GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 211, DE 11 DE AGOSTO DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA, no valor de R$ 804.717,42 (Oitocentos e quatro mil, setecentos e dezessete reais e quarenta e dois centavos) na dotação abaixo discriminada:
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|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
13.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA
|
04 122 3001 2.032 |
– DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO GERAL |
||
|
Red. 0110 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
804.717,42 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 804.717,42
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
|
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
13.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
|
04 122 3003 2.035 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA UNIDADE |
||
|
Red. 0119 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
307.027,03 |
12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
12.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
|
04 122 3003 2.022 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO |
||
|
Red. 0091 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
497.690,39 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 804.717,42
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de agosto de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal de Administração Secretário Municipal da Fazenda
|
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
123289
DECRETO Nº 212, DE 11 DE AGOSTO DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER, FAMÍLIA E PESSOA COM DEFICIÊNCIA, no valor de R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais) na dotação orçamentária abaixo discriminada:
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|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
32.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER, FAMÍLIA E PESSOA COM DEFICIÊNCIA
|
14 422 2015 2.663 |
– FORTALECIMENTO DA POLÍTICA PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA |
||
|
Red. 1294 FNT 2.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
140.000,00 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 140.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
|
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
32.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER, FAMÍLIA E PESSOA COM DEFICIÊNCIA
|
04 122 3003 2.209 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA UNIDADE |
||
|
Red. 1243 FNT 2.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
140.000,00 |
TOTAL ANULAÇÃO R$ 140.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de agosto de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
|
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania |
||
|
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
|||
DECRETO Nº 213, DE 11 DE AGOSTO DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ, no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), na dotação abaixo discriminada:
|
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
17.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ
|
04 122 3003 2.628 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA |
||
|
Red. 0837 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
40.000,00 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 40.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
17.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO
|
04 122 2022 1.104 |
– REQUALIFICAÇÃO DO NÚCLEO DE SERVIÇO DO CIDADÃO – NSC |
||
|
Red. 0811 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
4.000,00 |
|
04 122 2032 2.621 |
– MOBILIZAÇÃO E ARTICULAÇÃO DE AÇÕES E ATIVIDADES DE FORMA INTEGRADA COM AS DEMAIS SECRETARIAS E COMUNIDADE |
||
|
Red. 0817 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
16.000,00 |
|
04 122 2046 1.107 |
– REALIZAÇÃO DE PEQUENAS REFORMAS E MANUTENÇÃO DE PRAÇAS- REGIME DE MUTIRÃO |
||
|
Red. 0820 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
20.000,00 |
TOTAL ANULAÇÃO R$ 40.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de agosto de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
|
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
EUGENIO DANIEL DE MELO PESSOA LEITE Secretário Municipal de Governo |
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|
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
|||
123291
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o que estabelece o art. 41, § 4º, da Constituição Federal/1988;
CONSIDERANDO o art. 20 da Lei Orgânica do Município, que trata da estabilidade, após três anos de efetivo exercício, dos servidores nomeados em virtude de concurso público para cargo de provimento efetivo;
CONSIDERANDO os seguintes instrumentos, todos relativos à Avaliação de Desempenho durante o período de Estágio Probatório dos Profissionais do Grupo Ocupacional do Magistério na Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes:
– a Resolução SEE nº 001/2011, de 29/12/2011, publicada no DOM nº 246, de 29/12/2011, da então Secretaria Executiva de Educação, alterada pela Resolução SEGPE nº 001/2024, datada de 22/07/2024, publicada no DOM nº 137, de 30/07/2024, e republicada no DOM nº 144, de 08/08/2024, da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais,
– a Portaria nº 383/2018 – SME, de 10/12/2018, publicada no DOM nº 212 de 12/12/2018,
– a Portaria nº 366/2022 – SME, de 15/09/2022, publicada no DOM nº 179 de 20/09/2022,
– a Portaria nº 218/2023 – SME, de 14/04/2023, publicada no DOM nº 072 de 15/04/2023, e
– a Portaria nº 107/2025 – SME, de 24/02/2025, publicada no DOM nº 044 de 28/02/2025;
CONSIDERANDO a CI Nº 0446208 – SME-GAB/SME-SEGPE/SME-DGP/SME-GGP/SME-CEP, de 30/06/2025, encaminhada à Secretária Municipal de Educação (SME), tratando de resultado da Avaliação de Desempenho de Professores em Estágio Probatório;
CONSIDERANDO o Ofício nº 0448372 – SME-GAB, de 01/07/2025, da Secretaria Municipal de Educação (SME), que encaminha processo e solicita homologação da estabilidade funcional de 16 servidores nos cargos de Professor 1 e Professor 2;
RESOLVE:
I – Homologar a ESTABILIDADE FUNCIONAL nos cargos de Professor 1 e Professor 2, dos servidores abaixo listados, após regular e satisfatório procedimento de avaliação, efetuado por Comissão instituída para tal fim, retroagindo seus efeitos a partir da data indicada conforme o descrito:
|
Nº |
Matrícula |
Nome |
Cargo |
Admissão |
A Partir de |
|---|---|---|---|---|---|
|
01 |
0.0763681.2 |
FLÁVIA MARIA DE LIMA NASCIMENTO |
Professor 1 |
07/03/2022 |
07/03/2025 |
|
02 |
0.0757415.2 |
CELEIDE BEZERRA DE MELO |
Professor 1 |
27/09/2021 |
27/09/2024 |
|
03 |
0.0913831.1 |
CHRISTIANE BASTOS VASCONCELOS TEIXEIRA |
Professor 1 |
04/03/2022 |
04/03/2025 |
|
04 |
0.0913551.1 |
ROSIANE SANTOS DA SILVA DAMAZIO |
Professor 1 |
22/11/2021 |
22/11/2024 |
|
05 |
0.0913319.1 |
HELTON DO NASCIMENTO SANTOS |
Professor 2 |
27/09/2021 |
27/09/2024 |
|
06 |
0.0762270.2 |
ERONILDO FERREIRA DO CARMO |
Professor 2 |
27/09/2021 |
27/09/2024 |
|
07 |
0.0913315.1 |
MARTA MARIA DE SOUZA BARROS |
Professor 1 |
27/09/2021 |
27/09/2024 |
|
08 |
0.0913228.1 |
WILLIAMS ANGELO DOS SANTOS |
Professor 2 |
27/09/2021 |
27/09/2024 |
|
09 |
0.0913338.1 |
ISAAC DE SOUZA ASSUNÇÃO |
Professor 1 |
27/09/2021 |
27/09/2024 |
|
10 |
0.0913595.1 |
ELIZABETE DA SILVA MENDES |
Professor 1 |
07/12/2021 |
07/12/2024 |
|
11 |
0.0913481.1 |
REJANE BARRETO RODRIGUES CAMPELO SILVA |
Professor 1 |
04/11/2021 |
04/11/2024 |
|
12 |
0.0913395.1 |
CLARICE ALVES DE ANDRADE LIMA |
Professor 2 |
27/09/2021 |
27/09/2024 |
|
13 |
0.0913398.1 |
MARIA SIMONE AMORIM DA SILVA |
Professor 1 |
27/09/2021 |
27/09/2024 |
|
14 |
0.0913203.1 |
CAROLINE CRISTINA SOUZA CUNHA |
Professor 1 |
27/09/2021 |
27/09/2024 |
|
15 |
0.0913186.1 |
BRUNA CHARLENNE FELICIANO SILVA |
Professor 1 |
27/09/2021 |
27/09/2024 |
|
16 |
0.0913511.1 |
MARCIO VALDECY DE ANDRADE |
Professor 1 |
08/11/2021 |
08/11/2024 |
II – Determinar que os servidores relacionados sejam ENQUADRADOS na classificação inicial da carreira – Classe I, Nível 1, Referência A – de acordo com o art. 4º, inciso V, da Lei Municipal nº 178, de 22 de outubro de 2002, PCCV do Grupo Ocupacional do Magistério, e alterações.
III – Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de agosto de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
123288
ATOS DO DIA 11 DE AGOSTO DE 2025
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;
RESOLVE:
Ato nº 2050/2025 – Nomear NILTON CÉSAR MOTA DA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 11 de agosto de 2025.
Ato nº 2051/2025 – Nomear LAERCIO VENANCIO DO ESPÍRITO SANTO, para o cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 11 de agosto de 2025.
Ato n.º 2052/2025 – Exonerar UELTON LOPES MARTELETE, matrícula n° 4.9103895.1, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, da SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 1º de agosto de 2025.
Ato nº 2053/2025 – Nomear ANTHONY CARLOS FERNANDES DA SILVA LIMA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 1º de agosto de 2025.
Ato nº 2054/2025 – Nomear ANDERSON DIOGENES MARQUES DE OLIVEIRA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 11 de agosto de 2025.
Ato nº 2055/2025 – Nomear ZILMARIO BATISTA DA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 11 de agosto de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de agosto de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
123289
COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
Portaria nº 003/2025 – COMAB
DENIS OLIVEIRA SILVA, Presidente da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento, no uso de suas atribuições legais, Resolve:
Art. 1º – Destituir o Servidor VINICIUS DA SILVA COSTA, matrícula nº 4.0910181.4, Assessor Administrativo, CPF nº 085.926.484-08, de exercer a função de supridor individual da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento.
Art. 2º – Designar a Servidora NIEDJA BELARMINO DUARTE, matrícula nº 4.0911256.4, Assessor Administrativo, CPF nº 070.545.864-41, para exercer a função de supridor individual da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento.
Art. 3º – A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se e publique-se.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de Agosto de 2025.
DENIS OLIVEIRA SILVA
Presidente
123294
SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 001.CRED.2025.EPC-SIN
O Município do Jaboatão dos Guararapes, através da Secretaria Executiva de Mobilidade – SEMOB, que nos termos dos Artigos 78 e 79 da Lei Federal nº 14.133/2021, torna público para o conhecimento de quantos possam se interessar o presente Chamamento Público para fins de Credenciamento de Empresas Especializadas na Execução dos Serviços de Remoção, Recolhimento, Guarda, Liberação do Veículo, Vistoria Técnica e Leilão no Município do Jaboatão dos Guararapes, também em conformidade com o Termo de Referência e Anexos, deste Edital. PRAZO DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO: Indeterminado, a contar da data subsequente de publicação no DOM e PNCP. E-MAIL PARA ENVIO: [email protected] e [email protected], o Edital e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes, 11 de agosto de 2025.
