16 DE DEZEMBRO DE 2025 – XXXIV – Nº 237 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 359, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
CONSIDERANDO o artigo 27 da Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2024, o § 1º do art. 10 da Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2024.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 51.308,90 (Cinquenta e um mil trezentos e oito reais e noventa centavos), para atender a seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
|
10 303 2003 2.122 |
– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA |
||
|
Red. 383 FNT 1.621.0000.0001 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
51.308,90 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 51.308,90
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação, oriundos de Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS – provenientes do Governo Estadual – Farmácia Básica, não previstos no orçamento vigente, conforme especificado a seguir:
|
RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ |
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
(QUADRO DE RECEITAS)
|
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
EM R$ |
|
1.0.0.0.00.0.000 |
RECEITAS CORRENTES |
51.308,90 |
|
1.7.0.0.00.0.000 1.7.2.0.00.0.000 |
Transferências Correntes |
51.308,90 51.308,90 |
|
1.7.2.3.00.0.000 |
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS |
51.308,90 |
|
1.7.2.3.50.0.000 |
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS |
51.308,90 |
|
1.7.2.3.50.0.100 |
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Principal |
51.308,90 |
TOTAL R$ 51.308,90
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezemb de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
|
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Secretária Municipal de Planejamento e Gestão em exercício |
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA Secretária Municipal de Saúde |
|
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
DECRETO Nº 360, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 333, de 26/11/2025, que dispõe sobre a desvinculação de receitas do Município, nos termos do art. 76-B do ADCT de 1988, redação dada pela Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL, no valor de R$ 1.176.580,00 (Um milhão, cento e setenta e seis mil e quinhentos e oitenta reais) na dotação orçamentária abaixo discriminada:
RECURSOS DO TESOURO – R$
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL
|
15 451 1017 2.254 |
– MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL |
||
|
Red. 1400 FNT 1.500.0000.0029 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
1.176.580,00 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 1.176.580,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.404 – EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – EMLUME
|
25 452 2038 1.086 |
– PROMOÇÃO DE INCENTIVO ÀS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS |
||
|
Red. 0796 FNT 1.751.0000.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
1.176.580,00 |
TOTAL ANULAÇÃO R$ 1.176.580,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
|
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Secretária Municipal de Planejamento e Gestão em exercício |
FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS Secretária Municipal de Infraestrutura |
|
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
DECRETO Nº 361, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
CONSIDERANDO o artigo 27 da Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2024, o § 1º do art. 10 da Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2024.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 1.082.750,76 (Hum milhão, oitenta e dois mil, setecentos e cinquenta reais e setenta e seis centavos), para atender as seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
|
10 305 2051 2.128 |
– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL EM SAÚDE |
||
|
Red. 0389 FNT 1.600.0000.0003 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
40.000,00 |
|
10 305 2051 2.132 |
– GESTÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
||
|
Red. 0397 FNT 1.600.0000.0003 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
90.907,05 |
|
Red. 0403 FNT 1.600.0000.0003 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
951.843,71 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 1.082.750,76
Art. 2ºPara abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação, oriundos de Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Vigilância em Saúde, não previstos no orçamento vigente, conforme especificado a seguir:
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RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ |
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
(QUADRO DE RECEITAS)
|
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
EM R$ |
|
1.0.0.0.00.0.000 |
RECEITAS CORRENTES |
1.082.750,76 |
|
1.7.0.0.00.0.000 |
Transferências Correntes |
1.082.750,76 |
|
1.7.1.0.00.0.000 |
Transferências da União e de Suas Entidades |
1.082.750,76 |
|
1.7.1.3.00.0.000 |
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS |
1.082.750,76 |
|
1.7.1.3.50.0.000 |
Transferências De Recursos Do Sistema Único De Saúde – SUS – Repasses Fundo a Fundo – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde |
1.082.750,76 |
|
1.7.1.3.50.3.000 |
Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Vigilância em Saúde |
1.082.750,76 |
|
1.7.1.3.50.3.100 |
Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Vigilância em Saúde – Principal |
1.082.750,76 |
TOTAL R$ 1.082.750,76
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
|
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Secretária Municipal de Planejamento e Gestão em exercício |
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA Secretária Municipal de Saúde |
|
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
DECRETO Nº 362, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Municipal n° 1.610, de 12/09/2024, LDO/2025, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias, no valor de R$ 5.920.844,93 (Cinco milhões, novecentos e vinte mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e noventa e três centavos), para atender as seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO – R$
13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
13.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
|
04 122 3005 2.036 |
– CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DO JABOATÃO PREV |
||
|
Red.0121 FNT 1.500.0000.0000 |
3.1.91.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
2.040.000,00 |
|
04 122 3005 9.013 |
– ENCARGOS COM INSS DOS COMISSIONADOS E CONTRATADOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DA PREFEITURA |
||
|
Red.0124 FNT 1.500.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
2.300.000,00 |
|
04 122 3005 9.016 |
– ENCARGOS COM PESSOAL A DISPOSIÇÃO DE OUTROS ORGÃOS |
||
|
Red.0131 FNT 1.500.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
260.000,00 |
17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
17.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO
|
04 122 3003 2.623 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA |
||
|
Red. 0824 FNT 1.500.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
190.844,93 |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL
|
04 122 3003 2.238 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA |
||
|
Red. 0743 FNT 1.500.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
10.000,00 |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO
|
04 122 3003 2.245 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA |
||
|
Red. 0754 FNT 1.500.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
10.000,00 |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE
|
04 122 3003 2.687 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA |
||
|
Red. 0941 FNT 1.500.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
1.100.000,00 |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL
|
04 122 3003 2.679 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA |
||
|
Red. 0951 FNT 1.500.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
10.000,00 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 5.920.844,93
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO – R$
12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
12.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS
|
99 999 9999 9.009 |
– RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
||
|
Red. 0088 FNT 1.500.0000.0000 |
9.9.90.00 |
– Reserva de Contingência |
3.620.844,93 |
13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
13.201 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍ•PIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃO – PREV
|
09 272 3006 9.021 |
– REALIZAR PAGAMENTOS DE ENCARGOS E BENEFÍCIOS PARAAPOSENTADOS E PENSIONISTASFUNDO FINANCEIRO |
||
|
Red. 1357 FNT 1.500.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
2.000.000,00 |
18.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
18.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
|
04 122 3003 2.619 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO |
||
|
Red. 0828 FNT 1.500.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
23.994,56 |
|
Red. 1211 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
17.424,50 |
18.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
18.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GOVERNO ESTRATÉGICO
|
04 122 3003 2.638 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA |
||
|
Red. 0963 FNT 1.500.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
19.833,83 |
18.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
18.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL
|
04 122 3003 2.642 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA UNIDADE |
||
|
Red. 0856 FNT 1.500.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
24.952,66 |
18.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
18.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PROJETOS ESPECIAIS E CAPTAÇÃO DE RECURSOS
|
04 122 3003 2.644 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA |
||
|
Red. 0859 FNT 1.500.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
44.955,30 |
18.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
18.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PROJETOS DE ARQUITETURA E URBANISMO
|
04 122 1084 1.114 |
– ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO E MONITORAMENTO DE PROJETOS |
||
|
Red. 0863 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
158.719,10 |
|
04 122 3003 2.645 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA |
||
|
Red. 0866 FNT 1.500.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
10.120,05 |
TOTAL ANULAÇÃO R$ 5.920.844,93
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA
Prefeito
|
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Secretária Municipal de Planejamento e Gestão em exercício |
FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS Secretária Municipal de Infraestrutura |
|
EUGENIO DANIEL DE MELO PESSOA LEITE Secretário Municipal de Governo |
CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal da Fazenda |
|
THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES Secretário Municipal de Administração |
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
DECRETO Nº 363, DE 15 DE DEZEMBRO de 2025.
