05 DE DEZEMBRO DE 2025 – XXXIV – Nº 230 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 1645 / 2025, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025

EMENTA: Dispõe sobre a Lei Municipal188, de 28 de dezembro de 2002, que institui a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública do Município, e alterações posteriores, para modificar o art. 1º, e sobre a Lei Municipal nº 1.373, de 12 de setembro de 2018, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes (EMLUME), e alterações posteriores, para modificar o art. 6º, inciso I, alínea b, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1ºO art. 1º da Lei Municipal nº 188, de 28 de dezembro de 2002, que institui a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública do Município (CIP), e dá outras providências, modificada pela Lei Municipal nº 950, de 22 de novembro de 2013, pela Lei Municipal nº 1.440, de 18 de fevereiro de 2020, pela Lei Municipal nº 1.503, de 20 de dezembro de 2021, e pela Lei Municipal nº 1.582, de 5 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. ( )

( )

§ 1º.A CIP tem por finalidade custear, em caráter universal, todo o sistema de iluminação pública, bem como os sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos. (NR)

§ 2º.O sistema de Iluminação pública é constituído de praças, túneis, passagens, jardins, feiras, sítios históricos, outros logradouros públicos e demais bens de utilização e interesse público, situados no Município do Jaboatão dos Guararapes, como também sua implantação, instalação, recuperação, modernização, eficientização, expansão, operação, manutenção e o melhoramento da rede de iluminação pública, além de projetos e estudos de eficiência energética no Município, sendo o sistema de iluminação público aquele que está direto e regularmente ligado à rede de distribuição de energia elétrica, compreendido pela rede de iluminação pública, conjunto de luminárias, projetores, estruturas auto portantes, acessórios e outros componentes luminotécnicos que promovam a segurança dos espaços públicos e o bem estar dos munícipes, de forma contínua ou eventual. (NR)

§ 3º.O sistema de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos é constituído por todos os equipamentos, redes, softwares, estruturas e serviços voltados ao monitoramento, exemplificativamente, de mobilidade urbana e transporte, da iluminação pública inteligente, monitoramento ambiental, prevenção de desastres naturais, monitoramento de infraestrutura urbana, reconhecimento facial e veicular, geolocalização e cartografia urbana e para centros de controle integrado. (AC)

§ 4º.A aplicação dos recursos previstos no caput observará o planejamento estratégico municipal de segurança pública, com base em critérios de eficiência, eficácia, interesse público e transparência. (AC) ”

Art. 2ºA alínea “b” do inciso I do art. 6º da Lei Municipal nº 1.373, de 12 de setembro de 2018, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes (EMLUME), revoga parte da Lei Municipal nº 92, de 1º de março de 2001, e dá outras providências, alterada pela Lei Municipal nº 1.402, de 30 de maio de 2019, pela Lei Municipal nº 1.459, de 14 de dezembro de 2020, pela Lei Municipal nº 1.581, de 5 de dezembro de 2023, e pela Lei Municipal nº 1.626, de 19 de maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º ( )

I – ( )

( )

b) 90% (noventa por cento) da contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP, disciplinada na Lei Municipal nº 188, de 28 de dezembro de 2002, e prevista na Constituição Federal, ficando garantido o percentual legal integrante do Duodécimo a ser repassado ao Poder Legislativo Municipal; (NR)

( )

Art. 3º Para fazer face às modificações previstas nesta Lei, fica o Poder Executivo expressamente autorizado a proceder com a adaptação do Orçamento Anual aprovado para o exercício de 2025, Lei Municipal n° 1.1.613, de 17 de dezembro de 2024, mediante a abertura de créditos adicionais suplementares e especiais, conforme o caso.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de dezembro de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

139557


DECRETO Nº 344, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS, no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reias) na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

12.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS

11 331 3005 9.005

ENCARGOS COM O PASEP

Red. 1337

FNT 1.708.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

4.500,00

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 4.500,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

20.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL

04 122 3003 2.177

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0534

FNT 1.708.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

4.500,00

TOTAL ANULAÇÃO R$ 4.500,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de dezembro de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental

CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal da Fazenda

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

139536


DECRETO Nº 345, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

CONSIDERANDO o artigo 27 da Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2024, o § 1º do art. 10 da Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 577.562,70 (Quinhentos e setenta e sete mil, quinhentos e sessenta e dois reais e setenta centavos), para atender a seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 302 2033 2.118

– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

Red. 365

FNT 1.621.0000.0007

3.3.50.00

– Outras Despesas Correntes

577.552,70

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 577.562,70

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados os recursos de excesso de arrecadação, oriundos de Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS – provenientes do Governo Estadual – Traumato e Neuro, não previstos no orçamento vigente, conforme especificado a seguir:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

RECURSOS DO TESOURO – R$

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO R$

1.0.0.0.00.0.000

RECEITAS CORRENTES

577.562,70

1.7.0.0.00.0.000

1.7.2.0.00.0.000

Transferências Correntes

Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades

577.562,70

577.562,70

1.7.2.3.00.0.000

Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS

577.562,70

1.7.2.3.50.0.000

Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS

577.562,70

1.7.2.3.50.0.100

Transferências De Recursos Do Sistema Único De Saúde – SUS – Principal

577.562,70

TOTAL R$ 577.562,70

Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de dezembro de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

139538


DECRETO Nº 346, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

CONSIDERANDO o artigo 27 da Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2024, o § 1º do art. 10 da Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ R$ 10.361.487,23 (dez milhões, trezentos e sessenta e um mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e vinte e três centavos), para atender a seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 302 2033 2.118

 FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

Red. 363

FNT 1.600.0000.0002

3.3.50.00

– OUTRAS DESPESAS CORRENTES

10.361.487,23

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 10.361.487,23

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1°, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação, oriundos da receita de Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS, referentes aos Repasses Fundo a Fundo – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, não previstos no orçamento vigente, conforme a seguir especificado:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

RECURSOS DO TESOURO – R$

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO R$

1.0.0.0.00.0.000

RECEITAS CORRENTES

10.361.487,23 

1.7.0.0.00.0.000

1.7.1.0.00.0.000

1.7.1.3.00.0.000

Transferências Correntes
Transferências da União e de suas Entidades

Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS

10.361.487,23

10.361.487,23

10.361.487,23

1.7.1.3.50.0.000

Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Repasses Fundo a Fundo – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde

10.361.487,23

1.7.1.3.50.2.000

Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Atenção Especializada

10.361.487,23

1.7.1.3.50.2.101

Atenção à saúde da população para procedimentos no MAC

10.361.487,23

TOTAL R$ 10.361.487,23

Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de dezembro de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

139542


DECRETO Nº 347, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA, no valor de R$ 60.000,00(sessenta mil reais), na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

17.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA

04 131 1003 2.630

– PUBLICIDADE PARA PROMOÇÃO DO TURISMO

Red. 0841

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

60.000,00

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 60.000,00

Art. 2ºPara abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

19.101SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO

23 695 2018 1.115

–  IMPLEMENTAÇÃO, REFORMA E MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS COM POTENCIAL TURÍSTICO NO MUNICÍPIO

Red. 0879

FNT 1.500.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

60.000,00

TOTAL ANULAÇÃO R$ 60.000,00

Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de dezembro de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes

EUGENIO DANIEL DE MELO PESSOA LEITE

Secretário Municipal de Governo

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

139547


DECRETO Nº 348, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA, no valor de R$ 525.084,20 (Quinhentos e vinte e cinco mil, oitenta e quatro reais e vinte centavos) na dotação orçamentária abaixo discriminada:

RECURSOS O TESOURO – R$

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

13.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA

04 122 3001 2.032

– DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO GERAL

Red. 0110

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

525.084,20

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 525.084,20

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

13.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

04 122 3003 2.031

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0107

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

15.146,00

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

13.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA

04 122 3001 2.032

– DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

Red. 0111

FNT 1.500.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

26.977,20

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

13.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA

04 122 3003 2.033

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0114

FNT 1.500.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

3.800,00

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

13.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

04 122 3003 2.034

– DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

Red. 0116

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

12.700,00

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

13.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

04 122 3003 2.034

– DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

Red. 0117

FNT 1.500.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

10.000,00

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

13.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

04 122 3003 2.035

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

Red. 0120

FNT 1.500.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

20.000,00

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

13.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

11 331 3005 9.017

– ENCARGOS COM VALE TRANSPORTES DOS SERVIDORES DA PREFEITURA

Red. 0120

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

410.000,00

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

13.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

04 122 3007 2.043

-IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS

Red. 0138

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

22.686,00

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

13.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

04 122 3007 2.043

-IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS

Red. 0139

FNT 1.500.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

3.775,00

TOTAL ANULAÇÃO R$ 525.084,20

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de dezembro de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

Secretário Municipal de Administração

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

139555


DECRETO Nº 349, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) na dotação orçamentária abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO

15 451 1017 1.029

– EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL

Red. 0763

FNT 1.754.0000.0042

4.4.90.00

– Investimentos

200.000,00

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 200.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO

15 543 1108 1.028

– EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS

Red. 0774

FNT 1.754.0000.0042

4.4.90.00

– Investimentos

200.000,00

TOTAL ANULAÇÃO R$ 200.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de dezembro de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS

Secretária Municipal de Infraestrutura

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

139561


PORTARIA Nº 69/ 2025 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o que estabelece o art. 41, § 4º, da Constituição Federal/1988;

CONSIDERANDO o art. 20 da Lei Orgânica do Município, que trata da estabilidade, após três anos de efetivo exercício, dos servidores nomeados em virtude de concurso público para cargo de provimento efetivo;

CONSIDERANDO os seguintes instrumentos, todos relativos à Avaliação de Desempenho durante o período de Estágio Probatório dos Profissionais do Grupo Ocupacional do Magistério na Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes:

a Resolução SEE nº 001/2011, de 29/12/2011, publicada no DOM nº 246, de 29/12/2011, da então Secretaria Executiva de Educação, alterada pela Resolução SEGPE nº 001/2024, datada de 22/07/2024, publicada no DOM nº 137, de 30/07/2024, e republicada no DOM nº 144, de 08/08/2024, da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais,

a Portaria nº 383/2018 – SME, de 10/12/2018, publicada no DOM nº 212 de 12/12/2018,

a Portaria nº 366/2022 – SME, de 15/09/2022, publicada no DOM nº 179 de 20/09/2022,

a Portaria nº 218/2023 – SME, de 14/04/2023, publicada no DOM nº 072 de 15/04/2023, e

a Portaria nº 107/2025 – SME, de 24/02/2025, publicada no DOM nº 044 de 28/02/2025;

CONSIDERANDO a CI Nº 0673183 – SME-GAB/SME-SEGPE/SME-DGP/SME-GGP/SME-CEP, de 11/11/2025, encaminhada à Secretária Municipal de Educação (SME), tratando de resultado da Avaliação de Desempenho de Professores em Estágio Probatório;

