20 DE AGOSTO DE 2025 – XXXIV – Nº 156 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

ERRATA

No quadro da Dotação Orçamentária atendida, art. 1º do Decreto nº 215, de 19 de agosto de 2025, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em favor da Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer.

ONDE SE LÊ:

Red. 1183 e

Fonte 1.500.0000.0044

LEIA-SE:

Red. 1209 e

Fonte 2.500.0000.0044

123835


SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO

AVISO DE PUBLICAÇÃO DO CREDENCIAMENTO N° 014.2025.CRED.004.EPC-SDE

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO, torna público o presente chamamento público para o credenciamento de patrocinadores privados, pessoas jurídicas, interessadas em apoiar financeiramente ou com bens e serviços o evento público denominado Jaboatão Motor Fest 2025, promovido pela Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Turismo do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE.

INSCRIÇÕES ON LINE através do e-mail [email protected].

PERÍODO DE INSCRIÇÃO: De 20 de agosto de 2025 à 20 de setembro de 2025.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência e seus anexos encontram-se no Diário  Oficial do Município (disponível em: https://backenddiariooficial.jaboatao.pe.gov.br/)

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO, cuja secretária é a autoridade solicitante e a ordenadora de despesas.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de Agosto de 2025

Roberta da Fonte Maciel .

Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Turismo

ANEXOS

Termo de Referência

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123835


AVISO DE PUBLICAÇÃO DO CREDENCIAMENTO N° 015.2025.CRED.005.EPC-SDE

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO, torna público o presente chamamento público para o credenciamento de Pessoa Física ou Jurídica que possua expertise comprovada em captação de patrocínio para a realização de eventos de grande porte, com o objetivo de atuar em parceria com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Turismo do Município de Jaboatão dos Guararapes na captação de recursos para a realização do JABOATÃO MOTOR FEST 2025.

INSCRIÇÕES ON LINE através do e-mail [email protected].

PERÍODO DE INSCRIÇÃO: De 20 de agosto de 2025 à 20 de setembro de 2025.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência e seus anexos encontram-se no Diário  Oficial do Município (disponível em: https://backenddiariooficial.jaboatao.pe.gov.br/)

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO, cuja secretária é a autoridade solicitante e a ordenadora de despesas.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de Agosto de 2025

Roberta da Fonte Maciel .

Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Turismo

123836

ANEXOS

Termo de Referência

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 1314/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

  Nº Processo

 Nome do Servidor

 Matrícula

 Secretaria de Origem

 Decênio

  Período de Gozo

   25.21.000002889-0

 AMARO GILVANNO DE SIQUEIRA LIMA

  0.0128546.1

          Executiva de Segurança Cidadã

   2011/2021

   01.09.2025 a 30.09.2025

   25.18.000006812-9

       ANA LÚCIA ALVES FERREIRA

  0.0173568.1

                    Municipal de Saúde

   2010/2020

   01.09.2025 a 30.09.2025

   25.16.000003107-7

       ANTÔNIO CARLOS DA SILVA

  0.0121509.1

   Exec. de Conservação Urbana e Patrimonial

 03/13 e 13/23

   01.08.2025 a 27.01.2026

   25.17.000006791-5

    ELISÂNGELA LINDOMAR DA SILVA

  0.0172243.1

                Municipal de Educação

   2007/2017

   01.08.2025 a 30.08.2025

   25.19.000000652-0

  FLÁVIA FIGUEIREDO DIAS DE SOUZA

  0.0144436.1

                  Executiva da Receita

   2008/2018

   01.09.2025 a 30.09.2025

   25.17.000007998-0

   KALINA MARIA SALES DOS SANTOS

  0.0161632.1

                Municipal de Educação

   2013/2023

   05.08.2025 a 03.09.2025

   25.18.000009601-7

 KASSIA POLLYANE GOMES MEDEIROS

  0.0156744.1

                   Municipal de Saúde

   2003/2013

   01.08.2025 a 30.08.2025

   25.18.000009051-5

   MARIA JOSÉ SANTANA DOS SANTOS

  0.0181285.1

                   Municipal de Saúde

   2011/2021

   01.08.2025 a 30.08.2025

   25.18.000008132-0

        MARIA DO SOCORRO DA PAZ

  0.0178250.1

                   Municipal de Saúde

   2010/2020

   01.08.2025 a 30.08.2025

   25.18.000008112-5

   MARINALVA PEREIRA DE L. FIRMINO

  0.0176303.1

                   Municipal de Saúde

   2010/2020

   01.09.2025 a 30.09.2025

   25.18.000008899-5

   MARTINIANO DA PAZ M. RODRIGUES

  0.0178357.1

                   Municipal de Saúde

   2010/2020

   01.08.2025 a 30.08.2025

   25.18.000009092-2

  MARIA VIRGEM CONCEIÇÃO DA SILVA

  0.0191825.1

                   Municipal de Saúde

   2013/2023

   01.09.2025 a 30.09.2025

   25.18.000006817-0

      ROSA MARIA DA SILVA FERREIRA

  0.0176699.1

                   Municipal de Saúde

   2010/2020

   01.09.2025 a 30.09.2025

   25.18.000011410-4

          VALDECI MARIA LINS E SILVA

  0.0177237.1

                   Municipal de Saúde

   2010/2020

   01.09.2025 a 30.09.2025

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de agosto de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

123711


PORTARIA N°1328/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 214/2025.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora HELOÍSA MARIA AMORIM DA SILVA, mat. 0.0147680.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07.08.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de agosto de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

123711


PORTARIA Nº 1319/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º.TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 861/2025, de 30 de maio de 2025, publicada no D.O.M n° 103, do dia  04.06.2025, no que concerne a servidora WILNNE MARIA DE LACERDA MAIA, matrícula 009119931.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de agosto de 2025

 CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

123711


PORTARIA N° 1327/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n° 25.17.000015752-3,  datado de 14.08.2025.

