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19 DE AGOSTO DE 2025 – XXXIV – Nº 155 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 214, DE 18 DE AGOSTO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Municipal n° 1.610, de 12/09/2024, LDO/2025, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO, no valor de R$ 520.000,00 (Quinhentos e vinte mil reais) para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

19.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO

01 122 3003 2.653

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0884

FNT 1.500.0000.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

520.000,00

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 520.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

19.107 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, DE QUALIFICAÇÃO, DE EMPREENDEDORISMO E DE JUVENTUDE

04 122 3003 2.152

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0448

FNT 1.500.0000.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

520.000,00

TOTAL ANULAÇÃO R$ 520.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de agosto de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

123739


DECRETO Nº 215 , DE 18 DE AGOSTO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO– R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

27 812 2054 2.306

–   IMPLANTAÇÃO E REFORMA DE ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS DE LAZER

Red.1183

FNT 1.500.0000.0044

4.4.90.00

– Investimentos

150.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 150.000,00 

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, recursos vinculados a Emenda Parlamentar nº 18/2023, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2024.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de agosto de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ROBERTO ABREU E LIMA ALMEIDA

Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes.

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

123741


DECRETO Nº 216, DE 18 DE AGOSTO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO, no valor de R$ 988.037,13 (Oitocentos e oitenta e oito mil e trinta e sete reais e treze centavos) na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO

15 451 2031 1.043

– CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E/OU RECUPERAÇÃO DE EDIFICAÇÕES E ESPAÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS

Red. 1289

FNT 2.500.0000.1037

4.4.90.00

– Investimentos

2.248,55

Red.1290

FNT 2.700.3110.1037

4.4.90.00

– Investimentos

985.788,58

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 988.037,13

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO

15 451 1017 1.029

– EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL

Red. 1126

FNT 2.500.0000.1037

4.4.90.00

– Investimentos

2.248,55

Red. 1127

FNT 2.700.3110.1037

4.4.90.00

– Investimentos

985.788,58

TOTAL ANULAÇÃO R$ 988.037,13

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de agosto de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS
Secretária Municipal de Infraestrutura

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

123757


DECRETO Nº 217 , DE 18 DE AGOSTO DE 2025.

Ementa: Atualiza a denominação dos órgãos e unidades que compõem o Conselho Municipal de Transporte do Jaboatão dos Guararapes (CMT/JG), de que trata o art. 12 da Lei Municipal nº 164, de 20 de julho de 2007, na redação promovida pela Lei Municipal nº 1.472, de 22 de junho de 2021, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, e com base no art. 20 combinado com o art. 22, parágrafo único, ambos da Lei Complementar Municipal nº 50, de 31 de dezembro de 2024;

CONSIDERANDO que a denominação de alguns órgãos e unidades que compõem o Conselho Municipal de Transporte do Jaboatão dos Guararapes (CMT/JG), como estabelecido no art. 12 da Lei Municipal nº 164, de 20/07/2007, já alterada anteriormente pela Lei Municipal nº 628, de 01/06/2011, e pela Lei Municipal nº 1.472, de 22/06/2021, tendo em vista que a redação está em desacordo com as vinculações e nomenclaturas definidas pela Lei Complementar Municipal nº 50/2024, de 31/12/2024, que estabeleceu a nova estrutura organizacional da Administração Pública Municipal, mantida a composição atual;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade e a legitimidade das atividades do CMT/JG, permitindo que este Colegiado fundamental para as políticas de mobilidade urbana mantenha sua funcionalidade e representatividade em consonância com a atual organização administrativa do Poder Executivo do Município de Jaboatão dos Guararapes;

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido, para os efeitos do disposto no art. 12 da Lei Municipal nº 164, de 20 de julho de 2007, na redação promovida pela Lei Municipal nº 1.472, de 22 de junho de 2021, as seguintes denominações dos órgãos e unidades que compõem o Conselho Municipal de Transporte do Jaboatão dos Guararapes (CMT/JG):

I – o Titular da Secretaria Municipal de Infraestrutura, na qualidade de Presidente;

II – o Titular da Secretaria Executiva de Mobilidade, na qualidade de Vice -Presidente;

III – o Titular da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos;

IV – o Titular da Secretaria Executiva de Regionalização;

V – 1 (um) representante do Órgão Municipal de Trânsito e Transporte do Município do Jaboatão dos Guararapes;

VI – 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Município;

VII – 2 (dois) representantes do Poder Legislativo do Município do Jaboatão dos Guararapes;

VIII – 1 (um) representante do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife – CTM;

IX – 1 (um) representante dos Moto Taxistas;

X – 1 (um) representante do Transporte Complementar;

XI – 1 (um) representante dos Taxistas;

XII – 2 (dois) representantes Comunitários das Regionais;

XIII – 1 (um) representante do Transporte Escolar.

