GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 218, DE 20 DE AGOSTO DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Municipal n° 1.610, de 12/09/2024, LDO/2025, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES, no valor de R$ 269.500,00 (Duzentos e sessenta e nove mil e quinhentos reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
19.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
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04 122 3003 2.137 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL |
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Red. 0411 FNT 1.500.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
260.000,00 |
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Red. 1310 FNT 2.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
9.500,00 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 269.500,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO – R$
18.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
18.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PROJETOS DE ARQUITETURA E URBANISMO
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04 122 3003 2.645 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA |
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Red. 0866 FNT 1.500.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
100.000,00 |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
19.107 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE
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04 122 3003 2.152 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA |
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Red. 0448 FNT 1.500.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
100.000,00 |
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Red. 1282 FNT 2.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
9.500,00 |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
19.202 – COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB
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04 122 3003 2.161 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO |
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Red. 0485 FNT 1.500.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
60.000,00 |
TOTAL ANULAÇÃO R$ 269.500,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de agosto de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
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ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes |
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ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
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123909
DECRETO Nº 219, DE 20 DE AGOSTO DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO no valor de R$ 1.794.755,07 (Um milhão, setecentos e noventa e quatro mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e sete centavos) na dotação orçamentária abaixo discriminada:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO
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15 543 1108 1.028 |
– EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS |
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Red. 1311 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
1.794.755,07 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 1.794.755,07
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
12.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS
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99 999 9999 9.009 |
– RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
||
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Red. 0088 FNT 1.500.0000.0000 |
9.9.90.00 |
– Reserva de Contingência |
1.794.755,07 |
TOTAL ANULAÇÃO R$ 1.794.755,07
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de agosto de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS
Secretária Municipal de Infraestrutura
ORLANDO MORAIS NETO CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Procurador Geral do Município Secretário Municipal da Fazenda
123910
DECRETO Nº 220, DE 20 DE AGOSTO DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
CONSIDERANDO o artigo 27 da Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2024, o § 1º do art. 10 da Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2024.
CONSIDERANDO a Portaria Interministerial MEC/MF Nº 4, datada de 30 de abril de 2025, que altera a Portaria Interministerial MEC/MF nº 14, de 27 de dezembro de 2024, que estabelece as estimativas, os valores, as aplicações e os cronogramas de desembolso das complementações da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, para o exercício de 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, no valor de R$ 20.225.047,39 (Vinte milhões, duzentos e vinte e cinco mil, quarenta e sete reais e trinta e nove centavos), para atender as seguintes dotações orçamentárias:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS
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12 122 3003 2.072 |
– FOLHA DE PAGAMENTO, CONTRIBUIÇÃO PATRONAL E VALE TRANSPORTE DOS SERVIDORES DE SUPORTE TÉCNICO DA UNIDADE |
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Red. 0253 FNT 1.540.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
3.250.000,00 |
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Red. 0256 FNT 1.540.0000.0000 |
3.1.91.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
1.750.000,00 |
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12 361 3003 2.086 |
– FOLHA DE PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL |
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Red. 0275 FNT 1.540.1070.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
14.325.047,39 |
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12 365 3003 2.093 |
– FOLHA DE PAGAMENTO, CONTRIBUIÇÃO PATRONAL E VALE TRANSPORTE DE OUTROS SERVIDORES DO ENSINO INFANTIL |
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Red. 0290 FNT 1.540.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
900.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 20.225.047,39
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1°, serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação oriundos do FUNDEB, saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, de janeiro a julho/2025, entre as transferências previstas e realizadas no valor de R$ 4.314.927,73, assim como das diferenças acumuladas mês a mês, de agosto a dezembro/2025, entre as transferências previstas e estimadas no valor de R$ 15.910.119,66, e ainda da remuneração dos saldos em conta corrente existentes, conforme planilha apresentada pela Secretaria Municipal de Educação (SME), não contemplados no orçamento em vigor:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
I – da Remuneração de depósitos Bancários existentes conforme planilha e extrato bancário.
(QUADRO DE RECEITAS)
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$
|
1.0.0.0.00.0.000 |
RECEITAS CORRENTES |
2.218.650,23 |
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1.3.0.0.00.0.000 |
Receita Patrimonial |
2.218.650,23 |
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1.3.2.0.00.0.000 1.3.2.1.00.0.000 1.3.2.1.01.0.000 |
Valores Mobiliários Juros e Correções Monetárias Remuneração de Depósitos Bancários |
2.218.650,23 2.218.650,23 2.218.650,23 |
|
1.3.2.1.01.0.100 |
Remuneração de Depósitos Bancários – Principal |
2.218.650,23 |
|
1.3.2.1.01.0.101 |
Remuneração de Depósitos Bancários – FUNDEB |
2.218.650,23 |
TOTAL R$ 2.218.650,23
II – da União referente as Transferências do FUNDEB, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre as transferências prevista e realizadas (jan. a jul./2025) e entre as transferências prevista e estimadas (ago. a dez/2025).
