INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA N° 058, de 02 de março de 2020.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 20/12/2019 a ANA PATRÍCIA ARAÚJO DA SILVA e JOSÉ MATHEUS DA SILVA, beneficiários do ex-servidor SEVERINO JOSÉ DA SILVA, que ocupou o cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 12.258-0, falecido em 20/12/2019, nos termos do art. 40, § 7º, inciso II da CF/88, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com o art. 9º, inciso I e II, art. 17, inciso II, alínea “a”, art. 21, inciso I e parágrafo único e art 22, §1º e §2º, todos da Lei Municipal 108/2001, ressalvando que o art. 9º teve sua redação alterada pela Lei Municipal 102/2006, e o inciso II deste, assim como o art 21, inciso I e parágrafo único foram alterados pela Lei Municipal 1.334/2017.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 20/12/2019 (data do óbito do servidor).
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
23237
PORTARIA N° 059, de 02 de março de 2020.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 30/09/2019 a FABIA MARIA DE LIMA, LARISSA RAQUEL LIMA FAGUNDES DA SILVA e ATHYLA RANIERI FAGUNDES DA SILVA, beneficiários do ex-servidor SEVERINO FAGUNDES DA SILVA, que ocupou o cargo de Agente de Combate às Endemias, Especialidade Agente de Combate às Endemias, Classe II, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 18.163-3, falecido em 30/09/2019, nos termos do art. 40, § 7º, inciso II da CF/88, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com o art. 9º, inciso I e II, art. 17, inciso II, alínea “a”, art. 21, inciso I e parágrafo único e art 22, §1º e §2º, art. 23, parágrafo único, todos da Lei Municipal 108/2001, ressalvando que o art. 9º teve sua redação alterada pela Lei Municipal 102/2006, e o inciso II deste, assim como o art 21, inciso I e parágrafo único foram alterados pela Lei Municipal 1.334/2017.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 30/09/2019 (data do óbito do servidor).
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
23238
PORTARIA N° 060, de 02 de março de 2020.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Indeferir o pedido de pensão pela morte do ex-servidor JOSÉ MANOEL DE SANTANA FILHO, matrícula 19.429-8, formulado por HOZANA MUNIZ DA SILVA, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, dos arts. 1.727 do Código Civil, e ainda do art. 9º, da Lei Municipal nº. 108/2001.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
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PORTARIA N° 061, de 02 de março de 2020.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Indeferir o pedido de pensão pela morte do ex-servidor MAURO DA SILVA ANTUNES JÚNIOR, matrícula 14.191-7, formulado por MARIA DO SOCORRO SANTOS DA SILVA, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, do art. 1.727 do Código Civil, e ainda do art. 9º, da Lei Municipal nº. 108/2001.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
23241
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 025.2020.DISP.001.SMS.CPL2. OBJETO: FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AOS USUÁRIOS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES EM CARÁTER EMERGENCIAL. VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias. Fundamentação legal: art. 24, inciso IV, Lei Federal N.º 8.666/93. Termos do Parecer nº 036/2020 – ASJUR/SMS. EMPRESAS CONTRATADAS: 1) CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 44.374.671/0001-51, para os itens: 13 e 21, com o valor total de R$ 5.800,00 (Cinco Mil e Oitocentos Reais); 2) INOVAMED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 12.889.035/0001-02, para os itens: 01, 08 e 09, com o valor total de R$ 8.023,00 (Oito Mil e Vinte e Três Reais); 3) PRÓ-SAÚDE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI – ME, inscrita no CNPJ n° 21.297.758/0001-03, para o item: 24, com o valor de R$ 82.500,00 (Oitenta e Dois Mil e Quinhentos Reais); 4) PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA, inscrita no CNPJ n° 81.706.251/0001-98, para o item: 23, como valor de R$ 6.600,00 (Seis Mil e Seiscentos Reais); 5) CIRÚRGICA MONTEBELLO LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.674.752/0001-40, para os itens: 02, 06, 14, 15, 18 e 20, com o valor total de R$ 5.388,50 (Cinco Mil, Trezentos e Oitenta e Oito Reais e Cinquenta Centavos); 6) DROGAFONTE LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.778.201/0001-26, para os itens: 03, 04, 05, 07, 10, 11, 12, 16, 19 e 22, com o valor total de R$ 268.269,00 (Duzentos e Sessenta e Oito Mil e Duzentos e Sessenta e Nove Reais); 7) ONCOEXO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.958.628/0001-60, par ao item 17, com o valor de R$ 228.000,00 (Duzentos e Vinte e Oito Mil Reais). Valor Total da Contratação: R$ 604.580,50 (Seiscentos e Quatro Mil, Quinhentos e Oitenta Reais e Cinquenta Centavos).
