29 DE JULHO DE 2026 – XXXV – Nº 139 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 248, DE 28 DE JULHO DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de R$ 457.899,56 (quatrocentos e cinquenta e sete mil, oitocentos e noventa e nove reais e cinquenta e seis centavos), nas dotações abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

14.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

04 122 3002 2.044

– GESTÃO ADMINISTRATIVA

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

32.646,13

14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

14.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 243 1006 2.042

– OPERACIONALIZAÇÃO DOS CONSELHOS TUTELARES

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

298.774,39

14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

14.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS E POLÍTICA SOBRE DROGAS

04 122 3002 2.067

– GESTÃO ADMINISTRATIVA

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

92.924,23

14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

14.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

04 122 3002 2.069

– GESTÃO ADMINISTRATIVA

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

11.645,94

14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

14.602 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 122 1007 2.076

– OPERACIONALIZAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS SOCIAIS

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

21.908,87

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 457.899,56

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

18.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

18.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GOVERNO ESTRATÉGICO

04 122 9999 9.030

– RESERVA DE CONTINGÊNCIA

FNT 1.500.0000.0000

9.9.90.00

– Reserva de Contingência

357.899,56

22.000 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

22.100 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

04 122 3002 2.279

– GESTÃO ADMINISTRATIVA

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

100.000,00

TOTAL ANULAÇÃO R$ 457.899,56

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de julho de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

296258


SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

PORTARIA Nº 116/2026 – SASC/SEAS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, por meio da SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas,

CONSIDERANDO a Homologação e Publicação do Resultado Definitivo do Edital de Chamamento Público Nº 003.2025.CHAM.002-SASC no Diário Oficial no dia 19/03/2026;

CONSIDERANDO os termos do art. 35, incisos g e h da Lei Federal 13.019/2014, bem como o art. 46, incisos f e g do Decreto Municipal 138/2020;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar a servidora abaixo indicada para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestora da Parceria firmada com o Grupo da Terceira Idade Nossa Senhora do Loreto, oriunda do Edital de Chamamento Público nº 003.2025.CHAM.002-SASC, consoante dados abaixo:

Nome

Matrícula

Função

Izabel Áurea Ferreira e Araújo Cavalcanti

59296-7

GESTORA DA PARCERIA

Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação referente à parceria firmada com o Grupo da Terceira Idade Nossa Senhora do Loreto, oriunda do Edital de Chamamento Público nº 003.2025.CHAM.002-SASC, consoante dados abaixo:

Nome

Matrícula

Função

Sandra Inês Domingos da Paz

409165091

MEMBRO

Lindercy Oliveira de Sousa Xavier

491040321

MEMBRO

Leandro Wagner de Albuquerque da Silva

091897071

MEMBRO

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4° Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de julho de 2026.

Anne Banja

Secretária Executiva de Assistência Social

295779


PORTARIA Nº 117/2026 – SASC/SEAS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, por meio da SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas,

CONSIDERANDO a Homologação e Publicação do Resultado Definitivo do Edital de Chamamento Público Nº 003.2025.CHAM.002-SASC no Diário Oficial no dia 19/03/2026;

CONSIDERANDO os termos do art. 35, incisos g e h da Lei Federal 13.019/2014, bem como o art. 46, incisos f e g do Decreto Municipal 138/2020;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar a servidora abaixo indicada para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestora da Parceria firmada com o Grupo da Terceira Idade Como é Bom Viver , oriunda do Edital de Chamamento Público nº 003.2025.CHAM.002-SASC, consoante dados abaixo:

Nome

Matrícula

Função

Izabel Áurea Ferreira e Araújo Cavalcanti

59296-7

GESTORA DA PARCERIA

Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação referente à parceria firmada com o Grupo da Terceira Idade Como é Bom Viver, oriunda do Edital de Chamamento Público nº 003.2025.CHAM.002-SASC, consoante dados abaixo:

Nome

Matrícula

Função

Sandra Inês Domingos da Paz

409165091

MEMBRO

Lindercy Oliveira de Sousa Xavier

491040321

MEMBRO

Leandro Wagner de Albuquerque da Silva

091897071

MEMBRO

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4° Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de julho de 2026.

