GABINETE DO PREFEITO
ATOS DO DIA 27 DE AGOSTO DE 2025
A Vice-Prefeita, no exercício do cargo de Prefeita do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal nº 50/2024, de 31/12/2024 e alteração posterior;
RESOLVE:
Ato n.º 2083/2025 – Exonerar FABIO CARLOS MONTEIRO DA SILVA, matrícula n° 4.0918117.3 do cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, com efeito a partir de 1º de setembro de 2025.
Ato n.º 2084/2025 – Exonerar JULIANA PARANHOS MACEDO GOMES FERREIRA, matrícula n° 7.0592121.4 do cargo em comissão de SECRETÁRIA EXECUTIVA, símbolo CDG-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER, FAMÍLIA E PESSOA COM DEFICIÊNCIA, com efeito a partir de 24 de agosto de 2025.
Ato nº 2085/2025 – Nomear JULIANA PARANHOS MACEDO GOMES FERREIRA, para o cargo em comissão de SECRETÁRIA EXECUTIVA, símbolo CDG-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER, FAMÍLIA E PESSOA COM DEFICIÊNCIA, com efeito a partir de 25 de agosto de 2025.
Ato n.º 2086/2025 – DESIGNAR a servidora CARLA DANYELLA BEZERRA DA SILVA, matrícula nº 4.0914472.3, para responder cumulativamente pelo expediente da Gerência de Empenhos e Programação Financeira da Secretaria Executiva De Finanças, no período de 01/09/2025 a 30/09/2025, durante o afastamento da titular Ana Carolina Morais Sales de Melo, para gozo de férias.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2025.
JOSABETE MARIA DA SILVA
Prefeita em exercício
124281
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 254/2025– SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n. º 0005/2025.
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 14.133/2021
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas:
CONTRATO Nº:037/2025 – SME
CONTRATADA: A S DE LIMA COMERCIO EPP
OBJETO: AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL ACONDICIONADA EM RECIPIENTES DE 200ml e 500ml..
DATA DE ASSINATURA: 14/08/2025
VIGÊNCIA: 14/08/2026
GESTOR: RICARDO CAMPOS DE SANTANA
Matrícula nº 910349
FISCAL: HERMERSON FERNANDO XAVIER DA SILVA
MATRÍCULA N°: 40918369
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2025.
Mônica Andrade
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
124235
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 200/2025 – SAD
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: FCJ COMBUSTÍVEIS LTDA
OBJETO: Contratação de posto de combustível para o fornecimento parcelado de combustíveis destinados ao abastecimento da frota de veículos oficiais do Município do Jaboatão dos Guararapes.
CONTRATO Nº: 045/2025 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 21/07/2025
VIGÊNCIA: 21/07/2025 a 21/07/2026
GESTOR: Dayvison Jhone Eloi Barboza
MATRÍCULA N°: 409173932
FISCAL TÉCNICO: Gabriel Marques da Silva Lopes
MATRÍCULA N°: 912356
FISCAL ADMINISTRATIVO: Ana Luiza Silva Souza
MATRÍCULA N°: 405919803
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
- Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
- Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
- Lançar documentação em sistema para pagamento;
- Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 21.07.2025.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de agosto de 2025.
THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
124067
ERRATA: TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 001/2025– SAD
Onde se lê:
OBJETO: Credenciamento de instituições financeiras para concessão de empréstimos pessoais, consignados e/ou cartões de crédito com consignação em folha de pagamento.
Leia-se:
OBJETO: Credenciamento de instituições financeiras para operarem com amortização de despesas realizadas com cartão de crédito com consignação em folha de pagamento, no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, que operacionalizam a folha de salários dos servidores públicos municipais, ativos (comissionados e temporários), inativos, pensionistas da administração direta e indireta das autarquias e fundações bem como aos Conselheiros tutelares do Município do Jaboatão dos Guararapes por meio do Sistema Informatizado de Consignação e Desconto – SICD
Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2025.
THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
124145
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N°1338/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Licença para Curso, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Municipal de Educação, das servidoras abaixo:
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Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
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25.17.000014837-0 |
CRISTIANY CAVALCANTE ALMEIDA COSTA |
009118181 |
Municipal de Educação |
|
25.17.000014916-4 |
LEONIDAS DANTAS DE CASTRO JUNIOR |
002133901 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de agosto de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
124175
PORTARIA N° 1341/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 28/2025
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidora MANOELA DE FATIMA NUNES DE SOUZA mat 001626981 lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente em Manutenção Infraestrutura Escolar, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26.07.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de agosto de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
124175
PORTARIA N°1345/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
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Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
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25.21.000004916-2 |
ANDRÉ FARIAS SILVA |
0.0194697.1 |
Executiva de Segurança Cidadã |
2015/2025 |
01.09.2025 a 29.11.2025 |
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25.18.000010312-9 |
ANA LÚCIA GONÇALO DA SILVA |
0.0173584.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.09.2025 a 30.09.2025 |
|
25.18.000011932-7 |
CLAUDENICE MARIA DE L. MENDES |
0.0189863.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.09.2025 a 30.09.2025 |
|
25.18.000011569-0 |
IRENILDA LIMA DE LIRA |
0.0174777.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.09.2025 a 30.09.2025 |
|
25.17.000009869-1 |
ITAMAR SANTOS DO NASCIMENTO |
0.0187852.1 |
Municipal de Educação |
2012/2022 |
01.09.2025 a 30.09.2025 |
|
25.18.000011534-8 |
LÍDIA CORREIA SOUZA DE LIMA |
0.0178063.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.09.2025 a 30.09.2025 |
|
25.18.000011979-3 |
MARIA JANUÁRIA GONÇALVES |
0.0191752.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.09.2025 a 30.09.2025 |
|
25.17.000015378-1 |
NOELANE GOMES DA S. CAVALCANTI |
0.0148903.1 |
Municipal de Educação |
03/13 e 13/23 |
18.08.2025 a 16.10.2025 |
|
25.17.000008366-0 |
NAYANA PEDROSA CARNEIRO L. SILVA |
0.0185574.1 |
Municipal de Educação |
2011/2021 |
01.09.2025 a 30.09.2025 |
|
25.17.000006055-4 |
PAULO EDSON DE OLIVEIRA |
0.0150517.1 |
Municipal de Educação |
2013/2023 |
01.09.2025 a 30.09.2025 |
|
25.18.000005409-8 |
ROSELANE BATISTA DE SANTANA |
0.0192406.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.08.2025 s 30.08.2025 |
|
25.17.000002911-8 |
REGILENE COSTA VIANA |
0.0165379.1 |
Municipal de Educação |
2014/2024 |
01.09.2025 a 30.10.2025 |
|
25.18.000011176-8 |
SIRCLEIDE MARIA LIMA DE A. SANTOS |
0.0192686.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.09.2025 a 30.09.2025 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de agosto de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
124175
PORTARIA Nº 1350/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º.TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 1165/2025, de 21 de julho de 2025, publicada no D.O.M n° 139, do dia 26.07.2025, no que concerne ao servidor ZENILSON FERNANDO CASTOR DA ROSA, matrícula 0.0110132.1.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de agosto de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
124175
PORTARIA N°1353/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 203/2025
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora SANDRA CLARA DA SILVA, mat. 0.0146676.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.08.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de agosto de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
124175
PORTARIA N°1354/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 207/2025.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora DARISROSE DA SILVA MACEDO mat. 0.0207721.1 lotada na Secretaria Executiva de Assistência Social e Cidadania , no cargo de Assistente Políticas Sociais Econômicas, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12.07.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de agosto de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
124175
PORTARIA N°1357/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 208/2025.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a servidora ROBERTA GOMES DA SILVA DE OLIVEIRA, mat. 0.0151173.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente em Alimentação Escolar, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21.08.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de agosto de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
124175
PORTARIA N°1358/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 206/2025
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor CARLOS CLEISON LANDIM, mat. 0.0132497.1 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02.08.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de agosto de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
124175
PORTARIA N°1359/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 209/2025.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor FABIO MARTINS BARATA, mat. 0.0911849.1 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13.08.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de agosto de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
124175
PORTARIA N°1360/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 205/2025.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ELIANE MARIA DA SILVA, mat. 0.0216518.1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18.07.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de agosto de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
124175
PORTARIA N°1361/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 200/2025.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ELAINE DA SILVA REGES, mat. 0.02130711 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 01.09.2025
Jaboatão dos Guararapes, 25 de agosto de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
124175
PORTARIA N°1362/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 199/2025.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor JÚLIO CESAR SOUZA DE LIMA, mat. 0.0213519.1 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16.07.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de agosto de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
124175
PORTARIA N°1365/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação através da CI nº 0525844 – SEFAZ-GAB/SEFAZ-SEFIN, datado de 19.08.2025.
