diário oficial

poder executivo

12 DE JULHO DE 2025 – XXXIV – Nº 129 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

image_printIMPRIMIR

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 182, DE 11 DE JULHO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, no valor de R$ 382.407,31 (Trezentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e sete reais e trinta e um centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

12 812 2053 2.654

– ESTÍMULO À PRÁTICA DE ESPORTES

Red. 1271

FNT 2.700.0000.1025

4.4.90.00

– Investimentos

382.407,31

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 382.407,31

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, recursos vinculados ao Convênio com a União – Contrato de Repasse nº 917936/2021/MCIDADNIA/CAIXA, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2024.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de julho de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

121660


ATOS DO DIA 11 DE JULHO DE 2025

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;

RESOLVE:

Ato nº 1986/2025 – Nomear ARLINDO DO NASCIMENTO DIAS, para o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 3, símbolo CAT-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 1º de julho de 2025.

Ato nº 1987/2025 – Nomear ROSILENE MARIA DA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de julho de 2025.

Ato n.º 1988/2025 – Exonerar a pedido TACIANA ALVES RAFAEL, matrícula n° 4.0592720.4, do cargo em comissão de COORDENADORA, símbolo CDG-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com efeito a partir de 14 de julho de 2025.

Ato n.º 1989/2025 – Exonerar IZABELA FERREIRA DE SIQUEIRA GOMES, matrícula n° 4.0917889.2, do cargo em comissão de ASSESSORA ADMINISTRATIVA 1, símbolo CAA-1, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com efeito a partir de 14 de julho de 2025.

Ato n.º 1990/2025 – Exonerar LARISSA CAROLINE OLIVEIRA BARBOSA, matrícula n° 4.9103800.1, do cargo em comissão de ASSESSORA ADMINISTRATIVA 2, símbolo CAA-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, com efeito a partir de 14 de julho de 2025.

Ato nº 1991/2025 – Nomear IZABELA FERREIRA DE SIQUEIRA GOMES, para o cargo em comissão de COORDENADORA, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com efeito a partir de 15 de julho de 2025.

Ato nº 1992/2025 – Nomear LARISSA CAROLINE OLIVEIRA BARBOSA, para o cargo em comissão de ASSESSORA ADMINISTRATIVA 1, símbolo CAA-1, na SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, com efeito a partir de 15 de julho de 2025.

Ato n.º 1993/2025 – DESIGNAR a servidora DANIELE DE FRANÇA RODRIGUES, matrícula nº 4.0591845.4, para responder cumulativamente pelo expediente da Diretoria de Gestão Administração e Financeira da Educação da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação, no período de 16/06/2025 a 13/12/2025, durante o afastamento da titular Alexsandra Ferreira Lyra de Lima, para gozo de licença maternidade.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de julho de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

121645


ERRATA

Na relação de servidores, Nº 02, item I da Portaria nº 36/2025 – GP, de 02 de julho de 2025, que Homologa a Estabilidade Funcional no cargo de Professor, publicada no Diário Oficial nº 122, edição de 03 de julho de 2025.

Onde se lê:

02

0.0912729.1

MYLLENA KARINA MIRANDA DOS SANTOS

Professor 1

02/03/2021

02/03/2024

Leia-se:

02

0.0912729.1

MYLLENA KARINA MIRANDA DOS SANTOS

Professor 2

02/03/2021

02/03/2024

121596


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

PORTARIA Nº 56/2025 – SEFAZ

EMENTA: Designa o Encarregado Setorial pela proteção e tratamento de dados pessoais da Secretaria Municipal da Fazenda.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no art. 5º da Lei Complementar Municipal nº 50, de 31 de dezembro de 2024,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD);

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 129, de 28 de maio de 2025, que institui a Política de Proteção de Dados Pessoais do Município de Jaboatão dos Guararapes (PPDP) e determina, no parágrafo 2º do seu art. 10, que cada órgão e entidade da Administração Pública Municipal Direta e Indireta deverá indicar, por meio de portaria, o Encarregado Setorial pela proteção de dados pessoais, que atuará em articulação com o Encarregado Geral, nomeado pela Portaria nº 23/2025 – GP, publicada em 03 de abril de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o servidor abaixo para, com observância da legislação vigente exercer a função de Encarregado Setorial, no âmbito desta Secretaria Municipal, em cumprimento às determinações do Decreto Municipal nº 129, de 28 de maio de 2025.