Ementa: Dispõe sobre o lançamento tributário do Exercício Fiscal de 2026 e dá outras providências.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o que determina a legislação tributária aplicável, em específico, a Lei Municipal nº 155, de 27 de dezembro de 1991, que instituiu o Código Tributário do Município do Jaboatão dos Guararapes (CTM) e a Lei Municipal nº 1.325, de 25 de outubro de 2017, que Instituiu a Taxa de Vigilância Sanitária e alterações posteriores;
CONSIDERANDO a necessidade de fixar o lançamento, bem como a forma como os tributos da competência constitucional do Município do Jaboatão dos Guararapes serão pagos pelos contribuintes ou responsáveis tributários;
CONSIDERANDO a necessidade de fixar o percentual de atualização monetária dos valores financeiros estabelecidos na legislação tributária e financeira do Município, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026, nos termos do que determina a Lei Municipal nº 093, de 1º de março de 2001;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.646, de 15 de dezembro de 2025, que altera o Anexo XIII – Relação de DSQF e Código V0 Regionais 1 a 7, do CTM;
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto disciplina como os tributos da competência constitucional do Município do Jaboatão dos Guararapes serão lançados e pagos pelos contribuintes ou responsáveis tributários e adota o índice para atualização dos valores estabelecidos na legislação tributária e financeira do Município.
TRIBUTOS DE NATUREZA MERCANTIL
Art. 2º Serão lançados os seguintes tributos municipais, de natureza mercantil, relativos ao Exercício Fiscal de 2026:
I – sob a condição prevista no § 1º deste artigo, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), devido de forma semestral pelos profissionais autônomos, incidente sobre as atividades exercidas por estes, e tributados de acordo com os §§ 1º ao 1º-B do art. 42-A da Lei Municipal nº 155, de 27 de dezembro de 1991;
II – de ofício, as Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia, a seguir discriminadas:
a) pelo exercício de fiscalização, em função do funcionamento de estabelecimentos sediados no Município do Jaboatão dos Guararapes, nos termos do art. 102, inciso II, da Lei Municipal nº 155, de 1991, cujos valores são os constantes do ANEXO I da referida Lei;
b) pelo exercício de fiscalização, em função do uso das máquinas, motores e equipamentos, utilizados na atividade-fim do contribuinte, nos termos do art. 102, IV-A, “a”, “b”, “c” e “d”, da Lei Municipal nº 155, de 1991, cujos valores são os constantes do ANEXO II-A da referida Lei;
c) pelo exercício de fiscalização, em função do uso de meios de publicidade em geral, nos termos do art. 102, inciso V, da Lei Municipal nº 155, de 1991, cujos valores são os constantes do ANEXO IV (Taxas de Licenciamento Urbanístico) da referida Lei;
d) pelo exercício de fiscalização de atividades que, por sua natureza, necessitem de vigilância sanitária, nos termos do art. 102, inciso IX, da Lei Municipal nº 155, de 1991, e da Lei Municipal nº 1.325, de 25 de outubro de 2017, cujos valores são os constantes do ANEXO ÚNICO desta última Lei.
§ 1º Com relação ao tributo previsto no inciso I do caput, será observado o seguinte:
I – será efetivamente lançado e definitivamente devido, a partir do momento em que o profissional autônomo realizar a declaração prevista no inciso V do caput do art. 48 da Lei Municipal nº 155, de 1991;
II – em face do disposto no inciso I:
a) a atividade mercantil do contribuinte estará enquadrada como “SUSPENSA”, em 1º de janeiro e em 1º de julho de 2026;
b) o imposto somente será efetivamente disponibilizado para pagamento, a partir do momento em que o profissional realizar a declaração, observado o inciso III deste parágrafo;
III – a declaração prevista no inciso I será realizada por meio de um dos seguintes atos praticado pelo contribuinte:
a) por informação concedida, pessoalmente ou de forma virtual, da prestação de serviços, em cada semestre; ou
b) pela solicitação, pessoalmente ou de forma virtual, da emissão do DAM (Documento de Arrecadação Municipal) para pagamento do imposto devido no semestre da prestação do serviço;
IV – após o pagamento do imposto devido, relativamente ao semestre em que o serviço for prestado, com o respectivo processamento no Sistema de Informações da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, ficará liberada a emissão das notas fiscais relativas ao semestre em questão;
V – o valor do imposto será devido, de forma integral, nos valores previstos no § 1º do art. 42-A da Lei Municipal nº 155, de 1991, para todo o semestre, independentemente do momento da realização da declaração.
§ 2º Os profissionais autônomos registrados no Cadastro Mercantil de Contribuintes (CMC) como Microempreendedores Individuais (MEI), instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, serão tributados nos termos do inciso V do § 3º do art. 18-A daquela Lei Complementar e art. 101 da Resolução CGSN nº 140, de 2 de maio de 2018.