Anne Banja

Secretária Executiva de Assistência Social

295782


PORTARIA Nº 118/2026 – SASC/SEAS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, por meio da SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas,

CONSIDERANDO a Homologação e Publicação do Resultado Definitivo do Edital de Chamamento Público Nº 003.2025.CHAM.002-SASC no Diário Oficial no dia 19/03/2026;

CONSIDERANDO os termos do art. 35, incisos g e h da Lei Federal 13.019/2014, bem como o art. 46, incisos f e g do Decreto Municipal 138/2020;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar a servidora abaixo indicada para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestora da Parceria firmada com a Associação dos Moradores de Nova Liberdade, oriunda do Edital de Chamamento Público nº 003.2025.CHAM.002-SASC, consoante dados abaixo:

Nome

Matrícula

Função

Izabel Áurea Ferreira e Araújo Cavalcanti

59296-7

GESTORA DA PARCERIA

Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação referente à parceria firmada com a Associação dos Moradores de Nova Liberdade, oriunda do Edital de Chamamento Público nº 003.2025.CHAM.002-SASC, consoante dados abaixo:

Nome

Matrícula

Função

Sandra Inês Domingos da Paz

409165091

MEMBRO

Lindercy Oliveira de Sousa Xavier

491040321

MEMBRO

Leandro Wagner de Albuquerque da Silva

091897071

MEMBRO

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4° Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de julho de 2026.

Anne Banja

Secretária Executiva de Assistência Social

295785


PORTARIA Nº 119/2026 – SASC/SEAS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, por meio da SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas,

CONSIDERANDO a Homologação e Publicação do Resultado Definitivo do Edital de Chamamento Público Nº 003.2025.CHAM.002-SASC no Diário Oficial no dia 19/03/2026;

CONSIDERANDO os termos do art. 35, incisos g e h da Lei Federal 13.019/2014, bem como o art. 46, incisos f e g do Decreto Municipal 138/2020;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar a servidora abaixo indicada para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestora da Parceria firmada com o Grupo da Melhor Idade Flor do Carmelo, oriunda do Edital de Chamamento Público nº 003.2025.CHAM.002-SASC, consoante dados abaixo:

Nome

Matrícula

Função

Izabel Áurea Ferreira e Araújo Cavalcanti

59296-7

GESTORA DA PARCERIA

Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação referente à parceria firmada com o Grupo da Melhor Idade Flor do Carmelo, oriunda do Edital de Chamamento Público nº 003.2025.CHAM.002-SASC, consoante dados abaixo:

Nome

Matrícula

Função

Sandra Inês Domingos da Paz

409165091

MEMBRO

Lindercy Oliveira de Sousa Xavier

491040321

MEMBRO

Leandro Wagner de Albuquerque da Silva

091897071

MEMBRO

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4° Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de julho de 2026.

Anne Banja

Secretária Executiva de Assistência Social

295788


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº1059/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

