20 DE MAIO DE 2026 – XXXV – Nº 092 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

LEI PROMULGADA N.º 1.669/2026.

O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, faço saber que os Ilustres Vereadores desta Casa Legislativa Municipal, aprovou em reunião plenária, realizada no dia 08/04/2026, o Projeto de Lei nº. 04/2026, de autoria do Vereador Tadeu César Barbosa Cavalcanti Santiago, em conformidade com os Parágrafos 3.º e 7.º do Artigo 50, da Lei Orgânica Municipal, e do Regimento Interno, PROMULGO A SEGUINTE LEI.

EMENTA: Dispõe sobre a proibição do uso de coleiras que emitem choque elétrico em animais no município de Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

Art. 1º. Fica proibido, no âmbito do Município de Jaboatão dos Guararapes, a utilização de coleiras que emitam estímulos elétricos (choque) em animais de qualquer espécie.

Art. 2º. Entende-se como coleira de choque todo dispositivo que, por meio de corrente elétrica, provoque dor, sofrimento ou desconforto físico ao animal, independentemente da intensidade ou da finalidade alegada.

Art. 3º. O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades:

I – Multa no valor de 0,5 (meio) salário mínimo vigente:

II – Apreensão do produto;

III – Encaminhamento do caso às autoridades competentes, quando caracterizado crime de maus-tratos, nos termos da legislação federal.

Art. 4º. O Poder Executivo poderá, no que couber, regulamentar esta lei;

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de maio de 2026.

Vereador GETÚLIO MANOEL BELÉM

PRESIDENTE

279888


LEI PROMULGADA N.º 1.670/2026.

O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, faço saber que os Ilustres Vereadores desta Casa Legislativa Municipal, aprovou em reunião plenária, realizada no dia 08/04/2026, o Projeto de Lei nº. 05/2026, de autoria do Vereador Marcelo Adriano dos Santos Costa, em conformidade com os Parágrafos 3.º e 7.º do Artigo 50, da Lei Orgânica Municipal, e do Regimento Interno, PROMULGO A SEGUINTE LEI.

EMENTA: Institui diretrizes para a implementação do Programa Municipal de Atividade Física Supervisionada para Pessoas com Fibromialgia no âmbito do Município de Jaboatão dos Guararapes.

Art. 1º. Ficam instituídas diretrizes para a implementação do Programa Municipal de Atividade Física Supervisionada para Pessoas com Fibromialgia no âmbito do Município de Jaboatão dos Guararapes.

Art. 2º. O Programa de que trata esta Lei tem por finalidade promover saúde, bem-estar, inclusão social e melhoria da qualidade de vida de pessoas diagnosticadas com fibromialgia, por meio da prática de atividades físicas adaptadas e supervisionadas.

Art. 3º. Constituem diretrizes do Programa Municipal de Atividade Física

Supervisionada para Pessoas com Fibromialgia:

I – Garantir acesso gratuito a atividades físicas adaptadas, tais como:

a) hidroginástica;

b) pilates;

c) ioga;

d) alongamentos;

e) caminhadas orientadas;

II – Assegurar que as atividades sejam acompanhadas por profissionais

qualificados, observadas as seguintes condições:

a) atuação de profissionais de Educação Física;

b) apoio de profissionais da área da Saúde, quando necessário; e

c) observância de protocolos adequados às pessoas com fibromialgia;

III – priorizar a utilização de espaços públicos municipais existentes, tais como:

a) praças;

b) parques;

c) equipamentos esportivos públicos;

d) centros comunitários; e

e) outros espaços adequados à prática de atividades físicas;

IV – Estimular a celebração de parcerias institucionais, especialmente com:

a) instituições de ensino superior;

b) unidades de saúde públicas ou conveniadas;

c) entidades representativas de pessoas com fibromialgia;

V – Incentivar a formação de grupos de convivência e apoio mútuo, com vistas a:

a) promover a troca de experiências entre os participantes;

b) fortalecer vínculos comunitários;

c) contribuir para a saúde emocional e social dos beneficiários.

Art. 4º O acesso ao Programa poderá ocorrer mediante apresentação de laudo médico que comprove o diagnóstico de fibromialgia, na forma a ser definida em

regulamento.

Art. 5º A execução do Programa observará a conveniência administrativa e a disponibilidade orçamentária do Município, competindo ao Poder Executivo adotar as providências necessárias à sua implementação.

Art. 6º. O Poder Executivo poderá divulgar informações consolidadas sobre a execução do Programa, com vistas à transparência e ao acompanhamento da política pública.

Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, observada a legislação orçamentária vigente.

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de maio de 2026.

Vereador GETÚLIO MANOEL BELÉM

PRESIDENTE

279890


LEI PROMULGADA N.º 1.671/2026.

O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, faço saber que os Ilustres Vereadores desta Casa Legislativa Municipal, aprovou em reunião plenária, realizada no dia 08/04/2026, o Projeto de Lei nº. 06/2026, de autoria do Vereador Robinson Vitor de Souza Melo, em conformidade com os Parágrafos 3.º e 7.º do Artigo 50, da Lei Orgânica Municipal, e do Regimento Interno, PROMULGO A SEGUINTE LEI.

EMENTA: Denomina “PRAÇA ECOLÓGICA JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO” a Praça localizada na Rua Ingá, no Bairro do Curado III, no Município de Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54220-346, e dá outras providências.

Art. 1º. Fica denominada “PRAÇA ECOLÓGICA JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO” a Praça localizada na Rua Ingá, no Bairro do Curado III, no Município de Jaboatão dos Guararapes, Estado de Pernambuco, CEP 54220-346.

Art. 2º. O Poder Executivo Municipal adotará, no que couber, as providências necessárias à implantação da placa indicativa da denominação oficial da praça e à atualização dos registros cadastrais municipais, observados os limites legais, administrativos e orçamentários.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de maio de 2026.

Vereador GETÚLIO MANOEL BELÉM

PRESIDENTE

279891


LEI PROMULGADA N.º 1.672/2026.

O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, faço saber que os Ilustres Vereadores desta Casa Legislativa Municipal, aprovou em reunião plenária, realizada no dia 08/04/2026, o Projeto de Lei nº. 07/2026, de autoria da Vereadora Jeane Gomes da Silva Cândido, em conformidade com os Parágrafos 3.º e 7.º do Artigo 50, da Lei Orgânica Municipal, e do Regimento Interno, PROMULGO A SEGUINTE LEI.

EMENTA: Institui o Dia do Evangélico no Município de Jaboatão dos Guararapes, e dá

outras providências.

Art.1º. Fica instituído o Dia do Evangélico no Município de Jaboatão dos Guararapes – PE, a ser comemorado anualmente no dia 30 de novembro, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.

§1º A presente lei tem por finalidade reconhecer, valorizar e promover a contribuição religiosa, cultural, social e comunitária das igrejas e instituições evangélicas no âmbito municipal.

§2º O Dia do Evangélico não constitui feriado municipal obrigatório, podendo ser considerado ponto facultativo, a critério do Poder Executivo, conforme a legislação vigente.

Art.2º. Fica autorizada a criação do Fundo Municipal de Apoio ao Dia do Evangélico (FMDE), cabendo ao Poder Executivo Municipal, por ato próprio, definir sua efetiva instituição, gestão, orgão responsável, forma de funcionamento e fiscalização, observadas as disposições desta Lei, sem que tal regulamentação implique criação de novas atribuições ou alteração da estrutura administrativa existente.

§1º O FMDE será composto por dotações orçamentárias próprias do Município, doações, convênios, patrocínios, parcerias com a iniciativa privada e contribuições de entidades religiosas legalmente constituídas.

§2º Os recursos do fundo serão aplicados exclusivamente na organização de eventos, ações sociais, atividades culturais e programas de interesse público vinculados à data comemorativa.

§3º A gestão do FMDE será regulamentada pelo Poder Executivo, garantindo transparência, controle social e participação de representantes da sociedade civil.

Art.3º. Na semana comemorativa do Dia do Evangélico, o Município poderá promover, em parceria com instituições evangélicas, atividades como cultos comemorativos, apresentações musicais, ações sociais, palestras, seminários e eventos culturais abertos à população.

Art.4º. As ações previstas nesta lei deverão respeitar o princípio da laicidade do Estado bem

como a liberdade religiosa, nos termos da Constituição Federal.

Art. 5º. Poderá o Poder Executivo Municipal regulamentar a presente Lei, no que couber

para assegurar sua fiel execução, sem que tal regulamentação implique obrigação de prazo ou

criação de novas atribuições administrativas.

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de maio de 2026.

Vereador GETÚLIO MANOEL BELÉM

PRESIDENTE

279893


LEI PROMULGADA N.º 1.673/2026.

O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, faço saber que os Ilustres Vereadores desta Casa Legislativa Municipal, aprovou em reunião plenária, realizada no dia 10/04/2026, o Projeto de Lei nº. 08/2026, de autoria do Vereador Tadeu Cesar Barbosa Cavalcanti Santiago, em conformidade com os Parágrafos 3.º e 7.º do Artigo 50, da Lei Orgânica Municipal, e do Regimento Interno, PROMULGO A SEGUINTE LEI.

EMENTA: Dispõe sobre a punição ao abandono de animais no âmbito do Município de Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.

Art. 1º. Fica caracterizado como abandono de animal deixar, soltar ou manter sem cuidados adequados, em via pública, imóvel, área rural ou qualquer outro local, animais domésticos ou domesticados, de forma a comprometer sua sobrevivência, saúde ou bem-estar.

Art. 2º. O abandono de animais será considerado ato de maus-tratos, sujeito às seguintes sanções administrativas:

1 – multa de 0,5 (meio) a 2 (dois) salários mínimos por animal abandonado, conforme a gravidade do caso;

Il – obrigação do infrator de custear todas as despesas relacionadas ao tratamento veterinário, abrigo temporário e adoção responsável do animal;

Il – em caso de reincidência, o infrator poderá ser proibido de manter a guarda de animais por um prazo de até 3 (três) anos, a critério da autoridade competente.

Art. 3º. O valor arrecadado com as multas será destinado ao Fundo Municipal de Proteção Animal, quando existente, ou aplicado em programas de:

castração gratuita;

campanhas educativas sobre guarda responsável;

apoio a ONGs e abrigos credenciados.

Art. 4°. O Poder Executivo poderá, no que couber, regulamentar esta lei.

Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de maio de 2026.

Vereador GETÚLIO MANOEL BELÉM

PRESIDENTE

279894


DECRETO Nº 151, DE 14 DE MAIO DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no valor de R$ 2.923.538,22 (dois milhões, novecentos e vinte e três, quinhentos e trinto e oito reais e vinte e dois centavos) na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

21.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

21.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL

15 451 2038 2.250

– MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA

Red. 1003

FNT 2.754.0000.0042

4.4.90.00

– Investimentos

2.603.538,22

21.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

21.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO

15 451 2038 2.256

– EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL

Red.1038

FNT 2.754.0000.0042

4.4.90.00

– Investimentos

320.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.923.538,22

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, referente a Operação de Crédito – PEM e FINISA III, apurados no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2025.

Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de maio de 2026

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS

Secretária Municipal de Infraestrutura

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)

279894


DECRETO Nº 159, DE 19 DE MAIO DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, no valor de R$ 370.000,00 (Trezentos e setenta mil reais) na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

27 812 2027 1.020

– IMPLANTAR, REFORMAR E CUSTEAR EQUIPAMENTOS DE LAZER

Red.1047

FNT 2.500.0000.0044

4.4.90.00

– Investimentos

370.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 370.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, Emendas Parlamentares nº 35/2023, 36/2023, 37/2023 e 38/2023, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2025.

Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de maio de 2026

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ROBERTO ABREU E LIMA ALMEIDA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

279878


DECRETO Nº 160, DE 19 DE MAIO DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS, no valor de R$ 1.405.671,22 (um milhão, quatrocentos e cinco mil, seiscentos e setenta e um reais e vinte e dois centavos), na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

12.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS

04 123 1003 2.017

– ADMINISTRAÇÃO DAS FINANÇAS DO MUNICÍPIO

Red. 1048

FNT 2.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.405.671,22

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.405.671,22

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2025, recursos não vinculados.

Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de maio de 2026

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretária Municipal da Fazenda

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

279855


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 223/2026 – SEGAE

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: ENEDINA PESSOA DE MELLO

OBJETO: Locação do imóvel, situado na Rua Raimundo da Mota, 34 – Zumbi do Pacheco – Jaboatão dos Guararapes, para o funcionamento do ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL OTÁVIO MIRANDA , em atendimento as necessidades desta administração, para os Alunos de Anos Iniciais da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes.

CONTRATO: 033/2017 – SME

DATA DE ASSINATURA:  09/11/2017

VIGÊNCIA:  09/11/2026 a 09/11/2027

GESTOR: Aliny Carolina dos Santos

MATRÍCULA N°: 759603.7

FISCAL TÉCNICO: Simone Carla Gomes

MATRÍCULA N°: 91.4593-2

FISCAL ADMINISTRATIVO: Sidney Erickson dos Prazeres de Albuquerque e Silva

MATRÍCULA N°: 4.0815998.1

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de Maio de 2026.

KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO

279871


PORTARIA Nº 214/2026 – SME

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: SUPRA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA

OBJETO: aquisição de MATERIAL E UTENSÍLIOS PARA LIMPEZA, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

CONTRATO: 020/2026 – SME

DATA DE ASSINATURA:  07/05/2026

VIGÊNCIA:  07/05/2026 a 07/05/2027

GESTOR: Ricardo Campos de Santana

MATRÍCULA N°: 91.034-9

FISCAL ADMINISTRATIVO: Carla Jussara Bezerra dos Santos

MATRÍCULA N°: 40589364-3

FISCAL TÉCNICO: Carla Jussara Bezerra dos Santos

MATRÍCULA N°: 40589364-3

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de Maio de 2026.

KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO

279874


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº737/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

         Nº Processo

                        Nome do Servidor

   Matrícula

         Secretaria de Origem

     Decênio

          Período de Gozo

   26.18.000007347-0

    GIZELIA MARIA FELIX DA SILVA

   0.0180645.1

             Municipal de Saúde

      2011/2021

  01.06.2026 a 30.06.2026

   26.18.000005395-0

          INALDO FELIX DA SILVA

   0.0180661.1

             Municipal de Saúde

      2011/2021

  01.06.2026 a 30.06.2026

   26.18.000007350-0

 JANE CLEIDE LOPES DE VASCONCELOS

   0.0180777.1

             Municipal de Saúde

      2011/2021

  01.06.2026 a 30.06.2026

   26.18.000006837-0

         JEANCLEIDE DE LIMA SILVA

   0.0177890.1

             Municipal de Saúde

      2010/2020

  04.06.2026 a 03.07.2026

   26.17.000000288-6

     JOSÉ MARCELO CARLOS DA SILVA

   0.0110337.1

          Municipal de Educação

    97/07 e 07/17

  05.05.2026 a 02.08.2026

   26.18.000006858-2

      JOÃO BOSCO MENDES CAMINHA

   0.0180815.1

             Municipal de Saúde

      2011/2021

  01.06.2026 a 30.06.2026

   26.16.000001572-7

    MAURICIO NEGROMONTE SANTOS

  0.0194387.1

         Executiva de Mobilidade

      2014/2024

  01.06.2026 a 30.06.2026

   26.18.000006845-0

  MADJA MARIA BEZERRA DE OLIVEIRA

  0.0178187.1

             Municipal de Saúde

      2010/2020

  01.06.2026 a 30.06.2026

   26.18.000007352-7

    MÁRIO ADRIANO CORREIA GOMES

  0.0178330.1

             Municipal de Saúde

      2010/2020

  04.06.2026 a 03.07.2026

   26.21.000000757-0

    SEVERINO DOS RAMOS DE ARAÚJO

  0.0128023.1

    Executiva de Segurança Cidadã

      2004/2014

  01.06.2026 a 30.06.2026

   26.18.000005756-4

             WAGNE IZAIAS TORRES

  0.0159654.1

             Municipal de Saúde

      2003/2013

  01.06.2026 a 30.06.2026

   26.18.000004326-1

         WYDMERE ALVES GALDINO

  0.0177377.1

             Municipal de Saúde

      2010/2020

  01.06.2026 a 30.06.2026

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de  maio de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

279871


PORTARIA N°739/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais concedidas pelo art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.