Art. 3º As datas de vencimento para pagamento dos tributos previstos no art. 2º são as discriminadas a seguir, observado o disposto no art. 11:
I – para o imposto previsto no inciso I, o valor do tributo devido, em cada semestre civil, terá como data de vencimento a mesma em que for realizada, pelo profissional, a declaração prevista no inciso I do § 1º do art. 2º;
II – para as taxas previstas no inciso II, os valores dos tributos são anuais, divididos em 2 (duas) quotas de mesmo valor, com os seguintes vencimentos:
|
Quota |
Data de Vencimento |
|
1ª |
10/03/2026 |
|
2ª |
10/08/2026 |
Parágrafo único. O imposto mensal, devido pelos profissionais autônomos registrados no Cadastro Mercantil de Contribuintes (CMC) como Microempreendedores Individuais (MEI), efetuarão o pagamento do tributo nos termos daquela Lei Complementar Federal e nas Resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), em específico, o art. 104 da referida Resolução.
Art. 4º Observado o disposto no § 1º, o ISS devido pelas pessoas jurídicas terá as seguintes datas de vencimento:
|
Competência |
Data de Vencimento |
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01 / 2026 |
10/02/2026 |
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02 / 2026 |
10/03/2026 |
|
03 / 2026 |
10/04/2026 |
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04 / 2026 |
10/05/2026 |
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05 / 2026 |
10/06/2026 |
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06 / 2026 |
10/07/2026 |
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07 / 2026 |
10/08/2026 |
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08 / 2026 |
10/09/2026 |
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09 / 2026 |
10/10/2026 |
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10 / 2026 |
10/11/2026 |
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11 / 2026 |
10/12/2026 |
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12 / 2026 |
10/01/2027 |
§ 1º O imposto a ser pago, nos termos deste artigo, e por força do que prevê o art. 50, inciso I da Lei Municipal nº 155, de 1991, corresponde ao:
I – ISS Próprio:
a) cujos critérios de apuração da sua base de cálculo tenham como fundamentos o que determinam os arts. 39, 39-A e 44 da Lei Municipal nº 155, de 1991;
b) devido pela Empresa de Pequeno Porte (EPP), optante do Simples Nacional, regime instituído por meio do art. 12 da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, cuja Receita Bruta tenha ultrapassado os sublimites previstos no caput e § 4º do art. 19, observado o disposto nos §§ 1º e 1º-A do art. 20, todos da referida Lei Complementar;
II – ISS Fonte, cuja responsabilidade pelo pagamento do tributo esteja dirigida ao tomador ou intermediário do serviço, nos termos dos arts. 35, 36 e 36-A, todos da Lei Municipal nº 155, de 1991.
§ 2º O imposto mensal, devido pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), estas, não previstas na alínea “b” do inciso I do § 1º, todas optantes do Simples Nacional, efetuarão o pagamento do tributo nos termos daquela Lei Complementar Federal e nas Resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
§ 3º O valor do imposto devido, relativamente à competência de dezembro de 2026, cujo vencimento ocorrerá, nos termos do caput, na data de 10 de janeiro de 2027, não se submeterá, se pago até a data do vencimento, à atualização monetária prevista na Lei Municipal nº 093, de 1º de março de 2001.
DOS TRIBUTOS DE NATUREZA IMOBILIÁRIA
Art. 5º São lançados, de ofício, os seguintes tributos municipais de natureza imobiliária, relativos ao Exercício Fiscal de 2026, com fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2026, tomando por base os elementos existentes no Cadastro Imobiliário, em 31 de dezembro de 2025, observando o disposto no art. 8º deste Decreto:
I – o Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), nos termos do art. 7º, caput, da Lei Municipal nº 155, de 1991;
II – a Taxa de Limpeza Pública (TLP), nos termos do inciso I do art. 109 da Lei Municipal nº 155, de 1991.
Parágrafo único. Os tributos previstos neste artigo, conforme determinado no art. 113, § 3º, alínea “b”, da Lei Municipal nº 155, de 1991, serão cobrados de forma conjunta, em um mesmo Documento de Arrecadação Municipal (DAM).
Art. 6º Para pagamento dos tributos de que trata o art. 5º, ficam estabelecidas as seguintes datas de vencimento, observado o disposto no art. 11, todos deste Decreto:
I – para pagamento em quota única, com data de vencimento em 10/02/2026;
II – para pagamento em até 10 (dez) quotas mensais, observado o disposto no parágrafo único, com as seguintes datas de vencimento:
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Quota |
Data de Vencimento |
|
1ª |
10/02/2026 |
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2ª |
10/03/2026 |
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3ª |
10/04/2026 |
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4ª |
10/05/2026 |
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5ª |
10/06/2026 |
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6ª |
10/07/2026 |
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7ª |
10/08/2026 |
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8ª |
10/09/2026 |
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9ª |
10/10/2026 |
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10ª |
10/11/2026 |
Parágrafo único. Para fins do disposto no inciso II do caput, será observado o disposto no § 5º do art. 22 da Lei Municipal nº 155, de 1991, quanto ao valor mínimo de cada parcela.
Art. 7º Para os tributos de que trata o art. 5º são concedidos descontos condicionais, a seguir descritos, nos termos do art. 22, § 2º e dos arts. 112 e 113, § 3º, alínea “d”, todos da Lei Municipal nº 155, de 1991, obedecidos os critérios abaixo previstos, para o contribuinte que, em 29 de dezembro de 2025:
I – não apresente débitos tributários vencidos e vincendos:
a) 20% (vinte por cento), caso efetue pagamento, em quota única, nos termos do inciso I do art. 6º deste Decreto; ou
b) 10% (dez por cento), caso efetue o pagamento, em até 10 (dez) quotas mensais, nos termos do inciso II do art. 6º deste Decreto;
II – apresente, apenas, débitos tributários vincendos:
a) 10% (dez por cento), caso efetue o pagamento, em quota única, nos termos do inciso I do art. 6º deste Decreto; ou
b) 5% (cinco por cento), caso efetue o pagamento, em até 10 (dez) quotas mensais, nos termos do inciso II do art. 6º;
III – apresente débitos tributários vencidos, 5% (cinco por cento), caso efetue o pagamento, exclusivamente, em quota única, nos termos do inciso I do art. 6º.
Parágrafo único. Para a concessão dos benefícios constantes neste artigo, as condições dispostas nos incisos I ao III do caput, serão verificadas em relação a cada imóvel, tomado de forma individual, ainda que o contribuinte possua mais de um imóvel em seu nome, com situações distintas em relação aos seus débitos com o Município.
