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23 DE JULHO DE 2026 – XXXV – Nº 135 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 231, DE 22 DE JULHO DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

CONSIDERANDO o art. 27 da Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e o § 1º do art. 10 e o art. 11, ambos da Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

CONSIDERANDO as deliberações do Colegiado Microrregional da MRAE-II (Microrregião de Água e Esgoto RMR-Pajeú) relativas à outorga decorrente da concessão parcial dos serviços de água e esgoto, pagas pela concessionária;

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRATÉGICOS, no valor de R$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de reais), na seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

13.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO DIGITAL E INOVAÇÃO

13.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRATÉGICOS

19 573 2023 2.307

– IMPLEMENTAÇÃO DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO NO MUNICÍPIO

FNT 1.748.0000.1096

4.4.90.00

– Investimentos

5.000.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 5.000.000,00

Art. 2º Para atendimento da suplementação de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação decorrente da transferência financeira realizada pelo Estado de Pernambuco ao Município do Jaboatão dos Guararapes, oriunda da distribuição dos valores de outorga da concessão dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, disciplinada pela Microrregional de Água e Esgoto RMR-Pajeú, não prevista no orçamento vigente.

RECURSOS DO TESOURO – R$

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

EM R$

2.4.2.9.99.0.100

– Outras Transferências De Recursos Dos Estados – Principal

5.000.000,00

EXCESSO TOTAL R$ 5.000.000,00

Art. 3º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação proveniente da transferência financeira efetuada pelo Estado de Pernambuco ao Município do Jaboatão dos Guararapes, relativa a parcela de outorga da concessão dos serviços públicos de abastecimento de água e esgoto, vinculados à Fonte de Recursos nº 1.748.0000.1096, conforme demonstrativo abaixo:

DEMONSTRATIVO DA RECEITA

ESPECIFICAÇÃO

R$ 

1 – Receita Estimada na Lei nº 1.653/2025

R$ 0,00

2 – Receita Arrecadada até 29/05/2026

R$ 5.000.000,00

3 – Excesso Apurado (Item 2 – Item 1)

R$ 5.000.000,00

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de julho de 2026

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

Secretário Municipal de Administração, Governo Digital e Inovação

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

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ATOS DO DIA 22 DE JULHO DE 2026

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;

RESOLVE:

Ato nº 713/2026 – Exonerar a pedido RAFAELA AZEVEDO DOS SANTOS CARVALHO, matrícula nº 4.0913614.3, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, com efeito a partir de 14 de julho de 2026.

Ato n.º 714/2026 – Designar a servidora MARINA CORRAL DE ABREU, matrícula nº 4.9103967.1, para responder cumulativamente pelo expediente da Secretaria Executiva de Habitação e Regularização Fundiária, no período de 23/07/2026 e 22/08/2026, durante o afastamento do titular Luiz Byron Andrade Ribeiro Pessoa Filho, para gozo de férias.

Ato n.º 715/2026 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Regionalização para SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, a partir de 1° de julho de 2026, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2 / símbolo CAA-2, relativo à nomeação de JULIANA FREIRE FERREIRA DOS SANTOS, Ato n° 819/2025, de 20/01/2025.

Ato nº 716/2026 – Tornar sem efeito o Ato nº 706/2026 – de exoneração de CINTIA DE ARAUJO SAMPAIO.

Ato nº 717/2026 – Tornar sem efeito o Ato nº 707/2026 – de exoneração de GEOVANA MELO DE GOIS.

Ato nº 718/2026 – Tornar sem efeito o Ato nº 708/2026 – de exoneração de ERIVALDO SANTANA DE OLIVEIRA.

Ato nº 719/2026 – Nomear IVANISE COSMO INÁCIO, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 1º de julho de 2026.

Ato nº 720/2026 – Exonerar PAULO ROBERTO ANDERSON BELO, matrícula nº 4.9104081.1, do cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, com efeito a partir de 23 de julho de 2026.

Ato nº 721/2026 – Nomear CAROLINE MARIA LIMA SANTIAGO, para o cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, com efeito a partir de 24 de julho de 2026.

Ato nº 722/2026 – Nomear FABIANA VIANA SANTANA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 1º de julho de 2026.

Ato nº 723/2026 – Nomear CLODOVEU JOSE PESSOA DE FREITAS, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 1º de julho de 2026.

Ato nº 724/2026 – Exonerar NADJA MARIA BELEM DE FREITAS, matrícula nº 4.9104002.1, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 1º de julho de 2026.

Ato nº 725/2026 – Nomear NADJA MARIA BELEM DE FREITAS, para o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 4, símbolo CAT-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 2 de julho de 2026.

Ato nº 726/2026 – Nomear ELISANGELA DOS SANTOS PEREIRA DA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 1º de julho de 2026.

Ato nº 727/2026 – Nomear KARINA ALENCAR DE SOUZA, para o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 4, símbolo CAT-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 1º de julho de 2026.

Ato nº 728/2026 – Nomear GENIVAL MANOEL DOS SANTOS, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 1º de julho de 2026.

Ato nº 729/2026 – Nomear SENYR DE OLIVEIRA ARRUDA, para o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 4, símbolo CAT-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 1º de julho de 2026.

Ato nº 730/2026 – Nomear GERALDO PAULO DA CRUZ, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 1º de julho de 2026.

Ato nº 731/2026 – Nomear LEONILDO JOSÉ DE SANTANA, para o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 4, símbolo CAT-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 1º de julho de 2026.

Ato nº 732/2026 – Nomear MARINALVA SILVA SOARES, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 1º de julho de 2026.

Ato nº 733/2026 – Nomear JORGE EDMILSON DE FRANÇA, para o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 4, símbolo CAT-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 1º de julho de 2026.

Ato nº 734/2026 – Nomear ANTÔNIA MARIA DA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 1º de julho de 2026.

Ato nº 735/2026 – Nomear MARIA JOSÉ DA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 4, símbolo CAT-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 1º de julho de 2026.

Ato nº 736/2026 – Nomear ADRIELLY MOREIRA DA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, com efeito a partir de 23 de julho de 2026.

Ato nº 737/2026 – Exonerar a pedido GEORGIA PAULA BRAGA CAVALCANTE, matrícula nº 4.0918141.3, do cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 2, símbolo CAT-2, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 15 de julho de 2026.

Ato nº 738/2026 – Exonerar GUILHERME EDUARDO DA SILVA, matrícula nº 4.9103853.2, do cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, com efeito a partir de 15 de julho de 2026.

Ato nº 739/2026 – Nomear GUILHERME EDUARDO DA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 2, símbolo CAT-2, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 16 de julho de 2026.

Ato nº 7402026 – Nomear SABLINNA DHÁVILLA BEZERRA SANTOS, para o cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL, com efeito a partir de 1º de julho de 2026.

Ato nº 741/2026 – Exonerar JEFFERSON MANOEL DOS SANTOS, matrícula nº 4.9104913.1, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 1º de julho de 2026.

Ato nº 742/2026 – Nomear JEFFERSON BATISTA LOURENCO DA SILVA, para o cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL, com efeito a partir de 2 de julho de 2026.

Ato nº 743/2026 – Nomear JOSÉ LEONARDO DA SILVA, para o cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL, com efeito a partir de 1º de julho de 2026.

Ato nº 744/2026 – Nomear MARCIO CLEITON JUSTINO DA SILVA, para o cargo em comissão de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO, com efeito a partir de 2 de julho de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de julho de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ATOS DO DIA 22 DE JULHO DE 2026

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Municipal n.º 1.373, de 12/09/2018, na alteração promovida pela lei Municipal nº 1.626, de 19/05/2025;

RESOLVE:

Ato nº 745/2026 – Nomear HUMBERTO JOSÉ DE QUEIROZ, para o cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES (EMLUME), com efeito a partir de 1º de julho de 2026.

Ato nº 746/2026 – Nomear VALDINETE VIEIRA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES (EMLUME), com efeito a partir de 1º de julho de 2026.

Ato nº 747/2026 – Nomear CINTIA MARIA DA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES (EMLUME), com efeito a partir de 1º de julho de 2026.

Ato nº 748/2026 – Nomear FELEGRAN BRUNO FLORÊNCIO DE SOUZA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES (EMLUME), com efeito a partir de 1º de julho de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de julho de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

PORTARIA Nº 025/2026 – SDE

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: F, G & M ARQUITETOS LTDA

OBJETO: Contratação de empresa especializada para desenvolvimento de projeto arquitetônico de arena multiuso localizada no município de Jaboatão dos Guararapes/PE.

CONTRATO: 032/2026 – SDE

DATA DE ASSINATURA:  26/06/2026

VIGÊNCIA:  26/06/2026 a 26/08/2026

GESTOR: Michelle de Cássia da Silva Albuquerque

MATRÍCULA N°: 49104234-1

FISCAL ADMINISTRATIVO: Douglas Carvalho

MATRÍCULA N°: 592910

FISCAL TÉCNICO: Douglas Carvalho

MATRÍCULA N°: 592910

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de Julho de 2026.

ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

PORTARIA Nº 109/2026 – SASC

Institui a Equipe de Planejamento das Contratações – EPC da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SASC, designa seus integrantes, estabelece suas competências e disciplina sua atuação.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA – SASC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Municipal nº 50/2024,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a atuação dos agentes responsáveis pela fase preparatória das contratações públicas no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;

CONSIDERANDO os princípios do planejamento, da eficiência, da segregação de funções, da governança, da transparência, da responsabilização e do controle interno;

RESOLVE:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituída a Equipe de Planejamento das Contratações – EPC da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SASC, responsável pelo desenvolvimento das atividades inerentes à fase preparatória das contratações públicas, observadas a Lei Federal nº 14.133/2021, os regulamentos municipais e os demais atos normativos aplicáveis.

Art. 2º A atuação da Equipe de Planejamento das Contratações observará os princípios da legalidade, planejamento, eficiência, segregação de funções, governança, transparência, motivação dos atos administrativos e responsabilização individual dos agentes públicos.

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO

Art. 3º A Equipe de Planejamento das Contratações da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania será composta pelos seguintes servidores:

I – Gestora da Equipe de Planejamento das Contratações:

MARGARIDA PONTES CHAVES – matrícula nº 4.9104217.1.

II – Responsável Técnico pelo Estudo Técnico Preliminar – ETP:

MARGARIDA PONTES CHAVES – matrícula nº 4.9104217.1.

III – Coordenador EPC -Equipe de Planejamento das Contratações

RHEMO ANTÔNIO GUEDES DA SILVA – Matrícula: 4.9104945.1

IV – Responsáveis pela Pesquisa de Preços:

a) EMILLY VITÓRIA GOMES DE LIMA – matrícula nº 4.9103825.1;

b) VITÓRIA REGINA DE SOUZA SILVA – matrícula nº 4.0917387.2.

V – Responsáveis Técnicos pela elaboração do Termo de Referência, Anteprojeto, Projeto Básico ou Projeto Executivo, conforme a natureza da contratação:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

a) THIAGO AUGUSTO DOS SANTOS – matrícula nº 0.9189217.1;

b) ANA LUIZA DE LIMA MEDEIROS – matrícula nº 0.9189218.1.

VI – Responsáveis pela emissão de manifestações jurídicas no âmbito da Gerência Jurídica:

a) ANNA CECÍLIA FILIPPONE DE SEIXAS FARIAS – matrícula nº 4.9104065.1;

b) ERIC BERTOLDO DA SILVA – matrícula nº 59180.4.

VI – Membro suplente:

SUE ANN DIAS DE AZEVEDO MARINHO – matrícula nº 574155-2.

§ 1º O membro suplente substituirá qualquer dos integrantes da Equipe em suas ausências, impedimentos ou afastamentos legais, exceto os responsáveis pela emissão de manifestações jurídicas.

§ 2º A participação na Equipe de Planejamento das Contratações não altera a lotação dos servidores designados nem afasta as atribuições inerentes aos respectivos cargos.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 4º Compete ao Gestor da Equipe de Planejamento das Contratações:

I – coordenar os trabalhos da Equipe;

II – distribuir as atividades entre os integrantes, observadas as respectivas competências;

III – acompanhar a instrução da fase preparatória das contratações;

IV – promover a integração entre as unidades envolvidas;

V – solicitar informações e documentos necessários à adequada instrução dos processos;

VI – verificar a regularidade formal da documentação produzida;

VII – encaminhar os processos à autoridade competente para prosseguimento.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

Art. 5º Compete ao Coordenador Técnico Responsável pelo Estudo Técnico Preliminar:

I – coordenar e elaborar o Estudo Técnico Preliminar;

II – consolidar as informações técnicas fornecidas pelas unidades competentes;

III – promover os ajustes necessários durante sua elaboração;

IV – responder pelo conteúdo técnico do documento.

Art. 6º Compete aos Responsáveis pela Pesquisa de Preços:

I – realizar as pesquisas de preços na forma da legislação aplicável;

II – elaborar os documentos pertinentes à pesquisa;

III – registrar as diligências realizadas;

IV – responder pela metodologia empregada e pelas informações constantes da pesquisa.

Art. 7º Compete aos Responsáveis Técnicos pelo Termo de Referência, Anteprojeto, Projeto Básico ou Projeto Executivo:

I – elaborar os respectivos documentos técnicos;

II – compatibilizar seu conteúdo com os estudos técnicos realizados;

III – promover os ajustes necessários durante sua elaboração;

IV – responder pelo conteúdo técnico dos documentos produzidos.

Art. 8º Compete aos Responsáveis pela emissão de manifestações jurídicas:

I – exercer o controle preventivo de legalidade;

II – emitir pareceres e manifestações jurídicas quando cabíveis;

III – recomendar o saneamento de impropriedades de natureza jurídica.

Parágrafo único. A atuação jurídica restringe-se às matérias de natureza jurídica, não compreendendo a validação de aspectos técnicos, administrativos, financeiros ou de conveniência e oportunidade da contratação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

CAPÍTULO IV

DA SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES

Art. 9º Cada integrante responderá exclusivamente pelos atos praticados e pelos documentos que subscrever, observadas as atribuições previstas nesta Portaria.

Art. 10 A assinatura de documentos importa responsabilidade técnica restrita às informações de competência do respectivo subscritor, não gerando corresponsabilidade automática pelos atos praticados por outros agentes.

Art. 11 É vedado aos integrantes da Equipe:

I – exercer atribuições privativas de outro agente;

II – alterar documento técnico elaborado por outro responsável sem sua ciência e concordância;

III – substituir manifestação técnica ou jurídica cuja competência seja atribuída a outro agente;

IV – praticar atos que comprometam a segregação de funções ou a independência técnica das manifestações emitidas.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania, observadas, quando necessárias, as manifestações técnicas e jurídicas pertinentes.

Art. 13 Fica revogada a Portaria SASC nº 099/2026.

Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º. Publique-se e cumpra-se. Jaboatão dos Guararapes, 14 de julho de 2026. MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.

ANEXOS

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 328/2026 –SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;

CONSIDERANDO a CI nº 1040419, do dia 14/07/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a NOMEAÇÃO na função de Vice Diretora Escolar Pró – tempore , com 200 h/a, na Escola Municipal Doutor Mauricio Martins de Albuquerque , a professora ROSÂNGELA MARIA DE OLIVEIRA – matrícula nº 91.336-5;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a NOMEAÇÃO na função Vice Diretora Escolar Pró – tempore;

RESOLVE:

NOMEAR, a professora, ROSÂNGELA MARIA DE OLIVEIRA – matrícula nº 91.336-5, na função de Vice Diretora Escolar Pró – tempore, com 200 h/a, na Escola Municipal Doutor Mauricio Martins de Albuquerque, com efeito retroativo a partir do período 01 de julho de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de julho de 2026.

Michely Almeida

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

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PORTARIA Nº 329/2026 –SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;

CONSIDERANDO a CI nº 1040557, do dia 14/07/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a NOMEAÇÃO na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Professor Almir Olímpio Alves, a professora ROSILDA MARIA DE LIMA – matrícula nº 74.992-7;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a NOMEAÇÃO na função Supervisora Escolar;

RESOLVE:

NOMEAR, a professora, ROSILDA MARIA DE LIMA – matrícula nº 74.992-7, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Professor Almir Olímpio Alves, com efeito retroativo a partir do período 01 de julho de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de julho de 2026.

Michely Almeida

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

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SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Resolução nº 010/2026

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em sua 4ª Reunião Ordinária da Gestão 2025/2028, realizada no dia 08 de julho de 2026, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Lei Estadual nº 17.556/2021, e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

CONSIDERANDO o disposto § 1º do art. 5º da Lei Estadual nº 19.153, de 23 de dezembro de 2025, bem como no § 2º do art. 8º do Decreto Estadual nº 60.467, de 14 de abril de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, a indicação do Fundo Municipal de Assistência Social, inscrito no CNPJ sob o nº 15.356.855/0001-27, como fundo de transição que operacionalizará de forma extraordinária, pelo período de até doze meses, os recursos provenientes de cofinanciamento estadual destinados à Política de Segurança Alimentar e Nutricional, até que seja instituído o Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional deste município;

Art. 2º Determinar que os recursos de que trata o item 1 seja objeto de prestação de contas de contas a este Conselho, nos termos da regulamentação própria específica sobre o tema, enquanto durar o período de transição.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de 08 de julho de 2026.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º Publique-se em Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de julho de 2026.

Pedro Martins dos Santos

Presidente do CMAS/JG

294292


Resolução nº 009/2026

Dispõe sobre a aprovação, no âmbito do CMAS/JG, das orientações contidas na Resolução CNAS/MDS nº 227/2026.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em sua 4ª Reunião Ordinária da Gestão 2025/2028, realizada no dia 13 de maio de 2026, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Lei Estadual nº 17.556/2021, e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

CONSIDERANDO a Resolução CNAS/MDS nº 182/2025, que estabelece diretrizes, parâmetros e critérios para inscrição das entidades e organizações da sociedade civil de assistência social;

CONSIDERANDOa Resolução CNAS/MDS nº 227, de 19 de março de 2026, que dispõe sobre medida excepcional relativa à manutenção da inscrição das entidades e organizações da sociedade civil de assistência social que atuam no Assessoramento, Defesa e Garantia de Direitos;

CONSIDERANDOa necessidade de garantir prazo razoável para adequação das entidades às exigências normativas vigentes, sem prejuízo à continuidade dos serviços socioassistenciais prestados à população;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, no âmbito do Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes – CMAS/JG, as disposições contidas na Resolução CNAS/MDS nº 227/2026.

Art. 2º Fica assegurado às entidades e organizações da sociedade civil de assistência social o prazo até 30 de abril de 2027 para adequação às exigências previstas na Resolução CNAS/MDS nº 182/2025, sem cancelamento de inscrição motivado exclusivamente por pendências relacionadas às referidas adequações.

Art. 3º As entidades deverão apresentar relatório final contendo as providências e adequações realizadas até o prazo estabelecido no artigo anterior.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º Publique-se em Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de maio de 2026.

Pedro Martins dos Santos

Presidente do CMAS/JG

293836


Resolução nº 002/2026

Dispõe sobre a suspensão do cronograma do Edital nº nº 003/2025.CHAM.002-SASC, no âmbito do Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes – CMAS/JG.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em 2ª Reunião Ordinária da Gestão 2025/2028, realizada no dia 11 de março de 2025, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Lei Estadual nº 17.556/2021, e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

CONSIDERANDO o papel do CMAS como instância de controle social, responsável por normatizar, fiscalizar e deliberar sobre a política pública de assistência social no município;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a legalidade, transparência e isonomia nos processos de chamamento público;

CONSIDERANDO as inconsistências, fragilidades e/ou dificuldades identificadas no Edital nº 003/2025.CHAM.002-SASC, durante o processo de análise e acompanhamento por este Conselho;

CONSIDERANDO a decisão do Pleno do CMAS/JG;

RESOLVE:

Art. 1º Recomendar à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania a aprovação por unanimidade do CMAS/JG pela suspensão do cronograma do Edital nº 003/2025.CHAM.002-SASC até que sejam sanadas as inconsistências, fragilidades e dificuldades identificadas no referido processo.

Art. 2º Recomendar à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania que após a devida regularização, o Edital deverá ser reapresentado ao CMAS/JG para nova apreciação e deliberação.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, 11/03/2026;

Art. 4º Publique-se em Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2026.

Pedro Martins dos Santos

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

Jaboatão dos Guararapes – CMAS/JG/PE.

293838


Resolução nº 003/2025

Dispõe sobre as Comissões Permanentes do Conselho Municipal de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes – CMAS/JG e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em 1ª Reunião Ordinária da Gestão 2022/2025, realizada no dia 12 de novembro de 2025, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Lei Estadual nº 17.556/2021, e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

Considerando a Eleição da Sociedade Civil, realizada em 30/10/2025 (Res. 02/2025 C.E.);

Considerando a Posse dos(as) Conselheiros(as) da Sociedade Civil e do Governo, ocorrida em 10/11/2025;

Considerando a decisão do Pleno do CMAS/JG;

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar as Comissões Permanentes do Conselho Municipal de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes – CMAS/JG, para o mandato 2025/2028, constituída pelos seguintes membros:

Comissão de Normas, Fiscalização, Controle Interno e Externo – CNFCIE

Sociedade Civil

Governo

Moisés Gomes dos Santos

Anne Anaide Oliveira Banja

Iracema Maria da Silva

Mabel Maria dos Santos

Franciane Cecília de Oliveira Teixeira

Walkyria Ferreira do Carmo Bezerra

Sílvio Romero da Silva

Comissão de Finanças e Captação de Recursos – CFCR

Sociedade Civil

Governo

Érika Maria Batista Bezerra

Geísa Zerbone Alves de Albuquerque

Moisés Gomes dos Santos

Emanuella da Palma Ribeiro Costa

Sílvio Romero da Silva

Pedro Carvalho da Silva Filho

Jozicleide Maria Lopes Monteiro

Comissão de Comunicação – CC

Sociedade Civil

Governo

Pedro Martins dos Santos

Walkyria Ferreira do Carmo Bezerra

Jozicleide Maria Lopes Monteiro

Thayane dos Santos Trindade Lima

Franciane Cecília de Oliveira Teixeira

Comissão de Instância do Controle Social do Programa Bolsa família – CICSPBF

Sociedade Civil

Governo

Pedro Martins dos Santos

Anne Anaide Oliveira Banja

Érika Maria Batista Bezerra

Ana Carla Fustado de Mendonça

Iracema Maria da Silva

Franciane Cecília de Oliveira Teixeira

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data da sua aprovação, 12/11/2025.

Art. 3º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de novembro de 2025.

Pedro Martins dos Santos

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes – CMAS/JG

293702


SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

TERMO DE ANULAÇÃO PARCIAL DA RATIFICAÇÃO

Considerando a impossibilidade de execução da apresentação artística do artista LOCUTOR FAGUNDES, contratada por intermédio da empresa ISRAEL FAGUNDES DA SILVA, em razão de motivo de força maior que impossibilitou o comparecimento dos contratados, conforme justificativa acostada no SEI de N° 26.10.000000802-6, ficam anulados os efeitos do Termo de Ratificação da Inexigibilidade de Licitação referente ao Processo nº 146.2026.INEX.101.EPC-SDE, exclusivamente quanto à contratação da referida atração artística, permanecendo inalterados e válidos todos os demais atos e contratações constantes do referido Termo de Ratificação.

A presente anulação não alcança as demais contratações constantes do processo, que permanecem hígidas e eficazes.

PRODUTORA

CNPJ

ATRAÇÕES

DATA

HORÁRIO

VALORES

TEMPO DE SHOW

LOCAL

ISRAEL FAGUNDES DA SILVA

297.774.454-15

LOCUTOR FAGUNDES

29/06/2026

12:00:00

R$ 1.000,00

1h00

EVENTO COMUNITÁRIO VERDE AMARELO CURADO

RECONHEÇO E ANULO PARCIAL, em todos os seus termos, a INEXIGIBILIDADE, que transcorreu no processo nº 145.2026.INEX.100.EPC-SDE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA EVENTOS COMUNITÁRIOS VERDE E AMARELO, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de julho de 2026

Pedro Henrique Araújo de Carvalho

Secretário Executivo de Cultura, Esportes e Lazer

ANEXOS

ANULAÇÃO ASSINADA

Visualizar294509


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

TERMO DE ANULAÇÃO PARCIAL DA RATIFICAÇÃO

Considerando a impossibilidade de execução da apresentação artística da artista OFICINA DO FORRÓ, contratada por intermédio da empresa M J DE LEMOS FERREIRA, O cancelamento ocorre em razão de que não existiu a tocada, conforme justificativa acostada no SEI de N° 26.10.000000766-6, ficam anulados os efeitos do Termo de Ratificação da Inexigibilidade de Licitação referente ao Processo nº 136.2026.INEX.092.EPC-SDE, exclusivamente quanto à contratação da referida atração artística, permanecendo inalterados e válidos todos os demais atos e contratações constantes do referido Termo de Ratificação.

A presente anulação não alcança as demais contratações constantes do processo, que permanecem hígidas e eficazes.

PRODUTORA

CNPJ

ATRAÇÕES

DATA

HORÁRIO

VALORES

TEMPO DE SHOW

EVENTO

LOCAL

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

OFICINA DO FORRÓ

29/06/2026

17:00:00

R$ 10.000,00

1h30

SÃO JOÃO DO MONTE VERDE

MONTE VERDE

RECONHEÇO E ANULO PARCIAL, em todos os seus termos, a INEXIGIBILIDADE, que transcorreu no processo nº 136.2026.INEX.092.EPC-SDE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA EVENTOS COMUNITÁRIOS VERDE E AMARELO, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de julho de 2026

Pedro Henrique Araújo de Carvalho

Secretário Executivo de Cultura, Esportes e Lazer

ANEXOS

ANULAÇÃO ASSINADA

Visualizar294506


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

TERMO DE ANULAÇÃO PARCIAL DA RATIFICAÇÃO

Considerando a impossibilidade de execução da apresentação artística da artista Banda a Ruiva, contratada por intermédio da empresa V S PRODUTORA E EVENTOS LTDA, em razão de motivo de força maior que impossibilitou o comparecimento dos contratados, conforme justificativa acostada no SEI de N° 26.10.000000802-6, ficam anulados os efeitos do Termo de Ratificação da Inexigibilidade de Licitação referente ao Processo nº 145.2026.INEX.100.EPC-SDE, exclusivamente quanto à contratação da referida atração artística, permanecendo inalterados e válidos todos os demais atos e contratações constantes do referido Termo de Ratificação.

A presente anulação não alcança as demais contratações constantes do processo, que permanecem hígidas e eficazes.

PRODUTORA

CNPJ

ATRAÇÕES

DATA

HORÁRIO

VALORES

TEMPO DE SHOW

LOCAL

V S PRODUTORA E EVENTOS LTDA

45.818.828/0001-90

BANDA A RUIVA

29/06/2026

21:00:00

R$ 70.000,00

1H30

VERDE AMARELO CURADO

RECONHEÇO E ANULO PARCIAL, em todos os seus termos, a INEXIGIBILIDADE, que transcorreu no processo nº 145.2026.INEX.100.EPC-SDE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA EVENTOS COMUNITÁRIOS VERDE E AMARELO, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de julho de 2026

Pedro Henrique Araújo de Carvalho

Secretário Executivo de Cultura, Esportes e Lazer

ANEXOS

ANULAÇÃO ASSINADA

Visualizar294507


SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através do COORDENADOR DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:

NOTIFICAR

Do relançamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP).