CONSIDERANDO os termos do Ofício 0931188-SMS-GAB/SMS-SEGAF/SMS-DGSUS/SMS-GGT;

CONSIDERANDO que as Funções de Apoio e Supervisão – FAS obedecem a símbolos, valores e quantitativos de acordo com o art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.

RESOLVE:

Art.1º CONCEDER o(a) servidor(a) listado abaixo Funções de Apoio e Supervisão – FAS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

  EFEITO RETROATIVO A

TIPO

091891511

EDEILSON DE ANDRADE VASCONCELOS

Municipal de Saúde

       01.05.2026

 FAS-2

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de maio de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

279871


PORTARIA Nº743/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 171/2026

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora SHIRLEY ANGELA DA SILVA, mat. 009118251 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26.04.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de maio de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

279871


PORTARIA Nº744/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 190/2026

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora FABIOLA SANTOS MARTINS DE ARAUJO OLIVEIRA, mat. 009118071 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17.05.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de maio de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

279871


PORTARIA Nº745/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 183/2026

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor SERGIO MARTINS DA SILVA, mat. 001888161 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07.04.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de maio de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

279871


PORTARIA Nº747/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas da servidora abaixo.

Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

26.18.000006599-0

                 KEILA MARIA DE LIMA

0.0178047.1

Municipal de Saúde

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de maio de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

279801


PORTARIA N°748/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais concedidas pelo art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.

CONSIDERANDO os termos da CI 0948800-SAD-GAB/SAD-SECOP;

CONSIDERANDO que as Funções Gratificadas – FGS obedecem a símbolos, valores e quantitativos de acordo com o art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.

RESOLVE:

Art.1º CONCEDER ao servidor(a) listado abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

 EFEITO RETROATIVO A

TIPO

009116746

AUTAGMAM MANOEL BARBOSA SILVA JUNIOR

Executiva de Contratações Publicas

14.05.2026

FGS-2

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 Jaboatão dos Guararapes, 19 de maio de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

279845


PORTARIA Nº732/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

         Nº Processo

                              Nome do Servidor

    Matrícula

    Secretaria de Origem

    Decênio

          Período de Gozo

   25.18.000022090-7

            ALCIDES GONÇALVES SILVA

  0.0197327.1

            Municipal de Saúde

    2015/2025

   05.05.2026 a 03.06.2026

   26.17.000007499-2

       ETIENE CRISTINA LEITE DE SOUZA

  0.0144975.1

         Municipal de Educação

  98/08 e 08/18

   08.05.2026 a 04.10.2026

   26.17.000004315-9

                   FREDERICO DA SILVA

  0.0133990.1

         Municipal de Educação

    2013/2023

   12.05.2026 a 07.11.2026

   26.18.000004310-5

       GLAUBER BARBOSA DE CARVALHO

  0.0199982.1

            Municipal de Saúde

    2015/2025

   01.06.2026 a 30.06.2026

   26.18.000006723-3

    IZABELA KARINI ACCIOLY P. CARDOSO

  0.0131997.1

            Municipal de Saúde

    2013/2026

   02.06.2026 a 31.07.2026

   26.18.000002144-6

            ILMA FRANCISCA DE MOURA

  0.0135950.1

            Municipal de Saúde

    2005/2015

   05.05.2026 a 03.07.2026

   24.18.000005098-4

                 JANE FRANÇA DA SILVA

  0.0177881.1

            Municipal de Saúde

    2010/2020

   01.06.2026 a 30.06.2026

   26.17.000002048-5

  MACILENE LEANDRO TOLENTINO PESSOA

  0.0139483.1

         Municipal de Educação

    2006/2016

   05.05.2026 a 03.07.2026

   26.18.000003133-6

   MARIA AUGUSTA DE ANDRADE ALMEIDA

  0.0168769.1

            Municipal de Saúde

    2012/2022

   15.05.2026 a 13.06.2026

   26.17.000006788-0

                      MARIA JOSÉ SILVA

  0.0146552.1

         Municipal de Educação

    2003/2013

   06.05.2026 a 04.06.2026

   26.18.000007528-7

               MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA

  0.0098256.1

            Municipal de Saúde

    1996/2006

   01.06.2026 a 29.08.2026

   26.17.000005665-0

             PATRÍCIA RIBEIRO VALÉRIO

  0.0159271.1

         Municipal de Educação

    2003/2013

   06.05.2026 a 04.06.2026

   26.17.000003847-3

             SÔNIA MARIA DE OLIVEIRA

  0.0135097.1

         Municipal de Educação

    2005/2015

   11.05.2026 a 06.11.2026

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de maio de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

279871


PORTARIA Nº734/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n° 26.9.000001210-0, datado de 27.03.2026.

 RESOLVE: 

 Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) VALDERLAN JOSÉ DE MOURA matrícula nº 0.0913405.1 do Cargo efetivo de Assistente Políticas Sociais Econômicas – Educador Social, lotado (a) na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.04.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de maio de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

279871


PORTARIA Nº 735/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CNSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO/ FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

ANNE KAROLYNE SANTOS BARBOSA

091896661

PSICÓLOGO

Médio

6091/2026

08.05.2026

02

ALINE DA SILVA GOMES BARBOSA

091896671

EDUCADOR SOCIAL

Médio

6087/2026

05.05.2026

03

CAMILLA CRISTINA DE SANTANA

091892241

PSICÓLOGO

Médio

6088/2026

25.03.2026

04

ERICK VASCONCELOS FELIX DA SILVA

091896261

EDUCADOR SOCIAL

Médio

6085/2026

30.04.2026

05

MARIA LUIZA PEIXOTO BARROS

091896251

PEDAGOGO

Médio

6086/2026

07.05.2026

06

MAIARA BESERRA RAMOS

091896531

TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES

Médio

6089/2026

23.04.2026

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de maio de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

