GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 156 , DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e alteração, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor de Diversas Unidades Orçamentárias da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no valor de R$ 1.450.000,00 (Hum milhão, quatrocentos e cinquenta mil reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
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04 122 1084 2.388 |
– ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO E MONITORAMENTO DE PROJETOS |
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Red. 0698 FNT 101 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
400.000,00 |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS
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15 451 1018 1.075 |
– CONSTRUÇÃO DE MACRO E MICRODRENAGEM NO MUNICÍPIO |
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Red. 0729 FNT 101 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
1.050.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.450.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL
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15 452 1004 2.027 |
– GESTÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA |
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Red. 0720 FNT 101 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
1.450.000,00 |
ANULAÇÃO R$ 1.450.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2021.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito em exercício
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CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS Procurador Geral do Município |
63082
DECRETO Nº 157, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e alteração, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no valor de R$ 17.394.549,00 (Dezessete milhões, trezentos e noventa e quatro mil, quinhentos e quarenta e nove reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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12 361 2085 2.019 |
– APOIO AO FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL |
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Red. 1088 FNT 110 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
14.894.549,00 |
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Red. 1092 FNT 110 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
2.500.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 17.394.549,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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12 122 2076 2.196 |
– FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES DE SUPORTE TÉCNICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO |
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Red. 0196 FNT 110 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
27.079,00 |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
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12 122 2209 2.140 |
– CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS DOS SERVIDORES DE SUPORTE TÉCNICO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO AO JABOATÃO PREV |
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Red. 0227 FNT 110 |
3.1.91.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
14.625,00 |
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12 331 2209 2.138 |
– ENCARGOS COM VALE TRANSPORTE DOS SERVIDORES DE SUPORTE TÉCNICO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO |
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Red. 0232 FNT 110 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
23.587,00 |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS
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12 122 2105 2.009 |
– CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS DOS SERVIDORES DE SUPORTE TÉCNICO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA AO JABOATÃO-PREV |
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Red. 0237 FNT 110 |
3.1.91.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
185.700,00 |
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12 122 2105 2.223 |
– ENCARGOS COM A PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE SUPORTE TÉCNICO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA |
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Red. 0240 FNT 110 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
149.960,00 |
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12 122 2105 2.238 |
– FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES DE SUPORTE TÉCNICO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA |
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Red. 0243 FNT 110 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
515.353,00 |
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12 331 2105 2.010 |
– ENCARGOS COM VALE-TRANSPORTE DOS SERVIDORES DE SUPORTE TÉCNICO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA |
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Red. 0247 FNT 110 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
43.929,00 |
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12 331 2105 2.100 |
– ENCARGOS COM VALE-TRANSPORTE DOS SERVIDORES DO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS |
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Red. 0250 FNT 110 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
129.195,00 |
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12 331 2105 2.106 |
– ENCARGOS COM VALE-TRANSPORTE DOS SERVIDORES DO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS FINAIS |
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Red. 0253 FNT 110 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
50.000,00 |
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12 331 2105 2.117 |
– ENCARGOS COM VALE-TRANSPORTE DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS |
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Red. 0256 FNT 110 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
20.000,00 |
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12 331 2105 2.132 |
– ENCARGOS COM VALE TRANSPORTE DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL |
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Red. 0259 FNT 110 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
50.000,00 |
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12 361 2105 2.036 |
– ENCARGOS COM A PREVIDENCIA SOCIAL DO MAGISTÉRIO DO ENSINO FUNDAMENTAL-ANOS INICIAIS |
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Red. 0274 FNT 110 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
505.000,00 |
12 361 2105 2.098 – CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS DO MAGISTÉRIO DO ENSINO FUNDAMENTAL ANOS
INCIAIS AO JABOATÃO PREV
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Red. 0276 FNT 110 |
3.1.91.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
1.300.385,00 |
12 361 2105 2.102 – FOLHA DE PAGAMENTO DO MAGISTÉRIO DO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS FINAIS
|
Red. 0279 FNT 110 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
5.710.813,00 |
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12 361 2105 2.103 |
– CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS DO MAGISTÉRIO DO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS FINAIS AO JABOATÁO-PREV |
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Red. 0281 FNT 110 |
3.1.91.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
780.374,00 |
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12 361 2105 2.210 |
– FOLHA DE PAGAMENTO DO MAGISTÉRIO DO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS |
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Red. 0286 FNT 110 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
5.162.842,00 |
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12 361 2105 2.241 |
– ENCARGOS COM A PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MAGISTÉRIO DO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS FINAIS |
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Red. 0296 FNT 110 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
260.000,00 |
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12 365 2105 2.129 |
– FOLHA DE PAGAMENTO DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INFANTIL |
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Red. 0317 FNT 110 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
100.000,00 |
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12 365 2105 2.130 |
– CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO JABOATÃO PREV |
||
|
Red. 0319 FNT 110 |
3.1.91.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
606.597,00 |
|
12 365 2105 2.172 |
– FOLHA DE PAGAMENTO DE OUTROS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL |
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Red. 0321 FNT 110 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
476.800,00 |
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12 365 2105 2.192 |
– ENCARGOS COM A PREVIDÊNCIA SOCAL DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INFANTIL |
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Red. 0325 FNT 110 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
473.000,00 |
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12 365 2105 2.193 |
– ENCARGOS COM A PREVIDÊNCIA SOCIAL DE OUTROS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL |
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|
Red. 0327 FNT 110 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
39.000,00 |
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12 366 2105 2.033 |
– CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS AO JABOATÃO-PREV |
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Red. 0330 FNT 110 |
3.1.91.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
151.110,00 |
|
12 366 2105 2.131 |
– FOLHA DE PAGAMENTO DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS |
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|
Red. 0337 FNT 110 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
619.200,00 |
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ANULAÇÃO R$ 17.394.549,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 07 de dezembro
de 2021.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2021.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito em exercício
|
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS Secretária Municipal de Educação |
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|
EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS Procurador Geral do Município |
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63084
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 343/2021 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 047/2021 – SME
CONTRATADA: TEXGRAF EDITORA LTDA – EPP. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS COM LAYOUT.
DATA DE ASSINATURA: 27/10/2021.
VIGÊNCIA: 27/10/2021 a 27/10/2022.
GESTOR: Gilson Alves do Nascimento Filho
MATRÍCULA Nº: 58.263-8.
FISCAL: Isis Karoline Silva Carneiro
MATRÍCULA N°: 59.237-1.
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
PERÍODO: a partir de 27/10/2021
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro de 2021.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
62969
LICITAÇÕES E CONTRATOS
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2021 – SAS. OBJETO: Prorrogação do Contrato de Fornecimento de materiais de higiene pessoal que serão destinados às ações de enfrentamento do coronavírus (COVID-19). CONTRATADA: L. O. SOARES DE MORAES – ME – CNPJ: 08.576.285/0001-15. PRAZO ACRESCIDO: 3 meses. NOVA VIGÊNCIA: 28/10/2021 a 28/01/2022. Jaboatão dos Guararapes, 28/10/2021. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 078/2018 – SME. OBJETO: Acréscimo quantitativo no percentual de 24,98% no contrato de manutenção preventiva e corretiva de sistema de climatização (CHILLER). CONTRATADA: MOREIRA & NEVES LTDA – EPP – CNPJ: 12.373.930/0001-70. VALOR ACRESCIDO: R$ 86.940,00 (oitenta e seis mil e novecentos e quarenta reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 434.976,00 (quatrocentos e trinta e quatro mil e novecentos e setenta e seis reais). Jaboatão dos Guararapes, 16/11/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 073/2020 – SME. OBJETO: Renovação do contrato referente à prestação de serviços de copeiragem, cozinheiro e auxiliar de almoxarifado. Lote 1. CONTRATADA: DIPLOMATA TERCEIRIZAÇÃO EM GERAL EIRELI – ME – CNPJ: 04.803.820/0001-72. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 237.212,16 (duzentos e trinta e sete mil, duzentos e doze reais e dezesseis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 23/10/2021 a 23/10/2022. Jaboatão dos Guararapes, 22/10/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.
8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2016 – SEDEMS. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de imóvel, para funcionamento da Escola Municipal Professora Maria Jose Bezerra. CONTRATADA: Wilson Douglas José de Souza – CPF: 059.436.624.05. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 64.800,00 (sessenta e quatro mil e oitocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/01/2022 a 01/01/2023. Jaboatão dos Guararapes, 02/12/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012A/2017 – SME. OBJETO: Renovação do Contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE IMPRESSÃO DEPARTAMENTAL VISANDO O ATENDIMENTO AOS ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: DATA VOICE COMERCIO E SERVICOS LTDA – CNPJ: 41.057.324/0001-43. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 19.740,87 (dezenove mil e setecentos e quarenta reais e oitenta e sete centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 27/09/2021 a 27/09/2022. Jaboatão dos Guararapes, 24/09/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 066/2020 – SME. OBJETO: Acréscimo qualitativo no percentual aproximado de 41,38%, referente à contratação de empresa especializada para a conclusão de quatro creches inacabadas. . CONTRATADA: M & W Serviços de Construção e Reforma LTDA – CNPJ: 19.314.966/0001-21. VALOR ACRESCIDO: R$ 3.262.262,56 (três milhões,duzentos e sessenta e dois mil e duzentos e sessenta e dois reais e cinquenta e seis centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 9.848.296,98 (nove milhões,oitocentos e quarenta e oito mil e duzentos e noventa e seis reais e noventa e oito centavos). Jaboatão dos Guararapes, 30/11/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 060/2018 – SME. OBJETO: Renovação do Contrato de Prestação de Serviços com “cláusula resolutiva”, para Fornecimento de Material e Execução dos Serviços de Manutenção nos Prédios e Instalações onde funcionam Serviços Públicos Municipais, localizados em todo território do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: CONSTRUTORA SBM LTDA – CNPJ: 02.908.931/0001-18. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.924.593,49 (um milhão, novecentos e vinte e quatro mil, quinhentos e noventa e três reais e quarenta e nove centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 18/10/2021 a 18/10/2022. Jaboatão dos Guararapes, 18/10/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.
Termo de Homologação e Adjudicação
Processo Licitatório nº 196.2021.PE.128.SIN.CPL1. Natureza do Objeto: Serviço.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PODA E ERRADICAÇÃO DE ARVORES EM RUAS E AVENIDAS, PRAÇAS PÚBLICAS E ÓRGÃOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Após o processamento da Licitação, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO de seu objeto à LICITANTE VENCEDORA: ENGEMAIA & CIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 00.449.936/0001-02, pelo valor global de R$ 1.369.999,96 (um milhão, trezentos e sessenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos).
Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2021.
Carlos Alberto de Araújo Silva – Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil
63064

