GABINETE DO PREFEITO
ATOS DO DIA 04 DE AGOSTO DE 2025
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;
RESOLVE:
Ato n.º 2025/2025 – Exonerar JULIANA GODOI DE FRANCA, matrícula n° 4.9104080.1, do cargo em comissão de DIRETORA, símbolo CDG-3, da SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA, com efeito a partir de 04 de agosto de 2025.
Ato n.º 2026/2025 – Exonerar DANGELA MORGANA DE LIRA MELO, matrícula n° 4.0918111.2, do cargo em comissão de ASSESSORA TÉCNICA 2, símbolo CAT-2, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 04 de agosto de 2025.
Ato n.º 2027/2025 – Exonerar GEORGIA PAULA BRAGA CAVALCANTE, matrícula n° 4.0918141.2, do cargo em comissão de ASSESSORA TÉCNICA 4, símbolo CAT-4, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 04 de agosto de 2025.
Ato nº 2028/2025 – Nomear GEORGIA PAULA BRAGA CAVALCANTE, para o cargo em comissão de ASSESSORA TÉCNICA 2, símbolo CAT-2, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 5 de agosto de 2025.
Ato nº 2029/2025 – Nomear WIVSON PEREIRA DA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA SAÚDE, com efeito a partir de 2 de agosto de 2025.
Ato n.º 2030/2025 – Exonerar DANIEL CARLOS DE ALBUQUERQUE, matrícula n° 4.0592765.8, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 1º de agosto de 2025.
Ato nº 2031/2025 – Nomear DANIEL CARLOS DE ALBUQUERQUE, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 2 de agosto de 2025.
ERRATA: No Ato de designação n.º 1935/2025:
Onde se lê: (…) no período de 07/07/2025 a 06/08/2025 (…).;
Leia-se: (…) no período de 07/07/2025 a 11/08/2025 (…).
Jaboatão dos Guararapes, 4 de agosto de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
122984
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 191 de 01 de agosto de 2025.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério, com proventos integrais, a ERALDO DE ALMEIDA CAVALCANTI JUNIOR no cargo de Professor 2, Classe II, Nível 5, Referência I, matrícula n° 13.537-2, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 17, incisos I a V, §1°, §2º, §4°, §5º, c/c §6°, inciso I, alínea “b”, §7º, I, da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
122866
PORTARIA Nº 192 de 01 de agosto de 2025.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério, com proventos integrais, a KELMA FABIOLA BELTRÃO DE SOUZA no cargo de Professor 1, Classe V, Nível 6, Referência L, matrícula n° 13.330-2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 18, incisos I a V, §§ 1°, 2º, inciso I e § 3º I da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
122867
PORTARIA Nº 193 de 01 de agosto de 2025.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por incapacidade permanente, com proventos integrais da média, a LAERSON GUILHERME DE AZEVEDO SOBRINHO, no cargo de Professor 2, Classe II, Nível 1, Referência A, matrícula n° 91.246-0, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 40, §1º, inciso I, da CF/88, com redação dada pela EC 103/2019, c/c os arts. 6º, I e 14, §5° da LCM nº 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
122868
PORTARIA Nº 190 de 01 de agosto de 2025.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a REJANE BELINA DE OLIVEIRA no cargo de Assistente de Suporte à Gestão, Classe I, Padrão de Vencimentos 1, matrícula n° 10.457-4, lotada na Secretaria Municipal de Administração, nos termos do art. 18, incisos I a V, § 2º, inciso I c/c § 3º, I da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
122862
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ERRATA: No Chamamento Público n° 002/2025 – da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, publicado no D.O n° 144, em 02/08/2025.
Onde se lê: Recebimento das propostas até: 13/08/2024 às 17: hs (…).;
Leia-se: art. Recebimento das propostas até: 08/08/2025 às 17: hs (…).
ANNE BANJA
Secretária Executiva de Assistência Social – SEAS.
122916
ERRATA: No Chamamento Público n° 003/2025 – da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, publicado no D.O n° 144, em 02/08/2025.
Onde se lê: Recebimento das propostas até: 13/08/2024 às 17: hs (…).;
Leia-se: art. Recebimento das propostas até: 08/08/2025 às 17: hs (…).
