31 DE JULHO DE 2026 – XXXIV – Nº 141 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 256, DE 30 DE JULHO DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS, no valor de R$ 282.821,00 (duzentos e oitenta e dois mil, oitocentos e vinte e um reais),na dotação orçamentária abaixo discriminada:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
14.602 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS
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08 244 2009 2.079 |
– ATENDIMENTO EMERGENCIAL E PROVISÓRIO À POPULAÇÃO |
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FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
282.821,00 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO 282.821,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
18.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
18.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GOVERNO ESTRATÉGICO
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04 122 9999 9.030 |
– RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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FNT 1.500.0000.0000 |
9.9.90.00 |
– Reserva de Contingência |
282.821,00 |
TOTAL ANULAÇÃO R$ 282.821,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de julho de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
ORLANDO MORAIS NETO
Procurador Geral do Município
ATOS DO DIA 30 DE JULHO DE 2026
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;
RESOLVE:
Ato nº 768/2026 – Nomear RAFAEL HENRIQUE VASCONCELOS RODRIGUES DA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 4, símbolo CAT-4, na CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 3 de agosto de 2026.
Ato n.º 769/2026 – DESIGNAR a servidora LARISSA PESSOA DE ANDRADE QUEIROZ, matrícula nº 4.0592313.4, para responder cumulativamente pelo expediente da Secretaria Executiva de Planejamento, Orçamento e Governo Estratégico, no período de 03/08/2026 a 16/08/2026, durante o afastamento da titular Norma Selene Silva Guimarães, para gozo de férias.
Ato nº 770/2026 – Exonerar a pedido NATAN MARQUES MONTEIRO CAVALCANTI, matrícula nº 4.0917751.4, do cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRATÉGICOS, com efeito a partir de 1º de agosto de 2026.
Ato nº 771/2026 – Exonerar WESLEY LUCAS FERREIRA SILVA BEZERRA, matrícula nº 4.9104925.1, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRATÉGICOS, com efeito a partir de 1º de julho de 2026.
Ato nº 772/2026 – Nomear IGOR NICHOLAI ALENCAR DE MENEZES para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRATÉGICOS, com efeito a partir de 3 de agosto de 2026
Ato nº 773/2026 – Exonerar a pedido ALAN RODRIGUES DA SILVA OLIVEIRA, matrícula nº 4.9104926.1, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRATÉGICOS, com efeito a partir de 1º de agosto de 2026.
Ato nº 774/2026 – Nomear DANIEL WANDERLEY DO NASCIMENTO para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRATÉGICOS, com efeito a partir de 3 de agosto de 2026.
Ato nº 775/2026 – Nomear PAULO RICARDO CARDOSO GUIMARÃES DE ARAÚJO para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRATÉGICOS, com efeito a partir 3 de agosto de 2026.
Ato nº 776/2026 – Exonerar MARCELLY SILVA DE MOURA, matrícula nº 4.9103874.1, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, da SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, com efeito a partir de 1º de agosto de 2026.
Ato nº 777/2026 – Exonerar a pedido ANDRE GUSTAVO SANTOS ACCIOLY RABELLO, matrícula nº 4.0911530.5, do cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 4, símbolo CAT-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, com efeito a partir de 1º de agosto de 2026.
Ato nº 778/2026 – Nomear LARISSA ALÓDIO DE FRANÇA, para o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 4, símbolo CAT-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, com efeito a partir de 3 de agosto de 2026.
Ato nº 779/2026 – Exonerar MOISES TAVARES LIRA, matrícula nº 4.0592624.3, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 1º de agosto de 2026.
Ato nº 780/2026 – Exonerar RAQUEL MACIEL BATISTA DE LIMA, matrícula nº 4.0911142.3, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de agosto de 2026.
Ato nº 781/2026 – Exonerar FERNANDA BAZANTE BUARQUE DE GUSMAO, matrícula nº 4.9104207.1, do cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 4, símbolo CAT-4, da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 1º de agosto de 2026.