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$
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1.0.0.0.00.0.000 |
RECEITAS CORRENTES |
18.006.397,16 |
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1.7.0.0.00.0.000 1.7.5.0.00.0.000 1.7.5.1.00.0.000 |
Transferências Correntes Transferências de Outras Instituições Públicas Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB |
18.006.397,16 18.006.397,16 18.006.397,16 |
|
1.7.5.1.50.0.000 |
Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB |
18.006.397,16 |
|
1.7.5.1.50.0.100 |
Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB – Principal |
18.006.397,16 |
TOTAL R$ 18.006.397,16
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$$ 20.225.047,39
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de agosto de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
|
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE Secretária Municipal de Educação |
|
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
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123911
DECRETO Nº 221, DE 20 DE AGOSTO DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 758.124,96 (Setecentos e cinquenta e oito mil, cento e vinte e quatro reais e noventa e seis centavos) para atender à seguinte dotação orçamentária:
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RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
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10 301 2005 1.020 |
– AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE |
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Red. 1307 FNT 2.601.0000.0001 |
4.4.90.00 |
– Investimento |
150.000,00 |
|
10 301 2005 2.115 |
– REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE |
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|
Red. 1308 FNT 2.601.0000.0001 |
4.4.90.00 |
– Investimento |
608.124,96 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 758.124,96
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2024, recursos de Transferências Fundo a Fundo de recursos do SUS – Governo Federal – Estruturação da Rede de Saúde – Atenção Primária.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de agosto de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
|
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA Secretária Municipal de Saúde |
||
|
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
123912
DECRETO Nº 222, DE 20 DE AGOSTO DE 2025.
Ementa: Institui, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, normas para pequenas compras ou para prestação de serviços de pronto pagamento, ambos de pequeno vulto, e que ensejem o uso de instrumento hábil substituto a contrato, com fulcro no § 2º do art. 95 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e dá outras providências.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VII do art. 65, e com base nos incisos I e II do art. 11, ambos da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 95 da Lei Federal nº 14.133 de 01/04/2021, que estabelece ser “nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor, inicialmente fixado, não superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais)”, atualizado anualmente nos termos do art. 182 dessa Lei de Licitações e Contratos;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformização e sistematização da aplicabilidade dos dispositivos supracitados, conferindo maior eficiência e desburocratização a necessidades de pequenas compras e de prestação de serviços de pronto pagamento no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município;
DECRETA:
Art. 1º Institui, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, normas para a realização de contratação de bens e serviços de pronto pagamento, cujo valor seja considerado de pequeno vulto, que enseje o uso de instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, em substituição ao contrato.
§ 1º. É considerado valor de pequeno vulto aqueles não superior ao discriminado no § 2º do art. 95 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, inicialmente fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), atualizado anualmente nos termos do art. 182 desta mesma Lei.
§ 2º. Não se aplicam a esta regulamentação as despesas decorrentes de passagens, diárias, combustíveis, as quais são disciplinadas por regimento próprio, bem como os objetos considerados bens de luxo, conforme disposição em decreto específico.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º Consideram-se despesas de pequeno vulto, para os efeitos deste decreto, todas as que, por sua natureza, necessidade e valor, não possam aguardar o processamento normal de aquisições de materiais ou prestação de serviços da Administração.
Art. 3º As despesas de pequeno vulto, de pronto pagamento, relativas à aquisição de material de consumo e serviços de terceiros, poderão ser realizadas desde que cumpram aos requisitos a seguir enumerados:
I – demonstração de que as despesas surgiram de forma não programada, cuja solução requer resposta célere e compatível com o regular andamento das atividades administrativas;
II – não ultrapassem, em cada exercício financeiro, por unidade gestora, o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade, respeitando o limite do valor estabelecido no art. 95, § 2º, da Lei 14.133, de 2021, atualizado nos termos do art. 182 da citada Lei, a cada exercício, vedado o fracionamento da despesa;
III – inexista contrato ou ata de registro de preços vigente contemplando o fornecimento de bem ou prestação de serviço;
IV – o bem ou serviço se destine ao atendimento às necessidades imediatas, não podendo o objeto adquirido ser estocado, tampouco o serviço ser de caráter continuado;
V – comprovação de que as despesas realizadas sejam economicamente viáveis e vantajosas para a Administração;
VI – o fornecedor seja isento de impedimento legal para contratar com a Administração Pública.
DO PROCEDIMENTO
Art. 4º Os processos para contratação de bens e serviços de pronto pagamento, de pequeno vulto, deverão ser realizados no âmbito dos respectivos demandantes, órgãos ou entidades, instruído com os seguintes documentos:
a) solicitação da demanda;
b) autorização da contratação pelo ordenador de despesas;
c) termo de referência ou especificações técnicas do bem ou serviço;
d) propostas ou demais referências de preços que balizem o valor da contratação;
e) documentos de regularidade fiscal do fornecedor / prestador;
f) nota técnica contendo a motivação da contratação e a fundamentação das razões da escolha do fornecedor / prestador quanto aos aspectos técnicos e de conformidade de preço de mercado praticado;
g) empenho da despesa;
Art. 5º Cada órgão ou entidade demandante deverá manter o processo de contratação de que trata este Decreto, identificado e arquivado, através de controle específico.
