GABINETE DO PREFEITO
ATOS DO DIA 12 DE AGOSTO DE 2025
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;
RESOLVE:
Ato n.º 2056/2025 – Exonerar a pedido HELAINE MANOELA FERREIRA DE OLIVEIRA MORAES GOMES, matrícula n° 4.0918273.2, do cargo em comissão de ASSESSORA ADMINISTRATIVA 2, símbolo CAA-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 1º de agosto de 2025.
Ato nº 2057/2025 – Nomear RHUAN JOSÉ GONÇALVES PASTORIZA, para o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 4, símbolo CAT-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, com efeito a partir de 09 de agosto de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
123363
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 185/2025 – SAD
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei Federal nº 14.133/2021
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: RADIONET LTDA
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE RASTREAMENTO VEICULAR VIA SATÉLITE EM TEMPO REAL
CONTRATO Nº: 015/2025 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 28/03/2025
VIGÊNCIA: 28/03/2025 a 28/03/2026
GESTOR: Ana Carolina Borba Montibelo
MATRÍCULA N°: 409103633
FISCAL TÉCNICO: Gabriel Marques da Silva Lopes
MATRÍCULA N°: 40912356
FISCAL ADMINISTRATIVO: Ana Luiza Silva Souza
MATRÍCULA N°: 405919803
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
- Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
- Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
- Lançar documentação em sistema para pagamento;
- Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01/08/2025.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de Agosto de 2025.
THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
123300
PORTARIA Nº 184/2025 – SAD
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei Federal nº 14.133/2021,;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: FCJ COMBUSTÍVEIS LTDA
OBJETO: Contratação de posto de combustível para o fornecimento parcelado de combustíveis destinados ao abastecimento da frota de veículos oficiais do Município do Jaboatão dosGuararapes
CONTRATO Nº: 045/2025 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 21/07/2025
VIGÊNCIA: 21/07/2025 a 21/07/2026
GESTOR: Ana Carolina Borba Montibelo
MATRÍCULA N°: 409103633
FISCAL TÉCNICO: Gabriel Marques da Silva Lopes
MATRÍCULA N°: 40912356
FISCAL ADMINISTRATIVO: Ana Luiza Silva Souza
MATRÍCULA N°: 405919803
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
- Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
- Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
- Lançar documentação em sistema para pagamento;
- Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de Agosto de 2025.
THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
123301
PORTARIA Nº 183/2025 – SAD
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
OBJETO: Contratação de serviços contínuos de gestão da manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos, com operação de sistema informatizado, fornecimento de peças e acessórios em geral, bem como a prestação dos serviços de mecânica, elétrica geral, lavagem, borracharia e serviços de chaveiro
CONTRATO Nº: 006/2023 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 16/02/2023
VIGÊNCIA: 16/02/2023 a 16/02/2026
GESTOR: Dayvison Jhone Eloi Barboza
MATRÍCULA N°: 409173932
FISCAL TÉCNICO: Gabriel Marques da Silva Lopes
MATRÍCULA N°: 40912356
FISCAL ADMINISTRATIVO: Ana Luiza Silva Souza
MATRÍCULA N°: 405919803
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
- Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
- Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
- Lançar documentação em sistema para pagamento;
- Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.08.2025.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de Agosto de 2025.
THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
123302
PORTARIA Nº 182/2025 – SAD
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de motoristas, mediante a disponibilização de profissionais devidamente habilitados nas categorias B, C e D, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE
CONTRATO Nº: 019/2023 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 26/04/2023
VIGÊNCIA: 26/04/2023 a 02/05/2026
GESTOR:Ana Carolina Borba Montibelo
MATRÍCULA N°: 409103633
FISCAL TÉCNICO: Gabriel Marques da Silva Lopes
MATRÍCULA N°: 40912356
FISCAL ADMINISTRATIVO: Ana Luiza Silva Souza
MATRÍCULA N°: 405919803
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
- Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
- Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
- Lançar documentação em sistema para pagamento;
- Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.08.2025.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de Agosto de 2025.
THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
123303
PORTARIA Nº 178/2025 – SAD
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: CS BRASIL FROTAS S.A.
OBJETO: Locação de veículos sem motorista e sem combustível. Item 03.