Parágrafo único. A denominação dos órgãos e unidades previstas nos incisos de I a V do caput estão em consonância com a atual organização administrativa do Poder Executivo do Município, conforme a Lei Complementar Municipal nº 50, de 31 de dezembro de 2024, e alteração posterior, mantida a composição, na íntegra.

Art. 2º O CMT/JG é órgão deliberativo integrante da Secretaria Municipal de Infraestrutura, nos termos do art. 11 da Lei Municipal nº 164, de 2007, adequado aos ditames da Lei Complementar Municipal nº 50, de 2024.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de agosto de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS

Secretária Municipal de Infraestrutura

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

123657


PORTARIA Nº 48/2025 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições e com base no inciso X do art. 65 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 178, de 22/10/2002, que institui o Plano de Cargos Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional do Magistério de Jaboatão dos Guararapes, alterada pela Lei Municipal nº 371, de 22/12/2009, pela Lei Municipal nº 1.449, de 09/09/2020, e pela Lei Municipal nº 1.543, de 22/12/2022;

CONSIDERANDO o Edital do Concurso Público, publicado no Diário Oficial do Município nº 36, edição do dia 18 de fevereiro de 2023, para provimento de 627 (seiscentos e vinte e sete) vagas, sob o regime estatutário, do seu quadro de pessoal, bem como formação de Cadastro de Reserva (CR);

CONSIDERANDO a Portaria nº 472/2023 – SME, que publica e homologa o resultado final e classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público, publicado no Diário Oficial do Município n° 225 em 25 de novembro de 2023;

CONSIDERANDO os Ofício – 520063/2025 – SME, de 14/08/2025 e Anexo, que solicita a nomeação e convocação de Professor 2 aprovados no Concurso Público 2023, por motivo de vacância;

RESOLVE:

Art. 1º – NOMEAR para cargos efetivos de Professor 2, os candidatos aprovados, relacionados no Anexo Único desta Portaria, nos seguintes quantitativos:

CARGO

CARGA HORÁRIA

AC

PCD

Total

PROFESSOR 2 – ARTES

200 H/A

1

0

1

PROFESSOR 2 – GEOGRAFIA

210 H/A

2

0

2

PROFESSOR 2 – HISTÓRIA

210 H/A

3

0

3

PROFESSOR 2 – LÍNGUA INGLESA

200 H/A

2

0

2

PROFESSOR 2 – LÍNGUA PORTUGUESA

230 H/A

3

0

3

PROFESSOR 2 – MATEMÁTICA

230 H/A

3

0

3

TOTAL

14

0

14

Art. 2º CONTAR a vigência desta Portaria a partir da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de agosto de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

PORTARIA Nº 48 / 2025 – GP

ANEXO ÚNICO

CARGO: PROFESSOR 2 – ARTE

QTD

CLASSIFICAÇÃO AMPLA

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

1

14º

LAENE KALY DE SOUZA RIBEIRO CAVALCANTE

456038197

NAO

74,60

CARGO: PROFESSOR 2 – GEOGRAFIA

QTD

CLASSIFICAÇÃO AMPLA

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

1

21º

FELIPE LEONARDO XIMENES DE LIMA

456016206

NAO

81,00

2

22º

JEFFERSON CARNEIRO DE MELO

456033121

NAO

80,60

CARGO: PROFESSOR 2 – HISTÓRIA

QTD

CLASSIFICAÇÃO AMPLA

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

1

21º

PEDRO HENRIQUE COSTA PESSOA

456033104

NAO

81,60

2

22º

ALZENIR APARECIDA DA SILVA

456027193

NAO

81,60

3

23º

TERCIO DE LIMA AMARAL

456018818

NAO

81,60

CARGO: PROFESSOR 2 – LÍNGUA INGLESA

QTD

CLASSIFICAÇÃO AMPLA

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

1

21º

DAVID JOSE ANDRADE LIMA

456025295

NAO

90,00

2

22º

ALISON DOS SANTOS SILVA ALVES

456021986

NAO

89,80

CARGO: PROFESSOR 2 – LÍNGUA PORTUGUESA

QTD

CLASSIFICAÇÃO AMPLA

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

1

81º

ANDERSON DE SANTANA LINS

456027270

NAO

78,80

2

82º

JOSÉ ANTONIO SANTOS DE OLIVEIRA

456029495

NAO

78,80

3

83º

ANDERSON FELIX DOS SANTOS

456019276

NAO

78,60

CARGO: PROFESSOR 2 – MATEMÁTICA

QTD

CLASSIFICAÇÃO AMPLA

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

1

97º

GEORGE BOTÊLHO CABRAL JÚNIOR

456024924

NAO

64,40

2

98º

DIOGO ARAUJO DE ALBUQUERQUE MENDONÇA

456024835

NAO

64,40

3

99º

NATANA CRISTINA DA SILVA

456019684

NAO

64,20

123737

ANEXOS

ANEXO UNICO

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 249/2025– SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n. º 0005/2025.

CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 14.133/2021

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas:

CONTRATO Nº:01/2025 – SME

CONTRATADA: ALEA COMERCIAL LTDA

OBJETO:aquisição de Kits de Materiais Escolares, para fornecimento aos alunos de escolas públicas de educação básica

DATA DE ASSINATURA: 11/08/2025

VIGÊNCIA:11/02/2026

GESTOR: AMANDA CHRISTINA GOMES PEREIRA FALCÃO

MATRÍCULA Nº: 01841601

FISCAL: JANAINA BEZERRA DE SOUZA

MATRÍCULA N°: 01486601

FISCAL: MARIA BETANIA DOS SANTOS

MATRÍCULA N°: 405928543

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes,13 de agosto de 2025.

Mônica Andrade

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

123657


PORTARIA Nº 247/2025– SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n. º 0005/2025.

CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 14.133/2021

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas:

CONTRATO Nº:03/2025 – SME

CONTRATADA: EBSE – EMPRESA BRASILEIRA DE SOLUÇÕES EDUCACIONAIS LTDA

OBJETO: aquisição de Kits de Materiais Escolares, para fornecimento aos alunos de escolas públicas de educação básica

DATA DE ASSINATURA: 11/08/2025

VIGÊNCIA:11/02/2026

GESTOR: AMANDA CHRISTINA GOMES PEREIRA FALCÃO

MATRÍCULA Nº: 01841601

FISCAL: JANAINA BEZERRA DE SOUZA

MATRÍCULA N°: 01486601

FISCAL: MARIA BETANIA DOS SANTOS

MATRÍCULA N°: 405928543

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes,13 de agosto de 2025.

Mônica Andrade

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

123658


PORTARIA Nº 246/2025– SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n. º 0005/2025.

CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 14.133/2021

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas:

CONTRATO Nº:023/2025 – SME

CONTRATADA: MANGAIO ALIMENTOS COMERCIO VAREJISTA LTDA

OBJETO: : Contratação de empresa especializada no fornecimento de alimentos perecíveis e não perecíveis para atendimento das creches da rede municipal de ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes..

DATA DE ASSINATURA: 25/07/2025

VIGÊNCIA:25/07/2026

GESTOR:SIMARA LOPES

MATRÍCULA Nº: 091.302-7

FISCAL: JÉSSICA BRUNA BELTRÃO SANTOS

MATRÍCULA N°: 8.9104811

FISCAL: JEYCIANNE KATHEREN DA COSTA SILVA

MATRÍCULA N°: 917161

FISCAL: ROZEANE CRISTINA PEREIRA BELO DOS SANTOS

MATRÍCULA N°49103851

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes,13 de agosto de 2025.

Mônica Andrade

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

123659


PORTARIA Nº 248/2025– SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n. º 0005/2025.

CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 14.133/2021

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas:

CONTRATO Nº:025/2025 – SME

CONTRATADA: ART LIMP LTDA

OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de alimentos perecíveis e não perecíveis para atendimento das creches da rede municipal de ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes..

DATA DE ASSINATURA: 04/08/2025

VIGÊNCIA:04/08/2026

GESTOR: SIMARA LOPES

MATRÍCULA Nº: 091.302-7

FISCAL: JÉSSICA BRUNA BELTRÃO SANTOS

MATRÍCULA N°: 8.9104811

FISCAL: JEYCIANNE KATHEREN DA COSTA SILVA

MATRÍCULA N°: 917161

FISCAL: ROZEANE CRISTINA PEREIRA BELO DOS SANTOS

MATRÍCULA N°49103851

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes,13 de agosto de 2025.

Mônica Andrade

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

123681


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA N° 207, de 18 de agosto de 2025.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Retificar a portaria n° 188, editada em 14 de julho de 2025, no sentido de conceder pensão por morte, a contar de 07/07/2025 a ISABELLY FERREIRA DA SILVA, IURY JONAS FERREIRA DA SILVA, IAN DAVI FERREIRA DA SILVA, IGOR FERREIRA DA SILVA E ISLLY RAFAELA FERREIRA DA SILVA, beneficiários do ex-servidor IRANILDO CANDIDO DA SILVA, matrícula n° 11.450-2, falecido em 19/12/2024, que ocupou o cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimentos 3, nos termos art. 40, § 7ºda Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c arts. 20, inciso III, art. 23, caput, art.25, inciso I, art. 28, II da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 07/07/2025 (data do requerimento).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

123656


CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CORREGEDORIA GERAL

COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

PORTARIA Nº 049/2025 – CGM/JG

A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 15 da Lei Complementar nº 050/2024, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e a Lei Municipal n° 284, de 30 de dezembro de 2004 e a Lei Municipal nº 407-A, de 03 de junho de 2010, que tratam das competências e atribuições específicas daquele Órgão, bem como pelo Ato nº 0012/2025, DOM de nº 001-A, de 01 de janeiro de 2025; bem como às disposições contidas na Lei Municipal nº 547/2010, que altera os artigos 174 e 175 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO a vasta documentação que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 017/2025 – CG/CPIA, instaurado pela Portaria n° 046/2025 – CG, publicada no DOM nº 153, de 15 de agosto de 2025;

CONSIDERANDO o Parecer Técnico emitido pela Corregedoria Geral do Município nos autos do Processo Administrativo Disciplinar em referência.

