29 DE JULHO DE 2026 – XXXV – Nº 139 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 248, DE 28 DE JULHO DE 2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de R$ 457.899,56 (quatrocentos e cinquenta e sete mil, oitocentos e noventa e nove reais e cinquenta e seis centavos), nas dotações abaixo discriminada:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
14.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
|
04 122 3002 2.044 |
– GESTÃO ADMINISTRATIVA |
||
|
FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
32.646,13 |
14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
14.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
|
08 243 1006 2.042 |
– OPERACIONALIZAÇÃO DOS CONSELHOS TUTELARES |
||
|
FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
298.774,39 |
14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
14.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS E POLÍTICA SOBRE DROGAS
|
04 122 3002 2.067 |
– GESTÃO ADMINISTRATIVA |
||
|
FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
92.924,23 |
14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
14.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
|
04 122 3002 2.069 |
– GESTÃO ADMINISTRATIVA |
||
|
FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
11.645,94 |
14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
14.602 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
|
08 122 1007 2.076 |
– OPERACIONALIZAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS SOCIAIS |
||
|
FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
21.908,87 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 457.899,56
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
18.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
18.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GOVERNO ESTRATÉGICO
|
04 122 9999 9.030 |
– RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
||
|
FNT 1.500.0000.0000 |
9.9.90.00 |
– Reserva de Contingência |
357.899,56 |
22.000 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
22.100 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
|
04 122 3002 2.279 |
– GESTÃO ADMINISTRATIVA |
||
|
FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
100.000,00 |
TOTAL ANULAÇÃO R$ 457.899,56
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de julho de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
|
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania |
ORLANDO MORAIS NETO
Procurador Geral do Município
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA Nº 116/2026 – SASC/SEAS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, por meio da SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas,
CONSIDERANDO a Homologação e Publicação do Resultado Definitivo do Edital de Chamamento Público Nº 003.2025.CHAM.002-SASC no Diário Oficial no dia 19/03/2026;
CONSIDERANDO os termos do art. 35, incisos g e h da Lei Federal 13.019/2014, bem como o art. 46, incisos f e g do Decreto Municipal 138/2020;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar a servidora abaixo indicada para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestora da Parceria firmada com o Grupo da Terceira Idade Nossa Senhora do Loreto, oriunda do Edital de Chamamento Público nº 003.2025.CHAM.002-SASC, consoante dados abaixo:
|
Nome |
Matrícula |
Função |
|
Izabel Áurea Ferreira e Araújo Cavalcanti |
59296-7 |
GESTORA DA PARCERIA |
Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação referente à parceria firmada com o Grupo da Terceira Idade Nossa Senhora do Loreto, oriunda do Edital de Chamamento Público nº 003.2025.CHAM.002-SASC, consoante dados abaixo:
|
Nome |
Matrícula |
Função |
|
Sandra Inês Domingos da Paz |
409165091 |
MEMBRO |
|
Lindercy Oliveira de Sousa Xavier |
491040321 |
MEMBRO |
|
Leandro Wagner de Albuquerque da Silva |
091897071 |
MEMBRO |
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4° Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de julho de 2026.
Anne Banja
Secretária Executiva de Assistência Social
PORTARIA Nº 117/2026 – SASC/SEAS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, por meio da SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas,
CONSIDERANDO a Homologação e Publicação do Resultado Definitivo do Edital de Chamamento Público Nº 003.2025.CHAM.002-SASC no Diário Oficial no dia 19/03/2026;
CONSIDERANDO os termos do art. 35, incisos g e h da Lei Federal 13.019/2014, bem como o art. 46, incisos f e g do Decreto Municipal 138/2020;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar a servidora abaixo indicada para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestora da Parceria firmada com o Grupo da Terceira Idade Como é Bom Viver , oriunda do Edital de Chamamento Público nº 003.2025.CHAM.002-SASC, consoante dados abaixo:
|
Nome |
Matrícula |
Função |
|
Izabel Áurea Ferreira e Araújo Cavalcanti |
59296-7 |
GESTORA DA PARCERIA |
Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação referente à parceria firmada com o Grupo da Terceira Idade Como é Bom Viver, oriunda do Edital de Chamamento Público nº 003.2025.CHAM.002-SASC, consoante dados abaixo:
|
Nome |
Matrícula |
Função |
|
Sandra Inês Domingos da Paz |
409165091 |
MEMBRO |
|
Lindercy Oliveira de Sousa Xavier |
491040321 |
MEMBRO |
|
Leandro Wagner de Albuquerque da Silva |
091897071 |
MEMBRO |
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4° Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de julho de 2026.
