10 DE OUTUBRO DE 2025 – XXXIV – Nº 193 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 275, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, no valor de R$ 104.202,05 (Cento e quatro mil, duzentos e dois reais e cinco centavos), na dotação abaixo discriminada:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
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13 392 2028 2.141 |
– PROMOÇÃO E FOMENTO DE AÇÕES CULTURAIS |
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Red. 0424 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
60.980,25 |
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Red. 1104 FNT 2.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
43.221,80 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 104.202,05
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
19.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
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04 122 1005 2.135 |
– IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO |
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Red. 0409 FNT 1.500.0000.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
4.500,00 |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
19.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO
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20 608 2011 2.646 |
– INCENTIVO À PRODUÇÃO E DIVERSIFICAÇÃO AGROPECUÁRIA |
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Red. 0868 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
150,00 |
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Red. 1039 FNT 2.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
2.721,80 |
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20 608 2012 2.647 |
– INCENTIVO À PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PESCADO NO MUNICÍPIO |
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Red. 0871 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
495,00 |
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23 691 2013 2.650 |
– DESENVOLVIMENTO DE POLOS COMERCIAIS, DE SERVIÇOS LOCAIS E DE LOGÍSTICA |
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Red. 0875 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
1.106,29
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Red. 0876 FNT 1.500.0000.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
1.100,00 |
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23 691 2013 2.651 |
– INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL, INTEGRANDO O MUNICÍPIO AO TERRITÓRIO ESTRATÉGICO DE SUAPE |
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Red. 0877 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
2.607,63 |
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23 695 2018 2.652 |
– PROMOÇÃO DA ATIVIDADE TURÍSTICA |
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Red. 0882 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
300,00 |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
19.107 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE
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04 122 3003 2.152 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA |
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Red. 1282 FNT 2.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
25.500,00 |
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Red. 0450 FNT 1.500.0000.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
15.000,00 |
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11 333 2030 2.154 |
– IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES INTEGRADAS VOLTADAS PARAA EMPREGABILIDADE |
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Red. 0454 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
19.721,33 |
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Red. 0455 FNT 1.500.0000.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
10.000,00 |
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11 333 2030 2.155 |
– PROMOÇÃO E PARTICIPAÇÃO DE EVENTOS E AÇÕES DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL |
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Red. 1285 FNT 2.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
15.000,00 |
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11 334 2030 2.159 |
– MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO AOS CENTROS DE APOIO AO TRABALHO E QUALIFICAÇÃO |
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Red. 0467 FNT 1.500.0000.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
6.000,00 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 104.202,05
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de outubro de 2025
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
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ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes |
ORLANDO MORAIS NETO
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 276, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no valor de R$ 118.714,90 (Cento e dezoito mil, setecentos e quatorze reais e noventa centavos), nas dotações abaixo discriminadas:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
17.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
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04 122 1005 2.616 |
– IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA DO GOVERNO |
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Red. 0809 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
25.667,92 |
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Red. 1352 FNT 1.500.0000.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
93.046,98 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 118.714,90
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO – R$
17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
17.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO
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04 122 2022 1.104 |
– REQUALIFICAÇÃO DO NÚCLEO DE SERVIÇO DO CIDADÃO – NSC |
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Red. 0811 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
900,00 |
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Red. 0812 FNT 1.500.0000.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
900,00 |
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04 122 2032 2.621 |
– MOBILIZAÇÃO E ARTICULAÇÃO DE AÇÕES E ATIVIDADES DE FORMA INTEGRADA COM AS DEMAIS SECRETARIAS E COMUNIDADE |
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Red. 0817 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
27.500,00 |
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04 122 2046 1.107 |
– REALIZAÇÃO DE PEQUENAS REFORMAS E MANUTENÇÃO DE PRAÇAS – REGIME DE MUTIRÃO |
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Red. 0820 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
30.500,00 |
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04 122 2046 1.108 |
– REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE INTERAÇÃO ENTRE A COMUNIDADE E A GESTÃO MUNICIPAL |
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Red. 0823 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
29.894,00 |
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04 122 3003 2.623 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA |
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Red. 0825 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
26.320,90 |
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04 126 2022 2.620 |
– GERENCIAMENTO DO PLANEJADO DAS SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS CORPORATIVAS |
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Red. 0816 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
900,00 |
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08 244 2032 2.622 |
– AÇÕES EMERGENCIAIS E DE CALAMIDADE PÚBLICA |
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Red. 0819 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
900,00 |
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15 127 2022 1.106 |
– IMPLEMENTAÇÃO DE PLANOS E PROJETOS DE INTERVENÇÃO E FORTALECIMENTO DO TECIDO SOCIAL |
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Red. 0815 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
900,00 |
TOTAL ANULAÇÃO R$ 118.714,90
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de outubro de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
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ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
EUGENIO DANIEL DE MELO PESSOA LEITE Secretário Municipal de Governo |
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ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
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ERRATA
No quadro da Dotação Orçamentária dada como fonte de anulação, art. 2º do Decreto nº 268, de 02 de outubro de 2025, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, em favor Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer:
ONDE SE LÊ:
Red. 886
LEIA-SE:
Red. 417
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ENVELOPE N°01 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO
CHAMENTO PÚBLICO N° … /2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°.. /2025
NOME OU RAZÃO SOCIAL: CNPJ N°
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 006/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 006/2025
SEI n°. 24.18.000006777-1
O MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – ESTADO DE
PERNAMBUCO, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, instituída pela Lei Complementar Nº 45/2023, DE 31 DE MARÇO DE 2023, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará CHAMADA PÚBLICA PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL cuja finalidade é abrigar a USF MARIA DA LUZ, de acordo com as características e condições estabelecidas neste edital e anexos.
A presente Chamada Pública é regida, no que couber, pela Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Federal nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, (Lei de Locação de Imóveis Urbanos), Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); e Instrução Normativa 07, de 28 de agosto de 2023, e demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas no presente edital.
O presente Edital de Chamamento Público poderá ser obtido na Gerência Administrativa no Complexo Administrativo da prefeitura de Jaboatão dos Guararapes -PE, situado na Estrada da Batalha, 1200, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, 54315-570 ou através do endereço eletrônico : [email protected] .
Neste Edital de Seleção, a Comissão, receberá requerimento de esclarecimentos referente a esse processo, desde que o requerimento contenha o Número do Processo, do Edital, a solicitação, assinatura, nome e CPF do solicitante, e-mail e endereço completo para encaminhamento dos esclarecimentos, os quais devem ser encaminhados ao endereço eletrônico [email protected], no prazo de 3 (três) dias após a publicação deste edital de chamamento.
1. OBJETO
1.1.É objeto deste Chamamento Público a seleção de LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL cuja finalidade é abrigar a USF MARIA DA LUZ, de acordo com as características e condições estabelecidas neste edital.
1.2. O objetivo de dar continuidade aos serviços ofertados pela USF MARIA DA LUZ em sua área adstrita, no Bairro do Socorro.
2- DATA, HORA E LOCAL DO CHAMAMENTO PÚBLICO
2.1. A sessão pública para recebimento e abertura dos envelopes ocorrerá no dia 21/10/2025, às 09h00min (horário de Brasília/DF), na Gerência Administrativa no Complexo Administrativo da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, situado na Estrada da Batalha 1200 Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes-PE.
3- DAS CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderá participar deste Chamamento Público pessoas físicas ou jurídicas interessadas no objeto que, atenderem a todas as exigências do Edital e de seus
3.2. Os interessados em participar do presente chamamento deverão apresentar imóveis sob os quais não exista qualquer impedimento de ordem jurídica capaz de colocar em risco a locação, ou, caso exista algum impedimento, prestar os esclarecimentos, cabíveis, inclusive com a juntada da documentação pertinente, para fins de avaliação;
3.3. Não poderão participar do processo de seleção:
3.3.1. Empresa em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
3.3.2. A empresa em recuperação judicial poderá participar do certame desde que apresente plano de recuperação aprovado e homologado judicialmente, com a recuperação já deferida.
3.3.4. A empresa em recuperação judicial que comprovar o disposto no item 3.3.4 deverá demonstrar os demais requisitos de habilitação.
3.3.5. Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 156, IV, § 5º, da Lei n.º 14.133/2021.
4 – DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
4.1. – Quando se tratar de PESSOA FÍSICA:
4.1.1. Cópia de documento oficial com foto;
4.1.2. Cópia do comprovante de residência atualizado;
4.1.3. Documento comprobatório de propriedade ou posse;
4.1.4. Certidão de negativa de débitos quanto aos tributos municipais (imposto e taxa);
4.1.5. Certidão negativa de débitos quanto à Taxa de Prevenção de Incêndios – TPEI;
4.1.6. Documento ou declaração anual de quitação de débitos de energia elétrica, àgua e esgoto;
4.1.7. Proposta de valor para locação, datada e assinada, contendo, no mínimo:
4.1.8. Valor mensal da locação, destacando o valor do aluguel dos demais valores que compõem a locação, conforme o caso;
4.1.9. Vigência da locação; e
4.1.10. Condições assumidas quanto aos encargos (contas de consumo, tributos e demais encargos incidentes sobre a locação).
4.1.11. Registro de esforços de negociação de valor, com o fito de obter a proposta mais econômica para a administração pública, quando houver;
4.1.12. Declaração de inexistência de impedimento legal para contratar com a administração pública (ANEXO D);
4.1.13. Nos casos em que o locador não seja proprietário do imóvel, este deverá apresentar documentação comprobatória de posse ou administração imobiliária e as respectivas qualificações.
4.2. Quando se tratar de PESSOA JURÍDICA:
4.2.1. Ato constitutivo, registro comercial, estatuto ou contrato social em vigor;
4.2.2. Publicação oficial, conforme o caso, para pessoas jurídicas de direito público;
4.2.3. Cópia de documento oficial com foto do representante legal; e
4.2.4. Cópia do comprovante de residência do representante legal;
4.2.5. Certidão de negativa de débitos quanto aos tributos municipais (imposto e taxa);
4.2.6. Certidão negativa de débitos quanto à Taxa de Prevenção de Incêndios – TPEI;
4.2.7. Documento ou declaração anual de quitação de débitos de energia elétrica, água e esgoto;
4.2.8. Proposta de valor para locação, datada e assinada, contendo, no mínimo:
4.2.9. Valor mensal da locação, destacando o valor do aluguel dos demais valores que compõem a locação, conforme o caso;
4.2.10. Vigência da locação; e
4.2.11. Condições assumidas quanto aos encargos (contas de consumo, tributos e demais encargos incidentes sobre a locação).
Registro de esforços de negociação de valor, com o fito de obter a proposta mais econômica para a administração pública, quando houver;
4.2.13. Declaração de inexistência de impedimento legal para contratar com a administração pública (ANEXO D);
4.2.14. Nos casos em que o locador não seja proprietário do imóvel, este deverá apresentar documentação comprobatória de posse ou administração imobiliária e as respectivas qualificações.
5. – PROPOSTA
5.1. Poderá entregar proposta pessoas físicas ou jurídicas que atendem as condições exigida neste Edital.
5.1.2. A Sessão Pública de entrega dos envelopes, ocorrerá até o dia 21/10/2025, às 08hs, podendo ser prorrogada por 15 minutos (quinze) minutos, na Gerência Administrativano Complexo Administrativo da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, situado na Estrada da Batalha 1200 Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes-
5.1.3. Para a participação no processo seletivo, os participantes obrigatoriamente entregará01 (um) envelope contendo os documentos relativos à habilitação e à proposta de preço.
5.1.4. O envelope deverá ser lacrado e obrigatoriamente ser identificado da seguinte forma:
ENVELOPE N°01 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO
CHAMENTO PÚBLICO N° … /2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°.. /2025
NOME OU RAZÃO SOCIAL: CNPJ N°_______________________________
5.1.5. As propostas enviadas sem assunto, ou fora do prazo serão
5.1.6. Na impossibilidade de um único envelope conter toda a documentação prevista, essa documentação poderá ser distribuída em outros envelopes, desde que mantenham a característica e identifiquem a sequência.
5.1.7. Não serão recebidos envelopes que apresentem características diferentes daquelas descritos nos subitem acima.
5.1.8. Os envelopes entregues serão rubricados pela Área técnica.
5.1.9. Não serão recebidos envelopes após o encerramento da Sessão Pública de Entrega dos envelopes.
5.1.10. A Área técnica após recebimento dos envelopes declarará fechada a sessão de recebimento passando para a sessão de abertura do envelope.