Nome: Bruno Salvetti Cavalcanti

Cargo: Diretor

Matrícula: 21.779-4

e-mail: bruno.salvetti@jaboatao.pe.gov.br

Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de julho de 2025

Cesar Antônio dos Santos Barbosa

Secretário Municipal da Fazenda

121571


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA SAD Nº 174/2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD);

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 129, de 28 de maio de 2025, que institui a Política de Proteção de Dados Pessoais do Município de Jaboatão dos Guararapes (PPDP) e determina, no parágrafo 2º do seu art. 10, que cada órgão e entidade da Administração Pública Municipal Direta e Indireta deverá indicar, por meio de portaria, o Encarregado Setorial pela proteção de dados pessoais, que atuará em articulação com o Encarregado Geral, nomeado pela Portaria nº 23/2025 – GP, publicada em 03 de abril de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar a servidora KARLA FABIANA SANTOS DA SILVA SOUSA, cargo ASSESSORA TÉCNICA 2, matrícula 405925355, e-mail [email protected] para exercer a função de Encarregado Setorial, no âmbito desta Secretaria em cumprimento às determinações do citado Decreto Municipal nº 129, de 28 de maio de 2025.

Art. 2º. Determinar que esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de julho de 2025.

Thiago Albuquerque Fernandes

Secretário Municipal de Administração

121608


SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ

PORTARIA Nº 009/2025-CGCM/SESC/SEGOV

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 8º-F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e designado pela Portaria nº 07/2024 – GP, datada de 23/02/2024, publicada no D.O.M. nº 35, datado de 24/02/2024.

CONSIDERANDO a solicitação da Equipe de Investigação e Informação-EII/CGCMJG, constante na CI/SEI Nº 0460145-SEGOV-GAB/SEGOV-SESC/SEGOV-CGCM/SEGOV-EI datada de 09 de julho de 2025,

RESOLVE:

SOBRESTAR o Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância Investigativa nº 01/2025, instaurado através da Portaria nº 006/2025-CGCM/SESC/SEGOV, datada de 03 de junho de 2025, e publicada no D.O.M. nº 105, datado de 06/06/2025.

Luiz Martins de Oliveira

Inspetor/Corregedor

121618


PORTARIA Nº 010/2025-CGCM/SESC/SEGOV

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 8º-F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e designado pela Portaria nº 07/2024 – GP, datada de 23/02/2024, publicada no D.O.M. nº 35, datado de 24/02/2024.

CONSIDERANDO a solicitação da Equipe de Investigação e Informação-EII/CGCMJG, constante na CI/SEI Nº 0460989-SEGOV-GAB/SEGOV-SESC/SEGOV-CGCM/SEGOV-EI, datada de 09 de julho de 2025,

RESOLVE:

SOBRESTAR o Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância Investigativa nº 02/2025, instaurado através da Portaria nº 006/2025-CGCM/SESC/SEGOV, datada de 03 de junho de 2025, e publicada no D.O.M. nº 105, datado de 06/06/2025.

Luiz Martins de Oliveira

Inspetor/Corregedor

121621


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°. 1130 / 2025 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos da Portaria n° 013/2018 – SEGEP, da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datada de 08 de janeiro de 2018, e publicada no Diário Oficial deste Município, n° 012, em 18 de janeiro de 2018, que autoriza a cessão inicial para o período de 27/11/2017 até 31/12/2017;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n° 422/2017 – GP, do Gabinete do Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, datado de 26 de dezembro de 2017, que solicita a prorrogação da cessão, mediante permuta, para o exercício de 2018;

CONSIDERANDO as frequências da servidora Rosiane Assis dos Santos, relativas ao período de 01/01/2018 à 31/12/2018;

CONSIDERANDO a Cota da Gerência de Política de Pessoal – GEPOP, da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datada de 10 de julho de 2025, a qual opinou pela publicação da portaria de convalidação.

RESOLVE:

Art. 1º CONVALIDAR a renovação da cessão da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, em regime de PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA CESSÃO

SERVIDOR DO CABO

MATRÍCULA

CARGO

MILENA FERNANDES MACEDO

001879171

PROFESSOR I

01/01/2018 à 31/12/2018

ROSIANE ASSIS DOS SANTOS

31554

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de julho de 2025.

Luiz Carlos Bayma

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

121603


PORTARIA Nº 1127/2025 – SEGEP

O SECRETARIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pela Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 1º de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017;

CONSIDERANDO o item 17.9 do Edital de Concurso Público da Secretaria Municipal de Educação, publicado no Diário Oficial do Município nº 36 em 18 de fevereiro de 2023, que trata da reclassificação (final de lista) quando manifestado pelo candidato;

CONSIDERANDO a Portaria nº 26/2025 – GP publicada no Diário Oficial do Município nº 86, edição do dia 10 de maio de 2025, que nomeiam candidatos aprovados para os cargos efetivos de Professor 1 e Professor 2, do Concurso Público da Secretaria Municipal de Educação (SME), cujo resultado final foi Homologado pela Portaria nº 472/2023 – SME, de 24/11/2023, publicada no Diário Oficial do Município nº 225, edição do dia 25 de novembro de 2023

RESOLVE:

Art. 1º – RECLASSIFICAR A PEDIDO, tornando sem efeito a nomeação do(a) candidato(a) ao cargo de Professor 1, relacionado no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de julho de 2025.