Ato nº 782/2026 – Nomear RAFAELA PATRÍCIA DA SILVA LEITE, para o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 4, símbolo CAT-4, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 3 de agosto de 2026.
Ato nº 783/2026 – Exonerar HELENILSON FERREIRA DE MATOS SOARES, matrícula nº 4.0912486.5, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, da SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS E POLÍTICA SOBRE DROGAS, com efeito a partir de 1º de agosto de 2026.
Ato nº 784/2026 – Exonerar JAEL MAURINO DO CARMO, matrícula nº 4.0918411.2, do cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 1º de agosto de 2026.
Ato nº 785/2026 – Exonerar JAIDETE MAURINO DO CARMO DE MENEZES, matrícula nº 4.0912272.3, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, da SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 1º de agosto de 2026.
Ato nº 786/2026 – Exonerar VANESSA MARIA DE LIMA, matrícula nº 4.0590541.3, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, da SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 1º de agosto de 2026.
ERRATA: No Ato de nomeação n.º 763/2026, da SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO:
Onde se lê: Nomear WILSONCLEIDE MARIA ARCANJO SALES (…);
Leia-se: Nomear WILSONCLEIDE MARIA ARAUJO SALES (…).
Jaboatão dos Guararapes, 30 de julho de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ATOS DO DIA 30 DE JULHO DE 2026
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Municipal n.º 1.373, de 12/09/2018, na alteração promovida pela lei Municipal nº 1.626, de 19/05/2025;
RESOLVE:
Ato nº 787/2026 – Nomear LEANDRO ESTEVÃO PEREIRA DA SILVA, para o cargo em comissão de GERENTE, símbolo CDG-4, na EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES (EMLUME), com efeito a partir de 3 de agosto de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de julho de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRATÉGICOS
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 011/2026
Contratação Direta em Razão do Valor
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRATÉGICOS, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:
1. OBJETO
A aquisição de rádios comunicadores portáteis, com seus respectivos acessórios, destinados ao atendimento das demandas operacionais das Secretarias Executivas de Mobilidade e Segurança Cidadã.
2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
Será contado o prazo de 3 (três) dias úteis após o 1 dia de publicação até às 17:00 horas do último dia – HORÁRIO DE BRASÍLIA.
Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.
3. REGISTRO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ%3d%3d&l=8C21FF11-77A2-465D-81EF-4CE2BDEE9BF6
Obs:
a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;
b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;
c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN%2b8bMNVHfwuuVyoURBXaA%3d%3d&l=.8C21FF11-77A2-465D-81EF-4CE2BDEE9BF6
4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.
6. ÓRGÃO DEMANDANTE
SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRATÉGICOS, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.
ANEXOS
Termo de referência
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 340/2026 – SME
Dispõe sobre a renovação, recomposição e atualização do Fórum Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – FME/JG, instituído pelo Decreto Municipal nº 81, de 24 de julho de 2017, adequa sua organização à legislação educacional vigente e ao processo de elaboração do novo Plano Municipal de Educação, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO o art. 205 da Constituição Federal, segundo o qual a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, promovida e incentivada com a colaboração da sociedade;
CONSIDERANDO o art. 206, inciso VI, da Constituição Federal, que consagra a gestão democrática do ensino público como princípio da educação nacional;
CONSIDERANDO os arts. 211 e 214 da Constituição Federal, que tratam do regime de colaboração entre os entes federativos e do planejamento decenal da educação;
CONSIDERANDO os arts. 3º, inciso VIII, 11 e 14 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que disciplinam a gestão democrática, as competências municipais e a participação das comunidades escolar e local;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Federal nº 220, de 31 de outubro de 2025, que instituiu o Sistema Nacional de Educação – SNE, estabeleceu a governança democrática, a participação e o controle social como fundamentos do sistema e definiu os fóruns de educação como instâncias de participação social instituídas por ato do Poder Executivo;
