GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 113, DE 25 DE JUNHO DE 2024
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.399/2022, de 08/07/2022, Lei Aldir Blanc, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER, no valor de R$ 4.213.536,68 (Quatro milhões, duzentos e treze mil, quinhentos e trinta e seis reais e sessenta e oito centavos) na dotação abaixo discriminada:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER
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13 392 2028 2.141 |
– PROMOÇÃO E FOMENTO DE AÇÕES CULTURAIS |
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Red. 1032 FNT 1.719.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
4.213.536,68 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 4.213.536,68
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar, de que trata o art. 1º, serão utilizados os recursos oriundos de Transferências da União como dispõe a Lei Federal nº 14.399/2022, de 08/07/2022, Lei Aldir Blanc, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, não previstos no orçamento em vigor:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
(QUADRO DE RECEITAS)
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$
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1.0.0.0.00.0.000 |
RECEITAS CORRENTES |
142.397,26 |
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1.3.0.0.00.0.000 |
Receita Patrimonial |
142.397,26 |
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1.3.2.0.00.0.000 |
Valores mobiliários |
142.397,26 |
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1.3.2.1.00.0.000 |
Juros e correções monetárias |
142.397,26 |
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1.3.2.1.01.0.000 |
Remuneração de depósitos bancários |
142.397,26 |
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1.3.2.1.01.0.199 |
Remuneração de depósito bancário – Recursos vinculados |
142.397,26 |
TOTAL R$ 142.397,26
(QUADRO DE RECEITAS)
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$
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1.0.0.0.00.0.000 |
RECEITAS CORRENTES |
4.071.139,42 |
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1.7.0.0.00.0.000 |
Transferências correntes |
4.071.139,42 |
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1.7.1.0.00.0.000 |
Transferência da União e de suas Entidades |
4.071.139,42 |
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1.7.1.9.00.0.000 |
Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades |
4.071.139,42 |
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1.7.1.9.60.0.000 |
Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – Lei nº 14.399/2022 |
4.071.139,42 |
|
1.7.1.9.60.0.100 |
Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – Lei nº 14.399/2022 – Principal |
4.071.139,42 |
TOTAL GERAL R$ 4.213.536,68
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de junho de 2024.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
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CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer |
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RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município |
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96802
DECRETO Nº 114, DE 25 DE JUNHO DE 2024
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.
CONSIDERANDO os Termos de Aceite do Cofinanciamento Estadual por meio do Sistema de Transferência automática e regular de recursos financeiros Fundo a Fundo para execução de cozinha comunitária – Investimento/Custeio.
CONSIDERANDO os seguintes Termos de Aceite do Cofinanciamento Estadual, firmados entre a Gestão Estadual / Fundo Estadual de Assistência social (FEAS) e o Município do Jaboatão do Guararapes / Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS):
-TAC_CCI_087_2024 para execução de serviço de Cozinha Comunitária – Recursos de Investimento;
– TAC_CCC_087_2024 para execução de serviço de Cozinha Comunitária – Recursos de Custeio.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS, no valor de R$ 340.000,00 (Trezentos e quarenta mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:
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RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ |
32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
32.603 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS
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04 244 2041 1.072 |
– QUALIFICAÇÃO DA REDE DE PROTEÇÃO BÁSICA |
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Red. 1040 FNT 1.661.0000.1057 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
240.000,00 |
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Red. 1041 FNT 1.661.0000.1058 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
100.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 340.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar, de que trata o art. 1º, serão utilizados os recursos da transferência do Estado, modalidade fundo a fundo, pelo Fundo Estadual de Assistência Social para o Fundo Municipal de Assistência Social, conforme Termos de Aceite TAC_CCCI_087_2024 (Cozinha Comunitária – Recursos de Investimento), e TAC_CCC_087_2024 (Cozinha Comunitária – Recursos de Custeio), todos datados de 26 de março de 2024, firmados entre Gestão Estadual e o Município do Jaboatão dos Guararapes, não previsto no orçamento.
