17 DE DEZEMBRO DE 2025 – XXXIV – Nº 238 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 364, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Municipal n° 1.610, de 12/09/2024, LDO/2025, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor do PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no valor de R$ 31.000,00(Trinta e um mil reais), na dotação orçamentária abaixo discriminada:
RECURSOS DO TESOURO– R$
36.000 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
36.100 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
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04 121 3003 2.252 |
– GESTÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA DA PROCURADORIA |
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Red. 1214 FNT 2.500.0000.0043 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
31.000,00 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 31.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2024, recursos não vinculados.
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de dezembro de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
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RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Secretária Municipal de Planejamento e Gestão em exercício |
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
DECRETO Nº 365, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no valor de R$ 345.676,11 (Trezentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e setenta e seis reais e onze centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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12 122 3003 2.055 |
– APOIO AO FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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Red. 0203 FNT 1.500.1001.0000 |
3.3.50.00 |
– Outras Despesas Correntes |
345.676,11 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 345.676,11
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO – R$
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
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12 122 3003 2.060 |
– APOIO AO FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA UNIDADE |
||
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Red. 0208 FNT 1.500.1001.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
118.239,87 |
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12 122 3003 2.063 |
– FOLHA DE PAGAMENTO, CONTRIBUIÇÃO PATRONAL E VALE TRANSPORTE DOS SERVIDORES DE SUPORTE TÉCNICO DA UNIDADE |
||
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Red. 0217 FNT 1.500.1001.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
35.352,11 |
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12 365 2048 2.607 |
– EFETUAR PAGAMENTO DE DESPESAS DAS UNIDADES DO ENSINO INFANTIL |
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Red. 0246 FNT 1.500.1001.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
142.084,13 |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS
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12 122 1004 2.068 |
– FORTALECIMENTO DE AÇÕES DE CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS DE CUNHO EDUCATIVO |
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Red. 0250 FNT 1.500.1001.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
50.000,00 |
TOTAL ANULAÇÃO R$ 345.676,11
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de dezembro de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
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RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Secretária Municipal de Planejamento e Gestão em exercício |
MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE Secretária Municipal de Educação |
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ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
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PORTARIA Nº 71 /2025 – GP
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições e com base no inciso X do art. 65 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 178, de 22/10/2002, que institui o Plano de Cargos Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional do Magistério de Jaboatão dos Guararapes, alterada pela Lei Municipal nº 371, de 22/12/2009, pela Lei Municipal nº 1.449, de 09/09/2020, e pela Lei Municipal nº 1.543, de 22/12/2022;
CONSIDERANDO o Edital do Concurso Público, publicado no Diário Oficial do Município nº 36, edição do dia 18 de fevereiro de 2023, para provimento de 627 (seiscentos e vinte e sete) vagas, sob o regime estatutário, do seu quadro de pessoal, bem como formação de Cadastro de Reserva (CR);
CONSIDERANDO a Portaria nº 472/2023 – SME, que publica e homologa o resultado final e classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público, publicado no Diário Oficial do Município n° 225 em 25 de novembro de 2023;
CONSIDERANDO a determinação judicial, proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0014046-81.2025.8.17.2810, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes.
RESOLVE:
Art. 1º – NOMEAR para o cargo efetivo de TÉC. PLAN. INFRA. MEIO AMBIENTE, na especialidade de TÉC. EDIFICAÇÕES, o candidato WITOR FERREIRA CHAVES, inscrição nº 0015339e, pontuação 177,88 e classificado em 22º colocação de ampla concorrência;
Art. 2º – CONVOCAR o candidato a comparecer ao Complexo Administrativo de Jaboatão dos Guararapes, na Estrada da Batalha, 1200 – Galpão N – Jardim Jordão, no prazo de até 30 dias a partir desta publicação, munidos das documentações previstas nos anexos I e II desta Portaria;
Art. 3º – CONTAR a vigência desta Portaria a partir da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de dezembro de 2025
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ANEXO I
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo o previsto nos itens 12.5 e 12.6 no que trata “DO PROVIMENTO DO CARGO”, o candidato deve, na data de convocação, para a sua efetivação e posse, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
a) Comprovante de PIS ou PASEP ou NIT ou NIS;
b) Cadastro de Pessoa Física – CPF (original e cópia);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (Cópia da página que contém a foto e verso com os dados pessoais. No caso da carteira digital, imprimir a parte dos dados cadastrais);