Anne Banja
Secretária Executiva de Assistência Social
PORTARIA Nº 118/2026 – SASC/SEAS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, por meio da SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas,
CONSIDERANDO a Homologação e Publicação do Resultado Definitivo do Edital de Chamamento Público Nº 003.2025.CHAM.002-SASC no Diário Oficial no dia 19/03/2026;
CONSIDERANDO os termos do art. 35, incisos g e h da Lei Federal 13.019/2014, bem como o art. 46, incisos f e g do Decreto Municipal 138/2020;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar a servidora abaixo indicada para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestora da Parceria firmada com a Associação dos Moradores de Nova Liberdade, oriunda do Edital de Chamamento Público nº 003.2025.CHAM.002-SASC, consoante dados abaixo:
|
Nome |
Matrícula |
Função |
|
Izabel Áurea Ferreira e Araújo Cavalcanti |
59296-7 |
GESTORA DA PARCERIA |
Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação referente à parceria firmada com a Associação dos Moradores de Nova Liberdade, oriunda do Edital de Chamamento Público nº 003.2025.CHAM.002-SASC, consoante dados abaixo:
|
Nome |
Matrícula |
Função |
|
Sandra Inês Domingos da Paz |
409165091 |
MEMBRO |
|
Lindercy Oliveira de Sousa Xavier |
491040321 |
MEMBRO |
|
Leandro Wagner de Albuquerque da Silva |
091897071 |
MEMBRO |
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4° Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de julho de 2026.
Anne Banja
Secretária Executiva de Assistência Social
PORTARIA Nº 119/2026 – SASC/SEAS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, por meio da SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas,
CONSIDERANDO a Homologação e Publicação do Resultado Definitivo do Edital de Chamamento Público Nº 003.2025.CHAM.002-SASC no Diário Oficial no dia 19/03/2026;
CONSIDERANDO os termos do art. 35, incisos g e h da Lei Federal 13.019/2014, bem como o art. 46, incisos f e g do Decreto Municipal 138/2020;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar a servidora abaixo indicada para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestora da Parceria firmada com o Grupo da Melhor Idade Flor do Carmelo, oriunda do Edital de Chamamento Público nº 003.2025.CHAM.002-SASC, consoante dados abaixo:
|
Nome |
Matrícula |
Função |
|
Izabel Áurea Ferreira e Araújo Cavalcanti |
59296-7 |
GESTORA DA PARCERIA |
Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação referente à parceria firmada com o Grupo da Melhor Idade Flor do Carmelo, oriunda do Edital de Chamamento Público nº 003.2025.CHAM.002-SASC, consoante dados abaixo:
|
Nome |
Matrícula |
Função |
|
Sandra Inês Domingos da Paz |
409165091 |
MEMBRO |
|
Lindercy Oliveira de Sousa Xavier |
491040321 |
MEMBRO |
|
Leandro Wagner de Albuquerque da Silva |
091897071 |
MEMBRO |
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4° Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de julho de 2026.
