18 DE JULHO DE 2026 – XXXV – Nº 132 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 17 DE JULHO DE 2026

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;

RESOLVE:

Ato nº 682/2026 – Nomear ADELSON DE SALES SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 1º de julho de 2026.

Ato nº 683/2026 – Exonerar JOSE MIRANDA DA SILVA, matrícula nº 4.9104023.1, do cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 1º de julho de 2026.

Ato nº 684/2026 – Nomear EVELLYN DE PAULA SOUZA BARBOSA, para o cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 2 de julho de 2026.

Ato nº 685/2026 – Exonerar ALZIENE OLIVEIRA SEVERIANO, matrícula nº 4.0916248.2, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 17 de julho de 2026.

Ato nº 686/2026 – Exonerar FABIANA MARIA MENDES, matrícula nº 4.9104144.1, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 17 de julho de 2026.

Ato nº 687/2026 – Exonerar JOSE NILTON DOS SANTOS JUNIOR, matrícula nº 4.0911578.3, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS, com efeito a partir de 17 de julho de 2026.

Ato nº 688/2026 – Nomear VANESSA MARIA DE LIMA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 17 de julho de 2026.

Ato nº 689/2026 – Nomear OLIVIA IZABELLA RODRIGUES ALMEIDA DOS PRAZERES, para o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 4, símbolo CAT-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 1º de julho de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de julho de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

293525


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 327 /2026 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;

CONSIDERANDO a CI nº 1040543, do dia 14/07/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Supervisora Escolar , com 200h/a, na Escola Municipal Doutor Maurício Martins de Albuquerque, a professora, EDNA DE LIMA – matrícula nº 17.226-0 ;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Supervisora Escolar ;

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a professora, EDNA DE LIMA – matrícula nº 17.226-0, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Doutor Maurício Martins de Albuquerque, com efeito retroativo a partir de 10 de julho de 2026.    

Jaboatão dos Guararapes, 17 de julho de 2026.

Michely Almeida

Secretária Municipal de Educação

293223


PORTARIA Nº 326 /2026 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;

CONSIDERANDO a CI nº 1040498 , do dia 14/07/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Vice-Diretor Escolar , com 200h/a, na Escola Municipal Professora Tecla Teixeira de Arruda, o professor, DÁRIO ALENCAR DO NASCIMENTO matrícula nº 21.308-0 ;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Vice-Diretor Escolar ;

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, o professor, DÁRIO ALENCAR DO NASCIMENTO matrícula nº 21.308-0, na função de ViceDiretor Escolar , com 200 h/a, na Escola Municipal Professora Tecla Teixeira de Arruda, com efeito retroativo a partir de 20 de junho de 2026.    

Jaboatão dos Guararapes, 17 de julho de 2026.

Michely Almeida

Secretária Municipal de Educação

293214


PORTARIA Nº 292400/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: KONEX INCORPORAÇÕES E SERV|ÇOS LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL, PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS ADEQUADOS E NECESSÁRIOS A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. LOTE 02

CONTRATO: 026/2024 – SME

DATA DE ASSINATURA:  13/07/2026

VIGÊNCIA:  22/05/2024 a 22/05/2027

FISCAL ADMINISTRATIVO: Matheus Nunes Ferreira

MATRÍCULA N°: 91115-5

FISCAL TÉCNICO: Cristina de Carvalho Ferreira Pinto

MATRÍCULA N°: 4.0590620.

GESTOR: WELLINGTON GONÇALVES DE LIMA JÚNIOR

MATRÍCULA N°: 4.09115171

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de Julho de 2026.

KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

293188


PORTARIA Nº 292409

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: VASCONCELOS & MAGALHÃES EMPREENDIMENTOS LTDA ME

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA NAS UNIDADES ESCOLARES E DOS DEMAIS PRÉDIOS PÚBLICOS QUE SERVEM À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, COMPREENDENDO O FORNECIMENTO DE MATERIAL, MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA,EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS ADEQUADOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. LOTE 01

CONTRATO: 091/2023 – SME

DATA DE ASSINATURA:  13/07/2026

VIGÊNCIA:  06/10/2023 a 11/10/2026

FISCAL ADMINISTRATIVO: Matheus Nunes Ferreira

MATRÍCULA N°: 91115-5

FISCAL TÉCNICO: André Ratis de Araújo

MATRÍCULA N°: 4.0913.030-2

GESTOR: WELLINGTON GONÇALVES DE LIMA JÚNIOR

MATRÍCULA N°: 4.09115171

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de Julho de 2026.

KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

293191


PORTARIA Nº 292430/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: CONSTRUTORA SBM LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA NAS UNIDADES ESCOLARES E DOS DEMAIS PRÉDIOS PÚBLICOS QUE SERVEM À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. LOTE 03

CONTRATO: 095/2023 – SME

DATA DE ASSINATURA:  08/07/2026

VIGÊNCIA:  26/10/2023 a 26/10/2026

FISCAL ADMINISTRATIVO: Matheus Nunes Ferreira

MATRÍCULA N°: 91115-5

FISCAL TÉCNICO: Adelazir Sampaio de Oliveira Pedrosa

MATRÍCULA N°: 4.0916114.

GESTOR: WELLINGTON GONÇALVES DE LIMA JÚNIOR

MATRÍCULA N°: 4.09115171

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de Julho de 2026.

KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

293192


PORTARIA Nº 292417/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: BRITO & MELO INCORPORAÇÕES LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA NAS UNIDADES ESCOLARES E DOS DEMAIS PRÉDIOS PÚBLICOS QUE SERVEM À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. LOTE 02

CONTRATO: 096/2023 – SME

DATA DE ASSINATURA:  13/07/2026

VIGÊNCIA:  24/10/2023 a 26/10/2026

FISCAL ADMINISTRATIVO: Matheus Nunes Ferreira

MATRÍCULA N°: 91115-5

FISCAL TÉCNICO: Cristina de Carvalho Ferreira Pinto

MATRÍCULA N°: 4.0590620.

GESTOR: WELLINGTON GONÇALVES DE LIMA JÚNIOR

MATRÍCULA N°: 4.09115171

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de Julho de 2026.

KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

293198


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

ERRATA

Considerando a publicação da Portaria n°106/2026 em 17 de julho de 2026, Dario Oficial do Município n°131/2026, que designa a servidora Izabel Áurea Ferreira e Araújo Cavalcanti para recebimento de suprimento individual pela SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, seja considerado:

Onde se lê CPF n° 888.475.944-72.

Leia-se CPF n° 024.160.574-13.

293248


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 292517/2026

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: SOLUÇÕES – SERVIÇOS DE LOCAÇÃODE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA

OBJETO: Contratação do serviço de locação de equipamentos de digitalização, para atender as necessidades da para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. ITEM 17

CONTRATO: 083/2023 – SME

DATA DE ASSINATURA:  15/08/2023

VIGÊNCIA:  15/08/2023 a 15/08/2026

FISCAL ADMINISTRATIVO: HADASSA CHRISTIANE ANTUNES GUIMARÃES

MATRÍCULA N°: 4.9104903.1

FISCAL TÉCNICO: HADASSA CHRISTIANE ANTUNES GUIMARÃES

MATRÍCULA N°: 4.9104903.1

GESTOR: ALEXSANDRA FERREIRA LYRA DE LIMA

MATRÍCULA N°: 91.171-5

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de Julho de 2026.

KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO

293193


PORTARIA Nº 292672/2026

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de apoio administrativo, visando à realização de atividades administrativas acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem a área de competência legal da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes

CONTRATO: 016/2023 – SME

DATA DE ASSINATURA:  24/02/2023

VIGÊNCIA:  24/02/2023 a 24/02/2027

GESTOR: Ricardo Campos de Santana

MATRÍCULA N°: 4.0910349.3

FISCAL TÉCNICO: Rafaela Xavier da Rocha Gomes

MATRÍCULA N°: 4.9103797-1

FISCAL ADMINISTRATIVO: Rafaela Xavier da Rocha Gomes

MATRÍCULA N°: 4.9103797-1

FISCAL TÉCNICO: Walkíria Moreira Navarro de Morais

MATRÍCULA N°: 4.0591022.4

FISCAL ADMINISTRATIVO: Walkíria Moreira Navarro de Morais

MATRÍCULA N°: 4.0591022.4

FISCAL TÉCNICO: Leandro Dutra de Andrade

MATRÍCULA N°: 0.9188954.1

FISCAL ADMINISTRATIVO: Leandro Dutra de Andrade

MATRÍCULA N°: 0.9188954.1

FISCAL TÉCNICO: ARTHUR STANLEY SOUZA RIBEIRO

MATRÍCULA N°: 0.9189490.1

FISCAL ADMINISTRATIVO: ARTHUR STANLEY SOUZA RIBEIRO

MATRÍCULA N°: 0.9189490.1

FISCAL TÉCNICO: Maria José Cristovam Araújo

MATRÍCULA N°: 4.0589035.4

FISCAL ADMINISTRATIVO: Maria José Cristovam Araújo

MATRÍCULA N°: 4.0589035.4

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de Julho de 2026.

KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO

293194


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

PORTARIA N.º 016/2026 – SDU

Institui a Central de Transportes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental – SDU e estabelece normas para gestão, controle, distribuição e utilização da frota oficial no âmbito da Secretaria Municipal e de suas Secretarias Executivas.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10, V, da Lei Complementar Municipal nº 50/2024, bem como pela legislação vigente,

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de promover a adequada gestão dos recursos públicos, observando os princípios da economicidade, eficiência, planejamento e racionalização das despesas públicas;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, que consagra o planejamento administrativo, a governança pública, a eficiência e a busca do melhor resultado para a Administração;

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a utilização da frota oficial vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, assegurando maior controle operacional, redução de custos administrativos, melhor aproveitamento dos veículos oficiais e racionalização das despesas com transporte institucional;

CONSIDERANDO que a gestão centralizada da frota permitirá maior disponibilidade operacional para atendimento das demandas institucionais, reduzindo deslocamentos desnecessários, tempo ocioso dos veículos, sobreposição de rotas e custos decorrentes da utilização descentralizada;

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental possui estrutura administrativa composta por 03 (três) Secretarias Executivas, demandando gerenciamento integrado da logística de transporte para assegurar maior eficiência na prestação dos serviços públicos;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir atendimento célere às atividades de fiscalização, licenciamento, planejamento urbano, habitação, meio ambiente, bem-estar animal, regularização

fundiária, gestão administrativa e demais ações institucionais desenvolvidas pelas unidades integrantes desta Pasta;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Central de Transportes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental – SDU, unidade responsável pelo gerenciamento, coordenação, controle e distribuição da frota oficial destinada ao atendimento das demandas administrativas da Secretaria Municipal e de suas Secretarias Executivas.

Art. 2º A Central de Transportes terá como finalidade promover a gestão integrada da utilização dos veículos oficiais, observando os princípios da economicidade, eficiência, racionalização administrativa, disponibilidade operacional e interesse público.

Art. Compete à Central de Transportes:

– receber, analisar e programar as solicitações de veículos;

– definir a distribuição da frota conforme critérios de prioridade, urgência e interesse público;

– otimizar rotas, itinerários e deslocamentos, buscando a redução de custos operacionais;

– controlar a utilização dos veículos oficiais, motoristas e abastecimentos;

– acompanhar a disponibilidade operacional da frota;

– manter registros de utilização, quilometragem, consumo de combustível, manutenção preventiva e corretiva;

– promover o compartilhamento dos veículos entre as unidades administrativas, sempre que possível;

– adotar medidas destinadas ao aumento da eficiência operacional da frota.

Art. 4º As solicitações de veículos deverão ser encaminhadas previamente à Central de Transportes, observadas as normas internas de planejamento, disponibilidade da frota e prioridade administrativa.

Art. O atendimento das demandas observará, dentre outros, os seguintes critérios:

– urgência da atividade;

– interesse público envolvido;

– natureza da demanda;

– otimização dos deslocamentos;

– agrupamento de rotas compatíveis;

– disponibilidade de veículos e motoristas.

Art. A gestão centralizada da frota objetiva proporcionar:

– redução dos custos operacionais;

– otimização da utilização dos veículos oficiais;

– maior disponibilidade para atendimento das demandas institucionais;

– redução do tempo de deslocamento e permanência dos veículos em serviço;

– racionalização do consumo de combustível;

– melhoria do planejamento logístico;

– incremento da eficiência administrativa;

– fortalecimento da governança da gestão patrimonial.

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental.

Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de julho de 2026.

Francisco Papaléo

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental

293175


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 589/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: QUALIMMED – COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA

OBJETO: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOSPARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (GRUPO 01), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 069/2025 – SMS

DATA DE ASSINATURA:

VIGÊNCIA:  25/04/2025 a 25/04/2027

GESTOR: Pedro Fillipe J de Melo Oliveira

MATRÍCULA N°: 4.0916825.1

FISCAL TÉCNICO: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

FISCAL ADMINISTRATIVO: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE

MATRÍCULA N°: 1963711

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de Julho de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

293178


CONTRATAÇÕES DIRETAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 146.2026.INEX.101.EPC-SDE. Natureza do Objeto: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA OS EVENTOS COMUNITÁRIOS VERDE E AMARELO – CREDENCIADOS, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

Fundamentação legal: Art. 74, inciso IV, da Lei 14.133/2021.

Valor Global Total: R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais).

PRODUTORA

CNPJ

ATRAÇÕES

DATA

HORÁRIO

VALORES

TEMPO DE SHOW

LOCAL

T & M PRODUCOES E EVENTOS LTDA

13.260.340/0001-01

TRIO FORRÓ XODÓ

29/06/2026

21:00:00

R$ 3.500,00

1h00

EVENTO COMUNITÁRIO CAVALEIRO

T & M PRODUCOES E EVENTOS LTDA

13.260.340/0001-01

TRIO FORRÓ BOMBADO

29/06/2026

20:00:00

R$ 3.500,00

1h00

EVENTO COMUNITÁRIO CAVALEIRO

35.868.379 OBEDES HALICES DE LIRA

35.868.379/0001-30

DJ P LIRA

29/06/2026

13:00:00

R$ 3.500,00

1h00

EVENTO COMUNITÁRIO VERDE AMARELO CURADO

ISRAEL FAGUNDES DA SILVA

297.774.454-15

LOCUTOR FAGUNDES

29/06/2026

12:00:00

R$ 1.000,00

1h00

EVENTO COMUNITÁRIO VERDE AMARELO CURADO

64.229.870 MAYKEL VINICIUS MATIAS DA SILVA

64.229.870/0001-10

RIVANDO MATIAS DA SILVA

29/06/2026

12:00:00

R$ 1.500,00

1h00

EVENTO COMUNITÁRIO VERDE AMARELO JABOATÃO CENTRO

W.M PRODUCOES LTDA

11.224.273/0001-36

DJ RICARDO

29/06/2026

13:00:00

R$ 3.500,00

1h00

EVENTO COMUNITÁRIO VERDE AMARELO JABOATÃO CENTRO

Jaboatão dos Guararapes, 29 de junho de 2026.

Pedro Henrique Araújo de Carvalho

Secretário Executivo de Cultura Esportes e Lazer

293342


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a INEXIGIBILIDADE, que transcorreu no processo nº 145.2026.INEX.100.EPC-SDE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA OS EVENTOS COMUNITÁRIOS VERDE E AMARELO – CONSAGRADOS, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

Fundamentação legal: Art. 74, inciso II, da Lei 14.133/2021.

Valor Global Total: R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais).

PRODUTORA

CNPJ

ATRAÇÕES

DATA

HORÁRIO

VALORES

TEMPO DE SHOW

LOCAL

CAJUEIRO PRODUÇÕES LTDA

15.597.816/0001-11

CAJU E CASTANHA – PARTICIPAÇÃO

29/06/2026

22:00:00

R$ 15.000,00

40 MIN

VERDE AMARELOJABOATÃOCENTRO

V S PRODUTORA E EVENTOS LTDA

45.818.828/0001-90

BANDA A RUIVA

29/06/2026

21:00:00

R$ 70.000,00

1H30

VERDE AMARELO CURADO

DESTAK SERVIÇOS E PROMOÇÕES ARTISTICAS LTDA

43.453.655/0001-28

MC TROIA

29/06/2026

21:00:00

R$ 50.000,00

1H30

VERDE AMARELOJABOATÃOCENTRO

Jaboatão dos Guararapes, 29 de junho de 2026.

Pedro Henrique Araújo de Carvalho.

Secretário Executivo de Cultura Esportes e Lazer.

293252


LICITAÇÕES E CONTRATOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO DIGITAL E INOVAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório nº 154.2026.PE.030.EPC-SAD. Pregão Eletrônico nº 030.2026. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÃO DE CONECTIVIDADE À INTERNET BANDA LARGA VIA SATÉLITE DE ÓRBITA BAIXA (LEO – LOW EARTH ORBIT), COMPREENDENDO O FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, ATIVAÇÃO, OPERAÇÃO ASSISTIDA, SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO, EM REGIME DE COMODATO, DOS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS AO FUNCIONAMENTO DA SOLUÇÃO (CONECTIVIDADE FIXA E MÓVEL VEICULAR) PARA ATENDIMENTO AOS ÓRGÃOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL: R$ 290.454,36 (duzentos e noventa mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e trinta seis centavos). Data e Local da Sessão de Abertura: 04/08/2026 (terça-feira) às 10h, Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital, anexos poderão ser obtidos no Licitar Digital www.licitardigital.com.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br). Demais informações pelo e-mail: [email protected] e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de julho de 2026.

Amanda Barreto – Agente de Contratação

293225


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 052/2026 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 090.2026.PE.010.EPC.SMS. 010/2026. OBJETO: Registro de Preços Para Aquisição de Insumos Odontológicos – Clínica Geral, Para Estruturar a Rede de Saúde Bucal da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes-PE. REGISTRADA: DISTRIBUIDORA ÁGUA BOA LTDA (CNPJ: 44.223.526/0001-06). VALOR: R$ 74.335,14 (setenta e quatro mil e trezentos e trinta e cinco reais e quatorze centavos). VIGÊNCIA: 16/07/2026 a 16/07/2027. Jaboatão dos Guararapes, 16/07/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

293207


10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2017 – SEDESC. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL VISANDO O FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL – CREAS CAVALEIRO. . CONTRATADA: JOSÉ CLAUDIO DA SILVA . VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 42.143,64 (quarenta e dois mil e cento e quarenta e três reais e sessenta e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 19/05/2026 a 19/05/2027. Jaboatão dos Guararapes, 19/05/2026. Anne Anaide Oliveira Banja. Secretária Executiva de Assistência Social.

293176


10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2017 – SEDESC. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL VISANDO O FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL – CREAS CAVALEIRO. . CONTRATADA: JOSÉ CLAUDIO DA SILVA . VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 42.143,64 (quarenta e dois mil e cento e quarenta e três reais e sessenta e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 19/05/2026 a 19/05/2027. Jaboatão dos Guararapes, 19/05/2026. Anne Anaide Oliveira Banja. Secretária Executiva de Assistência Social.

293178


1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 002/2026 – SASC. OBJETO: Alteração do Plano de Trabalho para mudança na forma de remuneração da coordenação do projeto; a inclusão de um profissional especializado em mídia e fotografia na equipe de recursos humanos; e a atualização e remanejamento dos valores previstos nos grupos de produtos.. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA INCLUSÃO (CNPJ: 53.958.135/0001-20). Jaboatão dos Guararapes, 14/07/2026. Anne Anaide Oliveira Banja. Secretária Executiva de Assistência Social.

293180


7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2020 – SDE. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel destinado ao funcionamento da sede da Secretaria Executiva de Assistência Social. CONTRATADA: MARIA DAS NEVES SOUSA SILVA . VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 57.081,48 (cinquenta e sete mil e oitenta e um reais e quarenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 29/06/2026 a 29/06/2027. Jaboatão dos Guararapes, 29/06/2026. Anne Anaide Oliveira Banja. Secretária Executiva de Assistência Social.

293182

293389