13 DE DEZEMBRO DE 2025 – XXXIV – Nº 236 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 357, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA, no valor de R$ 165.963,00 (cento e sessenta e cinco mil, novecentos e sessenta e três reais), na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

17.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA

04 131 1003 2.629

– DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS

Red. 0839

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

165.963,00

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 165.963,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

18.000SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

18.100SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

04 122 1005 2.618

–  IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

Red. 0827

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

454,86

04 122 3003 2.619

–  GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO

Red. 1211

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

28.756,43

18.000SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

18.101SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GOVERNO ESTRATÉGICO

04 121 1007 1.112

–  DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DE GESTÃO ESTRATÉGICA E ASSESSORAMENTO GOVERNAMENTAL

Red. 0956

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

8.762,00

04 121 1007 2.634

–  DESENVOLVIMENTO DA MACROESTRATÉGIA E DO MODELO DE GOVERNANÇA E DISSEMINAÇÃO DA CULTURA DE DESENVOLVIMENTO

Red. 0957

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

39.175,00

04 121 1007 2.635

– DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DE GESTÃO ESTRATÉGICA E MONITORAMENTO DAS PRIORIDADES DO GOVERNO

Red. 0958

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

6.687,53

18.000SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

18.102SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL

04 122 3003 2.642

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

Red. 0857

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

19.078,75

Red. 0858

FNT 1.500.0000.0000

4.4.90.00

– Investimento

1.000,00

04 126. 2016 1.113

– EXPANSÃO DO DATA CENTER MUNICIPAL

Red. 0848

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.000,00

Red. 0849

FNT 1.500.0000.0000

4.4.90.00

– Investimento

1.000,00

04 126. 2016 2.639

– GERENCIAMENTO PLANEJADO DAS SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS CORPORATIVAS

Red. 0850

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

314,50

Red. 0851

FNT 1.500.0000.0000

4.4.90.00

– Investimento

1.000,00

04 126. 2016 2.641

– REESTRUTURAÇÃO E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA DA GESTÃO MUNICIPAL

Red. 0854

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.755,00

Red. 0855

FNT 1.500.0000.0000

4.4.90.00

– Investimento

182,00

04 126. 3009 2.643

– MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO

Red. 0946

FNT 1.500.0000.0000

4.4.90.00

– Investimento

1.000,00

19 573. 2016 2.640

– IMPLEMENTAÇÃO DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA NO MUNICÍPIO

Red. 0852

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

27.502,72

Red. 0853

FNT 1.500.0000.0000

4.4.90.00

– Investimento

1.000,00

18.000SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

18.103SECRETARIA EXECUTIVA DE PROJETOS ESPECIAIS E CAPTAÇÃO DE RECURSOS

04 122. 1084 2.689

– ELABORAÇÃO E COORDENAÇÃO DE PROJETOS ESPECIAIS E CAPTAÇÃO DE RECURSOS

Red. 0862

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.000,00

18.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

18.104SECRETARIA EXECUTIVA DE PROJETOS DE ARQUITETURA E URBANISMO

04 122. 3003 2.645

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0867

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

20.334,38

04 122. 1084 1.114

– ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO E MONITORAMENTO DE PROJETOS

Red. 0863

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

5.959,83

TOTAL ANULAÇÃO R$ 165.963,00

Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de dezembro de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

EUGENIO DANIEL DE MELO PESSOA LEITE

Secretário Municipal de Governo

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

141211


DECRETO Nº 358, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ, no valor de R$ 209.750,47 (duzentos e nove mil, setecentos e cinquenta reais e quarenta e sete centavos), na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