     Nº Processo

                             Nome do Servidor

    Matrícula

         Secretaria de Origem

    Decênio

     Período de Gozo

26.17.000007394-5

ANDREA MARIA DOS S. NASCIMENTO

001342361

Municipal de Educação

05/15 e 15/25

03.08.2026 a 01.10.2026

26.17.000006441-5

DANIELA FRANKLIN M. DE ARRUDA

001796391

Municipal de Educação

2010/2020

03.08.2026 a 01.09.2026

26.17.000010203-1

GERLANE MARIA DA SILVA

001296071

Municipal de Educação

2002/2012

03.08.2026 a 01.09.2026

26.17.000007101-2

LUCIANO ALVES DO NASCIMENTO

001629731

Municipal de Educação

2013/2023

03.08.2026 a 31.10.2026

26.17.000008548-0

MARISA CRISTINA DA SILVA

001399631

Municipal de Educação

2014/2024

03.08.2026 a 29.01.2027

26.17.000006904-2

PALOMA DA SILVA SANTOS

001874021

Municipal de Educação

2016/2026

03.08.2026 a 01.10.2026

26.17.000008854-3

ROSEANE MARIA DA SILVA

001337951

Municipal de Educação

2015/2025

19.07.2026 a 18.09.2026

26.18.000010858-4

RILDO MIGUEL DOS SANTOS

000997161

Municipal de Saúde

2006/2016

03.08.2026 a 01.09.2026

26.18.000005392-5

ROBERTA ELEONORA P. CAVALCANTI

001704881

Municipal de Saúde

2013/2023

03.08.2026 a 01.09.2026

26.17.000006660-4

SUELI TAVARES DE SOUZA SILVA

001309581

Municipal de Educação

2013/2023

03.08.2026 a 31.10.2026

26.17.000004878-9

VIVIANE RIBEIRO DA SILVA

001881821

Municipal de Educação

2012/2022

03.08.2026 a 01.10.2026

26.17.000008215-4

VIVIANE DA SILVA ALMEIDA

001467651

Municipal de Educação

2003/2013

03.08.2026 a 01.09.2026

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de julho de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

296008


PORTARIA N°1062/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 216/2026, 337/2026, 121/2026, 2048/2025, 91/2026- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 22.04.2026, 21.07.2026, 09.03.2026, 09.10.2025, 26.02.2026.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO os servidores abaixo:

Item

MATRÍCULA

NOME

CARGO

EFEITO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Classe

Nível

01

001661971

ADRIANO RODRIGUES DA SILVA

AG. MAN. INF. ESCOLAR

18.02.2020

III

E

III

F

02

001661971

ADRIANO RODRIGUES DA SILVA

AG. MAN. INF. ESCOLAR

18.02.2023

III

F

III

G

03

001661971

ADRIANO RODRIGUES DA SILVA

AG. MAN. INF. ESCOLAR

18.02.2026

III

G

III

H

04

001552411

FABIO CESAR VIANA DA SILVA

AG. MAN. INF. ESCOLAR

24.03.2024

III

C

III

D

05

001552411

FABIO CESAR VIANA DA SILVA

AG. MAN. INF. ESCOLAR

24.03.2024

III

D

III

E

06

001552411

FABIO CESAR VIANA DA SILVA

AG. MAN. INF. ESCOLAR

24.03.2024

III

E

III

F

07

001552411

FABIO CESAR VIANA DA SILVA

AG. MAN. INF. ESCOLAR

24.03.2024

III

F

III

G

08

001552411

FABIO CESAR VIANA DA SILVA

AG. MAN. INF. ESCOLAR

24.03.2024

III

G

III

H

09

001671501

JOSENILDO ANTONIO DE LIMA

AG. MAN. INF. ESCOLAR

27.02.2026

V

G

V

H

10

001456451

SELMA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS

AG. ALIM. ESCOLAR

13.07.2025

V

I

V

J

11

001668981

SANDRO ROGERIO DE PAIVA

AG. MAN. INF. ESCOLAR

19.02.2025

III

G

III

H

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de julho de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

296008


PORTARIA Nº1063/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 90/2026, 127/2026, 68/2026, 107/2026, 2131/2025, 2039/2025, 2242/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 25.02.2026, 11.03.2026, 11.02.2026, 04.03.2026 , 23.10.2025, 06.11.2025, 02.12.2025.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO   ANTERIOR

SITUAÇÃO   ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

001822901

CRISTIANE RENATA DA S. CAVALCANTI

PROFESSOR 1

01.01.2023

V

3

E

V

3

F

02

001822901

CRISTIANE RENATA DA S. CAVALCANTI

PROFESSOR 1

01.01.2025

V

3

F

V

4

G

03

001314071

CLEIA SANDRA G. CABRAL

PROFESSOR 2

     01.01.2025

II

7

N

II

7

O

04

002129032

EVANDRO SIMIAO DORNELAS

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

1

B

II

2

C

05

001722001

ELISABETHE PONTES COSTA A. DA HORA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