Art. 6º As aquisições de bens e contratações de serviços, fundamentadas neste Decreto, devem observar os ditames dos princípios constantes no art. 5º da Lei Federal nº 14.133, de 2021, bem como aqueles descritos no caput do art. 37 da Constituição Federal, prezando os ordenadores de despesa pela moralidade administrativa e pela eficiência da gestão.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de agosto de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
| THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES
Secretário Municipal de Administração |
MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania |
| ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes |
FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental |
| MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE
Secretária Municipal de Educação |
CÉSAR ANTONIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda |
| EUGÊNIO DANIEL DE MELO PESSÔA LEITE
Secretário Municipal de Governo |
FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS
Secretária Municipal de Infraestrutura |
| ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde |
|
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município 123913 |
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através do COORDENADOR DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:
NOTIFICAR
Do relançamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP).
|
Nº |
NOME |
PERIODO |
SEQUENCIAL |
PROCESSO |
|
01 |
GISELLE VITORIA BERNARDO LOPES |
2024 e 2025 |
15422852 |
2024/017013.4 |
|
02 |
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO PEDROSA DA SILVA |
2024 e 2025 |
14785200 |
2023/035362.7 |
|
03 |
ESPÓLIO DE JOSÉ MANOEL DOS SANTOS |
2023 e 2025 |
12131717 |
2025/006503.1 |
|
04 |
ESPOLIO DE GENTIL FRANCISCO PEREIRA |
2020, 2023 a 2025 |
10147659 |
2025/020016.8 |
|
05 |
ESPOLIO DE NARA SEBASTIANA CARNEIRO DA SILVA |
2022 a 2024 |
10002367 |
2025/018247.0 |
|
06 |
ADEILDO NEVES MEDEIROS |
2020 a 2025 |
15414108 |
2024/016637.4 |
|
07 |
ESPÓLIO DE FELIX BEZERRA SANTOS |
2020 a 2025 |
12838632 |
2025/018495.2 |
|
08 |
ESPOLIO DE JOSE WALTER RICARDO DE OLIVEIRA |
2021 a 2024 |
10259511 |
2025/016769.1 |
|
09 |
ESPOLIO DE AMARO JOSE DOS SANTOS |
2020 a 2025 |
12672440 |
2025/004329.1 |
|
10 |
MOISES FERREIRA DA SILVA |
2020 a 2025 |
12022853 |
2025/018293.3 |
|
11 |
RICARDO MOTA DO MONTE |
2023 a 2025 |
10023623 |
2025/006720.4 |
|
12 |
ESPÓLIO DE EVALDO GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR |
2020 a 2025 |
12175226 |
2025/017314.4 |
|
13 |
ESPOLIO DE JOSE MARIO FARIA |
2023 |
14479001 |
2025/012911.0 |
O contribuinte, nos termos do artigo 16-A e §5º do artigo 112, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da publicação desta notificação, conforme artigos 140 e 141, todos da Lei Municipal nº155/91, poderá solicitar a revisão dos valores lançados, apresentando as razões de fato e de direito pertinentes, dirigidas à Coordenação de Tributos Imobiliários.
Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de agosto de 2025.
Angerval Silva Dantas
Auditor Tributário
Coordenador de Tributos Imobiliários
Matrícula 17.298-7
123872
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
JGDODOS GUARARAPES Resolução nº 022/2025
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em 7ª Reunião Ordinária da Gestão 2022/2025, realizada no dia 13 de agosto de 2025, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Lei Estadual nº 17.556/2021, e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,
Considerando o Relatório de Visita;
Considerando o Parecer CNFCIE nº 009/2025;
Considerando a Resolução CMAS/JG nº 005/2025;
Considerando a decisão do Pleno do CMAS/JG;
RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR a INSCRIÇÃO do INSTITUTO ELO NACIONAL DE APOIO EDUCAÇÃO E CULTURA DO BRASIL – IELO – CNPJ: 60.917.268/0001-14, no Conselho Municipal de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes, sob o nº 182.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data da sua aprovação, 13/05/2025.
Art. 3º – Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de agosto de 2025.
Isabela Novaes
Presidente do CMAS/JG
123867
JGDODOS GUARARAPES Resolução nº 023/2025
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em 7ª Reunião Ordinária da Gestão 2022/2025, realizada no dia 13 de agosto de 2025, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Lei Estadual nº 17.556/2021, e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,
Considerando o Relatório de Visita;
Considerando o Parecer CNFCIE nº 010/2025;
Considerando a Resolução CMAS/JG nº 005/2025;
Considerando a decisão do Pleno do CMAS/JG;
RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR a INSCRIÇÃO do INSTITUTO SOCIAL DE INCENTIVO, DEFESA E ESTUDO DA CIDADANIA – REDS – CNPJ: 07.777.988/0001-49, no Conselho Municipal de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes, sob o nº 183.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data da sua aprovação, 13/05/2025.
Art. 3º – Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de agosto de 2025.
Isabela Novaes
Presidente do CMAS/JG
123868
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDDCA-JG RESOLUÇÃO Nº 05/2025,
Dispõe sobre as diretrizes para recebimento, avaliação e chancela de projetos voltados à captação de recursos para ações alinhadas aos eixos prioritários definidos pelo CMDDCA-JG.