Jaboatão dos Guararapes, 28 de fevereiro de 2020.
Secretária Municipal de Saúde.
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PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMERNTO INSTITUCIONAL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 6
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003.2020.PE.002.SDI.CPL6 -PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2020 – CPL6. REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVO, para contratação eventual do serviço de agenciamento de passagens aéreas nacionais e internacionais, compreendendo a reserva, emissão, entrega de bilhetes e demais serviços correlatos, para atendimento as necessidades de serviço de todas as Secretarias e órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, conforme especificações constantes no termo de referência, válido por 12 (doze) meses. Valor: máximo de R$ 895.809,50 (oitocentos e noventa e cinco mil oitocentos e nove reais e cinquenta centavos). Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 18/03/2020 às 09:00. Abertura das Propostas: 18/03/2020 às 09:30. Início da disputa: 18/03/2020 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: [email protected] e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2020. Bruno Cintra Lira
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO
PORTARIA n.º 001/2020 – SETQE
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pela lei complementar nº 34/2018, em seu Art. 9, §1º, inc. I c/c Art. 5 e 6 da Lei 9.784/99,
CONSIDERANDO o teor dos Ofícios nº 076 e 089/2020 – SETQE, datados de 19.02.2020 e 21.02.2020 respectivamente, em consonância com o disposto no Contrato nº 077/2018 – SDES e, diante da inviabilidade da proposta apresentada pela empresa contratada para prestar consultoria, em desacordo com o exposto na Cláusula 1ª, a qual se refere ao objeto contratado.
CONSIDERANDO ainda, a dissonância com o que previsto para o Lote 01, da Meta 03, que dispõe sobre os serviços de consultoria, com fito de implantar, subsidiar e, ainda, assessorar o desenvolvimento sustentável das lojas colaborativas nos territórios I, II e III desta municipalidade; bem como visando providências por parte desta SETQE quanto à aplicação de penalidade, bem como, a possibilidade de convocar as empresas remanescentes;
CONSIDERANDO a necessidade de instituição de Comissão de Penalidades para a apuração de sanções;
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 86 e seguintes da Lei nº 8.666/93, o Decreto Municipal nº 35, de 17 de maio de 2019 e, subsidiariamente, o que dispõe a Lei nº 9.784/99;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a todos os interessados o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, que deve nortear todos os procedimentos dessa natureza;
RESOLVE:
Art. 1º INSTAURAR o Processo Administrativo nº 001.2020.PEN.001.SDES.SETQE, objetivando a apuração e aplicação de penalidade em desfavor do IBRADHES – Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Urbano e Social, em razão da inexecução parcial do objeto contratado, como forma de garantir a ampla defesa e o contraditório aos interessados.
Art. 2º DESIGNAR os servidores, Rita de Cássia Pereira Argentino, matrícula nº 59.228-8, Adriana Roberta Lemos, matrícula nº 91.208-1 e, Flávia Sobreira Campos, matrícula nº 59.275-0, para compor a Comissão de Apuração de Penalidades.
Art. 3º O prazo de conclusão do presente processo é de 30 (trinta) dias, contados após o término da instrução processual.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 02 de março de 2020.
Daniel Pessoa
Secretário Executivo do Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo
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GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 13, DE 02 DE MARÇO DE 2020
Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO os artigos 25, 27 e 32 da Lei nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, o artigo 8º da Lei nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e alteração.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, no valor de R$ 125.000,00 (Cento e vinte e cinco mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
19.107 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO
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11 333 1333 2.079 |
– FOMENTAR AS AÇÕES DO PLANO MUNICIPAL DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL |
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Red. 0505 FNT 101 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
125.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 125.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
19.107 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO
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11 334 1334 2.099 |
– ORGANIZAR OS EMPREENDIMENTOS ECONÔMICOS SOLIDÁRIOS E COOPERADOS DO MUNICÍPIO |
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Red. 0509 FNT 101 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
35.000,00 |
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Red. 0512 FNT 101 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
65.000,00 |
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11 334 2053 2.583 |
– FOMENTAR E DESENVOLVER O EMPREENDEDORISMO E A ECONOMIA CRIATIVA NO MUNICÍPIO |
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Red. 0516 FNT 101 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
25.000,00 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 125.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2020.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
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CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade |
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR
Procuradora Geral do Município
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ATOS DO DIA 28 DE FEVEREIRO DE 2020
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019.
RESOLVE:
Ato n.º 0102/2020 – EXONERAR ERIKA CRISTINA ARAGÃO MORAES CASE, matrícula n° 4.0592453.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 1, símbolo CAA-1, da SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS, com efeito a partir de 28 de fevereiro de 2020.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de fevereiro de 2020.
Anderson Ferreira
Prefeito
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