CONSIDERANDO, especialmente, os arts. 16, 17, 19, 21 e 22 da Lei Complementar Federal nº 220/2025, que atribuem aos fóruns de educação a coordenação das conferências, o acompanhamento dos planos de educação e o debate das políticas educacionais;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprovou o novo Plano Nacional de Educação – PNE e consolidou a participação e o controle social nos processos de elaboração, implementação, monitoramento e avaliação das políticas educacionais;
CONSIDERANDO o art. 6º da Lei Federal nº 15.388/2026, que determina a elaboração dos Planos Municipais de Educação por lei específica, com duração decenal, em consonância com o PNE e com participação da comunidade educacional e da sociedade civil;
CONSIDERANDO os arts. 8º, § 2º, 9º, 10 e 34 da Lei Federal nº 15.388/2026, que reconhecem a participação dos conselhos e fóruns de educação no monitoramento dos planos, atribuem aos fóruns subnacionais a coordenação das conferências e fixam prazo para publicação dos novos Planos Municipais de Educação;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 267, de 14 de setembro de 2004, que criou o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes – SMEJG;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.203, de 18 de junho de 2015, que adequou e reestruturou o Plano Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes para o decênio 2015–2024, cujo ciclo de vigência foi encerrado;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 81, de 24 de julho de 2017, que instituiu o Fórum Municipal de Educação – FME/JG, de caráter permanente, e estabeleceu mandato de até 02 (dois) anos para seus representantes;
CONSIDERANDO a Portaria nº 243/2026 – SME, republicada em 17 de junho de 2026, que instituiu a Comissão Técnica responsável pelos trabalhos de elaboração, sistematização, monitoramento e acompanhamento da proposta do novo Plano Municipal de Educação – PME/JG;
CONSIDERANDO o Ofício nº 020/2026 – SME/JG, de 24 de março de 2026, que solicitou aos órgãos e segmentos a indicação de representantes titulares e suplentes para a composição do Fórum Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a necessidade de renovar e recompor o Fórum Municipal de Educação, preservando sua continuidade institucional, uma vez que o Município já possui o colegiado formalmente instituído;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a composição do FME/JG, de modo a assegurar pluralidade, representatividade, transparência, participação social, articulação intersetorial e efetividade no acompanhamento das políticas públicas educacionais;
CONSIDERANDO a relevância da atuação do FME/JG na mobilização, consulta pública, debate, sistematização de contribuições, monitoramento e avaliação do novo Plano Municipal de Educação;
RESOLVE:
Art. 1º Fica renovado, recomposto e atualizado o Fórum Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – FME/JG, preservada sua natureza de instância colegiada permanente de participação social, acompanhamento, controle social, mobilização, articulação e debate das políticas públicas educacionais.
§ 1º A renovação prevista nesta Portaria não implica a criação de novo colegiado, mas a continuidade institucional e a atualização do Fórum anteriormente instituído pelo Decreto Municipal nº 81, de 24 de julho de 2017.
§ 2º O FME/JG integra a governança democrática da educação municipal e atuará com autonomia de manifestação, observadas a legislação vigente, suas competências e seu Regimento Interno.
Art. 2º O FME/JG ficará vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Educação, que lhe assegurará apoio técnico, administrativo e logístico, sem prejuízo de sua autonomia colegiada.
Art. 3º São finalidades do Fórum Municipal de Educação:
I – fortalecer a gestão democrática e a participação social na formulação, implementação, monitoramento e avaliação das políticas públicas educacionais;
II – articular o poder público, a comunidade educacional, os conselhos, as instituições de ensino e a sociedade civil;
III – contribuir para a elaboração, a implementação, o monitoramento e a avaliação do novo Plano Municipal de Educação;
IV – coordenar e promover as conferências municipais de educação, em articulação com as conferências estadual e nacional;
V – fomentar o debate público, a transparência e o controle social sobre a política educacional do Município.