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar a LOTAÇÃO do servidor LUCAS DA CRUZ GOUVEIA NETO DE MENDONÇA, matrícula nº 091889351, Cargo de Analista em Gestão da Receita, da Secretaria Executiva da Receita para Secretaria Executiva de Finanças.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 01.04.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de agosto de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
124175
PORTARIA Nº 1352/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a Certidão do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – Comarca do Moreno.
RESOLVE:
Art. 1º. FICA CONVOCADO o servidor RONALDO HERCULANO DO NASCIMENTO, matrícula nº. 001681811 Cargo Agente em Manutenção Infraestrutura Escolar, lotado na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurado nas sessões de julgamento na Comarca do Moreno, periodicamente realizadas todas as quartas-feiras durante o segundo semestre do corrente ano, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, devendo ser observado o disposto no Provimento nº 03/2019 da Corregedoria Geral da Justiça, em especial no sentido de que nos dias nos quais não houver convocação do servidor para comparecer à sessão do Tribunal do Júri, este deverá exercer suas atividades normalmente nesta Edilidade.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de julho de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de agosto de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
124175
PORTARIA N°1355/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 207/2025
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora GLEICE AMÉLIA DOS SANTOS, mat. 0.0190675.1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08.08.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de agosto de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
124175
PORTARIA N°1356/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 208/2025
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MARIA DANIELA SILVA TORRES, mat. 0.0913052.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03.08.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de agosto de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
124175
PORTARIA N°1366/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Licença sem Vencimentos, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Municipal de Educação, da servidora abaixo:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
|
25.17.000015519-9 |
MARCIA TEREZA OLIMPIO DA SILVA |
007581982 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
124175
PORTARIA N° 1367/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 32/2025.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidora VILMA SIMONE RAGO ISHI mat 0.162140.1 lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11.07.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
124175
PORTARIA N°1368/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 219/2025
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora JOSIMAR ALVES DA SILVA, mat. 001707041 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13.08.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
124175
PORTARIA N° 1369/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 34/2025
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidora BARBARA APARECIDA FURTADO DE OLIVEIRA mat 007578672 lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06.08.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
124175
PORTARIA N°1370/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 218/2025
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MARIAMELIA AGRA DOS SANTOS, mat. 001504101 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18.07.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
124175
PORTARIA N°1371/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 220/2025
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora LURDIANE SOBRAL DE SANTANA DIAS, mat. 001847131 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14.08.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
124175
PORTARIA N°1372/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 201/2025.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ANDREA FREIRE DA SILVA, mat. 0.00148350.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06.08.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
124243
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 08/2025
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes – CMDDCA-JG, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8069/90, Lei Municipal nº 122/91, Lei Municipal Nº 1038/2014 e a Resolução nº 11/2014, incisos VI e VII do art. 1°.
CONSIDERANDO a atribuição do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes/PE disposta no Art. 1º da Lei Municipal nº 1038/2014 e de seu Regimento Interno, que incube a responsabilidade de: registrar as entidades não governamentais e fazer comunicação aos Conselhos Tutelares e à autoridade Judiciária;
CONSIDERANDO a apresentação do parecer técnico a Comissão de Registro, Inscrição e Reavaliação de Programas e de Entidades sobre as instituições: Escolinha de Futebol Garotos do Futuro – Endereço: Rua Francisco Mendes, 16 – Piedade/Jaboatão dos Guararapes – Instituto Geração 04 – Endereço: Av. Bernardo Vieira de Melo, 8122 – Barra de Jangada/Jaboatão dos Guararapes – Associação dos Moradores Vila João de Deus – Endereço: Rua Três, nº 56, Vila João de Deus – Prazeres/Jaboatão dos Guararapes sendo aprovadas as suas inscrições por este conselho deliberativo.
RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR E REGISTRAR no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes – CMDDCA-JG a inscrição das entidades abaixo relacionadas, com a seguinte numeração de registro;
1 – ESCOLINHA DE FUTEBOL GAROTOS DO FUTURO CNPJ: 30.164.948/0001-43
NÚMERO DE REGISTRO NO CMDDCA/JG: 214 (duzentos e quatorze) 2 – INSTITUTO GERAÇÃO 04
CNPJ: 14.390.824/0001-20
NÚMERO DE REGISTRO NO CMDDCA/JG: 215 (duzentos e quinze) 3 – ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES VILA JOÃO DE DEUS
CNPJ: 11.869.336/0001-01
NÚMERO DE REGISTRO NO CMDDCA/JG: 216 (duzentos e dezesseis)
Art. 2º – Fazer comunicação da aprovação e registro no CMDDCA-JG da supracitada entidade não governamental aos Conselhos Tutelares e à autoridade Judiciária para conhecimento;
Art. 3º – Esta RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data; Art. 4º- Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de agosto de 2025.
Ijay Queiroz de Brito Melo
Presidente do CMDDCA/JG
124265
SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
Portaria n.º 007/2025 – CESPC
A Comissão Especial de Credenciamento constituída pela Portaria nº 176/2025-SAD, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO o Chamamento Público nº 14/2025 – SAD, Edital Credenciamento n.º PA.016.2025.CRED.002.EPC-SAD, cujo objeto é o credenciamento de pessoas jurídicas para a prestação de serviços de gestão, reserva, emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas, por meio de plataforma de marketplace (mercadário), para atender aos deslocamentos de servidores, empregados e colaboradores em viagens institucionais da prefeitura municipal de Jaboatão dos Guararapes/PE, publicado no Diário Oficial no dia 7 de Agosto de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público, para conhecimento dos interessados, o resultado da segunda Chamada para o credenciamento, conforme disposto no Anexo Único.
Art. 2º Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de Agosto de 2025.
LEANDRO BRASIL DOS SANTOS – matrícula n° 91.148-7;
DANIELLA MARIA ESPINDOLA DE ARAUJO MARCELINO – matrícula n° 491038411;
LORENA LIMA CASTANHA CAVALCANTI – matrícula n° 491040431.
124279
ANEXOS
PARECER TÉCNICO – HABILITAÇÃO DE EMPRESA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA nº 354/2025 -SMS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
CONSIDERANDO o teor da Nota Técnica nº 019/2025, assinada em 09 de maio de 2025, solicitando a abertura de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade, na empresa PRATI DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ nº 03.904.395/0001-45, Rua Mitsugoro Tanaka, nº 145, Jardim Coopagro, CEP: 85.903-630, Toledo/PR, mediante o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado da Ata de Registro de Preços nº 039/2025 – SMS, oriunda do Processo Administrativo nº 186.2024.PE.067.EPC.SMS, cujo objeto é “Aquisição de Medicamentos (GRUPO 01).”
CONSIDERANDO a instituição da Comissão de Penalidades pela Portaria nº 117, datada em 21 de fevereiro de 2025, Publicado no Diário Oficial do Município;
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 155, VII, da Lei Federal 14.133/21, o Decreto Municipal nº 161/2024;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a todos os interessados o principio constitucional do contraditório e da ampla defesa, que deve nortear todos os procedimentos dessa natureza;
RESOLVE:
Art. 1º INSTAURAR o Processo Administrativo, objetivando a apuração e aplicação de penalidade na empresa PRATI DONADUZZI & CIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 73.856.593/0001-66, em razão do retardamento da execução ou da entrega do obejto da licitação sem motivo justificado da Ata de Registro de Preços nº 039/2025 – SMS, decorrente do Processo Administrativo nº 186.2024.PE.067.EPC.SMS, como forma de garantir a ampla defesa e o contraditório aos interessados.
Art. 2º O prazo de conclusão do presente processo é de 30 (trinta) dias, contados após o término da instrução processual.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 27 de agosto de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessoa
Secretária Municipal de Saúde
124244
CONTRATAÇÕES DIRETAS
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 011/2025
Contratação Direta Referência Valor
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:
1. OBJETO
Aquisição de Fardamento para os agentes de alimentação efetivos lotados nas unidades de ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes.
2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
29/08/2025 à 02/09/2025 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.
Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.
3. REGISTRO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=276C4499-175A-4FBF-96C9-44D043EA32E0
Obs:
a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;
b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;
c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.276C4499-175A-4FBF-96C9-44D043EA32E0
4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
5.1- O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.
5.2 – A arte pode ser solicitada através do e-mail: [email protected]
6. ÓRGÃO DEMANDANTE
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.
ANEXOS
Termo de referência
LICITAÇÕES E CONTRATOS
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PARCIAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 092.2025.PE.023.EPC.SMS – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2025 – OBJETO: Formalização de Ata de Registro de Preços Para Aquisição de Equipamentos de Alta Densidade Tecnológica Para Atender as Necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes-PE, de Acordo com as Especificac¸o~es do Termo de Refere^ncia e Seus Anexos. VALOR MÁXIMO ESTIMADO: R$ 3.407.628,66 (Três Milhões, Quatrocentos e Sete Mil, Seiscentos e Vinte e Oito Reais e Sessenta e Seis Centavos). Após constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se a adjudicação e a homologação parcial do seu objeto às empresas vencedoras do certame: 1) ADVANCED INDÚSTRIA MÉDICA LTDA – CNPJ Nº 18.826.959/0001-46, para o ITEM: 04, com o valor global de R$ 41.000,00 (Quarenta e Um Mil Reais); 2) AUDISERVICE ASSISTÊNCIA DE APARELHOS AUDITIVOS LTDA – CNPJ Nº 00.497262/0001-03, para os ITENS: 02, 03, 05 e 33, totalizando o valor global em R$ 166.550,00 (Cento e Sessenta e Seis Mil e Quinhentos e Cinquenta Reais); 3) CIRÚRGICA SÃO FELIPE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA – CNPJ Nº 07.626.776/0001-60, para o ITEM: 37, com o valor global de R$ 77.285,00 (Setenta e Sete Mil e Duzentos e Oitenta e Cinco Reais); 4) COM SAÚDE COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE ARTIGOS MÉDICOS LTDA – CNPJ Nº 35.796.806/0001-12, para os ITENS: 18, 21, 22, 23, 32 e 47, totalizando o valor global em R$ 79.732,00 (Setenta