e) Certidão de Nascimento, (se solteiro). Certidão de Casamento/Averbação ou Escritura Pública de União Estável (original e cópia). Se viúvo, apresentar a Certidão de Óbito do cônjuge (original e cópia); se divorciado, apresentar a Averbação ou Escritura Pública de União Estável (original e cópia);
f) Comprovar estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino (original e cópia). Ex:Certificado de Reservista, Carta Patente, Certificado de Dispensa de Incorporação, Certidão de Situação Militar, etc;
g) Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo órgão competente (original e cópia) (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil e CPF dos filhos menores de 18 anos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia). Ex: Ficha 19, diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de nível exigido para o cargo, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério de Educação, comprovado por meio de apresentação de seu original e de cópia, certificado de conclusão de curso;
k) Comprovante de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Dados bancários do Banco Itaú S/A. (estaremos com pessoal do Banco Itaú nos dias de apresentação para o candidato abrir a conta na hora);
m) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
Acrescentam-se aos documentos as seguintes certidões e declarações para posse e exercício:
a) Declaração de vínculo empregatício indicando a atividade pública que o candidato porventura exerça, mencionando o local, cargo e horário de trabalho; ou declaração de que não exerce atividade pública remunerada;
b) Caso o candidato exerça atividade particular (CLT), e deseje continuar trabalhando no mesmo, deve apresentar declaração do vínculo trabalhista, mencionando local, função e horário de trabalho;
c) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais na esfera Federal
(https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certidao-de-antecedentes-criminais);
d) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais na esfera Estadual
(https://www.servicos.sds.pe.gov.br/antecedentes/public/pages/index.jsf);
e) Declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal
(https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php?validar=form);
f) Comprovante de Situação Cadastral no CPF
(https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp)
g) Certidão da Justiça Estadual – 1ª Grau: Ações cíveis
(https://portal.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/pje-em-pernambuco/certidao);
h) Certidão da Justiça Estadual – 2ª Grau: Ações cíveis
(https://portal.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/pje-em-pernambuco/certidao);
i) Certidão da Justiça Estadual – 1ª e 2º Grau: Ações criminais
(https://portal.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/pje-em-pernambuco/certidao);
j) Certidão da Justiça Federal – 1º Grau
(https://certidoes.trf5.jus.br/certidoes2022/paginas/certidaocriminal.faces – escolhendo como órgão o JFPE ou do estado em que reside);
k) Certidão da Justiça Federal – 2º Grau
(https://certidoes.trf5.jus.br/certidoes2022/paginas/certidaocriminal.faces – escolhendo como órgão o TRF5);
l) Certidão da Justiça Eleitoral (crimes eleitorais)
(https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais);
m) Certidão da Justiça Militar, para homens e mulheres
(https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa)
n) Para os cargos de Assistente em Suporte à Gestão e Analista de Suporte à Gestão – Apoio Jurídico o candidato deve entregar uma cópia do Currículum Vitae.
OBS 1: As certidões estaduais, deverão ser do local onde o candidato residiu nos últimos 5 anos.
OBS 2: Não aceitaremos entrega de documentação incompleta.
ANEXO II
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
a) Hemograma completo;
b) Glicemia em jejum;
c) Sumário de Urina;
d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico;
e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;
f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição.
Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.
ANEXOS
ANEXO I
ANEXO II
SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
PAAP: 003/2025
Contrato Administrativo: 016/2023/SIN, 011/2023 -SAD, 010 /2023 – SAS, 018/2023 – SAS, 003/2023 SEFAZ e 025/2023 – SME
Ata de Registro de Preços: 069/2022 – SAD
Processo Licitatório: 081.2022.PE.042.SAD.CPL4
Pregão Eletrônico: 042/2022
Notificada: H. Lira & CIA. LTDA
CNPJ:11.855.138/0001-99
Notificação:
Torna-se público o trânsito em julgado da decisão proferida em face da empresa, H. Lira & CIA. LTDA CNPJ: 11.855.138/0001-99 por meio das secretarias competentes: Executiva de Gestão e Corporativa, Executiva de Conservação Urbana e Patrimonial, Executiva de Obras e Saneamentos, Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação, Executiva de Assistência Social e Executiva da Receita no âmbito Processo Administrativo nº 003/2025, que aplica a penalidade: Impedimento de licitar e contratar com a Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes pelo período de 1 (um) ano, em razão do não cumprimento das cláusulas contratuais, levando em consideração os princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade.
Certifica-se que não houve interposição de recurso no prazo legal, razão pela qual a decisão tornou-se definitiva e passa a produzir todos os seus efeitos administrativos.
COMISSÃO DE APURAÇÃO E APLICAÇÃO DE PENALIDADES
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 340 /2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;
CONSIDERANDO a CI nº 0723803, do dia 11/12/2025, emitida pela Diretoria de Gestão Pedagógica, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Coordenadora Educacional, na SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), a professora MICHELY MENDONÇA DO NASCIMENTO DE ALMEIDA – matrícula n º 14.658-7;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Coordenadora Educacional;
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, a professora, MICHELY MENDONÇA DO NASCIMENTO DE ALMEIDA – matrícula n º 14.658-7, na função de Coordenadora Educacional, com 200 h/a, na SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), com efeito a partir de 28 de novembro de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de dezembro de 2025.
