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22 DE MAIO DE 2026 – XXXV – Nº 094 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Resolução 05/2026

Dispõe sobre a posse administrativa dos novos membros da Sociedade Civil e a alternância da presidência do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes – CMDDCA/JG, para o biênio 2026-2028.

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes – CMDDCA/JG, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em acordo com a Lei Municipal 1.038/2014 e Resolução 11/2014 considerando a reunião ordinária realizada em 09 de abril de 2026, resolve:

CONSIDERANDO a importância da participação da Sociedade Civil na formulação e acompanhamento das políticas públicas voltadas à garantia dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO o processo eleitoral realizado em 30 de março de 2026, que resultou na escolha das instituições titulares e suplentes para compor o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a reunião ordinária do pleno do Conselho, realizada em 09 de abril de 2026, na qual ocorreu a posse administrativa dos novos representantes da Sociedade Civil para o biênio 2026-2028;

CONSIDERANDO a alternância prevista no Regimento Interno, que estabelece a presidência do Conselho exercida por representante do Governo, a vice-presidência por representante da Sociedade Civil e vice-versa;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a estrutura do Conselho e ampliar a participação social nas deliberações em prol da defesa dos direitos da criança e do adolescente;

RESOLVE:

Art. 1º – Ficam empossados como representantes da Sociedade Civil, para o mandato de 10 de abril de 2026 a 10 de janeiro de 2028, os seguintes membros e instituições:

Titulares:

1º – Associação dos Moradores de Buenos Aires – AMBA (Edson Veras);

2º – Lar de Maria (Maria Salete);

3º – Associação SOS Pessoas Carentes (Ijay Queiroz de Brito Melo);

4º – Instituto Metropolitano de Profissionalização, Arte, Cultura e Oportunidades – IMPACTO (Érika Batista);

5º – Oratório Dom Bosco (Antônio Mozart);

6º – Lar Espírita Clara de Assis (Marcelo Gonçalves);

7º – Centro de Integração Empresa Escola – CIEE (Hemi Monique Vilas Boas) – Ausente

Suplentes:

1º – Centro Educacional e Social das Marinas (Raphael J. de Araújo Real Martins) – Ausente

2º – ONG Associação do Projeto Criança Feliz (Solange Maria da Conceição);

3º – Associação dos Moradores de Asa Branca, Bom Pastor e Adjacências (Sonildo Santos);

4º – Escolinha de Futebol Garotos do Futuro (Maria do Socorro Gomes);

5º – Ministério Internacional da Misericórdia (Rebeca da Penha).

Art. 2º – Fica registrada a ausência, na posse administrativa realizada em 09 de abril de 2026, dos representantes das instituições Centro de Integração Empresa Escola – CIEE (Hemi Monique Vilas Boas) e Centro Educacional e Social das Marinas (Raphael J. de Araújo Real Martins), sendo certo que ambas as ausências foram devidamente justificadas e que os respectivos representantes realizarão a assinatura posterior do livro de posse;

Art. 3º – Nos termos do Regimento Interno, a presidência do Conselho passa a ser exercida pela representante do Governo, Anne Anaíde Banja, enquanto a vice-presidência será ocupada pela representante da Sociedade Civil, Ijay Queiroz de Brito Melo, escolhida por aclamação pelos novos membros da Sociedade Civil, empossados durante a reunião ordinária realizada em 09 de abril de 2026;

Art. 4º – Revogam-se as disposições contrárias.

Art. 5º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de abril de 2026

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SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE

EDITAL DE LEILÃO

Leilão 04º/2026

(Veículos automotores retidos, removidos ou apreendidos pelo município)

A Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, através da Secretaria Executiva de Mobilidade – SEMOB,integrada em sua estrutura funcional e administrativa pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, por intermédio da VIP LEILÕES GESTÃO E LOGÍSTICA SA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.187.134/0001-75, na condição de credenciada pública para prestação deserviços de recolhimento, deposito, guarda e auxilio quando da existência de veículo envolvido em acidente de trânsito, danificado, avariado ou abandonado, ou sua carga nas vias públicas no município e, ainda, da organização de leilões públicos, em parceria com leiloeiro público, de veículos de terceiros apreendidos em razão de medidas administrativas previstas na lei nº 9.503/1997, aplicada pela SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE, no âmbito do município do Jaboatão dos Guararapes, em obediência à Lei Federal nº 13.160, de 25/08/2015 e de conformidade com o Art. 328 da Lei nº 9.503, de 23/09/1997-CTB e Art. 4º §6° da Resolução CONTRAN nº 623/2016, TORNA PÚBLICO que realizará licitação, sob a modalidade LEILÃO PÚBLICO TIPO MAIOR LANCE OFERTADO, na modalidade ONLINE no site www.vipleiloes.com.br para alienação de veículos automotores retidos, removidos ou apreendidos a qualquer título, referentes aos lotes constantes em anexo, em condições de CONSERVADOS, SUCATAS APROVEITAVEIS e SUCATAS APROVEITAVEIS COM MOTOR INSERVÍVEL, depositados nos Parques de Retenção do município e nos pátios terceirizados da empresa VIP Leilões Gestão e Logística Ltda, há mais de 60 (sessenta) dias, conforme condições constantes neste Edital e Anexos, o qual será disponibilizado no sítio eletrônico, www.vipleiloes.com.br, tudo em conformidade com Lei Federal nº 14.133/2021.

I – DATA, LOCAL E HORÁRIO DO LEILÃO:

O leilão será realizado no dia 23 de junho de 2026, à partir das 09:30h, na modalidade ON-LINE/ ELETRÔNICO, sendo o pregão virtual que poderá ser acessado via “login e senha” no endereço eletrônico:www.vipleiloes.com.br. O procedimento do leilão será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial do Estado de Pernambuco, inscrito na Junta Comercial do Estado de Pernambuco (JUCEPE), Sr. ERICO SOBRAL SOARES, Matrícula: 26700001753.

1.1.1. PREGÃO – Alienação dos Veículos Listados no Anexo I:

Data:23/06/2026

Local: Site da Vip Leilões (www.vipleiloes.com.br), via login e senha de fácil cadastro para todos.

Horário: 09:30

1.1.2.DA PARTICIPAÇÃO ON-LINE: Poderão os interessados participarem na modalidade “on-line”, através de login e senha obtidos por cadastramento prévio no site: www.vipleiloes.com.br, conforme regras de participação dispostas neste Edital.

1.1.3. Para os veículos classificados como conservados, sucata aproveitável e com motor inservívelque não receberem lances na forma do item 1.1 (lotes desertos), fica o leiloeiro autorizado a reabrir imediatamente a disputa, admitindo ofertas em valor inferior ao mínimo estabelecido no anexo deste edital, ficando a homologação da venda condicionada à análise e aprovação expressa da comissão permanente de leilão da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE.

§1º. As informações, referentes ao leilão, serão divulgadas por meio de publicação no site eletrônico da VIP LEILÕES www.vipleiloes.com.br e/ou afixadas nas dependências, da PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE e do Pátio da Vip Leilões.

§2º. Não cabe aos licitantes alegarem desconhecimento atinente ao local de realização do aludido leilão de veículos, sendo de inteira responsabilidade dos interessados a diligência pela procura quanto às informações acerca do local de realização da hasta licitatória, na forma do parágrafo anterior.

II – OBJETO DO LEILÃO:

2.1. A presente licitação na modalidade de leilão tem por objeto leiloar os veículos que se encontram há mais de 60 (sessenta) dias nos Parques de Retenção da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE e nos PÁTIOS TERCEIRIZADOS, os quais foram apreendidos, recolhidos ou removidos por esta Autarquia.

2.2. Os veículos a serem leiloados são os relacionados nos Anexos I deste Edital e descritos na seguinte ordem: Lote, Placa, Unidade da Federação de Registro, Marca e Modelo, Ano Modelo, Chassi, Situação (Conservado ou Sucata), Valor Mínimo a ser pago pelo lote.

2.3. Os veículos dividem-se em lotes de SUCATAS subdivididas em SUCATAS APROVEITÁVEIS, SUCATAS APROVEITAVEIS COM MOTOR INSERVÍVEL (motor suprimido/ motor divergente), sem direito de voltarem a circular no comércio de peças e componentes, e lotes de CONSERVADOS, com possibilidade de voltarem a circular conforme redação do item 1 do §1º do Art. 328 do CTB, e vendidos no estado e condições em que se encontrarem, em funcionamento ou não, pressupondo-se que tenham sido previamente examinados pelos licitantes, não cabendo, quaisquer reclamações posteriores quanto a marcas, procedência e suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas.

III – VISITAÇÃO PÚBLICA DOS VEÍCULOS:

3.1. Os veículos objetos do leilão poderão ser examinados pelos interessados nos seguintes períodos, locais e horários: Período: No dia 22 de maio de 2026, das 09:00h às 12:00h e 14:00h às 17:00h.

Endereço: PÁTIO DA VIP LEILÕES Local: VIP JABOATAO PE- Endereço: Avenida Doutor Júlio Maranhão, 4900, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP: 54325-440. Ponto de referência ao lado da PJ Neblina.

3.1.1 Será exigida a apresentação do Documento Oficial de Identidade. (com foto), de todos os interessados em participar da visitação pública dos veículos destinados para leilão.

3.2. Será permitida, exclusivamente, apenas a avaliação visual dos lotes no local onde os veículos estarão expostos, sendo vedados quaisquer outros procedimentos como manuseio, experimentação e retirada de peças.

IV – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

4.1. Poderão participar do certame e oferecer lances, pessoas físicas ou jurídicas, devidamente cadastradas, de forma eletronicamente, ou seja, on-line:

4.1.1. Lotes classificados como CONSERVADOS (destinados à circulação): Pessoas físicas e pessoas jurídicas, inscritas respectivamente no Cadastro de Pessoa Física – CPF e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda, possuidores de documento de identidade, excluídos os incapazes nos termos da legislação civil.

4.1.2. Lotes classificados como SUCATAS APROVEITÁVEIS OU SUCATAS APROVEITÁVEIS COM MOTOR INSERVÍVEL (motor suprimido/ motor divergente): Empresas do ramo do comércio de peças usadas reguladas pela Lei nº 12.977/2014, e normativos do CONTRAN, sendo necessária a comprovação do ramo de atividade de comércio de peças usadas, no ato do credenciamento perante o leiloeiro, com a apresentação do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (emitido no mês), Contrato Social, CNPJ, RG e CPF do representante legal, e o registro perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal em que atuar.

4.2. Os documentos referidos no subitem anterior poderão ser exigidos no original ou por intermédio de fotocópia integral legível, autenticadas em cartório ou acompanhadas do original.

4.3. Para participação on-line deverão os interessados realizarem cadastro prévio, em até 48 horas do horário marcado para início dos leilões, no site www.vipleiloes.com.br para obtenção de “login e senha” habilitados e liberados para apresentação de lances on-line. A participação on-line estará condicionada à obtenção desta habilitação prévia, a qual será concedida de acordo com os critérios de cadastro e segurança do leiloeiro e da empresa responsável pela organização do leilão. Lances enviados na modalidade “on-line” e que não sejam registrados e/ou conhecidos no pregão por recusa do leiloeiro, queda de conexão do sistema e/ou de internet, não garantem direitos aos ofertantes, tendo em vista que a participação on-line é apenas uma facilitadora de acesso e das ofertas, com os riscos naturais às imprevisões e intempéries.

V – DA VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO NO CERTAME:

5.1. Não será permitida a participação de:

a) Servidores da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE e aqueles que, a qualquer título, recebam numerários dos cofres da Instituição, inclusos os terceirizados e os temporários;

b) Pessoas físicas ou jurídicas declaradas inidôneas ou punidas com a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por órgão ou entidade integrante da Administração Direta ou Indireta das esferas Federal, Estadual, Distrital e Municipal;

c) O arrematante fica proibido de dar lances ao lote do qual é proprietário;

d) Pessoas menores de 18 anos não emancipadas;

e) Funcionários, prepostos e membros da equipe do leiloeiro e da empresa organizadora do leilão.

VI – DO PROCEDIMENTO DE REALIZAÇÃO DO LEILÃO:

6.1. Será exigida a disponibilização do CPF/CNPJ de todos os interessados em participar das hastas licitatórias, através do cadastro no site.

6.2. Os participantes efetuarão lances on-line, a partir do preço mínimo de avaliação constantes nos Anexos deste Edital, considerando-se vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo leiloeiro oficial.

6.3. O pregão será transmitido em áudio e vídeo pelo sistema de leilões on-line da VIP LEILÕES (acessado através do site www.vipleiloes.com.br). Em caso de queda no sistema e/ou conexão de internet, o leiloeiro oficial, em conjunto com a Comissão Especial de Liberação e Leilão de Veículos Removidos da Secretaria Executiva de Mobilidade – SEMOP, decidirá, de acordo com as condições mais favoráveis ao objeto deste edital, pela suspensão do pregão com a continuidade do mesmo no primeiro dia útil subsequente ao evento.

VII – DOS VALORES A SEREM PAGOS PELO ARREMATANTE E DA FORMA DE PAGAMENTO:

7.1. Os bens serão arrematados e pagos rigorosa e integralmente À VISTA, imediatamente após a arrematação, na forma a seguir:

7.1.1. No ato da arrematação, os compradores farão o pagamento de 100% do valor do lance mais o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do lote arrematado, referente à comissão do leiloeiro, conforme o disposto no parágrafo único do art. 24 do decreto nº 21.981/1932.

7.1.2. O pagamento será realizado através de Boleto Bancário emitido no dia do leilão pela VIP Leilões Gestão e Logística com vencimento para o primeiro dia útil após o leilão.

7.1.3. Os Arrematantes deverão emitir os boletos na área “minha conta” do site através do seu login e senha utilizados para arrematação. O boleto gerado automaticamente no site www.vipleiloes.com.br.

7.1.4. O arrematante presente no local do leilão e aquele que arrematar de forma on-line, não efetuando o pagamento do boleto até o vencimento, terá a arrematação do bem cancelada.

7.2. Se o arrematante não cumprir com as condições acima estabelecidas, o bem poderá ser alienado no mesmo pregão ou no próximo pregão agendado, de acordo com o entendimento do leiloeiro oficial e da comissão permanente de leilão da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE.

7.3. Além do valor do bem, seja CONSERVADO ou SUCATA, fica o arrematante ciente da responsabilidade pelo pagamento referente ao ICMS e houver, na alíquota exigida pelo estado, devendo o mesmo dirigir-se para receber orientações e adotar os procedimentos devidos, junto à Secretaria Executiva de Estado da Fazenda.

7.4. Ficará ainda sob a responsabilidade do Arrematante o registro dos veículos leiloados na condição de Conservados junto ao DETRAN/PE, através do pagamento integral dos respectivos encargos patrimoniais:Transferência de Propriedade (em todos os casos), Transferência de Jurisdição Municipal (se for o caso), Mudança de Característica (se for o caso), Vistoria (em todos os casos), Lacre de Placa (se for o caso), Cancelamento da compra e venda anterior (se for o caso) Serviços Bancários (em todos os casos) e Serviços de Correio (opcional).

7.4.1 Se houver incidência do IPVA 2026 e demais taxas do mesmo período para conclusão da transferência,será de responsabilidade do arrematante.

7.5. Ficará proibida a cessão, a qualquer título, dos direitos adquiridos pelo arrematante.

7.6. Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.

7.7. Ficarão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos a chaveiro, desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados, vistorias, regularização (gravação ou regravação) do número de motor e chassi (se este constar no Edital como não identificado), primeiro emplacamento, mudança de placa e de município, mudanças de categoria e alteração de características, bem como a confecção de placas.

7.8. Qualquer reparo e/ou conserto em veículo arrematado na condição de CONSERVADO, para fins de vistoria de transferência, só poderá ser efetuado após a desvinculação de todos os débitos pelos órgãos de trânsito de registro do veículo, sendo que o tempo para a respectiva baixa é de responsabilidade do referido órgão, cabendo à Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, apenas solicitar as referidas baixas. Não será efetuado, em nenhuma hipótese, qualquer tipo de reembolso ao arrematante, por reparo, conserto e/ou benfeitoria realizada anteriormente à transferência do veículo.

VIII – DA ENTREGA DO BEM E DA DOCUMENTAÇÃO

8.1. Os veículos alienados (motos, caminhões, ônibus, carros e etc…), por serem objeto de apreensões, remoções ou recolhimento, de trânsito, serão vendidos e entregues nas condições físicas e de funcionamento em que se encontram, devendo os interessados examiná-los previamente de acordo com o disposto neste edital, ficando desde já estabelecido que não caberá ao Leiloeiro oficial, a SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE ou à empresa organizadora do leilão, qualquer responsabilidade ou ônus por avarias ou defeitos eventualmente verificados, sejam eles visíveis ou não. Uma vez retirado o veículo do pátio da empresa organizadora, não serão aceitas devoluções, reembolsos, trocas e/ou compensações, sejam de que natureza forem tendo em vista que os valores recebidos pelo leiloeiro serão integralmente destinados nos termos previstos no Código de Trânsito Brasileiro e na Resolução nº 623/2016 do CONTRAN.

8.2. Cumpridas integralmente as formalidades da arrematação previstas neste Edital Público, com a apresentação dos documentos exigidos e a conclusão do pagamentos na forma prevista, expedirá a Comissão Permanente de Leilão da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADEautorização de Saída de Lote para que o pátio proceda a entrega do lote ao arrematante, o qual deverá inspecionar o veículo e declarar, assinando Termo de Entrega específico, que está de acordo com sua retirada e que está ciente de que, após a retirada do veículo do pátio de leilões, em face da natureza do leilão e do rito previsto na legislação aplicável, não será aceita qualquer reclamação, alegação, devolução, compensação ou cancelamento da arrematação.

8.3. Haverá um cronograma de entrega dos lotes arrematados a ser divulgado no dia seguinte de realização das hastas licitatórias, inclusive, com a disposição de horário e ordem de entrega dos lotes, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, compreendido no período entre os dias 23/07/2026a23/08/2026 dias uteis(leilão do dia 23/06/2026), conforme art. 39 da Resolução 623/2016 do CONTRAN, sendo a entrega condicionada à apresentação dos documentos originais de TERMO DE ARREMATAÇÃO E RESPONSABILIDADE.

8.4. É assegurado ao arrematante, o prazo de 30 dias corridos para a retirada do veículo do pátio, contados a partir da data da realização do leilão. Após este prazo será cobrado taxa de estadia até o dia em que ocorrer a sua retirada no prazo máximo de também 30 dias, ou seja, 30 dias sem cobrança e 30 com cobrança de estadia. Caso o prazo de 30 dias se encerre em final de semana ou feriado, prorroga – se o último dia sem cobrança de pátio até o primeiro dia útil subsequente. Os veículos não retirados no prazo de 60 após a realização do leilão serão considerados abandonados, e levados novamente à hasta pública, nos termos da Resolução no 623/2016 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.

8.5. Local de entrega dos veículos:

Local: PÁTIO: VIP JABOATAO PE endereço: Avenida Doutor Júlio Maranhão, 4900, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP: 54325-440. Ponto de referência ao lado da PJ Neblina.


8.6. Nos casos de o arrematante ser pessoa física, o mesmo também deverá entregar cópias do DOCUMENTO OFICIAL DEIDENTIDADE (com foto), CPF e do Comprovante de Residência com CEP.

8.7. Os representantes das pessoas jurídicas, deverão apresentar o original ou cópia autenticada do ato constitutivo e alterações, onde conste que eles sejam representantes da Empresa; ou sendo eles procuradores dela, e não sócios, deverão deixar a original da procuração e cópias de DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIDADE (com foto) e CPF.

8.8. Em todos os casos, o licitante vencedor não poderá alegar que desconhece as condições atuais do bem alienado, obrigando-se a aceitá-lo no estado em que se encontrar e a retirá-lo no período conforme o subitem 8.3, pelo que, caso contrário, implicará a declaração de abandono, sem direito à devolução do valor pago pela arrematação, retornando o bem a depósito para ser leiloado em outra oportunidade.

8.9. Os veículos vendidos como “SUCATA” serão entregues aos arrematantes, sem as placas, sem documentação e com a identificação gravada no chassi que contém o registro VIN inutilizada, não podendo ser registrados ou licenciados e sendo absolutamente proibida a sua circulação em via pública, destinando-se, portanto, exclusivamente para desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas.

8.10. Os veículos que estão licenciados na categoria ALUGUEL, e que forem vendidos como “CONSERVADOS” serão registrados em nome do arrematante na categoria PARTICULAR, exceto se o mesmo conseguir autorização do poder público concedente do serviço onde esteja registrado para esse fim, permanecendo assim na categoria ALUGUEL.

IX – DOS DIREITOS E DEVERES DO ARREMATANTE:

9.1. O arrematante tem o dever de transferir a titularidade do veículo classificado como CONSERVADO para o seu nome, junto ao DETRAN/PE, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da emissão pela Comissão Permanente de Leilão da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE do TERMO DE ENTREGA, responsabilizando-se pelo pagamento das taxas porventura decorrentes do previsto no Art. 123 do Código de Trânsito Brasileiro.

9.1.1 Sob nenhuma hipótese poderá o veículo arrematado circular em via pública, antes do recebimento do novo CRLV, em nome do arrematante, após a solicitação e pagamento de todas as taxas inerentes à transferência de propriedade e outros serviços necessários à regularização do veículo junto aos órgãos.

9.2. O arrematante do veículo considerado SUCATA, o qual será baixado no RENAVAM – Registro Nacional de Veículos Automotores, não poderá circular, registrar ou licenciar o veículo, sendo sua arrematação voltada apenas para fins de desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas.

9.3. O arrematante será responsável pela destinação final das SUCATAS e responderá civil e criminalmente pelo uso ou destinação em desacordo com as restrições estabelecidas neste edital e na legislação em vigor. Assinará o Termo de Arrematação e Responsabilidade, comprometendo-se em não circular em vias abertas ao público em hipótese alguma, consoante o disposto no Art. 328 §4º do CTB.

9.3.1. Ademais, os motores dos veículos arrematados como SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL, não poderão ser comercializados, destinando-se exclusivamente para desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas, com exceção da parte do motor que conste sua numeração, não sendo possível a reutilização do bloco do motor.

9.3.2. Os vidros dos veículos que apresentarem os códigos VIS impresso não poderão ser reutilizados.

9.3.3. O estado e as condições em que as SUCATAS serão vendidas se pressupõem conhecidos e aceitos pelas empresas licitantes na data da realização do leilão, não sendo aceitas reclamações posteriores.

9.4. O arrematante do veículo considerado CONSERVADO assinará Termo de Arrematação e Responsabilidade, comprometendo-se em circular com o mesmo somente após a transferência de propriedade junto ao DETRAN/PEe de posse do respectivo CRLV, com fulcro no artigo 232 do CTB, ficando ciente das responsabilidades civis às quais será acometido, caso venha a circular com o mesmo.

9.4.1. O arrematante de veículo classificado como CONSERVADO, declara-se ciente de que a desvinculação de débitos, baixa de Comunicados de Venda e o fornecimento do número do CRV (Certificado de Registro do Veículo) são de responsabilidade exclusiva do DETRAN de origem do veículo, conforme previsto no art. 25, §1º da Resolução n.º 623 do CONTRAN.

9.4.2.Ao Leiloeiro Oficial e à SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE compete, tão somente, informar a venda e solicitar o cumprimento dos atos de regularização documental junto aos órgãos competentes ou entidades executivas de trânsito responsáveis pelo registro do veículo.

9.4.3.É de responsabilidade do arrematante, caso não atendida a solicitação feita pela SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE na forma do item 9.4.2, diligenciar diretamente junto ao DETRAN de origem para obter a regularização necessária, assumindo o compromisso de acompanhar e adotar as providências cabíveis para a efetivação da transferência e regularização do bem arrematado.

9.5. O arrematante do veículo considerado CONSERVADO, na hipótese de não mais mantê-lo em circulação, deverá providenciar a baixa do seu registro, conforme a legislação vigente.

9.6. A empresa arrematante fica desde já ALERTADA, de que a COMERCIALIZAÇÃO DA SUCATA NA FORMA ORIGINALMENTE ARREMATADA, fica expressamente PROIBIDA, sendo a mesma passível de ser penalizada conforme a cláusula anterior.

9.7. As despesas para retirada do veículo serão de responsabilidade do arrematante, que deverá retirá-lo somente através de meio de transporte legal, admitido pelo Código de Trânsito Brasileiro para tráfego de veículo em via pública.

9.8. Neste viés, havendo necessidade de movimentação de outros veículos dentro do parque de retenção de veículos, para que seja possível a retirada do veículo arrematado, o custo e a operacionalização serão de total responsabilidade do arrematante, inclusive, os danos daí resultantes.

9.9. Fica proibido ao arrematante ceder, permutar, vender ou, de qualquer forma, negociar os lotes antes do pagamento, retirada e registro dos veículos, sendo este último requisito (registro) exigido apenas para o caso de bem CONSERVADO.

9.10. A responsabilidade pela entrega dos documentos dos veículos, necessários a transferência para o nome dos arrematantes de veículos classificados como CONSERVADOS, assim como a emissão da Certidão de Baixa no registro de veículos SUCATAS no sistema RENAVAN – Registro Nacional de Veículos Automotores, é EXCLUSIVA da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE através de sua Comissão Permanente de Leilão, estando o leiloeiro oficial e a empresa VIP Leilões Gestão e Logística isentos de qualquer responsabilidade pelo processamento e entrega dos documentos aos arrematantes.

9.12. A baixa dos veículos de outra Unidade Federativa fica a critério da entidade ou órgão executivo de trânsito de registro do veículo, sendo a SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE designada apenas a solicitar sua baixa à unidade de registro. Portanto, dos veículos de outra Unidade Federativa, vendidos como sucatas aproveitáveis, só serão aproveitados os motores quando a baixa deste for executada pelo Estado de origem.

9.13. Não será permitido, ao arrematante, retirada de quaisquer componentes do bem leiloado antes do período de entrega dos lotes.

9.14. É de única e exclusiva responsabilidade do arrematante adotar toda e qualquer providência necessária para que eventuais restrições judiciais/policiais sejam desvinculadas do veículo arrematado, quando tal restrição for inserida após a arrematação em hasta pública, vez que já operada a tradição do bem.

X – IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS

10.1. Impugnações ao presente Edital deverão ser apresentadas por escrito e serão dirigidas ao Secretário Executivo da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE, por meio da Comissão Permanente de Leilão.

10.2. Decairá do direito de impugnar o Edital do Leilão, o licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a realização do evento, de conformidade com o art. 164, § único, da Lei Federal nº 14.133/21.

10.2.1. A impugnação aos atos do leilão, serão decididas de imediato pelo leiloeiro em conjunto com a Comissão Permanente de Leilão da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE e deve ser contínua ao fato, sob pena de preclusão.

10.3. As dúvid s e esclarecimentos sobre este Edital deverão ser encaminhados a SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE, Comissão Permanente de Leilão, sito na Rua Zelindo Marafante, 20 – Piedade, Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.400-160, no horário de 08h00 às 14h00.

XI – DAS SANÇÕES E PENALIDADES:

11.1. O arrematante que não apresentar os documentos indicados no item 4.1 ou ainda que não efetuar os pagamentos em consonância com as exigências contidas no subitem 7.1, além de perder o direito ao bem ficará sujeito à penalidade de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pela SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE por até 3 (três) anos, conforme dispõe o artigo 156, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021.

11.2. Todos os arrematantes estarão sujeitos ao art. 335, do Código Penal Brasileiro, que preconiza: “Todo aquele que impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem estará incurso nas penas de 06 meses a 02 anos de detenção, ou multa, além da pena correspondente à violência, com os agravantes dos crimes praticados contra a Administração Pública, se houverem”.

11.3. Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega, conforme Cronograma de Entrega de lotes, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada do lote ou lotes do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Município de Jaboatão dos Guararapes, o valor integral pago pela arrematação, bem como o direito a adjudicação dos lotes arrematados, que permanecerá sob custódia da Vip Leilões para ser leiloado em outra oportunidade.

XII – DA ATA:

12.1. Após o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os lotes vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes.

XIII – DISPOSIÇÕES FINAIS:

13.1. A SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE poderá, a qualquer momento, por motivos justificados, retirar do leilão os veículos descritos neste Edital.

13.2. Os licitantes são responsáveis pela legitimidade das informações e dos documentos apresentados, sendo-lhes exigível, ainda, a qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações necessárias, que a SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE julgar necessário.

13.3. A participação no leilão implicará, automaticamente, na aceitação integral de todas as condições estabelecidas neste Edital e naquelas previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores.

13.4. O Edital de Leilão poderá ser alterado até a data do pregão e o interessado deverá acompanhar as possíveis atualizações por meio dos sites mencionados no subitem 13.14 ou na abertura do leilão.

13.5. A descrição dos lotes está sujeita a correções e divulgadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou eliminações de distorções eventualmente verificadas.

13.6. O veículo CONSERVADO, destinado à circulação, será entregue ao arrematante durante o período de entrega de lotes e estará livre e desembaraçado de quaisquer ônus e gravames que porventura existirem até a data da arrematação, resguardado o disposto no item 9.4 deste Edital.

13.7. O valor arrecadado em cada lote, individualmente, será utilizado para quitação dos débitos do veículo até a data do leilão. O restante, se houver, ficará à disposição do interessado (proprietário anterior), na forma da lei, devendo ser resgatado através de requerimento dirigido ao Secretário Executivo da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE.

13.8. Salvo as despesas especificadas neste Edital, não caberá aos arrematantes quaisquer outras relativas a débitos anteriores vencidos até a realização do leilão, sejam de que natureza forem, débitos posteriores ao leilão, ou vencidos após a arrematação, são de responsabilidade exclusiva dos arrematantes.

13.9. Aqueles que tiverem crédito sobre o veículo poderão requerer a sua habilitação para exercer direito sobre o crédito identificado, obedecida a ordem de prevalência legal constante da Resolução do Contran nº 623/2016, sendo considerados notificados desde a publicação deste edital.

13.10. A Comissão Permanente de Leilão, na pessoa de seu Presidente ou de quem receber delegação para este ato, se reserva ao direito de adiar, cancelar, alterar ou retirar, algum bem descrito nos anexos deste Edital, caso seja constatada alguma irregularidade ou ainda por conveniência administrativa, antes da realização do leilão.

13.11. Os prazos aludidos neste Edital só se iniciam e vencem em dias úteis e de expediente da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE.

13.12. Não havendo expediente no dia marcado para o início do leilão ou entrega de veículos, o mesmo começará no primeiro dia útil seguinte, mantidos, porém, os horários e locais.

13.13. Os lotes que não forem vendidos e aqueles que, mesmo tendo sido alienados, tiverem sua arrematação cancelada por falta de pagamento, determinação administrativa ou descumprimento pelo arrematante das normas previstas neste edital, poderão ser vendidos a quem maior lance oferecer no mesmo pregão ou incluídos em outro pregão da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE, mediante autorização da Comissão de Leilão da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE.

13.14 Os interessados em participar do presente leilão poderão obter cópias deste edital e de seus anexos, acessando por meio do endereço (Site) eletrônico, da VIP LEILÕES: www.vipleiloes.com.br.

13.15. Qualquer um dos lotes, indicados nos Anexos deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital.

13.16. Sobre o rateio dos valores arrecadados segue o que preceitua o Art. 32 da Resolução 623/2016 do CONTRAN.

13.17. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Leilão da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE do município, nomeada para realizar o certame.

13.18. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual de Jaboatão dos Guararapes/PE, para discussão de eventuais litígios, oriundos da presente licitação na modalidade de leilão.

13.19. Segue o Anexo I, contendo a Relação Completa dos veículos organizados em lotes.

Jaboatão dos Guararapes/PE

21 de maio de 2026

Vip Leilões – GESTÃO E LOGISTICA SA

CNPJ 08.187.134/0001-75

Adriana Marinho Campos de Souza Moreira

Presidente da Comissão de Leilões

Geovani Augusto Gomes Nascimento

Secretário Executivo de Mobilidade 

ANEXOS

ANEXO I – DO EDITAL 04/2026

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 759/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.

RESOLVE:                                                                                                                                   

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Abono de Permanência, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer n°039/2026 – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do servidor abaixo:

 Nº Processo

Nome do Servidor

           Matrícula

           Secretaria de Origem

26.12.000000270-7

DAMIAO JOSE DA SILVA

001228231

Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

280402


PORTARIA Nº 760/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a 05.05.2026, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei  Municipal nº. 224/96, a servidora MARCELA PAULA DOS SANTOS CASTRO matrícula 009135581, cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05.05.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

280402


PORTARIA N°761/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais concedidas pelo art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.

CONSIDERANDO os termos do Ofício 0907468-SIN-GAB/SIN-SEDC/SIN-SUPDC;

CONSIDERANDO que as Funções Gratificadas – FGS obedecem a símbolos, valores e quantitativos de acordo com o art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.

RESOLVE:

Art.1º CONCEDER ao servidor(a) listado abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

 EFEITO RETROATIVO A

TIPO

091893261

AMANDO JOSÉ DE ALMEIDA PEREIRA

Executiva de Defesa Civil

01.04.2026

FGS-4

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 Jaboatão dos Guararapes, 21 de maio de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

280402


PORTARIA Nº 762/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1. DIVULGAR o resultado do pedido de Revisão de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), da servidora listada abaixo:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

LAUDO PERICIAL

GRADAÇÃO DE RISCO ANTERIOR

GRADAÇÃO DE RISCO ATUAL

01

MANUELLA MARTINS RODRIGUES CARNEIRO DA CUNHA LEITE

 001979121

Assistente Social

6095/2026

Mínimo

           Médio

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de maio de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

280402


PORTARIA Nº 749/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º.TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 522/2026, de 25 de março de 2026, publicada no D.O.M n° 57 do dia 28.03.2026, que concedeu licença prêmio  a servidora NATHALIA REGINA DE SOUZA OLIVEIRA, matrícula 0.0195383.1.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de março de 2026

 CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

280402


PORTARIA Nº750/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a solicitação sob requerimento n° 26.21.000003073-4, datado de 13.05.2026.

Art. 1º. CONCEDER a licença para trato de interesse particular, a servidora NATHALIA REGINA DE SOUZA OLIVEIRA matrícula nº. 0.0195383.1 Cargo Guarda Municipal, lotada na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, por um período de 02 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação retroagindo seus efeitos a 01.05.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

280402


PORTARIA Nº 752/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 90 (noventa) dias, retroagindo seus efeitos a 04.05.2026, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora JACQUELINE PINHEIRO DE SOUZA matrícula 001684671, cargo Agente em Alimentação Escolar, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04.05.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2026

 CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

280402


PORTARIA N°753/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais concedidas pelo art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.

CONSIDERANDO os termos da CI 0859701-SIN-GAB/SIN-SEMOB/SIN-DITRANS/SIN-GETRAN/SIN-CTR6;

CONSIDERANDO que as Funções de Apoio e Supervisão – FAS obedecem a símbolos, valores e quantitativos de acordo com o art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.

RESOLVE:

Art.1º CONCEDER o(a) servidor(a) listada abaixo Funções de Apoio e Supervisão – FAS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

  EFEITO RETROATIVO A

TIPO

001957661

MARIA DO SOCORRO DE SOUZA AMORIM

Executiva de Mobilidade

          14.03.2026

 FAS-2

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

280402


PORTARIA Nº 755/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CNSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO/ FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

ELIS PEREIRA FALCAO

002055832

EFERMEIRA

Médio

6094/2026

19.05.2026

02

RICARDO FURTADO XAVIER DA SILVA

001668391

            AG. MAN. INF. ESCOLAR

Médio

6092/2026

13.05.2026

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

280402


PORTARIA Nº 756/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1. DIVULGAR o resultado do pedido de Revisão de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), da servidora listada abaixo:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

LAUDO PERICIAL

GRADAÇÃO DE RISCO ANTERIOR

GRADAÇÃO DE RISCO ATUAL

01

CAROLINA PRIMO DE OLIVEIRA

  002177781

Psicólogo

6093/2026

Mínimo

           Médio

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

280402


PORTARIA Nº757/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 26.17.000008596-0 e o Parecer nº. 243/2026- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 13.04.2026.

R E S O L V E:

I – CONCEDER a servidora SUZANA VIRGINIA GUEDES DO VALE matricula nº. 002120832, cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Prorrogação de Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu Mestrado em Ciências em Tecnologias, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 02.07.2026 a 01.09.2026, na MUST UNIVERSITY com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.

II –        A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, a partir de 02 de julho de 2026.

III –       Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

280402


ERRATA

Na portaria de nº. 691/2026, datada de 06.05.2026, publicada no D.O nº 89 de 15.05.2026 que concedeu licença prêmio a servidora ADILMA SOUZA DA SILVA mat. 0.0134791.1.

Portaria 691/2026

Onde se lê: Decênio 2005/2015

Leia-se: Decênio 2015/2025

Jaboatão dos Guararapes,  20 de maio de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

280353


CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 50/2026 – CGM/JG

A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, §4º ao §9º da Lei Complementar nº 050/2024, publicada no DOM nº 001 de 01/01/2025, como também no Ato nº 1415/2025, publicado no DOM nº 048 de 13/03/2025;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 008/2026 – CG/2ªCPIA, instaurado pela Portaria n° 023/2026 – CGM/JG, publicada no DOM nº 031, de 20 de fevereiro de 2026;

CONSIDERANDO a conclusão que chegou a Segunda Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;

RESOLVE:

DETERMINAR o arquivamento do feito, surtindo seus efeitos a partir do primeiro dia útil após a data da publicação, conforme decisão nos autos do processo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 8/2026 – CG/2ªCPIA, digitalizado no Processo Eletrônico SEI de nº 26.1.000000216-6, instaurado em desfavor do servidor João Paulo Dionísio da Silva, matrícula nº 405920795, ocupante do cargo de Assessor Técnico 5, lotado na Secretaria Municipal de Governo.

Jaboatão dos Guararapes (PE), 21 de maio de 2026.

Emyli Cavalcanti

Corregedora Geral do Município

280369


SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRATÉGICOS

PORTARIA Nº 280355/2026

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRATÉGICOS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRATÉGICOS do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: LEGALTECH AI COMPANY LTDA

OBJETO: Consultoria para Implementação da Transformação Digital no Município do Jaboatão

CONTRATO: 011/2025 – SEPLAG

DATA DE ASSINATURA:  27/03/2026

VIGÊNCIA:  03/11/2025 a 03/11/2026

FISCAL ADMINISTRATIVO: Maria Gabriela Damasceno Ventura

MATRÍCULA N°: 917325

FISCAL TÉCNICO: Maria Gabriela Damasceno Ventura

MATRÍCULA N°: 917325

GESTOR: Carolina de Freitas Pereira

MATRÍCULA N°: 4.0916604.

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de Maio de 2026.

DANIELLA CAVALCANTI MONTEIRO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRATÉGICOS

280523


SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

Portaria nº 004/2026 – SAD/SECOP

O Secretário Municipal de Administração do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, resolve:

Art. 1º Fica designado o servidor AUTAGMAM MANOEL BARBOSA SILVA JÚNIOR, matrícula nº 0.0911674.6, como Agente de Contratação e Pregoeiro, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e normativos municipais, para condução dos processos licitatórios e de contratação que lhe forem atribuídos.

Art. 2º Nas faltas e impedimentos do agente de contratação designado no art. 1º, fica designado o servidor Paulo Henrique dos Santos Cruz, matrícula nº 0.0910606-1, que atuará na condição de suplente, devidamente registrado como substituto nos autos do processo.

Art. 3º Aplicar-se-á, no que couber, as regulamentações normativas da função de Agente de Contratação no âmbito da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE.

Art. 4º O servidor designado por esta Portaria poderá contar com o apoio do órgão de assessoramento jurídico ou de outros setores do órgão ou da entidade licitante, bem como do órgão de controle interno, para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Parágrafo único. Previamente à tomada de decisão, o agente de contratação deve avaliar as manifestações de que tratam o caput, para corrigir, se for o caso, eventuais disfunções que possam comprometer a eficiência da medida que será adotada.

Art. 5º Esta Portaria tem efeito a partir do dia 14 de maio de 2026.

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de maio de 2026.

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Secretária Municipal de Administração em exercício.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDEBIÊNIO Junho 2026 Junho 2028

A Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Saúde, eleita na Reunião Ordinária realizada no dia 25 de março de 2026, considerando o Regimento Eleitoral, no uso de suas atribuições legais, amparadas nas Leis: Municipal 627/2011, Federal 8.080/90 e 8.142/90 e Resolução 453/2012 do CNS, convoca ELEIÇÃO PARA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, para o período entre Junho 2026 e Junho 2028, a ser realizada no dia 17 de junho de 2026, no horário das 08h00 às 16h00, com as seguintes composições:

Gestores/Prestadores de Serviços ao SUS – 04 (quatro) titulares e 04 (quatro) suplentes;

Trabalhadores em Saúde 04 (quatro) titulares e 04 (quatro) suplentes;

Usuários do SUS 08 (oito) titulares e 08 (oito) suplentes.

Totalizando 16 (dezesseis) titulares e 16 (dezesseis) suplentes.

As inscrições serão iniciadas no dia 26/05/2026 e encerradas no dia em 05/06/2026, no horário das 09h00 às 12h00 e das 14h às 16h. As Entidades ou Organizações que desejarem participar da eleição deverão realizar sua inscrição nos endereços a seguir:

Sede da Regional de Saúde 01 – situada na Av. Barão de Lucena, s/nº – Jaboatão Centro;

Sede da Regional de Saúde 02 – situada na Rua Conde Pereira Carneiro, 32 A – Cavaleiro;

Sede da Secretaria Municipal de Saúde – situada na Av. Barreto de Meneses, S/N – Prazeres.

Sede do conselho municipal de saúde (CMS/JG) – Galeria Júlio e Rosa – Situado na avenida Bernardo Vieira de Melo, 1472, sala 236 – Piedade.

Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos guararapes/PE, 20 de maio de 2026.

CLAUDEMIR JOSE DA SILVA

Presidente Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes

ANEXOS

REGIMENTO ELEITORAL PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – BIÊNIO junho 2026 – junho 2028

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

TERMO DE FOMENTO Nº 004/2026 – SASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001.2026.DISP.OSC.001.SAS – Comunidade Obra de Maria. 001/2026. OBJETO: Execução do Serviço Especializado para População em Situação de Rua (Centro POP) no município de Jaboatão dos Guararapes, visando o atendimento aos usuários das Regionais Centro, Cavaleiro e Curado. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: COMUNIDADE OBRA DE MARIA OPUS MARIAE (CNPJ: 00.303.435/0003-77). VALOR: R$ 471.560,88 (quatrocentos e setenta e um mil e quinhentos e sessenta reais e oitenta e oito centavos). VIGÊNCIA: 01/04/2026 a 01/04/2027. Jaboatão dos Guararapes, 01/04/2026. Anne Anaide Oliveira Banja. Secretária Executiva de Assistência Social.

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3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2023 – SPF. OBJETO: Renovação do contrato de prestação de serviços bancários de recebimento de tributos e outras receitas municipais, através de documentos de arrecadação municipal DAM, em padrão FEBRABAN. CONTRATADA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CNPJ: 00.360.305/0001-04). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 390.687,76 (trezentos e noventa mil e seiscentos e oitenta e sete reais e setenta e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 09/05/2026 a 09/05/2027. Jaboatão dos Guararapes, 08/05/2026. Akemi Ivana Morimura Garrido. Secretária Executiva da Receita.

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CONTRATO Nº 013/2026 – SASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 179.2024.PE.064.EPC-SAD. 064/2024. OBJETO: Aquisição de PAPEL SULFITE, TAMANHO A4 (210X297MM), a fim de atender a necessidade dos serviços das Secretarias e Órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: COMODORO COMERCIAL E NUTRIÇÃO LTDA – ME (CNPJ: 10.461.277/0001-75). VALOR: R$ 220.891,50 (duzentos e vinte mil e oitocentos e noventa e um reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 08/05/2026 a 08/05/2027. Jaboatão dos Guararapes, 08/05/2026. Anne Anaide Oliveira Banja. Secretária Executiva de Assistência Social.

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4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/2022 – SIN. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPARAÇÃO, MANUTENÇÃO E EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE- CBUQ, NA REGIONAL ADMINISTRATIVA 6 (SEIS) DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. CONTRATADA: EMPERTEC- EMPRESA PERNAMBUCANA TÉCNICA DE ENGENHARIA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA (CNPJ: 02.199.283/0001-78). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 16/05/2026 a 16/05/2027. Jaboatão dos Guararapes, 15/05/2026. Marconi Emanuel Madruga. Secretária Executivo CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL.

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3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2023 – SAS. OBJETO: Renovação do contrato de locação de impressoras e equipamentos de digitalização, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, do Município de Jaboatão dos Guararapes, Lote 03, Itens 5 e 6. CONTRATADA: Solivetti Comércio e Serviços Ltda (CNPJ: 40.904.492/0001-64). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 33.060,12 (trinta e três mil e sessenta reais e doze centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 15/05/2026 a 15/05/2027. Jaboatão dos Guararapes, 15/05/2026. MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.