Art. 8º A definição das datas de vencimento dos tributos previstos no art. 5º, cujos fatos geradores ocorrerem ao longo do exercício de 2026, nos termos do que dispõem os incisos I, II e III do art. 7º e o inciso I do art. 109, todos da Lei Municipal nº 155, de 1991, obedecerá aos seguintes critérios:
I – para os fatos geradores, cuja intimação do lançamento, nos termos do § 1º, ocorra até 10 de outubro de 2026, o pagamento dos tributos e/ou acréscimos legais, se houver, poderá ser realizado em quota única ou, em até 10 (dez) quotas mensais e sucessivas, desde que respeitada a última data prevista para a 10ª (décima) quota, conforme previsto no inciso II do art. 6º deste Decreto;
II – para os fatos geradores, cuja intimação do lançamento, nos termos do § 1º, ocorra a partir de 11 de outubro de 2026, o pagamento dos tributos e/ou acréscimos legais, se houver, serão efetuados em, até, 2 (duas) quotas mensais e sucessivas, desde que, a data de vencimento da segunda quota recaia, obrigatoriamente, até 29 de dezembro de 2026.
§ 1º O vencimento da quota única ou da 1ª (primeira) quota, conforme for o caso, para os tributos de que trata este artigo, será em até 30 (trinta) dias, a contar das seguintes datas, observado o disposto no art. 11 deste Decreto:
I – da concessão do “habite-se” ou “aceite-se” ou, ainda, quando constatada a conclusão da construção ou reforma, independentemente da expedição dos referidos alvarás, observado, ainda, o que dispõe o § 7º do art. 7º da Lei Municipal nº 155, de 1991;
II – da aprovação do projeto de parcelamento do solo, pelo órgão competente do Município, desde que o referido parcelamento não seja destinado à construção de moradias populares, como as definidas na Legislação Urbanística do Município, cuja incidência dos tributos será definida nos termos dos §§ 2º ao 6º do art. 7º da Lei Municipal nº 155, de 1991;
III – do desmembramento ou remembramento de imóveis prediais e/ou territoriais, com base nos parâmetros do(s) novo(s) imóvel(is) constituído(s).
§2º Ficam garantidos, atendidas as condições ali dispostas, calculados proporcionalmente, os descontos condicionados previstos no art. 7º deste Decreto.
DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Art. 9º Para fins do disposto no art. 2º, caput, e do seu inciso I, da Lei Municipal nº 093, de 1º de março de 2001, alterado pela Lei Municipal nº 184, de 26 de dezembro de 2002, os valores estabelecidos na Legislação Tributária e Financeira do Município serão atualizados, a partir de 1º de janeiro de 2026, com base no índice de 4,68% (quatro inteiros e sessenta e oito centésimos por cento).
Parágrafo único. O índice previsto no caput corresponde à variação percentual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), relativamente ao período de novembro de 2024 a outubro de 2025, conforme consulta ao Sítio da Internet do IBGE (https://www.ibge.gov.br/indicadores#ipca).
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. O pagamento dos tributos municipais de que trata este Decreto poderá, a critério do contribuinte ou responsável tributário, ser efetuado em um dos seguintes Agentes Arrecadadores:
I – Banco Santander S/A;
II – Banco do Brasil S/A;
III – Banco Bradesco S/A;
IV – Banco Itaú Unibanco S/A;
V – Caixa Econômica Federal;
VI – Casas Lotéricas credenciadas pela Caixa Econômica Federal.
Art. 11. Se a data de vencimento recair em dia que não haja expediente bancário, o pagamento deverá ocorrer, obrigatoriamente, no primeiro dia útil, imediatamente subsequente, nos termos do art. 140, § 2º, da Lei Municipal nº 155, de 1991.
Art. 12. O contribuinte ou responsável tributário receberá, no endereço constante do Cadastro Mercantil ou do Cadastro Imobiliário, o DAM para pagamento dos tributos de sua competência.
Parágrafo único. Na hipótese do não recebimento do DAM, o referido documento estará disponível no “PORTAL DO CONTRIBUINTE”:
I – com acesso direto por meio do link https://jaboatao.pe.gov.br/contribuinte;
II – por meio da página da Prefeitura, na Internet, no endereço jaboatao.pe.gov.br, onde o contribuinte ou responsável tributário deverá clicar no link “PORTAL DO CONTRIBUINTE”;
III – de forma presencial, em quaisquer das Centrais de Atendimento ao Contribuinte da Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ), localizadas nos endereços abaixo descritos, no horário de 8h00 às 14h00:
a) Prédio sede da Prefeitura, no Palácio da Batalha, à Av. Barreto de Menezes, nº 1648, Prazeres, Térreo, ao lado do estacionamento, mediante agendamento prévio, clicando no seguinte link: https://agendamentosefaz.jaboatao.pe.gov.br/menu_cidadao/;
b) Regional Jaboatão Centro, Av. Barão de Lucena, s/n, Centro, em frente à Estação do Metrô, sem necessidade de agendamento;
c) Regional Cavaleiro, Praça Severina Rita Coelho, nº 20 (COAME), sem necessidade de agendamento;
d) Regional Curado, Rua 02, s/n, Curado IV, Cep – 54.270-010, Anexo ao Bloco 19, próximo à Policlínica Manoel Calheiros, sem necessidade de agendamento.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTONIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
ORLANDO MORAIS NETO
Procurador Geral do Município
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Portaria Nº 083/2025 CGM/JG
A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, §4º ao §9º da Lei Complementar nº 50/2024, publicada no DOM nº 1 de 01/01/2025, como também no Ato nº 1415/2025, publicado no DOM nº 48 de 13/03/2025;
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 016/2025 – CG/1ªCPIA, instaurado pela Portaria n° 045/2025-CGM/JG, publicada no DOM Nº 153, de 09 de agosto de 2025;
CONSIDERANDO a conclusão que chegou a Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;
RESOLVE:
DETERMINAR o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 016/2025 – CG/1ªCPIA, instaurado em desfavor da servidora MARIA GRACINEIDE CORDEIRO MERGULHÃO TETI, matrícula nº 0.0172154.1, ocupante do cargo de Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de dezembro de 2025.