279871


PORTARIA Nº 736/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

 RESOLVE:

 Art.1 INDEFERIR o pedido de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

01

RENATA PATRICIA DA SILVA

007623874

EDUCADOR SOCIAL

Inexistente

6090/2026

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de maio de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

279871


PORTARIA Nº738/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 186/2026

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 90 (noventa) dias, a servidora MARISTELA MARIA DAL CERO, mat. 001874701/001874702 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07.05.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de maio de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

279871


PORTARIA Nº740/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 188/2026

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora LUCIANA MARIA MARQUES CARDEAL, mat. 001683191 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente de Manutenção Infraestrutura Escolar, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07.05.2026.

 Jaboatão dos Guararapes, 18 de maio de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

279871


PORTARIA Nº741/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 187/2026

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a servidora BETAILDE GOMES DA SILVA MAIA, mat. 001396701 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24.04.2026.

  Jaboatão dos Guararapes, 18 de maio de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

279871


PORTARIA Nº742/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 189/2026

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora BIANCA MENDES DE BRITO, mat. 007609572 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11.05.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de maio de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

279871


PORTARIA Nº746/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 191/2026

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora NIRES CARDOSO SILVA DO MONTE, mat. 001765321 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12.04.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de maio de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

279871


ERRATA

Na portaria de nº. 1607/2024, datada de 13.11.2024, publicada no D.O nº 215 de 19.11.2024 que concedeu licença prêmio a servidora SÔNIA MARIA DE OLIVEIRA mat. 0.0135097.1.

Portaria 1607/2024

Onde se lê: Decênio 1995/2005

Leia-se: Decênio 2005/2015

Jaboatão dos Guararapes, 18 de maio de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

279704


SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GOVERNO ESTRATÉGICO

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO.

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.CP 001.2026-SEPOG-SEPLAG. DISPENSA Nº 001/2026-SEPLAG. OBJETO: Este processo tem como objeto a contratação, por 12 meses, de 23 licenças do Microsoft 365 Business Standard com Teams, 10 licenças do Microsoft Power BI Premium Per User e capacidade de processamento dedicada através do serviço Microsoft Power BI Embedded SKU A1., em acordo com as especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência, com fundamento no Art. 75, incisos I e II da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto municipal Nº 08/2023. Empresas Contratadas: NTI BRASIL SOLUÇÕES DIGITAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 66.582.784/0001-11 e valor de contratação: R$ 34.213,00, referente aos itens 1 e 2, e TRIPLETECH IT SOLUÇÕES EM TI LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 09.554.503/0001-83 e valor de contratação R$ 5.727,66, referente ao item 3. Valor global da contratação: R$ 39.940,66 (trinta e nove mil e novecentos e quarenta reais e sessenta e seis centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 18 de maio de 2026.

Norma Selene Silva Guimarães

Secretária Executiva de Planejamento, Orçamento e Governo Estratégico.

279807


SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE

PORTARIA Nº 001/2026

A SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: DONNOS VENDAS E SERVICOS INTEGRADOS LTDA

OBJETO: Aquisição de microcomputadores, notebook e monitores

CONTRATO: 023/2026 – SDE

DATA DE ASSINATURA:  18/05/2026

VIGÊNCIA:  18/05/2026 a 18/05/2027

GESTOR: Paulino José da Silva Albuquerque

MATRÍCULA N°:

FISCAL ADMINISTRATIVO: BRUNO LUIS CARNEIRO DA CUNHA CRUZ

MATRÍCULA N°:

FISCAL TÉCNICO: BRUNO LUIS CARNEIRO DA CUNHA CRUZ

MATRÍCULA N°:

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de Maio de 2026.

GINALDO JOSÉ TRAJANO DO CARMO .

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE

279850


SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL

PORTARIA Nº

A SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: LOCALIZA VEÍCULOS ESPECIAIS S.A

OBJETO: Locação de veículos sem motorista e sem combustível. Itens 04 e 15

CONTRATO: 003/2023 – GAB

DATA DE ASSINATURA:  04/02/2026

VIGÊNCIA:  21/03/2023 a 21/03/2026

FISCAL ADMINISTRATIVO: João Luis dos Santos

MATRÍCULA N°: 809170671

FISCAL TÉCNICO: João Luis dos Santos

MATRÍCULA N°: 809170671

GESTOR: Ana Claudia de Farias Alexandre

MATRÍCULA N°: 409111942

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de Maio de 2026.

ELTON FERREIRA DE MOURA

SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL

279783


PORTARIA Nº

A SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: LOCABOX LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA

OBJETO: Empresa especializada na locação de contêiner habitável para instalação de base avançada, visando o atendimento descentralizado à população residente no bairro de Muribeca, no Município do Jaboatão dos Guararapes

CONTRATO: 004/2024 – GAB

DATA DE ASSINATURA:  04/02/2026

VIGÊNCIA:  19/04/2024 a 19/04/2026

FISCAL ADMINISTRATIVO: João Luis dos Santos

MATRÍCULA N°: 809170671

FISCAL TÉCNICO: João Luis dos Santos

MATRÍCULA N°: 809170671

GESTOR: Ana Claudia de Farias Alexandre

MATRÍCULA N°: 409111942

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de Maio de 2026.

