GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 237, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
A VICE-PREFEITA, no exercício do cargo de Prefeita do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL no valor de R$ 1.105.725,83 (Hum milhão, cento e cinco mil, setecentos e vinte e cinto reais e oitenta e três centavos) nas dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL
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15 452 2027 2.242 |
– GESTÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA |
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Red. 0750 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
1.105.725,83 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 1.105.725,83
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL
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15 451 1017 2.254 |
– MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL |
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Red. 0745 FNT 1.500.0000.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
1.105.725,83 |
TOTAL ANULAÇÃO R$ 1.105.725,83
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de setembro de 2025.
JOSABETE MARIA DA SILVA
Prefeita em Exercício
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS
Secretária Municipal de Infraestrutura
ORLANDO MORAIS NETO
Procurador Geral do Município
124798
DECRETO Nº 238, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
A VICE PREFEITA, no exercício do cargo de Prefeita do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) na dotação abaixo discriminada:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
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13 392 2028 2.141 |
– PROMOÇÃO E FOMENTO DE AÇÕES CULTURAIS |
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Red. 0424 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
100.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 100.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
12.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
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04 122 3003 2.017 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL |
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Red. 0074 FNT 1.500.0000.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
100.000,00 |
TOTAL ANULAÇÃO R$ 100.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de setembro de 2025.
JOSABETE MARIA DA SILVA
Vice Prefeita em exercício
124799
DECRETO Nº 239, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
A VICE PREFEITA, no exercício do cargo de Prefeita do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), na dotação orçamentária abaixo discriminada:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
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13 392 2028 2.141 |
– PROMOÇÃO E FOMENTO DE AÇÕES CULTURAIS |
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Red.1104 FNT 2.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
300.000,00 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 300.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2024, recursos não vinculados.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de setembro de 2025.
JOSABETE MARIA DA SILVA
Vice Prefeita em exercício
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ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes |
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ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
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124800
ATOS DO DIA 5 DE SETEMBRO DE 2025
A Vice-Prefeita, no exercício do cargo de Prefeita do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal nº 50/2024, de 31/12/2024 e alteração posterior;
RESOLVE:
Ato n.º 2088/2025 – DESIGNAR a secretária executiva ROBERTA DA FONTE MACIEL, matrícula nº 4.0591811.7, para responder cumulativamente pelo expediente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes, no período de 12/09/2025 a 26/09/2025, durante o afastamento da titular Roberto de Abreu e Lima Almeida, para gozo de férias.
Ato n.º 2089/2025 – DESIGNAR a servidora KARINA BARBOSA FERREIRA, matrícula nº 4.0917160.2, para responder cumulativamente pelo expediente da Gerência de Auditoria da Controladoria Geral do Município, no período de 02/09/2025 a 01/03/2026, durante o afastamento da titular Katharyna Fernanda de Assunção, para licença maternidade.
Ato n.º 2090/2025 – Exonerar JULIANA PARANHOS MACEDO GOMES FERREIRA, matrícula n° 7.0592121.4 do cargo em comissão de SECRETÁRIA EXECUTIVA, símbolo CDG-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER, FAMÍLIA E PESSOA COM DEFICIÊNCIA, com efeito a partir de 1º de setembro de 2025.
Ato nº 2091/2025 – Nomear JULIANA PARANHOS MACEDO GOMES FERREIRA, para o cargo em comissão de SECRETÁRIA EXECUTIVA, símbolo CDG-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER, FAMÍLIA E PESSOA COM DEFICIÊNCIA, com efeito a partir de 02 de setembro de 2025.
Ato nº 2092/2025 – Nomear LIVIA DEMESIO DE SOUZA, para o cargo em comissão de ASSESSORA ADMINISTRATIVA 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA SAÚDE, com efeito a partir de 3 de setembro de 2025.
Ato nº 2093/2025 – Exonerar a pedido JAILTON BATISTA CAVALCANTI, matrícula nº 4.0911755.3, do cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 4, símbolo CAT-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 1º de setembro de 2025.
Ato n.º 2094/2025 – Exonerar a pedido MARIANA DA COSTA MEDEIROS ARAUJO MACIEL, matrícula n° 4.9103799.1 do cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 4, símbolo CAT-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, com efeito a partir de 1º de setembro de 2025.
Ato n.º 2095/2025 – Exonerar ANDRE GUSTAVO SANTOS ACCIOLY RABELLO, matrícula n° 4.0911530.4 do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, da SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, com efeito a partir de 1º de setembro de 2025.
Ato nº 2096/2025 – Nomear ANDRE GUSTAVO SANTOS ACCIOLY RABELLO, para o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 4, símbolo CAT-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, com efeito a partir de 2 de setembro de 2025.
Ato nº 2097/2025 – Nomear ISAAC NASCIMENTO SOARES, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, na SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, com efeito a partir de 2 de setembro de 2025.
Ato n.º 2098/2025 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Contratações Públicas para SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, a partir de 1º de setembro de 2025, mantendo a nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSESSORA ADMNISTRATIVA 2, símbolo CAA-2, relativo à nomeação de DANIELA CAVALCANTI DUARTE LIMA, Ato n° 0491/2025, de 13/01/2025.
Ato nº 2099/2025 – Nomear ISABELA CRUZ BEZERRA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 1º de setembro de 2025.
Ato nº 2100/2025 – Nomear DIANA CRISTIANA DA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 4, símbolo CAT-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 2 de setembro de 2025.
Ato nº 2101/2025 – Nomear MARCELO NUNES DE BRITO, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE, com efeito a partir de 1º de setembro de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 5 de setembro de 2025.
JOSABETE MARIA DA SILVA
Prefeita em exercício
124801
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 222 de 04 de setembro de 2025.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a GENILSON DOMINGUES DA SILVA no cargo de Agente em Administração Escolar, Classe III, Nível M, matrícula n° 8679-7, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 18, incisos I a V, § 2º, inciso I c/c § 3º, I da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
124702
PORTARIA Nº 223 de 04 de setembro de 2025.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a TEREZA CRISTINA TEIXEIRA DA FONSECA no cargo de Médico, Especialidade Médico, Classe I, Padrão de Vencimentos 1, matrícula n° 13.680-8, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 17, incisos I a V, §1º, §2º, e §6º, inciso I, alínea “a”, §7º, inciso I da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
124707
PORTARIA Nº 224 de 04 de setembro de 2025.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério, com proventos integrais, a LUCIANA ALVES GOMES SANTOS no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 5, Referência J, matrícula n° 14.492-4, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 18, incisos I a V, §§ 1°, 2º, inciso I e § 3º I da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
124720
PORTARIA Nº 225 de 05 de setembro de 2025.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARCOS BRANCO DA SILVA no cargo de Músico, matrícula n° 6505-6, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes, nos termos do art. 18, incisos I a V, § 2º, inciso I c/c § 3º, I da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
124732
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E TRANSFERÊNCIAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o que determina o art. 143, inciso III, alínea a, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:
NOTIFICAR:
O contribuinte abaixo relacionado, relativo ao lançamento do ISS:
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Inscrição |
CNPJ |
Razão Social |
Sequencial elaboração |
|
– |
35.462.860/0001-21 |
SAVIO SOARES ENGENHARIA LTDA |
20.615/25-6 |
Os contribuintes a seguir, referente à falta de envio da Declaração Mensal de Serviços – DMS:
|
Inscrição |
CNPJ |
Razão Social |
Sequencial elaboração |
|
100.776-9 |
38.825.612/0001-96 |
GUARARAPES ONLINE LTDA |
20.610/25-4 |
|
105.202-0 |
40.001.887/0001-57 |
MARX GRADIM DE QUEIROZ 58364056468 |
20.545/25-8 |
|
105.886-0 |
29.796.839/0001-60 |
MARILIA PEREIRA DA SILVA 05951438497 |
20.653/25-5 |
|
107.450-4 |
28.798.094/0001-05 |
COMETA NET DISTRIBUIDORA E PROVEDORA DE INTERNET LTDA |
20.584/25-3 |
|
110.661-9 |
40.709.659/0001-36 |
COLEGIO E CURSO A+ LTDA |
20.604/25-4 |
|
115.306-4 |
35.804.284/0002-34 |
QUALITY TRANSPORTES LTDA |
20.529/25-2 |
|
119.110-1 |
44.682.028/0001-21 |
GLEICIANE SILVA DAS CHAGAS RAMALHO 06269741405 |
20.542/25-9 |
|
121.606-6 |
24.213.510/0001-05 |
WERUSKA POLYANA PINHEIRO DE AMORIM 03628447470 |
20.543/25-5 |
|
127.905-0 |
34.451.202/0001-71 |
NELMA LINA DA SILVA 87963817449 |
20.622/25-2 |
|
128.323-5 |
48.936.274/0001-13 |
ANGICO SERVIÇOS LTDA |
20.634/25-0 |
|
131.734-2 |
52.546.952/0001-09 |
ANA APRÍGIO REPRESENTAÇÕES UNIPESSOAL LTDA |
20.601/25-5 |
|
132.310-5 |
36.793.194/0001-77 |
FLAVIO NUNES DA SILVA SANTOS 93427689468 |
20.621/25-6 |
|
132.424-1 |
53.544.319/0001-44 |
53.544.319 FLAVIANE CLAUDIA MARQUES DE SIQUEIRA |
20.641/25-7 |
|
133.318-6 |
55.033.754/0001-30 |
LS INDUSTRIAL E DISTRIBUIDORA LTDA |
20.458/25-8 |
|
136.014-0 |
38.319.031/0001-82 |
SOL ENERGY PRIME LTDA |
20.623/25-9 |
|
137.180-0 |
60.646.011/0001-75 |
CAROLINE A M DE SANTANA SERVIÇOS DE ENGENHARIA |
20.637/25-0 |
|
937.258-0 |
04.149.067/0001-43 |
EZIOM-GEBER LTDA |
20.557/25-6 |
|
943.455-0 |
05.823.956/0001-07 |
FGN INSTRUMENTAÇÃO LTDA |
17.079/25-0 |
|
957.573-1 |
10.802.405/0001-05 |
MIRINALDO ANILDO DA SILVA |
20.518/25-0 |
|
962.827-4 |
13.007.330/0001-50 |
TERMOGRAFIC CONS E EFI DE ENERGI ELETRICA LTDA EPP |
20.401/25-6 |
|
976.267-1 |
21.009.099/0001-62 |
R AUGUSTO DE LIMA – ME |
20.517/25-4 |
|
979.538-3 |
21.686.292/0001-38 |
21.686.292 SERGIO FERNANDES ARAUJO |
20.620/25-0 |
|
980.043-3 |
23.003.555/0001-92 |
FABIOLA DE BARROS MONTEIRO 04378400421 |
20.638/25-6 |
|
980.716-0 |
23.340.161/0001-20 |
JACIARA SANTOS DE BRITO ME |
20.581/25-4 |
|
982.286-0 |
24.078.415/0001-46 |
SOPHIA FERREIRA GOMES 08404865450 |
20.578/25-3 |
|
991.868-0 |
31.529.170/0001-91 |
MARCOS VICTOR GOMES DE OLIVEIRA 10648522466 |
20.633/25-4 |
|
995.718-9 |
34.199.140/0001-52 |
ZANIA F DA SILVA |
20.586/25-6 |
|
995.091-5 |
33.736.878/0001-49 |
RF MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA |
20.538/25-1 |
|
997.636-1 |
35.703.730/0001-33 |
E C DA S LEONCIO |
20.612/25-7 |
Para maiores esclarecimentos, o contribuinte poderá acessar a sua Área Restrita, através do link https://www.tinus.com.br/csp/JABOATAO/portal/index.csp
Caso o contribuinte não concorde com a referida notificação deverá apresentar contestação à Coordenação de Instrução e Julgamento – CIJ, no prazo de 30 dias, a contar da data desta publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de setembro de 2025.
Diéliton Antonio Lopes de Oliveira
Coordenação de Fiscalização e Transferências
124673
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 262 /2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;
CONSIDERANDO a CI nº 0536571, do dia 25/07/2025, emitida pela Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a publicação REGIMENTO DO PROCESSO INTERNO DE SELEÇÃO PARA A ESCOLHA DE DIRETOR E DE VICE-DIRETOR DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para Processo Interno de Seleção.
RESOLVE:
Publicar Edital referente ao Processo Interno de Seleção para a Escolha de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) das Unidades Educacionais da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes . (Republicado por incorreção na original)
Publicar REGIMENTO DO PROCESSO INTERNO DE SELEÇÃO PARA A ESCOLHA DE DIRETOR E DE VICE-DIRETOR DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
Anexo a Lei nº 1.536/2022;
Anexo edital 001/2025 SME/JG;
Anexo Regimento
Jaboatão dos Guararapes, 05 de setembro de 2025.
MÔNICA ANDRADE
Secretária Municipal de Educação
(Republicado por incorreção na original)
124761
ANEXOS
Lei 1.536/2025
Edital 001/2025
Regimento
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Publicação para Designar os servidores responsáveis pela Ordenação OBTV no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura – SIN.
PORTARIA SIN Nº 008/2025
A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 7º da Lei Complementar Municipal nº 45, publicada no Diário Oficial do Município em 01 de abril de 2023;
CONSIDERANDO o Decreto Federal Nº 6170/2007, de 25 de julho de 2007 e o Decreto Federal Nº 11.531, de 16 de maio de 2023, que dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União, e sobre parcerias sem transferências de recursos, por meio da celebração de acordos de cooperação técnica ou de acordos de adesão, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria Interministerial Nº 424/2016, de 30 de dezembro de 2016, que estabelece normas para execução ao aludido Decreto Nº 6170/2007, de 25 de julho de 2007 e instruções normativas da CAIXA Econômica Federal;
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, que determina normas complementares ao Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023 e estabelece no seu Parágrafo único do Art. 2º, o benefício da consecução do objetivo do instrumento, no que for aplicável;
CONSIDERANDO a necessidade de designação de Gestor Financeiro e de Ordenador de Despesas, bem como do posterior cadastramento no Sistema de Convênios e similares do Governo Federal / Plataforma TRANSFERE.GOV ou seu substituto, para possibilitar a execução da Ordem Bancária de Transferências Voluntárias – OBTV;
CONSIDERANDO o Ato nº 0204/2025, publicado em 08 de janeiro de 2025, que nomeou EDUARDO TORRES CAVALCANTI, para o cargo em comissão de SECRETÁRIO EXECUTIVO, símbolo CDG-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO, com efeito, a partir de 02 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o Ato nº 0007/2025, publicado em 01 de janeiro de 2025, que nomeou FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS, para o cargo em comissão de SECRETÁRIA MUNICIPAL, símbolo CDG-1, na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, com efeito, a partir de 02 de janeiro de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores responsáveis pela Ordenação de Ordem Bancária do Sistema de Convênios do Governo Federal – TRANSFERE.GOV dos Instrumentos de Repasse descritos a seguir:
|
SECRETARIA |
CONTRATO DE REPASSE |
BANCO |
CONTA |
ORDENADOR OBTV (1º TITULAR) |
ORDENADOR OBTV (2º TITULAR) |
|
MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA |
845.064 / 2017 |
CAIXA 1580-6 |
006.0647046-3 |
EDUARDO TORRES CAVALCANTI CPF 090.051.164-80 |
FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS |
Art. 2º. Ficam autorizados os seguintes poderes:
O ordenador de despesas poderá consultar saldo e extrato, bem como realizar pagamentos e transferências por meio eletrônico, sendo responsável pela realização da autorização final da OBTV e seu respectivo envio ao SIAFI.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de setembro de 2025.
FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS
Secretária Municipal de Infraestrutura
124770
ANEXOS
Minuta de Portaria – PDF
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N°1400/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 223/2025
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora LARISSA LOBO NEGREIROS DA COSTA, mat. 002051171 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02.08.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de setembro de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
124707
PORTARIA N°1402/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas.
RESOLVE:
Art. 1.º DEFERIR os pedidos de Abono de Permanência, de acordo com os pareceres n°s. 63/2025, 65/2025 da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, das servidoras abaixo:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor(a) |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Data do Requerimento |
|---|---|---|---|---|
|
25.17.000012465-0 |
FABIANA PIMENTEL LINS |
001311801 |
Municipal de Educação |
01.06.2025 |
|
25.17.000014744-7 |
ROBERTA NATAL CAVALCANTI MARTINS |
001309401 |
Municipal de Educação |
29.07.2025 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de setembro de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
124707
PORTARIA N°1403/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Abono de Permanência, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer n° 64/2025 – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
|
25.18.000012360-0 |
ODETE MARIA CABRAL BORGES |
001570401 |
Municipal de Saúde |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de setembro de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
124707
PORTARIA Nº 1404/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1. DIVULGAR o resultado do pedido de Revisão de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), dos servidores listados abaixo:
|
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
LAUDO PERICIAL |
GRADAÇÃO DE RISCO ANTERIOR |
GRADAÇÃO DE RISCO ATUAL |
|
01 |
ADJEFERSON SOARES DE LIMA |
009124741 |
EDUCADOR SOCIAL |
3945/2025 |
Mínimo |
Médio |
|
02 |
DANIELLE OLIVEIRA DOS SANTOS |
001979551 |
ASSISTENTE SOCIAL |
3951/2025 |
Mínimo |
Médio |
|
03 |
FRANKLIN DA PAIXAO SANTOS |
002170421 |
EDUCADOR SOCIAL |
3947/2025 |
Mínimo |
Médio |
|
04 |
FABIANNE CAVALCANTE ROCHA |
001978231 |
PSÍCOLOGO |
3949/2025 |
Mínimo |
Médio |
|
05 |
GERCIANE FRANÇA SILVA P. DE MELO |
009124721 |
EDUCADOR SOCIAL |
3948/2025 |
Mínimo |
Médio |
|
06 |
ISABELA LARISSA DA SILVA NOVAES |
002059821 |
ASSISTENTE SOCIAL |
3939/2025 |
Mínimo |
Médio |
|
07 |
JOANA D ARC JOAQUIM DA SILVA |
002152101 |
ASSISTENTE SOCIAL |
3957/2025 |
Mínimo |
Médio |
|
08 |
JOSE FAGNER DA SILVA |
009135421 |
EDUCADOR SOCIAL |
3940/2025 |
Mínimo |
Médio |
|
09 |
MIRIAN ZAYNY SOUSA E SILVA |
002073651 |
ASSISTENTE SOCIAL |
3950/2025 |
Mínimo |
Médio |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de setembro de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
124707
PORTARIA Nº 1407/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidoros abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art.1 INDEFERIR os pedidos de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
|
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
|
01 |
ELTON JOSE DA SILVA |
091892341 |
EDUCADOR/CUIDADOR |
Inexistente |
3960/2025 |
|
02 |
KETULLY EMILIA DA SILVA |
091892321 |
EDUCADOR/CUIDADOR |
Inexistente |
3960/2025 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de setembro de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
124707
PORTARIA N°1408/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Adicional de Quinquênio, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer n° 062/2025 – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do servidor abaixo:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
|
25.18.000013937-9 |
IVAN MARQUES CAVALCANTI |
0.0131750.1 |
Municipal de Saúde |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de setembro de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
124707
PORTARIA Nº 1409/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CNSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
|
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO/ FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
|---|---|---|---|---|---|---|
|
01 |
MARIA CAROLINA COSTA |
091892331 |
ASSISTENTE SOCIAL |
Médio |
3943/2025 |
28.07.2025 |
|
02 |
MAXIMA AVELINO ALVES |
091892361 |
ASSISTENTE SOCIAL |
Médio |
3953/2025 |
19.08.2025 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de setembro de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
124707
PORTARIA Nº 1411/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação da servidora através do requerimento n° 25.18.000014602-2, datado de 29.08.2025
RESOLVE:
Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Analista em Saúde por posse em outro cargo inacumulável, pela servidora ROBERTA ROQUE FEITOSA PAES, mat. 005900722, nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996.
Art.2° Ocorrendo a inabilitação da referida servidora no estágio probatório relativo ao outro Cargo, a servidora será reconduzido ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitada em outro Cargo ou posta em disponibilidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de setembro de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
124707
PORTARIA N°1412/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulados pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedidos de Licença sem Vencimentos, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho – Secretaria Municipal de Saúde, da servidora abaixo:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
|
25.18.000008566-0 |
MARIA CECILIA MORAIS DE MENDONCA |
002049781 |
Municipal de Saúde |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de setembro de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
124707
PORTARIA Nº 1413/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação da servidora através do requerimento n° 25.18.000014601-4, datado de 29.08.2028.
RESOLVE:
Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Analista em Saúde por posse em outro cargo inacumulável, pela servidora MARILIA DE MORAES PEDROSA LEITE, mat. 002075781.1, nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996.
Art.2° Ocorrendo a inabilitação da referida servidora no estágio probatório relativo ao outro Cargo, a servidora será reconduzida ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitada em outro Cargo ou posta em disponibilidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de setembro de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
124707
PORTARIA Nº 1414/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação através do Ofício nº 0549115 -SME-GAB/SME-SEGPE/SME-DGP/SME-GGP, datado de 02.09.2025.
RESOLVE:
Art. 1º. RETORNAR da Licença para Trato de Interesse Particular, a servidora MARIA CLAUDIA DE SOUZA CAMPELO , matricula nº 001655061 Cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação..
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.09.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de setembro de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
124707
PORTARIA N°1415/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
|
25.18.000012448-7 |
ANDRÉ PEREIRA DA SILVA |
0.0159530.1 |
Municipal de Saúde |
2003/2013 |
01.10.2025 a 30.10.2025 |
|
25.18.000009095-7 |
EDLEUSA SILVA DE OLIVEIRA |
0.0174130.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.10.2025 a 30.10.2025 |
|
25.17.000013452-3 |
JOSÉ ROBERTO DA SILVA |
0.0105910.1 |
Municipal de Educação |
87/97 e 97/07 |
01.10.2025 a 29.03.2026 |
|
24.18.000003623-0 |
JOYCE SUELEN SOUZA DA SILVA |
0.0191132.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.10.2025 a 30.10.2025 |
|
25.17.000009281-2 |
JEANE ALBUQUERQUE DE ARAÚJO SILVA |
0.0123900.1 |
Municipal de Educação |
2013/2023 |
01.10.2025 a 29.11.2025 |
|
25.18.000011688-3 |
KÁTIA MARIA PORTO DOS S. PARAIZO |
0.0160580.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.10.2025 a 30.10.2025 |
|
25.18.000011774-0 |
KARLA VERUSKA RODRIGUES DA SILVA |
0.0175277.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.10.2025 a 30.10.2025 |
|
25.18.000010313-7 |
MARCLECIA SOARES DA SILVA ANDRADE |
0.0175633.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.10.2025 a 30.10.2025 |
|
24.6.000000898-2 |
ROBERTA SANTOS BARBOSA TÁVORA |
0.0173193.1 |
Procuradoria Geral do Município |
2008/2018 |
01.10.2025 a 30.10.2025 |
|
25.18.000011203-9 |
ROSINEIDE SEVERINA S. DE SIQUEIRA |
0.0192490.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.10.2025 a 30.10.2025 |
|
25.17.000013895-2 |
TEREZA CRISTINA FARIAS DE SOUZA |
0.0149128.1 |
Municipal de Educação |
2012/2022 |
01.10.2025 a 30.10.2025 |
|
25.17.000010325-3 |
VERÔNICA NASCIMENTO DA SILVA ABREU |
0.0146757.1 |
Municipal de Educação |
2003/2013 |
01.10.2025 a 30.10.2025 |
|
25.18.000000875-4 |
WAGNER DE SÁ PEREIRA |
0.0172669.1 |
Municipal de Saúde |
2007/2017 |
01.10.2025 a 30.10.2025 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de setembro de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
124707
ERRATA
Na portaria de nº. 743/2025, datada de 09.05.2025, publicada no D.O nº 89 de 15.05.2025 que concedeu licença prêmio a servidora DULCILENE JOAQUINA DA CONCEIÇÃO CARDOSO mat. 0.0190128.1.
Portaria 743/2025
Onde se lê: Retroagindo seus efeitos a 25.08.2024
Leia-se: Retroagindo seus efeitos a 21.02.2025
Jaboatão dos Guararapes, 02 de setembro de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
124707
ERRATA
Nas portarias de nºs. 1116/2023, datada de 21.09.2023, publicada no D.O nº 183 de 22.09.2023 e 833/2024, datada de 20.05.2024, publicada em D.O nº 093 de 23.05.2024 que concedeu licença prêmio a servidora JEANE ALBUQUERQUE DE ARAÚJO SILVA mat. 0.0123900.1.
Portaria 1116/2023
Onde se lê: Decênio 2010/2020
Leia-se: Decênio 2013/2023
Portaria 833/2024
Onde se lê: Decênio 2010/2020
Leia-se: Decênio 2013/2023
Jaboatão dos Guararapes, 03 de Setembro de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
124682
SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
Portaria n.º 008/2025 – CESPC
A Comissão Especial de Credenciamento constituída pela Portaria nº 176/2025-SAD, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO o Chamamento Público nº 14/2025 – SAD, Edital Credenciamento n.º PA.016.2025.CRED.002.EPC-SAD, cujo objeto é o credenciamento de pessoas jurídicas para a prestação de serviços de gestão, reserva, emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas, por meio de plataforma de marketplace (mercadário), para atender aos deslocamentos de servidores, empregados e colaboradores em viagens institucionais da prefeitura municipal de Jaboatão dos Guararapes/PE, publicado no Diário Oficial no dia 7 de Agosto de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público, para conhecimento dos interessados, o resultado da quinta Chamada para o credenciamento, conforme disposto no Anexo Único.
Art. 2º Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de setembro de 2025.
LEANDRO BRASIL DOS SANTOS – matrícula n° 91.148-7;
DANIELLA MARIA ESPINDOLA DE ARAUJO MARCELINO – matrícula n° 491038411;
LORENA LIMA CASTANHA CAVALCANTI – matrícula n° 491040431.
124759
ANEXOS
PARECER TÉCNICO – HABILITAÇÃO DE EMPRESAS
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 226 de 05 de setembro de 2025.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério, com proventos integrais, a MOACY VASCONCELOS CABRAL no cargo de Professor 2, Classe III, Nível 8, Referência P, matrícula n° 13.138-5, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 18, incisos I a V, §§ 1°, 2º, inciso I e § 3º I da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
124760
PORTARIA Nº 228 de 05 de setembro de 2025.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a RONALDO JOSE DE LIMA BARBOSA no cargo de Técnico de Suporte à Gestão, Especialidade Motorista, Classe II, Padrão de Vencimentos I, matrícula n° 12.001-4, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 18, incisos I a V, § 2º, inciso I c/c § 3º, I da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
124766
PORTARIA Nº 229 de 05 de setembro de 2025.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério, com proventos integrais, a EDVÂNIA MARIA DOS SANTOS no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência M, matrícula n° 13.497-0, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 18, incisos I a V, §§ 1°, 2º, inciso I e § 3º I da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
124769
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS N° 359/2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) Fornecedor (a) a seguir enunciado(a):
1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 021/2024 – SMS
REGISTRADA (A): W.L. BOLSAS DORES DE CAMPOS LTDA
OBJETO: RENOVAÇÃO DO REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE CAPAS DE CAIXA.
DATA DE ASSINATURA: 21/08/2025
VIGÊNCIA: 21/08/2025 a 21/08/2026.
GESTOR: IARA MARINHO SANTIAGO DUARTE
MATRÍCULA N°: 7.0591887.4
FISCAL: KARLA PATRÍCIA BRITO TEIXEIRA DE ARAÚJO
MATRÍCULA N°: 0.0169129.1
Art. 2º – Caberá ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos:
- Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção das Atas de Registro de Preço e contratos oriundos, entre outros;
- Acompanhar os registros realizados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, das ocorrências relacionadas à execução do(s) contrato(s) e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
- acompanhar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
- Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos para fins de atendimento da finalidade da administração;
- Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
- Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
- Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo fornecedor, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
- Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto da Ata de Registro de Preço mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
- Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.
Art. 3º – Caberá ao fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos:
- Prestar apoio técnico e operacional ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao instrumento e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
- verificar a manutenção das condições de habilitação do Fornecedor, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
- examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
- Anotar no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
- emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
- informar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
- comunicar imediatamente ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
- fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
- comunicar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos em tempo hábil, o término do instrumento sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
- Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos;
- auxiliar o gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo Fornecedor;
- realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal da Ata de Registro Preço e Contratos oriundos também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do instrumento.
Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de Setembro de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
124791
PORTARIA SMS N° 360/2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) Fornecedor (a) a seguir enunciado(a):
1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 026/2024 – SMS
REGISTRADA (A): TECNOCELL AGROFLORESTAL LTDA
OBJETO: RENOVAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO PARA FORNECIMENTO DE RATICIDA E INSETICIDA, COM O OBJETIVO DE VIGILÂNCIA, PREVENÇÃO E CONTROLE DA TRANSMISSÃO DE DOENÇAS DE RELEVÂNCIA PARA A SAÚDE PÚBLICA, RELACIONADAS AOS ROEDORES E PARA O CONTROLE DE ANIMAIS SINANTRÓPICOS E PEÇONHENTOS.
DATA DE ASSINATURA: 19/08/2025
VIGÊNCIA: 20/08/2025 a 20/08/2026.
GESTOR: IARA MARINHO SANTIAGO DUARTE
MATRÍCULA N°: 7.0591887.4
FISCAL: KARLA PATRÍCIA BRITO TEIXEIRA DE ARAÚJO
MATRÍCULA N°: 0.0169129.1
Art. 2º – Caberá ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos:
- Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção das Atas de Registro de Preço e contratos oriundos, entre outros;
- Acompanhar os registros realizados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, das ocorrências relacionadas à execução do(s) contrato(s) e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
- acompanhar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
- Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos para fins de atendimento da finalidade da administração;
- Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
- Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
- Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo fornecedor, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
- Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto da Ata de Registro de Preço mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
- Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.
Art. 3º – Caberá ao fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos:
- Prestar apoio técnico e operacional ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao instrumento e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
- verificar a manutenção das condições de habilitação do Fornecedor, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
- examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
- Anotar no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
- emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
- informar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
- comunicar imediatamente ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
- fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
- comunicar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos em tempo hábil, o término do instrumento sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
- Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos;
- auxiliar o gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo Fornecedor;
- realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal da Ata de Registro Preço e Contratos oriundos também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do instrumento.
Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de Setembro de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
124792
LICITAÇÕES E CONTRATOS
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 029/2023 – SME. OBJETO: renovação do contrato de Locação de veículos sem motorista e sem combustível. CONTRATADA: CS BRASIL FROTAS S.A. (CNPJ: 27.595.780/0001-16). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 85.274,56 (oitenta e cinco mil e duzentos e setenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 2 meses. NOVA VIGÊNCIA: 24/08/2025 a 24/10/2025. Jaboatão dos Guararapes, 22/08/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.
0
CONTRATO Nº 019/2025 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 184.2025.DISP.016.EPC-SIN. 016/2025. OBJETO: Contratação emergencial de empresa especializada para execução dos serviços de coleta, limpeza e manutenção urbana no Município do Jaboatão dos Guararapes, Lote 01. CONTRATADA: LOCAR SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA (CNPJ: 35.474.949/0001-08). VALOR: R$ 18.974.182,38 (dezoito milhões novecentos e setenta e quatro mil e cento e oitenta e dois reais e trinta e oito centavos). VIGÊNCIA: 29/08/2025 a 28/02/2026. Jaboatão dos Guararapes, 29/08/2025. Carlos Alberto de Araújo .. Secretário Executivo de Serviços Urbanos.
0
9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/2018 – SME. OBJETO: Reajuste contratual no percentual de 7% ao contrato de Locação do imóvel para o funcionamento da ESCOLA MUNICIPAL DOM CARLOS COELHO. CONTRATADA: PARÓQUIA SANTO ANTÔNIO DOS GUARARAPES (CNPJ: 01.735.672/0001-08). VALOR ACRESCIDO: R$ 23.267,40 (vinte e três mil e duzentos e sessenta e sete reais e quarenta centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 355.658,76 (trezentos e cinquenta e cinco mil e seiscentos e cinquenta e oito reais e setenta e seis centavos). Jaboatão dos Guararapes, 03/09/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO .. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.
0
16º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 059/2014 – SEPSI. OBJETO: Reajuste no percentual 4,38% em contrato de locação de imóvel para funcionamento da Escola Municipal Raquel Gomes. CONTRATADA: JOSÉ MANUEL DA SILVA IRMÃO . VALOR ACRESCIDO: R$ 1.108,08 (um mil e cento e oito reais e oito centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 26.369,76 (vinte e seis mil e trezentos e sessenta e nove reais e setenta e seis centavos). Jaboatão dos Guararapes, 04/09/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.
0
CONTRATAÇÕES DIRETAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 188.2025.INEX.123.EPC-SDE. Natureza do Objeto: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA FESTIVIDADES CULTURAIS SETEMBRO I – CREDENCIADOS, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.
Fundamentação legal: Art. 74, inciso IV, da Lei 14.133/2021.
Valor Global Total: R$ 17.000,00 (dezesete mil reais).
| PRODUTORA | CNPJ/CPF | ATRAÇÃO | LOCAL | DATA | VALOR |
| MJ DE LEMOS FERREIRA | 53.416.147/0001-23 | KELPS PANKADÃO | ABERTURA DE VERÃO CATAMARÂ | 06/09/2025 | R$4.500,00 |
| GRÊMIO PERNAMBUCANIDADE VIVA | 01.539.415/0001-09 | PURA EMOÇÃO | EVENTO DA IDEPENDENCIA | 06/09/2025 | R$ 4.500,00 |
| MJ DE LEMOS FERREIRA | 53.416.147/0001-23 | ORQUESTRA ESQUENTA MULHER | CORRIDA DAS ESTAÇÕES | 07/09/2025 | R$ 3.500 |
| GRÊMIO PERNAMBUCANIDADE VIVA | 01.539.415/0001-09 | CESAR PAKERINHA | 10º TRILHA | 07/09/2025 | R$4.500,00 |
Jaboatão dos Guararapes, 05 de setembro de 2025.
Pedro Henrique Araújo de Carvalho.
Secretário Executivo de Cultura Esportes e Lazer.
124687
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a inexigibilidade, por meio do Procedimento Administrativo n° 187.2025.INEX.122.EPC-SAD. OBJETO: Contratação de palestrante para capacitação dos servidores da Controladoria Geral do Município, com foco no tema “O Novo Perfil do Servidor Público – Inovação, Humanização e Olhar Territorial. Fundamentação legal: art. 74, inciso III, alínea “f” da Lei nº 14.133/2021. Empresa: ADRIANA GARCIA DE CARVALHO 02196292427, inscrita no CNPJ sob o nº 48.059.142/0001-50, no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Jaboatão dos Guararapes, 05 de Setembro de 2025.
Pricylla Lopes
Controladoria Geral do Município
124647
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA RAZÃO DE VALOR
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, A DISPENSA Nº 011/2025-SEGAE. OBJETO: Aquisição de Fardamento para os agentes de alimentação efetivos lotados nas unidades de ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes, em acordo com as especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência, com fundamento no Art. 75, incisos I e II da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto municipal Nº 33/2025. As empresas contratadas: a CARLOS ALEXANDRE GOMES CAMPOS, sob o nº de CNPJ: 41.623.742/0001-50, para o item 03, no valor de R$ 8.722,00 (oito mil setecentos e vinte e dois reais), e a empresa ANA PAULA DE SENA QUEIROZ, sob o nº de CNPJ: 36.850.082/0001- 00 para os itens 01 e 02, no valor de R$ R$ 34.155,00 (trinta e quatro mil cento e cinquenta e cinco reais). Finalizando o processo de dispensa no valor global de R$ 42.877,00 (quarenta e dois mil oitocentos e setenta e sete reais). Jaboatão dos Guararapes, 05 de Setembro de 2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.
124079