Art. 4º Compete ao FME/JG:
I – coordenar, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação, a realização das Conferências Municipais de Educação e aprovar seus regulamentos;
II – acompanhar a elaboração, a tramitação, a implementação, o monitoramento e a avaliação do Plano Municipal de Educação, seus objetivos, metas, estratégias e planos de ação;
III – participar da construção do diagnóstico educacional do Município e da definição de prioridades para o novo PME/JG;
IV – organizar consultas públicas, plenárias, reuniões, seminários, audiências, conferências e outros espaços de escuta e participação social;
V – acompanhar e divulgar os resultados do monitoramento e da avaliação das políticas e dos planos de educação;
VI – debater temas relacionados à política educacional e emitir recomendações, proposições, moções, notas técnicas e manifestações públicas;
VII – acompanhar, junto ao Poder Legislativo Municipal, a tramitação de matérias de interesse da educação, especialmente o projeto de lei do novo PME/JG;
VIII – promover articulação com o Conselho Municipal de Educação, o CACS-FUNDEB, os conselhos de controle social, os fóruns estadual e nacional de educação e demais instâncias de governança educacional;
IX – incentivar a participação de estudantes, famílias, profissionais da educação, gestores, instituições de ensino, entidades representativas e organizações da sociedade civil;
X – elaborar, aprovar e atualizar seu Regimento Interno;
XI – dar publicidade às atas, deliberações, calendário, relatórios e demais documentos produzidos pelo colegiado, observadas as regras de transparência e proteção de dados pessoais;
XII – exercer outras atribuições compatíveis com sua natureza e com a legislação vigente.
Art. 5º O Fórum Municipal de Educação será composto por representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos e segmentos:
I – Secretaria Municipal de Educação – 06 (seis) representantes titulares e 06 (seis) suplentes;
II – Conselho Municipal de Educação – CME/JG – 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
III – Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – CACS-FUNDEB – 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
IV – gestores(as) escolares da Rede Municipal de Ensino – 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
V – professores(as) da Rede Municipal de Ensino – 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
VI – servidores(as) técnico-administrativos(as) da educação – 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
VII – pais, mães ou responsáveis por estudantes – 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
VIII – estudantes – 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
IX – profissionais ou representantes da Educação Infantil – 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
X – profissionais ou representantes do Ensino Fundamental – 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
XI – profissionais ou representantes da Educação de Jovens e Adultos – EJA – 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
XII – profissionais, entidades ou coletivos da Educação Especial/Inclusiva – 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
XIII – instituições de ensino superior – 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
XIV – rede privada de ensino – 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
XV – entidades sindicais ou representativas dos trabalhadores em educação – 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
XVI – Conselho Tutelar ou órgão integrante do Sistema de Garantia de Direitos – 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
XVII – Secretaria Municipal responsável pela Política de Assistência Social – 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
XVIII – Secretaria Municipal de Saúde – 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
XIX – outros órgãos ou segmentos com atuação comprovada na área educacional ou na defesa de direitos, admitidos na forma do Regimento Interno e formalizados por ato da Secretaria Municipal de Educação.
§ 1º A composição deverá assegurar pluralidade, representatividade territorial e equilíbrio entre poder público e sociedade civil, observadas as disposições da legislação vigente.
§ 2º Os órgãos e segmentos indicarão formalmente seus representantes, acompanhados dos dados de identificação funcional ou institucional.
§ 3º A designação nominal dos representantes titulares e suplentes será efetuada por Portaria da Secretaria Municipal de Educação.
§ 4º O suplente substituirá o titular em seus afastamentos e impedimentos e o sucederá em caso de vacância, até a conclusão do mandato.
Art. 6º O mandato dos representantes será de 02 (dois) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante nova indicação do órgão ou segmento representado.
§ 1º A substituição de representante poderá ocorrer a qualquer tempo, mediante comunicação formal do órgão ou segmento responsável pela indicação.
§ 2º A ausência injustificada a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) alternadas, no período de 12 (doze) meses, poderá ensejar solicitação de substituição, conforme o Regimento Interno.
