21 DE MAIO DE 2026 – XXXV – Nº 093 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
ATOS DO DIA 20 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;
RESOLVE:
Ato nº 398/2026 – Nomear EDSON LUCAS ALVES DA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 1, símbolo CAT-1, no GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 13 de maio de 2026.
Ato nº 399/2026 – Exonerar ALEXANDRE DE PAULA SILVA, matrícula nº 4.0592700.4, do cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 1º de maio de 2026.
Ato nº 400/2026 – Exonerar MARIANE TAVARES BARBOSA DE LIMA, matrícula nº 4.0910998.4, do cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 4, símbolo CAT-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, com efeito a partir de 19 de maio de 2026.
Ato nº 401/2026 – Nomear RENATA MONTEIRO DA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 4, símbolo CAT-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, com efeito a partir de 19 de maio de 2026.
Ato nº 402/2026 – Exonerar ALEXANDRE DE PAULA SILVA JUNIOR, matrícula nº 4.0913665.3, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 21 de maio de 2026.
Ato nº 403/2026 – Exonerar MARCONE ANTONIO GUERRA, matrícula nº 4.9104130.1, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA, com efeito a partir de 21 de maio de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ERRATA
No quadro da Unidade Orçamentária dada como Fonte de Suplementação, art. 1º do Decreto nº 159, de 19 de Maio de 2026, que dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit, em favor da Secretaria Executiva De Cultura, Esportes e Lazer:
ONDE SE LÊ:
27 812 2027 1.020 – IMPLANTAR, REFORMAR E CUSTEAR EQUIPAMENTOS DE LAZER
LEIA-SE:
27 813 2027 1.020 – IMPLANTAR, REFORMAR E CUSTEAR EQUIPAMENTOS DE LAZER
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 006.2026.DISP.006.EPC.SDU
Contratação Direta em Razão do Valor
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:
1. OBJETO
Aquisição de 150 (cento e cinquenta) vasos para mudas e plantas e 100 (cem) sacos de substrato para ações de educação ambiental e arborização, incluindo atividades na Semana do Meio Ambiente
2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
21/05/2026 à 25/05/2026 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.
Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.
3. REGISTRO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=6A104DBC-0A50-42D7-B00D-B08C5DDCAB94
Obs:
a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;
b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;
c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.6A104DBC-0A50-42D7-B00D-B08C5DDCAB94
4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.
6. ÓRGÃO DEMANDANTE
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.
ANEXOS
Termo de referência
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA RAZÃO DE VALOR
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 003.2026.DISP.003.EPC – SDU. DISPENSA Nº 001/2026-SEMBA. OBJETO: Aquisição de materiais para implantação de 03 Eco Barreiras, nos locais: Estrada Eixo da Integração, s/n, bairro da Muribeca; Rua Tomaz Lima (ponte na rua Nelson de Sena) e Avenida Central, 305 (próximo a feira do passarinho), no bairro de Cavaleiro., em acordo com as especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência, com fundamento no Art. 75, incisos I e II da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto municipal Nº 08/2023. Empresa contratada: ANA PAULA DE SENA QUEIROZ. Inscrita no CNPJ sob o nº : 36.850.082/0001-00, no valor global da contratação: R$ 18.130,00 (dezoito mil e cento e trinta reais). Jaboatão dos Guararapes, 19 de Maio de 2026. Paula Oiticica .. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL.
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
PORTARIA Nº 27/2026 – SEREC/SEFAZ
A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: CERTIPE SERVICOS EM INFORMATICA LTDA
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a emissão de Certificados Digitais e-CPF, tipo A3, com Token Criptográfico ecertificado digital e-CNPJ, tipo A1, homologados pela ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira)
CONTRATO: 006/2024 – SPF
DATA DE ASSINATURA: 03/02/2026
VIGÊNCIA: 29/08/2024 a 29/08/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: Daniel Hill Monteiro de Lima
MATRÍCULA N°: 9104289
FISCAL TÉCNICO: Ângela Maria Conceição Brandão
MATRÍCULA N°: 59.1626-3
GESTOR: Alessandro Gambarra Pires Cunha
MATRÍCULA N°: 091893191
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de Maio de 2026.