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDDCA-JG, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal 8069/90, Lei Municipal 122/91, Lei Municipal 1038/2014 e Resolução 11/2014 – Regimento Interno do Conselho em reunião extraordinária em 04 de junho de 2025 estabelece as seguintes considerações :
CONSIDERANDO que é dever do Poder Público e da sociedade garantir prioridade absoluta à proteção e promoção dos direitos da criança e do adolescente, conforme disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Lei 8069/90;
CONSIDERANDO a necessidade de urgência na regulamentação do processo de recebimento, avaliação e chancela de projetos destinados à captação de recursos para a implementação de ações alinhadas aos eixos prioritários definidos pelo CMDDCA-JG em seu Plano de Ação e Aplicação;
CONSIDERANDO que a captação e aplicação de recursos devem observar os princípios da transparência, eficiência e equidade, garantindo que os investimentos promovam impactos reais na garantia dos direitos das crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO a importância de fortalecer a articulação intersetorial e o compromisso das entidades da sociedade civil na formulação e execução de projetos alinhados às diretrizes do CMDDCA-JG, promovendo ações que visem a proteção integral e o desenvolvimento social da infância e adolescência.
CONSIDERANDO que a implementação de projetos chancelados deve assegurar o cumprimento das normativas municipais e federais, garantindo a correta prestação de contas e aplicação dos recursos de forma responsável e sustentável;
CONSIDERANDO que a adoção de critérios objetivos na avaliação dos projetos contribui para a ampliação do impacto social das ações financiadas, promovendo maior efetividade na defesa dos direitos das crianças e adolescentes.
Resolve :
Art. 1º Estabelecer as diretrizes para o recebimento, avaliação e chancela de projetos para captação de recursos, garantindo que as ações propostas estejam alinhadas com os eixos prioritários definidos pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDDCA-JG .
Art. 2º As instituições que solicitarem a chancela de projetos deverão estar devidamente regularizadas e registradas no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDDCA-JG, cumprindo todas as exigências legais e normativas estabelecidas pelo Conselho.
Parágrafo único: A regularização inclui a apresentação de documentos comprobatórios de constituição jurídica, registro ativo junto ao Conselho da Criança e conformidade com os requisitos específicos para participação no processo de captação de recursos.
Art. 3º A captação de Recursos pelas instituições interessadas por meio de projetos chancelados pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDDCA-JG deverá atender aos seguintes requisitos:
- – A Instituição deve estar registrada e regularizada há 1 (hum) ano junto ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDDCA-JG, conforme exigências normativas do Art. 91 da Lei 8069/90 , incluindo o cumprimento do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MIROSC) e das Resoluções nº 164, de 09 de abril de 2014,e Resolução CONANDA nº 71, de 10 de junho de 2001, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA);
- – Apresentar documentação comprobatória de constituição jurídica e registro ativo;
- – Demonstrar capacidade técnica e operacional para a execução do projeto proposto;
- – Elaborar o projeto conforme as diretrizes e critérios estabelecidos pelo CMDDCA-JG e suas normativas ;
- – Indicar claramente os objetivos, metas, impactos esperados e plano de aplicação dos recursos;
- – Garantir a transparência na prestação de contas e na execução do projeto;
- – Estar em conformidade com as legislações vigentes, incluindo normas de proteção aos direitos da criança e do adolescente;
- – Submeter o projeto à análise da comissão técnica designada pelo CMDDCA-JG, respeitando os prazos estipulados;
- – Destinar 20% dos recursos captados ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FMCA), conforme previsto na presente Resolução.
Art. 4º Os projetos deverão ser apresentados no período: a partir das 8h do dia 25 de agosto de 2025 até 16h de dia 20 de setembro de 2025, por meio do protocolo oficial do CMDDCA-JG, através do e-mail: [email protected] conforme as normas estabelecidas.
Art. 5º Os projetos encaminhados que seguirem os critérios estabelecidos nesta normativa e deverão ser indicados de acordo com os Eixos Prioritários e Linhas de Financiamento.
Parágrafo único: O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente definirá anualmente, através de seu Plano de Ação e Aplicação de Recursos, Planejamento Orçamentário e Plano Sociopedagógico e demais planos Municipais existentes, os eixos prioritários para a realização dos projetos e linha de financiamento, previstos da seguinte forma:
– Linha de Financiamento 01 – Garantia da Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente:
Projetos devem estar inseridos em um dos seguintes eixos:
-
- Eixo 01: Prevenção ao uso de drogas por crianças e adolescentes;
- Eixo 02: Enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes;
- Eixo 03: Enfrentamento e erradicação do trabalho infantil;
- Eixo 04: Direito ao fortalecimento da convivência familiar e comunitária – promoção de cultura, esportes e lazer;
- Eixo 05: Atenção a crianças e adolescentes com deficiência e condições atípicas;
- Eixo 06: Atenção ao adolescente em medida socioeducativa (em meio aberto e fechado);
- Eixo 07: Promoção da qualificação profissional de adolescentes.
– Linha de Financiamento 02 – Infraestrutura para Atendimento:
-
- Compra, construção e reforma de espaços destinados à execução de programas e projetos voltados à criança e ao adolescente.
– Linha de Financiamento 03 – Aquisição de Bens e Equipamentos:
-
- Aquisição e compra de itens permanentes, incluindo veículos, materiais eletrônicos, mobiliário (mesas, cadeiras etc.) e demais itens necessários à execução dos projetos.