Art. 7º O FME/JG elegerá, dentre seus membros, uma Coordenação Colegiada, composta, no mínimo, por Coordenador(a), Vice-Coordenador(a) e Secretário(a), na forma do Regimento Interno.
Parágrafo único. A eleição da Coordenação Colegiada deverá observar critérios de representatividade e alternância, assegurada a participação do poder público e da sociedade civil.
Art. 8º O Fórum reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, a cada 02 (dois) meses e, extraordinariamente, sempre que convocado por sua Coordenação ou por requerimento de, no mínimo, 1/3 (um terço) de seus membros.
Art. 9º A participação no FME/JG será considerada função não remunerada de relevante interesse público, sem geração de vínculo, gratificação ou vantagem pecuniária, observada a legislação aplicável quanto a transporte e diárias.
Art. 10. A Secretaria Municipal de Educação assegurará apoio técnico, administrativo, documental, comunicacional e logístico ao funcionamento do FME/JG, inclusive para a realização de conferências e atividades de participação social.
Art. 11. O FME/JG deverá aprovar ou atualizar seu Regimento Interno no prazo de até 90 (noventa) dias, contado da publicação da Portaria de designação de seus membros.
Art. 12. Os atuais representantes do FME/JG, se houver, permanecerão em exercício exclusivamente para assegurar a continuidade administrativa, até a publicação da nova Portaria de designação, pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
Art. 13. Ficam preservados os atos regularmente praticados pelo Fórum Municipal de Educação sob a vigência do Decreto Municipal nº 81, de 24 de julho de 2017.
Art. 14. Fica revogado o Decreto Municipal nº 81, de 24 de julho de 2017, sem prejuízo da continuidade institucional do Fórum Municipal de Educação.
Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de julho de 2026.
Michely Almeida
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA Nº 341/2026 – SME
Designa os representantes titulares e suplentes para compor o Fórum Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – FME/JG, para o mandato de 2026–2028, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO a Lei Complementar Federal nº 220, de 31 de outubro de 2025, que instituiu o Sistema Nacional de Educação e definiu os fóruns de educação como instâncias de participação social;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprovou o novo Plano Nacional de Educação e estabeleceu a participação dos fóruns nos processos de monitoramento e avaliação dos planos decenais;
CONSIDERANDO a Portaria nº 340/2026 – SME, que renovou, recompôs e atualizou o Fórum Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – FME/JG;
CONSIDERANDO as indicações formalmente encaminhadas pelos órgãos e segmentos em atendimento ao Ofício nº 020/2026 – SME/JG;
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a composição nominal do colegiado para assegurar seu regular funcionamento e sua participação no processo de elaboração do novo Plano Municipal de Educação;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os representantes titulares e suplentes relacionados no Anexo I desta Portaria para compor o Fórum Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – FME/JG.
Art. 2º O mandato dos membros terá duração de 02 (dois) anos, contado da publicação desta Portaria, permitida 01 (uma) recondução, mediante nova indicação do respectivo órgão ou segmento.
Art. 3º Os membros deverão observar as competências, os deveres, as regras de funcionamento e as disposições previstas na Portaria nº 340/2026 – SME e no Regimento Interno do FME/JG.
Art. 4º A participação no Fórum será considerada função não remunerada de relevante interesse público.
Art. 5º As substituições e alterações na composição serão formalizadas mediante Portaria, após comunicação do órgão ou segmento responsável pela indicação.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de julho de 2026.