RESOLVE:

DETERMINAR a aplicação da SUSPENSÃO CAUTELAR PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, sem prejuízo da remuneração, com fundamento no artigo 167 da Lei Municipal nº 224/1996, surtindo seus efeitos a partir da data de sua publicação, conforme fundamentação constante no parecer acostado aos autos do processo. A medida decorre de Inquérito Administrativo tombado sob o nº 017/2025 – CG/CPIA, instaurado em desfavor do servidor ADJEFERSON SOARES DE LIMA, matrícula nº 912474-1, ocupante do cargo de Assistente em Políticas Sociais e Econômicas/Educador Social, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social.

Jaboatão dos Guararapes (PE), 15 de agosto de 2025.

Emyli Souto Viana Cavalcanti

Corregedora Geral do Município

123630


PORTARIA Nº 047/2025 – CGM/JG

A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, §4º ao §9º da Lei Complementar nº 050/2024, publicada no DOM nº 001 de 01/01/2025, como também no Ato nº 1415/2025, publicado no DOM nº 048 de 13/03/2025;

Resolve:

Art. 1º Designar PATRÍCIA CIDRIM CAMPOS, matrícula nº. 4.0912934.4 – PRESIDENTE; CEZAR RIBEIRO DA SILVA, matrícula nº 0.0166286.1, MEMBRO TITULAR; DORALICE PEREIRA DE SANTANA PAZ E SILVA, matrícula de nº 0.0124516.2, MEMBRO TITULAR; MILLENA MARIA SANTOS SILVA FONTES, matrícula nº 0.0197947.1, MEMBRO TITULAR, todos integrantes da Segunda Comissão Permanente de Inquérito, conforme Portaria nº 019/2025 – CGM, publicada no DOM nº 63, de 02/04/2025, para instaurar o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com fulcro nos artigos nº 169 e 170 da Lei Municipal nº 224/96 c/c com o § 5º, do art. 15, da Lei Complementar nº 50/2024, proceda com a apuração de eventuais responsabilidades administrativas, decorrentes de infrações disciplinares e/ou legais constantes no Processo Administrativo nº 018/2025 – CG/ 2ª CPIA, atuando ainda no exame de atos e fatos conexos que emergirem no curso da presente investigação.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes-PE, 14 de agosto de 2025.

Emyli Cavalcanti

Corregedora Geral do Município

123628


PORTARIA Nº 048/2025 – CGM/JG

A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, §4º ao §9º da Lei Complementar nº 050/2024, publicada no DOM nº 001 de 01/01/2025, como também no Ato nº 1415/2025, publicado no DOM nº 048 de 13/03/2025;

Resolve:

Art. 1º Designar PATRÍCIA CIDRIM CAMPOS, matrícula nº. 4.0912934.4 – PRESIDENTE; CEZAR RIBEIRO DA SILVA, matrícula nº 0.0166286.1, MEMBRO TITULAR; DORALICE PEREIRA DE SANTANA PAZ E SILVA, matrícula de nº 0.0124516.2, MEMBRO TITULAR; MILLENA MARIA SANTOS SILVA FONTES, matrícula nº 0.0197947.1, MEMBRO TITULAR, todos integrantes da Segunda Comissão Permanente de Inquérito, conforme Portaria nº 019/2025 – CGM, publicada no DOM nº 63, de 02/04/2025, para instaurar o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com fulcro nos artigos nº 169 e 170 da Lei Municipal nº 224/96 c/c com o § 5º, do art. 15, da Lei Complementar nº 50/2024, proceda com a apuração de eventuais responsabilidades administrativas, decorrentes de infrações disciplinares e/ou legais constantes no Processo Administrativo nº 019/2025 – CG/ 2ª CPIA, atuando ainda no exame de atos e fatos conexos que emergirem no curso da presente investigação.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes-PE, 14 de agosto de 2025.