Anne Banja
Secretária Executiva de Assistência Social
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº1059/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
|
26.17.000007394-5 |
ANDREA MARIA DOS S. NASCIMENTO |
001342361 |
Municipal de Educação |
05/15 e 15/25 |
03.08.2026 a 01.10.2026 |
|
26.17.000006441-5 |
DANIELA FRANKLIN M. DE ARRUDA |
001796391 |
Municipal de Educação |
2010/2020 |
03.08.2026 a 01.09.2026 |
|
26.17.000010203-1 |
GERLANE MARIA DA SILVA |
001296071 |
Municipal de Educação |
2002/2012 |
03.08.2026 a 01.09.2026 |
|
26.17.000007101-2 |
LUCIANO ALVES DO NASCIMENTO |
001629731 |
Municipal de Educação |
2013/2023 |
03.08.2026 a 31.10.2026 |
|
26.17.000008548-0 |
MARISA CRISTINA DA SILVA |
001399631 |
Municipal de Educação |
2014/2024 |
03.08.2026 a 29.01.2027 |
|
26.17.000006904-2 |
PALOMA DA SILVA SANTOS |
001874021 |
Municipal de Educação |
2016/2026 |
03.08.2026 a 01.10.2026 |
|
26.17.000008854-3 |
ROSEANE MARIA DA SILVA |
001337951 |
Municipal de Educação |
2015/2025 |
19.07.2026 a 18.09.2026 |
|
26.18.000010858-4 |
RILDO MIGUEL DOS SANTOS |
000997161 |
Municipal de Saúde |
2006/2016 |
03.08.2026 a 01.09.2026 |
|
26.18.000005392-5 |
ROBERTA ELEONORA P. CAVALCANTI |
001704881 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
03.08.2026 a 01.09.2026 |
|
26.17.000006660-4 |
SUELI TAVARES DE SOUZA SILVA |
001309581 |
Municipal de Educação |
2013/2023 |
03.08.2026 a 31.10.2026 |
|
26.17.000004878-9 |
VIVIANE RIBEIRO DA SILVA |
001881821 |
Municipal de Educação |
2012/2022 |
03.08.2026 a 01.10.2026 |
|
26.17.000008215-4 |
VIVIANE DA SILVA ALMEIDA |
001467651 |
Municipal de Educação |
2003/2013 |
03.08.2026 a 01.09.2026 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de julho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°1062/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 216/2026, 337/2026, 121/2026, 2048/2025, 91/2026- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 22.04.2026, 21.07.2026, 09.03.2026, 09.10.2025, 26.02.2026.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO os servidores abaixo:
|
Item |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
EFEITO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
|
||
|
|
|||||||||
|
|
|
|
|
|
Classe |
Nível |
Classe |
Nível |
|
|
01 |
001661971 |
ADRIANO RODRIGUES DA SILVA |
AG. MAN. INF. ESCOLAR |
18.02.2020 |
III |
E |
III |
F |
|
|
02 |
001661971 |
ADRIANO RODRIGUES DA SILVA |
AG. MAN. INF. ESCOLAR |
18.02.2023 |
III |
F |
III |
G |
|
|
03 |
001661971 |
ADRIANO RODRIGUES DA SILVA |
AG. MAN. INF. ESCOLAR |
18.02.2026 |
III |
G |
III |
H |
|
|
04 |
001552411 |
FABIO CESAR VIANA DA SILVA |
AG. MAN. INF. ESCOLAR |
24.03.2024 |
III |
C |
III |
D |
|
|
05 |
001552411 |
FABIO CESAR VIANA DA SILVA |
AG. MAN. INF. ESCOLAR |
24.03.2024 |
III |
D |
III |
E |
|
|
06 |
001552411 |
FABIO CESAR VIANA DA SILVA |
AG. MAN. INF. ESCOLAR |
24.03.2024 |
III |
E |
III |
F |
|
|
07 |
001552411 |
FABIO CESAR VIANA DA SILVA |
AG. MAN. INF. ESCOLAR |
24.03.2024 |
III |
F |
III |
G |
|
|
08 |
001552411 |
FABIO CESAR VIANA DA SILVA |
AG. MAN. INF. ESCOLAR |
24.03.2024 |
III |
G |
III |
H |
|
|
09 |
001671501 |
JOSENILDO ANTONIO DE LIMA |
AG. MAN. INF. ESCOLAR |
27.02.2026 |
V |
G |
V |
H |
|
|
10 |
001456451 |
SELMA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS |
AG. ALIM. ESCOLAR |
13.07.2025 |
V |
I |
V |
J |
|
|
11 |
001668981 |
SANDRO ROGERIO DE PAIVA |
AG. MAN. INF. ESCOLAR |
19.02.2025 |
III |
G |
III |
H |
|
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de julho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1063/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 90/2026, 127/2026, 68/2026, 107/2026, 2131/2025, 2039/2025, 2242/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 25.02.2026, 11.03.2026, 11.02.2026, 04.03.2026 , 23.10.2025, 06.11.2025, 02.12.2025.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
|
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
|
|
|
|
|
|
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|
01 |
001822901 |
CRISTIANE RENATA DA S. CAVALCANTI |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
V |
3 |
E |
V |
3 |
F |
|
02 |
001822901 |
CRISTIANE RENATA DA S. CAVALCANTI |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
V |
3 |
F |
V |
4 |
G |
|
03 |
001314071 |
CLEIA SANDRA G. CABRAL |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
7 |
N |
II |
7 |
O |
|
04 |
002129032 |
EVANDRO SIMIAO DORNELAS |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
1 |
B |
II |
2 |
C |
|
05 |
001722001 |
ELISABETHE PONTES COSTA A. DA HORA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
2 |
D |
III |