ELTON FERREIRA DE MOURA

SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL

279790


SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

Notificação para apresentação de alegações finais nº 014/2026-SECOP

Número do Processo PAAP: 002/2026

Processo SEI n°: 25.18.000000852-5

Pregão Eletrônico n°: 069/2024

Ata de Registo de Preço n°: 028/2025 – SMS

Processo Licitatório n°: 196.2024.PE.069.EPC-SMS

Notificada: CIRÚRGICA MONTEBELLO LTDA

CNPJ: 08.674.752/0001-40

Notificação:

Fica a empresa CIRÚRGICA MONTEBELLO LTDA CNPJ: 08.674.752/0001-40 intimada para apresentar alegações finais no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após o recebimento desta intimação, nos termos do art. 47 do Decreto Municipal n°161/2024, a acerca do encerramento da fase de instrução processual, instaurado pela Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades.

A defesa será dirigida a esta Comissão no endereço: Complexo Administrativo, Estrada da Batalha, n° 1200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes, PE – CEP: 54315-470, e-mail: [email protected], considerando a possível aplicação de sanções administrativas, conforme disposições contidas na Lei Federal n° 14.133/21 e no Decreto Municipal n°161/2024. A empresa intimada poderá obter vistas dos autos no endereço indicado para apresentação de alegações finais, no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h.

Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades.

Complexo Administrativo PMJG

Estrada da Batalha, nº 1.200 Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP: 54.315-57


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

PORTARIA SDU Nº 012/2026

Dispõe sobre a autorização da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S) do Núcleo Urbano Informal (NUI) consolidado na área denominada Zona Especial de Interesse Social (ZEIS) Portelinha.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Municipal 50, de 31 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes,

CONSIDERANDO o previsto na Lei Federal nº 13.465/2017 e no Decreto nº 9.310/2018 quanto às normas e procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária dos Núcleos Urbanos Informais voltados à população de baixa renda;

CONSIDERANDO a relevância do direito social à moradia como meio para estabelecer o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana;

CONSIDERANDO que os ocupantes das unidades imobiliárias inseridas nos limites da poligonal em questão serão beneficiados pelas ações da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), visto que preenchem os requisitos constantes da legislação federal supramencionada;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica autorizada a instauração da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S) do Núcleo Urbano Informal (NUI) consolidado na área denominada Zona Especial de Interesse Social (ZEIS) Portelinha, que possui as seguintes especificações técnicas:

Área: 97.498,40 metros quadrados (ZEIS Portelinha, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes)

Perímetro: 1.816,98 metros

Descrição do perímetro: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, definido pelas coordenadas E: 284.871.633 m e N: 9.099.789.392 m com azimute 122° 05′ 59” e distância de 59.877 m até o vértice P02, definido pelas coordenadas E: 284.922.356 m e N: 9.099.757.574 m com azimute 34° 32′ 45” e distância de 22.505 m até o vértice P03, definido pelas coordenadas E: 284.935.118 m e N: 9.099.776.111 m com azimute 121° 57′ 44” e distância de 29.498 m até o vértice P04, definido pelas coordenadas E: 284.960.144 m e N: 9.099.760.496 m com azimute 76° 33′ 22” e distância de 155.278 m até o vértice P05, definido pelas coordenadas E: 285.111.167 m e N: 9.099.796.597 m com azimute 80° 03′ 25” e distância de 222.947 m até o vértice P06, definido pelas coordenadas E: 285.330.765 m e N: 9.099.835.093 m com azimute 126° 04′ 46” e distância de 22.572 m até o vértice P07, definido pelas coordenadas E: 285.349.008 m e N: 9.099.821.800 m com azimute 181° 53′ 11” e distância de 114.040 m até o vértice P08, definido pelas coordenadas E: 285.345.254 m e N: 9.099.707.822 m com azimute 203° 21′ 17” e distância de 28.109 m até o vértice P09, definido pelas coordenadas E: 285.334.111 m e N: 9.099.682.016 m com azimute 134° 25′ 52” e distância de 33.109 m até o vértice P10, definido pelas coordenadas E: 285.357.754 m e N: 9.099.658.838 m com azimute 207° 36′ 08” e distância de 19.718 m até o vértice P11, definido pelas coordenadas E: 285.348.618 m e N: 9.099.641.364 m com azimute 117° 58′ 02” e distância de 80.364 m até o vértice P12, definido pelas coordenadas E: 285.419.597 m e N: 9.099.603.676 m com azimute 208° 29′ 57” e distância de 14.098 m até o vértice P13, definido pelas coordenadas E: 285.412.870 m e N: 9.099.591.286 m com azimute 275° 26′ 21” e distância de 256.507 m até o vértice P14, definido pelas coordenadas E: 285.157.518 m e N: 9.099.615.600 m com azimute 313° 35′ 35” e distância de 55.468 m até o vértice P15, definido pelas coordenadas E: 285.117.345 m e N: 9.099.653.847 m com azimute 227° 29′ 07” e distância de 49.195 m até o vértice P16, definido pelas coordenadas E: 285.081.083 m e N: 9.099.620.602 m com azimute 274° 54′ 43” e distância de 286.896 m até o vértice P17, definido pelas coordenadas E: 284.795.241 m e N: 9.099.645.168 m com azimute 210° 01′ 25” e distância de 83.377 m até o vértice P18, definido pelas coordenadas E: 284.753.523 m e N: 9.099.572.979 m com azimute 297° 18′ 32” e distância de 30.454 m até o vértice P19, definido pelas coordenadas E: Av. Barreto de Menezes, nº 1648, Prazeres CEP: 54.321-970 – Jaboatão dos Guararapes/PE Fone: (81) 3476-9826 284.726.463 m e N: 9.099.586.951 m com azimute 25° 07′ 11” e distância de 120.452 m até o vértice P20, definido pelas coordenadas E: 284.777.596 m e N: 9.099.696.011 m com azimute 45° 12′ 02” e distância de 132.525 m até o vértice P01, encerrando este perímetro.

