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06 DE SETEMBRO DE 2025 – XXXIV – Nº 169 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 237, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

A VICE-PREFEITA, no exercício do cargo de Prefeita do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL no valor de R$ 1.105.725,83 (Hum milhão, cento e cinco mil, setecentos e vinte e cinto reais e oitenta e três centavos) nas dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL

15 452 2027 2.242

– GESTÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA

Red. 0750

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.105.725,83

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 1.105.725,83

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL

15 451 1017 2.254

– MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL

Red. 0745

FNT 1.500.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

1.105.725,83

TOTAL ANULAÇÃO R$ 1.105.725,83

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de setembro de 2025.

JOSABETE MARIA DA SILVA

Prefeita em Exercício

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS

Secretária Municipal de Infraestrutura

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

124798


DECRETO Nº 238, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

A VICE PREFEITA, no exercício do cargo de Prefeita do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

13 392 2028 2.141

– PROMOÇÃO E FOMENTO DE AÇÕES CULTURAIS

Red. 0424

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

100.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 100.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

12.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

04 122 3003 2.017

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL

Red. 0074

FNT 1.500.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

100.000,00

TOTAL ANULAÇÃO R$ 100.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de setembro de 2025.

JOSABETE MARIA DA SILVA

Vice Prefeita em exercício

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal da Fazenda

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

124799


DECRETO Nº 239, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

A VICE PREFEITA, no exercício do cargo de Prefeita do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), na dotação orçamentária abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

13 392 2028 2.141

– PROMOÇÃO E FOMENTO DE AÇÕES CULTURAIS

Red.1104

FNT 2.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

300.000,00

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 300.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2024, recursos não vinculados.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de setembro de 2025.

JOSABETE MARIA DA SILVA

Vice Prefeita em exercício

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

124800


ATOS DO DIA 5 DE SETEMBRO DE 2025

A Vice-Prefeita, no exercício do cargo de Prefeita do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal nº 50/2024, de 31/12/2024 e alteração posterior;

RESOLVE:

Ato n.º 2088/2025 – DESIGNAR a secretária executiva ROBERTA DA FONTE MACIEL, matrícula nº 4.0591811.7, para responder cumulativamente pelo expediente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes, no período de 12/09/2025 a 26/09/2025, durante o afastamento da titular Roberto de Abreu e Lima Almeida, para gozo de férias.

Ato n.º 2089/2025 – DESIGNAR a servidora KARINA BARBOSA FERREIRA, matrícula nº 4.0917160.2, para responder cumulativamente pelo expediente da Gerência de Auditoria da Controladoria Geral do Município, no período de 02/09/2025 a 01/03/2026, durante o afastamento da titular Katharyna Fernanda de Assunção, para licença maternidade.

Ato n.º 2090/2025 – Exonerar JULIANA PARANHOS MACEDO GOMES FERREIRA, matrícula n° 7.0592121.4 do cargo em comissão de SECRETÁRIA EXECUTIVA, símbolo CDG-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER, FAMÍLIA E PESSOA COM DEFICIÊNCIA, com efeito a partir de 1º de setembro de 2025.

Ato nº 2091/2025 – Nomear JULIANA PARANHOS MACEDO GOMES FERREIRA, para o cargo em comissão de SECRETÁRIA EXECUTIVA, símbolo CDG-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER, FAMÍLIA E PESSOA COM DEFICIÊNCIA, com efeito a partir de 02 de setembro de 2025.

Ato nº 2092/2025 – Nomear LIVIA DEMESIO DE SOUZA, para o cargo em comissão de ASSESSORA ADMINISTRATIVA 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA SAÚDE, com efeito a partir de 3 de setembro de 2025.

Ato nº 2093/2025 – Exonerar a pedido JAILTON BATISTA CAVALCANTI, matrícula nº 4.0911755.3, do cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 4, símbolo CAT-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 1º de setembro de 2025.

Ato n.º 2094/2025 – Exonerar a pedido MARIANA DA COSTA MEDEIROS ARAUJO MACIEL, matrícula n° 4.9103799.1 do cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 4, símbolo CAT-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, com efeito a partir de 1º de setembro de 2025.

Ato n.º 2095/2025 – Exonerar ANDRE GUSTAVO SANTOS ACCIOLY RABELLO, matrícula n° 4.0911530.4 do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, da SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, com efeito a partir de 1º de setembro de 2025.

Ato nº 2096/2025 – Nomear ANDRE GUSTAVO SANTOS ACCIOLY RABELLO, para o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 4, símbolo CAT-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, com efeito a partir de 2 de setembro de 2025.

Ato nº 2097/2025 – Nomear ISAAC NASCIMENTO SOARES, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, na SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, com efeito a partir de 2 de setembro de 2025.

Ato n.º 2098/2025 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Contratações Públicas para SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, a partir de 1º de setembro de 2025, mantendo a nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSESSORA ADMNISTRATIVA 2, símbolo CAA-2, relativo à nomeação de DANIELA CAVALCANTI DUARTE LIMA, Ato n° 0491/2025, de 13/01/2025.

Ato nº 2099/2025 – Nomear ISABELA CRUZ BEZERRA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 1º de setembro de 2025.

Ato nº 2100/2025 – Nomear DIANA CRISTIANA DA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 4, símbolo CAT-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 2 de setembro de 2025.

Ato nº 2101/2025 – Nomear MARCELO NUNES DE BRITO, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE, com efeito a partir de 1º de setembro de 2025.

Jaboatão dos Guararapes, 5 de setembro de 2025.

JOSABETE MARIA DA SILVA

Prefeita em exercício

124801


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 222 de 04 de setembro de 2025.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a GENILSON DOMINGUES DA SILVA no cargo de Agente em Administração Escolar, Classe III, Nível M, matrícula n° 8679-7, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 18, incisos I a V, § 2º, inciso I c/c § 3º, I da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

124702


PORTARIA Nº 223 de 04 de setembro de 2025.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a TEREZA CRISTINA TEIXEIRA DA FONSECA no cargo de Médico, Especialidade Médico, Classe I, Padrão de Vencimentos 1, matrícula n° 13.680-8, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 17, incisos I a V, §1º, §2º, e §6º, inciso I, alínea “a”, §7º, inciso I da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

124707


PORTARIA Nº 224 de 04 de setembro de 2025.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério, com proventos integrais, a LUCIANA ALVES GOMES SANTOS no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 5, Referência J, matrícula n° 14.492-4, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 18, incisos I a V, §§ 1°, 2º, inciso I e § 3º I da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

124720


PORTARIA Nº 225 de 05 de setembro de 2025.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARCOS BRANCO DA SILVA no cargo de Músico, matrícula n° 6505-6, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes, nos termos do art. 18, incisos I a V, § 2º, inciso I c/c § 3º, I da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

124732


SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E TRANSFERÊNCIAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o que determina o art. 143, inciso III, alínea a, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:

NOTIFICAR:

O contribuinte abaixo relacionado, relativo ao lançamento do ISS:

Inscrição

CNPJ

Razão Social

Sequencial elaboração

35.462.860/0001-21

SAVIO SOARES ENGENHARIA LTDA

20.615/25-6

Os contribuintes a seguir, referente à falta de envio da Declaração Mensal de Serviços – DMS:

Inscrição

CNPJ

Razão Social

Sequencial elaboração

100.776-9

38.825.612/0001-96

GUARARAPES ONLINE LTDA

20.610/25-4

105.202-0

40.001.887/0001-57

MARX GRADIM DE QUEIROZ 58364056468

20.545/25-8

105.886-0

29.796.839/0001-60

MARILIA PEREIRA DA SILVA 05951438497

20.653/25-5

107.450-4

28.798.094/0001-05

COMETA NET DISTRIBUIDORA E PROVEDORA DE INTERNET LTDA

20.584/25-3

110.661-9

40.709.659/0001-36

COLEGIO E CURSO A+ LTDA

20.604/25-4

115.306-4

35.804.284/0002-34

QUALITY TRANSPORTES LTDA

20.529/25-2

119.110-1

44.682.028/0001-21

GLEICIANE SILVA DAS CHAGAS RAMALHO 06269741405

20.542/25-9

121.606-6

24.213.510/0001-05

WERUSKA POLYANA PINHEIRO DE AMORIM 03628447470

20.543/25-5

127.905-0

34.451.202/0001-71

NELMA LINA DA SILVA 87963817449

20.622/25-2

128.323-5

48.936.274/0001-13

ANGICO SERVIÇOS LTDA

20.634/25-0

131.734-2

52.546.952/0001-09

ANA APRÍGIO REPRESENTAÇÕES UNIPESSOAL LTDA

20.601/25-5

132.310-5

36.793.194/0001-77

FLAVIO NUNES DA SILVA SANTOS 93427689468

20.621/25-6

132.424-1

53.544.319/0001-44

53.544.319 FLAVIANE CLAUDIA MARQUES DE SIQUEIRA

20.641/25-7

133.318-6

55.033.754/0001-30

LS INDUSTRIAL E DISTRIBUIDORA LTDA

20.458/25-8

136.014-0

38.319.031/0001-82

SOL ENERGY PRIME LTDA

20.623/25-9

137.180-0

60.646.011/0001-75

CAROLINE A M DE SANTANA SERVIÇOS DE ENGENHARIA

20.637/25-0

937.258-0

04.149.067/0001-43

EZIOM-GEBER LTDA

20.557/25-6

943.455-0

05.823.956/0001-07

FGN INSTRUMENTAÇÃO LTDA

17.079/25-0

957.573-1

10.802.405/0001-05

MIRINALDO ANILDO DA SILVA

20.518/25-0

962.827-4

13.007.330/0001-50

TERMOGRAFIC CONS E EFI DE ENERGI ELETRICA LTDA EPP

20.401/25-6

976.267-1

21.009.099/0001-62

R AUGUSTO DE LIMA – ME

20.517/25-4

979.538-3

21.686.292/0001-38

21.686.292 SERGIO FERNANDES ARAUJO

20.620/25-0

980.043-3

23.003.555/0001-92

FABIOLA DE BARROS MONTEIRO 04378400421

20.638/25-6

980.716-0

23.340.161/0001-20

JACIARA SANTOS DE BRITO ME

20.581/25-4

982.286-0

24.078.415/0001-46

SOPHIA FERREIRA GOMES 08404865450

20.578/25-3

991.868-0

31.529.170/0001-91

MARCOS VICTOR GOMES DE OLIVEIRA 10648522466

20.633/25-4

995.718-9

34.199.140/0001-52

ZANIA F DA SILVA

20.586/25-6

995.091-5

33.736.878/0001-49

RF MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA

20.538/25-1

997.636-1

35.703.730/0001-33

E C DA S LEONCIO

20.612/25-7

Para maiores esclarecimentos, o contribuinte poderá acessar a sua Área Restrita, através do link https://www.tinus.com.br/csp/JABOATAO/portal/index.csp

Caso o contribuinte não concorde com a referida notificação deverá apresentar contestação à Coordenação de Instrução e Julgamento – CIJ, no prazo de 30 dias, a contar da data desta publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de setembro de 2025.

Diéliton Antonio Lopes de Oliveira

Coordenação de Fiscalização e Transferências

124673


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 262 /2025 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;

CONSIDERANDO a CI nº 0536571, do dia 25/07/2025, emitida pela Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a publicação REGIMENTO DO PROCESSO INTERNO DE SELEÇÃO PARA A ESCOLHA DE DIRETOR E DE VICE-DIRETOR DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para Processo Interno de Seleção.

RESOLVE:

Publicar Edital referente ao Processo Interno de Seleção para a Escolha de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) das Unidades Educacionais da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes . (Republicado por incorreção na original)

Publicar REGIMENTO DO PROCESSO INTERNO DE SELEÇÃO PARA A ESCOLHA DE DIRETOR E DE VICE-DIRETOR DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

Anexo a Lei nº 1.536/2022;

Anexo edital 001/2025 SME/JG;

Anexo Regimento

Jaboatão dos Guararapes, 05 de setembro de 2025.

MÔNICA ANDRADE

Secretária Municipal de Educação

(Republicado por incorreção na original)

124761

ANEXOS

Lei 1.536/2025

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Edital 001/2025

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Regimento

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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

Publicação para Designar os servidores responsáveis pela Ordenação OBTV no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura – SIN.

PORTARIA SIN Nº 008/2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 7º da Lei Complementar Municipal nº 45, publicada no Diário Oficial do Município em 01 de abril de 2023;

CONSIDERANDO o Decreto Federal Nº 6170/2007, de 25 de julho de 2007 e o Decreto Federal Nº 11.531, de 16 de maio de 2023, que dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União, e sobre parcerias sem transferências de recursos, por meio da celebração de acordos de cooperação técnica ou de acordos de adesão, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria Interministerial Nº 424/2016, de 30 de dezembro de 2016, que estabelece normas para execução ao aludido Decreto Nº 6170/2007, de 25 de julho de 2007 e instruções normativas da CAIXA Econômica Federal;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, que determina normas complementares ao Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023 e estabelece no seu Parágrafo único do Art. 2º, o benefício da consecução do objetivo do instrumento, no que for aplicável;

CONSIDERANDO a necessidade de designação de Gestor Financeiro e de Ordenador de Despesas, bem como do posterior cadastramento no Sistema de Convênios e similares do Governo Federal / Plataforma TRANSFERE.GOV ou seu substituto, para possibilitar a execução da Ordem Bancária de Transferências Voluntárias – OBTV;

CONSIDERANDO o Ato nº 0204/2025, publicado em 08 de janeiro de 2025, que nomeou  EDUARDO TORRES CAVALCANTI, para o cargo em comissão de SECRETÁRIO EXECUTIVO, símbolo CDG-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO, com efeito, a partir de 02 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO o Ato nº 0007/2025, publicado em 01 de janeiro de 2025, que nomeou FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS, para o cargo em comissão de SECRETÁRIA MUNICIPAL, símbolo CDG-1, na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, com efeito, a partir de 02 de janeiro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores responsáveis pela Ordenação de Ordem Bancária do Sistema de Convênios do Governo Federal – TRANSFERE.GOV dos Instrumentos de Repasse descritos a seguir:

SECRETARIA

CONTRATO DE REPASSE

BANCO

CONTA

ORDENADOR OBTV

(1º TITULAR)

ORDENADOR OBTV

(2º TITULAR)

MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

845.064 / 2017

CAIXA 1580-6

006.0647046-3

EDUARDO TORRES CAVALCANTI

CPF 090.051.164-80

FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS
CPF 708.413.224-49

Art. 2º. Ficam autorizados os seguintes poderes:

O ordenador de despesas poderá consultar saldo e extrato, bem como realizar pagamentos e transferências por meio eletrônico, sendo responsável pela realização da autorização final da OBTV e seu respectivo envio ao SIAFI.

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de setembro de 2025.

FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS

Secretária Municipal de Infraestrutura

124770

ANEXOS

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°1400/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 223/2025

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora LARISSA LOBO NEGREIROS DA COSTA, mat. 002051171 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02.08.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de setembro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

124707


PORTARIA N°1402/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas.

RESOLVE:

Art. 1.º DEFERIR os pedidos de Abono de Permanência, de acordo com os pareceres n°s. 63/2025, 65/2025 da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, das servidoras abaixo:

      Nº Processo

Nome do Servidor(a)

Matrícula

Secretaria de Origem

Data do Requerimento

  25.17.000012465-0

    FABIANA PIMENTEL LINS

001311801

Municipal de Educação

          01.06.2025

25.17.000014744-7

ROBERTA NATAL CAVALCANTI MARTINS

001309401

Municipal de Educação

             29.07.2025

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de setembro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

124707


PORTARIA N°1403/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

  RESOLVE:                                                                                                                                   

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Abono de Permanência, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer n° 64/2025 – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

           Matrícula

           Secretaria de Origem

25.18.000012360-0

ODETE MARIA CABRAL BORGES

001570401

Municipal de Saúde

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de setembro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

124707


PORTARIA Nº 1404/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1. DIVULGAR o resultado do pedido de Revisão de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), dos servidores listados abaixo:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

LAUDO PERICIAL

GRADAÇÃO DE RISCO ANTERIOR

GRADAÇÃO DE RISCO ATUAL

01

ADJEFERSON SOARES DE LIMA

009124741

EDUCADOR SOCIAL

3945/2025

Mínimo

           Médio

02

DANIELLE OLIVEIRA DOS SANTOS

001979551

ASSISTENTE SOCIAL

3951/2025

Mínimo

           Médio

03

FRANKLIN DA PAIXAO SANTOS

002170421

EDUCADOR SOCIAL

3947/2025

Mínimo

           Médio

04

FABIANNE CAVALCANTE ROCHA

001978231

PSÍCOLOGO

3949/2025

Mínimo

           Médio

05

GERCIANE FRANÇA SILVA P. DE MELO

009124721

EDUCADOR SOCIAL

3948/2025

Mínimo

           Médio

06

ISABELA LARISSA DA SILVA NOVAES

002059821

ASSISTENTE SOCIAL

3939/2025

Mínimo

           Médio

07

JOANA D ARC JOAQUIM DA SILVA

002152101

ASSISTENTE SOCIAL

3957/2025

Mínimo

           Médio

08

JOSE FAGNER DA SILVA

009135421

EDUCADOR SOCIAL

3940/2025

Mínimo

           Médio

09

MIRIAN ZAYNY SOUSA E SILVA

002073651

ASSISTENTE SOCIAL

3950/2025

Mínimo

           Médio

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de setembro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

124707


PORTARIA Nº 1407/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidoros abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

  RESOLVE:

  Art.1 INDEFERIR os pedidos de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

01

ELTON JOSE DA SILVA

091892341

EDUCADOR/CUIDADOR

Inexistente

3960/2025

02

KETULLY EMILIA DA SILVA

091892321

EDUCADOR/CUIDADOR

Inexistente

3960/2025

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de setembro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

124707


PORTARIA N°1408/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.

RESOLVE:                                                                                                                                   

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Adicional de Quinquênio, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer n° 062/2025 – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do servidor abaixo:                 

 Nº Processo

Nome do Servidor

           Matrícula

           Secretaria de Origem

25.18.000013937-9

IVAN MARQUES CAVALCANTI

0.0131750.1

Municipal de Saúde

  Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de setembro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

124707


PORTARIA Nº 1409/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CNSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO/ FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

MARIA CAROLINA COSTA

091892331

ASSISTENTE SOCIAL

Médio

3943/2025

28.07.2025

02

MAXIMA AVELINO ALVES

091892361

ASSISTENTE SOCIAL

Médio

3953/2025

19.08.2025

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de setembro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

124707


PORTARIA Nº 1411/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

Considerando a solicitação da servidora através do requerimento n° 25.18.000014602-2,  datado de 29.08.2025

RESOLVE:

Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Analista em Saúde por posse em outro cargo inacumulável, pela servidora ROBERTA ROQUE FEITOSA PAES, mat. 005900722, nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996.

Art.2° Ocorrendo a inabilitação da referida servidora no estágio probatório relativo ao outro Cargo, a servidora será reconduzido ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitada em outro Cargo ou posta em disponibilidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2025.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de setembro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

124707


PORTARIA N°1412/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulados pela servidora abaixo discriminada.

  RESOLVE:                                                                                                                                   

Art. 1º. INDEFERIR o pedidos de Licença sem Vencimentos, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho – Secretaria Municipal de Saúde, da servidora abaixo:

 Nº Processo

Nome do Servidor

           Matrícula

           Secretaria de Origem

25.18.000008566-0

MARIA CECILIA MORAIS DE MENDONCA

002049781

Municipal de Saúde

 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de setembro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

124707


PORTARIA Nº 1413/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

Considerando a solicitação da servidora através do requerimento n° 25.18.000014601-4,  datado de 29.08.2028.

RESOLVE:

Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Analista em Saúde por posse em outro cargo inacumulável, pela servidora MARILIA DE MORAES PEDROSA LEITE, mat. 002075781.1, nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996.

Art.2° Ocorrendo a inabilitação da referida servidora no estágio probatório relativo ao outro Cargo, a servidora será reconduzida ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitada em outro Cargo ou posta em disponibilidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2025.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de setembro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

124707


PORTARIA Nº 1414/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

Considerando a solicitação através do Ofício nº 0549115 -SME-GAB/SME-SEGPE/SME-DGP/SME-GGP, datado de 02.09.2025.

RESOLVE:

Art. 1º. RETORNAR da Licença para Trato de Interesse Particular, a servidora MARIA CLAUDIA DE SOUZA CAMPELO , matricula nº 001655061 Cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação..

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.09.2025.

 Jaboatão dos Guararapes,  03 de setembro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

124707


PORTARIA N°1415/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

  Nome do Servidor

     Matrícula

               Secretaria de Origem

         Decênio

           Período de Gozo

  25.18.000012448-7

               ANDRÉ PEREIRA DA SILVA

   0.0159530.1

         Municipal de Saúde

    2003/2013

   01.10.2025 a 30.10.2025

  25.18.000009095-7

            EDLEUSA SILVA DE OLIVEIRA

   0.0174130.1

           Municipal de Saúde

    2010/2020

   01.10.2025 a 30.10.2025

  25.17.000013452-3

               JOSÉ ROBERTO DA SILVA

   0.0105910.1

        Municipal de Educação

  87/97 e 97/07

   01.10.2025 a 29.03.2026

  24.18.000003623-0

         JOYCE SUELEN SOUZA DA SILVA

   0.0191132.1

           Municipal de Saúde

    2013/2023

   01.10.2025 a 30.10.2025

  25.17.000009281-2

  JEANE ALBUQUERQUE DE ARAÚJO SILVA

   0.0123900.1

        Municipal de Educação

    2013/2023

   01.10.2025 a 29.11.2025

  25.18.000011688-3

    KÁTIA MARIA PORTO DOS S. PARAIZO

   0.0160580.1

           Municipal de Saúde

    2013/2023

   01.10.2025 a 30.10.2025

  25.18.000011774-0

    KARLA VERUSKA RODRIGUES DA SILVA

   0.0175277.1

           Municipal de Saúde

    2010/2020

   01.10.2025 a 30.10.2025

  25.18.000010313-7

  MARCLECIA SOARES DA SILVA ANDRADE

   0.0175633.1

           Municipal de Saúde

    2010/2020

   01.10.2025 a 30.10.2025

  24.6.000000898-2

    ROBERTA SANTOS BARBOSA TÁVORA

   0.0173193.1

  Procuradoria Geral do Município

    2008/2018

   01.10.2025 a 30.10.2025

  25.18.000011203-9

     ROSINEIDE SEVERINA S. DE SIQUEIRA

   0.0192490.1

           Municipal de Saúde

    2013/2023

   01.10.2025 a 30.10.2025

  25.17.000013895-2

      TEREZA CRISTINA FARIAS DE SOUZA

   0.0149128.1

        Municipal de Educação

    2012/2022

   01.10.2025 a 30.10.2025

  25.17.000010325-3

  VERÔNICA NASCIMENTO DA SILVA ABREU

   0.0146757.1

        Municipal de Educação

    2003/2013

   01.10.2025 a 30.10.2025

  25.18.000000875-4

                WAGNER DE SÁ PEREIRA

   0.0172669.1

           Municipal de Saúde

    2007/2017

   01.10.2025 a 30.10.2025

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes,  03 de  setembro  de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

124707


ERRATA

Na portaria de nº. 743/2025, datada de 09.05.2025, publicada no D.O nº 89 de 15.05.2025 que concedeu licença prêmio a servidora DULCILENE JOAQUINA DA CONCEIÇÃO CARDOSO mat. 0.0190128.1.

Portaria 743/2025

Onde se lê: Retroagindo seus efeitos a 25.08.2024

Leia-se: Retroagindo seus efeitos a 21.02.2025

Jaboatão dos Guararapes, 02 de setembro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

124707


ERRATA

Nas portarias de nºs. 1116/2023, datada de 21.09.2023, publicada no D.O nº 183 de 22.09.2023 e  833/2024, datada de 20.05.2024, publicada em D.O nº 093 de 23.05.2024 que concedeu licença prêmio a servidora JEANE ALBUQUERQUE DE ARAÚJO SILVA mat. 0.0123900.1.

Portaria 1116/2023

Onde se lê: Decênio 2010/2020

Leia-se: Decênio 2013/2023

Portaria 833/2024

Onde se lê: Decênio 2010/2020

Leia-se: Decênio 2013/2023

Jaboatão dos Guararapes, 03 de Setembro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

124682


SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

Portaria n.º 008/2025 – CESPC

Comissão Especial de Credenciamento constituída pela Portaria nº 176/2025-SAD, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO o Chamamento Público nº 14/2025 – SAD, Edital Credenciamento n.º PA.016.2025.CRED.002.EPC-SAD, cujo objeto é o credenciamento de pessoas jurídicas para a prestação de serviços de gestão, reserva, emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas, por meio de plataforma de marketplace (mercadário), para atender aos deslocamentos de servidores, empregados e colaboradores em viagens institucionais da prefeitura municipal de Jaboatão dos Guararapes/PE, publicado no Diário Oficial no dia 7 de Agosto de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º Tornar público, para conhecimento dos interessados, o resultado da quinta Chamada para o credenciamento, conforme disposto no Anexo Único.

Art. 2º Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de setembro de 2025.

LEANDRO BRASIL DOS SANTOS – matrícula n° 91.148-7;

DANIELLA MARIA ESPINDOLA DE ARAUJO MARCELINO – matrícula n° 491038411;

LORENA LIMA CASTANHA CAVALCANTI – matrícula n° 491040431.

124759

ANEXOS

PARECER TÉCNICO – HABILITAÇÃO DE EMPRESAS

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 226 de 05 de setembro de 2025.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério, com proventos integrais, a MOACY VASCONCELOS CABRAL no cargo de Professor 2, Classe III, Nível 8, Referência P, matrícula n° 13.138-5, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 18, incisos I a V, §§ 1°, 2º, inciso I e § 3º I da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

124760


PORTARIA Nº 228 de 05 de setembro de 2025.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a RONALDO JOSE DE LIMA BARBOSA no cargo de Técnico de Suporte à Gestão, Especialidade Motorista, Classe II, Padrão de Vencimentos I, matrícula n° 12.001-4, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 18, incisos I a V, § 2º, inciso I c/c § 3º, I da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

124766


PORTARIA Nº 229 de 05 de setembro de 2025.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério, com proventos integrais, a EDVÂNIA MARIA DOS SANTOS no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência M, matrícula n° 13.497-0, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 18, incisos I a V, §§ 1°, 2º, inciso I e § 3º I da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

124769


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS N° 359/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) Fornecedor (a) a seguir enunciado(a):

1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 021/2024 – SMS

REGISTRADA (A): W.L. BOLSAS DORES DE CAMPOS LTDA

OBJETO: RENOVAÇÃO DO REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE CAPAS DE CAIXA.

DATA DE ASSINATURA: 21/08/2025

VIGÊNCIA: 21/08/2025 a 21/08/2026.

GESTOR: IARA MARINHO SANTIAGO DUARTE

MATRÍCULA N°: 7.0591887.4

FISCAL: KARLA PATRÍCIA BRITO TEIXEIRA DE ARAÚJO

MATRÍCULA N°: 0.0169129.1

Art. 2º – Caberá ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos:

  1. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção das Atas de Registro de Preço e contratos oriundos, entre outros;
  2. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, das ocorrências relacionadas à execução do(s) contrato(s) e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
  3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
  4. Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos para fins de atendimento da finalidade da administração;
  5. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
  6. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
  7. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo fornecedor, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
  8. Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto da Ata de Registro de Preço mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
  9. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.

Art. 3º – Caberá ao fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos:

  1. Prestar apoio técnico e operacional ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao instrumento e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
  2. verificar a manutenção das condições de habilitação do Fornecedor, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
  3. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
  4. Anotar no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
  5. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
  6. informar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
  7. comunicar imediatamente ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
  8. fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
  9. comunicar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos em tempo hábil, o término do instrumento sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
  10. Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos;
  11. auxiliar o gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo Fornecedor;
  12. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal da Ata de Registro Preço e Contratos oriundos também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do instrumento.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de Setembro de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

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PORTARIA SMS N° 360/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) Fornecedor (a) a seguir enunciado(a):

1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 026/2024 – SMS

REGISTRADA (A): TECNOCELL AGROFLORESTAL LTDA

OBJETO: RENOVAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO PARA FORNECIMENTO DE RATICIDA E INSETICIDA, COM O OBJETIVO DE VIGILÂNCIA, PREVENÇÃO E CONTROLE DA TRANSMISSÃO DE DOENÇAS DE RELEVÂNCIA PARA A SAÚDE PÚBLICA, RELACIONADAS AOS ROEDORES E PARA O CONTROLE DE ANIMAIS SINANTRÓPICOS E PEÇONHENTOS.

DATA DE ASSINATURA: 19/08/2025

VIGÊNCIA: 20/08/2025 a 20/08/2026.

GESTOR: IARA MARINHO SANTIAGO DUARTE

MATRÍCULA N°: 7.0591887.4

FISCAL: KARLA PATRÍCIA BRITO TEIXEIRA DE ARAÚJO

MATRÍCULA N°: 0.0169129.1

Art. 2º – Caberá ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos:

  1. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção das Atas de Registro de Preço e contratos oriundos, entre outros;
  2. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, das ocorrências relacionadas à execução do(s) contrato(s) e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
  3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
  4. Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos para fins de atendimento da finalidade da administração;
  5. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
  6. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
  7. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo fornecedor, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
  8. Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto da Ata de Registro de Preço mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
  9. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.

Art. 3º – Caberá ao fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos:

  1. Prestar apoio técnico e operacional ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao instrumento e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
  2. verificar a manutenção das condições de habilitação do Fornecedor, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
  3. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
  4. Anotar no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
  5. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
  6. informar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
  7. comunicar imediatamente ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
  8. fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
  9. comunicar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos em tempo hábil, o término do instrumento sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
  10. Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos;
  11. auxiliar o gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo Fornecedor;
  12. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal da Ata de Registro Preço e Contratos oriundos também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do instrumento.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de Setembro de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

124792


LICITAÇÕES E CONTRATOS

5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 029/2023 – SME. OBJETO: renovação do contrato de Locação de veículos sem motorista e sem combustível. CONTRATADA: CS BRASIL FROTAS S.A. (CNPJ: 27.595.780/0001-16). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 85.274,56 (oitenta e cinco mil e duzentos e setenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 2 meses. NOVA VIGÊNCIA: 24/08/2025 a 24/10/2025. Jaboatão dos Guararapes, 22/08/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

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CONTRATO Nº 019/2025 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 184.2025.DISP.016.EPC-SIN. 016/2025. OBJETO: Contratação emergencial de empresa especializada para execução dos serviços de coleta, limpeza e manutenção urbana no Município do Jaboatão dos Guararapes, Lote 01. CONTRATADA: LOCAR SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA (CNPJ: 35.474.949/0001-08). VALOR: R$ 18.974.182,38 (dezoito milhões novecentos e setenta e quatro mil e cento e oitenta e dois reais e trinta e oito centavos). VIGÊNCIA: 29/08/2025 a 28/02/2026. Jaboatão dos Guararapes, 29/08/2025. Carlos Alberto de Araújo .. Secretário Executivo de Serviços Urbanos.

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9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/2018 – SME. OBJETO: Reajuste contratual no percentual de 7% ao contrato de Locação do imóvel para o funcionamento da ESCOLA MUNICIPAL DOM CARLOS COELHO. CONTRATADA: PARÓQUIA SANTO ANTÔNIO DOS GUARARAPES (CNPJ: 01.735.672/0001-08). VALOR ACRESCIDO: R$ 23.267,40 (vinte e três mil e duzentos e sessenta e sete reais e quarenta centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 355.658,76 (trezentos e cinquenta e cinco mil e seiscentos e cinquenta e oito reais e setenta e seis centavos). Jaboatão dos Guararapes, 03/09/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO .. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

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16º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 059/2014 – SEPSI. OBJETO: Reajuste no percentual 4,38% em contrato de locação de imóvel para funcionamento da Escola Municipal Raquel Gomes. CONTRATADA: JOSÉ MANUEL DA SILVA IRMÃO . VALOR ACRESCIDO: R$ 1.108,08 (um mil e cento e oito reais e oito centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 26.369,76 (vinte e seis mil e trezentos e sessenta e nove reais e setenta e seis centavos). Jaboatão dos Guararapes, 04/09/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

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CONTRATAÇÕES DIRETAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 188.2025.INEX.123.EPC-SDE.  Natureza do Objeto: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA FESTIVIDADES CULTURAIS SETEMBRO I  – CREDENCIADOS, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

Fundamentação legal: Art. 74, inciso IV, da Lei 14.133/2021.

Valor Global Total: R$ 17.000,00 (dezesete mil  reais).

PRODUTORA CNPJ/CPF ATRAÇÃO LOCAL DATA VALOR
MJ DE LEMOS FERREIRA 53.416.147/0001-23 KELPS PANKADÃO ABERTURA DE VERÃO CATAMARÂ 06/09/2025 R$4.500,00
GRÊMIO PERNAMBUCANIDADE VIVA 01.539.415/0001-09 PURA EMOÇÃO EVENTO DA IDEPENDENCIA 06/09/2025 R$ 4.500,00
MJ DE LEMOS FERREIRA 53.416.147/0001-23 ORQUESTRA ESQUENTA MULHER CORRIDA DAS ESTAÇÕES 07/09/2025 R$ 3.500
GRÊMIO PERNAMBUCANIDADE VIVA 01.539.415/0001-09 CESAR PAKERINHA 10º TRILHA 07/09/2025 R$4.500,00

Jaboatão dos Guararapes, 05 de setembro de 2025.

Pedro Henrique Araújo de Carvalho.

Secretário Executivo de Cultura Esportes e Lazer.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a inexigibilidade, por meio do Procedimento Administrativo n° 187.2025.INEX.122.EPC-SAD. OBJETO: Contratação de palestrante para capacitação dos servidores da Controladoria Geral do Município, com foco no tema “O Novo Perfil do Servidor Público – Inovação, Humanização e Olhar Territorial. Fundamentação legal: art. 74, inciso III, alínea “f” da Lei nº 14.133/2021. Empresa: ADRIANA GARCIA DE CARVALHO 02196292427, inscrita no CNPJ sob o nº 48.059.142/0001-50, no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

Jaboatão dos Guararapes, 05 de Setembro de 2025.

Pricylla Lopes

Controladoria Geral do Município

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA RAZÃO DE VALOR

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, A DISPENSA Nº 011/2025-SEGAE. OBJETO: Aquisição de Fardamento para os agentes de alimentação efetivos lotados nas unidades de ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes, em acordo com as especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência, com fundamento no Art. 75, incisos I e II da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto municipal Nº 33/2025. As empresas contratadas: a CARLOS ALEXANDRE GOMES CAMPOS, sob o nº de CNPJ: 41.623.742/0001-50, para o item 03, no valor de R$ 8.722,00 (oito mil setecentos e vinte e dois reais), e a empresa ANA PAULA DE SENA QUEIROZ, sob o nº de CNPJ: 36.850.082/0001- 00 para os itens 01 e 02, no valor de R$ R$ 34.155,00 (trinta e quatro mil cento e cinquenta e cinco reais). Finalizando o processo de dispensa no valor global de R$ 42.877,00 (quarenta e dois mil oitocentos e setenta e sete reais). Jaboatão dos Guararapes, 05 de Setembro de 2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

124079


PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA
JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL
ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL
PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
ROBERTO ABREU E LIMA