CONSIDERANDO o Ofício nº 0673789 – SME-GAB, de 12/11/2025, da Secretaria Municipal de Educação (SME), que encaminha processo e solicita homologação da estabilidade funcional de 10 servidores nos cargos de Professor 1 e Professor 2;

RESOLVE:

I – Homologar a ESTABILIDADE FUNCIONAL nos cargos de Professor 1 e Professor 2, dos servidores abaixo listados, após regular e satisfatório procedimento de avaliação, efetuado por Comissão instituída para tal fim, retroagindo seus efeitos a partir da data indicada conforme o descrito:

Matrícula

Nome

Cargo

Admissão

A Partir de

01

0.0911861.1

JESSICA DOS SANTOS SILVA

Professor 1

03/02/2020

03/02/2023

02

0.0913742.1

ALESSANDRA CASSIA SILVA DE OLIVEIRA SOARES

Professor 1

02/02/2022

02/02/2025

03

0.0762275.2

ANA MARIA ANDRADE VIANA

Professor 2

03/08/2021

03/08/2024

04

0.0913737.1

ANA PAULA DA SILVA

Professor 1

07/02/2022

07/02/2025

05

0.0913569.1

CLEONICE APARECIDA DA SILVA

Professor 1

22/11/2021

22/11/2024

06

0.0913693.1

CYNTHIA MARIHA BARBOZA

Professor 1

02/02/2022

02/02/2025

07

0.0913346.1

EVERTON KRISTOMOWSKY SALES CARNEIRO DE MELO

Professor 2

27/09/2021

27/09/2024

08

0.0758960.3

JAQUELINE RAFAEL DA SILVA

Professor 1

25/10/2021

25/10/2024

09

0.0760434.2

LUCILENE CORREIA DE LUNA

Professor 2

27/09/2021

27/09/2024

10

0.0913286.1

MARIA ANUNCIADA CARDOSO MENEZES DOS SANTOS

Professor 1

27/09/2021

27/09/2024

II – Determinar que os servidores relacionados sejam ENQUADRADOS na classificação inicial da carreira Classe I, Nível 1, Referência A de acordo com o art. 4º, inciso V, da Lei Municipal nº 178, de 22 de outubro de 2002, PCCV do Grupo Ocupacional do Magistério, e alterações.

III – Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de dezembro de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

139539


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 297 de 03 de dezembro de 2025.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, a ELVIRA MARIA DE ALBUQUERQUE AMARAL, matrícula nº 7929-4, no cargo de Professora FS-VI, promovendo-a para Professor FS-VII de acordo com a lei 050/90, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 40, §1°, III, alínea “b” da CF/88, com redação original.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 27/12/1996.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

139141


PORTARIA Nº 293 de 03 de dezembro de 2025.

ANULAÇÃO

A gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE: ANULAR a Portaria nº 1430/99 de 08/12/1999, que concedeu a aposentadoria da servidora MARLENE DA SILVA PEREIRA, matrícula nº 3869-5, julgada ilegal pelo TCE, por não preencher nenhuma regra de aposentadoria.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 04/06/2003

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

139111


PORTARIA Nº 294 de 03 de dezembro de 2025.

ANULAÇÃO

A gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE: ANULAR a Portaria nº 07/2005 de 13/04/2005, que concedeu a aposentadoria da servidora MARLENE DA SILVA PEREIRA, matrícula nº 3869-5, julgada ilegal pelo TCE, por não preenchimento das regras de aposentadoria.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 31/05/2007

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

139112


PORTARIA Nº 295 de 03 de dezembro de 2025.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, a MARLENE DA SILVA PEREIRA, matrícula nº 3.869-5, no cargo de Professora FS-V, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 40, § 5° com redação da EC 20/98 c/c Art. 3° da EC 20/98.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 08/12/1999.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

139119


PORTARIA Nº 296 de 03 de dezembro de 2025.

ANULAÇÃO

A gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE: ANULAR a Portaria nº 1107/1996 de 27/12/1996, que concedeu a aposentadoria da servidora ELVIRA MARIA DE ALBUQUERQUE AMARAL, matrícula nº 7926-4 julgada ilegal pelo TCE, por não preenchimento das regras de aposentadoria.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 22/08/2000.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

139138


PORTARIA N° 298, de 03 de dezembro de 2025.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Retificar a portaria nº 246, editada em 29 de setembro de 2025, no sentido de conceder pensão por morte, a contar de 26/02/2021 a BIANCA ROSILDA VELOSO PEREIRA, e a partir de 01/09/2025 a ZELIA MARIA ERNESTINA DE ARAUJO, beneficiárias do ex-servidor HERACLITO GUEDES PEREIRA, matrícula n° 11.262-3, falecido em 02/05/2020, que ocupou o cargo de Assistente em Planejamento Infraestrutura e Meio Ambiente, Classe I, Padrão de Vencimentos 3, nos termos do art. 40, §7°, inciso II, da CF/88, com redação dada pela EC 41/2003, combinado com §8° do art. 23 da EC 103/2019 e com o art. 9°, inciso I, art. 17, inciso II, alínea “a”, art. 21 inciso I, e art. 22, § 1°. Todos da Lei Municipal 108/01, ressalvando que o art. 9° teve sua redação alterada pela Lei Municipal 102/2006 e o art. 21, ganhou nova redação dada pela Lei Municipal 1.334/2017.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 26/02/2021 referente a beneficiária BIANCA ROSILDA VELOSO PEREIRA e 01/09/2025, referente a beneficiária ZELIA MARIA ERNESTINA DE ARAUJO.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