AKEMI IVANA MORIMURA GARRIDO
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
PORTARIA Nº 28/2026 – SEREC/SEFAZ
A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: PLANET PRINTER COMERCIO E SERVIÇOS DE IMPRESSAO LIMITADA
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços gráficos de impressão de dados variáveis, para campanha de arrecadação e cobrança de tributos, serviços de impressão digital, offset, eletrônicas e/ou a laser, a fim de atender as necessidades da Secretaria Executiva da Receita
CONTRATO: 010/2022 – SPF
DATA DE ASSINATURA: 03/02/2026
VIGÊNCIA: 01/12/2022 a 01/12/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: Daniel Hill Monteiro de Lima
MATRÍCULA N°: 9104289
FISCAL TÉCNICO: Murilo Bandeira de Souza Ribeiro
MATRÍCULA N°: 17.3339-1
GESTOR: Alessandro Gambarra Pires Cunha
MATRÍCULA N°: 091893191
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de Maio de 2026.
AKEMI IVANA MORIMURA GARRIDO
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
PORTARIA Nº 26/2026 – SEREC/SEFAZ
A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: COMODORO COMERCIAL E NUTRIÇÃO LTDA – ME
OBJETO: Aquisição de PAPEL SULFITE, TAMANHO A4 (210X297MM), EXTRA BRANCO, ALCALINO, GRAMATURA 75G/M2, RESMA COM 500 FOLHAS, a fim de atender as necessidades da Secretaria Executiva da Receita
CONTRATO: 007/2025 – SEFAZ
DATA DE ASSINATURA: 02/02/2026
VIGÊNCIA: 06/06/2025 a 06/06/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: Daniel Hill Monteiro de Lima
MATRÍCULA N°: 9104289
FISCAL TÉCNICO: Ângela Maria Conceição Brandão
MATRÍCULA N°: 59.1626-3
GESTOR: Alessandro Gambarra Pires Cunha
MATRÍCULA N°: 091893191
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de Maio de 2026.
AKEMI IVANA MORIMURA GARRIDO
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 758/2026
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Instrumento de Parceria celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
OBJETO: planos de Saúde
INSTRUMENTO DE PARCERIA: 001/2026 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 12/05/2026
VIGÊNCIA: 12/05/2026 a 12/05/2031
FISCAL ADMINISTRATIVO: PRISCILA WALLESCA SANTOS DA ROCHA
MATRÍCULA N°: 091893681
FISCAL TÉCNICO: PRISCILA WALLESCA SANTOS DA ROCHA
MATRÍCULA N°: 091893681
GESTOR: Matheus Rannieri Torres de Vasconcelos
MATRÍCULA N°: 409113374
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de Maio de 2026.
CARLOS EDUARDO DE ALBUQUERQUE BARROS .
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 007.2026.DV.007.SEDAT.SDE
Contratação Direta em Razão do Valor
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:
1. OBJETO
Contratação de pacote de revisão para serviços de manutenção preventiva, incluindo peças, produtos e mão de obra, de três tratores e de uma motoniveladora.
2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
22/05/2026 à 26/05/2026 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.
Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.
3. REGISTRO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=9FADEA92-6DAF-476D-A933-7C4B8099B1DD
Obs:
a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;
b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;
c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.9FADEA92-6DAF-476D-A933-7C4B8099B1DD
4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.
6. ÓRGÃO DEMANDANTE
SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.