CONTRATO Nº: 012/2023 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 23/03/2023
VIGÊNCIA: 23/03/2023 a 23/08/2025
GESTOR: Dayvison Jhone Eloi Barboza
MATRÍCULA N°: 409173932
FISCAL TÉCNICO: Gabriel Marques da Silva Lopes
MATRÍCULA N°: 912356
FISCAL ADMINISTRATIVO: Ana Luiza Silva Souza
MATRÍCULA N°: 405919803
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
- Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
- Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
- Lançar documentação em sistema para pagamento;
- Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.08.2025.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2025.
THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
123311
PORTARIA Nº 179/2025 – SAD
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: H. LIRA & CIA LTDA
OBJETO: Locação de veículos sem motorista e sem combustível. Itens 02, 05, 06 e 10.
CONTRATO Nº: 011/2023 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 12/04/2023
VIGÊNCIA: 12/04/2023 a 12/04/2026
GESTOR: Dayvison Jhone Eloi Barboza
MATRÍCULA N°: 409173932
FISCAL TÉCNICO: Gabriel Marques da Silva Lopes
MATRÍCULA N°: 912356
FISCAL ADMINISTRATIVO: Ana Luiza Silva Souza
MATRÍCULA N°: 405919803
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
- Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
- Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
- Lançar documentação em sistema para pagamento;
- Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.08.2025.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2025.
THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
123313
PORTARIA Nº 180/2025 – SAD
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: LOCALIZA VEÍCULOS ESPECIAIS S.A.
OBJETO: Locação de veículos sem motorista e sem combustível. Item 12.
CONTRATO Nº: 009/2023 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 27/02/2023
VIGÊNCIA: 27/02/2023 a 07/06/2025
GESTOR: Dayvison Jhone Eloi Barboza
MATRÍCULA N°: 409173932
FISCAL TÉCNICO: Gabriel Marques da Silva Lopes
MATRÍCULA N°: 912356
FISCAL ADMINISTRATIVO: Ana Luiza Silva Souza
MATRÍCULA N°: 405919803
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
- Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
- Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
- Lançar documentação em sistema para pagamento;
- Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.08.2025.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2025.
THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
123314
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
REUNIÃO DO PLENO DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
Edital nº 020/2025
A Secretaria Municipal da Fazenda, através do Conselho de Recursos Fiscais – CRF, devidamente representado por seu Presidente, Sr. Cesar Antônio dos Santos Barbosa, CONVOCA, pelo presente Edital, os membros titulares e a suplente do titular ausente Geovane Basilio da Silva, para reunião ordinária do Pleno do CRF, que será realizada na sala do Conselho, localizada no Palácio da Batalha na Avenida General Barreto de Menezes, 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes, Pernambuco, às 09:00 horas, do dia 21 de agosto de 2025, com a seguinte ordem do dia:
1. Aprovação da Ata da reunião realizada em 07/08/2025
2. Julgamento dos processos distribuídos, conforme Pauta de Julgamento nº 020/2025-CRF, Anexo I.
3. Distribuição dos processos para julgamento.
4. Agendamento da próxima reunião
5. Assuntos Gerais.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2025
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Presidente
123325
ANEXOS
PAUTA DE JULGAMENTO CRF Nº 020-2025 21_08_2025
SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE
PORTARIA SEMOB Nº 006/2025
EMENTA: NOMEIA OS MEMBROS DA COMISSÃO TÉCNICA EM ATENDIMENTO AO EDITAL PARA ANÁLISE DA PROVA CONCEITO DO SISTEMA DE GESTÃO DO PÁTIO. PROCESSO LICITATÓRIO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE RECOLHIMENTO, DEPÓSITO E GUARDA DE VEÍCULOS E, AINDA, ORGANIZAÇÃO DE LEILÕES PÚBLICOS.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE MOBILIDADE, no uso das suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no inciso III do parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar Municipal nº 50, de 31 de dezembro de 2024,
CONSIDERANDO a publicação do Chamamento Público referente ao Edital de Credenciamento n.º 001/2025 – PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 001.CRED.2025.EPC-SIN se faz necessário a constituição da Comissão Técnica responsável pela análise de Prova de Conceito referente ao Processo Licitatório para Contratação de Serviço de Recolhimento, Depósito, Guarda e organização de Leilões Públicos.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros da Comissão Técnica responsável pela análise da Prova de Conceito do Sistema de Gestão do Pátio – Processo Licitatório n.º 010.2018.PP.003 SEINFRA.CPL-4, para contratação de serviço de recolhimento, depósito e guarda de veículos, e ainda, organização de leilões públicos desta Secretaria Executiva de Mobilidade, conforme segue abaixo:
- Adriana Marinho Campos de Souza Moreira, matrícula n.º 59.192-9 – Diretora de Transporte desta Secretaria Executiva;
- Eduardo Morato Borges Santos, matrícula n.º 59.173-2 – Assessor Técnico desta Secretaria Executiva;
c) Adeilson da Costa Souza, matrícula n.º 59.253-8 – Assessor Administrativo I, desta Secretaria Executiva.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2025.