Michely Almeida
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I
QUADRO PARA COMPOSIÇÃO NOMINAL DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FME/JG
|
ÓRGÃO/SEGMENTO |
REPRESENTANTE TITULAR |
REPRESENTANTE SUPLENTE |
OBSERVAÇÕES |
|
Secretaria Municipal de Educação – SME |
Izauriana Borges Lima |
Irana Ramos Britto da Silva |
|
|
Secretaria Municipal de Educação – SME |
Andreia Maria de Santana |
Silvia de Sousa Azevedo Aragão |
|
|
Secretaria Municipal de Educação – SME |
Mabel Maria dos Santos |
Milena Lopes Santos de Lima |
|
|
Secretaria Municipal de Educação – SME |
Alexsandra Ferreira Lyra de Lima |
Daniele de França Rodrigues |
|
|
Secretaria Municipal de Educação – SME |
Valdira Alves de Sousa Ferreira |
Carla Cristiane Alexandre Ferreira |
|
|
Secretaria Municipal de Educação – SME |
Evanilson Alves de Sá |
Lucineide Moreira Santos de Lima |
|
|
Conselho Municipal de Educação – CME / JG |
Amanda Christina Gomes Pereira Falcão |
Severino de França Torres |
|
|
Conselho Municipal de Alimentação Escolar |
Eduardo Henrique Simões Duarte |
Iranadja Andrade de Lima |
|
|
Universidade Pública |
|
Roseane Patrícia de Souza e Silva |
|
|
Universidade Privada
|
Emanuele Vieira de Carvalho Arruda |
Patricia Luana Barbosa da SIlva Ribeiro |
|
|
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa |
Maria Del Carmem Calafell Roig |
Mariza Coelho Pereira |
|
|
Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – CACS FUNDEB/ JG |
Lilian de Oliveira Braga Santos |
Marzil Baade Araújo |
|
|
Conselho Tutelar |
Gilmar Fernandes Benevides |
Genaquitan Tavares Silva do Brasil |
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SINPROJA |
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Gestores Escolares da Rede Municipal
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Associação de Pais/Mães ou Responsáveis por Estudantes |
Erica de Lima Silva |
Ivete de Freitas Gomes |
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Entidades Estudantis |
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Escolas Particulares |
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Wallace Melo Barbosa |
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Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes – CMDDCA /JG |
José Carlos de Lima Alves |
Rosângela de Fátima Bezerra Ferreira Guaraná |
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Coordenação de População Negra e LGBT |
Danilo Martins Roque Pereira |
Ellen Kristina Nunes Leal |
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Conselho Municipal de Defesa do Direito das Pessoas com Deficiência – CDJG |
Andreson Rodrigo Santos Nascimento |
Felipe Gervásio |
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Gerência Regional Metropolitana Sul – GRE Metrosul |
Êda Maria Cabral Belarmino Lima |
Josebede Angélica Guilherme da Silva |
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Câmara Municipal dos vereadores |
Marcelo Adriano dos Santos Costa |
Melquizedeque Lima de Almeida |
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SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
AVISO DE CONVOCAÇÃO — 2ª SESSÃO PÚBLICA
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 016/2025
A Comissão Especial de Licitação da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao disposto no art. 11, §4º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.232/2010 e no item 20.22 do Termo de Referência, convoca os licitantes participantes e demais interessados para comparecerem à 2ª Sessão Pública da Concorrência Pública nº 016/2025 — Processo Licitatório nº 299.2025.CONC.016.EPC-SAD —, destinada à contratação de serviços de publicidade institucional, educativa e de utilidade pública, a realizar-se no dia 07/08/2026 (sexta-feira), às 10:00 horas, no Auditório da JABOATÃO PREV, situado na Rua Coronel Waldemar Basgal, n° 576, Piedade, Jaboatão dos Guararapes, PE.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de julho de 2026.
Paulo Cruz
Presidente da Comissão Especial de Licitação
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
COMUNICADO
Ref. ao Edital de Chamamento Público nº 001/2026 – SDU
Assunto: Adoção de Logradouro Público
Considerando que esta Comissão, constituída por meio da Portaria SDU nº 002/2025, publicada em 08/02/2025, constatou o credenciamento de um único interessado (Stellantis Jaboatão dos Guararapes, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 16.701.716/0034-14) na adoção do logradouro público indicado (abaixo descrito) no Edital de Chamamento Público nº 001/2026 – SDU, publicado em 11/07/2026, fica estabelecido que até 15/08/2026 será publicada decisão sobre a viabilidade da proposta apresentada, após a análise técnica cabível.
