GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 232, DE 23 DE JULHO DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 68.259,60 (sessenta e oito mil, duzentos e cinquenta e nove reais e sessenta centavos) na dotação abaixo discriminada:
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RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
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10 302 2016 1.012 |
– AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS PARA A ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
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FNT 2.631.3110.1083 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
68.259,60 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 68.259,60
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, referente a Emenda Parlamentar Individual 43230006/2024, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2025.
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de julho de 2026
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
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ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA Secretária Municipal de Saúde |
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ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
294966
DDECRETO Nº 233, DE 23 DE JULHO DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
CONSIDERANDO o artigo 27 da Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, o § 1º do art. 10 da Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 11.699, de 23 de junho de 2026, que autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas suplementares para o custeio da Média e Alta Complexidade – MAC.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 2.000.130,00 (Dois milhões, cento e trinta reais), para atender a seguinte dotação orçamentária:
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RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
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10 302 2016 2.139 |
– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
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FNT 1.600.0000.1115 |
3.3.50.00 |
– Outras Despesas Correntes |
1.500.130,00 |
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FNT 1.600.0000.1115 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
500.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.000.130,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação das Transferências Fundo a Fundo de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS, oriundas do Governo Federal – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, decorrentes da Proposta de Custeio MAC nº 63000794114202600, aprovada pelo Ministério da Saúde com fundamento na Portaria GM/MS nº 11.699, de 23 de junho de 2026, destinados ao custeio das ações e serviços de assistência hospitalar e ambulatorial de Média e Alta Complexidade (MAC).
RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$
(QUADRO DE RECEITAS)
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
EM R$ |
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1.7.1.3.50.2.138 |
– Atenção à Saúde da População Para Procedimentos no MAC |
2.000.130,00 |
TOTAL R$ 2.000.130,00
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.000.130,00
Art. 3º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de transferências Fundo a Fundo do Governo Federal, oriundas da Proposta de Custeio MAC nº 63000794114202600, vinculadas à Fonte de Recursos nº 1.600.0000.1115, conforme discriminado a seguir.
DEMONSTRATIVO DA RECEITA ARRECADADA – FT
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ESPECIFICAÇÃO |
R$ |
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1 – Receita Estimada na Lei nº 1.653/2025 |
R$ 0,00 |
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2 – Receita Arrecadada até 22/07/2026 |
R$ 2.000.130,00 |
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3 – Excesso Apurado (Item 2 – Item 1) |
R$ 2.000.130,00 |
TOTAL R$ 2.000.130,00
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de julho de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
|
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA Secretária Municipal de Saúde |
|
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
294967
DECRETO Nº 234, DE 23 DE JULHO DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
CONSIDERANDO o art. 27 da Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e o § 1º do art. 10 e o art. 11, ambos da Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor da FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 1.595.828,07 (Hum milhão, quinhentos e noventa e cinco mil, oitocentos e vinte e oito reais e sete centavos), na dotação abaixo discriminada:
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RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
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10 122 2015 2.136 |
– GESTÃO DAS AÇÕES EM SAÚDE |
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FNT 2.605.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
500.000,00 |
|
FNT 2.605.0000.0000 |
3.3.50.00 |
– Outras Despesas Correntes |
1.000.000,00 |
|
FNT 2.605.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
95.828,07 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.595.828,07
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, vinculados à Fonte de Recursos nº 2.605.0000.0000 – Transferências da União destinadas à Complementação ao Pagamento dos Pisos Salariais para Profissionais da Enfermagem, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, referente ao exercício de 2025.
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de julho de 2026
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
|
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA Secretária Municipal de Saúde |
|
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
294971
DECRETO Nº 235, DE 23 DE JULHO DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA, no valor de R$ 37.000,00 (Trinta e sete mil reais), na dotação abaixo discriminada:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
17.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA
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04 122 3002 2.168 |
– GESTÃO ADMINISTRATIVA |
||
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FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
18.685,00 |
|
FNT 1.500.0000.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
18.315,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 37.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
17.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA
|
04 131 2022 2.166 |
– REALIZAÇÃO DE CAMPANHAS EDUCATIVA E UTILIDADE PÚBLICA |
||
|
FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
37.000,00 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 37.000,00
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de julho de 2026
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
|
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
EUGÊNIO DANIEL DE MELO PESSÔA LEITE Secretário Municipal de Governo |
|
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
294972
DECRETO Nº 236, DE 23 DE JULHO DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
CONSIDERANDO o art. 27 da Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e o § 1º do art. 10 e o art. 11, ambos da Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026;
CONSIDERANDO a Portaria FNDE nº 165, de 13 de fevereiro de 2026, que estabelece os parâmetros para distribuição dos recursos da Quota Estadual e Municipal do Salário-Educação e divulga a estimativa anual de repasse aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o exercício de 2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no valor de R$ 2.404.521,32 (Dois milhões, quatrocentos e quatro mil, quinhentos e vinte e um reais e trinta e dois centavos), na seguinte dotação orçamentária:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
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12 306 2011 2.292 |
– EFETUAR PAGAMENTO DE DESPESAS DAS UNIDADES DO ENSINO INFANTIL |
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|
FNT 1.550.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
2.404.521,32 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.404.521,32
Art. 2º Para a abertura do Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes das transferências da Quota Estadual e Municipal do Salário-Educação, repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, nos termos da Portaria FNDE nº 165, de 13 de fevereiro de 2026, bem como dos respectivos rendimentos de aplicação financeira, destinados às ações da Secretaria Municipal de Educação, conforme quadro de receitas a seguir.
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
(QUADRO DE RECEITAS)
|
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
EM R$ |
|
1.3.2.1.01.0.103 |
– Remuneração de Depósitos Bancários – Salário-Educação |
192.500,85 |
TOTAL R$ 192.500,85
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$
|
1.7.1.4.50.0.100 |
– Transferências do Salário-Educação – Principal |
2.212.020,47 |
TOTAL R$ 2.212.020,47
EXCESSO TOTAL R$ 2.404.521,32
Art. 3º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação das transferências da Quota Estadual e Municipal do Salário-Educação, repassadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, nos termos da Portaria FNDE nº 165, de 13 de fevereiro de 2026, apurado com base na arrecadação realizada no período de janeiro a junho de 2026, na estimativa de arrecadação para o período de julho a dezembro de 2026 e nos rendimentos de aplicação financeira, vinculados à Fonte de Recursos nº 1.550.0000.0000 – Transferência do Salário-Educação, conforme demonstrativo da arrecadação do exercício.
DEMONSTRATIVO DA RECEITA
|
ESPECIFICAÇÃO |
R$ |
|
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de julho de 2026
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
|
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
MICHELY MENDONÇA DO NASCIMENTO DE ALMEIDA Secretária Municipal de Educação |
|
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
294974
DECRETO Nº 237, DE 23 DE JULHO DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
CONSIDERANDO o artigo 27 da Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, o § 1º do art. 10 da Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 11.072, de 8 de maio de 2026, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 6.000.004,00 (Seis milhões e quatro reais), para atender a seguinte dotação orçamentária:
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RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
|
10 302 2016 2.139 |
– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
||
|
FNT 1.600.3130.1109 |
3.3.50.00 |
– Outras Despesas Correntes |
3.000.002,00 |
|
FNT 1.600.3130.1109 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
3.000.002,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 6.000.004,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação das Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS, oriundas do Governo Federal – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, decorrentes da Emenda de Comissão de Assuntos Sociais – CAS nº 60060002, conforme Portaria GM/MS nº 11.072, de 8 de maio de 2026, destinados ao Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial de Média e Alta Complexidade (MAC).
RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$
(QUADRO DE RECEITAS)
|
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
EM R$ |
|
1.7.1.3.50.2.133 |
Incremento ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar, Ambulatorial – Portaria nº 11.072/2026 – Emenda Comissão |
6.000.004,00 |
TOTAL R$ 6.000.004,00
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 6.000.004,00
Art. 3º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de recursos transferidos Fundo a Fundo pelo Governo Federal, no âmbito do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, vinculados à Fonte de Recursos nº 1.600.3130.1109 – Recursos (SUS_FED_MAN_SAÚDE_EMENDA_COMISSÃO_60060002), conforme discriminado a seguir.