2

D

III

3

E

06

001722001

ELISABETHE PONTES COSTA A. DA HORA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

3

E

III

3

F

07

001722001

ELISABETHE PONTES COSTA A. DA HORA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

3

F

III

4

G

08

009119131

EVANIA FERREIRA DE BARROS LINS

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

1

A

III

1

B

09

001868991

FERNANDA PEREIRA G. MENDONÇA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

2

D

III

3

E

10

001402102

GILMA CRISTINA BARBOSA DE ALBUQUERQUE

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

4

G

III

4

H

Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de julho de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

296008


PORTARIA Nº1064/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 208/2026, 142/2026, 164/2026, 262/2026, 1532/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de  17.04.2026, 16.03.2026, 20.03.2026, 27.05.2026, 28.05.2026.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO   ANTERIOR

SITUAÇÃO           ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

002115672

JOSE RICARDO DE LIMA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

A

III

1

B

02

002115672

JOSE RICARDO DE LIMA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

1

B

III

2

C

03

001830591

JADEIRA CUNHA RIBEIRO

PROFESSOR 2

     01.01.2023

II

2

D

II

3

E

04

001830591

JADEIRA CUNHA RIBEIRO

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

3

E

II

3

F

05

002143611

JAMERSON KLEBER FRANCA DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2023

III

1

A

III

1

B

06

002143611

JAMERSON KLEBER FRANCA DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2025

III

1

B

III

2

C

07

001720141

JOAO CARLOS CARVALHO MIGNAC DE OLIVEIRA

PROFESSOR 2

01.01.2019

II

4

G

II

4

H

08

001720141

JOAO CARLOS CARVALHO MIGNAC DE OLIVEIRA

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

4

H

II

5

I

09

001720141

JOAO CARLOS CARVALHO MIGNAC DE OLIVEIRA

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

5

I

II

5

J

10

001884331

JOSE ROBERTO MOREIRA DA SILVA DO NASCIMENTO

PROFESSOR 2

     01.01.2023

II

2

D

II

3

E

Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de julho de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

296008


PORTARIA Nº1065/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 116/2026, 97/2026, 194/2026, 117/2026, 118/2026, 185/2026 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 09.03.2026, 27.02.2026, 06.04.2026, 09.03.2026, 30.03.2026.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO   ANTERIOR

SITUAÇÃO           ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

009120551

KAROLINA NUNES DA SILVA SANTOS

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

1

A

III

1

B

02

001648871

MARIA FERNANDA DA SILVA VIEIRA COSTA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

4

H

III

5

I

03

001648871

MARIA FERNANDA DA SILVA VIEIRA COSTA

PROFESSOR 1

     01.01.2021

III

5

I

III

5

J

04

001648871

MARIA FERNANDA DA SILVA VIEIRA COSTA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

5

J

III

6

L

05

001648871

MARIA FERNANDA DA SILVA VIEIRA COSTA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

6

L

III

6

M

06

002031811

MANAIRA DE MELO PEREIRA ANDRADE

PROFESSOR 2

01.01.2021

III

1

B

III

2

C

07

009120221

MISSILENE DA SILVA SIMOES COUTO

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

1

A

III

1

B

08

002141081

MARCO TOME COSTA MONTE

PROFESSOR 2

01.01.2025

I

1

B

I

2

C

09

001890141

MARINICE FERREIRA GOMES

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

2

C

II

2

D

10

001890141

MARINICE FERREIRA GOMES

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

2

D

II

3

E

Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de julho de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

296008


PORTARIA Nº1066/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 139/2026, 2252/2025, 179/2026, 2115/2025, 180/2026, 163/2026, 2132/2025, 2268/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 16.03.2026, 03.12.2025, 27.03.2026, 10.07.2026, 20.03.2026, 23.10.2025, 05.12.2025.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO   ANTERIOR

SITUAÇÃO           ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

007588042

MARIA CAROLINA LUIZ DA SILVA SANTOS

PROFESSOR 1

01.01.2025

II

1

A

II

1

B

02

002119232

RENATA FRANCISCA BARBOSA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

1

B

III

2

C

03

002054601

RENATA LILIANE NASCIMENTO DE LIMA

PROFESSOR 2

     01.01.2025

II

2

C

II

2

D

04

001472901

SUELI CLEMENTE XAVIER

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

3

F

III

4

G

05

001333102

VERA LUCIA SOARES COSTA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

5

I

III

5

J

06

001333102

VERA LUCIA SOARES COSTA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

5

J

III

6

L

07

001333102

VERA LUCIA SOARES COSTA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

6

L

III

6

M

08

002115831

VIVIANNE PACHECO FREITAS

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

1

B

III

2

C

09

001499001

VALDERLANDIA LINS DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

4

H

III

5

I

10

002151041

VANDICIA GONCALO DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

1

B

II

2

C

11

002151041

VANDICIA GONCALO DA SILVA

PROFESSOR 2

     01.01.2025

II

2

C

II

2

D

Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de julho de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

296008


PORTARIA Nº1073/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 227/2026

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora BRUNA CHARLENNE FELICIANO SILVA, mat. 009131861 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15.07.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de julho de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

296008


PORTARIA Nº1074/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 228/2026

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora WYLIANE CLAUDIA BEZERRA DOS SANTOS, mat. 009132291 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22.07.2026.

 Jaboatão dos Guararapes, 23 de julho de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

296008


PORTARIA Nº1076/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CNSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO/ FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

LUCIANO CRUZ DE BARROS CALDAS

091896241

ODONTOLOGO BUCO MAXILO FACIAL

Máximo

7074/2026

13.07.2026

02

NATHALIA VIANA TOME

091897611

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Médio

7076/2026

01.07.2026

03

RITA DE CASSIA BARROS LIMA

091897621

MÉDICO CARDIOLOGISTA

Médio

7075/2026

01.07.2026

04

RENATA CARNEIRO DA SILVA

091897561

ENFERMEIRA

Médio

7077/2026

07.07.2026

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de julho de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

296008


PORTARIA Nº1077/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 334/2026, 333/2026, 331/2026, 342/2026 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 21.07.2026, 20.07.2026.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO   ANTERIOR

SITUAÇÃO           ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

009118721

ELIANA BARBOSA GOMES DOS SANTOS

PROFESSOR 1

01.01.2025

II

1

A

II

1

B

02

002149491

GEIVSON FERREIRA DE BARROS

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

1

A

II

1

B

03

002149491

GEIVSON FERREIRA DE BARROS

PROFESSOR 2

     01.01.2025

II

1

B

II

2

C

04

009118361

MARCELO ATAIDE SOLON DE OLIVEIRA

PROFESSOR 2

01.01.2025

III

1

A

III

1

B

05

001867751

VERONICE DAMASCENO DE OLIVEIRA

PROFESSOR 1

01.01.2017

III

2

C

III

2

D

06

001867751

VERONICE DAMASCENO DE OLIVEIRA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

2

D

III

3

E

07

001867751

VERONICE DAMASCENO DE OLIVEIRA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

3

E

III

3

F

Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de julho de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

296008


PORTARIA N°1078/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 96/2026, 320/2026, 319/2026– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 21.07.2026, 13.07.2026.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

009132031

CAROLINE CRISTINA SOUZA CUNHA

PROFESSOR 1

05.02.2026

II

III

02

009136881

IZABEL CRISTINA SOUZA DA SILVA

PROFESSOR 1

12.06.2026

I

II

03

009118461

JOAO RICARDO DE ARAUJO

PROFESSOR 1

12.06.2026

I

II

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de julho de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

296008


PORTARIA N°1079/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

 RESOLVE:                                                                                                                                   

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Auxílio-Alimentação, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer n° 068/2026 – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo:

          Nº Processo

Nome do Servidor

           Matrícula

           Secretaria de Origem

26.18.000013534-4

ITALA KELY PEREIRA DE SOUZA ALVES

002004841

Municipal de Saúde

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de julho de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

296008


PORTARIA Nº1090/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º.TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº861/2026, de 15 de junho de 2026, publicada no D.O.M n°112, do dia  17.06.2026, que concedeu enquadramento por tempo de serviço a servidora BETHANE KARLISE RAMOS CAVALCANTI MARTINS, matrícula 001468891.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de julho de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

296008


PORTARIA Nº1091/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

Considerando a solicitação da servidora através do requerimento n° 26.17.000011969-4,  datado de 23.07.2026.