Parágrafo único: Em se tratando Linha de Financiamento 01 – Garantia da Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, as instituições preponentes poderão solicitar a chancela de 1(hum) projeto por eixo.
Art. 6º O planejamento orçamentário dos projetos chancelados deverá estar alinhado às diretrizes estabelecidas no Plano Sociopedagógico de Aplicação de Recursos, Planejamento Orçamentário, garantindo a transparência e eficiência na aplicação dos recursos.
§ 1º A destinação dos recursos deverá obedecer às normas legais vigentes, sendo vedada a aplicação em despesas com pessoal ativo e inativo, conforme determinações das Emendas Constitucionais nº 86/2015 e nº 105/2019.
§ 2º Será permitida a alocação de recursos para pagamento de serviços técnicos especializados, desde que vinculados à execução do projeto e respeitando as normativas do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MIROSC) – Lei nº 13.019/2014 e Resolução nº 164/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) .
§ 3º Fica estabelecido que os projetos deverão destinar até 20% (vinte por cento) dos recursos captados ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FMCA), tendo como base Art. 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Resolução nº 137/2010 do CONANDA,que estabelece que os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente devem gerir os fundos e definir critérios de utilização e aplicação dos recursos. A aplicação desses recursos deverá seguir as normativas municipais vigentes, garantindo o financiamento de iniciativas complementares voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes.
§ 4º As instituições proponentes deverão apresentar um Plano Financeiro Detalhado, especificando a aplicação dos recursos, incluindo despesas operacionais, investimentos em
infraestrutura, aquisição de bens e equipamentos, bem como ações de capacitação e suporte técnicos necessários à implementação do projeto. A aplicação dos recursos deverá respeitar os critérios estabelecidos pelo Plano de Ação e Aplicação do CMDDCA-JG, garantindo que sejam direcionados a programas e projetos alinhados às áreas prioritárias definidas pelo Conselho.
Art. 7 º Os valores dos recursos captados poderão variar de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), de acordo com a natureza e abrangência do projeto apresentado.
Art. 8º – Será instituído um Grupo de Trabalho com membros do CMDDCA-JG para análise da matéria, conforme determina o Art. 17, “C” da Resolução nº 11/2014. Os projetos serão encaminhados ao Grupo de Trabalho que nomeará profissionais especializados, sendo designados a estes profissionais a tarefa de compor a Comissão Técnica de Avaliação de Projeto – COMTAV.
Art. 9º o O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá contratar serviços específicos para a execução desta atividade, garantindo assim uma análise técnica criteriosa e isenta, imparcialidade, transparência e lisura no processo.
Parágrafo Único: a Comissão Técnica de Avaliação de Projeto -COMTAV, atuará de forma estritamente técnica, sem qualquer favorecimento ou influência externa, observando os princípios da legalidade, eficiência e equidade, de modo a atestar a viabilidade do projeto, bem como seu impacto social e conformidade com as diretrizes estabelecidas.
Art. 10 – Os projetos aprovados receberão certificação oficial emitida pelo CMDDCA-JG, garantindo sua chancela para captação de recursos junto a instituições públicas e privadas. O chancelamento o terá validade de um ano, sendo passível de renovação mediante reavaliação e cumprimento dos critérios estabelecidos no período estabelecido nesta resolução.
Art. 11 Qualquer alteração realizada em um projeto já depositado resultará na anulação do projeto originalmente apresentado, iniciando-se um novo processo de análise e chancela ocorrerá após 1 ( hum ) ano.
Parágrafo único: Os projetos somente poderão receber chancela dentro do prazo estabelecido pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDDCA-JG instituídos por resolução sendo vedada a concessão após o encerramento do período determinado pelo Conselho.
Art. 12 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, Art. 13 Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes , 19 de agosto de 2025
Ijay Queiroz de Brito Melo
Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes / PE
CRONOGRAMA CHANCELAS DE PROJETOS ( PROPOSTAS )2025
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Nº ETAPAS |
ETAPAS |
DESCRIÇÃO DAS ETAPAS |
PERIODO |
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01 |
Publicação |
Publicação do edital para as chancelas – chamamento Público CMDDCA 2025. |
Data da publicação da resolução |
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02 |
Depósito |
Depósito das propostas para o chacelamento no CMDDCA 2025. |
A partir das 8h do 25 de agosto de 2025 até as 16h do dia 20 de setembro 2025 |
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03 |
Comprobatório |
Declaração de comprobatório de depósito do projeto para início do processo de chancela no CMDDCA 2025. |
OBS: Em três dias úteis após o depósito . |
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04 |
Análise |
Análise das propostas pela Comissão Técnica de Avaliação de Projeto – COMTAV |
14/09/2025 a 25/09/2025 |
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05 |
Correção |
Período de correção de ajuste das propostas apresentadas no CMDDCA 2025. |
28/09/2025 a 31/09/2025 |
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06 |
Resultado e publicação |
Resultado final das propostas depositada s no CMDDCA 2025. |
01/10/2025 |
MODELO DE PROJETO :
OBSERVAÇÃO : Este modelo de projeto pede Linha de Financiamento 02 – Infraestrutura para Atendimento: Compra, construção e reforma de espaços destinados à execução de programas e projetos voltados à criança e ao adolescente e Linha de Financiamento 03 – Aquisição de Bens e Equipamentos: Aquisição e compra de itens permanentes, incluindo veículos, materiais eletrônicos, mobiliário (mesas, cadeiras etc.) e demais itens necessários à execução dos projetos.