GEOVANI AUGUSTO GOMES NASCIMENTO
Secretária Executiva de Mobilidade
123308
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS
AUTO DE DEMOLIÇÃO
(CONSTRUÇÃO IRREGULAR SOBRE MURO DE ARRIMO)
CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de construção irregular (muro de tijolos cerâmicos) sobre muro de arrimo, situada à Travessa Alto do Raposo, nº 15, Santo Aleixo/Cascata, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.120-160 (acesso pela Rua Benigna Bezerra Lins, por trás do nº 72);
CONSIDERANDO o disposto no inciso IV do art. 11 da Lei Municipal nº 1.360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, às infrações e às sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, e dá outras providências) quanto à demolição de construções irregulares, bem como o previsto no inciso I do art. 42 da mesma Lei, quanto à demolição das construções que não sejam passíveis de legalização;
CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da citada Lei Municipal nº 1.360/2018, quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao descumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município;
Fica NOTIFICADO DA DEMOLIÇÃO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Demolição nº 1153, de 30.07.2025, lavrado pela servidora Estéfany Laís Oliveira da Silva, matrícula 20.796-9, Agente de Fiscalização Urbana, o Sr. Ivanildo Estanislau Ferreira, responsável pela supramencionada construção (Coordenadas -8.118506, -35.014204), que se encontra em local incerto e não sabido, a proceder com a demolição imediata de muro edificado sobre muro de arrimo, num prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir desta publicação, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação, nos termos da legislação urbanística.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2025.
ROBERTO ALVES DOS SANTOS
Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos
123344
AUTO DE NOTIFICAÇÃO POR INFRAÇÃO URBANÍSTICA
(TERRENO NÃO EDIFICADO SEM A DEVIDA LIMPEZA)
CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de terreno não edificado, sem a devida limpeza, pondo em risco a salubridade pública, situado à Rua Tenente Maurício Medeiros, s/nº, Alto São Sebastião, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.210-261 (próximo ao Bar da Sede, ao lado do nº 22);
CONSIDERANDO o previsto no art. 59 da Lei Municipal nº 1.360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, às infrações e às sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, e dá outras providências) quanto à falta de conservação da limpeza em lotes e terrenos não edificados;
CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da citada Lei Municipal nº 1.360/2018, quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao descumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município;
Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Notificação número 5939, de 12.08.2025, lavrado pelo servidor Antônio Renato Barbosa da Silva, matrícula 20792-6, Agente de Fiscalização Urbana, o responsável pelo supramencionado terreno, que se encontra em local incerto e não sabido, para proceder com a limpeza, drenagem e capinação do terreno não edificado, num prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir desta publicação, considerando dias úteis, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação, nos termos da legislação urbanística.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2025.
ROBERTO ALVES DOS SANTOS
Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos
123369
LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 152.2025.PE.032.EPC-SME – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2025. OBJETO: Registro de Preços para prestação de serviços de futuro e eventual fornecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP – Gás de Cozinha) com entrega.