Emyli Cavalcanti

Corregedora Geral do Município

123629


PORTARIA Nº 050/2025 – CGM/JG

A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, §4º ao §9º da Lei Complementar nº 50/2024, publicada no DOM nº 1 de 01/01/2025, como também no Ato nº 1415/2025, publicado no DOM nº 48 de 13/03/2025;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 006/2025 – CG/1ªCPIA, instaurado pela Portaria n° 021/2025-CGM/JG, publicada no DOM Nº 069, de 10 de abril de 2025;

CONSIDERANDO o despacho emitido pela presidente da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo;

RESOLVE:

PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo no Processo Administrativo Disciplinar, conforme decisão nos autos do processo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 006/2025 – CG/1ªCPIA, instaurado em desfavor do servidor DIOGO CAVALCANTI DE OLIVEIRA, matrícula nº 001968511.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de agosto de 2025.

Emyli Cavalcanti

Corregedora Geral do Município

123642


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS N° 343/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar Gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e os(as) contratados(as) a seguir enunciados(as):

4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2021- SMS

CONTRATADO (A): ADEILDO JOSÉ DO NASCIMENTO

OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA INSTALAÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA – USF – CURCURANA I.

DATA DE ASSINATURA: 06/01/2025

VIGÊNCIA: 20/01/2025 A 20/01/2026

10° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2016 – SMS
CONTRATADO (A
): JOSÉ REGINALDO MOREIRA DA SILVA

OBJETO: RENOVAÇÃO E REEQUILÍBRIO, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.

DATA DE ASSINATURA: 24/03/2025

VIGÊNCIA: 24/03/2025 A 24/03/2026

10° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2016 – SMS
CONTRATADO (A
): SEVERINA SOARES DA SILVA

OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA USF GRUPIARA.

DATA DE ASSINATURA:28/02/2025

VIGÊNCIA: 01/03/2025 A 01/03/2026

14° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 041/2013 – SMS
CONTRATADO (A
): ERICO LUIZ DE ANDRADE

OBJETO: RENOVAÇÃO E REEQUILÍBRIO NO PERCENTUAL DE APROXIMADAMENTE 15,94% DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO NA RUA CENTRAL, N.º 410, CAJUEIRO SECO, JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, PARA FUNCIONAMENTO DA UNIDA DE SAÚDE DA FAMÍLIA JARDIM COQUEIRAL

DATA DE ASSINATURA:15/04/2025

VIGÊNCIA: 16/04/2025 A 16/04/2026

09° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2016 – SESAU

CONTRATADO (A): JOAQUIM RIBEIRO XAVIER

OBJETO: RENOVAÇÃO COM REAJUSTE NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 5,316%, NO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA JARDIM DO NÁUTICO

DATA DE ASSINATURA:16/05/2025

VIGÊNCIA: 18/05/2025 A 18/05/2026

10° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2016 – SESAU

CONTRATADO (A): BISMARCK BARBOSA RIBEIRO SOARES

OBJETO: RENOVAÇÃO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA NOSSA SENHORA DOS PRAZERES, COM REAJUSTE NO PERCENTUAL DE 8,721400%

DATA DE ASSINATURA:16/05/2025

VIGÊNCIA: 18/05/2025 A 18/05/2026

09° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 037/2016 – SESAU

CONTRATADO (A):EDILSON SILVA DOS PRAZERES

OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA ENGENHO MACUJÉ, COM REEQUILÍBRIO NO PERCENTUAL DE APROXIMADAMENTE 95%

DATA DE ASSINATURA:30/06/2025

VIGÊNCIA: 30/06/2025 A 30/06/2026

GESTOR:  ADNA PAZ

MATRÍCULA:  59.178-2

FISCAL: DANIELA MARIA

MATRÍCULA N°: 91.0401-8

Art. 2º – Caberá ao gestor do contrato:

  1. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros, nos moldes do art. 19 do Decreto 11.246 de 27 de Outubro de 2022;
  2. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
  3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
  4. Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
  5. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
  6. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
  7. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
  8. Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
  9. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.

Art. 3º – Caberá ao fiscal do contrato:

  1. Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
  2. verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
  3. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
  4. Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
  5. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
  6. informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
  7. comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
  8. fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
  9. comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
  10. Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato,;
  11. auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
  12. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal do Contrato também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a data de assinatura do termo

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de agosto de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

123712


PORTARIA SMS N° 344/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar Gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

CONTRATO Nº 022/2025 –SMS

CONTRATADO (A): FCJ COMBUSTÍVEIS LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL (GASOLINA, DIESEL E ADITIVO ARLA), GARANTINDO O ABASTECIMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES- PE.

DATA DE ASSINATURA: 05/08/2025

VIGÊNCIA: 05/08/2025 a 05/11/2025

CONTRATO Nº 023/2025 –SMS

CONTRATADO (A): MARIA ALICE CAVALCANTI DE MORAIS LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL (GASOLINA, DIESEL E ADITIVO ARLA), GARANTINDO O ABASTECIMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES- PE.