 RESOLVE: 

Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) VIVIANE MARTHA SANTOS DE MORAIS matrícula nº 091890731 do Cargo efetivo de Auxiliar Educacional, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 27.07.2026.

 Jaboatão dos Guararapes, 24 de  julho de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

295838


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

REUNIÃO DO PLENO DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

Edital nº 15/2026

A Secretaria Municipal da Fazenda, através do Conselho de Recursos Fiscais – CRF, devidamente representado por seu Presidente, Sr. Cesar Antônio dos Santos Barbosa, CONVOCA, pelo presente Edital, os conselheiros: Luciana Monteiro de Morais Medeiros – Conselheira titular; João Henrique da Silva Marinho – Conselheiro titular; Geraldo de Paula Batista Filho – Conselheiro titular; Murilo Bandeira de Souza Ribeiro – Conselheiro suplente, para reunião ordinária do Pleno do CRF, que será realizada na sala do Conselho, localizada no Palácio da Batalha na Avenida General Barreto de Menezes, 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes, Pernambuco, às 09:00 horas, do dia 05 de agosto de 2026, com a seguinte ordem do dia:

1. Aprovação da Ata da reunião realizada em 22/07/2026

2. Julgamento dos processos distribuídos, conforme Pauta de Julgamento nº 15/2026-CRF, abaixo

3. Distribuição dos processos para julgamento.

4. Agendamento da próxima reunião

5. Assuntos Gerais.

PAUTA DE JULGAMENTO Nº 015/2026 – CRF

Em cumprimento ao disposto art. 34 do Decreto 153/2024 (regulamento do CRF) ficam as partes interessadas cientes de que se encontram em pauta para Julgamento, os seguintes processos:

Data 05/08/2026 – 09:00 HORAS

PROCESSO:Nº 2026/013260.2 CONSULTA FISCAL

CONTRIBUINTE: INSTITUTO RICARDO SELVA

JULGADOR 1ª INS: ANA PATRÍCIA SANTOS OLIVEIRA

RELATOR:MURILO BANDEIRA DE SOUZA RIBEIRO

PROCESSO:Nº 2024/000058.1 REMESSA NECESSÁRIA

CONTRIBUINTE: MB ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA

JULGADOR 1ª INS: FABIOLA KRAUSS DAHER

RELATOR:GERALDO DE PAULA BATISTA

PROCESSO:Nº 2024/010332.1 REMESSA NECESSÁRIA

CONTRIBUINTE: RCC AMBIENTAL GESTÃO DE RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO LTDA.

JULGADOR 1ª INS: ANA PATRÍCIA SANTOS DE OLIVEIRA

RELATOR:JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO

PROCESSO:Nº 2024/008570.6 RECURSO VOLUNTÁRIO

CONTRIBUINTE: SUPERMIX CONCRETO S/A

JULGADOR 1ª INS: ANA PATRÍCIA SANTOS DE OLIVEIRA

RELATOR:LUCIANA MONTEIRO DE MORAIS MEDEIROS

Obs.: A sessão será realizada na sala de reunião do Conselho de Recursos Fiscais na Av. Barreto de Menezes, 1648, térreo – Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE

Jaboatão dos Guararapes, em 27 de julho de 2026

Cesar Antonio dos Santos Barbosa

Presidente

295994


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 120 de 28 de julho de 2026.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 15/04/2026 a SEVERINO JOSE DE CARVALHO beneficiário da ex-servidora MARIA JOSE PEREIRA DE CARVALHO matrícula n° 3182-8, falecida em 15/04/2026, que se aposentou no cargo de Agente Administrativo I, enquadrada pela Lei 430/10 como Assistente de Suporte à Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 1, nos termos art. 40, § 7° da Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c arts. 20, inciso I, art. 23, caput, art. 25, inciso I, e art. 29, inciso II, “f”, todos da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 15/04/2026 (data do óbito).