 RESOLVE: 

 Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) JOÃO VINÍCIUS GONDIM FEITOSA matrícula nº 0.0205338.2 do Cargo efetivo de Professor 2, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 18.08.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de  agosto de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

123711


PORTARIA N°1330/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 213/2025

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ALINE CARVALHO DE SANTANA, mat. 001609381 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente em Alimentação Escolar, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10.06.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de agosto de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

123711


PORTARIA N°1331/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 216/2025

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MICHELLE KARINE XAVIER GALDINO, mat. 009128501 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10.08.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de agosto de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

123711


PORTARIA N°1332/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 204/2025

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 90 (noventa) dias, a servidora MARIA HELENA COUTO FAZIO, mat. 002022401 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13.08.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de agosto de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

123711


PORTARIA Nº 1333/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a Intimação do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – 1ª Vara Criminal de Camaragibe. 

RESOLVE:

Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora JOANA SOARES CORREIA, matrícula nº. 002117451 Cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurada nas sessões de julgamento na 1ª Vara  Criminal de Camaragibe, periodicamente realizadas nos dias 05,12,19 e 26 de agosto e dias 04 e 06 de novembro do corrente ano, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, devendo ser observado o disposto no Provimento nº 03/2019 da Corregedoria Geral da Justiça, em especial no sentido de que nos dias nos quais não houver convocação da servidora para comparecer à sessão do Tribunal do Júri, esta deverá exercer suas atividades normalmente nesta Edilidade.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de agosto de 2025.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de agosto de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

123821


CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 051/2025 – CGM/JG

A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, §4º ao §9º da Lei Complementar nº 50/2024, publicada no DOM nº 1 de 01/01/2025, como também no Ato nº 1415/2025, publicado no DOM nº 48 de 13/03/2025;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 005/2025 – CG/2ªCPIA, instaurado pela Portaria n° 020/2025-CGM/JG, publicada no DOM Nº 069, de 10 de abril de 2025;

CONSIDERANDO o despacho emitido pela presidente da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo;

RESOLVE:

PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo no Processo Administrativo Disciplinar, conforme decisão nos autos do processo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 005/2025 – CG/2ªCPIA, instaurado em desfavor dos servidores ANDERSON JOSÉ DAS NEVES SILVA, matrícula nº 1109117771, RHALDNEY SILVA DE ASSIS, matrícula de nº 1109117752 e SÉRGIO SILVA DE OLIVEIRA, matrícula de nº 1105913996.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de agosto de 2025.

Emyli Cavalcanti

Corregedora Geral do Município

123680


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

Publicação para designação dos gestores e fiscais dos contratos celebrados no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura – SIN.

PORTARIA SIN Nº 006/2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os gestores e fiscais dos contratos celebrados no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura – SIN e suas Secretarias Executivas a seguir enunciadas:

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

CONTRATO

EMPRESA

GESTOR

FISCAL

015/2022

TERCEIRIZE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI-EPP

VIRGINIO FERREIRA DA SILVA NETO
Matrícula: 91.039-31

ALDEMIR JOSÉ DA SILVA

Matrícula: 91.753-7

018/2025

FCJ COMBUSTÍVEIS LTDA

VIRGINIO FERREIRA DA SILVA NETO
Matrícula: 91.039-31

ALDEMIR JOSÉ DA SILVA

Matrícula: 91.753-7

SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO

CONTRATO

EMPRESA

GESTOR

FISCAL

006/2025

KAENA CONSTRUÇÕES LTDA

DIEGO JOSÉ DE LIMA
Matrícula: 91144-5

EDUARDO SOARES
Matrícula: 59167-5

MÁRCIO CLEITON
Matrícula: 59167-1

010/2025

BARROS & ARAUJO ENGENHARIA LTDA

CÍCERO GLEYTON BARROS DELMONDES
Matrícula: 59.298-0

GREITHKELLY BRITO DA SILVA
Matrícula: 58.855-9

025/2022

AGIL EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI

ADILSON C. CARVALHO
Matrícula: 4.0918404.1

TREYCE DA SILVA CORREIA

Matrícula: 59.058-7

012/2025

LAPROTEC SERVIÇOS GERAIS DE MEIO AMBIENTE LTDA

DIEGO JOSÉ DE LIMA
Matrícula: 91144-5

MÁRCIO CLEITON
Matrícula: 59167-1

018/2019

CONSTRUTORA PRIME LTDA

ADILSON C. CARVALHO
Matrícula: 4.0918404.1

TREYCE DA SILVA CORREIA

Matrícula: 59.058-7

SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL

CONTRATO

EMPRESA

GESTOR

FISCAL

002/2025

CONSTRUTORA EVIDÊNCIA LTDA EPP

LUIZ AUGUSTO DA CUNHA MENDES CAMPOS
Matrícula: 40.592448-3

FLÁVIO JERÔNIMO DA SILVA
Matrícula: 40.912786-3

009/2025

BRAIN BUILDER CONSULTORIA E EXTENSÃO PROFISSIONAL

GERAILTON PESSOA E SILVA
Matrícula: 40.591688-6

MARIA JOSÉ CRISTOVAM ARAÚJO
Matrícula: 40.589035-4

SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE

CONTRATO

EMPRESA

GESTOR

FISCAL

015/2025

FCJ COMBUSTÍVEIS LTDA

LUIZ CARLOS BRAGA NETTO

Matrícula: 59.279-5

ROBERTO FERREIRA PINHEIRO
Matrícula: 4.0592798-2

SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL

CONTRATO

EMPRESA

GESTOR

FISCAL

004/2025

CATAVENTO METEOROLOGIA AMBIENTAL E MEIO AMBIENTE LTDA

ANA CLAUDIA DE FARIAS ALEXANDRE

Matrícula: 911194

JOÃO LUIZ DOS SANTOS

Matrícula: 917067

005/2025

CONSTROI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DIVERSOS LTDA

FAGNER RAMOS DE ARAÚJO

Matrícula: 591123

CRISTIANO FERREIRA VASCONCELOS

Matrícula: 591630

007/2025

MAPDATA TECNOLOGIA, INFORMÁTICA E COMÉRCIO LTDA

ANA CLAUDIA DE FARIAS ALEXANDRE

Matrícula: 911194

JOÃO LUIZ DOS SANTOS

Matrícula: 917067

008/2025

MERCONSUMO LTDA

ANA CLAUDIA DE FARIAS ALEXANDRE

Matrícula: 911194

JOÃO LUIZ DOS SANTOS

Matrícula: 917067

016/2025

FCJ COMBUSTÍVEIS LTDA

FAGNER RAMOS DE ARAÚJO

Matrícula: 591123

CRISTIANO FERREIRA VASCONCELOS

Matrícula: 591630

007/2024

META EMPENHO SOLUÇÕES LTDA

FAGNER RAMOS DE ARAÚJO

Matrícula: 591123

CRISTIANO FERREIRA VASCONCELOS

Matrícula: 591630

Art. 2º – As obrigações dos gestores e fiscais encontram-se previstas nos Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogado qualquer efeito contrário.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de agosto de 2025.

FLÁVIA RIBAS

Secretária Municipal de Infraestrutura

123829

ANEXOS

Minuta de Portaria – PDF

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SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE DEFFESA CIVIL

Jaboatão dos Guararapes/PE, 19 de agosto de 2025.

ERRATA – AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 009.2025.DISP.008.EPC-SIN

Onde se lê: 009.2025.DISP.008.EPC-SIN

Leia-se: 009.2025.DISP.009.EPC-SIN

ANA CLAUDIA DE FARIAS ALEXANDRE

Gerente de Planejamento e Social

Secretaria Executiva de Defesa Civil

123805


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 250/2025– SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n. º 0005/2025.

CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 14.133/2021

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas:

CONTRATO Nº:04/2025 – SME

CONTRATADA: : BIGNARDI INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS E ARTEFATOS LTDA

OBJETO:aquisição de Kits de Materiais Escolares, para fornecimento aos alunos de escolas públicas de educação básica.

DATA DE ASSINATURA: 13/08/2025

VIGÊNCIA:13/02/2026

GESTOR: AMANDA CHRISTINA GOMES PEREIRA FALCÃO

MATRÍCULA Nº: 01841601

FISCAL: JANAINA BEZERRA DE SOUZA

MATRÍCULA N°: 01486601

FISCAL: MARIA BETANIA DOS SANTOS

MATRÍCULA N°: 405928543

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes,19 de agosto de 2025.

Mônica Andrade

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO 2023 – SME

EDITAL nº 002/2025 – SEGEP

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023, resolve, mediante a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de vacância previstos na Lei 224/96 e substituição das nomeações tornadas sem efeito, nas Portarias nº 425/2024 – SEGEP, 426/2024 – SEGEP e 427/2024 – SEGEP, TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS no Concurso Público, ano 2023, para o provimento de cargos do quadro efetivo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, mediante a nomeação realizada através da Portaria nº 026/2025 – GP, publicada em 10/05/2025, no Diário Oficial do Município nº 86.

Os candidatos relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer ao Espaço de Formação dos Profissionais da Educação Profª Maria de Fátima Moura de Lima, na Av Presidente Castelo Branco 5677, Candeias, Jaboatão dos Guararapes, CEP 54.450-015, na data e horário indicado no Anexo I deste edital, munidos das documentações previstas nos anexos II e III deste edital de convocação.