e Nove Mil e Setecentos e Trinta e Dois Reais; 5) DELCA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA – CNPJ Nº 31.940.808/0001-82, para o ITEM: 43, com o valor global de R$ 1.414,70 (Um Mil, Quatrocentos e Quatorze Reais e Setenta Centavos); 6) EQUIMED EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ Nº 38.408.899/0001-59, para os ITENS: 35, 36 e 44, com o valor total de R$ 22.230,00 (Vinte e Dois Mil e Duzentos e Trinta Reais); 7) FÉLIX MEDICAL HOSPITALAR LTDA – CNPJ Nº 37.313.045/0001-26, para o ITEM: 31, com o valor global de R$ 62.970,00 (Sessenta e Dois Mil e Novecentos e Setenta reais); 8) GIGANTE PRODUTOS MÉDICOS LTDA – CNPJ Nº 11.050.321/0001-17, para os ITENS: 09, 10 e 11, totalizando o valor global em R$ 114.480,00 (Cento e Quatorze Mil e Quatrocentos e Oitenta Reais); 9) HORIZONTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE APARELHAGEM MÉDICA HOSPITALAR LTDA-EPP – CNPJ Nº 08.890.798/0001-04, para os ITENS: 41 e 42, totalizando o valor global em R$ 70.350,00 (Setenta Mil e Trezentos e Cinquenta Reais); 10) JT COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA – CNPJ Nº 54.647.123/0001-48, para os ITENS: 26, 27, 30, 38 e 48, totalizando o valor global em R$ 66.557,30 (Sessenta e Seis Mil, Quinhentos e Cinquenta e Sete Reais e Trinta Centavos); 11) KONIMAGEM COMERCIAL LTDA – CNPJ Nº 58.598.368/0001-83, para o ITEM: 34, com o valor global de R$ 41.940,00 (Quarenta e Um Mil e Novecentos e Quarenta Reais); 12) MAGNA MÉDICA LTDA – CNPJ Nº 05.922.811/0001-63, para os ITENS: 14 e 39, totalizando o valor global em R$ 68.385,00 (Sessenta e Oito Mil e Trezentos e Oitenta e Cinco Reais); 13) M. CARREGA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ Nº 32.593.430/0001-50, para os ITENS: 15, 16 e 24, totalizando o valor global em R$ 154.020,00 (Cento e Cinquenta e Quatro Mil e Vinte Reais); 14) MEDICALMED REPRESENTAÇÕES, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ Nº 27.705.997/0001-31, para os ITENS: 01, 08 e 17, totalizando o valor global em R$ 104.450,00 (Cento e Quatro Mil e Quatrocentos e Cinquenta Reais); 15) NEWMED COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ Nº 10.859.287/0001-63, para o ITEM: 20, com o valor global de R$ 25.592,00 (Vinte e Cinco Mil e Quinhentos e Noventa e Dois Reais); 16) PLG DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI – CNPJ Nº 34.444.108/0001-95, para os ITENS: 06 e 07, totalizando o valor global em R$ 143.500,00 (Cento e Quarenta e Três Mil e Quinhentos Reais); 17) RJN COMERCIAL DE MÁQUINAS, APAERELHOS E EQUIPAMENTOS – CNPJ Nº 54.469.120/0001-614, para o ITEM 45, com o valor global de R$ 13.000,00 (Treze Mil Reais) e 18) TEKMARKET INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – CNPJ Nº 21.579.468/0001-52, para o ITEM: 25, com o valor global de R$ 55.000,00 (Cinquenta e Cinco Mil Reais). O valor parcialmente homologado da licitação é de R$ 1.308.456,00 (Um Milhão. Trezentos e Oito Mil e Quatrocentos e Cinquenta e Seis Reais), Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2025. Zelma de Fátima Chaves Pessoa – Secretária Municipal de Saúde.
124244
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº º 006.2025.PE.001.EPC-SAD – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2025. FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEM COMBUSTÍVEL E SEM MOTORISTA, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, AFIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Após constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se a homologação e adjudicação do seu objeto à empresa vencedora do certame: LOC CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA- CNPJ nº 04.214.147/0001-35 para o item 2, no valor global de R$ 3.037.560,00 (três milhões, trinta e sete mil e quinhentos e sessenta reais). Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2025
João Alves Timóteo Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO CORPORATIVA
124273

