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10 DE JULHO DE 2025 – XXXIV – Nº 127 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 20 /2025, de 09 DE JULHO DE 2025

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD);

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 129, de 28 de maio de 2025, que institui a Política de Proteção de Dados Pessoais do Município de Jaboatão dos Guararapes (PPDP) e determina, no parágrafo 2º do seu art. 10, que cada órgão e entidade da Administração Pública Municipal Direta e Indireta deverá indicar, por meio de portaria, o Encarregado Setorial pela proteção de dados pessoais, que atuará em articulação com o Encarregado Geral, nomeado pela Portaria nº 23/2025 – GP, publicada em 03 de abril de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores MIRIAN SÉRGIO NASCIMENTO, cargo GERENTE, matrícula 59.189-6, e-mail [email protected] e GERALDO CARVALHO FONSECA NETO, cargo PROCURADOR GERAL ADJUNTO, matrícula 17.289-8, e-mail [email protected] para exercerem a função de Encarregado Setorial, no âmbito desta Procuradoria em cumprimento às determinações do citado Decreto Municipal nº 129, de 28 de maio de 2025.

Art. 2º. Determinar que esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de julho de 2025.

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

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SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL

PORTARIA SEMBA Nº 034/2025

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, no uso das suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 10 da Lei Complementar Municipal nº 50, de 31 de dezembro de 2024,

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: GUSA OBRAS DE INSTALAÇÃO LTDA – CNPJ: 41.601.000/0001-24

OBJETO: Locação de unidade modular habitável (container), para instalação de Unidade de Atendimento Clínico Veterinário, do Município de Jaboatão dos Guararapes, em atendimento às necessidades de serviço da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal, que serão prestadas nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

CONTRATO Nº: 006/2025 – SDU

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 25/06/2025

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 25/06/2025 a 25/06/2026

GESTOR: GLEYDSON BRENO ALVES CABRAL SILVA

MATRÍCULA: 409176833

FISCAL: CRISTIANE KARLA ALVES DE MELO

MATRÍCULA Nº: 491040781

Art. 2º – Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º – Cabe ao Fiscal do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de julho de 2025.

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

Secretário Executivo de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal

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PORTARIA SEMBA Nº 035/2025

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, no uso das suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 10 da Lei Complementar Municipal nº 50, de 31 de dezembro de 2024,

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021 e o previsto na Lei Federal nº 13.019/2014;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025 e do Decreto Municipal nº 138/2020;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo de Fomento celebrado entre a Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal do Jaboatão dos Guararapes e o Instituto a seguir enunciado:

CONTRATADA: INSTITUTO QUEM AMA CASTRA OS ANIMAIS – CNPJ: 43.725.844/0001-02

OBJETO: Repasse de recursos para implementação do Programa de Manejo Populacional Ético de Cães e Gatos, que consiste em ações voltadas ao controle populacional e à saúde de cães e gatos, no Município de Jaboatão dos Guararapes – PE, por meio de realização de castrações e consultas veterinárias, promovendo o bem-estar animal e a saúde pública.

TERMO DE FOMENTO Nº: 001/2025 – SDU

DATA DE ASSINATURA DO TERMO: 30/06/2025

VIGÊNCIA DO TERMO: 30/06/2025 a 30/11/2025

GESTOR: GLEYDSON BRENO ALVES CABRAL SILVA

MATRÍCULA: 409176833

FISCAL: JOSÉ NILSON DA SILVA DE MOURA

MATRÍCULA Nº: 405921582

Art. 2º – Cabe ao Gestor do Contrato/Termo de Fomento:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º – Cabe ao Fiscal do Contrato/Termo de Fomento:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 09 de julho de 2025.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de julho de 2025.

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

Secretário Executivo de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal

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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

PORTARIA Nº 007/2025 – SEPLAG

Ementa: Designa servidor para exercer a Função de Encarregado Setorial, da Política de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, Decreto Municipal nº 129/2025.

O Secretário Municipal de Planejamento e Gestão, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a necessidade de designação, em consonância com o disposto no art. 3º da Lei Complementar Municipal nº 50, de 31 de dezembro de 2024,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD);

CONSIDERANDO ainda, o Decreto Municipal nº 129, de 28 de maio de 2025, que institui a Política de Proteção de Dados Pessoais do Município de Jaboatão dos Guararapes (LPDP) e determina, no parágrafo 2º do seu art. 10, que cada órgão e entidade da Administração Pública Municipal Direta e Indireta deverá indicar, por meio de portaria, o Encarregado Setorial pela proteção de dados pessoais, que atuará em articulação com o Encarregado Geral, nomeado pela Portaria nº 23/2025 – GP, publicada em 03 de abril de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o servidor MARCYLIO DE ALENCAR ARAÚJO, cargo DIRETOR, matrícula 4.9104115.1, e-mail: [email protected], para exercer a função de Encarregado Setorial, no âmbito desta Secretaria Municipal, em cumprimento às determinações do citado Decreto Municipal nº 129, de 28 de maio de 2025.

Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes (PE), 09 de julho de 2025.

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

121382


CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 037/2025 – CGM/JG

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 15 da Lei Complementar nº 50/2024, que dispõe sobre a estrutura organizacional da administração direta e indireta do município do Jaboatão dos Guararapes e a Lei Municipal n° 284, de 30 de dezembro de 2004, que trata das competências e atribuições específicas daquele órgão;

CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei nº 547/2010, que altera os artigos 174 e 175 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o resultado final da Seleção Simplificada Interna para convocação de membros titulares, substituto e cadastro de reserva para compor as comissões permanentes de inquérito administrativo da Corregedoria Geral do Município, através da Portaria nº 13/2024 CGM/JG, publicada no DOM nº 50 de 15/03/25;

RESOLVE:

Art. 1º. Retificar o art. 5º da Portaria nº 18/2025 – CGM/JG de modo a conferir a gratificação de membro substituto da comissão permanente de inquérito administrativo (Função Gratificada – FGS CPIA – Membro Substituto 547/2010), a partir de 1º de julho de 2025, ao servidor João Claudio Filgueira dos Santos, matrícula 0.0209228.1, lotado na Controladoria Geral do Município, como Membro Substituto da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 7 de julho de 2025.

PRICYLLA LOPES

Controladora Geral do Município

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 175 de 04 de julho de 2025.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 15/05/2025 a PAULO ROBERTO DE VASCONCELOS OLIVEIRA, beneficiário da ex-servidora ROSENILDA CORREIA OLIVEIRA, matrícula n° 14.665-0 falecida em 15/05/2025, que ocupou o cargo de Professor I, Classe III, Nível 3, Referência F, nos termos art. 40, § 7° da Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c arts. 20, inciso I, art. 23, caput, art. 25, inciso I, e art. 29, inciso II, “f”, todos da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 15/05/2025 (data do óbito).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

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PORTARIA Nº 176 de 04 de julho de 2025.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 26/04/2025 a MARIA ELIZABETE FERREIRA DA SILVA, beneficiária do ex-servidor JOSÉ FERNANDES DA SILVA, matrícula n° 12.188-6, falecido em 26/04/2025, que ocupou o cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, nos termos art. 40, § 7° da Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c arts. 20, inciso I, art. 23, caput, art. 25, inciso I, e art. 29, inciso II, “f”, todos da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 26/04/2025 (data do óbito).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

121191


PORTARIA Nº 177 de 04 de julho de 2025.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 28/04/2025 a SELMA RODRIGUES DA SILVA, beneficiária do ex-servidor ROMILDO MIGUEL DA SILVA, matrícula n° 014-0, falecido em 28/04/2025, que ocupou o cargo de Motorista, enquadrado pela Lei 1437/2019 como Motorista, Nível NM, Padrão de Venvimento 9, nos termos art. 40, § 7° da Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c arts. 20, inciso I, art. 23, caput, art. 25, inciso I, e art. 29, inciso II, “f”, todos da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 28/04/2025 (data do óbito).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

121198


PORTARIA Nº 177 de 04 de julho de 2025.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 28/04/2025 a SELMA RODRIGUES DA SILVA, beneficiária do ex-servidor ROMILDO MIGUEL DA SILVA, matrícula n° 014-0, falecido em 28/04/2025, que ocupou o cargo de Motorista, enquadrado pela Lei 1437/2019 como Motorista, Nível NM, Padrão de Venvimento 9, nos termos art. 40, § 7° da Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c arts. 20, inciso I, art. 23, caput, art. 25, inciso I, e art. 29, inciso II, “f”, todos da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 28/04/2025 (data do óbito).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

121200


PORTARIA Nº 178 de 07 de julho de 2025.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 12/05/2025 a VILMA JOAQUINA DA SILVA, beneficiária do ex-servidor JOSÉ GONÇALVES DA SILVA, matrícula n° 8.420-4, falecido em 12/05/2025, que ocupou o cargo de Guarda Municipal, Especialidade Guarda Municipal I, Padrão de Vencimento I, alterado pela Lei nº 1597/2024 para Guarda Municipal, Nível I, Padrão de Vencimento A, nos termos art. 40, § 7° da Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c arts. 20, inciso I, art. 23, caput, art. 25, inciso I, e art. 29, inciso II, “f”, todos da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 12/05/2025 (data do óbito).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

121249


PORTARIA Nº 179 de 07 de julho de 2025.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 26/05/2025 a MARIA TEIXEIRA DE MELO E SILVA, beneficiária do ex-servidor JOSÉ NIVALDO FLORO DA SILVA, matrícula n° 1.306-4, falecido em 26/05/2025, que ocupou o cargo de Auditor Tributário I, enquadrado pela Lei 430/2010 como Auditor Tributário, Especialidade Auditor Tributário, Classe I, Padrão de Vencimento 1, alterado pela Lei nº 1597/2024 para Auditor Fiscal Tributário, Nível IV, Padrão de Vencimento J, nos termos art. 40, § 7° da Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c arts. 20, inciso I, art. 23, caput, art. 25, inciso I, e art. 29, inciso II, “f”, todos da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 26/05/2025 (data do óbito).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

121260


PORTARIA Nº 180 de 08 de julho de 2025.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a RÉGIA MARIA PEREIRA DA SILVA no cargo de Guarda Municipal, Nível Subinspetor III, Padrão de Vencimento K, matrícula n° 14.212-3, lotada na Secretaria Municipal de Governo, nos termos do art. 18, incisos I a V, § 2º, inciso I c/c § 3º, I da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

121378


PORTARIA Nº 181 de 08 de julho de 2025.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério, com proventos integrais, a CLERE SILVA DE ALMEIDA no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 5, Referência I, matrícula n° 16.125-0, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 18, incisos I a V, §§ 1°, 2º, inciso I e § 3º I da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

121379


PORTARIA Nº 182 de 08 de julho de 2025.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria compulsória, proventos proporcionais da média, a CLEINE MARIA SABINO DA SILVA DE PAULA, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, Classe Única, Nível II, Padrão de Vencimentos E, matrícula n° 17.395-9, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 40, §1º, inciso II da CF/1988, com redação dada pela ECF nº 103/2019, c/c o art. 2º da LCF n.º 152/2015 e os arts. 6º, inciso II e art. 9º, da Lei Complementar Municipal nº 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação com efeito retroativo a 28/06/2025.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

121380


PORTARIA Nº 183 de 09 de julho de 2025.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por incapacidade permanente, com proventos proporcional da média, a CIBELE DA SILVA DE FIGUEIREDO, no cargo de Professor 2, Classe II, Nível 2, Referência C, matrícula n° 18.847-6, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 40, §1º, inciso I, da CF/88, com redação dada pela EC n° 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

121468


SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

PORTARIA Nº 009 / 2025 – SEREC / SEFAZ

EMENTA: Designa o Encarregado Setorial pela proteção de dados pessoais da Secretaria Executiva da Receita / SEREC, órgão vinculado à Secretaria Municipal da Fazenda / SEFAZ, de que trata o Decreto Municipal nº 129, de 28/05/2025.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no Art. 5º, Parágrafo Único, Inciso I da Lei Complementar Municipal nº 50, de 31 de dezembro de 2024;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD); e

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 129, de 28 de maio de 2025, que institui a Política de Proteção de Dados Pessoais do Município de Jaboatão dos Guararapes (PPDP) e determina, no Parágrafo Segundo do seu Art. 10, que cada órgão e entidade da Administração Pública Municipal Direta e Indireta deverá indicar, por meio de portaria, o Encarregado Setorial pela proteção de dados pessoais, que atuará em articulação com o Encarregado Governamental, nomeado pela Portaria nº 23/2025 – GP, publicada em 03 de abril de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º . Designar o servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como Encarregado Setorial no âmbito desta Secretaria Executiva da Receita, órgão integrante da Secretaria Municipal da Fazenda / SEFAZ, em cumprimento às determinações do Decreto Municipal nº 129, de 28 de maio de 2025.