ATENÇÃO : Para o pedido de Chancelamento de projetos, os proponentes devem enviar oficio direcionado ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente, em papel timbrado e assinado pelo dirigente / presidente da instituição, em formato de PDF, com o nome
do projeto proposto, solicitando análise para depósito de chancela no endereço eletrônico:
- IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
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ORGÃO/ENTIDADE; |
CNPJ: |
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ENDEREÇO: |
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CIDADE |
UF |
CEP: |
(DDD) TELEFONE |
E – MAIL; |
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BANCO; |
AGÊNCIA |
CONTA CORRENTE |
PRAÇA DE PAGAMENTO; |
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- IDENTIFICAÇÃO DO DIRIGENTE
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NOME DO RESPONSÁVEL PELA INSTITUIÇÃO: |
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RG/ÓRGÃO EXPEDIDOR |
CPF: |
CARGO; |
DATA DE POSSE |
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ENDEREÇO:P/ CORRESPONDENCIA; |
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CIDADE |
UF |
CEP: |
(DDD) TELEFONE |
E –MAIL; |
- DESCRIÇÃO DO PROJETO
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TÍTULO DO PROJETO |
PERÍODO DA EXECUÇÃO |
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INÍCIO |
TÉRMINO |
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LINHA DE FINANCIAMENTO *( CASO SEJA : linha de financiamento 1 colocar o Eixo ) |
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HISTÓRICO INSTITUCIONAL : |
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IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO |
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JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO |
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METAS: |
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OBJETIVOS GERAIS |
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OBJETIVOS ESPECÍFICOS |
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METODOLOGIA |
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- PLANILHAS ESTRATÉGICAS DE RESULTADOS :
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OBJETIVO GERAL |
AÇÃO |
RESULTADO ESPERADO |
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OBJETIVOS ESPECÍFICOS |
AÇÃO |
INDICADORES |
MEIOS DE VERIFICAÇÃO |
PERÍODO DE VERIFICAÇÃO |
5 – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO :
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OBJETIVOS ESPECÍFICOS |
AÇÃO |
01 Mês |
02 Mês |
03 Mês |
04 Mês |
05 Mês |
06 Mês |
07 Mês |
08 Mês |
09 Mês |
10 Mê s |
11 Mê s |
12 Mê s |
5 – CARGA HORÁRIA/ RECURSOS HUMANOS E ATIVIDADES : (USAR ESSE CRONOGRAMA CASO
SEJA : linha de financiamento 1 – Especificar o Eixo )
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RECURSOS HUMANOS |
QUANTIDADE |
CARGA HORÁRIA( SEMANAL ) |
CARGA HORÁRIA MENSAL |
|
ATIVIDADES |
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE |
CARGA HORÁRIA( SEMANAL ) |
CARGA HORÁRIA MENSAL |
- CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FINANCEIRA : (USAR ESSE CRONOGRAMA CASO SEJA :
linha de financiamento 1 – Especificar o Eixo . Em se tratando das linhas de financiamento Linha de Financiamento 02 – Infraestrutura para Atendimento e Linha de Financiamento 03 – Aquisição de Bens e Equipamentos, adaptar tabela :
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RECURSOS HUMANOS |
QUANTIDADE |
VALOR MENSAL |
PERCENTUAL ISS /INSS |
VALOR TOTAL |
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MATERIAL DE CONSUMO |
QUANTIDADE |
VALOR MENSAL |
VALOR TOTAL |
|
|
ALIMENTAÇÃO |
QUANTIDADE |
VALOR MENSAL |
VALOR TOTAL |
|
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EXPEDIENTE |
QUANTIDADE |
VALOR MENSAL |
VALOR TOTAL |
|
|
LIMPEZA E HIGIENE |
QUANTIDADE |
VALOR MENSAL |
VALOR TOTAL |
|
DD CA
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MATERIAL PEDAGÓGICO |
QUANTIDADE |
VALOR MENSAL |
VALOR TOTAL |
|
SERVIÇOS |
QUANTIDADE |
VALOR MENSAL |
VALOR TOTAL |
|
VALOR DESTINADO AO FMCA 20% |
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- DATA E ASSINATURA DO PROPONENTE:
123899
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 52/2025 – CGM/JG
A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, §4º ao §9º da Lei Complementar nº 050/2024, publicada no DOM nº 001 de 01/01/2025, como também no Ato nº 1415/2025, publicado no DOM nº 048 de 13/03/2025;
Resolve:
Art. 1º Designar JESSIKA DE SANTANA BORGES, matrícula nº. 4.0918181.2 – PRESIDENTE; CLETO JOSÉ MENDES FILHO, matrícula nº 0.0152102.1, MEMBRO TITULAR; ANDRÉA HERMÍNIO MENDONÇA BASTOS, matrícula 0.0198021.1, MEMBRO TITULAR, ANDERSON HUMBERTO RAFAEL PEREIRA, matrícula nº 0.0154008.1, MEMBRO TITULAR e JOÃO CLAUDIO FILGUEIRA DOS SANTOS, matrícula de nº 0.0209228.1, MEMBRO SUBSTITUTO, todos integrantes da Primeira Comissão Permanente de Inquérito, conforme Portaria nº. 019/2025 – CGM, publicada no DOM nº 63, de 02/04/2025, para instaurar o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com fundamento nos artigos 169 e 170 da Lei Municipal nº 224/96, c/c o artigo 133 da Lei Federal nº 8.112/90, para que proceda com a apuração de eventuais responsabilidades administrativas, decorrentes de infrações disciplinares e/ou legais constantes no Processo Administrativo nº 20/2025 – CG/1ªCPIA, atuando ainda no exame de atos e fatos conexos que emergirem no curso da presente investigação.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 90 (trinta) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de agosto de 2025.
Emyli Cavalcanti
Corregedora Geral do Município
123825
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL
PORTARIA SEMBA Nº 045/2025
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, no uso das suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 10 da Lei Complementar Municipal nº 50, de 31 de dezembro de 2024,
CONSIDERANDO o Aviso de Licitação publicado em 29 de julho de 2025 pela Secretaria Executiva de Contratações Públicas, referente ao Processo Licitatório nº 080.2025.PE.022.EPC-SDU, Pregão Eletrônico nº 022/2025, cujo Termo de Referência, em seu Item 10, estabelece a obrigação da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal de designar Comissão Técnica responsável pela análise e julgamento da prova de conceito a ser realizada pelo licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar;
CONSIDERANDO a necessidade de designação da mencionada Comissão Técnica;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica designada a Comissão Técnica responsável pela análise e julgamento da prova de conceito a ser realizada pelo licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, no que se refere ao Aviso de Licitação publicado em 29 de julho de 2025 pela Secretaria Executiva de Contratações Públicas, referente ao Processo Licitatório nº 080.2025.PE.022.EPC-SDU, Pregão Eletrônico nº 022/2025, formada pelos seguintes servidores:
I – GLEYDSON BRENO ALVES CABRAL SILVA – Mat. 4.0917683.3;
II – MANOEL TABOSA – Mat 4.0590805.6;
III – EDMAURO DE OLIVEIRA LINS – Mat. 491041881.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de agosto de 2025.
PAULA CARNEIRO LEÃO OITICICA MENEZES
Secretária Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal
123908
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA N° 350/2025-SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, que no uso de suas atribuições conferidas, especialmente com fulcro na Lei Complementar nº 50/2024;
CONSIDERANDO a necessidade de continuidade no processo de adequação às diretrizes estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 – LGPD), quanto a adoção de providências de nomeação, por portaria, dos Encarregados Setoriais em cada órgão e entidade da administração pública municipal.
CONSIDERANDO a publicação da Lei Complementar nº 50/2024, que promoveu a reforma administrativa do município e resultou em alterações significativas na estrutura organizacional, tornando necessária a atualização formal dessas indicações, observando o disposto no Decreto nº 129, de 28 de maio de 2025, que institui a Política de Proteção de Dados Pessoais do Município de Jaboatão dos Guararapes (PPDP).
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o Servidor LUCAS GOMES MACHADO, matrícula nº 4.0911720.3, para exercer a função de Encarregado Setorial, no âmbito desta Secretaria.
Art. 2º – Designar a Servidora RENATA SANTOS DE OLIVEIRA, matrícula nº 409176672-3, para exercer a função de Encarregada Setorial, no âmbito desta Secretaria.
Art. 3º – A presente Portaria retroage seus efeitos em 08 de Julho de 2025. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de agosto de 2025.
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde
123855
PORTARIA SMS Nº 351/2025
Alterar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, a Comissão Técnica de Acompanhamento Interno dos Instrumentos Legais firmados com Organizações Sociais e o Núcleo de Contratos de Gestão com as Organizações Sociais.
A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, Dra. Zelma de Fátima Chaves Pessôa no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação no Ato Municipal nº 0779/2019, publicado no D.O.E. de 13 de agosto de 2019, com efeito a partir de 10 de agosto de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º – Alteração dos membros da Comissão Técnica de Acompanhamento Interno dos Instrumentos Legais firmados com Organizações Sociais, conforme art. 3º, §1º da Portaria SMS nº 237/2022.
Art. 2º – A Comissão de que trata o artigo anterior será composta pelos seguintes servidores:
- – Maurício Duarte da Silva Júnior – 914195;
- – Manuela de Godoy Leitão Novaes Ferreira – 592713;
- – Nadya Maria Leopoldina de Andrade Moura – 169196;
- – Cássia Renata Lima Barreto –171611.
- – Ericka Christiane Lustosa Maia Holanda – 91040121
Parágrafo Único. Os trabalhos da Comissão Técnica de Acompanhamento Interno dos Instrumentos Legais firmados com Organizações Sociais, instituída pela presente portaria serão realizados sob a Presidência da servidora, Ericka Christiane Lustosa Maia Holanda – matrícula nº. 91040121.
Art. 3º – Alteração dos membros do Núcleo de Contratos de Gestão com as Organizações Sociais, conforme art. 6º da Portaria SMS nº 237/2022.
Art. 4º – O Núcleo de que trata o artigo anterior será composto pelos seguintes servidores:
- – Maurício Duarte da Silva Júnior – 914195;
- – Nadya Maria Leopoldina de Andrade Moura – 169196.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de agosto de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de agosto de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessoa
Secretária Municipal de Saúde
123885
CONTRATAÇÕES DIRETAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER, FAMÍLIA E PESSOA COM DEFICIÊNCIA
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA RAZÃO DE VALOR
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 04/2025. DISPENSA Nº 002/2025-SEMUL. OBJETO: Aquisição de 01 compressosr, em acordo com as especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência, com fundamento no Art. 75, incisos I e II da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto municipal Nº 08/2023. Empresa contratada: GLEISON DA S. S. SOARES DISTRIBUIDORA E SERVICOS. Inscrita no CNPJ sob o nº : 59.417.127/0001-53, no valor global da contratação: R$ 1.845,00 (um mil oitocentos e quarenta e cinco reais). Jaboatão dos Guararapes, 20 de Agosto de 2025. Juliana Paranhos Macêdo Gomes Ferreira . Secretária Executiva da Mulher, Familia e Pessoa Com Deficiência.
121970
LICITAÇÕES E CONTRATOS
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2025 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039.2025.INEX.019.EPC-SAD. 019. OBJETO: Credenciamento de instituições financeiras para concessão de empréstimos pessoais, consignados e/ou cartões de crédito com consignação em folha de pagamento.. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: BANCO DAYCOVAL S.A (CNPJ: 62.232.889/0001-90). VALOR: R$ 0,00 (zero real). VIGÊNCIA: 19/08/2025 a 19/08/2030. Jaboatão dos Guararapes, 19/08/2025. Carlos Eduardo de albuquerque Barros. Secretário Executivo de Gestão de Pessoas.
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CONTRATO Nº 039/2025 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012/2025- N° DISPENSA 009/2025. 010/2025. OBJETO: Aquisições de 8 (oito) unidades de certificados digitais E-CPF, DO TIPO A3, com fornecimento de mídia tipo Token criptográfico USB, padrão compatível com a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) a serem acessados em qualquer lugar por qualquer máquina, com validade de 36 (trinta e seis) meses, para uso dos servidores que atuam assinando documentos/atos administrativos no formato digital, em atendimento das necessidades Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes-PE. CONTRATADA: CONFIANCA EMPREENDIMENTOS DIGITAL LTDA (CNPJ: 26.768.764/0001-15). VALOR: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). VIGÊNCIA: 11/08/2025 a 11/08/2028. Jaboatão dos Guararapes, 11/08/2025. ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA .. SECRETARIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES.
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CONTRATO Nº 025/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022.2025.AD.022.EPC-SMS. 022/2025. OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de 12 (doze) compressores odontológicos, visando atender aos 121 consultórios odontológicos em funcionamento , sendo 88 consultórios na Estratégia de Saúde da Família (ESF), 11 consultórios nas sete Unidades Básicas Tradicionais (UBT), 04 consultórios nas 02 Policlínicas, 17 consultórios nos quatro Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e um consultório no Serviço de Atenção especializada (SAE) da Secretaria Municipal de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes.. CONTRATADA: DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS LTDA (CNPJ: 07.897.039/0001-00). VALOR: R$ 18.568,32 (dezoito mil e quinhentos e sessenta e oito reais e trinta e dois centavos). VIGÊNCIA: 19/08/2025 a 19/08/2026. Jaboatão dos Guararapes, 19/08/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 143/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 124.2025.PE.028.EPC.SMS. 028/2025. OBJETO: Registro de Preços Para Aquisição de Equipamentos de Baixa Densidade Tecnológica Para Estruturar a Rede de Atenção Especializada de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes-PE. REGISTRADA: AUDISERVICE – ASSISTENCIA DE APARELHOS AUDITIVOS LTDA (CNPJ: 00.497.262/0001-03). VALOR: R$ 64.100,00 (sessenta e quatro mil e cem reais). VIGÊNCIA: 19/08/2025 a 19/08/2026. Jaboatão dos Guararapes, 19/08/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
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1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2024 – SMS. OBJETO: Renovação da Ata de Registro de Preço para fornecimento de raticida e inseticida, com o objetivo de vigilância, prevenção e controle da transmissão de doenças de relevância para a saúde pública, relacionadas aos roedores e para o controle de animais sinantrópicos e peçonhentos. REGISTRADA: TECNOCELL AGROFLORESTAL LTDA (CNPJ: 61.004.818/0001-77). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 20/08/2025 a 20/08/2026. Jaboatão dos Guararapes, 19/08/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
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3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 021/2023 – SAS. OBJETO: Reajuste no percentual de 7% no contrato de locação do imóvel para o funcionamento do CRAS Praias. CONTRATADA: ALJ NEGOCIOS IMOBILIARIOS E EMPREENDIMENTOS HOLDING LTDA (CNPJ: 27.754.192/0001-88). VALOR ACRESCIDO: R$ 4.524,96 (quatro mil e quinhentos e vinte e quatro reais e noventa e seis centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 69.167,76 (sessenta e nove mil e cento e sessenta e sete reais e setenta e seis centavos). Jaboatão dos Guararapes, 05/08/2025. Anne Anaide Oliveira Banja. Secretária Executiva de Assistência Social.
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