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3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 024/2023 – SAD. OBJETO: Renovação do contrato de Locação de impressoras e equipamentos de digitalização para atender as necessidades do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE. Lote 03, Itens 5 e 6. CONTRATADA: Solivetti Comércio e Serviços Ltda (CNPJ: 40.904.492/0001-64). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 12.336,00 (doze mil e trezentos e trinta e seis reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 08/06/2026 a 08/06/2027. Jaboatão dos Guararapes, 19/05/2026. Lucileide Ferreira Lopes. Presidente do Jaboatão-Prev.

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11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2016 – SESAU. OBJETO: RENOVAÇÃO NO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO Programa de Saúde da Família Loreto.. CONTRATADA: Eraldo José Farias Lins . VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 25.360,56 (vinte e cinco mil e trezentos e sessenta reais e cinquenta e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 03/03/2026 a 03/03/2027. Jaboatão dos Guararapes, 03/03/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

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11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 028/2017 – SEMECELJ. OBJETO: Renovação contratual de locação de imóvel para o FUNCIONA DA ESCOLA MUNICIPAL DJALMA FARIAS. CONTRATADA: MARIA DO CARMO BARBOSA . VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 50.375,16 (cinquenta mil e trezentos e setenta e cinco reais e dezesseis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 29/05/2026 a 29/05/2027. Jaboatão dos Guararapes, 19/05/2026. KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO . Secretária Executiva.

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1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 078/2025 – SMS. OBJETO: Renovação da Ata de Registro de Preços para aquisição eventual e parcelada de Larvicida Biológico para o desenvolvimento das ações de rotina para o controle do mosquito Aedes Aegypti transmissor das arboviroses e Culex Quinquefasciatus, no Município do Jaboatão dos Guararapes-PE. REGISTRADA: ERRADIK SAUDE AMBIENTAL COMERCIO DE PRODUTOS DOMISSANITARIOS LTDA (CNPJ: 26.221.566/0001-37). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 233.460,00 (duzentos e trinta e três mil e quatrocentos e sessenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 27/05/2026 a 27/05/2027. Jaboatão dos Guararapes, 18/05/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

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8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 044/2019 – SME. OBJETO: Renovação no contrato de locação de imóvel para funcionamento da Escola Municipal de Tempo Integral Vidal de Negreiros.. CONTRATADA: JOSÉ PAULINO MARTINS . VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 142.263,48 (cento e quarenta e dois mil e duzentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 09 meses. NOVA VIGÊNCIA: 28/03/2026 a 28/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 27/03/2026. KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO.

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO.

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12º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2016 – SEDEMS. OBJETO: Renovação contratual de locação de imóvel para o funcionamento do Centro Educacional Dom Bosco.. CONTRATADA: INSPETORIA SALESIANA DO NORDESTE DO BRASIL (CNPJ: 10.816.775/0001-93). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 141.609,00 (cento e quarenta e um mil e seiscentos e nove reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/03/2026 a 31/03/2027. Jaboatão dos Guararapes, 30/03/2026. KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO. EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO.

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13º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 025/2021 – SMS. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM GESTÃO E OPERAÇÃO DE LOGÍSTICA INTEGRADA, E LOGÍSTICA REVERSA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARMAZENAGEM, GESTÃO DE ESTOQUES, SEPARAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE BENS E MATERIAIS DEFINIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: R. V. ÍMOLA TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA (CNPJ: 05.366.444/0001-69). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 712.554,34 (setecentos e doze mil e quinhentos e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 02 meses. NOVA VIGÊNCIA: 10/04/2026 a 10/06/2026. Jaboatão dos Guararapes, 10/04/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

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11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2017 – SMS. OBJETO: RENOVAÇÃO E REAJUSTE NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 14,89% NO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMOVEL destinado ao funcionamento do Centro de Referência em Saúde da Criança e do Adolescente – CRESCA. CONTRATADA: João Roberto de Lima Machado . VALOR ACRESCIDO: R$ 15.724,20 (quinze mil e setecentos e vinte e quatro reais e vinte centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 121.324,20 (cento e vinte e um mil e trezentos e vinte e quatro reais e vinte centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 13/02/2026 a 13/02/2027. Jaboatão dos Guararapes, 13/02/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

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2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2024 – SME. OBJETO: Renovação do contrato de locação de impressoras e equipamentos de digitalização, para atender a demanda do Município do Jaboatão dos Guararapes, itens 01, 02, 03 e 04. CONTRATADA: MAQ-LAREM MAQUINAS MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA (CNPJ: 40.938.508/0001-50). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 188.055,12 (cento e oitenta e oito mil e cinquenta e cinco reais e doze centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 12/04/2026 a 12/04/2027. Jaboatão dos Guararapes, 10/04/2026. KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO. SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO.

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14º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 072/2015 – SEDEMS. OBJETO: Renovação contratual de locação de imóvel para o funcionamento do Anexo do Cemei Professora Marinalva Maria Vicente.. CONTRATADA: ERONDINA GOMES DA COSTA SANTOS . VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 18.437,40 (dezoito mil e quatrocentos e trinta e sete reais e quarenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/05/2026 a 31/05/2027. Jaboatão dos Guararapes, 19/05/2026. KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO. SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO.

280299


3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 087/2023 – SME. OBJETO: Repactuação no percentual de aproximadamente 13,72% em contrato de prestação de serviços de mão de obra tipo Almoxarifado. CONTRATADA: GENESIS SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA (CNPJ: 28.594.543/0001-01). VALOR ACRESCIDO: R$ 61.364,16 (sessenta e um mil e trezentos e sessenta e quatro reais e dezesseis centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 508.540,32 (quinhentos e oito mil e quinhentos e quarenta reais e trinta e dois centavos). Jaboatão dos Guararapes, 21/05/2026. KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO .. Secretária Executiva.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO o Processo administrativo nº 013.2026.AD.010.EPC-SDE de Adesão à Ata de Registro de Preço ARP n° 010/2024 – SME – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL, PREVENTIVA E CORRETIVA, SOB DEMANDA, CONTEMPLANDO MUDANÇAS, INSTALAÇÕES, ALTERAÇÃO DE LAYOUT, INSTALAÇÕES E REMANEJAMENTO DE CIRCUITOS ELETÉTRICOS, PARA ATENDER ÁS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA D ETRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE, conforme especificações contidas no Termo de Referência, anexo do edital de pregão n° 021.2024.PE.011.EPC.SME, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedor, para atender às necessidades da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, a ser efetivada com a Empresa CONSTRUTORA SBM LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.908.931/0001-18, no valor total de R$ 254.750,61 (duzentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e cinquenta reais e sessenta e um centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2026.

GINALDO JOSÉ TRAJANO DO CARMO

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE.

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PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PAULA MENEZES
(Em exercício)

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