ANEXOS
Termo de referência
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 226/2026 –SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;
CONSIDERANDO a CI nº 0957727, do dia 20/05/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a NOMEAÇÃO na função de Inspetora Escolar, com 200 h/a, na Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Politicas Educacionais , a professora Alcélia Cristiane Gomes Silva – Matrícula: 14.737-0 ;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a NOMEAÇÃO na função Inspetora Escolar;
RESOLVE:
NOMEAR, a professora, Alcélia Cristiane Gomes Silva – Matrícula: 14.737-0, na função de Inspetora Escolar, com 200 h/a, na Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Politicas Educacionais, com efeito retroativo a partir do período 06 de maio de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2026.
Michely Almeida
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
REUNIÃO DO PLENO DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
Edital nº 10/2026
A Secretaria Municipal da Fazenda, através do Conselho de Recursos Fiscais – CRF, devidamente representado por seu Presidente, Sr. Cesar Antônio dos Santos Barbosa, CONVOCA, pelo presente Edital, os conselheiros: Luciana Monteiro de Morais Medeiros – Conselheira titular; João Henrique da Silva Marinho – Conselheiro titular; Geraldo de Paula Batista Filho – Conselheiro titular; Paulo Eugênio Wanderley Barbosa – Conselheiro titular, para reunião ordinária do Pleno do CRF, que será realizada na sala do Conselho, localizada no Palácio da Batalha na Avenida General Barreto de Menezes, 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes, Pernambuco, às 09:00 horas, do dia 03 de junho de 2026, com a seguinte ordem do dia:
1. Aprovação da Ata da reunião realizada em 14/05/2026
2. Julgamento dos processos distribuídos, conforme Pauta de Julgamento nº 10/2026-CRF, abaixo
3. Distribuição dos processos para julgamento.
4. Agendamento da próxima reunião
5. Assuntos Gerais.
PAUTA DE JULGAMENTO Nº 010/2026 – CRF
Em cumprimento ao disposto art. 34 do Decreto 153/2024 (regulamento do CRF) ficam as partes interessadas cientes de que se encontram em pauta para Julgamento, os seguintes processos:
Data 03/06/2026 – 09:00 HORAS
PROCESSO:Nº 2023/027500.6 RECURSO VOLUNTÁRIO
CONTRIBUINTE: MULT TECNICA ENGENHARIA LTDA
JULGADOR 1ª INS: ANA PATRÍCIA SANTOS OLIVEIRA
RELATOR:JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO
PROCESSO Nº 2023/027409.3 RECURSO VOLUNTÁRIO
CONTRIBUINTE: MULT TECNICA ENGENHARIA LTDA
JULGADOR 1ª INST: ANA PATRÍCIA SANTOS OLIVEIRA
RELATOR: PAULO EUGÊNIO WANDERLEY BARBOSA
PROCESSO:Nº 2023/033631.5 RECURSO VOLUNTÁRIO
CONTRIBUINTE: MULT TECNICA ENGENHARIA LTDA
JULGADOR 1ª INS: ANA PATRÍCIA SANTOS OLIVEIRA
RELATOR:GERALDO DE PAULA BATISTA
PROCESSO:Nº 2024/000397.1 RECURSO VOLUNTÁRIO
CONTRIBUINTE: AGILITECH MANUNTENCAO INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO:AUGUSTO CEZAR TENÓRIO MOURA
JULGADOR 1ª INS: ANA PATRÍCIA SANTOS OLIVEIRA
RELATOR:JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO
PROCESSO:Nº 2021/021610.1 RECURSO VOLUNTÁRIO
CONTRIBUINTE: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
ADVOGADO:ALEXANDRE DE ARAUJO ALBUQUERQUE
JULGADOR 1ª INS: FABIOLA KRAUSS DAHER
RELATOR:GERALDO DE PAULA BATISTA
PROCESSO Nº 2023/031851.1 RECURSO VOLUNTÁRIO
CONTRIBUINTE: PEGASO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
JULGADOR 1ª INST: ANA PATRÍCIA SANTOS OLIVEIRA
RELATOR: LUCIANA MONTEIRO DE MORAIS MEDEIROS
Obs.: A sessão será realizada na sala de reunião do Conselho de Recursos Fiscais na Av. Barreto de Menezes, 1648, térreo – Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE
Jaboatão dos Guararapes, em 20 de maio de 2026
Cesar Antônio dos Santos Barbosa
Presidente
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
PORTARIA Nº 038/2026 – SECEL
A Secretaria Executiva de Cultura, ESPORTES E LAZER no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas;
Considerando, o Edital Convocatório Nº 001/2026 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, publicado no Diário Oficial no dia 17 de janeiro de 2026;
Resolve:
Art. 12.2- O artista poderá formalizar o requerimento de descredenciamento através do e-mail: [email protected].