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RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ |
(QUADRO DE RECEITAS)
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$
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1.0.0.0.00.0.000 |
RECEITAS CORRENTES |
240.000,00 |
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1.7.0.0.00.0.000 |
Transferências Correntes |
240.000,00 |
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1.7.2.0.00.0.000 |
Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades |
240.000,00 |
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1.7.2.9.00.0.000 |
Outras Transferências dos Estados e Distrito Federal |
240.000,00 |
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1.7.2.9.51.0.000 |
Transferências de Estados destinadas à Assistência Social |
240.000,00 |
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1.7.2.9.51.0.100 |
Transferências de estados Destinadas à Assistência Social – Principal |
240.000,00 |
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$
|
2.0.0.0.00.0.000 |
RECEITAS DE CAPITAL |
100.000,00 |
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2.4.0.0.00.0.000 |
Transferências de Capital |
100.000,00 |
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2.4.2.0.00.0.000 |
Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades |
100.000,00 |
|
2.4.2.2.00.0.000 |
Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades |
100.000,00 |
|
2.4.2.2.99.0.000 |
Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades |
100.000,00 |
|
2.4.2.2.99.0.100 |
Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades – Principal |
100.000,00 |
TOTAL R$ 340.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de junho de 2024.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
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CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania |
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RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município |
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96826
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº 045/2024 – SEGAD
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
OBJETO: SERVIÇOS CONTÍNUOS DE GESTÃO DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE VEÍCULOS, COM A OPERAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO, VIA INTERNET, QUE POSSIBILITE A OBTENÇÃO DOS ORÇAMENTOS E O FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS EM GERAL, BEM COMO A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MECÂNICA, ELÉTRICA GERAL, LAVAGEM, BORRACHARIA E SERVIÇOS DE CHAVEIRO, ATRAVÉS DA REDE DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS PELA CONTRATADA.
CONTRATO Nº: 006/2023 – SAD
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 16/02/2023
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 16/02/2023 a 16/02/2028
GESTOR: EDUARDO BRENO SIMÕES CAMPELO
MATRÍCULA 91662-0
FISCAL: FILIPE DE SOUZA OLIVEIRA
MATRÍCULA Nº: 40911676-3
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de junho de 2024.
João Alves T. Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
84962
PORTARIA Nº 046/2024 – SEGAD
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: LOCALIZA VEÍCULOS ESPECIAIS S.A.
OBJETO: Locação de veículos sem motorista e sem combustível
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CONTRATO Nº: 009/2023 – SAD
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 07/03/2023
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 07/03/2023 a 07/03/2028
GESTOR: EDUARDO BRENO SIMÕES CAMPELO
MATRÍCULA 91662-0
FISCAL: FILIPE DE SOUZA OLIVEIRA
MATRÍCULA Nº: 40911676-3
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de junho de 2024.
João Alves T. Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
84962
PORTARIA Nº 047/2024 – SEGAD
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: CS BRASIL FROTAS S.A.
OBJETO: Locação de veículos sem motorista e sem combustível
CONTRATO Nº: 012/2023 – SAD
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 23/03/2023
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 23/03/2023 a 23/03/2028
GESTOR: EDUARDO BRENO SIMÕES CAMPELO
MATRÍCULA 91662-0
FISCAL: FILIPE DE SOUZA OLIVEIRA
MATRÍCULA Nº: 40911676-3
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de junho de 2024.
João Alves T. Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
84962
PORTARIA Nº 048/2024 – SEGAD
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação
vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: ROBERTO JACINTO PINHO JUNIOR.
OBJETO: Contratação de pessoa física para prestar serviço como leiloeiro oficial, realizando as atividades referentes à elaboração e execução de leilões de bens móveis inservíveis e anti-econômico para a Administração Pública, pertencentes ao Patrimônio dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, bem como de bens móveis apreendidos pelos órgãos competentes do Município do Jaboatão dos Guararapes.
CONTRATO Nº: 006 / 2021 – SAD
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 29/03/2021
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 29/03/2021 a 29/03/2026
GESTOR: EDUARDO BRENO SIMÕES CAMPELO
MATRÍCULA 91662-0
FISCAL: FILIPE DE SOUZA OLIVEIRA
MATRÍCULA Nº: 40911676-3
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de junho de 2024.
João Alves T. Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
84962
PORTARIA Nº 049/2024 – SEGAD
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: H. LIRA & CIA LTDA.