DEMONSTRATIVO DA RECEITA ARRECADADA – FT
|
ESPECIFICAÇÃO |
R$ |
|
1 – Receita Estimada na Lei nº 1.653/2025 |
R$ 0,00 |
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2 – Receita Arrecadada até 13/07/2026 |
R$ 6.000.004,00 |
|
3 – Excesso Apurado (Item 2 – Item 1) |
R$ 6.000.004,00 |
TOTAL R$ 6.000.004,00
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de julho de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
|
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA Secretária Municipal de Saúde |
|
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
294978
DECRETO Nº 238, DE 23 DE JULHO DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
CONSIDERANDO o artigo 27 da Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, o § 1º do art. 10 da Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 10.914, de 17 de abril de 2026, que autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 512.970,00 (quinhentos e doze mil, novecentos e setenta reais), para atender a seguinte dotação orçamentária:
|
|
RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
|
10 301 2014 2.131 |
– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE |
||
|
FNT 1.600.3120.1118 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
512.970,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 512.970,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação das Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS, oriundas do Governo Federal – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, decorrentes da Emenda Parlamentar de Bancada nº 71180003, conforme Portaria GM/MS nº 10.914, de 17 de abril de 2026, destinados ao Custeio de ações e serviços da Atenção Primária à Saúde.
RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$
(QUADRO DE RECEITAS)
|
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
EM R$ |
|
1.7.1.3.50.1.136 |
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária em Saúde – Portaria nº 10.914/2026 – Emenda de Bancada |
512.970,00 |
EXCESSO TOTAL R$ 512.970,00
Art. 3º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de recursos transferidos Fundo a Fundo pelo Governo Federal, no âmbito do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, vinculados à Fonte de Recursos nº 1.600.3120.1118 – Recursos (SUS_FED_MAN_SAÚDE_EMENDA_BANC_71180003_PORT_10.914/2026), conforme discriminado a seguir.
DEMONSTRATIVO DA RECEITA
|
ESPECIFICAÇÃO |
R$ |
|
1 – Receita Estimada na Lei nº 1.653/2025 |
R$ 0,00 |
|
2 – Receita Arrecadada até 22/07/2026 |
R$ 512.970,00 |
|
3 – Excesso Apurado (Item 2 – Item 1) |
R$ 512.970,00 |
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de julho de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
|
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA Secretária Municipal de Saúde |
|
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
294979
DECRETO Nº 239, DE 23 DE JULHO DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2024 – LDO/2026, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no valor de R$ 283.000,00 (Duzentos e oitenta e três mil reais)nas dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
21.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
21.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
|
04 122 3002 2.248 |
– GESTÃO DE PESSOAL |
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FNT 1.500.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
135.000,00 |
21.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
21.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL
|
04 122 3002 2.255 |
– GESTÃO DE PESSOAL |
||
|
FNT 1.500.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
145.000,00 |
|
FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
3.000,00 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 283.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
21.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
21.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
|
04 122 3002 2.247 |
– GESTÃO ADMINISTRATIVA |
||
|
FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
3.000,00 |
21.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
21.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE
|
04 122 3002 2.266 |
– GESTÃO DE PESSOAL |
||
|
FNT 1.500.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
280.000,00 |
TOTAL ANULAÇÃO R$ 283.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de julho de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS
Secretária Municipal de Infraestrutura
ORLANDO MORAIS NETO
Procurador Geral do Município
294980
DECRETO Nº 240, DE 23 DE JULHO DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE, no valor de R$ 65.000,00 (Sessenta e cinco mil reais), na dotação abaixo discriminada:
|
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
19.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE
|
23 691 2029 2209 |
– FORTALECIMENTO DO EMPREENDEDORISMO LOCAL |
||
|
FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
65.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 65.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
|
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
18.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
18.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GOVERNO ESTRATÉGICO
|
04.122.1012.2173 |
– DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DE PLANEJAMENTO, GESTÃO ESTRATÉGICA E ASSESSORAMENTO GOVERNAMENTAL |
||
|
FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
20.000,00 |
|
04.122.1012.2174 |
– EXECUÇÃO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO |
||
|
FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
25.000,00 |
|
04.122.1012.2175 |
– PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE GESTÃO POR RESULTADOS |
||
|
FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
20.000,00 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 65.000,00
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de julho de 2026
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes
ORLANDO MORAIS NETO
Procurador Geral do Município
294984
DECRETO Nº 241, DE 23 DE JULHO DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
CONSIDERANDO o artigo 27 da Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, o § 1º do art. 10 da Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 11.699, de 23 de junho de 2026, que autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas suplementares para o custeio da Média e Alta Complexidade – MAC.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), para atender a seguinte dotação orçamentária:
|
|
RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
|
10 302 2016 2.139 |
– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
||
|
FNT 1.600.0000.1114 |
3.3.50.00 |
– Outras Despesas Correntes |
2.500.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.500.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação das Transferências Fundo a Fundo de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS, oriundas do Governo Federal – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, decorrentes da Proposta de Custeio MAC nº 663000737532202600, aprovada pelo Ministério da Saúde com fundamento na Portaria GM/MS nº 11.699, de 23 de junho de 2026, destinados ao custeio das ações e serviços de assistência hospitalar e ambulatorial de Média e Alta Complexidade (MAC).
RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$
(QUADRO DE RECEITAS)
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$
|
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
EM R$ |
|
1.7.1.3.50.2.138 |
– Atenção à Saúde da População Para Procedimentos no MAC |
2.500.000,00 |
TOTAL R$ 2.500.000,00
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.500.000,00
Art. 3º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de transferências Fundo a Fundo do Governo Federal, no âmbito do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, vinculados à Fonte de Recursos nº 1.600.0000.1114 (SUS FED MAN SAÚDE AGORA TEM ESPEC PORT 11.699/2026), conforme discriminado a seguir.
DEMONSTRATIVO DA RECEITA ARRECADADA – FT
ESPECIFICAÇÃO R$
|
1 – Receita Estimada na Lei nº 1.653/2025 |
R$ 0,00 |
|
2 – Receita Arrecadada até 21/07/2026 |
R$ 2.500.000,00 |
|
3 – Excesso Apurado (Item 2 – Item 1) |
R$ 2.500.000,00 |
TOTAL R$ 2.500.000,00
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de julho de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
|
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA Secretária Municipal de Saúde |
|
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
294985
DECRETO Nº 242, DE 23 DE JULHO DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
CONSIDERANDO o Decreto nº 178, de 03/07/2025, abertura de crédito adicional suplementar para realizar ajustes técnicos na Emenda Parlamentar nº 56 à LOA 2025, dentre outras;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor da FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 478.124,00 (Quatrocentos e setenta e oito mil, cento e vinte e quatro reais), na dotação abaixo discriminada:
|
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
|
10 301 2014 2.131 |
– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE |
||
|
FNT 2.500.0000.0044 |
3.3.50.00 |
– Outras Despesas Correntes |
478.124,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 478.124,00
Art. 2º Para a abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, referente ao exercício de 2025, oriundos da transferência de recursos vinculados à Emenda Parlamentar Individual nº 056/2024, ajustada tecnicamente pelo Decreto nº 178/2025.