GEOVANI AUGUSTO GOMES NASCIMENTO
Secretário Executivo de Mobilidade
123236
ANEXOS
EDITAL
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II – TERMO DE REQUERIMENTO
ANEXO III – MINUTA DE PORTARIA
ANEXO IV – TABELA DE VALORES E TAXAS
ANEXO V – DECLARAÇÃO
ANEXO VI – TERMO DE RESPONSABILIDADE E SIGILO DAS INFORMAÇÕES
ANEXO VII – MINUTA DE CONTRATO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N°1259/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 161/2025
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a servidora EDIANE MARQUES DE OLIVEIRA, mat. 009177822 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17.06.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de agosto de 2025
LUIZ CARLOS BAYMA
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício
123289
PORTARIA N°1261/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Abono de Permanência, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer n° 055/2025 e despacho da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, dos servidores abaixo:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
|
25.17.000012105-7 |
MARCUS VINICIOS BOTELHO DE ARAÚJO |
001667401 |
Municipal de Educação |
|
25.8.000002098-3 |
PETRONIO SEBASTIÃO ALEXANDRE |
001147311 |
Municipal de Saúde |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de agosto de 2025
LUIZ CARLOS BAYMA
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício
123289
PORTARIA Nº 1262/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
|
25.17.000009726-1 |
ANDREIA MARIA DE SANTANA |
0.0146358.1 |
Municipal de Educação |
2013/2023 |
01.09.2025 a 30.09.2025 |
|
25.17.000008419-4 |
ANDREA MARIA DOS SANTOS NASCIMENTO |
0.0134236.1 |
Municipal de Educação |
05/15 e 15/25 |
01.08.2025 a 29.09.2025 |
|
25.18.000011559-3 |
ALEXSANDRA DE ARAÚJO FERREIRA |
0.0189464.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.08.2025 a 30.08.2025 |
|
25.17.000009017-8 |
CLÁUDIA FRANQUILINA DOS SANTOS |
0.0165840.1 |
Municipal de Educação |
2010/2020 |
01.08.2025 a 30.08.2025 |
|
25.17.000011923-0 |
CLAUDIO JOSÉ DE SOUZA |
0.0166340.1 |
Municipal de Educação |
2004/2014 |
01.08.2025 a 29.09.2025 |
|
25.17.000011190-6 |
ERIKA OLIVEIRA QUEIROZ DE BARROS |
0.0166448.1 |
Municipal de Educação |
2014/2024 |
01.08.2025 a 29.09.2025 |
|
25.18.000008263-6 |
ELISABETE MARIA OLIVEIRA DE C. SANTANA |
0.0174424.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.09.2025 a 30.09.2025 |
|
25.17.000009084-4 |
ELEONORA TAVARES DE OLIVEIRA |
0.0159778.1 |
Municipal de Educação |
2013/2023 |
01.08.2025 a 29.09.2025 |
|
25.17.000009052-6 |
EDVAN GOMES DE OLIVEIRA |
0.0166405.1 |
Municipal de Educação |
2014/2024 |
01.08.2025 a 29.09.2025 |
|
25.18.000008279-2 |
ELMA CRISTINA SILVA DE LIMA |
0.0190381.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.09.2025 a 30.09.2025 |
|
25.18.000008768-9 |
LUZINETE ANGELO DE ARAÚJO |
0.0175579.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.09.2025 a 30.09.2025 |
|
25.11.000002973-4 |
MAURO ALFREDO DOS SANTOS |
0.0093513.1 |
Exec de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal |
2006/2016 |
01.09.2025 a 30.10.2025 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de agosto de 2025
LUIZ CARLOS BAYMA
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício
123289
PORTARIA N°1264/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 192/2025
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora LEILANE AGRA RIBEIRO, mat. 002147601 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20.07.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de agosto de 2025
LUIZ CARLOS BAYMA
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício
123289
PORTARIA N°1265/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Redução de Carga Horária, adotando integralmente os fundamentos elencados no Ofício 07/2025 da Junta Médica, da servidora abaixo:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
|
25.17.000009691-5 |
CRISTIANE CAMPELO RAMOS DE BRITTO |
009181651 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de agosto de 2025
LUIZ CARLOS BAYMA
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício
123289
PORTARIA N°1266/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Licença sem Vencimentos, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Municipal de Saúde , do servidor abaixo:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
|
25.18.000007638-5 |
RAFAEL ANTONIO DA SILVA |
009139231 |
Municipal de Saúde |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de agosto de 2025
LUIZ CARLOS BAYMA
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício
123289
PORTARIA Nº 1267/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CNSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
|
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO/ FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
|---|---|---|---|---|---|---|
|
01 |
MARCIA MARIA DA SILVA |
809188011 |
VISITADOR |
Mínimo |
3886/2025 |
30.09.2024 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de agosto de 2025.
LUIZ CARLOS BAYMA
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício
123289
PORTARIA N°1268/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 193/2025
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MARIA ANIZIA DE OLIVEIRA PEDROSO VIEIRA, mat. 001915231 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.08.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de agosto de 2025
LUIZ CARLOS BAYMA
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício
123289
PORTARIA Nº 1269/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º.TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 604/2023, de 16 de junho de 2023, publicada no D.O.M n° 115, do dia 17.06.2023, no que concerne a servidora ELISABETE MARIA OLIVEIRA DE CRISTO SANTANA, matrícula 0.0174424.1.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de agosto de 2025
LUIZ CARLOS BAYMA
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício
123289
ERRATA
Na portaria de nº. 1230/2025, datada de 01.08.2025, publicada no D.O nº 145 de 05.08.2025 que concedeu licença prêmio ao servidor MOACIR BARBOSA DA SILVA FILHO mat. 0.0132187.1.
Portaria 1230/2025
Onde se lê: Período 01.08.2025 a 27.01.2025
Leia-se: Período 01.08.2024 a 27.01.2026
Jaboatão dos Guararapes, 08 de agosto de 2025.
LUIZ CARLOS BAYMA
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício
123289
ERRATA
Na portaria de nº. 932/2024, datada de 10.06.2024, publicada no D.O nº 108 de 13.06.2024 que concedeu licença prêmio a servidora MARIA LUCINEIDE DOS SANTOS mat. 0.0111678.1.
Portaria 932/2024
Onde se lê: Decênio 1997/2007
Leia-se: Decênio 2007/2017
Jaboatão dos Guararapes, 08 de agosto de 2025.
LUIZ CARLOS BAYMA
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício
123280
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PUBLICO 003/2024-SAD
EDITAL nº 004/2025 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS em exercício, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 50/2024, publicada em 01 de janeiro de 2025, resolve, mediante a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações previstas na Lei 224/96, TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS no Concurso Público no Edital 003/2025, para o provimento de cargos do quadro efetivo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, mediante a nomeação realizada através das Portarias nº 046/2025 – GP, publicada em 09/08/2025, no Diário Oficial do Município nº 149.
Os candidatos relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer ao Espaço de Formação dos Profissionais da Educação Profª Maria de Fátima Moura de Lima, na Av. Presidente Castelo Branco 5677, Candeias, Jaboatão dos Guararapes, CEP 54.450-015, na data e horário indicado no Anexo I deste edital, munidos das documentações previstas nos anexos II e III deste edital de convocação.
Ressalta-se que o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital 003/2025, tornará nula a nomeação do candidato, de acordo com o previsto nos itens 12.11 e 13.20 do referido edital.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de agosto de 2025.