MÔNICA ANDRADE
Secretária Municipal de Educação
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA RAZÃO DE VALOR
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 016/2025 – SEGEC. DISPENSA Nº 016/2025-SEGC. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva em 1 (um) gerador, incluindo o fornecimento de peças, insumos e mão de obra qualificada, a fim de garantir o pleno funcionamento do equipamento da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes. , em acordo com as especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência, com fundamento no Art. 75, incisos I e II da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto municipal Nº 033/2025. Empresa contratada: POWERMAQ ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA. Inscrita no CNPJ sob o nº : 19.517.827/0001-03, no valor global da contratação: R$ 45.900,00 (quarenta e cinco mil e novecentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 16 de Dezembro de 2025. João Alves Timóteo Neto. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N°. 1886 / 2025 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 528/2025/GAPRES-TJPB, do Gabinete do Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, datado de 03 de julho de 2025, que solicita a cessão do servidor;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n° 214/2025 – GP, do Gabinete do Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, datado de 16 de dezembro de 2025,
que concorda com a cessão do servidor.
RESOLVE:
Art. 1º – AUTORIZAR A CESSÃO do servidor desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, MEDIANTE RESSARCIMENTO, para o Tribunal de Justiça da Paraíba, nos termos e condições abaixo especificados:
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SERVIDOR |
MATRÍCULA |
CARGO EFETIVO |
PERÍODO DA CESSÃO |
|
FÁBIO ALENCAR DE ANDRADE |
0.0912481.1 |
ANALISTA DE SUPORTE À GESTÃO – ESTATÍSTICO |
01/12/2025 ATÉ 31/12/2025 |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para 01/12/2025.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de dezembro de 2025.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°. 1887 / 2025 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS em exercício, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 530/2025 – SEGEP, da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datada de 03 de abril de 2025 e publicada no Diário Oficial do Município nº 65, em 04 de abril de 2025, que autorizou a cessão para o período de 01/04/2025 à 31/12/2025;
CONSIDERANDO os termos do requerimento da servidora permutante, Gisele Gomes dos Santos Lira, proveniente da Prefeitura Municipal do Paulista, datado de 03 de dezembro de 2025, que solicita o encerramento da cessão.
RESOLVE:
Art. 1º – ENCERRAR A CESSÃO da servidora da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, JESSICA ALBUQUERQUE DE MELO ANDRADE, matrícula n° 002098991, Professora, a partir de 31/12/2025, a qual se encontrava cedida com ônus para o órgão de origem em regime de PERMUTA, com a servidora GISELE GOMES DOS SANTOS LIRA, matrícula n° 14824, Professora, proveniente da PREFEITURA MUNICIPAL DO PAULISTA.
Art. 2º – FAZER RETORNAR à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir do dia 02/01/2025;
Art. 3º – LOTAR na Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, a partir da data de retorno;
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de dezembro de 2025.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°. 1888 / 2025 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício – 0667068 – SME-GAB/SME-SEGPE/SME-DGP/SME-GGP, da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 07 de novembro de 2025, que solicitou a renovação da cessão;
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 207/2025 – GP, do Gabinete do Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, datado de 09 de dezembro de 2025, que solicitou a renovação da cessão, em regime de PERMUTA.
RESOLVE:
Art. 1º- RENOVAR a CESSÃO da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, em regime de PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA MUNICIPAL DO PAULISTA, nas condições abaixo especificadas:
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SERVIDORA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA CESSÃO |
SERVIDORA PERMUTANTE DO PAULISTA |
MATRÍCULA |
CARGO |
|
CRISTIANE MARIA DA SILVA SIQUEIRA |
001871861 |
PROFESSOR I |
01/01/2026 ATÉ 31/12/2026 |
MARIA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS |
15520 |
PROFESSOR |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de dezembro de 2025.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°. 1889 /2025 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício – 0667041 – SME-GAB/SME-SEGPE/SME-DGP/SME-GGP, da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 07 de novembro de 2025, que solicitou a renovação da cessão;
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 207/2025 – GP, do Gabinete do Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, datado de 09 de dezembro de 2025, que concordou com a renovação da cessão, em regime de PERMUTA.
RESOLVE:
Art. 1º- RENOVAR a CESSÃO da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, em regime de PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA MUNICIPAL DO PAULISTA, nas condições abaixo especificadas:
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SERVIDORA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA CESSÃO |
SERVIDORA PERMUTANTE DO PAULISTA |
MATRÍCULA |
CARGO |
|
MARCOS ANTÔNIO SOARES DA SILVA |
009120091 |
PROFESSOR I |
01/01/2026 ATÉ 31/12/2026 |
BRUNA DA SILVEIRA COSTA |
14335 |
PROFESSOR |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de dezembro de 2025.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°. 1890 /2025 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício – 0665424 – SME-GAB/SME-SEGPE/SME-DGP/SME-GGP, da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 07 de novembro de 2025, que solicitou a renovação da cessão;
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 207/2025 – GP, do Gabinete do Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, datado de 09 de dezembro de 2025, que concordou com a renovação da cessão, em regime de PERMUTA.