DATA DE ASSINATURA: 01/08/2025

VIGÊNCIA: 01/08/2025 a 01/11/2025

GESTOR: LUCILO MAGALHÃES CORRÊA DE ARAÚJO

MATRÍCULA:  4.0918449.2

FISCAL: CLÁUDIO HENRIQUE PESSOA BRAGA

MATRÍCULA N°: 4.0911702.1

Art. 2º – Caberá ao gestor do contrato:

  1. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros, nos moldes do art. 19 do Decreto 11.246 de 27 de Outubro de 2022;
  2. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
  3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
  4. Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
  5. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
  6. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
  7. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
  8. Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
  9. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.

Art. 3º – Caberá ao fiscal do contrato:

  1. Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
  2. verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
  3. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, observar o disposto em ato do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;
  4. Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
  5. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
  6. informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
  7. comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
  8. fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
  9. comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
  10. Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato,;
  11. auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
  12. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal do Contrato também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de assinatura do Contrato.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de Agosto de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

123714


PORTARIA SMS N° 345/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar Gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2022 – SMS.
CONTRATADO (A): COLORTEL LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA

OBJETO: RENOVAÇÃO E REAJUSTE NO PERCENTUAL DE APROXIMADAMENTE 5,93% NO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO DO TIPO SPLIT E DO TIPO JANELA, NOVOS, INCLUINDO INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO COMPLETA, HIGIENIZAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM TROCA DE PEÇAS.

DATA DE ASSINATURA: 06/06/2025

VIGÊNCIA: 07/06/2025 a 07/06/2026

GESTOR: ADNA ANGÉLICA LIMA MEDEIROS DA PAZ

MATRÍCULA: 59.178-2

FISCAL: ALEXSANDRA PATRÍCIA DE CARVALHO SERRANO

MATRÍCULA N°: 7.0590650.6

Art. 2º – Caberá ao gestor do contrato:

  1. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros, nos moldes do art. 19 do Decreto 11.246 de 27 de Outubro de 2022;
  2. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
  3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
  4. Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
  5. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
  6. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
  7. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
  8. Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
  9. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.

Art. 3º – Caberá ao fiscal do contrato:

  1. Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
  2. verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
  3. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
  4. Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
  5. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
  6. informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
  7. comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
  8. fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
  9. comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
  10. Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato,;
  11. auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
  12. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal do Contrato também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Termo Aditivo.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de Agosto de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 041/2018 – SME. OBJETO: Renovação contratual de locação de imóvel para o funcionamento da ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ CARLOS RIBEIRO. CONTRATADA: ADMILSON SILVA DE FREITAS . VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 79.483,68 (setenta e nove mil e quatrocentos e oitenta e três reais e sessenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 20/08/2025 a 20/08/2026. Jaboatão dos Guararapes, 06/08/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

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7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 044/2021 – SMS. OBJETO: incremento qualitativo no percentual aproximado de 15,513% e acréscimo quantitativo no percentual aproximado de 2,883% no contrato de prestação de serviços para atendimentos ambulatoriais e cirurgias, em ambiente hospitalar situados no Município do Jaboatão dos Guararapes, que estejam integrados no Sistema Único de Saúde (SUS). CONTRATADA: Instituto Alcides d’ Andrade Lima – Hospital Memorial Guararapes (CNPJ: 10.072.296/0004-52). VALOR ACRESCIDO: R$ 3.739.766,40 (três milhões setecentos e trinta e nove mil e setecentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 33.839.037,36 (trinta e três milhões oitocentos e trinta e nove mil e trinta e sete reais e trinta e seis centavos). Jaboatão dos Guararapes, 28/07/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

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4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2022 – SMS. OBJETO: Renovação, Repactuação em razão da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024, no percentual aproximado de 8,94%, e da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025, no percentual aproximado de 6,35%, do contrato de serviços terceirizados contínuos de motoboy. CONTRATADA: TERCEIRIZE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA (CNPJ: 10.547.708/0001-10). VALOR ACRESCIDO: R$ 257.890,08 (duzentos e cinquenta e sete mil e oitocentos e noventa reais e oito centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 313.886,16 (trezentos e treze mil e oitocentos e oitenta e seis reais e dezesseis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 02 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/07/2025 a 01/09/2025. Jaboatão dos Guararapes, 01/07/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

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6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 055/2020 – SMS. OBJETO: Renovação e Reajuste no percentual aproximado de 4,939% no contrato de locação de imóvel destinado à instalação da Unidade de Saúde da Família – USF – Engenho Velho I e II. CONTRATADA: ROZANA GUILHERME PESSOA . VALOR ACRESCIDO: R$ 2.607,72 (dois mil e seiscentos e sete reais e setenta e dois centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 55.405,68 (cinquenta e cinco mil e quatrocentos e cinco reais e sessenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 24/07/2025 a 24/07/2026. Jaboatão dos Guararapes, 24/07/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