LUIZ CARLOS BAYMA
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
|
Secretaria Municipal de Administração Local de apresentação: Espaço de Formação dos Profissionais da Educação Profª Maria de Fátima Moura de Lima Endereço: Av Presidente Castelo Branco 5677, Candeias, Jaboatão dos Guararapes, CEP 54.450-015 |
|
CARGO: ANALISTA DE SUPORTE À GESTÃO – APOIO JURÍDICO |
|||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
|
|
PCD |
AMPLA |
||||||
|
1 |
|
39 |
ARTUR FREITAS WANDERLEY DE SIQUEIRA |
0060895g |
NÃO |
18/08/2025 |
08:30 |
|
2 |
|
40 |
LUCAS RICARDO SANTOS DA SILVA |
0060633j |
NÃO |
18/08/2025 |
08:30 |
|
3 |
|
41 |
NATHALIA CAVALCANTI VERAS |
0060637g |
NÃO |
18/08/2025 |
08:30 |
|
4 |
3 |
|
PEDRO PAULO DA CRUZ LIMA CARVALHO |
0060923h |
SIM |
18/08/2025 |
08:30 |
|
CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – CIRURGIÃO DENTISTA (ESF) |
|||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
|
|
PCD |
AMPLA |
||||||
|
1 |
|
6 |
REBECA SANTOS DO NASCIMENTO |
0034490e |
NÃO |
18/08/2025 |
09:00 |
|
CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – ENFERM. PLANTONISTA – (RAPS) |
|||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
|
|
PCD |
AMPLA |
||||||
|
1 |
|
1 |
ERICA LARYSSA LEMOS SOUZA |
0039859h |
NÃO |
18/08/2025 |
09:00 |
|
CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRO |
|||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
|
|
PCD |
AMPLA |
||||||
|
1 |
|
6 |
MIRELLY FERREIRA DE LIMA |
0054654j |
NÃO |
18/08/2025 |
09:00 |
|
2 |
|
7 |
EUNICE DE FATIMA SOARES DA CUNHA |
0008561d |
NÃO |
18/08/2025 |
09:00 |
|
CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRO – (RAPS) |
|||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
|
|
PCD |
AMPLA |
||||||
|
1 |
|
1 |
KARINE RAMOS CRUZ |
0038567a |
NÃO |
18/08/2025 |
09:30 |
|
CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRO (ESF) |
|||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
|
|
PCD |
AMPLA |
||||||
|
1 |
|
15 |
ANDERSON ALVES DA SILVA BEZERRA |
0032828f |
NÃO |
18/08/2025 |
09:30 |
|
2 |
|
16 |
ESTER PEREIRA SILVA |
0017030g |
NÃO |
18/08/2025 |
09:30 |
|
3 |
|
17 |
EMMANUELA SANTOS COSTA |
0033009h |
NÃO |
18/08/2025 |
09:30 |
|
CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – ODONTÓLOGO/ENDODONTISTA |
|||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
|
|
PCD |
AMPLA |
||||||
|
1 |
|
1 |
MARCELY CRISTINY FIGUEREDO CASSIMIRO DA SILVA |
0059719d |
NÃO |
18/08/2025 |
10:00 |
|
2 |
1 |
11 |
JULIANA PARANHOS MACEDO GOMES FERREIRA |
0058802h |
SIM |
18/08/2025 |
10:00 |
|
CARGO: ASSISTENTE EM SAÚDE – AUX. DE SAÚDE BUCAL |
|||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
|
|
PCD |
AMPLA |
||||||
|
1 |
|
1 |
PALOMA MARIA PEREIRA |
0059552e |
NÃO |
18/08/2025 |
10:00 |
|
CARGO: ASSISTENTE EM SAÚDE – AUX. DE SAÚDE BUCAL (ESF) |
|||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
|
|
PCD |
AMPLA |
||||||
|
1 |
|
4 |
ANDREA VALERIA ANDRADE NASCIMENTO |
0026636k |
NÃO |
18/08/2025 |
10:00 |
|
2 |
|
5 |
MICHELA LEAL FERRAZ |
0032095k |
NÃO |
18/08/2025 |
10:30 |
|
CARGO: ASSISTENTE EM SUPORTE À GESTÃO |
|||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
|
|
PCD |
AMPLA |
||||||
|
1 |
|
78 |
BRENO LEONARDO VIANA VIEIRA DE MELO |
0040387i |
NÃO |
18/08/2025 |
10:30 |
|
2 |
|
79 |
EVELYN FERNANDA VIEIRA DE ABREU |
0029262k |
NÃO |
18/08/2025 |
10:30 |
|
3 |
|
80 |
ROSANGELA CRISTINA DO EGITO |
0020042g |
NÃO |
18/08/2025 |
10:30 |
|
4 |
|
81 |
FABIOLA RODRIGUES DE SOUZA SANTANA |
0020470f |
NÃO |
18/08/2025 |
11:00 |
|
CARGO: ENGENHEIRO CIVIL |
|||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
|
|
PCD |
AMPLA |
||||||
|
1 |
|
2 |
AMANDO JOSE DE ALMEIDA PEREIRA |
0009275h |
NÃO |
18/08/2025 |
11:00 |
|
CARGO: FISCAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR |
|||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
|
|
PCD |
AMPLA |
||||||
|
1 |
|
5 |
FELIPE COSTA BARRETO |
0038696a |
NÃO |
18/08/2025 |
11:00 |
|
2 |
|
6 |
ERICA CARNEIRO PEREIRA DE OLIVEIRA SILVA |
0038695j |
NÃO |
18/08/2025 |
11:00 |
|
3 |
|
7 |
ISABELE KALINE DORNELAS SILVA |
0039061g |
NÃO |
18/08/2025 |
11:30 |
|
4 |
|
8 |
MARIA DAYZIANE QUEZADO DE PAIVA |
0038793j |
NÃO |
18/08/2025 |
11:30 |
|
5 |
|
9 |
ALEFF RAPHAEL DE ALMEIDA CUNHA |
0038923h |
NÃO |
18/08/2025 |
11:30 |
|
CARGO: MÉDICO – CARDIOLOGISTA |
|||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
|
|
PCD |
AMPLA |
||||||
|
1 |
|
2 |
MARIANA LIMA GUERRA |
0049004a |
NÃO |
18/08/2025 |
11:30 |
|
CARGO: MÉDICO – CLÍNICO GERAL |
|||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
|
|
PCD |
AMPLA |
||||||
|
1 |
|
4 |
FERNANDA MELO CAVALCANTI DE SA |
0062330b |
NÃO |
18/08/2025 |
13:30 |
|
CARGO: MÉDICO – INFECTOLOGISTA |
|||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
|
|
PCD |
AMPLA |
||||||
|
1 |
|
1 |
MATHEUS GOMES VASCONCELLOS |
0049006e |
NÃO |
18/08/2025 |
13:30 |
|
CARGO: MÉDICO – PEDIATRIA |
|||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
|
|
PCD |
AMPLA |
||||||
|
1 |
|
5 |
MARINA FREIRE ARAUJO |
0055962d |
NÃO |
18/08/2025 |
13:30 |
|
CARGO: MÉDICO GENERALISTA (ESF) |
|||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
|
|
PCD |
AMPLA |
||||||
|
1 |
|
13 |
TOBIAS MOSART SOBRINHO |
0034120e |
NÃO |
18/08/2025 |
13:30 |
|
2 |
|
14 |
NATHALIA SANCHES LEAL DA SILVA |
0032259d |
NÃO |
18/08/2025 |
14:00 |
|
3 |
|
15 |
HALECY DAVIDSON SOUSA DA SILVA |
0032244b |
NÃO |
18/08/2025 |