Após o processamento da Licitação, comunica-se a ADJUDICAÇÃO e ?HOMOLOGAÇÃO de seu objeto à empresa vencedora do certame: G4 COMERCIO DE GÁS TORORÓ LTDA, inscrita no CNPJ nº 38.545.777/0001-04, para o lote único, no valor total de R$ 162.900,00 (cento e sessenta e dois mil, novecentos reais);
Jaboatão dos Guararapes, 12 de Agosto de 2025
JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
123378
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 124.2025.PE.028.EPC.SMS – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2025 – OBJETO: Formalização de Ata de Registro de Preços Para Aquisição de Equipamentos de Baixa Densidade Tecnológica Para Estruturar a Rede de Atenção Especializada de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes-PE, de Acordo com as Especificac¸o~es do Termo de Refere^ncia e Seus Anexos. VALOR MÁXIMO ESTIMADO: R$ 893.216,61 (Oitocentos e Noventa e Três Mil, Duzentos e Dezesseis Reais e Sessenta e Um Centavos). Após constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se a adjudicação e a homologação do seu objeto às empresas vencedoras do certame: 1) FÁBIO MOTA FERREIRA – CNPJ Nº 50.048.829/0001-32, para o ITEM: 34, com o valor total de R$ 77.000,00 (Setenta e Sete Mil Reais); 2) AUDISERVICE ASSISTÊNCIA DE APARELHOS AUDITIVOS LTDA – CNPJ Nº 00.497262/0001-03, para o ITEM: 04, com o valor total de R$ 64.100,00 (Sessenta e Quatro Mil e Cem Reais); 3) M. CARREGA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARE – CNPJ Nº 32.593.430/0001-50, para os ITENS: 03, 23, 24, 26, 27, 32, 38 e 48, totalizando o valor global em R$ 46.856,00 (Quarenta e Seis Mil e Oitocentos e Cinquenta e Seis Reais); 4) EQUIMED EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ Nº 38.408.899/0001-59, para o ITEM: 62, com o valor total de R$ 34.932,00 (Trinta e quatro Mil e Novecentos e Trinta e Dois Reais); 5) ALF COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA – CNPJ Nº 12.581.380/0001-84, para o ITEM: 33, com o valor de R$ 28.140,00 (Vinte e Oito Mil e Cento e Quarenta Reais); 6) CIRÚRGICA CERON EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E VETERINÁRIOS LTDA-ME – CNPJ Nº 18.258.209/0001-15, para os ITENS: 44, 45 e 46, totalizando o valor global em R$ 29.100,00 (Vinte e Nove Mil e Cem Reais); 7) INSTRULABOR LICITAÇÃO LTDA – CNPJ Nº 34.514.779/0001-85, para os ITENS: 14, 52 e 53, totalizando o valor global em R$ 9.790,00 (Nove Mil e Setecentos e Noventa Reais); 8) EQUIPSUL COMÉRCIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE EQUIPAMENTOS A SAÚDE EIRELI – CNPJ Nº 36.999.842/0001-46, para os ITENS: 63 e 64, totalizando o valor global em R$ 169.832,00 (Cento e Sessenta e Nove Mil e Oitocentos e Trinta e dois Reais); 9) BEMED COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA – CNPJ Nº 48,495.866/0001-47, para os ITENS: 01, 29 e 35, totalizando o valor global em R$ 19.280,00 (Dezenove Mil e duzentos e Oitenta Reais); 10) K.C.R. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA – CNPJ Nº 09.251.627/0001-90, para o ITEM: 05, com o valor total de R$1.213,00 (Um Mil e Duzentos e Treze Reais) e 11) SZ HOSPITALAR LTDA – CNPJ Nº 57.977.634/0001-16, para os ITENS: 51 e 55, totalizando o valor global em R$ 27.600,00 (Vinte e Sete Mil e Seiscentos Reais). Os ITENS: 02, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 25, 28, 30, 31, 36, 37, 42, 43, 47, 49, 50, 54, 56, 58, 59, 60 e 61, restaram DESERTOS e os ITENS: 39, 40, 41 e 57, restaram FRACASSADOS. O valor homologado da licitação é de R$ 507.843,00 (Quinhentos e Sete Mil e Oitocentos e Quarenta e Três Reais), Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2025. Zelma de Fátima Chaves Pessoa – Secretária Municipal de Saúde.