Nome: Eduardo Henrique Bacelar Paiva

Cargo: Analista de Suporte à Gestão – Informática

Matrícula nº: 002090401

E-mail: [email protected]

Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de julho de 2025.

AKEMI IVANA MORIMURA GARRIDO

Secretária Executiva da Receita

121428


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 218 /2025 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;

CONSIDERANDO a CI nº 0457245, do dia 07/07/2025, emitida pela Diretoria de Gestão Pedagógica, solicitando a NOMEAÇÃO na função de Secretária Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Professor Marconiedson Rodrigues Moreira, a professora ANA FERREIRA DE LIRA – matrícula n º 19.324-3;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a NOMEAÇÃO na função Secretária Escolar;

RESOLVE:

NOMEAR, a professora, ANA FERREIRA DE LIRA – matrícula n º 19.324-3, na função de Secretária Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Professor Marconiedson Rodrigues Moreira, com efeito a partir de 11 de junho de 2025.     

Jaboatão dos Guararapes, 08 de julho de 2025.

MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

121449


PORTARIA Nº 219 /2025 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;

CONSIDERANDO a CI nº 0457368, do dia 07/07/2025, emitida pela Diretoria de Gestão Pedagógica, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Coordenadora Educacional,com 200h/a, na SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), a professora EDILANE MARIA ROSAS – matrícula n º 21.101-0;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Coordenadora Educacional;

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a professora, EDILANE MARIA ROSAS – matrícula n º 21.101-0, na função de Coordenadora Educacional, com 200 h/a, na SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), com efeito a partir de 11 de junho de 2025.     

Jaboatão dos Guararapes, 08 de julho de 2025.

MÔNICA ANDRADE

Secretária Municipal de Educação

121450


PORTARIA Nº 220/2025 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n. º 0005/2025.

CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 14.133/2021

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas:

CONTRATO Nº:020/2025 – SME

CONTRATADA: PROMAXIMA GESTÃO EMPRESARIAL LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE LICENÇA ANUAL DE SOFTWARE DESTINADO PESQUISA DE PREÇOS PARA ELABORAÇÃO DO CUSTO ESTIMADO DAS CONTRATAÇÕES DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 26/06/2025

VIGÊNCIA: 26/06/2026

GESTOR:JANAINA DA SILVA LIMA

MATRÍCULA Nº: 59.268-7

FISCAL: EUNICE SIMONE AZEVEDO CRUZ

MATRÍCULA N°: 912375

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes,09 de julho de 2025.

Mônica Andrade

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

121451


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº1084/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s  1311/2025, 1400/2025, 924/2025, 1384/2025 e 1170/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 12.06.2025 e 16.06.2025.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO   ANTERIOR

SITUAÇÃO           ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0187607.1

ADELMA MARQUES DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

1

B

III

2

C

02

0.0187607.1

ADELMA MARQUES DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

2

C

III

2

D

03

0.0187607.1

ADELMA MARQUES DA SILVA

PROFESSOR 1

     01.01.2025

III

2

D

III

3

E

04

0.0167614.1

CRISTIANE BASÍLIO DE S. SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

3

E

III

3

F

05

0.0162035.1

EDVALDO JOSÉ DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2025

III

3

F

III

4

G

06

0.0206962.1

JOEL MARQUES COELHO

PROFESSOR 2

01.01.2025

I

1

B

I

2

C

07

0.0183660.1

ROSALINO HENRIQUE LIMA ALVES

PROFESSOR 2

01.01.2019

II

1

B

II

2

C

08

0.0183660.1

ROSALINO HENRIQUE LIMA ALVES

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

2

C

II

2

D

09

0.0183660.1

ROSALINO HENRIQUE LIMA ALVES

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

2

D

II

3

E

Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de julho de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

121491


PORTARIA Nº1089/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 1359/2025, 1329/2025, 738/2025, 1419/2025, 469/2025 e  983/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 17.06.2025, 05.05.2025, 15.04.2025 e 30.06.2025.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO   ANTERIOR

SITUAÇÃO           ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0213195.1

ANA PAULA LIMA DE SANTANA

PROFESSOR 2

01.01.2025

III

1

B

III

2

C

02

0.0172103.1

LAURA CECÍLIARO DRIGUES SALES SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

2

D

III

3

E

03

0.0172103.1

LAURA CECÍLIA RODRIGUES SALES SILVA

PROFESSOR 1

     01.01.2021

III

3

E

III

3

F

04

0.0172103.1

LAURA CECÍLIA RODRIGUES SALES SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

3

F

III

4

G

05

0.0172103.1

LAURA CECÍLIA RODRIGUES SALES SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

4

G

III

4

H

06

0.0209490.1

MARIZA BATISTA DE L. SANTIAGO

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

1

B

III

2

C

07

0.0165263.1

MARIA CONSUELO DOS SANTOS

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

4

G

III

4

H

08

0.0165689.1

SANDRA MARIA BEZERRA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

5

I

III

5

J

09

0.0179300.1

VERA LÚCIA CALVI

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

2

C

II

2

D

10

0.0179300.1

VERA LÚCIA CALVI

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

2

D

II

3

E

 Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de  julho de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

121491


PORTARIA Nº1096/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

     Nº Processo

                 Nome do Servidor

    Matrícula

       Secretaria de Origem

    Decênio

            Período de Gozo

    25.18.000005817-1

ANA LUIZA DO NASCIMENTO

   0.0169781.1

              Municipal de Saúde

    2006/2016

    01.07.2025 a 30.07.2025

    25.21.000003773-3

ADMILSON SILVA DE FREITAS

   0.0142654.1

     Executiva de Segurança Cidadã

    2007/2017

    01.07.2025 a 30.07.2025

    25.18.000008772-7

DEOLINDA DE LIMA GRANJA X. DA SILVA

   0.0137340.1

              Municipal de Saúde

    2005/2015

    01.07.2025 a 30.07.2025

    25.18.000008120-6

FLAVIA RORIS TEMPORAL

   0.0136123.1

              Municipal de Saúde

    2015/2025

    01.07.2025 a 30.07.2025

    25.18.000009315-8

JOSÉ ALCIDES DA SILVA

   0.0191027.1

              Municipal de Saúde

    2013/2023

    01.07.2025 a 30.07.2025

    25.19.000000723-2

JOSÉ RAMOS DA CONCEIÇÃO

   0.0114782.1

             Executiva da Receita

    2001/2011

    01.07.2025 a 28.10.2025

    25.19.000000692-9

JOSÉ RICARDO PEREIRA DA SILVA

   0.0144401.1

             Executiva da Receita

    1998/2008

    01.07.2025 a 28.09.2025

    25.18.000008375-6

JANINE MARCIA DE SOUZA FEITOSA

   0.0171662.1

              Municipal de Saúde

    2007/2017

    01.07.2025 a 30.07.2025

    25.18.000006499-9

LEILA GIORDANA DE FIGUEIREDO LIRA

   0.0163627.1

              Municipal de Saúde

    2013/2023

    01.07.2025 a 30.07.2025

    25.18.000001400-2

MARIA CRISTINA BATISTA

   0.0172480.1

              Municipal de Saúde

    2007/2017

    01.07.2025 a 30.07.2025

    25.18.000005861-1

NADJA MARIA DE MOURA

   0.0192015.1

              Municipal de Saúde

    2013/2023

    01.08.2025 a 30.08.2025

    25.18.000009478-2

NEIDE SILVA

   0.0194611.1

              Municipal de Saúde

    2014/2024

    01.07.2025 a 30.07.2025

    25.18.000007445-5

ZULEIDE MARIA DOS SANTOS

   0.0109665.1

              Municipal de Saúde

    2007/2017

    01.07.2025 a 30.07.2025

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de  julho de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

121491


PORTARIA N°1097/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a solicitação sob requerimento n° 25.17.000010509-4, datado de 23.05.2025.

Art. 1º. CONCEDER a licença para trato de interesse particular, a servidora ANDREZA KELLY RIBEIRO DA SILVA matrícula nº. 0.0214973.1 Cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, por um período de 02 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 05.08.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de julho de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

121491


PORTARIA Nº1100/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

    Nº Processo

                   Nome do Servidor

   Matrícula

          Secretaria de Origem

       Decênio

             Período de Gozo

   25.17.000006554-8

    ANA CLAUDIA MENDONÇA DE MELO

  0.0168149.1

                Municipal de Educação

    2006/2016

    01.08.2025 a 29.09.2025

   25.18.000002489-0

           ETELVINA MARIA DA SILVA

  0.0174521.1

                  Municipal de Saúde

    2010/2020

    01.08.2025 a 30.08.2025

   25.18.000007752-7

                   ELIANE MILANEZ

  0.0177636.1

                  Municipal de Saúde

    2010/2020

    01.07.2025 a 30.07.2025

   25.18.000000436-8

               FLÁVIO JOSÉ RIBEIRO

  0.0135674.1

                  Municipal de Saúde

    1995/2005

    01.08.2025 a 29.10.2025

   25.18.000002298-6

  JOSILAIDE SANTOS DA S. NASCIMENTO

  0.0175161.1

                  Municipal de Saúde

    2010/2020

    01.08.2025 a 30.08.2025

   25.18.000003515-8

 MARIA CAROLINA STEPPLE M. DA SILVA

  0.0168777.1

                  Municipal de Saúde

    2006/2016

    01.08.2025 a 30.08.2025

   25.17.000005495-3

   MARIA DA CONCEIÇÃO CAVALCANTE

  0.0165581.1

               Municipal de Educação

    2014/2024

    01.08.2025 a 30.08.2025

   24.11.000002217-3

       MAURÍCIO NEGROMONTE SANTOS

  0.0194387.1

              Executiva de Mobilidade

    2014/2024

    01.08.2025 a 30.08.2025

   25.18.000008068-4

   MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES DA SILVA

  0.0175749.1

                  Municipal de Saúde

    2010/2020

    01.08.2025 a 30.08.2025

   24.17.000004112-0

              NILTON JOSÉ DE ARAÚJO

  0.0166782.1

               Municipal de Educação

    2014/2024

    01.08.2025 a 29.09.2025

   25.18.000007418-8

    ROSIMERY CORREIA DA SILVA VIEIRA

  0.0192481.1

                  Municipal de Saúde

    2013/2023

    01.08.2025 a 30.08.2025

   25.18.000001337-5

     RUI CLODOALDO MUNIZ DE AMARAL

  0.0114960.1

                  Municipal de Saúde

    1988/1998

    10.03.2025 a 08.05.2025

   25.11.000002253-5

        SEVERINO SANTOS DE SANTANA

  0.0138444.1

     Exec de Meio Amb e Bem- Estar Animal

    2005/2015

    21.07.2025 a 19.08.2025

   25.17.000007195-5

        SUELI TAVARES DE SOUZA SILVA

  0.0130958.1

               Municipal de Educação

  93/03 e 03/13

    01.08.2025 a 28.12.2025

   25.18.000001586-6

              SUELY ALVES DE MOURA

  0.0178942.1

                  Municipal de Saúde

    2010/2020

    01.08.2025 a 30.08.2025

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes,  07 de  julho de 2025

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

121491


PORTARIA N°1101/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

RESOLVE:

Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) CONCEIÇÃO SUELY FONSECA DA SILVA matrícula nº 001629491 do Cargo efetivo de Técnico em Saúde, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.07.2025.

 Jaboatão dos Guararapes, 07 de julho de 2025.

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

121491


PORTARIA N°1102/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a solicitação sob requerimento n°. 25.18.000006428-0 datado de 25.04.2025.

RESOLVE:

Art. 1º.CONCEDER a licença para trato de interesse particular concedida a servidora BEATRIZ CLOCATE ALBUQUERQUE DE ALMEIDA matrícula nº. 002165771 Cargo Agente Comunitário de Saúde lotada na Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 01.07.2025 a 07.11.2025, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.07.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de julho de 2025.

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

121491


PORTARIA Nº1103/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CNSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO/ FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

CLARA DE BRITO DOMINGOS SILVA

002170772

ORIENTADOR SOCIAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

Médio

3859/2025

20.05.2025

02

ISIS CAROLINE SANTANA DOS SANTOS

091892041

ORIENTADOR SOCIAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

Médio

3859/2025

19.05.2025

03

JOYCE MAYRA DA SILVA SANTOS

091892051

ORIENTADOR SOCIAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

Médio

3859/2025

20.05.2025

04

WANESSA RAFAELA SOUZA E SILVA

091892011

ORIENTADOR SOCIAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

Médio

3859/2025

20.05.2025

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de julho de 2025.

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

121491


PORTARIA Nº1104/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CNSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO/ FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

ANDRYELLE RAYANE COELHO DE OLIVEIRA

091892551

ENFERMEIRO

Médio

3865/2025

10.06.2025

02

DANIELLY CANTO DA SILVA

091892621

CIRURGIÃO DENTISTA

Máximo

3877/2025

10.06.2025

03

GINA MARIA LINS TELES

001716541

AUXILIAR DE SUPORTE  A GESTÃO

Médio

3864/2025

04.06.2025

04

JULIANA REIS MOURA LIPPO ACIOLI

091892781

MÉDICO

Médio

3867/2025

10.06.2025

05

MARIA GORETE DE FREITAS

807592202

ASSISTENTE SOCIAL

Médio

3868/2025

10.09.2024

06

MARIA EDUARDA CARDOSO DA SILVA

091892671

ENFEMEIRO

Médio

3889/2025

19.06.2025

07

MAYARA DE OLIVEIRA ALMEIDA

091891761

PSILÓLOGO

Médio

3878/2025

21.05.2025

08

RILDSON DE PAULA PINTO

001704701

ASSISTENTE DE SUPORTE A GESTÃO

Médio

3872/2025

10.06.2025

09

SOLANGE SUELI DE OLIVEIRA HOLANDA

891048501

ASSISTENTE SOCIAL

Médio

3876/2025

27.01.2025

10

THAIZA DE LIMA SOUTO

091892741

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Médio

3873/2025

10.06.2025

11

THIAGO NEORIO DE BARROS MOREIRA

091891921

TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES

Médio

3879/2025

09.06.2025

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de julho de 2025.

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

121491


PORTARIA Nº1105/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

 Nº Processo

               Nome do Servidor

  Matrícula

           Secretaria de Origem

      Decênio

              Período de Gozo

     25.17.000003665-3

       DAYANA MENDES DE MOURA

   0.0152110.1

            Municipal de Educação

   2013/2023

    01.08.2025 a 30.08.2025

     25.18.000008642-9

 DANIELA ALVES DE ALBUQUERQUE

   0.0190004.1

              Municipal de Saúde

   2013/2023

    01.08.2025 a 30.08.2025

     25.18.000008113-3

           ELIANE MARIA DA SILVA

   0.0190292.1

              Municipal de Saúde

   2013/2023

    01.08.2025 a 30.08.2025

     25.18.000008777-8

       GERCLEIDE FEITOSA DA SILVA

   0.0190578.1

              Municipal de Saúde

   2013/2023

    01.08.2025 a 30.08.2025

     25.17.000007428-8

     JANE TEIXEIRA GOMES TORRES

   0.0182575.1

           Municipal de Educação

   2015/2025

    01.08.2025 a 28.12.2025

     25.17.000007391-5

       JOSENILDO ANTÔNIO DE LIMA

   0.0167150.1

           Municipal de Educação

   2012/2022

    01.08.2025 a 29.09.2025

     25.17.000006844-0

        KYLMA MENDES DE ARAÚJO

   0.0139394.1

           Municipal de Educação

   2006/2016

    04.08.2025 a 02.09.2025

     25.8.000001773-7

 MARIA DE FATIMA GOMES MARINHO

   0.0194379.1

     Executiva de Gestão Corporativa

   2014/2024

    01.08.2025 a 30.08.2025

     25.17.000003033-7

     MARTA LINS DE MELO BEZERRA

   0.0182664.1

           Municipal de Educação

   2011/2021

    01.08.2025 a 29.10.2025

     25.17.000005443-0

 MICHELLE EUGÊNIA DO N. MACEDO

   0.0148032.1

           Municipal de Educação

   2013/2023

    04.08.2025 a 31.12.2025

     25.17.000007080-0

     ROSILDA GUEDES DOS SANTOS

   0.0166863.1

           Municipal de Educação

   2014/2024

    01.08.2025 a 30.08.2025

     25.18.000003302-3

 ROBERTA ELEONORA P. CAVALCANTI

   0.0170488.1

              Municipal de Saúde

   2013/ 2023

    01.08.2025 a 30.08.2025

     25.18.000007708-0

      VERA LÚCIA PEREIRA DA SILVA

   0.0192856.1

              Municipal de Saúde

   2013/2023

    01.08.2025 a 30.08.2025

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de julho de 2025

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

121491


PORTARIA Nº1106/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CNSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO/ FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

LETICIA CAROLAINE MARIA DE LIMA

891048631

VISITADOR

Mínimo

3866/2025

13.02.2025

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de julho de 2025.

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

121491


PORTARIA N°1108/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

 Considerando a solicitação através do Ofício nº 0440561 – SEPLAG-GAB/SEPLAG-SEARURB, datado de 26.06.2025.

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar a LOTAÇÃO da servidora ANNE CAROLINE DE ALMEIDA MUNIZ, matrícula nº 002169171, Cargo de ARQUITETO, da Secretaria Executiva da Saneamento e Elaboração de Projetos de Obras para Secretaria Executiva de Projetos de Arquitetura e Urbanismo.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 02.01.2025.

 Jaboatão dos Guararapes, 07 de julho de 2025.

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

121491


PORTARIA N°1109/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a Certidão do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital. 

RESOLVE:

Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora RENATA AMANDA SANTOS LUSTOZA, matrícula nº.001836011 Cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurada nas sessões de julgamento na 1ª Vara  do Tribunal do Júri da Capital, periodicamente realizadas durante o corrente ano, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, devendo ser observado o disposto no Provimento nº 03/2019 da Corregedoria Geral da Justiça, em especial no sentido de que nos dias nos quais não houver convocação da servidora para comparecer à sessão do Tribunal do Júri, esta deverá exercer suas atividades normalmente nesta Edilidade.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de fevereiro de 2025.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de julho de 2025.

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

121491


PORTARIA N°1110/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 60 (sessenta) dias, retroagindo seus efeitos a 06.06.2025, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei  Municipal nº. 224/96, a servidora MARILDA DOS SANTOS SILVA  matrícula 0.0133736.2, cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06.06.2025.

Jaboatão dos Guararapes,  08 de  julho de 2025

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

121491


PORTARIA N°1111/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 159/2025.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ANA KATARINA SALES DE LIMA, mat. 0.0167584.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03.06.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de julho de 2025

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

121491


PORTARIA Nº1112/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

       Nº Processo

                           Nome do Servidor

     Matrícula

       Secretaria de Origem

    Decênio

           Período de Gozo

   25.18.000007542-7

       ANA LIDIA PRYSTHON DE M. CARDOSO

  0.0140279.1

         Municipal de Saúde

   2006/2016

  16.07.2025 a 13.09.2025

   25.18.000007425-0

    ANA ISABEL RODRIGUES DA S. SANT ANNA

  0.0163090.1

         Municipal de Saúde

   2004/2014

  01.08.2025 a 30.08.2025

   25.18.000004932-9

                     DANIEL PAES DE MELO

  0.0169960.1

         Municipal de Saúde

   2006/2016

  01.07.2025 a 30.07.2025

   25.17.000007774-0

                 EDNA MARIA DOS SANTOS

  0.0154067.1

       Municipal de Educação

   2003/2013

  01.08.2025 a 30.08.2025

   25.18.000007416-1

              ELIZABETE TAVARES DA SILVA

  0.0190357.1

         Municipal de Saúde

   2013/2023

  01.08.2025 a 30.08.2025

   25.17.000008270-1

        JAVA CÉLIA FERREIRA C. DE GUSMÃO

  0.0172308.1

       Municipal de Educação

   2007/2017

  01.07.2025 a 30.07.2025

   25.19.000000653-8

                     JOÃO ALBERTO SILVA

  0.0117196.1

        Executiva da Receita

   2009/2019

  01.08.2025 a 30.08.2025

   25.17.000006639-0

                    MARCIA DA SILVA BISPO

  0.0159891.1

       Municipal de Educação

   2013/2023

  01.07.2025 a 27.11.2025

   25.17.000008067-9

           MARCELO NASCIMENTO DA SILVA

  0.0150401.1

       Municipal de Educação

   2003/2013

  01.07.2025 a 29.08.2025

   25.18.000005404-7

       PALOMA NERY DE VASCONCELOS SILVA

  0.0192112.1

         Municipal de Saúde

   2013/2023

  01.08.2025 a 30.08.2025

   25.18.000007478-1

  POLLYANNA MARIA ALCANTARA SILVA A. DE BRITO

 0.0192201.1

         Municipal de Saúde

   2013/2023

  01.08.2025 a 30.08.2025

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes,  08 de julho de 2025

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

121491


PORTARIA N°1113/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

RESOLVE:

Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Professor 2 por posse em outro cargo inacumulável, pela servidora ANITA CRISTINA DA SILVA , mat. 0.0213110.2, nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996.

Art.2° Ocorrendo a inabilitação da referida servidora no estágio probatório relativo ao outro Cargo, a servidora será reconduzida ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitada em outro Cargo ou posta em disponibilidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2025.

 Jaboatão dos Guararapes, 09 de julho de 2025.

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

121491


PORTARIA N°1115/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

 RESOLVE: 

 Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) CÁSSIO CLEITON ROCHA DA SILVA matrícula nº 0.0913615.1 do Cargo efetivo de Assistente de Suporte a Gestão, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.07.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de julho de 2025.

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

121474


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

PORTARIA SDU Nº 019/2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL, no uso das suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no caput do art. 10 da Lei Complementar Municipal nº 50, de 31 de dezembro de 2024,

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: RADIONET LTDA – CNPJ: 03.304.610/0001-77

OBJETO: Prestação de serviços contínuos de rastreamento veicular via satélite em tempo real, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência.

CONTRATO Nº: 004/2025 – SDU

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 27/06/2025

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 27/06/2025 a 27/06/2026

GESTOR: RAFAEL AMORIM DE PAIVA

MATRÍCULA: 409126633

FISCAL: JOSÉ NILSON DA SILVA DE MOURA

MATRÍCULA Nº: 405921582

Art. 2º – Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º – Cabe ao Fiscal do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de julho de 2025.

FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental

121485


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS

PORTARIA SEPUR Nº 016/2025

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS, no uso das suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no inciso I do parágrafo único do art. 10 da Lei Complementar Municipal nº 50, de 31 de dezembro de 2024,

CONSIDERANDO os termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: CS BRASIL FROTAS S.A.

OBJETO: LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL

CONTRATO Nº: 008/2023 – SDU

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 11/05/2023

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 10/06/2025 a 10/08/2025

GESTOR: VINICIOS SAVIO COSTA CORDEIRO

MATRÍCULA: 1405541

FISCAL: VERIDIANA DOS SANTOS

MATRÍCULA Nº: 405924695

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO:

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de julho de 2025.

ROBERTO ALVES DO SANTOS

Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos

121488


SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA O QUADRO DE SERVIDORES DA GUARDA MUNICIPAL

EDITAL Nº 03/2025 – CONVOCAÇÃO PARA A ETAPA DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL DOS CANDIDATOS AO CARGO DE GUARDA MUNICIPAL

O Secretário Municipal de Governo, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o Edital nº 02/2024 – De Abertura de Inscrições, publicado no Diário Oficial Eletrônico de Jaboatão dos Guararapes na edição de 30.05.2024, o Edital nº 16/2024 de Divulgação do Resultado Definitivo da Prova Prática – Teste de Aptidão Física (TAF), e do Resultado Final e Etapas posteriores concernentes ao cargo de Guarda Municipal, publicado no Diário Oficial Eletrônico de Jaboatão dos Guararapes na edição de 19.12.2024, e item 5.5 do Edital nº 01/2025 – Convocação para a etapa de investigação social dos candidatos ao cargo de Guarda Municipal publicado no Diário Oficial Eletrônico de Jaboatão dos Guararapes na edição de 05.04.2025, RESOLVE:

1. CONVOCAR, de acordo com a ordem de classificação constante no Anexo I a este Edital, 2 (duas) candidatas às vagas destinadas à Ampla Concorrência, concernentes ao cargo de GUARDA MUNICIPAL, para participarem da Etapa de Investigação Social, de caráter eliminatório, em conformidade com as normas estabelecidas neste Edital, em decorrência da não disponibilização dos documentos por candidatos convocados no Edital nº 02/2025 publicado no Diário Oficial Eletrônico de Jaboatão dos Guararapes na edição de 21.05.2025.

2. As candidatas convocadas por meio deste Edital deverão imprimir o Formulário de Informações Confidenciais do Candidato (FIC), constante no Anexo III deste Edital, preencher corretamente, rubricar todas as páginas, assinar a última página, digitalizar e encaminhar, juntamente com a imagem da Documentação da Investigação Social relacionada no Anexo III deste Edital, através do endereço eletrônico da Corregedoria da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes ([email protected]).

3. A entrega do Formulário de Informações Confidenciais (FIC), bem como da Documentação da Investigação Social, deverá ser realizada, a partir das 0h do dia 14/07/2025 até as 23h59min do dia 28/07/2025, através do endereço eletrônico da Corregedoria da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes ([email protected]).

4. Para entrega presencial do Formulário de Informações Confidenciais e da Documentação da Investigação Social, o candidato deverá comparecer à Sede da Corregedoria da Guarda Civil Municipal, localizada na Rua Zelindo Marafante, 20, Piedade, Jaboatão dos Guararapes, CEP 54.400-370, nos dias úteis, no horário das 8h às 16h, a partir do dia 29/07/2025, até o dia 12/08/2025, impreterivelmente.

5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1 Entende-se por investigação social a pesquisa da vida Pública do candidato, por meio da avaliação objetiva de documentos, atestados e pesquisas de campo, a fim de que se comprove sua conduta ilibada e idoneidade moral, incluindo a apresentação, pelo candidato, de documentos relativos aos antecedentes criminais e de distribuição de ações judiciais.

5.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de entrega dos documentos e o comparecimento no horário determinado.

5.3 A Investigação Social ficará a cargo da Corregedoria da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes (Lei Municipal nº 225/1996, art. 8º-F, §1º, VIII, com redação dada pela Lei municipal n.º 1.322, de 20 de outubro de 2017).

5.4 A Documentação da Investigação Social tem propósitos distintos da documentação exigida para a posse no cargo e matrícula no curso de formação.

5.5 O candidato que, nos prazos definidos nos itens 3 e 4 deste Edital de Convocação, não disponibilizar os documentos exigidos para a Investigação Social, estará sumariamente eliminado do Concurso Público.

5.6 Se houver impossibilidade técnica permanente por parte de órgão público para a disponibilização de documento exigido na Investigação Social, o candidato deverá apresentar declaração emitida pelo órgão para comprovação do fato.

5.7 O candidato que omitir informações ou prestá-las falsamente ou de forma inexata ou incompleta será considerado “não habilitado” e, consequentemente, eliminado do concurso público.

6. DOS RESULTADOS

6.1 Na Investigação Social o candidato poderá obter um dos seguintes resultados:

  1. ELIMINADO POR FALTA OU INADEQUAÇÃO DE DOCUMENTO(S):

a.1) o candidato não entregou a documentação exigida para a Investigação Social;

a.2) o candidato entregou intempestivamente a documentação;

a.3) o candidato entregou a documentação incompleta; ou

a.4) a documentação entregue não atendeu aos requisitos do Edital.

b) INAPTO: a conduta social do candidato revelou-se incompatível com a hipótese de investidura e exercício da carreira de Guarda Municipal.

c) APTO: a conduta social do candidato revelou-se compatível com a investidura e exercício da carreira de Guarda Municipal.

6.2 O candidato considerado APTO na Etapa de Investigação Social de que trata este Edital e matriculado no Curso de Formação alcançará a condição de aluno continuará a avaliado quanto à conduta social e ficará sujeito a cancelamento de matrícula e exclusão do Curso de Formação nas seguintes situações:

a) caso se constate informação não declarada, parcialmente declarada ou declarada falsamente durante a fase da investigação social;

b) caso pratique ato incompatível com a carreira de Guarda Municipal;

c) caso pratique infração disciplinar, conforme Regime Disciplinar da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes (Lei nº 225/1996 e alterações posteriores).

6.3 O candidato, às suas expensas, deverá providenciar e entregar os documentos obrigatórios previstos no item 2 e no Anexo III deste Edital.

6.4 O preenchimento e a entrega da documentação exigida neste Edital pressupõem a autorização do candidato para que seja realizada a sua investigação social.

6.5 O resultado preliminar da Investigação Social, com a listagem dos candidatos que obtiveram o resultado APTO, será publicado por Edital através do sítio eletrônico da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes (www.jaboatao.pe.gov.br) e no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura, assim como, na mesma oportunidade, dos candidatos com o resultado INAPTO.

7. DOS RECURSOS

7.1 O candidato que desejar interpor recurso disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, a contar da publicação do resultado preliminar.

7.2 Para recorrer o candidato deverá usar formulário próprio, encontrado no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes (www.jaboatao.pe.gov.br), respeitando as respectivas instruções.

7.3 O resultado final da investigação Social será divulgado até o 5º (quinto) dia útil após a finalização do prazo de entrega do recurso desta fase.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 09 de julho de 2025.

Eugênio Daniel de Melo Pessoa Leite

Secretário Municipal de Governo

ANEXO I

CANDIDATOS HABILITADOS EM ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

CARGO: GUARDA MUNICIPAL

CARGO: GUARDA MUNICIPAL

QTD

INSCRIÇÃO

NOME

NOTA

CLASSIFICAÇÃO

1

0007273e

ANDREA NATALY DE ASSIS LAPA

279,96

118

2

0051915h

MARIA PAULA DA SILVA SANTOS

279,90

119

ANEXO II

CARGO: GUARDA MUNICIPAL

DOCUMENTAÇÃO DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL

(Conforme o disposto no item 5.2 do Edital nº 16/2024, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município – Edição de 19/12/2024)

a) título de eleitor ou certidão do cartório eleitoral, bem como comprovante de votação e(ou) justificativa da última eleição, de ambos os turnos, se for o caso;

b) certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

c) documento de identidade;

d) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

e) comprovante de local de residência ou equivalente (os candidatos que eventualmente residirem em imóvel alugado, deverão apresentar declaração do proprietário do imóvel, para fins de comprovação da situação);

f) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou documento equivalente que comprove o último e o atual emprego, se for o caso;

g) certidões negativas dos ofícios de distribuição na(s) cidade(s) na(s) qual(is) o candidato reside e(ou) residiu nos últimos cinco anos, abrangendo os feitos cíveis e criminais;

h) certidões negativas cíveis e criminais da Justiça Federal na(s) cidade(s) na(s) qual(is) o candidato reside e(ou) residiu nos últimos cinco anos;

i) última declaração de ajuste anual entregue à Receita Federal, em nome do candidato, se houver;

j) declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer órgão público e(ou) entidade da esfera federal, estadual, municipal e(ou) distrital;

k) certidão negativa dos cartórios de protestos e títulos da cidade/município e(ou) da jurisdição onde residiu nos últimos cinco anos expedida, no máximo, há seis meses;

l) certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, da Justiça Estadual ou da Justiça do Distrito Federal (para os residentes no Distrito Federal), da Justiça Eleitoral e, quando for o caso, da Justiça Militar Estadual (art. 125, § 3º, da CF), todas da cidade/município e(ou) da jurisdição onde residiu nos últimos cinco anos, expedidas, no máximo, há seis meses;

m) declaração, com firma reconhecida em cartório, que comprove onde o candidato residiu nos últimos cinco anos;

n) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no mínimo na Categoria “AB”, “B”, “C”, “D” ou “E”.

121499

ANEXOS

ANEXO III

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SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

JGDODOS GUARARAPES Resolução nº 019/2025

“Ad Referendum”

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS/JG – Gestão 2022/2025, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96 – Art. 2º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 17.556/2021, e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade e fortalecimento dos serviços, programas e ações socioassistenciais no município;

CONSIDERANDO a indicação de Emenda Parlamentar da Deputada Estadual Clarissa Tércio em benefício da Fundação Giacomo e Lucia Perrone, entidade inscrita neste Conselho e atuante na área da Assistência Social;

CONSIDERANDO a urgência do prazo para manifestação do controle social quanto à destinação e aplicação dos recursos da emenda parlamentar, visando à efetividade das ações socioassistenciais;

RESOLVE,

Art. 1º Aprovar a Emenda Parlamentar indicada pela Deputada Estadual Clarissa Tércio, destinada à Fundação Giacomo e Lúcia Perrone, para execução de ações no âmbito da Política Municipal de Assistência Social, respeitando os critérios técnicos e legais vigentes.

Art. 2º A Fundação Giacomo e Lucia Perrone deverá apresentar plano de trabalho conforme normativas do SUAS ao CMAS/JG.

Art. 3º Esta Resolução será submetida à homologação na próxima reunião ordinária do Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de hoje, 09/07/2025.

Art. 5º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de julho de 2025.

Moisés Gomes dos Santos

Vice-Presidente do CMAS/JG

121500


SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL

PORTARIA Nº 003/2025 – SEGD/SEPLAG

Ementa: Designar servidor para exercer a Função de Encarregado Setorial. Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Política de Privacidade de Dados Pessoais (PPDP) . Decreto Municipal nº 129/2025.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO DIGITAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas através da Lei Complementar Municipal nº 50, de 31 de dezembro de 2024,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD);

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 129, de 28 de maio de 2025, que institui a Política de Proteção de Dados Pessoais no Município do Jaboatão dos Guararapes (PPDP) e o processo SEI nº 25.20.000000856-6 ;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o servidor DIEGO EVERTON DA SILVA EVANGELISTA, cargo ASSESSOR TÉCNICO 4, matrícula 916797-2, e-mail: [email protected], para exercer a função de Encarregado Setorial, no âmbito da Secretaria Executiva de Governo Digital , em cumprimento às determinações do Decreto Municipal nº 129, de 28 de maio de 2025.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BRUNO LUIS CARNEIRO DA CUNHA CRUZ

Secretário Executivo de Governo Digital

121512

ANEXOS

Portaria 003 2025

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA DISPENSA EMERGENCIAL

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuições e com fundamento no artigo 75 Inciso VIII, da na Lei Federal nº 14.133/2021, e Decreto Municipal nº 33 , de 28 de fevereiro de 2025, Instrução Normativa nº 001 de 14 de maio de 2025 – SAD/SECOP que dispõe sobre o processo de planejamento de contratações de obras, serviços e bens pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal ,convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa emergencial. OBJETO: Contratação emergencial de empresa especializada para aquisição de medicamentos, cujos estoques encontram-se críticos ou zerados, a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da rede de atenção à saúde e SAMU da prefeitura municipal de jaboatão dos guararapes-pe, para o período de 4 (quatro) meses, conforme especificações e quantitativos constantes nesse Termo de Referência. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, JULHO de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CHAMAMENTO PÚBLICO

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA EMERGENCIAL, com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.1333/2021, Decreto Municipal nº 33 , de 28 de fevereiro de 2025 e Instrução Normativa nº 001 de 14 de maio de 2025 – SAD/SECOP, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, CUJOS ESTOQUES ENCONTRAM-SE CRÍTICOS OU ZERADOS, A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE e SAMU DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS CONSTANTES NESSE TERMO DE REFERÊNCIA.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 16/07/2025 às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: [email protected]

RESPONSÁVEL: Kamila dos Santos

FONES :(81) 998942251/999753561

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 33 , de 28 de fevereiro de 2025 e Instrução Normativa nº 001 de 14 de maio de 2025 – SAD/SECOP.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

TERMO DE REFERÊNCIA

CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, CUJOS ESTOQUES ENCONTRAM-SE CRÍTICOS OU ZERADOS, A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE E DO SAMU DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, PARA O PERÍODO DE 4 (QUATRO) MESES.

1. DO OBJETO:

    1. Constitui objeto deste Termo de Referência, contratação emergencial de empresa especializada para AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, CUJOS ESTOQUES ENCONTRAM-SE CRÍTICOS OU ZERADOS, A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE E DO SAMU DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, para o período de 4 (quatri) meses.
    2. Os itens objeto desta dispensa , são medicamentos a serem empregados no tratamento no tratamento de pessoas, cuja ausência poderá colocar em risco suas vidas, além de garantir o adequado funcionamento dos órgãos/unidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes na prestação dos serviços ofertados a população;

2. DA JUSTIFICATIVA:

DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

2.1.1. A Assistência Farmacêutica é uma política pública que tem como missão o fornecimento de medicamentos e insumos à população sem condições econômicas para adquiri-los;

2.1.2. A Constituição Federal de 1988 estabelece em seu Art. 6º a saúde como direito social e determina no Art. 23, II que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

2.1.3. Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, conforme dispõe a Constituição federal de 1988 em seu art. 196;

2.1.4. Considerando que art. 28 do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011 garante o acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica.

2.1.5. Considerando que o município de Jaboatão dos Guararapes instituiu por meio da Portaria N° 03 de 29 de fevereiro de 2012, a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) que é utilizada como instrumento norteador da assistência terapêutica municipal de Saúde do município do Jaboatão dos Guararapes;

2.1.7. A aquisição dos insumos se justifica pela necessidade urgente de abastecimento dos estoques, visando evitar a interrupção dos tratamentos dos pacientes. A suspensão do fornecimento desses insumos pode acarretar complicações graves para a saúde dos indivíduos, levando a consequências adversas e até mesmo colocando suas vidas em risco.

2.1.8. Considerando que falta desses insumos pode sobrecarregar o sistema de saúde, resultando em aumento das internações hospitalares e custos adicionais para o sistema público de saúde, em assim o sendo, a priorização na aquisição desses medicamentos é essencial para garantir a eficácia dos tratamentos, a qualidade de vida dos pacientes e a otimização dos recursos da saúde pública, da rede Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes.

2.1.9. Levando em consideração que os processos licitatórios ordinários de nº ( PL 202 PE 074), – Grupo 05.06 e 07; da Secretaria Municipal de Saúde , foram concluídos com diversos itens que caracterizaram-se desertos e fracassados e que os itens planilhados estimados para esta dispensa estão zerados na central farmacéutica de abastecimento. Dessa forma, torna-se indispensável a adoção de medidas excepcionais, com base no Art. 75, VIII, da Lei nº 14.133/2021, para assegurar o abastecimento e evitar descontinuidade no atendimento à população., incluindo os itens que compõem essa dispensa, e que esses insumos são destinados ao atendimento das farmácias municipais do Jaboatão dos Guararapes/PE, cujos estoques encontram-se críticos ou zerados, conforme planilha documentação apresentada pela área técnica no SEI nº 25.18.000006679-7.

2.1.10. Considerando que a Secretaria de Saúde tem como prioridade garantir assistência integral e de qualidade à população, porém devido à ausência de propostas nos processos licitatórios (itens desertos) ou à inviabilidade técnica ou econômica das propostas apresentadas (itens fracassados), observa-se uma escassez preocupante de insumos essenciais

2.1.11. Diante da necessidade exposta, e da essencialidade do objeto, objetivando garantir a eficácia dos tratamentos, a qualidade de vida dos pacientes e a otimização dos recursos da saúde pública, solicitamos a aquisição emergencial do objeto, visando suprir a escassez do objeto demandado pela Central de Distribuição Farmacéutica da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes-PE.

DA JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL

2.2.1. Conforme mencionado no tópico anterior, os processos licitatórios já mencionados, finalizados com diversos itens desertos e fracassados, impossibilitando o fornecimento regular. Frente a essa situação, torna-se imperativa a contratação emergencial, fundamentada no artigo 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, para evitar a interrupção dos serviços e garantir a segurança e o bem-estar da população.

2.2.2. A Gerência de Assistência Farmacêutica da Secretaria Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes, indicou no documento técnico SEI nº 25.18. 000006679-7, que a Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF encontra-se com estoques críticos ou zerados de diversos medicamentos essenciais. Esses medicamentos são indispensáveis para a continuidade de tratamentos de saúde em várias especialidades, tratando – se de medicamento, além de serem fundamentais para o atendimento de urgências e emergências na rede pública municipal.

2.2.3. A Gerência de Assistência Farmacêutica da Secretaria Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes, indicou no documento técnico SEI nº 25.18. 000006679-7, que os itens se encontram zerados na central de abastecimento farmacêutico, e como muitos deles , foram desertos ou fracassados nas licitações da Secretaria , já meniconadas anteriormente , desta feita , sendo extremamente urgente à aquisição dos mesmos.

2.2.4. Assim, a falta dos insumos em questão pode sobrecarregar o sistema público de saúde, aumentando internações hospitalares e custos operacionais. Assim, a aquisição emergencial é imprescindível para garantir a continuidade dos tratamentos, preservar a qualidade de vida dos pacientes e otimizar os recursos da saúde pública municipal. Nesse sentido, a prioridade alta para a aquisição desses insumos se justifica pela necessidade urgente de abastecimento dos estoques, visando evitar a interrupção dos tratamentos dos pacientes.

2.2.5. Cabe ressaltar que a  interrupção dos tratamentos dos pacientes. A suspensão do fornecimento desses itens pode acarretar complicações graves para a saúde dos indivíduos, levando a consequências adversas e até mesmo colocando suas vidas em risco. Desta forma cabe ao ente público assegurar a todos, conforme expressamente descrito no art. 196 da Constituição Federal: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

2.2.6. Diante das justificativas apresentadas, o art. 75, inciso VIII, da Lei n.º 14.133/2021 permite a contratação direta por dispensa de licitação em caráter emergencial, conforme pode-se depreender do enquadramento do objeto deste Termo de Referência. Vejamos o que traz o dispositivo legal:

“Art. 75. É dispensável a licitação:

(…)

VIII – nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;

(…)

§6º. Para os fins do inciso VIII do caput deste artigo, considera-se emergencial a contratação por dispensa com objetivo de manter a continuidade do serviço público, e deverão ser observados os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 desta Lei e adotadas as providências necessárias para a conclusão do processo licitatório, sem prejuízo de apuração de responsabilidade dos agentes públicos que deram causa à situação emergencial.” (grifo nosso)

2.2.7. Sobre a matéria, Ronny Charles esclarece que:

“O dispositivo admite a contratação direta nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e, somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contada da data da ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso. (…)”

2.2.8. Diante da previsão legal expressa e do entendimento preconizado pela doutrina, entende-se que, cumpridos os requisitos legais, tanto nas situações originadas a partir de fatores objetivos, bem como nas decorrentes de fatores subjetivos é admissível a contratação por dispensa emergencial. Nesta toada, cabe esclarecer que, mesmo que a situação emergencial tenha tido como causa fatores como itens desertos e fracassados em processos licitatorios, estas não podem se sobrepor ao interesse público e a necessidade de manutenção do serviço essencial à política pública a que se destina. Assim sendo, preenchidos os requisitos previstos pelo dispositivo, é cabível a hipótese de dispensa, independente da natureza (objetiva ou subjetiva) da ocorrência. Em suma, os fatos que deram causa à situação, não impede a caracterização da situação emergencial e a necessidade de suprimento da demanda posta, sem prejuízo da apuração das responsabilidades.

DA URGÊNCIA E RELEVÂNCIA

2.3.1. Os produtos a serem adquiridos são indispensáveis para a continuidade dos tratamentos na rede municipal de saúde, especialmente diante do cenário pós-pandemia, que intensificou demandas em saúde pública e evidenciou desafios na cadeia de suprimentos farmacêuticos.

2.3.2. O presente Documento técnico tem como objetivo o suprimento da necessidade de estoque de dos itens da Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF em atendimento às necessidades precípuas advindas das 112 (cento e doze) Equipes de Saúde da Família, 10 (dez) Unidades Básicas Tradicionais, 06 (seis) Policlínicas de Saúde, 04( quatro) Centro de Atenção Psicossocial álcool e outras drogas (CAPS AD) e ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) da Rede Municipal de saúde de Jaboatão dos Guararapes-PE garantindo um atendimento de qualidade aos cidadãos. Os produtos padronizadas destinam-se ao uso, exclusivo, dos munícipes atendidos nas unidades da Rede SUS do município do Jaboatão dos Guararapes, hospitais de referência (SUS) e serviços complementares com convênios com o município, sendo os eles disponibilizados nas unidades de saúde conforme o perfil assistencial das mesmas (Unidades Básicas e Especializadas).

2.3.3. Cabe ressaltar que a descontinuidade do abastecimento pode agravar o quadro clínico dos pacientes dificultando o atendimento aos mesmos podendo levar ao agravo de doença ou morte. Desta forma cabe ao ente público assegurar a todos, conforme expressamente descrito no art. 196 da Constituição Federal: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

2.3.4. Essa solicitação evidencia-se como imprescindível por se tratar de medicamentos a serem empregados no tratamento de pessoas, cuja ausência poderá colocar em risco suas vidas, o aumento das internações hospitalares e custos adicionais para o sistema público de saúde, além de garantir o a eficácia dos tratamentos, a qualidade de vida dos pacientes e a otimização dos recursos da saúde pública., . bem como o adequado funcionamento dos órgãos/unidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes na prestação dos serviços ofertados à população;

3. DA QUANTIDADE ESTIMADA E ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA

    1. O quantitativo a ser contratado está devidamente pormenorizado na Nota Técnica anexa ao SEI nº 25.18.000006679- 7, da Gerência de Assistência Farmacêutica detalhado no anexo I deste Termo de Referência.
    2. Os quantitativos a serem contratados para esta aquisição foram obtidos objetivando promover um plano de suprimentos, tendo como propósito precípuo o de garantir a necessária segurança, eficácia e qualidade dos insumos, a promoção do uso racional e o acesso da população àqueles considerados essenciais, conforme determina a Política Nacional de medicamentos regulamentada pela Portaria MS 3.916/98, da seguinte forma:
    3. Para definição Consumo Mensal (CM) é considerado o quantitativo obtido através do Relatório de Saídas do HÓRUS (Requisições atendidas e Distribuição sem Requisição) registrado mensalmente em planilha de monitoramento de consumo.
    4. Os quantitativos foram obtidos pelo resultado do processo ordinário do grupo 1,3,4,5,6 e 7 dos itens caracterizados como desertos e fracassados, e são menores do que o processo gerador devido a separação das cotas exclusivas e reservadas e ainda por se tratar de um quantitativo estimado para 4 (quatro) meses.