RESOLVE:
Art. 1º- RENOVAR a CESSÃO da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, em regime de PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA MUNICIPAL DO PAULISTA, nas condições abaixo especificadas:
|
SERVIDORA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA CESSÃO |
SERVIDORA PERMUTANTE DO PAULISTA |
MATRÍCULA |
CARGO |
|
MARIA LUZANICE XAVIER FEITOSA |
0.0161713.1 |
PROFESSOR I |
01/01/2026 ATÉ 31/12/2026 |
FRANCISLENE GONÇALVES MARTINS SOUZA |
14364 |
PROFESSOR |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de dezembro de 2025.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°. 1891 /2025 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício – 0667025 – SME-GAB/SME-SEGPE/SME-DGP/SME-GGP, da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 07 de novembro de 2025, que solicitou a renovação da cessão;
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 207/2025 – GP, do Gabinete do Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, datado de 09 de dezembro de 2025, que concordou com a renovação da cessão, em regime de PERMUTA.
RESOLVE:
Art. 1º- RENOVAR a CESSÃO da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, em regime de PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA MUNICIPAL DO PAULISTA, nas condições abaixo especificadas:
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SERVIDORA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA CESSÃO |
SERVIDORA PERMUTANTE DO PAULISTA |
MATRÍCULA |
CARGO |
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PANMELLA MARIANA BEZERRA DIAS SILVA |
009133201 |
PROFESSOR I |
01/01/2026 ATÉ 31/12/2026 |
VALÉRIA ALBUQUERQUE DO NASCIMENTO |
14519 |
PROFESSOR |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de dezembro de 2025.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°. 1892 /2025 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício – 0667230 – SME-GAB/SME-SEGPE/SME-DGP/SME-GGP, da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 07 de novembro de 2025, que solicitou a renovação da cessão;
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 207/2025 – GP, do Gabinete do Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, datado de 09 de dezembro de 2025, que concordou com a renovação da cessão, em regime de PERMUTA.
RESOLVE:
Art. 1º- RENOVAR a CESSÃO da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, em regime de PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA MUNICIPAL DO PAULISTA, nas condições abaixo especificadas:
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SERVIDORA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA CESSÃO |
SERVIDORA PERMUTANTE DO PAULISTA |
MATRÍCULA |
CARGO |
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POLYANNA KARINA DA SILVA SANTOS |
009120191 |
PROFESSOR I |
01/01/2026 ATÉ 31/12/2026 |
JAVA CÉLIA FERREIRA CAMPOS DE GUSMÃO |
15524 |
PROFESSOR |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de dezembro de 2025.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°. 1893 /2025 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício – 0665401 – SME-GAB/SME-SEGPE/SME-DGP/SME-GGP, da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 07 de novembro de 2025, que solicitou a renovação da cessão;
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 207/2025 – GP, do Gabinete do Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, datado de 09 de dezembro de 2025, que concordou com a renovação da cessão, em regime de PERMUTA.
RESOLVE:
Art. 1º- RENOVAR a CESSÃO da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, em regime de PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA MUNICIPAL DO PAULISTA, nas condições abaixo especificadas:
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SERVIDORA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA CESSÃO |
SERVIDORA PERMUTANTE DO PAULISTA |
MATRÍCULA |
CARGO |
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TAIANA CAARE MARQUES BROCHARDT |
009133821 |
PROFESSOR I |
01/01/2026 ATÉ 31/12/2026 |
VANUZA DA SILVA SANTOS |
11340 |
PROFESSOR |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de dezembro de 2025.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°. 1894 /2025 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício – 0666781 – SME-GAB/SME-SEGPE/SME-DGP/SME-GGP, da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 07 de novembro de 2025, que solicitou a renovação da cessão;
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 207/2025 – GP, do Gabinete do Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, datado de 09 de dezembro de 2025, que concordou com a renovação da cessão, em regime de PERMUTA.
RESOLVE:
Art. 1º- RENOVAR a CESSÃO da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, em regime de PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA MUNICIPAL DO PAULISTA, nas condições abaixo especificadas:
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SERVIDORA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA CESSÃO |
SERVIDORA PERMUTANTE DO PAULISTA |
MATRÍCULA |
CARGO |
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VERA LUCIA BARBOSA DA SILVA |
0.0912037.1 |
PROFESSOR I |
01/01/2026 ATÉ 31/12/2026 |
CLAUDIA MARIA DA SILVA |
12.004 |
PROFESSOR |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de dezembro de 2025.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°. 1895 /2025 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício – 0673240 – SME-GAB/SME-SEGPE/SME-DGP/SME-GGP, da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 12 de novembro de 2025, que solicitou a renovação da cessão;
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 207/2025 – GP, do Gabinete do Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, datado de 09 de dezembro de 2025, que concordou com a renovação da cessão, em regime de PERMUTA.
RESOLVE:
Art. 1º- RENOVAR a CESSÃO da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, em regime de PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA MUNICIPAL DO PAULISTA, nas condições abaixo especificadas:
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SERVIDORA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA CESSÃO |
SERVIDORA PERMUTANTE DO PAULISTA |
MATRÍCULA |
CARGO |
|
ANA MANOELA SILVA DE MATOS SANTOS |
001796631 |
PROFESSOR I |
01/01/2026 ATÉ 31/12/2026 |
FRANCIRLENE RODRIGUES DE CARVALHO |
11334 |
PROFESSOR |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de dezembro de 2025.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°. 1896 /2025 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício – 0682117 – SME-GAB/SME-SEGPE/SME-DGP/SME-GGP, da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 17 de novembro de 2025, que solicitou a renovação da cessão;
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 207/2025 – GP, do Gabinete do Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, datado de 09 de dezembro de 2025, que concordou com a renovação da cessão, em regime de PERMUTA.