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

296008


PORTARIA Nº 121 de 28 de julho de 2026.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 19/04/2026 a EVALDO BEZERRA DE MELO beneficiário da ex-servidora ELIUDE DANTAS SA BEZERRA DE MELO matrícula n° 13.470-8, falecida em 19/04/2026, que se aposentou no cargo de Professor 1, Classe IV, Nível 4, Referência G, nos termos art. 40, § 7° da Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c arts. 20, inciso I, art. 23, caput, art. 25, inciso I, e art. 29, inciso I, todos da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 19/04/2026 (data do óbito).

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

296054


SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL

PORTARIA Nº 040/2026 – SDU/SEMBA/EPC

A SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: H. LIRA & CIA LTDA

OBJETO: Locação de veículos sem motorista e sem combustível. Item 06

CONTRATO: 010/2023 – SDU

DATA DE ASSINATURA:  29/04/2026

VIGÊNCIA:  12/05/2023 a 12/05/2027

FISCAL ADMINISTRATIVO: José Nilson da Silva de Moura

MATRÍCULA N°: 4.0592158.2

FISCAL TÉCNICO: José Nilson da Silva de Moura

MATRÍCULA N°: 4.0592158.2

GESTOR: AKÁCIA NASCIMENTO NEJAIM

MATRÍCULA N°: 40589692.7

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de Julho de 2026.

EVANIL CESAR BELEM DOS SANTOS

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL

296051


PORTARIA Nº 041/2026 – SDU/SEMBA/EPC

A SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: H. LIRA & CIA LTDA

OBJETO: Locação de veículos sem motorista e sem combustível. Item 06.

CONTRATO: 011/2023 – SDU

DATA DE ASSINATURA:  27/04/2026

VIGÊNCIA:  15/05/2023 a 15/05/2027

FISCAL ADMINISTRATIVO: José Nilson da Silva de Moura

MATRÍCULA N°: 4.0592158.2

FISCAL TÉCNICO: José Nilson da Silva de Moura

MATRÍCULA N°: 4.0592158.2

GESTOR: AKÁCIA NASCIMENTO NEJAIM

MATRÍCULA N°: 40589692.7

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de Julho de 2026.

EVANIL CESAR BELEM DOS SANTOS

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL

296052


LICITAÇÕES E CONTRATOS

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 114.2026.CONC.010.EPC-SIN

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICO Nº 010/2026.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO

DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM PLUVIAL NA RUA

MÁRIO MELO, BAIRRO JARDIM JORDÃO, NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO

DOS GUARARAPES/PE, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS,

EQUIPAMENTOS EMÃO DE OBRA, EM CONFORMIDADE COM OS PROJETOS

APROVADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO DE REPASSE Nº

937674/2022/MDR/CAIXA, CELEBRADO COM O MINISTÉRIO DAS

CIDADES, POR INTERMÉDIO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.

Após o processamento da concorrência eletrônica, comunica-se sua adjudicação e

homologação de seu objeto ao vencedor do certame: Barros e Araújo Engenharia

LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.336.260/0001-44, no valor de R$ 410.000,00

(quatrocentos e dez mil reais).

Jaboatão dos Guararapes, 28 de julho de 2026

Eduardo Torres Cavalcanti

Secretário Executivo de Obras e Saneamento

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1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 090/2025 – SMS. OBJETO: RENOVAÇÃO E REAJUSTE NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 4,55% À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (GRUPO 01), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. REGISTRADA: MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MÉDICA LTDA (CNPJ: 10.779.833/0001-56). VALOR ACRESCIDO: R$ 790,19 (setecentos e noventa reais e dezenove centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 17.970,45 (dezessete mil e novecentos e setenta reais e quarenta e cinco centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 11/06/2026 a 11/06/2027. Jaboatão dos Guararapes, 11/06/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

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