ANEXO I
EDITAL CONVOCATÓRIO Nº 001/2026 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO
DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – 09ª FASE CREDENCIAMENTO/2025
|
PROPOSTAS CREDENCIADAS– ANÁLISE/09ª FASE ELIMINATÓRIA |
||||
|
Nº INSCRIÇÃO |
ATRAÇÃO |
NOME/RAZÃO SOCIAL |
CPF/CNPJ |
SITUAÇÃO |
|
037/2026 |
PULSAÇÃO NORDESTINA |
66.592.736 DIEGO AMORIM LEMOS |
66.592.736/0001-04 |
Classificado |
|
038/2026 |
COCO DO ROSÁRIO |
JAMESSON FLORENTINO DOS SANTOS |
039.737.334-14 |
Classificado |
|
039/2026 |
Katia Santos – ky baby |
W Staden de V Egito – Arte, Comunicação e Cultura |
19.418.859/0001-43 |
Classificado |
|
040/2026 |
CANTOR MÁRCIO ALEH ( COM BANDA) |
RC PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA |
52.982.594|0001-87 |
Classificado |
|
041/2026 |
TRIO PÉ DE SERRA OD TRÊS DA BOA VISTA |
RC PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA |
52.982.594|0001-87 |
Classificado |
|
042/2026 |
BANDA CAVALO SELADO |
RC PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA |
52.982.594|0001-87 |
Classificado |
|
043/2026 |
Trio pé de serra Forró do pegadinho |
RC PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA |
52.982.594|0001-87 |
Classificado |
|
044/2026 |
FORRÓ DA GUABIRABA |
RAQUEL MELO PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA |
32.084.419/0001-65 |
Classificado |
|
045/2026 |
FERRAZ DO SERTÃO |
RAQUEL MELO PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA |
32.084.419/0001-65 |
Classificado |
|
046/2026 |
FORRÓ DABBIA |
RAQUEL MELO PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA |
32.084.419/0001-65 |
Classificado |
|
047/2026 |
BANDA E ORQUESTRA NADA |
RAQUEL MELO PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA |
32.084.419/0001-65 |
Classificado |
|
048/2026 |
CEZARIO CORREIA DE ARAÚJO |
RAQUEL MELO PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA |
32.084.419/0001-65 |
Classificado |
|
049/2026 |
ALBINO BARU |
RAQUEL MELO PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA |
32.084.419/0001-65 |
Classificado |
Jaboatão dos Guararapes, 20 de Maio de 2026
Comissão de Avaliação Artística:
Lilian Cordeiro da Silva
Matrícula: 4.9104008.1
Josinaldo Firmino de Andrade
Matrícula: 9979-1
Maria Fernanda de Souza Leão
Matrícula: 591869-2
Pedro Henrique de Carvalho
Secretário Executivo de Cultura, Esportes e Lazer
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA
PORTARIA Nº 037/2026
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: AQUARELA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA
OBJETO: contratação de empresa especializada para o fornecimento de gêneros alimentícios (não perecíveis) e guardanapos descartáveis, visando atender as necessidades dos Órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo Municipal da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.