14:00 |
|
4 |
|
16 |
LARISSA MENELAU RAPELA MERGULHAO |
0034074b |
NÃO |
18/08/2025 |
14:00 |
|
5 |
|
17 |
ANA PAULA GOMES DE SOUZA |
0032169c |
NÃO |
18/08/2025 |
14:00 |
|
CARGO: TÉCNICO EM SAÚDE – TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
|||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
|
|
PCD |
AMPLA |
||||||
|
1 |
|
3 |
BRENA VITORIA DA SILVA SANTOS |
0060370d |
NÃO |
18/08/2025 |
14:30 |
|
2 |
|
4 |
RAYANE AILZA BATISTA DA SILVA |
0061587a |
NÃO |
18/08/2025 |
14:30 |
|
3 |
|
5 |
LUANA ARAUJO DO NASCIMENTO |
0055276i |
NÃO |
18/08/2025 |
14:30 |
|
4 |
|
6 |
MILENA VANESSA BISPO MACHADO |
0056756f |
NÃO |
18/08/2025 |
14:30 |
|
5 |
|
7 |
WANDELLY KELLY DE MACEDO |
0056182e |
NÃO |
18/08/2025 |
15:00 |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo o previsto nos itens 12.5 e 12.6 no que trata “DO PROVIMENTO DO CARGO”, o candidato deve, na data de convocação, para a sua efetivação e posse, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
a) Comprovante de PIS ou PASEP ou NIT ou NIS;
b) Cadastro de Pessoa Física – CPF (original e cópia);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (Cópia da página que contém a foto e verso com os dados pessoais. No caso da carteira digital, imprimir a parte dos dados cadastrais);
e) Certidão de Nascimento, (se solteiro). Certidão de Casamento/Averbação ou Escritura Pública de União Estável (original e cópia). Se viúvo, apresentar a Certidão de Óbito do cônjuge (original e cópia); se divorciado, apresentar a Averbação ou Escritura Pública de União Estável (original e cópia);
f) Comprovar estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino (original e cópia). Ex: Certificado de Reservista, Carta Patente, Certificado de Dispensa de Incorporação, Certidão de Situação Militar, etc;
g) Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo órgão competente (original e cópia) (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil e CPF dos filhos menores de 18 anos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia). Ex: Ficha 19, diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de nível exigido para o cargo, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério de Educação, comprovado por meio de apresentação de seu original e de cópia, certificado de conclusão de curso;
k) Comprovante de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
p) Dados bancários, quando correntista do Banco Itaú S/A. (estaremos com pessoal do Banco Itaú nos dias de apresentação para o candidato abrir a conta na hora);
q) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
Acrescentam-se aos documentos as seguintes certidões e declarações para posse e exercício:
a) Declaração de acúmulo de vínculo empregatício indicando a atividade pública que o candidato porventura exerça, mencionando o local, cargo e horário de trabalho; ou declaração de que não exerce atividade pública remunerada;
b) Caso o candidato exerça atividade particular (CLT), e deseje continuar trabalhando no mesmo, deve apresentar declaração do vínculo trabalhista, mencionando local, função e horário de trabalho;
c) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais na esfera Federal (https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certidao-de-antecedentes-criminais);
d) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais na esfera Estadual (https://www.servicos.sds.pe.gov.br/antecedentes/public/pages/index.jsf);
e) Declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal (https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php?validar=form);
f) Comprovante de Situação Cadastral no CPF (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp)
g) Certidão da Justiça Estadual – 1ª Grau: Ações cíveis
(https://portal.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/pje-em-pernambuco/certidao);
h) Certidão da Justiça Estadual – 2ª Grau: Ações cíveis
(https://portal.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/pje-em-pernambuco/certidao);
i) Certidão da Justiça Estadual – 1ª e 2º Grau: Ações criminais
(https://portal.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/pje-em-pernambuco/certidao);
j) Certidão da Justiça Federal – 1º Grau
(https://certidoes.trf5.jus.br/certidoes2022/paginas/certidaocriminal.faces – escolhendo como órgão o JFPE ou do estado em que reside);
k) Certidão da Justiça Federal – 2º Grau
(https://certidoes.trf5.jus.br/certidoes2022/paginas/certidaocriminal.faces – escolhendo como órgão o TRF5);
l) Certidão da Justiça Eleitoral (crimes eleitorais)
(https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais);
m) Certidão da Justiça Militar, para homens e mulheres
(https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa); e
n) Para os cargos de Assistente em Suporte à Gestão e Analista de Suporte à Gestão – Apoio Jurídico o candidato deve entregar uma cópia do Currículum Vitae.
OBS 1: As certidões estaduais, deverão ser do local onde o candidato residiu nos últimos 5 anos.
OBS 2: Não aceitaremos entrega de documentação incompleta.
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também o resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
- Hemograma completo;
- Glicemia em jejum;
- Sumário de Urina;
- Eletrocardiograma com parecer cardiológico;
- Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;
- Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição.
Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.