4. DO VALOR DA CONTRATAÇÃO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

    1. Conforme a CI N°. 0455163 – SMS-GAB/SMS-SEGAF/SMS-DAF/SMSGELIC, emitida pela coordenação de Licitação e Contratos, datada do dia 4 de julho do corrente ano ,o valor estimado global a ser contratado, foi estimado baseado na Instrução Normativa Municipal nº 005 de 10 de agosto de 2023, os preços coletados seguiram os seguintes parâmetros: contratações similares do Município do Jaboatão dos Guararapes, em execução ou concluídas no período de até 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, facultada a aplicação de índice de atualização de preços correspondente e contratações similares feitas por outros entes da Administração Pública, em execução ou concluídas no período de até 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, facultada a aplicação de índice de atualização de preços correspondente; Nos casos onde não foram encontrados preços para os parâmetros estabelecidos acima, no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, ampliamos a busca em períodos anteriores e atualizamos os preços encontrados pelo índice correspondente
    2. De acordo com a planilha de preços anexa ao SEI N°. 25.18.000006679-7 , o valor estimado para esta contratação por dispensa emergencial será de R$ R$ 340.093,20 ( trezentos e quarenta mil, e noventa e três reais e vinte centavos) , distribuídos nos itens especificados no anexo deste documento. Conforme planilha com itens e valores estimados no Anexo I.

5. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

5.1. A proposta de Preços deverá conter:

5.1.1. Preços com valores expressos em real, inclusive por extenso, considerando todos os serviços a serem prestados, incluindo impostos e demais despesas necessárias à execução do objeto desta contratação.

5.1.2. Na proposta de preço, deve constar declaração de que no preço praticado, estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, incidentes sobre o objeto licitado até a entrega definitiva, devendo, ainda, apresentar as seguintes indicações:

5.1.2.1. Preço unitário total por item, em real, do objeto, conforme especificações, entendido o preço total como sendo preço unitário multiplicado pela quantidade solicitada, obrigatoriamente em algarismos arábicos e por extenso, prevalecendo, em caso de divergência, o produto do valor ofertado como preço unitário por extenso, pela quantidade licitada. Deverão estar incluídos no preço total ofertado todos os custos e quaisquer encargos que venham a incidir na prestação do fornecimento do objeto.

5.1.3. Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos contados da data de sua apresentação.

5.1.4. Assinatura do representante da empresa legalmente estabelecida.

5.1.5. Os valores unitários e global não podem ultrapassar os valores estimados.

5.1.6. As propostas serão julgadas pelo menor preço por item.

5.1.7. O licitante deverá cadastrar junto à proposta de preços os catálogos/folders/ficha técnica dos produtos, contendo as dimensões, indicação do fabricante, marca, modelo, ficha técnica, folheto explicativo do produto ou qualquer outro documento que especifique o objeto de forma a facilitar a avaliação da conformidade da proposta com as especificações constantes neste Termo de Referência.

5.1.8. A análise da conformidade dos encartes será realizada por servidor ou equipe técnica da Secretaria demandante, com base nas especificações constantes neste Termo de Referência e deverão estar em consonância com as normas técnicas pertinentes, atualmente em vigor no país, expedidas pelo órgão competente.

5.1.9. O licitante deverá apresentar sua proposta de preço com a dedução do ICMS de forma clara e objetiva.

5.1.9.1 A proposta deverá conter:

5.1.9.2. O valor total do produto ou serviço.

5.1.9.3. A alíquota do ICMS incidente.

5.1.9.4. O valor do ICMS a ser deduzido.

5.1.9.5. O valor final da proposta após a dedução do ICMS.

5.1.10. A dedução do ICMS deverá ser calculada de acordo com a legislação tributária vigente no Estado de Pernambuco.

5.1.11. A empresa vencedora da licitação deverá comprovar o direito ao benefício fiscal do ICMS, caso seja questionado pela Administração.

5.1.12. Ao final da avaliação da compatibilidade dos produtos apresentados em catálogos/folders/ficha técnica, com as especificações do instrumento convocatório, o servidor ou equipe técnica da Secretaria demandante emitirá parecer circunstanciado.

6. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E HABILITAÇÃO

    1. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
      1. HABILITAÇÃO TÉCNICA:
      2. Atestado de Capacidade Técnica fornecido(s) por pessoa(s) de direito público ou privado, demonstrando os serviços executados pelo licitante.
      3. O critério de compatibilidade do atestado técnico apresentado será de acordo com a quantidade de itens que a empresa participante desta licitação, tiver interesse. Devendo o mesmo ser compatível com a natureza dos itens constantes nesse Termo de Referência em sua proposta comercial sob pena de inabilitação.
      4. No atestado deverá constar a quantidade contratada ou executada de forma que seja possível aferir o percentual solicitado nesta licitação, que é de no mínimo 30% (trinta por cento) do quantitativo. Ressaltando que podem ser somados mais de um atestado para alcançar esse quantitativo.
      5. As licitantes deverão disponibilizar, quando solicitadas, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados de capacidade técnica apresentados.
      6. Não serão aceitos atestados emitidos pelo licitante, em seu próprio nome, nem qualquer outro em desacordo com as exigências do edital.
      7.  Apresentação do Certificado de Responsabilidade Técnica do Responsável, emitido pelo Conselho correspondente, com prazo de validade em vigor.
      8. HABILITAÇÃO JURÍDICA
      9. Licença Sanitária Estadual ou Municipal (Alvará Sanitário) para exercer as atividades de comercialização e venda de Medicamentos e materiais medicos hospitalares, com prazo de validade em vigor, tal como exigido pela Lei Federal n.º 6.360/76 (art. 2º), Decreto Federal n.º 79.094/77 (art. 2º) e Portaria Federal nº 2.814 de 29/05/98.
      10. Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE), vigente e expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, da empresa participante da licitação (Laboratório ou Distribuidor), publicada no Diário Oficial da União, de acordo com as classes de produtos exigidos no referido edital (produtos para saúde medicamentos e saneantes), conforme exigido pela Lei Federal nº. 6.360/76 – Artigo 2º, e pelo Decreto Federal nº. 79.094/77 – Inciso VII, Portaria Federal nº. 2.814, de 29/05/98, Lei nº 9.782/99, Decreto nº 3.029/99 e Medida Provisória nº 2.190 – 34 de 23/08/01
      11. Certificado de Registro de Produtos emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, para todos os itens dos registros. A comprovação dos registros dos materiais de saúde ou da declaração da isenção do registro deverá ser efetuada através de:
        1. Cópia da Publicação no D.O.U – Diário Oficial da União; ou cópia emitida eletronicamente através do sítio da Agência Nacional da Vigilância Sanitária (ANVISA) ou
        2. Em casos de produtos sob regime de Vigilância Sanitária que não são registrados e sim, cadastrados na ANVISA, apresentar Certificado de Cadastramento emitido pela ANVISA (Conforme RDC Nº 260/02); Ficará a cargo do proponente provar que o produto objeto da licitação não está sujeito ao regime da Vigilância Sanitária
      12. Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
      13. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
      14. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;
      15. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
      16. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
      17. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
      18. As especificações deverão seguir rigorosamente ao solicitado, devendo incluir na proposta o nome do fabricante, procedência do produto, e número do registro do produto no Ministério da Saúde (MS).
      19. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
      20. Apresentar Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
      21. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
      22. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
      23. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
      24. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
      25. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
      26. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
      27. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
      28. Além das disposições estabelecidas no edital do certame, a capacidade econômico-financeira das licitantes deverá ser demonstrada através da seguinte documentação (art. 69 da Lei n° 14.133/21):
      29. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
      30. Nos casos em que a Certidão de Falência apresentada no certame não abranger os processos distribuídos de forma eletrônica, a exemplo do Estado de Pernambuco, a empresa deverá apresentar, na forma do art. 69 da Lei Federal nº 14.133/2021, a Certidão Negativa também referente aos Processos Eletrônicos.
      31. Declaração, assinada por profissional habilitado da área contábil, que ateste o atendimento pelo licitante dos índices econômicos previstos no edital.
      32. Comprovação de possuir Patrimônio Líquido mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor referencial da contratação, mediante apresentação dos documentos contábeis.
      33. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, salvo nos casos previsto no art. 69, § 6 da Lei Federal nº 14.133/2021;
      34. No caso de participação de Microempreendedor Individual-MEI, será exigida apenas a certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
      35. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:

SOCIEDADE ANÔNIMA (S/A):

Publicados em Diário Oficial; ou

Publicados em jornal de grande circulação; ou

Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;

Obs. As Demonstrações Contábeis compreendem: DMPL (Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido) ou DFC (Demonstração dos Fluxos de Caixa).

SOCIEDADES DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (LTDA):

Por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, ou

Por fotocópia do Balanço e da Demonstração Contábil devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.

Obs. A Demonstração Contábil compreende: DRE (Demonstração do Resultado do Exercício).

SOCIEDADE CRIADA NO EXERCÍCIO EM CURSO:

Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;

ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS:

Por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado em cartório ou na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, conforme caso, ou por fotocópia do Balanço e da Demonstração Contábil devidamente registrado ou autenticado em cartório ou na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, conforme o caso.

Obs. A Demonstração Contábil compreende: DRE (Demonstração do Resultado do Exercício):

A documentação contábil apresentada deverá comprovar a sua efetiva escrituração perante o órgão competente, na forma e nos termos exigidos pela normatização pertinente.

a.2) As empresas Ltda., sujeitas ao regime de tributação do Simples Nacional, deverão apresentar cópias do balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício, devidamente assinadas, autenticadas e registradas no seu órgão competente;

a.3) As empresas participantes do processo licitatório que estiverem legalmente obrigadas ao envio de seus registros contábeis através do SPED CONTÁBIL, poderão apresentar cópias do balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício, emitidos do SPED, juntamente com o Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital;

a.4) As empresas participantes do processo licitatório que estiverem legalmente obrigadas ao envio de seus registros contábeis através do SPED CONTÁBIL e apresentarem suas demonstrações conforme o item a.3, deverão, em fase de diligência realizada pela Comissão de Licitação, comprovar que as informações contábeis registradas no órgão competente condizem com aquelas apresentadas à Receita Federal, através da apresentação das cópias do balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício emitidos do SPED, juntamente com o Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital, conforme determinado no subitem a.4;

a.5) Se NÃO legalmente obrigada ao envio de seus registros contábeis por meio do SPED CONTÁBIL e que não estão sujeitas ao regime de tributação do Simples Nacional, poderão apresentar uma declaração que especifique o motivo de sua dispensa, assinado pelo titular ou representante legal da empresa e pelo contador. Estas empresas deverão apresentar as demonstrações contábeis em conformidade com o item a.3;

a.6) O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade-CRC;

      1. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura, conforme art. 65, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021
      2. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
      3. Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), igual ou superior a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:

Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

LG = ———————————————————————– igual ou superior a 1

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

Ativo Total

SG = ———————————————————————- igual ou superior a 1

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

Ativo Circulante

LC = ————————————————————- igual ou superior a 1

Passivo Circulante

      1. As empresas que apresentarem resultados inferior a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação

7. DA CONTRATAÇÃO

    1. A CONTRATADA será convocada para assinar o contrato no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, cujo prazo de execução e vigência encontram- se neste termo de referência, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação correspondente;
    2. A contratação resultante deste Termo de Referência deverá ser fiel e integralmente executada pelos contratantes, de acordo com as condições e especificações constantesneste instrumento e anexos, respondendo cada uma das partes pelas consequências da sua inexecução, total ou parcial;
    3. Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no Chamamento Público, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato;
    4. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 e 125 da Lei nº 14.133/21.

8. DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO

    1. Homologada a contratação, bem como as demais cláusulas que caracterizam o compromisso assumido pelo licitante vencedor que, uma vez convocado, deverá celebrar contrato para a prestação do serviço licitado, nas condições definidas neste documento e seus anexos;
    2. O representante legal da CONTRATADA adjudicatária deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da convocação.
    3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazos previstos neste Termo de Referência, somente será analisada, se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.

9. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

    1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, na classificação abaixo O valor a ser contratado será definido após realização do chamamento público;

PARA OS ITENS: 4

PROGRAMA

2033

MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Ação:

2118

 FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

Unidade

601

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Elemento

339032

MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

Fonte :

150010020000

RECURSOS NÃO VINCULADOS APLIC SAÚDE

 

PARA O ITEM 1, 2, 3, 5 e 9

PROGRAMA

2033

MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Ação:

2118

 FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

Unidade

601

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Elemento

339030

MATERIAL DE CONSUMO

Fonte :

162100000002

SUS_ESTSDUAL_SAMU

PARA OS ITENS 6, 7, 8

PROGRAMA

2003

ASSISTENCIA FARMACÉUTICA

Ação:

2111

 FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE:

Unidade

601

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Elemento

339032

MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

Fonte :

260000000004

SUS_FED_MAN_SAÚDE_ASSIST_FAR

    1. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender

às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita mediante apostilamento, no início de cada

exercício financeiro, sob pena de rescisão antecipada do contrato.

10. DA ENTREGA DO OBJETO

10.1. O fornecedor terá o prazo de 10 (Dez) dias corridos, contados a partir da emissão da autorização de fornecimento, para concluir a entrega dos produtos no local indicado pelo Órgão, inclusive para solução de pendências (reposição de mercadoria faltante, avarias, extravios ou irregularidades durante o transporte/entrega).

10.2. A empresa fornecedora deverá apresentar nas notas fiscais de entrega: a descrição dos itens; o lote; a marca; a data de fabricação e a data de vencimento de cada um dos produtos.

10.3. Os produtos deverão atender às exigências de qualidade de acordo com os padrões estabelecidos pelos órgãos de controle e legislação vigente.

10.4. O local de entrega está orientado a recusar a mercadoria na sua totalidade em caso de entrega dos produtos fora das especificações contidas em Edital, com avarias em suas embalagens ou no próprio produto, decorrente do transporte ou com defeitos de fabricação, gera a obrigação do licitante vencedor de, por sua conta, recolher os mesmos e providenciar a devida substituição, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial à empresa , sem qualquer ônus adicional para o município.

10.5. Em caso de necessidade de recolhimento dos itens, garantir que o mesmo seja acompanhado de documentação contendo todas as informações – produto a ser recolhido, quantitativo e fornecedor.

10.6. As embalagens externas devem apresentar as condições corretas de armazenamento do produto (temperatura, umidade, empilhamento máximo, etc.).

10.7. O texto e demais exigências legais previstas para o cartucho, rotulagem e bula devem estar em conformidade com a legislação do Ministério da Saúde e do Código de Defesa do Consumidor.

10.8. As embalagens primárias e/ou secundárias dos produtos devem apresentar a inscrição” PROIBIDA A VENDA NO COMÉRCIO”, de maneira legível e indelével, de forma a coibir possíveis desvios na comercialização dos produtos.

10.9. Todas as embalagens devem ser acompanhadas das respectivas bulas.

10.10. Os produtos deverão vir armazenados em caixas apropriadas para seu transporte, e entregues obrigatoriamente nas embalagens primárias e secundárias, conforme registro no Ministério da Saúde. Não serão aceitos materiais fora de suas embalagens originais.

10.11. As embalagens primárias (frascos, bisnagas, blisteres, pacotes, sacos) devem apresentar número do lote, data de fabricação e prazo de validade.

10.12. As embalagens externas devem apresentar as condições corretas de armazenamento do produto (temperatura, umidade, empilhamento máximo, etc.).

10.13. Todos os volumes entregues deverão ser identificados com etiquetas grandes e visíveis, que não devem ser coladas sobrepostas a outras informações.

10.14 A validade de todos os produtos fornecidos pela contratada, deverá ser de no mínimo 75% de sua validade, contados da data de fabricação, conforme recomendação do Ministério da Saúde através da cartilha AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NO SUS – Orientações Básicas, 2006..

11. DOS PRAZOS E VIGÊNCIA

    1. O contrato terá vigência de 4 (quatro) meses, contados do início da situação emergencial, sendo vedada sua prorrogação, conforme inciso VIII do art. 75 da Lei n.º 14.133/2021

12. DO PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO

    1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo servidor responsável e acompanhada das seguintes certidões/documentos: Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, Estadual e Municipal, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), FGTS e a Situação perante o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS);
    2. Na nota fiscal/fatura deverá constar a descrição dos produtos entregues, o lote de fabricação, bem como a quantidade, o preço unitário e o preço total de cada um deles;
    3. Na nota fiscal/fatura deverá ser indicado o nome do Banco, nome e número da agência e número da conta corrente onde será creditado o valor relativo ao pagamento constante naquele documento.
    4. O pagamento será realizado por meio de empenho, caso os itens entregues estejam de acordo com as exigências deste Termo de Referência, sendo efetuada eventual retenção tributária prevista na legislação aplicável.
    5. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
    6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva da Contratante, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária, que será calculada através da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP

Onde:

EM = Encargos Moratórios

N = Numero de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento

VP = Valor da Parcela a ser paga

I = Índice de atualização financeira, assim apurado:

I = (TX/100) / 365

TX = IPCA do mês anterior

    1. A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
    2. O pagamento será efetuado através de ordem bancária em favor da instituição bancária indicada pela CONTRATADA
    3. As notas fiscais emitidas pelo fornecedor deverão conter a devida discriminação do ICMS.
      1. Valor total da mercadoria.
      2. A alíquota do ICMS incidente.
      3. O valor do ICMS destacado.
      4. O valor total da nota fiscal após a dedução do ICMS.
    4. A dedução do ICMS na nota fiscal deverá ser idêntica àquela apresentada na proposta vencedora.
    5. A ausência da discriminação do ICMS na nota fiscal poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas no contrato.

13. DA GARANTIA DOS PRODUTOS

    1. A garantia consiste na prestação pela empresa, de todas as obrigações previstas na Lei nº. 8.078, de 11/09/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e alterações subsequentes.
    2. A empresa fornecedora dos bens será responsável pela substituição, troca ou reposição dos materiais porventura entregues com defeito, danificados, ou não compatíveis com as especificações do Termo de Referência
    3. A garantia deverá cobrir qualquer defeito de fabricação, impressão, inadequação dos produtos, quando em condições normais de uso especificadas de acordo com o prazo referido;
    4. A garantia deverá ser prestada de forma integral pela CONTRATADA, ficando a contratada obrigada a trocar o(s) item(ns) que vier(em) a ser rejeitado(s) por não atender(em) à(s) especificação (ões) e/ou apresentar (em) defeito(s) de fabricação, sem que isto acarrete qualquer ônus à Administração ou importe na relevação das sanções previstas na legislação vigente.
    5. O objeto fornecido será recolhido e substituído, sem ônus para a Secretaria de Saúde da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, caso o mesmo não esteja de acordo com os padrões de qualidade exigidos;

14. DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO

    1. Durante a vigência do Contrato, sua execução será acompanhada e fiscalizada pelo CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA fornecer todas as informações solicitadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação;
    2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes deverão ser solicitadas aos seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas necessárias;
    3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pelo Contratante, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for necessário;
    4. O CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer profissional ou representante da empresa CONTRATADA que venha causar embaraço a fiscalização do contrato, ou em razão de procedimentos ou atitudes incompatíveis com o exercício de suas funções;
    5. O CONTRATANTE comunicará por escrito à Contratada as irregularidades encontradas na entrega dos objeto, definindo as providências e os prazos para a realização das correções consideradas pertinentes.

15. DO GESTOR E DO FISCAL DO CONTRATO

15.1. Em atenção ao art. 117 da Lei nº 14.133/2021, a contratação terá o gestor e o fiscal designados através de portaria em momento oportuno.

16. DAS OBRIGAÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

    1. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à
CONTRATADA;
    1. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
    2. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à CONTRATADA;
    3. Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
    4. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
    5. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
    6. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
    7. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
    8. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
    9. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

17. DAS OBRIGAÇÕES DO FISCAL DO CONTRATO

    1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
    2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da CONTRATADA;
    3. Conhecer e reunir-se com o preposto da CONTRATADA (artigos 117 e 118, ambos da Lei Federal n° 14.133/21) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
    4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
    5. Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
    6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
    7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
    8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a CONTRATADA;
    9. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 155 e 139 da Lei nº 14.133/2021;
    10. As disposições previstas nesta cláusula não excluem outros dispositivos legais e nem outras obrigações aplicáveis no que for pertinente à contratação;
    11. A fiscalização ou o acompanhamento de que trata este item, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nos termos do art. 120 da Lei nº 14.133/2021.

18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

    1. A CONTRATANTE obriga-se a:
      1. Exercer a fiscalização dos serviços por servidor especialmente designado, emitindo, mensalmente, relatório sobre a qualidade dos serviços prestados;
      2. Prestar à CONTRATADA as informações e esclarecimentos que esta vier a solicitar para o desenvolvimento dos trabalhos;
      3. Comunicar, por escrito, à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com fornecimento;
      4. Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento da contratação;
      5. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
      6. Fiscalizar a execução da presente contratação por um representante da CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à instância superior, conforme Artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021;
      7. A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o Artigo 120, da Lei Federal nº 14.133/2021.
      8. Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas;
      9. Atestar a Nota Fiscal/Fatura (arts. 117 e 140 da Lei nº 14.133/21 e artigo 63 da Lei nº 4.320/64);
      10. Garantir que a prestação dos serviços será adstrita às atividades administrativas acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem a área de competência legal do órgão;

19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

    1. Comunicar a Secretaria demandante, no prazo máximo de 06 (seis) horas que antecedem o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilite o fornecimento dos bens no prazo estipulado;
    2. Fornecer o objeto no prazo estabelecido e no local indicado pela Administração, acompanhadas de notas fiscais para conferência, a qual ocorrerá no ato da entrega e no local de recebimento;
    3. Fornecer material de boa qualidade e procedência, em estrita conformidade com as especificações exigidas neste Termo de Referência;
    4. Responsabilizar-se por todos e quaisquer prejuízos causados ao CONTRATANTE durante a vigência da ata e respectivos instrumentos contratuais, bem como os relativos à omissão pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outras exigências legais inerentes a este instrumento;
    5. Responsabilizar-se por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato;
    6. Manter as mesmas condições de habilitação durante a vigência dos instrumentos contratuais;
    7. Indicar o responsável que a responderá por todos os atos e comunicações formais;
    8. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega;
    9. Cumprir todas as especificações previstas no instrumento convocatório que deu origem à dispensa;
    10. Paralisar, por determinação da Secretaria, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação, condenado por autoridade sanitária;
    11. Substituir o (s) produto (s) que esteja (m) desconforme (s) com o estabelecido neste Termo de Referência ou que apresente defeito de fabricação, no prazo máximo de 06 (seis) horas a contar do recebimento da notificação de rejeição pela CONTRATADA;
    12. A responsabilidade pelo fornecimento do material será da(s) CONTRATADA(S), a qual se encontra impedida de transferir para outras entidades, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros, este encargo, assim como subcontratar outras pessoas físicas ou jurídicas para executar as obrigações objeto deste instrumento;
    13. Fica assegurado a Secretaria Municipal de Saúde, o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os itens entregues em desacordo com as especificações exigidas no Edital,
    14. ficando a(s) empresa(s) CONTRATADA(s) obrigada a substituir e/ou reparar os itens irregulares no prazo de até 06 (seis) horas a contar da sua notificação, que ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde;
    15. As despesas de frete/embalagem deverão estar inclusas no preço proposto, e em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura;
    16. A(s) empresa(s) contratada(s) deverá fornecer os itens estritamente de acordo com as especificações descritas neste Termo de Referência, bem como nos prazos nele estabelecidos, responsabilizando-se pela substituição dos mesmos na hipótese de estarem em desacordo com as referidas especificações, bem como não estiver de acordo com os folhetos/catálogos apresentados juntamente com a proposta de preços e aprovada, sob pena de aplicação de sanções administrativas.
    17. Apresentar documento fiscal específico discriminando o produto fornecido, com indicação de preços unitários e totais;
    18. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
    19. Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo, durante o fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização o acompanhamento pela CONTRATANTE;
    20. Solicitar em tempo hábil todas as informações de que necessitar para o cumprimento de suas obrigações contratuais;
    21. Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, durante a execução do instrumento contratual, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
    22. Responsabilizar-se por qualquer dano ambiental que porventura venha ocorrer em decorrência da execução do objeto, respondendo pelos reparos ambientais e penalidades estipuladas em lei.
    23. Promover a sustentabilidade ambiental, através da menor utilização de recursos naturais em seus processos produtivos, menor presença de materiais perigosos ou tóxicos, maior vida útil, possibilidade de reutilização ou reciclagem, geração de menor volume de resíduos.
    24. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato;

20. DAS PENALIDADES

20.1. Comete infração administrativa, nos termos do Decreto Municipal nº161 de 05 de Setembro de 2024 e subsidiariamente, nos termos da Lei Federal 14.1333 de 2021 o licitante e o contratado que:

I – der causa à inexecução parcial do contrato;

II – der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

III – der causa à inexecução total do contrato;

IV – deixar de entregar a documentação exigida pelo contrato;

V – não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

VI – não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

VII – ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

VIII – apresentar declaração ou documentação falsa exigida ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;

IX – fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

X – comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

XI – praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

XII – praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei no 12.846, de 1o de agosto de 2013.

20.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:

20.2.1. Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art.17 do Decreto Municipal nº161/24);

20.2.2. Impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, quando praticadas as condutas descritas nos incisos II a VII do item 20.1 sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art.28, do Decreto Municipal nº161/24);

20.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos incisos VIII a XII, bem como nas descritas nos demais incisos que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, ficando o responsável impedido de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos (art. 31 do Decreto Municipal Municipal n° 161/24);

20.2.4. Multa:

20.2.4.1. Compensatória, para as infrações descritas nos incisos VIII a XII acima, de 1% a 5% do valor do contrato.

20.2.4.2. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista no inciso III acima, a multa será de 1% a 30% do valor do contrato.

20.2.4.3. Para infração descrita no inciso II acima, a multa será de 1% a 20% do valor do contrato.

20.2.4.4. Para infrações descritas nos incisos IV a VII, a multa será de 1% a 10% do valor do contrato.

20.2.4.5. Moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30% do valor do contrato;

20.2.4.6. Moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 10% (dez por cento) pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.

20.2.4.7. O atraso superior a 90 (noventa) dias autoriza o Contratante a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.

20.3. A aplicação das sanções previstas no contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9o, da Lei no 14.133/2021).

20.4. Todas as sanções previstas no Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7o, da Lei no 14.133/2021 e art. 20 do do Decreto Municipal Municipal n° 161/24)

20.5. Antes da aplicação das penalidades será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação com a nota de imputação (art. 43 do do Decreto Municipal Municipal n° 161/24).

20.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 27 do Decreto Municipal nº161/24).

20.6.1. Caso o valor da garantia eventualmente exigida seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pelo contratado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação da contratante;

20.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

20.8. A Administração poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo;

20.9. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no Decreto Municipal nº161/24, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

20.10. Na aplicação das sanções serão considerados:

20.10.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;

20.10.2. as peculiaridades do caso concreto;

20.10.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

20.10.4. os danos que dela provierem para o Contratante;

20.10.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

20.11. Os atos previstos como infrações administrativas no Decreto Municipal nº161/24, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos referido Decreto Municipal nº161 de 05 de setembro de 2024.

20.12. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos no Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório e a ampla defesa. (art. 62 do Decreto Municipal nº161/24)

20.13. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal (Parágrafo único do art.29 e Parágrafo único. do art.49 do Decreto Municipal nº161/24 ).

20.14. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 34 do Decreto Municipal n°161/24.)

20.15 As penalidades acima descritas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências serem analisadas e ter a aplicação por analogia e de acordo com o Decreto Municipal nº161/24 e subsidiariamente da Lei Federal 14.133/21.

21. DA EXTINÇÃO CONTRATUAL

    1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contratantes;
    2. Considerando a cláusula resolutiva prevista, o contrato será extinto automaticamente após a conclusão do novo Processo licitatório em andamento, sem qualquer ônus entre as partes;
    3. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o CONTRATANTE, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem;
    4. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
      1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei;
    5. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato;
      1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica CONTRATADA, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
    6. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
      1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
      2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
      3. Indenizações e multas.
    7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei nº 14.133, de 2021);
    8. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à extinção do contrato por ato unilateral e escrito do contratante e à aplicação das penalidades cabíveis;
    9. O contratante poderá conceder prazo para que o contratado regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de extinção contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de correção;
    10. Quando da extinção, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pelo contratado das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho;
    11. Até que o contratado comprove o disposto no item anterior, o contratante reterá:
      1. A garantia contratual – prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária, incluídas as verbas rescisórias -, a qual será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria (art. 121, § 3º, I, e art. 139, III, b, da Lei n.º 14.133/2021); e
      2. Os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
    12. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de 15 (quinze) dias, o CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato, deduzindo o respectivo valor do pagamento devido ao contratado (art. 121, §3º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021).
    13. O CONTRATANTE poderá ainda:
      1. nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada (art. 139, III, “c”, da Lei n.º 14.133/2021), conforme legislação que rege a matéria; e,
      2. nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 139 da Lei n.º 14.133, de 2021, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato.
    14. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o CONTRATADO mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade CONTRATANTE ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
    15. O presente Termo de Contrato poderá ser extinto:
      1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas no art. 137 da Lei Federal nº 14.133/21, e com as consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
      2. consensualmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
    16. Os casos de extinção contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
    17. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de extinção administrativa prevista no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021.
    18. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
      1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
      2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
      3. Indenizações e multas.

22. DO FORO

22.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Jaboatão dos Guararapes/PE para discussões de litígios decorrentes do objeto desta especificação, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que se configure.

23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

23.1. Os casos omissos neste Instrumento serão resolvidos pela Lei Federal no 14.133/21 e no Edital estabelecido para o certame.

23.2.O Fornecedor fica obrigado a manter durante a execução deste instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação estipuladas neste Termo de Referência.

Jaboatão dos Guararapes, julho de 2025.

ANEXO I – DAS ESPECIFICAÇÕES, DOS QUANTITATIVOS E DOS VALORES ESTIMADOS

ITEM

CATMAT

DESCRIÇÃO

APRES.

QTD

1

0276097

BICARBONATO DE SÓDIO 10% 10ML

AMPOLA 10 ML

66

2

0395721

CARVÃO ATIVADO PÓ PCT 250G

PACOTE 250 G

4

3

0272336

DIMENIDRATO + PIRIDOXINA + GLICOSE + FRUTOSE

(3 MG/ML + 5MG/ML + 100 MG/ML + 100 MG/ML) SOLUÇÃO INJETÁVEL – 10ML

AMPOLA 10 ML

100

4

0272329

PETIDINA, CLORIDRATO SOLUÇÃO INJETÁVEL 50MG/ML – 2ML

AMPOLA 2 ML

16

5

0268481

MIDAZOLAM, CLORIDRATO SOLUÇÃO INJETÁVEL 5MG/ML – 3ML

AMPOLA 3 ML

100

6

0270833

ESTRADIOL, VALERATO 2MG

COMPRIMIDO

19.040

7

0365542

BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000 UI – SUSPENSÃO INJETÁVEL

FRASCO-AMPOLA

17.800

8

0448610

CARBONATO DE CÁLCIO 500MG + CALCIFEROL 400 UI

COMPRIMIDO

1.123.200

9

0272045

CLOPIDOGREL 75MG

COMPRIMIDO

300

121444

ANEXOS

Edital de Chamamento Público

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CONTRATAÇÕES DIRETAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA RAZÃO DE VALOR

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 147.2025.INEX.096.EPC-SDE. DISPENSA Nº 001/2025 – COMAB. OBJETO: Aquisição de Saco de Lixo., em acordo com as especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência, com fundamento no Art. 75, incisos I e II da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto municipal Nº 08/2023. Empresa contratada: JMS EMPREENDIMENTOS EIRELI. Inscrita no CNPJ sob o nº : 12.292.982/0001-11, no valor global da contratação: R$ 58.800,00 (cinquenta e oito mil e oitocentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 08 de Julho de 2025. Denis Oliveira Silva . Presidente.

119092


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, A DISPENSA EM RAZÃO DE VALOR Nº 009/2025-SEGPE. Aquisição de materiais esportivos para atender às necessidades do setor de Educação Física das Escolas Municipais, através da Secretaria de Educação do Jaboatão dos Guararapes/PE, em conformidade com as condições e especificações previstas neste Termo de Referência, com fundamento no Art. 75, incisos I e II da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto municipal Nº 33/2025. As Empresas Contratadas: CAROL ESPORTES LTDA – CNPJ: 24.277.030/0001-08, para os itens 02 e 04, no valor total dos itens de R$ 9.324,00 (nove mil trezentos e vinte quatro reais) e a ANA PAULA DE SENA QUEIROZ, inscrita no CNPJ sob o n° 36.850.082/0001-00, para os itens 01, 03, 06 e 07, totalizando assim o valor dos itens de R$ 40.219,20 (quarenta mil duzentos e dezenove reais e vinte centavos). O item 05 foi fracassado. Finalizamos o processo com o VALOR GLOBAL da contratação de R$ 49.543,20 (quarenta e nove mil quinhentos e quarenta e três reais e vinte centavos). Gilson Alves do Nascimento Filho – Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais

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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 008/2025

Contratação Direta Referência Valor

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:

1. OBJETO

Contratação de empresa que forneça licença, treinamento e suporte técnico para uso da licença de software Nessus Expert

2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

10/07/2025 à 16/07/2025 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.

Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.

3. REGISTRO DAS PROPOSTAS

As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=4A0CA0B0-7D05-4A8B-A8F4-6F5A2D9FCB34

Obs:

a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;

b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;

c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.4A0CA0B0-7D05-4A8B-A8F4-6F5A2D9FCB34

4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.

6. ÓRGÃO DEMANDANTE

SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ANEXOS

Termo de referência

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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.095.2025.INEX.061.EPC-SDU. INEXIGIBILIDADE Nº 061/2025-SEMBA. OBJETO: Repasse de recursos da emenda parlamentar impositiva n.º 063/2025, proposta pelo Vereador Tadeu Santiago, para realização de ações integradas de controle populacional de cães e gatos no município de Jaboatão dos Guararapes, através da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal, abrangendo atividades de castração cirúrgica, campanhas educativas, cadastro de tutores e monitoramento das ações, com o objetivo de promover o bem-estar animal, a saúde pública e a sustentabilidade ambiental, de acordo com as especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência/Plano de Trabalho, com fundamento nos termos do art. 29, da Lei nº 13.019/2014, dispositivos do Decreto Municipal nº 138/2020, e demais normativos municipais. Organização da Sociedade Civil: Instituto Joana Marques, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 49.758.506/0001-53, Valor global do repasse: R$ 478.062,00 (quatrocentos e setenta e oito mil e sessenta e dois reais).Jaboatão dos Guararapes, 09 de Julho de 2025.Roberto Alves dos Santos – Secretário Executivo de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal – Em exercício.

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PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA
JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL
ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL
PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
ROBERTO ABREU E LIMA