139156


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°1802/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Processo

  Nome do Servidor

 Matrícula

 Secretaria de Origem

   Decênio

 Período de Gozo

  25.18.000016727-5

  ANA CLÁUDIA EULÁLIA DE FREITAS SOUZA

  0.0189510.1

           Municipal de Saúde

    2013/2023

      01.12.2025 a 30.12.2025

  25.18.000015300-2

 ADRIANA CARNEIRO DOS SANTOS

  0.0177415.1

           Municipal de Saúde

    2010/2020

      01.12.2025 a 30.12.2025

  25.6.000001957-3

 CRISTIANE MAIA LUSTOSA MELO

  0.0179876.1

  Procuradoria Geral do Município

    2010/2020

      01.12.2025 a 30.12.2025

  25.18.000015303-7

 GILDA MARIA DOS SANTOS

  0.0177768.1

           Municipal de Saúde

    2010/2020

      01.12.2025 a 30.12.2025

  25.18.000017958-3

 KADIDJA FERNANDA DOS SANTOS MARTINS

  0.0198919.1

           Municipal de Saúde

    2015/2025

      02.12.2025 a 31.12.2025

  25.17.000019396-1

 LUCIANA HORÁCIO DA SILVA

  0.0133787.1

         Municipal de Educação

  05/15 e 15/25

      01.12.2025 a 28.02.2026

  25.18.000017297-0

 MARLEIDE BEZERRA SILVA DE SOUZA

  0.0181358.1

           Municipal de Saúde

    2011/2021

      01.12.2025 a 30.12.2025

  25.18.000016020-3

 MICHELINE JANAINA DE OLIVEIRA RIBEIRO

  0.0191930.1

           Municipal de Saúde

    2013/2023

      01.12.2025 a 30.12.2025

  25.19.000001355-0

  NILSON MOTA DA SILVA

  0.0092673.1

         Executiva da Receita

    2006/2016

      01.12.2025 a 30.12.2025

  25.18.000008133-8

 PAULINO PEREIRA RAMOS

  0.0181510.1

           Municipal de Saúde

    2011/2021

      01.12.2025 a 30.12.2025

  25.18.000015822-5

  ROSILENE MARIA DA SILVA

  0.0169560.1

           Municipal de Saúde

    2006/2016

      01.12.2025 a 30.12.2025

  25.21.000000461-4

 VANUSA CÂNDIDO DE OLIVEIRA

  0.0141798.1

   Executiva de Segurança Cidadã

    2011/2021

      01.12.2025 a 30.12.2025

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes,  28 de novembro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

139524


PORTARIA N°1803/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais concedidas pelo art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.

CONSIDERANDO os termos da CI n° 0699522 SAD-GAB;

CONSIDERANDO que as Funções Gratificadas – FGS obedecem a símbolos, valores e quantitativos de acordo com o art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.

RESOLVE:

Art.1º CONCEDER a servidora listada abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

 EFEITO RETROATIVO A

TIPO

001904461

ERONEIDE MARIA DE ALBUQUERQUE SANTOS

Municipal de Saúde

01.11.2025

FGS-5

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de novembro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Republicada por Incorreção na Original)

139524


PORTARIA N°1804/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais concedidas pelo art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.

CONSIDERANDO os termos da CI n° 0699522 SAD-GAB;

CONSIDERANDO que as Funções de Apoio e Supervisão – FAS obedecem a símbolos, valores e quantitativos de acordo com o art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.

RESOLVE:

Art.1º CONCEDER o(a) servidor(a) listada abaixo Funções de Apoio e Supervisão – FAS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

  EFEITO RETROATIVO A

TIPO

1814121

MONICA MARIA DO NASCIMENTO

Municipal de Saúde

01.11.2025

FAS-1

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de novembro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Republicada por Incorreção na Original)

139524


PORTARIA N°1808/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 291/2025

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ENEIDA DE ALMEIDA CAVALCANTI, mat. 002111761 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25.11.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

139524


PORTARIA N° 1809/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 49/2025

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidora VERONICA CANUTO DE AMORIM mat 001721971 lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

 Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24.10.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

139524


PORTARIA N°1810/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 298/2025

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor MARCELO DE OLIVEIRA SIMOES, mat. 002002041 lotado na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Médico, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17.11.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

139524


PORTARIA N° 1812/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 50/2025

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidora DULCILENE JOAQUINA DA CONCEIÇÃO CARDOSO mat 001901281 lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

 Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21.08.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

139524


PORTARIA N°1813/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 291/2025

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora NADJA CRISTINA FRANCISCA BARBOSA DE LIMA, mat. 001929881 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05.11.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

139524


PORTARIA N°1814/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 292/2025

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 90 (noventa) dias, a servidora LIGIA HELENA SOARES STEEDMAN, mat. 001847481 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28.11.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

139524


PORTARIA N°1815/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 289/2025

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora JOSENILDA LIMA GUEDES, mat. 001858501 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24.10.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

139524


PORTARIA N°1818/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:                                                                                                                                   

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Licença para Curso, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Municipal de Educação, da servidora abaixo:

 Nº Processo

Nome do Servidor

 Matrícula

 Secretaria de Origem

25.17.000013277-6

 FABIOLA SANTOS MARTINS DE ARAUJO OLIVEIRA

009118071

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de  dezembro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

139524


PORTARIA N°1819/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 287/2025

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora CLAUDIA FERREIRA DE BRITO, mat. 009118741 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27.10.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

139524


PORTARIA N°1820/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 286/2025

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, o servidor DANIEL CAMPELLO DE OLIVEIRA, mat. 002053701 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08.09.2025.

 Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

139024


CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 78– CGM/JG

 A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, §4º ao §9º da Lei Complementar nº 50/2024, publicada no DOM nº 1 de 01/01/2025, como também no Ato nº 1415/2025, publicado no DOM nº 48 de 13/03/2025;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 016/2025 – CG/1ªCPIA, instaurado pela Portaria n° 045/2025-CGM/JG, publicada no DOM Nº 153, de 09 de agosto de 2025;

CONSIDERANDO o despacho emitido pela presidente da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo;

RESOLVE:

PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo no Processo Administrativo Disciplinar, conforme decisão nos autos do processo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 016/2025 – CG/1ªCPIA, instaurado em desfavor da servidora MARIA GRACINEIDE CORDEIRO MERGULHÃO TETI, matrícula nº 0.0172154.1.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de dezembro de 2025.

Emyli Cavalcanti

Corregedora Geral do Município

139303


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 334/2025 – SME

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas, pela Lei Complementar n.º 50/2024, c/c a determinação prevista no art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21, bem como os termos do Decreto Municipal nº 33/2025:

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato consoante dados abaixo:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CONTRATO: 040/2025

OBJETO: AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO ESCOLAR PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. LOTE 01

CONTRATADO: MALHARIA ATLÂNTICO LTDA

CNPJ: 03.892.344/0001-40

INÍCIO VIGÊNCIA

14/11/2025

TÉRMINO VIGÊNCIA

14/11/2026

NOME DO GESTOR

MATRÍCULA

AMANDA CHRISTINA GOMES PEREIRA FALCÃO

18.416-0

NOME DO FISCAL

MATRÍCULA

TIPO DE FISCAL

MARIA BETANIA DOS SANTOS

59.285-4

TÉCNICO

NOME DO FISCAL

MATRÍCULA

TIPO DE FISCAL

JANAINA BEZERRA DE SOUZA

14.866-0

TÉCNICO

Art. 2º Compete ao Gestor do Contrato o cumprimento das atividades e responsabilidades definidas no Termo de Referência que deu fundamento ao processo administrativo que originou a presente contratação.

Art. 3º Compete ao Fiscal do Contrato o cumprimento das atividades e responsabilidades definidas no Termo de Referência que deu fundamento ao processo administrativo que originou a presente contratação.

Art. 4º Em caso de ausência e/ou impedimento dos GESTORES OU FISCAIS TITULARES, estes deverão ser substituídos e indicados por meio de uma nova Portaria, enquanto perdurar os motivos impeditivos dos seus titulares.

Art. 5º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de novembro de 2025.

Mônica Andrade

Secretária Municipal de Educação

139356


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DECISÃO
Interessado: M.A. Mão de Obra em Geral LTDA
CNPJ: 12.xxxx.xxx/0001-01
Contrato: nº 008/2021-SME
Origem: Pregão Eletrônico nº 097/2020 – CPL5
PAAP: nº 252/2025
Assunto: Aplicação de penalidades administrativas – inadimplemento contratual

Nos termos dos arts. 77, 78 e 87 da Lei nº 8.666/1993, bem como do art. 3º, I, “a” e “b”, e do art. 21, ambos do Decreto Municipal nº 35/2019, e considerando as conclusões constantes do Relatório Final da Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades – CAAP, decido aplicar à empresa M.A. Mão de Obra em Geral LTDA as penalidades decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais assumidas no Contrato nº 008/2021-SME, referentes à manutenção da regularidade trabalhista de seus colaboradores.

Diante da inexecução contratual constatada, DECIDO aplicar:

Multa Administrativa, nos termos do art. 87, II, da Lei nº 8.666/1993 e do art. 3º, I, “b”, do Decreto Municipal nº 35/2019, fixada no percentual de 4,8% sobre o valor global do contrato (R$ 251.825,28), totalizando R$ 12.087,61.

Suspensão Temporária de Participação em Licitação e Impedimento de Contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de 02 (dois) anos, nos termos do art. 87, III, da Lei nº 8.666/1993 e do art. 3º, I, “a”, do Decreto Municipal nº 35/2019.

Publique-se, notifique-se a contratada e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de dezembro de 2025.

JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO

Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira

139297


SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

PORTARIA Nº 049/2025 – SECEL

A Secretaria Executiva de Cultura, ESPORTES E LAZER no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas;

Considerando, o Edital Convocatório Nº 001/2025 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, publicado no Diário Oficial no dia 29 de janeiro de 2025;

Resolve:

Art. 1º. Tornar público, para conhecimento dos interessados, os proponentes habilitados, na 36ª fase eliminatória, conforme ANEXO I de acordo com Planilha de Resultados baixo:

ANEXO I

EDITAL CONVOCATÓRIO Nº 001/2025 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO

DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – 36ª FASE CREDENCIAMENTO/2025

PROPOSTAS CREDENCIADAS– ANÁLISE/36ª FASE ELIMINATÓRIA

Nº INSCRIÇÃO

NOME/ RAZÃO SOCIAL

CPF/CNPJ

ATRAÇÃO

SITUAÇÃO

437/2025 – WEB

W .M . PRODUCOES LTDA -ME

11.224.273/0001-36

RICARDINHO MILLER & BANDA

CLASSIFICADO

Jaboatão dos Guararapes, 04 de Novembro de 2025

Comissão de Avaliação Artística:

Lilian Cordeiro da Silva

Matrícula: 4.9104008.1

Josinaldo Firmino de Andrade

Matrícula: 9979-1

Jocimar Gonçalves da Silva

Matrícula: 4.0915990-2

Maria Fernanda de Souza Leão

Matrícula: 591869-2

Pedro Henrique de Carvalho

Secretário Executivo de Cultura, Esportes e Lazer

139385


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

PORTARIA Nº 093/2025 – SEFAZ

EMENTA: INSTITUI A COMISSÃO DE ESTUDOS E AVALIAÇÃO, COM VISTAS A APRESENTAÇÃO DE MELHORIAS E ATUALIZAÇÕES PARA O SISTEMA ÚNICO E INTEGRADO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE (SIAFIC) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, neste ato representada por seu titular, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 69 da Lei Orgânica do Município e com fulcro na Lei Complementar Municipal nº 50/2024, de 31 de dezembro de 2024, e suas posteriores alterações;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº 10.540/2020,  de 5 de novembro de 2020, alterado pelo Decreto Federal nº 11.644, de 16 de agosto de 2023, que estabelece normas gerais para a padronização do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC), de modo a assegurar maior eficiência e transparência à gestão dos recursos públicos;

CONSIDERANDO que compete ao Poder Executivo a manutenção e o gerenciamento do SIAFIC-JG, incluídos os módulos complementares, as ferramentas e as informações dele derivadas, e que referido sistema atende aos requisitos mínimos estabelecidos no Decreto Federal nº 10.540/2020;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir comissão composta por membros qualificados, aptos a realizar análises técnicas e, consequentemente, propor melhorias ao SIAFIC-JG, bem como apresentar ferramentas ou sistemas utilizados por outros entes federados que demonstrem maior eficiência em relação ao referido sistema;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Estudos e Avaliação para a realização de análises técnicas, com vistas a apresentar melhorias e soluções para o Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes – SIAFIC-JG e a apresentação de soluções utilizadas por outros entes da federação que demonstrem mais eficiência em relação a este sistema.

Parágrafo único. O prazo para conclusão dos trabalhos será de 2 (dois) meses, podendo ser prorrogado conforme necessidade da comissão, com a apresentação de relatório técnico.

Art. 2º A Comissão de Estudos será composta pelos servidores abaixo relacionados, podendo convocar, a qualquer tempo, outros agentes para participar das deliberações e prestar eventuais esclarecimentos.

Danilo Teixeira Seixas

Matrícula: 0.0207993.1

Secretaria Executiva de Finanças

Ana Carolina Morais Sales de Melo

Matrícula: 9137621

Secretaria Executiva de Finanças

Carlos Eduardo Rodrigues Montarroyos

Matrícula nº 409113175

Controladoria Geral do Município

Marcylio de Alencar Araújo

Matrícula: 4.9104115-1

Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão

Alessandra Patrícia Martins Felix de Souza

Matrícula: 91.691-3

Secretaria Executiva de Planejamento, Orçamento e Governo Estratégico

José Eduardo dos Santos Silva

Matrícula nº. 59.178-8

Secretaria Municipal de Administração

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão do Guararapes, 2025.

Cesar Antônio dos Santos Barbosa

Secretário Municipal da Fazenda

139425


SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL

PORTARIA SEMBA 052/2025

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, no uso das suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 10 da Lei Complementar Municipal nº 50, de 31 de dezembro de 2024,

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA – CNPJ: 09.281.162/0001-10

OBJETO: Inclusão da dotação orçamentária da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal, no percentual aproximado de 3,4409%, totalizando o montante de R$ 217.353,60 (duzentos e dezessete mil, trezentos e cinquenta e três reais, e sessenta centavos).

CONTRATO Nº: 016/2023 – SME (7º TERMO ADITIVO)

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 26/09/2025

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 26/09/2025 a 24/02/2026

FISCAL: RÔMULO DE MIRANDA PEREIRA GOMES

MATRÍCULA Nº: 409183642

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de outubro de 2025.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de dezembro 2025.

PAULA CARNEIRO LEÃO DA ROSA OITICICA MENEZES

Secretária Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal

139524


NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO Nº 108/2025

Interessado: SUPORTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Processo n.º: 2025/024083.6

CNPJ: 02.897.070/0001-10

Auto de Infração n.º: 1664/2025

Endereço: AVENIDA HUDSON MORAIS MAGALHÃES, 1400 – CONJUNTO MULTIFABRIL – SANTO ALEIXO – JABOATÃO/PE, MÓDULO A1, GALPÃO T3

Prezado Representante Legal,

Cumprimentando V. Sa, vimos por meio deste cientificá-lo da DECISÃO, proferida pela Diretora de Meio Ambiente, quanto à documentação constante, referente ao Processo e Auto de Infração em epígrafe, que passo a transcrever:

DECIDO:

Que seja mantido o Auto de Infração n.º 1664/2025 em todos os seus termos, em observância ao descumprimento do Art. 111 da Lei Municipal n.º 1.359/2018, com multa integral no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).”

Assim, solicitamos o pagamento do valor da multa de acordo com a Lei Municipal n.º 1.359/2018 Art. 9º, no prazo de 30 (trinta) dias. O não pagamento acarretará inscrição em Dívida Ativa do Município.