OBJETO: LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL
CONTRATO Nº: 011/2023 – SAD
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 12/04/2023
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12/04/2023 a 12/04/2028
GESTOR: EDUARDO BRENO SIMÕES CAMPELO
MATRÍCULA 91662-0
FISCAL: FILIPE DE SOUZA OLIVEIRA
MATRÍCULA Nº: 40911676-3
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de junho de 2024.
João Alves T. Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
84962
PORTARIA Nº 050/2024- SEGAD
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOTORISTAS, MEDIANTE A DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFISSIONAIS DEVIDAMENTE HABILITADOS NAS CATEGORIAS “B”, “C” E “D”, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, CONFORME CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO DO EDITAL.
CONTRATO Nº: 019/2023 – SAD
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 02/05/2023
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 02/05/2023 a 02/05/2028
GESTOR: EDUARDO BRENO SIMÕES CAMPELO
MATRÍCULA 91662-0
FISCAL: FILIPE DE SOUZA OLIVEIRA
MATRÍCULA Nº: 40911676-3
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de junho de 2024.
João Alves T. Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
84962
PORTARIA Nº 051/2024 – SEGAD
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: TERCEIRIZE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI EPP
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE POSTOS DOS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS CONTÍNUOS DE MOTOBOY, COM DEDICAÇÃO DE MÃO DE OBRA EXCLUSIVA, PARA COLETA E ENTREGA DE DOCUMENTOS E PEQUENOS VOLUMES, POR MEIO DE MOTOCICLETAS (MOTOFRETE), COM OPERAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO, VIA INTERNET, QUE POSSIBILITE O GERENCIAMENTO E CONTROLE DAS ENTREGAS, QUE SERÃO PRESTADOS NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.
CONTRATO Nº: 025/2022 – SAD
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 01/07/2022
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 01/07/2022 a 01/07/2027
GESTOR: EDUARDO BRENO SIMÕES CAMPELO
MATRÍCULA 91662-0
FISCAL: FILIPE DE SOUZA OLIVEIRA
MATRÍCULA Nº: 40911676-3
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de junho de 2024.
João Alves T. Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
84962
PORTARIA Nº 052/2024 – SEGAD
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: RADIONET LTDA
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RASTREAMENTO E MONITORAMENTO DE VEÍCULOS, COM IMPLANTAÇÃO DE UMA CENTRAL DE MONITORAMENTO COMPREENDENDO A INSTALAÇÃO, EM COMODATO, DE EQUIPAMENTO DE CONTROLE DE VEÍCULOS E A DISPONIBILIZAÇÃO DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO COM ACESSO VIA WEB, NAS FROTAS DOS VEÍCULOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE INTEGRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
CONTRATO Nº: 020/2018 – SEPLAG
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 10/09/2018
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 10/09/2018 a 10/09/2024
GESTOR: EDUARDO BRENO SIMÕES CAMPELO
MATRÍCULA 91662-0
FISCAL: FILIPE DE SOUZA OLIVEIRA
MATRÍCULA Nº: 40911676-3
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação..
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de junho de 2024.
João Alves T. Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
84962
PORTARIA Nº 053/2024 – SEGAD
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO os termos do art. 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 08/2023;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: CETEST MINAS ENGENHARIA E SERVIÇOS S/A
-
- OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços continuados de operação e manutenção preventiva e corretiva do sistema central de refrigeração/climatização do Complexo Administrativo do Jaboatão dos Guararapes, com reposição de peças por conta da contratada, tratamento da água e cessão de mão de obra, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CONTRATO Nº: 011/2024 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 21/03/2024.
VIGÊNCIA: 21/03/2024 a 21/03/2029.
Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada.
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente.
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada.
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3ª – Cabe ao Fiscal do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas,
assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da Contratante quanto da Contratada.
C) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de junho de 2024.
João Alves T. Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
84962
PORTARIA Nº 054/2024 – SEGAD
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO os termos do art. 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 08/2023;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: GREEN CARD S/A REFEIÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇO
OBJETO: prestação de serviços contínuos de gerenciamento de frota de veículos, com fornecimento de combustível, envolvendo a implantação e operação de um sistema informatizado, via internet, para gestão de frota através de aplicativo web e aplicativo mobile com a aquisição de combustíveis, através da tecnologia de cartão eletrônico magnético ou chip e pagamento digital por aplicativo IOS ou android através de Qrcode, a fim de atender as necessidades das secretarias e órgãos integrantes do poder executivo municipal do Jaboatão dos Guararapes-PE
CONTRATO Nº: 021/2024 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 20/06/2024.
VIGÊNCIA: 20/06/2024 a 20/06/2034.
Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada.
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente.
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada.
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3ª – Cabe ao Fiscal do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas,
assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da Contratante quanto da Contratada.
C) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de junho de 2024.
João Alves T. Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
96807
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER
PORTARIA Nº 043/2024 – SETUC
A Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura E de LAZER no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas;
Considerando, o Edital Convocatório Nº 001/2024 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, publicado no Diário Oficial no dia 27 de Janeiro de 2024;
Resolve:
Art. 1º. Tornar público, para conhecimento dos interessados, os proponentes habilitados e inabilitados na 28º fase eliminatória, conforme ANEXO I de acordo com a Planilha de Resultados Abaixo:
ANEXO I
EDITAL CONVOCATÓRIO Nº 001/2024 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO
DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – 27ª FASE
CREDENCIAMENTO/2024
|
PROPOSTAS CREDENCIADAS– ANÁLISE/27ª FASE ELIMINATÓRIA |
||||
|
Nº INSCRIÇÃO |
NOME/RAZÃO SOCIAL |
CPF/CNPJ |
ATRAÇÃO |
SITUAÇÃO |
|
328/2024-WEB |
V S PRODUTORA E EVENTOS LTDA |
45.818.828/0001-90 |
OS NEIFFS |
CLASSIFICADO |
Comissão de Avaliação Artística:
Lays Helena Pinto da Silva
Matricula: 4.0915990-1
Josinaldo Firmino de Andrade
Matricula: 9979-1
Geraldo José de Almeida Melo Júnior
Matrícula: 59.242-6
Eduardo Mendes Valença
Matricula: 4.0911342-2
Pedro Henrique de Carvalho
Secretário Executivo de Turismo, de Cultura e de Lazer
96827
EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo nº 007.2024.INEX.001.EMLUME, com base na Lei Federal nº 13.303/16, para fins do disposto no art 30, inciso II da lei supra, e pelos arts. 16, 22, 25 e 26, inciso I do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMLUME, artigos 152, 154 e 155 do RILIC, e à vista da justificativa do setor demandante e do Parecer Jurídico, a Inexigibilidade de licitação em epígrafe. OBJETO: Contratação de escritório de advocacia para a prestação de assessoria jurídica especializada em Gestão Pública em demandas específicas junto a EMLUME, através da contratação direta. CONTRATADO: NAPOLEÃO MANOEL FILHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrito no CNPJ sob o nº 39.462.702/0001-22. VIGÊNCIA: 06 (seis) meses. VALOR GLOBAL: R$ 61.050,00 (sessenta e um mil, e cinquenta reais). Paulo Roberto Sales Lages. Presidente da EMLUME.
96799
LICITAÇÕES E CONTRATOS
TERMO DE RATIFICAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 150.2023.PE.066.EPC-SDU – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 066/2023. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA QUE CONTEMPLE ATIVIDADES IMPLANTAÇÃO, RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SINALIZAÇÃO GRÁFICA HORIZONTAL E VERTICAL COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE (SEORP) DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Após a análise dos fundamentos apresentados no recurso interposto, nas contrarrazões, e diligências realizadas, bem como no relatório emitido pelo agente de contratação em conjunto com a equipe de planejamento, em obediência aos procedimentos estabelecidos na Lei 14.133/2021, RATIFICO em sua totalidade, o pronunciamento do agente de contratação, CONHCENDO O RECURSO interposto pela empresa SIRGA ENGENHARIA E CONTROLE DE QUALIDADE LTDA – CNPJ nº 11.574.829/0001-14, para no mérito julgar IMPROCEDENTE, mantendo a decisão de habilitação da empresa vencedora, SN SINALIZADORA NACIONAL E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.439.201/0001-00, ante ao cumprimento dos requisitos exigidos no edital. Após o processamento do Pregão Eletrônico, comunica-se sua adjudicação e homologação de seu objeto ao vencedor do certame: SN SINALIZADORA NACIONAL E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.439.201/0001-00, no valor de R$ 4.987.997,72 quatro milhões, novecentos e oitenta e sete mil, novecentos e noventa e sete reais e setenta e dois centavos).