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CONTRATO Nº 04/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PA.020.2025.AD.020.EPC-SME. OBJETO: aquisição de Kits de Materiais Escolares, para fornecimento aos alunos de escolas públicas de educação básica. CONTRATADA: BIGNARDI INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS E ARTEFATOS LTDA (CNPJ: 61.192.522/0010-18). VALOR: R$ 157.612,16 (cento e cinquenta e sete mil e seiscentos e doze reais e dezesseis centavos). VIGÊNCIA: 13/08/2025 a 13/02/2026. Jaboatão dos Guararapes, 13/08/2025. MONICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE . SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

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1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 051/2024 – SME. OBJETO: Prorrogação contratual de aquisição de ÁGUA MINERAL, NATURAL, SEM GÁS, ACONDICIONADA EM GARRAFÕES RETORNÁVEIS DE 20 LITROS (OS RECIPIENTES DEVERÃO SER CEDIDOS EM REGIME DE COMODATO/EMPRÉSTIMO). CONTRATADA: CELSO LUIZ NOGUEIRA DA SILVA FILHO (CNPJ: 21.014.987/0001-73). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 27/09/2025 a 27/09/2026. Jaboatão dos Guararapes, 14/08/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO .. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

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1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 039/2024 – SME. OBJETO: Renovação contratual de empresa especializada no fornecimento de alimentos perecíveis e não perecíveis para atendimento das creches da Rede Municipal de Ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: MOURA & MELO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA (CNPJ: 22.940.455/0001-20). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 30.320,00 (trinta mil e trezentos e vinte reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 11/09/2025 a 11/09/2026. Jaboatão dos Guararapes, 14/08/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

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CONTRATO Nº 005/2025 – PGM. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 177.2025.INEX.116.EPC-SAD. OBJETO: Contratação de posto de combustível para o fornecimento parcelado de combustíveis destinados ao abastecimento da frota de veículos da Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor. CONTRATADA: FCJ COMBUSTÍVEIS LTDA (CNPJ: 20.700.989/0001-53). VALOR: R$ 45.432,00 (quarenta e cinco mil e quatrocentos e trinta e dois reais). VIGÊNCIA: 18/08/2025 a 18/08/2026. Jaboatão dos Guararapes, 18/08/2025. TACYANA ROSE MENDES DE ANDRADE SALES. Diretora do PROCON.

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2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 083/2023 – SME. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE DIGITALIZAÇÃO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: SOLUÇÕES – SERVIÇOS DE LOCAÇÃODE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA (CNPJ: 07.759.174/0001-81). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 14.499,60 (QUATORZE MIL E QUATROCENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E SESSENTA CENTAVOS). PRAZO ACRESCIDO: 12 MESES. NOVA VIGÊNCIA: 15/08/2025 A 15/08/2026. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 15/08/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO.

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2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2024 – SIN. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS VICINAIS NO MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: BARROS & ARAUJO ENGENHARIA LTDA – EPP (CNPJ: 08.336.260/0001-44). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 15/08/2025 a 15/08/2026. Jaboatão dos Guararapes, 14/08/2025. Carlos Alberto de Araújo .. Secretário Executivo de Serviços Urbanos.

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1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2024-SMS. OBJETO: Renovação do contrato de prestação de serviços de pintura nas unidades de saúde e dos demais prédios públicos que servem à Secretaria Municipal de Saúde, no município do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: BRITO & MELO INCORPORAÇÕES LTDA (CNPJ: 14.054.309/0001-79). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 155.332,54 (cento e cinquenta e cinco mil e trezentos e trinta e dois reais e cinquenta e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 02 meses. NOVA VIGÊNCIA: 18/06/2025 a 18/08/2025. Jaboatão dos Guararapes, 18/06/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 004/2025 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 150.2025.INEX.097.EPC-SAD. 001/2024. OBJETO: CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS AUTORIZADAS A FUNCIONAR PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL, PARA OPERAREM COM AMORTIZAÇÃO DE DESPESAS REALIZADAS COM CARTÃO DE CRÉDITO COM CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, ATIVOS (COMISSIONADOS E TEMPORÁRIOS), INATIVOS, PENSIONISTAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES BEM COMO AOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A (CNPJ: 31.895.683/0001-16). VALOR: R$ 0,00 (zero real). VIGÊNCIA: 05/08/2025 a 05/08/2030. Jaboatão dos Guararapes, 15/08/2025. CARLOS EDUARDO DE ALBUQUERQUE BARROS. Secretario Executivo de Gestão de Pessoas.