5.2. Sessão Pública de abertura do Envelope
5.2.1. Sessão Pública de Abertura dos Envelopes será no mesmo dia da Sessão Pública de entrega dos envelopes, e ocorrerá após o recebimento dos envelopes.
5.2.2. A área técnica, após análise da documentação do envelope de cada participante, tomará a decisão quanto à habilitação ou inabilitação dos participantes.
5.2.3. A Área Técnica, considerando inabilitado o participante cujo documentação do envelope esteja em conformidade com o previsto nesse Edital.
5.2.4. Será eliminado do processo seletivo o participante cujo proposta de preço tenha valor manifestamente inexequível para a execução plena das atividades previstas no objeto do Edital, sendo usado como parâmetro o valor de mercado.
5.2.5. Será eliminada do processo seletivo o participante cujo a proposta de preço esteja em desacordo com este Chamamento Público, ou que contenham borrões, estrelinhas, rasuras, emendas, ressalvas, omissões e irregularidades insanáveis.
5.2.6. O valor da locação deverá ser compatível com o preço de mercado, mediante avaliação prévia e do seu estado de conservação, conforme orienta o inciso VI do 2º da Lei 14.133/2021.
5.2.7. Será declarado vencedor o Proponente que apresentar o menor proposta (valor mensal) observado a compatibilidade com valor de mercador.
5.2.8. Em seguida ocorrerá a Publicação da homologação do resultado final da seleção do participante pela Secretaria Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes, apontado o participante que celebrará o Contrato de Locação de imóvel.
5.2.9. O participante vencedor do processo seletivo será convocado para assinar o contrato de aluguel, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, após a publicação de resultado.
5.2.10. Terminado o prazo legal para o participante vencedor do processo seletivo assinar o Contrato de Locação de Imóvel ou havendo a desistência formal da assinatura, estará facultada a convocação do participante que ficou em segundo lugar para assinar o Contrato de Locação de Imóvel.
5.3 – DA PROPOSTA DE PREÇO
5.3.1. O Proponente deverá encaminhar Proposta de Preço (Anexo III) em 01 (uma) via, de forma impressa, não podendo ser de forma manuscrita, em linguagem clara, sem rasuras ou entrelinhas, datada e assinada, respeitando todas as especificações contidas nos anexos, deste edital, contendo ainda:
5.3.2 Razão social da empresa ou Nome da Pessoa Física, CNPJ ou CPF, endereço, e- mail, telefone de contato;
5.3.3 Descrição do imóvel, localização, área física, instalações existentes e demais especificações e condições previstas nos anexos deste edital;
5.3.4. Preço mensal do imóvel ofertado, devendo ser cotado em Real e com no máximo duas casas decimais após a vírgula (R$ X,XX), em algarismo e por extenso;
5.3.5. Comprovante de quitação das últimas 02 (duas) contas de energia e água do referido imóvel;
5.3.6. A validade da proposta de preços deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados da data para a entrega da mesma, determinada neste edital.
5.3.7. As propostas deverão ser assinadas pelo proprietário ou seu representante legal, desde que possua poderes e esteja formalmente constituído.
5.3.8. Independente de declaração expressa, a simples apresentação da proposta de preços acarretará, necessariamente, a aceitação total das condições previstas neste
5.3.9. O valor da locação deverá ser apresentado em forma mensal e anual, devendo ser apresentada em planilha, onde conterá: Valor total da locação, valor mensal, valor anual, das despesas condominiais, do Imposto Predial e Territorial Urbano-IPTU ou ITR e dos demais tributos e tarifas incidentes sobre o imóvel, cuja responsabilidade pelo pagamento seja do locatário, conforme planilha.
| ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT.TOTAL | VALORESTIMADO | |
| 01 | Locação do Imóvel | Mês | 12 | Valormensa l R$ | ValorAnual R$ |
| 02 | IPTU ou ITR | ||||
| 03 | Demais encargos | ||||
| Total | R$ | R$ |
5.3.10. Declaração na proposta de preços da área útil disponível no imóvel;
5.3.11. Dispor de boas condições e infraestrutura de instalações de ar-condicionados para instalação e funcionamento, nos prazos previstos neste Edital, da Sededa Secretaria de Saúde.
6 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. Os recursos orçamentários para o cumprimento das obrigações assumidas pelo LOCATÁRIO para o presente contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
| Programa/Atividade | Unidade Orçamentária | Elemento de Despesa | Fonte |
| 2005 | 326601 | 339036 | 160000000001 |
7 – DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATO
7.1. O prazo de vigência do presente instrumento é de 05(cinco) anos, contados da data da assinatura do instrumento, podendo ser prorrogado através de termo aditivo, conforme Lei Federal n° 8.245/1991 e Lei Federal n° 14.133/21 e suas alterações posteriores.
8 – DO REAJUSTE E REVISÃO CONTRATUAL
8.1. Para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da relação, o instrumento contratual deverá ser reajustado ou revisto, seja por índices oficiais ou reavaliação de preço de mercado, em conformidade com que dispõe as normas aplicáveis ao caso.
8.2. O reajuste terá como termo inicial da contagem da periodicidade mínima, a data do orçamento estimado, ficando estabelecido o Índice Geral de Preços do Mercados – IGPM, fornecido pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas – FGV, para sua aferição, em observância a Lei n° 14.133/2021.
8.3. A revisão contratual, nos contratos de locação de imóvel, será analisada a cada 05 (cinco) anos da formalização do instrumento contratual, excetuando-se em casos excepcionais, desde que seja devidamente justificada a sua antecipação e autorização.
9 – PRAZO DE COMPARECIMENTO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
9.1. O prazo estabelecido para o Locador comparecer a Sede desta Secretaria de Saúde para a assinatura do Instrumento Contratual será de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de sua convocação.
10 – DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento dos alugueis será em moeda corrente nacional, por meio de depósito em conta corrente em nome do Locatário, até o QUINTO dia útil de cada mês devidamente atestado pela representante da Administração.
10.2 Para fins de pagamento, quanto se tratar de pessoa jurídica, a Fatura/Nota Fiscal deverá ser emitida obrigatoriamente com as mesmas informações, inclusive CNPJ, constantes na proposta de preços e no instrumento de Contrato, não se admitindo documento de cobrança emitida com os dados divergentes.
10.3 Após verificação da entrega do objeto solicitado nesta licitação estar de acordo com as exigências do Edital, o pagamento será efetuado até o trigésimo dia, mediante a apresentação das respectivas fatura/notas fiscais, devidamente atestadas pela(a) Fiscal do Contrato, acompanhadas dos respectivos documentos de regularidade fiscal (CND Federal, Estadual, Municipal da sede da empresa, INSS e FGTS) e trabalhista (CNDT).
10.4 O locador efetuara a retenção dos impostos eventualmente incidentes sobre valor dos alugueis, conforme previsto na Lei n° 4.320/64, Lei n° 9.430/1996, cabendo ainda ao locador destacar na Nota Fiscal ou Fatura os tributos que eventualmente incidem sobre valor dos alugueis objeto desta contratação.
10.5 Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) á contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente
10.6 Para a efetivação do pagamento o licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne a PROPOSTA e a HABILITAÇÃO.
11 – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1 A entrega do imóvel dar-se á após a assinatura do contrato e/ou data do Termo de Entrega das chaves;
11.2. No Laudo de Vistoria constará do relatório fotográfico, apontada a situação em que se encontra o imóvel, bem como de seus maquinários, quando do início da locação, afim de que sejam resguardados os direitos e obrigações das partes contratantes;
11.3. As benfeitorias necessárias introduzidas pelo LOCATÁRIO, ainda que não autorizadas pelo LOCADOR, bem como as úteis, desde que autorizadas. Serão indemnizáveis e permitem o exercício do direito de retenção, de acordo o artigo 35 da Lei n° 8.245, de 1991, e o artigo 578 do código Civil;
11.4. O LOCATÁRIO fica, desde já autorizado a fazer no imóvel locado, as adaptações indispensáveis ao desempenho das suas atividades.
11.5. Em qualquer caso, todas as benfeitorias desmontáveis, tais como lambris, biombos, cofre construído, tapetes, etc… poderão ser retiradas pelo LOCATÁRIO, devendo o imóvel locado, entretanto, ser devolvido com os seus respectivos acessórios.
12 – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO LOCADOR
12.1. Entregar o imóvel nas condições contratadas, incluindo piso, instalação hidráulica, instalação elétrica, instalação de combate a incêndio, forro, pintura, paredes e sanitário(s) feminino(s) e masculino(s), equipamentos de ar-condicionado;
12.2. Garantir, durante o tempo da, locação, o uso pacífico do imóvel, resguardando o LOCATÁRIO dos embarações e turbações de terceiros, que tenham ou pretendam ter direito sobre coisa alugada;
12.3. Responder pelos vícios ou defeitos anteriores a locação;
12.4. Pagar os impostos (IPTU e TPEI) incidentes sobre imóvel;
12.5. Incorrer nas despesas relacionadas com:
a) as obras ou serviços exigidos pela segurança das construção ou pela correção de falhas ocorridas na edificação do imóvel;
b) desgastes ou deteriorações anteriores, total ou parcialmente, a presente locação.
12.6. Manter-se, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilidades e qualificação exigidas na Lei 14.133/2021 e suas alterações;
12.7. Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, ás suas expensas no total ou em parte, o objeto deste Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da comunicações expedida pela Secretaria de Saúde;
12.8. Responder pelos danos diretamente causados ao Poder Público Municipal ou terceiro, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindoessa responsabilidade da fiscalização ou acompanhamento pelo LOCATÁRIO;
12.9. – O LOCADOR deverá informar ao LOCATÁRIO quaisquer alterações na titularidade do imóvel, inclusive com a apresentação da documentação correspondente;
12.10. – O LOCADOR observará as demais disposições previstas na Lei Federal n° 245/91;
12.11. – LOCADOR responderá pelos débitos de energia elétrica, de prêmio de seguro contra fogo, de gás, de água e de serviços de telefonia ou de outros meios de comunicação anteriores á locação;
12.12. Pagar o prêmio de seguro complementar contra fogo, caso ocorra um sinistro desta natureza;
12.13. Fornecer ao LOCATÁRIO descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua vistoria para entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes;
12.14. Pagaras despesas extraordinárias de condomínio, entendidas como aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção: ~ o edifício, especialmente as enumeradas no parágrafo único do art. 22 da Lei Federal n° 8.245/91;
12.15. Averbar o presente contrato junto á matrícula do imóvel logo após a sua publicação;
12.16. Caso não tenha interesse na prorrogação, o LOCADOR deverá enviar comunicação escrita ao LOCATÁRIO, com antecedência mínima de 60 ( sessenta ) dias da data do término da vigência do contrato, sob pena de aplicação das sanções cabíveis por descumprimento de dever contratual;
12.17. Pagar as taxas de administração imobiliário e de intermediações, se existirem.
13 – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSBILIDADE DO LOCATÁRIO
Obriga-se o locatário a:
13.1. O LOCATÁRIO deverá servir-se do imóvel para fim previamente convencionado, compatível com a natureza deste e com fim a que se destina, devendo conservá-lo como se seu fosse;
13.2. Designer servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, que deverá ser o elemento de ligação entre as partes e de responder em nome do órgão pela relação técnica e administrativa entre as partes;
13.3. -Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar os serviços prestados;
13.4. -Aplicara LOCADORA as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis
13.5. -Efetuar os pagamentos nas condições pactuadas;
13.6. Notificar a CONTRATADA, por escrito, ocorrências de eventuais imperfeições na execução dos serviços, fixando o prazo para sua correção;
13.7. -o LOCATÁRIO “deverá comunicar ao locador qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros”;
13.8. – Realizar reparo dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocados por seus agentes, funcionários ou visitantes autorizados;
13.9. Consentir com a realização de reparos urgentes, a cargo do LOCADOR, sendo assegurado ao LOCATÁRIO o direito ao abatimento proporcional do aluguei, caso os reparos durem mais de dez dias, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.245, de 1991;
13.10. Entregar imediatamente ao LOCADOR os documentos de cobrança de tributos e encargos 1, cujo pagamento não seja de seu encargo, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que direcionada ao LOCATÁRIO, RIO;
13.11. – Pagar as despesas de telefone e de consumo de energia elétrica, água, esgoto e gás, se houver gás encanado;
13.12. Permitir a vistoria do imóvel pelo LOCADOR ou por seus mandatários, mediante previa combinação de dia e hora, bem como admitir que seja visitado e examinado por terceiros, na hipótese prevista no artigo 27 da Lei nº 8.245, de 1991;
13.14. Não modificar a forma externa ou interna do imóvel, sem o consentimento prévio e por escrito do Locador;
13.15. Se durante a locação, se deteriorar a coisa alugada, sem culpa do locatário, a este caberá pedir redução proporcional do aluguei, ou resolver o contrato, caso já não sirva a coisa para o fim a que se destinava;
13.16. O LOCATÁRIO deverá restituir o imóvel, finda a locação, nas condições em que o recebeu, salvo os desgastes e deteriorações decorrentes do uso norma e aquelas decorrentes de caso fortuito ou força maior.