123373
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 046/2024 – SAD. OBJETO: Prorrogação, acréscimo qualitativo no percentual aproximado de 42,730% e supressão no percentual aproximado de 23,151% no contrato de prestação de serviços para execução de reforma e adequação do Complexo Administrativo. CONTRATADA: RENOVART SOLUÇÕES EIRELI (CNPJ: 35.832.205/0001-18). VALOR SUPRIMIDO: R$ 24.287,88 (vinte e quatro mil e duzentos e oitenta e sete reais e oitenta e oito centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 125.448,92 (cento e vinte e cinco mil e quatrocentos e quarenta e oito reais e noventa e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 8 meses. NOVA VIGÊNCIA: 30/04/2025 a 30/12/2025. Jaboatão dos Guararapes, 24/04/2025. Thiago Albuquerque Fernandes .. Secretário Municipal de Administração.
123347
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2023-SIN. OBJETO: Acréscimo quantitativo no percentual de 17,69% ao contrato de prestação de serviços para obras de contenção de encostas no Município do Jaboatão dos Guararapes, especificamente ao LOTE 01. CONTRATADA: WB CONSTRUTORA LTDA (CNPJ: 07.157.925/0001-90). VALOR ACRESCIDO: R$ 1.151.886,73 (um milhão cento e cinquenta e um mil e oitocentos e oitenta e seis reais e setenta e três centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 7.662.949,12 (sete milhões seiscentos e sessenta e dois mil e novecentos e quarenta e nove reais e doze centavos). Jaboatão dos Guararapes, 08/08/2025. Eduardo Torres Cavalcanti .. Secretário Executivo de Obras.
123360
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2025 – ARPCorp. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026.2025.PE.012.EPC-SAD. 012/2025. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVO PARAAQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOSINTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. REGISTRADA: HORA CERTA MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA (CNPJ: 26.878.347/0001-25). VALOR: R$ 3.141.696,89 (três milhões cento e quarenta e um mil e seiscentos e noventa e seis reais e oitenta e nove centavos). VIGÊNCIA: 08/08/2025 a 08/08/2026. Jaboatão dos Guararapes, 08/08/2025. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.
123359
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2023 – SDU. OBJETO: Renovação do contrato de Locação de veículos sem motorista e sem combustível. CONTRATADA: CS BRASIL FROTAS S.A. (CNPJ: 27.595.780/0001-16). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 24.542,52 (vinte e quatro mil e quinhentos e quarenta e dois reais e cinquenta e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 01 meses. NOVA VIGÊNCIA: 11/08/2025 a 11/09/2025. Jaboatão dos Guararapes, 08/08/2025. GEOVANI AUGUSTO GOMES NASCIMENTO .. Secretária Executivo.
123358
11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2016 – SEDEMS. OBJETO: Reajuste no percentual de 7% no contrato de Locação de imóvel para funcionamento do Centro Educacional Dom Bosco. CONTRATADA: INSPETORIA SALESIANA DO NORDESTE DO BRASIL (CNPJ: 10.816.775/0001-93). VALOR ACRESCIDO: R$ 9.264,12 (nove mil e duzentos e sessenta e quatro reais e doze centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 141.609,00 (cento e quarenta e um mil e seiscentos e nove reais). Jaboatão dos Guararapes, 01/08/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO . Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.
123357
CONTRATO Nº 018/2025- SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 165.2025.INEX.107.EPC.SIN. OBJETO: Contratação de posto de combustível para o fornecimento contínuo e adequado de combustíveis (gasolina, diesel S500 comum, diesel S10) e do agente redutor líquido automotivo ARLA 32, insumos indispensáveis para o funcionamento da frota de veículos utilizados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura da prefeitura do Jaboatão Dos Guararapes. CONTRATADA: FCJ COMBUSTÍVEIS LTDA (CNPJ: 20.700.989/0001-53). VALOR: R$ 171.341,42 (cento e setenta e um mil e trezentos e quarenta e um reais e quarenta e dois centavos). VIGÊNCIA: 12/08/2025 a 12/02/2026. Jaboatão dos Guararapes, 12/08/2025. Flávia cecília de melo Ribas.
123356
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2023 – SDU. OBJETO: Renovação do contrato de locação de veículos sem motorista e sem combustível. . CONTRATADA: CS BRASIL FROTAS S.A. (CNPJ: 27.595.780/0001-16). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 12.271,26 (doze mil e duzentos e setenta e um reais e vinte e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 01 meses. NOVA VIGÊNCIA: 23/08/2025 a 23/09/2025. Jaboatão dos Guararapes, 10/08/2025. Paula Oiticica. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL.