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5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 034/2021 – SMS. OBJETO: Acréscimo quantitativo no percentual aproximado de 16,91% e reajuste no incentivo financeiro no percentual aproximado de 36,44% no contrato de prestação de serviços de acompanhamento psicopedagógico e assistência de habilitação e reabilitação aos usuários deste município. CONTRATADA: Centro de Apoio e Integração de Portadores de Necessidades Especiais (CNPJ: 03.930.953/0001-47). VALOR ACRESCIDO: R$ 103.917,60 (cento e três mil e novecentos e dezessete reais e sessenta centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 675.900,00 (seiscentos e setenta e cinco mil e novecentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 18/08/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

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1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 024/2024 – SAD. OBJETO: Renovação do contrato de serviço de Govshield, cuja plataforma de segurança em nuvem garante proteção no tráfego dos clientes com funcionalidades específicas. CONTRATADA: SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (CNPJ: 33.683.111/0001-07). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 105.703,44 (cento e cinco mil e setecentos e três reais e quarenta e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 15/08/2025 a 14/08/2026. Jaboatão dos Guararapes, 11/08/2025. BRUNO LUIS CARNEIRO DA CUNHA CRUZ .. Secretaria Executiva de Governo Digital.

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CONTRATO Nº 041/2025 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 167.2025.INEX.108.EPC-SDE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DECOMBUSTÍVEIS DO TIPO: GASOLINA, DIESEL S500 (COMUM)/DIESEL S10 E ETANOL, BEM COMO ARLA32, EM ATENDIMENTO A NECESSIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: FCJ COMBUSTÍVEIS LTDA (CNPJ: 20.700.989/0001-53). VALOR: R$ 230.959,00 (duzentos e trinta mil e novecentos e cinquenta e nove reais). VIGÊNCIA: 15/08/2025 a 15/08/2026. Jaboatão dos Guararapes, 15/08/2025. ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA. SECRETARIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES.

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6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 024/2021 – SIN. OBJETO: prorrogação do contrato de pavimentação e drenagem de vias nos bairros de Piedade, Candeias e Barra de Jangada do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE. CONTRATADA: EMPERTEC- EMPRESA PERNAMBUCANA TÉCNICA DE ENGENHARIA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA (CNPJ: 02.199.283/0001-78). PRAZO ACRESCIDO: 16 meses. NOVA VIGÊNCIA: 16/08/2025 a 16/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 15/08/2025. Eduardo Torres Cavalcanti .. Secretário Executivo de Obras.

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CONTRATAÇÕES DIRETAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA RAZÃO DE VALOR

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.145.2025.DISP.012.EPC-SDU. DISPENSA Nº 012/2025-SEMBA. OBJETO: Aquisição de bens permanentes e de consumo destinados à estruturação de Unidade de Atendimento Clínico Veterinário, localizada no município do Jaboatão dos Guararapes/PE. O fornecimento abrangerá itens de mobiliário, equipamentos clínicos e acessórios necessários para o funcionamento adequado da unidade, em atendimento as necessidades de serviço da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem – Estar Animal, conforme especificações detalhadas no Termo de Referência, em acordo com as especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência, com fundamento no Art. 75, incisos I e II da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto municipal Nº 033/2025. Empresas Contratadas: CARLOS ALEXANDRE GOMES CAMPOS, inscrita no CNPJ sob o n°41.623.742/0001-50, para o item 01, no valor total de R$ 2.200,00 (Dois mil e duzentos reais) e AQUARELA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 01.387.783/0001-70, para os itens 02 a 11 no valor total de R$ R$ 8.319,30 (Oito mil trezentos e dezenove reais e trinta centavos), valor global da contratação: R$ R$10.519,30 (Dez mil quinhentos e dezenove reais e trinta centavos).Jaboatão dos Guararapes, 18 de Agosto de 2025. Paula Carneiro Leão da Rosa Oiticica Menezes. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL.

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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 009.2025.DISP.008.EPC-SIN

Contratação Direta Referência Valor

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:

1. OBJETO

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO, CESSÃO DE DIREITO DE USO POR PRAZO DETERMINADO, IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E HOSPEDAGEM DE SISTEMA INFORMATIZADO DESTINADO À GESTÃO DE OCORRÊNCIAS RELACIONADAS A RISCOS E DESASTRES, COM ACESSO VIA WEB, SUPORTE AO PREENCHIMENTO DE FORMULÁRIOS EM AMBIENTES ONLINE E OFFLINE, ALÉM DE INTEGRAÇÃO COM FERRAMENTAS EXTERNAS, CONFORME AS DEMANDAS DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

19/08/2025 à 25/08/2025 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.

Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.

3. REGISTRO DAS PROPOSTAS

As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=3E2082F7-BE27-46E6-A9B2-BA4A9ADE3C45

Obs:

a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;

b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;

c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.3E2082F7-BE27-46E6-A9B2-BA4A9ADE3C45

4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.

6. ÓRGÃO DEMANDANTE

SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ANEXOS

Termo de referência

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PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA
JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL
ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL
PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
ROBERTO ABREU E LIMA