LOGRADOURO PÚBLICO: A área pública propriedade do Município de Jaboatão dos Guararapes, com 7.111,75 metros quadrados e 648,73 metros de perímetro, trata-se da faixa de domínio localizada na Rodovia BR-101 – Sul, S/N KM 86,2, no bairro de Jardim Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP: 54335-000. Situa-se nas coordenadas geográficas (SIRGAS 2000) Latitude 8°12’1.54″S e Longitude 34°57’34.70″O, referente ao centroide da área.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de julho de 2026.
ORZIL JOSÉ BORGES DA SILVA
Presidente da Comissão
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 74/2026 CGM/JG
A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, §4º ao §9º da Lei Complementar nº 50/2024, publicada no DOM nº 1 de 01/01/2025, como também no Ato nº 1415/2025, publicado no DOM nº 48 de 13/03/2025;
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 12/2026 – CG/2ªCPIA, instaurado pela Portaria n° 033/2026-CGM/JG, publicada no DOM nº 051, de 20 de março de 2026;
CONSIDERANDO o despacho emitido pela presidente da Segunda Comissão Permanente de Inquérito Administrativo;
RESOLVE:
PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo no Processo Administrativo Disciplinar, conforme decisão nos autos do processo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 012/2026 – CG/2ªCPIA, em trâmite no SEI nº 26.1.000000312-0.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de julho de 2026.
Emyli Cavalcanti
Corregedora Geral do Município
LICITAÇÕES E CONTRATOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RATIFICAÇÃO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 020.2026.AD.016.EPC-SMS. Nº . Natureza do Objeto: FORNECIMENTO POR ESCOPO. Objeto: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°. 036/2026 – ARP DA PREFEITURA MUNICIPAL DO RECIFE/PE, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2025 – GC 002 SEPLAG, PROCESSO LICITATÓRIO N° 039/2025, QUE TEM COMO OBJETO O REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO HOSPITALARES, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.. Fundamentação legal: Não se aplica, Lei Federal Nº 8.666/93. Contratado / Locador: PEROLA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA. CNPJ/MF: 30.888.187/0001-72. Valor Global Total: R$ (setenta e sete mil e quinhentos e dezessete reais). Jaboatão dos Guararapes, 29 de Julho de 2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 025/2022 – SAS. OBJETO: Renovação e Repactuação no percentual aproximado de 11,617%, em razão da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2026, ao contrato de prestação de serviços de motoristas, mediante disponibilização de profissionais devidamente habilitados nas categorias “B”,“C” e “D”.. CONTRATADA: RM TERCEIRIZACAO E GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA (CNPJ: 05.465.222/0001-01). VALOR ACRESCIDO: R$ 284.296,92 (duzentos e oitenta e quatro mil e duzentos e noventa e seis reais e noventa e dois centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 2.731.435,20 (dois milhões setecentos e trinta e um mil e quatrocentos e trinta e cinco reais e vinte centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 20/07/2026 a 20/07/2027. Jaboatão dos Guararapes, 20/07/2026. MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA .. Secretária Municipal.
CONTRATAÇÕES DIRETAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 162.2026.INEX.107.EPC-SMS. Nº . Natureza do Objeto: SERVIÇOS CONTÍNUOS. Objeto: contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para a prestação de serviços postais, compreendendo remessa e entrega de cartas, encomendas, documentos, malotes e demais objetos postais, por meio da modalidade Pacote Platinum – sem cota mínima com PAC e SEDEX, além de ferramentas logísticas sem a necessidade de atingir um volume ou valor mínimo mensal de envios, visando atender às demandas administrativas e operacionais da Secretaria Municipal de Saúde,. Fundamentação legal: Art. 74, inciso I, da Lei 14.133/2021, Lei Federal Nº 8.666/93. Contratado / Locador: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS. CNPJ/MF: 34.028.316/0021-57. Valor Global Total: R$ (zero real). Jaboatão dos Guararapes, 29 de Julho de 2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.