123268
ANEXOS
Anexo I
Anexo II
Anexo III
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
PORTARIA Nº 037/2025 – SECEL
A Secretaria Executiva de Cultura, ESPORTES E LAZER no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas;
Considerando, o Edital Convocatório Nº 001/2025 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, publicado no Diário Oficial no dia 29 de janeiro de 2025;
Resolve:
Art. 1º. Tornar público, para conhecimento dos interessados, os proponentes habilitados, na 24ª fase eliminatória, conforme ANEXO I de acordo com Planilha de Resultados baixo:
ANEXO I
EDITAL CONVOCATÓRIO Nº 001/2025 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO
DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – 24ª FASE CREDENCIAMENTO/2025
|
PROPOSTAS CREDENCIADAS– ANÁLISE/23ª FASE ELIMINATÓRIA |
||||
|
Nº INSCRIÇÃO |
NOME/ RAZÃO SOCIAL |
CPF/CNPJ |
ATRAÇÃO |
SITUAÇÃO |
|
403/2025-WEB |
M J DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
YURI MELLO 80HITS |
CLASSIFICADO |
|
404/2025-WEB |
M J DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
BANDA MISTER “S DA INCLUSÃO |
CLASSIFICADO |
Jaboatão dos Guararapes, 12 de Agosto de 2025
Comissão de Avaliação Artística:
Lilian Cordeiro da Silva
Matrícula: 4.9104008.1
Josinaldo Firmino de Andrade
Matrícula: 9979-1
Jocimar Gonçalves da Silva
Matrícula: 4.0915990-2
Maria Fernanda de Souza Leão
Matrícula: 591869-2
Pedro Henrique de Carvalho
Secretário Executivo de Cultura, Esportes e Lazer
123277
CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMPC
RESOLUÇÃO Nº 003/2025 do CMPC
O Pleno do Conselho Municipal de Política Cultural do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, conferidas na lei 1.299/2016 e Regimento Interno, em reunião ordinária realizada no dia 09 de julho de 2025, na Rua Coronel Francisco Galvão, 769, Piedade, Jaboatão dos Guararapes.
Considerando a necessidade de revisão o Regimento Interno do Conselho Municipal de Política Cultural;
Considerando que o CMPC em reunião ordinária no dia 09 de julho de 2025, criou a Comissão de Revisão do Conselho Municipal de Política Cultural composta de 2 membros da sociedade civil e 2 membros governamentais.
RESOLVE:
Art. 1º Criar a Comissão de Revisão do Regimento Interno do Conselho Municipal de Política Cultural.
Art. 2º Fica aprovada a seguinte composição da comissão:
|
Representantes Governamental |
Representantes da Sociedade Civil |
|
Jocimar Gonçalves da Silva |
Henrique Gerson Kohl |
|
Lilian Cordeiro da Silva |
Jozicleide Maria L. Monteiro |
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de agosto de 2025.
Henrique Gerson Kohl
Presidente do CMPC–JG
123241
CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMPC
RESOLUÇÃO Nº 002/2025 do CMPC
O Pleno do Conselho Municipal de Política Cultural do Jaboatão dos Guararapes – CMPC, no uso de suas atribuições legais, conferidas na lei 1.299/2016 e no seu Regimento Interno, em reunião ordinária realizada no dia 09 de julho de 2025, na Rua Coronel Francisco Galvão, 769, Piedade, Jaboatão dos Guararapes.
Considerando a Lei Municipal nº 1.299/2016 em seu art. 42 que dispõe: “Ao Plenário, instância máxima do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC, compete: I – propor e aprovar as diretrizes gerais, acompanhar e fiscalizar a execução do Plano Municipal de Cultura – PMC”;
Considerando as propostas aprovas durante a plenária da V Conferência Municipal de Cultura, realizada nos dias 14 e 15 de março de 2025;
Considerando a deliberação unânime do CMPC em sua reunião ordinária de 09 de julho de 2025, que aprovou as referidas propostas para compor o novo Plano Municipal de Cultura;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano Municipal de Cultura, resultante da V Conferência Municipal de Cultura que estabelece as diretrizes e metas para as políticas culturais do município do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 2º Ficam revogadas todas disposições em contrário.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de agosto de 2025.
Henrique Gerson Kohl
Presidente do CMPC–JG
123242
SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ
PORTARIA Nº 012/2025-CGCM/SESC/SEGOV
O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 8º-F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e designado pela Portaria nº 07/2024 – GP, datada de 23/02/2024, publicada no D.O.M. nº 35, datado de 24/02/2024.
CONSIDERANDO a solicitação da Equipe de Investigação e Informação-EII/CGCMJG, constante na CI/SEI Nº 0493084-SEGOV-GAB/SEGOV-SESC/SEGOV-CGCM/SEGOV-EI, datada de 29 de julho de 2025,
RESOLVE:
DESSOBRESTAR o Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância Investigativa nº 001/2025, instaurado através da Portaria nº 006/2025-CGCM/SESC/SEGOV, datada de 03 de junho de 2025, e publicada no D.O.M. nº 105, datado de 06/06/2025.
Luiz Martins de Oliveira
Inspetor/Corregedor
123281
PORTARIA Nº 013/2025-CGCM/SESC/SEGOV
O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 8º-F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e designado pela Portaria nº 07/2024 – GP, datada de 23/02/2024, publicada no D.O.M. nº 35, datado de 24/02/2024.
CONSIDERANDO a solicitação da Equipe de Investigação e Informação-EII/CGCMJG, constante na CI/SEI Nº 0493195-SEGOV-GAB/SEGOV-SESC/SEGOV-CGCM/SEGOV-EI, datada de 29 de julho de 2025,
RESOLVE:
DESSOBRESTAR o Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância Investigativa nº 002/2025, instaurado através da Portaria nº 007/2025-CGCM/SESC/SEGOV, datada de 05 de junho de 2025, e publicada no D.O.M. nº 106, datado de 07/06/2025.
Luiz Martins de Oliveira
Inspetor/Corregedor
123282
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ERRATA: Na Portaria 236/2025 – SME, publicada no DIÁRIO OFICIAL de nº 145 em 05 de agosto de 2025;
Onde se lê: (…), NOMEAR, a professora FLÁVIA LOPES DE ALMEIDA PIANCÓ – matrícula n º 18.814-0, na função de Secretária Escolar Pró-Tempore, com 200 h/a, na Escola Municipal de Tempo Integral Josefa Batista , com efeito retroativo, ao dia: 08 de julho de 2025.