14 – DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1 A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da LOCADORA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades decorrentes de seus atos.
14.2. O Fiscal do Contrato atestará mensalmente o uso do imóvel em conformidade com as cláusulas contratais, providenciando a liquidação da despesa e liberação para
14.3. Quaisquer exigências da fiscalização do contrato inerentes ao objeto contratado deverão ser prontamente atendidas pela LOCADORA.
14.4. Ficará responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato o servidor a ser designado pela Secretaria Municipal de Saúde.
14.5. O gestor do contrato terá, entre outras, as seguintes atribuições:
a) Solicitar à locadora todas as providências necessárias à perfeita execução do objeto contratado;
b) Comunicar à locadora o descumprimento do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento;
c) Solicitara aplicação de sanções pelo descumprimento de cláusula contratual;
d) Atestar os serviços e encaminhá-las à unidade competente para pagamento; Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua
5 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
I – der causa à inexecução parcial do contrato;
II – der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III – der causa à inexecução total do contrato;
IV – deixar de entregar a documentação exigida pelo contrato;
V – não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI – não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII –ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII –apresentar declaração ou documentação falsa exigida ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
IX –fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X –comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI -praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII -praticar ato lesivo previsto no 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
15.1 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
15.1.1. Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, 2º, da Lei);
15.1.2. Impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, quando praticadas as condutas descritas nos incisos II a VII acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
15.1.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos incisos VIII a XI, bem como nas descritas nos demais incisos que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, ficando o responsável impedido de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos (art. 156,
§ 5º,da Lei);
15.1.4. Multa:
15.1.4.1. Compensatória, para as infrações descritas nos incisos VIII a XI acima, de 1% a 5% do valor do contrato.
15.1.4.2. Compensatória, para a inexecução total contrato prevista no inciso III acima, a multa será de 1% a 30% do valor do contrato.
15.1.4.3. Para infração descrita no inciso II acima, a multa será de 1% a 20% do valor do
15.1.4.4. Para infrações descritas nos incisos IV a VII, a multa será de 1% a 10% do valor do contrato.
15.1.4.5. Moratória de 0,1% (zero virgula um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 90 (noventa) dias;
15.1.4.6. Moratória de 0,1% (zero virgula um por cento) por dia de atraso injustificado sobreo valor total do contrato, até o máximo de 10% (dez por cento) pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
15.1.4.7. O atraso superior a 90 (noventa) dias autoriza o Contratante a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
15.2. A aplicação das sanções previstas no contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, 9º, da Lei nº 14.133/2021).
15.3. Todas as sanções previstas no Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133/2021).
15.4. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133/2021).
15.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133/2021).
15.5.1. Caso o valor da garantia eventualmente exigida seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pelo contratado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação da contratante;
15.6. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
15.7. A Administração poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo;
15.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou
15.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, 1º, da Lei nº 14.133/2021):
15.9.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
15.9.2. as peculiaridades do caso concreto;
15.9.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
15.9.4. os danos que dela provierem para o Contratante;
15.9.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
15.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159 da Lei nº 14.133/2021).
15.11. A personalidade jurídicado Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos no Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160 da Lei nº 14.133/2021).
15.12. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal (Art. 161 da Lei nº 14.133/2021).
15.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 133/21.
16 -DAS CONDIÇÕES MÍNIMAS PARA LOCAÇÃO
O imóvel deverá apresentar as seguintes características:
16.1. Localização no bairro do Socorro ou nos seus limites com outros bairros de Jaboatão dos Guararapes para proporcionar facilidade de acesso aos usuários da USF MARIA DA LUZ;
16.2. Deve possuir no mínimo:
16.3 Área construída de aproximadamente 200 metros quadrados;
16.3.1. Disponibilidade de áreas específicas, como recepção, consultórios médicos e odontológicos, sala de enfermagem, sala de procedimentos e vacinas, dispensário de medicamentos, copa, banheiros (inclusive adaptados), área de reuniões e depósito de material de limpeza;
16.3.2. Capacidade mínima para comportar no mínimo 07 (sete) pessoas trabalhando no espaço e cerca de 3.500 atendimentos aos usuários do SUS do município de Jaboatão por mês;
16.3.3. Atendimento aos requisitos de acessibilidade, conforme legislação específica;
16.3.4. Será necessário a climatização de todos os ambientes, rede elétrica compatível para instalação de equipamentos (rede de carga trifásica), estrutura hidráulica para consultórios e instalação da rede de internet;
16.3.5. Adaptações a serem realizadas às expensas do locador, quando houver;
16.3.6. Limites geográficos de localização do imóvel PREFERENCIALMENTE dentro do território de abrangência da unidade, que atualmente funciona a USF MARIA DA LUZ,no endereço Manoel Bezerra Neves, nº 22600, Casa 07,08 e 09, em Santana, de modo a minimizar o impacto da mudança junto aos usuários, devendo ser de fácil acesso, preferencialmente, próximo a paradas de transporte público, e em via pavimentada;
16.3.7. Vigência contratual pretendida ou o período inicial mínimo, quando não for possível estimar o termo final;
17 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS, IMPUGNAÇÃO E PRAZOS
17.1. Dos atos da Área Técnica durante o processo seletivo caberão recursos no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
17.2. Os recursos interpostos contra os atos praticados pela Área Técnica deverão ser dirigidos a Gerência Administrativa, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
17.3. Os recursos deverão ser encaminhados por email no endereço [email protected]e conter obrigatoriamente:
a) Nomeou Razão Social, CNPJ e endereço;
b) Número do Processo e do Edital de Chamamento Público;
c) Objeto da petição com a indicação clara dos atos e documentos questionados;
d) Fundamentação do pedido;
e) Pedido;
f) Data, assinatura e nome do Representante
17.4. Os recursos interpostos fora do prazo não serão considerados.
17.5. Em qualquer fase do processo seletivo, ocorrendo desistência expressa de Interposição de Recursos ou Julgados os Recursos Interpostos ou transcorrido o prazo para Interposição de recursos sem que haja interposição, a Área Técnica iniciará próxima etapa do processo seletivo.
17.6. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital de Chamamento ao constatar irregularidades, devendo entregar o pedido via email [email protected]em até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis.
17.7. Na contagem dos prazos recursais, excluir-se-à o dia do início e incluir-se-à o do vencimento. Se este recair em dia sem expediente na secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, o término ocorrerá no primeiro dia útil subsequente.
18 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1.Este Edital de Chamamento Público destina-se a seleciona a LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL cuja finalidade é abrigar a USF MARIA DA LUZ de acordo com as características e condições definidas no Edital. O processo seletivo será processado e julgado em estrita conformidade com os princípios básicos da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos.
18.2. Os atos decorrentes deste processo seletivo serão públicos.
18.3. A participação do Proponente neste processo seletivo implica na sua aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital, seus anexos e do Contrato de Locação de Imóveis, não aceitas, sob qualquer hipótese, alegações futuras, declaração de desconhecimento de fatos, estados, totalidades, partes ou detalhes que impossibilitem ou dificultem a execução do contrato de locação.
18.4. Qualquer modificação neste Edital será divulgada pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
18.5. A Área Técnica é facultado a promoção de diligência para esclarecer e complementar informações do processo seletivo, a qualquer tempo.
18.6. Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Área Técnica, em conformidade com a legislação vigente.
18.7. Será analisada a possibilidade da locação através da possibilidade de dois modelos, sendo: Locação do imóvel sem adequações, da forma que se encontra, sendo reformado posteriormente à custada SMS, caso haja necessidade; ou, Locação de imóvel sob medida (built to suit), compreendida dentro deste modelo de locação de imóvel com reforma encomendada, podendo ser o valor da reforma reembolsado ao locador.
18.8.Fica designado o foro do Jaboatão dos Guararapes para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital de Chamamento Público.
19 – DOS ANEXOS
Anexo I- Modelo de Termo de Vistoria;
Anexo II – Modelo de Proposta Comercial;
Anexo III – Modelo de Declaração de Aceite de Abatimento de Débitos Municipais;
Anexo IV – Modelo de Declaração de Novas Construções no Imóvel;
Anexo V – Modelo de Inexistência de Impedimento Legal para Contratar com a Administração Pública;
Anexo VI – Modelo de Minuta de Contrato.
Elaborado por Giani Miranda Costa
Matrícula n°. 4.9104269.1
EDITAL E ANEXOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
PORTARIA SDU Nº 024/2025
EMENTA: DISPÕE SOBRE MOVIMENTAÇÃO DE CONTA BANCÁRIA OBTV.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no art. 10 da Lei Complementar Municipal nº 50/2024,
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.531, de 16 de maio de 2023, que dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União, e sobre parcerias sem transferências de recursos, por meio da celebração de acordos de cooperação técnica ou de acordos de adesão;
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, que estabelece normas complementares ao aludido Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de designação de Gestor Financeiro e de Ordenador de Despesas, bem como do posterior cadastramento no Sistema de Convênios do Governo Federal/Plataforma TRANSFERE.GOV, ou seu substituto, para possibilitar a execução da Ordem Bancária de Transferências Voluntárias – OBTV;
CONSIDERANDO o Ato nº 1701/2025, publicado em 02 de abril de 2025, que nomeou Luiz Byron Andrade Ribeiro Pessoa Filho para o cargo em comissão de SECRETÁRIO EXECUTIVO, símbolo CDG-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, com efeito a partir de 1º de abril de 2025, bem como o Ato nº 1689/2025, publicado em 26 de março de 2025, que nomeou Luis Felipe Cavalcanti Sousa para o cargo em comissão de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, com efeito a partir de 1º de abril de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os servidores responsáveis pela Ordenação de Ordem Bancária do Sistema de Convênios do Governo Federal/Plataforma TRANSFERE.GOV, ou seu substituto, do convênio descrito a seguir:
SECRETARIA:
SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
CONVÊNIO:
TERMO DE COMPROMISSO Nº 964837/2024 MCIDADES/CAIXA (PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO – NOVO PAC – REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA)
BANCO:
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
AGÊNCIA 1580-6
CONTA CORRENTE 5741901898
ORDENADORES OBTV:
LUIZ BYRON ANDRADE RIBEIRO PESSOA FILHO
MATRÍCULA 419041421
CPF 107.892.094-03
E-MAIL: [email protected]
LUIS FELIPE CAVALCANTI SOUSA
MATRÍCULA 491041411
CPF 089.657.114-95
E-MAIL: [email protected]
Art. 2º. Ficam autorizados os seguintes poderes:
Os ordenadores de despesas poderão consultar saldo e extrato, bem como realizar pagamentos e transferências por meio eletrônico, sendo responsáveis pela realização da autorização final da OBTV e seu respectivo envio ao SIAFI.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de outubro de 2025.
FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1604/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Licença sem Vencimentos, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Municipal de Educação, da servidora abaixo:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
|
25.17.000015653-5 |
ALERIANE RANGEL COSTA |
001938601 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de outubro de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1605/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 60 (sessenta) dias, retroagindo seus efeitos a 07.09.2025, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora ANAILDA SANTANA DE OLIVEIRA matrícula 001989432, cargo Analista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07.09.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de outubro de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N° 1606/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 25.17.000017147-0, datado de 05.09.2025.
R E S O L V E:
I – CONCEDER a servidora SUMARA DE FATIMA FERREIRA DOS SANTOS MARTOS RAMOS matricula nº. 0.0209910.1, cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Prorrogação de Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu Mestrado em História, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 30 (dias) , na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, a partir de 04 de novembro de 2025.
III – Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de outubro de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1607/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a 18.09.2025, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora NATHALLY ARIADNY FERNANDES COSTA matrícula 007632783, cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18.09.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de outubro de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1608/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Salário Família, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do servidor abaixo:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
|
25.2.000000240-0 |
JULIO CESAR CAVALCANTI LINO |
409128584 |
Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de outubro de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ERRATA
Na portaria de nº. 1165/2025, datada de 21.07.2025, publicada no D.O nº 139 de 26.07.2025 que concedeu licença prêmio a servidora JANICLEIDE ARAÚJO DA COSTA MORAES mat. 0.0131261.1.
Portaria 1165/2025
Onde se lê: Decênio 2000/2010
Leia-se: Decênio 2000/2010 e 2010/2020
Jaboatão dos Guararapes, 03 de outubro de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 285/2025– SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025.
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 14.133/2021
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas:
CONTRATO Nº:035/2025 - SME
CONTRATADA: FUTURA SOLUÇÕES EDUCACIONAIS LTDA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE LÍNGUA INGLESA PARA SERVIDORES ORIUNDOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
DATA DE ASSINATURA: 02/10/2025
VIGÊNCIA: 02/10/2026
GESTOR: Janaina Bezerra De Souza
MATRÍCULA Nº 01486601
FISCAL: Fernando Antonio Tude de Melo Sobrinho
MATRÍCULA N°: 409117273
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 08 outubro de 2025.
Mônica Andrade
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 287/2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;
Considerando a COMUNICAÇÃO INTERNA (CI) nº0610713 SME-GAB/SME-SEGEP/SME-SUPEG/SME- GGP/SME-NBDEJAB;
Considerando a Publicação da Portaria nº271/2025 publicada no dia 30 de setembro de 2025 que publicou a relação dos servidores contemplados com o BDEJAB COLETIVO 2025, ano de referência 2024;
Considerando que alguns servidores não tiveram seus nomes publicados na portaria em virtude de pendências na documentação entregue anteriormente, uma vez que, os servidores foram contemplados com o BDEJAB COLETIVO 2025, ano de referência 2024, atendendo aos critérios estabelecidos na Lei Municipal 1059/2014 e no Decreto Municipal 187/2024;
Considerando que para receber o pagamento do Bônus, os servidores necessitam da publicação de Portaria;
Considerando a necessidade de publicar a complementação à relação nominal dos Professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, em exercício de função gratificada, em cargos de gerenciamentos e Servidores Administrativos Educacionais, contemplados com o BDEJAB COLETIVO 2025, ano de referência 2024;
Considerando que o servidor informado abaixo, atende aos critérios estabelecidos na Lei 1059/2014 e no Decreto Municipal 187/2014.
RESOLVE:
Art. 1º. PUBLICAR a relação complementar à Portaria nº 271/2025 de 30/09/2025, do BDEJAB COLETIVO 2025, ano de referência 2024, complementando a relação nominal dos titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, em exercício de função gratificada, em cargos de gerenciamentos e Servidores Administrativos Educacionais, contemplados com o BDEJAB COLETIVO 2025, ano de referência 2024, conforme descrição abaixo.
NOME: Maria do Carmo do Nascimento Canario – MATRÍCULA: 0.0212016.1
CARGO: Professor 1
LOTAÇÃO: CEMEI – Professora Marlucia Evangelista de Souza
Art. 2º. As demais informações constante na Portaria 271/2025 permanecem inalteradas
Art.3º Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de outubro de 2025.
Mônica Andrade
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 284 /2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;
CONSIDERANDO a CI nº 0586314, do dia 24/09/2025, emitida pela Diretoria de Gestão Pedagógica, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Supervisora Escolar, na Escola Municipal Poeta Castro Alves, e NOMEAÇÃO na função Supervisora Escolar, na Escola Municipal Judith Figueiroa, a professora SUZANA FERREIRA SILVA COSTA – matrícula n º 13.110-5;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Supervisora Escolar e NOMEAÇÃO na função Supervisora Escolar;
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, a professora, SUZANA FERREIRA SILVA COSTA – matrícula n º 13.110-5, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Poeta Castro Alves, com efeito a partir de 16 de setembro de 2025.
NOMEAR, a professora, SUZANA FERREIRA SILVA COSTA – matrícula n º 13.110-5, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Judith Figueiroa, com efeito a partir de 17 de setembro de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de outubro de 2025.
MÔNICA ANDRADE
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA Nº 283 /2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;
CONSIDERANDO a CI nº 0586342, do dia 24/09/2025, emitida pela Diretoria de Gestão Pedagógica, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Supervisora Escolar,com 200h/a, na Escola Municipal Maria de Lourdes Ramos, a professora SYMONE JOSÉ DA SILVA – matrícula n º 16.540-9;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Supervisora Escolar;
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, a professora, SYMONE JOSÉ DA SILVA – matrícula n º 16.540-9, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Maria de Lourdes Ramos, com efeito a partir de 15 de setembro de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de outubro de 2025.
MÔNICA ANDRADE
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA Nº 282 /2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;
CONSIDERANDO a CI nº 0586285, do dia 24/09/2025, emitida pela Diretoria de Gestão Pedagógica, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Supervisora Escolar, na Escola Municipal Claúdio Agrício, e NOMEAÇÃO na função Supervisora Escolar, na Escola Municipal Poeta Castro Alves, a professora ROSÁLIA MARIA BEZERRA DA SILVA – matrícula n º 91.245-7;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Supervisora Escolar e NOMEAÇÃO na função Supervisora Escolar;
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, a professora, ROSÁLIA MARIA BEZERRA DA SILVA – matrícula n º 91.245-7, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Claúdio Agrício, com efeito a partir de 16 de setembro de 2025.
NOMEAR, a professora, ROSÁLIA MARIA BEZERRA DA SILVA – matrícula n º 91.245-7, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Poeta Castro Alves, com efeito a partir de 17 de setembro de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de outubro de 2025.
MÔNICA ANDRADE
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA Nº 279 /2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;
CONSIDERANDO a CI nº 0586259, do dia 24/09/2025, emitida pela Diretoria de Gestão Pedagógica, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Secretária Escolar, na Escola Municipal Professora Nazete Vieira de Lima, e NOMEAÇÃO na função Supervisora Escolar, na Escola Municipal Claúdio Agrício, a professora JADEÍRA CUNHA RIBEIRO – matrícula n º 18.305-9;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Secretária Escolar e NOMEAÇÃO na função Supervisora Escolar;
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, a professora,JADEÍRA CUNHA RIBEIRO – matrícula n º 18.305-9, na função de Secretária Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Professora Nazete Vieira de Lima, com efeito a partir de 16 de setembro de 2025.
NOMEAR, a professora, JADEÍRA CUNHA RIBEIRO – matrícula n º 18.305-9, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Claúdio Agrício, com efeito a partir de 17 de setembro de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de outubro de 2025.
MÔNICA ANDRADE
Secretária Municipal de Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
PORTARIA CONJUNTA Nº 084/2025 – SEFAZ/SAD/SEPLAG/SASC/SMS/CGM/COMAB/JABOATÃOPREV
EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAIS SETORIAIS DO CONTRATO Nº 001/2021 – SPF.
A Secretaria Municipal da Fazenda, Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Administração, Controladoria Geral do Município, Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento (COMAB) e o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes (JaboatãoPREV), neste ato representadas por seus respectivos titulares, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o contrato administrativo nº 001/2021 – SPF oriundo do Processo Licitatório nº 038.2021.PE.23.SPF.CPLl6 – Pregão Presencial nº 023/2021, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, por intermédio da Secretaria Executiva de Finanças e Convênios, e a empresa PSAL PRIMO SISTEMAS APLICATIVOS LTDA EPP, cujo objeto consiste na Contratação de empresa especializada para prestação de serviço comum de tecnologia da informação para disponibilização de Sustentação para Sistema de Gestão Financeira-Contábil, compreendendo os módulos de Contabilidade, Finanças, Tesouraria, Orçamento, Patrimônio e Portal da Transparência, incluindo os serviços de: sustentação dos subsistemas atendendo a legislação vigente, manutenção evolutiva para atender as novas funcionalidades.
RESOLVEM:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 001/2021 – SPF:
GESTOR: Bruna Botelho da Silva Cavalcanti
MATRÍCULA Nº: 91.446-3
GESTOR SUBSTITUTO: Flávia Caetano Ventura
MATRÍCULA Nº: 59.172-6
Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais setoriais relativos aos módulos do sistema do contrato nº 001/2021 – SPF:
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ÓRGÃO |
MÓDULO |
FISCAL SETORIAL |
SUBSTITUTO |
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Secretaria Executiva de Finanças |
Financeiro/Contábil |
Ana Carolina Morais Sales de Melo Mat. 91.376-2 |
Danilo Teixeira Seixas Mat. 20.799-3 |
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Secretaria Executiva de Projetos Especiais e Captação de Recursos |
Sistema de Controle de Convênios |
Nome: Renice de Assis Rosa Matrícula: 0910507.3 |
Nome: Mauro Rogério de Paula Mendes Matrícula: 40591751.6 |
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Secretaria Executiva de Planejamento, Orçamento e Governo Estratégico |
PPA e LOA |
Nome: Alessandra Patrícia Martins Felix de Souza Matrícula: 91.691-3 |
Nome: Lucas de Lima Baracho Matrícula: 91.156-3 |
|
Controladoria Geral do Município |
Portal da Transparência |
Nome: Ana Beatriz Estevez Ferreira Matrícula: 4.0592736-4 |
Nome: Luís Alves de Siqueira Junior Matrícula: 0.0912084-1 |
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Secretaria Executiva de Gestão Corporativa |
Patrimônio |
Nome: José Eduardo dos Santos Silva Matrícula: 59178-8 |
Nome: Nome: Helka Maria Medina Pontes Matrícula: 49104160.1 |
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Fundo Municipal de Saúde (Secretaria Municipal de Saúde) |
Financeiro/Contábil Saúde |
Nome: Ericka Christiane Lustosa Maia Holanda Matrícula: 4.9104012.1 |
Nome: Ricardo de Oliveira Figueiredo Matrícula: 157723.6 |
|
Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento (COMAB) |
Financeiro/Contábil da COMAB |
Nome: Anna Maria Moura Wicks de Oliveira Matrícula: 49104241-1 |
Nome: Luciana Vieira Lira Matrícula: 4.09103938.1 |
|
Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) |
Financeiro/Contábil doFMAS |
Nome: Eva Cristina Maciel Matrícula: 9466-8 |
Nome: Ricardo Albert Silva Correia Gaston Matrícula: 491041891 |
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Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FMCA) |
Financeiro/Contábil doFMCA |
Nome: Eva Cristina Maciel Matrícula: 9466-8 |
Nome: Ricardo Albert Silva Correia Gaston Matrícula: 491041891 |
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Instituto de Previdência dos Servidores Públicos (JABOATÃO-PREV) |
Financeiro/Contábil e Capitalizado do JaboatãoPREV |
Nome: Caroline dos Santos Ribeiro Costa Matrícula: 491042211 |
Nome: Kátia Cynthia Vieira Marques Ferreira Matrícula: 134058 |
Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:
I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:
I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2025.
Art. 6º Fica revogada a Portaria Conjunta nº 026/2025 – SEFAZ/SAD/SEPLAG/SASC/ SMS/CGM/COMAB/JABPREV.
Art. 7º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão do Guararapes, 09 de outubro de 2025.
Cesar Antônio dos Santos Barbosa
Secretário Municipal da Fazenda
Roberto Salomão do Amaral e Melo
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
Thiago Albuquerque Fernandes
Secretário Municipal de Administração
Mileane Vanessa de Aguiar Caminha
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
Pricylla Wanna Lopes Xavier
Controladora Geral do Município
Lucileide Ferreira Lopes
Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes (JABOATÃO-PREV)
Denis Oliveira Silva
Presidente da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento (COMAB)
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 065/2025 – CGM/JG
Dispõe sobre a designação de Membro Substituto para as Comissões de Inquérito Administrativo da Controladoria Geral do Município de Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor JOÃO CLAUDIO FILGUEIRA DOS SANTOS, matrícula nº 0.0209228.1, para atuar como Membro Substituto das Comissões de Inquérito Administrativo no âmbito da Controladoria Geral do Município.
Art. 2º O servidor ora designado ficará à disposição da Primeira e da Segunda Comissão de Inquérito Administrativo, podendo substituir qualquer dos membros destas Comissões, sempre que necessário, por motivo de impedimento, suspeição, afastamento ou vacância.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir desta.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de outubro de 2025.
Emyli Cavalcanti
Corregedora Geral do Município
SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REQUALIFICAÇÃO DE CANAIS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, CONFORME O CONVÊNIO Nº 939293/2022.
1.OBJETO
O presente Termo de Referência por como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REQUALIFICAÇÃO DE CANAIS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, CONFORME O CONVÊNIO Nº 939293/2022.
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Está contratação justifica-se na requalificação dos referidos canais Beira Rio e Integração Muribeca, que são afluentes do Rio Jaboatão. Essas regiões estão inseridas nas bacias do Baixo Jaboatão e da Lagoa Olho d´água, Que são afetadas anualmente por enchentes decorrentes das grandes chuvas que acontecem no período do inverno, essa área é cortada por 48 afluentes canalizados, sendo 32 na bacia do Baixo Jaboatão e 16 na da Lagoa Olho d’Água.
A requalificação de canais é um processo essencial para melhorar a infraestrutura hídrica de uma região. Essa prática envolve uma série de intervenções e melhorias nos canais existentes, com o objetivo de otimizar seu funcionamento, aumentar sua capacidade de escoamento de água e melhorar a qualidade ambiental do entorno.
Considerando a necessidade da requalificação de canais, a Prefeitura Municipal do Jaboatão junto a Secretaria Municipal de Infraestrutura vai em busca da solução para melhorar não só o desenvolvimento sustentável do município, mas aumentar a eficiência do sistema de drenagem. Refletindo na melhoria da qualidade da água, diminuindo o risco de contaminações e prevenindo o risco de enchentes.
A contratação de empresa especializada se justifica por não ser uma atividade fim da administração , mas serviços de manutenção que precisam ser realizados por profissionais e empresas especializada para tal fim. A contratação de pessoal pela administração traria um aumento substancial no seu corpo de funcionários, que poderia onerar sua folha de pagamento bem como ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal.
ESPECIFICAÇÕES DA CONTRATAÇÃOO presente Termo de Referência tem como objetivo realizar uma licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, art. 28, inc. II, da Lei 14.133/21, com o intuito de estabelecer os critérios básicos a serem considerados pela empresa contratada quando da prestação dos serviços descritos no Objeto;
1.1.1.A modalidade foi escolhida em razão do objeto da presente licitação enquadrada no conceito descrito no art. 6º, XII da Lei 14.133/21:
XII – obra: toda atividade estabelecida, por força de lei, como privativa das profissões de arquiteto e engenheiro que implica intervenção no meio ambiente por meio de um conjunto harmônico de ações que, agregadas, formam um todo que inova o espaço físico da natureza ou acarreta alteração substancial das características originais de bem imóvel;
O critério de julgamento adotado será o de MENOR PREÇO, nos termos do art. 33, I, da Lei 14.133/21;
1.1.2.A busca pelo menor preço “considerará o menor dispêndio para a Administração, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade definidos no edital de licitação”, conforme dispõe o art. 34 da Lei 14.133/21, que complementa:
“§ 1º Os custos indiretos, relacionados com as despesas de manutenção, utilização, reposição, depreciação e impacto ambiental do objeto licitado, entre outros fatores vinculados ao seu ciclo de vida, poderão ser considerados para a definição do menor dispêndio, sempre que objetivamente mensuráveis, conforme disposto em regulamento.”
A presente licitação será realizada com INVERSÃO DE FASES, devendo a habilitação dos licitantes preceder a fase de apresentação de propostas e lances, em busca da melhor prestação dos serviços que compõem o objeto deste certame.
1.1.3. A aplicação excepcional da possibilidade de inversão das fases de habilitação e julgamento das propostas prevista no §1º do art. 17 da Lei nº 14.133, onde primeiramente se analisa a habilitação de todos os licitantes para após ser realizada a fase de apresentação de propostas e lances, apresenta ganhos de eficiência e vantajosidade em certames de obras e serviços de engenharia. É plausível a conclusão de que a realização da fase de lances apenas entre as licitantes que já tenham demonstrado o atendimento às exigências de habilitação representa uma disputa mais qualificada e ofertas presumidamente exequíveis. Pelas características do objeto, qual seja, requalificação de canais, é mister que seja realizada com profissionais qualificados e competentes para a plena execução do objeto. Aquelas que possuem comprovada capacidade técnica e operacional são incentivadas a participar, resultando em uma concorrência de maior qualidade.
1.1.4.Sobre a relevância do objeto, a construção e requalificação de canais em áreas de difícil acesso, como o Canal Beira Rio e o Canal Integração da Muribeca, possuem uma relevante complexidade técnica. No caso do Canal Beira Rio, sua localização confinada entre edificações, além de servir como destino de águas servidas provenientes das residências próximas, aumenta o desafio de execução.
1.1.5.Já o Canal Integração da Muribeca apresenta uma problemática específica, pois a seção atual não possui capacidade para escoar a vazão total da bacia hidrográfica. Como consequência, há frequentes registros de alagamentos na região, afetando o entorno e agravando problemas sociais e ambientais. Além disso, sua localização em uma região pouco ocupada, mas sujeita à influência das cheias do Rio Jaboatão, aumenta a necessidade de intervenções robustas e tecnicamente viáveis. As soluções devem considerar não apenas a ampliação da capacidade hidráulica, mas também a resistência às condições naturais da área. Essas condições tornam indispensável o emprego de metodologias especializadas e de uma equipe qualificada para garantir a segurança, a eficiência e a durabilidade da intervenção. Portanto, a execução dessas obras requer uma empresa com ampla expertise em engenharia hidráulica e infraestrutura urbana, com capacidade de entregar o objeto com qualidade o suficiente para atender a demanda da região. Desta forma, ao utilizar a inversão de fases, a administração atrai o interesse de empresas capacitadas em disputar o certame, visto que fica evidenciado a primazia pela habilitação técnica. A escolha de fornecedores qualificados desde o início também contribui para a continuidade e eficiência dos serviços, evitando interrupções indesejadas. Ao evitar a participação de empresas não qualificadas, contribui ainda para uma definição de preço mais realista e alinhado com as reais demandas e exigências do Município, evitando subestimações que poderiam comprometer a qualidade e entrega da obra conforme o cronograma físico-financeiro.
1.1.6.Em resumo, a inversão de fases terá como benefícios a verificação prévia da qualificação técnica, da experiência e da qualidade dos serviços prestados pelos licitantes, em busca de atender aos parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Termo de Referência, na tentativa de evitar a mácula no preço com a realização da disputa de lances antes do julgamento da capacidade de execução do objeto. Assim, a disputa ocorrerá após a análise da habilitação dos licitantes, sendo o menor preço o critério decisivo na escolha da melhor proposta para a administração. Ou seja, apenas com empresas que realmente tenham capacidade técnica compatível com o montante de serviços ora apresentados e possam atender a administração dentro das normas vigentes e cumprir todos os prazos do futuro contrato.
1.1.7.Destarte, a complexidade da proposta e sua elaboração de forma coerente e exequível é fundamental para dar qualidade dos serviços prestados pelos licitantes, nos termos da orientação da PGM do Jaboatão dos Guararapes nº 1.079/2023 foi utilizada a faculdade do art. 17, §1º da Lei 14.133/21;
O regime de empreitada será por EXECUÇÃO INDIRETA e EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
1.1.8.A escolha do regime de empreitada por PREÇO UNITÁRIO foi feita em razão da impossibilidade de definição precisa dos quantitativos necessários para execução dos serviços que serão contratados. Assim, a definição do preço com base na unidade de medida tende a evitar eventual divergência entre a previsão dos quantitativos levantada por esta Prefeitura e o que será efetivamente executado.
PRAZOS E CONDIÇÕESO prazo de execução do objeto será de 12 (Doze) meses, contados a partir do recebimento da ordem de serviço, conforme cronograma;
O prazo de vigência do contrato será de 15 (quinze) meses, a ser contado a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado na forma do art. 111, Lei Federal 14.133/21, por tratar-se de serviço de escopo predefinido;
A contratada deverá iniciar os serviços em até 05 (cinco) dias úteis após a expedição da ordem de serviço (OS);Da Validade da Proposta:
1.1.9.O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data da sua apresentação, que ocorrerá no dia da sessão de abertura deste certame licitatório, suspendendo-se esse prazo na hipótese de interposição de recurso administrativo ate sua ulterior decisão.
VALOR MÁXIMO DE CONTRATAÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAO processo licitatório será lote único, sendo o valor total de R$ 6.076.948,09 (Seis milhões, setenta e seis mil, novecentos e quarenta e oito reais e nove centavos).
Os recursos que farão face às despesas decorrentes dos serviços serão oriundos das seguintes Dotações Orçamentárias:
CONVÊNIO Nº 939293/2022
Unidade: 3.34.102 – Secretaria Executiva de Obras
Programa: 2014– Drenagem e Dragagem no Município
Projeto/Atividade: 1079 – Construção de Macro e Micro Drenagem no Município
Elemento: 449000: Investimentos
Fonte: 170000001013 – Outros_Convênios_União_ 939293
Unidade: 3.34.102 – Secretaria Executiva de Obras
Programa: 2014– Drenagem e Dragagem no Município
Projeto/Atividade: 1079 – Construção de Macro e Micro Drenagem no Município
Elemento: 449000: Investimentos
Fonte: 150000001013 – Contrapar_Convênios_União_ 939293
LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Visando atender ao bairro de Santo Aleixo e Muribeca da cidade de Jaboatão, foi realizado estudo e confeccionado os projetos de requalificação a seguir:
Canal Beira Rio
Canal Integração Muribeca
REQUISITOS DE HABILITAÇÃOPara a definição das exigências técnicas operacionais e profissionais a serem comprovadas pelas licitantes, foram utilizadas as parcelas de maior relevância ou valor significativo do objeto da licitação, de forma simultânea, obtidas através da curva ABC de serviços e em consonância ao art. 67, § 1°, VI da lei 14.133/21.Assim, as atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto deste processo licitatório são as abaixo relacionadas:
QUALIFICAÇÃO TÉCNICO OPERACIONAL
1.1.10.Certidão de Registro e quitação da empresa pelo Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia – CREA, expedida na sede da licitante;
1.1.11.Comprovação, através de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que a empresa prestou ou está prestando satisfatoriamente, mediante contrato, a prestação de serviços compatível com o objeto licitado, sendo consideradas para avaliação da similaridade dos serviços as seguintes parcelas de maior relevância técnica, comprovando os seguintes:
1.1.11.1.Exigências:
a. SERVIÇO DE TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE : 90.000 m³xKM
b. EXECUÇÃO DE CONCRETO USINADO: 500 m³
c. EXECUÇÃO DE ARMAÇÃO DE ESTRUTURA DE CONCRETO ARMADO: 30.000 Kg
d. ENSECADEIRA COM SACO DE AREIA (RETIRADA AREIA DA COMPOSIÇÃO): 672 m³
e. BUEIRO METÁLICO SEM INTERRUPÇÃO DE TRÁFEGO: 16,5m
QUALIFICAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL
1.1.12.Deverá ser apresentado atestado(s) de capacidade técnico profissional, em nome do responsável técnico da empresa licitante, devidamente registrado(s) no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) certidão(ões) de Acervo Tecnico – CAT, expedida(s) pelo Conselho acima mencionado, que comprove(m) ter o(s) profissional(is) executado, para órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda para empresa privada, obras/serviços de características similares às do objeto da presente licitação cujas parcelas de maior relevância técnica são:
1.1.12.1.Exigências:
a. SERVIÇO DE TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE: m³xKM
b. EXECUÇÃO DE CONCRETO USINADO: m³
c. EXECUÇÃO DE ARMAÇÃO DE ESTRUTURA DE CONCRETO ARMADO: Kg
d. ENSECADEIRA COM SACO DE AREIA (RETIRADA AREIA DA COMPOSIÇÃO): m³
e. BUEIRO METÁLICO SEM INTERRUPÇÃO DE TRÁFEGO: m
DA EQUIPE TÉCNICA RESPONSÁVEL PELOS SERVIÇOS
1.1.12.2.A comprovação de vínculo empregatício do(s) profissional(is) detentor(es) do(s) atestado(s) técnico(s) apresentado(s), se dará através da apresentação de cópia ou original:
a.Do Contrato Social ou Ata de Eleição da Diretoria, devidamente arquivado no Registro próprio, se o(s) profissional(is) for(em) sócio(s) da Empresa Licitante; ou
b.Do Contrato de Prestação de Serviços, que demonstre a identificação do profissional; ou
c.Declaração da licitante de que o engenheiro preposto ou responsável técnico indicado irá compor o quadro técnico durante a execução do objeto, caso a proponente seja contratada pela entidade licitante; ou
d.Da Ficha de Registro de Empregado (FRE) e do Contrato de Trabalho constante da Carteira Profissional, que demonstre a identificação do profissional.
DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
As exigências e condições para qualificação econômica-financeira estão dispostas no edital.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃOO Artigo 15 da Lei de Licitações de n° 14.133/2021, atribui a administração, conforme a sua discricionariedade, a prerrogativa de vedar a participação empresas reunidas em consórcios.Desta forma, entende-se por NÃO PERMITIR a participação de pessoa jurídica em consórcio.
A vedação à participação de empresas em consórcio no presente certame para a construção e requalificação de canais em áreas de difícil acesso fundamenta-se na necessidade de assegurar maior competitividade, eficiência e economicidade à Administração Pública.
A formação de consórcios, embora prevista na legislação como faculdade das empresas interessadas, pode, em determinados contextos, restringir a competitividade do certame, na medida em que permite a união de empresas que, individualmente, já possuem plenas condições técnicas e operacionais para a execução do objeto licitado. Essa prática tende a reduzir o número de proponentes e, consequentemente, a intensidade da disputa, o que pode resultar em menores benefícios econômicos para a Administração.
Ao se permitir a participação apenas de empresas individualmente qualificadas, promove-se uma concorrência mais ampla e direta, incentivando a apresentação de propostas mais vantajosas e em condições mais favoráveis ao interesse público. Visto que os requisitos de qualificação técnica exigidos neste certame permitem a ampla participação de diversas empresas. Desta forma, a administração ao promover o interesse de participação do licitante, contribui diretamente para a obtenção de maior economicidade, um dos princípios norteadores da contratação pública.
Adicionalmente, a natureza do objeto demanda capacidade técnica específica e estrutura operacional robusta, requisitos já exigidos no edital para participação individual. Assim, não se justifica a flexibilização por meio de consórcios, uma vez que o certame já está desenhado de forma a garantir que apenas empresas aptas e qualificadas concorram, assegurando a execução eficaz e segura dos serviços.
Portanto, a vedação à participação de consórcios está devidamente fundamentada no interesse público, visando garantir uma competição justa, transparente e economicamente vantajosa para a Administração.
Esclareça-se que a vedação de participação de Empresas constituídas sob a forma de consórcio se deve a restrição sobremaneira a competitividade do Certame, posto que, empresas que poderiam competir entre si, estariam reunidas e apresentando um único preço no Processo em prejuízo dos Princípios da Competitividade e Economicidade, além da necessidade de sigilo de informação. Nesse sentido também aponta a jurisprudência do TCU registrada no Acórdão no 1.946/2006.
Mediante prévia e expressa autorização da CONTRATANTE (Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes), será permitida a subcontratação de serviços ou tarefas executados por firmas especializadas, desde que o percentual subcontratado não ultrapasse 25% do valor global do contrato.Em caso de subcontratação, a CONTRATADA (vencedora do certame licitatório) não transferirá suas obrigações e responsabilidades, permanecendo perante a Secretaria, com total responsabilidade contratual.Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, bem como pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.Nenhum encargo trabalhista, inclusive de acidente de trabalho, previdenciário, tributário ou responsabilidade civil de qualquer natureza, decorrente da subcontratação, será imputado ou se comunicará com a CONTRATANTE.Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
a.Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b.Empresas que estejam suspensas para participar de licitação pela Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;
c.Empresas que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Publica, enquanto perdurarem os motivos da punição;
d.Estrangeiras que não funcionem no Pais;
CONDIÇÕES DA PROPOSTA
1.2.As licitantes deverão apresentar as suas propostas, em uma única via, devidamente identificados na forma prescrita no Edital, atendendo às prescrições deste TERMO DE REFERÊNCIA e das NORMAS TÉCNICAS pertinentes.
1.3.A proposta de preços deverá ser apresentada de acordo com o modelo disponibilizado no EDITAL, contendo nome, razão social, endereço da empresa e número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda, em 01 (uma) via assinada eletronicamente, através de assinatura eletrônica válida, pelo(s) representante(s) legal (ais) da empresa ou procurador com a identificação, devidamente munido de instrumento de mandato que lhe confira poderes para tal, contendo indicações dos respectivos preços unitários e preço total, em algarismos e por extenso, bem como em formato digital EDITÁVEL, em formato “.xml ou .xls”.
1.3.1.Os documentos originais eletrônicos devem ser assinados por meio de certificado digital pertencente à cadeia de chaves públicas ICP-Brasil e apresentados conforme item anterior;
1.4.As planilhas deverão estar assinadas pelo responsável técnico da empresa, com a devida identificação, nos termos do art. 14 da Lei Federal nº 5.194/66.
1.5.A proposta de preços, deverá ser elaborada tendo como base as condições estabelecidas no presente Termo de Referência e demais anexos, devendo apresentar as seguintes indicações:
1.5.1.Orçamento detalhado, expresso em moeda corrente nacional (REAIS) e assinado por engenheiro ou profissional legalmente habilitado (mencionando o numero do CREA), com a indicação dos respectivos preços unitários e total, em algarismos, obedecendo à sequência estabelecida pela planilha orçamentária anexa ao presente edital, devendo as especificações, unidades e quantidades dos serviços estarem rigorosamente idênticas às constantes daquelas planilhas.
1.5.1.1.A proposta assinada eletronicamente deverá ser encaminhada juntamente com a planilha orçamentária em formato editável (.xls).
1.5.1.2.Os valores unitários, nas planilhas, deverão conter apenas duas casas decimais, após aplicação da função ARRED.
1.5.2. Composição Analítica de custos de todos os itens da planilha orçamentária, evidenciando de forma clara e detalhada o consumo e o preço de todos os insumos (materiais e mão de obra) utilizados para compor o preço final de cada item ofertado.
1.5.3. Deverão estar incluidos nos preços unitários todos os custos com materiais, equipamentos, inclusive transportes, carga e descarga, vigilância, mão de obra com seus respectivos encargos de natureza social, trabalhista e previdenciária, fiscal e parafiscal, tributos, BDI (Bonificação e Despesas Indiretas) e quaisquer outros encargos que incidam sobre a obra e serviços a serem executados, ate a entrega final da obra;
1.5.4. Preço total da proposta deverá estar consignado em algarismos arábicos e por extenso, entendido preço total como sendo o somatório de todos os preços parciais, resultado do produto dos preços unitários propostos, multiplicados pelos quantitativos constantes das planilhas orçamentárias elaboradas pela Secretaria solicitante. Em havendo erro de cálculo ou divergência entre os valores, prevalecerão os preços unitários e o resultado do somatório, após as correções realizadas pelo agente de contratação;
1.5.5. Cronograma físico-financeiro de desenvolvimento dos serviços, dentro dos prazos fixados para as realizações das mesmas, indicando os valores e prazos parciais e totais, em reais e percentuais, para cada item, devidamente assinado por tecnico legalmente habilitado (mencionando o numero do CREA);
1.5.6.Banco, agência e o numero de sua conta corrente para efeito de pagamento.
1.5.7. Declaração expressa da licitante que será de sua inteira responsabilidade o recolhimento de todos os impostos, taxas, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, securitários, alem de todas e quaisquer despesas diretas e/ou indiretas que se fizerem necessárias a execução do objeto do contrato.
1.6.Em caso de divergência entre os preços unitários e o preço total, prevalecerão sempre os primeiros e o resultado do somatório, após as correções realizadas pelo agente de contratação.
1.7.Em caso de divergência entre os valores expressos por extenso e os valores expressos numericamente, prevalecerão aqueles expressos por extenso.
1.8.A inexequibilidade, na hipótese de que trata o art. 59 da lei 14.133/2021, só será considerada após diligência do agente de contratação, que comprove:
1.8.1.que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
1.8.2.inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
1.9.Além das disposições acima, a análise de sobrepreço considerará o seguinte:
1.9.1.A caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital;
1.10.A inobservância das disposições contidas nos itens 9.7 e 9.8 anteriores ensejará a desclassificação da proposta.
1.11. Nas propostas de preços, não poderão ser incluídos pagamentos antecipados de quaisquer etapas ou serviços estimados pela CONTRATANTE, sob pena de desclassificação
1.12. Validade da Proposta – As propostas deverão permanecer válidas e em condições de aceitação por um período de 90 (noventa) dias corridos contados da data da entrega das mesmas.
1.13. Em circunstâncias excepcionais, a administração poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade das propostas, por escrito, não sendo admitida à introdução de quaisquer modificações na proposta;
1.14. A proposta de preços, redigida em língua portuguesa, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada, assinada e rubricada todas as suas folhas pelo licitante ou seu representante.
DA GARANTIA ADICIONAL
1.15.O licitante vencedor cujo valor global da proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela administração, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas neste instrumento convocatório, igual à diferença entre o valor equivalente a 85% do valor orçado pela administração (por lote de execução) e o valor da proposta final (por lote de execução).
DA CONTRATAÇÃO
1.16. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar para assinatura do contrato, cujo prazo de execução e vigência encontram-se neste termo de referência, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
1.17. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
1.18. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
1.19. Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
1.20.Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabiveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
2.ESPECIFICAÇÕES CONTRATUAIS
2.1. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
A contratada, para que possa usufruir do benefício da dedução da base de cálculo do ISS deverá solicitar à Secretaria Executiva Da Receita, antes do início da obra/serviço, através do e-mail: [email protected].
Estas especificações de serviços deverão ser consideradas para execução dos serviços, independentemente da localização e das quantidades de serviços a serem realizadas:
Instalações da obra
O serviço de fornecimento e instalação de placa de obra em chapa metálica será medido em metro quadrado.
Serviços Preliminares
Demolição De alvenaria de pedra
Limpeza mecanizada de camada vegetal
Terraplanagem
Escavação vertical
Carga e Descarga Mecânica de Solo
Transporte com caminhão basculante
Macrodrenagem
Execução escoramento de valas com pranchões metálicos
Execução de concretagem de muro
Execução de armação de pilar
A medição dos serviços será mensal, mediante emissão de boletins de medição e respectivas memórias de cálculo e registros fotográficos, devidamente conferidos e atestados pela Equipe Técnica de FISCALIZAÇÃO da Prefeitura.
A CONTRATANTE acompanhará os serviços executados e aceitos, determinando os serviços a serem inseridos nos Boletins de Medição e autorizando a CONTRATADA a apresentar as faturas correspondentes para pagamento.
Os diversos itens de serviços, constantes na planilha, serão medidos pelas respectivas unidades de medida, considerando as determinações acima consignadas e quantitativos efetivamente executados a cada mês e com base nos preços unitários adjudicados, contratados e registrados na planilha orçamentária da empresa vencedora do certame. Após a emissão do Boletim de Medição com a aprovação da Contratante e Contratada, esta emitirá a respectiva Nota Fiscal para ser atestada pela Fiscalização, e deverão constar da mesma, rigorosamente, na sequência abaixo, as seguintes informações:
Modalidade e o número da Licitação
Numero do Contrato
Objeto do Contrato
Numero do Cadastro Especifico do INSS-CEI
Numero da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART
Número do Boletim de Medição
O pagamento será feito após a aceitação e a medição dos serviços efetivamente executados, com base nos preços unitários adjudicados, contratados e registrados nas planilhas orçamentárias da empresa vencedora do certame, os quais representam a compensação integral para todas as operações, transportes, materiais, perdas, mão-de-obra, equipamentos, controle de qualidade, encargos e eventuais necessários à completa execução dos serviços. O pagamento será realizado em moeda corrente nacional e ocorrerá ate o 30º (trigésimo) dia, contados do recebimento dos documentos de cobrança corretamente apresentados, referente à competência vencida, bem como apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pela Equipe Técnica de FISCALIZAÇÃO da Secretaria Municipal de Infraestrutura. O pagamento somente será efetuado após a aferição dos serviços efetivamente realizados e o recolhimento pela contratada de qualquer multa que lhe tenha sido imposta, em decorrência de atraso na execução do contrato ou inexecução contratual. Na ocasião do pagamento, a contratada deverá apresentar provas de regularidade relativas à Prova de Regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Divida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), em plena validade e demais impostos, tributos e encargos devidos.