RESOLVE:
Art. 1º- RENOVAR a CESSÃO da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, em regime de PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA MUNICIPAL DO PAULISTA, nas condições abaixo especificadas:
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SERVIDORA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA CESSÃO |
SERVIDORA PERMUTANTE DO PAULISTA |
MATRÍCULA |
CARGO |
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GERMANA GOMES FONSECA DA SILVA |
001843731 |
PROFESSOR I |
01/01/2026 ATÉ 31/12/2026 |
RENATA LUANA DA SILVA MENDES |
15473 |
PROFESSOR |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de dezembro de 2025.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 508/2025 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas, pela Lei Complementar n.º 50/2024, c/c a determinação prevista no art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21, bem como os termos do Decreto Municipal nº 33/2025:
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contratos oriundos da Ata de Registro de Preço, consoante dados abaixo:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 180/2025 |
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OBJETO: Ata de Registro de Preços para a aquisição de medicamentos, a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da rede de atenção à saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes PE. Item 04 |
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CONTRATADO: CIRÚRGICA MONTEBELLO LTDA |
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|
CNPJ: 197.2025.PE.037.EPC-SMS |
|||
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INÍCIO VIGÊNCIA |
24/10/2025 |
TÉRMINO VIGÊNCIA |
24/10/2026 |
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NOME DO GESTOR |
MATRÍCULA |
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|
Pedro Fillipe Jacinto de Melo Oliveira |
4.0916825.1 |
||
|
NOME DO FISCAL |
MATRÍCULA |
TIPO DE FISCAL |
|
|
Rosália Adelina de Carvalho |
0.0172766.1 |
TÉCNICO |
|
|
Nayara Maria Siqueira Leite |
0.0196371.1 |
TÉCNICO |
Art. 2º Compete ao Gestor do Contrato o cumprimento das atividades e responsabilidades definidas no Termo de Referência que deu fundamento ao processo administrativo que originou a presente contratação.
Art. 3º Compete ao Fiscal do Contrato o cumprimento das atividades e responsabilidades definidas no Termo de Referência que deu fundamento ao processo administrativo que originou a presente contratação.
Art. 4º Em caso de ausência e/ou impedimento dos GESTORES OU FISCAIS TITULARES, estes deverão ser substituídos e indicados por meio de uma nova Portaria, enquanto perdurar os motivos impeditivos dos seus titulares.
Art. 5º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a data de assinatura do instrumento.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de Dezembro de 2025.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA .
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 509/2025 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas, pela Lei Complementar n.º 50/2024, c/c a determinação prevista no art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21, bem como os termos do Decreto Municipal nº 33/2025:
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contratos oriundos da Ata de Registro de Preço, consoante dados abaixo:
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 194/2025 |
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OBJETO: Registro de Preços para Aquisição de Medicamentos (Grupos 5, 6 e 7) a Fim de dar Continuidade aos Atendimentos das Demandas Advindas da Rede de Atenção à Saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE.Item 08 |
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CONTRATADO: DIMEVADISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA |
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|
CNPJ: 76.386.283/0001-13 |
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INÍCIO VIGÊNCIA |
11/11/2025 |
TÉRMINO VIGÊNCIA |
11/11/2026 |
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NOME DO GESTOR |
MATRÍCULA |
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|
Pedro Fillipe Jacinto de Melo Oliveira |
4.0916825.1 |
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NOME DO FISCAL |
MATRÍCULA |
TIPO DE FISCAL |
|
|
Rosália Adelina de Carvalho |
0.0172766.1 |
TÉCNICO |
|
|
Nayara Maria Siqueira Leite |
0.0196371.1 |
TÉCNICO |
Art. 2º Compete ao Gestor do Contrato o cumprimento das atividades e responsabilidades definidas no Termo de Referência que deu fundamento ao processo administrativo que originou a presente contratação.
Art. 3º Compete ao Fiscal do Contrato o cumprimento das atividades e responsabilidades definidas no Termo de Referência que deu fundamento ao processo administrativo que originou a presente contratação.
Art. 4º Em caso de ausência e/ou impedimento dos GESTORES OU FISCAIS TITULARES, estes deverão ser substituídos e indicados por meio de uma nova Portaria, enquanto perdurar os motivos impeditivos dos seus titulares.
Art. 5º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a data de assinatura do instrumento.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de Dezembro de 2025.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA .
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 510/2025 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas, pela Lei Complementar n.º 50/2024, c/c a determinação prevista no art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21, bem como os termos do Decreto Municipal nº 33/2025:
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato consoante dados abaixo:
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
|
7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2022 – SMS |
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OBJETO: Renovação e repactuação de aproximadamente 5,286% do contrato de SERVIÇOS TERCEIRIZADOS CONTÍNUOS DE MOTOBOY |
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|
CONTRATADO: TERCEIRIZE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA |
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|
CNPJ: 10.547.708/0001-10 |
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INÍCIO VIGÊNCIA |
01/11/2025 |
TÉRMINO VIGÊNCIA |
01/12/2025 |
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NOME DO GESTOR |
MATRÍCULA |
||
|
Lucilo Magalhães Corrêa de Araújo |
4.0918449.1 |
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NOME DO FISCAL |
MATRÍCULA |
TIPO DE FISCAL |
|
|
Cláudio Henrique Pessoa Braga |
4.0911702.3 |
TÉCNICO |
Art. 2º Compete ao Gestor do Contrato o cumprimento das atividades e responsabilidades definidas no Termo de Referência que deu fundamento ao processo administrativo que originou a presente contratação.
Art. 3º Compete ao Fiscal do Contrato o cumprimento das atividades e responsabilidades definidas no Termo de Referência que deu fundamento ao processo administrativo que originou a presente contratação.
Art. 4º Em caso de ausência e/ou impedimento dos GESTORES OU FISCAIS TITULARES, estes deverão ser substituídos e indicados por meio de uma nova Portaria, enquanto perdurar os motivos impeditivos dos seus titulares.
Art. 5º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a data de assinatura do instrumento.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de Dezembro de 2025.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA .
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 511/2025 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas, pela Lei Complementar n.º 50/2024, c/c a determinação prevista no art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21, bem como os termos do Decreto Municipal nº 33/2025:
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato consoante dados abaixo:
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
|
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 034/2022 – SMS |
|||
|
OBJETO: Renovação do contrato de prestação de serviço de cessão de uso de conjunto modular habitável, com montagem e desmontagens |
|||
|
CONTRATADO: LOCABOX LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA |
|||
|
CNPJ: 05.624.386/0001-26 |
|||
|
INÍCIO VIGÊNCIA |
12/10/2025 |
TÉRMINO VIGÊNCIA |
12/12/2025 |
|
NOME DO GESTOR |
MATRÍCULA |
||
|
LARISSA GALIZA DE ALENCAR LIMA |
4.0592965.4 |
||
|
NOME DO FISCAL |
MATRÍCULA |
TIPO DE FISCAL |
|
|
DIOGO NASCIMENTO DE MORAES |
4.0913594.3 |
TÉCNICO |
Art. 2º Compete ao Gestor do Contrato o cumprimento das atividades e responsabilidades definidas no Termo de Referência que deu fundamento ao processo administrativo que originou a presente contratação.
Art. 3º Compete ao Fiscal do Contrato o cumprimento das atividades e responsabilidades definidas no Termo de Referência que deu fundamento ao processo administrativo que originou a presente contratação.
Art. 4º Em caso de ausência e/ou impedimento dos GESTORES OU FISCAIS TITULARES, estes deverão ser substituídos e indicados por meio de uma nova Portaria, enquanto perdurar os motivos impeditivos dos seus titulares.
Art. 5º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a data de assinatura do instrumento.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de Dezembro de 2025.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA .
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 512/2025 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas, pela Lei Complementar n.º 50/2024, c/c a determinação prevista no art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21, bem como os termos do Decreto Municipal nº 33/2025:
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contratos oriundos da Ata de Registro de Preço, consoante dados abaixo:
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
|
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 190/2025 |
|||
|
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE INSUMOSPARAADEVIDA MANUTENÇÃO DOS ANIMAIS DE PEQUENO E GRANDE PORTE ABRIGADOS NO CANIL ECURRALDOCENTRO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL (CVA).Itens: 02, 21 e 22. |
|||
|
CONTRATADO: ABB IMPORTAÇÃO, COMÉRCIO E INTERMEDIAÇÃO LTDA |
|||
|
CNPJ: 33.742.700/0001-00 |
|||
|
INÍCIO VIGÊNCIA |
10/11/2025 |
TÉRMINO VIGÊNCIA |
10/11/2026 |
|
NOME DO GESTOR |
MATRÍCULA |
||
|
Iara Marinho Santiago Duarte |
7.059187.4 |
||
|
NOME DO FISCAL |
MATRÍCULA |
TIPO DE FISCAL |
|
|
Leonardo Ferreira Pacheco |
4.0918668.2 |
TÉCNICO |
Art. 2º Compete ao Gestor do Contrato o cumprimento das atividades e responsabilidades definidas no Termo de Referência que deu fundamento ao processo administrativo que originou a presente contratação.
Art. 3º Compete ao Fiscal do Contrato o cumprimento das atividades e responsabilidades definidas no Termo de Referência que deu fundamento ao processo administrativo que originou a presente contratação.
Art. 4º Em caso de ausência e/ou impedimento dos GESTORES OU FISCAIS TITULARES, estes deverão ser substituídos e indicados por meio de uma nova Portaria, enquanto perdurar os motivos impeditivos dos seus titulares.
Art. 5º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a data de assinatura do instrumento.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de Dezembro de 2025.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA .
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 513/2025 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas, pela Lei Complementar n.º 50/2024, c/c a determinação prevista no art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21, bem como os termos do Decreto Municipal nº 33/2025:
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contratos oriundos da Ata de Registro de Preço, consoante dados abaixo:
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
|
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 187/2025 |
|||
|
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE INSUMOSPARAADEVIDA MANUTENÇÃO DOS ANIMAIS DE PEQUENO E GRANDE PORTE ABRIGADOS NO CANIL ECURRALDOCENTRO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL (CVA).Itens: 06, 13, 14 e 15 |
|||
|
CONTRATADO: ANA PAULA DE SENA QUEIROZ – ME |
|||
|
CNPJ: 36.850.082/0001-00 |
|||
|
INÍCIO VIGÊNCIA |
06/11/2025 |
TÉRMINO VIGÊNCIA |
06/11/2026 |
|
NOME DO GESTOR |
MATRÍCULA |
||
|
Iara Marinho Santiago Duarte |
7.059187.4 |
||
|
NOME DO FISCAL |
MATRÍCULA |
TIPO DE FISCAL |
|
|
Leonardo Ferreira Pacheco |
4.0918668.2 |
TÉCNICO |
Art. 2º Compete ao Gestor do Contrato o cumprimento das atividades e responsabilidades definidas no Termo de Referência que deu fundamento ao processo administrativo que originou a presente contratação.
Art. 3º Compete ao Fiscal do Contrato o cumprimento das atividades e responsabilidades definidas no Termo de Referência que deu fundamento ao processo administrativo que originou a presente contratação.
Art. 4º Em caso de ausência e/ou impedimento dos GESTORES OU FISCAIS TITULARES, estes deverão ser substituídos e indicados por meio de uma nova Portaria, enquanto perdurar os motivos impeditivos dos seus titulares.
Art. 5º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a data de assinatura do instrumento.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de Dezembro de 2025.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA .
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº 254.2025.PE.050.EPC-SMS. Pregão Eletrônico nº 050.2025. Objeto: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTAIS PERMANENTES ODONTOLÓGICOS PARA ESTRUTURAR A REDE DE SAÚDE BUCAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. Valor Máximo Aceitável: R$ 587.759,94 (quinhentos e oitenta e sete mil, setecentos e cinquenta e nove reais e noventa e quatro centavos). Data e Local da Sessão de Abertura: 15/01/2026 (quinta-feira) às 10:00hs, Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital, anexos poderão ser obtidos na referida plataforma e no Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br). Demais informações pelo email: [email protected] e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de dezembro de 2025.
João Mariano – Agente de Contratação
1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 038/2024 – SMS. OBJETO: Renovação com reajuste no percentual de 4,68% de Ata de Registro de Preços para a contratação de empresa especializada na locação de Ambulância. REGISTRADA: MAIS VIDA SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA (CNPJ: 13.097.538/0001-08). VALOR ACRESCIDO: R$ 10.147,78 (dez mil e cento e quarenta e sete reais e setenta e oito centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 226.947,73 (duzentos e vinte e seis mil e novecentos e quarenta e sete reais e setenta e três centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 29/11/2025 a 29/11/2026. Jaboatão dos Guararapes, 28/11/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
CONTRATO Nº 062/2025 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 019.2025.DV.006.EPC-SDE. 006/2025. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE VESTUÁRIO DO CAMPO DA MACAXEIRA MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GURARAPES/PE.. CONTRATADA: JOSE DE ESPINDOLA E SILVA NETO ENGENHARIA LTDA (CNPJ: 60.066.906/0001-30). VALOR: R$ 120.441,92 (cento e vinte mil e quatrocentos e quarenta e um reais e noventa e dois centavos). VIGÊNCIA: 09/12/2025 a 09/09/2026. Jaboatão dos Guararapes, 09/12/2025. Pedro Henrique Araújo de Carvalho .. Secretário Executivo de Turismo e de Cultura.