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de julho de 2026
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
|
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA Secretária Municipal de Saúde |
|
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
294991
PORTARIA Nº 46 / 2026 – GP
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições e com base no inciso X do art. 65 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 32/2017 e suas alterações, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Procuradoria Geral do Município, disciplina a carreira de Procurador do Município, e dá outras Providências;
CONSIDERANDO o Edital do Concurso Público 001/2024, publicado no Diário Oficial do Município nº 98, edição do dia 30 de maio de 2024, para provimento de 5 (cinco) vagas, sob o regime estatutário, do seu quadro de pessoal, bem como formação de Cadastro de Reserva (CR);
CONSIDERANDO a Portaria nº 7/2025 – GP, que publica e homologa o resultado final e classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público, publicado no Diário Oficial do Município n° 28 em 6 de fevereiro de 2025;
CONSIDERANDO o Despacho nº 918403 – PGM, que solicita a nomeação e convocação de Procurador do Município, aprovado no Concurso Público de Edital 001/2024, por motivo de não comparecimento do candidato nomeado na Portaria nº 022/2026 – GP, republicada no Diário Oficial nº 51, de 20 de março de 2026, conforme atesta a Certidão de não comparecimento no processo SEI nº 26.8.000000796-7, e Portaria nº 36/2026 – GP, de 8 de maio de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º – NOMEAR para o cargo efetivo de Procurador do Município, 1 (um) candidato aprovado, abaixo discriminado:
|
CARGO: PROCURADOR DO MUNICÍPIO |
||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
NOTA |
|
|
PCD |
AMPLA |
|||||
|
1 |
|
6 |
VICTOR ANTONIO RIBEIRO DE LIRA CAVALCANTI |
0022226e |
NÃO |
87,25 |
Art. 2º – CONTAR a vigência desta Portaria a partir da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de julho de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
294986
PORTARIA Nº 47 / 2026 – GP
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições e com base no inciso X do art. 65 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 430, de 6 de agosto de 2010, que institui o Plano de Cargos Carreira e Remuneração dos servidores do Município de Jaboatão dos Guararapes, alterada pela Lei Municipal nº 371, de 22/12/2009, pela Lei Municipal nº 1.449, de 09/09/2020, e pela Lei Municipal nº 1.543, de 22/12/2022;
CONSIDERANDO o Edital do Concurso Público 003/2024, publicado no Diário Oficial do Município nº 98, edição do dia 30 de maio de 2024, para provimento de 1.460 (um mil, quatrocentos e sessenta) vagas, sob o regime estatutário, do seu quadro de pessoal, bem como formação de Cadastro de Reserva (CR);
CONSIDERANDO a Portaria nº 7/2025 – GP, que publica e homologa o resultado final e classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público, publicado no Diário Oficial do Município n° 28 em 6 de fevereiro de 2025;
CONSIDERANDO o Despacho nº 1033642/2026–PROCON no processo SEI nº 26.12.000000347-9, que solicita nomeação para o cargo de Analista em Suporte à Gestão, na especialidade de Apoio Jurídico, para substituição dos servidores que solicitaram exoneração;
CONSIDERANDO os Ofícios nº 999942/2026-SEFAZ, nº 1022318/2026-SEFAZ e nº 1023021/2026-SEFAZ, constantes dos processos SEI nº 26.19.000000675-4, 26.19.000000784-0 e 26.19.000000785-8, respectivamente, que solicitam nomeação para o cargo de Auditor Fiscal Tributário, para substituição dos servidores que solicitaram exoneração e aposentadoria;
CONSIDERANDO o Ofício nº 1007756/2026–SEFAZ no processo SEI nº 26.8.000000929-3, que solicita nomeação para o cargo de Analista em Gestão da Receita, em substituição a candidato nomeado que não compareceu para ocupar vaga;
CONSIDERANDO o Ofício nº 830234-SEFAZ no processo SEI nº 26.19.000000224-4, que solicita nomeação para o cargo de Analista em Gestão da Receita, pela necessidade de preenchimento de vaga.;
CONSIDERANDO o Ofício nº 971998/2026–SASC no processo SEI nº 26.9.000001499-5, que solicita nomeação para os cargos de Analista Pol. Sociais e Econômicas, na especialidade de Assistente Social, Assistente em Suporte à Gestão e Assistente em Pol. Sociais e Econômicas, na especialidade de Educador Social, para compor o quadro dos servidores da Casa de Apoio e Acolhimento às famílias atípicas;
CONSIDERANDO os Ofícios nº 1029169/2026-SMS e nº 1029264/2026-SMS, constantes dos processos SEI nº 26.18.000012660-4 e 26.18.000012667-1, respectivamente, que solicitam nomeação para os cargos de Analista de Suporte à Gestão, na especialidade de Apoio Jurídico; Analista em Saúde, nas especialidades de Cirurgião Dentista (ESF), Enfermeiro, Enfermeiro (RAPS), Enfermeiro (ESF), Enfermeiro Intervencionista SAMU, Enfermeiro Plantonista (RAPS), Odontólogo/Endodontista e Psicólogo; Assistente em Suporte à Gestão; Assistente em Saúde, nas especialidades de Atendente de Farmácia e Auxiliar de Saúde Bucal (ESF); Médico, nas especialidades do Trabalho e Intervencionista SAMU; Técnico em Saúde, nas especialidades de Técnico em Enfermagem, Técnico de Enfermagem (ESF) e Técnico de Enfermagem Intervencionista SAMU, para substituição dos servidores que solicitaram exoneração e aposentadoria;
CONSIDERANDO a Certidão de não comparecimento no processo SEI nº 26.8.000001370-3, que atesta a falta de comparecimento para entrega de documentos, de candidatos nomeados para os cargos de Analista de Suporte à Gestão, na especialidade de Apoio Jurídico, Analista em Saúde, nas especialidades de Enfermeiro e Psicólogo, Analista em Pol. Sociais e Econômicas, nas especialidades de Advogado, Assistente Social, Pedagogo e Psicólogo, Assistente em Suporte à Gestão, Assistente em Pol. Sociais e Econômicas, nas especialidades de Educador Cuidador e Educador Social, Auxiliar Educacional, na especialidade de Aux. de Educação Infantil, Engenheiro Civil, Médico, na especialidade de Clínico Geral e Téc. Plan. Infra. Meio Ambiente, na especialidade de Téc. Edificações, na Portaria de Nomeação nº 034/2026 — GP, publicada no Diário Oficial do Município nº 79, de 30 de abril de 2026, convocados pelo Edital de Convocação nº 005/2026 — SEGEP, publicado no Diário Oficial do Município nº 80, de 1º de maio de 2026;