Leia-se: (…), NOMEAR, a professora FLÁVIA LOPES DE ALMEIDA PIANCÓ – matrícula n º 18.814-0, na função de Secretária Escolar Pró-Tempore, com 200 h/a, na Escola Municipal de Tempo Integral Josefa Batista , no período de: 08 de julho de 2025 à 06 de outubro de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de agosto de 2025.
Mônica Andrade
Secretária Municipal de Educação
123233
SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL
CHAMAMENTO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2025 – SEDC/SIN
SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFFESA CIVIL
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Executiva de Defesa Civil, no uso de suas atribuições legais, torna público e convida a população, órgãos públicos, entidades da sociedade civil organizada, instituições acadêmicas, setor privado e demais interessados a participarem da Audiência Pública para Apresentação Final dos Resultados do Plano Municipal de Redução de Riscos (PMRR).
O encontro tem como objetivo apresentar os produtos e resultados do PMRR, promovendo a transparência e o diálogo com a população local, bem como recolher sugestões e contribuições para o aprimoramento das ações. A audiência será um espaço de participação social e debate sobre estratégias de prevenção, mitigação e resposta aos riscos identificados no território municipal.
Data: 02 de setembro de 2025
Horário: 14h às 17h
Local: Auditório do Ambulatório Especializado em Ensino e Serviços (AEES)
Endereço: Rua Genivaldo Barbosa de Holanda – Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE
Jaboatão dos Guararapes/PE, 12, de agosto de 2025.
ELTON FERREIRA DE MOURA
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE DEFESA CIVIL
123243
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS N° 336/2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:
Art. 1º – Designar Gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 028/2022 – SMS.
CONTRATADO (A): CLÍNICA RADIOLÓGICA DE JABOATÃO LTDA
OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS COM FINALIDADES DE DIAGNÓSTICOS E CONSULTAS MÉDICAS.
DATA DE ASSINATURA: 21/07/2025
VIGÊNCIA: 21/07/2025 a 21/07/2026
GESTOR: MANUELA DE GODOY NOVAES
MATRÍCULA: 405927133
FISCAL: WALTER PEREIRA DO NASCIMENTO SILVA
MATRÍCULA N°: 409137445
Art. 2º – Caberá ao gestor do contrato:
- Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros, nos moldes do art. 19 do Decreto 11.246 de 27 de Outubro de 2022;
- Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
- acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
- Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
- Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
- Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
- Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
- Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
- Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.
Art. 3º – Caberá ao fiscal do contrato:
- Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
- verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
- examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
- Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
- emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
- informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
- comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
- fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
- comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
- Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato,;
- auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
- realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal do Contrato também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Termo Aditivo.
Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de Agosto de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
123271
PORTARIA SMS N° 337/2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) Fornecedor (a) a seguir enunciado(a):
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 138/2025 – SMS
FORNECEDOR(A): SUPRAMIL COMERCIAL LTDA
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO EVENTUAL E PARCELADADEMEDICAMENTOS VETERINÁRIOS PARA UTILIZAÇÃO NOS ANIMAIS ALOJADOS NO CENTRODEVIGILÂNCIAAMBIENTAL (CVA), NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 16, 19, 23, 29, 38, 39, 41, 43, 46, 52, 57, 58, 61, 67, 68 e 69..
DATA DE ASSINATURA: 21/07/2025
VIGÊNCIA: 21/07/2025 a 21/07/2026
GESTOR: IARA MARINHO SANTIAGO DUARTE
MATRÍCULA N°: 7.0591887.4
FISCAL: LEONARDO FERREIRA PACHECO
MATRÍCULA N°: 4.0918668.2
Art. 2º – Caberá ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos:
- Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção das Atas de Registro de Preço e contratos oriundos, entre outros;
- Acompanhar os registros realizados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, das ocorrências relacionadas à execução do(s) contrato(s) e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
- acompanhar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
- Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos para fins de atendimento da finalidade da administração;
- Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
- Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
- Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo fornecedor, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
- Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto da Ata de Registro de Preço mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
- Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.
Art. 3º – Caberá ao fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos:
- Prestar apoio técnico e operacional ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao instrumento e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
- verificar a manutenção das condições de habilitação do Fornecedor, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
- examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
- Anotar no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
- emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
- informar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
- comunicar imediatamente ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
- fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
- comunicar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos em tempo hábil, o término do instrumento sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
- Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos;
- auxiliar o gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo Fornecedor;
- realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal da Ata de Registro Preço e Contratos oriundos também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do instrumento e revogando disposições em contrário.
Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de Agosto de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
123272
PORTARIA SMS N° 338/2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) Fornecedor (a) a seguir enunciado(a):
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 135/2025 – SMS
FORNECEDOR(A): ANIMAL FORCE MEDICAMENTOS LTDA
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO EVENTUAL E PARCELADADEMEDICAMENTOS VETERINÁRIOS PARA UTILIZAÇÃO NOS ANIMAIS ALOJADOS NO CENTRODEVIGILÂNCIAAMBIENTAL (CVA), NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS: 17, 24, 26, 27, 36, 40, 42, 44, 45, 47, 48, 50, 51, 60 e 64.
DATA DE ASSINATURA: 18/07/2025
VIGÊNCIA: 18/07/2025 a 18/07/2026
GESTOR: IARA MARINHO SANTIAGO DUARTE
MATRÍCULA N°: 7.0591887.4
FISCAL: LEONARDO FERREIRA PACHECO
MATRÍCULA N°: 4.0918668.2
Art. 2º – Caberá ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos:
- Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção das Atas de Registro de Preço e contratos oriundos, entre outros;
- Acompanhar os registros realizados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, das ocorrências relacionadas à execução do(s) contrato(s) e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
- acompanhar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
- Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos para fins de atendimento da finalidade da administração;
- Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
- Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
- Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo fornecedor, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
- Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto da Ata de Registro de Preço mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
- Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.