Emyli Cavalcanti
Corregedora Geral do Município
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N°1879/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
|
25.18.000019853-7 |
ALESSANDRA CRISTINA DA SILVA |
0.0173487.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.01.2026 a 31.01.2026 |
|
25.18.000020084-1 |
ANDRÉ PEREIRA DA SILVA |
0.0159530.1 |
Municipal de Saúde |
2003/2013 |
02.01.2026 a 31.01.2026 |
|
25.18.000016082-3 |
AVILANE BEZERRA DE SOUZA |
0.0189740.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
02.01.2026 a 31.01.2026 |
|
25.18.000020031-0 |
CLAUDIANE LOPES DA SILVA |
0.0173924.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.01.2026 a 31.01.2026 |
|
25.18.000019219-9 |
ELIZANGELA CRISTINA ARAÚJO FERREIRA BARRETO |
0.0190373.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
02.01.2026 a 31.01.2026 |
|
25.18.000017701-7 |
ELISANGELA MARIA DA SILVA |
0.0190330.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
02.01.2026 a 31.01.2026 |
|
25.18.000018286-0 |
FLAVIA REGINA DA SILVA |
0.0174564.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.01.2026 a 31.01.2026 |
|
25.18.000019200-8 |
JESILENE JOSE DA SILVA |
0.0174947.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.01.2026 a 31.01.2026 |
|
25.18.000017632-0 |
JOSIANE MARIA DE FRANÇA ALMEIDA |
0.0175145.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.01.2026 a 31.01.2026 |
|
25.18.000019988-6 |
SÔNIA MARIA DOS SANTOS |
0.0177091.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.01.2026 a 31.01.2026 |
|
25.18.000016076-9 |
SÉRGIO ROBERTO MOTA DA SILVA |
0.0192597.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
02.01.2026 a 31.01.2026 |
|
25.18.000017922-2 |
TACIANE MARIA DE ALMEIDA SANTOS |
0.0177172.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.12.2025 a 30.12.2025 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1880/2025-SEGEP
O SECRETÁIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 60 (sessenta) dias, retroagindo seus efeitos a 09.12.2025, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora LINDINALVA DE SOUZA matrícula 001780801, cargo Agente de Combate as Endemias, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09.12.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1881/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
|
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO/ FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
|
01 |
DARISROSE DA SILVA MACEDO |
002077211 |
Educador Cuidador |
Médio |
4031/2025 |
04.12.2025 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ERRATA
Na portaria de nº. 913/2025, datada de 09.06.2025, publicada no D.O nº 109 de 12.06.2025 que concedeu enquadramento por titulação a servidora ANNE ROSELE DE LIMA DE AQUINO mat. 007631613.
Portaria 913/2025
Onde se lê: Requerimento 09.01.2025
Leia-se: Requerimento 05.08.2024
Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1870 / 2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a Portaria nº 7/2025 – GP, que publica e homologa o resultado final e classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público, publicado no Diário Oficial do Município n° 28 em 6 de fevereiro de 2024;
CONSIDERANDO que a Portaria nº 66/2025 – GP publicada no Diário Oficial do Município nº 218, edição do dia 15 de novembro de 2025 nomeou para cargos efetivos dos candidatos aprovados do Edital do Concurso Público 003/2024, publicado no Diário Oficial do Município nº 98, edição do dia 30 de maio de 2024;
CONSIDERANDO o Parágrafo Único do art. 19 da Lei nº 224 de 7 de março de 1996, que, a requerimento do interessado, o prazo poderá ser prorrogado, por justa causa, até 180 dias, ao arbítrio dos Chefes dos Poderes Municipais.
CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais, formulados pelos servidores abaixo discriminados.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Prorrogação de Posse, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, dos servidores abaixo discriminados:
|
PROCESSO SEI |
NOME |
CLASSIFICAÇÃO |
INSCRIÇÃO |
CARGO |
|
|
PCD |
AMPLA |
||||
|
25.8.000004114-0 |
BIANCA DA SILVA GOMES |
20 |
0031947i |
ASSISTENTE EM SAÚDE – AUX. DE SAÚDE BUCAL (ESF) |
|
|
25.8.000004226-0 |
LUIS FILLIPE MONTEIRO TORRES |
7 |
0062421e |
MÉDICO – CLÍNICO GERAL |
|
|
25.8.000004115-8 |
CANDIDA PRISCYLLA SILVA AMORIM |
11 |
0032562e |
ANALISTA EM SAÚDE – CIRURGIÃO DENTISTA (ESF) |
|
|
25.8.000004133-6 |
MARIA GABRIELA LIMA BARBOSA MONTEIRO |
18 |
0032426h |
ANALISTA EM SAÚDE – CIRURGIÃO DENTISTA (ESF) |
|
|
25.8.000004137-9 |
LETICIA FERNANDA SERAFIM CABRAL |
17 |
0033420a |
ANALISTA EM SAÚDE – CIRURGIÃO DENTISTA (ESF) |
|
|
25.8.000004139-5 |
UEDJA NASCIMENTO DE OLIVEIRA |
14 |
0034552a |
ANALISTA EM SAÚDE – CIRURGIÃO DENTISTA (ESF) |
|
|
25.8.000004140-9 |
DAIANA ALCANTARA DA SILVA |
12 |
0054993j |
TÉCNICO EM SAÚDE – TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1871 / 2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a Portaria nº 7/2025 – GP, que publica e homologa o resultado final e classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público, publicado no Diário Oficial do Município n° 28 em 6 de fevereiro de 2024;
CONSIDERANDO que a Portaria nº 66/2025 – GP publicada no Diário Oficial do Município nº 218, edição do dia 15 de novembro de 2025 nomeou para cargos efetivos dos candidatos aprovados do Edital do Concurso Público 003/2024, publicado no Diário Oficial do Município nº 98, edição do dia 30 de maio de 2024;
CONSIDERANDO o Parágrafo Único do art. 19 da Lei nº 224 de 7 de março de 1996, que, a requerimento do interessado, o prazo poderá ser prorrogado, por justa causa, até 180 dias, ao arbítrio dos Chefes dos Poderes Municipais.
CONSIDERANDO a existência de requerimento individual, formulado pelo servidor abaixo discriminado.
RESOLVE:
Art. 1º. DEFERIR o pedido de Prorrogação de Posse, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, do servidor abaixo discriminado:
|
PROCESSO SEI |
NOME |
CLASSIFICAÇÃO |
INSCRIÇÃO |
PRAZO |
NOVA DATA DA POSSE |
CARGO |
|
|
PCD |
AMPLA |
||||||
|
25.8.000004138-7 |
RUTIELE DA SILVA BATISTA |
0 |
59 |
0036578g |
180 |
13/06/2026 |
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
A SECRETARIA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES, através da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB no uso das suas atribuições e na competência de Órgão Gerenciador, em consonância com o previsto no art. 86 da Lei 14.133/21 e art. 15 do Decreto Municipal nº 33/2025, vem comunicar a intenção de realizar Processo Licitatório, na modalidade Pregão, para futura e eventual aquisição de saco de lixo reforçado de 200l.
Os órgãos que tiverem intenção de participar do referido Registro de Preços, deverão responder o sistema SGI, manifestando seu interesse e concordância com o objeto a ser licitado, devidamente acompanhado de:
I – Justificativa da necessidade;
II – Justificativa do quantitativo estimado acompanhado da memória de cálculo.