Art. 2º. Instaurada a REUB-S, a Secretaria Executiva de Habitação e Regularização Fundiária, por meio da Gerência de Regularização Fundiária, deverá adotar as medidas necessárias para instituir o procedimento administrativo, obedecendo as fases estabelecidas pela Lei Federal nº 13.465/2017.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de maio de 2026.

FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental

279692


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 497/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: ANTÔNIO SANTOS SARAIVA 83327860459

OBJETO: AQUISIÇÃO DE CARIMBOS E RESINA PARAATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

CONTRATO: 009/2025 – SMS

DATA DE ASSINATURA:  22/04/2026

VIGÊNCIA:  22/04/2025 a 22/04/2027

FISCAL ADMINISTRATIVO: DANIELA MARIA DA SILVA

MATRÍCULA N°: 49104018-1

FISCAL TÉCNICO: Alexsandra Serrano

MATRÍCULA N°: 59.065-0

GESTOR: ADNA ANGÉLICA LIMA MEDEIROS DA PAZ

MATRÍCULA N°: 59.178-2

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de Maio de 2026.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

279861


PORTARIA Nº 498/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: P.S.M. – Prestadora de Serviços Médicos LTDA.

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE EM OFTALMOLOGIA AMBULATORIAL/HOSPITALAR PARA LINHA DE CUIDADO (EXAMES, CONSULTAS E PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE) A SEREM REALIZADAS NAS REGIONAIS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, DISCRIMINADOS NA TABELA DE PROCEDIMENTOS, MEDICAMENTOS, ÓRTESES E PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS (OPM)

CONTRATO: 005/2025 – SMS

DATA DE ASSINATURA:  01/04/2026

VIGÊNCIA:  01/04/2025 a 01/04/2027

FISCAL ADMINISTRATIVO: Danielle Ramalho Barbosa da Silva

MATRÍCULA N°: 4.9104055.2

FISCAL TÉCNICO: Fábio Soares Francisco

MATRÍCULA N°: 4.0591895.4

GESTOR: Manuela de Godoy Leitão Novaes Ferreira

MATRÍCULA N°: 405927133

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de Maio de 2026.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

279862


PORTARIA Nº 501/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: GENILSON HERMINIO DA SILVA

OBJETO: Locação de Imóvel – Tancredo Neves

CONTRATO: 006/2026 – SMS

DATA DE ASSINATURA:  13/01/2026

VIGÊNCIA:  13/01/2026 a 13/01/2027

GESTOR: ADNA ANGÉLICA LIMA MEDEIROS DA PAZ

MATRÍCULA N°: 59.178-2

FISCAL TÉCNICO: DANIELA MARIA DA SILVA

MATRÍCULA N°: 49104018-1

FISCAL ADMINISTRATIVO: DANIELA MARIA DA SILVA

MATRÍCULA N°: 49104018-1

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de Maio de 2026.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

279870


PORTARIA Nº 500/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: PRIMUS TECNOLOGIA E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MICROCOMPUTADORES, NOTEBOOKS E MONITORES, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

CONTRATO: 011/2026 – SMS

DATA DE ASSINATURA:  10/04/2026

VIGÊNCIA:  10/04/2026 a 10/04/2027

GESTOR: lucas gomes machado

MATRÍCULA N°: 4.0911720.3

FISCAL TÉCNICO: Eduardo Tavares Evangelista

MATRÍCULA N°: 4.0592038.4

FISCAL ADMINISTRATIVO: Bruno Agra Lucas Ferreira

MATRÍCULA N°: 4.0911203.3

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de Maio de 2026.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

279847


PORTARIA Nº 491/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: MARIA ALICE CAVALCANTI DE MORAIS LTDA

OBJETO: Contratação de empresas para o fornecimento de combustível(gasolina, diesel e aditivo arla), garantindo o abastecimento da frota de veículos da Secretaria Municipal de Sáude do município de Jaboatão dos Guararapes- PE.

CONTRATO: 023/2025 – SMS

DATA DE ASSINATURA:  27/02/2026

VIGÊNCIA:  01/08/2025 a 01/04/2026

FISCAL ADMINISTRATIVO: Sabrina Maria Andrade da Silva

MATRÍCULA N°: 491039511

FISCAL TÉCNICO: Claudio Henrique Pessoa Braga

MATRÍCULA N°: 911702-4

GESTOR: Lucilo Magalhães Corrêa de Araújo

MATRÍCULA N°: 918449.2

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de Maio de 2026.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

279859


PORTARIA Nº 499/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: TGT CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MICROCOMPUTADORES, NOTEBOOKS E MONITORES, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

CONTRATO: 008/2026 – SMS

DATA DE ASSINATURA:  10/04/2026

VIGÊNCIA:  10/04/2026 a 10/04/2027

GESTOR: lucas gomes machado

MATRÍCULA N°: 4.0911720.3

FISCAL TÉCNICO: Eduardo Tavares Evangelista

MATRÍCULA N°: 4.0592038.4

FISCAL ADMINISTRATIVO: Bruno Agra Lucas Ferreira

MATRÍCULA N°: 4.0911203.3

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de Maio de 2026.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