Os custos relativos à remuneração de mão de obra, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários serão revisados observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data do acordo, ou convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa vigente à época da apresentação da proposta e adotados para elaboração desta. Quando ocorrer atraso na execução do objeto do contrato, por culpa exclusiva da licitante vencedora, o reajustamento será aplicado, envolvendo exclusivamente os prazos de entrega do objeto definidos neste Instrumento. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva da Contratante, fica convencionado que a taxa de atualização financeira – IPCA, devida entre a data referida no item do termo de referência e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
O pagamento será efetuado através de ordem bancária em favor da instituição bancária indicada pela CONTRATADA.
2.2. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).
As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
2.3. REAJUSTE
Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
Excluída a responsabilidade da contratada proponente pelo retardamento da execução do objeto contratual, após o interregno de 12 (doze) meses da data do orçamento estimado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice Nacional de Custos da Construção – INCC-DI, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
2.4. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
A Contratada deverá prestar garantia de execução do contrato, em ate de 05 (cinco) dias úteis contados da assinatura do instrumento contratual, em importância equivalente a 5,0% (cinco por cento) do valor global do contrato, devendo ter prazo de validade igual ou superior ao prazo do contrato em qualquer das modalidades a seguir indicadas:
12.2.1.I.Caução em dinheiro ou
12.2.1.II.titulo da divida publica;
12.2.1.III.Seguro-garantia; ou
12.2.1.IV.Fiança bancária.
Em caso de escolha da modalidade prevista no inciso II da cláusula anterior (seguro-garantia), o prazo para apresentação da referida garantia deverá ser no máximo 01 (um) mês antes da assinatura do contrato, nos termos do §3º do art. 96 da Lei 14.133/21.
O prazo de vigência da apólice deverá acompanhar as modificações referentes à vigência deste mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
O seguro-garantia continuará em vigor mesmo se o contratado não tiver pago o prêmio nas datas convencionadas.
A garantia mencionada servirá para o fiel cumprimento do contrato, respondendo inclusive pelas multas, os prejuízos e as indenizações decorrentes do inadimplemento. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, a contratada deverá proceder a respectiva reposição no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data em que for notificado.
A garantia de execução será devolvida através de requerimento da CONTRATADA, mediante a apresentação do termo circunstanciado do recebimento dos serviços.
Caso a CONTRATADA apresente a garantia por meio de fiança bancária deverá utilizar o modelo fornecido pela Prefeitura.
A Garantia em dinheiro deverá ser prestada, em favor do Município do Jaboatão dos Guararapes, no Banco, Agência e Conta fornecida pela Prefeitura.
Na hipótese de garantia ser prestada em cheque esta apenas será considerada após a compensação deste.
A contratada deverá garantir, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, todos os serviços executados, contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme disposto no Artigo 618 do Código Civil Brasileiro.
2.5. DO SEGURO DA OBRA OU SERVIÇO
A contratada deverá apresentar apólice de seguro da obra/serviço, prevista na composição do BDI anexa, de acordo com sua proposta final, em ate 05 (cinco) dias úteis após assinatura do contrato, para fins de inicio da execução;
A parcela de seguro contida na composição do BDI refere-se ao valor monetário do prêmio de seguro pago pelo particular segurado a companhia seguradora em contrapartida a cobertura dos riscos contratados, devendo ser incluído na proposta final do licitante, podendo sofrer variação no percentual de acordo com o perfil do segurado e as características do objeto, dentro dos limites estabelecidos no Acórdão 2622/2013 do TCU para o tipo de serviço. O referido seguro servirá para cobrir eventos alheios a vontade das partes, como incêndio, explosão, danos da natureza (vendaval, destelhamento, alagamento, inundação, desmoronamento, etc), roubo e/ou furto qualificado, quebra de equipamentos, desmoronamento de estrutura, dentre outros. Só serão aceitas apólices de agentes devidamente registrados e autorizados pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e pelo Banco Central do Brasil, respectivamente.
2.6. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
O reequilibrio econômico-financeiro tem como objetivo restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contrato e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porem de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou , ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. Considerando a flutuação dos preços do mercado, fica estabelecido que as variações para mais ou para menos dos preços de ate 1,5% (um virgula cinco por cento) do valor atual do contrato, não será configurado álea extraordinária e extracontratual, devendo as partes absorver tais variações pelo preço ofertado. Percentuais superiores ao estabelecido serão avaliados pela Administração para fins de concessão do reequilíbrio contratual ou não. Será levado em consideração na análise do pedido de reequilibrio econômico-financeiro, eventual desconto ofertado pela Contratada sobre o valor estimado do processo na fase de lances.
3.PENALIDADES
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
i.I.der causa à inexecução parcial do contrato;
i.II.der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
i.III.der causa à inexecução total do contrato;
i.IV.deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
i.V.não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
i.VI.não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
i.VII.ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
i.VIII.apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
i.IX.fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
i.X.comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
i.XI.praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
i.XII.praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções: Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei); Impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta da União, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, quando praticadas as condutas descritas nos incisos II a VII acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei); Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos incisos VIII a XI, bem como nas descritas nos demais incisos que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, ficando o responsável impedido de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos (art. 156, §5º, da Lei)
Multa:
– Compensatória, para as infrações descritas nos incisos VIII a XI acima, de 1% a 5% do valor do contrato.
Compensatória, para a inexecução total contrato prevista no inciso III acima, a multa será de 1% a 30% do valor do contrato.
Para infração descrita no inciso II acima, a multa será de 1% a 20%do valor do contrato.
Para infrações descritas nos incisos IV a VII, a multa será de 1% a10% do valor do contrato.
Moratória de 0,5% (zero virgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 90 (noventa) dias;
Moratória de 0,5% (zero virgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 10% (dez por cento) pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
O atraso superior a 90 (noventa) dias autoriza o Contratante a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
A aplicação das sanções previstas no contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública (art. 156,§9º, da Lei nº 14.133/2021).
Todas as sanções previstas no Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º,da Lei nº 14.133/2021).
Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133/2021).
Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133/2021).
Caso o valor da garantia eventualmente exigida seja utilizada, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pelo contratado no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação da contratante.
Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133/2021):
A natureza e a gravidade da infração cometida;As peculiaridades do caso concreto;As circunstâncias agravantes ou atenuantes;Os danos que dela provierem para o Contratante;A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159 da Lei nº 14.133/2021). A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos no Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160 da Lei nº14.133/2021). O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal (Art. 161 da Lei nº 14.133/2021). É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
4.FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA EXECUÇÃO
Nos termos do art. 117 da lei federal 14.133/2021, será (ão) designado (s) o (s) Fiscal (is) para acompanhar a fiscalização e execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados, e se os procedimentos se desenvolvem de acordo com a legislação pertinente. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133/2021. A Prefeitura indicará membro da sua equipe para atuar como Fiscal da Operação, este preposto terá como principal atividade, em conjunto com a Contratada e respeitando-se os limites deste Termo de Referência, o acompanhamento e fiscalização dos processos operacionais. Para a Gestão do Contrato, que terá o papel de interlocutor entre a Administração Pública e a Contratada, cabe fiscalizar, ajustar, aprovar, corrigir, autorizar, aplicar penalidades quando necessárias e todas as demais deliberações necessárias para a gestão efetiva do contrato. A função de gestão e fiscalização do contrato recairá sobre servidores da Contratante. O Fiscal do Contrato agirá de forma ativa e preventiva, observando o cumprimento, pela Contratada, de todas as regras previstas contratualmente, alem de buscar os resultados esperados do pacto com redução efetiva das inconsistências nos procedimentos de sua execução e, ainda, registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato e encaminhar informações ao gestor do contrato. O Gestor do Contrato irá controlar o processo referente ao contrato, zelando para que constem todos os documentos relativos à contratação, tais como: edital, termo de referência/projeto básico, termos de contrato, nota de empenho, portarias de nomeação/alteração de fiscal do contrato sempre que ocorrerem, termos aditivos, termos de apostilamento, empenhos, documentos fiscais, liquidações, obrigatoriedade de retenção na fonte dos tributos, entre outros.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA indica que o responsável pela gestão do contrato será:
NOME: Diego José de Lima Magalhães
MATRÍCULA: 91.144-5 SEOB/PMJG
FUNÇÃO: Gerente de Obras
As obrigações do Gestor do CONTRATANTE;
a.Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b.Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c.Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa previa à Contratada;
d.Avaliação da qualidade do objeto fornecido;
e.Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA indica que os responsáveis pela fiscalização do contrato serão:
NOME: Marcio Cleiton Justino da Silva
MATRÍCULA: 59.167-1 – SEOB/PMJG
FUNÇÃO: Coordenador de Obras
NOME: José Eduardo Soares da Silva
MATRÍCULA: 59.167-5 – SEOB/PMJG
FUNÇÃO: Coordenador de Obras
ATRIBUIÇÕES DA FISCALIZAÇÃO
À FISCALIZAÇÃO caberá emitir a Ordem de Serviço à CONTRATADA, para execução dos Serviços Técnicos Profissionais Especializados de Engenharia indicados na licitação.
A Ordem de Serviço indicará:
As entregas definidas na Estrutura Analítica do Projeto (EAP) autorizada; A data de início e o prazo de execução; O preço global a ser pago.
PLANEJAMENTO E PROGRAMAÇÃO DAS ATIVIDADES
A CONTRATADA deverá submeter à aprovação da FISCALIZAÇÃO, no prazo de 20 dias depois da emissão da Ordem de Serviço, a seguinte documentação de planejamento baseada no Planejamento Inicial apresentado no edital de licitação: Estrutura Analítica do Projeto (EAP) contendo todo o escopo da obra, que poderá ser decompostaem mais níveis, a critério da fiscalização, para facilitar o acompanhamento e controle das respectivas entregas. As entregas da EAP devem refletir o prazo máximo de até um ciclo de medição (30 dias). As medições e respectivos pagamentos somente serão efetuados depois da efetiva conclusão das entregas estabelecidas na EAP. Cronograma Físico-Financeiro detalhado, em MS Project, consoante ao macro Cronograma de Planejamento e EAP fornecidos no processo licitatório, especificando:
I.As atividades necessárias para execução de cada entrega estabelecida na EAP;
II.As relações de precedências entre as atividades;
III.Os recursos atribuídos para cada atividade a partir dos quantitativos estabelecidos na PSQ –Planilha de Serviços e Quantidades;
IV.As durações de cada atividade;
V.O custo das atividades a partir dos preços unitários estabelecidos na PSP – Planilha de Serviços e Preços (Contratual).
Tanto a EAP quanto Cronograma Físico-Financeiro detalhados serão submetidos à aprovação da Prefeitura, para fins de estabelecimento da Linha de Base das medições e início do acompanhamento e controle da execução das obras e serviços.
MONITORAMENTO E CONTROLE DAS OBRAS E SERVIÇOS
A CONTRATANTE realizará o monitoramento e controle do desenvolvimento do planejamento detalhado pela CONTRATADA, analisando os desvios e aprovando ou rejeitando as ações corretivas e/ou preventivas propostas em relação ao cronograma. Para tanto, a CONTRATANTE realizará semanalmente reuniões de planejamento e controle com a CONTRATADA. Nessas reuniões será avaliado o cumprimento das entregas estabelecidas na semana imediatamente anterior, especificadas no respectivo relatório denominado Programação Semanal. Os desvios apurados serão objeto de reprogramação, com base no plano de recuperação. Na reunião semanal, será emitida a programação operacional de execução dos serviços das duas semanas seguintes (Ficha de Liberação de Serviços – FLS), conforme cronograma aprovado. A linha de base do cronograma somente sofrerá alteração mediante autorização formal da CONTRATANTE. Mensalmente, a CONTRATANTE elaborará o Relatório de Desempenho com base em indicadores, conforme asboas práticas contidas no Guia de Conhecimento em Gerenciamento de Projetos (Guia PMBOK), publicado pelo Project Management Institute (PMI). Toda a documentação de planejamento deverá levar em consideração as boas práticas contidas no Guia de Conhecimento em Gerenciamento de Projetos (Guia PMBOK), publicado pelo Project Management Institute (PMI).
DESCUMPRIMENTO das etapas do CRONOGRAMA
O descumprimento das etapas estabelecidas no cronograma sujeitará a CONTRATADA às sanções e penalidades previstas nas cláusulas do contrato firmado entre a Prefeitura e a CONTRATADA, ressalvados os casos de Força Maior, devidamente comprovados, a juízo da Prefeitura. As etapas serão definidas pela CONTRATANTE no próprio cronograma detalhado, no momento da aprovação do mesmo, e poderão ser compostas por uma ou mais entregas.