Ressalta-se que o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura do ano de 2023, tornará nula a nomeação do candidato, de acordo com o previsto nos itens 16.6 e 16.10 do referido edital.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de agosto de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em Exercício

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

Local de apresentação: Espaço de Formação dos Profissionais da Educação Profª Maria de Fátima Moura de Lima

Endereço: Av Presidente Castelo Branco 5677, Candeias, Jaboatão dos Guararapes, CEP 54.450-015

CARGO: PROFESSOR 2 – ARTE

QTD

CLASSIFICAÇÃO PCD

CLASSIFICAÇÃO AMPLA

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

14º

LAENE KALY DE SOUZA RIBEIRO CAVALCANTE

456038197

NAO

22/08/2025

08:30

CARGO: PROFESSOR 2 – GEOGRAFIA

QTD

CLASSIFICAÇÃO PCD

CLASSIFICAÇÃO AMPLA

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

21º

FELIPE LEONARDO XIMENES DE LIMA

456016206

NAO

22/08/2025

08:30

2

22º

JEFFERSON CARNEIRO DE MELO

456033121

NAO

22/08/2025

08:55

CARGO: PROFESSOR 2 – HISTÓRIA

QTD

CLASSIFICAÇÃO PCD

CLASSIFICAÇÃO AMPLA

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

21º

PEDRO HENRIQUE COSTA PESSOA

456033104

NAO

22/08/2025

08:55

2

22º

ALZENIR APARECIDA DA SILVA

456027193

NAO

22/08/2025

09:20

3

23º

TERCIO DE LIMA AMARAL

456018818

NAO

22/08/2025

09:20

CARGO: PROFESSOR 2 – LÍNGUA INGLESA

QTD

CLASSIFICAÇÃO PCD

CLASSIFICAÇÃO AMPLA

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

21º

DAVID JOSE ANDRADE LIMA

456025295

NAO

22/08/2025

09:45

2

22º

ALISON DOS SANTOS SILVA ALVES

456021986

NAO

22/08/2025

09:45

CARGO: PROFESSOR 2 – LÍNGUA PORTUGUESA

QTD

CLASSIFICAÇÃO PCD

CLASSIFICAÇÃO AMPLA

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

81º

ANDERSON DE SANTANA LINS

456027270

NAO

22/08/2025

10:10

2

82º

JOSÉ ANTONIO SANTOS DE OLIVEIRA

456029495

NAO

22/08/2025

10:10

3

83º

ANDERSON FELIX DOS SANTOS

456019276

NAO

22/08/2025

10:35

CARGO: PROFESSOR 2 – MATEMÁTICA

QTD

CLASSIFICAÇÃO PCD

CLASSIFICAÇÃO AMPLA

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

97º

GEORGE BOTÊLHO CABRAL JÚNIOR

456024924

NAO

22/08/2025

10:35

2

98º

DIOGO ARAUJO DE ALBUQUERQUE MENDONÇA

456024835

NAO

22/08/2025

11:00

3

99º

NATANA CRISTINA DA SILVA

456019684

NAO

22/08/2025

11:00

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo o previsto nos itens 16.3 e 16.4 no que trata “DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA NOMEAÇÃO”, o candidato deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir da data de convocação, para a sua efetivação e posse, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) Comprovante de PIS ou PASEP ou NIT ou NIS;

b) Cadastro de Pessoa Física – CPF (original e cópia);

c) Cédula de Identidade (original e cópia);

d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (Cópia da página que contém a foto e verso com os dados pessoais. No caso da carteira digital, imprimir a parte dos dados cadastrais);

e) Certidão de Nascimento, (se solteiro). Certidão de Casamento/Averbação ou Escritura Pública de União Estável (original e cópia). Se viúvo, apresentar a Certidão de Óbito do cônjuge (original e cópia); se divorciado, apresentar a Averbação ou Escritura Pública de União Estável (original e cópia);

f) Comprovar estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino (original e cópia). Ex: Certificado de Reservista, Carta Patente, Certificado de Dispensa de Incorporação, Certidão de Situação Militar, etc;

g) Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo órgão competente (original e cópia) (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);

h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;

i) Registro Civil e CPF dos filhos menores de 18 anos, se houver (original e cópia);

j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia). Ex: Ficha 19, diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de nível exigido para o cargo, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério de Educação, comprovado por meio de apresentação de seu original e de cópia, certificado de conclusão de curso;

k) Comprovante de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;

p) Dados bancários do Banco Itaú S/A. (estaremos com pessoal do Banco Itaú nos dias de apresentação para o candidato abrir a conta na hora);

q) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

Acrescentam-se aos documentos as seguintes certidões e declarações para posse e exercício:

a) Declaração de vínculo empregatício indicando a atividade pública que o candidato porventura exerça, mencionando o local, cargo e horário de trabalho; ou declaração de que não exerce atividade pública remunerada;

b) Caso o candidato exerça atividade particular (CLT), e deseje continuar trabalhando no mesmo, deve apresentar declaração do vínculo trabalhista, mencionando local, função e horário de trabalho;

c) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais na esfera Federal (https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certidao-de-antecedentes-criminais);

d) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais na esfera Estadual (https://www.servicos.sds.pe.gov.br/antecedentes/public/pages/index.jsf);

e) Declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal (https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php?validar=form);

f) Comprovante de Situação Cadastral no CPF (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp)

g) Certidão da Justiça Estadual – 1ª Grau: Ações cíveis

(https://portal.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/pje-em-pernambuco/certidao);

h) Certidão da Justiça Estadual – 2ª Grau: Ações cíveis

(https://portal.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/pje-em-pernambuco/certidao);

i) Certidão da Justiça Estadual – 1ª e 2º Grau: Ações criminais

(https://portal.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/pje-em-pernambuco/certidao);

j) Certidão da Justiça Federal – 1º Grau

(https://certidoes.trf5.jus.br/certidoes2022/paginas/certidaocriminal.faces – escolhendo como órgão o JFPE ou do estado em que reside);

k) Certidão da Justiça Federal – 2º Grau

(https://certidoes.trf5.jus.br/certidoes2022/paginas/certidaocriminal.faces – escolhendo como órgão o TRF5);

l) Certidão da Justiça Eleitoral (crimes eleitorais)

(https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais);

m) Certidão da Justiça Militar, para homens e mulheres

(https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa)

OBS 1: As certidões estaduais, deverão ser do local onde o candidato residiu nos últimos 5 anos.

OBS 2: Não aceitaremos entrega de documentação incompleta.

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

  1. Hemograma completo;
  2. Glicemia em jejum;
  3. Exame de urina TIPO 1 (Rotina EAS);
  4. Exame Psiquiátrico com Laudo (Emitido por Psiquiatra com RQE);
  5. Audiometria;
  6. Videolaringoscopia (com laudo e fotos);
  7. Laudo oftalmológico, constando obrigatoriamente acuidade visual, detalhado em valores para ambos os olhos, conforme escala de SNELLEN.

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

123834

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo IIII

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA N° 208, de 19 de agosto de 2025.

Ementa: Altera o grupo de trabalho para analisar a conciliação contábil e bancária de exercícios anteriores do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

A PRESIDENTE do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 40/2021;

CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública de zelar pela correta evidenciação do patrimônio do RPPS e pelo bom funcionamento das atividades administrativas;

CONSIDERANDO a necessidade de um tratamento definitivo nas pendências de conciliação contábil identificadas pela contabilidade da Autarquia, e que ainda persistem;

CONSIDERANDO que o relatório apresentado pelo grupo e trabalho foi considerado insatisfatório pela Diretoria da Instituição;

RESOLVE:

Art. 1º Indicar novos membros para compor o Grupo de Trabalho para dar continuidade à análise da conciliação de registros contábeis de exercícios anteriores, que compõe o sistema de conta do Jaboatão Prev, com o objetivo de identificar e corrigir possíveis inconsistências encontradas.

Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores, para, sob a presidência da primeira, compor o grupo de trabalho:

I – Caroline dos Santos Ribeiro Costa, matrícula nº 491042211;

II – Emanuela de Queiroz Tizei, matrícula nº 910.379-2;

III – Mayara Lais de Lima Barbosa, matrícula nº 9.1116-5;

IV- Matheus Henrique Valença de Santana, matrícula nº 9.10383-3.

Art. 3º Fica designada a servidora Emanuela de Queiroz Tizei para secretariar as atividades do grupo de trabalho.

Art. 4º O grupo de trabalho fica, desde logo, autorizado a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos vinculados a esta autoridade prestar a colaboração necessária que lhes for requerida.

Art. 5º Se, no decorrer dos trabalhos, for constatado óbice instransponível para sanar pendências de saldo a conciliar, o grupo deverá apresentar relato circunstanciado à Diretoria Executiva, apontando as causas de tal impossibilidade.

Art. 6º O grupo de trabalho deverá emitir relatório detalhado acerca da apuração de possíveis inconsistências encontradas nos registros contábeis, bem como, a indicação das possíveis soluções, instruindo o processo com documentos necessárias, respeitando as boas práticas de contabilidade pública;

Art. 7º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir data da publicação desta portaria, para conclusão do grupo de trabalho, podendo ser prorrogado, com autorização da autoridade competente.

Art. 8º Os integrantes do grupo deverão manter reserva sobre as informações coletadas no decorrer dos trabalhos, utilizando-as exclusivamente com a finalidade de regularizar a conciliação contábil e bancária.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10º Revoga-se as disposições em contrário.

Lucileide ferreira lopes

Presidente

123822


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS N° 346/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar Gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e os(as) contratados(as) a seguir enunciados(as):

14° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2014 – SESAU

CONTRATADO (A): JOSÉ NILTON DA SILVA

OBJETO: RENOVAÇÃO CONTRATUAL DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL, COM REAJUSTE NO PERCENTUAL DE APROXIMADAMENTE 4,93%, PARA FUNCIONAMENTO DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA MARIA DE SOUZA RAMOS – UR 06

DATA DE ASSINATURA: 01/07/2025

VIGÊNCIA: 01/07/2025 A  01/07/2026

13° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 031/2015 – SESAU

CONTRATADO (A): JOSÉ NEVES CABRAL

OBJETO: RENOVAÇÃO E REAJUSTE NO PERCENTUAL DE APROXIMADAMENTE 4,939% DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DO IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA PORTA LARGA

DATA DE ASSINATURA: 01/07/2025

VIGÊNCIA: 01/07/2025 A  01/07/2026

12° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 030/2015 – SESAU

CONTRATADO (A): LUCIENE CLAÚDIA DA SILVA SOUZA

OBJETO: RENOVAÇÃO E REAJUSTE NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 4,93% DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA EQUIPE DE SAÚDE E FAMÍLIA LADEIRA DA IGREJA

DATA DE ASSINATURA: 01/07/2025

VIGÊNCIA: 01/07/2025 A  01/07/2026

09° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 040/2016 – SESAU

CONTRATADO (A):  RIVALDO JOSÉ DA SILVA

OBJETO: RENOVAÇÃO E REAJUSTE NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 4,939% DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DST/AIDS.

DATA DE ASSINATURA: 08/07/2025

VIGÊNCIA: 08/07/2025 A  08/07/2026

10° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 042/2016 – SESAU

CONTRATADO (A):  ERIVALDO CORDEIRO DO NASCIMENTO

OBJETO: RENOVAÇÃO CONTRATUAL DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA ALTO DO CRISTO, COM REAJUSTE NO PERCENTUAL DE APROXIMADAMENTE 4,93%

DATA DE ASSINATURA: 15/07/2025

VIGÊNCIA: 15/07/2025 A  15/07/2026

GESTOR:  ADNA PAZ

MATRÍCULA:  59.178-2

FISCAL: DANIELA MARIA

MATRÍCULA N°: 91.0401-8

Art. 2º – Caberá ao gestor do contrato:

  1. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros, nos moldes do art. 19 do Decreto 11.246 de 27 de Outubro de 2022;
  2. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
  3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
  4. Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
  5. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
  6. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
  7. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
  8. Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
  9. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.

Art. 3º – Caberá ao fiscal do contrato:

  1. Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
  2. verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
  3. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
  4. Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
  5. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
  6. informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
  7. comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
  8. fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
  9. comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
  10. Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato,;
  11. auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
  12. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal do Contrato também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a data de assinatura do termo

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de agosto de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

123812


PORTARIA SMS Nº 347/2025

EMENTA: Altera a Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde de Jaboatão dos Guararapes – COREMU-JG.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o Art. 69 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os termos da Lei Federal nº 11.129, de 30 de junho de 2005, que institui a Residência em Área Profissional da Saúde, definida como modalidade de ensino de pós-graduação lato sensu, voltada para a educação em serviço e destinada às categorias profissionais que integram a área de saúde, excetuada a médica.

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº. 1, de 21 de julho de 2015, da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a organização, o funcionamento e as atribuições da COREMU das instituições que oferecem programas de residência multiprofissional ou em área profissional da saúde;

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº. 7 de 13 de novembro de 2014, que regulamenta os processos de avaliação, supervisão e regulação de Programas de Residência em Área Profissional da Saúde;

CONSIDERANDO a Portaria SESAU Nº 009/2016, que institui o Programa de Residência Multiprofissional em Atenção Básica/Saúde da Familia de Jaboatão dos Guararapes.

CONSIDERANDO a Portaria SESAU Nº 025/2017 que institui a Política Municipal de Educação Permanente em Saúde de Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

Art. 1º Designar como membros titulares e seus substitutos da COREMU Jaboatão dos Guararapes:

AMANDA DE MORAIS PINTO RIBEIRO ESCOBAR – Coordenadora do Programa de Residência Multiprofissional em Atenção Básica e Saúde da Família de Jaboatão dos Guararapes (TITULAR);

POLLYANA MILENA FIGUEIREDO DOS SANTOS- Residente do Segundo Ano do Programa de Residência Multiprofissional em Atenção Básica e Saúde da Família (TITULAR);

MARCELA TAVARES SILVA RIBEIRO – Residente do Primeiro ano do Programa de Residência Multiprofissional em Atenção Básica e Saúde da Família de Jaboatão dos Guararapes (SUBSTITUTO);

PEDRO CARLOS SILVA DE AQUINO – Profissional de Educação Física/ Tutor (TITULAR);

RAPHAEL ALVES DE MELO DANTAS – Sanitarista / Tutor (SUBSTITUTO);

ANA PAULA DE CARVALHO RAIMUNDO – Cirurgiã-Dentista da Estratégia de Saúde da Família de Jaboatão dos Guararapes/ Preceptora (TITULAR);

CÁSSIA MARIA DE PONTES BEZERRA- Enfermeira da Estratégia de Saúde da Família de Jaboatão dos Guararapes/ Preceptora (SUBSTITUTO);

CINDY AVANI SILVA CEISSLER – Apoiadora Técnica da Gerência de Gestão da Educação em Saúde/ Gestor Local de Saúde do município de Jaboatão dos Guararapes (TITULAR);

KADIDJA FERNANDA DOS SANTOS MARTINS- Coordenadora de Educação Permanente/Gestor Local de Saúde do município de Jaboatão dos Guararapes (SUBSTITUTO);

§ 1º – O período de vigência de mandato dos representantes será de dois anos, podendo ser reeleitos por uma única vez por igual período e substituídos a qualquer tempo, por solicitação subscrita ou por desligamento de vínculo com a instituição representativa. Para os representantes profissionais residentes não será permitido recondução.

§ 2º – Poderão compor a COREMU-JG outras representações, a critério da instituição, definidas por votação pelos seus membros.

Art.2º Ficam nomeados como Coordenadora e Vice Coordenador, respectivamente:

I – AMANDA DE MORAIS PINTO RIBEIRO ESCOBAR – Coordenadora do Programa de Residência Multiprofissional em Atenção Básica e Saúde da Família de Jaboatão;

II – CINDY AVANI SILVA CEISSLER – Apoiadora Técnica da Gerência de Gestão da Educação em Saúde/ Gestor Local de Saúde do município de Jaboatão dos Guararapes

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de agosto de 2025.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

123816


PORTARIA SMS No 348 /2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Coordenação de Frota do SAMU, tem necessidades em atender demandas pontuais do setor;

CONSIDERANDO o teor do art. 3o do Decreto Municipal no 16 de 2009, que dispõe sobre as normas para pagamento de despesa mediante o regime de suprimento individual;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o servidor JOSENY TARCIO DA SILVA BRAGA, Coordenador de Frota do SAMU, sob a Matrícula no 407562602, na importância de R$ 500,00 (quinhentos reais) para materiais de consumo FROTA DO SAMU.

Art. 2º. A destinação do suprimento individual deverá ser exclusivamente para os fins descritos no artigo anterior, no que concerne a necessidade de execução de pequenos serviços ou compras de materiais inexistentes.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de Agosto de 2025.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

123823


PORTARIA nº 349/2025 -SMS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

CONSIDERANDO o teor da Nota Técnica nº 034/2025, assinada em 04 de agosto de 2025, solicitando a abertura de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade, na empresa NORD PRODUTOS EM SAUDE LTDA, CNPJ nº 35.753.111/0001-53, Rua Sibipiruna, nº 205, Módulo 11, Prazeres, CEP: 54.335-100, Jaboatão dos Guararapes/PE, mediante a inexecução total da Ata de Registro de Preços nº 025/2025 – SMS, oriunda do Processo Administrativo nº 148.2025.PE.054.EPC.SMS, cujo objeto é “Aquisição de Medicamentos (GRUPO 06).”

CONSIDERANDO a instituição da Comissão de Penalidades pela Portaria nº 117, datada em 21 de fevereiro de 2025, Publicado no Diário Oficial do Município;

CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 155, III e Art. 156, II e III, da Lei Federal 14.133/21, o Decreto Municipal nº 161/2024;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a todos os interessados o principio constitucional do contraditório e da ampla defesa, que deve nortear todos os procedimentos dessa natureza;

RESOLVE:

Art. 1º INSTAURAR o Processo Administrativo, objetivando a apuração e aplicação de penalidade na empresa NORD PRODUTOS EM SAUDE LTDA, inscrita no CNPJ nº 35.753.111/0001-53, em razão da inexecução total da Ata de Registro de Preços nº 025/2025 – SMS, decorrente do Processo Administrativo nº 148.2025.PE.054.EPC.SMS, como forma de garantir a ampla defesa e o contraditório aos interessados.

Art. 2º O prazo de conclusão do presente processo é de 30 (trinta) dias, contados após o término da instrução processual.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 19 de agosto de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessoa

Secretária Municipal de Saúde

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CONTRATAÇÕES DIRETAS

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 011.2025.DISP.011.EPC-SIN

Contratação Direta Referência Valor

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:

1. OBJETO

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE APOIO LOGÍSTICO E COMUNICAÇÃO PARA OPERAÇÕES EMERGENCIAIS OU DE CAMPO, RESPOSTA A DESASTRES OU AÇÕES DE MONITORAMENTO EXTERNO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL.

2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

20/08/2025 à 25/08/2025 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.

Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.

3. REGISTRO DAS PROPOSTAS

As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=B35EE8BC-1008-41EE-B0A0-67175ADF8277

Obs:

a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;

b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;

c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.B35EE8BC-1008-41EE-B0A0-67175ADF8277

4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.

6. ÓRGÃO DEMANDANTE

SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ANEXOS

Termo de referência

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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 010.2025.DISP.010.EPC-SIN

Contratação Direta Referência Valor

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:

1. OBJETO

AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO E UTENSÍLIOS DESTINADOS AO FORTALECIMENTO DA GESTÃO DAS AÇÕES PREVENTIVAS E EMERGENCIAIS DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

20/08/2025 à 25/08/2025 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.

Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.

3. REGISTRO DAS PROPOSTAS

As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=41B81084-663E-4CE6-B641-C6D88CB53EE9

Obs:

a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;

b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;

c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.41B81084-663E-4CE6-B641-C6D88CB53EE9

4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.

6. ÓRGÃO DEMANDANTE

SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ANEXOS

Termo de referência

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TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.013.2025.DV.011.SDE. DISPENSA Nº 026/2025-SETUC. OBJETO: Manutenção da área externa e pintura da fachada da Igreja de Nossa Senhora dos Prazeres, em acordo com as especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência, com fundamento no Art. 75, incisos I da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto municipal Nº 33/2025. Empresa Contratada: CONSTRUTORA LAJEDO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n°63.336.846/0001-17, no Valor global da contratação: R$ 118.977,39 (cento e dezoito mil novecentos e setenta e sete setenta reais e trinta e nove centavos). Jaboatão dos Guararapes, 18 de Agosto de 2025.

Pedro Henrique Araújo de Carvalho . Secretário Executivo de Turismo e de Cultura.

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA/PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, Adesão a Ata de Registro de Preço nº 008/2025, através do Procedimento Administrativo n° PA.025.2025.AD.025.EPC-SAD. OBJETO: Aquisição de mobiliário e cadeiras para suprir as necessidades da Procuradoria Geral do Município Secretaria Executiva de Gestão Corporativa do Jaboatão dos Guararapes. Fundamentação legal: Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal nº 024/2024. Empresa: A J P DE SOUZA & CIA COMERCIO ATACADISTA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 31.070.140/0001-60, no valor total de R$ 23.603,38 (vinte e três mil, seiscentos e três reais e trinta e oito centavos). Jaboatão dos Guararapes, 18 de Agosto de 2025. João Alves Neto e Orlando Morais Neto

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TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO DE COMPRAS Nº 064/2025 – DISPENSA EM RAZÃO DO VALOR SMS. OBJETO: : AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO (INIBIDOR DE C1 ESTERASE DERIVADO DE PLASMA HUMANO – PÓ LIOFILIZADO PARA INJETÁVEL 500UI – 10ML) PARA ATENDER A DEMANDA JUDICIAL DE USUÁRIO DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES EM CARÁTER EMERGENCIAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS, PARA O PERÍODO DE 6 (SEIS) MESES. Fundamentação legal: art. 75, inciso II, Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 33/2025. EMPRESA CONTRATADA: UNI HOSPITALAR LTDA, CNPJ Nº 07.484.373/0001-24, com valor total de R$31.744,68 (trinta e um mil, setecentos e quarenta e quatro reais e sessenta e oito centavos). conforme proposta da empresa.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de agosto de 2025.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

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CONTRATO Nº 037/2025 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº Processo Licitatório nº 122.2023.PE.054.EPC-SAD. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL ACONDICIONADA EM RECIPIENTES DE 200ml e 500ml.. CONTRATADA: A S DE LIMA COMERCIO EPP (CNPJ: 22.553.731/0001-05). VALOR: R$ 24.299,10 (vinte e quatro mil e duzentos e noventa e nove reais e dez centavos). VIGÊNCIA: 14/08/2025 a 14/08/2026. Jaboatão dos Guararapes, 14/08/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

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TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO 5º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 012/2023 – SAD. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação no número e data do empenho constante na Cláusula Quarta, passando a ter a seguinte redação: Onde se lê: “Conforme Nota de Empenho nº 02692, datada de 23/05/2025″; Leia-se: “Conforme Nota de Empenho nº 03621, datada de 17/07/2025″.. CONTRATADA: CS BRASIL FROTAS S.A. (CNPJ: 27.595.780/0001-16). Jaboatão dos Guararapes, 18/08/2025. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.

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3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 021/2023 – SAS. OBJETO: Reajuste no percentual de 7% no contrato de locação do imóvel para o funcionamento do CRAS Praias. CONTRATADA: ALJ NEGOCIOS IMOBILIARIOS E EMPREENDIMENTOS HOLDING LTDA (CNPJ: 27.754.192/0001-88). VALOR ACRESCIDO: R$ 4.524,96 (quatro mil e quinhentos e vinte e quatro reais e noventa e seis centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 69.167,76 (sessenta e nove mil e cento e sessenta e sete reais e setenta e seis centavos). Jaboatão dos Guararapes, 05/08/2025. Anne Anaide Oliveira Banja. Secretária Executiva de Assistência Social.

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1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2024 – SMS. OBJETO: Renovação de Ata de Registro de Preços para contratação de empresas especializadas no FORNECIMENTO DE RATICIDA E INSETICIDA, COM O OBJETIVO DE VIGILÂNCIA, PREVENÇÃO E CONTROLE DE TRANSMISSÃO DE DOENÇAS DE RELEVÂNCIA PARA À SAÚDE PÚBLICA, RELACIONADAS AOS ROEDORES E PARA O CONTROLE DE ANIMAIS SINANTRÓPICOS E PEÇONHETOS, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. REGISTRADA: JF COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS, EQUIPAMENTOS DE PROTECAO E LIMPEZA LTDA (CNPJ: 29.931.772/0001-29). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 95.934,00 (noventa e cinco mil e novecentos e trinta e quatro reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 20/08/2025 a 20/08/2026. Jaboatão dos Guararapes, 18/08/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

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CONTRATO Nº 038/2025 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006.2025.PE.001.EPC-SAD. 001/2025. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DELOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEM COMBUSTÍVEL E SEM MOTORISTA, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: ANDRADE BARROS LOGISTICA E SERVICOS LTDA (CNPJ: 04.741.395/0001-34). VALOR: R$ 187.200,00 (cento e oitenta e sete mil e duzentos reais). VIGÊNCIA: 15/08/2025 a 15/08/2026. Jaboatão dos Guararapes, 15/08/2025. Roberta da Fonte Maciel .. Secretária Executiva.

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