123362
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 033/2023 – SAD. OBJETO: Renovação contratual de locação de purificadores de água incluindo a mão de obra e todos os materiais necessários para instalação, realocação e manutenção corretiva, preventiva e higienização interna dos equipamentos.. CONTRATADA: COLORTEL LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA (CNPJ: 42.287.193/0001-53). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 6.657,00 (seis mil e seiscentos e cinquenta e sete reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 14/08/2025 a 14/08/2026. Jaboatão dos Guararapes, 08/08/2025. João Alves Timóteo Neto. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.
123361
CONTRATO Nº 03/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PA.017.2025.AD.017.EPC-SME. OBJETO: aquisição de Kits de Materiais Escolares, para fornecimento aos alunos de escolas públicas de educação básica. CONTRATADA: EBSE – EMPRESA BRASILEIRA DE SOLUÇÕES EDUCACIONAIS LTDA, (CNPJ: 53.531.645/0001-17). VALOR: R$ 1.650.856,14 (um milhão seiscentos e cinquenta mil e oitocentos e cinquenta e seis reais e quatorze centavos). VIGÊNCIA: 11/08/2025 a 11/02/2026. Jaboatão dos Guararapes, 11/08/2025. MONICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE .. SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
123355
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2023 – SDU. OBJETO: Renovação do contrato de locação de veículos sem motorista e sem combustível.. CONTRATADA: CS BRASIL FROTAS S.A. (CNPJ: 27.595.780/0001-16). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 6.135,63 (seis mil e cento e trinta e cinco reais e sessenta e três centavos). PRAZO ACRESCIDO: 01 meses. NOVA VIGÊNCIA: 10/08/2025 a 10/09/2025. Jaboatão dos Guararapes, 08/08/2025. ROBERTO ALVES DOS SANTOS . SECRETÁRIO. ROBERTO ALVES DOS SANTOS.
123352
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2025 – ARPCorp. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Rerratificação do valor unitário do item 11, lote 06, da Cláusula Segunda. Onde lê-se: “PREÇO UNITÁRIO: R$ 7.693,60.” Leia-se: “PREÇO UNITÁRIO: R$ 40,74.”. REGISTRADA: HORA CERTA MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA (CNPJ: 26.878.347/0001-25). Jaboatão dos Guararapes, 08/08/2025. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.
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CONTRATO Nº 023/2025 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 021.2025.PE.009.EPC-SME. 009/2025. OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de alimentos perecíveis e não perecíveis para atendimento das creches da rede municipal de ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes.. CONTRATADA: MANGAIO ALIMENTOS COMERCIO VAREJISTA LTDA (CNPJ: 53.382.376/0001-74). VALOR: R$ 326.651,04 (trezentos e vinte e seis mil e seiscentos e cinquenta e um reais e quatro centavos). VIGÊNCIA: 25/07/2025 a 25/07/2026. Jaboatão dos Guararapes, 25/07/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO .. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2025 – ARPCorp. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026.2025.PE.012.EPC-SAD. 012/2025. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. REGISTRADA: SB COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA (CNPJ: 29.308.439/0001-68). VALOR: R$ 745.951,55 (setecentos e quarenta e cinco mil e novecentos e cinquenta e um reais e cinquenta e cinco centavos). VIGÊNCIA: 08/08/2025 a 08/08/2026. Jaboatão dos Guararapes, 08/08/2025. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.
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CONTRATO Nº 025/2025 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 021.2025.PE.009.EPC-SME. OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de alimentos perecíveis e não perecíveis para atendimento das creches da rede municipal de ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes.. CONTRATADA: ART LIMP LTDA (CNPJ: 39.862.043/0001-11). VALOR: R$ 9.758,00 (nove mil e setecentos e cinquenta e oito reais). VIGÊNCIA: 04/08/2025 a 04/08/2026. Jaboatão dos Guararapes, 04/08/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO .. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.
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3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2022-SDU. OBJETO: Renovação do contrato de prestação de serviço de motoboy.. CONTRATADA: TERCEIRIZE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA (CNPJ: 10.547.708/0001-10). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 54.208,68 (cinquenta e quatro mil e duzentos e oito reais e sessenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 24/08/2025 a 24/08/2026. Jaboatão dos Guararapes, 12/08/2025. Paula Oiticica .. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL.
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CONTRATO Nº 01/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PA.019.2025.AD.019.EPC-SME. OBJETO: aquisição de Kits de Materiais Escolares, para fornecimento aos alunos de escolas públicas de educação básica. CONTRATADA: ALEA COMERCIAL LTDA (CNPJ: 12.011.917/0003-32). VALOR: R$ 572.173,05 (quinhentos e setenta e dois mil e cento e setenta e três reais e cinco centavos). VIGÊNCIA: 11/08/2025 a 11/02/2026. Jaboatão dos Guararapes, 11/08/2025. MONICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE. SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
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2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2023 – GAB. OBJETO: renovação e reajuste no percentual aproximado de 5,35%, ao contrato de prestação de serviços de licenciamento, cessão de direito de uso por tempo determinado, implantação, manutenção e hospedagem do Sistema Informatizado de Gestão de Ocorrências, com interface web e aplicativo móvel. CONTRATADA: WEBNETS SOLUCOES – LTDA (CNPJ: 12.319.369/0001-40). VALOR ACRESCIDO: R$ 798,83 (setecentos e noventa e oito reais e oitenta e três centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 15.730,19 (quinze mil e setecentos e trinta reais e dezenove centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 28/07/2025 a 28/07/2026. Jaboatão dos Guararapes, 28/07/2025. ELTON FERREIRA DE MOURA .. Secretário de Defesa Civil.
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1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 025/2024 – SAD. OBJETO: Renovação e Reajuste no percentual aproximado de 5,93% ao contrato de locação de Aparelhos de Ar Condicionado do Tipo Split e do Tipo Janela, Novos, incluindo Instalação e Desinstalação Completa, Higienização, Manutenção Preventiva e Corretiva, com Troca de Peças. CONTRATADA: COLORTEL LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA (CNPJ: 42.287.193/0001-53). VALOR ACRESCIDO: R$ 2.389,18 (dois mil e trezentos e oitenta e nove reais e dezoito centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 42.673,18 (quarenta e dois mil e seiscentos e setenta e três reais e dezoito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 08/08/2025 a 08/08/2026. Jaboatão dos Guararapes, 08/08/2025. Lucileide Ferreira Lopes .. Presidente do Jaboatão-Prev.
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CONTRATAÇÕES DIRETAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a INEXIGIBILIDADE, que transcorreu no PROCESSO Nº 167.2025.INEX.108.EPC-SDE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA FCJ COMBUSTIVEIS LTDA, INSCRITO NO CNPJ Nº 20.700.989/0001-53 PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS DO TIPO: GASOLINA, DIESEL S500 (COMUM)/DIESEL S10 E ETANOL, BEM COMO ARLA 32, EM ATENDIMENTO A NECESSIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
Fundamentação legal: art. 74 inciso IV, da Lei N° 14.133/2021. Termos do parecer Jurídico Emitido pelo Dr. Leandro Dourado e Parecer de Controle de Conformidade. Valor global da contratação R$ 230.959,00 (duzentos e trinta mil novecentos e cinquenta e nove reais).
Jaboatão dos Guararapes, 12 de Agosto de 2025.
ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA
SECRETARIO MUNICIPAL
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RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo nº 174.2025.INEX.113.EPC-SEGOV, que trata da contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de 01 (uma) inscrição para participação no III Simpósio Nacional de Formação para Gestores Municipais, a realizar-se nos dias 13 e 14 de agosto de 2025, em Brasília/DF, sob execução da empresa SHANDLER Consultoria e Prestação de Serviços Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.614.819/0001-14, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência, com fundamento no art. 74, inciso III, alínea f, da Lei Federal nº 14.133/2021, no valor total de R$ 1.490,00 (um mil, quatrocentos e noventa reais). Jaboatão dos Guararapes/PE, 12 de agosto de 2025. Siniel Costa de Lima – Secretário Executivo de Articulação Política.