Medição dos Serviços As medições e pagamentos serão efetuados conforme cronograma detalhado pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO, de acordo com as entregas definidas na EAP. Somente serão efetuados os pagamentos depois de aprovados os documentos descritos no item 12.1.10, consideradas inclusive as atualizações dos cronogramas decorrentes das reuniões semanais. A CONTRATADA somente fará jus aos pagamentos mensais para as entregas efetivamente concluídas nos respectivos períodos. Os pagamentos somente serão efetivados após a liberação da medição pela FISCALIZAÇÃO. Quanto à vigência do prazo pactuado, havendo interesse das partes, caberá ao Gestor enviar a solicitação de renovação do termo ao setor competente com, no mínimo, 90 (noventa) dias antes do termino da vigência contratual. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à CONTRATANTE e reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização dos serviços. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, solicitar documentos ou informações relativas aos serviços prestados. O CONTRATANTE reserva-se ao direito de alterar o agente fiscalizador no decorrer do contrato, ocasião esta em que a CONTRATADA será notificada. A CONTRATADA se sujeitará à inspeção do objeto fornecido, e aceitará os métodos e processos de inspeção, quer seja exercida pelo próprio CREA ou pessoa por este designada, obrigando-se a fornecer todos os dados, relação de pessoal, elementos, esclarecimentos e comunicações julgadas necessárias ao adequado fornecimento. O acompanhamento, fiscalização e controle efetuados pelo CONTRATANTE ou pessoa por ele designado não exime a CONTRATADA da responsabilidade exclusiva pela execução do objeto. Ao Fiscal do CONTRATANTE compete, dentre outras atribuições:
a. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação do fornecimento;
b. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
c. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d. Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
f. Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g. Recusar fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i. Comunicar formalmente ao Gestor do contrato as irregularidades cometidas passiveis de penalidade, após os contatos previ-os com a contratada.
OBRIGAÇÕES
Da Empresa Contratada
Independente do que está definido no Estudo Técnico Preliminar e no Edital, caberá ainda a Contratada a realização das seguintes atividades:
A contratada deverá exigir de seus subcontratados, se for o caso e conforme previsão contratual, cópia da ART dos serviços a serem realizados, apresentando-a para a Secretaria Executiva de Obras, quando solicitado. A contratada deverá entregar à contratante, a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, em ate 05 (cinco) dias úteis após assinatura do contrato. Submeter à aprovação da Prefeitura, o(s) nome(s) e o(s) dado(s) demonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico, conforme exigências da própria Prefeitura, que, porventura, venha a substituir o profissional originalmente indicado. Submeter à FISCALIZAÇÃO, sempre que solicitado, as amostras de todos os materiais a serem empregados nos serviços, antes de sua execução. Os ensaios, testes e demais provas exigidas por Normas técnicas oficiais para a boa execução dos serviços, controle e qualidade dos insumos e partes da obra, serão encargos da Contratada, sem ônus adicional a PREFEITURA. A contratada deverá entregar à contratante a relação de todos os representantes ou prepostos que terão qualquer tipo de vinculação com a obra, objetivando manter a qualidade técnica dos serviços a serem executados. Será obrigatório o uso do Diário de Obras. A contratada deverá elaborar relatório fotográfico durante toda a execução da obra. Os funcionários da contratada deverão trabalhar com fardamento. A contratada deverá adotar todas as medidas de segurança em consonância com a Portaria n° 3.214/1978 do Ministério do Trabalho, legislação e normas pertinentes sobre segurança, medicina e higiene do trabalho. A contratada deverá responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar o andamento conveniente dos trabalhos. A contratada deverá manter, durante toda a execução dos serviços, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo de Referência, no edital de licitação e seus nexos. Correrão, exclusivamente por conta da empresa contratada, todas as despesas com relação à manutenção e administração dos serviços, sendo responsável em relação aos seus empregados por todas as despesas decorrentes da obra, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-refeições, vales-transportes e outras obrigações que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo. Responder, também, por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade da PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução das obras e bem assim, arcar com despesas decorrentes de qualquer infração nos locais-objeto de realização dos serviços. Será de responsabilidade da contratada a eventual destruição ou danificação do local, ate a aceitação definitiva dos serviços, bem como as indenizações que possam vir a ser devidas a terceiros por fatos oriundos dos serviços contratados, ainda que ocorridos em via pública. Assumir inteira e total responsabilidade pela execução dos serviços. No caso de falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à licitante vencedora, formular imediata comunicação escrita à PREFEITURA de forma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento dos serviços. Conforme preconiza o artigo 119 da Lei 14.133/2021 e suas alterações, a contratada e obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, cujos serviços de reparação/correção e demais anteditos, deverão ser realizados no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da notificação através do devido registro no Diário de Obras ou outro equivalente emitido pela PREFEITURA ou no prazo para tanto, estabelecido pela Fiscalização. Providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução das obras no sentido de evitar qualquer tipo de acidente. Remover o entulho e todos os materiais inservíveis, promovendo a limpeza do local da obra, durante todo o período de execução e, especialmente, ao seu final. Permitir, aos técnicos da PREFEITURA, acesso às suas instalações e a todos os locais onde estiverem sendo estocados materiais relacionados com as obras. Comunicar à PREFEITURA, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e serviços pela FISCALIZAÇÃO e pelos atrasos acarretados por essa rejeição. A contratada, antes do inicio de qualquer atividade relacionada com os serviços, deverá ter obrigatoriamente o conhecimento total e perfeito da planilha contratada, das especificações técnicas consignadas neste Termo de Referência, do estabelecimento nas normas técnicas pertinentes, assim como das condições do local onde serão executados os serviços. A contratada, antes do inicio de qualquer atividade relacionada com os serviços, deverá ter obrigatoriamente o conhecimento total e perfeito da planilha contratada, das especificações técnicas consignadas neste Termo de Referência, do estabelecimento nas normas técnicas pertinentes, assim como das condições do local onde serão executados os serviços. Durante a vigência do contrato, a contratada deverá manter todas as condições de habilitação, incluindo a atualização de documentos de controle das arrecadações de tributos e contribuições federais/SRF, Divida Ativa, FGTS, CND/INSS, e outras legalmente exigiveis junto a Administração. A contratada reconhece o direito da Administração de paralisar a qualquer tempo ou suspender a execução dos serviços, mediante o pagamento único e exclusivo dos trabalhos já executados, sem qualquer indenização pelos materiais que não estiverem aplicados dentro das especificações previas, bem como sem qualquer ônus, encargos ou indenizações pelos materiais já empregados na prestação de serviços. A contratada assumirá integral responsabilidade pelos danos causados à Administração ou a terceiros, na execução dos serviços contratados. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários conforme disposto no art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021. A contratada e obrigada, às suas expensas, a comprar e manter livro(s) de ocorrências, aprovado(s) e rubricado(s) pela Fiscalização, onde serão anotadas quaisquer alterações ou ocorrências, não sendo tomadas em consideração pela Fiscalização e pela Administração, reclamações ali não registradas. A Contratada deverá realizar revisão do “PGRCC” (Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil) e “PCAO” (Plano de Controle Ambiental de Obra), tendo em vista terem sido elaborados preliminarmente pela “Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes”. Essa atualização deverá buscar adequações às práticas construtivas a serem adotadas pela contratada, de forma que a responsabilidade tecnica dos referidos documentos seja transferida para a mesma, devendo ser dada entrada em documentação pertinente junto aos órgãos responsáveis pela análise e aprovação, respectivamente, SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes.
Da Contratante
Fornecer à CONTRATADA os elementos básicos, especificações e instruções complementares, suficientes e necessários à respectiva execução;
Fiscalizar a execução dos serviços por um representante da CONTRATANTE, determinando o que for necessário para regularizar as faltas ou defeitos observados, submetendo à autoridade competente o que ultrapassar a sua competência, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.
Efetuar o pagamento dos serviços nos prazos estabelecidos no cronograma físico – financeiro, mediante a apresentação dos documentos hábeis para prática de tal ato; Caberá à CONTRATANTE emitir as Ordens de Serviço à CONTRATADA para execução das obras e serviços de engenharia indicados na licitação; Aceitar, para fins de pagamento, os serviços bem executados e rejeitar os serviços que não estejam de acordo com o projeto, exigindo da CONTRATADA a substituição, reparo ou refazimento daquilo que for rejeitado; Conferir e atestar a exatidão das faturas correspondentes às medições de serviços executados, encaminhando- as para pagamento; e Determinar o afastamento do pessoal da CONTRATADA, mobilizado para a execução dos serviços, em caso de conduta imprópria, a seu exclusivo critério. Analisar e aprovar a programação de atividades elaborada pela CONTRATADA; Dirimir as dúvidas da CONTRATADA que porventura surjam durante a execução dos serviços, com relação a qualquer aspecto ligado ao objeto do Contrato.
DAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DO CONTRATO O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a.ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b)poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
Indenizações e multas.
A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
RECEBIMENTO
Conforme preconiza o artigo 140 inciso I, alinea a da Lei 14.133/21, executado o contrato, o seu objeto será recebido provisoriamente pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
O Termo de Recebimento Provisório sendo emitido pela Secretaria Executiva de Obras e assinado pelas partes em ate 15 (quinze) dias da comunicação escrita de conclusão dos serviços pelo contratado.
Conforme preconiza o artigo 140 inciso I, alinea b da Lei 14.133/21, executado o contrato, o seu objeto será recebido definitivamente por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado, após o decurso do prazo de observação ou a realização de vistoria que comprove o atendimento das exigências contratuais e após a devida execução dos serviços de correção de defeitos e imperfeições, porventura constantes do Termo de Recebimento Provisório;
O Termo de Recebimento Definitivo sendo emitido pela Secretaria Executiva de Obras e assinado pelas partes não poderá ser superior a 90 (noventa) dias da comunicação escrita de conclusão dos serviços pelo contratado, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital.
O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou serviço, nem etico-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato. Em se tratando de obra, o recebimento definitivo pela Administração não eximirá o contratado, pelo prazo minimo de 5 (cinco) anos, admitida a previsão de prazo de garantia superior no edital e no contrato, da responsabilidade objetiva pela solidez e pela segurança dos materiais e dos serviços executados e pela funcionalidade da construção, da reforma, da recuperação ou da ampliação do bem imóvel, e, em caso de vicio, defeito ou incorreção identificados, o contratado ficará responsável pela reparação, pela correção, pela reconstrução ou pela substituição necessárias.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de julho de 2025.
Diego José de Lima Magalhães
Responsável Técnico
Sóstenes Rodrigues Sacramento
Responsável pelo Termo de Referência
LICITAÇÕES E CONTRATOS
SEGUNDO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PARCIAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 092.2025.PE.023.EPC.SMS – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2025 – OBJETO: Formalização de Ata de Registro de Preços Para Aquisição de Equipamentos de Alta Densidade Tecnológica Para Atender as Necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes-PE, de Acordo Com as Especificações do Termo de Referência e Seus Anexos. VALOR MÁXIMO ESTIMADO: R$ 3.407.628,66 (Três Milhões, Quatrocentos e Sete Mil, Seiscentos e Vinte e Oito Reais e Sessenta e Seis Centavos). Após constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se a adjudicação e a homologação parcial do seu objeto às empresas vencedoras do certame: 1) AUDISERVICE ASSISTÊNCIA DE APARELHOS AUDITIVOS LTDA – CNPJ Nº 00.497262/0001-03, para o ITEM: 29, com o valor de R$ 21.800,00 (Vinte e Um Mil e Oitocentos Reais); 2) MAGNA MÉDICA LTDA – CNPJ Nº 05.922.811/0001-63, para os ITEM: 40, com o valor de R$ 14.240,00 (Quatorze Mil e Duzentos e Quarenta Reais); 3) MEDICALMED REPRESENTAÇÕES, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ Nº 27.705.997/0001-31, para os ITEM: 28, com o valor de R$ 20.660,00 (Vinte Mil e Seiscentos e Sessenta Reais; 4) PLG DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI – CNPJ Nº 34.444.108/0001-95, para os ITEM: 19, com o valor de R$ 255.000,00 (Duzentos e Cinquenta e Cinco Mil Reais). O valor parcialmente homologado da licitação é de R$ 311.700,00 (Trezentos e Onze Mil e Setecentos Reais). Jaboatão dos Guararapes, 9 de outubro de 2025. Jaboatão dos Guararapes, 9 de outubro de 2025. Zelma de Fátima Chaves Pessoa – Secretária Municipal de Saúde.