O prazo para manifestação de interesse em participar do Registro de Preços vence às 17h00min do dia 22/12/2025, compreendendo o prazo de 5 (cinco) dias úteis improrrogáveis. As demais informações relativas ao processo deverão ser solicitadas através do e-mail [email protected].
Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro de 2025.
Denis Oliveira Silva
Presidente
ANEXOS
Aviso
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO EM RAZÃO DE VALOR
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO EM RAZÃO DE VALOR, através do Chamamento Público nº 006/2025 – SMF, publicado em 07 de novembro de 2025. OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática para desempenho das atividades digitais na Secretaria Executiva da Receita, referentes a 2 (dois) dispositivos de armazenamento externo SSD com capacidade de memória de 2TB e 1 (um) projetor multimídia portátil. Fundamentação Legal: art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021, Instrução Normativa nº 001/2025-SAD/SECOP e do Decreto Municipal nº 033/2025. Empresa contratada: MATHEUS GABRIEL NEVES DE SOUZA, inscrita no CNPJ sob o nº 60.632.749/0001-83. Valor global da contratação: R$ 3.697,00 (três mil e seiscentos e noventa e sete reais). Jaboatão dos Guararapes, 12 de dezembro de 2025. Akemi Ivana Morimura Garrido. Secretária Executiva da Receita.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS Nº 507/2025.
INSTITUIR A RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS/ REMUME – 2024/2025
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de se efetuar a seleção de medicamentos essenciais, considerados seguros, eficazes e de custos efetivos, destinados ao atendimento dos problemas prioritários de saúde da população, frente à multiplicidade de produtos farmacêuticos e do intenso desenvolvimento de novas tecnologias;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Farmacêutica, aprovada pela Resolução CNS Nº 338, de 6 de maio de 2004, que define como um de seus eixos estratégicos, no inciso I do art. 2º, a garantia de acesso e eqüidade às ações de saúde, incluindo a Assistência Farmacêutica;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Medicamentos, aprovada pela Portaria Nº 3.916/GM, de 30 de outubro de 1998, que estabelece no item 3.1, como uma de suas diretrizes, a adoção de Relação de Medicamentos Essenciais.
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) para que seja utilizada como instrumento norteador da assistência terapêutica municipal de Saúde do município do Jaboatão dos Guararapes.
CONSIDERANDO a Portaria Nº 261/2023 que oficializa a recomposição da nova Comissão de Farmácia e Terapêutica – CFT para o biênio 2024/2025. A qual trabalhou na reavaliação da padronização dos medicamentos de forma a garantir a atualização, sistemática, do arsenal terapêutico necessário ao atendimento dos principais problemas de saúde circunscritos na definição assistencial da rede municipal, correlacionando com seu papel dentro do cenário sanitário da Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes.
Portanto, a Secretaria Municipal de Saúde por meio da Gerência da Assistência farmacêutica e da Comissão de Farmácia e Terapêutica vem apresentar esse importante instrumento para promoção do uso racional de medicamentos. Essa Comissão já vinha trabalhando em reuniões mensais para analisar os dados epidemiológicos e os medicamentos utilizados como ferramenta essencial a prevenção e ao tratamento as principais patologias que acometem a população do Jaboatão dos Guararapes. Observando a definição da OMS que estabelece:
“Medicamentos essenciais são aqueles que satisfazem às necessidades prioritárias no processo do cuidado à saúde de uma população. Eles devem ser selecionados com o objetivo de atender aos problemas de relevância em saúde pública, devendo ser consideradas as evidências de eficácia e segurança, assim como, dados das relações custo-efetividade e custo-benefício”. (OMS)
As medicações padronizadas destinam-se ao uso, exclusivo, dos munícipes atendidos nas unidades da Rede SUS do município do Jaboatão dos Guararapes, hospitais de referência (SUS) e serviços complementares com convênios com o município, sendo os medicamentos disponibilizados nas unidades de saúde conforme o perfil assistencial das mesmas (Unidades Básicas e Especializadas). Deste modo, este instrumento tem caráter delineador de condutas profissionais pautadas na melhor evidência terapêutica, buscando a garantia de acesso aos medicamentos e por fim almejando o uso seguro e racional dos medicamentos.
Diante do exposto, resolve:
Art. 1º Aprovar a 9ª edição (2024/2025) da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME – Jaboatão dos Guararapes).
Art. 2º A REMUME 2024/2025 ora aprovada foi atualizada de acordo com os seguintes critérios:
I – seleção de medicamentos registrados no Brasil, em conformidade com a legislação sanitária;
II – pela qualidade, menor custo de aquisição, armazenamento, distribuição e controle;
III – considerando as seguintes características quanto às concentrações, formas farmacêuticas, esquema posológico e apresentações:
Comodidade para a administração aos pacientes;
Faixa etária;
Facilidade de fracionamento ou multiplicação das doses.
IV – com um único princípio ativo, excluindo-se, sempre que possível às associações;
V – pelo nome do princípio ativo, segundo a Denominação Comum Brasileira – DCB;
VI – considerando o perfil de morbimortalidade da população do Município do Jaboatão dos Guararapes;
VII – baseada na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais: RENAME 2023.
Art. 3º A REMUME 2024/2025 irá nortear a oferta, a prescrição e a dispensação de medicamentos nos serviços de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes, garantindo acesso aos medicamentos com uso racional. São 214 Medicamentos disponíveis em toda rede municipal. (Lista em Anexo).
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 15 de outubro de 2024 e revogando a PORTARIA SMS N° 205/2024, publicada no DOM em 15 de outubro de 2024.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de dezembro de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
ANEXOS
ANEXO ÚNICO – RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS REMUME 2024/2025
Portaria n.º 002/2025 – CESPC/SMS
A Comissão Especial de Credenciamento de pessoas jurídicas especializadas no fornecimento de Medicamentos e Produtos para a Saúde, constituída através da Portaria nº 002/2025-SAD/SMS, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº: 015.2025.CRED.001.EPC-SMS, Chamamento Público/Credenciamento nº: 001/2025, cujo objeto é o Credenciamento de pessoas jurídicas especializadas para o fornecimento de medicamentos para atender às demandas do Sistema Único de Saúde Municipal, publicado no Diário Oficial no dia 09 de Setembro de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público, para conhecimento dos interessados, o resultado da habilitação das empresas credenciadas para fornecer os descritos no edital do Chamamento Público nº 001/2025, observadas as condições nele estabelecidas e as diretrizes da Administração Pública Municipal.
EMMARKA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ Nº 09.092.152/0001-36;
NORD PRODUTOS EM SAÚDE LTDA, CNPJ Nº 35.753.111/0001-53;
Art. 2º Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de Dezembro de 2025.
RAVENNA GABRIELE SOARES DA SILVA, MATRICULA 4.09135914;
Presidente
ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO, MATRICULA 172766;
Membro
JAQUELINE MIRANDA CELESTINA MACHADO, 4.5928971.4;
Membro
ANDRYU ANTÔNIO LEMOS DA SILVA JÚNIOR, matrícula nº 4.0592232.5;
Membro
ANDRÉ GUSTAVO SANTOS ACCIOLY RABELLO, MATRÍCULA nº. 4.0911530.1
Membro
RESOLUÇÃO Nº 009/2025 – CMS
De 19 de novembro de 2025.
APROVA INCREMENTO DE VALOR NOS EXAMES DE UROANÁLISE NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
O Presidente do Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no artigo 15, X do Regimento Interno do CMS, Lei Municipal 627 de 01 de junho de 2011, em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, na Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e na Resolução 453/2012,
CONSIDERANDO: a deliberação do Pleno em Reunião Ordinária realizada no dia 19 de novembro de 2025, em aprovar INCREMENTO DE VALOR NOS EXAME DE UROANÁLISE NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, bem como:
Art. 197 da Constituição Federal afirma que são de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
Art. 198 da Constituição Federal, que estabelece que as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem o Sistema Único de Saúde (SUS);
Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
Art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece os princípios do SUS, dentre eles o da universalidade do acesso, da integralidade da atenção e da descentralização político-administrativa com direção única em cada esfera de governo;
Art. 15, inciso XI, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), que dispõe sobre a atribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios de exercer, em seu âmbito administrativo, a elaboração de normas para regular as atividades de serviços privados de saúde, tendo em vista a sua relevância pública;
Portaria nº 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que aprova a estrutura e o detalhamento dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS) e suas atualizações.
Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa.
Portaria nº 2.567 de 25 de novembro de 2016 que dispõe sobre a participação complementar da iniciativa privada na execução de ações e serviços de saúde e o credenciamento de prestadores de serviços de saúde no Sistema Único de Saúde (SUS).
Portaria nº 1.606/GM, de 11 de setembro de 2001, que define que os Estados, Distrito Federal e municípios que adotarem tabela diferenciada para remuneração de serviços assistenciais de saúde deverão, para efeito de complementação financeira, empregar recursos próprios estaduais e/ou municipais, sendo vedada a utilização de recursos federais para esta finalidade.
Portaria nº 1.034/GM/MS, de 05 de maio de 2010, que dispõe sobre a participação complementar das instituições privadas com ou sem fins lucrativos de assistência à saúde no âmbito do SUS.
Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde.
A dificuldade em conquistar e/ou manter serviços de saúde dos prestadores credenciados ao Município do Jaboatão dos Guararapes, através da remuneração da Tabela SUS Nacional, a qual não reflete as realidades do mercado e não comporta valores diferenciados para os referidos serviços.
O exame de uroanálise compreende a análise das características físicas, químicas e microscópicas da urina, incluindo parâmetros como cor, densidade, pH, presença de proteínas, glicose, sangue, leucócitos, bactérias, cilindros e cristais. Tais informações são fundamentais para o diagnóstico e monitoramento de doenças renais, urológicas, metabólicas e sistêmicas, como infecções do trato urinário, diabetes mellitus, distúrbios ácido-base, proteinúrias, hepatopatias e hemólises. Além disso, a eficácia do exame está diretamente relacionada às condições adequadas de coleta, armazenamento e transporte da amostra, o que exige estrutura laboratorial adequada e em pleno funcionamento.
O sumário de urina ou uroanálise é um dos procedimentos laboratoriais mais frequentemente solicitados na prática clínica, sendo aplicável tanto a pacientes com diferentes queixas clínicas quanto a indivíduos assintomáticos em avaliações periódicas. Trata-se de um exame de triagem essencial, de baixo custo e elevado valor diagnóstico, que permite a identificação precoce de diversas condições clínicas.
RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR o incremento de valor nos procedimentos de exames de uroanálise no município do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 2º – O incentivo tem por objetivo garantir e ampliar o acesso aos exames que são de suma importância para a assistência em saúde, pois subsidiam decisões clínicas com base em dados objetivos, orientam condutas médicas e de enfermagem, e contribuem para a manutenção da homeostase e da vigilância clínica dos pacientes.
Art. 3º – O valor total da prestação de serviços por cada exame citado no Art.1º, executado no município, será de R$ 5,00 (cinco reais). O valor previsto em Tabela SUS é de R$ 3,70 (três reais e sessenta centavos). O restante será incremento com recursos do tesouro municipal.
Art. 4º – O recurso orçamentário, objeto desta Resolução, correrá por conta do orçamento do Tesouro Municipal – Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 5º – Esta resolução entra em vigor na competência de novembro/2025.
Art. 6º – Revogam-se todas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 19 de novembro de 2025.
CLAUDEMIR JOSÉ DA SILVA
Presidente
Conselho Municipal de Saúde
Jaboatão dos Guararapes/PE
RESOLUÇÃO Nº 010/2025 – CMS
De 19 de novembro de 2025.
APROVA A PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE – PAS 2023.
O Presidente do Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no artigo 15, X do Regimento Interno do CMS, Lei Municipal 627 de 01 de junho de 2011, em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, na Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e na Resolução 453/2012,
CONSIDERANDO: a deliberação do Pleno em Reunião Ordinária realizada no dia 19 de novembro de 2025, em aprovar a elaboração e publicação de resolução da PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE – PAS 2023, uma vez que, constatou-se que a matéria foi aprovada pelo Conselho de Saúde em reunião extraordinária realizada em 28 de junho de 2023, conforme atas anexas.
RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR a PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE – PAS 2023.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor retroativamente a competência de junho/2023.
Art. 3º – Revogam-se todas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 19 de novembro de 2025.