Jaboatão dos Guararapes, 25 de junho de 2024
CARLOS EDUARDO GOMES DE SÁ
Secretário Executivo de Ordem Pública e de Mobilidade
84962
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004.2024.PE.003.EPC-SMS – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2023. OBJETO: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREC¸OS PARA A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE BAIXA DENSIDADE TECNOLÓGICA PARA ESTRUTURAR A REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. Após constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se a adjudicação e a homologação do seu objeto às empresas vencedoras do certame: A A Z SAUDE COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ nº 17.238.455/0001-42 para o item 01, no valor de R$ 3.875,00 (três mil oitocentos e setenta e cinco reais); item 03 no valor de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais); item 22, no valor de R$ 544,00 (quinhentos e quarenta e quatro reais); item 48, no valor de R$ 885,00 (oitocentos e oitenta e cinco reais); item 49, no valor de R$ 435,00 (quatrocentos e trinta e cinco reais); item 50, no valor de R$ 11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais); item 54, no valor de R$ 13.850,00 (treze mil oitocentos e cinquenta reais). CSMED PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ nº 42.587.791/0001-48 para o item 2, no valor de R$ 3.999,80 (três mil novecentos e noventa e nove reais e oitenta centavos); item 21, no valor de R$ 473,20 (quatrocentos e setenta e três reais e vinte centavos); item 25, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais); item 31, no valor de 3.236,40 (três mil duzentos e trinta e seis reais e quarenta centavos); item 40, no valor de R$ 49.251,40 (quarenta e nove mil, duzentos e cinquenta e um reais e quarenta centavos); item 44, no valor de R$ 11.988,00 (onze mil novecentos e oitenta e oito reais); item 45, no valor de R$ 14.355,00 (catorze mil trezentos e cinquenta e cinco reais). AUDISERVICE – ASSISTENCIA DE APARELHOS AUDITIVOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 00.497.262/0001-03 para o item 4 no valor de R$ 39.700,00 (trinta e nove mil e setecentos reais). MKR COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 31.499.939/0001-76 para o item 5 no valor de R$ 1.020,00 (mil e vinte reais). RMM SPORTS COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 22.382.705/0001-53, para o item 6 no valor de R$ 586,64 (quinhentos e oitenta e seis reais e sessenta e quatro centavos); item 7, no valor de 522,64 (quinhentos e vinte e dois reais e sessenta e quatro centavos). GASKAM COMERCIO E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, inscrita no CNPJ nº 32.519.346/0001-97 para o item 9, no valor de R$ 12.089,80 (doze mil e oitenta e nove reais e oitenta centavos). KIENTRO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ nº 19.717.870/0001-04 para o item 10, no valor de R$ 16.745,00 (dezesseis mil, setecentos e quarenta e cinco reais) ; item 16, no valor de R$ 13.840,00 (treze mil e oitocentos e quarenta reais). AUTOMX SOLUÇÕES EIRELI – ME, inscrita no CNPJ nº 19.031.878/0001-12 para o item 12, no valor de R$ 21.414,00 (vinte e um mil, quatrocentos e catorze reais). CABANA MAGAZINE LTDA, inscrita no CNPJ nº 51.621.518/0001-83 para o item 14 no valor de R$ 236,61 (duzentos e trinta e seis reais e sessenta e um centavos). ROYAL ATACADISTA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 24.103.721/0001-95 para o item 15, no valor de R$ 1.173,00 (mil cento e setenta e três reais); item 53, no valor de R$ 3.242,00 (três mil duzentos e quarenta e dois reais). ALP COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA, inscrita no CNPJ nº 43.134.552/0001-03 para o item 17, no valor de R$ 1.857,60 (mil oitocentos e cinquenta e sete reais e sessenta centavos). BGF COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 37.650.759/0001-20 para o item 18, no valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais); item 30, no valor de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais); item 33, no valor de R$ 21.204,00 (vinte e um mil duzentos e quatro reais); item 42, no valor de R$ 6.510,00 (seis mil, quinhentos e dez reais). SALUTEM COMÉRCIO DE MÓVEIS HOSPIALARES EIRELI EPP, inscrita no CNPJ nº 20.451.726/0002-39 para o item 19, no valor de R$ 3.270,00 (três mil duzentos e setenta reais); item 35, no valor de R$ 3.366,00 (três mil trezentos e sessenta e seis reais); item 39, no valor de R$ 98.671,00 (noventa e oito mil seiscentos e setenta e um reais). CARREGA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ nº 32.593.430/0001-50 para o item 23, no valor de R$ 6.710,00 (seis mil setecentos e dez reais), item 24, no valor de R$ 9.360,00 (nove mil trezentos e sessenta reais); item 26, no valor de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais); item 27, no valor de R$ 2.420,00 (dois mil quatrocentos e vinte reais); item 32, no valor de R$ 2.750,00 (dois mil setecentos e cinquenta reais). ALTITUDE COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 11.456.144/0001-73 para o item 28, no valor de R$ 1.375,00 (mil trezentos e setenta e cinco reais). GABRIELA CLAUDINO DE SOUZA 06319836199, inscrita no CNPJ nº 39.416.379/0001-50 para o item 29, no valor de R$ 3.640,50 (três mil seiscentos e quarenta reais e cinquenta centavos). CIRURGICA SANTA HELENA LTDA, inscrita no CNPJ nº 43.496.995/0001-36 para o item 36, no valor de R$ 484,00 (quatrocentos e oitenta e quatro reais); item 37, no valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais). ROSANGELA SOARES SARDINHA CORNETTA, inscrita no CNPJ nº 02.605.669/0001-32 para o item 41, no valor de R$ 8.540,00 (oito mil quinhentos e quarenta reais). ASCLÉPIOS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ nº 33.068.320/0001-32 para o item 46, no valor de R$ 11.680,90 (onze mil seiscentos e oitenta reais e noventa centavos). LABORATORIUS EQUIPAMENTOS E PRODUTOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ nº 00.881.764/0001-33 para o item 47, no valor de R$ 35.535,00 (trinta e cinco mil quinhentos e trinta e cinco reais). UNITY INSTRUMENTOS DE TESTE E MEDIÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.808.192/0001-20 para o item 51, no valor de R$ 7.700,00 (sete mil e setecentos reais). GUISOTECH COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 38.010.273/0001-90 para o item 52, no valor de R$ 3.672,00 (três mil seiscentos e setenta e dois reais). Perfazendo o valor global do processo licitatório de R$ 458.138,49 (quatrocentos e cinquenta e oito mil cento e trinta e oito reais e quarenta e nove centavos). Os itens 8, 11, 13, 20, 34, 38 e 43 restaram fracassados.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de junho de 2024
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSOA
Secretaria Municipal de Saúde
96824
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Portaria nº 012/2024 – SULIC
O Superintendente Especial de Licitações e Contratos do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas na Lei Complementar nº45/2023,
RESOLVE:
DESIGNAR temporariamente o servidor João Mariano de Melo Neto, matrícula 21519-8, nomeado através do Ato nº 009/2023, para atuar como Pregoeiro, nos Processos Licitatórios nº 168.2023.PE.075.EPC.SME e nº 049.2024.PE.015.EPC.SAS, em substituição da servidora Amanda Maciel de Barros Barreto, matrícula 21.676-3, que estará no gozo de licença médica pelo prazo de 30 dias.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de junho de 2024.
ANDRYU ANTONIO LEMOS DA SILVA JUNIOR
SUPERINTENDENTE ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS.
Av. Estrada da Batalha, 1200, Galpão N – Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE. CEP: 54315-570 | Fone: (81) 3378.9187 | www.jaboatao.pe.gov.br
https://backenddiariooficial.jaboatao.pe.gov.br/29-de-abril-de-2023-xxxii-no-81-jaboatao-dos-guararapes/ 1/1
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