3 |
E |
|
06 |
001722001 |
ELISABETHE PONTES COSTA A. DA HORA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
3 |
E |
III |
3 |
F |
|
07 |
001722001 |
ELISABETHE PONTES COSTA A. DA HORA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
3 |
F |
III |
4 |
G |
|
08 |
009119131 |
EVANIA FERREIRA DE BARROS LINS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
|
09 |
001868991 |
FERNANDA PEREIRA G. MENDONÇA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
2 |
D |
III |
3 |
E |
|
10 |
001402102 |
GILMA CRISTINA BARBOSA DE ALBUQUERQUE |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
4 |
G |
III |
4 |
H |
Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de julho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1064/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 208/2026, 142/2026, 164/2026, 262/2026, 1532/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 17.04.2026, 16.03.2026, 20.03.2026, 27.05.2026, 28.05.2026.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
|
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
|
|
|
|
|
|
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|
01 |
002115672 |
JOSE RICARDO DE LIMA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
|
02 |
002115672 |
JOSE RICARDO DE LIMA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
|
03 |
001830591 |
JADEIRA CUNHA RIBEIRO |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
II |
2 |
D |
II |
3 |
E |
|
04 |
001830591 |
JADEIRA CUNHA RIBEIRO |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
3 |
E |
II |
3 |
F |
|
05 |
002143611 |
JAMERSON KLEBER FRANCA DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
|
06 |
002143611 |
JAMERSON KLEBER FRANCA DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
|
07 |
001720141 |
JOAO CARLOS CARVALHO MIGNAC DE OLIVEIRA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2019 |
II |
4 |
G |
II |
4 |
H |
|
08 |
001720141 |
JOAO CARLOS CARVALHO MIGNAC DE OLIVEIRA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2021 |
II |
4 |
H |
II |
5 |
I |
|
09 |
001720141 |
JOAO CARLOS CARVALHO MIGNAC DE OLIVEIRA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
5 |
I |
II |
5 |
J |
|
10 |
001884331 |
JOSE ROBERTO MOREIRA DA SILVA DO NASCIMENTO |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
II |
2 |
D |
II |
3 |
E |
Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de julho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1065/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 116/2026, 97/2026, 194/2026, 117/2026, 118/2026, 185/2026 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 09.03.2026, 27.02.2026, 06.04.2026, 09.03.2026, 30.03.2026.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
|
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
|
|
|
|
|
|
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|
01 |
009120551 |
KAROLINA NUNES DA SILVA SANTOS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
|
02 |
001648871 |
MARIA FERNANDA DA SILVA VIEIRA COSTA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
4 |
H |
III |
5 |
I |
|
03 |
001648871 |
MARIA FERNANDA DA SILVA VIEIRA COSTA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
5 |
I |
III |
5 |
J |
|
04 |
001648871 |
MARIA FERNANDA DA SILVA VIEIRA COSTA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
5 |
J |
III |
6 |
L |
|
05 |
001648871 |
MARIA FERNANDA DA SILVA VIEIRA COSTA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
6 |
L |
III |
6 |
M |
|
06 |
002031811 |
MANAIRA DE MELO PEREIRA ANDRADE |
PROFESSOR 2 |
01.01.2021 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
|
07 |
009120221 |
MISSILENE DA SILVA SIMOES COUTO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
|
08 |
002141081 |
MARCO TOME COSTA MONTE |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
I |
1 |
B |
I |
2 |
C |
|
09 |
001890141 |
MARINICE FERREIRA GOMES |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
II |
2 |
C |
II |
2 |
D |
|
10 |
001890141 |
MARINICE FERREIRA GOMES |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
2 |
D |
II |
3 |
E |
Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de julho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1066/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 139/2026, 2252/2025, 179/2026, 2115/2025, 180/2026, 163/2026, 2132/2025, 2268/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 16.03.2026, 03.12.2025, 27.03.2026, 10.07.2026, 20.03.2026, 23.10.2025, 05.12.2025.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
|
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
|
|
|
|
|
|
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|
01 |
007588042 |
MARIA CAROLINA LUIZ DA SILVA SANTOS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
II |
1 |
A |
II |
1 |
B |
|
02 |
002119232 |
RENATA FRANCISCA BARBOSA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
|
03 |
002054601 |
RENATA LILIANE NASCIMENTO DE LIMA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
2 |
C |
II |
2 |
D |
|
04 |
001472901 |
SUELI CLEMENTE XAVIER |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
3 |
F |
III |
4 |
G |
|
05 |
001333102 |
VERA LUCIA SOARES COSTA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
5 |
I |
III |
5 |
J |
|
06 |
001333102 |
VERA LUCIA SOARES COSTA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
5 |
J |
III |
6 |
L |
|
07 |
001333102 |
VERA LUCIA SOARES COSTA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
6 |
L |
III |
6 |
M |
|
08 |
002115831 |
VIVIANNE PACHECO FREITAS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
|
09 |
001499001 |
VALDERLANDIA LINS DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
4 |
H |
III |
5 |
I |
|
10 |
002151041 |
VANDICIA GONCALO DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
II |
1 |
B |
II |
2 |
C |
|
11 |
002151041 |
VANDICIA GONCALO DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
2 |
C |
II |
2 |
D |
Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de julho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1073/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 227/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora BRUNA CHARLENNE FELICIANO SILVA, mat. 009131861 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15.07.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de julho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1074/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 228/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora WYLIANE CLAUDIA BEZERRA DOS SANTOS, mat. 009132291 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22.07.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de julho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1076/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CNSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
|
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO/ FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
|
01 |
LUCIANO CRUZ DE BARROS CALDAS |
091896241 |
ODONTOLOGO BUCO MAXILO FACIAL |
Máximo |
7074/2026 |
13.07.2026 |
|
02 |
NATHALIA VIANA TOME |
091897611 |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
Médio |
7076/2026 |
01.07.2026 |
|
03 |
RITA DE CASSIA BARROS LIMA |
091897621 |
MÉDICO CARDIOLOGISTA |
Médio |
7075/2026 |
01.07.2026 |
|
04 |
RENATA CARNEIRO DA SILVA |
091897561 |
ENFERMEIRA |
Médio |
7077/2026 |
07.07.2026 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de julho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1077/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 334/2026, 333/2026, 331/2026, 342/2026 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 21.07.2026, 20.07.2026.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
|
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
|
|
|
|
|
|
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|
01 |
009118721 |
ELIANA BARBOSA GOMES DOS SANTOS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
II |
1 |
A |
II |
1 |
B |
|
02 |
002149491 |
GEIVSON FERREIRA DE BARROS |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
II |
1 |
A |
II |
1 |
B |
|
03 |
002149491 |
GEIVSON FERREIRA DE BARROS |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
1 |
B |
II |
2 |
C |
|
04 |
009118361 |
MARCELO ATAIDE SOLON DE OLIVEIRA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
|
05 |
001867751 |
VERONICE DAMASCENO DE OLIVEIRA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2017 |
III |
2 |
C |
III |
2 |
D |
|
06 |
001867751 |
VERONICE DAMASCENO DE OLIVEIRA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
2 |
D |
III |
3 |
E |
|
07 |
001867751 |
VERONICE DAMASCENO DE OLIVEIRA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
3 |
E |
III |
3 |
F |
Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de julho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°1078/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 96/2026, 320/2026, 319/2026– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 21.07.2026, 13.07.2026.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:
|
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO REQUERIMENTO |
Classe Anterior |
Classe Atual |
|
01 |
009132031 |
CAROLINE CRISTINA SOUZA CUNHA |
PROFESSOR 1 |
05.02.2026 |
II |
III |
|
02 |
009136881 |
IZABEL CRISTINA SOUZA DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
12.06.2026 |
I |
II |
|
03 |
009118461 |
JOAO RICARDO DE ARAUJO |
PROFESSOR 1 |
12.06.2026 |
I |
II |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de julho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°1079/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Auxílio-Alimentação, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer n° 068/2026 – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
|
26.18.000013534-4 |
ITALA KELY PEREIRA DE SOUZA ALVES |
002004841 |
Municipal de Saúde |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de julho de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1090/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º.TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº861/2026, de 15 de junho de 2026, publicada no D.O.M n°112, do dia 17.06.2026, que concedeu enquadramento por tempo de serviço a servidora BETHANE KARLISE RAMOS CAVALCANTI MARTINS, matrícula 001468891.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de julho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1091/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação da servidora através do requerimento n° 26.17.000011969-4, datado de 23.07.2026.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) VIVIANE MARTHA SANTOS DE MORAIS matrícula nº 091890731 do Cargo efetivo de Auxiliar Educacional, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 27.07.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de julho de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
REUNIÃO DO PLENO DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
Edital nº 15/2026
A Secretaria Municipal da Fazenda, através do Conselho de Recursos Fiscais – CRF, devidamente representado por seu Presidente, Sr. Cesar Antônio dos Santos Barbosa, CONVOCA, pelo presente Edital, os conselheiros: Luciana Monteiro de Morais Medeiros – Conselheira titular; João Henrique da Silva Marinho – Conselheiro titular; Geraldo de Paula Batista Filho – Conselheiro titular; Murilo Bandeira de Souza Ribeiro – Conselheiro suplente, para reunião ordinária do Pleno do CRF, que será realizada na sala do Conselho, localizada no Palácio da Batalha na Avenida General Barreto de Menezes, 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes, Pernambuco, às 09:00 horas, do dia 05 de agosto de 2026, com a seguinte ordem do dia:
1. Aprovação da Ata da reunião realizada em 22/07/2026
2. Julgamento dos processos distribuídos, conforme Pauta de Julgamento nº 15/2026-CRF, abaixo
3. Distribuição dos processos para julgamento.
4. Agendamento da próxima reunião
5. Assuntos Gerais.
PAUTA DE JULGAMENTO Nº 015/2026 – CRF
Em cumprimento ao disposto art. 34 do Decreto 153/2024 (regulamento do CRF) ficam as partes interessadas cientes de que se encontram em pauta para Julgamento, os seguintes processos:
Data 05/08/2026 – 09:00 HORAS
PROCESSO:Nº 2026/013260.2 CONSULTA FISCAL
CONTRIBUINTE: INSTITUTO RICARDO SELVA
JULGADOR 1ª INS: ANA PATRÍCIA SANTOS OLIVEIRA
RELATOR:MURILO BANDEIRA DE SOUZA RIBEIRO
PROCESSO:Nº 2024/000058.1 REMESSA NECESSÁRIA
CONTRIBUINTE: MB ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA
JULGADOR 1ª INS: FABIOLA KRAUSS DAHER
RELATOR:GERALDO DE PAULA BATISTA
PROCESSO:Nº 2024/010332.1 REMESSA NECESSÁRIA
CONTRIBUINTE: RCC AMBIENTAL GESTÃO DE RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO LTDA.
JULGADOR 1ª INS: ANA PATRÍCIA SANTOS DE OLIVEIRA
RELATOR:JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO
PROCESSO:Nº 2024/008570.6 RECURSO VOLUNTÁRIO
CONTRIBUINTE: SUPERMIX CONCRETO S/A
JULGADOR 1ª INS: ANA PATRÍCIA SANTOS DE OLIVEIRA
RELATOR:LUCIANA MONTEIRO DE MORAIS MEDEIROS
Obs.: A sessão será realizada na sala de reunião do Conselho de Recursos Fiscais na Av. Barreto de Menezes, 1648, térreo – Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE
Jaboatão dos Guararapes, em 27 de julho de 2026
Cesar Antonio dos Santos Barbosa
Presidente
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 120 de 28 de julho de 2026.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 15/04/2026 a SEVERINO JOSE DE CARVALHO beneficiário da ex-servidora MARIA JOSE PEREIRA DE CARVALHO matrícula n° 3182-8, falecida em 15/04/2026, que se aposentou no cargo de Agente Administrativo I, enquadrada pela Lei 430/10 como Assistente de Suporte à Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 1, nos termos art. 40, § 7° da Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c arts. 20, inciso I, art. 23, caput, art. 25, inciso I, e art. 29, inciso II, “f”, todos da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 15/04/2026 (data do óbito).
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
PORTARIA Nº 121 de 28 de julho de 2026.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 19/04/2026 a EVALDO BEZERRA DE MELO beneficiário da ex-servidora ELIUDE DANTAS SA BEZERRA DE MELO matrícula n° 13.470-8, falecida em 19/04/2026, que se aposentou no cargo de Professor 1, Classe IV, Nível 4, Referência G, nos termos art. 40, § 7° da Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c arts. 20, inciso I, art. 23, caput, art. 25, inciso I, e art. 29, inciso I, todos da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 19/04/2026 (data do óbito).
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL
PORTARIA Nº 040/2026 – SDU/SEMBA/EPC
A SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: H. LIRA & CIA LTDA
OBJETO: Locação de veículos sem motorista e sem combustível. Item 06
CONTRATO: 010/2023 – SDU
DATA DE ASSINATURA: 29/04/2026
VIGÊNCIA: 12/05/2023 a 12/05/2027
FISCAL ADMINISTRATIVO: José Nilson da Silva de Moura
MATRÍCULA N°: 4.0592158.2
FISCAL TÉCNICO: José Nilson da Silva de Moura
MATRÍCULA N°: 4.0592158.2
GESTOR: AKÁCIA NASCIMENTO NEJAIM
MATRÍCULA N°: 40589692.7
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de Julho de 2026.
EVANIL CESAR BELEM DOS SANTOS
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL
PORTARIA Nº 041/2026 – SDU/SEMBA/EPC
A SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: H. LIRA & CIA LTDA
OBJETO: Locação de veículos sem motorista e sem combustível. Item 06.
CONTRATO: 011/2023 – SDU
DATA DE ASSINATURA: 27/04/2026
VIGÊNCIA: 15/05/2023 a 15/05/2027
FISCAL ADMINISTRATIVO: José Nilson da Silva de Moura
MATRÍCULA N°: 4.0592158.2
FISCAL TÉCNICO: José Nilson da Silva de Moura
MATRÍCULA N°: 4.0592158.2
GESTOR: AKÁCIA NASCIMENTO NEJAIM
MATRÍCULA N°: 40589692.7
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de Julho de 2026.
EVANIL CESAR BELEM DOS SANTOS
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL
LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 114.2026.CONC.010.EPC-SIN
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICO Nº 010/2026.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO
DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM PLUVIAL NA RUA
MÁRIO MELO, BAIRRO JARDIM JORDÃO, NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO
DOS GUARARAPES/PE, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS,
EQUIPAMENTOS EMÃO DE OBRA, EM CONFORMIDADE COM OS PROJETOS
APROVADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO DE REPASSE Nº
937674/2022/MDR/CAIXA, CELEBRADO COM O MINISTÉRIO DAS
CIDADES, POR INTERMÉDIO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Após o processamento da concorrência eletrônica, comunica-se sua adjudicação e
homologação de seu objeto ao vencedor do certame: Barros e Araújo Engenharia
LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.336.260/0001-44, no valor de R$ 410.000,00
(quatrocentos e dez mil reais).
Jaboatão dos Guararapes, 28 de julho de 2026
Eduardo Torres Cavalcanti
Secretário Executivo de Obras e Saneamento
1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 090/2025 – SMS. OBJETO: RENOVAÇÃO E REAJUSTE NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 4,55% À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (GRUPO 01), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. REGISTRADA: MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MÉDICA LTDA (CNPJ: 10.779.833/0001-56). VALOR ACRESCIDO: R$ 790,19 (setecentos e noventa reais e dezenove centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 17.970,45 (dezessete mil e novecentos e setenta reais e quarenta e cinco centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 11/06/2026 a 11/06/2027. Jaboatão dos Guararapes, 11/06/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.