1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 057/2024 – SMS. OBJETO: Renovação e Reajuste no percentual aproximado de e 5,71% na Ata de Registro de Preços para a AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (GRUPO 05), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. . REGISTRADA: POSTERARI ASSESSORIA TECNICA LTDA (CNPJ: 16.743.543/0001-39). VALOR ACRESCIDO: R$ 455,04 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais e quatro centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 8.418,24 (oito mil e quatrocentos e dezoito reais e vinte e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 10/12/2025 a 10/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 10/12/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2022 – SMS. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS CONTÍNUOS DE MOTOBOY, COM DEDICAÇÃO DE MÃO DE OBRA EXCLUSIVA, PARA COLETA E ENTREGA DE DOCUMENTOS E PEQUENOS VOLUMES, POR MEIO DE MOTOCICLETAS (MOTOFRETE), COM OPERAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO, VIA INTERNET, QUE POSSIBILITE O GERENCIAMENTO E CONTROLE DAS ENTREGAS. CONTRATADA: TERCEIRIZE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA (CNPJ: 10.547.708/0001-10). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.982.870,40 (um milhão novecentos e oitenta e dois mil e oitocentos e setenta reais e quarenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/12/2025 a 01/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 01/12/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 202/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 194.2025.PE.040.EPC.SMS. 040/2025. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, PARA IMPLANTAÇÃO DE MÉTODO CONTRACEPTIVO DE IMPLANTE SUBDÉRMICO PARA MULHERES, A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. REGISTRADA: HUB HEALTH DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ: 42.705.829/0001-30). VALOR: R$ 551.100,00 (quinhentos e cinquenta e um mil e cem reais). VIGÊNCIA: 12/12/2025 a 12/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 12/12/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
CONTRATO Nº 017/2025 – SEGLAG. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PA.044.2025.AD.044.EPC-SEPLAG. 147/7202. OBJETO: fornecimento para AUTODESK ARCHITECTURE ENGINEERINGCONSTRUCTION COLLECTION SU 3 ANOS. CONTRATADA: GRAPHO- PRODUTOS E SERVIÇOS EM COMPUTAÇÃO LTDA (CNPJ: 91.210.161/0001-65). VALOR: R$ 173.880,00 (cento e setenta e três mil e oitocentos e oitenta reais). VIGÊNCIA: 15/12/2025 a15/01/2026. Jaboatão dos Guararapes, 15/12/2025. EVERALDO MONTEIRO MERGULHÃO JÚNIOR. Secretário Executivo de Saneamento e de Elaboração de Projetos de Obras.
TERMO DE FOMENTO Nº 021/2025 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 231.2025.INEX.155.EPC-SDE. . OBJETO: Promover a qualificação de artistas e empreendedores culturais de Jaboatão dos Guararapes, fortalecendo sua autonomia, sustentabilidade econômica e visibilidade no mercado cultural, por meio de formações técnicas, empreendedoras e artísticas.. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: Instituto Diversidade, Genero e Educação – IDGE. (CNPJ: 21.322.290/0001-60). VALOR: R$ 228.124,00 (duzentos e vinte e oito mil e cento e vinte e quatro reais). VIGÊNCIA: 10/11/2025 a 10/02/2026. Jaboatão dos Guararapes, 10/11/2025. Pedro Henrique Araújo de Carvalho .. Secretário Executivo de Turismo e de Cultura.
11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 067/2016 – SEDEMS. OBJETO: Reajustes no contrato de locação de imóvel utilizando indice IGP-M, para funcionamento da Escola Municipal Nossa Senhora de Fátima. CONTRATADA: GIRLENE MARIA SALES BRAZ . VALOR ACRESCIDO: R$ 917,16 (novecentos e dezessete reais e dezesseis centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 14.212,80 (quatorze mil e duzentos e doze reais e oitenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 03/12/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO . Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2025 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 239.2025.PE.046.EPC-SAD. 046/2025. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEM COMBUSTÍVEL E SEM MOTORISTA, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPALDO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. REGISTRADA: TREND EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA (CNPJ: 14.967.369/0001-82). VALOR: R$ 693.000,00 (seiscentos e noventa e três mil reais). VIGÊNCIA: 16/12/2025 a 16/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 16/12/2025. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.
1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 061/2024 – SMS. OBJETO: Renovação e Reajuste no percentual aproximado de 5,109470% à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (GRUPO 2), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. REGISTRADA: JASMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (CNPJ: 30.553.793/0001-37). VALOR ACRESCIDO: R$ 16.726,46 (dezesseis mil e setecentos e vinte e seis reais e quarenta e seis centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 290.939,51 (duzentos e noventa mil e novecentos e trinta e nove reais e cinquenta e um centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 11/12/2025 a 11/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 10/12/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
CONTRATAÇÕES DIRETAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO Nº 261.2025.INEX.175.EPC-SMS – INEXIGIBILIDADE Nº 175/2025 – OBJETO: contratação por meio de inexigibilidade, do Lote 1 (Serviço de Fisioterapia Motora), do credenciamento nº. 001/2025, cujo objeto é prestação de serviços de saúde de OCI-oferta de cuidados integrados, consultas especializadas, exames de diagnóstico, atendimentos de fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e fisioterapia devidamente constituídas e instaladas no município do Jaboatão dos Guararapes/PE, para a prestação de serviços aos usuários do Sistema Único de Saúde. Fundamentação legal: artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, assim como o Decreto Municipal nº 33/2025 e Instrução Normativa 01/2025 – SAD/SECOP, que dispõe sobre a fase preparatória dos processos de contratações de obras, serviços e bens pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta autárquica e fundacional do Jaboatão dos Guararapes, nos termos do Parecer Jurídico nº 248/2025 – ASJUR/SMS e Parecer de Controle de Conformidade nº 401/2025 – GEGOV. Contratada: FISIOTERAPIA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 61.050.739/0001-00, no valor total de R$ 548.640,00 (quinhentos e quarenta e oito mil, seiscentos e quarenta reais).
Jaboatão dos Guararapes, 09 de Dezembro de 2025.
Zelma de Fatima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde.