
Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de agosto de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de setembro de 2025.
ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES
Secretária Municipal de Saúde
125617
ANEXOS
ANEXO ÚNICO – GEET CIEVS REFERENTE AOS SERVIDORES EFETIVOS
PORTARIA SMS Nº 393/2025
EMENTA: Estabelece a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada à realização de Jornadas Extraordinárias referentes à Operacionalização da Vacinação no Município do Jaboatão dos Guararapes.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO o Plano de Operacionalização da Vacinação do município do Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente à Operacionalização da Vacinação, conforme ANEXO ÚNICO – GEET Autorizados posteriormente.
Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de agosto de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de setembro de 2025.
ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES
Secretária Municipal de Saúde
125627
ANEXOS
ANEXO ÚNICO – GEET VACINAÇÃO REFERENTE AOS SERVIDORES EFETIVOS
PORTARIA SMS Nº 387/2025
EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho na Coordenação de Residência Médica/COREME.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a Portaria SESAU n° 02/2015, de 02 de fevereiro de 2015, que cria a COREME-JG com composição dissonante do preconizado pela Resolução CNRM n°16, de 30 de setembro de 2022;
CONSIDERANDO que a Portaria SESAU nº47/2017 que dispõe sobre a formatação interna, organização e funcionamento da Comissão de Residência Médica vinculada ao Fundo Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes (COREME-JG) e dá outras providências;
CONSIDERANDO que a Portaria SMS Nº 094/2024 que altera a Comissão de Residência de Medicina de Família e Comunidade do Jaboatão dos Guararapes – COREME-JG;
CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET realizados na Coordenação de Residência Médica/COREME, conforme ANEXO ÚNICO – GEET referente aos contratados.
Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de agosto de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de setembro de 2025.
ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES
Secretária Municipal de Saúde
125619
ANEXOS
ANEXO ÚNICO – GEET COREME REFERENTE AOS CONTRATADOS
PORTARIA SMS Nº 390/2025
EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho com Animais Apreendidos.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a Portaria MS/GM nº1138 de 23 de maio de 2014 que define as ações e serviços para vigilância, prevenção e controle de zoonoses;
CONSIDERANDO a Lei nº578/2011 que dispõe sobre o controle, cuidados e proteção de animais, da responsabilidade da posse e de medidas preventivas de combate e controle de zoonoses no Município de Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO o Parágrafo Único no Artigo 9º da referida Lei que informa que os animais soltos em logradouros públicos ou em locais de livre acesso ao público serão apreendidos pelos funcionários do Centro de Vigilância Ambiental, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO os Arts. 1º, 2º e 29º da referida Lei, que dispõe sobre a apreensão dos Animais de Médio e Grande Porte (AMGP) pelo Centro de Vigilância Ambiental (CVA);
CONSIDERANDO que a apreensão dos animais deverá ser realizada por funcionários devidamente treinados, sendo realizada no município do Jaboatão dos Guararapes por Agentes de Combate às Endemias; e
CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente ao trabalho com Animais Apreendidos, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referente a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEET referente aos Contratados).
Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de agosto de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de setembro de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
125624
ANEXOS
ANEXO I – GEET MANUTENÇÃO DE ANIMAIS APREENDIDOS REFERENTE AOS SERVIDORES EFETIVOS
ANEXO II – GEET MANUTENÇÃO DE ANIMAIS APREENDIDOS REFERENTE AOS CONTATADOS
PORTARIA SMS Nº 391/2025
EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizaram jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no Mutirão de Ações Especializadas.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da abrangência de ações de assistência à saúde da população, através de diagnóstico, planejamento, monitoramento e avaliação da situação de saúde e dos serviços de atenção à saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a atenção à saúde da população através de ações extramuros, inclusive no alcance de indivíduos que não tem acesso ao atendimento em unidades de saúde em dias úteis;
CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referentes ao trabalho no Mutirão de Ações Especializadas, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referente a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEET referente aos Contratados).
Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de agosto de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de setembro de 2025.
ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES
Secretária Municipal de Saúde
125625
ANEXOS
ANEXO I – GEET AÇÕES ESPECIALIZADAS REFERENTE AOS EFETIVOS
ANEXO II – GEET AÇÕES ESPECIALIZADAS REFERENTE AOS CONTRATADOS
PORTARIA SMS Nº 392/2025
EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem Jornadas Extraordinárias referentes à atuação junto ao SAMU- Jaboatão dos Guararapes
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO que o SAMU é considerado porta de entrada do SUS, pela Rede de Urgência e Emergência;
CONSIDERANDO a essencialidade do serviço de urgência e emergência do SAMU, de forma ininterrupta;
CONSIDERANDO a manutenção da base descentralizada do SAMU, localizada na Regional I;
CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada aos profissionais do SAMU, conforme ANEXOS (Anexo I – GEET referente a servidores efetivos; Anexo II – GEET referente aos contratados ANEXO III – GEET Autorizados posteriormente).
Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de agosto de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de setembro de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
125626
ANEXOS
ANEXO I – GEET SAMU REFERENTE AOS SERVIDORES EFETIVOS
ANEXO II – GEET SAMU REFERENTE AOS CONTRATADOS
LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o processo administrativo PA.037.AD.037.EPC-SME de Adesão à Ata de Registro de Preços do CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS – CIMINAS, da ata n° 017/2025 e seu Pregão Eletrônico de nº 007/2025, (Processo Administrativo n° 013/2025). OBJETO DA CONTRATAÇÃO: Aquisição de FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE LÍNGUA INGLESA PARA SERVIDORES ORIUNDOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, através de adesão à Ata de Registro de Preço de nº 017/2025 do Consórcio Interfederativo Minas Gerais- CIMINAS, referente ao Pregão Eletrônico nº 007/2025 e Processo Administrativo nº 013/2025. Fundamentação legal: Art. 86, § 2º da Lei 14.133/2021. Termos do Parecer de nº 1962/2025 – AJUR. Sendo contemplada a empresa: FUTURA SOLUÇÕES EDUCACIONAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 25.258.056/0001-71. Sendo o valor global da adesão de R$16.000,00 (dezesseis mil reais).
Jaboatão dos Guararapes, 22 de setembro de 2025
Gilson Alves do Nascimento Filho
Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais
125684
CONTRATAÇÕES DIRETAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a INEXIGIBILIDADE, que transcorreu no processo nº 200.2025.INEX.130.EPC-SDE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA FESTIVIDADES CULTURAIS SETEMBRO III – CREDENCIADOS, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.
Fundamentação legal: art. 74 inciso IV, da Lei N° 14.133/2021. Termos do parecer Jurídico Emitido pelo Dr. Leandro Dourado e Parecer de Controle de Conformidade. Através de contratação direta que totalizou R$ 18.000,00 (dezoito mil e quinhentos reais), A seguintes empresas participaram deste processo:
PRODUTORA CPF/CNPJ ARTISTA/ATRAÇÃO LOCAL DATA VALOR
MJ DE LEMOS FERREIRA 53.416.147/0001-23 HERMINHO MEDEIROS EVENTO CULTURAL DA PRAÇA DA CONCEIÇÃO- CURADO 20/09/2025 R$4.500,00
MJ DE LEMOS FERREIRA 53.416.147/0001-23 KELPS PANKADÃO EVENTO CULTURAL DA PRAÇA DA CONCEIÇÃO- CURADO 20/09/2025 R$ 4.500,00
W.M PRODUÇÕES LTDA 11.224.273/0001-36 FORRÓ DE BALANÇAR NOSSA SENHORA DA PIEDADE 21/09/2025 R $4.500,00
59.990.927 JOAO VICTOR DA SILVA MACIEL 59.99.092.70001-69 MINISTÉRIO ESSÊNCIA DA PAZ NOSSA SENHORA DA PIEDADE 20/09/2025 R$ 4.500,00
Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2025.
Pedro Henrique Araújo de Carvalho
Secretário Executivo de Cultura, Esportes e Lazer
125685

