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17 DE OUTUBRO DE 2025 – XXXIV – Nº 198 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

‏PORTARIA N°. 1644 /2025 – SEGEP    

‏O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS‏‏, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

‏CONSIDERANDO ‏‏o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;‏

‏CONSIDERANDO ‏‏os termos do Ofício GP nº 063/2025, do Gabinete da Prefeita do Município de Olinda, datado de 17 de março de 2025, que solicitou a cessão do servidor;‏

‏CONSIDERANDO‏‏ os termos do Ofício nº 124/2025-GP, do Gabinete do Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, datado de 01 de julho de 2025, que concordou com a cessão do servidor.‏

‏RESOLVE:‏

‏Art. 1º ‏‏- ‏‏AUTORIZAR ‏‏a CESSÃO INICIAL do servidor desta Prefeitura, ‏‏com ônus para o órgão de origem, MEDIANTE RESSARCIMENTO, ‏‏para a PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDA‏‏, ‏‏nos termos e condições abaixo especificados:‏

‏SERVIDOR

‏MATRÍCULA‏

‏CARGO‏

‏PERÍODO DA CESSÃO

‏JOSÉ ROBERTO LIMA MIRANDA

‏0.0151696.1

‏ ‏‏PROFESSOR‏

‏07/07/2025 ATÉ 31/12/2025‏

‏Art. 2º -‏‏ ‏‏Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para 07/07/2025‏

‏Jaboatão dos Guararapes, 1‏‏6‏‏ de outubro de 2025.‏ ‏

‏Carlos Eduardo de A. Barros‏

‏Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS

PORTARIA SEPUR Nº 023/2025

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS, no uso das suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no inciso I do parágrafo único do art. 10 da Lei Complementar Municipal nº 50, de 31 de dezembro de 2024,

CONSIDERANDO os termos do art. 7º da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33, de 28 de fevereiro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: PREST’MO ENGENHARIA LTDA. – CNPJ:

55.561.120/0001-50

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ARQUITETURA E ENGENHARIA PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA VISANDO A URBANIZAÇÃO DO CÓRREGO DO BALAIO NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

CONTRATO Nº: 009/2025 – SDU

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 21/07/2025

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 21/07/2025 a 21/07/2026

GESTOR: AMANDA GÉSSICA BARRETTO MARCELINO

MATRÍCULA Nº: 592703

FISCAL: ALEX SILVA RAMOS

MATRÍCULA Nº: 593076

Art. 2º – Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º – Cabe ao Fiscal do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos Serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e  seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto  ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria SEPUR nº 018/2025, publicada em 23.07.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de outubro de 2025.

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos

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AUTO DE NOTIFICAÇÃO POR INFRAÇÃO URBANÍSTICA

(OBRA SEM ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO)

CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de construção irregular em andamento sem a devida licença de construção, situada à Rua Edson Régis, nº 03, Alto Bela Vista, Jaboatão dos Guararapes/PE;

CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 221 da Lei Municipal nº 973/2013 (que regula as condições das Edificações e Instalações no Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências) e o previsto no inciso I do art. 43 da Lei Municipal nº 1.360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, às infrações e às sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, e dá outras providências) quanto à irregularidade da execução das obras;

CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da citada Lei Municipal nº 1.360/2018, quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao descumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município;

Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Notificação número 6265, de 09.10.2025, lavrado pela servidora Adriana Correia, matrícula 21669-0, Agente de Fiscalização Urbana, o responsável pela supramencionada construção, que se encontra em local incerto e não sabido, para comparecer a esta Secretaria Executiva, situada à Estrada da Batalha, nº 1200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.315-570, num prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir desta publicação, considerando dias úteis, a fim de obter informações acerca dos procedimentos para a regularização da obra irregular ou apresentar a documentação solicitada, devendo os serviços permanecerem paralisados até a regularização, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação, nos termos da legislação urbanística.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de outubro de 2025.

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos

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AUTO DE NOTIFICAÇÃO POR INFRAÇÃO URBANÍSTICA

(INSTALAÇÃO DE CARROÇA EM ÁREA PÚBLICA)

CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de instalação de carroça em área pública, situada na Rua Artur Xavier, s/nº (em frente ao quartel), Socorro, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.150-193;

CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 11 da Lei Municipal nº 1.360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, às infrações e às sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, e dá outras providências), quanto à atuação excepcional do agente autuante, referente ao descumprimento das normas urbanísticas municipais, no que se refere à possibilidade de adoção da medida de apreensão de objetos;

CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da citada Lei Municipal nº 1.360/2018 quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município;

Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Notificação número 6371, de 13.10.2025, lavrado pela servidora Estéfany Laís Oliveira da Silva, matrícula 20.796-9, Agente de Fiscalização Urbana, o responsável pela supracitada instalação, que se encontra em local incerto e não sabido, para proceder com a imediata retirada da carroça em área pública, num prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir desta publicação, considerando dias úteis, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação, nos termos da legislação urbanística.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de outubro de 2025.