17.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ

04 122 3003 2.628

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0838

FNT 1.500.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

R$ 209.750,47

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 209.750,47

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

13.401 – EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DE JABOATÃO – URJ

04 331 3003 2.052

–  GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO

Red. 0192

FNT 1.500.0000.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

3.000,00

Red. 0193

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

3.000,00

04 331 3005 9.025

–  ENCARGOS COM O PASEP DA URJ

Red. 0194

FNT 1.500.0000.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

2.000,00

15 331 3005 9.026

–  ENCARGOS COM VALE TRANSPORTES DOS SERVIDORES DA URJ

Red. 0195

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

2.000,00

28 846 3005 9.027

–  ENCARGOS COM PARCELAMENTO E OBRIGAÇÕES PATRONAIS

Red. 0196

FNT 1.500.0000.0000

3.2.90.00

– Juros e Encargos da Dívida

2.000,00

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

13.402 – EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – EMDEJA

28 846 3005 9.028

–  ENCARGOS COM ACORDOS TRABALHISTAS E SENTENÇAS JUDICIAIS

Red. 0197

FNT 1.500.0000.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

6.000,00

Red. 0198

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

6.000,00

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

13.403 – EMPRESA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO – EMTT

28 846 3005 9.029

–  ENCARGOS COM ACORDOS TRABALHISTAS E SENTENÇAS JUDICIAIS

Red. 0199

FNT 1.500.0000.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

10.000,00

Red. 0200

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

2.000,00

20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

20.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS

04 122 3003 2.170

–  GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0510

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

25.722,37

15 126 2019 2.172

–  PROMOÇÃO DO PORTAL DE LICENCIAMENTO INTEGRADO

Red. 0513

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

17.950,82

20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

20.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL

04 122 3003 2.177

–  GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0533

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

45.192,28

18 541 2006 2.390

–  MANUTENÇÃO DO NÚCLEO DE PROTEÇÃO DAS VIDAS MARINHAS

Red. 0550

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

13.000,00

20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

20.105 – SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

04 122 3003 2.661

–  GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 1010

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

13.785,00

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

04 122 3005 2.236

–  ENCARGOS COM DESAPROPRIAÇÕES/INDENIZAÇÕES

Red. 0741

FNT 1.500.0000.0000

4.5.90.00

– Inversões Financeiras

20.000,00

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE

04 122 1004 2.666

–  FORTALECER AÇÕES DE CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS DE CUNHO EDUCATIVO

Red. 0915

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

23.000,00

06 183 2034 1.121

–  IMPLANTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA CENTRAL DE MONITORAMENTO DO TRÂNSITO

Red. 0919

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

5.000,00

26 128 2034 2.667

–  AÇÕES DE EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO E TRANSPORTE NO MUNICÍPIO

Red. 0923

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

10.100,00

TOTAL ANULAÇÃO R$ 209.750,47

Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de dezembro de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

EUGENIO DANIEL DE MELO PESSOA LEITE

Secretário Municipal de Governo

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

Secretário Municipal de Administração

FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental

FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS

Secretária Municipal de Infraestrutura

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

141225


CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

TERMO DE INSTRUÇÃO E INDICIAMENTO E CITAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA ESCRITA

INQUÉRITO ADMINISTRATIVO N° 022/2025 – CG/CPIA

A Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, designada pela Portaria 058/2025 — CGM, publicada no DOM n° 176, de 17/09/2025, e demais Legislações, visando a apuração de eventuais responsabilidades cometidas pela referida servidora, elencadas no Ofício ri° 0421512 – SME-GAB, com data de 11/06/2025, da lavra da Secretária Municipal de Educação,esta Comissão Processante, decide para o fim previsto no artigo 163, inciso II, da Lei 224/1996 — Estatuto do Servidor Público Municipal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas INDICIAR a servidora ANDREZZA CARNEIRO E SILVA TEIXEIRA CHAVES, matrícula n° 91.279-1 , Professora 1,lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Dessa forma, entende esta Comissão que os elementos colhidos no curso do processo, tais como os abaixos relacionados, compõem provas suficientes para respaldar o indiciamento da servidora, senão vejamos:

a) A Comissão Permanente de Inquéritos Administrativos recebeu Ofício n° 0421512-SME-GAB o qual determinava a apuração de suposto abandono de emprego por parte da servidora supramencionada, juntamente com o Ofício da Secretaria demandante, foram enviadas as folhas de ponto e a ficha cadastral da servidora;

b) As provas documentais colhidas nos Autos, no decorrer do processo investigativo, dão indícios de que houve de fato, um possível abandono de emprego por parte da servidora imputada, uma vez que as folhas de ponto da servidora encontram-se em branco e durante o curso processual a mesma não apresentou documentos que fossem capazes de justificar e/ou abonar suas ausências ao setor de trabalho.