CLAUDEMIR JOSÉ DA SILVA
Presidente
Conselho Municipal de Saúde
Jaboatão dos Guararapes/PE
LICITAÇÕES E CONTRATOS
6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 078/2023 – SMS. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de veículos sem motorista e sem combustível, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde do município do Jaboatão dos Guararapes/PE.. CONTRATADA: H. LIRA & CIA LTDA (CNPJ: 11.855.138/0001-99). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 108.330,78 (cento e oito mil e trezentos e trinta reais e setenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 01 meses. NOVA VIGÊNCIA: 25/11/2025 a 25/12/2025. Jaboatão dos Guararapes, 25/11/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 005/2025 – SASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002.2025.DISP.001-SAS. 002/2025. OBJETO: estabelecer parceria com a administração pública municipal para a execução de serviço de acolhimento residencial, voltado ao apoio social e proteção de pessoas expostas a situações de vulnerabilidades e riscos pessoal e social com o consumo prejudicial de drogas.. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: Instituto Acolher (CNPJ: 29.024.369/0001-16). VALOR: R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). VIGÊNCIA: 12/12/2025 a 12/12/2027. Jaboatão dos Guararapes, 12/12/2025. Karina Lúcia da Silva Antunes do Rêgo .. .
04º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 044/2022- SAS. OBJETO: Renovação contratual de prestação de serviços de gestão da manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos. CONTRATADA: Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda (CNPJ: 05.340.639/0001-30). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 194.125,00 (cento e noventa e quatro mil e cento e vinte e cinco reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 15/12/2025 a 15/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 11/12/2025. MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA. Secretária Municipal de Assistência Social.
2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 004/2024 – SME. OBJETO: Renovação do Termo de Colaboração visando o atendimento na Educação Básica infantil para 75 (setenta e cinco) crianças em situação de vulnerabilidade na comunidade de Monte Verde. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: COMUNIDADE OBRA DE MARIA OPUS MARIAE (CNPJ: 00.303.435/0003-77). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 119.700,00 (cento e dezenove mil e setecentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 11/11/2025 a 11/05/2026. Jaboatão dos Guararapes, 11/11/2025. MONICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE .. SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
TERMO DE FOMENTO Nº 009 /2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 272.2025.INEX186.EPC-SMS. 154/2025. OBJETO: Realizar quatro dias de ações integradas de prevenção e promoção da saúde da pessoa idosa, em Jaboatão dos Guararapes/PE, por meio da execução da Arena do Idoso – evento comunitário com atividades preventivas e educacionais, oficinas temáticas, atividades físicas adaptadas e distribuição de material educativo.. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: AQUATRO – AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL (CNPJ: 03.030.304/0001-90). VALOR: R$ 477.517,00 (quatrocentos e setenta e sete mil e quinhentos e dezessete reais). VIGÊNCIA: 10/12/2025 a 10/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 10/12/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
CONTRATO Nº 056/2025 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 128.2025.PE.029.EPC-SDE. 029/2025. OBJETO: Aquisição de equipamentos para beneficiar pequenos empreendimentos de agricultura familiar e comunitária do município do Jaboatão dos Guararapes em atendimento ao estabelecido no Convênio MAPA nº 938706/2022 – PLATAFORMA MAIS BRASIL nº 531909/2022.. CONTRATADA: PRIMUM COMERCIO DE IMPLEMENTOS LTDA (CNPJ: 59.632.632/0001-10). VALOR: R$ 110.150,00 (cento e dez mil e cento e cinquenta reais). VIGÊNCIA: 05/12/2025 a 05/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 05/12/2025. Roberta da Fonte Maciel .. Secretária Executiva.
CONTRATO Nº 004/2025 – CGM. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028.2025.PE.014.EPC-SAD. 014/2025. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MICROCOMPUTADORES, NOTEBOOKS EMONITORES, AFIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODEREXECUTIVOMUNICIPAL DA PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: PRIMUS TECNOLOGIA E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA (CNPJ: 32.872.401/0001-28). VALOR: R$ 14.440,00 (quatorze mil e quatrocentos e quarenta reais). VIGÊNCIA: 12/12/2025 a 12/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 12/12/2025. Pricylla Lopes. Controlador.
1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 064/2024 – SMS. OBJETO: RENOVAÇÃO DO REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DEMEDICAMENTOS (GRUPO 2), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE.. REGISTRADA: ZUCK PAPEIS LTDA (CNPJ: 23.232.280/0001-69). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 13/12/2025 a 13/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 12/12/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 080/2023 – SMS. OBJETO: Renovação do contrato de locação de veículos sem motorista e sem combustível. CONTRATADA: CS BRASIL FROTAS S.A. (CNPJ: 27.595.780/0001-16). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 88.818,70 (oitenta e oito mil e oitocentos e dezoito reais e setenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 01 meses. NOVA VIGÊNCIA: 23/11/2025 a 23/12/2025. Jaboatão dos Guararapes, 21/11/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2022 – SMS. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS CONTÍNUOS DE MOTOBOY, COM DEDICAÇÃO DE MÃO DE OBRA EXCLUSIVA, PARA COLETA E ENTREGA DE DOCUMENTOS E PEQUENOS VOLUMES, POR MEIO DE MOTOCICLETAS (MOTOFRETE), COM OPERAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO, VIA INTERNET, QUE POSSIBILITE O GERENCIAMENTO E CONTROLE DAS ENTREGAS. CONTRATADA: TERCEIRIZE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA (CNPJ: 10.547.708/0001-10). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.982.870,40 (um milhão novecentos e oitenta e dois mil e oitocentos e setenta reais e quarenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/12/2025 a 01/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 01/12/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 045/2023 – SAD. OBJETO: renovação do contrato de serviços de publicidade e propaganda, conforme a LEI 12.232/2010, para atender as demandas da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: RXZ COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE LTDA (CNPJ: 07.760.975/0001-67). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 12.500.000,00 (doze milhões e quinhentos mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 08/12/2025 a 08/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 08/12/2025. Celso da Silva Calheiros . SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA
6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2023 – SAD. OBJETO: Renovação e supressão no percentual aproximado de 30% ao contrato de prestação de serviço de Controle, Operação e Fiscalização de Portaria para atender as demandas da Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA (CNPJ: 09.281.162/0001-10). VALOR SUPRIMIDO: R$ 130.216,68 (cento e trinta mil e duzentos e dezesseis reais e sessenta e oito centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 303.838,92 (trezentos e três mil e oitocentos e trinta e oito reais e noventa e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 04/01/2026 a 04/01/2027. Jaboatão dos Guararapes, 09/12/2025. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.
CONTRATO Nº 031/2025 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028.2025.PE.014.EPC-SAD. 014/2025. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MICROCOMPUTADORES, NOTEBOOKS E MONITORES, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: DATEN TECNOLOGIA LTDA (CNPJ: 04.602.789/0001-01). VALOR: R$ 37.755,00 (trinta e sete mil e setecentos e cinquenta e cinco reais). VIGÊNCIA: 11/12/2025 a 11/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 11/12/2025. Flávia cecília de melo Ribas .. .