ANNE BANJA
Secretária Executiva de Assistência Social – SEAS.
122917
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N° 1228/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais concedidas pelo art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.
CONSIDERANDO os termos da CI N° 0416565 – PROCON- GAB/PROCON -GADM;
CONSIDERANDO que as Funções de Apoio e Supervisão – FAS obedecem a símbolos, valores e quantitativos de acordo com o art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.
RESOLVE:
Art.1º CONCEDER o(a) servidor(a) listada abaixo Funções de Apoio e Supervisão – FAS nos moldes a seguir:
|
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITO RETROATIVO A |
TIPO |
|
0.9189164.1 |
ANA PATRÍCIA MAIA ALLAIN TEIXEIRA |
Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON |
01.06.2025 |
FAS-3 |
|
0.9189167.1 |
BRUNA NEPOMUCENO DA SILVA |
Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON |
01.06.2025 |
FAS-3 |
|
0.9188955.1 |
BRUNO ALESON BEZERRA SANTOS |
Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON |
01.06.2025 |
FAS-3 |
|
0.9188954.1 |
LEANDRO DUTRA DE ANDRADE |
Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON |
01.06.2025 |
FAS-3 |
|
0.9188951.1 |
LUDMILA TAYNA DE LIMA RODRIGUES |
Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON |
01.06.2025 |
FAS-3 |
|
0.9188945.1 |
MARIA CAROLINE LISBOA DA COSTA |
Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON |
01.06.2025 |
FAS-3 |
|
0.9188946.1 |
NUNELEN OLIVEIRA NUNES DA SILVA |
Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON |
01.06.2025 |
FAS-3 |
|
0.9188948.1 |
RENATO MUSTAFÁ DE O. SOUSA |
Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON |
01.06.2025 |
FAS-3 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 31 de julho de 2025.
LUIZ CARLOS BAYMA
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício
122866
PORTARIA Nº 1230/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
|
25.17.000004445-1 |
ALEXANDRA LIMA DA P. STURIALE |
0.0164151.1 |
Municipal de Educação |
2014/2024 |
01.08.2025 a 28.11.2025 |
|
25.17.000008797-5 |
CLEUMA FERREIRA DE MESQUITA |
0.0187143.2 |
Municipal de Educação |
2011/2021 |
01.08.2025 a 30.08.2025 |
|
25.17.000011665-7 |
CRISTIANE BARBOSA TOSTA DA SILVA |
0.01475161 |
Municipal de Educação |
2003/2013 |
01.08.2025 a 29.09.2025 |
|
25.17.000009273-1 |
DANIELA FRANKLIN MARTINS DE ARRUDA |
0.0179639.1 |
Municipal de Educação |
2010/2020 |
01.08.2025 a 30.08.2025 |
|
25.18.000011202-0 |
IRACEMA JUVINO DA SILVA |
0.0174726.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.08.2025 a 30.08.2025 |
|
25.17.000008316-3 |
LUCIANA RAMOS DE ANDRADE |
0.0124419.1 |
Municipal de Educação |
2010/2020 |
04.08.2025 a 02.09.2025 |
|
25.17.000010078-5 |
LUCIANA DE ALMEIDA BARROSO |
0.0179787.1 |
Municipal de Educação |
2010/2020 |
04.08.2025 a 02.09.2025 |
|
25.17.000009791-1 |
LIVIA DE MIRANDA AMORIM |
0.0151041.1 |
Municipal de Educação |
2013/2023 |
01.08.2025 a 30.08.2025 |
|
25.10.000000862-4 |
MOACIR BARBOSA DA SILVA FILHO |
0.0132187.1 |
Exec. de Cultura, Esporte e Lazer |
2003/2013 |
01.08.2025 a 27.01.2025 |
|
25.18.000009333-6 |
MÔNICA BASILIO DE SOUZA |
0.0172537.1 |
Municipal de Saúde |
2007/2017 |
01.08.2025 a 30.08.2025 |
|
25.17.000009019-4 |
RIZEIDE HELENA PAES BARBOZA |
0.0148970.2 |
Municipal de Educação |
2013/2023 |
01.08.2025 a 30.08.2025 |
|
25.18.000009098-1 |
ROSILDA MARIA DE LUNA |
0.0176800.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.08.2025 a 30.08.2025 |
|
25.17.000010169-2 |
SHIRLEY PEIXOTO DE BARROS MOTA |
0.0149012.1 |
Municipal de Educação |
2003/2013 |
01.08.2025 a 30.08.2025 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de agosto de 2025
LUIZ CARLOS BAYMA
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício
122866
PORTARIA Nº 1231/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1. DIVULGAR o resultado do pedido de Revisão de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), do servidor listado abaixo:
|
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
LAUDO PERICIAL |
GRADAÇÃO DE RISCO ANTERIOR |
GRADAÇÃO DE RISCO ATUAL |
|
01 |
ANDERSON MARQUES DE F. ALVES |
8.0917360.1 |
Fisioterapeuta |
3895/2025 |
Mínimo |
Médio |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de agosto de 2025.
LUIZ CARLOS BAYMA
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício
122866
PORTARIA Nº 1232/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CNSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
|
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO/ FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
|---|---|---|---|---|---|---|
|
01 |
GEOVANIO SANTOS MOTA |
0.9189089.1 |
Enfermeiro |
Médio |
3914/2025 |
14.04.2025 |
|
02 |
JAMERSON LEANDRO S. DA SILVA |
0.0913996.1 |
Assistente de Suporte a Gestão |
Médio |
3913/2025 |
17.07.2025 |
|
03 |
LUANA BERTOLDO F. DE ANDRADE |
0.9189104.1 |
Enfermeiro |
Médio |
3912/2025 |
30.07.2025 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de Agosto de 2025.
LUIZ CARLOS BAYMA
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício
122866
PORTARIA N° 1233/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação através do Ofício nº 0451343 – SME-GAB/SME-SEGPE/SME-DGP/SME-GGP, datado de 02.07.2025.
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar a LOTAÇÃO do servidor JOSÉ GIVANILDO DA SILVA, matrícula nº 001527141, Cargo de Agente em Manutenção Infraestrutura Escolar, para Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 01.07.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de agosto de 2025.
LUIZ CARLOS BAYMA
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício
122866
PORTARIA N°1234/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º.TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 1218/2025, de 30 de julho de 2025, publicada no D.O.M n° 142, do dia 31.07.2025, no que concerne a servidora NATALIA TENORIO DA SILVA, matrícula 009133051.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de agosto de 2025
LUIZ CARLOS BAYMA
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício
122943
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 238/2025– SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n. º 0005/2025.
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 14.133/2021
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas:
CONTRATO Nº:004/2025 – SME
CONTRATADA: ASA BRANCA LOCADORA E TURISMO LTDA
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Transporte de passageiros, mediante fretamento de ônibus, com motorista e com combustível, sob o regime de diárias e quilômetros rodados, para atender à demanda da Secretaria Municipal de Educação e Esportes da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes..
DATA DE ASSINATURA: 27/07/2025
VIGÊNCIA:27/02/2026
GESTOR:RICARDO CAMPOS DE SANTANA
MATRÍCULA Nº: 4.0910349
FISCAL: : HEMERSON FERNANDO XAVIER DA SILVA
MATRÍCULA N°: 40.91836-9
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes,27 de julho de 2025.
Mônica Andrade
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
122971
PORTARIA Nº 236 /2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;
CONSIDERANDO a CI nº 0465994, do dia 11/07/2025, emitida pela Diretoria de Gestão Pedagógica, solicitando a NOMEAÇÃO na função de Secretária Escolar Pró-Tempore, com 200 h/a, na Escola Municipal de Tempo Integral Josefa Batista, a professora FLÁVIA LOPES DE ALMEIDA PIANCÓ – matrícula n º 18.814-0;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a NOMEAÇÃO na função Secretária Escolar Pró-Tempore;
RESOLVE:
NOMEAR, a professora, FLÁVIA LOPES DE ALMEIDA PIANCÓ – matrícula n º 18.814-0, na função de Secretária Escolar Pró-Tempore, com 200 h/a, na Escola Municipal de Tempo Integral Josefa Batista, com efeito a partir de 08 de julho de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de julho de 2025.
MÔNICA ANDRADE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
122978
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS N° 334/2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) Termo de Colaboração (a) a seguir enunciado(a):
6º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001/2022 – SMS
CONTRATADO (A): ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E INFÂNCIA UBAÍRA
OBJETO: RENOVAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO TEM POR OBJETO A OFERTA DE AÇÕES E SERVIÇOS EM SAÚDE ASSISTENCIAIS E NÃO ASSISTENCIAIS EM TEMPO INTEGRAL (24 HORAS/DIA), NO CENTRO DE PARTO NORMAL PERI – HOSPITALAR (CPNP) DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.
DATA DE ASSINATURA: 25/06/2024
VIGÊNCIA: 25/06/2025 a 25/01/2026.
GESTOR: ALESSANDRA DE MELO CABRAL
MATRÍCULA N°: 409168012
FISCAL: THYARA CELY GUILHERMINO PEREIRA
MATRÍCULA N°: 409163722
Art. 2º – Caberá ao gestor do Termo:
- Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos termos, entre outros;
- Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do termo das ocorrências relacionadas à execução do termo de colaboração e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
- acompanhar a manutenção das condições de habilitação do colaborador, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
- Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do termo de colaboração, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do termo para fins de atendimento da finalidade da administração;
- Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
- Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do termo, com apoio dos fiscais;
- Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo colaborador, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
- Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto do termo de colaboração mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
- Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.
Art. 3º – Caberá ao fiscal do Termo de Colaboração:
- Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do termo, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao termo e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
- verificar a manutenção das condições de habilitação do colaborador, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
- examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, observar o disposto em ato do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;
- Anotar no histórico de gerenciamento do termo todas as ocorrências relacionadas à execução do termo, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
- emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
- informar ao gestor do termo, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
- comunicar imediatamente ao gestor do termo quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do Termo de Colaboração nas datas estabelecidas;
- fiscalizar a execução do termo para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de termo para ratificação;
- comunicar ao gestor do termo, em tempo hábil, o término do termo de colaboração sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
- Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do termo de colaboração;
- auxiliar o gestor do termo com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo colaborador;
- realizar o recebimento provisório do objeto do termo referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do instrumento e revogando a PORTARIA SMS N° 333/2025, publicada no DOM em 02 de Agosto de 2025.
Art. 5º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de Agosto de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
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LICITAÇÕES E CONTRATOS
CONTRATO Nº 015/2025 – SEFAZ. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028.2025.PE.014.EPC-SAD. 014/2025. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MICROCOMPUTADORES, NOTEBOOKS E MONITORES, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVOMUNICIPAL DA PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: DATEN TECNOLOGIA LTDA (CNPJ: 04.602.789/0001-01). VALOR: R$ 20.975,00 (vinte mil e novecentos e setenta e cinco reais). VIGÊNCIA: 30/07/2025 a 30/07/2026. Jaboatão dos Guararapes, 30/07/2025. Plínio Serrano de Andrade Junior .. Secretário Executivo de Finanças e Convênios.
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2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 033/2024 – SME. OBJETO: Prorrogação do contrato para aquisição de gêneros alimentícios diretamente de Agricultura Familiar para alimentação escolar no ano letivo de 2024, destinado à complementação do cardápio, atendendo às necessidades nutricionais previstas pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: COODAPIS- COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR INDIGENA E ASSENTADOS DO NORDESTE BRASILEIRO (CNPJ: 11.897.624/0001-70). PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 04/07/2025 a 04/01/2026. Jaboatão dos Guararapes, 04/07/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.
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CONTRATO Nº 015/2025 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 162.2025.INEX.105.EPC-SIN. . OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de combustíveis do tipo: gasolina, diesel s500 (comum)/diesel s10 e etanol, bem como arma 32, em atendimento a necessidade da Secretaria Executiva de mobilidade de Jaboatão Dos Guararapes CONTRATADA: FCJ COMBUSTÍVEIS LTDA (CNPJ: 20.700.989/0001-53). VALOR: R$ 128.283,96 (cento e vinte e oito mil e duzentos e oitenta e três reais e noventa e seis centavos). VIGÊNCIA: 31/07/2025 a 31/01/2026. Jaboatão dos Guararapes, 31/07/2025. GEOVANI AUGUSTO GOMES NASCIMENTO . SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE.
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1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2024 – ARPCorp. OBJETO: RENOVAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVO, para aquisição eventual de ÁGUA MINERAL. REGISTRADA: CELSO LUIZ NOGUEIRA DA SILVA FILHO (CNPJ: 21.014.987/0001-73). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/09/2025 a 02/09/2026. Jaboatão dos Guararapes, 30/07/2025. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2025 – ARPCorp. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 025.2025.PE.011.EPC-SAD. 011/2025. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVO PARA AQUISIÇÃO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL . REGISTRADA: GR COMERCIO – LTDA (CNPJ: 17.451.234/0001-58). VALOR: R$ 82.212,95 (oitenta e dois mil e duzentos e doze reais e noventa e cinco centavos). VIGÊNCIA: 29/07/2025 a 29/07/2026. Jaboatão dos Guararapes, 29/07/2025. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.
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1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2024 – ARPCorp. OBJETO: RENOVAÇAO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL E UTENSÍLIOS PARA LIMPEZA DISTRIBUÍDOS EM 09 (NOVE) GRUPOS, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.. REGISTRADA: E&M COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA (CNPJ: 24.708.262/0001-73). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 39.497,15 (trinta e nove mil e quatrocentos e noventa e sete reais e quinze centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 23/09/2025 a 23/09/2026. Jaboatão dos Guararapes, 01/08/2025. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.
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2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 037/2023 – SAD. OBJETO: Renovação do contrato de locação de impressoras e equipamentos de digitalização para atender as necessidades do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE. Lote 03, Itens 5 e 6. CONTRATADA: Solivetti Comércio e Serviços Ltda (CNPJ: 40.904.492/0001-64). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 249.840,00 (duzentos e quarenta e nove mil e oitocentos e quarenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 06/09/2025 a 06/09/2026. Jaboatão dos Guararapes, 30/07/2025. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.
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2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2024 – SDU. OBJETO: ACRÉSCIMO QUALITATIVO NO PERCENTUAL DE 0,64% E ACRÉSCIMO QUANTITATIVO DE 0,68% DO CONTRATO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DO TRABALHO SOCIAL EM HABITACIONAIS NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA (MCMV). CONTRATADA: Instituto Ensinar de Desenvolvimento Social – IEDES. (CNPJ: 10.333.399/0001-86). VALOR ACRESCIDO: R$ 12.762,55 (doze mil e setecentos e sessenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 974.281,98 (novecentos e setenta e quatro mil e duzentos e oitenta e um reais e noventa e oito centavos). Jaboatão dos Guararapes, 31/07/2025. LUIZ BYRON ANDRADE RIBEIRO PESSOA FILHO .. SECRETÁRIO EXECUTIVO DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA.
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10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 028/2018 – SME. OBJETO: Reajuste no percentual de 7% ao contrato de locação de imóvel onde funciona a Escola Municipal Rural Maria Feijó, em atendimento as necessidades desta administração, para os Alunos de Educação Infantil e anos iniciais, Ensino Fundamental e anos finais, da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: CÍCERO AUGUSTO DE OLIVEIRA . VALOR ACRESCIDO: R$ 4.862,88 (quatro mil e oitocentos e sessenta e dois reais e oitenta e oito centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 74.332,68 (setenta e quatro mil e trezentos e trinta e dois reais e sessenta e oito centavos). Jaboatão dos Guararapes, 31/07/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO .. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.
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10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 067/2016 – SEDEMS. OBJETO: Renovação contratual de locação de imóvel para o funcionamento da Escola Municipal Nossa Senhora de Fátima.. CONTRATADA: GIRLENE MARIA SALES BRAZ . VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 13.295,64 (treze mil e duzentos e noventa e cinco reais e sessenta e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/08/2025 a 02/08/2026. Jaboatão dos Guararapes, 30/07/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO .. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.
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15º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2013 – SEPSI. OBJETO: Renovação contratual de locação de imóvel para o funcionamento da ESCOLA MUNICIPAL IRACI RODOVALHO.. CONTRATADA: MALBA LUCENA DE OLIVEIRA MELO . VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 228.442,20 (duzentos e vinte e oito mil e quatrocentos e quarenta e dois reais e vinte centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 17/07/2025 a 17/07/2026. Jaboatão dos Guararapes, 16/07/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.
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