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

PORTARIA Nº 1127/2025 – SEGEP

ANEXO ÚNICO

CARGO: PROFESSOR 1

QTD

CLASSIFICAÇÃO ORIGINAL

NOVA CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

PORTARIA NOMEAÇÃO

PROCESSO SEI

PCD

AMPLA

PCD

AMPLA

1

680º

2364º

ROSINEIDE DE LIMA ALVES

456032777

NAO

026/2025

25.17.000013668-2

121601

ANEXOS

Anexo Único

Visualizar


PORTARIA Nº 1128/2025 – SEGEP

EMENTA: DIVULGAR ABERTURA DO XIV CICLO AVALIATIVO DE DESEMPENHO COM FOCO EM COMPETÊNCIAS – 2025, DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, EXCETO DA EDUCAÇÃO.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024;

CONSIDERANDO que as avaliações do desenvolvimento e da aquisição serão realizadas periodicamente no mês de agosto de cada ano, para fins de progressão ou promoção na carreira;

CONSIDERANDO que as avaliações serão realizadas através do sistema de avaliação – GALERA.APP;

CONSIDERANDO o que determina a Instrução Normativa nº 01/2025-SEGEP, que estabelece parâmetros, diretrizes e procedimentos para a administração da Avaliação de Desempenho com Foco em Competências na Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes em consonância com o disposto na Lei Municipal nº 1.583/2023, de 15 de dezembro de 2023;

CONSIDERANDO o que estabelece o CRONOGRAMA DE AVALIAÇÃO definido no Anexo I da referida IN nº 001/2025- SEGEP, referente a Coleta de Dados.

RESOLVE:

Art. 1º – DIVULGAR a abertura do XIV Ciclo Avaliativo de Desempenho com foco em Competências 2025, com início em 01 de agosto de 2025.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Jaboatão dos Guararapes, 11 de julho de 2025.

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício.

121639


PORTARIA Nº 1132/2025– SEGEP

EMENTA: DESIGNAR A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE RECURSOS EM SEGUNDA INSTÂNCIA DO XIV CICLO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO COM FOCO EM COMPETÊNCIAS-2025 DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, EXCETO EDUCAÇÃO.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024;

CONSIDERANDO o que determina a Instrução Normativa nº 01/2025-SEGEP, que estabelece parâmetros, diretrizes e procedimentos para a administração da Avaliação de Desempenho com Foco em Competências/2025 na Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes em consonância com o disposto na Lei Municipal nº 1.583/2023, de 15 de dezembro de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º – DESIGNAR os membros que irão compor a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE RECURSOS EM SEGUNDA INSTÂNCIA do XIV Ciclo Avaliativo de Desempenho com Foco em Competências – 2025, conforme previsto no Art. 4º, §5º da Instrução Normativa nº 01/2025-SEGEP.

Art. 2º – Compete a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO:

Analisar e Julgar os recursos de Segunda Instância encaminhados a SEGEP/ GEDEP – Gerência de desenvolvimento de Pessoas, proveniente do Resultado da Avaliação de Desempenho do servidor recorrente, nos casos que não houveram concordância quanto a Avaliação após resultado de recurso em primeira instância pela chefia imediata.

Art. 3º – A SEGEP, após protocolo e recebimento do recurso, fará sua análise e julgamento, até a 2ª quinzena de dezembro de 2025, podendo este prazo ser ajustado dependendo da complexidade da situação.

Art. 4º – Após a avaliação da SEGEP não haverá outra instância recursal

Art. 5º – DESIGNAR os membros relacionados na Tabela abaixo para a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, sendo presidida pelo primeiro membro:

SERVIDOR

MATRÍCULA

Marta Lívia Santos Serra

4.0592954.3

Antônio Augusto Cerqueira Garcia

0.0913883.1

Anita dos Santos Silva

0.0167851.1

Matheus Rannieri Torres de Vasconcelos

4.0911337.4

Yalaney Filgueira Silva

7.0918424.2

Art. 6º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de julho de 2025.

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

121640


PORTARIA Nº1107/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CNSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO/ FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

MARIA DAS GRAÇAS CONCEIÇÃO LIRA

809163211

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Médio

3863/2025

02.06.2025

02

MARCELO HENRIQUE PADOVAN

801355504

MÉDICO

Médio

3869/2025

10.06.2025

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de julho de 2025.

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

PORTARIA N°1114/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

 RESOLVE: 

 Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) CECÍLIA PORDEUS MOURA matrícula nº 0.9189114.1 do Cargo efetivo de Auxiliar Educacional, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.07.2025.

 Jaboatão dos Guararapes, 09 de julho de 2025.

LUIZ CARLOS BAYMA

  Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício 

PORTARIA N°1119/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

  RESOLVE:                                                                                                                                   

Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Progressão por Desempenho, adotando integralmente os fundamentos elencados nos pareceres n°s 1235/2025, 1201/2025, 784/2025– Assessoria Jurídica da Municipal de Educação, dos servidores abaixo:

 Nº Processo

Nome do Servidor

 Matrícula

  Secretaria de Origem

25.17.000009230-8

ALEXANDRA DE LIRA ABREU

001645181

Municipal de Educação

25.17.000001825-6

LUCIANA FARIAS DE ARAÚJO

001487841

Municipal de Educação

25.17.000006311-1

RICARDO ROCHA CAMARA

001608901

Municipal de Educação

 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de julho de 2025

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

121618


PORTARIA Nº1121/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.

CONSIDERANDO a conclusão do parecer nº 1188/2025– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 29.05.2025.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO na classe especificada o servidor listado abaixo:

ITEM

MATRÍULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

001625581

LUIZ HENRIQUE DA SILVA

    AG. ADM.ESCOLAR

19.11.2024

IV

V

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de julho de 2025

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

121618


PORTARIA N°1123/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 90 (noventa) dias, retroagindo seus efeitos a 01.07.2025, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei  Municipal nº. 224/96, a servidora ANA DE SOUZA LEMOS CARLOS matrícula 001584881, cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.07.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de julho de 2025

LUIZ  CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

121618


PORTARIA N°1124/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 25.17.000005937-8 e o Parecer nº. 270/2025- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 19.03.2025.

R E S O L V E:

I – CONCEDER a servidora ELYANE CAVALCANTI DOS REIS matricula nº. 002110601, cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Educação Inclusiva, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 16.06.2025 a 31.03.2027, na UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO CAMPUS MATA NORTE com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.

II –        A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a  16 de junho de 2025.

III –       Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de julho de 2025

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretária Executiva de Gestão de Pessoas em exercício

121618


ERRATA

Na portaria de nº. 1148/2024, datada de 13.08.2024, publicada no D.O nº 153 de 21.08.2024 que concedeu gratificação de insalubridade a servidora MICHELANE MARIA DOS SANTOS  mat. 809186.

Portaria 1148/2024

Onde se lê: DATA DO REQUERIMENTO 12.04.2024

Leia-se: DATA DO REQUERIMENTO 12.07.2024

Jaboatão dos Guararapes, 09 de julho de 2025.

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

121618


ERRATA

Na portaria de nº. 1405/2024, datada de 02.10.2024, publicada no D.O nº 187 de 08.10.2024 que concedeu gratificação de insalubridade a servidora ENILDA MARIA MARTINS mat. 809187621.

Portaria 1405/2024

Onde se lê: ENELDA MARIA MARTINS

Leia-se: ENILDA MARIA MARTINS

Jaboatão dos Guararapes, 09 de julho de 2025.

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

121636


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2025 – SEGEP

CONSIDERANDO que a Avaliação de Desempenho dos servidores municipais, terá como finalidade, valorizar o comprometimento e responsabilidade do servidor com o exercício das atribuições, com os objetivos organizacionais, com o alcance de resultados e com a qualidade no ambiente de trabalho, por meio da avaliação das Competências Comportamentais, Responsabilidades e Resultados;

CONSIDERANDO que em conformidade com a nova Lei de Avaliação nº 1583/2023, as Competências Comportamentais com seus respectivos indicadores, assim como as Responsabilidades que irão compor a avaliação e as metas que irão compor a apuração dos resultados, devem ser as estabelecidas em regulamentação específica, publicada e divulgada pela Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas – SEGEP;

CONSIDERANDO a identificação de alguns pontos que merecem ajustes neste XIV Ciclo de Avaliação, em conformidade com a Lei nº 1583/2023;

CONSIDERANDO a necessidade de divulgar as regras, diretrizes, parâmetros e procedimentos para a gestão da Avaliação de Desempenho com Foco em Competências na Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes;

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024, RESOLVE:

Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece as diretrizes, parâmetros e procedimentos para a gestão do XIV Ciclo de Avaliação de Desempenho com Foco em Competências na Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com a Lei Municipal nº 1.583/2023, de 15 de dezembro de 2023.

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º O XIV Ciclo de Avaliação de Desempenho com Foco em Competências compreenderá o período de 01/08/2025 a 20/04/2026, conforme cronograma constante no ANEXO I.

Art. 3º A Avaliação de Desempenho será orientada pelos seguintes parâmetros descritos no ANEXO II.

CAPÍTULO II – DOS PRAZOS RECURSAIS

Art. 4º O servidor poderá interpor recurso administrativo contra o resultado da primeira parte da Avaliação de Desempenho, referente às notas das Competências Comportamentais e Responsabilidades, observando os seguintes prazos:

I. Recurso de Primeira Instância: de 16 de setembro a 20 de outubro de 2025, diretamente à chefia imediata.

II. Recurso de Segunda Instância: de 03 a 17 de novembro de 2025, enviado à SEGEP.

§ 1º Para interpor o Recurso de Primeira Instância, o servidor deverá preencher o formulário de Recurso de Primeira Instância (Anexo II-E) e enviá-lo à chefia imediata por meio do SEI.

§ 2º A chefia imediata terá até 31/10/2025 para analisar e julgar o recurso, podendo:

I. Acatar os argumentos e revisar a avaliação;

II. Convocar o servidor para reunião de consenso; ou

III. Negar o recurso, com fundamentação adequada.

§ 3º Se houver alteração no resultado da avaliação após o recurso de 1ª instância, o gestor encaminhará à SEGEP/GEDEP via SEI, as novas notas e o parecer sobre os pontos revisados.

§ 4º Se o servidor não concordar com a decisão da chefia imediata, poderá interpor recurso de Segunda Instância (Anexo II-F) diretamente à SEGEP/GEDEP, que realizará a análise e julgamento final, conforme previsto na Lei Municipal nº 1.583/2023.

§ 5º Em casos em que o recurso de segunda instância exigir um maior detalhamento ou análise mais crítica, o prazo para a publicação do resultado poderá ser ajustado de acordo com a complexidade da situação. Nesse caso, a Comissão de Julgamento terá autonomia para determinar o novo prazo, que será oportunamente comunicado aos servidores e publicado no Diário Oficial.

CAPÍTULO III – DOS FEEDBACKS AOS SERVIDORES

Art. 5º O feedback ao servidor, realizado pela chefia imediata após a avaliação de desempenho, incluirá a análise de desempenho e, quando pertinente, o registro do Plano de Desenvolvimento Individual (PDI), conforme o desempenho observado durante a avaliação.

§ 1º O PDI será discricionário, ou seja, sua elaboração e implementação dependerão da avaliação da chefia imediata sobre a necessidade de desenvolvimento específico do servidor.

§ 2º A chefia imediata poderá optar por não estabelecer um PDI, caso considere que o servidor não necessite de um plano específico para seu desenvolvimento profissional, sendo essa decisão devidamente registrada no sistema.

CAPÍTULO IV – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, sendo aplicável ao XIV Ciclo de Avaliação de Competências – 2025.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de julho de 2025

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

121638

ANEXOS

Anexo I

Visualizar

Anexo Ii

Visualizar


SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO 07/2025- CMDDCA-JG

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes – PE, doravante denominado CMDDCA/JG, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal de nº. 8069/90 e Lei Municipal nº122/91, Lei Municipal 1038/2014 Decreto 112 e Resolução 11/2014 do CMDDCA-JG , Resolução 06/2025, delibera o que se segue:

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 que institui normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos ;

CONSIDERANDO o Edital Fundos da Infância e da Adolescência / 2025 – Itaú Social;

CONSIDERANDO as deliberações previstas na Resolução 04/2025 publicada em DO deste município e o resultado da avaliação da comissão instituída para esse fim ;

Resolve:

Art. 1º Publicar o resultado geral dos projetos avaliados pela comissão e, portanto, apresentados ao Pleno para envio a Edital de Chamamento Público n° 01/2025 Edital Itaú Social, sendo este :

AVALIAÇÃO DOS PROJETOS – RESULTADO

APRENDER E

PROJETO LAÇOS

PROJETO

PROJETO

PROJETO ARTE

AVALIADOR

SUPERAR: UMA

DE AMOR – LAR

PARQUE

CASA DOS

EM

TRAJETÓRIA

DE MARIA

INFANTIL

NÚMEROS –

MOVIMENTO –

INCLUSIVA –

JARDIM DA

ONG CAINE

PRÓ CRIANÇA

CEPEC

PIEDADE –

CRECHE NOSSA

SENHORA DA

PIEDADE

AVALIADOR 1

73

66

70

73

38

AVALIADOR 2

92

93

71

88

82

AVALIADOR 3

80

60

50

70

40

TOTAL

245

219

191

231

160

Art. 2º De acordo com a pontuação apresentada fica o projeto Aprender e Superar: uma trajetória inclusiva da instituição Centro Poliesportivo Comunitário de Barra de Jangada – CEPEC, selecionado para o envio nos moldes propostos pelo Edital Itaú Social 2025.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, sem prejuízo das demais normas previamente publicadas;

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário; Art. 5º. Publique-se no Diário Oficial do Município. Jaboatão dos Guararapes, 08 de julho de 2025

Ijay Queiroz de Brito Melo Presidente do CMDDCA

121628


SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

AVISO DE EDITAL ALTERADO

Processo Licitatório Nº: 080.2025.PE.022.EPC-SDU. Pregão Eletrônico 022.2025. Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada em recolhimento, captura, transporte, guarda, alojamento, alimentação, atendimento médico veterinário, inclusive com medicação e exames quando necessários, de animais de grande porte encontrados soltos em vias públicas, logradouros, terrenos baldios e outros espaços de acesso público no município de Jaboatão dos Guararapes 24hrs/dia, com capacidade para 40 (quarenta) animais/mês, conforme condições, especificações e exigências contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.. Valor Máximo Aceitável: R$ 2.210,640,00 (dois milhões, duzentos e dez mil seiscentos e quarenta reais). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Data e Local da Sessão de Abertura: 29/07/2025 (terça-feira) às 10:00, Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital e anexos poderão ser obtidos no Licitar Digital www.licitardigital.com.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas (www.pncp.gov.br). Demais informações pelo e-mail: [email protected] e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário das 8:00 às 15:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de julho de 2025.

Paulo Cruz

Agente de Contratação

121642


Notificação para apresentação de Alegações Finais nº 021/2025-SECOP

Contratos Administrativos: 016/2023/SIN, 011/2023 -SAD, 010 /2023 – SAS, 018/2023 – SAS, 003/2023 SEFAZ e 025/2023 – SME.

Ata de Registro de Preços: nº 069/2022 – SAD

Processo Licitatório nº 081.2022.PE.042.SAD.CPL4

Pregão Eletrônico: 042/2022

Notificada: H. Lira & CIA. LTDA

CNPJ: 11.855.138/0001-99

Notificação:

Fica a empresa H. Lira & CIA. LTDA, CNPJ: 11.855.138/0001-99, intimada para, querendo, apresentar ALEGAÇÕES FINAIS no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar do primeiro dia útil após o recebimento desta intimação, nos termos do art. 29 do Decreto Municipal nº 35/2019, a acerca do encerramento da fase de instrução processual do Processo Administrativo N° 003/2025, instaurado pela Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades, que elaborou Relatório Final, onde avaliou a conduta da empresa imputada e recomendou a penalização nos seguintes termos: sanções de multa, no percentual 12% do contrato 011/2023 -SAD, 12% contratos SAS 018/2023 e SAS 010/2023, e percentual de 30%, sob o total dos contratos 016/2023 – SIN, SEFAZ 003/2023, e 025/2023 SME, e impedimento de licitar e contratar em razão do não cumprimento das cláusulas contratuais.

A defesa será dirigida a essa Comissão no endereço: Complexo Administrativo – Estrada da Batalha, n° 120 Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes, PE, CEP: 54315-470, e-mail:[email protected], considerando a possível aplicação de sanções administrativas, conforme disposições contidas no decreto municipal n° 35/2019. A empresa intimada poderá obter vistas dos autos no endereço indicado para apresentação da defesa, no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h.

COMISSÃO DE APURAÇÃO E APLICAÇÃO DE PENALIDADES

121524


Notificação para apresentação de Recurso Administrativo: nº 022/2025

Contrato: N° 070/2022 – SAD

Ata de Registro de Preços: nº 047/2022-SAD

Processo Licitatório: Nº 095.2021.PE.063.SAD.CPL1

Notificada: Worldnet Telecom Comércio e Serviços de Telecomunicações LTDA

CNPJ:05.773.360/0001-40

PAAP: 001/2025

Notificação:

Fica a empresa Worldnet Telecom Comércio e Serviços de Telecomunicações LTDA, CNPJ nº 05.773.360/0001-40, intimada para apresentar Recurso administrativo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art.?109, I, “f”, da Lei nº 8.666/1993 e art. 33 do Decreto Municipal nº 35/2019, referente a decisão n° 001/2025, da Secretaria Executiva de Governo Digital que aplica as sanções de ADVERTÊNCIA e MULTA no valor de R$183.247,78 (Cento e oitenta e três mil, duzentos e quarenta e sete reais e setenta e oito centavos). Conforme determinação do Termo de Referência, nos termos do disposto no artigo 87, inciso II da Lei nº 8.666/1993, artigo 3º, inciso I, alínea “b” do Decreto Municipal nº 35 de 17 de maio de 2019 em razão do não cumprimento das cláusulas contratuais.

O Recurso será dirigido a essa Comissão no endereço: Complexo Administrativo – Estrada da Batalha, n° 20 Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes, PE, CEP:54315-470,e-mail:[email protected], considerando a possível aplicação de sanções administrativas, conforme disposições contidas no decreto municipal n°135/2019. A empresa intimada poderá obter vistas dos autos no endereço indicado para apresentação da defesa, no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h.

121631


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO n° 011/2025 – SECEL. OBJETO: Promover ações culturais no município de Jaboatão dos Guararapes, incentivando o intercâmbio cultural entre bairros, promovendo a valorização e fortalecimento das manifestações culturais. A SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER no uso de suas atribuições, torna pública a INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO, nos termos do art. 29 e art. 31 da Lei 13.019/2014 e do art. 25 do Decreto Municipal n°138/2020 com o Instituto Joana Marques, inscrita no CNPJ nº 49.758.506/0001-53, em razão da parceria ser oriunda da Emenda Parlamentar nº 23/2024, através da Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer, com destinação definida através da PPA 2022-2025 no Valor Global: R$ 377.429,00 (trezentos e setenta mil e quatrocentos e vinte e nove reais). Vigência: 02 (dois) meses a contar da assinatura da parceria. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação, que deverá ser encaminhada para Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer, na forma do art. 32, §2º, da Lei Federal 13.019/2014. PEDRO HENRIQUE ARAÚJO DE CARVALHO. SECRETÁRIO EXECUTIVO DE CULTURA, ESPORTES E LAZER. Jaboatão dos Guararapes/PE, 10 de julho de 2025.

121647


TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a INEXIGIBILIDADE nº 151.2025.INEX.098.EPC-SAD. OBJETO: Contratação do palestrante ALEXANDRE SANTOS GUIMARÃES para realizar um Workshop sobre “IA NA PRÁTICA”, destinada a servidores públicos da Controladoria. Fundamentação legal: art. 74, III da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal nº 033/2025. Empresa: A. S. GUIMARAES CONSUTTORIA EM INFORMATICA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.681.525/0001-17, pelo valor total de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Pricylla Lopes – Controladora Geral – CGM

121644


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ERRATA DA PORTARIA SMS Nº 218/2025

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizaram jornadas extraordinárias para o combate as Arboviroses.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO a Portaria MS/GM 1138 de 23 de maio de 2014 que define as ações e serviços para vigilância, prevenção e controle de zoonoses;

CONSIDERANDO que cabe à Gerência de Vigilância Ambiental (GVA) as ações de controle das arboviroses (dengue, Chikungunya e Zika), controle de zoonoses, controle de animais sinantrópicos e peçonhentos;

CONSIDERANDO a necessidade de intensificação das ações relacionadas ao combate às arboviroses, assim como a essencialidade do trabalho dos Agentes de Combates às Endemias na rede municipal de saúde, especialmente no que diz respeito ao enfrentamento ao alto índice de infestação do mosquito;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;

RESOLVE: 

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente ao Combate às Arboviroses, conforme ANEXOS (Anexo I – GEET referente a servidores efetivos; Anexo II – GEET referente aos contratados).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de abril de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de junho de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

(Republicação por incorreção no original)

121641

ANEXOS

ANEXO I – GEET ARBOVIROSES REFERENTE AOS SERVIDORES EFETIVOS

Visualizar

ANEXO II – GEET ARBOVIROSES REFERENTE AOS SERVIDORES CONTRATADOS

Visualizar


CONTRATAÇÕES DIRETAS

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 077/2025 – SMS

Contratação Direta Referência Valor

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:

1. OBJETO

Aquisição de material para apoio ao diagnóstico da Hanseniase – Kit de estesiômetro para teste de sensibilidade, lamparina a álcool 90ºGL, cabo de bisturi nº 03, lâmina de bisturi nº 15, porta lâminas de plastico, pinça de Kelly curva para apoio ao diagnóstico de hanseníase para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde/DVS/GVE.

2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

12/07/2025 à 24/07/2025 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.

Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.

3. REGISTRO DAS PROPOSTAS

As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=CB191EE9-85E4-4031-A8A7-2937DFFF7FD2

Obs:

a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;

b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;

c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.CB191EE9-85E4-4031-A8A7-2937DFFF7FD2

4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 08/2023 e normativos municipais.

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.

6. ÓRGÃO DEMANDANTE

SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ANEXOS

Termo de referência

Visualizar


LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 006/2025 – SEPLAG. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028.2025.PE.014.EPC-SAD. 014. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MICROCOMPUTADORES, NOTEBOOKS E MONITORES, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: TGT CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA (CNPJ: 42.491.006/0001-59). VALOR: R$ 18.315,00 (dezoito mil, trezentos e quinze reais). VIGÊNCIA: 09/07/2025 a 09/07/2026. Jaboatão dos Guararapes, 09/07/2025. ROBERTO SALOMAO DO AMARAL E MELO. SECRETARIO MUNICIPAL.

121650


CONTRATO Nº 041/2025 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 011/2025. 025/2025. OBJETO: contratação de empresa especializada em telecomunicações, que possua outorga da ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, para prestação de serviços de Telefonia 0800 para implantação nas linhas já existentes por esse contratante, garantindo eficiência na comunicação institucional facilitando as ações governamentais desenvolvidas pela Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: TIM SA (CNPJ: 02.421.421/0001-11). VALOR: R$ 1.864,80 (um mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: 09/07/2025 a 09/07/2026. Jaboatão dos Guararapes, 09/07/2025. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.

121653


3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2023 – SAD. OBJETO: renovação e reajuste no percentual aproximado de 4,758%, no contrato de locação de veículos sem motorista e sem combustível . CONTRATADA: LOCALIZA VEÍCULOS ESPECIAIS S.A (CNPJ: 02.491.558/0001-42). VALOR ACRESCIDO: R$ 10.503,12 (dez mil e quinhentos e três reais e doze centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 173.435,58 (cento e setenta e três mil e quatrocentos e trinta e cinco reais e cinquenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 09 meses. NOVA VIGÊNCIA: 07/06/2025 a 07/03/2026. Jaboatão dos Guararapes, 06/06/2025. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.

121652


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2023 – SAS. OBJETO: Renovação do contrato de locação de veículos sem motorista e sem combustível, com reajuste no percentual de 5,48% . CONTRATADA: H. LIRA & CIA LTDA (CNPJ: 11.855.138/0001-99). VALOR ACRESCIDO: R$ 8.557,44 (oito mil e quinhentos e cinquenta e sete reais e quarenta e quatro centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 164.715,72 (cento e sessenta e quatro mil e setecentos e quinze reais e setenta e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 20/06/2025 a 20/06/2026. Jaboatão dos Guararapes, 20/06/2025. Anne Anaide Oliveira Banja. Secretária Executiva de Assistência Social.