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos

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SECRETARIA EXECUTIVA DE PROJETOS DE ARQUITETURA E URBANISMO

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROJETOS DE ARQUITETURA E URBANISMO

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA RAZÃO DE VALOR

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 001/2025 – SEARURB. DISPENSA Nº 001/2025-SEPAU. OBJETO: Aquisição de softwares para adoção de metodologia BIM (Building Information Modeling) e aquisição de licença de software para criação de modelos em 3D no computador tipo Sketchup PRO, pelo período de 36 (trinta e seis) meses para a Secretaria Executiva de Projetos de Arquitetura e Urbanismo, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência, em acordo com as especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência, com fundamento no Art. 75, incisos I e II da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto municipal Nº 08/2023. Empresa contratada: TOTALCAD COMERCIO E SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA. Inscrita no CNPJ sob o nº : 50.366.389/0001-61, no valor global da contratação: R$ 13.206,00 (treze mil e duzentos e seis reais). Jaboatão dos Guararapes, 16 de Outubro de 2025. Alex Silva Ramos .. Secretário Executivo de Saneamento e de Elaboração de Projetos de Obras.

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SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

PORTARIA Nº 044/2025 – SECEL

A Secretaria Executiva de Cultura, ESPORTES E LAZER no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas;

Considerando, o Edital Convocatório Nº 001/2025 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, publicado no Diário Oficial no dia 29 de janeiro de 2025;

Resolve:

Art. 1º. Tornar público, para conhecimento dos interessados, os proponentes habilitados, na 30ª fase eliminatória, conforme ANEXO I de acordo com Planilha de Resultados baixo:

ANEXO I

EDITAL CONVOCATÓRIO Nº 001/2025 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO

DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – 31ª FASE CREDENCIAMENTO/2025

PROPOSTAS CREDENCIADAS– ANÁLISE/31ª FASE ELIMINATÓRIA

Nº INSCRIÇÃO

NOME/ RAZÃO SOCIAL

CPF/CNPJ

ATRAÇÃO

SITUAÇÃO

423/2025 – WEB

G.W. DA SILVA JUNIOR PROJETOS E PRODUCOES ARTISTICAS

03.641.546/0001-10

PATRULHA KIDS

CLASSIFICADO

Jaboatão dos Guararapes, 16 de Outubro de 2025

Comissão de Avaliação Artística:

Lilian Cordeiro da Silva

Matrícula: 4.9104008.1

Josinaldo Firmino de Andrade

Matrícula: 9979-1

Jocimar Gonçalves da Silva

Matrícula: 4.0915990-2

Maria Fernanda de Souza Leão

Matrícula: 591869-2

Pedro Henrique de Carvalho

Secretário Executivo de Cultura, Esportes e Lazer

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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº: 01/2025 PGM

PREÂMBULO

MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, torna público que fará contratação mediante o PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE – PMI Nº 001/PGM/2025, com fundamento na Lei n.° 14.133 de 01 de abril de 2021 e na Lei Complementar n.° 208/2024, os objetos adiante descritos:

1. OBJETO

Contratação de empresa para os estudos que compreenderão aspectos econômico-financeiros, técnicos e jurídicos deverão observar as diretrizes e os elementos previstos no Edital a anexo ao presente

2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

17/10/2025 à 16/11/2025 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.

Obs: Para todas as referências de tempo, será considerado o horário de Brasília, com prazos contados em dias úteis.

3. REGISTRO DAS PROPOSTAS

As propostas deverão ser encaminahdas para o e-mail: [email protected]

Observações:

a) O inteiro teor do presente Edital será divulgado no sítio eletrônico oficial da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes (https://backenddiariooficial.jaboatao.pe.gov.br/) e estará disponível, mediante solicitação, via e-mail da Procuradoria Geral do Município, podendo inclusive ser impresso mediante identificação do interessado e entrega das folhas de papel necessárias à impressão.

b) Poderão ser solicitados esclarecimentos acerca do objeto deste edital até 5 (cinco) dias úteis anteriores ao prazo para a entrega do REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO .

c) Os pedidos de esclarecimento deverão ser formulados por escrito e encaminhados ao e-mail: [email protected], devendo ser respondidos no prazo máximo de três (3) dias úteis, contados da data do protocolo de recebimento.

d) As respostas aos pedidos de esclarecimento serão divulgadas por meio de nota no sítio eletrônico oficial da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, além de constarem fisicamente do processo administrativo instaurado para acompanhamento do PMI.

4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Lei Federal nº. 14.133/2021, Lei Complementar n.° 208/2024 e demais normativos municipais pertinentes.

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O Edital está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.

6. ÓRGÃO DEMANDANTE

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ANEXOS

Edital para Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI nº 01/PGM/2025

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

RATIFICAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 080.2025.PE.022.EPC-SDU – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2025. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM RECOLHIMENTO, CAPTURA, TRANSPORTE, GUARDA, ALOJAMENTO, ALIMENTAÇÃO, ATENDIMENTO MÉDICO VETERINÁRIO, INCLUSIVE COM MEDICAÇÃO E EXAMES QUANDO NECESSÁRIOS, DE ANIMAIS DE GRANDE PORTE ENCONTRADOS SOLTOS EM VIAS PÚBLICAS, LOGRADOUROS, TERRENOS BALDIOS E OUTROS ESPAÇOS DE ACESSO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES 24HRS/DIA, COM CAPACIDADE PARA 40 (QUARENTA) ANIMAIS/MÊS. Após a análise dos fundamentos apresentados no recurso interposto, nas contrarrazões, e diligências realizadas, bem como no relatório emitido pelo agente de contratação em conjunto com a equipe de planejamento, em obediência aos procedimentos estabelecidos na Lei 14.133/2021, RATIFICO o pronunciamento do agente de contratação. CONHECENDO o recurso interposto pela empresa GCINCO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Após constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se a homologação e adjudicação do seu objeto à empresa vencedora do certame: RABICHOS LTDA – CNPJ nº 54.556.020/0001-72, , no valor global de R$ 1.399.919,012 (um milhão e trezentos e noventa e nove mil novecentos e dezenove reais e doze centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 16 de outubro de 2025

Paula Carneiro Leão Oiticica Menezes

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM ESTAR ANIMAL

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE ADESÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042.2025.AD.042.EPC-SMS – ADESÃO Nº 042/2025 – OBJETO: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVA, PROCESSO LICITATÓRIO N°. 1735.2024.AC12.PE.0525.SAD DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0525/2024, QUE TEM COMO OBJETO A EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VIATURAS, DO TIPO MOTOCICLETA, CARACTERIZADA E DESCARACTERIZADA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Fundamentação legal: Lei Federal nº 14.133/2021, assim como o Decreto Municipal nº 024/2024 e Instrução Normativa 01/2025 – SAD/SECOP. Nos termos do Parecer Jurídico nº 272/2025 – ASJUR/SMS e Parecer de Controle de Conformidade nº 334/2025 – GEGOV. Contratada: LOCADORA DE VEICULOS CAXANGA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.329.696/0001-02. VALOR GLOBAL DA ADESÃO: R$ 2.746,00 (dois mil e setecentos e quarenta e seis reais)..

Jaboatão dos Guararapes, 16 de Outubro de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde.

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CONTRATO Nº 059/2025 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028.2025.PE.014.EPC-SAD. 014/2025. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MICROCOMPUTADORES, NOTEBOOKS E MONITORES, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: DONNOS VENDAS E SERVICOS INTEGRADOS LTDA (CNPJ: 38.732.826/0001-18). VALOR: R$ 19.470,00 (dezenove mil e quatrocentos e setenta reais). VIGÊNCIA: 14/10/2025 a 14/10/2026. Jaboatão dos Guararapes, 14/10/2025. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.

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CONTRATO Nº 031/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 080.2023.PE.033.EPC.SMS. 080/2023. OBJETO: AQUISIÇÃO DE FÓRMULAS INFANTIS E NÃO LÁCTEAS PARA FINS ESPECIAIS, FÓRMULAS NUTRICIONAIS ESPECIAIS PARA SUPORTE NUTRICIONAL, CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE ATENDER AS DEMANDAS ADVINDAS DOS ATENDIMENTOS NOS AMBULATÓRIOS DE NUTRIÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. . CONTRATADA: MVL HOSPITALAR LTDA (CNPJ: 47.171.763/0001-69). VALOR: R$ 167.656,45 (cento e sessenta e sete mil e seiscentos e cinquenta e seis reais e quarenta e cinco centavos). VIGÊNCIA: 15/10/2025 a 15/10/2026. Jaboatão dos Guararapes, 15/10/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

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10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 028/2017 – SMS. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COM REEQUILÍBRIO NO PERCENTUAL DE 19,06%, parafuncionamento da Unidade de Saúde da Família, Alto da Colina.. CONTRATADA: Luís Daniel da Silva . VALOR ACRESCIDO: R$ 3.660,00 (três mil e seiscentos e sessenta reais). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 22.860,00 (vinte e dois mil e oitocentos e sessenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 05/09/2025 a 05/09/2026. Jaboatão dos Guararapes, 05/09/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

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7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 078/2019 – SME. OBJETO: Renovação no contrato de locação de imóvel para funcionamento do Anexo II da Escola Municipal Henrique Dias.. CONTRATADA: ESPÓLIO DE DAURI DOS SANTOS XIMENES, REPRESENTADO PELO SEU INVENTARIANTE SRA. KARIN CARNEIRO XIMENES . VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 09/10/2025 a 09/10/2026. Jaboatão dos Guararapes, 29/09/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO .. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

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11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 063/2016 – SEDEMS. OBJETO: REAJUSTE NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 4,38%, DE ACORDO COM O INDICE IGP-M, NO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMOVEL para funcionamento do Anexo da Escola Municipal Almirante Tamandaré. CONTRATADA: LUCINEI MARIA DA SILVA . VALOR ACRESCIDO: R$ 1.662,24 (um mil e seiscentos e sessenta e dois reais e vinte e quatro centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 39.554,88 (trinta e nove mil e quinhentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e oito centavos). Jaboatão dos Guararapes, 08/09/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

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15º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2013 – SEPSI. OBJETO: Reajuste no contrato de locação de imóvel no percentual de 4,38% baseado no indice IGP-M, destinado ao funcionamento do Anexo da Escola Municipal Ester Campelo. CONTRATADA: CORDULINA DA SILVA CAVALCANTI DO NASCIMENTO TENÓRIO . VALOR ACRESCIDO: R$ 262,44 (duzentos e sessenta e dois reais e quarenta e quatro centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 6.245,52 (seis mil e duzentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos). Jaboatão dos Guararapes, 02/09/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO .. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

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8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 077/2020 – SMS. OBJETO: Renovação em caráter excepcional de contrato de prestação de serviços, incluindo a locação de equipamentos automatizados para a realização de exames.. CONTRATADA: VITALLIS DIAGNÓSTICA LTDA (CNPJ: 01.663.156/0001-15). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 9.173.069,55 (nove milhões cento e setenta e três mil e sessenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 15/10/2025 a 15/10/2026. Jaboatão dos Guararapes, 15/10/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

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5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 076/2020 – SMS. OBJETO: Renovação em caráter excepcional de contrato de prestação de serviços e locação de equipamentos, para realização dos exames em amostras humanas. CONTRATADA: MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MÉDICA LTDA (CNPJ: 10.779.833/0001-56). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 507.162,46 (quinhentos e sete mil e cento e sessenta e dois reais e quarenta e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 15/10/2025 a 15/10/2026. Jaboatão dos Guararapes, 15/10/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 178/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 154.2025.PE.033.EPC.SMS. OBJETO: Registro de Preços Para aquisição de equipamentos de Reabilitação, a fim de estruturar e compor os Centros de Reabilitação vinculados a Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes. REGISTRADA: ORTHOVIDA COMÉRCIO E PRODUÇÃO INDUSTRIAL LTDA (CNPJ: 55.690.054/0001-18). VALOR: R$ 905,94 (novecentos e cinco reais e noventa e quatro centavos). VIGÊNCIA: 15/10/2025 a 15/10/2026. Jaboatão dos Guararapes, 15/10/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

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1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 025/2024 – SAS. OBJETO: Renovação do contrato de prestação de serviço do tipo copeiro e cozinheiro. CONTRATADA: RM TERCEIRIZACAO E GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA (CNPJ: 05.465.222/0001-01). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 404.246,40 (quatrocentos e quatro mil e duzentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 11/10/2025 a 11/10/2026. Jaboatão dos Guararapes, 10/10/2025. Anne Anaide Oliveira Banja. Secretária Executiva de Assistência Social.

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CONVÊNIO Nº 005/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 065/2024. 065/2024. OBJETO: EXECUÇÃO DO PROJETO SAÚDE DOS OLHOS – PRIORIDADE SEMPRE! KIDS, REALIZANDO ATENDIMENTOS OFTALMOLÓGICOS NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, COM FOCO NA AVALIAÇÃO CLÍNICA DA SAÚDE OCULAR DOS ALUNOS, REALIZAÇÃO DE EXAMES DIAGNÓSTICOS E, QUANDO NECESSÁRIO, PRESCRIÇÃO DE ÓCULOS. O PROJETO VISA IDENTIFICAR PRECOCEMENTE ALTERAÇÕES VISUAIS QUE POSSAM COMPROMETER O DESEMPENHO ESCOLAR, PROMOVENDO O CUIDADO INTEGRAL À SAÚDE OCULAR DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES MATRICULADOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: INSTITUTO BENEFICENTE DE SAUDE RENASCER ? I.B.S.R (CNPJ: 09.122.182/0001-48). VALOR: R$ 478.187,70 (QUATROCENTOS E SETENTA E OITO MIL E CENTO E OITENTA E SETE REAIS E SETENTA CENTAVOS). VIGÊNCIA: 15/10/2025 A 15/10/2026. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 15/10/2025. ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA .. SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

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PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA
JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL
ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL
PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
ROBERTO ABREU E LIMA