NOME

PERIODO

SEQUENCIAL

PROCESSO

01

ESPOLIO DE SEBASTIAO DJALMA FURTADO

2021 a 2024

10053360

2026.013684-5

02

ROSANGELA MARIA FERREIRA

2025

15446786

15446778

2026.011387-0

03

ESPOLIO DE MARIA FRANCELINA DA CONCEICAO

2021 a 2024

10041494

2026.013713-2

04

ESPOLIO DE JOSE GERALDO DA SILVA

2021 a 2024

14447819

2026.013198-3

05

ESPOLIO DE JOSIAS PEREIRA DE SOUZA

2021 a 2026

10305009

2026.016695-7

06

ESPOLIO DE MARIA DO CARMO MARQUES GOULART

2021, 2022 e 2026

10055762

2026.013130-4

07

MARIA JOSÉ DE LUCENA

2021 a 2026

14779935

2025.034259-0

08

BIANCA PEREIRA DE MELO

2022 a 2026

12563641

2024.012699-2

09

PAULO SERGIO FERREIRA DA SILVA

2021 a 2024

14786753

2024.035607-6

10

CLAUDENICE RAMOS DE OLIVEIRA

2024 a 2026

15442489

2025.009137-7

11

ESPOLIO DE ANTONIO SENA MARANHAO

2021 a 2024

14451204

2026.013700-0

12

J B ANDRADE INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA

2021 a 2025

14088274

2025.036656-2

13

ESPOLIO DE ADEILDA BEZERRA VIEIRA

2022 a 2024

15282210

2026.016664-7

14

ESPÓLIO DE JOSE PEREIRA DE LIMA

2021 a 2026

12182044

2026.006276-0

15

ESPOLIO DE MARIA GUIOMAR DE ALMEIDA SILVA

2022 a 2024

12189200

2025.022328-1

16

ESPOLIO DE LENYLCE LEONIDAS DE SOUZA

2021 a 2024

10140972

2026.017946-3

17

ESPOLIO DE JOSE FORTUNATO DE MIRANDA

2021 a 2024

10155368

2026.018804-7

18

ESPÓLIO DE FRANCISCO DAS CHAGAS GUEDES DA NOBREGA

2021 a 2023

14997894

2025.030269-6

19

FLÁVIA SILVA DE ALMEIDA

2021 a 2026

10367918

2024.012848-0

20

EMANUELLA DA PALMA RIBEIRO COSTA

2025 e 2026

14676001

2025.016310-6

O contribuinte, nos termos do artigo 16-A e §5º do artigo 112, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da publicação desta notificação, conforme artigos 140 e 141, todos da Lei Municipal nº155/91, poderá solicitar a revisão dos valores lançados, apresentando as razões de fato e de direito pertinentes, dirigidas à Coordenação de Tributos Imobiliários.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de julho de 2026.

Angerval Silva Dantas

Coordenador de Tributos Imobiliários

Auditor Fiscal Tributário

Matrícula nº 17.298-7

294467


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 591/2026

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho na Ação Cívico Social(ACISO).

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a parceria do Município com o Exército Brasileiro na Ação Cívico Social para realizar ações de assistência à saúde da população durante os dias 25 e 26/04/2026;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os trabalhadores do ACISO – JABOATÃO DOS GUARARAPES, conforme ANEXO ÚNICO – GEET Autorizados posteriormente.

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de abril de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de julho de 2026.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXOS

ANEXO I – GEET AÇÃO CÍVICO SOCIAL AUTORIZADO POSTERIOMENTE

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PORTARIA SMS Nº 592/2026

EMENTA: Estabelece a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a Jornadas Extraordinárias referentes às ações de enfrentamento causadas pelas chuvas.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO as precipitações pluviométricas ocorridas no município do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO que houve populações desalojadas e populações que foram atingidas de alguma forma pelas chuvas e ambas necessitam de atenção à saúde;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde,

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os servidores que participaram das ações de enfrentamento causadas pelas chuvas, conforme ANEXO ÚNICO – GEET Autorizados posteriormente.

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de maio de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de julho de 2026.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXOS

ANEXO ÚNICO – GEET CHUVAS AUTORIZADOS POSTERIORMENTE

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PORTARIA SMS Nº 593/2026

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no CIEVS JABOATÃO.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a necessidade de monitoramento, investigação e coleta de casos e óbitos suspeitos em casos de doenças, surtos e eventos considerados emergências em saúde pública pela equipe do CIEVS;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os trabalhadores do CIEVS – JABOATÃO DOS GUARARAPES, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referente a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEET referente aos Contratados).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de junho de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de julho de 2026.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXOS

ANEXO I – GEET CIEVS REFERENTE AOS SERVIDORES EFETIVOS

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ANEXO II – GEET CIEVS REFERENTE AOS CONTRATADOS

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PORTARIA SMS Nº 594/2026

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no Projeto CONEXÃO CIDADÃ.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO o Projeto CONEXÃO CIDADÃ, que tem objetivo reforçar as ações de cuidado e acolhimento através de atendimentos de saúde, assistência social e cidadania, fortalecendo a integração com os serviços públicos;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os trabalhadores do CIEVS – JABOATÃO DOS GUARARAPES, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referente a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEET referente aos Contratados).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de junho de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de julho de 2026.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXOS

ANEXO I – GEET CONEXÃO CIDADÃ REFERENTE AOS EFETIVOS

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ANEXO II – GEET CONEXÃO CIDADÃ REFERENTE AOS CONTRATADOS

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PORTARIA SMS Nº 595/2026

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho na Coordenação de Residência Médica/COREME.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a Portaria SESAU n° 02/2015, de 02 de fevereiro de 2015, que cria a COREME-JG com composição dissonante do preconizado pela Resolução CNRM n°16, de 30 de setembro de 2022;

CONSIDERANDO que a Portaria SESAU nº47/2017 que dispõe sobre a formatação interna, organização e funcionamento da Comissão de Residência Médica vinculada ao Fundo Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes (COREME-JG) e dá outras providências;

CONSIDERANDO que a Portaria SMS Nº 094/2024 que altera a Comissão de Residência de Medicina de Família e Comunidade do Jaboatão dos Guararapes – COREME-JG;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET realizados na Coordenação de Residência Médica/COREME, conforme ANEXO ÚNICO – GEET referente aos contratados.

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de junho de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de julho de 2026.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXOS

ANEXO ÚNICO – GEET COREME REFERENTE AOS CONTRATADOS

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PORTARIA SMS Nº 596/2026

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizaram jornadas extraordinárias durante os Festejos juninos.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a realização dos Festejos juninos, durante o período compreendido entre os dias 26 e 28 de junho de 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de realização de escala de plantão da saúde composta por equipe multiprofissional para dar cobertura à assistência à saúde da população que necessitar de atendimento de urgência nos eventos promovidos pela Prefeitura do Jaboatão;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública.

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada aos servidores que participaram dos Festejos juninos, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referente a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEET referente aos Contratados).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de junho de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de julho de 2026.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXOS

ANEXO I – GEET FESTEJOS JUNINOS REFERENTE AOS SERVIDORES EFETIVOS

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ANEXO II – GEET FESTEJOS JUNINOS REFERENTE AOS CONTRATADOS

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PORTARIA SMS Nº 597/2026

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho na Caravana JABOATÃO DA GENTE.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a Caravana JABOATÃO DA GENTE, que tem objetivo reforçar as ações de cuidado e acolhimento através de atendimentos de saúde, assistência social e cidadania, fortalecendo a integração com os serviços públicos;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os trabalhadores do CIEVS – JABOATÃO DOS GUARARAPES, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referente a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEET referente aos Contratados; ANEO III – GEET Autorizados posteriormente).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de junho de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de julho de 2026.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXOS

ANEXO I – GEET JABOATÃO DA GENTE REFERENTE AOS SERVIDORES EFETIVOS

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ANEXO II – GEET JABOATÃO DA GENTE REFERENTE AOS SERVIDORES CONTRATADOS

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ANEXO III – GEET JABOATÃO DA GENTE AUTORIZADO POSTERIORMENTE

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PORTARIA SMS Nº 598/2026

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho com Animais Apreendidos.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a Portaria MS/GM nº1138 de 23 de maio de 2014 que define as ações e serviços para vigilância, prevenção e controle de zoonoses;

CONSIDERANDO a Lei nº578/2011 que dispõe sobre o controle, cuidados e proteção de animais, da responsabilidade da posse e de medidas preventivas de combate e controle de zoonoses no Município de Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO o Parágrafo Único no Artigo 9º da referida Lei que informa que os animais soltos em logradouros públicos ou em locais de livre acesso ao público serão apreendidos pelos funcionários do Centro de Vigilância Ambiental, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO os Arts. 1º, 2º e 29º da referida Lei, que dispõe sobre a apreensão dos Animais de Médio e Grande Porte (AMGP) pelo Centro de Vigilância Ambiental (CVA);

CONSIDERANDO que a apreensão dos animais deverá ser realizada por funcionários devidamente treinados, sendo realizada no município do Jaboatão dos Guararapes por Agentes de Combate às Endemias; e

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente ao trabalho com Animais Apreendidos, conforme ANEXO ÚNICO – GEET referente a Servidores Efetivos.

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de junho de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de julho de 2026.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXOS

ANEXO ÚNICO – GEET MANUTENÇÃO DE ANIMAIS APREENDIDOS REFERENTE AOS SERVIDORES EFETIVOS

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PORTARIA SMS Nº 599/2026

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizaram jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no Mutirão de Ações Especializadas.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da abrangência de ações de assistência à saúde da população, através de diagnóstico, planejamento, monitoramento e avaliação da situação de saúde e dos serviços de atenção à saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a atenção à saúde da população através de ações extramuros, inclusive no alcance de indivíduos que não tem acesso ao atendimento em unidades de saúde em dias úteis;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referentes ao trabalho no Mutirão de Ações Especializadas, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referente a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEET referente aos Contratados; ANEXO III – GEET Autorizados posteriormente).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de junho de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de julho de 2026.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXOS

ANEXO I – GEET AÇÕES ESPECIALIZADAS REFERENTE AOS EFETIVOS

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ANEXO II – GEET AÇÕES ESPECIALIZADAS REFERENTE AOS CONTRATADOS

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ANEXO III – GEET AÇÕES ESPECIALIZADAS AUTORIZADOS POSTERIORMENTE

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PORTARIA SMS Nº 600/2026

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no MUTIRÃO SAÚDE DA MULHER.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO o Mutirão Saúde da Mulher que teve o objetivo de ampliar o acesso ao planejamento reprodutivo de ponta com a inserção do IMPLANON; e

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os trabalhadores do Mutirão Saúde da Mulher, conforme ANEXO ÚNICO – GEET Autorizados posteriormente.

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de março de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de julho de 2026.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXOS

ANEXO ÚNICO – GEET MUTIRÃO SAÚDE DA MULHER AUTORIZADOS POSTERIORMENTE

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PORTARIA SMS Nº 601/2026

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem Jornadas Extraordinárias referentes à atuação junto ao SAMU- Jaboatão dos Guararapes

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO que o SAMU é considerado porta de entrada do SUS, pela Rede de Urgência e Emergência;

CONSIDERANDO a essencialidade do serviço de urgência e emergência do SAMU, de forma ininterrupta;

CONSIDERANDO a manutenção da base descentralizada do SAMU, localizada na Regional I;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada aos profissionais do SAMU, conforme ANEXOS (Anexo I – GEET referente a servidores efetivos; Anexo II – GEET referente aos contratados).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de junho de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de julho de 2026.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXOS

ANEXO I – GEET SAMU REFERENTE AOS SERVIDORES EFETIVOS

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ANEXO II – GEET SAMU REFERENTE AOS CONTRATADOS

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PORTARIA SMS Nº 602/2026

Ementa: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornada extraordinária referente ao trabalho na Vigilância Sanitária.

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Vigilância Sanitária executa um conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde, intervindo nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde;

CONSIDERANDO a importância da Vigilância Sanitária na fiscalização de estabelecimentos com o objetivo de inspecionar os serviços de interesse a saúde quanto ao cumprimento das medidas preventivas determinadas pelos Decretos, Leis, Portarias, RDC’s da ANVISA e Notas Técnicas referentes ao Enfrentamento à pandemia da COVID-19;

CONSIDERANDO que o município de Jaboatão dos Guararapes dispõe de estabelecimentos que funcionam somente no período noturno;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os trabalhadores da Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referente a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEET referente aos Contratados).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de junho de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de julho de 2026.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXOS

ANEXO I – GEET VISA REFERENTE AOS SERVIDORES EFETIVOS

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ANEXO II – GEET VISA REFERENTE AOS SERVIDORES CONTRATADOS

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 045/2025 – SAD. OBJETO: Renovação e supressão no percentual aproximado de 87,21% no contrato de fornecimento de combustível. CONTRATADA: FCJ COMBUSTÍVEIS LTDA (CNPJ: 20.700.989/0001-53). VALOR SUPRIMIDO: R$ 375.840,00 (trezentos e setenta e cinco mil e oitocentos e quarenta reais). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 55.094,00 (cinquenta e cinco mil e noventa e quatro reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 21/07/2026 a 21/07/2027. Jaboatão dos Guararapes, 21/07/2026. João Alves Timóteo Neto. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.

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3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 074/2023 – SMS. OBJETO: renovação, repactuação no percentual de aproximadamente 5,134% em razão da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2025, e a repactuação no percentual aproximado de 6,710 %, em razão da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2026 do contrato de Prestação de serviços de motoristas. CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA (CNPJ: 09.281.162/0001-10). VALOR ACRESCIDO: R$ 272.911,80 (duzentos e setenta e dois mil e novecentos e onze reais e oitenta centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 2.511.801,60 (dois milhões quinhentos e onze mil e oitocentos e um reais e sessenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 08 meses. NOVA VIGÊNCIA: 18/05/2026 a 31/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 18/05/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

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4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 030/2023 -SAD. OBJETO: Renovação do contrato de Prestação de Serviços de publicação em jornal de grande circulação, referente aos extratos de Avisos de Licitação, Erratas e Editais e Outros Atos Oficiais de Interesse da Secretaria Executiva de Contratações Públicas. CONTRATADA: DJ COMUNICACAO E PUBLICIDADE LTDA (CNPJ: 40.495.477/0001-00). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 19.000,00 (dezenove mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 26/07/2026 a 26/07/2027. Jaboatão dos Guararapes, 16/07/2026. Renata Gomes Silva Coelho .. Secretária.

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1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 097/2025 – SMS. OBJETO: Renovação do REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (GRUPO 02), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. REGISTRADA: CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA (CNPJ: 48.791.685/0001-68). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 47.934,72 (quarenta e sete mil e novecentos e trinta e quatro reais e setenta e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 06/06/2026 a 06/06/2027. Jaboatão dos Guararapes, 05/06/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

294443


1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 102/2025 – SMS. OBJETO: Renovação e reajuste no percentual de aproximadamente 4,56% do REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (GRUPO 09), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. REGISTRADA: MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MÉDICA LTDA (CNPJ: 10.779.833/0001-56). VALOR ACRESCIDO: R$ 3.538,08 (três mil e quinhentos e trinta e oito reais e oito centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 81.038,88 (oitenta e um mil e trinta e oito reais e oitenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 18/06/2026 a 18/06/2027. Jaboatão dos Guararapes, 18/06/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

294445


1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 095/2025 – SMS. OBJETO: RENOVAÇÃO E REAJUSTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 3,81% PARA A AQUISIÇÃO DEMATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (GRUPO 02). REGISTRADA: D. ARAUJO COMERCIAL LTDA (CNPJ: 23.680.034/0001-70). VALOR ACRESCIDO: R$ 57,42 (cinquenta e sete reais e quarenta e dois centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.565,42 (um mil e quinhentos e sessenta e cinco reais e quarenta e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 09/06/2026 a 09/06/2027. Jaboatão dos Guararapes, 09/06/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

294447


1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 103/2025 – SMS. OBJETO: Renovação do Registro de Preços para a AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (GRUPO 09), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. REGISTRADA: SG TECNOLOGIA CLÍNICA LTDA (CNPJ: 61.485.900/0011-32). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 324.000,00 (trezentos e vinte e quatro mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 06/06/2026 a 06/06/2027. Jaboatão dos Guararapes, 05/06/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

294449


4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2024-SMS. OBJETO: renovação do contrato de Prestação de Serviços de pintura nas unidades de saúde e dos demais prédios públicos que servem à Secretaria Municipal de Saúde, no município do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: BRITO & MELO INCORPORAÇÕES LTDA (CNPJ: 14.054.309/0001-79). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 499.653,01 (quatrocentos e noventa e nove mil e seiscentos e cinquenta e três reais e um centavo). PRAZO ACRESCIDO: 7 meses. NOVA VIGÊNCIA: 18/06/2026 a 31/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 18/06/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

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1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 091/2025 – SMS. OBJETO: Renovação da Ata de Registro de Preço para AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (GRUPO 01). REGISTRADA: INJEFARMA CAVALCANTI E SILVA DISTRIBUIDORA LTDA (CNPJ: 09.607.807/0001-61). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 373.391,04 (trezentos e setenta e três mil e trezentos e noventa e um reais e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 17/06/2026 a 17/06/2027. Jaboatão dos Guararapes, 17/06/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

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1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 122/2025 – SMS. OBJETO: prorrogação do Registro de Preços para aquisição de Medicamentos (Grupos 5, 6 e 7) a Fim de dar Continuidade aos Atendimentos das Demandas Advindas da Rede de Atenção à Saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE. REGISTRADA: DIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA (CNPJ: 76.386.283/0001-13). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 19/06/2026 a 19/06/2027. Jaboatão dos Guararapes, 17/06/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

294455


1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 131/2025 – SMS. OBJETO: renovação e reajuste no percentual aproximado de 6,09% do REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR (GRUPO 02), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. REGISTRADA: MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MÉDICA LTDA (CNPJ: 10.779.833/0001-56). VALOR ACRESCIDO: R$ 39.171,40 (trinta e nove mil e cento e setenta e um reais e quarenta centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 687.803,70 (seiscentos e oitenta e sete mil e oitocentos e três reais e setenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 03/07/2026 a 03/07/2027. Jaboatão dos Guararapes, 03/07/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

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1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 121/2025 – SMS. OBJETO: Renovação do Registro de Preços para Aquisição de Medicamentos (Grupos 5, 6 e 7) a Fim de dar Continuidade aos Atendimentos das Demandas Advindas da Rede de Atenção à Saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE. REGISTRADA: BIOTEC BIOLÓGICA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA (CNPJ: 10.446.719/0001-04). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 812.448,00 (oitocentos e doze mil e quatrocentos e quarenta e oito reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 25/06/2026 a 25/06/2027. Jaboatão dos Guararapes, 18/06/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

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AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório nº 130.2026.PE.021.EPC-SMF. Pregão Eletrônico nº 005.2026. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES – PGV DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Máximo Aceitável: R$ 1.681.923,06 (um milhão, seiscentos e oitenta e um mil, novecentos e vinte e três reais e seis centavos). Data da Sessão de Abertura: 10/08/2026 (segunda-feira) às 10:00hs, Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital, anexos poderão ser obtidos na referida plataforma e no Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br). Demais informações pelo email: [email protected] e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de julho de 2026.
João Mariano – Agente de Contratação

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PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PAULA MENEZES
(Em exercício)

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