279860


CONTRATAÇÕES DIRETAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO Nº 111.2026.INEX.079.EPC-SMS – INEXIGIBILIDADE Nº 079/2026 – OBJETO: Contratação de pessoa jurídica de direito privado, oriunda de credenciamento, cujo objeto é a prestação de serviços de saúde em oftalmologia para linha de cuidado (exames, consultas e procedimentos cirúrgicos de média e alta complexidade), a serem realizados nas regionais 4, 5, 6 e 7 da Secretaria de Saúde da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, discriminados na Tabela de procedimentos, medicamentos, órteses e próteses e materiais especiais (OPM), situados no Município do Jaboatão dos Guararapes, que estejam integrados no Sistema Único de Saúde (SUS). Fundamentação legal: artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, assim como o Decreto Municipal nº 33/2025 e Instrução Normativa 01/2025 – SAD/SECOP, que dispõe sobre a fase preparatória dos processos de contratações de obras, serviços e bens pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta autárquica e fundacional do Jaboatão dos Guararapes, nos termos do Parecer Jurídico nº 144/2026 – ASJUR/SMS e Parecer de Controle de Conformidade nº 181/2026 – GEGOV. Contratada: INSTITUTO BENEFICENTE DE SAUDE RENASCER – I.B.S.R., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.122.182/0001-48, no valor total de R$ R$ 1.300.279,80 (um milhão, trezentos mil, duzentos e setenta e nove reais e oitenta centavos).
Jaboatão dos Guararapes, 19 de Maio de 2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa, Secretária Municipal de Saúde.

279663


LICITAÇÕES E CONTRATOS

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 003/2026 – SASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003.2025.CHAM.002-SASC. 003/2025. OBJETO: Execução do Serviço de Medida Socioeducativa em Meio Aberto de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) no município de Jaboatão dos Guararapes, realizando atendimento direto e continuado para 48 (quarenta e oito) adolescentes de 12 a 18 anos incompletos e jovens até 21 anos.. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE BUENOS AIRES (CNPJ: 41.089.855/0001-18). VALOR: R$ 414.720,00 (quatrocentos e quatorze mil e setecentos e vinte reais). VIGÊNCIA: 07/04/2026 a 07/04/2028. Jaboatão dos Guararapes, 07/04/2026. Anne Anaide Oliveira Banja .. Secretária Executiva de Assistência Social.

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CONTRATO Nº 020/2026 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 147.2025.PE.030.EPC-SAD. 030/2025. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS GRÁFICOS, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL . CONTRATADA: PBF GRÁFICA E TÊXTIL LTDA (CNPJ: 16.994.727/0001-71). VALOR: R$ 910,00 (novecentos e dez reais). VIGÊNCIA: 14/05/2026 a 14/05/2027. Jaboatão dos Guararapes, 14/05/2026. ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA .. SECRETARIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES.

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1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/2023 – SAD. OBJETO: Renovação do contrato para prestação de serviços de Telefonia Móvel Pessoal (SMP – Serviço Móvel Pessoal), na modalidade Local, Serviço Telefônico Comutado de Longa Distância Nacional – LDN e Longa Distância Internacional – LDI, originados de terminais móveis e conexão remota, com fornecimento de aparelhos digitais e mini modems portáteis em regime de comodato.. CONTRATADA: TIM SA (CNPJ: 02.421.421/0001-11). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 3.197.502,00 (três milhões cento e noventa e sete mil e quinhentos e dois reais). PRAZO ACRESCIDO: 30 meses. NOVA VIGÊNCIA: 11/02/2026 a 11/08/2028. Jaboatão dos Guararapes, 11/02/2026. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.

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2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2024 – SME. OBJETO: Renovação do contrato de serviço de locação de impressoras e equipamentos de digitalização, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes, do Município do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: Solivetti Comércio e Serviços Ltda (CNPJ: 40.904.492/0001-64). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 215.412,00 (duzentos e quinze mil e quatrocentos e doze reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 11/04/2026 a 11/04/2027. Jaboatão dos Guararapes, 10/04/2026. KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO .. Secretária Executiva.

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5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2025 – SMS. OBJETO: Renovação do Contrato para o fornecimento de combustível. CONTRATADA: FCJ COMBUSTÍVEIS LTDA (CNPJ: 20.700.989/0001-53). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 107.433,64 (cento e sete mil e quatrocentos e trinta e três reais e sessenta e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 01 meses. NOVA VIGÊNCIA: 05/03/2026 a 05/04/2026. Jaboatão dos Guararapes, 05/03/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

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CONTRATO Nº 023/2026 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028.2025.PE.014.EPC-SAD.014/2025. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MICROCOMPUTADORES, NOTEBOOKS E MONITORES, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: DONNOS VENDAS E SERVICOS INTEGRADOS LTDA (CNPJ: 38.732.826/0001-18). VALOR: R$ 26.238,00 (vinte e seis mil e duzentos e trinta e oito reais). VIGÊNCIA: 18/05/2026 a 18/05/2027. Jaboatão dos Guararapes, 18/05/2026. Ginaldo José Trajano do Carmo . SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE.

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6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2023 – GAB. OBJETO: Renovação em contrato de locação de veículos sem motorista e sem combustível.. CONTRATADA: LOCALIZA VEÍCULOS ESPECIAIS S.A (CNPJ: 02.491.558/0001-42). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 988.953,12 (novecentos e oitenta e oito mil e novecentos e cinquenta e três reais e doze centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 21/03/2026 a 21/03/2027. Jaboatão dos Guararapes, 20/03/2026. ELTON FERREIRA DE MOURA .. Secretário de Defesa Civil.

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