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12 DE AGOSTO DE 2025 – XXXIV – Nº 150 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 211, DE 11 DE AGOSTO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA, no valor de R$ 804.717,42 (Oitocentos e quatro mil, setecentos e dezessete reais e quarenta e dois centavos) na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
13.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA

04 122 3001 2.032

– DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO GERAL

Red. 0110

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

804.717,42

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 804.717,42

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

13.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

04 122 3003 2.035

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

Red. 0119

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

307.027,03

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

12.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

04 122 3003 2.022

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO

Red. 0091

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

497.690,39

ANULAÇÃO TOTAL R$ 804.717,42

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de agosto de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Administração Secretário Municipal da Fazenda

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

123289


DECRETO Nº 212, DE 11 DE AGOSTO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER, FAMÍLIA E PESSOA COM DEFICIÊNCIA, no valor de R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais) na dotação orçamentária abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

32.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER, FAMÍLIA E PESSOA COM DEFICIÊNCIA

14 422 2015 2.663

– FORTALECIMENTO DA POLÍTICA PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Red. 1294

FNT 2.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

140.000,00

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 140.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

32.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER, FAMÍLIA E PESSOA COM DEFICIÊNCIA

04 122 3003 2.209

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

Red. 1243

FNT 2.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

140.000,00

TOTAL ANULAÇÃO R$ 140.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de agosto de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município


DECRETO Nº 213, DE 11 DE AGOSTO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ, no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

17.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ

04 122 3003 2.628

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0837

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

40.000,00

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 40.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

17.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO

04 122 2022 1.104

–  REQUALIFICAÇÃO DO NÚCLEO DE SERVIÇO DO CIDADÃO – NSC

Red. 0811

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

4.000,00

04 122 2032 2.621

–  MOBILIZAÇÃO E ARTICULAÇÃO DE AÇÕES E ATIVIDADES DE FORMA INTEGRADA COM AS DEMAIS SECRETARIAS E COMUNIDADE

Red. 0817

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

16.000,00

04 122 2046 1.107

–  REALIZAÇÃO DE PEQUENAS REFORMAS E MANUTENÇÃO DE PRAÇAS- REGIME DE MUTIRÃO

Red. 0820

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

20.000,00

TOTAL ANULAÇÃO R$ 40.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de agosto de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

EUGENIO DANIEL DE MELO PESSOA LEITE

Secretário Municipal de Governo

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

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PORTARIA Nº 47/ 2025 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o que estabelece o art. 41, § 4º, da Constituição Federal/1988;

CONSIDERANDO o art. 20 da Lei Orgânica do Município, que trata da estabilidade, após três anos de efetivo exercício, dos servidores nomeados em virtude de concurso público para cargo de provimento efetivo;

CONSIDERANDO os seguintes instrumentos, todos relativos à Avaliação de Desempenho durante o período de Estágio Probatório dos Profissionais do Grupo Ocupacional do Magistério na Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes:

a Resolução SEE nº 001/2011, de 29/12/2011, publicada no DOM nº 246, de 29/12/2011, da então Secretaria Executiva de Educação, alterada pela Resolução SEGPE nº 001/2024, datada de 22/07/2024, publicada no DOM nº 137, de 30/07/2024, e republicada no DOM nº 144, de 08/08/2024, da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais,

a Portaria nº 383/2018 – SME, de 10/12/2018, publicada no DOM nº 212 de 12/12/2018,

a Portaria nº 366/2022 – SME, de 15/09/2022, publicada no DOM nº 179 de 20/09/2022,

a Portaria nº 218/2023 – SME, de 14/04/2023, publicada no DOM nº 072 de 15/04/2023, e

a Portaria nº 107/2025 – SME, de 24/02/2025, publicada no DOM nº 044 de 28/02/2025;

CONSIDERANDO a CI Nº 0446208 – SME-GAB/SME-SEGPE/SME-DGP/SME-GGP/SME-CEP, de 30/06/2025, encaminhada à Secretária Municipal de Educação (SME), tratando de resultado da Avaliação de Desempenho de Professores em Estágio Probatório;

CONSIDERANDO o Ofício nº 0448372 – SME-GAB, de 01/07/2025, da Secretaria Municipal de Educação (SME), que encaminha processo e solicita homologação da estabilidade funcional de 16 servidores nos cargos de Professor 1 e Professor 2;

RESOLVE:

I – Homologar a ESTABILIDADE FUNCIONAL nos cargos de Professor 1 e Professor 2, dos servidores abaixo listados, após regular e satisfatório procedimento de avaliação, efetuado por Comissão instituída para tal fim, retroagindo seus efeitos a partir da data indicada conforme o descrito:

Matrícula

Nome

Cargo

Admissão

A Partir de

01

0.0763681.2

FLÁVIA MARIA DE LIMA NASCIMENTO

Professor 1

07/03/2022

07/03/2025

02

0.0757415.2

CELEIDE BEZERRA DE MELO

Professor 1

27/09/2021

27/09/2024

03

0.0913831.1

CHRISTIANE BASTOS VASCONCELOS TEIXEIRA

Professor 1

04/03/2022

04/03/2025

04

0.0913551.1

ROSIANE SANTOS DA SILVA DAMAZIO

Professor 1

22/11/2021

22/11/2024

05

0.0913319.1

HELTON DO NASCIMENTO SANTOS

Professor 2

27/09/2021

27/09/2024

06

0.0762270.2

ERONILDO FERREIRA DO CARMO

Professor 2

27/09/2021

27/09/2024

07

0.0913315.1

MARTA MARIA DE SOUZA BARROS

Professor 1

27/09/2021

27/09/2024

08

0.0913228.1

WILLIAMS ANGELO DOS SANTOS

Professor 2

27/09/2021

27/09/2024

09

0.0913338.1

ISAAC DE SOUZA ASSUNÇÃO

Professor 1

27/09/2021

27/09/2024

10

0.0913595.1

ELIZABETE DA SILVA MENDES

Professor 1

07/12/2021

07/12/2024

11

0.0913481.1

REJANE BARRETO RODRIGUES CAMPELO SILVA

Professor 1

04/11/2021

04/11/2024

12

0.0913395.1

CLARICE ALVES DE ANDRADE LIMA

Professor 2

27/09/2021

27/09/2024

13

0.0913398.1

MARIA SIMONE AMORIM DA SILVA

Professor 1

27/09/2021

27/09/2024

14

0.0913203.1

CAROLINE CRISTINA SOUZA CUNHA

Professor 1

27/09/2021

27/09/2024

15

0.0913186.1

BRUNA CHARLENNE FELICIANO SILVA

Professor 1

27/09/2021

27/09/2024

16

0.0913511.1

MARCIO VALDECY DE ANDRADE

Professor 1

08/11/2021

08/11/2024

II – Determinar que os servidores relacionados sejam ENQUADRADOS na classificação inicial da carreira Classe I, Nível 1, Referência A de acordo com o art. 4º, inciso V, da Lei Municipal nº 178, de 22 de outubro de 2002, PCCV do Grupo Ocupacional do Magistério, e alterações.

III – Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de agosto de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

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ATOS DO DIA 11 DE AGOSTO DE 2025

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;

RESOLVE:

Ato nº 2050/2025 – Nomear NILTON CÉSAR MOTA DA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 11 de agosto de 2025.

Ato nº 2051/2025 – Nomear LAERCIO VENANCIO DO ESPÍRITO SANTO, para o cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 11 de agosto de 2025.

Ato n.º 2052/2025 – Exonerar UELTON LOPES MARTELETE, matrícula n° 4.9103895.1, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, da SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 1º de agosto de 2025.

Ato nº 2053/2025 – Nomear ANTHONY CARLOS FERNANDES DA SILVA LIMA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 1º de agosto de 2025.

Ato nº 2054/2025 – Nomear ANDERSON DIOGENES MARQUES DE OLIVEIRA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 11 de agosto de 2025.

Ato nº 2055/2025 – Nomear ZILMARIO BATISTA DA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 11 de agosto de 2025.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de agosto de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

123289


COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

Portaria nº 003/2025 – COMAB

DENIS OLIVEIRA SILVA, Presidente da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento, no uso de suas atribuições legais, Resolve:

Art. 1º – Destituir o Servidor VINICIUS DA SILVA COSTA, matrícula nº 4.0910181.4, Assessor Administrativo, CPF nº 085.926.484-08, de exercer a função de supridor individual da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento.

Art. 2º – Designar a Servidora NIEDJA BELARMINO DUARTE, matrícula nº 4.0911256.4, Assessor Administrativo, CPF nº 070.545.864-41, para exercer a função de supridor individual da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento.

Art. 3º – A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e publique-se.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de Agosto de 2025.

DENIS OLIVEIRA SILVA

Presidente

123294


SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 001.CRED.2025.EPC-SIN

O Município do Jaboatão dos Guararapes, através da Secretaria Executiva de Mobilidade – SEMOB, que nos termos dos Artigos 78 e 79 da Lei Federal nº 14.133/2021, torna público para o conhecimento de quantos possam se interessar o presente Chamamento Público para fins de Credenciamento de Empresas Especializadas na Execução dos Serviços de Remoção, Recolhimento, Guarda, Liberação do Veículo, Vistoria Técnica e Leilão no Município do Jaboatão dos Guararapes, também em conformidade com o Termo de Referência e Anexos, deste Edital. PRAZO DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO: Indeterminado, a contar da data subsequente de publicação no DOM e PNCP. E-MAIL PARA ENVIO: [email protected] e [email protected], o Edital e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes, 11 de agosto de 2025.

GEOVANI AUGUSTO GOMES NASCIMENTO

Secretário Executivo de Mobilidade

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ANEXOS

EDITAL

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

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ANEXO II – TERMO DE REQUERIMENTO

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ANEXO III – MINUTA DE PORTARIA

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ANEXO IV – TABELA DE VALORES E TAXAS

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ANEXO V – DECLARAÇÃO

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ANEXO VI – TERMO DE RESPONSABILIDADE E SIGILO DAS INFORMAÇÕES

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ANEXO VII – MINUTA DE CONTRATO

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°1259/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 161/2025

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a servidora EDIANE MARQUES DE OLIVEIRA, mat. 009177822 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17.06.2025.

 Jaboatão dos Guararapes, 07 de agosto de 2025

LUIZ CARLOS BAYMA 

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

123289


PORTARIA N°1261/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

  RESOLVE:                                                                                                                                   

Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Abono de Permanência, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer n° 055/2025 e despacho da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, dos servidores abaixo:

 Nº Processo

Nome do Servidor

 Matrícula

  Secretaria de Origem

25.17.000012105-7

MARCUS VINICIOS BOTELHO DE ARAÚJO

001667401

Municipal de Educação

25.8.000002098-3

PETRONIO SEBASTIÃO ALEXANDRE

001147311

Municipal de Saúde

 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de agosto de 2025

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

123289


PORTARIA Nº 1262/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

  Nº Processo

  Nome do Servidor

   Matrícula

         Secretaria de Origem

        Decênio

           Período de Gozo

 25.17.000009726-1

                ANDREIA MARIA DE SANTANA

   0.0146358.1

                Municipal de Educação

    2013/2023

   01.09.2025 a 30.09.2025

 25.17.000008419-4

     ANDREA MARIA DOS SANTOS NASCIMENTO

   0.0134236.1

                Municipal de Educação

 05/15 e 15/25

   01.08.2025 a 29.09.2025

 25.18.000011559-3

           ALEXSANDRA DE ARAÚJO FERREIRA

   0.0189464.1

                   Municipal de Saúde

    2013/2023

   01.08.2025 a 30.08.2025

 25.17.000009017-8

          CLÁUDIA FRANQUILINA DOS SANTOS

   0.0165840.1

                Municipal de Educação

    2010/2020

   01.08.2025 a 30.08.2025

25.17.000011923-0

                   CLAUDIO JOSÉ DE SOUZA

   0.0166340.1

                Municipal de Educação

    2004/2014

   01.08.2025 a 29.09.2025

      25.17.000011190-6

          ERIKA OLIVEIRA QUEIROZ DE BARROS

   0.0166448.1

                Municipal de Educação

    2014/2024

   01.08.2025 a 29.09.2025

      25.18.000008263-6

     ELISABETE MARIA OLIVEIRA DE C. SANTANA

   0.0174424.1

                    Municipal de Saúde

    2010/2020

   01.09.2025 a 30.09.2025

      25.17.000009084-4

              ELEONORA TAVARES DE OLIVEIRA

   0.0159778.1

                Municipal de Educação

    2013/2023

   01.08.2025 a 29.09.2025

      25.17.000009052-6

                  EDVAN GOMES DE OLIVEIRA

   0.0166405.1

                Municipal de Educação

    2014/2024

   01.08.2025 a 29.09.2025

      25.18.000008279-2

               ELMA CRISTINA SILVA DE LIMA

   0.0190381.1

                    Municipal de Saúde

    2013/2023

   01.09.2025 a 30.09.2025

      25.18.000008768-9

               LUZINETE ANGELO DE ARAÚJO

   0.0175579.1

                    Municipal de Saúde

    2010/2020

   01.09.2025 a 30.09.2025

      25.11.000002973-4

               MAURO ALFREDO DOS SANTOS

   0.0093513.1

  Exec de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal

    2006/2016

   01.09.2025 a 30.10.2025

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de agosto de 2025

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

123289


PORTARIA N°1264/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 192/2025

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora LEILANE AGRA RIBEIRO, mat. 002147601 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20.07.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de agosto de 2025

 LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

123289


PORTARIA N°1265/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:                                                                                                                                   

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Redução de Carga Horária, adotando integralmente os fundamentos elencados no Ofício 07/2025 da Junta Médica, da servidora abaixo:

 Nº Processo

Nome do Servidor

  Matrícula

 Secretaria de Origem

25.17.000009691-5

CRISTIANE CAMPELO RAMOS DE BRITTO

009181651

 Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de agosto de 2025

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

123289


PORTARIA N°1266/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Licença sem Vencimentos, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Municipal de Saúde , do servidor abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

25.18.000007638-5

RAFAEL ANTONIO DA SILVA

009139231

Municipal de Saúde

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de agosto de 2025

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

123289


PORTARIA Nº 1267/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CNSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO/ FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

MARCIA MARIA  DA SILVA

809188011

VISITADOR

Mínimo

3886/2025

30.09.2024

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de agosto de 2025.

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

123289


PORTARIA N°1268/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 193/2025

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MARIA ANIZIA DE OLIVEIRA PEDROSO VIEIRA, mat. 001915231 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.08.2025.

 Jaboatão dos Guararapes, 08 de agosto de 2025

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

123289


PORTARIA Nº 1269/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º.TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 604/2023, de 16 de junho de 2023, publicada no D.O.M n° 115, do dia 17.06.2023, no que concerne a servidora ELISABETE MARIA OLIVEIRA DE CRISTO SANTANA, matrícula 0.0174424.1.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de agosto de 2025

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

123289


ERRATA

Na portaria de nº. 1230/2025, datada de 01.08.2025, publicada no D.O nº 145 de 05.08.2025  que concedeu licença prêmio ao servidor MOACIR BARBOSA DA SILVA FILHO mat. 0.0132187.1.

Portaria 1230/2025

Onde se lê: Período 01.08.2025 a 27.01.2025

Leia-se: Período 01.08.2024 a 27.01.2026

Jaboatão dos Guararapes, 08 de  agosto de 2025.

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

123289


ERRATA

Na portaria de nº. 932/2024, datada de 10.06.2024, publicada no D.O nº 108 de 13.06.2024 que concedeu licença prêmio a servidora MARIA LUCINEIDE DOS SANTOS mat. 0.0111678.1.

Portaria 932/2024

Onde se lê: Decênio  1997/2007

Leia-se: Decênio 2007/2017

Jaboatão dos Guararapes, 08 de agosto de 2025.

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

123280


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PUBLICO 003/2024-SAD

EDITAL nº 004/2025 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS em exercício, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 50/2024, publicada em 01 de janeiro de 2025, resolve, mediante a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações previstas na Lei 224/96, TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS no Concurso Público no Edital 003/2025, para o provimento de cargos do quadro efetivo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, mediante a nomeação realizada através das Portarias nº 046/2025 – GP, publicada em 09/08/2025, no Diário Oficial do Município nº 149.

Os candidatos relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer ao Espaço de Formação dos Profissionais da Educação Profª Maria de Fátima Moura de Lima, na Av. Presidente Castelo Branco 5677, Candeias, Jaboatão dos Guararapes, CEP 54.450-015, na data e horário indicado no Anexo I deste edital, munidos das documentações previstas nos anexos II e III deste edital de convocação.

Ressalta-se que o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital 003/2025, tornará nula a nomeação do candidato, de acordo com o previsto nos itens 12.11 e 13.20 do referido edital.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de agosto de 2025.

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

Secretaria Municipal de Administração

Local de apresentação: Espaço de Formação dos Profissionais da Educação Profª Maria de Fátima Moura de Lima

Endereço: Av Presidente Castelo Branco 5677, Candeias, Jaboatão dos Guararapes, CEP 54.450-015

CARGO: ANALISTA DE SUPORTE À GESTÃO – APOIO JURÍDICO

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

PCD

AMPLA

1

39

ARTUR FREITAS WANDERLEY DE SIQUEIRA

0060895g

NÃO

18/08/2025

08:30

2

40

LUCAS RICARDO SANTOS DA SILVA

0060633j

NÃO

18/08/2025

08:30

3

41

NATHALIA CAVALCANTI VERAS

0060637g

NÃO

18/08/2025

08:30

4

3

PEDRO PAULO DA CRUZ LIMA CARVALHO

0060923h

SIM

18/08/2025

08:30

CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – CIRURGIÃO DENTISTA (ESF)

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

PCD

AMPLA

1

6

REBECA SANTOS DO NASCIMENTO

0034490e

NÃO

18/08/2025

09:00

CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – ENFERM. PLANTONISTA – (RAPS)

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

PCD

AMPLA

1

1

ERICA LARYSSA LEMOS SOUZA

0039859h

NÃO

18/08/2025

09:00

CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRO

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

PCD

AMPLA

1

6

MIRELLY FERREIRA DE LIMA

0054654j

NÃO

18/08/2025

09:00

2

7

EUNICE DE FATIMA SOARES DA CUNHA

0008561d

NÃO

18/08/2025

09:00

CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRO – (RAPS)

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

PCD

AMPLA

1

1

KARINE RAMOS CRUZ

0038567a

NÃO

18/08/2025

09:30

CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRO (ESF)

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

PCD

AMPLA

1

15

ANDERSON ALVES DA SILVA BEZERRA

0032828f

NÃO

18/08/2025

09:30

2

16

ESTER PEREIRA SILVA

0017030g

NÃO

18/08/2025

09:30

3

17

EMMANUELA SANTOS COSTA

0033009h

NÃO

18/08/2025

09:30

CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – ODONTÓLOGO/ENDODONTISTA

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

PCD

AMPLA

1

1

MARCELY CRISTINY FIGUEREDO CASSIMIRO DA SILVA

0059719d

NÃO

18/08/2025

10:00

2

1

11

JULIANA PARANHOS MACEDO GOMES FERREIRA

0058802h

SIM

18/08/2025

10:00

CARGO: ASSISTENTE EM SAÚDE – AUX. DE SAÚDE BUCAL

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

PCD

AMPLA

1

1

PALOMA MARIA PEREIRA

0059552e

NÃO

18/08/2025

10:00

CARGO: ASSISTENTE EM SAÚDE – AUX. DE SAÚDE BUCAL (ESF)

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

PCD

AMPLA

1

4

ANDREA VALERIA ANDRADE NASCIMENTO

0026636k

NÃO

18/08/2025

10:00

2

5

MICHELA LEAL FERRAZ

0032095k

NÃO

18/08/2025

10:30

CARGO: ASSISTENTE EM SUPORTE À GESTÃO

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

PCD

AMPLA

1

78

BRENO LEONARDO VIANA VIEIRA DE MELO

0040387i

NÃO

18/08/2025

10:30

2

79

EVELYN FERNANDA VIEIRA DE ABREU

0029262k

NÃO

18/08/2025

10:30

3

80

ROSANGELA CRISTINA DO EGITO

0020042g

NÃO

18/08/2025

10:30

4

81

FABIOLA RODRIGUES DE SOUZA SANTANA

0020470f

NÃO

18/08/2025

11:00

CARGO: ENGENHEIRO CIVIL

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

PCD

AMPLA

1

2

AMANDO JOSE DE ALMEIDA PEREIRA

0009275h

NÃO

18/08/2025

11:00

CARGO: FISCAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

PCD

AMPLA

1

5

FELIPE COSTA BARRETO

0038696a

NÃO

18/08/2025

11:00

2

6

ERICA CARNEIRO PEREIRA DE OLIVEIRA SILVA

0038695j

NÃO

18/08/2025

11:00

3

7

ISABELE KALINE DORNELAS SILVA

0039061g

NÃO

18/08/2025

11:30

4

8

MARIA DAYZIANE QUEZADO DE PAIVA

0038793j

NÃO

18/08/2025

11:30

5

9

ALEFF RAPHAEL DE ALMEIDA CUNHA

0038923h

NÃO

18/08/2025

11:30

CARGO: MÉDICO – CARDIOLOGISTA

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

PCD

AMPLA

1

2

MARIANA LIMA GUERRA

0049004a

NÃO

18/08/2025

11:30

CARGO: MÉDICO – CLÍNICO GERAL

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

PCD

AMPLA

1

4

FERNANDA MELO CAVALCANTI DE SA

0062330b

NÃO

18/08/2025

13:30

CARGO: MÉDICO – INFECTOLOGISTA

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

PCD

AMPLA

1

1

MATHEUS GOMES VASCONCELLOS

0049006e

NÃO

18/08/2025

13:30

CARGO: MÉDICO – PEDIATRIA

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

PCD

AMPLA

1

5

MARINA FREIRE ARAUJO

0055962d

NÃO

18/08/2025

13:30

CARGO: MÉDICO GENERALISTA (ESF)

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

PCD

AMPLA

1

13

TOBIAS MOSART SOBRINHO

0034120e

NÃO

18/08/2025

13:30

2

14

NATHALIA SANCHES LEAL DA SILVA

0032259d

NÃO

18/08/2025

14:00

3

15

HALECY DAVIDSON SOUSA DA SILVA

0032244b

NÃO

18/08/2025

14:00

4

16

LARISSA MENELAU RAPELA MERGULHAO

0034074b

NÃO

18/08/2025

14:00

5

17

ANA PAULA GOMES DE SOUZA

0032169c

NÃO

18/08/2025

14:00

CARGO: TÉCNICO EM SAÚDE – TÉCNICO EM ENFERMAGEM

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

PCD

AMPLA

1

3

BRENA VITORIA DA SILVA SANTOS

0060370d

NÃO

18/08/2025

14:30

2

4

RAYANE AILZA BATISTA DA SILVA

0061587a

NÃO

18/08/2025

14:30

3

5

LUANA ARAUJO DO NASCIMENTO

0055276i

NÃO

18/08/2025

14:30

4

6

MILENA VANESSA BISPO MACHADO

0056756f

NÃO

18/08/2025

14:30

5

7

WANDELLY KELLY DE MACEDO

0056182e

NÃO

18/08/2025

15:00

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo o previsto nos itens 12.5 e 12.6 no que trata “DO PROVIMENTO DO CARGO”, o candidato deve, na data de convocação, para a sua efetivação e posse, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) Comprovante de PIS ou PASEP ou NIT ou NIS;

b) Cadastro de Pessoa Física – CPF (original e cópia);

c) Cédula de Identidade (original e cópia);

d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (Cópia da página que contém a foto e verso com os dados pessoais. No caso da carteira digital, imprimir a parte dos dados cadastrais);

e) Certidão de Nascimento, (se solteiro). Certidão de Casamento/Averbação ou Escritura Pública de União Estável (original e cópia). Se viúvo, apresentar a Certidão de Óbito do cônjuge (original e cópia); se divorciado, apresentar a Averbação ou Escritura Pública de União Estável (original e cópia);

f) Comprovar estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino (original e cópia). Ex: Certificado de Reservista, Carta Patente, Certificado de Dispensa de Incorporação, Certidão de Situação Militar, etc;

g) Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo órgão competente (original e cópia) (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);

h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;

i) Registro Civil e CPF dos filhos menores de 18 anos, se houver (original e cópia);

j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia). Ex: Ficha 19, diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de nível exigido para o cargo, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério de Educação, comprovado por meio de apresentação de seu original e de cópia, certificado de conclusão de curso;

k) Comprovante de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;

p) Dados bancários, quando correntista do Banco Itaú S/A. (estaremos com pessoal do Banco Itaú nos dias de apresentação para o candidato abrir a conta na hora);

q) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

Acrescentam-se aos documentos as seguintes certidões e declarações para posse e exercício:

a) Declaração de acúmulo de vínculo empregatício indicando a atividade pública que o candidato porventura exerça, mencionando o local, cargo e horário de trabalho; ou declaração de que não exerce atividade pública remunerada;

b) Caso o candidato exerça atividade particular (CLT), e deseje continuar trabalhando no mesmo, deve apresentar declaração do vínculo trabalhista, mencionando local, função e horário de trabalho;

c) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais na esfera Federal (https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certidao-de-antecedentes-criminais);

d) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais na esfera Estadual (https://www.servicos.sds.pe.gov.br/antecedentes/public/pages/index.jsf);

e) Declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal (https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php?validar=form);

f) Comprovante de Situação Cadastral no CPF (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp)

g) Certidão da Justiça Estadual – 1ª Grau: Ações cíveis

(https://portal.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/pje-em-pernambuco/certidao);

h) Certidão da Justiça Estadual – 2ª Grau: Ações cíveis

(https://portal.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/pje-em-pernambuco/certidao);

i) Certidão da Justiça Estadual – 1ª e 2º Grau: Ações criminais

(https://portal.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/pje-em-pernambuco/certidao);

j) Certidão da Justiça Federal – 1º Grau

(https://certidoes.trf5.jus.br/certidoes2022/paginas/certidaocriminal.faces – escolhendo como órgão o JFPE ou do estado em que reside);

k) Certidão da Justiça Federal – 2º Grau

(https://certidoes.trf5.jus.br/certidoes2022/paginas/certidaocriminal.faces – escolhendo como órgão o TRF5);

l) Certidão da Justiça Eleitoral (crimes eleitorais)

(https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais);

m) Certidão da Justiça Militar, para homens e mulheres

(https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa); e

n) Para os cargos de Assistente em Suporte à Gestão e Analista de Suporte à Gestão – Apoio Jurídico o candidato deve entregar uma cópia do Currículum Vitae.

OBS 1: As certidões estaduais, deverão ser do local onde o candidato residiu nos últimos 5 anos.

OBS 2: Não aceitaremos entrega de documentação incompleta.

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também o resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

  1. Hemograma completo;
  2. Glicemia em jejum;
  3. Sumário de Urina;
  4. Eletrocardiograma com parecer cardiológico;
  5. Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;
  6. Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição.

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

123268

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

PORTARIA Nº 037/2025 – SECEL

A Secretaria Executiva de Cultura, ESPORTES E LAZER no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas;

Considerando, o Edital Convocatório Nº 001/2025 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, publicado no Diário Oficial no dia 29 de janeiro de 2025;

Resolve:

Art. 1º. Tornar público, para conhecimento dos interessados, os proponentes habilitados, na 24ª fase eliminatória, conforme ANEXO I de acordo com Planilha de Resultados baixo:

ANEXO I

EDITAL CONVOCATÓRIO Nº 001/2025 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO

DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – 24ª FASE CREDENCIAMENTO/2025

PROPOSTAS CREDENCIADAS– ANÁLISE/23ª FASE ELIMINATÓRIA

Nº INSCRIÇÃO

NOME/ RAZÃO SOCIAL

CPF/CNPJ

ATRAÇÃO

SITUAÇÃO

403/2025-WEB

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

YURI MELLO 80HITS

CLASSIFICADO

404/2025-WEB

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

BANDA MISTER “S DA INCLUSÃO

CLASSIFICADO

Jaboatão dos Guararapes, 12 de Agosto de 2025

Comissão de Avaliação Artística:

Lilian Cordeiro da Silva

Matrícula: 4.9104008.1

Josinaldo Firmino de Andrade

Matrícula: 9979-1

Jocimar Gonçalves da Silva

Matrícula: 4.0915990-2

Maria Fernanda de Souza Leão

Matrícula: 591869-2

Pedro Henrique de Carvalho

Secretário Executivo de Cultura, Esportes e Lazer

123277


CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMPC

RESOLUÇÃO Nº 003/2025 do CMPC

O Pleno do Conselho Municipal de Política Cultural do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, conferidas na lei 1.299/2016 e Regimento Interno, em reunião ordinária realizada no dia 09 de julho de 2025, na Rua Coronel Francisco Galvão, 769, Piedade, Jaboatão dos Guararapes.

Considerando a necessidade de revisão o Regimento Interno do Conselho Municipal de Política Cultural;

Considerando que o CMPC em reunião ordinária no dia 09 de julho de 2025, criou a Comissão de Revisão do Conselho Municipal de Política Cultural composta de 2 membros da sociedade civil e 2 membros governamentais.

RESOLVE:

Art. 1º Criar a Comissão de Revisão do Regimento Interno do Conselho Municipal de Política Cultural.

Art. 2º Fica aprovada a seguinte composição da comissão:

Representantes Governamental

Representantes da Sociedade Civil

Jocimar Gonçalves da Silva

Henrique Gerson Kohl

Lilian Cordeiro da Silva

Jozicleide Maria L. Monteiro

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de agosto de 2025.

Henrique Gerson Kohl

Presidente do CMPC–JG

123241


CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMPC

RESOLUÇÃO Nº 002/2025 do CMPC

O Pleno do Conselho Municipal de Política Cultural do Jaboatão dos Guararapes – CMPC, no uso de suas atribuições legais, conferidas na lei 1.299/2016 e no seu Regimento Interno, em reunião ordinária realizada no dia 09 de julho de 2025, na Rua Coronel Francisco Galvão, 769, Piedade, Jaboatão dos Guararapes.

Considerando a Lei Municipal nº 1.299/2016 em seu art. 42 que dispõe: “Ao Plenário, instância máxima do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC, compete: I – propor e aprovar as diretrizes gerais, acompanhar e fiscalizar a execução do Plano Municipal de Cultura – PMC”;

Considerando as propostas aprovas durante a plenária da V Conferência Municipal de Cultura, realizada nos dias 14 e 15 de março de 2025;

Considerando a deliberação unânime do CMPC em sua reunião ordinária de 09 de julho de 2025, que aprovou as referidas propostas para compor o novo Plano Municipal de Cultura;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano Municipal de Cultura, resultante da V Conferência Municipal de Cultura que estabelece as diretrizes e metas para as políticas culturais do município do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 2º Ficam revogadas todas disposições em contrário.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de agosto de 2025.

Henrique Gerson Kohl

Presidente do CMPC–JG

123242


SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ

PORTARIA Nº 012/2025-CGCM/SESC/SEGOV

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 8º-F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e designado pela Portaria nº 07/2024 – GP, datada de 23/02/2024, publicada no D.O.M. nº 35, datado de 24/02/2024.

CONSIDERANDO a solicitação da Equipe de Investigação e Informação-EII/CGCMJG, constante na CI/SEI Nº 0493084-SEGOV-GAB/SEGOV-SESC/SEGOV-CGCM/SEGOV-EI, datada de 29 de julho de 2025,

RESOLVE:

DESSOBRESTAR o Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância Investigativa nº 001/2025, instaurado através da Portaria nº 006/2025-CGCM/SESC/SEGOV, datada de 03 de junho de 2025, e publicada no D.O.M. nº 105, datado de 06/06/2025.

Luiz Martins de Oliveira

Inspetor/Corregedor

123281


PORTARIA Nº 013/2025-CGCM/SESC/SEGOV

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 8º-F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e designado pela Portaria nº 07/2024 – GP, datada de 23/02/2024, publicada no D.O.M. nº 35, datado de 24/02/2024.

CONSIDERANDO a solicitação da Equipe de Investigação e Informação-EII/CGCMJG, constante na CI/SEI Nº 0493195-SEGOV-GAB/SEGOV-SESC/SEGOV-CGCM/SEGOV-EI, datada de 29 de julho de 2025,

RESOLVE:

DESSOBRESTAR o Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância Investigativa nº 002/2025, instaurado através da Portaria nº 007/2025-CGCM/SESC/SEGOV, datada de 05 de junho de 2025, e publicada no D.O.M. nº 106, datado de 07/06/2025.

Luiz Martins de Oliveira

Inspetor/Corregedor

123282


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ERRATA: Na Portaria 236/2025 – SME, publicada no DIÁRIO OFICIAL de nº 145 em 05 de agosto de 2025;

Onde se lê: (…), NOMEAR, a professora FLÁVIA LOPES DE ALMEIDA PIANCÓ – matrícula n º 18.814-0, na função de Secretária Escolar Pró-Tempore, com 200 h/a, na Escola Municipal de Tempo Integral Josefa Batista , com efeito retroativo, ao dia: 08 de julho de 2025.

Leia-se: (…), NOMEAR, a professora FLÁVIA LOPES DE ALMEIDA PIANCÓ – matrícula n º 18.814-0, na função de Secretária Escolar Pró-Tempore, com 200 h/a, na Escola Municipal de Tempo Integral Josefa Batista , no período de: 08 de julho de 2025 à 06 de outubro de 2025.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de agosto de 2025.

Mônica Andrade

Secretária Municipal de Educação

123233


SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL

CHAMAMENTO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2025 – SEDC/SIN

SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFFESA CIVIL

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Executiva de Defesa Civil, no uso de suas atribuições legais, torna público e convida a população, órgãos públicos, entidades da sociedade civil organizada, instituições acadêmicas, setor privado e demais interessados a participarem da Audiência Pública para Apresentação Final dos Resultados do Plano Municipal de Redução de Riscos (PMRR).

O encontro tem como objetivo apresentar os produtos e resultados do PMRR, promovendo a transparência e o diálogo com a população local, bem como recolher sugestões e contribuições para o aprimoramento das ações. A audiência será um espaço de participação social e debate sobre estratégias de prevenção, mitigação e resposta aos riscos identificados no território municipal.

Data: 02 de setembro de 2025

Horário: 14h às 17h

Local: Auditório do Ambulatório Especializado em Ensino e Serviços (AEES)

Endereço: Rua Genivaldo Barbosa de Holanda – Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE

Jaboatão dos Guararapes/PE, 12, de agosto de 2025.

ELTON FERREIRA DE MOURA

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE DEFESA CIVIL

123243


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS N° 336/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar Gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 028/2022 – SMS.
CONTRATADO (A): CLÍNICA RADIOLÓGICA DE JABOATÃO LTDA

OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS COM FINALIDADES DE DIAGNÓSTICOS E CONSULTAS MÉDICAS.

DATA DE ASSINATURA: 21/07/2025

VIGÊNCIA: 21/07/2025 a 21/07/2026

GESTOR:  MANUELA DE GODOY NOVAES

MATRÍCULA: 405927133

FISCAL: WALTER PEREIRA DO NASCIMENTO SILVA

MATRÍCULA N°: 409137445

Art. 2º – Caberá ao gestor do contrato:

  1. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros, nos moldes do art. 19 do Decreto 11.246 de 27 de Outubro de 2022;
  2. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
  3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
  4. Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
  5. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
  6. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
  7. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
  8. Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
  9. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.

Art. 3º – Caberá ao fiscal do contrato:

  1. Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
  2. verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
  3. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
  4. Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
  5. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
  6. informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
  7. comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
  8. fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
  9. comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
  10. Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato,;
  11. auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
  12. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal do Contrato também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Termo Aditivo.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de Agosto de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

123271


PORTARIA SMS N° 337/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) Fornecedor (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 138/2025 – SMS

FORNECEDOR(A): SUPRAMIL COMERCIAL LTDA
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO EVENTUAL E PARCELADADEMEDICAMENTOS VETERINÁRIOS PARA UTILIZAÇÃO NOS ANIMAIS ALOJADOS NO CENTRODEVIGILÂNCIAAMBIENTAL (CVA), NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 16, 19, 23, 29, 38, 39, 41, 43, 46, 52, 57, 58, 61, 67, 68 e 69..

DATA DE ASSINATURA: 21/07/2025

VIGÊNCIA: 21/07/2025 a 21/07/2026

GESTOR: IARA MARINHO SANTIAGO DUARTE

MATRÍCULA N°: 7.0591887.4

FISCAL: LEONARDO FERREIRA PACHECO

MATRÍCULA N°: 4.0918668.2

Art. 2º – Caberá ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos:

  1. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção das Atas de Registro de Preço e contratos oriundos, entre outros;
  2. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, das ocorrências relacionadas à execução do(s) contrato(s) e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
  3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
  4. Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos para fins de atendimento da finalidade da administração;
  5. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
  6. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
  7. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo fornecedor, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
  8. Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto da Ata de Registro de Preço mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
  9. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.

Art. 3º – Caberá ao fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos:

  1. Prestar apoio técnico e operacional ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao instrumento e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
  2. verificar a manutenção das condições de habilitação do Fornecedor, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
  3. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
  4. Anotar no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
  5. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
  6. informar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
  7. comunicar imediatamente ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
  8. fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
  9. comunicar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos em tempo hábil, o término do instrumento sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
  10. Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos;
  11. auxiliar o gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo Fornecedor;
  12. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal da Ata de Registro Preço e Contratos oriundos também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do instrumento e revogando disposições em contrário.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de Agosto de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

123272


PORTARIA SMS N° 338/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) Fornecedor (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 135/2025 – SMS

FORNECEDOR(A): ANIMAL FORCE MEDICAMENTOS LTDA
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO EVENTUAL E PARCELADADEMEDICAMENTOS VETERINÁRIOS PARA UTILIZAÇÃO NOS ANIMAIS ALOJADOS NO CENTRODEVIGILÂNCIAAMBIENTAL (CVA), NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS: 17, 24, 26, 27, 36, 40, 42, 44, 45, 47, 48, 50, 51, 60 e 64.

DATA DE ASSINATURA: 18/07/2025

VIGÊNCIA: 18/07/2025 a 18/07/2026

GESTOR: IARA MARINHO SANTIAGO DUARTE

MATRÍCULA N°: 7.0591887.4

FISCAL: LEONARDO FERREIRA PACHECO

MATRÍCULA N°: 4.0918668.2

Art. 2º – Caberá ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos:

  1. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção das Atas de Registro de Preço e contratos oriundos, entre outros;
  2. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, das ocorrências relacionadas à execução do(s) contrato(s) e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
  3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
  4. Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos para fins de atendimento da finalidade da administração;
  5. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
  6. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
  7. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo fornecedor, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
  8. Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto da Ata de Registro de Preço mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
  9. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.

Art. 3º – Caberá ao fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos:

  1. Prestar apoio técnico e operacional ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao instrumento e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
  2. verificar a manutenção das condições de habilitação do Fornecedor, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
  3. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
  4. Anotar no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
  5. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
  6. informar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
  7. comunicar imediatamente ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
  8. fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
  9. comunicar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos em tempo hábil, o término do instrumento sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
  10. Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos;
  11. auxiliar o gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo Fornecedor;
  12. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal da Ata de Registro Preço e Contratos oriundos também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do instrumento e revogando disposições em contrário.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de Agosto de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

123273


PORTARIA SMS N° 339/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) Fornecedor (a) a seguir enunciado(a):

1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 015/2024 – SMS

REGISTRADA (A): M. CARREGA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

OBJETO: RENOVAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE BAIXA DENSIDADE TECNOLÓGICA PARA ESTRUTURAR A REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE.

DATA DE ASSINATURA: 23/07/2025

VIGÊNCIA: 03/09/2025 a 03/09/2026.

GESTOR: JULIANA LOPES

MATRÍCULA N°: 912645

FISCAL: ALESSANDRA DE MELO CABRAL

MATRÍCULA N°: 409168012

FISCAL: DAVID WILLIAN DOS SANTOS COSTA

MATRÍCULA N°: 491039891

Art. 2º – Caberá ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos:

  1. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção das Atas de Registro de Preço e contratos oriundos, entre outros;
  2. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, das ocorrências relacionadas à execução do(s) contrato(s) e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
  3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
  4. Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos para fins de atendimento da finalidade da administração;
  5. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
  6. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
  7. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo fornecedor, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
  8. Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto da Ata de Registro de Preço mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
  9. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.

Art. 3º – Caberá ao fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos:

  1. Prestar apoio técnico e operacional ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao instrumento e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
  2. verificar a manutenção das condições de habilitação do Fornecedor, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
  3. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
  4. Anotar no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
  5. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
  6. informar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
  7. comunicar imediatamente ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
  8. fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
  9. comunicar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos em tempo hábil, o término do instrumento sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
  10. Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos;
  11. auxiliar o gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo Fornecedor;
  12. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal da Ata de Registro Preço e Contratos oriundos também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do instrumento.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de Agosto de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

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PORTARIA SMS N° 340/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) Fornecedor (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 140/2025 – SMS

FORNECEDOR(A): LICITAO AGRONEGOCIO LTDA
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO EVENTUAL E PARCELADA DE FENO E RAÇÃO PARA ALIMENTAÇÃO DOS ANIMAIS ABRIGADOS NO CENTRO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITENS: 07 e 08.

DATA DE ASSINATURA: 22/07/2025

VIGÊNCIA: 22/07/2025 a 22/07/2026

GESTOR: IARA MARINHO SANTIAGO DUARTE

MATRÍCULA N°: 7.0591887.4

FISCAL: LEONARDO FERREIRA PACHECO

MATRÍCULA N°: 4.0918668.2

Art. 2º – Caberá ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos:

  1. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção das Atas de Registro de Preço e contratos oriundos, entre outros;
  2. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, das ocorrências relacionadas à execução do(s) contrato(s) e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
  3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
  4. Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos para fins de atendimento da finalidade da administração;
  5. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
  6. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
  7. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo fornecedor, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
  8. Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto da Ata de Registro de Preço mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
  9. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.

Art. 3º – Caberá ao fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos:

  1. Prestar apoio técnico e operacional ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao instrumento e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
  2. verificar a manutenção das condições de habilitação do Fornecedor, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
  3. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
  4. Anotar no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
  5. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
  6. informar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
  7. comunicar imediatamente ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
  8. fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
  9. comunicar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos em tempo hábil, o término do instrumento sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
  10. Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos;
  11. auxiliar o gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo Fornecedor;
  12. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal da Ata de Registro Preço e Contratos oriundos também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do instrumento e revogando disposições em contrário.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de Agosto de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

123275


PORTARIA SMS N° 341/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) Fornecedor (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 139/2025 – SMS

FORNECEDOR(A): GOLDEN PET COMÉRCIO DE RAÇÕES LTDA
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO EVENTUAL E PARCELADA DE FENO E RAÇÃO PARA ALIMENTAÇÃO DOS ANIMAIS ABRIGADOS NO CENTRO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITENS: 01, 02, 03, 04, 05, 09 e 11.

DATA DE ASSINATURA: 23/07/2025

VIGÊNCIA: 23/07/2025 a 23/07/2026

GESTOR: IARA MARINHO SANTIAGO DUARTE

MATRÍCULA N°: 7.0591887.4

FISCAL: LEONARDO FERREIRA PACHECO

MATRÍCULA N°: 4.0918668.2

Art. 2º – Caberá ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos:

  1. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção das Atas de Registro de Preço e contratos oriundos, entre outros;
  2. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, das ocorrências relacionadas à execução do(s) contrato(s) e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
  3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
  4. Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos para fins de atendimento da finalidade da administração;
  5. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
  6. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
  7. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo fornecedor, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
  8. Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto da Ata de Registro de Preço mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
  9. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.

Art. 3º – Caberá ao fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos:

  1. Prestar apoio técnico e operacional ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao instrumento e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
  2. verificar a manutenção das condições de habilitação do Fornecedor, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
  3. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
  4. Anotar no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
  5. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
  6. informar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
  7. comunicar imediatamente ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
  8. fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
  9. comunicar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos em tempo hábil, o término do instrumento sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
  10. Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos;
  11. auxiliar o gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo Fornecedor;
  12. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal da Ata de Registro Preço e Contratos oriundos também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do instrumento e revogando disposições em contrário.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de Agosto de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

123276


CONTRATAÇÕES DIRETAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 173.2025.INEX.112.EPC-SAS. OBJETO: Contratação de posto de combustível para fornecimento parcelado de Combustível do tipo: Gasolina, Diesel S500( comum) Diesel S10 e Etanol, bem como o aditivo Arla 32, em atendimento a necessidade desta Secretaria, de acordo com as especificações do termo de referência e seus anexos. Fundamentação legal: Art. 74, inciso I, da Lei 14.133/2021, Lei Federal Nº 8.666/93. Contratado / Locador: FCJ COMBUSTÍVEIS LTDA. CNPJ/MF: 20.700.989/0001-53. Valor Global Total: R$ 947.203,00 (novecentos e quarenta e sete mil e duzentos e três reais). Jaboatão dos Guararapes, 11 de Agosto de 2025. MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA . SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA.

122469


PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA
JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL
ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL
PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
ROBERTO ABREU E LIMA