CONTRATO: 021/2026 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 23/04/2026
VIGÊNCIA: 23/04/2026 a 23/04/2027
GESTOR: José Eduardo dos Santos Silva
MATRÍCULA N°: 59.178-8
FISCAL ADMINISTRATIVO: HELKA MARIA MEDINA PONTES
MATRÍCULA N°: 49104160.1
FISCAL TÉCNICO: SUNAMITA KARLA DE ARRUDA BARROS
MATRÍCULA N°: 40910512-3
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de Maio de 2026.
JOÃO ALVES TIMÓTEO NETO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 502/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: FCJ COMBUSTÍVEIS LTDA
OBJETO: Contratação de empresas para o fornecimento de combustível (gasolina, diesel e aditivo arla), garantindo o abastecimento da frota de veículos da Secretaria Municipal de Sáude do município de Jaboatão dos Guararapes- PE
CONTRATO: 022/2025 – SMS
DATA DE ASSINATURA: 05/03/2026
VIGÊNCIA: 05/08/2025 a 05/04/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: Sabrina Maria Andrade da Silva
MATRÍCULA N°: 491039511
FISCAL TÉCNICO: Claudio Henrique Pessoa Braga
MATRÍCULA N°: 911702-4
GESTOR: Lucilo Magalhães Corrêa de Araújo
MATRÍCULA N°: 918449.2
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de Maio de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS Nº 503/2026
Atualiza os membros do Comitê Gestor Local do COAPES-JG
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o Art. 69 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 1.127/MS/MEC, de 04 de agosto de 2015, que institui diretrizes para a celebração dos Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino-Saúde (COAPES), com vistas ao fortalecimento da integração entre ensino, serviço e comunidade no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO a Portaria SESAU nº 49, de 10 de novembro de 2017, que institui as diretrizes para a celebração do Contrato Organizativos de Ação Pública Ensino-Saúde do Jaboatão dos Guararapes (COAPES-JG);
CONSIDERANDO que a Comissão Municipal de Integração Ensino-Serviço do Jaboatão dos Guararapes (CIES-JG), instituída pela Portaria SESAU nº 025, de 09 de junho de 2017, constitui espaço permanente de articulação entre instituições de ensino, gestão municipal, trabalhadores/preceptores e controle social, visando ao fortalecimento da Rede SUS Escola;
CONSIDERANDO o Regimento Interno da CIES-JG;
CONSIDERANDO que o Comitê Gestor Local do COAPES-JG deve ser composto por 7 (sete) membros da CIES-JG, eleitos em plenária da CIES-JG, para mandato de 1 (um) ano, sendo responsável por acompanhar a formulação, pactuação, execução e monitoramento do COAPES-JG; além de acompanhar e avaliar a integração ensino-serviço-comunidade.
RESOLVE:
Art. 1º – Publicar os membros do Comitê Gestor Local do COAPES-JG.