CONSIDERANDO a Certidão de não comparecimento no processo SEI nº 26.8.000001567-6, que atesta a falta de comparecimento para entrega de documentos, de candidatos nomeados para os cargos de Agente de Combate às Endemias, Analista em Saúde, nas especialidades de Enfermeiro e Enfermeiro (ESF), Assistente em Suporte à Gestão, Médico, nas Especialidades de Psiquiatra Adulto e Generalista (ESF) e Técnico em Saúde, na especialidade de Técnico em Enfermagem, na Portaria de Nomeação nº 040/2026, publicada no Diário Oficial nº 98, de 28 de maio de 2026, convocados através do Edital de Convocação nº 005/2026, de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º – NOMEAR para cargos efetivos de Agente de Combate às Endemias, Analista de Suporte à Gestão, na especialidade de Apoio Jurídico; Analista em Gestão da Receita; Analista em Saúde, nas especialidades de Cirurgião Dentista (ESF), Enferm. Plantonista (RAPS), Enferm. Intervencionista SAMU, Enfermeiro, Enfermeiro (RAPS), Enfermeiro (ESF), Odontólogo/Endodontista e Psicólogo; Analista Pol. Sociais e Econômicas, nas especialidades de Advogado, Assistente Social, Pedagogo e Psicólogo; Assistente em Saúde, nas especialidades de Atendente de Farmácia e Aux. de Saúde Bucal (ESF); Assistente em Suporte à Gestão; Assistente em Pol. Sociais e Econômicas, na especialidade de Educador Cuidador e Educador Social; Auditor Fiscal Tributário; Auxiliar Educacional, na especialidade de Aux. de Educação Infantil; Engenheiro Civil, Médico, nas especialidades do Trabalho, Clínico Geral, Intervencionista SAMU, Psiquiatra Adulto e Generalista (ESF); Téc. Plan. Infra. Meio Ambiente, na especialidade de Téc. Edificações e Técnico em Saúde, na especialidade de Técnico em Enfermagem, Técnico de Enfermagem (ESF) e Técnico de Enfermagem Intervencionista SAMU, os candidatos aprovados, relacionados no Anexo Único desta Portaria, nos seguintes quantitativos:
|
CARGO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
VAGAS |
||
|
AC |
PCD |
Total |
||
|
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS |
40 |
6 |
1 |
7 |
|
ANALISTA DE SUPORTE À GESTÃO – APOIO JURÍDICO |
30 |
3 |
0 |
3 |
|
ANALISTA EM GESTÃO DA RECEITA |
30 |
2 |
0 |
2 |
|
ANALISTA EM SAÚDE – CIRURGIÃO DENTISTA (ESF) |
40 |
8 |
1 |
9 |
|
ANALISTA EM SAÚDE – ENFERM. PLANTONISTA – (RAPS) |
30 |
1 |
0 |
1 |
|
ANALISTA EM SAÚDE – ENFERM.INTERVENCIONISTA – SAMU |
30 |
2 |
0 |
2 |
|
ANALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRO |
30 |
4 |
1 |
5 |
|
ANALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRO – (RAPS) |
40 |
1 |
0 |
1 |
|
ANALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRO (ESF) |
40 |
13 |
1 |
14 |
|
ANALISTA EM SAÚDE – ODONTÓLOGO/ENDODONTISTA |
30 |
1 |
0 |
1 |
|
ANALISTA EM SAÚDE – PSICÓLOGO |
30 |
3 |
0 |
3 |
|
ANALISTA POL. SOCIAIS E ECONÔMICAS – ADVOGADO |
30 |
2 |
0 |
2 |
|
ANALISTA POL. SOCIAIS E ECONÔMICAS – ASSIST SOCIAL |
30 |
1 |
1 |
2 |
|
ANALISTA POL. SOCIAIS E ECONÔMICAS – PEDAGOGO |
30 |
3 |
0 |
3 |
|
ANALISTA POL. SOCIAIS E ECONÔMICAS – PSICÓLOGO |
30 |
3 |
0 |
3 |
|
ASSISTENTE EM SAÚDE – ATENDENTE DE FARMÁCIA |
30 |
1 |
0 |
1 |
|
ASSISTENTE EM SAÚDE – AUX. DE SAÚDE BUCAL (ESF) |
40 |
2 |
0 |
2 |
|
ASSISTENTE EM SUPORTE À GESTÃO |
30 |
8 |
1 |
9 |
|
ASSISTENTE POL.SOCIAIS E ECON. – EDUCADOR CUIDADOR |
30 |
2 |
0 |
2 |
|
ASSISTENTE POL.SOCIAIS E ECON. – EDUCADOR SOCIAL |
30 |
6 |
0 |
6 |
|
AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO |
30 |
3 |
0 |
3 |
|
AUXILIAR EDUCACIONAL – AUX. DE EDUCAÇÃO INFANTIL |
40 |
4 |
0 |
4 |
|
ENGENHEIRO CIVIL |
30 |
1 |
0 |
1 |
|
MÉDICO – CLÍNICO GERAL |
20 |
2 |
0 |
2 |
|
MÉDICO – DO TRABALHO |
20 |
1 |
0 |
1 |
|
MÉDICO – INTERVENCIONISTA – SAMU |
20 |
1 |
0 |
1 |
|
MÉDICO – PSIQUIATRIA ADULTO |
20 |
1 |
0 |
1 |
|
MÉDICO GENERALISTA (ESF) |
40 |
4 |
0 |
4 |
|
TÉC. PLAN. INFRA. MEIO AMBIENTE – TÉC. EDIFICAÇÕES |
30 |
1 |
0 |
1 |
|
TÉCNICO EM SAÚDE – TÉC.ENFER.INTERVENCIONISTA-SAMU |
30 |
5 |
0 |
5 |
|
TÉCNICO EM SAÚDE – TÉCNICO DE ENFERMAGEM (ESF) |
40 |
14 |
0 |
14 |
|
TÉCNICO EM SAÚDE – TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
30 |
3 |
1 |
4 |
|
TOTAL GERAL |
112 |
7 |
119 |
Art. 2º – CONTAR a vigência desta Portaria a partir da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de julho de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
PORTARIA Nº 47 / 2026 – GP
ANEXO ÚNICO
|
CARGO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS |
||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
|
|
PCD |
AMPLA |
|||||
|
1 |
|
127 |
ESDRAS VASCONCELOS RODRIGUES DA SILVA |
0005364i |
NÃO |
211,51 |
|
2 |
|
128 |
MICHELL SANTOS DO NASCIMENTO |
0012186b |
NÃO |
211,51 |
|
3 |
|
129 |
LUCAS ANDRE LOBO GOMES |
0027541e |
NÃO |
211,51 |
|
4 |
|
130 |
FELIPE JOSE DA SILVA |
0036073j |
NÃO |
211,51 |
|
5 |
|
131 |
ACACIO ANTONIO BARCELOS DA SILVA |
0012089d |
NÃO |
211,51 |
|
6 |
|
132 |
JONATAN ROBERTO DE LIMA |
0014007h |
NÃO |
211,51 |
|
7 |
8 |
439 |
ELAYNE DIAS DA SILVA VIANA |
0027315g |
SIM |
200,39 |
|
CARGO: ANALISTA DE SUPORTE À GESTÃO – APOIO JURÍDICO |
||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
|
|
PCD |
AMPLA |
|||||
|
1 |
|
53 |
GILMAR DE MOURA FERRAZ FILHO |
0048246i |
NÃO |
192,76 |
|
2 |
|
54 |
JOAO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE SA |
0060708d |
NÃO |
192,76 |
|
3 |
|
55 |
WILLIAM FERREIRA DA SILVA |
0060646h |
NÃO |
192,71 |
|
CARGO: ANALISTA EM GESTÃO DA RECEITA |
||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
|
|
PCD |
AMPLA |
|||||
|
1 |
|
20 |
ITALO RAFAEL DE AGUIAR FALCAO |
0050953k |
NÃO |
210,46 |
|
2 |
|
21 |
EVERSON SILVA CRESCENCIO |
0050942f |
NÃO |
210,22 |
|
CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – CIRURGIÃO DENTISTA (ESF) |
||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
|
|
PCD |
AMPLA |
|||||
|
1 |
|
30 |
THAYANE MARIA BOTELHO FLORENCIO |
0034495d |
NÃO |
199,34 |
|
2 |
|
31 |
FABIANA PIRES DA MOTA SILVEIRA |
0032399i |
NÃO |
199,26 |
|
3 |
|
32 |
STANLEY AGNI D ELIMA |
0032596k |
NÃO |
199,21 |
|
4 |
|
33 |
ELIZABETH LOUISY MARQUES SOARES DA SILVA SELVA |
0034363i |
NÃO |
198,41 |
|
5 |
|
34 |
RAFAEL MOREIRA DE PAULA GUIMARAES |
0032702f |
NÃO |
198,34 |
|
6 |
|
35 |
BRENDA BRUCE FIGUEIREDO FAJARDO |
0033357i |
NÃO |
198,26 |
|
7 |
|
36 |
ANA PAULA TOSCANO BELANGER |
0034645h |
NÃO |
198,17 |
|
8 |
|
37 |
ANA PAULA DE CARVALHO RAIMUNDO |
0034707d |
NÃO |
197,78 |
|
9 |
5 |
183 |
WILTON CARNEIRO DE ALBUQUERQUE |
0034730j |
SIM |
172,87 |
|
CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – ENFERM. PLANTONISTA – (RAPS) |
||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
|
|
PCD |
AMPLA |
|||||
|
1 |
|
2 |
RICARDO GENERINO DA SILVA JUNIOR |
0039949i |
NÃO |
216,45 |
|
CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – ENFERM.INTERVENCIONISTA – SAMU |
||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
|
|
PCD |
AMPLA |
|||||
|
1 |
|
3 |
GABRIELLA RAYANE MONFORT SOUZA DO NASCIMENTO |
0039675i |
NÃO |
209,78 |
|
2 |
|
4 |
ANDREZA SOUZA NASCIMENTO |
0039667j |
NÃO |
201,82 |
|
CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRO |
||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
|
|
PCD |
AMPLA |
|||||
|
1 |
|
30 |
LETICIA CAROLINE DE LIMA DIAS |
0059003e |
NÃO |
212,81 |
|
2 |
|
31 |
ADELANY ANDRADE MELO DA SILVA |
0008373c |
NÃO |
211,36 |
|
3 |
|
32 |
THUANY LUANA DO NASCIMENTO |
0059253f |
NÃO |
211,36 |
|
4 |
|
33 |
EMMANUELA SANTOS COSTA |
0059156h |
NÃO |
211,36 |
|
5 |
2 |
97 |
PRISCILLA CHRISSELE RODRIGUES SILVA |
0008496h |
SIM |
196,81 |
|
CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRO – (RAPS) |
||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
|
|
PCD |
AMPLA |
|||||
|
1 |
|
2 |
VIVIANE FERREIRA SILVA DE ARAUJO |
0011387g |
NÃO |
205,04 |
|
CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRO (ESF) |
||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
|
|
PCD |
AMPLA |
|||||
|
1 |
|
47 |
ANANDA MARIA ALBUQUERQUE GONCALVES |
0041290j |
NÃO |
203,20 |
|
2 |
|
48 |
MILENA FREITAS SIQUEIRA |
0039846j |
NÃO |
202,89 |
|
3 |
|
49 |
SILVIA NATHALY CASTRO SILVA |
0041140b |
NÃO |
202,60 |
|
4 |
|
50 |
MARINA PENHA ABREU CASSIMIRO |
0026509d |
NÃO |
202,41 |
|
5 |
|
51 |
PATRICIA BURITI CARDOSO |
0016837d |
NÃO |
202,40 |
|
6 |
|
52 |
KIVYA DE HOLANDA LEUTHIER |
0026544f |
NÃO |
202,20 |
|
7 |
|
53 |
ANDREZA CRISTINA CORDEIRO ALVES |
0033173j |
NÃO |
201,90 |
|
8 |
|
54 |
KAREN LUANE SOUZA FIGUEIREDO |
0032852c |
NÃO |
201,90 |
|
9 |
|
55 |
MARIA LINDALVA PEREIRA DA SILVA |
0032795f |
NÃO |
201,90 |
|
10 |
|
56 |
ANA LETICIA DA CONCEICAO ROCHA |
0026562h |
NÃO |
201,90 |
|
11 |
|
57 |
CAMILA DE MATTOS OLIVEIRA |
0033226e |
NÃO |
201,81 |
|
12 |
|
58 |
LYDIA FLORENTINA BEUTTENMULLER |
0032969b |
NÃO |
201,10 |
|
13 |
|
59 |
JOICY AMORIM FRANCISCO DE AZEVEDO |
0041340j |
NÃO |
201,10 |
|
14 |
7 |
|
ELIZABETE GOMES DA SILVA |
0026364d |
SIM |
165,63 |
|
CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – ODONTÓLOGO/ENDODONTISTA |
||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
|
|
PCD |
AMPLA |
|||||
|
1 |
|
4 |
TIAGO RODRIGUES DE QUEIROZ |
0059728e |
NÃO |
197,94 |
|
CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – PSICÓLOGO |
||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
|
|
PCD |
AMPLA |
|||||
|
1 |
|
13 |
DIEGO CARDOSO SILVA |
0062102k |
NÃO |
194,58 |
|
2 |
|
14 |
TAMIRES BRANDAO DE SIQUEIRA E SOUSA |
0055929f |
NÃO |
194,42 |
|
3 |
|
15 |
GUILHERME COSTA DOS SANTOS |
0055903j |
NÃO |
194,31 |
|
CARGO: ANALISTA POL. SOCIAIS E ECONÔMICAS – ADVOGADO |
||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
|
|
PCD |
AMPLA |
|||||
|
1 |
|
7 |
TACIANA DA SILVA ESPINDOLA |
0032377j |
NÃO |
195,86 |
|
2 |
|
8 |
MARIA EDUARDA VASCONCELOS GOMES |
0032369k |
NÃO |
193,97 |
|
CARGO: ANALISTA POL. SOCIAIS E ECONÔMICAS – ASSIST SOCIAL |
||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
|
|
PCD |
AMPLA |
|||||
|
1 |
|
30 |
PRISCILA SERAFIM DE ANDRADE |
0057940d |
NÃO |
194,21 |
|
2 |
3 |
116 |
PATRICIA MIRANDA DA FONSECA |
0061794f |
SIM |
173,41 |
|
CARGO: ANALISTA POL. SOCIAIS E ECONÔMICAS – PEDAGOGO |
||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
|
|
PCD |
AMPLA |
|||||
|
1 |
|
9 |
BRENA GOMES DE SOUZA |
0060262a |
NÃO |
194,23 |
|
2 |
|
10 |
MAURIVANE DOS SANTOS WANDERLEY |
0054311b |
NÃO |
193,29 |
|
3 |
|
11 |
CAMILA DOS ANJOS SILVA |
0008127j |
NÃO |
191,60 |
|
CARGO: ANALISTA POL. SOCIAIS E ECONÔMICAS – PSICÓLOGO |
||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
|
|
PCD |
AMPLA |
|||||
|
1 |
|
21 |
PEDRO MARQUES FREIRE DE LIMA |
0010385i |
NÃO |
193,47 |
|
2 |
|
22 |
PAULO ROGERIO DOS SANTOS FILHO |
0060356j |
NÃO |
192,76 |
|
3 |
|
23 |
LEOPOLDINA MACHADO DOS SANTOS BARROS |
0010380j |
NÃO |
192,06 |
|
CARGO: ASSISTENTE EM SAÚDE – ATENDENTE DE FARMÁCIA |
||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
|
|
PCD |
AMPLA |
|||||
|
1 |
|
15 |
JADILENE JACIRA DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE |
0012738d |
NÃO |
180,56 |
|
CARGO: ASSISTENTE EM SAÚDE – AUX. DE SAÚDE BUCAL (ESF) |
||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
|
|
PCD |
AMPLA |
|||||
|
1 |
|
30 |
RAFAELA AZEVEDO DOS SANTOS CARVALHO |
0031931e |
NÃO |
179,60 |
|
2 |
|
31 |
JURANDIR TOMAZ DE AQUINO JUNIOR |
0031973j |
NÃO |
179,31 |
|
CARGO: ASSISTENTE EM SUPORTE À GESTÃO |
||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
|
|
PCD |
AMPLA |
|||||
|
1 |
|
139 |
SILVANA ALVES DO ESPIRITO SANTO |
0020293j |
NÃO |
188,40 |
|
2 |
|
140 |
TATIANA FRANCIS PEREIRA DA SILVA |
0029292i |
NÃO |
188,40 |
|
3 |
|
141 |
LAISSE SANDRELE DOS SANTOS SILVA |
0019970j |
NÃO |
187,80 |
|
4 |
|
142 |
RODRIGO GERALDO DE LIMA |
0020289h |
NÃO |
187,45 |
|
5 |
|
143 |
FERNANDO AUGUSTO DE FARIAS |
0020702a |
NÃO |
187,45 |
|
6 |
|
144 |
MARCIA PATRICIA VIEIRA BEZERRA |
0020487a |
NÃO |
187,45 |
|
7 |
|
145 |
BEATRIZ FLORENCIO DE SANTANA |
0020731h |
NÃO |
187,45 |
|
8 |
|
146 |
ADRIANA DE SOUZA SILVA |
0028882c |
NÃO |
186,85 |
|
9 |
9 |
|
ERIC ADAMS DE LIRA SILVA |
0028787i |
SIM |
150,13 |
|
CARGO: ASSISTENTE POL.SOCIAIS E ECON. – EDUCADOR CUIDADOR |
||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
|
|
PCD |
AMPLA |
|||||
|
1 |
|
23 |
LUCIANA FERREIRA DA SILVA |
0012637i |
NÃO |
152,53 |
|
2 |
|
24 |
ROGERIO PEREIRA DE BRITO |
0038358c |
NÃO |
151,61 |
|
CARGO: ASSISTENTE POL.SOCIAIS E ECON. – EDUCADOR SOCIAL |
||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
|
|
PCD |
AMPLA |
|||||
|
1 |
|
29 |
JAIR PEREIRA DE LIMA |
0012699i |
NÃO |
152,69 |
|
2 |
|
30 |
JAIRO OLIVEIRA FERREIRA DA SILVA JUNIOR |
0012701c |
NÃO |
152,56 |
|
3 |
|
31 |
FRANCYLLA COSTA FERREIRA DA SILVA |
0012693h |
NÃO |
152,44 |
|
4 |
|
32 |
ANDREA ROSA VASCONCELOS |
0012652e |
NÃO |
150,20 |
|
5 |
|
33 |
JULIANA DE SANTANA NOGUEIRA |
0038375c |
NÃO |
150,08 |
|
6 |
|
34 |
MARIA DO SOCORRO NUNES CORDEIRO |
0038421f |
NÃO |
150,08 |
|
CARGO: AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO |
||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
|
|
PCD |
AMPLA |
|||||
|
1 |
|
15 |
DEDINEI LUCAS RODRIGUES BUENO |
0025144g |
NÃO |
209,61 |
|
2 |
|
17 |
LUCAS DA CRUZ GOUVEIA NETO DE MENDONCA |
0024005j |
NÃO |
209,50 |
|
3 |
|
18 |
BRENO GARCIA CARVALHO |
0023776a |
NÃO |
209,48 |
|
CARGO: AUXILIAR EDUCACIONAL – AUX. DE EDUCAÇÃO INFANTIL |
||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
|
|
PCD |
AMPLA |
|||||
|
1 |
|
53 |
VALQUIRIA RAYANE DA SILVA CUNHA |
0031637e |
NÃO |
194,11 |
|
2 |
|
54 |
DOUGLAS AURELIO SANTANA DA SILVA |
0016007g |
NÃO |
194,11 |
|
3 |
|
55 |
ELZANI MARIA DA SILVA DIAS |
0015957i |
NÃO |
194,00 |
|
4 |
|
56 |
AMANDA DOMINGUES ALENCAR DA SILVA |
0031480i |
NÃO |
194,00 |
|
CARGO: ENGENHEIRO CIVIL |
||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
|
|
PCD |
AMPLA |
|||||
|
1 |
|
6 |
AIRTON SILVA GUIMARAES ANDRADE |
0054942d |
NÃO |
214,43 |
|
CARGO: MÉDICO – CLÍNICO GERAL |
||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
|
|
PCD |
AMPLA |
|||||
|
1 |
|
14 |
ARTHUR JAPIASSU SEVERO |
0061101d |
NÃO |
195,99 |
|
2 |
|
15 |
JOSE ARTHUR MORAIS VERAS E SILVA |
0062484g |
NÃO |
195,11 |
|
CARGO: MÉDICO – DO TRABALHO |
||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
|
|
PCD |
AMPLA |
|||||
|
1 |
|
5 |
MARIA ISABEL ALVES SIQUEIRA DE MIRANDA |
0055559j |
NÃO |
166,52 |
|
CARGO: MÉDICO – INTERVENCIONISTA – SAMU |
||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
|
|
PCD |
AMPLA |
|||||
|
1 |
|
8 |
PEDRO GOMES DOS REIS NETO |
0055575h |
NÃO |
174,88 |
|
CARGO: MÉDICO – PSIQUIATRIA ADULTO |
||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
|
|
PCD |
AMPLA |
|||||
|
1 |
|
12 |
GISELE GOUVEIA MUNIZ |
0055542d |
NÃO |
151,81 |
|
CARGO: MÉDICO GENERALISTA (ESF) |
||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
|
|
PCD |
AMPLA |
|||||
|
1 |
|
40 |
GABRIEL VITOR MARTINS DA SILVA |
0034070e |
NÃO |
177,11 |
|
2 |
|
41 |
MARIANE LEANDRO FERRO DE SOUSA |
0034168k |
NÃO |
177,11 |
|
3 |
|
42 |
CLAUDIA FORTES NUNES MARTINS |
0032226k |
NÃO |
175,98 |
|
4 |
|
43 |
BARBARA RAYNE SANTOS DE ALENCAR |
0032223e |
NÃO |
175,98 |
|
CARGO: TÉC. PLAN. INFRA. MEIO AMBIENTE – TÉC. EDIFICAÇÕES |
||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
|
|
PCD |
AMPLA |
|||||
|
1 |
|
27 |
THALLYSON YURI SEVERINO DA SILVA |
0040884a |
NÃO |
175,18 |
|
CARGO: TÉCNICO EM SAÚDE – TÉC.ENFER.INTERVENCIONISTA-SAMU |
||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
|
|
PCD |
AMPLA |
|||||
|
1 |
|
9 |
CAMYLA MARIA LUCENA |
0061349g |
NÃO |
209,66 |
|
2 |
|
10 |
LUCAS TEOTONIO PEREIRA |
0061364c |
NÃO |
209,45 |
|
3 |
|
11 |
FRANCISCO CHAGAS PORTO |
0059515j |
NÃO |
207,17 |
|
4 |
|
13 |
KARLA SOUSA NOGUEIRA |
0053983b |
NÃO |
200,91 |
|
5 |
|
14 |
ROBERT GOMES DA PAIXAO |
0062243g |
NÃO |
198,21 |
|
CARGO: TÉCNICO EM SAÚDE – TÉCNICO DE ENFERMAGEM (ESF) |
||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
|
|
PCD |
AMPLA |
|||||
|
1 |
|
31 |
MARILIA DE OLIVEIRA RIBEIRO DESOUZA |
0015468e |
NÃO |
198,97 |
|
2 |
|
32 |
WILLIANE BATISTA ARAUJO |
0029594c |
NÃO |
198,97 |
|
3 |
|
33 |
DANIELE NASCIMENTO DA SILVA |
0030070g |
NÃO |
198,97 |
|
4 |
|
34 |
VIVIANE GONCALVES DE OLIVEIRA SILVA |
0015587b |
NÃO |
197,84 |
|
5 |
|
35 |
WESDRINHA RODRIGUES DA SILVA |
0029684d |
NÃO |
196,71 |
|
6 |
|
36 |
JULIANA QUEIROZ DOS SANTOS |
0029708c |
NÃO |
195,97 |
|
7 |
|
37 |
MAYRA LAYS ALVES DA SILVA |
0029925k |
NÃO |
195,97 |
|
8 |
|
38 |
GLEYCE ROSA DA SILVA |
0029882h |
NÃO |
195,58 |
|
9 |
|
39 |
JEFFERSON PIMENTEL DO CARMO |
0030085i |
NÃO |
194,46 |
|
10 |
|
40 |
MARIA LARICE CAVALCANTI DA SILVA |
0015408i |
NÃO |
194,09 |
|
11 |
|
41 |
RENATA QUIRINO DA SILVA SANTOS |
0029849j |
NÃO |
193,72 |
|
12 |
|
42 |
EDVANIA MARIA COSTA DA SILVA |
0029744g |
NÃO |
193,35 |
|
13 |
|
43 |
JOYCICLEIDE DA SILVA ESPINDOLA |
0029993f |
NÃO |
193,35 |
|
14 |
|
44 |
LORIS GOMES DA CUNHA |
0026711j |
NÃO |
193,35 |
|
CARGO: TÉCNICO EM SAÚDE – TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
NOTA |
|
|
PCD |
AMPLA |
|||||
|
1 |
|
30 |
CLECIANE ALEXANDRE SOARES ROLIM BEZERRA |
0061320e |
NÃO |
211,57 |
|
2 |
|
31 |
GILMA DO CARMO RIBEIRO |
0048833b |
NÃO |
211,57 |
|
3 |
|
32 |
IVANIA FRANCA DE ARAUJO BARROS |
0055121b |
NÃO |
211,28 |
|
4 |
2 |
|
CAIO ALEXANDRE PEREIRA DE MORAES |
0061319i |
SIM |
184,32 |
ANEXOS
ANEXO UNICO
Visualizar294990
ATOS DO DIA 23 DE JULHO DE 2026
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;
RESOLVE:
Ato nº 749/2026 – Exonerar JEFFERSON BATISTA LOURENCO DA SILVA, matrícula nº 4.0760568.4, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, da SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL, com efeito a partir de 1º de julho de 2026.
Ato nº 750/2026 – Tornar sem efeito o Ato nº 741/2026 – de exoneração de JEFFERSON MANOEL DOS SANTOS.
Ato nº 751/2026 – Exonerar a pedido KAUE SILVA NASCIMENTO, matrícula nº 4.0918194.4, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRATÉGICOS, com efeito a partir de 10 de julho de 2026.
Ato nº 752/2026 – Nomear VALDIR SILVA DE LIMA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 1 de julho de 2026.
Ato nº 753/2026 – Nomear LUCAS JOSE ALVES, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, no GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 1º de julho de 2026.
Ato nº 754/2026 – Nomear SEVERINO DOS RAMOS GOMES, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 1º de julho de 2026.
Ato nº 755/2026 – Nomear REBECA LOUREIRO SANTOS DE LIMA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, com efeito a partir de 1º de julho de 2026.
ERRATA: No Ato de nomeação n.º 695/2026, do Secretário Executivo EVANIL CESAR BELEM DOS SANTOS, da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL:
Onde se lê: (…) com efeito a partir de 8 de julho de 2026.
Leia-se: (…) com efeito a partir de 21 de julho de 2026.
ERRATA: No Ato de designação n.º 714/2026 de MARINA CORRAL DE ABREU designada para responder cumulativamente pelo expediente da Secretaria Executiva de Habitação e Regularização Fundiária:
Onde se lê: (…) matrícula nº 4.9103967.1 (…);
Leia-se: (…) matrícula nº 4.9104150.1 (…).
ERRATA: Nos Atos de nomeação n.ºs 727/2026, 729/2026, 731/2026 e 733/2026:
Onde se lê: (…) na SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (…);
Leia-se: (…) SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO (…).
Jaboatão dos Guararapes, 23 de julho de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ATOS DO DIA 23 DE JULHO DE 2026
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Municipal n.º 1.373, de 12/09/2018, na alteração promovida pela lei Municipal nº 1.626, de 19/05/2025;
RESOLVE:
Ato nº 756/2026 – Nomear MARCELO JOSÉ DA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES (EMLUME), com efeito a partir de 1º de julho de 2026.
Ato nº 757/2026 – Exonerar OLIMPIA FARIAS DA SILVA AGUIAR FALCAO, matrícula nº 9.114032-.2, do cargo em comissão de GERENTE, símbolo CDG-4, da EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES (EMLUME), com efeito a partir de 24 de julho de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de julho de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
295010
SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
TERMO DE ANULAÇÃO PARCIAL DA RATIFICAÇÃO
Considerando a impossibilidade de execução da apresentação artística da artista DANILO SWING DO AMOR, contratada por intermédio da empresa ARTHUR W P DOS SANTOS PRODUÇÃO, O cancelamento ocorre em razão de que não existiu a tocada, conforme justificativa acostada no SEI de N° 26.10.000000766-6, ficam anulados os efeitos do Termo de Ratificação da Inexigibilidade de Licitação referente ao Processo nº 136.2026.INEX.092.EPC-SDE, exclusivamente quanto à contratação da referida atração artística, permanecendo inalterados e válidos todos os demais atos e contratações constantes do referido Termo de Ratificação.
A presente anulação não alcança as demais contratações constantes do processo, que permanecem hígidas e eficazes.
|
PRODUTORA |
CNPJ |
ATRAÇÕES |
DATA |
HORÁRIO |
VALORES |
TEMPO DE SHOW |
EVENTO |
LOCAL |
|
ARTHUR W P DOS SANTOS PRODUCAO |
58.048.819/0001-09 |
DANILO SWING DO AMOR |
23/06/2026 |
20:00:00 |
R$ 30.000,00 |
1h30 |
ARRAIAL DA RUA 19 |
RUA 19 – CURADO 5 |
RECONHEÇO E ANULO PARCIAL, em todos os seus termos, a INEXIGIBILIDADE, que transcorreu no processo nº 136.2026.INEX.092.EPC-SDE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA EVENTOS COMUNITÁRIOS VERDE E AMARELO, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de julho de 2026
Pedro Henrique Araújo de Carvalho
Secretário Executivo de Cultura, Esportes e Lazer
ANEXOS
ANULAÇÃO ASSINADA
Visualizar294736
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA RAZÃO DE VALOR
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 008/2026 – SMF. DISPENSA Nº 001/2026-SEREC. OBJETO: Aquisição de Unidades de dispositivos de armazenamento externo SSD com capacidade de memória de 4TB, destinados ao uso da Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ) e da Secretaria Executiva da Receita (SEREC), para apoio às atividades técnicas desempenhadas pela equipe fazendária no âmbito do município. , em acordo com as especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência, com fundamento no Art. 75, incisos I e II da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto municipal Nº 08/2023. Empresa contratada: MATHEUS GABRIEL NEVES DE SOUZA. Inscrita no CNPJ sob o nº : 60.632.749/0001-83, no valor global da contratação: R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 23 de Julho de 2026. Akemi Ivana Morimura Garrido .. Secretária Executiva da Receita.
294803
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA Nº 110/2026 – SASC/SEAS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, por meio da SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas,
CONSIDERANDO a Homologação e Publicação do Resultado Definitivo do Edital de Chamamento Público Nº 003.2025.CHAM.002-SASC no Diário Oficial no dia 19/03/2026;
CONSIDERANDO os termos do art. 35, incisos g e h da Lei Federal 13.019/2014, bem como o art. 46, incisos f e g do Decreto Municipal 138/2020;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar a servidora abaixo indicada para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestora da Parceria firmada com o Grupo da Terceira Idade Arco Íris , oriunda do Edital de Chamamento Público nº 003.2025.CHAM.002-SASC, consoante dados abaixo:
|
Nome |
Matrícula |
Função |
|
Izabel Áurea Ferreira e Araújo Cavalcanti |
59296-7 |
GESTORA DA PARCERIA |
Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação referente à parceria firmada com o Grupo da Terceira Idade Arco Íris, oriunda do Edital de Chamamento Público nº 003.2025.CHAM.002-SASC, consoante dados abaixo:
|
Nome |
Matrícula |
Função |
|
Sandra Ines Domingos da Paz |
409165091 |
MEMBRO |
|
Lindercy Oliviera de Sousa Xavier |
491040321 |
MEMBRO |
|
Leandro Wagner de Albuquerque da Silva |
091897071 |
MEMBRO |
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4° Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de julho de 2026.
Anne Banja
Secretária Executiva de Assistência Social
294494
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº1050/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a solicitação sob requerimento n°26.17.000010646-0, datado de 17.06.2026.
Art. 1º. CONCEDER a licença para trato de interesse particular, a servidora ERICA MICHELLE SILVA CAVALCANTI matrícula nº. 001868641 Cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, por um período de 02 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação a partir de 03.08.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de julho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
294814
PORTARIA Nº1051/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º.TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº774/2026 , de 26 de maio de 2026, publicada no D.O.M n° 99, do dia 29.05.2026 que concedeu licença prêmio a servidora IVANIA DE SIQUEIRA BARBOSA, matrícula 001908291.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de julho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
294814
PORTARIA Nº1052/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a solicitação sob requerimento n°26.11.000003281-1, datado de 15.07.2026.
Art. 1º. CONCEDER a licença para trato de interesse particular, a servidora NAYANE LAISA DE LIMA CAVALCANTI matrícula nº. 002168281 Cargo Técnico em PI Meio Ambiente, lotada na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal, por um período de 02 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação a partir de 31.07.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de julho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
294814
PORTARIA Nº1053/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n° 26.19.000000829-3, datado de 16.07.2026.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) SILVIO JOSE VITOR FERREIRA matrícula nº 091889431 do Cargo efetivo de Auditor Fiscal Tributário, lotado (a) na Secretaria Executiva da Receita de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 28.07.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de julho de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
294814
PORTARIA Nº 1054/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1.º DEFERIR o pedido de Redução de Carga Horária, de acordo com o Ofício 26/2025 da Junta Médica, da servidora abaixo:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor(a) |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Data do Requerimento |
|
26.18.000004685-6 |
SHEILA RAPOSO GALINDO |
001962231 |
Municipal de Saúde |
12.03.2026 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de julho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
294814
PORTARIA Nº1055/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a solicitação sob requerimento n°26.18.000012590-0, datado de 06.07.2026.
Art. 1º. CONCEDER a licença para trato de interesse particular, a servidora SUANY MIRELLA DE MATTOS MELO matrícula nº. 001573331 Cargo Assistente em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 02 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação retroagindo seus efeitos a 06.07.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de julho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
294814
PORTARIA Nº1056/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação da servidora através do requerimento n° 26.18.000013474-7, datado de 17.07.2026.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) GIRMENIA MARIA CARVALHO DE ARAUJO matrícula nº 091896391 do Cargo efetivo de Assistente em Saúde, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.07.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de julho de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
294814
PORTARIA Nº1057/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n° 26.19.000000857-9, datado de 21.07.2026
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) RAFAEL YURI ANSELMO KERGES BUENO matrícula nº 091889341 do Cargo efetivo de Auditor Fiscal Tributario, lotado (a) na Secretaria Executiva da Receita de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 28.07.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de julho de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
294814
PORTARIA Nº1058/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n° 26.18.000013671-5, datado de 21.07.2026.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) EUNICE DE FATIMA SOARES DA CUNHA matrícula nº 091893371 do Cargo efetivo de Analista em Saúde, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 27.07.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de julho de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
294814
ERRATA
Na portaria de nº. 1040/2025, datada de 10.04.2024, publicada no D.O nº 120 de 01.07.2025 que concedeu progressão por desempenho a servidora PATRICIA MARIA JUVENCIO DA PALMA mat. 001449081.
Portaria 1040/2025
Onde se lê: RETROATIVO 01.01.2025
Leia-se: RETROATIVO 01.01.2023
Jaboatão dos Guararapes, 16 de julho de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
294397
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 603/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA
OBJETO: Prestação de serviços de motoristas, mediante a disponibilização de profissionais devidamente habilitados nas categorias B, C e D, visando atender às demandas da Secretaria Municipal de Saúde. Item 01
CONTRATO: 074/2023 – SMS
DATA DE ASSINATURA: 18/05/2026
VIGÊNCIA: 18/05/2023 a 31/12/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: Alexsandra Serrano
MATRÍCULA N°: 59.065-0
FISCAL TÉCNICO: Alexsandra Serrano
MATRÍCULA N°: 59.065-0
GESTOR: ADNA ANGÉLICA LIMA MEDEIROS DA PAZ
MATRÍCULA N°: 59.178-2
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de Julho de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
294814
PORTARIA Nº 604/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: BRITO & MELO INCORPORAÇÕES LTDA
OBJETO: Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços de pintura nas unidades de saúde e dos demais prédios públicos que servem à Secretaria Municipal de Saúde, no município do Jaboatão dos Guararapes
CONTRATO: 003/2024-SMS
DATA DE ASSINATURA: 18/06/2026
VIGÊNCIA: 06/06/2024 a 31/12/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: Ana Cristina dos Santos
MATRÍCULA N°: 913875.4
FISCAL TÉCNICO: GLEDSON RODRIGUES DE SENA
MATRÍCULA N°: 4.0912743.5
GESTOR: WILLIAN FERREIRA DOS SANTOS
MATRÍCULA N°: 4.0913583.3
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de Julho de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
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PORTARIA SMS Nº 605/2026
EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no Ponto de Apoio Emergencial.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a necessidade de realização de escala de plantão da saúde composta por equipe multiprofissional para dar cobertura à assistência à saúde da população que necessitar de atendimento de urgência nos eventos promovidos pela Prefeitura do Jaboatão; e
CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os trabalhadores do Ponto de Apoio Emergencial, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referente a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEET referente aos Contratados; ANEXO III – GEET Autorizados posteriormente).
Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de março de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de Julho de 2026.
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde
ANEXOS
ANEXO I – GEET PONTO DE APOIO EMERGENCIAL REFERENTE AOS SERVIDORES EFETIVOS
ANEXO II – GEET PONTO DE APOIO EMERGENCIAL REFERENTE AOS SERVIDORES CONTRATADOS
ANEXO III – GEET PONTO DE APOIO EMERGENCIAL AUTORIZADOS POSTERIORMENTE
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LICITAÇÕES E CONTRATOS
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 028/2022 – SMS. OBJETO: RENOVAÇÃO DE CONTRATO PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS COM FINALIDADES DE DIAGNÓSTICOS E CONSULTAS MÉDICAS EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA, DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE REGULADOS PELA CENTRAL DE REGULAÇÃO DESTE MUNICÍPIO, DE FORMA CONTÍNUA E REGULAR, ATENDENDO A DEMANDA ORIUNDA DE TODAS AS REGIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, DE FORMA COMPLEMENTAR AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS. CONTRATADA: CLÍNICA RADIOLÓGICA DE JABOATÃO LTDA. (CNPJ: 09.722.257/0001-21). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 642.672,00 (seiscentos e quarenta e dois mil e seiscentos e setenta e dois reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 21/07/2026 a 21/07/2027. Jaboatão dos Guararapes, 15/07/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
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CONTRATO Nº 023/2026 – SASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014.2024.PE.008.EPC-SAD. 008/2024. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL E UTENSÍLIOS PARA LIMPEZA A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. CONTRATADA: SUPRA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA (CNPJ: 30.294.882/0001-06). VALOR: R$ 16.479,29 (dezesseis mil e quatrocentos e setenta e nove reais e vinte e nove centavos). VIGÊNCIA: 16/07/2026 a 16/07/2027. Jaboatão dos Guararapes, 16/07/2026. Anne Anaide Oliveira Banja .. Secretária Executiva de Assistência Social.
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 058/2026 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 090.2026.PE.010.EPC.SMS. 010/2026. OBJETO: Registro de Preços Para Aquisição de Insumos Odontológicos – Clínica Geral, Para Estruturar a Rede de Saúde Bucal da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes-PE. REGISTRADA: ODONTOSUL LTDA (CNPJ: 04.971.211/0001-22). VALOR: R$ 120.461,92 (cento e vinte mil e quatrocentos e sessenta e um reais e noventa e dois centavos). VIGÊNCIA: 20/07/2026 a 20/07/2027. Jaboatão dos Guararapes, 20/07/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 057/2026 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 090.2026.PE.010.EPC.SMS. 010/2026. OBJETO: Registro de preço para Aquisição de Insumos Odontológicos – Clínica Geral, a fim de Dar Continuidade aos Atendimentos em Saúde Bucal na Rede de Atenção à Saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes.. REGISTRADA: BEMED COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA (CNPJ: 48.495.866/0001-47). VALOR: R$ 624.831,77 (seiscentos e vinte e quatro mil e oitocentos e trinta e um reais e setenta e sete centavos). VIGÊNCIA: 17/07/2026 a 17/07/2027. Jaboatão dos Guararapes, 17/07/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
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Aviso de Adiamento de Licitação
Processo Licitatório Nº: 080.2026.CONC.005.EPC-SIN. Concorrência Eletrônica 005/2026. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA, LIMPEZA E MANUTENÇÃO URBANA NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. O agente de contratação, no uso de suas atribuições legais, torna público a todos os interessados, o ADIAMENTO da data da sessão inaugural do presente Processo Licitatório. Em razão da necessidade de ajustes na planilha orçamentária, em atendimento às orientações do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, a sessão pública fica adiada para o dia 27/08/2026, às 10h. Sistema eletrônico utilizado: Licitar Digital: www.licitardigital.com.br. O Edital está disponibilizado no Portal Nacional de Contratações Públicas: www.pncp.gov.br e no sistema eletrônico Licitar Digital: www.licitardigital.com.br Demais informações pelo e-mail [email protected], e através do Telefone: (81) 9.9975.1797, no horário de 8:00 às 15:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 23 de julho de 2026.
João Mariano – Agente de Contratação.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RATIFICAÇÃO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 018.2026.AD.014.EPC-SMS . Natureza do Objeto: FORNECIMENTO POR ESCOPO. Objeto: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°. 447/2025 – ARP DA PREFEITURA MUNICIPAL DO RECIFE/PE, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2025 – GC 002 SEPLAG, PROCESSO LICITATÓRIO N° 025/2025, QUE TEM COMO OBJETO O REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO HOSPITALARES (MÁSCARA), PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.. Fundamentação legal: Não se aplica, Lei Federal Nº 14.133/2021, Art. 86 § 2º. Contratado / Locador: QUALIMMED – COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA. CNPJ/MF: 35.514.416/0001-02. Valor Global Total: R$ 80.095,50 (oitenta mil e noventa e cinco reais e cinquenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 22 de Julho de 2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE
RATIFICAÇÃO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
RECONHEÇO E RATIFICO o Processo administrativo nº 021.2026.AD.017.EPC-SDE de Adesão à Ata de Registro de Preço ARP n° 90467/2025 – SAD-PE – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OUTSOURCING DE IMPRESSÃO, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS (IMPRESSORAS E MULTIFUNCIONAIS DE REDE, DE USO COMPARTILHADO), FORNECIMENTO DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO E BILHETAGEM, PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA PREVENTIVA E CORRETIVA (ABRANGENDO PEÇAS E MÃO DE OBRA) E REPOSIÇÃO DE INSUMOS E CONSUMÍVEIS (EXCETO PAPEL), conforme especificações contidas no Termo de Referência, anexo do edital de pregão n° 90467/2025, homologado no dia 22 de Janeiro de 2026, conforme documento nº 80411737, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, para atender às necessidades da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, a ser efetivada com a Empresa MAQ-LAREM MAQUINAS MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA , CNPJ: 40.938.508/0001-50, no valor total de R$ 93.508,80 (noventa e três mil, quinhentos e oito reais e oitenta centavos).
Jaboatão dos Guararapes, 23 de Julho de 2026.
ROBERTA DA FONTE MACIEL
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE.
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