O pagamento deverá ser EFETUADO através do DAM – Documento de Arrecadação Municipal, que deverá ser solicitado via e-mail, dentro do prazo para o pagamento da Multa.

E-mail: [email protected]

Sendo o que se apresenta para o momento.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de novembro de 2025.

Atenciosamente,

Ana Paula Cavalcanti de Pontes

Diretora de Meio Ambiente

Autoridade Julgadora

139430


NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO Nº 105/2025

Interessado: WELLINGTON JOSE DA SILVA

Processo nº: 2025/024395.9

CPF: 109.926.014-01

Auto de Infração nº: 00701/2025

Endereço: Rua Tim Maia, Curado V, Jaboatão dos Guararapes – PE.

Prezado Interessado,

Cumprimentando V. Sa, vimos por meio deste cientificá-lo da DECISÃO, proferida pela Diretora de Meio Ambiente, quanto à documentação constante, referente ao Processo e Auto de Infração em epígrafe, que passo a transcrever:

DECIDO:

Que seja mantido o Auto de Infração n.º 00701/2025, em todos os seus termos, em observância ao descumprimento do Art. 109 da Lei Municipal n.º 1.359/2018, com multa integral no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

Assim, solicitamos o pagamento do valor da multa de acordo com a Lei Municipal n.º 1.359/2018 Art. 9º, no prazo de 30 (trinta) dias. O não pagamento acarretará inscrição em Dívida Ativa do Município.

O pagamento deverá ser EFETUADO através do DAM – Documento de Arrecadação Municipal, que deverá ser solicitado via e-mail, dentro do prazo para o pagamento da Multa.

E-mail: [email protected]

Sendo o que se apresenta para o momento.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de novembro de 2025.

Ana Paula Cavalcanti de Pontes

Diretoria de Meio Ambiente

Autoridade Julgadora

139426


SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA RAZÃO DE VALOR

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 005.2025.DISP.005.EPC-SIN. DISPENSA Nº 002/2025-SEORP. OBJETO: Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual para os Agentes de Trânsito e Transportes desta Secretaria Executiva de Mobilidade – SEMOB do Município do Jaboatão dos Guararapes., em acordo com as especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência, com fundamento no Art. 75, incisos I e II da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto municipal Nº 08/2023. Empresa contratada: Merconsumo Ltda. Inscrita no CNPJ sob o nº : 05.215.437/0001-66, no valor global da contratação: R$ 62.641,00 (sessenta e dois mil e seiscentos e quarenta e um reais). Jaboatão dos Guararapes, 04 de Dezembro de 2025. GEOVANI AUGUSTO GOMES NASCIMENTO .. Secretária Executivo.

139533


SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

TORNAR SEM EFEITO A RATIFICAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02.2025.DISP.SEGOV – DISPENSA DE LICITAÇÃO (ART. 75, II, LEI 14.133/2021).

A Secretaria Municipal de Governo, por meio de seu Secretário Municipal, torna pública que torna sem efeito a ratificação do Processo Administrativo Nº: 02.2025.DISP.SEGOV. DISPENSA Nº 001/2025-SMG anteriormente realizada em favor da empresa ALG Construções e Serviços Ltda, inscrita no CNPJ sob o n°02.849.699/0001-94, no Valor global da contratação: R$ 53.557,00 (cinquenta e três mil e quinhentos e cinquenta e sete reais), em razão de desistência formalizada pela própria interessada. OBJETO: aquisição de equipamentos para implantação de sistema de segurança eletrônica e barreiras físicas na Sala Forte da Guarda Municipal, conforme condições e especificação detalhadas no Termo de Referência, com fundamento no Art. 75, incisos II da Lei nº 14.133/2021. Jaboatão dos Guararapes, 04 de dezembro de 2025. Eugênio Daniel de Melo Pessoa Leite. Secretário Municipal de Governo.

139562


SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA RAZÃO DE VALOR

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 02.2025.DISP.SEGOV. DISPENSA Nº 001/2025-SMG. OBJETO: aquisição de equipamentos para implantação de sistema de segurança eletrônica e barreiras físicas na Sala Forte da Guarda Municipal, conforme condições e especificação detalhadas no Termo de Referência, com fundamento no Art. 75, incisos II da Lei nº 14.133/2021. Empresa contratada CLEAN UP Produção, Terceirização e Eventos Ltda, inscrita no CNPJ nº 07.674.616/0001-97. Valor global da contratação: R$ 54.693,00 (cinquenta e quatro mil, seiscentos e noventa e três reais). Jaboatão dos Guararapes, 04 de dezembro de 2025. Eugênio Daniel de Melo Pessoa Leite. Secretário Municipal de Governo.

139563


SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

JGDODOS GUARARAPES

Resolução nº 004/2025

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em 1ª Reunião Extraordinária da Gestão 2025/2028, realizada no dia 04 de dezembro de 2025, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Lei Estadual nº 17.556/2021, e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

Considerando a apresentação do Termo de Aceite do AEPETI, pela Equipe Técnica da SEAS, Melina Régis e Creusa Melo;

Considerando a decisão do Pleno do CMAS/JG;

Resolve:

Art. 1º – Aprovar o Termo de Aceite das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – AEPETI, que visa fortalecer e apoiar a execução das ações voltadas à prevenção e à erradicação do trabalho infantil no município, conforme os parâmetros estabelecidos pela Política Nacional de Assistência Social e demais normativas vigentes.

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data da sua aprovação, 04/12/2025.

Art. 3º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de dezembro de 2025.

Pedro Martins dos Santos
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
Jaboatão dos Guararapes – CMAS/JG/PE.

139568


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS492/2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas, pela Lei Complementar n.º 50/2024, c/c a determinação prevista no art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21, bem como os termos do Decreto Municipal nº 33/2025:

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato consoante dados abaixo:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 047/2021 – SMS

OBJETO: Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Atenção Domiciliar (SAD) na Modalidade AD2, de forma contínua e regular, atendendo à demanda oriunda de todas as Regionais da Rede Municipal de Saúde

CONTRATADO: INSTITUTO ALCIDES D’ ANDRADE LIMA – HOSPITAL MEMORIAL JABOATÃO

CNPJ: 10.072.296/000371

INÍCIO VIGÊNCIA

01/12/2024

TÉRMINO VIGÊNCIA

01/12/2025

NOME DO GESTOR

MATRÍCULA

THYARA CELY GUILHERMINO PEREIRA

4.0916371.2

NOME DO FISCAL

MATRÍCULA

TIPO DE FISCAL

CRISTIANE CONCEIÇÃO DE GUSMÃO MOUTINHO

4.0918359.1

ADMINISTRATIVO

Art. 2º Compete ao Gestor do Contrato o cumprimento das atividades e responsabilidades definidas no Termo de Referência que deu fundamento ao processo administrativo que originou a presente contratação.

Art. 3º Compete ao Fiscal do Contrato o cumprimento das atividades e responsabilidades definidas no Termo de Referência que deu fundamento ao processo administrativo que originou a presente contratação.

Art. 4º Em caso de ausência e/ou impedimento dos GESTORES OU FISCAIS TITULARES, estes deverão ser substituídos e indicados por meio de uma nova Portaria, enquanto perdurar os motivos impeditivos dos seus titulares.

Art. 5º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos à 02 de Janeiro de 2025.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de Dezembro de 2025.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

139346


TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO DE COMPRAS 123/2025 – DISPENSA EM RAZÃO DO VALOR SMS. OBJETO: AQUISIÇÃO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS PARA FORNECER A PACIENTE JUDICIAL G.G.H.S. CONFORME O PROCESSO JUDICIAL Nº 0009031-10.2020.8.17.2810, DE DECISÃO JUDICIAL DA 1º VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS. Fundamentação legal: art. 75, inciso II, Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal 33/2025. EMPRESA CONTRATADA: 62.898.299 MICHELLE KARINE GOMES PAULINO, CNPJ nº 62.898.299/0001-09, com valor total de R$ 5.778,00 (cinco mil, setecentos e setenta e oito reais). conforme proposta da empresa.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de dezembro de 2025.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROJETOS DE ARQUITETURA E URBANISMO

RATIFICAÇÃO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

RECONHEÇO E RATIFICO o Processo administrativo nº PA.044.2025.AD.044.EPC-SEPLAG, de Adesão à Ata de Registro de Preço n° 1477/2024 – tendo como órgão gerenciador a Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC, da Secretaria de Modernização Administrativa e dos Recursos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul, cujo o objeto consiste no para fornecimento, conforme especificações técnicas, observações, quantidades, garantia, órgãos participantes e locais de entrega estabelecidos no edital e respectivo Termo de Referência, por meio do código GCE 0035.0736.010025 para AUTODESK ARCHITECTURE ENGINEERING CONSTRUCTION COLLECTION SU 3 ANOS, devidamente descritos, caracterizados e especificados no Termo de Referência (Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico nº 0597/2024), que é parte integrante desta ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição, a ser efetivada com a Empresa GRAPHO – PRODUTOS E SERVIÇOS EM COMPUTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 91.210.161/0001-65, no valor total de R$ 173.880,00 (cento e setenta e três mil, oitocentos e oitenta reais). Jaboatão dos Guararapes, 24 de novembro de 2025. ALEX SILVA RAMOS. Secretáro Executivo de Projetos de Arquitetura e Urbanismo.

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3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2024 – SAD. OBJETO: Renovação do contrato de prestação de serviços de limpeza e conservação predial. CONTRATADA: RM TERCEIRIZACAO E GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA (CNPJ: 05.465.222/0001-01). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 2.215.238,21 (dois milhões duzentos e quinze mil e duzentos e trinta e oito reais e vinte e um centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 26/01/2026 a 26/01/2027. Jaboatão dos Guararapes, 26/11/2025. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.

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CONTRATAÇÕES DIRETAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO Nº 267.2025.INEX.181.EPC-SMS – INEXIGIBILIDADE Nº 070/2024 – OBJETO: Locação de Imóvel Destinado ao Funcionamento da USF Maria da Luz, localizado na Avenida Manoel Bezerra Neves, N° 2300, Jaboatão dos Guararapes-PE, Fundamentação legal: artigos 74, inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021, assim como o Decreto Municipal nº 33/2025 e Instrução Normativa 07/2023, que dispõe sobre as locações de imóveis de terceiros no âmbito da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional do Jaboatão dos Guararapes. Nos termos do Parecer Jurídico nº 330/2025 – ASJUR/SMS e Parecer de Controle de Conformidade nº 390/2025 – GEGOV. Valor mensal: R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais). Valor Global Anual: 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais). Vigência: 5 (cinco) anos. Jaboatão dos Guararapes, 04 de Dezembro de 2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

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