121654


CONTRATO Nº 007/2025 – SDU. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 112.2025.DISP.008.EPC-SDU. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para elaboração de Plano de Ação visando a execução de ações do Programa Periferia Viva – Urbanização de Favelas, no âmbito do Novo PAC- Programa de Aceleração do Crescimento (eixo Cidades Sustentáveis e Resilientes), com a finalidade de Urbanização e Qualificação do Parque Monte dos Guararapes, localizado no bairro de Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE. CONTRATADA: INSTITUTO IKONE LIGA SOCIAL GLOBAL (CNPJ: 37.437.611/0001-01). VALOR: R$ 234.000,00 (duzentos e trinta e quatro mil reais). VIGÊNCIA: 11/07/2025 a 11/07/2026. Jaboatão dos Guararapes, 11/07/2025. ROBERTO ALVES DOS SANTOS . SECRETÁRIO.

121655


5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 083/2022 – SME. OBJETO: Renovação contratual da prestação de serviços de controle, operação e fiscalização de portarias. CONTRATADA: RM TERCEIRIZACAO E GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA (CNPJ: 05.465.222/0001-01). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 10.275.955,20 (dez milhões duzentos e setenta e cinco mil e novecentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 29/07/2025 a 29/07/2026. Jaboatão dos Guararapes, 10/07/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

121656


11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 059/2016 – SEDEMS. OBJETO: Renovação contratual de locação de imóvel para o funcionamento da Escola Municipal Professora Expedita Helena Almeida da Silva.. CONTRATADA: MAURICEIA MARQUES OLIVEIRA DA SILVA . VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 50.523,48 (cinquenta mil e quinhentos e vinte e três reais e quarenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/07/2025 a 01/07/2026. Jaboatão dos Guararapes, 01/07/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

121657


TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 010/2025 – SME. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: RETIFICAÇÃO DOS VALORES DO ITEM 07, DA CLÁUSULA PRIMEIRA DO CONTRATO DEAQUISIÇÃO DE MATERIAL E UTENSÍLIOS PARA HIGIENE PESSOAL, AFIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS SERVIÇOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. Onde lê-se: “PREÇO UNITÁRIO: R$ 0,52.”Leia-se: “PREÇO UNITÁRIO: R$ 0,40.” Onde lê-se: “PREÇO TOTAL: R$ 2.379,52.” Leia-se: “PREÇO TOTAL: R$ 1.830,40.”. CONTRATADA: TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA (CNPJ: 05.449.553/0001-40). Jaboatão dos Guararapes, 09/07/2025. Gilson Alves do Nascimento Filho. Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

121658


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2023 – PGM. OBJETO: Renovação e Reajuste no percentual aproximado de 5,404% do contrato de prestação de serviços compreendendo a disponibilização mensal de licença de uso de solução tecnológica, com sustentação e suporte, para automação, gestão e controle de processos físicos e eletrônicos judiciais e administrativos da prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: COREPLAN GESTÃO TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA (CNPJ: 17.926.240/0001-14). VALOR ACRESCIDO: R$ 45.401,28 (quarenta e cinco mil e quatrocentos e um reais e vinte e oito centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 885.481,20 (oitocentos e oitenta e cinco mil e quatrocentos e oitenta e um reais e vinte centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 25/07/2025 a 25/07/2026. Jaboatão dos Guararapes, 10/07/2025. Orlando Morais Neto. Procurador Geral.

121649


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 130/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 206.2024.PE.075.EPC-SMS. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CAMPO DA VIGILÂNCIA AMBIENTAL, MATERIAL EDUCATIVO E ARMARINHO NECESSÁRIOS PARA DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE ROTINA EM PREVENÇÃO AO MOSQUITO AEDES AEGYPTI TRANSMISSOR DAS ARBOVIROSES, NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE; ITENS 59, 60, 61, 62, 77, 99, 106, 107, 108, e 109. REGISTRADA: SUPRA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA (CNPJ: 30.294.882/0001-06). VALOR: R$ 2.430,70 (dois mil e quatrocentos e trinta reais e setenta centavos). VIGÊNCIA: 09/07/2025 a 09/07/2026. Jaboatão dos Guararapes, 09/07/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

121651


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 029/2024 – SME. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE GERENCIAMENTO DE FROTA DE VEÍCULOS. CONTRATADA: GREEN CARD S/A REFEIÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS (CNPJ: 92.559.830/0001-71). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 106.858,33 (cento e seis mil e oitocentos e cinquenta e oito reais e trinta e três centavos). PRAZO ACRESCIDO: 01 meses. NOVA VIGÊNCIA: 08/07/2025 a 08/08/2025. Jaboatão dos Guararapes, 08/07/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

121659


PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA
JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL
ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL
PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
ROBERTO ABREU E LIMA