Art. 3º – Caberá ao fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos:
- Prestar apoio técnico e operacional ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao instrumento e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
- verificar a manutenção das condições de habilitação do Fornecedor, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
- examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
- Anotar no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
- emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
- informar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
- comunicar imediatamente ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
- fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
- comunicar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos em tempo hábil, o término do instrumento sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
- Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos;
- auxiliar o gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo Fornecedor;
- realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal da Ata de Registro Preço e Contratos oriundos também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do instrumento e revogando disposições em contrário.
Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de Agosto de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
123273
PORTARIA SMS N° 339/2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) Fornecedor (a) a seguir enunciado(a):
1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 015/2024 – SMS
REGISTRADA (A): M. CARREGA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
OBJETO: RENOVAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE BAIXA DENSIDADE TECNOLÓGICA PARA ESTRUTURAR A REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE.
DATA DE ASSINATURA: 23/07/2025
VIGÊNCIA: 03/09/2025 a 03/09/2026.
GESTOR: JULIANA LOPES
MATRÍCULA N°: 912645
FISCAL: ALESSANDRA DE MELO CABRAL
MATRÍCULA N°: 409168012
FISCAL: DAVID WILLIAN DOS SANTOS COSTA
MATRÍCULA N°: 491039891
Art. 2º – Caberá ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos:
- Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção das Atas de Registro de Preço e contratos oriundos, entre outros;
- Acompanhar os registros realizados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, das ocorrências relacionadas à execução do(s) contrato(s) e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
- acompanhar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
- Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos para fins de atendimento da finalidade da administração;
- Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
- Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
- Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo fornecedor, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
- Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto da Ata de Registro de Preço mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
- Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.
Art. 3º – Caberá ao fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos:
- Prestar apoio técnico e operacional ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao instrumento e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
- verificar a manutenção das condições de habilitação do Fornecedor, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
- examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
- Anotar no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
- emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
- informar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
- comunicar imediatamente ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
- fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
- comunicar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos em tempo hábil, o término do instrumento sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
- Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos;
- auxiliar o gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo Fornecedor;
- realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal da Ata de Registro Preço e Contratos oriundos também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do instrumento.
Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de Agosto de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
123274
PORTARIA SMS N° 340/2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) Fornecedor (a) a seguir enunciado(a):
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 140/2025 – SMS
FORNECEDOR(A): LICITAO AGRONEGOCIO LTDA
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO EVENTUAL E PARCELADA DE FENO E RAÇÃO PARA ALIMENTAÇÃO DOS ANIMAIS ABRIGADOS NO CENTRO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITENS: 07 e 08.
DATA DE ASSINATURA: 22/07/2025
VIGÊNCIA: 22/07/2025 a 22/07/2026
GESTOR: IARA MARINHO SANTIAGO DUARTE
MATRÍCULA N°: 7.0591887.4
FISCAL: LEONARDO FERREIRA PACHECO
MATRÍCULA N°: 4.0918668.2
Art. 2º – Caberá ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos:
- Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção das Atas de Registro de Preço e contratos oriundos, entre outros;
- Acompanhar os registros realizados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, das ocorrências relacionadas à execução do(s) contrato(s) e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
- acompanhar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
- Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos para fins de atendimento da finalidade da administração;
- Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
- Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
- Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo fornecedor, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
- Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto da Ata de Registro de Preço mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
- Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.
Art. 3º – Caberá ao fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos:
- Prestar apoio técnico e operacional ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao instrumento e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
- verificar a manutenção das condições de habilitação do Fornecedor, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
- examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
- Anotar no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
- emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
- informar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
- comunicar imediatamente ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
- fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
- comunicar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos em tempo hábil, o término do instrumento sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
- Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos;
- auxiliar o gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo Fornecedor;
- realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal da Ata de Registro Preço e Contratos oriundos também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do instrumento e revogando disposições em contrário.
Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de Agosto de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
123275
PORTARIA SMS N° 341/2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) Fornecedor (a) a seguir enunciado(a):
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 139/2025 – SMS
FORNECEDOR(A): GOLDEN PET COMÉRCIO DE RAÇÕES LTDA
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO EVENTUAL E PARCELADA DE FENO E RAÇÃO PARA ALIMENTAÇÃO DOS ANIMAIS ABRIGADOS NO CENTRO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITENS: 01, 02, 03, 04, 05, 09 e 11.
DATA DE ASSINATURA: 23/07/2025
VIGÊNCIA: 23/07/2025 a 23/07/2026
GESTOR: IARA MARINHO SANTIAGO DUARTE
MATRÍCULA N°: 7.0591887.4
FISCAL: LEONARDO FERREIRA PACHECO
MATRÍCULA N°: 4.0918668.2
Art. 2º – Caberá ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos:
- Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção das Atas de Registro de Preço e contratos oriundos, entre outros;
- Acompanhar os registros realizados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, das ocorrências relacionadas à execução do(s) contrato(s) e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
- acompanhar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
- Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos para fins de atendimento da finalidade da administração;
- Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
- Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
- Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo fornecedor, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
- Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto da Ata de Registro de Preço mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
- Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.
Art. 3º – Caberá ao fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos:
- Prestar apoio técnico e operacional ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao instrumento e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
- verificar a manutenção das condições de habilitação do Fornecedor, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
- examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
- Anotar no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
- emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
- informar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
- comunicar imediatamente ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
- fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
- comunicar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos em tempo hábil, o término do instrumento sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
- Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos;
- auxiliar o gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo Fornecedor;
- realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal da Ata de Registro Preço e Contratos oriundos também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do instrumento e revogando disposições em contrário.
Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de Agosto de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
123276
CONTRATAÇÕES DIRETAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 173.2025.INEX.112.EPC-SAS. OBJETO: Contratação de posto de combustível para fornecimento parcelado de Combustível do tipo: Gasolina, Diesel S500( comum) Diesel S10 e Etanol, bem como o aditivo Arla 32, em atendimento a necessidade desta Secretaria, de acordo com as especificações do termo de referência e seus anexos. Fundamentação legal: Art. 74, inciso I, da Lei 14.133/2021, Lei Federal Nº 8.666/93. Contratado / Locador: FCJ COMBUSTÍVEIS LTDA. CNPJ/MF: 20.700.989/0001-53. Valor Global Total: R$ 947.203,00 (novecentos e quarenta e sete mil e duzentos e três reais). Jaboatão dos Guararapes, 11 de Agosto de 2025. MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA . SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA.
122469