Art. 2º – Designar como membros do Comitê Gestor Local do COAPES-JG:
|
EIXO |
CARGO/FUNÇÃO |
REPRESENTANTE |
|
Gestão Municipal |
Gerente da Gerência de Gestão da Educação na Saúde |
Juliana Rafaela Andrade da Silva/ Matrícula 208850-1 |
|
Instituições de Ensino/ Programas de Residência |
Faculdade de Ciências Médicas Afya |
José Jairo Teixeira da Silva |
|
Trabalhadores da Rede Municipal de Saúde |
Médica da Estratégia Saúde da Família |
Debora Cristina Vieira dos Santos/ CPF 033.893.477-47 |
|
Controle Social |
Conselho Municipal de Saúde- Segmento Gestor |
Ricardo Estrêla de Morais/ Matrícula 19607-01 |
|
Regionais de Saúde |
Gerente de Regionalização |
Raphael Alves de Melo Dantas/ Matrícula 409148223 |
|
Estudantes |
Estudante de Graduação na CESPU Europa |
Maria Clara Britto Mendonça |
|
Rede Conveniada/ Contratada pelo Município |
Enfermeira da Educação Continuada |
Laísa Vitória da Silva Ribeiro |
Art. 3º – O membro titular que, por impedimento, não puder comparecer às reuniões, deverá indicar representante da instituição ou setor para substituí-lo, com direito a voz e voto.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2026.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
LICITAÇÕES E CONTRATOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO DIGITAL E INOVAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº 085.2026.CONC.007.EPC-SDU. Concorrência Eletrônica nº 007.2026. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DA REFORMA DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CÓRREGO DO BALAIO, ETAPA INTEGRANTE DO PLANO DE TRABALHO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 964938/2024. VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL: R$ 550.110,41 (Quinhentos e cinquenta mil e cento e dez reais e quarenta e um centavos). Data e Local da Sessão de Abertura: 11/06/2026 (quinta-feira) às 10h, Sistema eletrônico utilizado: HYPERLINK “http://www.comprasgovernamentais.gov.br/” www.licitardigital.com.br. Edital, anexos poderão ser obtidos no Licitar Digital HYPERLINK “http://www.licitardigital.com.br” www.licitardigital.com.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br). Demais informações pelo e-mail: [email protected] e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2026.
Amanda Barreto
Agente de Contratação.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2026 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 253.2025.PE.049.EPC-SME. 049/2025. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE UTENSÍLIOS DE COPA E COZINHA, ESSA INICIATIVA VISA ATENDER ÀS NECESSIDADES EDUCACIONAIS DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. REGISTRADA: FABIANA RODRIGUES PEREIRA (CNPJ: 26.427.828/0001-14). VALOR: R$ 6.885,29 (seis mil e oitocentos e oitenta e cinco reais e vinte e nove centavos). VIGÊNCIA: 20/05/2026 a 20/05/2027. Jaboatão dos Guararapes, 20/05/2026. LEYDEJANE BATISTA DAS NEVES. SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2026 – ARPCorp. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 061.2026.PE.008.EPC-SAD. 008/2026. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO CORPORATIVO PARA FORNECIMENTO SOB DEMANDA NA CONTRATAÇÃO DE MATERIAIS, INSUMOS E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDIMENTO EMERGENCIAL DECORRENTE DE CALAMIDADE PÚBLICA NO AMBITO DO MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. REGISTRADA: SUMMER WATER PARK LTDA (CNPJ: 47.070.729/0001-06). VALOR: R$ 1.103.924,00 (um milhão cento e três mil e novecentos e vinte e quatro reais). VIGÊNCIA: 19/05/2026 a 19/05/2027. Jaboatão dos Guararapes, 19/05/2026. João Alves Timóteo Neto. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.
CONTRATO Nº 003/2026 – SEPLAG. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 147.2025.PE.030.EPC-SAD. 030/2025. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS GRÁFICOS, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. CONTRATADA: BRUNO LEITE PESSOA DE ANDRADE GRÁFICA (CNPJ: 30.797.904/0001-50). VALOR: R$ 8.598,00 (oito mil e quinhentos e noventa e oito reais). VIGÊNCIA: 19/05/2026 a 19/05/2027. Jaboatão dos Guararapes, 19/05/2026. ROBERTO SALOMAO DO AMARAL E MELO. SECRETARIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2026 – ARPCorp. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 061.2026.PE.008.EPC-SAD. 008/2026. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO CORPORATIVO PARA FORNECIMENTO SOB DEMANDA NA CONTRATAÇÃO DE MATERIAIS, INSUMOS E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDIMENTO EMERGENCIAL DECORRENTE DE CALAMIDADE PÚBLICA NO AMBITO DO MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. REGISTRADA: BQS DISTRIBUIDORA LTDA (CNPJ: 33.613.876/0001-62). VALOR: R$ 772.602,06 (setecentos e setenta e dois mil e seiscentos e dois reais e seis centavos). VIGÊNCIA: 19/05/2026 a 19/05/2027. Jaboatão dos Guararapes, 19/05/2026. João Alves Timóteo Neto. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 064/2025 – SAD. OBJETO: prorrogação e acréscimo qualitativo no percentual de 10% do contrato de prestação de serviço para a realização de curso de capacitação destinado à atualização e ao aprimoramento técnico dos servidores do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes – Jaboatão-Prev. CONTRATADA: 33.940.486 ANABELA DE QUINTAL RODRIGUES (CNPJ: 33.940.486/0001-05). VALOR ACRESCIDO: R$ 2.436,00 (dois mil e quatrocentos e trinta e seis reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 26.796,00 (vinte e seis mil e setecentos e noventa e seis reais). PRAZO ACRESCIDO: 03 meses. NOVA VIGÊNCIA: 06/05/2026 a 06/08/2026. Jaboatão dos Guararapes, 24/04/2026. Lucileide Ferreira Lopes. Presidente do Jaboatão-Prev.