Portanto, esta Comissão Permanente resolve indiciar a servidora imputada, que deverá ser imediatamente citada para apresentar defesa escrita no prazo de 10 dias. Desta forma, analisando os fatos, entende esta Comissão que está a servidora incursa nos seguintes artigos do Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, quais sejam:

Art. 158– São penas disciplinares:

(…)

III – Demissão;

Art. 163– A demissão será aplicada nos casos de:

(…)

II – Abandono de emprego ;

Diante dos fatos e para uma melhor instrução do presente inquérito, garantido assim os princípios da ampla defesa e contraditório, esta Comissão processante OPINA pelo indiciamento da servidora, ANDREZZA CARNEIRO E SILVA TEIXEIRA CHAVES, matrícula n° 91.279-1, Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Nestes termos, a servidora está INDICIADA no presente Inquérito Administrativo.

Desde já, considere-se regularmente citada para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias úteis, após a publicação no DOM deste termo de indiciamento, formular sua defesa escrita, pessoalmente ou por intermédio de Procurador para esse fim constituído, sob pena de revelia, e consequente nomeação de defensor dativo, sendo-lhe assegurado vista do processo.

Para constar, eu, Millena Maria Santos Silva Fontes, Secretário ad hoc desta Comissão, lavrei o presente termo que vai assinado pelos membros da Comissão.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 08 de dezembro de 2025.

PATRÍCIA CIDRIM CAMPOS

Presidente da Segunda Comissão Permanente de Inquérito Administrativo

CÉZAR RIBEIRO DA SILVA

Membro

DORALICE P SANTANA PAZ E SILVA

Membro

MILLENA MARIA SANTOS SILVA FONTES

Membro (Secretária ad hoc)

140880


SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

PORTARIA Nº 050/2025 – SECEL

A Secretaria Executiva de Cultura, ESPORTES E LAZER no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas;

Considerando, o Edital Convocatório Nº 001/2025 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, publicado no Diário Oficial no dia 29 de janeiro de 2025;

Resolve:

Art. 1º. Tornar público, para conhecimento dos interessados, os proponentes habilitados, na 38ª fase eliminatória, conforme ANEXO I de acordo com Planilha de Resultados baixo:

ANEXO I

EDITAL CONVOCATÓRIO Nº 001/2025 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO

DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – 38ª FASE CREDENCIAMENTO/2025

PROPOSTAS CREDENCIADAS– ANÁLISE/26ª FASE ELIMINATÓRIA

Nº INSCRIÇÃO

NOME/ RAZÃO SOCIAL

CPF/CNPJ

ATRAÇÃO

SITUAÇÃO

440/2025 – WEB

ATIVA PRODUCAO ARTISTICA E PROMOCAO DE EVENTOS LTDA

13.081.945/0001-27

ARCORDA RECIFE ORQUESTRA DE FREVO

CLASSIFICADO

441/2025 – WEB

ATIVA PRODUCAO ARTISTICA E PROMOCAO DE EVENTOS LTDA

13.081.945/0001-27

NINHO E SUA ORQUESTRA

CLASSIFICADO

442/2025 – WEB

ATIVA PRODUCAO ARTISTICA E PROMOCAO DE EVENTOS LTDA

13.081.945/0001-27

TRIO CANDINHEIRO

CLASSIFICADO

443/2025 – WEB

ATIVA PRODUCAO ARTISTICA E PROMOCAO DE EVENTOS LTDA

13.081.945/0001-27

TRINCA DE AS PASSISTAS DE FREVO

CLASSIFICADO

444/2025 – WEB

W .M . PRODUCOES LTDA -ME

11.224.273/0001-36

RICARDINHO MILLER & BANDA

CLASSIFICADO

Jaboatão dos Guararapes, 12 de Dezembro de 2025

Comissão de Avaliação Artística:

Lilian Cordeiro da Silva

Matrícula: 4.9104008.1

Josinaldo Firmino de Andrade

Matrícula: 9979-1

Jocimar Gonçalves da Silva

Matrícula: 4.0915990-2

Maria Fernanda de Souza Leão

Matrícula: 591869-2

Pedro Henrique de Carvalho

Secretário Executivo de Cultura, Esportes e Lazer

141112


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 341 /2025 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;

Considerando a legislação em vigor do pleito eleitoral para o Processo Interno de Seleção para escolha de Diretor(a) e de Vice-diretor(a) das Unidades Educacionais da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

Considerando a realização da etapa ELEIÇÃO do PROCESSO INTERNO DE SELEÇÃO PARA A ESCOLHA DE DIRETOR(A) E VICE-DIRETOR(A) DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES no dia 03/12/2025, por meio deste, realiza-se a publicação dos resultados das chapas homologadas e eleitas e das Unidades que não obtiveram a homologação e seguirá para nova eleição, mediante o não cumprimento do Art. 31. Do regimento que trata este processo, publicado em 14/11/252.

ANEXOS:

RELAÇÃO COM CHAPAS HOMOLOGADAS E ELEITAS.

RELAÇÃO DE UNIDADES CUJO O RESULTADO NÃO FOI HOMOLOGADO.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de dezembro de 2025.

MÔNICA ANDRADE

Secretária Municipal de Educação

ANEXOS

Chapas Homologadas e Eleitas

Visualizar

Unidades Educacionais Não Homologadas

Visualizar141156


SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

PORTARIA – SASC 009/2025

Nomear membros para compor a Comissão de Seleção do Edital de Chamamento Público nº 003.2025.CHAM.002-SASC.

A SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEAS, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 4° da Lei Complementar Municipal n° 050/2024, em cumprimento ao estabelecido no art. 27, §1° da Lei Federal 13.019/2014, bem como art. 5°, inciso I do Decreto Municipal 138/2020, resolve:

Art. 1° Nomear servidores para compor a Comissão de Seleção do Edital de Chamamento Público n° 003.2025.CHAM.002-SASC, com atribuição de julgar as propostas encaminhadas pelas Organizações da Sociedade Civil, bem como responder aos esclarecimentos, impugnações, recursos ou qualquer outra demanda referente às normas estabelecidas no presente Edital.

Art 2° Ficam nomeados como membros da Comissão de Seleção do Edital de Chamamento Público n° 003.2025.CHAM.002-SASC os servidores abaixo relacionados, sob a presidência do Primeiro:

Nome

Matrícula

Função

CREUSA DA SILVA MELO

207632.1

PRESIDENTE

ISABELA LARISSA DA SILVA NOVAES

002059821

MEMBRO

CRISTIANA XIMENDES DO NASCIMENTO

491040362

MEMBRO

GLAUCIETE DE SOUZA FELIX

407604774

MEMBRO

JOAO MELQUIAS MOURA HONORIO

409138643

MEMBRO

PAULO DE AZEVEDO LINS FILHO

002066521

MEMBRO

LAILMA SHEYLA DE LEMOS SENA FERREIRA

001438801

MEMBRO

JOANA D ARC JOAQUIM DA SILVA

002152101

MEMBRO

MAURO ALVES DE OLIVEIRA

809170291

MEMBRO

JULIANA DA SILVEIRA TENORIO DE HOLANDA

409128034

MEMBRO

ANA LUIZA DE LIMA MEDEIROS

091892181

MEMBRO

RICARDO ALBERT SILVA CORREIA GASTON

491041891

MEMBRO

ADRIANA DA SILVA MAGALHAES

405926753

MEMBRO

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4° Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Jaboatão dos Guararapes, 12 de dezembro de 2025.

Anne Banja

Secretária Executiva de Assistência Social

141168


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

PORTARIA SDU Nº 028/2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL, no uso de

suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no art. 10 da Lei Complementar Municipal nº 50/2024 e em atenção à Lei Federal nº 14.133/2021 e normativos municipais,

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir a Equipe de Planejamento de Contratações – EPC, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental – SDU, constituída pelos seguintes servidores e suas funções:

Gestora de Planejamento de Contratações:

ANA KAROLYNNA CÂNDIDO DE AMORIM, matrícula nº 592797-4

Responsáveis pela coordenação do estudo técnico preliminar (ETP):

LAYS BOTELHO CAVALCANTE, matrícula nº 091891451

NARA CARDOSO MOURA NUNES, matrícula nº 091891481

WENDELL JOSÉ GALDINO FERNANDES, matrícula nº 091891501

Responsáveis pela estimativa de preços:

ALDO PIRES FERREIRA, matrícula nº 091890281

RÔMULO DE MIRANDA FERREIRA GOMES, matrícula nº 09183642

Responsáveis pelo termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou executivo:

LAYS BOTELHO CAVALCANTE, matrícula nº 091891451

NARA CARDOSO MOURA NUNES, matrícula nº 091891481

WENDELL JOSÉ GALDINO FERNANDES, matrícula nº 091891501

Responsáveis pela análise jurídica:

MARIA EDIVÂNIA CAMPOS, matrícula nº 409146662

RÔMULO DE MIRANDA FERREIRA GOMES, matrícula nº 409183642

WENDELL JOSÉ GALDINO FERNANDES, matrícula nº 091891501

LAYS BOTELHO CAVALCANTE, matrícula nº 091891451

NARA CARDOSO MOURA NUNES, matrícula nº 091891481

Paragrafo único. Para os processos de obras e serviços de engenharia, os servidores designados no inciso III deste artigo apenas revisarão os orçamentos realizados pala Equipe Técnica Especialista designada no Documento de Oficialização de Demanda.

Art. 2º. A Equipe de Planejamento de Contratações será coordenada pela Gestora de Planejamento de Contratações, que conduzirá o procedimento de contratações desde o recebimento da demanda até o envio do processo para licitação.

Paragrafo único. A servidora MARIA EDIVÂNIA CAMPOS, matrícula nº 409146662, atuará como substituta da Gestora de Planejamento de Contratações nas ausências, impedimentos ou situações em que tal substituição se fizer necessária, assegurando a continuidade dos trabalhos da EPC.

Art. 3º. A instituição da Equipe de Planejamento de Contratações não altera a lotação do servidor designado.

Art. 4º. A Equipe de Planejamento de Contratações deverá executar as atividades e procedimentos descritos nas Instruções Normativas da Secretaria Municipal de Administração que regulam as matérias.

Art. 5º. Esta Portaria revoga a Portaria SDU nº 016/2025, publicada em 22 de maio de 2025, e entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de dezembro de 2025.

FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental

141172


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS N° 504/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar Gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2024 –SMS

CONTRATADO (A): VASCONCELOS & MAGALHÃES EMPREENDIMENTOS LTDA ME

OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA NAS UNIDADES DE SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 11/09/2025

VIGÊNCIA: 11/09/2025 a 11/10/2025

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2024 –SMS

CONTRATADO (A): VASCONCELOS & MAGALHÃES EMPREENDIMENTOS LTDA ME

OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA NAS UNIDADES DE SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 11/09/2025

VIGÊNCIA: 11/10/2025 a 11/06/2026

GESTOR:  WILLIAN FERREIRA DOS SANTOS

MATRÍCULA:  4.0913583.3

FISCAL: GLEDSON RODRIGUES DE SENA

MATRÍCULA N°: 4.0912743.5

Art. 2º – Caberá ao gestor do contrato:

Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros, nos moldes do art. 19 do Decreto 11.246 de 27 de Outubro de 2022;

Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;

acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;

Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;

Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;

Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;

Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;

Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e

Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.

Art. 3º – Caberá ao fiscal do contrato:

Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;

verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;

examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, observar o disposto em ato do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;

Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;

informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;

comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;

fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;

comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;

Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato,;

auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;

realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal do Contrato também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de Dezembro de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

141116


PORTARIA SMS Nº 505/2025

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem Jornadas Extraordinárias referentes à atuação junto ao SAMU- Jaboatão dos Guararapes

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO que o SAMU é considerado porta de entrada do SUS, pela Rede de Urgência e Emergência;

CONSIDERANDO a essencialidade do serviço de urgência e emergência do SAMU, de forma ininterrupta;

CONSIDERANDO a manutenção da base descentralizada do SAMU, localizada na Regional I;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada aos profissionais do SAMU, conforme ANEXOS (Anexo I – GEET referente a servidores efetivos; Anexo II – GEET referente aos contratados).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 1º de outubro de 2025 e revogando a PORTARIA SMS N° 489/2025, publicada no DOM em 04 de dezembro de 2025.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de dezembro de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

ANEXOS

ANEXO I – GEET SAMU REFERENTE AOS SERVIDORES EFETIVOS

Visualizar

ANEXO II – GEET SAMU REFERENTE AOS CONTRATADOS

Visualizar141119


PORTARIA SMS N° 506/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar Gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e os(as) contratados(as) a seguir enunciados(as):

10º TERMOADITIVO AO CONTRATONº 068/2016- SESAU

CONTRATADO (A): ILKA WANDERLEY DE SENA

OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DO IMÓVEL POR MAIS 12 (DOZE) MESES, COM TERMO INICIAL EM 30/09/2025 E TERMO FINAL EM 30/09/2026 E REAJUSTE, EM RAZÃO DA VARIAÇÃO DO INPC, NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 9,17%

DATA DE ASSINATURA: 30/09/2025

VIGÊNCIA: 30/09/2025 A 30/09/20266

11º TERMOADITIVO AO CONTRATO Nº 049/2016- SESAU

CONTRATADO (A): MARIA DE FÁTIMA COLAÇO DO MONTE

OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL POR 12 (DOZE) MESES COM TERMO INICIAL EM 05/08/2025 E TERMO FINAL EM 05/08/2026; E REAJUSTE EM RAZÃO DA VARIAÇÃO DO INPC– ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR, NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 4,90%

DATA DE ASSINATURA: 05/08/2025

VIGÊNCIA: 05/08/2025 a  05/08/2026

11º TERMOADITIVO AO CONTRATONº070/2016- SESAU

CONTRATADO (A): MARIA DE FÁTIMA BEZERRA DOS SANTOS

OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DO IMÓVEL POR MAIS 12 (DOZE) MESES, COM TERMO INICIAL EM 30/09/2025 E TERMO FINAL EM 30/09/2026; E REAJUSTE, EM RAZÃO DA VARIAÇÃO DO INPC, NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 13,36%

DATA DE ASSINATURA: 30/09/2025

VIGÊNCIA:  30/09/2025 A   30/09/2026

GESTOR:  ADNA PAZ

MATRÍCULA:  59.178-2

FISCAL: DANIELA MARIA

MATRÍCULA N°: 91.0401-8

Art. 2º – Caberá ao gestor do contrato:

Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros, nos moldes do art. 19 do Decreto 11.246 de 27 de Outubro de 2022;

Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;

acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;

Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;

Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;

Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;

Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;

Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e

Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.

Art. 3º – Caberá ao fiscal do contrato:

Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;

verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;

examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;

Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;

informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;

comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;

fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;

comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;

Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato,;

auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;

realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal do Contrato também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a data de assinatura do termo

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de Dezembro de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

141160


LICITAÇÕES E CONTRATOS

TERMO DE FOMENTO Nº 010/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 244.2025.INEX.163.EPC-SMS. 163/2025. OBJETO: Realizar ações de educação em saúde, prevenção e apoio à saúde integral da mulher em bairros de Jaboatão dos Guararapes, com foco em endometriose, cânceres ginecológicos, doenças crônicas, saúde mental e fortalecimento da Atenção Primária.. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: CENTRO DE CAPACITACAO E FORMACAO PUBLICA – CEFOP (CNPJ: 11.691.937/0001-77). VALOR: R$ 478.120,03 (quatrocentos e setenta e oito mil e cento e vinte reais e três centavos). VIGÊNCIA: 10/12/2025 a 10/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 10/12/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

140944


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 059/2025 – SDE. OBJETO: Acréscimo Quantitativo no percentual aproximado de 24,974% no contrato de apoio logístico de eventos. CONTRATADA: grupo inove produções e eventos ltda (CNPJ: 20.470.833/0001-23). VALOR ACRESCIDO: R$ 38.520,00 (trinta e oito mil e quinhentos e vinte reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 192.760,00 (cento e noventa e dois mil e setecentos e sessenta reais). Jaboatão dos Guararapes, 05/12/2025. Pedro Henrique Araújo de Carvalho .. Secretário Executivo de Turismo e de Cultura.

141144


CONTRATO Nº 053/2025 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº Processo Licitatório nº 122.2023.PE.054.EPC-SAD. 054. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL ACONDICIONADA EM RECIPIENTES DE 200ml e 500ml.. CONTRATADA: A S DE LIMA COMERCIO EPP (CNPJ: 22.553.731/0001-05). VALOR: R$ 15.390,00 (quinze mil e trezentos e noventa reais). VIGÊNCIA: 11/12/2025 a 11/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 11/12/2025. Roberta da Fonte Maciel .. Secretária Executiva.

141147


7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2024 – SDE. OBJETO: Acréscimo quantitativo no percentual aproximado de 1,5626% no contrato de apoio logístico de eventos. CONTRATADA: B H Servicos Em Sonorizacao Ltda ME (CNPJ: 10.288.236/0001-29). VALOR ACRESCIDO: R$ 77.180,00 (setenta e sete mil e cento e oitenta reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 5.826.570,60 (cinco milhões oitocentos e vinte e seis mil e quinhentos e setenta reais e sessenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 05/12/2025. Pedro Henrique Araújo de Carvalho. Secretário Executivo de Turismo e de Cultura.

141150


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2025 – SDE. OBJETO: Acréscimo Quantitativo no percentual aproximado de 24,99% no contrato de apoio logístico de eventos. CONTRATADA: grupo inove produções e eventos ltda (CNPJ: 20.470.833/0001-23). VALOR ACRESCIDO: R$ 55.180,00 (cinquenta e cinco mil e cento e oitenta reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 275.940,00 (duzentos e setenta e cinco mil e novecentos e quarenta reais). Jaboatão dos Guararapes, 05/12/2025. Pedro Henrique Araújo de Carvalho. Secretário Executivo de Turismo e de Cultura.

141151


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2025 – SDE. OBJETO: Acréscimo Quantitativo no percentual aproximado de 24,90% no contrato de apoio logístico de eventos. CONTRATADA: grupo inove produções e eventos ltda (CNPJ: 20.470.833/0001-23). VALOR ACRESCIDO: R$ 25.020,00 (vinte e cinco mil e vinte reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 125.493,96 (cento e vinte e cinco mil e quatrocentos e noventa e três reais e noventa e seis centavos). Jaboatão dos Guararapes, 05/12/2025. Pedro Henrique Araújo de Carvalho .. Secretário Executivo de Turismo e de Cultura.

141152


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 048/2025 – SDE. OBJETO: Acréscimo Quantitativo no percentual aproximado de 24,969% no contrato de apoio logístico de eventos. CONTRATADA: grupo inove produções e eventos ltda (CNPJ: 20.470.833/0001-23). VALOR ACRESCIDO: R$ 40.480,00 (quarenta mil e quatrocentos e oitenta reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 202.600,00 (duzentos e dois mil e seiscentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 05/12/2025. Pedro Henrique Araújo de Carvalho. Secretário Executivo de Turismo e de Cultura.

141153