1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 078/2025 – SMS. OBJETO: Renovação da Ata de Registro de Preços para aquisição eventual e parcelada de Larvicida Biológico para o desenvolvimento das ações de rotina para o controle do mosquito Aedes Aegypti transmissor das arboviroses e Culex Quinquefasciatus, no Município do Jaboatão dos Guararapes-PE. REGISTRADA: ERRADIK SAUDE AMBIENTAL COMERCIO DE PRODUTOS DOMISSANITARIOS LTDA (CNPJ: 26.221.566/0001-37). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 233.460,00 (duzentos e trinta e três mil e quatrocentos e sessenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 27/05/2026 a 27/05/2027. Jaboatão dos Guararapes, 19/05/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 021/2025 – SDE. OBJETO: Prorrogação do termo de fomento que consiste no repasse de recursos financeiros, provenientes de emenda parlamentar, destinados à implementação de políticas públicas municipais voltadas à cultura.. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: Instituto Diversidade, Genero e Educação – IDGE. (CNPJ: 21.322.290/0001-60). PRAZO ACRESCIDO: 6 meses. NOVA VIGÊNCIA: 10/02/2026 a 10/08/2026. Jaboatão dos Guararapes, 10/02/2026. Pedro Henrique Araújo de Carvalho .. SECRETÁRIO EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER..
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2025 – SDU. OBJETO: Renovação com reajuste no percentual aproximado de 4,14% em contrato de prestação de serviços contínuos de rastreamento veicular via satélite em tempo real. CONTRATADA: RADIONET LTDA (CNPJ: 03.304.610/0001-77). VALOR ACRESCIDO: R$ 218,40 (duzentos e dezoito reais e quarenta centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 5.506,80 (cinco mil e quinhentos e seis reais e oitenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 27/06/2026 a 27/06/2027. Jaboatão dos Guararapes, 19/05/2026. FRANCISCO ANTONIO SOUZA PAPALEO. Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental.
14º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 027/2015 – SEDEMS. OBJETO: Renovação contratual de locação de imóvel para o funcionamento do Anexo II Da Escola Municipal Alberto Luiz Russo.. CONTRATADA: MÁXIMO JOSÉ CHAGAS RODRIGUES . VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 61.316,40 (sessenta e um mil e trezentos e dezesseis reais e quarenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 21/05/2026 a 21/05/2027. Jaboatão dos Guararapes, 19/05/2026. KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO. Secretária Executiva DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
14º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 027/2015 – SEDEMS. OBJETO: Renovação contratual de locação de imóvel para o funcionamento do Anexo II Da Escola Municipal Alberto Luiz Russo.. CONTRATADA: MÁXIMO JOSÉ CHAGAS RODRIGUES . VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 61.316,40 (sessenta e um mil e trezentos e dezesseis reais e quarenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 21/05/2026 a 21/05/2027. Jaboatão dos Guararapes, 19/05/2026. KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO. Secretária Executiva DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO